PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – ROUBO QUALIFICADO – DECRETO DE PRISÃO – NULIDADE – LIBERDADE PROVISÓRIA – SENTENÇA CONDENATÓRIA – PREJUDICADO – Uma vez prolatada a sentença penal condenatória, fica sem objeto o writ que objetiva a nulidade do Decreto de prisão em flagrante ou a concessão do benefício da liberdade provisória. Habeas corpus prejudicado. (STJ – HC 23575 – DF – 5ª T. – Rel. Min. Felix Fischer – DJU 24.02.2003)
116021575 – RHC – CONSTRANGIMENTO ILEGAL – NEGATIVA DE LIBERDADE PROVISÓRIA – PREJUDICIALIDADE – SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA – 1. Em razão da superveniência do Decreto condenatório, resta sobrepujado o constrangimento ilegal consubstanciado na negativa de liberdade provisória pelo acórdão recorrido, por decorrer a prisão de outro título legal. 2. Recurso prejudicado. (STJ – RHC 13710 – SP – 5ª T. – Relª Min. Laurita Vaz – DJU 24.02.2003)
PROCESSUAL PENAL – TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE ENTORPECENTES – PACIENTE PRESO EM FLAGRANTE – LIBERDADE PROVISÓRIA – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL – Inexiste constrangimento ilegal na decisão que indeferiu, fundamentadamente, o pedido de liberdade provisória, ao acusado, preso em flagrante, pela prática do delito de tráfico e associação para o tráfico de entorpecentes, calcado na garantia da ordem pública e conveniência da instrução criminal. - Ordem denegada. (STJ – HC 23990 – RS – 5ª T. – Rel. Min. Jorge Scartezzini – DJU 24.02.2003)
PROCESSUAL PENAL – RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS-CORPUS – PRISÃO EM FLAGRANTE – PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA – SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA – EXCESSO DE PRAZO – DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE – QUESTÕES NÃO APRECIADAS NO ACÓRDÃO RECORRIDO – Se as razões em que se fundam a pretensão deduzida no recurso ordinário não foram objeto de julgamento no acórdão impugnado, é descabido o seu deslinde nesta instância superior, sob pena de supressão de grau de jurisdição. - Diante da superveniência da sentença condenatória, novo título judicial a justificar a prisão do paciente, resulta prejudicado o pedido de concessão de liberdade provisória efetuado em face da prisão em flagrante. - Recurso ordinário conhecido em parte e, nessa extensão, julgado prejudicado. (STJ – RHC 13432 – PE – 6ª T. – Rel. Min. Vicente Leal – DJU 17.02.2003)
PROCESSUAL PENAL – HABEAS-CORPUS – PRISÃO EM FLAGRANTE – PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA – INDEFERIMENTO – AUSÊNCIA DE MOTIVOS PARA A MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL – O indeferimento de pedido de liberdade provisória deve fundar-se em motivos concretos que demonstrem, de modo objetivo, a presença de uma das hipóteses autorizadoras da decretação de prisão preventiva. - Meras considerações sobre a gravidade do delito, bem como sobre a necessidade da prisão do réu para resguardar a ordem pública e imprimir celeridade ao processo, não autorizam nem justificam a manutenção da custódia cautelar. - Recurso ordinário provido. Habeas-corpus concedido. (STJ – RHC 13496 – SP – 6ª T. – Rel. Min. Vicente Leal – DJU 17.02.2003)
PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – PRISÃO EM FLAGRANTE – LIBERDADE PROVISÓRIA – SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA – PEDIDO PREJUDICADO – MATÉRIA NÃO APRECIADA NA INSTÂNCIA A QUO – SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA – DÚVIDAS QUANTO À AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVA – IMPOSSIBILIDADE DE EXAME NA VIA ESTREITA DO WRIT – I - Proferida a sentença condenatória, não mais prevalece o ato que embasara a custódia cautelar, qual seja, o Decreto de prisão em flagrante. Com efeito, a prisão do paciente decorre agora de um novo título, contra o qual não se insurgiu a impetração, que, por conseqüência, perdeu o seu objeto no tocante à alegação de nulidade da prisão em flagrante e ausência dos pressupostos para a manutenção da prisão cautelar imposta ao paciente. Da mesma forma, insubsistente a alegação de excesso de prazo para a instrução criminal. II - As questões referente à inépcia da inicial e nulidade da ação penal não foram apreciadas no V. Julgado do e. Tribunal a quo, pelo que não podem aqui ser apreciadas, sob pena de supressão de instância. (Precedentes). III - As alegações acerca da inexistência de elementos seguros acerca da participação do paciente no fato descrito na denúncia, bem como de dúvida quanto à materialidade delitiva envolvem o reexame aprofundado do material fático-probatório dos autos, o que não se coaduna com a via estreita do writ. Habeas corpus parcialmente conhecido e, nesta parte, denegado. (STJ – HC 23358 – SC – 5ª T. – Rel. Min. Felix Fischer – DJU 17.02.2003)
PENAL E PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – RECEPTAÇÃO – PRISÃO EM FLAGRANTE – DESCONHECIMENTO DA ILICITUDE DOS OBJETOS APREENDIDOS – IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA – PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA – INDEFERIMENTO COM BASE NA GRAVIDADE DO DELITO – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA – I – A alegação de desconhecimento por parte dos pacientes da origem ilícita dos objetos apreendidos não pode ser examinada na via do habeas corpus, pois demandaria, necessariamente, exame aprofundado do material cognitivo, com o cotejo minucioso das provas produzidas ao longo do processo. II - O indeferimento do pedido de liberdade feito em favor de quem foi detido em flagrante deve ser, em regra, concretamente fundamentado. A gravidade do delito não pode, por si só, dar ensejo à manutenção da medida constritiva, impedindo-se a concessão de liberdade provisória. Writ parcialmente conhecido e, nesta extensão, deferido para assegurar a liberdade provisória aos pacientes, com a conseqüente expedição do alvará de soltura, se por outro motivo não estiverem presos, sem prejuízo de eventual decretação de prisão preventiva devidamente fundamentada. (STJ – HC 23398 – SP – 5ª T. – Rel. Min. Felix Fischer – DJU 17.02.2003)
RECURSO EM HABEAS CORPUS – HOMICÍDIO QUALIFICADO – CRIME HEDIONDO – LEI DE TORTURA – REVOGAÇÃO PARCIAL DA LEI Nº 8.072/90 – INDEFERIMENTO DE LIBERDADE PROVISÓRIA – PRISÃO EM FLAGRANTE – PRONÚNCIA – CONSTRANGIMENTO INEXISTENTE – 1. "Não existindo fatos novos a ensejar a soltura do réu, preso cautelarmente em razão de flagrante-delito, a manutenção de sua prisão é efeito necessário da pronúncia, sendo desnecessária nova fundamentação para que seja mantida a custódia de quem já se encontrava preso durante a instrução." (RHC 12.136/PR, Relator Ministro José Arnaldo da Fonseca, in DJ 04.03.2002). 2. Recurso improvido. (STJ – RHC 12801 – SP – 6ª T. – Rel. Min. Hamilton Carvalhido – DJU 10.02.2003)
CRIMINAL – HC – MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA RELAXAMENTO DA PRISÃO EM FLAGRANTE PELO JUÍZO MONOCRÁTICO – CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA – EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – IMPROPRIEDADE DO MANDAMUS – AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO – ATO ILEGAL PASSÍVEL DE RECURSO OU CORREIÇÃO – CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO – ORDEM CONCEDIDA – O mandado de segurança não se presta para atribuir efeito suspensivo a recurso em sentido estrito interposto pelo Ministério Público contra decisão que concede liberdade provisória. Precedentes. Não obstante ser cabível a utilização de mandado de segurança na esfera criminal, deve ser observada a presença dos seus requisitos constitucionais autorizadores. Ausente o direito líquido e certo e tratando-se de ato ilegal passível de recurso ou correição, torna-se descabida a via eleita. Ordem concedida para restabelecer a decisão monocrática do d. Juízo da 2ª Vara do Júri do Foro Regional III da Comarca de São Paulo, que concedeu ao paciente SEVERINO Gomes DA Silva o benefício da liberdade provisória. (STJ – HC 21049 – SP – 5ª T. – Rel. Min. Gilson Dipp – DJU 10.02.2003)
CRIMINAL – HC – QUADRILHA – ROUBO DE COMBUSTÍVEL – RECEPTAÇÃO – PRISÃO PREVENTIVA – LIBERDADE PROVISÓRIA – DECISÃO DENEGATÓRIA DO BENEFÍCIO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA – NECESSIDADE DA CUSTÓDIA DEMONSTRADA – GRAVIDADE DO DELITO – PERICULOSIDADE DO AGENTE – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA – ORDEM DENEGADA – Não se vislumbra ilegalidade na decisão que indeferiu o pedido de liberdade provisória formulado em favor do paciente, se demonstrada a necessidade da prisão cautelar, atendendo-se aos termos do art. 312 do CPP e da jurisprudência dominante. A gravidade do delito e a periculosidade do agente podem ser suficientes para motivar a segregação provisória como garantia da ordem pública. Precedentes. Condições pessoais favoráveis do réu – Como residência fixa e ocupação lícita, por exemplo – Não são garantidoras de eventual direito à liberdade provisória, se a manutenção da custódia é recomendada por outros elementos dos autos. Ordem denegada. (STJ – HC 22746 – SP – 5ª T. – Rel. Min. Gilson Dipp – DJU 03.02.2003)
CRIMINAL – HC – ENTORPECENTES – PRISÃO EM FLAGRANTE – LIBERDADE PROVISÓRIA – AUSÊNCIA DE CONCRETA FUNDAMENTAÇÃO PARA A MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA – NECESSIDADE DA MEDIDA NÃO-DEMONSTRADA – PRESENÇA DE CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – TENTATIVA – TESE NEGATIVA DE AUTORIA – IMPROPRIEDADE DO MEIO ELEITO – ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA – Exige-se concreta motivação da decisão que indefere o pedido de liberdade provisória, com base em fatos que efetivamente justifiquem a custódia processual, atendendo-se aos termos do art. 312 do CPP e da jurisprudência dominante. Precedente. A mera alusão à existência de indícios de autoria não é suficiente para motivar a manutenção da custódia. O simples fato de se tratar de crime hediondo não basta para que seja determinada a segregação. Precedentes. Condições pessoais favoráveis, mesmo não sendo garantidoras de eventual direito à liberdade provisória, devem ser devidamente valoradas, quando não demonstrada a presença de requisitos que justifiquem a medida constritiva excepcional. O habeas corpus constitui-se em meio impróprio para a análise de alegações que exijam o reexame do conjunto fático-probatório – Como a apontada tese negativa de autoria, se não demonstrada, de pronto, qualquer ilegalidade nos fundamentos da denúncia. Deve ser concedida, em parte, a ordem para revogar a prisão cautelar efetivada contra CÍRIA FERNANDES DE MORAES, determinando-se a imediata expedição de alvará de soltura em seu favor, se por outro motivo não estiver presa, mediante condições a serem estabelecidas pelo Julgador de 1º grau, sem prejuízo de que venha a ser decretada novamente a custódia, com base em fundamentação concreta. Ordem parcialmente concedida, nos termos do voto do Relator. (STJ – HC 23738 – SP – 5ª T. – Rel. Min. Gilson Dipp – DJU 03.02.2003) JCPP.312
PROCESSUAL PENAL – RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS – ARTS. 157, § 2º, I, II E III – 159, § 1º C/C ART. 288 DO CÓDIGO PENAL – LIBERDADE PARA APELAR – MAUS ANTECEDENTES CONSIGNADOS EXPRESSAMENTE NA SENTENÇA – AUSÊNCIA DE ANOTAÇÕES PENAIS – NECESSIDADE DA CUSTÓDIA PROVISÓRIA – I - Não faz jus ao direito de apelar em liberdade o réu portador de maus antecedentes, por não atender o disposto no artigo 594 do CPP. II - O Juiz não fica adstrito à ausência de anotações penais contra o acusado na análise de seus antecedentes, podendo, diante das circunstâncias do crime e de sua personalidade, concluir possuir ele maus antecedentes, não lhe concedendo, portanto, o direito de recorrer em liberdade. III - A condição de réu foragido durante toda a instrução criminal é suficiente para motivar a sua custódia preventiva. Recurso desprovido. (STJ – RHC 12890 – CE – 5ª T. – Rel. Min. Felix Fischer – DJU 03.02.2003) JCP.157 JCP.157.2.I JCP.157.2.II JCP.157.2.III JCP.159 JCP.159.1 JCP.288 JCPP.594
CRIMINAL – RHC – PRISÃO PREVENTIVA – SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA DE PRONÚNCIA, NA QUAL FOI CONCEDIDA A LIBERDADE PROVISÓRIA AO PACIENTE – EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA – FUNDAMENTOS SUPERADOS – WRIT JULGADO PREJUDICADO – Evidenciado que já houve a prolação de sentença de pronúncia, na qual o Juízo monocrático revogou o Decreto de prisão preventiva e concedeu o benefício da liberdade ao paciente, tendo sido determinada a expedição de alvará de soltura em seu favor, restam superados os fundamentos da impetração, restritos às alegações de ilegalidade da custódia cautelar. Pedido julgado prejudicado. (STJ – RHC 12534 – PE – 5ª T. – Rel. Min. Gilson Dipp – DJU 03.02.2003)
CRIMINAL – HC – HOMICÍDIO QUALIFICADO – EXCESSO DE PRAZO NA INSTRUÇÃO – REITERAÇÃO – NÃO-CONHECIMENTO – DEMORA NO JULGAMENTO DO WRIT ORIGINÁRIO – SUPERVENIÊNCIA DE ACÓRDÃO – EXCESSO DE PRAZO NA CONCLUSÃO DO INQUÉRITO – PROLAÇÃO DE SENTENÇA DE PRONÚNCIA – FUNDAMENTOS SUPERADOS – PEDIDOS PREJUDICADOS – PRISÃO EM FLAGRANTE – LIBERDADE PROVISÓRIA – DECISÃO DENEGATÓRIA DO BENEFÍCIO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA – NECESSIDADE DA CUSTÓDIA DEMONSTRADA – GRAVIDADE DO DELITO – PERICULOSIDADE DO AGENTE – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA – VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DA INOCÊNCIA – INOCORRÊNCIA – SENTENÇA DE PRONÚNCIA – OUTRO TÍTULO A RESPALDAR A SEGREGAÇÃO – CRIME QUE NÃO SERIA HEDIONDO – PACIENTE QUE TERIA AGIDO EM LEGÍTIMA DEFESA – QUALIFICADORAS NÃO-CONFIGURADAS – ILEGALIDADES NÃO-EVIDENCIADAS DE PRONTO – IMPROPRIEDADE DO MEIO ELEITO – ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E DENEGADA – I. Tratando-se de recurso ordinário com parte do objeto idêntica ao de outro habeas corpus já julgado por esta Turma, configura-se a inadmissível reiteração, razão pela qual não se conhece do pedido no que se refere ao excesso de prazo na instrução criminal. Ressalva de que, naquele julgamento, esta Corte aplicou o verbete da Súmula nº 21, por se tratar de paciente já pronunciado. II. Sobrevindo o julgamento do writ originário pela Corte Estadual, resta prejudicada a alegação de excesso de prazo na apreciação do pedido de revogação da custódia cautelar. III. Não prospera a apontada demora na conclusão do inquérito policial, diante do momento processual em que se encontra a ação penal instaurada em desfavor do paciente, que já foi pronunciado, tendo sido interposto recurso em sentido estrito pela defesa. IV. Não se vislumbra ilegalidade na decisão que decretou a prisão preventiva do paciente, se demonstrada a necessidade da prisão cautelar, atendendo-se aos termos do art. 312 do CPP e da jurisprudência dominante. V. A gravidade do delito e a periculosidade do agente podem ser suficientes para motivar a segregação provisória como garantia da ordem pública. Precedentes. VI. Condições pessoais favoráveis do réu – Como residência fixa e ocupação lícita, por exemplo – Não são garantidoras de eventual direito à liberdade provisória, se a manutenção da custódia é recomendada por outros elementos dos autos. VII. A prisão processual pode ser decretada sempre que necessária, e mesmo por cautela, não caracterizando afronta ao princípio constitucional da inocência, se devidamente motivada. VIII. Sobrevindo sentença pronunciando o paciente nas sanções do art. 121, § 2º, incisos II e IV, do Código Penal, configura-se a existência de outro título a respaldar a segregação. IX. Não demonstrada, de pronto, qualquer ilegalidade nos fundamentos da denúncia, tem-se o habeas corpus como meio impróprio para a análise de alegações que exijam o reexame do conjunto fático-probatório – Como as questões relacionadas ao fato de que o paciente não teria praticado crime hediondo, eis que não restariam configuradas as qualificadoras, além de que o delito teria sido cometido em legítima defesa própria e de terceiros. X. Ordem parcialmente conhecida e denegada. (STJ – RHC 12854 – RS – 5ª T. – Rel. Min. Gilson Dipp – DJU 03.02.2003) JCPP.312 JCP.121 JCP.121.2.II JCP.121.IV
CRIMINAL – RHC – FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO – USO DE DOCUMENTO FALSO – QUEBRA DA FIANÇA – EXPEDIÇÃO DE MANDADO PRISIONAL – INOBSERVÂNCIA DOS ARTIGOS 328 E 329 DO CPP – SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA – NÃO-CONHECIMENTO – SITUAÇÃO CONCRETA PECULIAR – INTENÇÃO DE SE ESQUIVAR À APLICAÇÃO DA LEI PENAL NÃO-CONFIGURADA – AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DA PRISÃO PREVENTIVA – POSSIBILIDADE DE LIBERDADE PROVISÓRIA – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – RECURSO PACIALMENTE CONHECIDO E PROVIDO – Não se conhece da alegação de inobservância dos artigos 328 e 329, parágrafo único, do CPP, se os temas não foram objeto de debate e decisão pelo Tribunal a quo, sob pena de indevida supressão de instância. A par do disposto no Código de Processo Penal, a respeito de quebra de fiança anteriormente concedida, há que se considerar as peculiaridades da situação em concreto. Réu que permaneceu solto durante os 08 anos transcorridos entre a concessão da fiança o cumprimento do mandado prisional, não existindo evidências de que o mesmo teria praticado novo delito. Transferência do paciente para outra cidade, 04 anos depois da fiança concedida quando de sua prisão em flagrante, que não se mostra hábil a caracterizar descaso para com o Poder Judiciário, no exercício da aplicação da Lei Penal. Paciente que teria praticado, em tese, de crime de falsificação e uso de documento público – Passaporte – Delito que não prevê violência à pessoa. Prejuízos à instrução criminal, que, inclusive, já se encontra encerrada, não-evidenciados. Não configurada, portanto, a necessidade de garantia da ordem pública, de conveniência da instrução criminal e aplicação da Lei, tem-se como possível a concessão da liberdade provisória ao paciente, com ou sem fiança. Art. 5º, inciso LXVI, da Constituição Federal. Condições pessoais favoráveis, mesmo não sendo garantidoras de eventual direito à liberdade provisória, devem ser devidamente valoradas, quando não demonstrada a presença de requisitos que justifiquem a medida constritiva excepcional. Deve ser determinada a cassação da decisão que decretou a quebra da fiança anteriormente concedida ao paciente. Recurso parcialmente conhecido e provido, nos termos do voto do Relator. (STJ – RHC 13092 – SP – 5ª T. – Rel. Min. Gilson Dipp – DJU 03.02.2003) JCPP.328 JCPP.329 JCPP.329.PUN JCF.5 JCF.5.LXVI
HABEAS-CORPUS – DETRAÇÃO DA PENA – CÔMPUTO DO PERÍODO EM QUE O PACIENTE ESTEVE EM LIBERDADE PROVISÓRIA – AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL – Detração penal considerando-se o lapso em que o paciente esteve em liberdade provisória. Impossibilidade, por ausência de previsão legal. A regra inscrita no artigo 42 do CPB prevê o cômputo de período relativo ao cumprimento de pena ou de medida restritiva de liberdade. Habeas-corpus indeferido. (STF – HC 81886 – RJ – 2ª T. – Rel. Min. Maurício Corrêa – DJU 21.06.2002 – p. 00130) JCP.42
I – DIREITO À APELAÇÃO EM LIBERDADE – INEXISTÊNCIA, SE O PROCESSO CORREU COM O ACUSADO PRESO EM FLAGRANTE, SEM QUE SE AVENTE FUNDAMENTO LEGAL PARA A CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA NA SENTENÇA CONDENATÓRIA – JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL – II. Habeas corpus: mera reiteração" inexistente. Não constitui mera reiteração do pedido denegado de habeas corpus fundado na inépcia da denúncia por atipicidade da imputação, a petição posterior à sentença condenatória que, malgrado insista na inépcia da peça acusatória, funda-se em que do mesmo vício de atipicidade do fato padeceria a sentença. (STF – HC 81390 – SP – 1ª T. – Rel. Min. Sepúlveda Pertence – DJU 12.04.2002 – p. 00054)
PROCESSUAL PENAL – HABEAS-CORPUS – LIBERDADE PROVISÓRIA – ABSOLVIÇÃO DO PACIENTE – PERDA DE OBJETO – Se a pretensão deduzida no habeas-corpus tem por objetivo a concessão de liberdade provisória, o pedido restou esvaziado, por perda de objeto, em razão da sentença que absolveu o paciente. Habeas-corpus que se julga prejudicado. (STJ – HC 22291 – DF – 6ª T. – Rel. Min. Vicente Leal – DJU 19.12.2002)
HABEAS CORPUS – ROUBO COM EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS – PRISÃO EM FLAGRANTE – PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO INDEFERITÓRIO – NULIDADE RECONHECIDA – PACIENTE PRIMÁRIO, POSSUIDOR DE BONS ANTECEDENTES, RESIDÊNCIA FIXA E EMPREGO LÍCITO – ORDEM CONCEDIDA – 1. A fundamentação das decisões do Poder Judiciário, tal como resulta da letra do inciso IX do artigo 93 da Constituição da República, é condição absoluta de sua validade e, portanto, pressuposto da sua eficácia, substanciando-se na definição suficiente dos fatos e do direito que a sustentam, de modo a certificar a realização da hipótese de incidência da norma e os efeitos dela resultantes. 2. Tal fundamentação, para mais, deve ser deduzida em relação necessária com as questões de direito e de fato postas na pretensão e na sua resistência, dentro dos limites do pedido, não se confundindo, de modo algum, com a simples reprodução de expressões ou termos legais, postos em relação não raramente com fatos e juízos abstratos, inidôneos à incidência da norma invocada. 3. Os requisitos da prisão preventiva, ainda que a custódia decorra de flagrante delito, devem ser expostos e justificados sob a luz da relação dos fatos e do direito postos na pretensão, sob pena de relegar ao arbítrio toda e qualquer restrição à liberdade do indivíduo. 4. Sendo o paciente comprovadamente primário, possuidor de bons antecedentes, residência fixa e emprego lícito, mister se faz, para a manutenção da sua custódia cautelar, a referência expressa a motivos concretos que desautorizem a concessão de sua liberdade provisória, não sendo suficiente, pois, mera alusão à regularidade do auto de prisão em flagrante. 5. Ordem concedida para, reformando o acórdão impugnado e cassando o Decreto monocrático, deferir ao paciente a liberdade provisória nos termos do artigo 310, parágrafo único, do Código de Processo Penal, com o compromisso de estar presente a todos os atos e termos do processo, sob pena de revogação da medida. (STJ – HC 18965 – RJ – 6ª T. – Rel. Min. Hamilton Carvalhido – DJU 19.12.2002) JCF.93 JCF.93.IX JCPP.310 JCPP.310.PUN
RECURSO EM HABEAS CORPUS – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES – NEGATIVA DE AUTORIA – REEXAME DE PROVA – LIBERDADE PROVISÓRIA – SENTENÇA CONDENATÓRIA SUPERVENIENTE – RECURSO PREJUDICADO – 1. Não demonstrada na luz da evidência, primus ictus oculi, a negativa de autoria, deve a questão, por demandar aprofundado exame do conjunto fático-probatório, ser decidida em momento processual oportuno, qual seja, por ocasião da prolação da sentença, refugindo a matéria, pois, da via angusta do habeas corpus. 2. Em sobrevindo sentença penal condenatória que, a par de reconhecer presentes a autoria e materialidade delitivas, embasou a manutenção da custódia do paciente, cuja impugnação deve ser realizada, mediante recurso apelativo, perante a Corte Estadual, afastada está a competência deste Superior Tribunal de Justiça para o seu julgamento. 3. Recurso prejudicado. (STJ – RHC 12215 – RS – 6ª T. – Rel. Min. Hamilton Carvalhido – DJU 19.12.2002)
