PROCESSUAL CIVIL – EXECUÇÃO POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL – CONTRATO PARTICULAR DE MÚTUO – RECONHECIMENTO DA FORÇA EXECUTIVA DO TÍTULO – SENTENÇA ANULADA – 1. Diferentemente do contrato de abertura de crédito rotativo em conta corrente, o contrato de mútuo, assinado pelo devedor e duas testemunhas e vinculado à nota promissória pro solvendo, constitui título executivo extrajudicial, por consignar obrigação de pagar quantia líquida, certa e exigível, já que o valor do principal da dívida é demonstrável de plano, sendo possível aferir a sua evolução mediante simples cálculos aritméticos, uma vez que os encargos decorrentes do contrato de mútuo são preestabelecidos entre as partes, o que, a rigor, não permite que a CEF insira, unilateralmente, nenhum ônus que não esteja expressamente previsto no instrumento contratual. 2. Apelação da CEF provida. 3. Sentença anulada. (TRF 1ª R. – AC 38020024595 – MG – 5ª T. – Rel. Des. Fed. Fagundes de Deus – DJU 03.02.2003 – p. 319)


 

PROCESSUAL CIVIL – EXECUÇÃO POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL – EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE – ARGUIÇÃO DE NULIDADE DA EXECUÇÃO – CONTRATO PARTICULAR DE CONSOLIDAÇÃO, CONFISSÃO E RENEGOCIAÇÃO DE DÍVIDA – RECONHECIMENTO DA FORÇA EXECUTIVA DO TÍTULO – 1. O Contrato Particular de Consolidação, Confissão e Renegociação de Dívida, assinado pelo devedor e duas testemunhas, vinculado à nota promissória pró solvendo, constitui título executivo extrajudicial, quando consubstancia obrigação de pagar importância certa e determinada, não podendo ser confundido com o contrato de abertura de crédito em conta corrente que lhe deu origem, uma vez configurada a novação da dívida (CC, art. 360). 2. Agravo de instrumento improvido. (TRF 1ª R. – AG 01000964657 – MG – 5ª T. – Rel. Des. Fed. Fagundes de Deus – DJU 25.10.2002 – p. 161)


 

EXECUÇÃO – CONTRATO PARTICULAR DE RENEGOCIAÇÃO DE DÍVIDA – NOTA PROMISSÓRIA – Cuida-se, na verdade, de execução lastreada em contrato de confissão e repactuação de dívida acompanhado por nota promissória. Mesmo que fosse reconhecida a imprestabilidade do contrato em tela para os fins de título executivo, não há como se afastar a disposição do art. 585, I, do CPC, que reconhece como título executivo extrajudicial a nota promissória. Presentes no título que instrui a inicial elementos bastantes para a obtenção do valor final via mero cálculo aritmético, tenho que inexiste motivo para a extinção da execução, devendo a mesma prosseguir. (TRF 4ª R. – AC 2001.04.01.081563-0 – PR – 4ª T. – Rel. Des. Fed. Edgard A. Lippmann Júnior – DJU 19.06.2002 – p. 1122) JCPC


 

EMBARGOS À EXECUÇÃO – CONTRATO PARTICULAR DE CONFISSÃO E RENEGOCIAÇÃO DE DÍVIDA – QUESITO SUPLEMENTAR IRRELEVANTE – CARÊNCIA DE AÇÃO – CPC, ART. 585, II – NOVAÇÃO – INOCORRÊNCIA – JUROS – COMISSÃO DE PERMANÊNCIA – 1. É de ser improvida a preliminar de cerceamento de defesa, porquanto o quesito suplementar apresentado pelos embargantes é irrelevante, porquanto se refere a um dos contratos originários, que não é objeto da lide. 2. Não há que se falar em carência de ação porque a execução tem por base título extrajudicial expressamente previsto no art. 585, II, do CPC. 3. A confissão e renegociação de dívidas não constitui novação, nada impedindo a discussão das cláusulas dos contratos originários o que deve ser feito em ação própria, já que é impossível, em sede de embargos, a discussão de dívida anterior à formação do título e os embargos estão restritos ao título embargado. 4. A limitação de juros prevista no Decreto nº 22.626/33 (Lei da Usura) não se aplica às instituições financeiras e o § 3º do art. 192 da Constituição depende de regulamentação. 5. Muito embora não haja atualmente nenhuma limitação legal à taxa de juros, podendo ser convencionada livremente pelas partes, não se admite sua capitalização mensal nos contratos bancários. 6. A proibição prevista na Lei da Usura compreende apenas os juros remuneratórios enquanto não vencida a dívida. 7. É legítima a cobrança de comissão de permanência. Como os embargantes não trouxeram aos autos cópia do contrato exeqüendo, ônus que lhes cabia, não é possível verificar se sua cobrança se deu dentro dos parâmetros legais e aceitos pela jurisprudência. 8. Apelação improvida. (TRF 4ª R. – AC 1999.70.09.004064-6 – PR – 4ª T. – Rel. Juiz Sergio Renato Tejada Garcia – DJU 16.01.2002 – p. 954)


 

AÇÃO RESCISÓRIA – CONTRATO PARTICULAR DE CONSOLIDAÇÃO, CONFISSÃO E RENEGOCIAÇÃO DE DÍVIDA NÃO PODE SER CONFUNDIDO COM CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO – POSSIBILIDADE DE EXECUÇÃO – TÍTULO EXECUTIVO – 1. O contrato particular de consolidação, confissão e renegociação de dívida, com garantia de nota promissória não pode ser confundido com o contrato de abertura de crédito rotativo, merecendo, um e outro, tratamento jurídico diverso. 2. O contrato de renegociação de dívida, mesmo que oriundo de contrato de crédito rotativo, constitui título extrajudicial hábil a ser executado, pois preenche os requisitos insertos no inc. II do art. 585 do CPC, isto é, trata-se de um documento assinado pelo devedor, avalista e testemunhas. (TRF 4ª R. – AR 2000.04.01.117689-1 – RS – 2ª S. – Relª Juíza Luíza Dias Cassales – DJU 23.01.2002 – p. 179)


