CIVIL – NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA – Irrelevância da questão referente à nulidade da perícia, porque o Tribunal a quo decidiu à base do registro imobiliário. Agravo regimental não provido. (STJ – AGA 378524 – MG – 3ª T. – Rel. Min. Ari Pargendler – DJU 24.06.2002)
CIVIL E PROCESSUAL – AÇÃO DE NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA, CONVERTIDA PARA DEMOLITÓRIA – SERVIDÃO DE PASSAGEM – RESTABELECIMENTO – RECURSO ESPECIAL – MATÉRIA DE PROVA – REEXAME – IMPOSSIBILIDADE – PREQUESTIONAMENTO – AUSÊNCIA – DENUNCIAÇÃO À LIDE – DESCABIMENTO – I. Rejeitadas as teses sustentadas no recurso especial com base na interpretação dos elementos fáticos e documentais constantes dos autos, que levaram à conclusão de tratar-se de servidão, além de registrada, aparente, de passagem de pedestres e veículos, obstruída por obras de terraplanagem e construção de loteamento pela empresa ré, o reexame da matéria encontra óbice nas Súmulas ns. 5 e 7 do STJ. II. Correto o indeferimento da pretendida denunciação à lide da antiga vendedora da gleba comprada pela recorrente, eis que traria para os autos litígio derivado de fato novo, estranho à relação jurídica a ser dirimida entre autores e réus. III. Dissídio jurisprudencial não configurado, pela ausência sequer de menção a qualquer aresto paradigmático. IV. Recurso especial não conhecido. (STJ – RESP 27993 – SP – 4ª T. – Rel. Min. Aldir Passarinho Junior – DJU 06.05.2002)
PROCESSO CIVIL – AÇÃO DE NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA – CONSTRUÇÃO CONCLUÍDA – PROCESSO EXTINTO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO – SENTENÇA CONFIRMADA – A obra concluída, ao tempo da propositura da ação nunciatória, é causa de extinção do processo. A finalidade do embargo, nestes casos, é a paralisação da obra, portanto, com a construção términa, ou praticamente concluída, o remédio não tem mais eficácia. Recurso improvido, unânime. (TJDF – APC 20010110481575 – 1ª T.Cív. – Rel. Des. Eduardo de Moraes Oliveira – DJU 18.12.2002 – p. 42)
PROCESSUAL CIVIL – NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA – EDIFICAÇÃO DE MURO NA PASSAGEM DE USO COMUM DO CONDOMÍNIO – DESCABIMENTO – Não é cabível a ação de nunciação de obra nova quando o que se pretende é a servidão de passagem, e não o embargo à construção que prejudique o imóvel. (TJDF – APC 20010110354774 – DF – 2ª T.Cív. – Rel. Des. Getúlio Moraes Oliveira – DJU 19.06.2002 – p. 38)
DIREITO DE VIZINHANÇA – NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA – OBSERVÂNCIA DO RECUO NOS FUNDOS DO IMÓVEL – PREVISÃO NA LEGISLAÇÃO MUNICIPAL – INEXISTÊNCIA – DESCABIMENTO – Inexistindo na legislação do Município qualquer determinação de observância de recuo nos fundos do imóvel destinado a residência, o proprietário pode construir na referida divisa. (2º TACSP – Ap. c/ Rev. 609.852-00/0 – 10ª C. – Rel. Juiz Gomes Varjão – DOESP 05.04.2002)
DIREITO DE VIZINHANÇA – NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA – POSTO DE GASOLINA – INFRINGÊNCIA DE PRECEITO ADMINISTRATIVO – LIMITE GEOGRÁFICO PARA INSTALAÇÃO – VIOLAÇÃO A TEXTO DE LEI MUNICIPAL – AÇÃO PROPOSTA POR VIZINHO QUE ALEGA PREJUÍZO – PROVA – AUSÊNCIA – SUPERVENIÊNCIA DE LEI NOVA COM ALTERAÇÃO DA LEGISLAÇÃO RESTRITIVA – CONSIDERAÇÃO NO MOMENTO DO JULGAMENTO – EXEGESE DO ARTIGO 462 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – Ausente comprovação de que a edificação embargada resulte real prejuízo em termos de segurança do prédio do nunciante, ou de salubridade, de iluminação solar, de ventilação, ou que a edificação contraste com as normas edilícias com desrespeito ao comando da autoridade municipal, descabe a ação de nunciação de obra nova. (2º TACSP – Ap. c/ Rev. 621.380-00/3 – 8ª C. – Rel. Juiz Walter Zeni – DOESP 05.04.2002)
NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA – PROVA DOS PRESSUPOSTOS – PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO – Determinação para demolição da construção. (TJMG – AC 000.232.772-4/00 – 2ª C.Cív. – Rel. Des. Abreu Leite – J. 01.10.2002)
NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA – É vedado ao particular edificar muro em terreno pertencente à municipalidade, porque não há no ordenamento jurídico pátrio, norma que autorize tal edificação em propriedade pública, mesmo que o particular alegue que a construção visava impedir futuras invasões. (TJMG – AC 000.239.000-3/00 – 2ª C.Cív. – Rel. Des. Brandão Teixeira – J. 10.09.2002)
"É citra petita e, via de conseqüência, nula, a sentença que declara a carência de ação de autor de ação de nunciação de obra nova e não se manifesta acerca do pedido demolitório, nem do de indenização. (TJMG – AC 000.259.062-8/00 – 7ª C.Cív. – Rel. Des. Edivaldo George dos Santos – J. 02.09.2002)
AÇÃO DE NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA – EDIFICAÇÃO ACABADA OU QUASE ACABADA – PRETENSÃO DE SUBSTITUIÇÃO DE TIJOLOS E FECHAMENTO DE VÃO LIVRE – AÇÃO NÃO CUMULADA – IMPROPRIEDADE – CARÊNCIA – Se quando da propositura da ação de nunciação de obra nova a construção se encontrava quase acabada e, quando da sentença a mesma se encontrava acabada, e a pretensão dos autores é de substituição de tijolos vazados por translúcidos, bem como o fechamento de vão livre, por não ter havido cumulação de ações ou de pedidos são os mesmos carecedores de ação, por impropriedade da ação manejada, fatos que conduzem à extinção do processo sem o julgamento de mérito. Improvimento do recurso que se impõe. (TJMG – AC 000.279.650-6/00 – 7ª C.Cív. – Rel. Des. Antônio Carlos Cruvinel – J. 19.08.2002)
APELAÇÃO CÍVEL – NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA C/C DEMOLITÓRIA – Construção em faixa non aedificandi rodovia estadual. Interesse público. Provimento negado. (TJMG – AC 000.246.188-7/00 – 6ª C.Cív. – Rel. Des. Roney Oliveira – J. 05.08.2002)
NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA C/C DEMOLITÓRIA – EMBARGO – OBRA CONCLUÍDA – INVIABILIDADE DA VIA ELEITA – Ausência de pressuposto processual de constituição do feito. Extinção. Sentença confirmada no reexame necessário. (TJMG – AC 000.254.283-5/00 – 5ª C.Cív. – Rel. Des. José Francisco Bueno – J. 29.08.2002)
NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA – Edificação em fase de construção em desrespeito às posturas municipais com a conseqüente invasão de vias públicas com prejuízo à comunidade local. A obra sendo de mais de um dono, que são legitimados passivos, a propositura da ação contra um dono e a citação tendo sido feita apenas contra o mesmo atinge aos demais. (TJMG – AC 000.250.395-1/00 – 7ª C.Cív. – Rel. Des. Edivaldo George dos Santos – J. 27.05.2002)
NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA – PROVA – INUTILIDADE – JULGAMENTO ANTECIPADO – CERCEAMENTO NÃO CARACTERIZADO – POSTURAS MUNICIPAIS – POSTO DE COMBUSTÍVEIS – INSTALAÇÃO – LEI MUNICIPAL – SUJEIÇÃO DEVIDA – Estando configurado no processado que a matéria, sobre a qual pretendia a parte incidir a prova, não foi objeto da ação, resulta não se poder falar em cerceamento de defesa, em razão da inutilidade dessa prova, ensejando o julgamento antecipado do feito. Em sendo o núcleo da controvérsia, na ação de nunciação de obra nova, o não cumprimento de posturas municipais relativas à instalação de postos de combustíveis, previstas em Lei Municipal específica, em consonância com o disposto no art. 30, VIII, da CR; resulta que a contestação de mérito da parte deve cingir-se à comprovação do seu atendimento ou da suposta ilegalidade das mesmas, não podendo servir como defesa a circunstância da eventual concessão irregular pela prefeitura municipal de outras autorizações, a tanto. Apelação desprovida. (TJMG – AC 000.260.117-7/00 – 3ª C.Cív. – Rel. Des. Lucas Sávio V. Gomes – J. 23.05.2002)
AÇÃO DE NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA PROPOSTA PELO MUNICÍPIO POR EDIFICAÇÃO EM FAIXA PERTENCENTE AO DNER – PEDIDO JULGADO PROCEDENTE – EXISTÊNCIA DE OUTRA AÇÃO, COM VISTAS A DEMOLIÇÃO DA OBRA, PERANTE A JUSTIÇA FEDERAL – INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DA JUSTIÇA ESTADUAL – CASSAÇÃO DA DECISÃO – 1. Em face do que dispõe o art. 109, I, da Constituição Federal, compete aos juízes federais processar e julgar as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, sendo incontestável a incompetência do Juízo Estadual para apreciação do feito. 2. Julgado procedente o pedido por Juízo incompetente, a decisão por ele proferida é de ser cassada. (TJMG – AC 000.236.503-9/00 – 4ª C.Cív. – Rel. Des. Célio César Paduani – J. 09.05.2002)
NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA – NULIDADE DO PROCESSO – RITO INADEQUADO – CONVERSÃO IMPRÓPRIA – INOCORRÊNCIA – AUDIÊNCIA CONCILIATÓRIA – CARÁTER E CIRCUNSTÂNCIAS – IMÓVEL – PROPRIEDADE CONDOMINIAL – OBRAS REALIZADAS – ALTERAÇÃO SEM ANUÊNCIA DE TODOS OS CONDÔMINOS – INADMISSIBILIDADE – 1. Por não ser de competência dos Juizados Especiais Cíveis (Lei nº 9.099/95) o feito foi, ab initio, acolhido, analisado e processado em palco próprio e específico à sua natureza, ou seja, como procedimento especial de jurisdição contenciosa (CPC, art. 934, 940), não importando sua desvalia o fato de ter sido chamado à ordem, a posteriori, para que se efetivasse o recolhimento das custas e da taxa judiciária pertinentes, inexigíveis naquela espécie. 2. A realização da audiência conciliatória não se reveste do caráter inexorável que se lhe imputa, até porque as partes a ela compareceram acompanhadas de seus advogados, resolvendo, porém, tentar um acordo no local objeto da nunciação, quando se realizou, inclusive, a inspeção judicial, tendo o julgador singular registrado que não houve composição, bem como que restaram constatados os fatos narrados na exordial. 3. O condômino tem direito de usar livremente da coisa, desde que o seu exercício seja compatível com a indivisão imanente à qualidade da propriedade condominial, pois "nenhum dos comproprietários pode alterar a coisa comum, sem o consentimento dos outros" (Cód. Civil, art. 623, I c/c art. 628). Compete ao condômino prejudicado a ação de nunciação de obra nova (CPC, art. 934, II), a fim de embargar a construção e, provando o fato constitutivo do seu direito, requerer que o Estado-juiz "mande afinal reconstituir, modificar ou demolir o que estiver feito em seu detrimento" (CPC, art. 934, II c/c art. 936, I). (TAMG – AP 0357701-1 – (51730) – Alto Rio Doce – 1ª C.Cív. – Rel. Juiz Nepomuceno Silva – J. 21.05.2002)
AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA – CONVERSÃO DE PROCEDIMENTO – DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA – PARTICIPAÇÃO DO MUNICÍPIO – INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA – ARTIGO 106, INCISO II, ALÍNEA 'C', DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL – Nos termos da interpretação do art. 106, II, "a" da Constituição Estadual, compete ao Tribunal de Justiça do Estado conhecer e julgar, em grau de recurso, as causas cíveis em que participe o Município. (TAMG – AI 0363438-0 – (50704) – Ipatinga – 1ª C.Cív. – Rel. Juiz Gouvêa Rios – J. 02.04.2002)
AÇÃO DE NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA – EMBARGO – ARTIGO 16, B DO CÓDIGO DE OBRAS – CAUÇÃO – LIVRE CONVENCIMENTO DO JUIZ – Não pode a liminar ser negada sob fundamento de que sua concessão importa maior prejuízo para o dono da obra se o Embargado está ciente de sua irregularidade, em franco desafio à convenção interna. O deferimento da caução na ação de nunciação de obra nova, para o prosseguimento da construção, decorre do livre convencimento do magistrado em face das peculiaridades do caso em tela, restando claro que o direito à conclusão da obra, mediante a prestação de caução, não é absoluto. Recurso não provido. (TAMG – AI 0357946-0 – Brumadinho – 2ª C.Cív. – Rel. Juiz Roberto Borges de Oliveira – J. 02.04.2002)
AGRAVO – NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA – CONCESSÃO DE MEDIDA LIMINAR APÓS JUSTIFICAÇÃO PRÉVIA – AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE – PRESENÇA DOS ELEMENTOS ENSEJADORES DAS LIMINARES – IMPOSSIBILIDADE DE REFORMA PELO TRIBUNAL – A decisão liminar tem natureza cautelar e para a providência judicial reclama, apenas, diante do caso concreto que se apresenta, a demonstração da plausibilidade ou probabilidade do direito, compatível com um conhecimento e decisão sumários, sem foro de efetividade. Não havendo manifesta ilegalidade ou abuso de poder, na decisão hostilizada, nenhum prejuízo causa a direito da parte na concessão de liminar, sobretudo se presentes elementos que fazem vislumbrar o perigo da demora e a aparência do direito. (TAMG – AI 0354498-7 – Belo Horizonte – 7ª C.Cív. – Rel. Juiz Geraldo Augusto – J. 07.03.2002)
NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA – INVASÃO DE TERRENO – Terreno sem medidas exatas, invadido por obra edificada em terreno de dimensões certas, por essa razão não há como se inferir a invasão. Laudo pericial não conclusivo. Prova testemunhal conclusiva no sentido da não invasão, na medida em que o autor delimitou a divisa, de acordo com a cerca preexistente. Procedimento inadequado, pois a obra já estava edificada. Preliminares rejeitadas. Sentença reformada. Apelo da ré provido e improvido o do autor. (TJRS – APC 598351179 – (00512682) – 18ª C.Cív. – Rel. Des. Cláudio Augusto Rosa Lopes Nunes – J. 13.06.2002)
EMBARGOS DECLARATÓRIOS – NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA – EMBARGOS DO DEVEDOR – EXECUÇÃO DE SENTENÇA – Possibilidade de a Câmara proferir decisão em processo julgado extinto, sem julgamento de mérito, em primeiro grau. Inteligência do § 3° do art. 515 do Código de Processo Civil, alterado pela Lei 10. 352 de 26/12/2001. Recurso desprovido. (TJRS – EMD 70004448460 – 2ª C.Cív.Esp. – Rel. Des. Ney Wiedemann Neto – J. 25.06.2002)
AÇÃO DE NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA – Parte ré que desde o início demonstra não aceitar os termos da convenção de condomínio que obriga a todos a submeter-se a aprovação de obras que possam interferir na vista panorâmica do outro (existência de escritura pública de constituição de servidão que faz parte da própria convenção). Evidências de não acatamento da ordem judicial que deferiu o embargo da obra. Determinada a modificação da obra. Litigância de má-fé dos réus. Fixada indenização. Apelo provido. Unânime. (TJRS – APC 70001411552 – 20ª C.Cív. – Rel. Des. Rubem Duarte – J. 03.04.2002)