HABEAS CORPUS – RECEPTAÇÃO E FORMAÇÃO DE QUADRILHA – PRISÃO EM FLAGRANTE – FLAGRANTE PREPARADO – INOCORRÊNCIA – LIBERDADE PROVISÓRIA – DESCABIMENTO – EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA – COMPLEXIDADE DO FEITO – 1. A receptação dolosa, na modalidade ocultação, configura crime de índole permanente, cujas condutas, em sendo anteriores a qualquer diligência policial no sentido de surpreender os seus autores, afasta, induvidosamente, a tese de flagrante preparado. 2. A inafiançabilidade do delito é expressão legal, no sistema normativo processual penal em vigor, de custódia cautelar de necessidade presumida juris tantum, cuja desconstituição admitida reclama prova efetiva da desnecessidade da medida, a demonstrar seguras a ordem pública, a instrução criminal e a aplicação da Lei Penal, sendo desenganadamente do réu o ônus de sua produção (Código de Processo Penal, artigos 310, parágrafo único, 323 e 324). 3. Trata-se de hipótese legal diversa daqueloutra do artigo 594 do Código de Processo Penal, em que, em se cuidando de primário e de bons antecedentes, a necessidade da custódia do réu deve emergir dos elementos existentes nos autos e ser demonstrada pelo Juiz. 4. Daí porque a liberdade provisória, no caso de prisão em flagrante, está subordinada à certeza da inocorrência de qualquer das hipóteses que autorizam a prisão preventiva (Código de Processo Penal, artigo 310, caput, parágrafo único), decorrente dos elementos existentes nos autos ou de prova da parte onerada. 5. Se é seguro que a celeridade do processo, sem desprezo do conhecimento da verdade dos fatos, deve ser almejada em obséquio, sobretudo, da liberdade, principalmente em existindo custódia cautelar decretada, nem por isso há falar, in casu, em irrazoabilidade da demora, ante a natureza, a complexidade e o número de agentes dos fatos criminosos imputados na acusatória inicial. 6. Em se tratando de apuração de crimes de receptação e quadrilha ou bando, contra vários acusados, onde foram expedidas várias cartas precatórias para oitiva das testemunhas tanto da acusação quanto da defesa, tem-se, à evidência, um processo de maior complexidade, por demandar uma colheita de prova mais detalhada, devendo incidir o juízo de razoabilidade necessário à instrução do feito, não podendo o prazo para a instrução cingir-se a um simples cálculo aritmético (Precedentes). 7. Ordem denegada. (STJ – HC 19434 – SP – 6ª T. – Rel. Min. Hamilton Carvalhido – DJU 19.12.2002)
HABEAS CORPUS – ROUBO TENTADO – LIBERDADE PROVISÓRIA – GRAVIDADE DO DELITO – NÃO DEMONSTRAÇÃO CONCRETA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA MEDIDA EXTREMA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL – CONCESSÃO DA ORDEM – "Ausentes os requisitos para a manutenção ou decretação da prisão preventiva (arts. 310, 311, 312, CPP), configurada está a coação ilegal, carecendo a decisão do juízo a quo de razoabilidade quando fundada apenas da gravidade abstrata do delito que, por si só, não tem o condão de impedir a concessão da liberdade provisória." Ordem concedida para que a paciente responda ao processo em liberdade, mediante a condição de comparecer a todos os atos, ressalvada a possibilidade de decretação de nova custódia por motivo superveniente. (STJ – HC 23617 – SP – 5ª T. – Rel. Min. José Arnaldo da Fonseca – DJU 19.12.2002) JCPP.310 JCPP.311 JCPP.312
PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – RÉU A QUEM SE GARANTIU O DIREITO À LIBERDADE PROVISÓRIA – SENTENÇA – RECOLHIMENTO À PRISÃO PARA APELAR – PRESSUPOSTOS DA CUSTÓDIA INOCORRENTES – CONSTRANGIMENTO ILEGAL – ORDEM CONCEDIDA – No primeiro momento processual, tendo o Juízo de origem anotado a falta de requisitos para manter a prisão em flagrante, não poderá proceder ao recolhimento do acusado quando da sentença condenatória, sem que haja fatos novos a justificá-lo, o que, in casu, inocorreram. Por isso, a simples menção à norma permissiva da constrição não cumpre a exigência da indicação dos requisitos legais, mesmo que diante de crime dito hediondo. Ordem concedida. (STJ – HC 19687 – DF – 5ª T. – Rel. Min. José Arnaldo da Fonseca – DJU 19.12.2002)
PROCESSUAL PENAL E PENAL – HABEAS CORPUS – PRISÃO EM FLAGRANTE – LIBERDADE PROVISÓRIA INDEFERIDA – GARANTIA DO CUMPRIMENTO DA LEI E DA ORDEM PÚBLICA – ALEGAÇÃO DE INCOERÊNCIA DA IMPUTAÇÃO DO CRIME COM A CONDUTA DO AGENTE – AVALIAÇÃO DAS PROVAS – INVIABILIDADE – ORDEM DENEGADA – Firmada a decisão que manteve o acusado/paciente sob custódia cautelar em torno da garantia da aplicação da Lei Penal e da ordem pública, e coerente com os fatos constantes dos autos, o acórdão vergastado não sofre qualquer vício de ilegalidade. Por outro lado, a assertiva de que a conduta do paciente não guarda correlação com o fato a ele imputado não pode ser avaliada neste momento, porque qualquer exame ou indicação de procedimento probatório refoge às peculiaridades da via mandamental. Além disso, inexistindo ainda édito condenatório, afigura-se temerário adentrar matéria sujeita a debate na fase própria. Ordem denegada. (STJ – HC 24273 – TO – 5ª T. – Rel. Min. José Arnaldo da Fonseca – DJU 16.12.2002)
PROCESSUAL PENAL – RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS – HOMICÍDIO QUALIFICADO – FLAGRANTE – LIBERDADE PROVISÓRIA – SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA, COM TRÂNSITO EM JULGADO – RECURSO PREJUDICADO – Com a superveniência de sentença condenatória, inclusive com trânsito em julgado, as duas questões postas no presente apelo – Não configuração do flagrante e inocorrência dos motivos da segregação cautelar – Restam superados. Precedentes. Recurso prejudicado. (STJ – RHC 13134 – ES – 5ª T. – Rel. Min. Felix Fischer – DJU 16.12.2002)
PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – LIBERDADE PROVISÓRIA – PRISÃO CAUTELAR – EXCESSO DE PRAZO PARA A FORMAÇÃO DA CULPA – PRONÚNCIA – DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE – PEDIDO PREJUDICADO – Uma vez assegurado ao denunciado o direito de apelar em liberdade, quando da prolação da decisão de pronúncia, fica sem objeto o writ que objetiva a concessão da liberdade provisória em razão do excesso de prazo na formação da culpa, bem como da ausência de requisitos para a decretação da custódia preventiva. Habeas corpus prejudicado. (STJ – HC 22413 – BA – 5ª T. – Rel. Min. Felix Fischer – DJU 16.12.2002)
PENAL – HABEAS CORPUS – HOMICÍDIO – PRISÃO EM FLAGRANTE – PEDIDO DE EXTENSÃO – LIBERDADE PROVISÓRIA – TÍTULOS PRISIONAIS DIVERSOS – IMPOSSIBILIDADE – Não se afigura viável o deferimento do pedido de extensão do benefício da liberdade provisória, a teor do art. 580 do CPP, se os atos judiciais cerceadores são de natureza diversa. Ordem denegada. (STJ – HC 22569 – CE – 5ª T. – Rel. Min. Felix Fischer – DJU 16.12.2002) JCPP.580
PROCESSO PENAL – ROUBO QUALIFICADO – LIBERDADE PROVISÓRIA – GRAVIDADE DO DELITO – PERICULOSIDADE DO AGENTE – CONCURSO DE PESSOAS – EXCESSO DE PRAZO – INSTRUÇÃO ENCERRADA – SÚMULA 052 DESTA CORTE – Inexiste constrangimento ilegal no indeferimento de pedido de liberdade provisória ao acusado pela prática de crime grave, em concurso com outro indivíduo, possuidor de maus antecedentes, e que ostenta extrema periculosidade. – De outro lado, a alegação de excesso de prazo resta superada com o encerramento da instrução criminal (Súmula 052 desta Corte). – Recurso desprovido. (STJ – RHC 13347 – SP – 5ª T. – Rel. Min. Jorge Scartezzini – DJU 09.12.2002)
PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – QUADRILHA ARMADA – ROUBO DE VEÍCULOS – PRISÃO EM FLAGRANTE – EXCESSO DE PRAZO – LIBERDADE PROVISÓRIA – I – O excesso de prazo, como constrangimento ilegal, perde a sua relevância se caracterizada a hipótese delineada na Súmula 52 – STJ. II – A forma como o crime foi perpetrado, com suas graves circunstâncias (bando fortemente armado com metralhadoras, escopeta calibre 12 e ainda fazendo uso de colete à prova de balas, com emprego de violência real contra a vítima), denotam inequívoca periculosidade dos agentes, a ensejar a segregação cautelar para garantia da ordem pública, ainda que os réus sejam primários e sem maus antecedentes. Precedentes. Writ denegado. (STJ – HC 20295 – SP – 5ª T. – Rel. Min. Felix Fischer – DJU 09.12.2002)
PROCESSO PENAL – FURTO QUALIFICADO – CORRUPÇÃO DE MENOR – LIBERDADE PROVISÓRIA – PEDIDO JÁ ATENDIDO – ORDEM PREJUDICADA – Conforme informações prestadas, o paciente, denunciado pela prática de furto qualificado e corrupção de menores, já teve concedida a liberdade provisória pelo Tribunal a quo. Destarte, sendo este o objeto do writ, julgo-o prejudicado. – Ordem prejudicada. (STJ – HC 22800 – SP – 5ª T. – Rel. Min. Jorge Scartezzini – DJU 09.12.2002)
PENAL – HABEAS CORPUS – COMPETÊNCIA – JUÍZO – DETERMINAÇÃO – PRISÃO EM FLAGRANTE – CONSTRANGIMENTO ILEGAL – FALTA – FUNDAMENTAÇÃO – PRISÃO PREVENTIVA – AUSÊNCIA – DECRETO – DECISÃO – INDEFERIMENTO – LIBERDADE PROVISÓRIA – IRREGULARIDADE – INQUÉRITO – INEXISTÊNCIA – NULIDADE – AÇÃO PENAL – 1. Não há falar em incompetência do Juízo para processar e julgar ação penal se o último ato de execução do delito ocorre em município dentro da sua jurisdição. 2. Se o recorrente alega a falta de fundamentação da custódia preventiva, cujo teor do Decreto, bem como da decisão indeferindo pedido de liberdade provisória, não se tem notícia nos autos, não merece conhecimento a irresignação nesse ponto, haja vista que o habeas corpus, como remédio constitucional, deve ser instruído com prova pré-constituída. 3. Eventual irregularidade na fase inquisitorial, referente, na espécie, à falta de assinatura dos parentes do paciente no auto de prisão em flagrante, não enseja a nulidade do processo, consoante entendimento firmado no Pretório Excelso. Precedentes. 4. Recurso ordinário improvido. (STJ – RHC 13378 – GO – 6ª T. – Rel. Min. Fernando Gonçalves – DJU 09.12.2002)
PROCESSUAL PENAL E PENAL – HABEAS CORPUS – PRISÃO PREVENTIVA MANTIDA NA SENTENÇA DE PRONÚNCIA – CARÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NÃO EVIDENCIADA – LIBERDADE PROVISÓRIA AFASTADA PELO ART. 2º, II, DA LEI Nº 8.072/90 – Sobrevindo a sentença de pronúncia e mantida a prisão cautelar pelos seus fundamentos iniciais, não há do que se falar em constrangimento ou alegação de excesso de prazo, pois a custódia é recomendável até o julgamento popular. O pedido de liberdade provisória, in casu, deve ser afastado diante da proibição do art. 2º, II, da Lei nº 8.072/90. Ordem denegada. (STJ – HC 22289 – SP – 5ª T. – Rel. Min. José Arnaldo da Fonseca – DJU 02.12.2002)
PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – PRISÃO EM FLAGRANTE – LIBERDADE PROVISÓRIA – SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA – PERDA DO OBJETO – PEDIDO PREJUDICADO – Proferida a sentença condenatória, não mais prevalece o ato que embasara a custódia cautelar, qual seja, o Decreto de prisão em flagrante. Com efeito, a prisão dos pacientes decorre agora de um novo título, contra o qual não se insurgiu a impetração, que, por conseqüência, perdeu o seu objeto. Writ prejudicado. (STJ – HC 20089 – SP – 5ª T. – Rel. Min. Felix Fischer – DJU 04.11.2002)
PROCESSUAL PENAL – HABEAS-CORPUS – PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA – FUNDAMENTAÇÃO – SENTENÇA DEFINITIVA – PERDA DE OBJETO DO WRIT – Se o habeas-corpus tem por objeto a anulação da decisão que indeferiu pedido de liberdade provisória, o mesmo resulta sem objeto, com prejuízo para o julgamento, na hipótese de sentença condenatória definitiva imposta ao paciente. Recurso ordinário que se julga prejudicado. (STJ – RHC 13135 – SP – 6ª T. – Rel. Min. Vicente Leal – DJU 04.11.2002)
PROCESSUAL PENAL – HABEAS-CORPUS – PRISÃO EM FLAGRANTE – FURTO QUALIFICADO – LIBERDADE PROVISÓRIA – MANUTENÇÃO DE PRISÃO – GARANTIA DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL – Não constitui constrangimento ilegal a manutenção de prisão em flagrante de réu acusado de furto qualificado, na hipótese de necessidade de garantia da ordem pública. Habeas-corpus denegado. (STJ – HC 16997 – GO – 6ª T. – Rel. Min. Vicente Leal – DJU 04.11.2002)
PENAL E PROCESSUAL PENAL – RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS – TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO – REVOGAÇÃO DA LEI Nº 8.072/90 PELA LEI Nº 9.455/97 – MATÉRIA NÃO APRECIADA NA INSTÂNCIA A QUO – PRISÃO EM FLAGRANTE – MANTIDA PELA DECISÃO DE PRONÚNCIA – PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA – INDEFERIMENTO – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO – I – A quaestio acerca da revogação da Lei de Crimes Hediondos pela Lei nº 9.455/97 não foi objeto de apreciação pelo Tribunal a quo, pelo que o recurso não merece ser conhecido neste ponto. II – O indeferimento do pedido de liberdade feito em favor de quem foi detido em flagrante deve ser concretamente fundamentado. A qualificação do crime como hediondo e a circunstância de o réu não residir no distrito da culpa (embora tenha residência fixa em outro Estado, bem como profissão definida), não tornam dispensável a fundamentação concreta para a denegação da liberdade provisória. (Precedentes). III – Ademais, a confirmação na pronúncia, da prisão anterior não torna, necessariamente, legítimo aquilo que como tal não o era. Recurso conhecido em parte e nessa extensão provido. (STJ – RHC 12944 – MG – 5ª T. – Rel. Min. Felix Fischer – DJU 04.11.2002)
PROCESSUAL PENAL – HABEAS-CORPUS – PRETENSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA – CONDENAÇÃO – RECURSO EXTRAORDINÁRIO – EFEITO – LEI Nº 8.038/90, ART. 27, § 2 – O recurso extraordinário interposto contra decisão confirmatória de sentença penal condenatória não tem efeito suspensivo, ex VI do art. 27, § 2º, da Lei de Recursos, sendo certo que a prisão imposta nessa fase processual tem natureza cautelar, não consubstanciando constrangimento ilegal. Habeas-corpus denegado. (STJ – HC 22331 – GO – 6ª T. – Rel. Min. Vicente Leal – DJU 28.10.2002) JLR.27 JLR.27.2
PROCESSUAL PENAL – HOMICÍDIO QUALIFICADO E TENTADO – PRISÃO EM FLAGRANTE – CONSTRANGIMENTO ILEGAL – INEXISTÊNCIA – LIBERDADE PROVISÓRIA – CRIME HEDIONDO – VEDAÇÃO LEGAL – A concessão da liberdade provisória ao preso em flagrante está condicionada à ausência de circunstâncias que autorizam a prisão preventiva (art. 320, do CPP), especialmente em se tratando de crime definido como hediondo, o que é vedado por expressa previsão legal. Recurso ordinário desprovido. (STJ – RHC 13089 – GO – 6ª T. – Rel. Min. Vicente Leal – DJU 28.10.2002) JCPP.320
CRIMINAL – HC – ESTELIONATO – LIBERDADE PROVISÓRIA – INDEFERIMENTO DO PEDIDO – NECESSIDADE DA CUSTÓDIA DEMONSTRADA – PACIENTE QUE NÃO RESIDE NO DISTRITO DA CULPA – NECESSIDADE DE RESGUARDAR A INSTRUÇÃO CRIMINAL – FIANÇA – PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DA INOCÊNCIA – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA – ORDEM DENEGADA – Não há ilegalidade na decisão que indefere pedido de liberdade provisória, se a mesma encontra-se devidamente motivada, nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal e da jurisprudência dominante. Se o paciente não reside no distrito da culpa, tampouco possui qualquer vínculo no local da ocorrência dos fatos a ele imputados, faz-se mister a manutenção da prisão cautelar para resguardar a instrução criminal. Não se concede liberdade provisória – Com ou sem fiança – Se evidenciado motivo autorizador da decretação da custódia preventiva. Precedentes. A prisão processual pode ser decretada sempre que necessária, e mesmo por cautela, não caracterizando afronta ao princípio constitucional da inocência, se devidamente motivada. Eventuais condições pessoais favoráveis não são garantidoras de direito subjetivo à liberdade provisória, se outros elementos dos autos recomendam a custódia. Ordem denegada. (STJ – HC 22493 – PR – 5ª T. – Rel. Min. Gilson Dipp – DJU 21.10.2002) JCPP.312
PROCESSUAL PENAL – HABEAS-CORPUS – PRISÃO EM FLAGRANTE – PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA – INDEFERIMENTO – AUSÊNCIA DE MOTIVOS PARA A MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL – O indeferimento de pedido de liberdade provisória deve fundar-se em motivos concretos que demonstrem, de modo objetivo, a presença de uma das hipóteses autorizadoras da decretação de prisão preventiva. Meras considerações sobre a gravidade do delito, bem como sobre a necessidade de presença do réu para eventual reconhecimento em juízo, não autorizam nem justificam a decretação de custódia cautelar. Habeas-corpus concedido. (STJ – HC 21032 – SP – 6ª T. – Rel. Min. Vicente Leal – DJU 21.10.2002)
CRIMINAL – HC – ESTELIONATO – FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO – PRISÃO EM FLAGRANTE – AUSÊNCIA DE CÓPIA DA DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA – NÃO-CONHECIMENTO – EXCESSO DE PRAZO – ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO – FEITO CONCLUSO PARA SENTENÇA – SÚMULA Nº 52/STJ – ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E DENEGADA – Ausente, nos autos, cópia da decisão que indeferiu o pedido de liberdade provisória, torna-se impossível a análise da legalidade da custódia cautelar e da suficiência de sua fundamentação, sendo que tal ausência não pode ser suprida por meras alusões à ausência de motivos que ensejaram a prisão do paciente. Não se acolhe alegação de constrangimento ilegal por excesso de prazo na formação da culpa, se os autos demonstram o encerramento da instrução criminal, encontrando-se o feito concluso para a sentença. Súmula nº 52/STJ. Ordem parcialmente conhecida e denegada. (STJ – HC 21390 – RJ – 5ª T. – Rel. Min. Gilson Dipp – DJU 21.10.2002)
PENAL E PROCESSUAL PENAL – RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS – DUPLO HOMICÍDIO QUALIFICADO – PRISÃO EM FLAGRANTE MANTIDA PELA SENTENÇA DE PRONÚNCIA – PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO – O indeferimento do pedido de liberdade feito em favor de quem foi detido em flagrante deve ser, em regra, concretamente fundamentado. A qualificação do crime como hediondo não dispensa a exigência de fundamentação concreta para a denegação da liberdade provisória. (Precedentes). Recurso provido para conceder a liberdade provisória ao recorrente, com a conseqüente expedição do alvará de soltura, se por outro motivo não estiver preso, sem prejuízo de eventual decretação de prisão preventiva devidamente fundamentada. (STJ – RHC 12841 – PR – 5ª T. – Rel. Min. Felix Fischer – DJU 21.10.2002)
CRIMINAL – HC – ENTORPECENTES – PORTE ILEGAL DE ARMA – IMPROCEDÊNCIA DA ACUSAÇÃO – ILEGALIDADE NÃO-DEMONSTRADA DE PRONTO – IMPROPRIEDADE DO MEIO ELEITO – EXCESSO DE PRAZO – ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO – SÚM. Nº 52/STJ – PRISÃO EM FLAGRANTE – LIBERDADE PROVISÓRIA – NECESSIDADE DA CUSTÓDIA DEMONSTRADA – GRAVIDADE DO DELITO – RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO – Não há ilegalidade no acórdão que indeferiu o writ sob o fundamento de que o habeas corpus constitui-se em meio impróprio para a análise de alegações que exijam o reexame do conjunto fático-probatório – Como a apontada improcedência da acusação formulado pelo Ministério Público, se não demonstrada, de pronto, qualquer ilegalidade. Não se acolhe alegação de constrangimento ilegal por excesso de prazo na formação da culpa, se os autos demonstram o encerramento da instrução criminal. Súmula nº 52/STJ. Não se vislumbra ilegalidade na decisão que indeferiu o pedido de liberdade provisória formulada em favor do paciente, se demonstrada a necessidade da prisão, atendendo-se aos termos do art. 312 do CPP e da jurisprudência dominante. Justifica-se a manutenção da medida constritiva, se evidenciado que a custódia foi baseada também na gravidade do delito praticado. Precedentes. Condições pessoais favoráveis do réu não são garantidoras de eventual direito à liberdade provisória, se a manutenção da custódia é recomendada por outros elementos dos autos. Recurso desprovido. (STJ – RHC 13025 – SP – 5ª T. – Rel. Min. Gilson Dipp – DJU 14.10.2002) JCPP.312
PROCESSUAL PENAL – PRISÃO EM FLAGRANTE – LIBERDADE PROVISÓRIA – IMPOSSIBILIDADE – 1 – Preso o paciente em flagrante, não há espaço para concessão de liberdade provisória se, além de caracterizados os requisitos da preventiva (autoria e materialidade), divisa-se ser necessária a custódia cautelar para garantia da ordem pública, ameaçada pela periculosidade do réu. 2 – Ordem denegada. (STJ – HC 21588 – RJ – 6ª T. – Rel. Min. Fernando Gonçalves – DJU 14.10.2002)
CRIMINAL – PRISÃO PREVENTIVA – DECRETAÇÃO FUNDAMENTADA – AMEAÇA A TESTEMUNHAS, QUE PODERÃO SER REINQUIRIDAS DURANTE O JÚRI – PERICULOSIDADE DO AGENTE EVIDENCIADA – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – INEXISTÊNCIA DE DIREITO SUBJETIVO À LIBERDADE PROVISÓRIA – SENTENÇA DE PRONÚNCIA – OUTRO TÍTULO A RESPALDAR A SEGREGAÇÃO – ORDEM DENEGADA – I. Não há ilegalidade na decretação da prisão preventiva, se a mesma encontra-se devidamente motivada, atendendo aos termos do art. 311 e seguintes do Diploma Processual Penal e à jurisprudência dominante. II. A ameaça a testemunhas pode ser suficiente para motivar a segregação provisória como garantia da regular instrução do feito. III. Ainda que encerrada a instrução do feito, as testemunhas poderão ser inquiridas durante o julgamento pelo Tribunal do Júri. IV. A evidenciada periculosidade do agente também pode impedir a cassação da custódia cautelar. Precedentes. V. Condições pessoais favoráveis não são garantidoras de eventual direito subjetivo à liberdade provisória, quando a necessidade da custódia é recomendada por outros elementos dos autos. VI. Sobrevindo sentença pronunciando o paciente nas sanções do art. 121, § 2º, incisos III e IV, do Código Penal, configura-se a existência de outro título a respaldar a segregação. VII. Ordem denegada. (STJ – HC 22298 – DF – 5ª T. – Rel. Min. Gilson Dipp – DJU 14.10.2002) JCPC.311 JCP.121 JCP.121.2
PENAL E PROCESSUAL PENAL – RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS – EXCESSO DE PRAZO NA INSTRUÇÃO DA CULPA – INCIDÊNCIA DA SÚMULA 64/STJ – PRISÃO EM FLAGRANTE – PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO – I – "Não constituiu constrangimento ilegal o excesso de prazo na instrução, provocado pela defesa (Súmula 64/STJ)". II – O indeferimento do pedido de liberdade feito em favor de quem foi detido em flagrante deve ser, em regra, concretamente fundamentado. A gravidade do delito somado ao fato dos réus não residirem no distrito da culpa não podem, por si só, dar ensejo à manutenção da medida constritiva, impedindo-se a concessão de liberdade provisória. Recurso parcialmente provido para conceder a liberdade provisória aos recorrentes, com a conseqüente expedição do alvará de soltura, se por outro motivo não estiverem presos, sem prejuízo de eventual decretação de prisão preventiva devidamente fundamentada. (STJ – RHC 12911 – RJ – 5ª T. – Rel. Min. Felix Fischer – DJU 07.10.2002)
PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – RELAXAMENTO DA PRISÃO EM FLAGRANTE – CUSTÓDIA CAUTELAR – LIBERDADE PROVISÓRIA PERDA DO OBJETO – Com a liberação do implicado por força do instituto da liberdade provisória, o writ perdeu o seu objeto. Habeas corpus prejudicado. (STJ – HC 19724 – GO – 5ª T. – Rel. Min. Felix Fischer – DJU 07.10.2002)
PROCESSUAL PENAL – HOMICÍDIO QUALIFICADO – EXCESSO DE PRAZO – LIBERDADE PROVISÓRIA – PEDIDO JÁ ATENDIDO – ORDEM PREJUDICADA – Conforme informações prestadas pela autoridade apontada como coatora, o pedido de liberdade provisória foi deferido pelo Juízo de Primeiro Grau. Sendo este o objeto do presente writ, julgo-o prejudicado. Ordem prejudicada. (STJ – HC 19480 – SP – 5ª T. – Rel. Min. Jorge Scartezzini – DJU 30.09.2002)
HABEAS CORPUS – PENAL – PROCESSO PENAL – ARTS. 110 E 113 DO CÓDIGO PENAL – PRISÃO EM FLAGRANTE – LIBERDADE PROVISÓRIA – DETRAÇÃO – ANALOGIA – PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA – "Não é o saldo da pena a ser cumprida que serve de parâmetro para verificação da prescrição da pretensão executória, e sim a pena efetivamente imposta, no seu todo." "Não cabe invocar o art. 113, do Código Penal, – Restrito as hipóteses que enumera, – Ao tempo de prisão provisória em virtude do flagrante." Precedentes do STF. Ordem denegada. (STJ – HC 21000 – RJ – 5ª T. – Rel. Min. José Arnaldo da Fonseca – DJU 30.09.2002) JCP.110 JCP.113
CRIMINAL – HC – FURTO QUALIFICADO – RECEPTAÇÃO – QUADRILHA – ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR – WRIT CONTRA ATO DE DESEMBARGADOR – INDEFERIMENTO DE LIMINAR – POSTERIOR JULGAMENTO DE MÉRITO PELO TRIBUNAL A QUO – FALTA DE PROVAS DAS ACUSAÇÕES – ILEGALIDADE NÃO-DEMONSTRADA DE PRONTO – IMPROPRIEDADE DO MEIO ELEITO – AUSÊNCIA DE CÓPIA DA DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA – ORDEM NÃO-CONHECIDA – I – Tratando-se de habeas corpus contra decisão que indeferiu liminar em writ anteriormente impetrado e evidenciado o julgamento do mérito pelo Tribunal a quo, recebe-se a impetração como substitutiva de recurso ordinário. II – O habeas corpus constitui-se em meio impróprio para a análise de alegações que exijam o reexame do conjunto fático-probatório – Como a apontada ausência de provas das acusações imputadas aos pacientes, se não demonstrada, de pronto, qualquer ilegalidade. III – Ausente, nos autos, cópia da decisão que indeferiu o pedido de liberdade provisória, torna-se impossível a análise da legalidade da custódia cautelar e da suficiência de sua fundamentação, sendo que tal ausência não pode ser suprida por meras alusões à ausência de motivos que ensejaram a prisão dos pacientes. IV – Ordem não-conhecida. (STJ – HC 21330 – PR – 5ª T. – Rel. Min. Gilson Dipp – DJU 16.09.2002)
PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – HOMICÍDIO QUALIFICADO – PRISÃO EM FLAGRANTE – EXCESSO DE PRAZO – LIBERDADE PROVISÓRIA – I – O excesso de prazo, como constrangimento ilegal, perde a sua relevância se caracterizada a hipótese delineada na Súmula 52 – STJ. II – A grande comoção que o crime causa na comunidade, bem como a periculosidade dos agentes, constituem circunstâncias que autorizam a segregação cautelar para garantia da ordem pública. Writ indeferido. (STJ – HC 22495 – PR – 5ª T. – Rel. Min. Felix Fischer – DJU 16.09.2002)
PROCESSUAL PENAL – RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA – PENAL – EFEITO SUSPENSIVO – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – LIBERDADE PROVISÓRIA – Incabível, no caso, o mandado de segurança, conforme pacífica orientação desta Corte, para conferir efeito suspensivo a recurso em sentido estrito interposto contra decisão concessiva de liberdade provisória. Recurso não conhecido. (STJ – ROMS 12410 – SP – 5ª T. – Rel. Min. Felix Fischer – DJU 16.09.2002)
PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – LIBERDADE PROVISÓRIA – SENTENÇA – PERDA DE OBJETO – Se o paciente busca a concessão da liberdade provisória, tendo sido proferida sentença condenatória resta sem objeto o presente writ. Habeas corpus prejudicado. (STJ – HC 18687 – PR – 5ª T. – Rel. Min. Felix Fischer – DJU 16.09.2002)
PROCESSUAL PENAL – RECEPTAÇÃO – PRISÃO EM FLAGRANTE – LIBERDADE PROVISÓRIA – DESCABIMENTO – HABEAS-CORPUS – CONSTRANGIMENTO ILEGAL – INEXISTÊNCIA – TRANCAMENTO DE AÇÃO PENAL – FALTA DE JUSTA CAUSA – IMPRESTABILIDADE DA VIA ELEITA – As hipóteses de liberdade provisória, com ou sem fiança, estão previstas nos arts. 321, 322 e 323, do Código de Processo Penal, não se admitindo tal benefício no caso de prisão em flagrante pela prática do crime de roubo qualificado, cujas circunstâncias apontam para a necessidade de preservação da ordem pública (CPP, art. 310). O habeas-corpus, remédio de natureza constitucional, não se presta para a obtenção de trancamento de ação penal, fundado em ausência de justa causa, acarretando o suprimento da fase instrutória, quando haja denúncia descritiva de fato criminoso em tese. Recurso Ordinário desprovido. (STJ – RHC 12858 – PR – 6ª T. – Rel. Min. Vicente Leal – DJU 16.09.2002)
PROCESSUAL PENAL – RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS – PRISÃO PREVENTIVA – EXCESSO DE PRAZO – LIBERDADE PROVISÓRIA CONCEDIDA – PERDA DE OBJETO – Tendo sido expedido alvará de soltura em favor dos ora pacientes em razão da concessão de liberdade provisória, resta, em princípio, superada a alegação de excesso de prazo. Recurso prejudicado. (STJ – RHC 12862 – SP – 5ª T. – Rel. Min. Felix Fischer – DJU 16.09.2002)
PENAL E PROCESSUAL PENAL – RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS – EXCESSO DE PRAZO – INQUÉRITO POLICIAL – PRISÃO EM FLAGRANTE – FALTA DE JUSTA CAUSA – PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO – I – Embora excedido o prazo para a conclusão do inquérito policial, encontra-se superada a alegação de constrangimento ilegal ante o recebimento da denúncia. II – A alegação de que não há nos autos comprovação de qualquer ilícito cometido, tende a antecipar indevidamente, no caso, a instrução a ser desenvolvida no curso da ação penal, o que esbarra na impossibilidade de se apreciar, em sede de habeas corpus, o conjunto fático-probatório dos autos. Não se constatando de forma inequívoca a atipicidade da conduta atribuída aos réus, não há que se falar em falta de justa causa. III – O indeferimento do pedido de liberdade feito em favor de quem foi detido em flagrante deve ser, em regra, concretamente fundamentado. A circunstância única dos réus não residirem no distrito da culpa não pode, por si só, dar ensejo à manutenção da medida constritiva, impedindo-se a concessão de liberdade provisória. Recurso parcialmente provido para conceder a liberdade provisória aos recorrentes, com a conseqüente expedição do alvará de soltura, se por outro motivo não estiverem presos, sem prejuízo de eventual decretação de prisão preventiva devidamente fundamentada. (STJ – RHC 12635 – AC – 5ª T. – Rel. Min. Felix Fischer – DJU 16.09.2002)
CRIMINAL – HC – RECEPTAÇÃO – QUADRILHA – PRISÃO EM FLAGRANTE – REVOGAÇÃO – WRIT CONTRA ATO DE DESEMBARGADOR – INDEFERIMENTO DE LIMINAR – POSTERIOR JULGAMENTO DE MÉRITO PELO TRIBUNAL A QUO – AUSÊNCIA DE CONCRETA FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO QUE INDEFERIU PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA – NECESSIDADE DA MEDIDA NÃO-DEMONSTRADA – PRESENÇA DE CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – INEXISTÊNCIA DE PROVAS DA ACUSAÇÃO – ILEGALIDADE NÃO-DEMONSTRADA DE PRONTO – IMPROPRIEDADE DO MEIO ELEITO – ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E CONCEDIDA – Tratando-se de habeas corpus contra decisão que indeferiu liminar em writ anteriormente impetrado e evidenciado o julgamento do mérito pelo Tribunal a quo, recebe-se a impetração como substitutiva de recurso ordinário. Exige-se concreta motivação da decisão que indefere o pedido de liberdade provisória formulado em favor do paciente, com base em fatos que efetivamente justifiquem a custódia processual, atendendo-se aos termos do art. 312 do CPP e da jurisprudência dominante. Precedentes. A mera alusão genérica à gravidade do delito e a presunção de abalo à ordem pública ou às investigações criminais, sem qualquer base fática, não são suficientes para a manutenção da custódia. Condições pessoais favoráveis, mesmo não sendo garantidoras de eventual direito à liberdade provisória, devem ser devidamente valoradas, quando não demonstrada a presença de requisitos que justifiquem a medida constritiva excepcional. O habeas corpus constitui-se em meio impróprio para a análise de alegações que exijam o reexame do conjunto fático-probatório – Como a apontada ausência de conduta criminosa praticada pelo paciente, bem como de ausência de provas das acusações feitas pelos policiais e pelo Ministério Público, se não demonstrada, de pronto, qualquer ilegalidade. Ordem parcialmente conhecida e concedida para revogar a prisão cautelar efetivada contra MARCOS CINEAS DE CASTRO ALCANTARA, determinando a imediata expedição de alvará de soltura em seu favor, se por outro motivo não estiver preso, mediante condições a serem estabelecidas pelo Julgador de 1º grau, sem prejuízo de que venha a ser decretada novamente a custódia, com base em fundamentação concreta. (STJ – HC 20849 – SP – 5ª T. – Rel. Min. Gilson Dipp – DJU 16.09.2002) JCPP.312
CRIMINAL – HC – RECEPTAÇÃO QUALIFICADA – TENTATIVA – TESE NEGATIVA DE AUTORIA – IMPROPRIEDADE DO MEIO ELEITO – PRISÃO EM FLAGRANTE – LIBERDADE PROVISÓRIA – AUSÊNCIA DE CONCRETA FUNDAMENTAÇÃO PARA A MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA – NECESSIDADE DA MEDIDA NÃO-DEMONSTRADA – PRESENÇA DE CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – RÉU QUE PERMANECEU SOLTO DURANTE O PERÍODO ENTRE O DEFERIMENTO E A REVOGAÇÃO DA LIBERDADE PROVISÓRIA – ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E CONCEDIDA – O habeas corpus constitui-se em meio impróprio para a análise de alegações que exijam o reexame do conjunto fático-probatório – Como a apontada tese negativa de autoria, se não demonstrada, de pronto, qualquer ilegalidade nos fundamentos do processo criminal ou da denúncia. Exige-se concreta motivação da decisão que indefere o pedido de liberdade provisória, com base em fatos que efetivamente justifiquem a custódia processual, atendendo-se aos termos do art. 312 do CPP e da jurisprudência dominante. Precedente. Condições pessoais favoráveis, mesmo não sendo garantidoras de eventual direito à liberdade provisória, devem ser devidamente valoradas, quando não demonstrada a presença de requisitos que justifiquem a medida constritiva excepcional. Não há como subsistir a medida constritiva excepcional, se evidenciado que o paciente possui situação peculiar a ser considerada, eis que permaneceu solto durante o período entre a concessão da liberdade provisória e o julgamento do mérito do writ originário, não havendo qualquer evidência de que tenha causado obstáculos ao andamento do feito. Ordem parcialmente conhecida e concedida para revogar a prisão cautelar efetivada contra Fernando Paulo DA Silva, determinando-se a imediata expedição de alvará de soltura em seu favor, se por outro motivo não estiver preso, mediante condições a serem estabelecidas pelo Julgador de 1º grau, sem prejuízo de que venha a ser decretada novamente a custódia, com base em fundamentação concreta. (STJ – HC 21329 – PR – 5ª T. – Rel. Min. Gilson Dipp – DJU 16.09.2002)
PROCESSUAL PENAL – PRISÃO EM FLAGRANTE – CRIME HEDIONDO – LIBERDADE PROVISÓRIA – POSSIBILIDADE – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – EFEITO SUSPENSIVO – MANDADO DE SEGURANÇA – MANEJO – IMPROPRIEDADE – 1 – Recusa o entendimento pretoriano dominante o manejo do mandado de segurança para emprestar efeito suspensivo a recurso em sentido estrito. 2 – O fato de tratar-se de crime hediondo, isoladamente, não é impeditivo da liberdade provisória, haja vista princípios constitucionais regentes da matéria (liberdade provisória, presunção de inocência, etc.). Faz-se mister, então, que, ao lado da configuração idealizada pela Lei nº 8.072/90, seja demonstrada também a necessidade da prisão. A manutenção da prisão em flagrante só se justifica quando presentes os requisitos ensejadores da preventiva, nos moldes do art. 310, parágrafo único do CPP. 3 – Habeas corpus concedido. (STJ – HC 21223 – SP – 6ª T. – Rel. Min. Fernando Gonçalves – DJU 09.09.2002) J
HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO – PORTE ILEGAL DE ARMA PROIBIDA – FLAGRANTE – LIBERDADE PROVISÓRIA – REINCIDÊNCIA E MAUS ANTECEDENTES – O acórdão impugnado confirmou a decisão que indeferiu o pedido de relaxamento da prisão em flagrante por considerá-la devidamente fundamentada, tendo em vista a reincidência e os maus antecedentes do réu e a possibilidade de evasão do distrito da culpa. Sobrevindo, ademais, sentença condenatória impondo ao réu pena de dois anos e oito meses de reclusão, em regime inicial fechado, sem direito de recorrer em liberdade, seja porque preso respondeu ao processo, seja porque o réu é reincidente e portador de maus antecedentes, não há constrangimento ilegal a ser reparado, tanto mais que a custódia é um dos efeitos da sentença (art. 393, I, do CPP)." Ordem denegada. (STJ – HC 21327 – SP – 5ª T. – Rel. Min. José Arnaldo da Fonseca – DJU 02.09.2002)
PROCESSUAL PENAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – BUSCA E APREENSÃO – PRISÃO EM FLAGRANTE – VALIDADE – LIBERDADE PROVISÓRIA – CRIME HEDIONDO – VEDAÇÃO LEGAL – CONSTITUCIONALIDADE – CONCESSÃO DE LIBERDADE A CO-RÉU – CIRCUNSTÂNCIAS DIVERSAS – ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE INDÍCIOS RELEVANTES DE AUTORIA – EXAME DE PROVA – IMPROPRIEDADE DO WRIT – Este Superior Tribunal de Justiça tem firmado entendimento no sentido de que, em se tratando de crime de tráfico de entorpecentes, de natureza permanente, torna-se desnecessária, inclusive, a expedição de mandado de busca e apreensão, não havendo, portanto, que se falar em ilegalidade de tal procedimento e da prisão em flagrante efetuada. Inexiste constrangimento ilegal, passível de reparação por via de habeas-corpus, na manutenção de prisão em flagrante, regularmente imposta a agente de tráfico de entorpecentes, sendo irrelevantes as circunstâncias de ter residência certa e profissão definida. Não há que se falar em inconstitucionalidade do artigo 2º, II, da Lei 8.072/90, que veda a concessão de liberdade provisória ao agente de crime hediondo, haja vista que o colendo Supremo Tribunal Federal já se manifestou pela constitucionalidade de tal dispositivo. É inviável estender-se ao paciente a liberdade concedida à co-ré, diante da diversidade de circunstâncias quanto a ambos. É certo que o habeas-corpus, pela sua magnitude constitucional, como instrumento de proteção da mais relevante franquia democrática, o direito de locomoção, não pode sofrer restrições descabidas. Todavia, o seu rito especial, no qual não há espaço para dilação probatória, impossibilita a sua utilização para o deslinde de temas que envolvam longa indagação sobre matéria de fato controvertida. Recurso ordinário desprovido. (STJ – RHC 12252 – PR – 6ª T. – Rel. Min. Vicente Leal – DJU 26.08.2002)
RHC – HOMICÍDIO TRIPLAMENTE QUALIFICADO – SEQÜESTRO E CÁRCERE PRIVADO – PRISÃO PREVENTIVA – FUNDAMENTAÇÃO E MOTIVOS PARA A SUA DECRETAÇÃO AINDA VÁLIDOS – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – EXCESSO DE PRAZO – SUPERADO PELA DECISÃO DE PRONÚNCIA (SÚMULA 21/STJ) – PEDIDO DE EXTENSÃO DE JULGADO CONCESSIVO DE LIBERDADE PROVISÓRIA A CO-RÉU – IMPOSSIBILIDADE – CONCESSÃO DO BENEFÍCIO COM BASE EM MOTIVOS DE CARÁTER PESSOAL – "A grande comoção que o delito causa na sociedade, gerando expectativa de impunidade, é motivo para a decretação da segregação cautelar" (HC nº 8.025/PI, Rel. Min. Félix Fischer, DJ de 14/12/98). In casu, trata-se de paciente acusado de ser um dos mandantes do assassinato do Prefeito Municipal de Igarapava/SP, crime cometido com extrema violência inclusive com ofensas psicológicas e físicas ao familiares da vítima. Ordem pública que deve ser preservada. Ante o advento da sentença de pronúncia, contestada por recurso em sentido estrito, fica superada a alegação de constrangimento ilegal por excesso de prazo (Súmula nº 21/STJ). Não viola o princípio da igualdade a concessão de liberdade provisória a co-réu, eis que o benefício foi concedido por motivos de ordem pessoal, não extensível. Recurso desprovido. (STJ – RHC 12323 – SP – 5ª T. – Rel. Min. José Arnaldo da Fonseca – DJU 26.08.2002)
HABEAS CORPUS – FURTO QUALIFICADO – EXCESSO DE PRAZO NA INSTRUÇÃO CRIMINAL – PROCESSO NA FASE DO ARTIGO 499 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – LIBERDADE PROVISÓRIA – PRESENÇA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA – CONSTRANGIMENTO INOCORRENTE – 1. "Encerrada a instrução criminal, fica superada a alegação de constrangimento por excesso de prazo." (Súmula do STJ, Enunciado nº 52). 2. Em estando presentes os requisitos da custódia cautelar, não há falar em concessão de liberdade provisória (artigo 324, inciso IV, do Código de Processo Penal). 3. Pedido parcialmente conhecido e denegado. (STJ – HC 17705 – RS – 6ª T. – Rel. Min. Hamilton Carvalhido – DJU 26.08.2002) JCPP.499 JCPP.324 JCPP.324.IV
PROCESSUAL PENAL – RECURSO ESPECIAL – HOMICÍDIO QUALIFICADO – FLAGRANTE – LIBERDADE PROVISÓRIA – É entendimento predominante nesta Corte que a circunstância de o delito ser hediondo não impede, por si, eventualmente, o deferimento de liberdade provisória (Precedentes). Recurso desprovido. (STJ – RESP 253985 – MT – 5ª T. – Rel. Min. Felix Fischer – DJU 19.08.2002)
PROCESSUAL PENAL – HABEAS-CORPUS – PRISÃO EM FLAGRANTE – MANUTENÇÃO – CONSTRANGIMENTO ILEGAL – INEXISTÊNCIA – LIBERDADE PROVISÓRIA – CRIME HEDIONDO – VEDAÇÃO LEGAL – Não merece censura a decretação de prisão preventiva, regularmente imposta a agente de crime de homicídio qualificado e tentado, desde que adequadamente fundamentado, sendo irrelevantes as circunstâncias de ser o mesmo primário, tem residência certa e profissão definida. A concessão da liberdade provisória ao preso em flagrante está condicionada à ausência de circunstâncias que autorizam a prisão preventiva (art. 320, do CPP), especialmente em se tratando de crime definido como hediondo, o que lhe é vedado por expressa previsão legal. Habeas-Corpus denegado. (STJ – HC 21256 – RS – 6ª T. – Rel. Min. Vicente Leal – DJU 19.08.2002) JCPP.320
PROCESSUAL PENAL – HABEAS-CORPUS – PRISÃO PREVENTIVA – LIBERDADE PROVISÓRIA – PERDA DE OBJETO DO WRIT – Se o habeas-corpus tem por objeto desconstituir Decreto de prisão preventiva sob alegação de ausência de fundamentação, o mesmo resulta sem objeto, com prejuízo para o julgamento, se o réu foi colocado em liberdade provisória. Recurso que se julga prejudicado. (STJ – RHC 11763 – MS – 6ª T. – Rel. Min. Vicente Leal – DJU 05.08.2002)
PROCESSUAL PENAL – RECURSO DE HABEAS-CORPUS – FURTO QUALIFICADO – PRISÃO EM FLAGRANTE – LIBERDADE PROVISÓRIA – INDEFERIMENTO – DECISÃO FUNDAMENTADA – A decisão, devidamente fundamentada, que indefere liberdade provisória requerida por réu preso em flagrante por crime de furto qualificado não deve ser desconstituída, à mingua de qualquer ilegalidade a corrigir. Recurso ordinário desprovido. (STJ – RHC 11788 – PE – 6ª T. – Rel. Min. Vicente Leal – DJU 05.08.2002)
PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – TÓXICOS – EXCESSO DE PRAZO – LIBERDADE PROVISÓRIA – FEITO SENTENCIADO – Não devem ser acolhidos a argüição de liberdade provisória e o alegado excesso de prazo se o feito já veio a ser sentenciado. Writ não conhecido. (STJ – HC 18498 – SP – 5ª T. – Rel. Min. Felix Fischer – DJU 05.08.2002)
HABEAS CORPUS – ROUBO QUALIFICADO – LIBERDADE PROVISÓRIA INDEFERIDA COM FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE – DEMONSTRAÇÃO CONCRETA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA MEDIDA EXTREMA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE – O despacho indeferidor do pedido de liberdade provisória, bem como o V. Acórdão que manteve tal decisão, demonstraram de forma concreta a configuração dos pressupostos autorizadores da custódia cautelar (art. 312, do CPP), tendo em vista a gravidade do delito e a periculosidade concreta do réu, gerando inclusive constrangimento por parte das vítimas em prestar depoimento na frente do mesmo. Primariedade e bons antecedentes incapazes, por si sós, de elidir a necessidade da custódia cautelar. Ordem denegada. (STJ – HC 21452 – SP – 5ª T. – Rel. Min. José Arnaldo da Fonseca – DJU 01.07.2002)
RECURSO EM HABEAS CORPUS – HOMICÍDIO QUALIFICADO – CRIME HEDIONDO – LIBERDADE PROVISÓRIA – PERSONALIDADE DEFEITUOSA – NECESSIDADE DO ENCARCERAMENTO DEMONSTRADA – SENTENÇA DE PRONÚNCIA SUPERVENIENTE – RECURSO PREJUDICADO – 1. A inafiançabilidade do delito é expressão legal, no sistema normativo processual penal em vigor, de custódia cautelar de necessidade presumida juris tantum, cuja desconstituição admitida reclama prova efetiva da desnecessidade da medida, a demonstrar seguras a ordem pública, a instrução criminal e a aplicação da Lei Penal, sendo desenganadamente do réu o ônus de sua produção (Código de Processo Penal, artigo 310, parágrafo único, 323 e 324). 2. Trata-se de hipótese legal diversa daqueloutra do artigo 594 do Código de Processo Penal, em que, em se cuidando de primário e de bons antecedentes, a necessidade da custódia do réu deve emergir dos elementos existentes nos autos e ser demonstrada pelo Juiz. 3. Daí por que a liberdade provisória, no caso de prisão em flagrante, está subordinada à certeza da inocorrência de qualquer das hipóteses que autorizam a prisão preventiva (Código de Processo Penal, artigo 310, caput e parágrafo único), decorrente dos elementos existentes nos autos ou de prova da parte onerada. 4. Fundamentado não apenas na abstrata natureza hedionda do delito, em tese, cometido pelos pacientes, mas, sobretudo, no desrespeito dos agentes aos valores morais da sociedade e à própria credibilidade do Poder Judiciário, evidenciadores de periculosidade concreta, não há falar em constrangimento sanável em sede de habeas corpus. 5. Em se constituindo a sentença de pronúncia no título legal da prisão do réu (Código de Processo Penal, artigo 408), fica prejudicado o pedido de habeas corpus que alveja custódia cautelar anterior. 6. Recurso prejudicado. (STJ – RHC 12210 – SP – 6ª T. – Rel. Min. Hamilton Carvalhido – DJU 01.07.2002)
CRIMINAL – HC – ENTORPECENTES – PRISÃO EM FLAGRANTE – LIBERDADE PROVISÓRIA – TRANSFERÊNCIA PARA INSTITUIÇÃO PARTICULAR PARA TRATAMENTO DE DEPENDÊNCIA TOXICOLÓGICA – INDEFERIMENTO – FALTA DE FISCALIZAÇÃO E VIGILÂNCIA CONSTANTE – POSSIBILIDADE DE REMOÇÃO PARA HOSPITAL PENITENCIÁRIO RECUSADA PELO PACIENTE – HEDIONDEZ DO DELITO, QUE NÃO AMPAROU AS DECISÕES – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA – ORDEM DENEGADA – Não há que se falar em insuficiência de fundamentos das decisões monocráticas denegatórias dos pedidos de expedição de alvará de soltura em favor do paciente, se evidenciado que a defesa do paciente, mesmo tendo sustentado a necessidade do mesmo em ser submetido a tratamento toxicológico, por graves problemas de saúde, recusou a transferência para hospital penitenciário. Paciente que necessita de fiscalização e vigilância constante, a fim de que não atente contra a sua própria vida e a de outros, o que, em princípio, não poderia ser oferecido pelas instituições particulares – Sendo certo que foi em um desses estabelecimentos que o réu praticou o homicídio pelo qual responde. Descabida a alegação de inconstitucionalidade da Lei nº 8.072/90, pois o Julgador sequer mencionou como fundamento de suas decisões, a hediondez do crime – Indeferindo os pedidos de liberdade provisória pelos motivos concretos devidamente explicitados. Condições pessoais favoráveis do paciente não são garantidoras de eventual direito subjetivo à liberdade provisória, se a necessidade da prisão processual é recomendada por outros elementos dos autos, hipótese amplamente verificada no presente caso. Ordem denegada. (STJ – HC 20696 – SP – 5ª T. – Rel. Min. Gilson Dipp – DJU 01.07.2002)
CRIMINAL – HC – ENTORPECENTES – EXECUÇÃO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE – SURSIS – SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA – NÃO-CONHECIMENTO – REGIME INTEGRALMENTE FECHADO DE CUMPRIMENTO DA PENA – ALUSÃO AO VOCÁBULO "INICIALMENTE". PROGRESSÃO AFASTADA EXPRESSAMENTE PELA INVOCAÇÃO DA LEI 8.072/90 – EXECUÇÃO PROVISÓRIA DE ACÓRDÃO CONDENATÓRIO – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO TRÂNSITO EM JULGADO PARA O MINISTÉRIO PÚBLICO – PROVA QUE SE EXIGE – PRECEDENTES – GUIA DE RECOLHIMENTO JUNTO AO TRIBUNAL – PEDIDO DE INÍCIO DA EXECUÇÃO PROVISÓRIA E EVENTUAIS BENEFÍCIOS JUNTO AO JUÍZO DAS EXECUÇÕES – ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E DENEGADA – Não se conhece dos pedidos de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, bem como de concessão de sursis, se os temas ainda não foram apreciados em 2º grau de jurisdição, sob pena de indevida supressão de instância. A condenação por tráfico de entorpecentes, delito elencado como hediondo pela Lei nº 8.072/90, deve ser cumprida em regime integralmente fechado, vedada a progressão. A alusão ao vocábulo "inicialmente", no acórdão condenatório, não impõe, por si só, o regime progressivo previsto no Código Penal, pois a invocação da Lei nº 8.072/90 expressamente o afasta. Se, tanto os documentos que instruem o pedido, como as informações prestadas pela Autoridade indigitada coatora, não demonstram o trânsito em julgado do acórdão condenatório para o Ministério Público, tem-se como incabível a pleiteada execução provisória do decisum. Exige-se a prova do trânsito em julgado para a acusação, a fim de se ter certeza sobre a impossibilidade de modificação do regime fixado na sentença. Precedentes. Assim que transitar em julgado a decisão condenatória para a acusação, a defesa poderá requerer, ao Tribunal de 2º grau de jurisdição, a extração de guia de recolhimento para fins de pleitear, junto ao Juízo das Execuções Penais, o início da execução provisória, bem como os benefícios decorrentes do cumprimento da pena. Ordem parcialmente conhecida e denegada. (STJ – HC 21154 – AL – 5ª T. – Rel. Min. Gilson Dipp – DJU 01.07.2002)
HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO – PROCESSUAL PENAL – PRONÚNCIA – HOMICÍDIO QUALIFICADO – DEMORA NO JULGAMENTO DOS RECURSOS EM SENTIDO ESTRITO INTERPOSTOS PELO MP E DEFESA – PLEITO DE LIBERDADE PROVISÓRIA – INVIABILIDADE – "Considerando o lapso de tempo decorrido entre a interposição dos recursos pelas partes até o momento, e atentando-se para o princípio da razoabilidade, não há, no caso, que se falar em constrangimento ilegal em razão de excesso de prazo para o julgamento dos citados recursos." Ordem denegada. (STJ – HC 18493 – SP – 5ª T. – Rel. p/o Ac. Min. José Arnaldo da Fonseca – DJU 01.07.2002)
PENAL – HABEAS CORPUS – MANDADO DE SEGURANÇA – EFEITO SUSPENSIVO – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – LIBERDADE PROVISÓRIA – Incabível, no caso, o mandado de segurança, conforme pacífica orientação desta Corte, para conferir efeito suspensivo a recurso em sentido estrito interposto contra decisão concessiva de liberdade provisória. Writ concedido. (STJ – HC 20939 – SP – 5ª T. – Rel. Min. Felix Fischer – DJU 01.07.2002)
HABEAS CORPUS – PENAL E PROCESSO PENAL – ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR PRATICADO NA FORMA SIMPLES (ART. 214, CAPUT, DO CP) – DENEGAÇÃO DA LIBERDADE PROVISÓRIA, À CONSIDERAÇÃO DE SE TRATAR DE DELITO HEDIONDO – Consoante entendimento recentemente pacificado pelo Col. STF, secundado por julgados desta Corte, os crimes de estupro e atentado violento ao pudor, quando cometidos em quaisquer de suas modalidades, enquadram-se na definição legal de crimes hediondos (art. 1º, da Lei nº 8.072/90). Hipótese dos autos em que incide a regra impeditiva do benefício da liberdade provisória, inserta no inciso II do art. 2º da Lei nº 8.072/90. Modificação do entendimento deste Relator. Ordem denegada. (STJ – HC 19721 – DF – 5ª T. – Rel. Min. José Arnaldo da Fonseca – DJU 24.06.2002)
PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – ART 157, § 2º, I, II, V, CP E ART. 10, § 3º, DA LEI Nº 9.437/97 – QUESTÃO NÃO APRECIADA PELO E. TRIBUNAL A QUO – IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO EM SEDE DE HABEAS CORPUS – FLAGRANTE – LIBERDADE PROVISÓRIA – DECISÃO – FUNDAMENTAÇÃO – I – Impossibilidade de ser analisado tópico que não foi apreciado pelo e. Tribunal a quo. II – A decisão que, de forma convincente e motivada, nega o pedido de liberdade provisória, indicando, para tanto, as razões de prisão preventiva, não acarreta constrangimento ilegal ao réu (Precedentes). Writ parcialmente conhecido, e nesta parte, denegado. (STJ – HC 21038 – SP – 5ª T. – Rel. Min. Felix Fischer – DJU 24.06.2002) J
PROCESSO PENAL – RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS – ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL – LIBERDADE PROVISÓRIA – RECURSO SEM OBJETO – Concedida liberdade provisória aos pacientes, resta prejudicado o recurso de habeas corpus por eles manejado. (STJ – RHC 12520 – RJ – 6ª T. – Rel. Min. Paulo Gallotti – DJU 24.06.2002)
PROCESSUAL PENAL – TRÁFICO DE DROGAS – PRISÃO EM FLAGRANTE – REGULARIDADE – LIBERDADE PROVISÓRIA – NEGATIVA – DECISÃO FUNDAMENTADA – Reveste-se de legalidade o auto de prisão em flagrante lavrado contra pessoa que mantém em sua residência nove porções de "crack" e uma arma de fogo sem autorização legal. Não merece censura a decisão que, de modo fundamentado, nega liberdade provisória a acusado de tráfico de drogas em situação demonstrativa da necessidade de manutenção da custódia para assegurar a ordem pública e a instrução criminal. Recurso ordinário desprovido. (STJ – RHC 12209 – SP – 6ª T. – Rel. Min. Vicente Leal – DJU 17.06.2002)
CRIMINAL – RHC – TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO – LIBERDADE PROVISÓRIA – INDEFERIMENTO DO PEDIDO – NECESSIDADE DA CUSTÓDIA DEMONSTRADA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL – INOCORRÊNCIA – FIANÇA – ILEGALIDADE – INEXISTÊNCIA – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA – RECURSO DESPROVIDO – Não é ilegal a prisão cautelar decorrente de decisão devidamente fundamentada nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal e da jurisprudência dominante. Não se concede liberdade provisória – com ou sem fiança – se evidenciado motivo autorizador da decretação da prisão preventiva. Eventuais condições pessoais favoráveis não são garantidoras de direito subjetivo à liberdade provisória, se outros elementos dos autos recomendam a custódia processual. Recurso desprovido. (STJ – RHC 12401 – PE – 5ª T. – Rel. Min. Gilson Dipp – DJU 17.06.2002) JCPP.312
RECURSO EM HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL – ALEGAÇÃO DE INOCÊNCIA E FALTA DE PROVAS A CORROBORAR A PERSECUÇÃO PENAL – EXAME DE PROVAS INVIÁVEL – INÉPCIA DA DENÚNCIA – REQUISITOS DO ART. 41, DO CPP ATENDIDOS – IRREGULARIDADES NA PRISÃO EM FLAGRANTE, FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA E EXCESSO DE PRAZO DA CUSTÓDIA CAUTELAR – QUESTÕES SUPERADAS ANTE O ADVENTO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA – Descabe, em sede de habeas corpus, conforme entendimento jurisprudencial, o trancamento de ação penal por falta de justa causa quando não desponta, prontamente, a inocência do acusado, a atipicidade da conduta ou se acha extinta a punibilidade, circunstâncias não evidenciadas na espécie. Denúncia formalmente apta, consoante os requisitos exigidos pelo art. 41 do Código de Processo Penal, não havendo que se falar em inépcia da exordial acusatória. Proferida sentença condenatória, restam superadas as alegações decorrentes de suposta ilegalidade da prisão em flagrante, falta de fundamentação da decisão que indeferiu o pedido de liberdade provisória e excesso de prazo para a formação da culpa, eis que novo título justifica a custódia cautelar. Precedentes. Recurso desprovido. (STJ – RHC 11953 – SP – 5ª T. – Rel. Min. José Arnaldo da Fonseca – DJU 10.06.2002)
PROCESSUAL PENAL – PRISÃO EM FLAGRANTE – EXISTÊNCIA DE REQUISITOS DA PREVENTIVA – LIBERDADE PROVISÓRIA – IMPOSSIBILIDADE – 1 – Não há espaço para a concessão de liberdade provisória para o preso em flagrante quando presentes os requisitos autorizativos da preventiva. 2 – Eventuais condições pessoais como primariedade, bons antecedentes, residência e trabalho fixos não têm o condão de impedir a perenização da medida constritiva. 3 – Ordem denegada. (STJ – HC 20896 – PR – 6ª T. – Rel. Min. Fernando Gonçalves – DJU 10.06.2002)
PROCESSUAL PENAL – RECURSO ORDINÁRIO DE HABEAS CORPUS – HOMICÍDIO QUALIFICADO – PRISÃO EM FLAGRANTE – EXCESSO DE PRAZO – LIBERDADE PROVISÓRIA – I – O excesso de prazo, como constrangimento ilegal, perde a sua relevância se caracterizada as hipóteses delineadas nas Súmulas 21 e 64 STJ. II – A qualificação do crime como hediondo não dispensa a exigência de fundamentação concreta para a denegação da liberdade provisória. (Precedentes). Recurso parcialmente provido. (STJ – RHC 12234 – PI – 5ª T. – Rel. Min. Felix Fischer – DJU 10.06.2002)
116005735 – PROCESSO PENAL – HOMICÍDIO QUALIFICADO – LIBERDADE PROVISÓRIA – RÉU QUE JÁ SE ENCONTRA SOLTO – ORDEM PREJUDICADA – Conforme informações prestadas pela autoridade coatora, o pedido de liberdade provisória já foi concedido ao paciente, encontrando-se atualmente em liberdade. Destarte, sendo este o objeto do writ, julgo-o prejudicado. Ordem prejudicada. (STJ – HC 17319 – SP – 5ª T. – Rel. Min. Jorge Scartezzini – DJU 10.06.2002)
CRIMINAL – HC – HOMICÍDIO QUALIFICADO – AUSÊNCIA DE ELEMENTOS COMPROBATÓRIOS DA PARTICIPAÇÃO DO PACIENTE NO DELITO – ILEGALIDADE NÃO-DEMONSTRADA DE PRONTO – IMPROPRIEDADE DO MEIO ELEITO – APELO EM LIBERDADE – RÉU PRESO DESDE A DECRETAÇÃO DE CUSTÓDIA PREVENTIVA E DURANTE TODA A INSTRUÇÃO DO PROCESSO – EFEITO DA CONDENAÇÃO – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA – LIBERDADE PROVISÓRIA – ADOÇÃO DAS RAZÕES DO PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO – POSSIBILIDADE – ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E DENEGADA – O habeas corpus constitui-se em meio impróprio para a análise de alegações que exijam o reexame do conjunto fático-probatório – como a apontada ausência de elementos que comprovem o envolvimento do paciente no delito pelo qual foi condenado, se não demonstrada, de pronto, qualquer ilegalidade na decisão condenatória. Não se concede o direito ao apelo em liberdade a réu que permaneceu preso desde a decretação de prisão preventiva e durante toda a instrução do processo, pois a manutenção na prisão constitui-se em um dos efeitos da respectiva condenação. Precedentes. Eventuais condições favoráveis do agente, como primariedade, bons antecedentes, etc., não são garantidoras de direito subjetivo à liberdade provisória, se outros elementos dos autos recomendam a custódia preventiva. Não constitui nulidade o fato de o d. Julgador de 1º grau de jurisdição ter adotado as conclusões do parecer do i. representante do Ministério Público como razões de decidir da decisão que indeferiu pedido de liberdade provisória. Ordem parcialmente conhecida e denegada. (STJ – HC 19616 – CE – 5ª T. – Rel. Min. Gilson Dipp – DJU 03.06.2002)
RECURSO EM HABEAS CORPUS – ROUBO QUALIFICADO – PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA – ADVENTO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA – DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE – MATÉRIA NÃO DEBATIDA PELA CORTE A QUO – RÉU PRESO DURANTE TODO O FEITO – Resta superado o pedido de liberdade provisória ante a superveniência de sentença condenatória recorrível, havendo novo título para a custódia cautelar. Não se conhece, em regra, de pedido de apelo em liberdade se tal questão não foi debatida pela instância a quo, sob pena de ilegal supressão de instância. Ademais, tratando-se de paciente preso cautelarmente e que permaneceu recolhido durante o curso do processo, não tem direito de apelar em liberdade, porquanto um dos efeitos da sentença condenatória é ser o preso conservado na prisão, sendo que a primariedade, os bons antecedentes e a ocupação lícita não garantem o direito de apelo em liberdade. Precedentes. Recurso parcialmente conhecido e, nesta parte, desprovido. (STJ – RHC 12370 – SP – 5ª T. – Rel. Min. José Arnaldo da Fonseca – DJU 03.06.2002)
CRIMINAL – ROMS – CRIME HEDIONDO – LIBERDADE PROVISÓRIA – DESISTÊNCIA, PELO ÓRGÃO MINISTERIAL, DO RECURSO EM SENTIDO ESTRITO INTERPOSTO – DESCABIMENTO DO MANDAMUS – SÚMULA Nº 267/STF – RECURSO DESPROVIDO – I – Não cabe mandado de segurança contra decisão que concedeu liberdade provisória a réus pronunciados pela prática de crime hediondo, se o Parquet desistiu do recurso próprio, não esgotando a instância. Inteligência da Súmula nº 267/STF. II – Recurso desprovido. (STJ – ROMS 10558 – SP – 5ª T. – Rel. Min. Gilson Dipp – DJU 03.06.2002)
PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – ROUBO MAJORADO – LIBERDADE PROVISÓRIA – SENTENÇA CONDENATÓRIA – TRÂNSITO EM JULGADO – Resta sem objeto a pretensão acerca da liberdade provisória se o feito já foi sentenciado com trânsito em julgado. Writ prejudicado. (STJ – HC 18814 – DF – 5ª T. – Rel. Min. Felix Fischer – DJU 03.06.2002)
HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO – ECA – ATO INFRACIONAL (ART. 121, § 2º, I) – PRISÃO EM FLAGRANTE – IRREGULARIDADES – EXCESSO DE PRAZO – LIBERDADE PROVISÓRIA – Eventuais irregularidades do flagrante não contaminam prisão que se encontra devidamente fundamentada. Precedentes do STJ. Excesso de prazo atribuído à defesa não dá azo à concessão de liberdade provisória, mormente tratando-se de ato infracional-homicídio qualificado-considerado hediondo (Lei nº 8.072/90, arts. 1º, I e 2º, II)." Ordem denegada. (STJ – HC 20577 – GO – 5ª T. – Rel. Min. José Arnaldo da Fonseca – DJU 03.06.2002)
PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – PRISÃO EM FLAGRANTE – FLAGRANTE IMPRÓPRIO OU QUASE-FLAGRANTE – LEGALIDADE – LIBERDADE PROVISÓRIA – DESCABIMENTO – CONSTRANGIMENTO ILEGAL – INEXISTÊNCIA – À luz do preceito inscrito no art. 302, III, do Código de Processo Penal, reveste-se de legalidade a prisão em flagrante quando o agente é perseguido, logo após a notícia do crime, e é encontrado em situação que faça presumir ser o autor da infração. Configura-se o estado de quase-flagrante, susceptível de ordem de prisão prevista no art. 302, do CPP, a situação em que o agente do crime de homicídio é preso pela Polícia, logo após souberam da prática do delito, portando em seu poder objetos indicativos do crime. A concessão da liberdade provisória ao preso em flagrante está condicionada à ausência de circunstâncias que autorizam a prisão preventiva (art. 320, do CPP), especialmente em se tratando de crime definido como hediondo, o que lhe é vedado por expressa previsão legal. Recurso ordinário desprovido. (STJ – RHC 12491 – MG – 6ª T. – Rel. Min. Vicente Leal – DJU 27.05.2002)
PROCESSUAL PENAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – PRISÃO PREVENTIVA – HABEAS CORPUS – CONSTRANGIMENTO ILEGAL – INEXISTÊNCIA – LIBERDADE PROVISÓRIA – CRIME HEDIONDO – VEDAÇÃO LEGAL – FORMAÇÃO DA CULPA – EXCESSO DE PRAZO – PLURALIDADE DE RÉUS – RAZOABILIDADE – Não consubstancia constrangimento ilegal, passível de reparação por via de habeas corpus, a decretação de prisão preventiva, regularmente imposta a agente de tráfico de entorpecentes, sendo irrelevantes as circunstâncias de ser o mesmo primário, tem residência certa e profissão definida. A concessão da liberdade provisória ao preso em flagrante está condicionada à ausência de circunstâncias que autorizam a prisão preventiva (art. 320, do CPP), especialmente em se tratando de crime definido como hediondo, o que lhe é vedado por expressa previsão legal. Embora a lei processual penal estabeleça prazos mínimos para a formação da culpa na hipótese de réu sob custódia preventiva, a jurisprudência pretoriana, à luz do princípio da razoabilidade, tem proclamado o entendimento de que não consubstancia constrangimento ilegal a ultrapassagem desse prazo nos casos em que a ação penal revela acentuada complexidade, em que há pluralidade de réus e a necessidade de expedição de cartas precatórias. Recurso ordinário desprovido. (STJ – RHC 10817 – SP – 6ª T. – Rel. Min. Vicente Leal – DJU 27.05.2002)
HABEAS CORPUS – FURTO TRIPLAMENTE QUALIFICADO – PRISÃO EM FLAGRANTE – LIBERDADE PROVISÓRIA – GRAVIDADE DO DELITO – PERSONALIDADE DEFEITUOSA – NECESSIDADE DO ENCARCERAMENTO DEMONSTRADA – ORDEM DENEGADA – 1. A inafiançabilidade do delito é expressão legal, no sistema normativo processual penal em vigor, de custódia cautelar de necessidade presumida juris tantum, cuja desconstituição admitida reclama prova efetiva da desnecessidade da medida, a demonstrar seguras a ordem pública, a instrução criminal e a aplicação da lei penal, sendo desenganadamente do réu o ônus de sua produção (Código de Processo Penal, artigo 310, parágrafo único, 323 e 324). 2. Trata-se de hipótese legal diversa daqueloutra do artigo 594 do Código de Processo Penal, em que, em se cuidando de primário e de bons antecedentes, a necessidade da custódia do réu deve emergir dos elementos existentes nos autos e ser demonstrada pelo Juiz. 3. Daí por que a liberdade provisória, no caso de prisão em flagrante, está subordinada à certeza da inocorrência de qualquer das hipóteses que autorizam a prisão preventiva (Código de Processo Penal, artigo 310, caput e parágrafo único), decorrente dos elementos existentes nos autos ou de prova da parte onerada. 4. Fundamentado não apenas na gravidade do delito, em tese, cometido pelos pacientes, mas, sobretudo, no desrespeito dos agentes aos valores morais da sociedade e à própria credibilidade do Poder Judiciário, evidenciadores de periculosidade concreta, não há falar em constrangimento sanável via habeas corpus, sendo, pois, de rigor, a manutenção da custódia cautelar. 5. Ordem denegada. (STJ – HC 19844 – ES – 6ª T. – Rel. Min. Hamilton Carvalhido – DJU 27.05.2002)
HABEAS CORPUS – ROUBO QUALIFICADO – FUNDAMENTAÇÃO DO INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA – AUSENTES OS REQUISITOS EXIGIDOS PELO ART. 312, DO CPP A JUSTIFICAR A MANUTENÇÃO DA PRISÃO – A gravidade do delito, por si só, não enseja a proibição da liberdade provisória, que também exige o atendimento aos pressupostos inscritos no CPP, art. 312, mediante a exposição de motivos concretos a indicar a necessidade da cautela. Não há elementos efetivos de que o réu vá perturbar a ordem pública, a instrução criminal ou a aplicação da lei penal. A gravidade genérica do delito, desprovida de modus operandi que indique a periculosidade concreta do paciente, não justifica a manutenção da custódia cautelar. Liminar confirmada. Ordem concedida. (STJ – HC 19761 – SP – 5ª T. – Rel. Min. José Arnaldo da Fonseca – DJU 13.05.2002)
PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – CONSTRANGIMENTO ILEGAL – EXCESSO DE PRAZO – ENCERRAMENTO DO SUMÁRIO – SÚMULA Nº 52/STJ – TRANCAMENTO DE AÇÃO PENAL – FALTA DE JUSTA CAUSA – IMPRESTABILIDADE DA VIA ELEITA – LIBERDADE PROVISÓRIA – FUNDAMENTOS – Encerrado o sumário de culpa e encontrando-se o processo na fase de diligências (CPP, art. 499), desaparece a consistência da alegação de constrangimento ilegal por excesso de prazo. Inteligência da Súmula nº 52, deste Tribunal. O habeas corpus, remédio de natureza constitucional, não se presta para a obtenção de trancamento de ação penal, fundado em ausência de justa causa, acarretando o suprimento da fase instrutória, quando haja denúncia descritiva de fato criminoso em tese. A prisão provisória, de natureza processual, medida que implica sacrifício à liberdade individual, deve ser concebida com cautela, em face do princípio constitucional da inocência presumida, impondo-se, por isso, que a mesma tenha por base motivos concretos, susceptíveis de autorizar a medida constritiva de liberdade. A mera circunstância de ser o réu primário e portador de bons antecedentes não impede o magistrado processante de, uma vez encerrada a instrução criminal e convencido da necessidade da custódia, indeferir pedido de liberdade provisória. Habeas corpus denegado. (STJ – HC 20082 – PB – 6ª T. – Rel. Min. Vicente Leal – DJU 06.05.2002) JCPP.499
PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – REPETIÇÃO DO PEDIDO – CONCESSÃO DA ORDEM EM PLEITO SUMÁRIO DE CULPA – EXCESSO DE PRAZO – PRONÚNCIA – SÚMULA Nº 21/STJ – LIBERDADE PROVISÓRIA – CRIME HEDIONDO – VEDAÇÃO LEGAL – "Pronunciado o réu, fica superada a alegação de constrangimento ilegal da prisão por excesso de prazo na instrução" (Súmula nº 21/STJ). A concessão da liberdade provisória ao preso em flagrante está condicionada à ausência de circunstâncias que autorizam a prisão preventiva (art. 320, do CPP), especialmente em se tratando de crime definido como hediondo, o que lhe é vedado por expressa previsão legal. Habeas corpus denegado. (STJ – HC 19217 – SP – 6ª T. – Rel. Min. Vicente Leal – DJU 06.05.2002)
PROCESSO PENAL – RECURSO EM HABEAS CORPUS – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES – LIBERDADE PROVISÓRIA – SENTENÇA CONDENATÓRIA – PREJUDICADO – CO-AUTORIA OU CO-DELINQÜÊNCIA VERIFICADA EM PROCESSOS AUTÔNOMOS – CONSTRANGIMENTO INEXISTENTE – 1. Em sobrevindo o julgamento da ação penal, a sentença condenatória, ela mesma, passa a ser o título da prisão do réu preso cautelarmente no curso do processo, como exsurge da disposição inserta no inciso I do artigo 393 do Código de Processo Penal. 2. Precisamente por força do instituto da co-autoria ou co-delinqüência, não há falar em constrangimento decorrente da condenação de dois ou mais agentes pelo mesmo fato delituoso, ainda que, por ser um deles desconhecido ao tempo do oferecimento da denúncia primeira, tenham tais condenações derivado de processos autônomos. 3. Recurso prejudicado em parte e improvido em parte. (STJ – RHC 12053 – SP – 6ª T. – Rel. Min. Hamilton Carvalhido – DJU 06.05.2002)
HABEAS CORPUS – LIBERDADE PROVISÓRIA – RÉU PRESO EM FLAGRANTE POR HOMICÍDIO QUALIFICADO QUE, APÓS O EVENTO CRIMINOSO, APONTA ARMA DE FOGO PARA UM POLICIAL E EFETUA DISPARO CONTRA OUTRO – PRESERVAÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR – DENEGAÇÃO DA ORDEM – 1. A Constituição da República, ela mesma, faz os crimes hediondos incompatíveis com as cautelares de liberdade, sendo certo, de qualquer modo, que a desconstituição dos efeitos de coação pessoal da prisão em flagrante subordina-se à efetiva prova da desnecessidade da custódia. 2. Não se há de desconstituir a custódia cautelar do réu que, preso em flagrante por homicídio qualificado, vem, após o crime, a apontar arma de fogo para um policial e efetuar disparo contra outro. Tal motivação, suficiente a demonstrar a periculosidade do réu, obsta, em obséquio da garantia da ordem pública, o deferimento da almejada liberdade provisória. 3. Ordem denegada. (STJ – HC 19344 – GO – 6ª T. – Rel. Min. Hamilton Carvalhido – DJU 06.05.2002)
PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – ROUBO SIMPLES – LIBERDADE PROVISÓRIA – CASSAÇÃO – FUNDAMENTAÇÃO – A gravidade genérica e considerações desvinculadas não são fundamentos suficientes para restringir a liberdade pessoal com a cassação da concessão de primeiro grau. Habeas corpus deferido. (STJ – HC . 18995 – SP – 5ª T. – Rel. Min. Felix Fischer – DJU 29.04.2002)
PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – LIBERDADE PROVISÓRIA – Resta prejudicado o pedido de liberdade provisória uma vez que sobreveio decisão de primeiro grau liberatória. Habeas corpus prejudicado. (STJ – HC . 15904 – BA – 5ª T. – Rel. Min. Felix Fischer – DJU 29.04.2002)
PENAL – PROCESSUAL – PRISÃO PREVENTIVA – FUNDAMENTAÇÃO – LIBERDADE PROVISÓRIA – HABEAS CORPUS – RECURSO – A Constituição Federal, em seu art. 93, IX, exige a motivação de todas as decisões judiciais, sob pena de nulidade. A gravidade do crime, por si só, não justifica decreto de prisão preventiva, se não demonstrado como o acusado, solto, venha a constranger a ordem pública e tumultuar a instrução criminal – 3. Recurso em Habeas Corpus conhecido e provido. (STJ – RHC . 11733 – SP – 5ª T. – Rel. Min. Edson Vidigal – DJU 22.04.2002)
CRIMINAL – RHC – ROUBO QUALIFICADO – CRIME DE FALSA IDENTIDADE – EXCESSO DE PRAZO – PEDIDO DE ADIAMENTO DA AUDIÊNCIA DE OITIVA DE TESTEMUNHA FORMULADO PELA DEFESA – SÚM. Nº 64/STJ – FEITO COMPLEXO – PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE – PRISÃO EM FLAGRANTE – AUSÊNCIA DE CONCRETA FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO QUE INDEFERIU PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA – NECESSIDADE DA MEDIDA NÃO-DEMONSTRADA – PRESENÇA DE CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO – Eventual retardamento na conclusão da formação da culpa, quando provocado pela defesa, como na hipótese de pedido de adiamento da audiência de oitiva de testemunha, formulado pelo próprio patrono do acusado, não caracteriza constrangimento ilegal. Súmula nº 64/STJ. Por aplicação do Princípio da Razoabilidade, tem-se como justificada eventual dilação de prazo para a conclusão da instrução processual, quando a demora não é provocada pelo Juízo ou pelo Ministério Público. O prazo de 81 dias para a conclusão da instrução não é absoluto. O constrangimento ilegal por excesso de prazo só pode ser reconhecido quando a demora for injustificada. Exige-se concreta motivação da decisão que indefere o pedido de liberdade provisória formulado em favor do paciente, com base em fatos que efetivamente justifiquem a custódia processual, atendendo-se aos termos do art. 312 do CPP e da jurisprudência dominante, não sendo suficiente a mera alusão genérica à gravidade do delito ou a presunção de influência na colheita de prova, sem suficiente base fática. Precedentes. Condições pessoais favoráveis, mesmo não sendo garantidoras de eventual direito à liberdade provisória, devem ser devidamente valoradas, quando não demonstrada a presença de requisitos que justifiquem a medida constritiva excepcional. Recurso parcialmente provido para revogar a prisão cautelar efetivada contra JOELSON APARECIDO FLAUSINO, determinando a imediata expedição de alvará de soltura em seu favor, se por outro motivo não estiver preso, mediante condições a serem estabelecidas pelo Julgador de 1º grau, sem prejuízo de que venha a ser decretada novamente a custódia, com base em fundamentação concreta. (STJ – RHC . 12280 – PR – 5ª T. – Rel.
