CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS O autor requer exibição de documentos para propor Ação Ordinária de Anulação de Ato Jurídico c/c Ação de Indenização por Perdas e Danos, uma vez que foi constrangido ilegalmente a assinar uma confissão de apropriação indébita e notas promissórias.
EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DA .... VARA CÍVEL DA COMARCA DE ....
............................................, com fundamento nos arts. 75 do Código Civil; 844, II e 845, combinados com o art. 355 e seguintes do Código de Processo Civil, vem respeitosamente, promover a presente
MEDIDA CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS
contra ...................................., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CGC/MF sob o nº ...., com sede na Rua .... nº ...., doravante indicada como Requerida ou, simplesmente, Cooperativa, devendo ser citada na pessoa de seu representante legal, e ............. (qualificação), Cédula de Identidade/RG nº ....; com endereço na Rua .... nº ...., doravante indicado apenas como Requerido, pelos fundamentos de fato e de Direito a seguir expostos:
RETROSPECTIVA DOS FATOS
I - A formação da Cooperativa
II - O aumento da Clientela
III - As funções do Autor
IV - A Origem dos Conflitos Internos
Em .... de .... de ...., o Autor supervisionou o pagamento dos cooperados da Construtora .... Naquela oportunidade, dirigiu-se até a empresa em companhia da Srtª. ...., funcionária da Requerida e única responsável pela feitura das planilhas de pagamento.
Lamentavelmente, já estava se tornando um hábito a constatação na hora dos pagamentos, de divergências de dados constantes nas planilhas. Havia supostas sobras de dinheiro,que uma conferência detalhada revelava ter ocorrido negligência ou imperícia da funcionária .... na confecção do documento e no cumprimento de outras tarefas funcionais. A "sobra" de caixa foi desconsiderada em função dos cálculos corretos procedidos pelo capataz da empresa construtora. O erro foi assumido direta e exclusivamente pela responsável junto àquele trabalhador.
V - A Reunião de .... de ....
VII - O constrangimento ilegal
Após a falsa acusação, seguiram-se ameaças de integridade física e à honra do Autor, feitas de modo ruidoso pelo Requerido na presença dos diretores Dr. .... e Sr. .... Este último, em atitude conciliatória, não obstante a visível pertubação emocional, insistia para que o problema fosse resolvido de outra forma. No entanto prosseguiram as ameaças e o Requerido, agora com o propósito de arrancar do Autor uma confissão de apropriação indébita de .... ou .... notas fiscais emitidas contra a empresa .... Todos os gestos e as palavras de ameça e de agressão moral,tinham o militante concurso do pretenso policial.
Apesar de reagir com palavras e argumentos sensatos contra aquela malsinada imputação, o Autor foi submetido a um processo de constrangimento psicologicamente insuportável ao ponto de temer pela segurança pessoal. Quanto à liberdade, a mesma era cercada pela reiteração das ameaças de prisão a ser executada pelo já referido cúmplice.
Não resistindo às pressões, o Autor foi coagido a assinar uma declaração de apropriação indébita e mais duas notas promissórias, sendo uma delas em branco e a outra no valor de R$ .... (....).
O fato, extremamente grave, configura os crimes de constrangimento ilegal, ameaça e extorsão indireta, previstos nos arts. 146, 147 e 160 do Código Penal.
Nenhum procedimento judicial foi adotado contra o Autor como se comprova pelas certidões expedidas. Essa circunstâncias revela que os documentos obtidos ilegalmente ainda estão em poder do Requerido.
A PESSOA DO AUTOR
É necessário salientar que o Autor é pessoa de boa formação moral e de excelente conduta social. Além das qualificações técnicas, que distinguem como um profissional bem sucedido e eticamente correto, desfruta ele de prestígio junto ao mercado especializado das atividades cooperativas. Foi sua idéia de formar a Requerida e, apostando no bom sucesso do empreendimento, emprestou-lhe o próprio nome.