APELAÇÃO – ADITAMENTO – AGRAVO RETIDO – NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA – DANOS ESTRUTURAIS NÃO DEMONSTRADOS – RESPONSÁVEL TÉCNICO – OBRA SINGELA – DESNECESSIDADE – ASSISTENTE TÉCNICO – HONORÁRIOS – RESPONSABILIDADE – GRATUIDADE JUDICIÁRIA – Aditamento a apelação decorrente de atraso na juntada de embargos de declaração. Admissão. Nunciação de obra nova com base em danos estruturais não demonstrados. Prova técnica e oral. Ônus da prova. Art. 333, I, CPC. Obra singela. Desnecessidade de acompanhamento técnico. Honorários do assistente técnico. Despesas do processo. Responsabilidade do sucumbente. Art. 20, § 2°, CPC. Gratuidade judiciária. Impugnação nos próprios autos. Admissão no caso concreto. Princípio da instrumentalidade. Prova da desnecessidade do benefício. Ausência. Negaram provimento ao agravo e à apelação. (TJRS – APC 70002820041 – 19ª C.Cív. – Rel. Des. Carlos Rafael dos Santos Júnior – J. 05.03.2002
NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA – LEGITIMAÇÃO PASSIVA – AÇÃO DE NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA – Legitimação passiva do dono da obra. Precedentes. Ausência de prova do titular da obra nunciada. Decisão mantida. Negaram provimento. (TJRS – AGI 70003533569 – 19ª C.Cív. – Rel. Des. Carlos Rafael dos Santos Júnior – J. 05.03.2002)
NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA JULGADA EXTINTA – SUSPENSÃO DO PROCESSO EM VISTA DE ACÓRDÃO ACOLHENDO AÇÃO RESCISÓRIA ENTRE AS MESMAS PARTES – Improcedência do despejo, antes julgado procedente. Decisão que, além de não ser ilegal, sequer é lesiva à parte. Desprovimento do agravo. (TJPR – Ag Instr 0123116-3 – (373) – Curitiba – 8ª C.Cív. – Rel. Juiz Conv. Antônio Renato Strapasson – DJPR 01.07.2002)
NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA – Aterro e muro. Liminar. Retirada do aterro. Pedido posterior para antecipação da tutela. Determinada demolição do muro. Pedido que não consta da inicial. Decisão extra petita. Nulidade. Agravo provido, unânime. (TJPR – Ag Instr 0120685-1 – (9053) – Curitiba – 6ª C.Cív. – Rel. Des. Cordeiro Cleve – DJPR 17.06.2002)
AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA – LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM – RELEGADA A SUA ANÁLISE PARA A PROLAÇÃO DE SENTENÇA DE MÉRITO – DEPENDENTE ESSE EXAME DE MATÉRIA ENVOLVENTE DO MÉRITO DA AÇÃO PRINCIPAL, TORNA-SE INADMISSÍVEL ANTECIPAR-SE ESSA ANÁLISE EM RECURSO INTERMEDIÁRIO – RECURSO DESPROVIDO – Se a própria Juíza prolatora da decisão agravada ainda não dispunha de elementos que demonstrassem legítima ou não a posição da parte passiva na ação principal, por isso, relegando a apreciação da questão para a oportunidade de prolação da sentença de mérito, é evidente que o Tribunal não poderá adiantar matéria envolvente do mérito da causa onde se controvertem as partes. (TJPR – Ag Instr 0114689-2 – (8176) – Curitiba – 5ª C.Cív. – Rel. Des. Antônio Gomes da Silva – DJPR 01.04.2002)
APELAÇÃO – AÇÃO DE NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA C/C PEDIDO DEMOLITÓRIO – DIREITO DE VIZINHANÇA – CONSTRUÇÃO FINALIZADA EM FASE DE ACABAMENTO – CARÊNCIA DA AÇÃO – REMESSA DOS AUTOS AO JUÍZO SINGULAR PARA APRECIAÇÃO DO PLEITO DEMOLITÓRIO – SENTENÇA REFORMADA – Embora não se confundam, as ações de nunciação de obra nova e demolitória são assemelhadas e, afinal, se resolvem em demolição do que foi feito com ofensa aos direitos de vizinhança. Nesta linha de entendimento, é possível a cumulação do pedido de sustação da obra com o de demolição, em que o juiz, diante da carência daquela, não fica dispensado do dever de conhecer e decidir esta última". (RT 700/158) (TJPR – ApCiv 0111124-4 – (21327) – Curitiba – 3ª C.Cív. – Relª Desª Regina Afonso Portes – DJPR 15.04.2002)
AÇÃO DE NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA – AUTORIZAÇÃO PARA O PROSSEGUIMENTO – ART. 940 DO CPC – Nos termos do art. 940 do CPC, a autorização para o prosseguimento da obra está subordinada tão somente à satisfação de dois requisitos: ocorrência de prejuízos e prestação de caução. Não se condiciona ela à existência de fumus boni iuris, ou seja, "nada tem a ver com a justeza ou não do embargo inicial, nem com a permanência ou não da convicção preliminar e sumária que o juiz tenha inicialmente formado" (Adroaldo Furtado Fabrício). (TJPR – Ag Instr 0118377-3 – (21356) – Paranaguá – 1ª C.Cív. – Rel. Des. Pacheco Rocha – DJPR 08.04.2002)
AGRAVO DE INSTRUMENTO – NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA – Liminar revogada para prosseguimento da obra mediante prestação de caução. Possibilidade. Prejuízos decorrentes da paralisação da obra devidamente demonstrados. Expedição pela prefeitura municipal do respectivo alvará para construção. Recurso improvido. (TJPR – Ag Instr 0111691-0 – (21114) – São José dos Pinhais – 3ª C.Cív. – Rel. Des. Ruy Fernando de Oliveira – DJPR 04.03.2002)
AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA – Discussão acerca da ocorrência ou não de desapropriação do imóvel. Matéria a ser decidida em 1º grau. Manutenção da liminar que embargou a construção até julgamento da ação principal. Recurso desprovido. (TJPR – Ag Instr 0111710-0 – (21146) – Matinhos – 3ª C.Cív. – Relª Desª Regina Afonso Portes – DJPR 11.03.2002)
AÇÃO DE NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA COM PERDAS E DANOS – Embargo deferido liminarmente. Contestação. Reconvenção. Impugnação ao valor da causa. Caução prestada para levantar o embargo. Laudo pericial. Sentença que acolheu o incidente de valor da causa. Julgou improcedente o pedido de desfazimento da obra e procedente o pedido indenizatório. Inacolheu a reconvenção. Apelo. Alegações para modificar a decisão quanto ao não acolhimento da ação de reconvenção, bem como para que a sucumbência seja recíproca. Manifestações que não abalam a sentença singular. Recurso de apelação desprovido. (TJPR – ApCiv 0108591-0 – (20364) – Guaratuba – 2ª C.Cív. – Rel. Des. Sidney Mora – DJPR 11.03.2002)
AGRAVO DE INSTRUMENTO – NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA – INÉPCIA DA INICIAL – INOCORRÊNCIA DAS HIPÓTESES PREVISTAS NO § ÚNICO DO ART. 295 DO CPC – DESCARTADA A ILEGITIMIDADE PASSIVA DOS AGRAVANTES – ASSENTIMENTO EXPRESSO EM FIGURAR NO PÓLO PASSIVO DA DEMANDA – AGRAVO DESPROVIDO – Não incidindo a petição inicial em nenhum dos itens do § único do art. 295, do CPC, afastada está a sua inépcia, assim como a hipótese de ilegitimidade passiva dos agravantes, tendo em vista a sua expressa concordância em figurar como réus na demanda. (TJPR – Ag Instr 0114683-0 – (8074) – Curitiba – 5ª C.Cív. – Rel. Des. Antônio Gomes da Silva – DJPR 11.03.2002)
NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA – CONSTRUÇÃO DE MURO, EM ALVENARIA, COM AVANÇO NA PROPRIEDADE DO AUTOR – PROVA PERICIAL QUE NÃO CONSTATA A INVASÃO – AÇÃO IMPROCEDENTE – AGRAVO RETIDO NÃO CONHECIDO – DESCUMPRIMENTO DO ART. 523, § 1º, DO CPC – APELAÇÃO IMPROVIDA – Resultando demonstrado pela perícia que a construção do novo muro não invadiu e nem causou prejuízo ao prédio do nunciante, afigura-se correta a improcedência da ação de nunciação de obra nova. (TJPR – ApCiv 0113900-2 – (8480) – Guarapuava – 6ª C.Cív. – Rel. Des. Leonardo Lustosa – DJPR 18.03.2002)
AÇÃO DE NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA – ART. 934, INCISO I, DO CPC – Ausência de prova do efetivo prejuízo e não cumulação com pedido de indenização. Obra concluída. Apelação prejudicada pela perda do seu objeto. Não conhecimento. (TJPR – ApCiv 0115035-8 – (20393) – Corbélia – 2ª C.Cív. – Rel. Des. Ângelo Zattar – DJPR 11.03.2002)
153004640 – AÇÃO DE NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA – DECISÃO INTERLOCUTÓRIA – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – POSSIBILIDADE – Despacho que apresenta contradição sobre a tempestividade da impugnação de cálculo. Conhecimento dos embargos. Recurso de agravo provido. Decisão monocrática reformada. (TJPR – Ag Instr 0114616-9 – (19786) – Guarapuava – 4ª C.Cív. – Rel. Des. Wanderlei Resende – DJPR 25.02.2002)
AÇÃO DE NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA – PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS E CONDIÇÕES DA AÇÃO PRESENTES – EMBARGO LIMINAR EM INSTÂNCIA A QUO – PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO PARA SEU PROSSEGUIMENTO – IMPOSSIBILIDADE – IMPOSIÇÃO DE MULTA DIÁRIA – ARTIGO 940, § 2º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – Infração de normas administrativas. Agravo dos primeiros recorrentes improvidos. Agravo dos segundos recorrentes provido. Decisão monocrática mantida. Segundo o artigo 940, § 2º, não terá lugar o prosseguimento, tratando-se de obra nova levantada contra determinação de regulamentos administrativos, em nenhuma hipótese. (TJPR – Ag Instr 0115799-7 – (19773) – Londrina – 4ª C.Cív. – Rel. Des. Wanderlei Resende – DJPR 18.02.2002)
NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA – PRELIMINAR DE IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA REJEITADA QUANDO DO SANEAMENTO – DECISÃO IRRECORRIDA – INVIABILIDADE DE REABERTURA DE DISCUSSÃO SOBRE A MATÉRIA – PRECLUSÃO – CONDOMÍNIO – OBRA DE AMPLIAÇÃO ERIGIDA POR CONDÔMINO, PARCIALMENTE, SOBRE ÁREA COMUM, E QUE, TAMBÉM, MACULOU A ESTÉTICA DO PRÉDIO, ALÉM DE LHE AFETAR A SEGURANÇA – VULNERAÇÃO DOS ARTS. 3º E 10, INCS – I E III, DA LEI Nº 4.591/64, E 554, DO CÓDIGO CIVIL – AÇÃO PROCEDENTE – APELAÇÃO IMPROVIDA – 1] A falta de recurso, a tempo e modo, contra decisão que rejeitou preliminar de impossibilidade jurídica, gera a preclusão, inviabilizando, na apelação, a reabertura de discussão sobre a matéria. 2] Tendo a obra do condômino sido erigida, parcialmente, sobre área comum, maculando, outrossim, a estética do prédio, bem como afetando sua segurança, afigura-se incensurável a sentença que deu pela procedência da ação de nunciação de obra nova, determinando sua demolição. (TJPR – ApCiv 0108926-3 – (8284) – Ponta Grossa – 6ª C.Cív. – Rel. Des. Leonardo Lustosa – DJPR 18.02.2002)
MEDIDA CAUTELAR PREPARATÓRIA DA AÇÃO DE NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA – INDEFERIMENTO DA LIMINAR – Ausência dos requisitos do fumus boni iuris e periculum in mora. Obra concluída. Apelação prejudicada pela perda do seu objeto não-conhecimento. (TJPR – ApCiv 0113505-7 – (20182) – Corbélia – 2ª C.Cív. – Rel. Des. Ângelo Zattar – DJPR 04.02.2002)
AÇÃO DE NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA – Inexistência de edificação em desrespeito à distância legal exigida constatada em inspeção in loco. Juízo garantido por caução. Inteligência do art. 940, do CPC. Cingindo-se a ação nunciatória ao argumento de construção a menos de um metro e meio da divisa e constatada em inspeção judicial a inexistência de tal requisito, incabível a pretensão de se paralisar a obra, mormente quando garantido o juízo. (TJBA – AG 29.842-6/01 – (20.462) – 1ª C.Cív. – Relª Desª Ruth Pondé – J. 29.05.2002)
AÇÃO DE NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA – INSPEÇÃO JUDICIAL – PERITO DO JUÍZO – Há que se negar provimento ao recurso interposto contra decisão revogatória de liminar, se proferida após inspeção judicial na qual foi designada perito do juízo que concluiu pela inexistência de prejuízo com o prosseguimento da obra. (TJBA – AG 15.716-8/01 – (20.507) – 1ª C.Cív. – Rel. Des. Carlos Cintra – J. 29.05.2002)
APELAÇÃO – AÇÃO DE NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA – 1) PRELIMINAR AUSÊNCIA DE PREPARO – PAGAMENTO DAS CUSTAS – REJEIÇÃO PRELIMINAR – 2) MÉRITO – CARÊNCIA DE AÇÃO – AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL SUPERVENIENTE – REGULARIZAÇÃO DA CONSTRUÇÃO PERANTE A MUNICIPALIDADE – FACULDADE CONFERIDA PELO PRÓPRIO ENTE PÚBLICO – ACOLHIMENTO PRELIMINAR – EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO – 3) HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE – PAGAMENTO PELO MUNÍCIPE – RECURSO PROVIDO – 1 – Não há falar em deserção se o recorrente além do pagamento das custas remanescentes, efetua o recolhimento das custas atinentes ao recurso de apelação. 2)Uma vez efetuada a regularização do imóvel construído em desarmonia com as normas urbanísticas, em virtude de faculdade conferida pela própria municipalidade, ocorre ausência de interesse processual superveniente, pois extirpada a ilegalidade que justificava a demolição da construção. 3)Em virtude do princípio da causalidade, impõe ao munícipe arcar com os honorários advocatícios, vez que deu causa ao ajuizamento da ação pelo ente público. (TJES – AC 024950119347 – 3ª C.Cív. – Rel. Des. Rômulo Taddei – J. 02.10.2002)
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA – ADQUIRENTES DE BEM LITIGIOSO – SUCESSORA – EMBARGOS IMPROCEDENTES – RECURSO PROVIDO – A empresa GLM é, de fato, sucessora da horizonte, tendo retomado a construção iniciada por esta última, e, como tal, está sujeita aos efeitos da sentença em execução, na forma do § 3º do art. 42 do CPC. Recurso provido. (TJES – AC 021000226411 – 4ª C.Cív. – Rel. Des. Amim Abiguenem – J. 12.08.2002)
APELAÇÃO CÍVEL – NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA – CONFRONTO DA PROVA PERICIAL FACE A TESTEMUNHAL – BENFEITORIA CONSTRUÍDA A MAIS DE ANO E DIA – DEMOLIÇÃO ARBITRÁRIA – PERDAS E DANOS – FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – 1. Rejeita-se, preliminarmente, agravo retido, posto que nas razões recursais, não constou expressamente o pedido para o seu conhecimento. 2. Os requeridos, de forma violenta e arbitrária, determinaram a demolição de uma varanda, construída no local a mais de ano e dia, o que é vedado por Lei, conforme art. 576 do Código Civil. 3. Quando o restabelecimento do estado anterior possa causar vultoso prejuízo ao infrator e vantagem diminuta ao lesado, pode-se converter a condenação em composição de perdas e danos. 4. Os ônus sucumbenciais devem ser arbitrados em 20% sobre o valor da benfeitoria demolida irregularmente, a ser apurado em liquidação de sentença. (TJES – AC 004029000017 – 4ª C.Cív. – Rel. Des. Frederico Guilherme Pimentel – J. 13.05.2002)
