EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. 2. DECISÃO MONOCRÁTICA. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. 3. Ausência de peça obrigatória à formação do instrumento de agravo (art. 544, § 1º, do CPC). Cópia das contra-razões ao recurso extraordinário, ou de certidão que comprove a sua ausência. 4. Ônus de fiscalização do agravante. Precedentes. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (Supremo Tribunal Federal STF; AI-ED 762.909-4; MG; Tribunal Pleno; Rel. Min. Presidente; Julg. 16/09/2009; DJE 16/10/2009; Pág. 42)
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Postado por Stella
"Advogada, especialização em Direito Processual Civil, administra três sites jurídicos e um blog, Jurisconsulto, onde escreve críticas sobre julgados e legislação em geral."