CAUTELAR DE SUSTAÇÃO DE PROTESTO O autor requer a liminar sustação de protesto de título cambial por não ter origem, em razão de não ter havido o recebimento da mercadoria. Todas as razões serão expostas na ação principal de anulação de título de crédito.


 

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO FEDERAL DA .... VARA FEDERAL DA COMARCA DE ...., SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ....


 


 


 


 


 


 


 


 

................................................ (qualificação), portadora da Cédula de Identidade/RG nº ...., residente e domiciliada na Rua .... nº ...., , neste ato devidamente representada por seus advogados, instrumento de mandado incluso, com escritório situado na Rua .... nº .. .., vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com supedâneo no artigo 796 do CPC e no que mais se aplicar a espécie, propor a


 


 

MEDIDA CAUTELAR DE SUSTAÇÃO DE PROTESTO


 

em face da Caixa Econômica Federal, situado na Rua .... nº ...., pelas razões de fato e de direito que passa a expender:


 


 

I - DOS FATOS ANTECEDENTES


 

A autora foi surpreendida na data de ...., com o recebimento de intimação expedida pelo .... Ofício de Protesto de Títulos da Comarca de ...., comunicando que foi apresentada para protesto, pela Caixa Econômica Federal, a letra de câmbio, sem aceite, s/n no valor de R$ ...., com vencimento para o dia ....


 

Não tem origem o débito estampado na sobredita cártula, em razão de não ter havido o recebimento da mercadoria, sendo, por isso, totalmente descabido seu protesto, razão do manejo da presente Sustação, alvoroçada como medida preparatória de futura ação de anulação de título de crédito cumulada com pedido de indenização por perdas e danos.


 


 

II - DO DIREITO


 

A ré sacou o título indevidamente e o apontou para protesto, tudo comprovado documentalmente, razão pela qual está provado o receio de GRAVE LESÃO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO por parte da autora, ameaçada de protesto espúrio, ajuizando assim a presente medida cautelar de sustação, prevista no artigo 798 do Digesto Processual.


 

Dessa forma, pode esse MM. Juízo determinar liminarmente a sustação do protesto, independente de caução, por força da norma do artigo 804 do Código de Processo Civil, o que evitará prejuízos irreparáveis à Autora.


 

Para evitar as conseqüências irreparáveis do protesto abusivo, confere a lei ao magistrado o poder de sustar o malsinado ato, liminarmente, conforme amplamente admitido pela doutrina (OVÍDIO A. BAPTISTA DA SILVA, "A Ação Cautelar Inominada no Direito Brasileiro", forense, 1979, p. 406) e jurisprudência (RE 95.346-9 RJ, 2º Turma, Rel. Min. ALDIR PASSARINHO, DJU de 24.05.85, p. 7.891).


 

A medida, ora pleiteada em caráter liminar, reveste-se dos requisitos do fummus boni iuris e do periculum in mora, de sorte que deve ser concedida de pronto, pois somente assim logrará assegurar à suplicante a tutela judicial necessária à salvaguarda de seus direitos.


 

Outrossim, a presente medida cautelar tem por finalidade a sustação do protesto do título já elencado, porém consta a intimação expedida pelo referido Cartório de Protesto que o prazo para pagamento do título hoje se esgota, todavia, cumpre com a devida vênia salientar que até o presente momento tal título ainda não foi protestado, informação esta que pode ser obtida no próprio Cartório.


 

Assim, urge o deferimento da liminar a fim de se salvaguardar o direito da autora com a maior brevidade possível.


 

Entretanto, diante da possibilidade de pequeno atraso, o qual seria fatal à autora, requer, concomitantemente, caso haja tal lastimável decurso de tempo, seja deferido o cancelamento do protesto da cambial, evitando deste modo que irreparáveis prejuízos possam advir para a sacada.


 


 

III - DO REQUERIMENTO


 

Diante do exposto, requer seja a presente medida deferida liminarmente, inaudita altera pars, independente de caução, conforme preceitua o artigo 804 do CPC, determinando Vossa Excelência a sustação do protesto junto ao .... Ofício de Protesto de Títulos da Comarca de ....


 

Após seja a requerida citada, na pessoa de seu representante legal, por carta registrada com AR, na forma dos artigos 222 e 223 do CPC, para que, desejando, conteste a presente, no prazo legal e sob as penas da lei.


 

Notifique-se o .... Cartório de Protesto da Comarca de ...., mediante ofício ou através de telefonema do Sr. Escrivão titular, se a exigüidade de tempo assim exigir, da decisão de Vossa Excelência, evitando-se lesões à requerente.


 

Requer-se, de acordo com o adredemente explanado, caso seja infortúnio de decorrer o lapso temporal antes da efetiva sustação do protesto, este porventura seja lavrado, se digne Vossa Excelência ordenar o cancelamento do protesto com a conseqüente expedição de ofício ou mandado determinando a efetivação do mesmo.


 

Requer-se ainda provar o alegado mediante a produção de todos os meios de prova em direito admitidos, especialmente testemunhal, juntada de documentos, na hipótese do artigo 397 do Código de Processo Civil, e o depoimento pessoal do representante legal da Ré, sob pena de confesso, bem como perícias técnicas, se necessárias.


 

Finalmente, seja julgada procedente a presente medida cautelar, com a SUSTAÇÃO DEFINITIVA DO PROTESTO, com a conseqüente condenação da requerida no pagamento de todas as despesas processuais, inclusive honorários advocatícios.


 

Dá-se à presente o valor de R$ .... (....).


 

Nestes Termos

Pede Deferimento


 

...., .... de .... de ....


 

..................

Advogado OAB/...