PROCESSO CIVIL – AGRAVO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DEMARCATÓRIA – EXTINÇÃO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – ARBITRAMENTO – PROPORCIONALIDADE OBSERVADA – O valor a ser fixado a título de honorários advocatícios, nas hipóteses de processos extintos sem julgamento de mérito, deve atender aos princípios da eqüidade e da proporcionalidade, sob pena de afronta ao art. 20, §§ 3º e 4º, do CPC, o que autoriza, em sede de recurso especial, o reexame da matéria, com o fito de se alterar o quantum arbitrado, elevando-o ou reduzindo-o. Fixado o valor, entretanto, em observância aos princípios da eqüidade e da proporcionalidade, deve ser mantido o quantum determinado pelo Tribunal a quo. (STJ – AGA 432024 – DF – 3ª T. – Relª Minª Nancy Andrighi – DJU 24.06.2002)


 

AÇÃO DEMARCATÓRIA – SENTENÇA – FALTA DE DECISÃO SOBRE PONTO RELEVANTE – NULIDADE – 1 – Determina o art. 458, II, do CPC, que o juiz deve analisar todas as questões de fato e de direito que compõe a lide. 2 – Deixando o Magistrado de examinar questão relevante abordada na contestação, a sentença é nula, porque não esgotou a prestação jurisdicional. 3 – Recurso provido. (TJMG – AC 000.234.074-3/00 – 2ª C.Cív. – Rel. Des. Nilson Reis – J. 07.05.2002)


 

APELAÇÃO – AÇÃO DEMARCATÓRIA – AÇÃO DECLARATÓRIA DE EXISTÊNCIA DE SERVIDÃO – CONEXÃO OU CONTINÊNCIA INOCORRENTES – ACTIO FINIUM REGUNDORUM – OBJETIVO – CONFUSÃO DE DIVISAS – DEMARCAÇÃO NECESSÁRIA – RECURSO NÃO PROVIDO – 1. Ocorre a conexão quando são comuns a duas ações a causa petendi ou o objeto. Existe continência quando uma demanda é mais abrangente que a outra. 2. Não há conexão e continência entre ação demarcatória e ação declaratória de inexistência de servidão para autorizar o julgamento simultâneo das demandas. 3. A ação demarcatória tem como objetivo reavivar os marcos da divisa ou estabelecer os que não haviam. 4. Se houver confusão quanto à linha divisória pelo desaparecimento dos respectivos marcos, devem ser demarcados os dois imóveis contíguos. 5. Apelação conhecida e não provida, rejeitada uma preliminar. (TAMG – AP 0347114-5 – (51741) – Ipatinga – 3ª C.Cív. – Rel. Juiz Caetano Levi Lopes – J. 15.05.2002)


 

AÇÃO DEMARCATÓRIA DE VAGAS DE GARAGEM EM CONDOMÍNIO – SILÊNCIO DA CONVENÇÃO A RESPEITO DA DISTRIBUIÇÃO DAS VAGAS – REALIZAÇÃO DE PERÍCIA – DEMARCAÇÃO – DETERMINAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO MEDIANTE SORTEIO – CRITÉRIO JUSTO – Recurso não provido. (TAMG – AP 0349004-2 – (50276) – Belo Horizonte – 2ª C.Cív. – Rel. Juiz Conv. Delmival de Almeida Campos – J. 30.04.2002)


 

AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DEMARCATÓRIA – Decisão judicial que determinou a complementação de laudo pericial anteriormente apresentado. Fixação de novos honorários de perito. Descabimento. Recurso provido parcialmente. (TJPR – Ag Instr 0115661-8 – (8433) – Dois Vizinhos – 5ª C.Cív. – Rel. Des. Bonejos Demchuk – DJPR 06.05.2002)


 

AÇÃO DEMARCATÓRIA – Metragem não correspondente aos títulos. Dúvida a respeito de marcos divisórios. Cabimento da ação. Sentença extra petita. Não caracterização. Contrato particular de compra e venda. Inexistência de registro. Efeitos somente entre as partes. Prevalência da situação devidamente averbada no competente registro. Agravo retido desprovido e recurso de apelação provido. (TJPR – ApCiv 0112061-6 – (21335) – Toledo – 3ª C.Cív. – Rel. Des. Ruy Fernando de Oliveira – DJPR 15.04.2002)


 