AGRAVO DE INSTRUMENTO – NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA – DECISÃO QUE RECONSIDEROU DECISÃO ANTERIOR CONCESSIVA DE LIMINAR – PROJETO DE EXECUÇÃO CONTRARIA DISPOSIÇÕES DO REGULAMENTO INTERNO DO CONDOMÍNIO – PRELIMINAR REJEITADA – NO MÉRITO, DECISÃO MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO – 1. Não procede a alegação de ausência de indicação do advogado do Condomínio, uma vez que desnecessária, e até mesmo impossível, a indicação do causídico, em face de não ter ocorrido ainda a citação, razão pela qual rejeita-se esta preliminar. 2. Quanto ao mérito, entende-se que as possíveis irregularidades antes existentes desapareceram com a adequação completa do projeto em fase posterior à concessão de liminar no pedido de nunciação, não havendo motivo para reforma da decisão de piso. Quanto ao fato de na decisão não ter sido exigido caução, tem-se que tal medida é inviável ao caso sub judice, dado que o art. 940 do CPC prevê uma faculdade não usada pelo nunciado, razão pela qual nega-se provimento ao recurso. (TJES – AI 021029000110 – 2ª C.Cív. – Rel. Des. Jorge Góes Coutinho – J. 30.04.2002)
NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA – ÁREA SUJEITA À FISCALIZAÇÃO FEDERAL – POSSIBILIDADE DE DESRESPEITO À LEGISLAÇÃO VIGENTE – DIREITO DE VIZINHANÇA AMEAÇADO – DANO À COLETIVIDADE – PARTICULAR – TÉRMINO DA CONSTRUÇÃO – PERDA DO OBJETO – Tem o vizinho legitimidade para propor nunciação, se há desrespeito às normas vigentes, pois estas impõem aos proprietários, nas relações de vizinhança, direito subjetivo de exigir o cumprimento das limitações das construções, por estarem todos sujeitos ao império da lei. Concluída a obra, antes do julgamento final da ação, há carência de ação pelo perecimento do objeto. (TJRO – AC 02.008171-5 – C.Esp. – Rel. Des. Eliseu Fernandes – J. 30.10.2002)
PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO DE INSTRUMENTO – NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA – MATÉRIA DE RELEVANTE INTERESSE DA UNIÃO – PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DA JUSTIÇA ESTADUAL ACOLHIDA, À UNANIMIDADE – COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL – A obra pública que se pretendeu embargar por via de ação de nunciação de obra nova foi objeto de convênio de delegação entre o delegante departamento nacional de estradas e rodagem e o departamento de estradas de rodagem do estado de Pernambuco, na qualidade de interveniente executor, e portanto, simples mandatário do delegante. Interesse da união na execução e fiscalização da obra pública. Preliminar de incompetência absoluta da Justiça Estadual para processar e julgar o feito, suscitada pelo órgão ministerial. À unanimidade de votos, acolheu-se a preliminar, para declarar a competência da justiça federal. (TJPE – AI 79748-2 – Rel. Des. Jones Figueirêdo – DJPE 02.10.2002)
AÇÃO DE NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA – PRELIMINARES DE CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA E DE NULIDADE DA SENTENÇA – Havendo prova de convencimento do juízo, não há que cogitar em cerceamento do direito de defesa pelo não despacho saneador. Com a juntada da prova documental, só há necessidade da ouvida da parte contrária quando tal prova é essencial ao julgamento. Preliminares rejeitadas. Mérito. Todo aquele que invade e constrói no terreno vizinho está obrigado a recuar, com desfazimento da obra e ressarcimento dos prejuízos decorrentes. Sentença mantida. (TJPE – AC 43115-0 – Rel. Des. Bartolomeu Bueno de Freitas Morais – DJPE 07.09.2002)
AÇÕES DE NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA E DEMOLITÓRIA – Construção em alvenaria. Ausência de licenciamento e consentimento do CPRH. Inobservância das posturas municipais. Procedência dos pedidos iniciais. Pretendida proibição de continuação do seu comércio no local, por parte do réu. Matéria estranha ao objeto das ações propostas. Improvimento de ambos os apelos interpostos pelas partes. Decisão unânime quanto a Valdir da Silva Lobo e, por maioria, quanto ao Município do Paulista. (TJPE – AC 34336-0 – Rel. Des. Márcio Xavier – DJPE 08.05.2002 – p. 85)
NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA – IRREGULARIDADES ADMINISTRATIVAS SANADAS – INCOMPROVADA NOCIVIDADE DA EDIFICAÇÃO – CAUÇÃO PRESTADA NA FORMA LEGAL – PROSSEGUIMENTO DA OBRA – " (TJPE – AI 79366-0 – Rel. Des. Freitas Medeiros – DJPE 08.04.2002 – p. 66)
PROCESSO CIVIL – AÇÃO DE NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA CONVERTIDA EM DEMOLITÓRIA – POSSIBILIDADE – PEDIDO DE DEMOLIÇÃO EXPRESSO NA INICIAL DA AÇÃO DE NUNCIAÇÃO – OBEDIÊNCIA AO PRINCÍPIO DA ECONOMIA PROCESSUAL – 1. A parte autora, ainda que concluída a obra, objeto material da lide, tem a faculdade de pedir a conversão da Ação de Nunciação em Demolitória, com a finalidade de espancar qualquer nulidade procedimental a ser futuramente levantada pelo réu. 2. Ressalte-se que, em momento algum, o autor admite que a obra estivesse, de fato, concluída, requerendo a conversão apenas para salvaguardar seu direito de ação. 3. É de se ver, igualmente, que na exordial da nunciação já constava o pedido demolitório, sendo modificado pelo juiz a quo apenas o nomen juris da causa e, não, a essência do pedido formulado pelo autor. 4. Não houve nenhum prejuízo ao réu, capaz de ensejar a nulidade do feito, uma vez que este foi novamente citado para apresentar sua defesa. 5. Agravo improvido. Decisão unânime." (TJPE – AI 29085-5 – Rel. Des. Jones Figueirêdo – DJPE 05.03.2002 – p. 42)
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA – INEXISTÊNCIA DE LICENÇA PARA CONSTRUÇÃO – Remessa Necessária improvida unanimamente e prejudicialidade da apelação." (TJPE – AC 44426-2 – Rel. Des. Macedo Malta – DJPE 12.03.2002 – p. 47)
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA – Preliminar de anulação da sentença (art. 398 CPC), desacolhida por unanimidade. Fotografias acostadas nas razões finais escritas e não motivadoras do convencimento do Juiz. Construção de muro junto a um Posto de Combustível sem que impedisse o acesso lateral à uma Oficina de Veículos. Improvimento uniforme. (TJPE – AC 64630-2 – Rel. Des. Macedo Malta – DJPE 15.01.2002 – p. 10)
REMESSA – NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA – CARÊNCIA DE OBRA – EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO – I – A carência de obra acarreta a extinção do processo de nunciação por impossibilidade jurídica do pedido. II – Remessa não provida por unanimidade. (TJMA – REM 015305/01 – (00038727) – São Luís – 2ª C.Cív. – Rel. Des. Antônio Pacheco Guerreiro
NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA – CARÊNCIA DE OBRA – EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO – I – A carência de obra acarreta a extinção do processo de nunciação por impossibilidade jurídica do pedido. II – Recurso não provido. (TJMA – AC 010908/98 – (00039008) – São Luís – 2ª C.Cív. – Rel. Des. Antônio Pacheco Guerreiro Júnior – DJMA 14.05.2002)
APELAÇÃO CÍVEL – NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA – EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO – SENTENÇA MONOCRÁTICA MANTIDA – Base legal art. 267, inciso IV do Código de Processo Civil. (TJMA – AC 000394/99 – (00038287) – São Luís – 2ª C.Cív. – Rel. Des. Augusto Galba Falcão Maranhão – DJMA 14.05.2002
PROCESSUAL CIVIL – AÇÃO DE NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA – CONSTRUÇÃO EM FASE DE ACABAMENTO OU CONCLUÍDA – CARÊNCIA DE AÇÃO – FALTA DE INTERESSE DE AGIR – I – O objetivo da ação de nunciação de obra nova é impedir a construção que prejudique prédio vizinho ou que esteja em desconformidade com os regulamentos administrativos. II – Encontrando-se em fase de acabamento ou concluída a obra, impõe-se a extinção do feito por reconhecimento da carência de ação, haja vista a falta de interesse de agir. III – Remessa conhecida e improvida. (TJMA – REM 002818/02 – (00039091) – São Luís – 1ª C.Cív. – Rel. Des. Jorge Rachid Mubárack Maluf – DJMA 14.05.2002)
REMESSA – NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA – FALTA DE PRESSUPOSTOS PARA SUA PROPOSITURA – EXTINÇÃO DO PROCESSO – 1 – A finalidade fundamental da nunciação de obra nova é fazer cessar a continuação de obra iniciada. 2 – Concluída ou praticamente concluída a obra, já não é mais possível o aforamento da ação, por falta de pressupostos, devendo o processo ser extinto sem o julgamento do mérito (art. 267, IV, CPC). 3 – Remessa improvida, por unanimidade. (TJMA – REM 015312/01 – (00038728) – São Luís – 2ª C.Cív. – Rel. Des. Raimundo Freire Cutrim – DJMA 14.05.2002)
REMESSA – NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA – OBRA PARALISADA – PERDA DE OBJETO DA AÇÃO – EXTINÇÃO DO PROCESSO – 1 – A finalidade fundamental da nunciação de obra nova é fazer cessar a continuação da obra iniciada. 2 – Paralisada a obra antes do ajuizamento da ação, perde esta seu objeto, acarretando a extinção do processo (art. 267, IV, CPC). 3 – Remessa improvida. Unanimidade. (TJMA – REM 007515/01 – (00038726) – São Luís – 2ª C.Cív. – Rel. Des. Raimundo Freire Cutrim –
REMESSA – AÇÃO DE NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA – EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO – SENTENÇA MONOCRÁTICA MANTIDA – BASE LEGAL – ART. 267, INCISOS IV E VI DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – Remessa – Ação de nunciação de obra nova – Extinção do processo sem julgamento do mérito -sentença monocrática mantida. Base legal – Art. 267, incisos IV e VI do Código de Processo Civil. (TJMA – REM 013760/98 – (00038286) – São Luís – 2ª C.Cív. – Rel. Des. Augusto Galba Falcão Maranhão – DJMA 14.05.2002)
PROCESSUAL CIVIL – REMESSA EM AÇÃO DE NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA – CONSTRUÇÃO – INEXISTÊNCIA – INTERESSE PROCESSUAL – AUSÊNCIA – EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO – Nas ações de nunciação, inexistente a obra nova, carece o nunciante de interesse processual, devendo o processo ser extinto sem julgamento do mérito. (TJMA – RANON 025178/01 – (00038718) – São Luís – 1ª C.Cív. – Rel. Des. Vicente Ferreira Lopes – DJMA 14.05.2002)
PROCESSUAL CIVIL – REMESSA EM AÇÃO DE NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA – EMBARGO LIMINAR NÃO REALIZADO – CONSTRUÇÃO FINDA – INTERESSE PROCESSUAL – AUSÊNCIA – EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO – Nas ações de nunciação de obra nova, ultimada a construção sem que tenha sido efetivado o embargo liminar, deixa o nunciante de dispor de interesse processual, devendo o processo ser extinto sem julgamento do mérito. (TJMA – RANON 025459/01 – (00038707) – São Luís – 1ª C.Cív. – Rel. Des. Vicente Ferreira Lopes – DJMA 14.05.2002)
NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA – OBRA CONCLUÍDA – EXTINÇÃO DO PROCESSO – Concluída a obra que o autor visava embargar, extingue-se o processo, face à inexistência de interesse processual (art. 267, VI do CPC). (TJMA – REM 015294/01 – (00038828) – São Luís – 3ª C.Cív. – Rel. Des. José Stélio Nunes Muniz – DJMA 14.05.2002
REMESSA – NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA – OBRA INEXISTENTE – IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO – EXTINÇÃO DO PROCESSO – I – Não há falar em nunciação de obra nova quando a obra é inexistente, acarretando a extinção do processo, sem julgamento do mérito, por impossibilidade jurídica do pedido e carência da ação. II – Remessa improvida. (TJMA – REM 012773/00 – (00038511) – São Luís – 4ª C.Cív. – Rel. Des. Raymundo Liciano de Carvalho – DJMA 14.05.2002)
REMESSA – NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA – OBRA PARALISADA – SENTENÇA QUE EXTINGUIU O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO – I – A paralisação da obra pelo réu não retira o suporte fático e jurídico da ação nunciatória, não suprime a necessidade da tutela jurisdicional, devendo, portanto ser procedido julgamento definitivo da lide. II – Remessa conhecida e provida. (TJMA – REM 008093/99 – (00038827) – São Luís – 3ª C.Cív. – Rel. Des. Cleones Carvalho Cunha – DJMA 14.05.2002)
REMESSA – NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA – OBRA JÁ CONCLUÍDA – EXTINÇÃO DO PROCESSO – I – Concluída a obra, verifica-se a superveniente ausência de interesse processual para o prosseguimento da ação, ensejando, assim a extinção do processo sem julgamento do mérito, à inteligência do art. 267, inciso VI, CPC. II – Remessa conhecida e improvida. (TJMA – REM 002812/02 – (00038825) – São Luís – 3ª C.Cív. – Rel. Des. Cleones Carvalho Cunha – DJMA 14.05.2002) JCPC.267 JCPC.267.VI
APELAÇÃO CÍVEL – NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA – OBRA JÁ CONCLUÍDA – EXTINÇÃO DO PROCESSO – I – Concluída a obra, verifica-se a superveniente ausência de interesse processual para o prosseguimento da ação, ensejando, assim a extinção do processo sem julgamento do mérito, à inteligência do art. 267, inciso VI, CPC. II – Apelação conhecida e improvida. (TJMA – AC 004925/99 – (00038834) – São Luís – 3ª C.Cív. – Rel. Des. Cleones Carvalho Cunha – DJMA 14.05.2002)
AÇÃO DE NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA PROPOSTA PELO MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS – FALTA DE ALVARÁ DE LICENÇA PARA CONSTRUIR – LIMINAR CONCEDIDA – VERIFICAÇÃO POSTERIOR DE ESTAR A CONSTRUÇÃO DA OBRA SOB A DISPENSA DA AUTORIZAÇÃO DA SEMUR – ART. 291, LEI N.º 3.252/92 – I – O juízo a quo decidiu pela improcedência da ação, por evidenciar que a obra embargada referia-se a pequenos reparos que, por disposição expressa de Lei, estão dispensados da exigência de alvará da prefeitura. II – Decisão mantida sem discrepância de voto. (TJMA – REM 015295/01 – (00038857) – São Luís – 4ª C.Cív. – Rel. Des. Milson de Sousa Coutinho – DJMA 14.05.2002)
REMESSA – NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA – OBRA CONCLUÍDA – IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO – EXTINÇÃO DO PROCESSO – Concluída a obra não há falar em nunciação, quando seu escopo é a cessação da construção por infringência legal, acarretando a extinção do processo sem julgamento de mérito. (TJMA – REM 001490/02 – (00038854) – São Luís – 4ª C.Cív. – Rel. Des. Milson de Sousa Coutinho – DJMA 14.05.2002)
PROCESSO CIVIL – REMESSA – NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA – CONSTRUÇÃO DESCRITA NÃO AMOLDA-SE NAS HIPÓTES DE DISPENSA DE LICENÇA – I – O direito de propriedade é direito condicionado, visto que sujeito às restrições necessárias a sua adequação ao interesse público. II – A obra descrita pelo meirinho, no auto de embargo, não se enquadra nas hipóteses previstas pelo art. 231 da Lei nº 3.252 (plano diretor municipal). Portanto, mister torna-se o consentimento da administração pública, através de alvará de construção. III – Remessa conhecida e provida. (TJMA – REM 015296/01 – (00038929) – São Luís – 3ª C.Cív. – Rel. Des. Cleones Carvalho Cunha – DJMA 14.05.2002)
