CAUTELAR DE SEQÜESTRO
Credor da ré através de Carta de Fiança assinada pela mesma em garantia do débito contraído por empresa, na qual figura como sócia-gerente. O Banco, ora autor, recebeu Ordem de Pagamento em favor da ré, cujo valor é capaz de liquidar parcialmente o débito. Porém, a ré insiste em sacá-lo sem qualquer satisfação quanto à dívida. Diante da ausência de bens da ré ou de sua empresa que possam ser penhorados, evidencia-se o fato de que a penhora sobre a quantia recebida em Ordem de Pagamento pode constituir-se no único meio de recebimento ainda que parcial. Presentes estão os requisitos do "fumus boni juris" e "periculum in mora", pois a liberação do dinheiro à ré poderia constituir na perda definitiva da única possibilidade da satisfação do crédito. O deferimento de liminar é necessário já que o autor nao pode reter o valor sem a devida permissão judicial. Assim sendo, requer o deferimento de liminar que determine o respectivo sequestro a fim de se possibilitar a efetivação da penhora do valor na fase apropriada. Requer, ainda, seja o autor designado como depositário do mesmo.


 

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ....ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ....


 


 


 


 


 


 


 


 


 

......................................................., sociedade de economia mista, com sede em ...., por sua Agência ...., inscrita no CGC/MF sob n° ...., através de seu advogado adiante assinado (procuração em anexo), escritório profissional na Rua ..... n.º ...., na Cidade de ..., Estado..., vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência propor


 


 

MEDIDA CAUTELAR DE SEQÜESTRO


 

em face de .............................., (qualificação), residente e domiciliada na Cidade de ...., Estado ...., na Rua ..., inscrita no CPF/MF sob n° ...., portadora da Cédula de Identidade/RG sob o n° ...., com fundamento nos artigos 822 a 825 do Código de Processo Civil, nos seguintes termos:


 

1.

O autor é credor da ré, por Carta de Fiança assinada por esta em benefício de .... (anexo), empresa da qual a ré é sócia-gerente.


 

Desde .... o autor tenta receber a dívida, oriunda de desconto de duplicatas para capital de giro, conforme documentos anexos, sem sucesso.


 

A dívida representa atualmente R$ ...., aproximadamente.


 

2.

Ocorre que, em ...., o Banco autor recebeu Ordem de Pagamento em favor da ré, no valor de R$ ...., valor este que poderia liquidar parcialmente o débito.


 

O autor desconhece a existência de bens da ré ou de sua empresa que possam ser penhorados.


 

A penhora sobre o valor recebido em Ordem de Pagamento pode constituir-se no único meio de recebimento, ainda que parcial, do débito da ré, que insiste em sacar todo o valor recebido, sem qualquer satisfação quanto à dívida.


 

3.

Desta forma, estão presentes os requisitos do "fumus boni iuris", e "periculum in mora", uma vez que a liberação do dinheiro à ré poderia constituir em perda definitiva da única quimera do autor em receber parte de seus haveres.


 

O deferimento liminar se faz necessário porque o dinheiro está em poder do autor, que não pode retê-lo, sem permissão judicial, até que a execução da dívida atinja a fase de penhora.


 

4.

Pelo exposto, requer a Vossa Excelência o deferimento liminar, "inaudita altera pars", a fim de determinar o seqüestro do valor de R$ .... (....), possibilitando a penhora do mesmo na fase apropriada.


 

Requer seja o autor designado depositário, através de seu gerente, comprometendo-se em depositar o valor em caderneta de poupança à disposição desse juízo.


 

Por tratar-se, o autor, de pessoa jurídica de direito público, de solvência reconhecida, entende desnecessária a prestação de caução, mesmo porque o próprio dinheiro constitui garantia do juízo.


 

Contudo, se Vossa Excelência assim não entender, prestará, o autor, a caução, no prazo para tanto definido.


 

No prazo de 30 (trinta) dias, o autor promoverá a ação principal, qual seja, execução de título extrajudicial.


 

Requer a citação da ré para, querendo, contestar a presente medida, no prazo legal, sob pena de revelia.


 

Contestada ou não, requer o julgamento final pela procedência da medida, confirmando a liminar concedida, determinando o bloqueio do dinheiro até a penhora.


 

Em se tratando de matéria cuja prova é exclusivamente documental não pretende produzir prova em audiência. Contudo, se necessário se fizer, diante da contestação, protesta provar por todos os meios em direito admitidos, especialmente pela apresentação de novos documentos e depoimentos pessoais e testemunhais, sem abdicar dos demais.


 

Dá à causa o valor de R$ ....


 

Nestes termos

Pede deferimento


 

...., .... de .... de ....


 

..................

Advogado