 

EMBARGOS DE TERCEIRO – EXECUÇÃO FISCAL – ALIENAÇÃO DO IMÓVEL ANTERIORMENTE À PENHORA – FRAUDE – INOCORRÊNCIA – TERCEIRO DE BOA-FÉ – CONTRATO PARTICULAR, DESPROVIDO DE REGISTRO – POSSIBILIDADE – Não se pode falar em fraude à execução se o terceiro de boa-fé adquiriu o imóvel anteriormente à efetivação da penhora, considerando ainda que referido bem sequer integrava o patrimônio da empresa devedora, sendo de propriedade apenas de seu representante legal, que não fora citado no feito executivo. Uma vez tendo sido pago o preço e exercida a posse sobre o bem, deve ser protegido o direito pessoal do comprador, ainda que o contrato particular não tenha obedecido aos rigores formais. (TJMG – AC 000.271.694-2/00 – 5ª C.Cív. – Relª Desª Maria Elza – J. 13.06.2002)


 

EMBARGOS À EXECUÇÃO – CONTRATO PARTICULAR DE CONFISSÃO DE DÍVIDA GARANTIDO POR NOTA PROMISSÓRIA – EXECUÇÃO DA CAMBIAL – VALIDADE – CODIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR – AUSÊNCIA DE PROVA DE CONSUMIDOR FINAL – MULTA MORATÓRIA – REDUÇÃO – Não se considera nula a execução que contém como objeto a cobrança da garantia do outro título, a nota promissória, se podem ambos ser executados ou só um deles e, por estar a cambial regularmente formalizada, autorizada está sua execução vez que se trata de título líquido, certo e exigível. Não há falar em nulidade do aval prestado em razão da inexistência do instituto em sede de contrato em se tratando de execução da nota promissória dada em garantia para o pagamento da dívida, figurando o aval como garantia específica de título cambial. Quando ausentes elementos no contrato firmado que façam prova da condição de consumidor da devedora como destinatária final do produto negociado, não se aplica a lei consumerista à espécie pois constitui ônus dos que requereram sua aplicação a prova inequívoca desta condição. Não há como manter no percentual de 20% do débito a multa moratória, o que inviabilizaria até mesmo o cumprimento da obrigação contratual e, invocando a "pietatis causae", vejo que foge totalmente à sua finalidade mantê-la como pena por inadimplemento naquele patamar, hoje elevadíssimo, em afronta as mais modernas concepções legais. Para que o litígio seja de má-fé é indispensável a prova, extreme de dúvida de qualquer das hipótese do art. 17 do CPC. (TAMG – AP 0353537-5 – (51687) – Uberaba – 3ª C.Cív. – Rel. Juiz Duarte de Paula – J. 17.04.2002


 

EMBARGOS À EXECUÇÃO – CONTRATO PARTICULAR DE COMPRA E VENDA DE VEÍCULO – IMPROCEDÊNCIA – Irresignação. Desacolhimento. Não há nos autos qualquer comprovante de que o embargado tenha adimplido a avença na forma como estabelecido no contrato, inexistindo causa que possa gerar a nulidade do pacto. Apelação improvida. (TJRS – AC 70002971125 – 13ª C.Cív. – Relª Desª Laís Rogéria Alves Barbosa – J. 06.08.2002)


 

EMBARGOS À EXECUÇÃO – CONTRATO PARTICULAR DE CONFISSÃO DE DÍVIDA – 1. Executividade. Estabelecendo o contrato exeqüendo valores e encargos pré-determinados, com assinatura de duas testemunhas, constitui-se como título executivo extrajudicial, na forma do art. 585, II, do CPC, 2. Alcance da revisão. Firmado contrato de confissão de dívida para renegociar débitos relativos a avenças anteriores, veda-se a revisão dessas, não demonstrada a presença de vícios capazes de desconstituírem aquele. 3. Juros remuneratórios. Caracterizada a abusividade dos juros remuneratórios pactuados, limitam-se esses à taxa de 12% ao ano. 4. Capitalização de juros. Tratando-se de contrato de confissão de dívida, afasta-se a capitalização mensal de juros, inclusive na mora, admitida apenas anualmente. 5. Correção monetária. Inexistindo previsão contratual do indexador, fixa-se o IGP-M, por ser o que melhor reflete a inflação. 6. Comissão de permanência. Veda-se a cobrança de comissão de permanência fixada em taxa desconhecida e de forma unilateral. 7. Multa contratual. Celebrada a avença quando já em vigor a Lei nº 9.298/96, reduz-se a multa contratual de 10% para 2%. 8. Ônus sucumbenciais. Caracterizada a sucumbência recíproca, distribuem-se proporcionalmente os ônus respectivos. Em se tratando de embargos à execução, estipula-se a verba honorária na forma do art. 20, § 3º, do CPC. Apelação e recurso adesivo parcialmente providos. Unânime. (TJRS – AC 70003932696 – 20ª C.Cív. – Rel. Des. Rubem Duarte – J. 14.08.2002)


 