No desempenho de suas atividades concorreu para eventos, proferiu muitas palestras e participou de seminários e debates no .... e ...., sempre com grande desenvoltura. Em algumas dessas jornadas - que tratavam aspectos do sistema cooperativo - esteve ao lado do Professor .... O ilustre mestre tem respeito do Autor um conceito muito positivo, principalmente porque acompanhou o seu trabalho como Diretor Comercial da Requerida para a qual o Professor .... dava consultoria jurídica. E manifestou as suas impressões atraavés de um documento que merece transcrição:
"DECLARO, por ser verdade e sob as penas da Lei, que conheço o senhor .... Tal conhecimento é pessoal e próprio, bastante profundo, e deriva do fato de haver sido Consultor ...., empresa cooperativa da qual o aludido cidadão era Diretor Comercial. Em tais condições prevêem, durante largo tempo com o mesmo, em contatos em diversas cidades do .... e ...., na assessoria da aludida .... Trata-se de elemento altamente técnico e idôneo, havendo testemunhado, inclusive, em diversas oportunidades, manipular e receber altas importâncias em dinheiro, e/ou cheques, nada havendo que o desabone ou desmereça, sendo digno de minha inteira confiança. Recomendo-o, com insistência, afirmando tratar-se de pessoa valorosa e ativa, sobretudo de honestidade inatacável.
Autorizo a utilização do presente documento pela parte interessada.
...., .... de .... de ....
(As.)
Professor Doutor
....
FUNDAMENTOS JURÍDICOS
É indiscutível que o Autor tem o direito de conhecer os documentos de seu interesse e que se encontram em poder dos Requeridos, máxime porque foram por ele produzidos, embora involutariamente. Esse direito tem duas vertentes:
a) a qualidade de cidadão;
b) a condição de sócio.
Quanto à primeira, a Constituição Federal contém uma cláusula salvatória declarando que os direitos e as garantias nela expressas não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por elas adotados. O direito de acesso aos documentos é corolário lógico da garantia constitucional de invocação do Poder Judiciário para apreciar a lesão sofrida (art. 5º XXXV). Realmente, como poderia o Autor promover a futura Ação Ordinária de Anulação de Ato Jurídico (cumulada com uma Ação de Indenização por Perdas e Danos), isto é, dos documentos obtidos mediante coação (Código Civil art. 98 e ss.), sem o livre e desembaraçado conhecimento de seu conteúdo?
Quanto a segunda, o inc. II do art. 844 do Código de Processo Civil estabelece que a exibição judicial é cabível, como procedimento preparatório, quando se tratar de um documento comum em poder do co-interessado, sócio e outros sujeitos que o dispositivo menciona. No caso em exame, tanto a "confissão" de apropriação indébita quanto as notas promissórias constituem documentos de interesse comum (de supostos réu e vítima; devedor e credor). Porém, além desses, outros ainda existem e são relacionados adiante. Todos eles envolvem interesses comuns às partes e que, portanto, não admitem a recusa por parte de seus detentores (CPC art. 385, II e III). Também não existem, em relação a nenhum deles. A cláusula de escusa cujas hipóteses são especificados no art. 363 do Código de Processo Civil.
As atas das assembléias e reuniões, os contratos firmados com os clientes e as planilhas de pagamento são documentos essenciais ao deslinde da causa principal a ser proposta e na qual se demonstrará que o Autor jamais praticou qualquer ato ilícito no exercício de suas funções de Diretor Comercial da Requerida. Ao contrário, foi o Requerido quem praticou atos de coação para obter provas ilegítimas.
II - A jurisprudência
A jurisprudência abona o presente pedido, como se poderá verificar pelo precedente do Tribunal de Justiça de Santa Catarina:
"Sendo comum às partes os documentos que pretende sejam produzidos e estando eles em poder da recorrente, é incabível à recusa à exibição."
III - O interesse público
Sob o ângulo, a concessão da medida requerida não só é plenamente autorizada pelas circunstâncias de fato ora expostas, como também pelos aspectos do interesse público em face da possibilidade de serem utilizados alguns documentos ilicitamente de modo a configurar crimes de ação pública. O interesse coletivo, portanto, é evidente.
IV - A ausência de prejuízo para os detentores
Finalmente, é de se observar que a exibição dos documentos nenhum prejuízo trará aos Requeridos. Nesse sentido tem-se o magistério do Prof. EGAS MONIZ DE ARAGÃO, comentado o pensamento de Calamandrei:
"Calamandrei opôs-se à tese de a exibição constituir ônus para a parte, pois, a seu ver, 'o dilema, nesse caso, não está em cumprir uma atividade prejudicial ou antes uma inércia igualmente prejudicial.' Sua observação assenta no pressuposto de a parte negar-se a exibri porque o documento (ou a coisa) certamente faria prova em seu desfavor, razão porque de dois males escolheria o menor. No entenato, forçoso convir que nem sempre a recusa de exibir acarretará essa conseqüência, pois o juiz apreciará livremente a prova e também livremente julgará a causa, uma vez que a presunção derivada da recusa de exibir não é absoluta."