PROCESSO CIVIL – AÇÃO DEMARCATÓRIA – JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE – PROCEDÊNCIA – Anulado o processo por cerceamento de defesa (art. 5º ., LV, CF). Contestação com argüição de usucapião como matéria de defesa. Requerimento de produção de prova testemunhal e depoimento pessoal dos autores. Requerimento deferido. Dispensa da audiência entendida desnecessária pelo juiz. Afastada a prescrição aquisitiva com base no laudo pericial. Informações sobre a posse do imóvel dos réus colhidas da vizinhança pelo perito. Vizinhos informantes não identificados. Cerceado também do direito dos réus de obterem esclarecimentos sobre o laudo em audiência (art. 435, CPC). Retorno dos autos à origem para a designação de audiência de instrução e julgamento. Oportunidade para que as partes especifiquem as provas e apresentem eventuais questionamentos ao perito e assistentes. Prosseguimento do feito até novo julgamento do mérito da causa. Provido recurso de apelação dos réus. (TJPR – ApCiv 0109556-5 – (8679) – Campo Mourão – 6ª C.Cív. – Rel. Des. Jair Ramos Braga – DJPR 22.04.2002)


 

AGRAVO DE INSTRUMENTO – ALEGADA INVIABILIDADE DA AÇÃO DEMARCATÓRIA – INOCORRÊNCIA – RECURSO DESPROVIDO – Cabível é a ação demarcatória quando havendo num terreno, como é o caso dos autos, perfeita linha de marcos, pretender o proprietário estabelecer novos limites, sob a alegação de estar incorreta a linha demarcatória anteriormente feita." (TJPR – Ag Instr 0112489-4 – (21147) – Corbélia – 3ª C.Cív. – Relª Desª Regina Afonso Portes – DJPR 11.03.2002)


 

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO – EQUÍVOCO TERMINOLÓGICO – RELEVANTE FUNDAMENTAÇÃO – AUSÊNCIA – AÇÃO PREJUDICIAL QUE SEQUER FORA CONHECIDA – IMPOSSIBILIDADE DE SUSPENSÃO DA AÇÃO DEMARCATÓRIA – PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO NÃO CONCEDIDO – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO – 1. A terminologia ação declaratória incidental pressupõe a existência de uma questão que tornou litigiosa durante o processo, desejando a parte que seja apreciada incidentalmente à principal. 2. Mesmo sendo a ação declaratória de inexistência de relação jurídica, prejudicial à ação demarcatória, não deve esta ser suspensa quanto a primeira não preencher os requisitos de admissibilidade. 3. Não provando o agravante a relevante fundamentação, não se deve conceder o pedido de efeito suspensivo recursal. (TJES – AgRg-AI 041029000035 – 4ª C.Cív. – Rel. Des. Manoel Alves Rabelo – J. 06.06.2002)


 

EMBARGOS INFRINGENTES – AÇÃO DEMARCATÓRIA – TÍTULO DE PROPRIEDADE COM LIMITES E CONFRONTAÇÕES DEFINIDOS – IMPOSSIBILIDADE – EXTINÇÃO DO FEITO POR INADEQUAÇÃO PROCESSUAL – A ação demarcatória, prevista no art. 569 do Código Civil, visa a concretizar no solo as confrontações mencionadas nos títulos de domínio ou aviventar as que foram apagadas ou destruídas, e não retificar as visivelmente existentes no terreno, para reduzir a área de um dos imóveis à superfície constante do respectivo título, enunciada, aliás, com a ressalva "mais ou menos". Sentença confirmada por maioria de votos. Embargos infringentes improvidos. (TJPE – EI 46535-4 – Rel. Des. Jovaldo Nunes Gomes – DJPE 24.09.2002) JCCB.569


 

AÇÃO DEMARCATÓRIA – Imóvel objeto de matrícula e registro nulos de pleno direito. Nulidade pronunciada. Propriedade não existente. Carência da ação. Improvimento ao recurso. Carece de ação demarcatória o autor que se apresenta como propriedade por força de matrícula e registro nulos de pleno direito. (TJSP – AC 183.089-4/6 – 2ª CDPriv. – Rel. Des. César Peluso – J. 07.08.2001)


 