116021575 – RHC – CONSTRANGIMENTO ILEGAL – NEGATIVA DE LIBERDADE PROVISÓRIA – PREJUDICIALIDADE – SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA – 1. Em razão da superveniência do Decreto condenatório, resta sobrepujado o constrangimento ilegal consubstanciado na negativa de liberdade provisória pelo acórdão recorrido, por decorrer a prisão de outro título legal. 2. Recurso prejudicado. (STJ – RHC 13710 – SP – 5ª T. – Relª Min. Laurita Vaz – DJU 24.02.2003)
PROCESSUAL PENAL – TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE ENTORPECENTES – PACIENTE PRESO EM FLAGRANTE – LIBERDADE PROVISÓRIA – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL – Inexiste constrangimento ilegal na decisão que indeferiu, fundamentadamente, o pedido de liberdade provisória, ao acusado, preso em flagrante, pela prática do delito de tráfico e associação para o tráfico de entorpecentes, calcado na garantia da ordem pública e conveniência da instrução criminal. - Ordem denegada. (STJ – HC 23990 – RS – 5ª T. – Rel. Min. Jorge Scartezzini – DJU 24.02.2003)
PROCESSUAL PENAL – RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS-CORPUS – PRISÃO EM FLAGRANTE – PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA – SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA – EXCESSO DE PRAZO – DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE – QUESTÕES NÃO APRECIADAS NO ACÓRDÃO RECORRIDO – Se as razões em que se fundam a pretensão deduzida no recurso ordinário não foram objeto de julgamento no acórdão impugnado, é descabido o seu deslinde nesta instância superior, sob pena de supressão de grau de jurisdição. - Diante da superveniência da sentença condenatória, novo título judicial a justificar a prisão do paciente, resulta prejudicado o pedido de concessão de liberdade provisória efetuado em face da prisão em flagrante. - Recurso ordinário conhecido em parte e, nessa extensão, julgado prejudicado. (STJ – RHC 13432 – PE – 6ª T. – Rel. Min. Vicente Leal – DJU 17.02.2003)
PROCESSUAL PENAL – HABEAS-CORPUS – PRISÃO EM FLAGRANTE – PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA – INDEFERIMENTO – AUSÊNCIA DE MOTIVOS PARA A MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL – O indeferimento de pedido de liberdade provisória deve fundar-se em motivos concretos que demonstrem, de modo objetivo, a presença de uma das hipóteses autorizadoras da decretação de prisão preventiva. - Meras considerações sobre a gravidade do delito, bem como sobre a necessidade da prisão do réu para resguardar a ordem pública e imprimir celeridade ao processo, não autorizam nem justificam a manutenção da custódia cautelar. - Recurso ordinário provido. Habeas-corpus concedido. (STJ – RHC 13496 – SP – 6ª T. – Rel. Min. Vicente Leal – DJU 17.02.2003)
PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – PRISÃO EM FLAGRANTE – LIBERDADE PROVISÓRIA – SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA – PEDIDO PREJUDICADO – MATÉRIA NÃO APRECIADA NA INSTÂNCIA A QUO – SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA – DÚVIDAS QUANTO À AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVA – IMPOSSIBILIDADE DE EXAME NA VIA ESTREITA DO WRIT – I - Proferida a sentença condenatória, não mais prevalece o ato que embasara a custódia cautelar, qual seja, o Decreto de prisão em flagrante. Com efeito, a prisão do paciente decorre agora de um novo título, contra o qual não se insurgiu a impetração, que, por conseqüência, perdeu o seu objeto no tocante à alegação de nulidade da prisão em flagrante e ausência dos pressupostos para a manutenção da prisão cautelar imposta ao paciente. Da mesma forma, insubsistente a alegação de excesso de prazo para a instrução criminal. II - As questões referente à inépcia da inicial e nulidade da ação penal não foram apreciadas no V. Julgado do e. Tribunal a quo, pelo que não podem aqui ser apreciadas, sob pena de supressão de instância. (Precedentes). III - As alegações acerca da inexistência de elementos seguros acerca da participação do paciente no fato descrito na denúncia, bem como de dúvida quanto à materialidade delitiva envolvem o reexame aprofundado do material fático-probatório dos autos, o que não se coaduna com a via estreita do writ. Habeas corpus parcialmente conhecido e, nesta parte, denegado. (STJ – HC 23358 – SC – 5ª T. – Rel. Min. Felix Fischer – DJU 17.02.2003)
PENAL E PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – RECEPTAÇÃO – PRISÃO EM FLAGRANTE – DESCONHECIMENTO DA ILICITUDE DOS OBJETOS APREENDIDOS – IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA – PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA – INDEFERIMENTO COM BASE NA GRAVIDADE DO DELITO – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA – I – A alegação de desconhecimento por parte dos pacientes da origem ilícita dos objetos apreendidos não pode ser examinada na via do habeas corpus, pois demandaria, necessariamente, exame aprofundado do material cognitivo, com o cotejo minucioso das provas produzidas ao longo do processo. II - O indeferimento do pedido de liberdade feito em favor de quem foi detido em flagrante deve ser, em regra, concretamente fundamentado. A gravidade do delito não pode, por si só, dar ensejo à manutenção da medida constritiva, impedindo-se a concessão de liberdade provisória. Writ parcialmente conhecido e, nesta extensão, deferido para assegurar a liberdade provisória aos pacientes, com a conseqüente expedição do alvará de soltura, se por outro motivo não estiverem presos, sem prejuízo de eventual decretação de prisão preventiva devidamente fundamentada. (STJ – HC 23398 – SP – 5ª T. – Rel. Min. Felix Fischer – DJU 17.02.2003)
RECURSO EM HABEAS CORPUS – HOMICÍDIO QUALIFICADO – CRIME HEDIONDO – LEI DE TORTURA – REVOGAÇÃO PARCIAL DA LEI Nº 8.072/90 – INDEFERIMENTO DE LIBERDADE PROVISÓRIA – PRISÃO EM FLAGRANTE – PRONÚNCIA – CONSTRANGIMENTO INEXISTENTE – 1. "Não existindo fatos novos a ensejar a soltura do réu, preso cautelarmente em razão de flagrante-delito, a manutenção de sua prisão é efeito necessário da pronúncia, sendo desnecessária nova fundamentação para que seja mantida a custódia de quem já se encontrava preso durante a instrução." (RHC 12.136/PR, Relator Ministro José Arnaldo da Fonseca, in DJ 04.03.2002). 2. Recurso improvido. (STJ – RHC 12801 – SP – 6ª T. – Rel. Min. Hamilton Carvalhido – DJU 10.02.2003)
CRIMINAL – HC – MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA RELAXAMENTO DA PRISÃO EM FLAGRANTE PELO JUÍZO MONOCRÁTICO – CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA – EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – IMPROPRIEDADE DO MANDAMUS – AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO – ATO ILEGAL PASSÍVEL DE RECURSO OU CORREIÇÃO – CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO – ORDEM CONCEDIDA – O mandado de segurança não se presta para atribuir efeito suspensivo a recurso em sentido estrito interposto pelo Ministério Público contra decisão que concede liberdade provisória. Precedentes. Não obstante ser cabível a utilização de mandado de segurança na esfera criminal, deve ser observada a presença dos seus requisitos constitucionais autorizadores. Ausente o direito líquido e certo e tratando-se de ato ilegal passível de recurso ou correição, torna-se descabida a via eleita. Ordem concedida para restabelecer a decisão monocrática do d. Juízo da 2ª Vara do Júri do Foro Regional III da Comarca de São Paulo, que concedeu ao paciente SEVERINO Gomes DA Silva o benefício da liberdade provisória. (STJ – HC 21049 – SP – 5ª T. – Rel. Min. Gilson Dipp – DJU 10.02.2003)
CRIMINAL – HC – QUADRILHA – ROUBO DE COMBUSTÍVEL – RECEPTAÇÃO – PRISÃO PREVENTIVA – LIBERDADE PROVISÓRIA – DECISÃO DENEGATÓRIA DO BENEFÍCIO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA – NECESSIDADE DA CUSTÓDIA DEMONSTRADA – GRAVIDADE DO DELITO – PERICULOSIDADE DO AGENTE – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA – ORDEM DENEGADA – Não se vislumbra ilegalidade na decisão que indeferiu o pedido de liberdade provisória formulado em favor do paciente, se demonstrada a necessidade da prisão cautelar, atendendo-se aos termos do art. 312 do CPP e da jurisprudência dominante. A gravidade do delito e a periculosidade do agente podem ser suficientes para motivar a segregação provisória como garantia da ordem pública. Precedentes. Condições pessoais favoráveis do réu – Como residência fixa e ocupação lícita, por exemplo – Não são garantidoras de eventual direito à liberdade provisória, se a manutenção da custódia é recomendada por outros elementos dos autos. Ordem denegada. (STJ – HC 22746 – SP – 5ª T. – Rel. Min. Gilson Dipp – DJU 03.02.2003)
CRIMINAL – HC – ENTORPECENTES – PRISÃO EM FLAGRANTE – LIBERDADE PROVISÓRIA – AUSÊNCIA DE CONCRETA FUNDAMENTAÇÃO PARA A MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA – NECESSIDADE DA MEDIDA NÃO-DEMONSTRADA – PRESENÇA DE CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – TENTATIVA – TESE NEGATIVA DE AUTORIA – IMPROPRIEDADE DO MEIO ELEITO – ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA – Exige-se concreta motivação da decisão que indefere o pedido de liberdade provisória, com base em fatos que efetivamente justifiquem a custódia processual, atendendo-se aos termos do art. 312 do CPP e da jurisprudência dominante. Precedente. A mera alusão à existência de indícios de autoria não é suficiente para motivar a manutenção da custódia. O simples fato de se tratar de crime hediondo não basta para que seja determinada a segregação. Precedentes. Condições pessoais favoráveis, mesmo não sendo garantidoras de eventual direito à liberdade provisória, devem ser devidamente valoradas, quando não demonstrada a presença de requisitos que justifiquem a medida constritiva excepcional. O habeas corpus constitui-se em meio impróprio para a análise de alegações que exijam o reexame do conjunto fático-probatório – Como a apontada tese negativa de autoria, se não demonstrada, de pronto, qualquer ilegalidade nos fundamentos da denúncia. Deve ser concedida, em parte, a ordem para revogar a prisão cautelar efetivada contra CÍRIA FERNANDES DE MORAES, determinando-se a imediata expedição de alvará de soltura em seu favor, se por outro motivo não estiver presa, mediante condições a serem estabelecidas pelo Julgador de 1º grau, sem prejuízo de que venha a ser decretada novamente a custódia, com base em fundamentação concreta. Ordem parcialmente concedida, nos termos do voto do Relator. (STJ – HC 23738 – SP – 5ª T. – Rel. Min. Gilson Dipp – DJU 03.02.2003) JCPP.312
PROCESSUAL PENAL – RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS – ARTS. 157, § 2º, I, II E III – 159, § 1º C/C ART. 288 DO CÓDIGO PENAL – LIBERDADE PARA APELAR – MAUS ANTECEDENTES CONSIGNADOS EXPRESSAMENTE NA SENTENÇA – AUSÊNCIA DE ANOTAÇÕES PENAIS – NECESSIDADE DA CUSTÓDIA PROVISÓRIA – I - Não faz jus ao direito de apelar em liberdade o réu portador de maus antecedentes, por não atender o disposto no artigo 594 do CPP. II - O Juiz não fica adstrito à ausência de anotações penais contra o acusado na análise de seus antecedentes, podendo, diante das circunstâncias do crime e de sua personalidade, concluir possuir ele maus antecedentes, não lhe concedendo, portanto, o direito de recorrer em liberdade. III - A condição de réu foragido durante toda a instrução criminal é suficiente para motivar a sua custódia preventiva. Recurso desprovido. (STJ – RHC 12890 – CE – 5ª T. – Rel. Min. Felix Fischer – DJU 03.02.2003) JCP.157 JCP.157.2.I JCP.157.2.II JCP.157.2.III JCP.159 JCP.159.1 JCP.288 JCPP.594
CRIMINAL – RHC – PRISÃO PREVENTIVA – SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA DE PRONÚNCIA, NA QUAL FOI CONCEDIDA A LIBERDADE PROVISÓRIA AO PACIENTE – EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA – FUNDAMENTOS SUPERADOS – WRIT JULGADO PREJUDICADO – Evidenciado que já houve a prolação de sentença de pronúncia, na qual o Juízo monocrático revogou o Decreto de prisão preventiva e concedeu o benefício da liberdade ao paciente, tendo sido determinada a expedição de alvará de soltura em seu favor, restam superados os fundamentos da impetração, restritos às alegações de ilegalidade da custódia cautelar. Pedido julgado prejudicado. (STJ – RHC 12534 – PE – 5ª T. – Rel. Min. Gilson Dipp – DJU 03.02.2003)
CRIMINAL – HC – HOMICÍDIO QUALIFICADO – EXCESSO DE PRAZO NA INSTRUÇÃO – REITERAÇÃO – NÃO-CONHECIMENTO – DEMORA NO JULGAMENTO DO WRIT ORIGINÁRIO – SUPERVENIÊNCIA DE ACÓRDÃO – EXCESSO DE PRAZO NA CONCLUSÃO DO INQUÉRITO – PROLAÇÃO DE SENTENÇA DE PRONÚNCIA – FUNDAMENTOS SUPERADOS – PEDIDOS PREJUDICADOS – PRISÃO EM FLAGRANTE – LIBERDADE PROVISÓRIA – DECISÃO DENEGATÓRIA DO BENEFÍCIO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA – NECESSIDADE DA CUSTÓDIA DEMONSTRADA – GRAVIDADE DO DELITO – PERICULOSIDADE DO AGENTE – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA – VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DA INOCÊNCIA – INOCORRÊNCIA – SENTENÇA DE PRONÚNCIA – OUTRO TÍTULO A RESPALDAR A SEGREGAÇÃO – CRIME QUE NÃO SERIA HEDIONDO – PACIENTE QUE TERIA AGIDO EM LEGÍTIMA DEFESA – QUALIFICADORAS NÃO-CONFIGURADAS – ILEGALIDADES NÃO-EVIDENCIADAS DE PRONTO – IMPROPRIEDADE DO MEIO ELEITO – ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E DENEGADA – I. Tratando-se de recurso ordinário com parte do objeto idêntica ao de outro habeas corpus já julgado por esta Turma, configura-se a inadmissível reiteração, razão pela qual não se conhece do pedido no que se refere ao excesso de prazo na instrução criminal. Ressalva de que, naquele julgamento, esta Corte aplicou o verbete da Súmula nº 21, por se tratar de paciente já pronunciado. II. Sobrevindo o julgamento do writ originário pela Corte Estadual, resta prejudicada a alegação de excesso de prazo na apreciação do pedido de revogação da custódia cautelar. III. Não prospera a apontada demora na conclusão do inquérito policial, diante do momento processual em que se encontra a ação penal instaurada em desfavor do paciente, que já foi pronunciado, tendo sido interposto recurso em sentido estrito pela defesa. IV. Não se vislumbra ilegalidade na decisão que decretou a prisão preventiva do paciente, se demonstrada a necessidade da prisão cautelar, atendendo-se aos termos do art. 312 do CPP e da jurisprudência dominante. V. A gravidade do delito e a periculosidade do agente podem ser suficientes para motivar a segregação provisória como garantia da ordem pública. Precedentes. VI. Condições pessoais favoráveis do réu – Como residência fixa e ocupação lícita, por exemplo – Não são garantidoras de eventual direito à liberdade provisória, se a manutenção da custódia é recomendada por outros elementos dos autos. VII. A prisão processual pode ser decretada sempre que necessária, e mesmo por cautela, não caracterizando afronta ao princípio constitucional da inocência, se devidamente motivada. VIII. Sobrevindo sentença pronunciando o paciente nas sanções do art. 121, § 2º, incisos II e IV, do Código Penal, configura-se a existência de outro título a respaldar a segregação. IX. Não demonstrada, de pronto, qualquer ilegalidade nos fundamentos da denúncia, tem-se o habeas corpus como meio impróprio para a análise de alegações que exijam o reexame do conjunto fático-probatório – Como as questões relacionadas ao fato de que o paciente não teria praticado crime hediondo, eis que não restariam configuradas as qualificadoras, além de que o delito teria sido cometido em legítima defesa própria e de terceiros. X. Ordem parcialmente conhecida e denegada. (STJ – RHC 12854 – RS – 5ª T. – Rel. Min. Gilson Dipp – DJU 03.02.2003) JCPP.312 JCP.121 JCP.121.2.II JCP.121.IV
CRIMINAL – RHC – FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO – USO DE DOCUMENTO FALSO – QUEBRA DA FIANÇA – EXPEDIÇÃO DE MANDADO PRISIONAL – INOBSERVÂNCIA DOS ARTIGOS 328 E 329 DO CPP – SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA – NÃO-CONHECIMENTO – SITUAÇÃO CONCRETA PECULIAR – INTENÇÃO DE SE ESQUIVAR À APLICAÇÃO DA LEI PENAL NÃO-CONFIGURADA – AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DA PRISÃO PREVENTIVA – POSSIBILIDADE DE LIBERDADE PROVISÓRIA – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – RECURSO PACIALMENTE CONHECIDO E PROVIDO – Não se conhece da alegação de inobservância dos artigos 328 e 329, parágrafo único, do CPP, se os temas não foram objeto de debate e decisão pelo Tribunal a quo, sob pena de indevida supressão de instância. A par do disposto no Código de Processo Penal, a respeito de quebra de fiança anteriormente concedida, há que se considerar as peculiaridades da situação em concreto. Réu que permaneceu solto durante os 08 anos transcorridos entre a concessão da fiança o cumprimento do mandado prisional, não existindo evidências de que o mesmo teria praticado novo delito. Transferência do paciente para outra cidade, 04 anos depois da fiança concedida quando de sua prisão em flagrante, que não se mostra hábil a caracterizar descaso para com o Poder Judiciário, no exercício da aplicação da Lei Penal. Paciente que teria praticado, em tese, de crime de falsificação e uso de documento público – Passaporte – Delito que não prevê violência à pessoa. Prejuízos à instrução criminal, que, inclusive, já se encontra encerrada, não-evidenciados. Não configurada, portanto, a necessidade de garantia da ordem pública, de conveniência da instrução criminal e aplicação da Lei, tem-se como possível a concessão da liberdade provisória ao paciente, com ou sem fiança. Art. 5º, inciso LXVI, da Constituição Federal. Condições pessoais favoráveis, mesmo não sendo garantidoras de eventual direito à liberdade provisória, devem ser devidamente valoradas, quando não demonstrada a presença de requisitos que justifiquem a medida constritiva excepcional. Deve ser determinada a cassação da decisão que decretou a quebra da fiança anteriormente concedida ao paciente. Recurso parcialmente conhecido e provido, nos termos do voto do Relator. (STJ – RHC 13092 – SP – 5ª T. – Rel. Min. Gilson Dipp – DJU 03.02.2003) JCPP.328 JCPP.329 JCPP.329.PUN JCF.5 JCF.5.LXVI
HABEAS-CORPUS – DETRAÇÃO DA PENA – CÔMPUTO DO PERÍODO EM QUE O PACIENTE ESTEVE EM LIBERDADE PROVISÓRIA – AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL – Detração penal considerando-se o lapso em que o paciente esteve em liberdade provisória. Impossibilidade, por ausência de previsão legal. A regra inscrita no artigo 42 do CPB prevê o cômputo de período relativo ao cumprimento de pena ou de medida restritiva de liberdade. Habeas-corpus indeferido. (STF – HC 81886 – RJ – 2ª T. – Rel. Min. Maurício Corrêa – DJU 21.06.2002 – p. 00130) JCP.42
I – DIREITO À APELAÇÃO EM LIBERDADE – INEXISTÊNCIA, SE O PROCESSO CORREU COM O ACUSADO PRESO EM FLAGRANTE, SEM QUE SE AVENTE FUNDAMENTO LEGAL PARA A CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA NA SENTENÇA CONDENATÓRIA – JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL – II. Habeas corpus: mera reiteração" inexistente. Não constitui mera reiteração do pedido denegado de habeas corpus fundado na inépcia da denúncia por atipicidade da imputação, a petição posterior à sentença condenatória que, malgrado insista na inépcia da peça acusatória, funda-se em que do mesmo vício de atipicidade do fato padeceria a sentença. (STF – HC 81390 – SP – 1ª T. – Rel. Min. Sepúlveda Pertence – DJU 12.04.2002 – p. 00054)
PROCESSUAL PENAL – HABEAS-CORPUS – LIBERDADE PROVISÓRIA – ABSOLVIÇÃO DO PACIENTE – PERDA DE OBJETO – Se a pretensão deduzida no habeas-corpus tem por objetivo a concessão de liberdade provisória, o pedido restou esvaziado, por perda de objeto, em razão da sentença que absolveu o paciente. Habeas-corpus que se julga prejudicado. (STJ – HC 22291 – DF – 6ª T. – Rel. Min. Vicente Leal – DJU 19.12.2002)
HABEAS CORPUS – ROUBO COM EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS – PRISÃO EM FLAGRANTE – PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO INDEFERITÓRIO – NULIDADE RECONHECIDA – PACIENTE PRIMÁRIO, POSSUIDOR DE BONS ANTECEDENTES, RESIDÊNCIA FIXA E EMPREGO LÍCITO – ORDEM CONCEDIDA – 1. A fundamentação das decisões do Poder Judiciário, tal como resulta da letra do inciso IX do artigo 93 da Constituição da República, é condição absoluta de sua validade e, portanto, pressuposto da sua eficácia, substanciando-se na definição suficiente dos fatos e do direito que a sustentam, de modo a certificar a realização da hipótese de incidência da norma e os efeitos dela resultantes. 2. Tal fundamentação, para mais, deve ser deduzida em relação necessária com as questões de direito e de fato postas na pretensão e na sua resistência, dentro dos limites do pedido, não se confundindo, de modo algum, com a simples reprodução de expressões ou termos legais, postos em relação não raramente com fatos e juízos abstratos, inidôneos à incidência da norma invocada. 3. Os requisitos da prisão preventiva, ainda que a custódia decorra de flagrante delito, devem ser expostos e justificados sob a luz da relação dos fatos e do direito postos na pretensão, sob pena de relegar ao arbítrio toda e qualquer restrição à liberdade do indivíduo. 4. Sendo o paciente comprovadamente primário, possuidor de bons antecedentes, residência fixa e emprego lícito, mister se faz, para a manutenção da sua custódia cautelar, a referência expressa a motivos concretos que desautorizem a concessão de sua liberdade provisória, não sendo suficiente, pois, mera alusão à regularidade do auto de prisão em flagrante. 5. Ordem concedida para, reformando o acórdão impugnado e cassando o Decreto monocrático, deferir ao paciente a liberdade provisória nos termos do artigo 310, parágrafo único, do Código de Processo Penal, com o compromisso de estar presente a todos os atos e termos do processo, sob pena de revogação da medida. (STJ – HC 18965 – RJ – 6ª T. – Rel. Min. Hamilton Carvalhido – DJU 19.12.2002) JCF.93 JCF.93.IX JCPP.310 JCPP.310.PUN
RECURSO EM HABEAS CORPUS – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES – NEGATIVA DE AUTORIA – REEXAME DE PROVA – LIBERDADE PROVISÓRIA – SENTENÇA CONDENATÓRIA SUPERVENIENTE – RECURSO PREJUDICADO – 1. Não demonstrada na luz da evidência, primus ictus oculi, a negativa de autoria, deve a questão, por demandar aprofundado exame do conjunto fático-probatório, ser decidida em momento processual oportuno, qual seja, por ocasião da prolação da sentença, refugindo a matéria, pois, da via angusta do habeas corpus. 2. Em sobrevindo sentença penal condenatória que, a par de reconhecer presentes a autoria e materialidade delitivas, embasou a manutenção da custódia do paciente, cuja impugnação deve ser realizada, mediante recurso apelativo, perante a Corte Estadual, afastada está a competência deste Superior Tribunal de Justiça para o seu julgamento. 3. Recurso prejudicado. (STJ – RHC 12215 – RS – 6ª T. – Rel. Min. Hamilton Carvalhido – DJU 19.12.2002)
