CONTESTAÇÃO -Parte ilegítima para figurar no polo passivo da relação processual. Obrigação de outorga de escritura pública de compra e venda devidamente cumprida. Se há erro, este foi levado a efeito ou pelos autores ou pelo tabelião o qual denuncia a lide.


 

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA .... ª VARA CÍVEL DA COMARCA....


 


 


 


 


 


 


 


 


 

ORDINÁRIA DE ANULAÇÃO DE ESCRITURA PÚBLICA


 

........................................................, devidamente registrada na Junta Comercial do Estado de .... e inscrita no CGC/ MF sob o nº ...., com sede na Rua .... nº .... nos autos da Ação Ordinária de Anulação de Escritura Pública de Venda e Compra c/c Reintegração de Posse Indenização por perdas e danos e aquisição de Propriedade Imóvel por acessão de Construção proposta por ........... e sua mulher ..........., contra .... e ..., vem ante V. Exa. para apresentar sua


 

CONTESTAÇÃO

e o faz nos seguintes termos;


 

PRELIMINAR


 

I.

A contestante e parte ilegítima nesta ação, pois conforme consta da Escritura Pública de fls. .... dos autos, exigiu para a outorga da escritura definitiva a um terceiro, a anuência do compromissário comprador .... e sua mulher, porém sem elementos de qualificação conforme consta dos documentos à fls. .... dos autos;


 

II.

Assim, a falta ou erro, se houve como alegam os autores, a culpa é única e exclusiva da Sra. Tabeliã do ....º Cartório de .... que através de seu auxiliar declara na linha ...., .... e .... das fls. .... dos autos:


 

"Os presentes identificados por mim, Auxiliar da Tabeliã, através dos documentos apresentados, acima referidos do que dou fé".


 

III.

Ora se o próprio Auxiliar da Tabeliã dá fé da legitimidade dos documentos apresentados pelos anuentes, não seria a ré .... outorgante vendedora que os poria em dúvida.


 

IV.

Deste modo como nenhuma culpa ou responsabilidade cabe a ré .... pois compareceu na escritura como outorgante com total boa fé, requer a V. Exa. a sua exclusão do presente feito, com a condenação dos autores no pagamento das custas e honorários advocatícios.


 


 

MÉRITO


 

A. A requerida, ora contestante, ao cumprir sua obrigação de outorgar a Escritura aos autores, a fez com total boa fé, pois a sua obrigação conforme documentos juntados pelos próprios autores foi claramente cumprida conforme se vê do doc. de fls. ...., em 1973, foi feita a averbação do compromisso de compra e venda do lote .... da quadra .... entre a ré .... e o primeiro dos autores dos. a fls. ...., onde não consta nem o RG nem o CPF do comprador;


 

B. Deste modo, quando da outorga da escritura definitiva ao Sr. ........, a requerida não tinha condições de saber que os documentos das pessoas que se apresentaram como anuentes não eram dos próprios e muito menos que a cedente chamava-se .... e não ...., como se fez chamar a pessoa que compareceu em Cartório.


 

C. A Certidão de Casamento não é obrigatória para se lavrar qualquer tipo de escritura e, à sua falta de maiores elementos, que deveriam constar do compromisso de venda e compra, só pode ser debitado ao próprio autor da presente;


 

D. Conforme escritura de fls. .... a .... dos autos já citada anteriormente, se a própria Tabeliã do ....º Cartório de .... e seu auxiliar examinaram a documentação e a acharam correta, dando Fé disto, não caberia a requerida que não conhecia os autores pôr em dúvida os documentos que a própria Tabeliã deu fé de que eram legítimos;


 

E. Se a ré estivesse com a má fé insinuada pelos autores, não os teria convocado para receberem a escritura conforme consta no documento de fls. ....;


 

F. Mais uma vez os autores sonegam a verdade dos fatos, quando o item III de sua inicial declaram que a ré .... deixou de lavrar a escritura definitiva do Imóvel em questão, porém os requerentes somente não a receberam até a data em que foi lavrada a escritura porque nunca manifestaram a vontade de recebê-la, mesmo tendo sido chamados pela ré para esta finalidade (doc. fls. ....);


 

G. Como a ré .... de nenhuma forma participou dos fatos apontados pelos autores, tendo tão somente cumprido com a sua obrigação de outorgar a Escritura definitiva, requer sua exclusão do presente processo ou, caso V. Exa. assim o entenda, deverá julgar a presente improcedente, pelo menos com referência a ré .... pois não existe nenhuma prova de que tenha colaborado de qualquer forma com os atos inquinados de falsos, ou seja, não agiu de MÁ FÉ;


 

Diante do exposto, nos termos do art. 70 e seguintes do CPC, vem denunciar a Lide a Tabeliã do .... º Cartório de Notas de ...., com endereço na Rua .... nº ...., em ...., para tanto requer a citação da mesma.


 

A requerente pretende provar a presente pelo depoimento pessoal dos autores sob pena de confissão, depoimento pessoal dos denunciados, oitiva de testemunhas cujo rol será apresentado oportunamente, perícias de todo gênero e juntada de novos documentos.


 


 

Nestes Termos

Pede Deferimento.


 

...., .... de .... de ....


 

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ADVOGADO OAB/...