EMBARGOS A EXECUÇÃO – Contrato particular de confissão e composição de dívidas com garantia fidejussória. Caso concreto. Matéria de fato. Interpretação de cláusula contratual. Código de Defesa do Consumidor. Limite da revisão. Limite constitucional dos juros. Capitalização. Correção monetária. Repetição de indébito. Apelo provido em parte. (TJRS – APC 70003906898 – 15ª C.Cív. – Rel. Des. Vicente Barrôco de Vasconcellos – J. 03.04.2002)


 

APELAÇÃO CÍVEL – EMBARGOS DE TERCEIRO – CONTRATO PARTICULAR DE COMPRA E VENDA – AJUIZAMENTO POR COMPRADOR DO IMÓVEL – BENS PENHORADOS EM AÇÃO DE EXECUÇÃO – POSSE – INEXISTÊNCIA DE FRAUDE À EXECUÇÃO – SÚMULA 84 DO STJ – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – ART. 20, PARÁGRAFO 4º, DO CPC – MERA RETIFICAÇÃO – RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE – Procedem os embargos de terceiro fundamentados em alegação de posse anterior à ação executiva decorrente de compromisso de compra e venda de imóvel. Não há fraude à execução quando no momento do contrato particular de compra e venda inexistia constrição. Embargos de terceiro, cuja sentença, no caso de procedência, não é condenatória para o arbitramento da verba honorária advocatícia. (TJMS – AC 1000.075258-7/0000-00 – 3ª T.Cív. – Rel. Des. Hamilton Carli – J. 20.09.2002)


 

APELAÇÃO CÍVEL – EMBARGOS DE TERCEIRO – CONTRATO PARTICULAR DE COMPRA E VENDA – ARRESTO E PENHORA – DISTRATO POSTERIOR – ALIENAÇÃO ATRAVÉS DE ESCRITURA PÚBLICA – SIMULAÇÃO – FRAUDE À EXECUÇÃO – EMBARGOS DE TERCEIRO – IMPROCEDENTES – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – FIXAÇÃO QUE ATENDE O DISPOSTO NO § 4º DO ART. 20 DO CPC – Se sobre o imóvel negociado através de instrumento particular recaiu arresto convertido posteriormente em penhora, a sua alienação, através de escritura pública, a quem tem efetivo conhecimento da sua situação, caracteriza a fraude à execução, principalmente quando o pagamento é feito pelo verdadeiro devedor (dono), razão pela qual pode ser declarada a ineficácia da alienação. O valor dos honorários deve obedecer à correlação entre o benefício econômico pretendido e não com o valor da causa, já que não poucas vezes a esta é atribuído, indevidamente, valor apenas para efeitos fiscais. (TJMS – AC-ProcEsp 2001.003404-5/0000-00 – 2ª T.Cív. – Rel. Des. Joenildo de Sousa Chaves – J. 11.03.2002)


 

APELAÇÃO CÍVEL – EMBARGOS À EXECUÇÃO – ACOLHIMENTO DOS EMBARGOS – INSUBSISTÊNCIA DA PENHORA – INEXEQÜIBILIDADE DOS CONTRATOS – RECURSO NEGADO – UNANIMIDADE – 1. Os contratos que deram sustentação ao processo de execução não são executáveis, posto que não se revestem de forma legal. 2. Inexistência, no contrato particular, da assinatura de duas testemunhas, como prescreve o art. 585, II, do CPC. 3. À unanimidade, recurso negado, para manter inalterado os termos da sentença singular. (TJES – AC 021010275200 – 2ª C.Cív. – Relª p/o Ac. Desª Débora Maria Ambos Corrêa da Silva – J. 13.08.2002)


 

EXECUÇÃO – CONTRATO PARTICULAR DE CONSOLIDAÇÃO, CONFISSÃO E RENEGOCIAÇÃO DE DÍVIDA – EXISTÊNCIA DE TÍTULO EXECUTIVO – CAPITALIZAÇÃO DE JUROS MÊS A MÊS – PROIBIÇÃO – I – Hipótese em que o contrato em apreço preenche os requisitos de título executivo extrajudicial, previstos na lei processual. A capitalização de juros mês a mês, em contratos de abertura de crédito rotativo em conta corrente – cheque especial –, à míngua de legislação especial que expressamente a autorize, é vedada sob qualquer circunstância. II – Apelação conhecida em parte e provida parcialmente. (TRF 4ª R. – AC 2000.04.01.011345-9 – SC – 3ª T. – Relª Juíza Maria de Fátima Freitas Labarrère – J. 12.06.2001)


 

EMBARGOS À EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL – CONTRATO PARTICULAR DE CONSOLIDAÇÃO – CONFISSÃO E RENEGOCIAÇÃO ESPECIAL DE DÍVIDAS NÃO SE CONFUNDE COM CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO – VALIDADE COMO TÍTULO EXECUTIVO – EXAME DE MATÉRIA DIVERSA – NULIDADE DA SENTENÇA – APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO – 1. O título executivo se encontra configurado em um Contrato Particular de Consolidação, Confissão e Renegociação de Dívida. 2. O que não constitui título executivo nos termos da Súmula do STJ é o Contrato de Crédito Rotativo. 3. A extinção da execução sem análise do mérito com base em análise de título executivo diverso do apresentado se mostra dissociada da realidade dos autos. 4. A inexistência de análise do mérito no juízo a quo impede o exame da matéria por esta Corte, sob pena de violação ao princípio do duplo grau de jurisdição. (TRF 4ª R. – AC 2000.04.01.107297-0 – SC – 3ª T. – Relª Juíza Luiza Dias Cassales – DJU 25.04.2001 – p. 785)


 