AÇÃO DEMARCATÓRIA – Agravo retido prejudicado por falta de reiteração (art. 523, I, do CPC). Demarcatória proposta para aviventar antigos marcos e que chega ao final com perícia comprometendo a eficácia dos títulos de domínio dos promoventes, garantindo, em contrapartida, a predominância do jus in re do vizinho, titular de posse suscetível de prescrição aquisitiva das áreas supostamente usurpadas (arts. 569 do CC e 946 do CPC). Improvimento, rejeitado o pedido de pena por litigância de má-fé. (TJSP – AC 115.998-4/1 – 3ª CDPriv. – Rel. Des. Ênio Santarelli Zuliani – J. 24.04.2001)


 

AÇÃO DEMARCATÓRIA C/C REIVINDICATÓRIA E ANULAÇÃO DE ESCRITURA PÚBLICA – IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS REIVINDICATÓRIO E ANULATÓRIO – CARÊNCIA DE AÇÃO EM RELAÇÃO AO PEDIDO DEMARCATÓRIO – EXTINÇÃO DO PROCESSO (CPC, ART. 267, VI) – POSSE PRO DIVISO – FALTA DE INTERESSE DE AGIR – INEXISTÊNCIA DE INVASÃO OU ESBULHO – ÁREA OCUPADA INFERIOR À ADQUIRIDA – VENDA AD MENSURAM – ÁREA MERAMENTE ENUNCIATIVA – DIREITO DE ACRESCER – INCAPACIDADE DOS ALIENANTES – VÍCIO INEXISTENTE – RECURSO IMPROVIDO – Há um condomínio pro diviso sobre o imóvel objeto do litígio, vez que, apesar de delimitadas as áreas individuais, não há divisão oficial das terras, ou seja, há divisão de fato, porém, não há divisão de direito. Os autores, ora apelantes, carecem, no caso concreto, do necessário interesse de agir, vez que nenhuma necessidade ou utilidade há no pleito demarcatório, desacompanhado de divisão, quando a área ocupada pela apelada, além de já se encontrar delimitada, é claramente inferior à metade ideal do terreno, ou seja, menor do que poderia ela efetivamente ocupar. Quanto à reivindicatória, seria admissível se o co-proprietário provasse que determinada área do terreno se encontra integrada à propriedade de seu vizinho, fato não ocorrente na hipótese dos autos.(continua a ementa)Em se tratando de venda ad mensuram, a área do imóvel é meramente enunciativa, de modo que eventual aumento verificado em futura medição, teria que ser proporcionalmente acrescido à área dos co-proprietários, em ação de divisão. Entretanto, in casu, os apelantes é que se beneficiaram, apossando-se da maior parte do terreno, não podendo se locupletar de parte que jamais possuíram. Quanto à nulidade da escritura, é bem de ver-se que os menores impúberes José Felipe Júnior e Natália Chaves Felipe foram representados por sua mãe, Norma Chaves Valadares, tendo sido autorizada a venda, através de alvará judicial, transcrito no corpo da própria escritura (f. 22-V). (TAMG – AP 0348487-7 – Pompéu – 5ª C.Cív. – Rel. Juiz Mariné da Cunha – J. 08.11.2001)


 

REINTEGRAÇÃO DE POSSE – ACORDO – TRANSFORMAÇÃO EM AÇÃO DEMARCATÓRIA – REVOGAÇÃO DA LIMINAR – VOTO VENCIDO PARCIALMENTE – A sentença recorrida não repete a primeira, uma vez que expressamente revogou a liminar concedida, o que não foi feito no decreto de extinção. O Juiz apenas aproveitou a oportunidade para revogá-la, portanto, a sentença não é considerada nula. Agravo retido não conhecido e recurso não provido. (TAMG – AP . 0325899-9 – João Pinheiro – 2ª C.Cív. – Rel. Juiz Edivaldo George – J. 19.06.2001)


 

AÇÃO DEMARCATÓRIA – CUNHO POSSESSÓRIO – RITO PROCESSUAL – A ação demarcatória tem natureza dúplice, podendo ser cumulada com queixa de esbulho e pedido reivindicatório ou reintegratório; contudo, seu rito processual compõe-se de duas fases e deve ser rigorosamente observado sob pena de nulidade. Devem todos os condôminos e demais confinantes serem citados para a lide. (TAMG – AP 0331838-3 – (49520) – Lagoa Santa – 1ª C.Cív. – Rel. Juiz Alvim Soares – J. 08.05.2001)


 

