BUSCA E APREENSÃO Autora e réu firmaram contrato de alienação fiduciária, onde o réu ficaria obrigado a efetuar o pagamento de 40 parcelas. Deixando de pagar as 4 últimas parcelas, ficou alienado à autora um veículo. O título foi levado a protesto, porém o réu sustou o protesto e propôs ação ordinária declaratória de nulidade de título. O Decreto-Lei nº 911 diz que: "o proprietário fiduciário ou credor poderá requerer contra o devedor a busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente, a qual será concedida liminarmente, desde que comprovada a mora ou inadimplemento do devedor".


 

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA .... VARA CÍVEL DA COMARCA DE ....


 


 


 


 


 


 


 


 


 

................................................., pessoa jurídica de direito privado, com sede em ...., na Rua .... nº ...., inscrita no CGC/MF sob nº ...., por seu advogado adiante assinado, devidamente constituído, conforme incluso instrumento procuratório, com escritório profissional na Rua .... nº ...., vem, respeitosamente, à presença de V. Exa., propor


 


 

BUSCA E APREENSÃO


 

contra ........................................., pessoa jurídica de direito privado com sede em ...., na rua.........pelas razões de fato e de direito que ora passa a expor


 

1.

A autora na qualidade de administradora de consórcios firmou com o réu Contrato de Alienação Fiduciária, conforme contrato anexo (doc. ....), pelo qual se comprometeu a efetuar a pagamento de 40 parcelas do grupo a que pertencia, grupo ....


 

O réu somente efetuou o pagamento de 36 parcelas, deixando de pagar as 4 (quatro) parcelas faltantes além do residual existente no percentual de 14.5707% sobre o valor da categoria do bem objeto do Contrato de Adesão.


 

2.

Como garantia do débito, ficou alienado à autora o bem abaixo descrito:


 

"Automóvel marca ...., cor ...., chassi ...."


 

3.

Diante da inadimplência do réu a autora levou o título deixado como garantia do débito a protesto, sendo o mesmo devidamente notificado pelo Cartório do .... Ofício de Protesto desta Capital, conforme documento anexo.


 

Como medida meramente protelatória, o réu propôs ação de sustação de protesto e a posterior ordinária declaratória de nulidade de título.


 

O juízo da .... Vara Cível que apreciou a ação julgou improcedentes ambos os processos, conforme infere-se da sentença anexa, confirmando a validade do título levado a protesto, dizendo tratar-se de uma Nota Promissória com vencimento à vista, com todos os requisitos de forma intrínseca e extrínseca regular, e que o requerido provou que se trata de valores residuais de prestações em atraso decorrentes de contrato de consórcios realizados entre ambos, finaliza dizendo "tem a autora o dever jurídico de adimplir a sua obrigação."


 

4.

O artigo terceiro do Decreto-lei 911, diz que:


 

"O proprietário fiduciário ou credor poderá requerer contra o devedor ou terceiro a busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente, a qual será concedida liminarmente, desde que comprovada a mora ou o inadimplemento do devedor."


 

Diante da r. sentença proferida pelo Juízo da .... Vara Cível, cuja cópia anexamos à presente ação, confirma-se o inadimplemento do réu, estando inclusive fazendo coisa julgada com relação ao mérito do débito existente.


 

Assim, evidenciam-se todos os pressupostos da propositura da ação de busca e apreensão, razão pela qual se requer a V. Exa. determinar liminarmente a busca e apreensão do bem descrito, através de mandado judicial, procedendo-se desde logo a entrega à autora e, uma vez executada a liminar, seja citado o representante legal do réu, para querendo, oferecer contestação sob pena de revelia, e ao final seja a ação julgada procedente, consolidando-se a propriedade da autora sobre o bem apreendido.


 

Requer ainda as diligências contidas no artigo 172, § 1º do CPC, e a condenação no pagamento das custas judiciais e honorários advocatícios.


 

Dá-se à causa o valor de R$ .... (....).


 

Nestes Termos,

Pede Deferimento.


 

...., .... de .... de ....


 

..................

Advogado OAB/....