PROCESSUAL CIVIL – EMBARGOS À EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL LASTREADA EM CONTRATO PARTICULAR DE CONFISSÃO E RENEGOCIAÇÃO DE DÍVIDA, GARANTIDO POR NOTA PROMISSÓRIA – PRELIMINAR – INTEMPESTIVIDADE DA APELAÇÃO, INOCORRÊNCIA – JULGAMENTO ULTRA PETITA – REDUÇÃO DA DECISÃO AOS LIMITES DO LIBELO – NOVAÇÃO ARTS. 999 A 1008 DO CCB – TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL – VALIDADE – ART. 585, II, DO CPC – 1. O prazo para interposição da apelação conta-se da data em que a parte protocolou suas razões de recurso na Seção Judiciária, sendo irrelevante o fato da aludida petição ter sido recebida na Vara de origem em outra data. 2. O pedido fixa o limite da sentença, de modo a formar-se a coisa julgada – eficácia – e, constatando-se que a decisão foi proferida além dos limites do libelo, deve a mesma ser deduzida, sob pena de julgamento ultra petita. 3. No momento em que as três dívidas, crédito rotativo – PJ, hot money e mútuo/CEF – PJ, anteriormente constituídas, passaram a se corporificar no contrato particular de confissão e renegociação de dívida, em termos de obrigação assumida com força de extinção das dívidas contraídas, inegavelmente, ocorreu a constituição de uma obrigação nova, que passando a ser única com sua leitura integral, configura, pois, novação. 4. Estando a presente execução lastreada no contrato particular de confissão e renegociação de dívida, contrato este assinado pelo devedor e por duas testemunhas, inegável o seu valor executório, de modo a não restar dúvida em identificar tal contrato como título executivo extrajudicial, previsto no art. 585, II, do CPC. 5. Preliminar rejeitada. 6. Apelação da CEF provida e recurso adesivo prejudicado. (TRF 5ª R. – AC 167.423 – 99.05.18145-8 – PE – 2ª T. – Rel. Juiz Petrúcio Ferreira – DJU 20.04.2001 – p. 972)


 

EXECUÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE – REJEIÇÃO – Execução fulcrada em contrato particular assinado pelo devedor e por duas testemunhas, roborado por distrato em que reconhece a impossibilidade de cumprimento do avençado pelos vendedores. Título que indica as condições de exigibilidade, extraindo-se dele, ictus oculi o vencimento do débito, fornecendo todos os elementos imprescindíveis para, mediante simples operação aritmética encontrar-se o exato valor devido. Qualidades de liquidez, certeza e exigibilidade presentes. Rejeição que se mantém. Recurso desprovido. (TJSP – AI 209.980-4/0 – 7ª CDPriv. – Rel. Des. Oswaldo Breveglieri – J. 29.08.2001)


 

EXECUÇÃO POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL – Notas promissórias vinculadas a contrato particular de confissão de dívida. Títulos, em tese, aptos, nos termos do art. 585, incisos I e II, do CPC, revestidos dos requisitos da certeza, liquidez e exigibilidade. Hipótese em que, para se desobrigarem do saldo devedor relativo à venda celebrada com a exeqüente, os executados recorreram ao financiamento da "CEF", que exigiu "uma quitação meramente formal". Inexistência do intuito de prejudicar outrem. Caracterização, quando muito, de simulação inocente. Afastada a incidência do art. 104 do CC. Ausência dos originais dos títulos, ademais, que não importava no indeferimento imediato da exordial. Prosseguimento regular da execução determinada. Apelo provido para esse fim. (1º TACSP – AP 0880691-1 – (42462) – Jacareí – 4ª C. – Rel. Juiz José Marcos Marrone – J. 07.11.2001)


 

EMBARGOS DE TERCEIRO – EXECUÇÃO – LOCAÇÃO – PENHORA – BEM OBJETO DE CESSÃO DE DIREITOS POR INSTRUMENTO PARTICULAR DE COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA (CONTRATO DE GAVETA) – REGISTRO – AUSÊNCIA – IRRELEVÂNCIA – TRANSMISSÃO DA POSSE ANTERIOR À PROPOSITURA DA EXECUÇÃO – CABIMENTO – Embora o contrato particular não tenha sido levado ao registro imobiliário (contrato de gaveta), gerou direitos de posse protegidos por via dos embargos de terceiro, eis que a penhora alcançou o imóvel, sendo efetivamente a posse transmitida anteriormente à formação do direito do credor, portanto, quando ainda inexistente o crédito e sua correspondente execução. (2º TACSP – Ap. c/ Rev. 600.870-00/5 – 7ª C. – Rel. Juiz Américo Angélico – DOESP 09.11.2001)


 

EXCEÇÃO OU OBJEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE – EXECUÇÃO – CONTRATO PARTICULAR DE CONFISSÃO DE DÍVIDA – EFICÁCIA EXECUTIVA – PRESENÇA DOS REQUISITOS DA LIQÜIDEZ, EXIGIBILIDADE E CERTEZA – INSTRUMENTO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA ASSINADO PELO DEVEDOR E POR DUAS TESTEMUNHAS – ART. 585 INC. II CPC – O contrato de confissão de dívida assinado pelo devedor e por duas testemunhas preenche os requisitos do art. 585 inciso II do CPC e possui eficácia de título executivo extrajudicial, cabendo ao devedor defender-se através da via dos embargos. (TAMG – AI 0344338-3 – (49571) – Uberaba – 4ª C.Cív. – Rel. Juiz Alvimar de Ávila – J. 17.10.2001)


 

