ANULATÓRIA DE TÍTULO C/C PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS -Títulos protestados indevidamente. Débito devidamente quitado. Inexistência de Justa causa para protestar-se os títulos ou ensejar a execução. Abuso de direito do réu. prejuízos para o autor. Reparação de danos.


 

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA .... ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ....


 


 


 


 


 


 


 


 


 

DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA

Autos nº ....


 

..............................., anteriormente denominada de ...., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CGC/MF sob n° ...., com sede nesta .... na Rua .... nº ...., neste ato devidamente representado por seus advogados, instrumento de mandato anexo (doc. ....), com escritório situado na Rua .... nº...., nesta cidade de ...., vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fulcro no artigo 796, do Código de Processo Civil, e no que mais se aplicar à espécie, propor a ação


 


 

ANULATÓRIA DE TÍTULO C/C PEDIDO DE INDENIZAÇÃO

POR PERDAS E DANOS


 

contra .............................. (qualificação), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CGC/MF sob o nº ...., com sede na Rua ...., na Cidade de ...., Estado do ...., pelos fatos e motivos que passa a expor:


 


 

I - DOS FATOS


 

A autora recebeu na data de .... 9 (nove) intimações expedidas pelo .... Ofício de Protesto de Títulos desta Comarca, encaminhada a pedido da ré, cujos débitos são improcedentes, conforme se provará, tudo como se verifica das intimações distribuídas sob os n°s ...., abaixo especificados (docs. ....):


 

- Duplicata por indicação sob n° ...., no valor de R$ .... (....), com vencimento em .../.../..., emitida pela ré e portador o Banco .........de .... (doc. ....);


 

Excelência, assim que a autora tomou ciência de tal situação, ajuizou Medida Cautelar de Sustação de Protesto distribuída para este respeitável Juízo de Direito, sob n° ...., a qual teve deferido o pedido de liminar de sustação no que concerne aos títulos acima mencionados, culminando na expedição do competente ofício ao referido Cartório de Protesto.


 

Ao receber as intimações do Cartório de Protesto a autora verificou em sua contabilidade a inexistência de qualquer débito em aberto referente a notas fiscais de compra e venda de mercadorias ou de serviços, motivo pelo qual requereu a sustação dos protestos.


 

Posteriormente, melhor examinando os seus apontamentos contábeis, a autora verificou que as cártulas em questão foram todas quitadas conforme pode-se ver dos recibos e cópias dos cheques, anexos.


 

As cártulas enviadas a protesto pela ré, o foram indevidamente, pois também sacadas maliciosamente.


 

A ré apontou para protesto títulos devidamente quitados como bem demonstram os recibos e cópias dos cheques anexos, nada mais havendo que possa ser cobrado pela emitente das duplicatas.


 

Trazem os recibos de quitação de dívidas os valores e números respectivos das duplicatas devidamente saldadas.


 

A ré, agindo de má-fé, sacou duplicatas sem causa, colocando-as em cobrança, o que as tornam nulas na forma do artigo 20 e demais aplicáveis da Lei n° 5474/68.


 

Assim, as duplicatas cujo protestos foram sustados por este Douto Juízo, jamais poderiam ser encaminhadas a protesto ante o simples fato de estarem quitadas conforme os recibos anexos que comprovam a veracidade de suas alegações .


 

Na realidade nada deve a autora para a ré que indevidamente encaminhou para protesto títulos quitados.


 


 

II - DO DIREITO


DA NULIDADE DOS TÍTULOS


 

Título causal por natureza, tal como previsto no artigo 1° e no artigo 20 da Lei n° 5474, a duplicata deve estar vinculada, ou a uma compra e venda, ou, a uma prestação de serviços.


 

Neste mesmo sentido é o entendimento exarado por RUBENS REQUIÃO ao conceituar a duplicata:


 

"Conceituaremos assim a duplicata:


 

É um título de crédito formal, circulante por meio de endosso, constituindo um saque fundado sobre crédito proveniente de contrato de compra e venda mercantil ou de prestação de serviços, assimilado aos títulos cambiários por força de lei." ("in" "Curso de Direito Comercial", 2° Vol., 8ª edição, fls. 437) (grifo nosso)


 

Assim, inexistindo a relação contratual subjacente, nula é a duplicata sacada sem causa.