PROCESSUAL CIVIL – EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL – CARTA PRECATÓRIA – ARREMATAÇÃO – IMISSÃO NA POSSE – ORDEM DO JUÍZO DA EXECUÇÃO – DESNECESSIDADE DE AÇÃO DEMARCATÓRIA E DISCUSSÃO SOBRE SERVIDÃO DE PASSAGEM – RESISTÊNCIA INJUSTIFICADA À ORDEM JUDICIAL – ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA – POSSIBILIDADE – MULTA – ART. 601, CPC – PRINCÍPIO DA INSTRUMENTALIDADE E CELERIDADE PROCESSUAL – RECURSO DESPROVIDO – 1. Arrematação - Imissão na posse. Arrematação - Posse liminar - Se o Poder Judiciário, que no uso de suas atribuições é o próprio Estado, defere ao arrematante direitos dominiais sobre imóvel, não há como justificar lhe negue meios efetivos para, celeremente emití-lo na posse do bem. Cabe a imissão liminar na posse de imóvel adquirido em hasta pública estando em carta de arrematação devidamente registrada no álbum imobiliário, pois projeta a existência de direitos reais oponíveis erga omnes. Agravo provido. 1 2. Imissão na posse - Execução. Com base nas matrículas dos imóveis, pode ser feita facilmente a demarcação de uma determinada área, sendo desnecessária qualquer ação que extrapole o processo de execução. Existindo dúvida por parte do devedor, a ele incumbe defender seu pretenso direito em procedimento autônomo. 3. Devido processo legal. Não comete esbulho aquele que autorizado por ordem judicial adentra propriedade por ele arrematada de acordo com o devido processo legal. 4. Princípio da instrumentalidade do processo. Do conceptualismo e das abstrações dogmáticas que caracterizam a ciência processual e que lhe deram foros de ciência autônoma, partem hoje os processualistas para a busca de um instrumentalismo mais efetivo do processo, dentro de uma ótica mais abrangente e mais penetrante de toda a problemática sócio-jurídica. (. ..) Fazer com que o processo tenha plena e total aderência à realidade sócio-jurídica a que se destina, cumprindo sua primordial vocação que é de servir de instrumento à efetiva realização dos direitos. É a tendência ao instrumentalismo que se denominaria substancial em contraposição ao instrumentalismo meramente nominal ou formal. (TAPR – AG 0178233-4 – (14962) – Ponta Grossa – 2ª C.Cív. – Rel. Juiz Jurandyr Souza Junior – DJPR 07.12.2001)


 

AGRAVO DE INSTRUMENTO – COMPETÊNCIA – EMBARGOS DE TERCEIRO OPOSTOS A ATOS DE EXECUÇÃO EM AÇÃO DEMARCATÓRIA – COMPETÊNCIA DO JUÍZO CONSTRITOR – ART. 1.049 DO CPC – RECURSO DESPROVIDO – A competência para apreciar e julgar embargos de terceiro opostos a atos executórios de sentença proferida em ação demarcatória é do juízo constritor. (TJMT – RAI 13.787 – Nobres – 2ª C.Cív. – Rel. Des. Atahide Monteiro da Silva – J. 26.06.2001


 

AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DEMARCATÓRIA – IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA – CRITÉRIO DE FIXAÇÃO – Diante da impossibilidade de se estabelecer uma estimativa oficial do valor econômico imediato em sede de Ação Demarcatória, prevalecerá o valor constante na inicial. (TJPE – AI 59830-9 – Rel. Des. José Fernandes – DJPE 20.11.2001 – p. 216)


 

AÇÃO DEMARCATÓRIA – USUCAPIÃO – AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO (SÚMULA 282) – REEXAME DE PROVAS (SÚMULA 279) – OFENSA INDIRETA À CF – FUNDAMENTOS NÃO IMPUGNADOS – REGIMENTAL NÃO PROVIDO – (STF – AGRAG 244279 – 2ª T. – Rel. Min. Nelson Jobim – DJU 18.02.2000 – p. 62)


 

AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO REINTEGRATÓRIA DE POSSE – LIMINAR CONCEDIDA – DÚVIDA NO EXERCÍCIO POSSESSÓRIO – PARTE IDEAL – COMPOSSE CARACTERIZADA – AÇÃO IMPRÓPRIA – REQUISITOS DA AÇÃO DEMARCATÓRIA – REVOGAÇÃO DA MEDIDA CONCEDIDA – Agravo provido. "Quando do exercício possessório de parte ideal de terreno se vislumbra o instituto da composse, e, pela prudência e atendimento ao seu rito cognitivo, manter-se-á na posse do bem aquele que a detiver fisicamente até ser convencido pelos meios ordinários, analisados e postos em sentença. Observância ao artigo 500 do Código Civil Pátrio. Agravo de instrumento provido." (TAPR – AI – 117276700 – (10582) – 8ª C.Cív. – Rel. Juiz Rafael Augusto Cassetari – DJPR 04.08.2000)