EXECUÇÃO – CONTRATO PARTICULAR DE CONFISSÃO DE DÍVIDA – APURAÇÃO DO VALOR DA DÍVIDA QUE DEPENDE DE COLHEITA DE DADOS FORA DO TÍTULO – INEXISTÊNCIA DE TÍTULO EXECUTIVO POR AUSÊNCIA DE LIQUIDEZ – EXTINÇÃO DO PROCESSO – O contrato particular de confissão de dívida não pode ser admitido como título executivo hábil a embasar o processo de execução se, para a apuração do valor de crédito do exeqüente, houver necessidade de uma atividade cognitiva para colher, fora do título, dados necessários à determinação desse valor. (TAMG – AP 0344938-3 – (49681) – Itapagipe – 4ª C.Cív. – Rel. Juiz Paulo Cézar Dias – J. 17.10.2001)


 

EMBARGOS À EXECUÇÃO – CONTRATO PARTICULAR DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDA NOVAÇÃO DA OBRIGAÇÃO – TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL – VALIDADE – VERBA HONORÁRIA ADVOCATÍCIA – FIXAÇÃO – DIRETRIZ DO ART. 20 § 4º DO CPC – EXERCÍCIO DO DIREITO DE AÇÃO – CONDENAÇÃO POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ DECOTADA – PROVIMENTO PARCIAL DO APELO – Tendo havido repactuação de dívida, presente se encontra o instituto jurídico da novação e desnecessidade de apresentação do título original, dado à validade do contrato particular como título executivo extrajudicial. Em embargos à execução os honorários advocatícios da sucumbência devem ser fixados em atendimento ao estatuído no art. 20 § 4º do CPC, sendo afrontosa a este disposto legal a fixação com base em valor da execução. O aviamento dos embargos à execução representa e configura o livre exercício do direito subjetivo, publico e abstrato de ação, fato que afasta qualquer condenação por litigância de má-fé. Provimento parcial do recurso que se impõe. (TAMG – AP 0343859-3 – (51140) – Uberaba – 7ª C.Cív. – Rel. Juiz Antônio Carlos Cruvinel – J. 20.09.2001)


 

PROCESSUAL CIVIL – EXECUÇÃO – INSTRUMENTO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS – CONTRATO BILATERAL – INTELIGÊNCIA DOS PRECEITOS LEGAIS INSERIDOS NOS ARTIGOS 585 INC. II; 586; 615 INC. IV E 616, AMBOS DO CPC – Por expressa dicção legal (art. 585 inc. II CPC), considera-se título executivo extrajudicial o contrato particular, subscrito por duas testemunhas. Todavia para tornar-se hábil a instruir o processo de execução, é necessário que ele represente obrigação líqüida, certa e exigível, nos termos do art. 586 do Código de Processo Civil. Nos casos de contrato bilateral, incumbe ao credor provar o cumprimento de sua obrigação (art. 615, IV, CPC), com o fim de tornar o instrumento hábil a instruir o processo de execução como título executivo extrajudicial. Nos termos do artigo 616 do CPC, verificando o juiz que a petição inicial está incompleta, ou não se acha acompanhada dos documentos indispensáveis à propositura da execução, determinará que o credor a corrija, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de ser indeferida. (TAMG – AC 0333358-8 – 4ª C.Cív. – Rel. Juiz Alvimar de Ávila – J. 02.05.2001)


 

EXECUÇÃO FISCAL – EMBARGOS DE TERCEIRO – PRETENSÃO RELACIONADA COM A EXCLUSÃO DOS EFEITOS DA PENHORA – INAPLICABILIDADE DOS ARTIGOS 129, INCISO III, DA CF E ART. 82, III DO CPC – RECURSO DO MP NÃO CONHECIDO – Tratando-se de hipótese relacionada com o interesse exclusivo da Fazenda Pública, desnecessária é a intervenção do ministério público, posto que a liberação do bem objeto da constrição judicial, nos autos da execução fiscal, pode ser consentida pelo próprio exeqüente, substituindo-a por outro bem do devedor. Hipótese, ademais, que não se trata de interesse público, mas sim interesse da Fazenda Pública, estando esta representada por seus procuradores. Precedentes jurisprudenciais invocados. Recurso do MINISTÉRIO PÚBLICO NÃO CONHECIDO – EMBARGOS DE TERCEIRO – CITAÇÃO DO EMBARGADO – VÍCIO – COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO – NULIDADE INEXISTENTE – CONVALIDAÇÃO – CONTESTAÇÃO APRESENTADA – Segundo sistemática processual vigente, extensiva ao processo executivo, o comparecimento do réu supre eventual vício de citação. Regra do artigo 214 parágrafo 1º, do Código de Processo Civil, também aplicável à Fazenda Pública, quando, mesmo não regularmente citada, comparece aos autos, com oferecimento de defesa de mérito. NULIDADE QUE SE AFASTA – EMBARGOS DE TERCEIRO – DEFESA DA POSSE – CONTRATO DE CESSÃO DE DIREITOS – IMÓVEL ADQUIRIDO PELO SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO – PENEHORA NOS AUTOS DA AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL – EXISTÊNCIA DE CONTRATO PARTICULAR NÃO LEVADO A REGISTRO – PREVALÊNCIA CONTRA TERCEIROS – EMBARGOS JULGADOS PROCEDENTES – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO – A questão foi definitivamente julgada pelo colendo Superior Tribunal de Justiça, sobrevindo a Súmula 84, cujo enunciado esclarece o seguinte: é admissível a oposição de embargos de terceiro fundados na alegação de posse advinda do compromisso de compra e venda de imóvel, ainda que desprovido do registro. Precedentes jurisprudenciais indicam que a Súmula 84 do STJ, revogou a Súmula 621 do STF. Recurso conhecido e desprovido. (TJPR – AC 0065704-1 – (17734) – 3ª C.Cív. – Rel. Des. Conv. Sérgio Rodrigues – DJPR 04.09.2000)