Sob outro aspecto, os documentos exibidos ficarão em cartório o tempo suficiente para que a escrivania deles extraia duas cópias de cada um deles e após autenticá-los, forneça uma série ao Autor, permanecendo a outra nos autos.
RELAÇÃO DOS DOCUMENTOS A SEREM EXIBIDOS
A relação dos documentos a serem exibidos é a seguinte:
· Estatuto social da Cooperativa;
· Cartão do CGHC da Cooperativa;
· Ficha de Inscrição do Estabelecimento Sede para Fins de CGC da Cooperativa;
· Contrato firmado com a empresa ....;
· Contrato firmado com a empresa ....;
· Aditivo (ou alteração) contratual firmado com a empresa ....;
· Aditivo (ou alteração) contratual firmado com a empresa ....;
· Atas de todas as assembléias realizadas pela Cooperativa, quer ordinárias ou extraordinárias;
· Duas notas promissórias assinadas pelo autor, uma em branco e outra com valor expresso;
· Declaração de "apropriação indébita" assinada pelo autor;
· Todas as notas fiscais emitidas pela empresa ...., com os respectivos canhotos, desde a assinatura do contrato com a Cooperativa;
· Planilhas de pagamento da ....;
· Planilhas de pagamento da ....;
· Planilhas de pagamentos da ....;
Uma parte da relação dos documentos mencionados se relaciona ao interesse do Autor com Diretor Comercial e outra diz respeito aos instrumentos de natureza comum conforme já exposto. Todos eles, porém são imprescindíveis para a defesa dos direitos do Autor na Ação Ordinária de Anulação de Ato Jurídico cumulada com a Ação de Indenização por Perdas e Danos que serão aforadas no prazo legal. Estas serão ações principais.
PROVIDÊNCIA LIMINAR
I - A ordem de exibição imediata
As peculiaridades da causa autorizam, data venia, o deferimento liminar do pedido de exibição de documentos, sem audiência dos Requeridos (CPC art. 804), posto que, em caso contrário, a medida será frustrada diante da possibilidade de divulgação ilegal de cópias de documentos visando comprometer moralmente o Autor. Esta hipótese é plenamente provável em face do procedimento calunioso do Requerido através de telefonemas para pessoas conhecidas, amigas e parentes do Autor atribuindo-lhe, falsamente, a prática de crime contra o patrimônio e afirmando que a polícia está em seu encalço.
II - Fummus Boni Juris
O deferimento liminar do pedido de exibição de documentos tem pressupostos fatuais bem definidos como se procurou demonstrar nos itens anteriores. Tratar-se de providência indispensável para resguardar direitos morais e patrimoniais do Autor.
III - Periculum in Mora
Também o periculum in mora está caracterizado. A deliberação judicial imediata quando à apresentação dos documentos irá, sem dúvida, prevenir a ampliação dos danos que vem sofrendo o Autor. Na falta do provimento jurisdicional haverá, certamente, a produção de lesões de difícil e incerta reparação.
A retenção de documentos obtidos por meios delituosos constitui fato ilícito por si só e que justificaria a busca e apreensão determinada pela autoridade policial ou judiciária ou requisitada pelo Ministério Público, com base no art. 6º, II e II e 240, § 1º, b e e do Código de Processo Penal.
PEDIDOS
Em face de todo o exposto e respeitosamente, requer-se:
1. A expedição de mandado de exibição dos documentos relacionados no item nº ...., sem a audiência da parte contrária, pelo prazo suficiente para que sejam extraídas e autenticadas fotocópias pela Escrivania do Juízo;
2. A citação dos Requeridos para, querendo, contestar a presente ação, sob pena de confissão;
3. A produção das provas em Direito admitidas;
4. A procedência da ação para se confirmar a liminar, condenando-se os Requeridos no ônus da sucumbência.
Nestes Termos
Pede Deferimento
...., .... de .... de ....
....................
Advogado OAB/...