PROCESSUAL CIVIL E CIVIL – INTERDITO PROIBITÓRIO – REVELIA – INOCORRÊNCIA – CERCEAMENTO DE DEFESA – INEXISTÊNCIA – POSSE – PROVA – SUFICIÊNCIA – RECURSO ESPECIAL – REEXAME DO MATERIAL FÁTICO – SÚMULA 07/STJ – DISSÍDIO – NÃO COMPROVAÇÃO – I – Estando suficientemente provada a titularidade da posse, não há que se falar in casu em cerceamento do direito de defesa, objetivando o recorrente, na verdade, o revolvimento do material fático-probatório, o que encontra óbice na Súmula 07/STJ. II – Se o tribunal de origem afastou a revelia (CPC, art. 319), por óbvio não poderia ter afrontado os dispositivos legais atinentes aos efeitos processuais do instituto (CPC, arts. 320 e 330, I e II). III – Dissídio jurisprudencial não caracterizado, seja pela diversidade de bases fáticas entre os arestos em confronto ou pela ausência do necessário confronto analítico entre os julgados. IV – Recurso Especial não conhecido. (STJ – RESP 120549 – DF – 3ª T. – Rel. Min. Antônio de Pádua Ribeiro – DJU 16.12.2002)


 

CIVIL E PROCESSUAL – INTERDITO PROIBITÓRIO – OUTORGA DE CONSENTIMENTO DO CÔNJUGE PARA A PROPOSITURA DA AÇÃO – CPC, ART. 10, CAPUT – EXISTÊNCIA DE MANDATO OUTORGADO AINDA ANTES DA SENTENÇA MONOCRÁTICA – NULIDADE INEXISTENTE – PERÍCIA – INVALIDADE – PREQUESTIONAMENTO – AUSÊNCIA – AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO – DISSÍDIO NÃO CONFIGURADO – I. Não se configura nulidade processual para a propositura de interdito proibitório se consta dos autos outorga de procuração pela cônjuge, apresentada, no caso, ainda antes do julgamento de 1ª instância. II. A falta de prequestionamento da questão alusiva à nulidade da perícia impede o exame da matéria em sede especial. III. Dissídio jurisprudencial não comprovado, seja pela transcrição de apenas uma ementa paradigmática, seja pela ausência do imprescindível confronto analítico. IV. Recurso especial não conhecido. (STJ – RESP 184724 – MA – 4ª T. – Rel. Min. Aldir Passarinho Junior – DJU 03.06.2002)

PROCESSUAL CIVIL – POSSE – INTERDITO PROIBITÓRIO – INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL – I – Se a pretensão da apelante já se encontra deduzida em ação de interdito proibitório em curso na Justiça Estadual, não se justifica a renovação do pedido perante a Justiça Federal. II – Se Juiz Estadual cria embaraços ao andamento daquela ação, e não aprecia a alegação de incompetência absoluta do Juízo, devem ser adotadas as medidas judiciais e administrativas cabíveis ante aquela autoridade, e não ajuizada demanda autônoma perante esta Justiça Federal. III – Correta a sentença que indeferiu a petição inicial. IV – Apelação improvida. (TRF 1ª R. – AC 01000218170 – DF – 3ª T.Supl. – Rel. Juiz Conv. Moacir Ferreira Ramos – DJU 14.11.2002 – p. 370)


 

PROCESSUAL CIVIL – INTERDITO PROIBITÓRIO – TURBAÇÃO E ESBULHO DE POSSE DE ÁREAS OCUPADAS POR POPULAÇÕES INDIGENAS – INTERVENÇÃO OBRIGATÓRIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO – NULIDADE DO PROCESSO – 1. Em se tratando de interdito proibitório com o objetivo de obstar a prática de atos de turbação e esbulho da posse de áreas ocupadas por populações indígenas, em Rondônia, exsurge a necessidade de intervenção obrigatória do Ministério Público em todos os atos do processo, (arts. 129, V, da CF/88, e 82, III, do CPC). 2. Não tendo o Ministério Público sido intimado para intervir na presente ação, é todo o processo nulo ab initio (art. 246, do CPC). 3. Apelação provida para anular o processo. Remessa oficial prejudicada. (TRF 1ª R. – AC 01001210042 – RR – 3ª T.Supl. – Rel. Juiz Conv. Moacir Ferreira Ramos – DJU 24.10.2002 – p. 222)