 

APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO – EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL – NOTA PROMISSÓRIA – VINCULAÇÃO A CONTRATO PARTICULAR DE COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA – POSSIBILIDADE DE DISCUSSÃO DA ORIGEM DA CÁRTULA – DESCUMPRIMENTO E CLÁUSULA CONTRATUAL – COMPROVAÇÃO – TÍTULO INEXIGÍVEL – DECISÃO EQUIVOCADA – RECURSO PROVIDO. Verbas sucumbenciais invertidas. (TAPR – AC 139513900 – (10894) – Curitiba – 7ª C.Cív. – Rel. Juiz Prestes Mattar – DJPR 09.06.2000)


 

PROCESSUAL CIVIL – EMBARGOS À EXECUÇÃO – EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL – CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS – RESCISÃO – EXECUÇÃO DE MULTA CONTRATUAL – EXECUÇÃO – PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS – CONTRATO PARTICULAR FIRMADO POR DUAS TESTEMUNHAS E TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL – EXAME DE MÉRITO EM SEDE RECURSAL – EXTENSÃO DO EFEITO DEVOLUTIVO – PRINCÍPIO "TANTUM DEVOLUTUM QUANTUM APPELLATUM" – NÃO CONHECIMENTO DO MÉRITO, SOB PENA DE SUPRESSÃO DE GRAU DE JURISDIÇÃO – APELO PROVIDO – 1. É considerado título executivo extrajudicial, hábil para fundamentar a execução, o documento particular assinado pelo devedor, e subscrito por duas testemunhas. 2. A extensão do efeito devolutivo mede-se pela extensão da matéria impugnada – "tantum devolutum quantum appellatum", e o Tribunal há de limitar-se ao que foi decidido na sentença apelada, especialmente quando esta extingue o processo sem julgamento de mérito. (TAPR – AC 149471900 – (12811) – Ponta Grossa – 4ª C.Cív. – Rel. Juiz Conv. Jurandyr Souza Júnior – DJPR 09.06.2000)


 

EMBARGOS À EXECUÇÃO – EXECUÇÃO PARA ENTREGA DE COISA INCERTA – CONTRATO PARTICULAR DE COMPRA E VENDA – CELEBRADO CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE UM AVIÁRIO, E ESTIPULADO COMO PAGAMENTO NUMERÁRIO E ENTREGA DE NOVECENTAS SACAS DE MILHO DE 60 KG – SE O BEM NÃO É ENCONTRADO, CORRETA A CONVERSÃO DA EXECUÇÃO PARA ENTREGA DE COISA INCERTA PARA OBRIGAÇÃO PECUNIÁRIA, CONFORME ART. 627 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – Como a multa restou devidamente pactuada no contrato, é exigível. Ademais, o contrato de compra e venda ocorreu em 09 de agosto de 1994, e a redução da multa para 2%, prevista no Código de Defesa do Consumidor data de 02 de agosto de 1996, não incidindo, portanto, no presente contrato. Com relação a aplicação do Código de Defesa do Consumidor, esta não se caracteriza, pois não se trata aqui de atividade habitual de fornecimento de mercadoria por parte do vendedor. Recurso improvido. (TAPR – AC 147496800 – (12920) – DOIS VIZINHOS – 3ª C.Cív. – Rel. Juiz Conv. Eugênio Achille Grandinetti – DJPR 05.05.2000)


 

APELAÇÃO CÍVEL – EMBARGOS À EXECUÇÃO – CONTRATO PARTICULAR DE PROMESSA DE VENDA E COMPRA DE IMÓVEL NÃO SUBSCRITO POR DUAS TESTEMUNHAS – Requisito formal de validade do documento para efeito de adquirir a natureza de título executivo – Título executivo descaracterizado que importa no reconhecimento de nulidade da ação – Argüição da nulidade, via embargos, sem que seja necessária a segurança do juízo pela penhora – Matéria conhecida em grau de recurso possibilidade – Recurso provido. (TAPR – AC 123835300 – (10232) – MEDIANEIRA – 8ª C.Cív. – Relª Juíza Dulce Maria Cecconi – DJPR 07.04.2000)


 

EMBARGOS À EXECUÇÃO – CONTRATO PARTICULAR DE CONFISSÃO DE DÍVIDA – MULTA CONTRATUAL – TJLP – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – RECURSO PROVIDO – 1 – Para a incidência da multa, impõe observar-se o limite legal de incidência, com vistas a norma da Lei nº 8.078/90. Ao tempo da contratação, abril de 1997, já estava em vigor a Lei nº 9.298/96, de 1 de agosto de 1996, que alterou o parágrafo 1 do art. 52 do CDC, de sorte que a multa deve ser restringida ao patamar de 2%, porém não excluída. 2 – a TJLP (taxa de juros de longo prazo), não pode ser utilizada como fator de correção monetária, posto que na apuração do período de vigência, avalia a flutuação dos juros. Prevendo o contrato a incidência de juros remuneratórios, só é viável a cumulação com índice de apuração exclusivo de atualização da moeda, no caso o INPC/IBGE. 3 – Decaindo a apelante de parte mínima do pedido, devem os apelados responder, por inteiro, pelos ônus da sucumbência. Inteligência do artigo 21, parágrafo único do Código de Processo Civil . (TAPR – AC 143514500 – (10514) – Marechal Cândido Rondon – 7ª C.Cív. – Rel. Juiz Miguel Pessoa – DJPR 07.04.2000)


 