PROCESSUAL CIVIL – REEXAME NECESSÁRIO – AÇÃO DE NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA – OBRA NÃO LOCALIZADA – INEXISTÊNCIA DE OBJETO DA AÇÃO – AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL – EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM O JULGAMENTO DO MÉRITO – CUSTAS PROCESSUAIS – CONDENAÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – I – A obra não localizada revela a inexistência de objeto da ação nunciatória, ocasionando a sua extinção sem o julgamento do mérito, ante a ausência de interesse processual. II – Por determinação expressa do artigo 10, inciso I, da Lei Estadual nº 6.584/96, o ente público municipal não pode ser condenado ao pagamento das custas do processo. III – Remessa conhecida e parcialmente provida. (TJMA – REM 012755/00 – (00038112) – São Luís – 1ª C.Cív. – Relª Desª Maria Dulce Soares Clementino – DJMA 23.04.2002)
PROCESSUAL CIVIL – AÇÃO DE NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA – OBRA INEXISTENTE – CARÊNCIA DE AÇÃO – EXTINÇÃO DO PROCESSO – A inexistência da obra embargada faz por incidir, no caso concreto, a hipótese de carência de ação por ausência de interesse processual, impondo-se a extinção do processo sem julgamento do mérito. Remessa que se conhece, mantendo-se a sentença reexaminada. (TJMA – REM 006413/01 – (00037729) – São Luís – 4ª C.Cív. – Rel. Des. Jamil de Miranda Gedeon Neto – DJMA 23.04.2002)
PROCESSUAL CIVIL – NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA – DESISTÊNCIA DO AUTOR – MINISTÉRIO PÚBLICO – NÃO INTERVENÇÃO – AUSÊNCIA DE PREJUÍZO – INEXISTÊNCIA DE NULIDADE – I – A intervenção do ministério público, com base na hipótese do art. 82, III, do CPC, não é obrigatória, devendo o magistrado avaliar o interesse que justifique tal participação. II – Inexistindo prejuízo manifesto, mormente em razão do pedido do autor de desistência da ação, não há nulidade a ser sanada. III – Recurso não provido. (TJMA – AC 023958/01 – (00038052) – São Luís – 2ª C.Cív. – Rel. Des. Antônio Pacheco Guerreiro Júnior – DJMA 23.04.2002)
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA – PROVA PERICIAL – INTELIGÊNCIA DO ART. 573 DO CC E 934 DO CPC – I – Comprovada a invasão do terreno do autor por construção vizinha, cabe a procedência da ação de nunciação de obra nova. II – Recurso não provido. (TJMA – AC 022715/01 – (00038053) – Chapadinha – 2ª C.Cív. – Rel. Des. Antônio Pacheco Guerreiro Júnior – DJMA 23.04.2002)
REMESSA – NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA – OBRA CONCLUÍDA – EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO – I – Concluída a obra, não há falar em nunciação, quando seu escopo é a cessação da construção por infringência legal, acarretando a extinção do processo por ausência de pressuposto de validade. II – Remessa improvida. (TJMA – REM . 012830/00 – (00036931) – São Luís – 4ª C.Cív. – Rel. Des. Raymundo Liciano de Carvalho – DJMA 08.02.2002)
REMESSA – NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA – OBRA CONCLUÍDA – EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO – I – Concluída a obra, não há falar em nunciação, quando seu escopo é a cessação da construção por infringência legal, acarretando a extinção do processo por ausência de pressuposto de validade. II – Impossível converter ação de obra nova em ação demolitória, haja vista possuirem ritos distintos. III – Remessa improvida. (TJMA – REM . 001154/01 – (00036912) – São Luís – 4ª C.Cív. – Rel. Des. Raymundo Liciano de Carvalho – DJMA 08.02.2002)
REMESSA – NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA – OBRA CONCLUÍDA – EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO – I – Quando não localizado o imóvel em construção, inexiste o objeto da ação, motivo pelo qual deverá ser extinto o processo . II – Remessa improvida. (TJMA – REM . 011562/01 – (00036929) – São Luís – 4ª C.Cív. – Rel. Des. Raymundo Liciano de Carvalho – DJMA 08.02.2002)
APELAÇÃO CÍVEL – NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA – PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE REJEITA – EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO – BASE LEGAL – Art. 267, incisos II e III do Código de Processo Civil. Sentença monocrática mantida em sua totalidade. (TJMA – AC . 003672/97 – (00035800) – São Luís – 2ª C.Cív. – Rel. Des. Augusto Galba Falcão Maranhão – DJMA 04.02.2002)
REMESSA – AÇÃO DE NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA – OBRA CONCLUÍDA – Requerente carecedor da ação por impossibilidade jurídica do pedido. Base legal – Art. 267, inciso IV e VI do CPC. Sentença monocrática mantida (TJMA – REM . 004128/99 – (00036511) – São Luís – 2ª C.Cív. – Rel. Des. Augusto Galba Falcão Maranhão – DJMA 04.02.2002)
REMESSA NECESSÁRIA – AÇÃO DE NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA – Conhecimento e provimento em parte da remessa, para excluir da fundamentação da sentença monocrática, o inciso IV do art. 267 do CPC, por ser inaplicável ao caso, mantendo-se a fundamentação do art. 267, inciso VI do Código de Processo Civil. (TJMA – REM . 002119/97 – (00035794) – São Luís – 2ª C.Cív. – Rel. Des. Augusto Galba Falcão Maranhão – DJMA 04.02.2002
REMESSA – NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA – PEQUENA REFORMA – AUTORIZAÇÃO DA MUNICIPALIDADE – DESNECESSIDADE – 1 – Sendo pequena a reforma e não comprometendo a estrutura do espaço físico, é desnecessária a autorização da administração municipal (art. 231, da Lei nº 3.252/92). 2 – Remessa improvida. Unanimidade. (TJMA – REM . 015301/01 – (00036731) – São Luís – 2ª C.Cív. – Rel. Des. Raimundo Freire Cutrim – DJMA 04.02.2002)
NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA – OBRA NÃO LOCALIZADA – FALTA DE OBJETO DA AÇÃO – EXTINÇÃO DO PROCESSO – 1 – A finalidade fundamental da nunciação de obra nova é fazer cessar a continuação de obra iniciada. 2 – A não localização da obra caracteriza falta de objeto da ação, devendo o processo ser extinto sem julgamento do mérito (art. 267, IV, CPC). 3 – Remessa improvida. Unanimidade. (TJMA – REM . 015304/01 – (00036732) – São Luís – 2ª C.Cív. – Rel. Des. Raimundo Freire Cutrim – DJMA 04.02.2002)
APELAÇÃO CÍVEL – NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA – OBRA CONCLUÍDA OU PRATICAMENTE CONCLUÍDA – AÇÃO DE NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA – NÃO CABIMENTO – SENTENÇA MONOCRÁTICA MANTIDA – PROCESSO EXTINTO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO – Base legal art. 267, inciso IV e VI do Código de Processo Civil. (TJMA – AC . 002519/98 – (00036680) – São Luís – 2ª C.Cív. – Rel. Des. Augusto Galba Falcão Maranhão – DJMA 04.02.2002)
PROCESSUAL CIVIL – REMESSA EM AÇÃO DE NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA – AUSÊNCIA DE CITAÇÃO – DESISTÊNCIA – POSSIBILIDADE – Na sistemática processual vigente, faculta-se ao autor a possibilidade de apresentar desistência da ação, independentemente do consentimento do réu, desde que ainda não estabelecida a relação processual através da citação válida. (TJMA – RANON . 015303/01 – (00036094) – São Luís – 1ª C.Cív. – Rel. Des. Vicente Ferreira Lopes – DJMA 04.02.2002)
AGRAVO DE INSTRUMENTO – NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA – EFEITO SUSPENSIVO – CONCESSÃO – I – Dá-se provimento ao agravo de instrumento, quando as provas dos autos principais revelam-se contrárias a causa de pedir e aos documentos anexos. II – Recurso provido (TJMA – AI . 007622/01 – (00036665) – São Luís – 4ª C.Cív. – Rel. Des. Raymundo Liciano de Carvalho – DJMA 04.02.2002)
PROCESSUAL CIVIL – REMESSA – NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA AJUIZADA POR MUNICÍPIO – DESISTÊNCIA – SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA – DESCABIMENTO DO REEXAME NECESSÁRIO – NÃO CONHECIMENTO DA REMESSA – I – Em se tratando de sentença homologatória de desistência da ação de obra requerida pelo município, é descabido o reexame necessário, por não se enquadrar ao disposto no inciso II, do art. 475 do CPC, haja vista não se constituir em sentença proferida "contra" o ente público. II – Remessa não conhecida. (TJMA – REM . 015310/01 – (00036646) – São Luís – 3ª C.Cív. – Rel. Des. Cleones Carvalho Cunha – DJMA 04.02.2002)
PROCESSUAL CIVIL – NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – OMISSÃO E CONTRADIÇÃO NÃO CONFIGURADAS – MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL – AUSÊNCIA DE INTERVENÇÃO OBRIGATÓRIA PERANTE O STJ, NA HIPÓTESE – I. Em ação de nunciação de obra nova movida contra sociedade de economia mista estadual não há obrigatoriedade de intervenção da douta Subprocuradoria-Geral da República no recurso especial em curso no STJ. II. Inexistência de contradição no acórdão, eis que o "não conhecimento" do recurso especial é termo técnico específico de uso da Corte, significando que as violações legais apontadas não foram reconhecidas. III. Embargos declaratórios rejeitados. (STJ – EDRESP – 92115 – SP – 4ª T. – Rel. Min. Aldir Passarinho Júnior – DJU 03.09.2001 – p. 00225)
AGRAVO REGIMENTAL – RECURSO ESPECIAL NÃO ADMITIDO – NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA CUMULADA COM PERDAS E DANOS – JULGAMENTO EXTRA PETITA NÃO CARACTERIZADO – 1. Houve pedido expresso do autor quanto à condenação da ré por perdas e danos, obedecendo a sentença os limites do pedido inicial. Não se pode cogitar, portanto, de julgamento extra petita quanto ao ponto. 2. Agravo regimental desprovido. (STJ – AGA 337699 – SC – 3ª T. – Rel. Min. Carlos Alberto Menezes Direito – DJU 04.06.2001 – p. 00177)
PROCESSO CIVIL – NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA – SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE TRANSAÇÃO – EMBARGOS DE TERCEIRO – COMPOSSUIDORA – INADMISSIBILIDADE – INEXISTÊNCIA DE ATO DE APREENSÃO JUDICIAL – CONDIÇÃO ESPECÍFICA DA AÇÃO DE EMBARGOS DE TERCEIRO – VÍCIO DE CITAÇÃO – LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO – POSSIBILIDADE DE ANULAÇÃO – NULIDADE PLENO IURE – INTERESSE – CPC, ARTS. 47, 269-III, 499-§ 1º E 1044 – CC, ART. 1030 – RECURSO PROVIDO – I – Em princípio, cabem embargos de terceiro para defender a posse contra ato de constrição judicial ocorrido em outro processo, ainda que não se trate de execução. Todavia, inexistente o ato de apreensão judicial previsto no art. 1.046, CPC, tornam-se incabíveis os embargos de terceiro, por faltar-lhes essa condição específica da ação. II – Na espécie, o descabimento dos embargos de terceiro ocorre porque ausente a apreensão judicial exigida no art. 1.046, CPC. III – A nulidade pleno iure deve ser apreciada pelo órgão julgador, nas instâncias ordinárias, mesmo de ofício, não se sujeitando à coisa julgada, como ocorre na ausência de citação, salvo eventual suprimento, comunicando-se aos atos subseqüentes. IV – A citação, como ato essencial ao devido processo legal, à garantia e segurança do processo como instrumento de jurisdição, deve observar os requisitos legais, pena de nulidade quando não suprido o vício, o qual deve ser apreciado em qualquer época ou via. V – A legitimidade para recorrer vincula-se ao prejuízo decorrente da decisão, sofrido pela parte ou pelo terceiro, ao passo que o interesse traduz-se na utilidade da providência judicial pleiteada, somada à necessidade da via escolhida. (STJ – REsp 184599 – ES – 4ª T. – Rel. Min. Sálvio de Figueiredo Teixeira – DJU 11.06.2001 – p. 00223)
DIREITO DE VIZINHANÇA – NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA – Lícito se determine que, em lugar de ser a obra demolida, se proceda aos reparos para eliminar o que contravenha as normas que regulam as relações de vizinhança. Regulamentos administrativos. Podem ser invocados pelo particular, na medida em que de sua contrariedade lhe resulte algum dano. Não lhe é dado, entretanto, substituir-se à Administração, apenas porque houve a infração, de que não derivou prejuízo para si, salvo, eventualmente, em ação popular, acaso cabível. (STJ – RESP 85806 – MG – 3ª T. – Rel. Min. Eduardo Ribeiro – DJU 05.03.2001 – p. 00152)
COMPETÊNCIA – NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA – AÇÃO QUE OBJETIVA COMPELIR O RÉU A RESPEITAR RESTRIÇÃO CONVENCIONAL IMPOSTA PELO LOTEADOR – SEÇÃO DE DIREITO PRIVADO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA – RECONHECIMENTO – Tratando-se de ações que objetivam compelir os réus a respeitarem restrição convencional imposta pelo loteador, a competência para julgar o recurso de apelação interposto contra a sentença que decidiu a lide é da Colenda Seção de Direito Privado do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. (2º TACSP – Ap. c/ Rev. 662.624-00/2 – 8ª C. – Rel. Juiz Renzo Leonardi – DOESP 14.12.2001)
DIREITO DE VIZINHANÇA – NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA – CUMULAÇÃO COM DEMOLITÓRIA – LIMINAR – PEDIDO DE EMBARGO DE ATIVIDADE COMERCIAL ILEGAL NO LOCAL – CABIMENTO – Direito de vizinhança. Nunciação de obra nova cumulada com ação demolitória. Pedido liminar de embargo das atividades comerciais irregulares e ilegais dos agravados. Inteligência do artigo 572 do Código Civil. Agravo dos autores provido, para suspender o funcionamento da atividade comercial no local. (2º TACSP – AI 696.093-00/5 – 12ª C. – Rel. Juiz Campos Petroni – DOESP 30.11.2001) JCCB.572
DIREITO DE VIZINHANÇA – NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA – PRELIMINARES – REJEIÇÃO – CABIMENTO – Por prédio vizinho não se pode considerar apenas aquele confinante, localizado imediatamente próximo, mas sim o que pode ser afetado de alguma forma pela construção levada a efeito pela parte contrária. (2º TACSP – AI 705.324-00/0 – 11ª C. – Rel. Juiz Mendes Gomes – DOESP 30.11.2001)
DIREITO DE VIZINHANÇA – NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA – CUMULAÇÃO COM PEDIDO DEMOLITÓRIO – CONSTRUÇÃO QUE INVADE ÁREA VIZINHA – COMPROVAÇÃO PERICIAL – DEMOLIÇÃO – ADMISSIBILIDADE – Está sujeita à demolição a obra construída em desacordo com as posturas legais e causadora de prejuízo ao imóvel lindeiro. (2º TACSP – Ap. c/ Rev. 593.295-00/6 – 4ª C. – Rel. Juiz Amaral Vieira – DOESP 04.06.2001)