 

No caso em questão, os títulos estão quitados.


 

Ademais, a arguição da inexistência da causa de emissão de duplicata está de acordo com o entendimento seguido pelos nossos tribunais, como segue:


 

"DUPLICATA MERCANTIL - INEXISTÊNCIA DE CAUSA - ARGUIÇÃO.


 

A duplicata mercantil há de corresponder a uma venda efetiva ou a prestação de serviços, podendo o sacado arguir frente ao sacador a inexistência de causa. No que diz respeito ao terceiro, portador do título, há que distinguir entre duas situações. A primeira, quando se estiver diante de títulos aceitos pelo sacado. hipótese em que não será curial admitir-se que possa opor a terceiros aquela exceção. A segunda, no caso contrário, em que poderá apontar ao portador a inexistência de causa." (1º TA Civ. SP - Ac. unân. da 6ª Câm. Julg. em 12-9-89 - Ap. 408.374/5 - Capital - Rel. Juiz Castilho Borba). (grifamos)


 


 

DAS PERDAS E DANOS


 

A expedição de duplicatas sem origem em contrato de compra e venda mercantil ou de prestação de serviços, configura um ato ilícito, porém o processo de duplicatas já quitadas, caracteriza um abuso de direito, gerando decorrentemente à autora o direito ao ressarcimento por perdas e danos.


 

WASHINGTON DE BARROS MONTEIRO, em sua obra "CURSO DE DIREITO CIVIL", define o abuso do direito, "verbis":


 

"... esse abuso existirá sempre que anormal ou irregular o exercício do direito. Se alguém prejudica a outrem no exercício do seu direito, fica adstrito a recuperar o dano, se anormal ou não regular esse exercício". (Autor e obra citados, Vol. I, pág. 282, grifamos)


 

Funda-se a autora, para pleitear tal ressarcimento, no dano praticado pela ré ao nome e conceito da mesma, pois, sendo empresa exemplar, cumpridora de suas obrigações, é inadmissível a existência de protesto em seu nome em razão de má fé da ré.


 

O protesto, conforme consta na obra "Repertório Enciclopédico do Direito Brasileiro" (1947, vol. 1/2-3) é uma das formas mais comuns do abuso do direito, bem como do abalo de crédito, "verbis":


 

"Outrossim, dentre as causas mais comuns de abuso de direito, consistentes também em abalo de crédito, exemplificam-se:


 

.... "omissis".....


 

c) o protesto;." (grifamos)                


 

Pelo exposto, requer-se a Vossa Excelência seja a ré condenada ao pagamento das perdas e danos, no valor a ser apurado em liquidação do julgado.


 


 

III - DO REQUERIMENTO


 

Diante do exposto, consubstanciada nas razões fáticas e de direito, requer a autora:


 

a) A distribuição por dependência da presente ação para este douto Juízo de Direito Cível, apenso aos autos sob n o. ...., no que concerne a Medida Cautelar de Sustação de Protesto, determinado o apensamento dos autos;


 

b) A citação da ré no endereço já declinado por carta registrada com AR, na forma do que preconiza os artigos 222 e 223 do Código do Processo Civil, para que, querendo, venha a contestar a presente, notificando-se o Banco ...., Agência ...., para que tome ciência do feito, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos ora alegados;


 

c) Seja a ação julgada procedente, julgando nulas as referidas duplicatas sacadas pela ré contra autora, determinando a expedição de ofício ao Cartório do .... para o cancelamento dos apontamentos existentes;


 

d) A condenação da ré ao pagamento das perdas e danos, no valor a ser apurado em liquidação do julgado, bem como nas despesas processuais e honorários advocatícios;


 

e) "Ad cautelam", requer a produção de prova testemunhal, cujo rol será oportunamente apresentado, o depoimento pessoal do representante legal da ré, sob pena de confesso, juntada de documentos na hipótese que reza o artigo 397 do Código de Processo Civil, e se necessário, a realização de perícia.


 

Dá-se à causa o valor de .... (....).


 

Nestes termos,

Pede deferimento.


 

...., .... de .... de ....


 

.............................

ADVOGADO OAB/..