EXECUÇÃO – CONTRATO PARTICULAR DE CONFISSÃO DE DÍVIDA – EMBARGOS REJEITADOS – AUSÊNCIA DE EXAME DAS QUESTÕES PROPOSTAS PELA EXECUTADA – JULGAMENTO CITRA PETITA – NULIDADE PRESENTE – RECONHECIMENTO – APELO PROVIDO – O princípio da essencialidade da motivação, previsto no art. 165, 2ª parte do CPC, hoje alçado à condição de garantia constitucional (art. 93, IX da CF/88), exige que os provimentos judiciais sejam devidamente fundamentados. E não se coaduna com essas exigências a sentença que, rejeitando embargos à execução, não examina nenhuma das teses defendidas pela parte executada, negando a propriedade dos embargos para a discussão de cláusulas contratuais, ao argumento de não ter sido aforada, precedentemente, ação de revisão do contrato. Sentença deste porte é sentença citra petita, incidindo em inquestionável nulidade. (TJSC – AC 97.006842-5 – 4ª C.Cív. – Rel. Des. Trindade dos Santos – J. 07.12.2000


 

APELAÇÃO CÍVEL – EMBARGOS À EXECUÇÃO – MERCADO SECUNDÁRIO (BOLSA DE VALORES) – NEGÓCIO DESDITOSO – RISCO INERENTE AO NEGÓCIO – OCORRÊNCIA DE PREJUÍZO – DANO SUPORTADO PELO NEGOCIANTE – CORRETORA MERA INTERMEDIÁRIA NA NEGOCIAÇÃO – NOVAÇÃO – EXECUÇÃO DO CONTRATO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA – POSSIBILIDADE – REDUÇÃO DA MULTA CONVENCIONAL PARA NÃO SE CONSTITUIR EM ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA – CORREÇÃO DO VALOR EXECUTADO – HONORÁRIOS MANTIDOS – APELO DOS EMBARGANTES PROVIDO PARCIALMENTE E DESPROVIDO O DA EMBARGADA – Neste negócio, as operações são fechadas pela corretora por conta e ordem dos clientes, ciente de que, se estes falharem no cumprimento da qualquer obrigação pecuniária, caberá à corretora honrar o pagamento e se ressarcir do respectivo cliente. Daí porque, enquanto não liquidadas pelo cliente a respectivas ordens que passou, os títulos adquiridos em seu favor permanecem custodiados para assegurar o pagamento, em caso de inadimplência. Ocorre que a volatividade dos preços de ações, oscilando ao sabor da oferta e da procura, sob interferência de fatores aleatórios, nem sempre dá consistência de pagamento total a esses títulos custodiados. Portanto, tendo em vista que o embargante restou com saldo negativo em suas contas (fls. 97), e para saldá-lo determinou que fossem vendidas suas ações da telebrás, como meio de captar Capital para quitar o saldo deficitário (fls. 109), já que havia emitido cheque sem provisão de fundos nesta mesma tentativa (fls. 107), fica justificado o comportamento da corretora em procurar o embargante e firmar com este contrato particular de confissão de dívida e acordo de pagamento (fls. 40/42), realizando-se, assim, uma novação. "a novação corresponde a meio liberatório singular, a modo especial de extinguir-se a obrigação. Chega-se a compará-la a um pagamento fictício. Define-se como 'a conversão de uma dívida em outra para extinguir a primeira'. É a substituição de uma dívida por outra, eliminando-se a precedente. Desaparece a primeira e, em seu lugar, surge nova. Esse o seu conteúdo essencial, aliás, duplo: um extintivo, referente à obrigação antiga; outro gerador, relativo à obrigação nova. Não existe, pois, tão somente, uma transformação; o fenômeno é mais complexo, abrangendo a criação de nova obrigação, que se substitui à antiga" (Washington de Barros Monteiro. Curso de Direito Civil, São Paulo, Saraiva, 4º vol., Pág. 293/294). (TJSC – AC 99.013686-8 – 2ª C.Cív. – Rel. Des. Anselmo Cerello – J. 30.11.2000)


 

SFH – EXECUÇÃO – EMBARGOS – OBTENÇÃO DE FINANCIAMENTO PARA AQUISIÇÃO DO SEGUNDO IMÓVEL – INOCORRÊNCIA DO VENCIMENTO ANTECIPADO DA DÍVIDA – Se antes da obtenção do segundo financiamento para a construção da casa própria os mutuários firmaram um contrato particular de compra e venda do imóvel objeto do primeiro financiamento com outrem, cuja validade não é questionada, não há motivo para entender-se configurada infração contratual hábil a ensejar o vencimento antecipado da dívida, ainda que não ultimadas todas as formalidades legais para a efetiva transmissão da propriedade imobiliária, porquanto atendida a finalidade da Lei de evitar a utilização dos recursos do SFH de modo especulativo, não se podendo ignorar que, por vezes, são os próprios agentes financeiros que levam os mutuários a celebrarem "contratos de gaveta", em face de exigências indevidas para a transferência do mútuo hipotecário. Apelação improvida. (TRF 4ª R. – AC 96.04.32079-3 – RS – 3ª T. – Relª Juíza Vivian Caminha – DJU 14.07.1999 – p. 334)


 

EMBARGOS À EXECUÇÃO – Contrato particular de confissão de dívida – Título executivo hábil – Decisão confirmada – Recurso não provido. (TJSP – AC 116.994-4 – São Paulo – 1ª CDPriv – Rel. Des. Alexandre Germano – 26.10.1999 – v.u.)