DIREITO DE VIZINHANÇA – NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA – CUMULAÇÃO COM PEDIDO DEMOLITÓRIO – CONSTRUÇÃO QUE INVADE ÁREA VIZINHA – PLEITO PETITÓRIO E NÃO POSSESSÓRIO – DEDUÇÃO DE PEDIDO VIA CONTESTAÇÃO – INADMISSIBILIDADE – RECONVENÇÃO – NECESSIDADE – O pleito na ação de nunciação de obra nova tem caráter petitório, com preponderância condenatória, pois, visa-se à demolição do que se edificou. Não é uma ação possessória. (2º TACSP – AI 655.908-00/6 – 8ª C. – Rel. Juiz Walter Zeni – DOESP 16.03.2001)
DIREITO DE VIZINHANÇA – NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA – VIOLAÇÃO DE NORMAS E POSTURAS MUNICIPAIS – PREJUÍZO AO PRÉDIO VIZINHO – PARTICULAR – LEGITIMIDADE – RECONHECIMENTO – O particular também tem ação de nunciação de obra nova contra o vizinho, para impedir que este construa com inobservância de normas edilícias municipais, mormente quando dela decorra interferência direta na integridade do prédio vizinho. (2º TACSP – Ap. c/ Rev. 580.889-00/2 – 9ª C. – Rel. Juiz Marcial Hollanda – DOESP 16.03.2001)
NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA – TÉRMINO NO CURSO DA AÇÃO – DEMOLIÇÃO DESNECESSÁRIA – RESSARCIMENTO DOS PREJUÍZOS – SOLUÇÃO ADEQUADA NA HIPÓTESE – MONTANTE CORRETAMENTE ARBITRADO – REVELIA DA PARTE RÉ – Aplicação da regra do art. 322 do CPC. Preliminar de intempestividade suscitada de ofício. Não conhecimento do primeiro recurso. Improvimento do segundo. (TJRJ – AC 18594/2000 – (2000.001.18594) – 3ª C.Cív. – Rel. Des. Antônio Eduardo F. Duarte – J. 18.12.2001)
APELAÇÃO CÍVEL – DIREITOS CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – AÇÃO DE NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA – ART. 934, II, CPC – Impossibilidade de modificação da área comum de edifício através de construção não autorizada pelo condomínio. Ademais, a alteração da estrutura do prédio sem prévio estudo de engenharia traz sérios riscos para a incolumidade pública. Ainda que assim, o condomínio é soberano para autorizar ou não a pretendida construção. Sentença mantida. Recurso desprovido. (TJRJ – AC 13373/2001 – (2001.001.13373) – 15ª C.Cív. – Rel. Des. José Pimentel Marques – J. 07.11.2001)
AÇÃO DE NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA – CONSTRUÇÃO DE UM SEGUNDO PAVIMENTO NO PRÉDIO VIZINHO – Interferência que provoca a redução da ventilação e iluminação do prédio dos autores. Obra realizada sem autorização da Municipalidade. Irrelevância. Edificação realizada nos limites da propriedade dos demandados. Inconvenientes causados pela abertura de janelas a menos de metro e meio do prédio contíguo. Direito do proprietário de construir em seu terreno e aumentar as dimensões de seu imóvel. A abertura de janelas com inobservância da distância legalmente prevista, sem oposição do proprietário vizinho, manifestada no prazo de ano e dia, fecha-lhe as portas para exigir o desfazimento da obra, mas não o inibe de edificar nos limites de sua propriedade. Uso normal e necessário da coisa própria. Recurso ao qual se dá provimento, para julgar improcedente o pedido. (IRP) (TJRJ – AC 14364/2001 – (2001.001.14364) – 2ª C.Cív. – Rel. Des. Fernando Cabral – J. 22.11.2001)
NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA – INEXISTÊNCIA DE IRREGULARIDADE OU INVASÃO ALEGADOS – Obra dentro dos limites constantes no RGI. Manutenção da sentença. Desprovimento do apelo. (TJRJ – AC 18500/1999 – (1999.001.18500) – 10ª C.Cív. – Rel. Des. João N. Spyrides – J. 02.10.2001)
AÇÃO DE ATENTADO – NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA – ACOLHIMENTO DO PLEITO PRINCIPAL – Conseqüente improcedência da pretensão incidente. Admissibilidade na hipótese. Decisões simultâneas. Recurso improvido. (TJRJ – AC 18600/2000 – (2000.001.18600) – 13ª C.Cív. – Rel. Des. Antônio Eduardo F. Duarte – J. 16.10.2001)
PROCESSUAL CIVIL – AÇÃO DE NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA – OBRA REALIZADA – ART. 934 DO CPC – INTELIGÊNCIA – Concluída a obra, não mais cabe a ação de nunciação. Recurso desprovido. (TJRJ – AC 14156/2001 – 1ª C.Cív. – Rel. Des. Nametala Machado Jorge – J. 11.10.2001
NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA – CONSTRUÇÃO DE CÔMODO EM PRÉDIO VIZINHO – AUMENTO DO MURO DIVISÓRIO EM DEZ METROS – RETIRADA DE ILUMINAÇÃO NATURAL E VENTILAÇÃO – PREJUDICADO O DIREITO DE VIZINHANÇA – DESOBEDIÊNCIA À ORDEM JUDICIAL DE EMBARGO – MULTA – A matéria envolve direito de vizinhança e de construir, disciplinados nos arts. 572 a 587 do Código Civil Brasileiro, tendo como meio judicial a ação de nunciação de obra nova, admissível para que o proprietário ou possuidor, a fim de impedir que a edificação de obra nova em imóvel vizinho lhe prejudique o prédio, suas servidões ou fins a que é destinado (art. 934, I do CPC), tratando os demais incisos (II e III), sobre a sua interposição pelo condômino e pelo Município. Por outro lado, cumpre-nos ressaltar que o apelante realizou a construção de mais um cômodo, levantando um paredão de 13,50m sobre o imóvel do apelado, que retirou-lhe ventilação e luminosidade satisfatória. O descumprimento da ordem judicial de embargo, pelo réu, que deu continuidade à construção da obra por sete dias, mesmo ciente do impedimento, restou evidente quando da data do embargo, e por conseguinte, da citação do réu, até a contestação e a realização da perícia, bastando a leitura do laudo e a comparação das fotografias anexadas aos autos. Assim, deve ser aplicada a multa por descumprimento de ordem judicial, constante no mandado de fls. 33, cuja ciência teve o réu no dia 17.09.1998 (fls. 35), eis que não ocorrendo a suspensão da obra, como ordenou o Juízo `as fls. 32/ verso, é devida a multa diária de R$ 1.000,00 (hum mil reais), durante sete dias, corrigida até o efetivo pagamento. Recursos conhecidos, improvido o do réu e provido parcialmente o do autor. (ETA) (TJRJ – AC 11080/2001 – 1ª C.Cív. – Rel. Des. Cláudio de Mello Tavares – J. 26.09.2001)
AÇÃO DE NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA – Sentença que acolhe parcialmente o pedido do autor, ao determinar que os réus se abstenham de prosseguir na realização de aterro ou de serviço de terraplanagem sem acompanhamento de profissional habilitado, sob pena pecuniária de R$ 1.000,00, vindo a sentença, porém, a negar pleito de indenização por danos morais. Inconformismo dos réus, que apelam quanto à condenação por ônus sucumbenciais, pois entendem que, já estando na realidade encerrada a obra, não ficaram eles vencidos. A hipótese é da incidência da regra do artigo 21 do CPC, pois cada litigante foi parcialmente vencido, devendo ser entre eles compensados os honorários e as despesas. (TJRJ – AC 9712/2001 – 1ª C.Cív. – Relª Desª Maria Augusta Vaz – J. 28.08.2001)
AÇÃO DE NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA – DEMOLIÇÃO DO PRÉDIO – DESNECESSIDADE – PERDAS E DANOS – COMPROVAÇÃO – INDENIZAÇÃO DEVIDA – Correta a condenação em perdas e danos se os elementos de informação carreados para os autos demonstram que a obra do réu causou prejuízo ao prédio vizinho, pertencente à autora. (TAMG – AP 0340645-7 – (49910) – São Lourenço – 1ª C.Cív. – Rel. Juiz Silas Vieira – J. 04.12.2001)
NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA – DANOS CAUSADOS AO IMÓVEL – LUCROS CESSANTES – CONTRATO DE LOCAÇÃO RESCINDIDO – ALUGUÉIS DEVIDOS ATÉ A DATA DA EFETIVA ENTREGA DO IMÓVEL REPARADO – Sendo os danos causados ao imóvel o fator que levou à rescisão do contrato de locação do qual se beneficiavam os autores, deverá o réu pagar a estes o valor correspondente ao lucro que aufeririam até a data em que efetivamente restaurar o imóvel. Hipótese em que não se trata de dano hipotético, mas dano certo, condicionado apenas à reparação do imóvel. (TAMG – AP 0348905-0 – Belo Horizonte – 3ª C.Cív. – Rel. Juiz Edilson Fernandes – J. 21.11.2001)
NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA – CONDOMÍNIO – ÁREA COMUM – UTILIZAÇÃO POR UM ÚNICO CONDÔMINO – IMPOSSIBILIDADE – O artigo 3º da Lei 4.591/64 impede que a área comum seja alienada ou concedida a um dos condôminos, salvo se houver expressa permissão da assembléia, na forma prevista na Convenção condominial. (TAMG – AP 0342206-8 – Juiz de Fora – 3ª C.Cív. – Relª Juíza Teresa Cristina da Cunha Peixoto – J. 10.10.2001)
IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA – NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA – VALOR DO INTERESSE LITIGIOSO – VALOR IRRISÓRIO ATRIBUÍDO PELO AUTOR – MODIFICAÇÃO – O valor da causa deve guardar proporcionalidade com o valor do interesse litigioso, que na ação de nunciação de obra nova é o valor aproximado da obra que se pretende embargada. (TAMG – AI 0341890-6 – (50328) – Itabira – 3ª C.Cív. – Rel. Juiz Edilson Fernandes – J. 05.09.2001)
AÇÃO DE NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA – OBRA CONCLUÍDA NO INTERREGNO ENTRE A PROPOSITURA DA AÇÃO E A CITAÇÃO DO NUNCIADO – CONVERSÃO EM DEMOLITÓRIA – POSSIBILIDADE – ORIENTAÇÃO DOUTRINÁRIA E PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS – Na linha da jurisprudência emanada dos Tribunais, inclusive do egrégio Superior Tribunal de Justiça, e em conformidade com a melhor doutrina, admite-se a convolação da ação de obra nova em demolitória se a obra concluiu-se na pendência daquela. Embora inviável o embargo, subsiste íntegra a pretensão demolitória, que passa a assumir caráter autônomo. Não obstante, a conversão das ações não deve ser automática, devendo ser declarados nulos os atos praticados de forma incompatível com o rito da ação demolitória (ordinário) (art. 250, do CPC). Outrossim, deve ser cassada a sentença e anulados os atos processuais praticados a partir do embargo, inclusive, devendo-se ainda reabrir à requerida o prazo para defesa, que passa a ser de 15 dias. (TAMG – AP 0342940-5 – Belo Horizonte – 5ª C.Cív. – Rel. Juiz Brandão Teixeira – J. 05.09.2001)
CERCEAMENTO DE DEFESA – AÇÃO DE NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA – Obra concluída ou quase concluída na propositura da ação. Cumulação de pedidos. Conversão em demolitória e ressarcitória. Prova pericial realizada. Audiência de instrução e julgamento não realizada. Cassação da sentença. (TAMG – AP 0341924-7 – Santa Bárbara – 5ª C.Cív. – Rel. Juiz Brandão Teixeira – J. 13.09.2001)
PROCESSUAL CIVIL – SENTENÇA UNA – DUPLICIDADE DE RECURSOS – PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE – SENTIDO E ALCANCE – CONHECIMENTO DOS APELOS – SENTENÇA – REQUISITOS DE VALIDADE PRESENTES – LITISPENDÊNCIA – PRESSUPOSTOS – MULTA – CONSTITUCIONALIDADE – NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA – CONSTRUÇÃO IRREGULAR – PATRIMÔNIO HISTÓRICO – PRESERVAÇÃO – 1. Embora una, a sentença subdivide-se, separando, rotulando e delimitando, precisamente, os contornos da lide, impondo-lhe fundamento segundo os diversos dispositivos aplicáveis. Aspirando escopo magno da jurisdição, recomendam os princípios da instrumentalidade das formas e da economia processual cautela do julgador ao apreciar questão formal desse jaez, pelo que se conhece dos dois apelos dirigidos a partes distintas da mesma sentença. Ademais, tal procedimento, por si só, dadas as circunstâncias fáticas e jurídico-processuais, não colide com o princípio da unirrecorribilidade (da singularidade, ou da unicidade). Este, veda, precipuamente, a interposição de mais de um recurso, de natureza distinta, contra a mesma decisão. 2. A hostilizada sentença apresenta-se válida e regular, pois conta com relatório perfeito, fundamentação clara e dispositivo (CPC, art. 458, I a III; CF, art. 93, IX) coerente, sendo, ainda, pautada nos termos do pedido, que delimita a lide. 3. Não ocorre o instituto da litispendência entre os feitos em exame, vez que, para tanto, seria indispensável a perfeita identidade de todos os elementos das ações ajuizadas (objetivos e subjetivos). 4. O salário mínimo não foi adotado como "valor" da multa imposta, mas como mera equivalência, pelo que não vulnera a Carta da República, máxime pela natureza da pena pecuniária inibitória. Visam as astreintes o cumprimento da determinação judicial, e não o seu pagamento pelos réus nunciados, delas exsurgindo a feição essencialmente coercitiva. 5. A obra realizada afrontou o direito de vizinhança; desconsiderou os embargos administrativos; não atendeu às diretrizes do órgão de assessoramento técnico do Município e do Instituto do Patrimônio Histórico Nacional (IPHAN) e afrontou o Código de Posturas do Município. A sua planta, mesmo que tivesse sido aprovada por tais entes (mas não o foi), não daria respaldo à construção, porque restou evidenciado que sua execução não seguiu as especificações técnico-estruturais nela previstos. Além disso, não se pode olvidar que o prejuízo que justifica o ajuizamento da ação de nunciação de obra nova "pode se dar tanto pelo descumprimento das normas do direito da vizinhança quanto das normas municipais de uso e ocupação do solo urbano" (STJ, REsp 126281/PB, dec. unân., j. 23.09.1998, 4ª T., Rel. Min. Sálvio de Figueiredo Teixeira; precedente do STF). Agrava a situação, principalmente, o palco em que se desenvolve, "no entorno imediato da Capela Nossa Senhora do Rosário, também conhecida como Capela do Padre Faria (bem tombado pela União, desde 1939)". A questão, assim, não pode ser vista sob a ótica de uma singela reforma/construção de um imóvel, pois Ouro Preto é motivo de orgulho dos brasileiros e cartão postal de nossa memória histórico-cultural, impondo a rigorosa proteção de seu conjunto arquitetônico, ainda que em "aparente" detrimento do interesse privado, pois se trata de patrimônio histórico da humanidade. (TAMG – AP 0317676-1 – (49783) – Ouro Preto – 1ª C.Cív. – Rel. Juiz Nepomuceno Silva – J. 28.08.2001)
AGRAVO DE INSTRUMENTO – NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA – PROVA TESTEMUNHAL – NECESSIDADE – Em se cuidando de nunciação de obra nova, nem sempre basta a prova pericial, sento também imprescindível em tal caso a prova testemunhal. (TAMG – AI 0339264-5 – (50598) – Conselheiro Lafaiete – 6ª C.Cív. – Rel. Juiz Belizário de Lacerda – J. 30.08.2001)
NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA – AÇÃO MOVIDA CONTRA OS SÓCIOS – ATOS PRATICADOS PELA SOCIEDADE – ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM – EXTINÇÃO – A ação de nunciação de obra nova deve ser movida contra o dono da obra, ou seja, em nome ou à ordem de quem está sendo a mesma feita. Não respondem os sócios pelos atos praticados em nome da sociedade ou à ordem de outrem. Ilegitimidade passiva configurada. (TAMG – AI 0342124-1 – Belo Horizonte – 1ª C.Cív. – Relª Juíza Vanessa Verdolim Andrade – J. 07.08.2001)
NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA – DESTRUIÇÃO DE MURO DO VIZINHO – DETERMINAÇÃO DE RECOMPOSIÇÃO DAS COISAS AO SEU ESTADO ANTERIOR – DANO MORAL – INCLUSÃO NO CONCEITO AMPLO DE DANO – CARACTERIZAÇÃO – RESTRIÇÃO DE PRIVACIDADE, SEGURANÇA E TRANQÜILIDADE – REPARABILIDADE – FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS – CORREÇÃO – Inocorrendo perda de área no terreno do autor, caso é de tão-somente reconstruir-se o muro e o piso, tal como anteriormente existentes, retornando assim as coisas ao seu estado original. "O fundamento da reparabilidade pelo dano moral está em que, a par do patrimônio em sentido técnico, o indivíduo é titular de direitos integrantes de sua personalidade, não podendo conformar-se a ordem jurídica em que sejam impunemente atingidos. Colocando a questão em termos de maior amplitude, Savatier oferece uma definição de dano moral como qualquer sofrimento humano que não é causado por uma perda pecuniária, e abrange todo atentado à reputação da vítima, à sua autoridade legítima, ao seu pudor, à sua segurança e tranqüilidade, ao seu amor-próprio estético, à integridade de sua inteligência, a suas afeições etc. (Traité de la Responsabilité Civile, vol. II, nº 525)." (Apud Caio Mário da Silva Pereira, Responsabilidade Civil, 5ª ed., págs. 53/54). Caracterizados os constrangimentos à segurança, tranqüilidade e privacidade do autor e de seus familiares, permaneceram por longo tempo limitados na utilização do espaço do lar, protegidos da curiosidade e invasão alheias, por aproximadamente sete meses, apenas por um "tapume insignificante", e, constatando que, por aquela abertura, a casa foi invadida por um ladrão, entendo ser devida ao autor indenização pelos danos morais verificados. Tendo ocorrido evidente lapso na fixação da verba honorária, impõe-se a sua correção. Apelações parcialmente providas. (TAMG – AP 0339987-3 – Belo Horizonte – 2ª C.Cív. – Rel. Juiz Delmival de Almeida Campos – J. 28.08.2001)
AÇÃO DE NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA – SÍTIO FORMADO POR QUATRO LOTES DOADOS PELO CASAL INDIVIDUALMENTE AOS SEUS FILHOS – INEXISTÊNCIA DE CONDOMÍNIO – CONSTRUÇÃO DE MURO DIVISÓRIO – LICITUDE – Diante da inequívoca individualização das doações feitas, tocando cada lote a um determinado donatário, não há que se cogitar do pretendido "condomínio familiar" sobre o todo formado pelos quatro lotes. Apelação não provida. (TAMG – AP . 0339585-9 – Belo Horizonte – 2ª C.Cív. – Rel. Juiz Delmival de Almeida Campos – J. 28.08.2001)
AGRAVO DE INSTRUMENTO – NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA – LIMINAR – PRESENÇA DOS REQUISITOS – ART. 937 DO CPC – Estando presentes nos autos elementos suficientes para a instauração da lide, necessário, também, o deferimento da medida acautelatória do art. 937, sob pena de ineficácia do provimento final. (TAMG – AI 0337332-0 – 3ª C.Cív. – Rel. Juiz Edilson Fernandes – J. 13.06.2001)
AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA COM PEDIDO LIMINAR – FALTA DE COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS EXIGIDOS PELO ARTIGO 526 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE DANOS – IRREGULARIDADES ADMINISTRATIVAS – LIMINAR INDEFERIDA – DECISÃO MANTIDA – 1 - Não pode a parte ser apenado pelo não-conhecimento do recurso quando não requereu a juntada dos documentos mencionados no artigo 526 do Código de Processo Civil, uma vez que, além desse requerimento ser faculdade, a lei não prevê expressamente essa pena. 2 - Para se obter a liminar, o autor deverá fornecer, com a inicial, documentos capazes de demonstrar o prejuízo que a obra representa para seu prédio. 3 - A simples irregularidade no cumprimento de norma administrativa não será, por si mesma, causa justificadora da nunciação de obra nova. 4- Para lograr êxito na ação, incube à parte demonstrar que, além da violação do preceito administrativo, adveio da obra clandestina real prejuízo para o seu prédio. 5 - Recurso não provido. (TAMG – AI 0337423-6 – Pompéu – 2ª C.Cív. – Rel. Juiz Batista Franco – J. 26.06.2001)
NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA – FASE FINAL DE ACABAMENTO DA OBRA – Não há óbice, o acatamento da pretensão de adequação das janelas construídas a menos de metro e meio da divisa do imóvel, pelo fato de encontrar-se a obra em fase final de acabamento. (TAMG – AP 0340528-1 – (50644) – Salinas – 1ª C.Cív. – Rel. Juiz Alvim Soares – J. 28.06.2001)
NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA – LIMINAR – REVOGAÇÃO – CAUÇÃO – HIPÓTESE EM QUE NÃO SE COMPROVOU A OCORRÊNCIA DO PREJUÍZO DE QUE TRATA O ART. 940, DO CPC – INDEFERIMENTO DO PEDIDO – MANUTENÇÃO DA LIMINAR – O prejuízo de que trata o art. 940, do Código de Processo Civil, e que autoriza a prestação de caução, não é aquele próprio da paralisação da obra, mas o que impede o seu prosseguimento em caso de provimento jurisdicional final negativo. Hipótese em que não se demonstrou que a paralisação seja capaz de inviabilizar o prosseguimento da obra ao final do processo. (TAMG – AI 0337654-1 – Itabira – 3ª C.Cív. – Rel. Juiz Edilson Fernandes – J. 30.05.2001)
PROCESSO CIVIL – NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA – Não é dado ao proprietário aforar ação de nunciação visando o embargo e demolição de obra situada no seu próprio imóvel, já que a ação de nunciação de obra não se presta para defesa da posse. Se terceiro inicia a construção de edificação ou altera a situação do imóvel de outrem, sem título ou autorização para tanto, cabe ao proprietário/possuidor manejar a competente ação possessória, já que aquele comportamento importa em turbação. (TAMG – AC 0332928-6 – 5ª C.Cív. – Rel. Juiz Brandão Teixeira – J. 10.05.2001)
PROCESSUAL CIVIL – NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA – EMBARGO LIMINAR – SUPORTE FÁTICO – DESAPARECIMENTO – REVOGAÇÃO – POSSIBILIDADE – ART. 940 DO CPC – NÃO INCIDÊNCIA À ESPÉCIE – I – Não se justifica a manutenção do embargo liminar da obra se desaparecido o seu suporte fático. II – O art. 940 do CPC permite a substituição do embargo pela caução, passando essa a cumprir a função daquele pelo modo menos gravoso ao nunciado. Se o embargo foi revogado, não remanesceu para ser substituído pela caução. III – Recurso improvido. (TJSC – AI 01.000588-9 – 2ª C.Cív. – Rel. Des. Vanderlei Romer – J. 12.06.2001)
AGRAVO DE INSTRUMENTO – NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA C/C DEMOLITÓRIA E COMINATÓRIA – CONSTRUÇÃO PRATICAMENTE CONCLUÍDA CARÊNCIA DE AÇÃO INEXISTENTE – IMPROVIMENTO – Em sede de agravo de instrumento, cabe apenas o exame sobre o acerto ou desacerto da decisão do juiz, não sendo o momento apropriado para o exame do mérito. Inexiste a carência de ação de nunciação de obra nova, pelo só fato da construção estar praticamente concluída, ainda mais, quando a mesma é cumulada com outro pedido compatível, como a demolitória. (TJSC – AI 01.005050-1 – 1ª C.Cív. – Rel. Des. Ruy Pedro Schneider – J. 12.06.2001)
NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA – EMBARGO LIMINAR – PRESSUPOSTOS SATISFEITOS – DECISÃO A QUO MANTIDA – IMPROVIMENTO DO RECURSO – Sendo a decisão que concede embargo liminar meramente provisória, baseada em cognição superficial, estando suficientemente fundamentada, deve ser mantida. (AI nº 96.001862-0, de Balneário Camboriú, Rel. Des. Amaral e Silva). (TJSC – AI 00.014274-3 – 2ª C.Cív. – Rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz – J. 08.02.2001)
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA – CONSTRUÇÃO – INOBSERVÂNCIA À LEI DE ZONEAMENTO MUNICIPAL – PROCEDÊNCIA – RECURSO IMPROVIDO – É de se manter a sentença que julgou procedente a ação de nunciação de obra nova quando provados os seus fundamentos. (TJMT – RAC 23.659 – Sinop – 2ª C.Cív. – Rel. Des. Benedito Pereira do Nascimento – J. 17.04.2001)
AÇÃO DE NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA – Levantamento de pilastras e paredes sobre a laje de cobertura de prédio residencial por um dos condôminos. Prenúncio de construção de nova dependência a ensejar o manejo de ação de nunciação de obra nova. Ofensa aos arts. 623, I e 628 do CC. Informalidade do condomínio não autoriza a utilização de área comum para uso exclusivo por um condômino. Desnecessidade de advertência sobre tal irregularidade com vistas resguardar a segurança do prédio. Procedência da ação. (TJBA – AC 20.825-6/01 – (10.487) – 3ª C.Cív. – Rel. Des. Conv. Irany Francisco de Almeida – J. 28.11.2001)
NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA – AÇÃO DE NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA – CONSTRUÇÃO EM ÁREA PARTICULAR, DE USO COMUM DOS CONFINANTES – Impossibilidade de qualquer dos confinantes destacar parcela para seu uso exclusivo. Obra que implicou na alteração da coisa comum impondo-se o seu desfazimento. (TJBA – AC 8.798-0 – (10.424) – 2ª C.Cív. – Rel. Des. Conv. Renato Ribeiro Marques da Costa – J. 09.10.2001)
AÇÃO DE NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA – Incumbe ao autor comprovar a existência da construção, a circunstância de ser a obra nova e a afronta à distância mínima estabelecida em Lei para a abertura de janelas. Provados tais elementos, é de ser julgada procedente a ação de nunciação de obra nova, máxime quando o réu não se desincumbiu do ônus de provar as objeções levantadas contra o direito do autor, como lhe competia fazer, a teor do inciso II, do art. 333, do Código de Processo Civil. (TJBA – AC 14.824-1/00 – (16.411) – 3ª C.Cív. – Rel. Des. Jerônimo dos Santos – J. 05.09.2001)
AÇÃO DE NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA – LIMINAR DEFERIDA – OBRA TERMINADA – INEXISTÊNCIA DE DANOS – MATÉRIA DE MÉRITO DA AÇÃO PRINCIPAL – A discussão a respeito do cabimento da ação e da inexistência de provas dos danos causados, envolve matéria de mérito da ação principal, não podendo ser discutida em sede de agravo. (TJBA – AG 29.503-7/00 – (15.170) – 3ª C.Cív. – Rel. Des. Manoel Moreira – J. 23.05.2001)
DIREITO DE VIZINHANÇA – NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA – AÇÃO PROCEDENTE – REFORMA DO DECISUM – A abertura de janela e grade só é proibida pela legislação disciplinadora da matéria quando dista menos de metro e meio do prédio vizinho, sendo que o ônus dessa prova, que é eminentemente técnica, é do autor da ação. (TJBA – AC 650-8/01 – (5885) – 2ª C.Cív. – Rel. Des. Jerônimo dos Santos – J. 08.05.2001)
PROCESSUAL CIVIL – AÇÃO DE NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA – PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO APELO – RECURSO DE APELAÇÃO DE DESPACHO INTERLOCUTÓRIO – NÃO CABIMENTO – O REMÉDIO LEGAL É O AGRAVO DE INSTRUMENTO – Impossiblidade de se conhecer da Apelação como Agravo pois que interposta no décimo quinta dia do prazo recursal, portanto intempestivo para a admissibilidade do devido recurso de agravo. Preliminar acolhida. Apelo não conhecido. Decisão unânime." (TJPE – AC 19801-6 – Rel. Des. Etério Galvão – DJPE 25.08.2001 – p. 161)
AÇÃO DE NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA – Construção em desacordo às posturas Municipais e à própria Lei Orgânica. Legitimidade passiva do Município. (TJPE – AgRg 68427-1/01 – Rel. Des. Freitas Medeiros – DJPE 24.08.2001 – p. 160)
REMESSA – NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA – OBRA PARALISADA – SENTENÇA QUE EXTINGUIU O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO – A paralisação da obra pelo réu não retira o suporte fático e jurídico da ação nunciatória, não suprimindo a necessidade da tutela jurisdicional, devendo, portanto, retornar os autos ao juízo de 1º grau para que o processo continue a seguir sua tramitação normal. Remessa conhecida e provida. (TJMA – REM 03359/2001 – (34.473/2001) – 3ª C.Cív. – Rel. Des. Cleones Carvalho Cunha – J. 05.04.2001)
APELAÇÃO CÍVEL – NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA – OBRA CONCLUÍDA – EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO – I – Concluída a obra, não há falar em nunciação quando seu escopo é a cessação da construção por infrigência legal, acarretando a extinção do processo por ausência pressuposto de validade. II – Apelo parcialmente provido. (TJMA – AC 13.112/99 – (34.526/2001) – 4ª C.Cív. – Rel. Des. Raymundo Liciano de Carvalho – J. 16.04.2001)
PROCESSUAL CIVIL – NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA – EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO – ART. 267, INCISO VI, DO CPC. REMESSA – A demanda ajuizada contra quem não é parte legítima para figurar na relação processual torna a ação defeituosa em sua formação. Se o nunciado não é parte legítima, impõe-se a extinção do processo sem julgamento do mérito, com espeque no art. 267, VI, do CPC, for falta de condição da ação. Remessa improvida. (TJMA – REM 015274/1999 – (33.984/2001) – 3ª C.Cív. – Relª Desª Cleonice Silva Freire – J. 01.03.2001)
NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA – OBRA INEXISTENTE – EXTINÇÃO DO PROCESSO – Inexistente a obra que o autor visava embargar, extingue-se o processo, face a impossibilidade jurídica do pedido (art. 267, VI do CPC). (TJMA – REM 01158/2001 – (34.089/2001) – 3ª C.Cív. – Rel. Des. Stélio Muniz – J. 08.03.2001)
REMESSA – NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA – OBRA JÁ CONCLUÍDA – EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO – CONDENAÇÃO DO MUNICÍPIO NAS CUSTAS PROCESSUAIS – DESCABIMENTO – REMESSA PARCIALMENTE PROVIDA – I – Concluída o obra, verifica-se a superveniente ausência de interesse processual para o prosseguimento da ação, ensejando, assim, a extinção do processo sem julgamento do mérito, nos termos do art. 267, inciso VI, CPC. II – O Município, à inteligência do art. 10, I da Lei Estadual nº 6.584/96, está isento do pagamento das custas do processo. III – Remessa conhecida e parcialmente provida. (TJMA – REM 01442-2001 – (34.090/2001) – 3ª C.Cív. – Rel. Des. Cleones Carvalho Cunha – J. 08.03.2001)
REMESSA – AÇÃO DE NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA – Inexistência da mesma. Nunciado – parte ilegítima. Extinção do Processo. Fundamentação Legal 267 inciso VI do CPC. Remessa improvida. (TJMA – REM 010897/98 – (34.152/2001) – 2ª C.Cív. – Rel. Des. Augusto Galba Falcão Maranhão – J. 13.03.2001)