HABEAS CORPUS – RECEPTAÇÃO E FORMAÇÃO DE QUADRILHA – PRISÃO EM FLAGRANTE – FLAGRANTE PREPARADO – INOCORRÊNCIA – LIBERDADE PROVISÓRIA – DESCABIMENTO – EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA – COMPLEXIDADE DO FEITO – 1. A receptação dolosa, na modalidade ocultação, configura crime de índole permanente, cujas condutas, em sendo anteriores a qualquer diligência policial no sentido de surpreender os seus autores, afasta, induvidosamente, a tese de flagrante preparado. 2. A inafiançabilidade do delito é expressão legal, no sistema normativo processual penal em vigor, de custódia cautelar de necessidade presumida juris tantum, cuja desconstituição admitida reclama prova efetiva da desnecessidade da medida, a demonstrar seguras a ordem pública, a instrução criminal e a aplicação da Lei Penal, sendo desenganadamente do réu o ônus de sua produção (Código de Processo Penal, artigos 310, parágrafo único, 323 e 324). 3. Trata-se de hipótese legal diversa daqueloutra do artigo 594 do Código de Processo Penal, em que, em se cuidando de primário e de bons antecedentes, a necessidade da custódia do réu deve emergir dos elementos existentes nos autos e ser demonstrada pelo Juiz. 4. Daí porque a liberdade provisória, no caso de prisão em flagrante, está subordinada à certeza da inocorrência de qualquer das hipóteses que autorizam a prisão preventiva (Código de Processo Penal, artigo 310, caput, parágrafo único), decorrente dos elementos existentes nos autos ou de prova da parte onerada. 5. Se é seguro que a celeridade do processo, sem desprezo do conhecimento da verdade dos fatos, deve ser almejada em obséquio, sobretudo, da liberdade, principalmente em existindo custódia cautelar decretada, nem por isso há falar, in casu, em irrazoabilidade da demora, ante a natureza, a complexidade e o número de agentes dos fatos criminosos imputados na acusatória inicial. 6. Em se tratando de apuração de crimes de receptação e quadrilha ou bando, contra vários acusados, onde foram expedidas várias cartas precatórias para oitiva das testemunhas tanto da acusação quanto da defesa, tem-se, à evidência, um processo de maior complexidade, por demandar uma colheita de prova mais detalhada, devendo incidir o juízo de razoabilidade necessário à instrução do feito, não podendo o prazo para a instrução cingir-se a um simples cálculo aritmético (Precedentes). 7. Ordem denegada. (STJ – HC 19434 – SP – 6ª T. – Rel. Min. Hamilton Carvalhido – DJU 19.12.2002)
HABEAS CORPUS – ROUBO TENTADO – LIBERDADE PROVISÓRIA – GRAVIDADE DO DELITO – NÃO DEMONSTRAÇÃO CONCRETA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA MEDIDA EXTREMA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL – CONCESSÃO DA ORDEM – "Ausentes os requisitos para a manutenção ou decretação da prisão preventiva (arts. 310, 311, 312, CPP), configurada está a coação ilegal, carecendo a decisão do juízo a quo de razoabilidade quando fundada apenas da gravidade abstrata do delito que, por si só, não tem o condão de impedir a concessão da liberdade provisória." Ordem concedida para que a paciente responda ao processo em liberdade, mediante a condição de comparecer a todos os atos, ressalvada a possibilidade de decretação de nova custódia por motivo superveniente. (STJ – HC 23617 – SP – 5ª T. – Rel. Min. José Arnaldo da Fonseca – DJU 19.12.2002) JCPP.310 JCPP.311 JCPP.312
PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – RÉU A QUEM SE GARANTIU O DIREITO À LIBERDADE PROVISÓRIA – SENTENÇA – RECOLHIMENTO À PRISÃO PARA APELAR – PRESSUPOSTOS DA CUSTÓDIA INOCORRENTES – CONSTRANGIMENTO ILEGAL – ORDEM CONCEDIDA – No primeiro momento processual, tendo o Juízo de origem anotado a falta de requisitos para manter a prisão em flagrante, não poderá proceder ao recolhimento do acusado quando da sentença condenatória, sem que haja fatos novos a justificá-lo, o que, in casu, inocorreram. Por isso, a simples menção à norma permissiva da constrição não cumpre a exigência da indicação dos requisitos legais, mesmo que diante de crime dito hediondo. Ordem concedida. (STJ – HC 19687 – DF – 5ª T. – Rel. Min. José Arnaldo da Fonseca – DJU 19.12.2002)
PROCESSUAL PENAL E PENAL – HABEAS CORPUS – PRISÃO EM FLAGRANTE – LIBERDADE PROVISÓRIA INDEFERIDA – GARANTIA DO CUMPRIMENTO DA LEI E DA ORDEM PÚBLICA – ALEGAÇÃO DE INCOERÊNCIA DA IMPUTAÇÃO DO CRIME COM A CONDUTA DO AGENTE – AVALIAÇÃO DAS PROVAS – INVIABILIDADE – ORDEM DENEGADA – Firmada a decisão que manteve o acusado/paciente sob custódia cautelar em torno da garantia da aplicação da Lei Penal e da ordem pública, e coerente com os fatos constantes dos autos, o acórdão vergastado não sofre qualquer vício de ilegalidade. Por outro lado, a assertiva de que a conduta do paciente não guarda correlação com o fato a ele imputado não pode ser avaliada neste momento, porque qualquer exame ou indicação de procedimento probatório refoge às peculiaridades da via mandamental. Além disso, inexistindo ainda édito condenatório, afigura-se temerário adentrar matéria sujeita a debate na fase própria. Ordem denegada. (STJ – HC 24273 – TO – 5ª T. – Rel. Min. José Arnaldo da Fonseca – DJU 16.12.2002)
PROCESSUAL PENAL – RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS – HOMICÍDIO QUALIFICADO – FLAGRANTE – LIBERDADE PROVISÓRIA – SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA, COM TRÂNSITO EM JULGADO – RECURSO PREJUDICADO – Com a superveniência de sentença condenatória, inclusive com trânsito em julgado, as duas questões postas no presente apelo – Não configuração do flagrante e inocorrência dos motivos da segregação cautelar – Restam superados. Precedentes. Recurso prejudicado. (STJ – RHC 13134 – ES – 5ª T. – Rel. Min. Felix Fischer – DJU 16.12.2002)
PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – LIBERDADE PROVISÓRIA – PRISÃO CAUTELAR – EXCESSO DE PRAZO PARA A FORMAÇÃO DA CULPA – PRONÚNCIA – DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE – PEDIDO PREJUDICADO – Uma vez assegurado ao denunciado o direito de apelar em liberdade, quando da prolação da decisão de pronúncia, fica sem objeto o writ que objetiva a concessão da liberdade provisória em razão do excesso de prazo na formação da culpa, bem como da ausência de requisitos para a decretação da custódia preventiva. Habeas corpus prejudicado. (STJ – HC 22413 – BA – 5ª T. – Rel. Min. Felix Fischer – DJU 16.12.2002)
PENAL – HABEAS CORPUS – HOMICÍDIO – PRISÃO EM FLAGRANTE – PEDIDO DE EXTENSÃO – LIBERDADE PROVISÓRIA – TÍTULOS PRISIONAIS DIVERSOS – IMPOSSIBILIDADE – Não se afigura viável o deferimento do pedido de extensão do benefício da liberdade provisória, a teor do art. 580 do CPP, se os atos judiciais cerceadores são de natureza diversa. Ordem denegada. (STJ – HC 22569 – CE – 5ª T. – Rel. Min. Felix Fischer – DJU 16.12.2002) JCPP.580
PROCESSO PENAL – ROUBO QUALIFICADO – LIBERDADE PROVISÓRIA – GRAVIDADE DO DELITO – PERICULOSIDADE DO AGENTE – CONCURSO DE PESSOAS – EXCESSO DE PRAZO – INSTRUÇÃO ENCERRADA – SÚMULA 052 DESTA CORTE – Inexiste constrangimento ilegal no indeferimento de pedido de liberdade provisória ao acusado pela prática de crime grave, em concurso com outro indivíduo, possuidor de maus antecedentes, e que ostenta extrema periculosidade. – De outro lado, a alegação de excesso de prazo resta superada com o encerramento da instrução criminal (Súmula 052 desta Corte). – Recurso desprovido. (STJ – RHC 13347 – SP – 5ª T. – Rel. Min. Jorge Scartezzini – DJU 09.12.2002)
PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – QUADRILHA ARMADA – ROUBO DE VEÍCULOS – PRISÃO EM FLAGRANTE – EXCESSO DE PRAZO – LIBERDADE PROVISÓRIA – I – O excesso de prazo, como constrangimento ilegal, perde a sua relevância se caracterizada a hipótese delineada na Súmula 52 – STJ. II – A forma como o crime foi perpetrado, com suas graves circunstâncias (bando fortemente armado com metralhadoras, escopeta calibre 12 e ainda fazendo uso de colete à prova de balas, com emprego de violência real contra a vítima), denotam inequívoca periculosidade dos agentes, a ensejar a segregação cautelar para garantia da ordem pública, ainda que os réus sejam primários e sem maus antecedentes. Precedentes. Writ denegado. (STJ – HC 20295 – SP – 5ª T. – Rel. Min. Felix Fischer – DJU 09.12.2002)
PROCESSO PENAL – FURTO QUALIFICADO – CORRUPÇÃO DE MENOR – LIBERDADE PROVISÓRIA – PEDIDO JÁ ATENDIDO – ORDEM PREJUDICADA – Conforme informações prestadas, o paciente, denunciado pela prática de furto qualificado e corrupção de menores, já teve concedida a liberdade provisória pelo Tribunal a quo. Destarte, sendo este o objeto do writ, julgo-o prejudicado. – Ordem prejudicada. (STJ – HC 22800 – SP – 5ª T. – Rel. Min. Jorge Scartezzini – DJU 09.12.2002)
PENAL – HABEAS CORPUS – COMPETÊNCIA – JUÍZO – DETERMINAÇÃO – PRISÃO EM FLAGRANTE – CONSTRANGIMENTO ILEGAL – FALTA – FUNDAMENTAÇÃO – PRISÃO PREVENTIVA – AUSÊNCIA – DECRETO – DECISÃO – INDEFERIMENTO – LIBERDADE PROVISÓRIA – IRREGULARIDADE – INQUÉRITO – INEXISTÊNCIA – NULIDADE – AÇÃO PENAL – 1. Não há falar em incompetência do Juízo para processar e julgar ação penal se o último ato de execução do delito ocorre em município dentro da sua jurisdição. 2. Se o recorrente alega a falta de fundamentação da custódia preventiva, cujo teor do Decreto, bem como da decisão indeferindo pedido de liberdade provisória, não se tem notícia nos autos, não merece conhecimento a irresignação nesse ponto, haja vista que o habeas corpus, como remédio constitucional, deve ser instruído com prova pré-constituída. 3. Eventual irregularidade na fase inquisitorial, referente, na espécie, à falta de assinatura dos parentes do paciente no auto de prisão em flagrante, não enseja a nulidade do processo, consoante entendimento firmado no Pretório Excelso. Precedentes. 4. Recurso ordinário improvido. (STJ – RHC 13378 – GO – 6ª T. – Rel. Min. Fernando Gonçalves – DJU 09.12.2002)
PROCESSUAL PENAL E PENAL – HABEAS CORPUS – PRISÃO PREVENTIVA MANTIDA NA SENTENÇA DE PRONÚNCIA – CARÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NÃO EVIDENCIADA – LIBERDADE PROVISÓRIA AFASTADA PELO ART. 2º, II, DA LEI Nº 8.072/90 – Sobrevindo a sentença de pronúncia e mantida a prisão cautelar pelos seus fundamentos iniciais, não há do que se falar em constrangimento ou alegação de excesso de prazo, pois a custódia é recomendável até o julgamento popular. O pedido de liberdade provisória, in casu, deve ser afastado diante da proibição do art. 2º, II, da Lei nº 8.072/90. Ordem denegada. (STJ – HC 22289 – SP – 5ª T. – Rel. Min. José Arnaldo da Fonseca – DJU 02.12.2002)
PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – PRISÃO EM FLAGRANTE – LIBERDADE PROVISÓRIA – SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA – PERDA DO OBJETO – PEDIDO PREJUDICADO – Proferida a sentença condenatória, não mais prevalece o ato que embasara a custódia cautelar, qual seja, o Decreto de prisão em flagrante. Com efeito, a prisão dos pacientes decorre agora de um novo título, contra o qual não se insurgiu a impetração, que, por conseqüência, perdeu o seu objeto. Writ prejudicado. (STJ – HC 20089 – SP – 5ª T. – Rel. Min. Felix Fischer – DJU 04.11.2002)
PROCESSUAL PENAL – HABEAS-CORPUS – PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA – FUNDAMENTAÇÃO – SENTENÇA DEFINITIVA – PERDA DE OBJETO DO WRIT – Se o habeas-corpus tem por objeto a anulação da decisão que indeferiu pedido de liberdade provisória, o mesmo resulta sem objeto, com prejuízo para o julgamento, na hipótese de sentença condenatória definitiva imposta ao paciente. Recurso ordinário que se julga prejudicado. (STJ – RHC 13135 – SP – 6ª T. – Rel. Min. Vicente Leal – DJU 04.11.2002)
PROCESSUAL PENAL – HABEAS-CORPUS – PRISÃO EM FLAGRANTE – FURTO QUALIFICADO – LIBERDADE PROVISÓRIA – MANUTENÇÃO DE PRISÃO – GARANTIA DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL – Não constitui constrangimento ilegal a manutenção de prisão em flagrante de réu acusado de furto qualificado, na hipótese de necessidade de garantia da ordem pública. Habeas-corpus denegado. (STJ – HC 16997 – GO – 6ª T. – Rel. Min. Vicente Leal – DJU 04.11.2002)
PENAL E PROCESSUAL PENAL – RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS – TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO – REVOGAÇÃO DA LEI Nº 8.072/90 PELA LEI Nº 9.455/97 – MATÉRIA NÃO APRECIADA NA INSTÂNCIA A QUO – PRISÃO EM FLAGRANTE – MANTIDA PELA DECISÃO DE PRONÚNCIA – PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA – INDEFERIMENTO – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO – I – A quaestio acerca da revogação da Lei de Crimes Hediondos pela Lei nº 9.455/97 não foi objeto de apreciação pelo Tribunal a quo, pelo que o recurso não merece ser conhecido neste ponto. II – O indeferimento do pedido de liberdade feito em favor de quem foi detido em flagrante deve ser concretamente fundamentado. A qualificação do crime como hediondo e a circunstância de o réu não residir no distrito da culpa (embora tenha residência fixa em outro Estado, bem como profissão definida), não tornam dispensável a fundamentação concreta para a denegação da liberdade provisória. (Precedentes). III – Ademais, a confirmação na pronúncia, da prisão anterior não torna, necessariamente, legítimo aquilo que como tal não o era. Recurso conhecido em parte e nessa extensão provido. (STJ – RHC 12944 – MG – 5ª T. – Rel. Min. Felix Fischer – DJU 04.11.2002)
PROCESSUAL PENAL – HABEAS-CORPUS – PRETENSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA – CONDENAÇÃO – RECURSO EXTRAORDINÁRIO – EFEITO – LEI Nº 8.038/90, ART. 27, § 2 – O recurso extraordinário interposto contra decisão confirmatória de sentença penal condenatória não tem efeito suspensivo, ex VI do art. 27, § 2º, da Lei de Recursos, sendo certo que a prisão imposta nessa fase processual tem natureza cautelar, não consubstanciando constrangimento ilegal. Habeas-corpus denegado. (STJ – HC 22331 – GO – 6ª T. – Rel. Min. Vicente Leal – DJU 28.10.2002) JLR.27 JLR.27.2
PROCESSUAL PENAL – HOMICÍDIO QUALIFICADO E TENTADO – PRISÃO EM FLAGRANTE – CONSTRANGIMENTO ILEGAL – INEXISTÊNCIA – LIBERDADE PROVISÓRIA – CRIME HEDIONDO – VEDAÇÃO LEGAL – A concessão da liberdade provisória ao preso em flagrante está condicionada à ausência de circunstâncias que autorizam a prisão preventiva (art. 320, do CPP), especialmente em se tratando de crime definido como hediondo, o que é vedado por expressa previsão legal. Recurso ordinário desprovido. (STJ – RHC 13089 – GO – 6ª T. – Rel. Min. Vicente Leal – DJU 28.10.2002) JCPP.320
CRIMINAL – HC – ESTELIONATO – LIBERDADE PROVISÓRIA – INDEFERIMENTO DO PEDIDO – NECESSIDADE DA CUSTÓDIA DEMONSTRADA – PACIENTE QUE NÃO RESIDE NO DISTRITO DA CULPA – NECESSIDADE DE RESGUARDAR A INSTRUÇÃO CRIMINAL – FIANÇA – PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DA INOCÊNCIA – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA – ORDEM DENEGADA – Não há ilegalidade na decisão que indefere pedido de liberdade provisória, se a mesma encontra-se devidamente motivada, nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal e da jurisprudência dominante. Se o paciente não reside no distrito da culpa, tampouco possui qualquer vínculo no local da ocorrência dos fatos a ele imputados, faz-se mister a manutenção da prisão cautelar para resguardar a instrução criminal. Não se concede liberdade provisória – Com ou sem fiança – Se evidenciado motivo autorizador da decretação da custódia preventiva. Precedentes. A prisão processual pode ser decretada sempre que necessária, e mesmo por cautela, não caracterizando afronta ao princípio constitucional da inocência, se devidamente motivada. Eventuais condições pessoais favoráveis não são garantidoras de direito subjetivo à liberdade provisória, se outros elementos dos autos recomendam a custódia. Ordem denegada. (STJ – HC 22493 – PR – 5ª T. – Rel. Min. Gilson Dipp – DJU 21.10.2002) JCPP.312
PROCESSUAL PENAL – HABEAS-CORPUS – PRISÃO EM FLAGRANTE – PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA – INDEFERIMENTO – AUSÊNCIA DE MOTIVOS PARA A MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL – O indeferimento de pedido de liberdade provisória deve fundar-se em motivos concretos que demonstrem, de modo objetivo, a presença de uma das hipóteses autorizadoras da decretação de prisão preventiva. Meras considerações sobre a gravidade do delito, bem como sobre a necessidade de presença do réu para eventual reconhecimento em juízo, não autorizam nem justificam a decretação de custódia cautelar. Habeas-corpus concedido. (STJ – HC 21032 – SP – 6ª T. – Rel. Min. Vicente Leal – DJU 21.10.2002)
CRIMINAL – HC – ESTELIONATO – FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO – PRISÃO EM FLAGRANTE – AUSÊNCIA DE CÓPIA DA DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA – NÃO-CONHECIMENTO – EXCESSO DE PRAZO – ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO – FEITO CONCLUSO PARA SENTENÇA – SÚMULA Nº 52/STJ – ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E DENEGADA – Ausente, nos autos, cópia da decisão que indeferiu o pedido de liberdade provisória, torna-se impossível a análise da legalidade da custódia cautelar e da suficiência de sua fundamentação, sendo que tal ausência não pode ser suprida por meras alusões à ausência de motivos que ensejaram a prisão do paciente. Não se acolhe alegação de constrangimento ilegal por excesso de prazo na formação da culpa, se os autos demonstram o encerramento da instrução criminal, encontrando-se o feito concluso para a sentença. Súmula nº 52/STJ. Ordem parcialmente conhecida e denegada. (STJ – HC 21390 – RJ – 5ª T. – Rel. Min. Gilson Dipp – DJU 21.10.2002)
PENAL E PROCESSUAL PENAL – RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS – DUPLO HOMICÍDIO QUALIFICADO – PRISÃO EM FLAGRANTE MANTIDA PELA SENTENÇA DE PRONÚNCIA – PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO – O indeferimento do pedido de liberdade feito em favor de quem foi detido em flagrante deve ser, em regra, concretamente fundamentado. A qualificação do crime como hediondo não dispensa a exigência de fundamentação concreta para a denegação da liberdade provisória. (Precedentes). Recurso provido para conceder a liberdade provisória ao recorrente, com a conseqüente expedição do alvará de soltura, se por outro motivo não estiver preso, sem prejuízo de eventual decretação de prisão preventiva devidamente fundamentada. (STJ – RHC 12841 – PR – 5ª T. – Rel. Min. Felix Fischer – DJU 21.10.2002)
CRIMINAL – HC – ENTORPECENTES – PORTE ILEGAL DE ARMA – IMPROCEDÊNCIA DA ACUSAÇÃO – ILEGALIDADE NÃO-DEMONSTRADA DE PRONTO – IMPROPRIEDADE DO MEIO ELEITO – EXCESSO DE PRAZO – ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO – SÚM. Nº 52/STJ – PRISÃO EM FLAGRANTE – LIBERDADE PROVISÓRIA – NECESSIDADE DA CUSTÓDIA DEMONSTRADA – GRAVIDADE DO DELITO – RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO – Não há ilegalidade no acórdão que indeferiu o writ sob o fundamento de que o habeas corpus constitui-se em meio impróprio para a análise de alegações que exijam o reexame do conjunto fático-probatório – Como a apontada improcedência da acusação formulado pelo Ministério Público, se não demonstrada, de pronto, qualquer ilegalidade. Não se acolhe alegação de constrangimento ilegal por excesso de prazo na formação da culpa, se os autos demonstram o encerramento da instrução criminal. Súmula nº 52/STJ. Não se vislumbra ilegalidade na decisão que indeferiu o pedido de liberdade provisória formulada em favor do paciente, se demonstrada a necessidade da prisão, atendendo-se aos termos do art. 312 do CPP e da jurisprudência dominante. Justifica-se a manutenção da medida constritiva, se evidenciado que a custódia foi baseada também na gravidade do delito praticado. Precedentes. Condições pessoais favoráveis do réu não são garantidoras de eventual direito à liberdade provisória, se a manutenção da custódia é recomendada por outros elementos dos autos. Recurso desprovido. (STJ – RHC 13025 – SP – 5ª T. – Rel. Min. Gilson Dipp – DJU 14.10.2002) JCPP.312
PROCESSUAL PENAL – PRISÃO EM FLAGRANTE – LIBERDADE PROVISÓRIA – IMPOSSIBILIDADE – 1 – Preso o paciente em flagrante, não há espaço para concessão de liberdade provisória se, além de caracterizados os requisitos da preventiva (autoria e materialidade), divisa-se ser necessária a custódia cautelar para garantia da ordem pública, ameaçada pela periculosidade do réu. 2 – Ordem denegada. (STJ – HC 21588 – RJ – 6ª T. – Rel. Min. Fernando Gonçalves – DJU 14.10.2002)
CRIMINAL – PRISÃO PREVENTIVA – DECRETAÇÃO FUNDAMENTADA – AMEAÇA A TESTEMUNHAS, QUE PODERÃO SER REINQUIRIDAS DURANTE O JÚRI – PERICULOSIDADE DO AGENTE EVIDENCIADA – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – INEXISTÊNCIA DE DIREITO SUBJETIVO À LIBERDADE PROVISÓRIA – SENTENÇA DE PRONÚNCIA – OUTRO TÍTULO A RESPALDAR A SEGREGAÇÃO – ORDEM DENEGADA – I. Não há ilegalidade na decretação da prisão preventiva, se a mesma encontra-se devidamente motivada, atendendo aos termos do art. 311 e seguintes do Diploma Processual Penal e à jurisprudência dominante. II. A ameaça a testemunhas pode ser suficiente para motivar a segregação provisória como garantia da regular instrução do feito. III. Ainda que encerrada a instrução do feito, as testemunhas poderão ser inquiridas durante o julgamento pelo Tribunal do Júri. IV. A evidenciada periculosidade do agente também pode impedir a cassação da custódia cautelar. Precedentes. V. Condições pessoais favoráveis não são garantidoras de eventual direito subjetivo à liberdade provisória, quando a necessidade da custódia é recomendada por outros elementos dos autos. VI. Sobrevindo sentença pronunciando o paciente nas sanções do art. 121, § 2º, incisos III e IV, do Código Penal, configura-se a existência de outro título a respaldar a segregação. VII. Ordem denegada. (STJ – HC 22298 – DF – 5ª T. – Rel. Min. Gilson Dipp – DJU 14.10.2002) JCPC.311 JCP.121 JCP.121.2
PENAL E PROCESSUAL PENAL – RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS – EXCESSO DE PRAZO NA INSTRUÇÃO DA CULPA – INCIDÊNCIA DA SÚMULA 64/STJ – PRISÃO EM FLAGRANTE – PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO – I – "Não constituiu constrangimento ilegal o excesso de prazo na instrução, provocado pela defesa (Súmula 64/STJ)". II – O indeferimento do pedido de liberdade feito em favor de quem foi detido em flagrante deve ser, em regra, concretamente fundamentado. A gravidade do delito somado ao fato dos réus não residirem no distrito da culpa não podem, por si só, dar ensejo à manutenção da medida constritiva, impedindo-se a concessão de liberdade provisória. Recurso parcialmente provido para conceder a liberdade provisória aos recorrentes, com a conseqüente expedição do alvará de soltura, se por outro motivo não estiverem presos, sem prejuízo de eventual decretação de prisão preventiva devidamente fundamentada. (STJ – RHC 12911 – RJ – 5ª T. – Rel. Min. Felix Fischer – DJU 07.10.2002)
PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – RELAXAMENTO DA PRISÃO EM FLAGRANTE – CUSTÓDIA CAUTELAR – LIBERDADE PROVISÓRIA PERDA DO OBJETO – Com a liberação do implicado por força do instituto da liberdade provisória, o writ perdeu o seu objeto. Habeas corpus prejudicado. (STJ – HC 19724 – GO – 5ª T. – Rel. Min. Felix Fischer – DJU 07.10.2002)
PROCESSUAL PENAL – HOMICÍDIO QUALIFICADO – EXCESSO DE PRAZO – LIBERDADE PROVISÓRIA – PEDIDO JÁ ATENDIDO – ORDEM PREJUDICADA – Conforme informações prestadas pela autoridade apontada como coatora, o pedido de liberdade provisória foi deferido pelo Juízo de Primeiro Grau. Sendo este o objeto do presente writ, julgo-o prejudicado. Ordem prejudicada. (STJ – HC 19480 – SP – 5ª T. – Rel. Min. Jorge Scartezzini – DJU 30.09.2002)
HABEAS CORPUS – PENAL – PROCESSO PENAL – ARTS. 110 E 113 DO CÓDIGO PENAL – PRISÃO EM FLAGRANTE – LIBERDADE PROVISÓRIA – DETRAÇÃO – ANALOGIA – PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA – "Não é o saldo da pena a ser cumprida que serve de parâmetro para verificação da prescrição da pretensão executória, e sim a pena efetivamente imposta, no seu todo." "Não cabe invocar o art. 113, do Código Penal, – Restrito as hipóteses que enumera, – Ao tempo de prisão provisória em virtude do flagrante." Precedentes do STF. Ordem denegada. (STJ – HC 21000 – RJ – 5ª T. – Rel. Min. José Arnaldo da Fonseca – DJU 30.09.2002) JCP.110 JCP.113
CRIMINAL – HC – FURTO QUALIFICADO – RECEPTAÇÃO – QUADRILHA – ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR – WRIT CONTRA ATO DE DESEMBARGADOR – INDEFERIMENTO DE LIMINAR – POSTERIOR JULGAMENTO DE MÉRITO PELO TRIBUNAL A QUO – FALTA DE PROVAS DAS ACUSAÇÕES – ILEGALIDADE NÃO-DEMONSTRADA DE PRONTO – IMPROPRIEDADE DO MEIO ELEITO – AUSÊNCIA DE CÓPIA DA DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA – ORDEM NÃO-CONHECIDA – I – Tratando-se de habeas corpus contra decisão que indeferiu liminar em writ anteriormente impetrado e evidenciado o julgamento do mérito pelo Tribunal a quo, recebe-se a impetração como substitutiva de recurso ordinário. II – O habeas corpus constitui-se em meio impróprio para a análise de alegações que exijam o reexame do conjunto fático-probatório – Como a apontada ausência de provas das acusações imputadas aos pacientes, se não demonstrada, de pronto, qualquer ilegalidade. III – Ausente, nos autos, cópia da decisão que indeferiu o pedido de liberdade provisória, torna-se impossível a análise da legalidade da custódia cautelar e da suficiência de sua fundamentação, sendo que tal ausência não pode ser suprida por meras alusões à ausência de motivos que ensejaram a prisão dos pacientes. IV – Ordem não-conhecida. (STJ – HC 21330 – PR – 5ª T. – Rel. Min. Gilson Dipp – DJU 16.09.2002)
PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – HOMICÍDIO QUALIFICADO – PRISÃO EM FLAGRANTE – EXCESSO DE PRAZO – LIBERDADE PROVISÓRIA – I – O excesso de prazo, como constrangimento ilegal, perde a sua relevância se caracterizada a hipótese delineada na Súmula 52 – STJ. II – A grande comoção que o crime causa na comunidade, bem como a periculosidade dos agentes, constituem circunstâncias que autorizam a segregação cautelar para garantia da ordem pública. Writ indeferido. (STJ – HC 22495 – PR – 5ª T. – Rel. Min. Felix Fischer – DJU 16.09.2002)
PROCESSUAL PENAL – RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA – PENAL – EFEITO SUSPENSIVO – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – LIBERDADE PROVISÓRIA – Incabível, no caso, o mandado de segurança, conforme pacífica orientação desta Corte, para conferir efeito suspensivo a recurso em sentido estrito interposto contra decisão concessiva de liberdade provisória. Recurso não conhecido. (STJ – ROMS 12410 – SP – 5ª T. – Rel. Min. Felix Fischer – DJU 16.09.2002)
PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – LIBERDADE PROVISÓRIA – SENTENÇA – PERDA DE OBJETO – Se o paciente busca a concessão da liberdade provisória, tendo sido proferida sentença condenatória resta sem objeto o presente writ. Habeas corpus prejudicado. (STJ – HC 18687 – PR – 5ª T. – Rel. Min. Felix Fischer – DJU 16.09.2002)
PROCESSUAL PENAL – RECEPTAÇÃO – PRISÃO EM FLAGRANTE – LIBERDADE PROVISÓRIA – DESCABIMENTO – HABEAS-CORPUS – CONSTRANGIMENTO ILEGAL – INEXISTÊNCIA – TRANCAMENTO DE AÇÃO PENAL – FALTA DE JUSTA CAUSA – IMPRESTABILIDADE DA VIA ELEITA – As hipóteses de liberdade provisória, com ou sem fiança, estão previstas nos arts. 321, 322 e 323, do Código de Processo Penal, não se admitindo tal benefício no caso de prisão em flagrante pela prática do crime de roubo qualificado, cujas circunstâncias apontam para a necessidade de preservação da ordem pública (CPP, art. 310). O habeas-corpus, remédio de natureza constitucional, não se presta para a obtenção de trancamento de ação penal, fundado em ausência de justa causa, acarretando o suprimento da fase instrutória, quando haja denúncia descritiva de fato criminoso em tese. Recurso Ordinário desprovido. (STJ – RHC 12858 – PR – 6ª T. – Rel. Min. Vicente Leal – DJU 16.09.2002)
PROCESSUAL PENAL – RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS – PRISÃO PREVENTIVA – EXCESSO DE PRAZO – LIBERDADE PROVISÓRIA CONCEDIDA – PERDA DE OBJETO – Tendo sido expedido alvará de soltura em favor dos ora pacientes em razão da concessão de liberdade provisória, resta, em princípio, superada a alegação de excesso de prazo. Recurso prejudicado. (STJ – RHC 12862 – SP – 5ª T. – Rel. Min. Felix Fischer – DJU 16.09.2002)
PENAL E PROCESSUAL PENAL – RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS – EXCESSO DE PRAZO – INQUÉRITO POLICIAL – PRISÃO EM FLAGRANTE – FALTA DE JUSTA CAUSA – PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO – I – Embora excedido o prazo para a conclusão do inquérito policial, encontra-se superada a alegação de constrangimento ilegal ante o recebimento da denúncia. II – A alegação de que não há nos autos comprovação de qualquer ilícito cometido, tende a antecipar indevidamente, no caso, a instrução a ser desenvolvida no curso da ação penal, o que esbarra na impossibilidade de se apreciar, em sede de habeas corpus, o conjunto fático-probatório dos autos. Não se constatando de forma inequívoca a atipicidade da conduta atribuída aos réus, não há que se falar em falta de justa causa. III – O indeferimento do pedido de liberdade feito em favor de quem foi detido em flagrante deve ser, em regra, concretamente fundamentado. A circunstância única dos réus não residirem no distrito da culpa não pode, por si só, dar ensejo à manutenção da medida constritiva, impedindo-se a concessão de liberdade provisória. Recurso parcialmente provido para conceder a liberdade provisória aos recorrentes, com a conseqüente expedição do alvará de soltura, se por outro motivo não estiverem presos, sem prejuízo de eventual decretação de prisão preventiva devidamente fundamentada. (STJ – RHC 12635 – AC – 5ª T. – Rel. Min. Felix Fischer – DJU 16.09.2002)
CRIMINAL – HC – RECEPTAÇÃO – QUADRILHA – PRISÃO EM FLAGRANTE – REVOGAÇÃO – WRIT CONTRA ATO DE DESEMBARGADOR – INDEFERIMENTO DE LIMINAR – POSTERIOR JULGAMENTO DE MÉRITO PELO TRIBUNAL A QUO – AUSÊNCIA DE CONCRETA FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO QUE INDEFERIU PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA – NECESSIDADE DA MEDIDA NÃO-DEMONSTRADA – PRESENÇA DE CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – INEXISTÊNCIA DE PROVAS DA ACUSAÇÃO – ILEGALIDADE NÃO-DEMONSTRADA DE PRONTO – IMPROPRIEDADE DO MEIO ELEITO – ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E CONCEDIDA – Tratando-se de habeas corpus contra decisão que indeferiu liminar em writ anteriormente impetrado e evidenciado o julgamento do mérito pelo Tribunal a quo, recebe-se a impetração como substitutiva de recurso ordinário. Exige-se concreta motivação da decisão que indefere o pedido de liberdade provisória formulado em favor do paciente, com base em fatos que efetivamente justifiquem a custódia processual, atendendo-se aos termos do art. 312 do CPP e da jurisprudência dominante. Precedentes. A mera alusão genérica à gravidade do delito e a presunção de abalo à ordem pública ou às investigações criminais, sem qualquer base fática, não são suficientes para a manutenção da custódia. Condições pessoais favoráveis, mesmo não sendo garantidoras de eventual direito à liberdade provisória, devem ser devidamente valoradas, quando não demonstrada a presença de requisitos que justifiquem a medida constritiva excepcional. O habeas corpus constitui-se em meio impróprio para a análise de alegações que exijam o reexame do conjunto fático-probatório – Como a apontada ausência de conduta criminosa praticada pelo paciente, bem como de ausência de provas das acusações feitas pelos policiais e pelo Ministério Público, se não demonstrada, de pronto, qualquer ilegalidade. Ordem parcialmente conhecida e concedida para revogar a prisão cautelar efetivada contra MARCOS CINEAS DE CASTRO ALCANTARA, determinando a imediata expedição de alvará de soltura em seu favor, se por outro motivo não estiver preso, mediante condições a serem estabelecidas pelo Julgador de 1º grau, sem prejuízo de que venha a ser decretada novamente a custódia, com base em fundamentação concreta. (STJ – HC 20849 – SP – 5ª T. – Rel. Min. Gilson Dipp – DJU 16.09.2002) JCPP.312
CRIMINAL – HC – RECEPTAÇÃO QUALIFICADA – TENTATIVA – TESE NEGATIVA DE AUTORIA – IMPROPRIEDADE DO MEIO ELEITO – PRISÃO EM FLAGRANTE – LIBERDADE PROVISÓRIA – AUSÊNCIA DE CONCRETA FUNDAMENTAÇÃO PARA A MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA – NECESSIDADE DA MEDIDA NÃO-DEMONSTRADA – PRESENÇA DE CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – RÉU QUE PERMANECEU SOLTO DURANTE O PERÍODO ENTRE O DEFERIMENTO E A REVOGAÇÃO DA LIBERDADE PROVISÓRIA – ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E CONCEDIDA – O habeas corpus constitui-se em meio impróprio para a análise de alegações que exijam o reexame do conjunto fático-probatório – Como a apontada tese negativa de autoria, se não demonstrada, de pronto, qualquer ilegalidade nos fundamentos do processo criminal ou da denúncia. Exige-se concreta motivação da decisão que indefere o pedido de liberdade provisória, com base em fatos que efetivamente justifiquem a custódia processual, atendendo-se aos termos do art. 312 do CPP e da jurisprudência dominante. Precedente. Condições pessoais favoráveis, mesmo não sendo garantidoras de eventual direito à liberdade provisória, devem ser devidamente valoradas, quando não demonstrada a presença de requisitos que justifiquem a medida constritiva excepcional. Não há como subsistir a medida constritiva excepcional, se evidenciado que o paciente possui situação peculiar a ser considerada, eis que permaneceu solto durante o período entre a concessão da liberdade provisória e o julgamento do mérito do writ originário, não havendo qualquer evidência de que tenha causado obstáculos ao andamento do feito. Ordem parcialmente conhecida e concedida para revogar a prisão cautelar efetivada contra Fernando Paulo DA Silva, determinando-se a imediata expedição de alvará de soltura em seu favor, se por outro motivo não estiver preso, mediante condições a serem estabelecidas pelo Julgador de 1º grau, sem prejuízo de que venha a ser decretada novamente a custódia, com base em fundamentação concreta. (STJ – HC 21329 – PR – 5ª T. – Rel. Min. Gilson Dipp – DJU 16.09.2002)
PROCESSUAL PENAL – PRISÃO EM FLAGRANTE – CRIME HEDIONDO – LIBERDADE PROVISÓRIA – POSSIBILIDADE – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – EFEITO SUSPENSIVO – MANDADO DE SEGURANÇA – MANEJO – IMPROPRIEDADE – 1 – Recusa o entendimento pretoriano dominante o manejo do mandado de segurança para emprestar efeito suspensivo a recurso em sentido estrito. 2 – O fato de tratar-se de crime hediondo, isoladamente, não é impeditivo da liberdade provisória, haja vista princípios constitucionais regentes da matéria (liberdade provisória, presunção de inocência, etc.). Faz-se mister, então, que, ao lado da configuração idealizada pela Lei nº 8.072/90, seja demonstrada também a necessidade da prisão. A manutenção da prisão em flagrante só se justifica quando presentes os requisitos ensejadores da preventiva, nos moldes do art. 310, parágrafo único do CPP. 3 – Habeas corpus concedido. (STJ – HC 21223 – SP – 6ª T. – Rel. Min. Fernando Gonçalves – DJU 09.09.2002) J
HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO – PORTE ILEGAL DE ARMA PROIBIDA – FLAGRANTE – LIBERDADE PROVISÓRIA – REINCIDÊNCIA E MAUS ANTECEDENTES – O acórdão impugnado confirmou a decisão que indeferiu o pedido de relaxamento da prisão em flagrante por considerá-la devidamente fundamentada, tendo em vista a reincidência e os maus antecedentes do réu e a possibilidade de evasão do distrito da culpa. Sobrevindo, ademais, sentença condenatória impondo ao réu pena de dois anos e oito meses de reclusão, em regime inicial fechado, sem direito de recorrer em liberdade, seja porque preso respondeu ao processo, seja porque o réu é reincidente e portador de maus antecedentes, não há constrangimento ilegal a ser reparado, tanto mais que a custódia é um dos efeitos da sentença (art. 393, I, do CPP)." Ordem denegada. (STJ – HC 21327 – SP – 5ª T. – Rel. Min. José Arnaldo da Fonseca – DJU 02.09.2002)
PROCESSUAL PENAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – BUSCA E APREENSÃO – PRISÃO EM FLAGRANTE – VALIDADE – LIBERDADE PROVISÓRIA – CRIME HEDIONDO – VEDAÇÃO LEGAL – CONSTITUCIONALIDADE – CONCESSÃO DE LIBERDADE A CO-RÉU – CIRCUNSTÂNCIAS DIVERSAS – ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE INDÍCIOS RELEVANTES DE AUTORIA – EXAME DE PROVA – IMPROPRIEDADE DO WRIT – Este Superior Tribunal de Justiça tem firmado entendimento no sentido de que, em se tratando de crime de tráfico de entorpecentes, de natureza permanente, torna-se desnecessária, inclusive, a expedição de mandado de busca e apreensão, não havendo, portanto, que se falar em ilegalidade de tal procedimento e da prisão em flagrante efetuada. Inexiste constrangimento ilegal, passível de reparação por via de habeas-corpus, na manutenção de prisão em flagrante, regularmente imposta a agente de tráfico de entorpecentes, sendo irrelevantes as circunstâncias de ter residência certa e profissão definida. Não há que se falar em inconstitucionalidade do artigo 2º, II, da Lei 8.072/90, que veda a concessão de liberdade provisória ao agente de crime hediondo, haja vista que o colendo Supremo Tribunal Federal já se manifestou pela constitucionalidade de tal dispositivo. É inviável estender-se ao paciente a liberdade concedida à co-ré, diante da diversidade de circunstâncias quanto a ambos. É certo que o habeas-corpus, pela sua magnitude constitucional, como instrumento de proteção da mais relevante franquia democrática, o direito de locomoção, não pode sofrer restrições descabidas. Todavia, o seu rito especial, no qual não há espaço para dilação probatória, impossibilita a sua utilização para o deslinde de temas que envolvam longa indagação sobre matéria de fato controvertida. Recurso ordinário desprovido. (STJ – RHC 12252 – PR – 6ª T. – Rel. Min. Vicente Leal – DJU 26.08.2002)
RHC – HOMICÍDIO TRIPLAMENTE QUALIFICADO – SEQÜESTRO E CÁRCERE PRIVADO – PRISÃO PREVENTIVA – FUNDAMENTAÇÃO E MOTIVOS PARA A SUA DECRETAÇÃO AINDA VÁLIDOS – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – EXCESSO DE PRAZO – SUPERADO PELA DECISÃO DE PRONÚNCIA (SÚMULA 21/STJ) – PEDIDO DE EXTENSÃO DE JULGADO CONCESSIVO DE LIBERDADE PROVISÓRIA A CO-RÉU – IMPOSSIBILIDADE – CONCESSÃO DO BENEFÍCIO COM BASE EM MOTIVOS DE CARÁTER PESSOAL – "A grande comoção que o delito causa na sociedade, gerando expectativa de impunidade, é motivo para a decretação da segregação cautelar" (HC nº 8.025/PI, Rel. Min. Félix Fischer, DJ de 14/12/98). In casu, trata-se de paciente acusado de ser um dos mandantes do assassinato do Prefeito Municipal de Igarapava/SP, crime cometido com extrema violência inclusive com ofensas psicológicas e físicas ao familiares da vítima. Ordem pública que deve ser preservada. Ante o advento da sentença de pronúncia, contestada por recurso em sentido estrito, fica superada a alegação de constrangimento ilegal por excesso de prazo (Súmula nº 21/STJ). Não viola o princípio da igualdade a concessão de liberdade provisória a co-réu, eis que o benefício foi concedido por motivos de ordem pessoal, não extensível. Recurso desprovido. (STJ – RHC 12323 – SP – 5ª T. – Rel. Min. José Arnaldo da Fonseca – DJU 26.08.2002)
HABEAS CORPUS – FURTO QUALIFICADO – EXCESSO DE PRAZO NA INSTRUÇÃO CRIMINAL – PROCESSO NA FASE DO ARTIGO 499 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – LIBERDADE PROVISÓRIA – PRESENÇA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA – CONSTRANGIMENTO INOCORRENTE – 1. "Encerrada a instrução criminal, fica superada a alegação de constrangimento por excesso de prazo." (Súmula do STJ, Enunciado nº 52). 2. Em estando presentes os requisitos da custódia cautelar, não há falar em concessão de liberdade provisória (artigo 324, inciso IV, do Código de Processo Penal). 3. Pedido parcialmente conhecido e denegado. (STJ – HC 17705 – RS – 6ª T. – Rel. Min. Hamilton Carvalhido – DJU 26.08.2002) JCPP.499 JCPP.324 JCPP.324.IV
PROCESSUAL PENAL – RECURSO ESPECIAL – HOMICÍDIO QUALIFICADO – FLAGRANTE – LIBERDADE PROVISÓRIA – É entendimento predominante nesta Corte que a circunstância de o delito ser hediondo não impede, por si, eventualmente, o deferimento de liberdade provisória (Precedentes). Recurso desprovido. (STJ – RESP 253985 – MT – 5ª T. – Rel. Min. Felix Fischer – DJU 19.08.2002)
PROCESSUAL PENAL – HABEAS-CORPUS – PRISÃO EM FLAGRANTE – MANUTENÇÃO – CONSTRANGIMENTO ILEGAL – INEXISTÊNCIA – LIBERDADE PROVISÓRIA – CRIME HEDIONDO – VEDAÇÃO LEGAL – Não merece censura a decretação de prisão preventiva, regularmente imposta a agente de crime de homicídio qualificado e tentado, desde que adequadamente fundamentado, sendo irrelevantes as circunstâncias de ser o mesmo primário, tem residência certa e profissão definida. A concessão da liberdade provisória ao preso em flagrante está condicionada à ausência de circunstâncias que autorizam a prisão preventiva (art. 320, do CPP), especialmente em se tratando de crime definido como hediondo, o que lhe é vedado por expressa previsão legal. Habeas-Corpus denegado. (STJ – HC 21256 – RS – 6ª T. – Rel. Min. Vicente Leal – DJU 19.08.2002) JCPP.320
PROCESSUAL PENAL – HABEAS-CORPUS – PRISÃO PREVENTIVA – LIBERDADE PROVISÓRIA – PERDA DE OBJETO DO WRIT – Se o habeas-corpus tem por objeto desconstituir Decreto de prisão preventiva sob alegação de ausência de fundamentação, o mesmo resulta sem objeto, com prejuízo para o julgamento, se o réu foi colocado em liberdade provisória. Recurso que se julga prejudicado. (STJ – RHC 11763 – MS – 6ª T. – Rel. Min. Vicente Leal – DJU 05.08.2002)
PROCESSUAL PENAL – RECURSO DE HABEAS-CORPUS – FURTO QUALIFICADO – PRISÃO EM FLAGRANTE – LIBERDADE PROVISÓRIA – INDEFERIMENTO – DECISÃO FUNDAMENTADA – A decisão, devidamente fundamentada, que indefere liberdade provisória requerida por réu preso em flagrante por crime de furto qualificado não deve ser desconstituída, à mingua de qualquer ilegalidade a corrigir. Recurso ordinário desprovido. (STJ – RHC 11788 – PE – 6ª T. – Rel. Min. Vicente Leal – DJU 05.08.2002)
PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – TÓXICOS – EXCESSO DE PRAZO – LIBERDADE PROVISÓRIA – FEITO SENTENCIADO – Não devem ser acolhidos a argüição de liberdade provisória e o alegado excesso de prazo se o feito já veio a ser sentenciado. Writ não conhecido. (STJ – HC 18498 – SP – 5ª T. – Rel. Min. Felix Fischer – DJU 05.08.2002)
HABEAS CORPUS – ROUBO QUALIFICADO – LIBERDADE PROVISÓRIA INDEFERIDA COM FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE – DEMONSTRAÇÃO CONCRETA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA MEDIDA EXTREMA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE – O despacho indeferidor do pedido de liberdade provisória, bem como o V. Acórdão que manteve tal decisão, demonstraram de forma concreta a configuração dos pressupostos autorizadores da custódia cautelar (art. 312, do CPP), tendo em vista a gravidade do delito e a periculosidade concreta do réu, gerando inclusive constrangimento por parte das vítimas em prestar depoimento na frente do mesmo. Primariedade e bons antecedentes incapazes, por si sós, de elidir a necessidade da custódia cautelar. Ordem denegada. (STJ – HC 21452 – SP – 5ª T. – Rel. Min. José Arnaldo da Fonseca – DJU 01.07.2002)
RECURSO EM HABEAS CORPUS – HOMICÍDIO QUALIFICADO – CRIME HEDIONDO – LIBERDADE PROVISÓRIA – PERSONALIDADE DEFEITUOSA – NECESSIDADE DO ENCARCERAMENTO DEMONSTRADA – SENTENÇA DE PRONÚNCIA SUPERVENIENTE – RECURSO PREJUDICADO – 1. A inafiançabilidade do delito é expressão legal, no sistema normativo processual penal em vigor, de custódia cautelar de necessidade presumida juris tantum, cuja desconstituição admitida reclama prova efetiva da desnecessidade da medida, a demonstrar seguras a ordem pública, a instrução criminal e a aplicação da Lei Penal, sendo desenganadamente do réu o ônus de sua produção (Código de Processo Penal, artigo 310, parágrafo único, 323 e 324). 2. Trata-se de hipótese legal diversa daqueloutra do artigo 594 do Código de Processo Penal, em que, em se cuidando de primário e de bons antecedentes, a necessidade da custódia do réu deve emergir dos elementos existentes nos autos e ser demonstrada pelo Juiz. 3. Daí por que a liberdade provisória, no caso de prisão em flagrante, está subordinada à certeza da inocorrência de qualquer das hipóteses que autorizam a prisão preventiva (Código de Processo Penal, artigo 310, caput e parágrafo único), decorrente dos elementos existentes nos autos ou de prova da parte onerada. 4. Fundamentado não apenas na abstrata natureza hedionda do delito, em tese, cometido pelos pacientes, mas, sobretudo, no desrespeito dos agentes aos valores morais da sociedade e à própria credibilidade do Poder Judiciário, evidenciadores de periculosidade concreta, não há falar em constrangimento sanável em sede de habeas corpus. 5. Em se constituindo a sentença de pronúncia no título legal da prisão do réu (Código de Processo Penal, artigo 408), fica prejudicado o pedido de habeas corpus que alveja custódia cautelar anterior. 6. Recurso prejudicado. (STJ – RHC 12210 – SP – 6ª T. – Rel. Min. Hamilton Carvalhido – DJU 01.07.2002)
CRIMINAL – HC – ENTORPECENTES – PRISÃO EM FLAGRANTE – LIBERDADE PROVISÓRIA – TRANSFERÊNCIA PARA INSTITUIÇÃO PARTICULAR PARA TRATAMENTO DE DEPENDÊNCIA TOXICOLÓGICA – INDEFERIMENTO – FALTA DE FISCALIZAÇÃO E VIGILÂNCIA CONSTANTE – POSSIBILIDADE DE REMOÇÃO PARA HOSPITAL PENITENCIÁRIO RECUSADA PELO PACIENTE – HEDIONDEZ DO DELITO, QUE NÃO AMPAROU AS DECISÕES – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA – ORDEM DENEGADA – Não há que se falar em insuficiência de fundamentos das decisões monocráticas denegatórias dos pedidos de expedição de alvará de soltura em favor do paciente, se evidenciado que a defesa do paciente, mesmo tendo sustentado a necessidade do mesmo em ser submetido a tratamento toxicológico, por graves problemas de saúde, recusou a transferência para hospital penitenciário. Paciente que necessita de fiscalização e vigilância constante, a fim de que não atente contra a sua própria vida e a de outros, o que, em princípio, não poderia ser oferecido pelas instituições particulares – Sendo certo que foi em um desses estabelecimentos que o réu praticou o homicídio pelo qual responde. Descabida a alegação de inconstitucionalidade da Lei nº 8.072/90, pois o Julgador sequer mencionou como fundamento de suas decisões, a hediondez do crime – Indeferindo os pedidos de liberdade provisória pelos motivos concretos devidamente explicitados. Condições pessoais favoráveis do paciente não são garantidoras de eventual direito subjetivo à liberdade provisória, se a necessidade da prisão processual é recomendada por outros elementos dos autos, hipótese amplamente verificada no presente caso. Ordem denegada. (STJ – HC 20696 – SP – 5ª T. – Rel. Min. Gilson Dipp – DJU 01.07.2002)
CRIMINAL – HC – ENTORPECENTES – EXECUÇÃO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE – SURSIS – SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA – NÃO-CONHECIMENTO – REGIME INTEGRALMENTE FECHADO DE CUMPRIMENTO DA PENA – ALUSÃO AO VOCÁBULO "INICIALMENTE". PROGRESSÃO AFASTADA EXPRESSAMENTE PELA INVOCAÇÃO DA LEI 8.072/90 – EXECUÇÃO PROVISÓRIA DE ACÓRDÃO CONDENATÓRIO – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO TRÂNSITO EM JULGADO PARA O MINISTÉRIO PÚBLICO – PROVA QUE SE EXIGE – PRECEDENTES – GUIA DE RECOLHIMENTO JUNTO AO TRIBUNAL – PEDIDO DE INÍCIO DA EXECUÇÃO PROVISÓRIA E EVENTUAIS BENEFÍCIOS JUNTO AO JUÍZO DAS EXECUÇÕES – ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E DENEGADA – Não se conhece dos pedidos de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, bem como de concessão de sursis, se os temas ainda não foram apreciados em 2º grau de jurisdição, sob pena de indevida supressão de instância. A condenação por tráfico de entorpecentes, delito elencado como hediondo pela Lei nº 8.072/90, deve ser cumprida em regime integralmente fechado, vedada a progressão. A alusão ao vocábulo "inicialmente", no acórdão condenatório, não impõe, por si só, o regime progressivo previsto no Código Penal, pois a invocação da Lei nº 8.072/90 expressamente o afasta. Se, tanto os documentos que instruem o pedido, como as informações prestadas pela Autoridade indigitada coatora, não demonstram o trânsito em julgado do acórdão condenatório para o Ministério Público, tem-se como incabível a pleiteada execução provisória do decisum. Exige-se a prova do trânsito em julgado para a acusação, a fim de se ter certeza sobre a impossibilidade de modificação do regime fixado na sentença. Precedentes. Assim que transitar em julgado a decisão condenatória para a acusação, a defesa poderá requerer, ao Tribunal de 2º grau de jurisdição, a extração de guia de recolhimento para fins de pleitear, junto ao Juízo das Execuções Penais, o início da execução provisória, bem como os benefícios decorrentes do cumprimento da pena. Ordem parcialmente conhecida e denegada. (STJ – HC 21154 – AL – 5ª T. – Rel. Min. Gilson Dipp – DJU 01.07.2002)
HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO – PROCESSUAL PENAL – PRONÚNCIA – HOMICÍDIO QUALIFICADO – DEMORA NO JULGAMENTO DOS RECURSOS EM SENTIDO ESTRITO INTERPOSTOS PELO MP E DEFESA – PLEITO DE LIBERDADE PROVISÓRIA – INVIABILIDADE – "Considerando o lapso de tempo decorrido entre a interposição dos recursos pelas partes até o momento, e atentando-se para o princípio da razoabilidade, não há, no caso, que se falar em constrangimento ilegal em razão de excesso de prazo para o julgamento dos citados recursos." Ordem denegada. (STJ – HC 18493 – SP – 5ª T. – Rel. p/o Ac. Min. José Arnaldo da Fonseca – DJU 01.07.2002)
PENAL – HABEAS CORPUS – MANDADO DE SEGURANÇA – EFEITO SUSPENSIVO – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – LIBERDADE PROVISÓRIA – Incabível, no caso, o mandado de segurança, conforme pacífica orientação desta Corte, para conferir efeito suspensivo a recurso em sentido estrito interposto contra decisão concessiva de liberdade provisória. Writ concedido. (STJ – HC 20939 – SP – 5ª T. – Rel. Min. Felix Fischer – DJU 01.07.2002)
HABEAS CORPUS – PENAL E PROCESSO PENAL – ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR PRATICADO NA FORMA SIMPLES (ART. 214, CAPUT, DO CP) – DENEGAÇÃO DA LIBERDADE PROVISÓRIA, À CONSIDERAÇÃO DE SE TRATAR DE DELITO HEDIONDO – Consoante entendimento recentemente pacificado pelo Col. STF, secundado por julgados desta Corte, os crimes de estupro e atentado violento ao pudor, quando cometidos em quaisquer de suas modalidades, enquadram-se na definição legal de crimes hediondos (art. 1º, da Lei nº 8.072/90). Hipótese dos autos em que incide a regra impeditiva do benefício da liberdade provisória, inserta no inciso II do art. 2º da Lei nº 8.072/90. Modificação do entendimento deste Relator. Ordem denegada. (STJ – HC 19721 – DF – 5ª T. – Rel. Min. José Arnaldo da Fonseca – DJU 24.06.2002)
PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – ART 157, § 2º, I, II, V, CP E ART. 10, § 3º, DA LEI Nº 9.437/97 – QUESTÃO NÃO APRECIADA PELO E. TRIBUNAL A QUO – IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO EM SEDE DE HABEAS CORPUS – FLAGRANTE – LIBERDADE PROVISÓRIA – DECISÃO – FUNDAMENTAÇÃO – I – Impossibilidade de ser analisado tópico que não foi apreciado pelo e. Tribunal a quo. II – A decisão que, de forma convincente e motivada, nega o pedido de liberdade provisória, indicando, para tanto, as razões de prisão preventiva, não acarreta constrangimento ilegal ao réu (Precedentes). Writ parcialmente conhecido, e nesta parte, denegado. (STJ – HC 21038 – SP – 5ª T. – Rel. Min. Felix Fischer – DJU 24.06.2002) J
PROCESSO PENAL – RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS – ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL – LIBERDADE PROVISÓRIA – RECURSO SEM OBJETO – Concedida liberdade provisória aos pacientes, resta prejudicado o recurso de habeas corpus por eles manejado. (STJ – RHC 12520 – RJ – 6ª T. – Rel. Min. Paulo Gallotti – DJU 24.06.2002)
PROCESSUAL PENAL – TRÁFICO DE DROGAS – PRISÃO EM FLAGRANTE – REGULARIDADE – LIBERDADE PROVISÓRIA – NEGATIVA – DECISÃO FUNDAMENTADA – Reveste-se de legalidade o auto de prisão em flagrante lavrado contra pessoa que mantém em sua residência nove porções de "crack" e uma arma de fogo sem autorização legal. Não merece censura a decisão que, de modo fundamentado, nega liberdade provisória a acusado de tráfico de drogas em situação demonstrativa da necessidade de manutenção da custódia para assegurar a ordem pública e a instrução criminal. Recurso ordinário desprovido. (STJ – RHC 12209 – SP – 6ª T. – Rel. Min. Vicente Leal – DJU 17.06.2002)
CRIMINAL – RHC – TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO – LIBERDADE PROVISÓRIA – INDEFERIMENTO DO PEDIDO – NECESSIDADE DA CUSTÓDIA DEMONSTRADA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL – INOCORRÊNCIA – FIANÇA – ILEGALIDADE – INEXISTÊNCIA – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA – RECURSO DESPROVIDO – Não é ilegal a prisão cautelar decorrente de decisão devidamente fundamentada nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal e da jurisprudência dominante. Não se concede liberdade provisória – com ou sem fiança – se evidenciado motivo autorizador da decretação da prisão preventiva. Eventuais condições pessoais favoráveis não são garantidoras de direito subjetivo à liberdade provisória, se outros elementos dos autos recomendam a custódia processual. Recurso desprovido. (STJ – RHC 12401 – PE – 5ª T. – Rel. Min. Gilson Dipp – DJU 17.06.2002) JCPP.312
RECURSO EM HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL – ALEGAÇÃO DE INOCÊNCIA E FALTA DE PROVAS A CORROBORAR A PERSECUÇÃO PENAL – EXAME DE PROVAS INVIÁVEL – INÉPCIA DA DENÚNCIA – REQUISITOS DO ART. 41, DO CPP ATENDIDOS – IRREGULARIDADES NA PRISÃO EM FLAGRANTE, FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA E EXCESSO DE PRAZO DA CUSTÓDIA CAUTELAR – QUESTÕES SUPERADAS ANTE O ADVENTO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA – Descabe, em sede de habeas corpus, conforme entendimento jurisprudencial, o trancamento de ação penal por falta de justa causa quando não desponta, prontamente, a inocência do acusado, a atipicidade da conduta ou se acha extinta a punibilidade, circunstâncias não evidenciadas na espécie. Denúncia formalmente apta, consoante os requisitos exigidos pelo art. 41 do Código de Processo Penal, não havendo que se falar em inépcia da exordial acusatória. Proferida sentença condenatória, restam superadas as alegações decorrentes de suposta ilegalidade da prisão em flagrante, falta de fundamentação da decisão que indeferiu o pedido de liberdade provisória e excesso de prazo para a formação da culpa, eis que novo título justifica a custódia cautelar. Precedentes. Recurso desprovido. (STJ – RHC 11953 – SP – 5ª T. – Rel. Min. José Arnaldo da Fonseca – DJU 10.06.2002)
PROCESSUAL PENAL – PRISÃO EM FLAGRANTE – EXISTÊNCIA DE REQUISITOS DA PREVENTIVA – LIBERDADE PROVISÓRIA – IMPOSSIBILIDADE – 1 – Não há espaço para a concessão de liberdade provisória para o preso em flagrante quando presentes os requisitos autorizativos da preventiva. 2 – Eventuais condições pessoais como primariedade, bons antecedentes, residência e trabalho fixos não têm o condão de impedir a perenização da medida constritiva. 3 – Ordem denegada. (STJ – HC 20896 – PR – 6ª T. – Rel. Min. Fernando Gonçalves – DJU 10.06.2002)
PROCESSUAL PENAL – RECURSO ORDINÁRIO DE HABEAS CORPUS – HOMICÍDIO QUALIFICADO – PRISÃO EM FLAGRANTE – EXCESSO DE PRAZO – LIBERDADE PROVISÓRIA – I – O excesso de prazo, como constrangimento ilegal, perde a sua relevância se caracterizada as hipóteses delineadas nas Súmulas 21 e 64 STJ. II – A qualificação do crime como hediondo não dispensa a exigência de fundamentação concreta para a denegação da liberdade provisória. (Precedentes). Recurso parcialmente provido. (STJ – RHC 12234 – PI – 5ª T. – Rel. Min. Felix Fischer – DJU 10.06.2002)
116005735 – PROCESSO PENAL – HOMICÍDIO QUALIFICADO – LIBERDADE PROVISÓRIA – RÉU QUE JÁ SE ENCONTRA SOLTO – ORDEM PREJUDICADA – Conforme informações prestadas pela autoridade coatora, o pedido de liberdade provisória já foi concedido ao paciente, encontrando-se atualmente em liberdade. Destarte, sendo este o objeto do writ, julgo-o prejudicado. Ordem prejudicada. (STJ – HC 17319 – SP – 5ª T. – Rel. Min. Jorge Scartezzini – DJU 10.06.2002)
CRIMINAL – HC – HOMICÍDIO QUALIFICADO – AUSÊNCIA DE ELEMENTOS COMPROBATÓRIOS DA PARTICIPAÇÃO DO PACIENTE NO DELITO – ILEGALIDADE NÃO-DEMONSTRADA DE PRONTO – IMPROPRIEDADE DO MEIO ELEITO – APELO EM LIBERDADE – RÉU PRESO DESDE A DECRETAÇÃO DE CUSTÓDIA PREVENTIVA E DURANTE TODA A INSTRUÇÃO DO PROCESSO – EFEITO DA CONDENAÇÃO – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA – LIBERDADE PROVISÓRIA – ADOÇÃO DAS RAZÕES DO PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO – POSSIBILIDADE – ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E DENEGADA – O habeas corpus constitui-se em meio impróprio para a análise de alegações que exijam o reexame do conjunto fático-probatório – como a apontada ausência de elementos que comprovem o envolvimento do paciente no delito pelo qual foi condenado, se não demonstrada, de pronto, qualquer ilegalidade na decisão condenatória. Não se concede o direito ao apelo em liberdade a réu que permaneceu preso desde a decretação de prisão preventiva e durante toda a instrução do processo, pois a manutenção na prisão constitui-se em um dos efeitos da respectiva condenação. Precedentes. Eventuais condições favoráveis do agente, como primariedade, bons antecedentes, etc., não são garantidoras de direito subjetivo à liberdade provisória, se outros elementos dos autos recomendam a custódia preventiva. Não constitui nulidade o fato de o d. Julgador de 1º grau de jurisdição ter adotado as conclusões do parecer do i. representante do Ministério Público como razões de decidir da decisão que indeferiu pedido de liberdade provisória. Ordem parcialmente conhecida e denegada. (STJ – HC 19616 – CE – 5ª T. – Rel. Min. Gilson Dipp – DJU 03.06.2002)
RECURSO EM HABEAS CORPUS – ROUBO QUALIFICADO – PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA – ADVENTO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA – DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE – MATÉRIA NÃO DEBATIDA PELA CORTE A QUO – RÉU PRESO DURANTE TODO O FEITO – Resta superado o pedido de liberdade provisória ante a superveniência de sentença condenatória recorrível, havendo novo título para a custódia cautelar. Não se conhece, em regra, de pedido de apelo em liberdade se tal questão não foi debatida pela instância a quo, sob pena de ilegal supressão de instância. Ademais, tratando-se de paciente preso cautelarmente e que permaneceu recolhido durante o curso do processo, não tem direito de apelar em liberdade, porquanto um dos efeitos da sentença condenatória é ser o preso conservado na prisão, sendo que a primariedade, os bons antecedentes e a ocupação lícita não garantem o direito de apelo em liberdade. Precedentes. Recurso parcialmente conhecido e, nesta parte, desprovido. (STJ – RHC 12370 – SP – 5ª T. – Rel. Min. José Arnaldo da Fonseca – DJU 03.06.2002)
CRIMINAL – ROMS – CRIME HEDIONDO – LIBERDADE PROVISÓRIA – DESISTÊNCIA, PELO ÓRGÃO MINISTERIAL, DO RECURSO EM SENTIDO ESTRITO INTERPOSTO – DESCABIMENTO DO MANDAMUS – SÚMULA Nº 267/STF – RECURSO DESPROVIDO – I – Não cabe mandado de segurança contra decisão que concedeu liberdade provisória a réus pronunciados pela prática de crime hediondo, se o Parquet desistiu do recurso próprio, não esgotando a instância. Inteligência da Súmula nº 267/STF. II – Recurso desprovido. (STJ – ROMS 10558 – SP – 5ª T. – Rel. Min. Gilson Dipp – DJU 03.06.2002)
PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – ROUBO MAJORADO – LIBERDADE PROVISÓRIA – SENTENÇA CONDENATÓRIA – TRÂNSITO EM JULGADO – Resta sem objeto a pretensão acerca da liberdade provisória se o feito já foi sentenciado com trânsito em julgado. Writ prejudicado. (STJ – HC 18814 – DF – 5ª T. – Rel. Min. Felix Fischer – DJU 03.06.2002)
HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO – ECA – ATO INFRACIONAL (ART. 121, § 2º, I) – PRISÃO EM FLAGRANTE – IRREGULARIDADES – EXCESSO DE PRAZO – LIBERDADE PROVISÓRIA – Eventuais irregularidades do flagrante não contaminam prisão que se encontra devidamente fundamentada. Precedentes do STJ. Excesso de prazo atribuído à defesa não dá azo à concessão de liberdade provisória, mormente tratando-se de ato infracional-homicídio qualificado-considerado hediondo (Lei nº 8.072/90, arts. 1º, I e 2º, II)." Ordem denegada. (STJ – HC 20577 – GO – 5ª T. – Rel. Min. José Arnaldo da Fonseca – DJU 03.06.2002)
PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – PRISÃO EM FLAGRANTE – FLAGRANTE IMPRÓPRIO OU QUASE-FLAGRANTE – LEGALIDADE – LIBERDADE PROVISÓRIA – DESCABIMENTO – CONSTRANGIMENTO ILEGAL – INEXISTÊNCIA – À luz do preceito inscrito no art. 302, III, do Código de Processo Penal, reveste-se de legalidade a prisão em flagrante quando o agente é perseguido, logo após a notícia do crime, e é encontrado em situação que faça presumir ser o autor da infração. Configura-se o estado de quase-flagrante, susceptível de ordem de prisão prevista no art. 302, do CPP, a situação em que o agente do crime de homicídio é preso pela Polícia, logo após souberam da prática do delito, portando em seu poder objetos indicativos do crime. A concessão da liberdade provisória ao preso em flagrante está condicionada à ausência de circunstâncias que autorizam a prisão preventiva (art. 320, do CPP), especialmente em se tratando de crime definido como hediondo, o que lhe é vedado por expressa previsão legal. Recurso ordinário desprovido. (STJ – RHC 12491 – MG – 6ª T. – Rel. Min. Vicente Leal – DJU 27.05.2002)
PROCESSUAL PENAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – PRISÃO PREVENTIVA – HABEAS CORPUS – CONSTRANGIMENTO ILEGAL – INEXISTÊNCIA – LIBERDADE PROVISÓRIA – CRIME HEDIONDO – VEDAÇÃO LEGAL – FORMAÇÃO DA CULPA – EXCESSO DE PRAZO – PLURALIDADE DE RÉUS – RAZOABILIDADE – Não consubstancia constrangimento ilegal, passível de reparação por via de habeas corpus, a decretação de prisão preventiva, regularmente imposta a agente de tráfico de entorpecentes, sendo irrelevantes as circunstâncias de ser o mesmo primário, tem residência certa e profissão definida. A concessão da liberdade provisória ao preso em flagrante está condicionada à ausência de circunstâncias que autorizam a prisão preventiva (art. 320, do CPP), especialmente em se tratando de crime definido como hediondo, o que lhe é vedado por expressa previsão legal. Embora a lei processual penal estabeleça prazos mínimos para a formação da culpa na hipótese de réu sob custódia preventiva, a jurisprudência pretoriana, à luz do princípio da razoabilidade, tem proclamado o entendimento de que não consubstancia constrangimento ilegal a ultrapassagem desse prazo nos casos em que a ação penal revela acentuada complexidade, em que há pluralidade de réus e a necessidade de expedição de cartas precatórias. Recurso ordinário desprovido. (STJ – RHC 10817 – SP – 6ª T. – Rel. Min. Vicente Leal – DJU 27.05.2002)
HABEAS CORPUS – FURTO TRIPLAMENTE QUALIFICADO – PRISÃO EM FLAGRANTE – LIBERDADE PROVISÓRIA – GRAVIDADE DO DELITO – PERSONALIDADE DEFEITUOSA – NECESSIDADE DO ENCARCERAMENTO DEMONSTRADA – ORDEM DENEGADA – 1. A inafiançabilidade do delito é expressão legal, no sistema normativo processual penal em vigor, de custódia cautelar de necessidade presumida juris tantum, cuja desconstituição admitida reclama prova efetiva da desnecessidade da medida, a demonstrar seguras a ordem pública, a instrução criminal e a aplicação da lei penal, sendo desenganadamente do réu o ônus de sua produção (Código de Processo Penal, artigo 310, parágrafo único, 323 e 324). 2. Trata-se de hipótese legal diversa daqueloutra do artigo 594 do Código de Processo Penal, em que, em se cuidando de primário e de bons antecedentes, a necessidade da custódia do réu deve emergir dos elementos existentes nos autos e ser demonstrada pelo Juiz. 3. Daí por que a liberdade provisória, no caso de prisão em flagrante, está subordinada à certeza da inocorrência de qualquer das hipóteses que autorizam a prisão preventiva (Código de Processo Penal, artigo 310, caput e parágrafo único), decorrente dos elementos existentes nos autos ou de prova da parte onerada. 4. Fundamentado não apenas na gravidade do delito, em tese, cometido pelos pacientes, mas, sobretudo, no desrespeito dos agentes aos valores morais da sociedade e à própria credibilidade do Poder Judiciário, evidenciadores de periculosidade concreta, não há falar em constrangimento sanável via habeas corpus, sendo, pois, de rigor, a manutenção da custódia cautelar. 5. Ordem denegada. (STJ – HC 19844 – ES – 6ª T. – Rel. Min. Hamilton Carvalhido – DJU 27.05.2002)
HABEAS CORPUS – ROUBO QUALIFICADO – FUNDAMENTAÇÃO DO INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA – AUSENTES OS REQUISITOS EXIGIDOS PELO ART. 312, DO CPP A JUSTIFICAR A MANUTENÇÃO DA PRISÃO – A gravidade do delito, por si só, não enseja a proibição da liberdade provisória, que também exige o atendimento aos pressupostos inscritos no CPP, art. 312, mediante a exposição de motivos concretos a indicar a necessidade da cautela. Não há elementos efetivos de que o réu vá perturbar a ordem pública, a instrução criminal ou a aplicação da lei penal. A gravidade genérica do delito, desprovida de modus operandi que indique a periculosidade concreta do paciente, não justifica a manutenção da custódia cautelar. Liminar confirmada. Ordem concedida. (STJ – HC 19761 – SP – 5ª T. – Rel. Min. José Arnaldo da Fonseca – DJU 13.05.2002)
PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – CONSTRANGIMENTO ILEGAL – EXCESSO DE PRAZO – ENCERRAMENTO DO SUMÁRIO – SÚMULA Nº 52/STJ – TRANCAMENTO DE AÇÃO PENAL – FALTA DE JUSTA CAUSA – IMPRESTABILIDADE DA VIA ELEITA – LIBERDADE PROVISÓRIA – FUNDAMENTOS – Encerrado o sumário de culpa e encontrando-se o processo na fase de diligências (CPP, art. 499), desaparece a consistência da alegação de constrangimento ilegal por excesso de prazo. Inteligência da Súmula nº 52, deste Tribunal. O habeas corpus, remédio de natureza constitucional, não se presta para a obtenção de trancamento de ação penal, fundado em ausência de justa causa, acarretando o suprimento da fase instrutória, quando haja denúncia descritiva de fato criminoso em tese. A prisão provisória, de natureza processual, medida que implica sacrifício à liberdade individual, deve ser concebida com cautela, em face do princípio constitucional da inocência presumida, impondo-se, por isso, que a mesma tenha por base motivos concretos, susceptíveis de autorizar a medida constritiva de liberdade. A mera circunstância de ser o réu primário e portador de bons antecedentes não impede o magistrado processante de, uma vez encerrada a instrução criminal e convencido da necessidade da custódia, indeferir pedido de liberdade provisória. Habeas corpus denegado. (STJ – HC 20082 – PB – 6ª T. – Rel. Min. Vicente Leal – DJU 06.05.2002) JCPP.499
PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – REPETIÇÃO DO PEDIDO – CONCESSÃO DA ORDEM EM PLEITO SUMÁRIO DE CULPA – EXCESSO DE PRAZO – PRONÚNCIA – SÚMULA Nº 21/STJ – LIBERDADE PROVISÓRIA – CRIME HEDIONDO – VEDAÇÃO LEGAL – "Pronunciado o réu, fica superada a alegação de constrangimento ilegal da prisão por excesso de prazo na instrução" (Súmula nº 21/STJ). A concessão da liberdade provisória ao preso em flagrante está condicionada à ausência de circunstâncias que autorizam a prisão preventiva (art. 320, do CPP), especialmente em se tratando de crime definido como hediondo, o que lhe é vedado por expressa previsão legal. Habeas corpus denegado. (STJ – HC 19217 – SP – 6ª T. – Rel. Min. Vicente Leal – DJU 06.05.2002)
PROCESSO PENAL – RECURSO EM HABEAS CORPUS – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES – LIBERDADE PROVISÓRIA – SENTENÇA CONDENATÓRIA – PREJUDICADO – CO-AUTORIA OU CO-DELINQÜÊNCIA VERIFICADA EM PROCESSOS AUTÔNOMOS – CONSTRANGIMENTO INEXISTENTE – 1. Em sobrevindo o julgamento da ação penal, a sentença condenatória, ela mesma, passa a ser o título da prisão do réu preso cautelarmente no curso do processo, como exsurge da disposição inserta no inciso I do artigo 393 do Código de Processo Penal. 2. Precisamente por força do instituto da co-autoria ou co-delinqüência, não há falar em constrangimento decorrente da condenação de dois ou mais agentes pelo mesmo fato delituoso, ainda que, por ser um deles desconhecido ao tempo do oferecimento da denúncia primeira, tenham tais condenações derivado de processos autônomos. 3. Recurso prejudicado em parte e improvido em parte. (STJ – RHC 12053 – SP – 6ª T. – Rel. Min. Hamilton Carvalhido – DJU 06.05.2002)
HABEAS CORPUS – LIBERDADE PROVISÓRIA – RÉU PRESO EM FLAGRANTE POR HOMICÍDIO QUALIFICADO QUE, APÓS O EVENTO CRIMINOSO, APONTA ARMA DE FOGO PARA UM POLICIAL E EFETUA DISPARO CONTRA OUTRO – PRESERVAÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR – DENEGAÇÃO DA ORDEM – 1. A Constituição da República, ela mesma, faz os crimes hediondos incompatíveis com as cautelares de liberdade, sendo certo, de qualquer modo, que a desconstituição dos efeitos de coação pessoal da prisão em flagrante subordina-se à efetiva prova da desnecessidade da custódia. 2. Não se há de desconstituir a custódia cautelar do réu que, preso em flagrante por homicídio qualificado, vem, após o crime, a apontar arma de fogo para um policial e efetuar disparo contra outro. Tal motivação, suficiente a demonstrar a periculosidade do réu, obsta, em obséquio da garantia da ordem pública, o deferimento da almejada liberdade provisória. 3. Ordem denegada. (STJ – HC 19344 – GO – 6ª T. – Rel. Min. Hamilton Carvalhido – DJU 06.05.2002)
PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – ROUBO SIMPLES – LIBERDADE PROVISÓRIA – CASSAÇÃO – FUNDAMENTAÇÃO – A gravidade genérica e considerações desvinculadas não são fundamentos suficientes para restringir a liberdade pessoal com a cassação da concessão de primeiro grau. Habeas corpus deferido. (STJ – HC . 18995 – SP – 5ª T. – Rel. Min. Felix Fischer – DJU 29.04.2002)
PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – LIBERDADE PROVISÓRIA – Resta prejudicado o pedido de liberdade provisória uma vez que sobreveio decisão de primeiro grau liberatória. Habeas corpus prejudicado. (STJ – HC . 15904 – BA – 5ª T. – Rel. Min. Felix Fischer – DJU 29.04.2002)
PENAL – PROCESSUAL – PRISÃO PREVENTIVA – FUNDAMENTAÇÃO – LIBERDADE PROVISÓRIA – HABEAS CORPUS – RECURSO – A Constituição Federal, em seu art. 93, IX, exige a motivação de todas as decisões judiciais, sob pena de nulidade. A gravidade do crime, por si só, não justifica decreto de prisão preventiva, se não demonstrado como o acusado, solto, venha a constranger a ordem pública e tumultuar a instrução criminal – 3. Recurso em Habeas Corpus conhecido e provido. (STJ – RHC . 11733 – SP – 5ª T. – Rel. Min. Edson Vidigal – DJU 22.04.2002)
CRIMINAL – RHC – ROUBO QUALIFICADO – CRIME DE FALSA IDENTIDADE – EXCESSO DE PRAZO – PEDIDO DE ADIAMENTO DA AUDIÊNCIA DE OITIVA DE TESTEMUNHA FORMULADO PELA DEFESA – SÚM. Nº 64/STJ – FEITO COMPLEXO – PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE – PRISÃO EM FLAGRANTE – AUSÊNCIA DE CONCRETA FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO QUE INDEFERIU PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA – NECESSIDADE DA MEDIDA NÃO-DEMONSTRADA – PRESENÇA DE CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO – Eventual retardamento na conclusão da formação da culpa, quando provocado pela defesa, como na hipótese de pedido de adiamento da audiência de oitiva de testemunha, formulado pelo próprio patrono do acusado, não caracteriza constrangimento ilegal. Súmula nº 64/STJ. Por aplicação do Princípio da Razoabilidade, tem-se como justificada eventual dilação de prazo para a conclusão da instrução processual, quando a demora não é provocada pelo Juízo ou pelo Ministério Público. O prazo de 81 dias para a conclusão da instrução não é absoluto. O constrangimento ilegal por excesso de prazo só pode ser reconhecido quando a demora for injustificada. Exige-se concreta motivação da decisão que indefere o pedido de liberdade provisória formulado em favor do paciente, com base em fatos que efetivamente justifiquem a custódia processual, atendendo-se aos termos do art. 312 do CPP e da jurisprudência dominante, não sendo suficiente a mera alusão genérica à gravidade do delito ou a presunção de influência na colheita de prova, sem suficiente base fática. Precedentes. Condições pessoais favoráveis, mesmo não sendo garantidoras de eventual direito à liberdade provisória, devem ser devidamente valoradas, quando não demonstrada a presença de requisitos que justifiquem a medida constritiva excepcional. Recurso parcialmente provido para revogar a prisão cautelar efetivada contra JOELSON APARECIDO FLAUSINO, determinando a imediata expedição de alvará de soltura em seu favor, se por outro motivo não estiver preso, mediante condições a serem estabelecidas pelo Julgador de 1º grau, sem prejuízo de que venha a ser decretada novamente a custódia, com base em fundamentação concreta. (STJ – RHC . 12280 – PR – 5ª T. – Rel.