 

EMBARGOS DE DEVEDOR – AÇÃO DE EXECUÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER OU, ALTERNATIVAMENTE, CONVERSÃO EM INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS – Contrato particular de cessão e transferência de direitos e obrigações contratuais. Nulidade da sentença. Índice de correção monetária (cubs). Fixação da verba honorária advocatícia. Inadimplentes a empresa vendedora e a firma construtora que se obrigam a outorgar a escritura definitiva do imóvel aos autores, tendo estes pago todo o preço, sem que se evidenciem razões involuntárias ou debitáveis a estes últimos, procede a conversão em ação de indenização por perdas e danos, com retorno ao estado anterior, com a devolução das parcelas pagas, acrescidas dos juros, a contar da data em que deveria ter sido outorgada a escritura, e atualizada monetariamente pelo cub, a partir das datas dos desembolsos pelos autores. Apelo desprovido. (TARS – AC 197246796 – 15ª C.Cív. – Rel. Juiz Vicente Barroco de Vasconcelos – J. 28.10.1998)


 

EXECUÇÃO – CONTRATO PARTICULAR DE CONFISSÃO DE DÍVIDA – CAPITALIZAÇÃO – NA CONFISSÃO DE DÍVIDA DEVE SER ANUAL – JUROS REAIS – Admissível a contratação de juros reais em patamar superior a 12% ao ano. Juros de mora e encargos moratórios. Devidos, a título de mora, os juros reais de 1% ao mês e a multa contratada de 10% sobre o montante conforme fixado em sentença. Apelos improvidos. (TARS – AC 197181233 – 16ª C.Cív. – Relª Juíza Genacéia da Silba Aberdon – J. 01.07.1998)


 

AÇÃO DE EXECUÇÃO – CONTRATO DE EMPRÉSTIMO ASSINADO PELO DEVEDOR E DUAS TESTEMUNHAS – TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL – O contrato particular é título executivo extrajudicial na medida em que esteja adequado às condições expressas no art. 585, II, do CPC, ou seja, que venha firmado pelo devedor e por duas testemunhas. (TJBA – AC 49.135-6/98 – (20.600) – 4ª C.Cív. – Rel. Des. Robério Braga – J. 16.12.1998)


 

EXECUÇÃO DE TÍTULOS EXTRAJUDICIAIS –TÍTULOS DE CRÉDITO – DIREITO COMERCIAL – PROMISSÓRIAS VINCULADAS – CAUSA SUBJACENTE – EXAME – POSSIBILIDADE – Confirma-se a sentença, tendo em vista que mesmo em se tratando de título de crédito, e possível o exame de sua causa subjacente, não restando dúvida, na hipótese, quanto à vinculação do título a contrato particular de compra e venda de terrenos, que deu origem à emissão de duas notas promissórias, apropriando-se o exequente da segunda, sob a alegação de que correspondia ao valor devido ao mesmo, pela intermediação do negócio. (TACRJ – AC 5390/96 – (Reg. 4083-2) – 8ª C. – Rel. Juiz Helena Bekhor – J. 04.09.1996) (Ementário TACRJ 13/97 – Ementa 44249)


 

EXECUÇÃO POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL – EXECUÇÃO DE TÍTULOS EXTRAJUDICIAIS –ABERTURA DE CRÉDITO – CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA CORRENTE – TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL – Na redação que lhe deu a Lei nº 8.953/1994, o inciso II do art. 585, do Código de Processo Civil, que não mais exige dele constar ''obrigação de pagar quantia determinada ', elege o contrato particular assinado pelo devedor e por duas testemunhas como título executivo extrajudicial. Com esta característica e acompanhado de extrato, o contrato de abertura de crédito em conta corrente e idôneo para embasar processo de execução por título extrajudicial. Equivocada a sentença que inadmite como título executivo. (TACRJ – AC 7701/95 – (Reg. 1080-2) – 2ª C. – Rel. Juiz Valneide Serrão Vieira – J. 07.03.1996) (Ementa 42498)


 

EXECUÇÃO – EXECUÇÃO DE TÍTULOS EXTRAJUDICIAIS –S.F.H – PROVA PERICIAL – PAGAMENTO – PLANO DE EQUIVALÊNCIA SALARIAL – CONTRATO ADICIONAL DE EMPRÉSTIMO – OBRIGAÇÕES DECORRENTES – Financiamento para aquisição de imóvel pelo Sistema Financeiro da Habitação. Através de 120 prestações mensais, reajustáveis segundo o Plano de Equivalência Salarial. Contrato particular adicional de empréstimo, por conta do Fundo Fiel, importando na extensão do prazo da hipoteca por 12 meses, em decorrência da perda temporária do emprego, obrigando-se os mutuários ao pagamento das referidas parcelas, após o termino do contrato, devidamente corrigidas. Cobrança das doze parcelas cobertas pelo Fundo Fiel. Perícia que demonstra o pagamento das parcelas cobradas. Procedência dos embargos. (TACRJ – AC 8336/95 – (Reg. 5046-3) – 8ª C. – Rel. Juiz Cássia Medeiros – J. 13.12.1995) (Ementa 41780)


 

EXECUÇÃO DE TÍTULOS EXTRAJUDICIAIS –ABERTURA DE CRÉDITO – CRÉDITO ROTATIVO – CHEQUE ESPECIAL – DOCUMENTO PARTICULAR – PLANILHA – AUSÊNCIA – A ausência de planilha reveladora do extrato de movimentação de conta-corrente vinculada a contrato de abertura de crédito rotativo justifica a conclusão do indeferimento da inicial de ação executória, conquanto, impossibilita a defesa do devedor com vistas a impugnação na via de embargos em argüir por abusivo ou em desacordo com os termos do contrato particular o crédito reclamado. (TACRJ – AC 8221/95 – (Reg. 4238-2) – 5ª C. – Rel. Juiz Marcus Tullius Alves – J. 22.11.1995) (Ementa 42047)