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – REMESSA – AÇÃO DE NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA – OBRA NÃO LOCALIZADA – EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM EXAME DO MÉRITO COM FULCRO NO ART. 267, II E III, DO CPC. NÃO CUMPRIMENTO DO DISPOSTO § 1º, DO MESMO ARTIGO – I – Para se determinar a extinção do processo sem exame do mérito com fulcro no art. 267, II e III, do CPC, é imprescindível a intimação pessoal da parte. Inteligência do § 1. º, do art. 267, do CPC. II – Causa petenti da ação de nunciação encontra-se prejudicada em face da mudança de endereço da nunciada. III – Falta de interesse processo processual do Nunciante em prosseguir com a ação. Processo que deve ser extinto sem exame do mérito, contudo o fundamento é o art. 267, VI, do CPC, e não, os incisos II e III, do mesmo dispositivo. IV – Remessa conhecida e parcialmente provida, apenas para alterar o fundamento do decisum. (TJMA – RANON 1441/2001 – (34.211/2001) – 1ª C.Cív. – Relª Desª Maria Dulce Soares Clementino – J. 19.03.2001)
REMESSA – AÇÃO DE NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA – OBRA NÃO LOCALIZADA – IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA – EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM EXAME DO MÉRITO – CUSTAS PROCESSUAIS IMPOSTAS AO MUNICÍPIO – ISENÇÃO LEGAL – EXCLUSÃO – Se o Oficial de Justiça não localiza o endereço da obra a ser embargada e nem obtém informações acerca do nunciado, correta é a sentença que julga o autor carecedor da ação, extinguindo prematuramente o processo por impossibilidade jurídica do pedido. O Município é isento de custas processuais como prevê o art. 10, I, da lei estadual nº 6.584/96, razão pela qual a condenação a ele imposta deve ser excluída. Recurso conhecido e parcialmente provido. (TJMA – RANON 12110/2.000 – (34.217/2001) – 1ª C.Cív. – Relª Desª Maria Dulce Soares Clementino – J. 19.03.2001)
REMESSA – AÇÃO DE NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA – PROCESSO EXTINTO SEM EXAME DO MÉRITO – INTELIGÊNCIA DO ART. 267, VI DO CPC – Movida para cessar a continuação de uma obra irregular, torna-se incabível a ação de nunciação de obra nova, quando a construção já se encontra terminada. Age com acerto pois, o magistrado que extingue prematuramente o processo com apoio no art. 267, VI do CPC. Remessa improvida. (TJMA – RANON 16847/2.000 – (34.218/2001) – 1ª C.Cív. – Relª Desª Maria Dulce Soares Clementino – J. 19.03.2001)
REMESSA – NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA – OBRA PARALISADA ANTES DO AJUIZAMENTO – EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO – I – Paralisada a edificação antes do ajuizamento da ação de nunciação de obra nova, há que ser extinto o processo por impossibilidade jurídica do pedido, em face da carência de pressuposto essencial à propositura da ação. II – Remessa improvida por unanimidade. (TJMA – REM 03366-2001 – (34.349/2001) – 2ª C.Cív. – Rel. Des. Antonio Guerreiro Júnior – J. 27.03.2001)
PROCESSUAL CIVIL – NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA – OBRA CONCLUÍDA – CONVERSÃO EM DEMOLITÓRIA – IMPOSSIBILIDADE – EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO – Estando a obra totalmente construída, não cabe ação de nunciação de obra nova, que tem como pressuposto obra iniciada e não terminada, nem é possível a sua conversão em demolitória, que possui rito próprio. Remessa improvida. Unanimidade. (TJMA – REM 001438/2001 – (34.368/2001) – 3ª C.Cív. – Relª Desª Cleonice Silva Freire – J. 29.03.2001)
PROCESSUAL CIVIL – REEXAME NECESSÁRIO – AÇÃO DE NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA – OBRA NÃO LOCALIZADA – PEDIDO DE SUSPENSÃO DO FEITO PLEITEADO PELO NUNCIANTE NÃO OBSERVADO PELO JULGADOR SENTENCIANTE – EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO – IMPOSSIBILIDADE – REMESSA PROVIDA – Não deve prosperar a sentença de 1º grau, se pendente a manifestação do magistrado sentenciante acerca de requerimento da parte autora onde verifica-se inclusive o interesse desta última no prosseguimento da ação. Remessa Provida. (TJMA – RN 012778/2000 – (33.679/2001) – 3ª C.Cív. – Relª Desª Cleonice Silva Freire – J. 01.02.2001)
PROCESSUAL CIVIL – REEXAME NECESSÁRIO – AÇÃO DE NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA – OBRA TOTALMENTE CONCLUÍDA – HIPÓTESE EM QUE SE IMPÕE A EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO – PRECEDENTES DA CÔRTE – REMESSA IMPROVIDA – Correto o posicionamento do magistrado singular, que extingui a nunciatória de obra nova sem julgamento de mérito ao observar que a obra evidenciada já se encontra concluída. Inteligência do art 267, inciso VI, da Lei Instrumental Civil. Remessa Improvida. (TJMA – RN 012787/2000 – (33.681/2001) – 3ª C.Cív. – Relª Desª Cleonice Silva Freire – J. 01.02.2001)
REMESSA – NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA – EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO MÉRITO POR MOTIVO DIVERSO DAQUELE DEFENDIDO PELO AUTOR – PONTO QUE NÃO MERECE REFORMA – Não obstante a extinção do processo com base no art. 267, VI do CPC, quando o nunciante requereu o feito em razão do inciso VIII do mesmo artigo, não merece ser modificado o decisum, que atingiu os fins logrados pelo requerente. CONDENAÇÃO DO MUNICÍPIO AO PAGAMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS – INADMISSIBILIDADE – Merece reforma a decisão que condenou o nunciante ao pagamento das custas processuais face a Lei nº 6.584/96, que isenta a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios de tal obrigação. recurso parcialmente provido (TJMA – REM 012865/2000 – (33.683/2001) – 3ª C.Cív. – Relª Desª Cleonice Silva Freire – J. 01.02.2001) JCPC.267 JCPC.267.VI
REMESSA – NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA – OBRA NÃO LOCALIZADA – EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO – ISENÇÃO DO PAGAMENTO DE CUSTAS PELO MUNICÍPIO – Em não sendo localizada a obra, impõe-se a extinção do processo sem julgamento do mérito. Inadmissível é a condenação do Município ao pagamento de custas, porquanto contrária à lei. Remessa parcialmente provida. (TJMA – REM 0128242000 – (33.861/2001) – 3ª C.Cív. – Relª Desª Cleonice Silva Freire – J. 15.02.2001)
REMESSA – NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA – OBRA NÃO LOCALIZADA – Extinção do processo. Remessa improvida. I – O nuntiatio novi operis tem por finalidade embargar obra que não esteja de acordo com a regra prevista no art. 934, incisos I a III, não sendo ela encontrada, decreta-se a extinção do processo pela inexistência do objeto da ação. (TJMA – REM 12822/2000 – (33.895/2001) – 4ª C.Cív. – Rel. Des. Raymundo Liciano de Carvalho – J. 19.02.2001)
NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA – Posto de gasolina. Legitimidade ativa. Postura municipal. O eventual prejuízo comercial que advirá aos que mantêm postos de gasolina no local, pela instalação de um outro a menos de mil metros, com eventual ofensa a postura municipal, mas sem afetar o prédio mesmo, não legitima aqueles à propositura da ação de nunciação de obra nova. Manutenção do acórdão que reconheceu nos autores apenas o propósito de inibir a livre concorrência comercial. Recurso não conhecido. (STJ – RESP 264806 – MG – 4ª T. – Rel. Min. Ruy Rosado de Aguiar – DJU 18.12.2000 – p. 00207)
CONDOMÍNIO – NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA – LIGAÇÃO DA PORTARIA DO EDIFÍCIO À GARAGEM – BENFEITORIA TIDA COMO NECESSÁRIA – RECURSO ESPECIAL INADMISSÍVEL – MULTA DO ART. 538, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC – Ausente o requisito do prequestionamento quanto aos arts. 628 do Código Civil, 9º, § 3º, "l", 24, § 1º, e 43, IV, da Lei nº 4.591, de 16.12.64 (súmula nº 282-STF). – Impugnação formulada pelo recorrente no REsp restrita ao plano dos fatos. Incidência das súmulas nºs. 05 e 07-STJ. – Não declarado o intuito manifestamente procrastinatório do embargante, cabe excluir-se a multa cominada no art. 538, parágrafo único, do CPC. Recurso especial conhecido, em parte, e provido." (STJ – RESP 66659 – RJ – 4ª T. – Rel. Min. Barros Monteiro – DJU 30.10.2000 – p. 159)
NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA – FAIXA NON AEDIFICANDI – LEI Nº 6.766/79, ART. 4º, III – APLICABILIDADE – A área non aedificandi é limitação administrativa, impondo ao particular um dever negativo (não fazer). Loteamento ou desmembramento são apenas modalidades de parcelamento do solo, residindo, o objeto da Lei nº 6.766/79, na disciplina das parcelas de que composto o solo urbano, e não apenas do procedimento de divisão deste. Logo, a aplicabilidade dessa Lei a um imóvel independe de estar, ele, integrado a um todo maior a ser cindido, ou não, pois que cada parcela deve respeitar as especificações legais. Confirma-se sentença que condena o proprietário a demolir obra realizada em área non aedificandi, esta prevista no art. 4º, inciso III, da Lei nº 6.766/79. (TRF 4ª R. – AC 97.04.25092-4 – SC – 3ª T. – Relª Juíza Vivian Josete Pantaleão Caminha – DJU 29.11.2000 – p. 296)
NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA – OBRA SEM ALVARÁ DE CONSTRUÇÃO, EM DESACORDO COM A LEI MUNICIPAL – Ação movida contra o titular do domínio e não contra o dono da obra, comodatário daquele – Extinção devido a ilegitimidade passiva – Admissibilidade – Recursos não providos. (TJSP – AC 68.294-5 – Osasco – 1ª CDPúb. – Rel. Des. Cauduro Padin – J. 14.03.2000 – v.u.)
NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA – ACRÉSCIMO DE UNIDADE – PROIBIÇÃO PREVISTA NA CONVENÇÃO CONDOMINIAL – ESCRITURA PÚBLICA – PROIBIÇÃO LEGAL – DECADÊNCIA – ART. 576 – CPC – DESCARACTERIZAÇÃO – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA, C/C PERDAS E DANOS, JULGADA PROCEDENTE, EM PARTE – Cabimento desde que a obra estava se iniciando, quando proposta a Ação, com a concessão da liminar, pouco importando que ela tivesse terminado no curso da lide. Criação de unidade autônoma, vedada pela escritura de compra e venda do imóvel e em desacordo com a convenção do condomínio, diante de abertura de porta externa para acesso direto para a área ampliada. Licenciamento pelos poderes competentes, desrespeitando as normas do condomínio, que não pode ser prestigiado. Invocação de decadência, com apoio no art. 576, do CPC, não caracterizada, por não se tratar de direito de vizinhanca. Determinação para fechamento da porta externa com acesso à área ampliada. Multa fixada em valor superior ao pedido. Impossibilidade. Inconformismo da apelante que procede em parte. Recurso provido parcialmente. Decisão unânime. (TJRJ – AC 4480/2000 – (23082000) – 15ª C.Cív. – Rel. Des. José Mota Filho – J. 24.05.2000)
NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA – DANOS CAUSADOS POR OBRA – DEMOLIÇÃO DE OBRAS – INVASÃO DE IMÓVEL – CONFISSÃO – AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO – PROVA DA PROPRIEDADE – AVALIAÇÃO DA PROVA – RESTABELECIMENTO – IMÓVEL INVADIDO – INDENIZAÇÃO – FIXAÇÃO DO VALOR – LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA – ARBITRAMENTO – Ação de Nunciação de Obra Nova. Preliminar de intempestividade do recurso. Título de propriedade. Laudo pericial prejudicado. Afastada a preliminar de intempestividade, tendo em vista que os autos não permaneceram disponíveis ao sucumbente, em Cartório, no curso do prazo recursal, por imprecisão funcional do Cartório, certificada nos autos. Detido exame dos títulos de propriedade revela que os imóveis das partes desavindas sempre confinaram na linha de fundos em todo o seu percurso, evidenciando que o imóvel dos apelados nunca teve acesso pelos fundos, à via pública. A prova técnica ficou debilitada à vista do forte contexto probatório em sentido diverso, pelo que foi desconsiderada pelo Magistrado, que a mesma não fica adstrita, segundo elementar regra processual. A invasão do imóvel dos Apelados restou expressamente confessada pela parte ex adversa. Recurso improvido. (CLG) (TJRJ – AC 744/2000 – (19052000) – 8ª C.Cív. – Rel. Des. José C. Figueiredo – J. 04.04.2000)
NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA – CONSTRUÇÃO EM ÁREA COMUM – INVASÃO DA ÁREA COMUM – DEMOLIÇÃO DA CONSTRUÇÃO – DANO MORAL – INOCORRÊNCIA – HONORÁRIOS DE PERITO – ÔNUS DO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS – PROVIMENTO PARCIAL – Possessória. Nunciação de obra nova. Construção irregular comprovada. Invasão da área comum da edificação. Considerando que na prova técnica se evidenciou a irregularidade das obras realizadas pelos réus, que invadiram a área comum da edificação, violando o direito de propriedade dos demais condôminos, afigura-se-nos escorreita a decisão, que tornou definitivo o embargo judicial, compelindo aos réus a demolição, bem como ao pagamento dos ônus sucumbenciais. Não nos resta dúvida que a conduta dos apelados ocasionou aborrecimentos aos apelantes, porém estes não se enquadram na exegese conferida aos danos morais, e como tal não ensejam a indenização pretendida. Deverão os réus arcar com as despesas alusivas à perícia realizada. Recurso conhecido e provido em parte. (FJB) (TJRJ – AC 2799/2000 – (07062000) – 11ª C.Cív. – Rel. Des. Cláudio de Mello Tavares – J. 27.04.2000)
NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA – CONSTRUÇÃO – AMEAÇA DE DESABAMENTO – RISCO DE VIDA – PARALISAÇÃO DA OBRA – CRITÉRIO DA PROPORCIONALIDADE – PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AGRAVO IMPROVIDO – AÇÃO DE NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA – CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – ARTIGOS 934 E SEGUINTES – EMBARGO LIMINAR DEFERIDO – Risco de perda da vida de pessoas, de um lado, e risco de perda de materiais empregados na obra, de outro. Opção do julgador pelo sacrifício do bem menor – os materiais – para salvaguarda do bem maior – a vida das pessoas. Princípio da proporcionalidade ou da razoabilidade. Aplicação. Se os elementos de convicção constantes dos autos, revelam que há, de um lado, risco de perda da vida de pessoas e, de outro, há risco de perda de materiais empregados na obra, cabe ao julgador, ao decidir, aplicar o princípio da proporcionalidade ou da razoabilidade, optando pelo sacrifício do bem menor – os materiais – para salvaguarda do bem maior – a vida das pessoas. Agravo desprovido. Decisão interlocutória confirmada. (TJRJ – AI 3737/1999 – (05092000) – 4ª C.Cív. – Rel. Des. Wilson Marques – J. 14.03.2000)
NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA – OBRA CONCLUÍDA – PROVA – NECESSIDADE – CERCEAMENTO DE DEFESA – INOCORRÊNCIA – CARÊNCIA DE AÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – Nunciação de Obra Nova. Obra concluída no curso do processo. Procedência. Carência acionária. Descabimento. Cerceamento de defesa. Inocorrência. A alegativa de conclusão da obra para fins de obstar a pretensão de nunciação de obra nova e matéria de mérito, dependente de prova, não ensejando carência acionária, mormente por impossibilidade jurídica do pedido. E não ocorre cerceamento de defesa quando, transpassada a audiência e feita a perícia, sobre a qual o réu se omitiu, embora intimado, não lhe foi dada oportunidade para "alegações finais", escritas, que não integram o procedimento. E tendo o réu alegado estar a obra concluída quando aforada a ação, contrariando as fotografias carreadas com a vestibular, a ele competia demonstrar tal alegativa, nos termos do art. 333, II, do CPC. A ausência dessa prova, portanto, milita contra o réu, ora apelante. Improvimento do recurso. (MGS). (TJRJ – AC 14.393/1999 – (17032000) – 8ª C.Cív. – Rel. Des. Paulo Lara – J. 15.02.2000)
VIZINHANÇA – NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA – AÇÃO DEMOLITÓRIA – CUMULAÇÃO DE PEDIDOS – CONSTRUÇÃO SOBRE A VIA PÚBLICA – DEMOLIÇÃO DA CONSTRUÇÃO – Ação de nunciação de obra nova conjugada com ação demolitória. Possibilidade. Pedidos que não guardam incompatibilidade. Construções realizadas na via pública, impedindo o acesso e a vista do imóvel do autor para o mar. Alegação de que as áreas onde foram erigidas as construções teriam sido usucapidas. Áreas públicas. Impossibilidade. Legitimidade do vizinho prejudicado para pretender a demolição da obra. O fato dos réus terem adquirido a posse de tais construções antes do autor tornar-se proprietário do imóvel por elas prejudicado em nada altera o direito deste último de usufruir do bem sem as restrições a que está submetido pela ação dos réus. Demolição que se impõe. (GAS) (TJRJ – AC 20030/1999 – (10032000) – 17ª C.Cív. – Rel. Des. Fabrício Bandeira Filho – J. 09.02.2000)
CONDOMÍNIO DE EDIFÍCIO – OBRAS EM PARTE COMUM – MEDIDA LIMINAR CONCEDIDA – PARALISAÇÃO DA OBRA – CONVENÇÃO CONDOMINIAL – NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA – AGRAVO PROVIDO – Nunciação de obra nova. Liminar. Obra em condomínio. Área pertencente ao condomínio. Liminar concedida pelo Magistrado em ação de nunciação de obra nova, deduzida por condomínio contra realização de obra em parte tida como área comum dos moradores. Escritura de Convenção do Condomínio que estabelece expressamente corresponder ao apartamento CO-1 "a área situada junto e abaixo da caixa de água da cobertura", local em que se estaria realizando a obra, a indicar que, com os elementos probatórios trazidos neste instrumento, não se trata de área comum dos moradores, mas de privativa da unidade CO-1. Agravo provido. (MCT) (TJRJ – AI 14680/1999 – (31032000) – 7ª C.Cív. – Rel. Des. Paulo Gustavo Horta – J. 29.02.2000)
AÇÃO DE NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA – COMPETÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA – MATÉRIA NÃO ELENCADA NO ART. 103, IIII DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, CUJO DISPOSITIVO ESTABELECE QUAIS AS MATÉRIAS DE COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DE ALÇADA – Apelação não conhecida, com remessa ao Egrégio Tribunal de Justiça. (TAPR – AC 153828700 – (11023) – 7ª C.Cív. – Rel. Juiz Conv. Paulo Vasconcelos – DJPR 04.08.2000)
NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA – ALEGAÇÃO DE QUE A EDIFICAÇÃO ESTÁ SENDO REALIZADA EM LOCAL DESTINADO À RUA DO LOTEAMENTO E QUE SUA CONSTRUÇÃO ESTÁ IMPEDINDO ACESSO A LOTES DA NUNCIANTE – Liminar concedida – Agravo de instrumento – Alegação de ocorrência de situação fática que modificou o parcelamento do solo do loteamento, bem como o traçado de algumas ruas nele estabelecidas – Situação de fato devidamente caracterizada pela ocupação de trechos da mencionada artéria com construção de casas já completamente acabadas – Protocolo de intenções celebrado entre o município e o dono do loteamento destinado à sua regularização – Obra parada, material exposto à maresia, possibilidade de prejuízo evidenciada – Pedido de prosseguimento na construção iniciada mediante apresentação de caução – Inteligência do art. 940 do CPC – Liminar reformada – Recurso provido. 1. Evidenciado o prejuízo com a paralisação da obra em construção e apresentada caução idônea, legítimo é o pedido do nunciado ao seu prosseguimento, conforme o disposto no art. 940 do CPC. (TAPR – AI 153504200 – (9992) – 6ª C.Cív. – Rel. Juiz Carvílio da Silveira Filho – DJPR 19.05.2000)
AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA – ART. 525, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – EXEGESE – RECURSO NÃO CONHECIDO – A carência de peça obrigatória, na espécie, o ato interlocutório impugnado, acarreta o não conhecimento do recurso, quando insuscetível de ser suprida a omissão com outros documentos, como o mandado de embargo de obra transcrevendo a decisão sem aspas. A falta de peças no agravo, que obste ao órgão colegiado o regular conhecimento da questão discutida, autoriza o não conhecimento do recurso (RESP. nº 204906/SP, Min. Gilson Dipp). (TJSC – AI 99.020523-1 – 6ª C.Cív. – Rel. Des. Francisco Oliveira Filho – J. 19.12.2000)
NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA – OBRA CONCLUÍDA – CARÊNCIA DE AÇÃO DECRETADA EX OFFICIO – PEDIDO NUNCIATÓRIO CUMULADO COM PLEITO DEMOLITÓRIO – Prosseguimento do feito em relação à pretensão cumulada "conquanto seja incontroverso que o fato de estar a obra tecnicamente concluída acarreta a carência do feito especial nunciatório, essa carência não se comunica às pretensões cumuladas. Assim, o processo há que prosseguir, na hipótese de cúmulo objetivo com outro pedido compatível, a exemplo do demolitório, até o deslinde deste". (AP. Cível nº 96.010420-8. Des. Trindade dos Santos) (TJSC – AI 00.007650-3 – 6ª C.Cív. – Rel. Des. Luiz Cézar Medeiros – J. 17.11.2000)
AÇÃO DE NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA – ILEGALIDADE DA CONSTRUÇÃO – DEFERIMENTO DA DETERMINAÇÃO PROIBITIVA – CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS – RECURSO IMPROVIDO – Comprovadas as alegações dos nunciantes/apelados, a sentença concluiu, acertadamente, pelo fechamentos das janelas e aberturas, edificadas no imóvel do nunciado/apelante, nas paredes limítrofes, impondo a cominação de multa, por inobservância da determinação, no prazo que fixara. (TJBA – AC 15.087-5/99 – (7209) – 2ª C.Cív. – Relª Desª Maria Eleonora Cajahyba – J. 29.08.2000)
NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA – AGRAVO RETIDO IMPROVIDO – AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO – PRESSUPOSTO PROCESSUAL – Os quesitos explicativos foram apresentados a destempo, daí o indeferimento pelo Dr. Juiz. Falta de indicação da ausência de pressuposto processual. Provas testemunhal e pericial convergentes para a procedência da ação. Reconvenção improcedente. Recurso improvido. (TJBA – AC 12.446-8/99 – (6917) – 1ª C.Cív. – Rel. Des. Carlos Cintra – J. 24.05.2000)
NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA – Revogação de liminar em razão dos documentos apresentados na peça de defesa. Inconformismo. Agravo. Improvimento. O juiz não vê esgotado o seu poder jurisdicional, pode, logo a seguir, proferir outro despacho em sentido oposto, este recorrível, sem ofender direito processual das partes ou de terceiros. Recurso improvido. (TJBA – AG 8.727-6 – (4192) – 2ª C.Cív. – Relª Desª Acy Dias – J. 11.04.2000)
NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA CUMULADA COM DEMOLIÇÃO – DOCUMENTAÇÃO E DEPOIMENTOS EVIDENCIOSOS DE TEMPESTIVIDADE ACIONÁRIA E IRREGULARIDADE PREDIAL – CONDIÇÕES PARA DEFERIMENTO DE EMBARGO LIMINAR – Ante demonstrações documentais e declarações instrutórias indutivas de edificação contraposta aos limites do art. 573, do Código Civil, cumpre deferir embargo e desfazimento, de imediato e a quem, nesse sentido e judicialmente, prova manifestar-se no limite prazal do art. 576, do mesmo código, reservando-se, por outro lado e de boa técnica, às subseqüentes e específicas etapas do processo a apreciação dos demais e epigrafados pleitos. Recurso parcialmente provido. (TJBA – AG 12.911-4 – (5173) – 1ª C.Cív. – Rel. Des. Eduardo Jorge – J. 26.04.2000)
NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA – LIMINAR – CONCESSÃO DE LIMINAR EM AÇÃO DE NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA – Farta prova documental produzida com a inicial, propiciando o embargo da obra. Desempenho a contento do autor em atender aos ditames do art. 937 do CPC – Agravo improvido. (TJBA – AG 21.700-5/95 – (5491) – 3ª C.Cív. – Rel. Des. Mário Albiani – J. 22.03.2000)
NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA – Reconvenção – Possibilidade – Conexão com a ação principal e com o fundamento da defesa – Artigo 315 do Código de Processo Civil – Interesse em dirimir todas das questões entre os condôminos, evitando novas ações – Redução do custo do processo, com realização de uma só perícia – Recurso não provido. (TJSP – AI 138.993-4 – São Paulo – 4ª CDPriv. – Rel. Des. Cunha Cintra – J. 23.12.1999 – v.u.)
NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA – Alegação de que permanece o desrespeito às posturas municipais, e ao direito de vizinhança, porquanto há fatos que comprovam a existência de vigas e colunas remanescentes na área non edificandi, e que apesar de ter sido reconhecido o caráter dúplice do trabalho pericial (demolição e liqüidação por artigos), a condenação à verba pericial foi aplicada exclusivamente aos autores – Inadmissibilidade – Os autores se desincumbiram de alegar os artigos, e provar que o valor da indenização a que fazem jus corresponde àquele estimado pelo Assistente Técnico – Os próprios autores pleitearam a nomeação de perito para a apuração de perdas e danos, e para constatação do alegado cumprimento pelo Réu da demolição condenatória, emergindo o caráter dúplice do trabalho pericial, dos pedidos reclamados pelos próprios Recursantes – Recurso improvido. (TJSP – AC 132.048-4 – São Paulo – 9ª CDPriv. – Rel. Des. Silva Rico – J. 14.12.1999 – v.u.)
NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA – Alteração de fachada de condomínio – Aprovação pela unanimidade dos condôminos que compareceram à assembléia regularmente convocada – Mudança, colocação de grade protetora e de segurança, que altera a fachada em seu mínimo – Condôminos que por não se insurgiram contra a obra, tacitamente a aprovaram, à exceção do autor da demanda que, além, não demonstrou ter sofrido prejuízo – Recurso provido para julgar a ação improcedente. (TJSP – AC 83.368-4 – Piracicaba – 2ª CDPriv. – Rel. Des. Linneu Carvalho – J. 05.10.1999 – v.u.)
VIZINHANÇA – SERVIDÃO DE VISTA – NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA – CONSTRUÇÃO ILEGAL – DEMOLIÇÃO DA CONSTRUÇÃO – CONVERSÃO – INDENIZAÇÃO – INVIABILIDADE – Ação de nunciação de obra nova. Prosseguimento como ação demolitória, como decidido por anterior acórdão. Prelimimar de intempestividade da apelação, sob o fundamento de que os embargos de declaração, deduzidos em face da sentença, não foram conhecidos, por terem sido considerados incabiveis, e, assim, não interromperam o prazo para a interposição do recurso. Rejeição da preliminar. Decisão que apreciou os embargos de declaração prolatada depois de transcorrido o prazo para a interposição da apelação, não podendo a parte ser prejudicada pela demora. Preliminares de ilegitimidade ativa e de nulidade do processo. Preliminares rejeitadas. Autor titular da relação de direito material, com obvio interesse de agir para proteger a sua propriedade, em face de alegada obra ilegal realizada pelo vizinho. Desnecessidade de ser citado o cônjuge mulher na ação demolitória. Ação de natureza obrigacional. Obra realizada em prejuízo da servidão de paisagem de vizinho, contrariando convenção condominial e sem autorização da municipalidade. Conversão da demolição em indenização. Inviabilidade ante as circunstâncias peculiares do caso. Inaplicabilidade da chamada teoria da riqueza criada, em se tratando de obra de pequeno porte, cuja demolição, em sendo convertida em verba indenizatória, faria persistir a perda de vista deslumbrante em região paradisiaca. (GAS) (TJRJ – AC 18291/1999 – (15032000) – 17ª C.Cív. – Rel. Des. Fabricio Bandeira Filho – J. 15.12.1999)
NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA – CONSTRUÇÃO IRREGULAR – MUNICÍPIO – LEGITIMIDADE ATIVA – ART. 934, INC. III DO CPC – DUPLO GRAU OBRIGATÓRIO DE JURISDIÇÃO – CASSAÇÃO DA SENTENÇA – "Duplo Grau Obrigatório de Jurisdição. Ação de nunciação de obra nova intentada por Município em face do dono da obra. Extinção do processo, sem julgamento de mérito, por ilegitimidade ativa. O direito de ação do Município para buscar judicialmente o embargo de obra irregular repousa, apenas, na infringência à lei, regulamento ou postura, não sendo necessário que a obra tida por irregular se situe em local de propriedade do Município. Art. 934, III da Lei de Ritos. Legitimação ativa do Município reconhecida. Sentença cassada, em reexame necessário". (IRP) (TJRJ – DGJ 392/1999 – (07121999) – 14ª C.Cív. – Relª Desª Maria Inês Gaspar – J. 19.10.1999)
NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA – ÁREA EM CONDOMÍNIO – OBRA EM PREJUÍZO DA COISA COMUM – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO – Apelação. Direito Civil. Nunciação de obra nova. Construção de cisterna. Requisitos. Indemonstração. Não comprovando o autor que a construção de cisterna, em área comum do condomínio, cause prejuízo em seu prédio, não há como prosperar a pretensão. (CLG) (TJRJ – AC 16.222/98 – (Reg. 310.399) – 17ª C.Cív. – Rel. Des. Azeredo da Silveira – J. 03.03.1999)
AÇÃO DE NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA – LIMINAR – REVOGA-ÇÃO – PROVA PERICIAL – Concedida liminar em ação de nunciação de obra nova, pode ser revogada com base na prova pericial que nega a causa do pedido. agravo improvido. (TJBA – AG 12834-7 – 2ª C.Cív. – Rel. Des. Amadiz Barreto – J. 16.03.1999)
Não tendo sido preenchidos os requisitos legais para a propositura da ação de nunciação de obra nova, havendo confusão quanto ao direito e não provado, satisfatoriamente, o prejuízo ao prédio vizinho, suas servidões ou os fins a que se destina, é de se dar provimento ao agravo para sustar os efeitos da liminar deferida. (TJBA – AG 50.878-3 – (3972) – 3ª C.Cív. – Rel. Des. Manoel Moreira – J. 17.11.1999)