 

AÇÃO DEMARCATÓRIA – CONDOMÍNIO PRO INDIVISO – DEMARCAÇÃO DE PARTES IDEAIS CONTRA O COMUNHEIRO – IMPOSSIBILIDADE – É inadmissível a divisão da gleba em quinhões menores do que os módulos, mesmo que seja para fazer cessar o condomínio entre os co-proprietários, a fim de evitar a proliferação de minifúndios antieconômicos, e deve preponderar sobre a literalidade do dispositivo (embargos de declaração em apelação cível, nº 15.819, de xanxerê, Rel. Des. João Martins). Se o imóvel em compropriedade for indivisível, não caberá ação de divisão (CC 632), nem tampouco pedido de demarcação entre consortes (nelson nery Júnior e rosa Maria andrade nery) o direito de demarcar é voltado contra o vizinho, não se prestando para solucionar questões controvertidas do uso e gozo da coisa comum entre os próprios comunheiros. Os conflitos internos da comunhão resolvem-se pela partilha (communi dividundo) e não pela demarcação (finium regundorum). (TJSC – AC 97.007184-1 – 4ª C.Cív. – Rel. Des. Pedro Manoel Abreu – J. 06.11.2000)


 

AÇÃO DEMARCATÓRIA – Embargos de retenção. Inexistência de direito de retenção, ante a posse de má-fé exercida. Preexistência de demanda que excluiu a boa-fé dos apelantes, os quais são confinantes da área demarcada. Acessões por eles realizadas que não lhes pode gerar direito de retenção. Apelo que não é prejudicado, mas pode ser provido. Recurso improvido. (TJSP – AC 84.160-4 – Santa Bárbara D'Oeste – 2ª CDPriv. – Rel. Des. Linneu Carvalho – J. 19.10.1999 – m.v.)

13000532 – COMPETÊNCIA – CONFLITO – AÇÃO DEMARCATÓRIA – CRIAÇÃO DE VARA DISTRITAL – HIPÓTESE EM QUE A REMESSA DO EFEITO AO JUÍZO ONDE SE ENCONTRA LOCALIZADO O IMÓVEL ERA, MESMO, IMPERATIVA – PERPETUAÇÃO DA JURISDIÇÃO QUE NÃO SE APLICA AO CASO PRESENTE, ONDE A COMPETÊNCIA É ABSOLUTA – INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 3º, § 2º, DO PROVIMENTO Nº 442/91 DO CSM – Conflito julgado procedente e competente o Juízo suscitante. (TJSP – CC 48.575-0 – São Paulo – C.Esp. – Rel. Des. Oetterer Guedes – J. 05.08.1999 – v.u.)


 

AÇÃO DEMARCATÓRIA – AVIVENTAÇÃO DE RUMOS E RENO-VAÇÃO DE MARCOS – CONJUNTO PROBATÓRIO FAVORÁVEL AOS AUTORES – Alegação de posse qualificada a ensejar aqui-sição do domínio pelo usu-capião, destituída de embasa-mento fático. Comprovados o direito de propriedade no imóvel e a necessidade de aviventar ru-mos e renovação de marcos, através de provas documen-tal, testemunhal e pericial, conjunto probatório favorá-vel aos autores, e indemons-trada, cabalmente, a posse qualificada apta à aquisição do domínio pelos réus, incensurável a sentença que julgou procedente a ação demarcatória. Apelação improvida. (TJBA – Ap 50661-8 – 2ª C.Cív. – Rel. Des. Amadiz Barreto – J. 09.03.1999)


 

AÇÃO DEMARCATÓRIA – Convergência das provas pericial, testemunhal e documental quanto ao limite das propriedades. Se o julgador afirmou que as linhas limítrofes eram claras e precisas, o fez porque a prova testemunhal foi de evidência solar. Recurso improvido. (TJBA – AC 13.398-0 – (3172) – 1ª C.Cív. – Rel. Des. Carlos Cintra – J