 

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – AÇÃO POSSESSÓRIA – INTERDITO PROIBITÓRIO – LEGITIMIDADE AD CAUSAM – AMEAÇA DE TURBAÇÃO OU ESBULHO – JUSTO RECEIO – I. No caso em tela, a legitimidade ad causam consubstancia-se na coincidência entre as pessoas do demandante e do demandado e os titulares da relação jurídica de direito material. II. Existência de ameaça de agressão da posse do requerente. Justo receio comprovado em face dos elementos probatórios trazidos aos autos. III. O interdito proibitório é o remédio processual adequado ao presente caso. IV. Recurso improvido. Sentença mantida. (TRF 2ª R. – AC. 96.02.10795-2 – RJ – 2ª T. – Rel. Juiz Espírito Santo – DJU 17.01.2002)


 

INTERDITO PROIBITÓRIO – DEMARCAÇÃO DE TERRAS PELA FUNAI – LITISCONSÓRCIO DA UNIÃO – CERCEAMENTO DE DEFESA – 1. O art. 19, § 2º, da Lei nº 6.001/73 (Estatuto do Índio), veda a utilização de interditos possessórios contra a demarcação das terras indígenas. No caso, as portarias mencionadas pelos autores dispõem sobre o estudo da área, que antecede uma futura demarcação. O rito adequado a ser seguido, em qualquer dos casos, é o da ação petitória ou demarcatória, como ressalva o mencionado dispositivo legal. Processo extinto pela inadequação da via eleita, quanto ao pedido referente à demarcação. 2. A União é litisconsorte necessária da FUNAI nas causas em que se discute a posse (art. 36, parágrafo único, da Lei nº 6.001/73) de terras, quando presente o interesse dos índios. 3. Nulidade da sentença que declara a perda superveniente do objeto sem que haja provas nos autos de que os atos de turbação tenham cessado. Devolução dos autos à origem, para reabertura da instrução e posterior julgamento do pedido remanescente, referente à proteção possessória demandada em face dos atos de turbação dos indígenas. 4. Apelação provida em parte. (TRF 4ª R. – AC 2000.04.01.095111-8 – SC – 3ª T. – Relª Juíza Taís Schilling Ferraz – DJU 03.07.2002 – p. 367)


 

AGRAVO DE INSTRUMENTO – INTERDITO PROIBITÓRIO – LIMINAR – DISTRITO FEDERAL – NÃO OBSERVÂNCIA DO PARÁGRAFO ÚNICO, ART. 928, DO CPC – I – É nula a decisão que concede liminar em interdito proibitório sem a prévia audiência do Distrito Federal, tal como preceitua o parágrafo único do art. 928 do CPC. II – Agravo provido. (TJDF – AGI 20010020079919 – 4ª T.Cív. – Relª Desª Vera Andrighi – DJU 11.12.2002 – p. 56


 

DIREITO PROCESSUAL CIVIL – AÇÃO CAUTELAR DE ATENTADO – INTERESSE DE AGIR – EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO – PRELIMINAR AFASTADA PELO TRIBUNAL AD QUEM – JULGAMENTO DAS QUESTÕES DE MÉRITO – POSSIBILIDADE – INOVAÇÃO ILEGAL NA SITUAÇÃO DE FATO VERIFICADA NO CURSO DE AÇÃO DE INTERDITO PROIBITÓRIO – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO À UNANIMIDADE – I – O interesse de agir está presente quando há necessidade de ir a juízo para obter a tutela pretendida. II – O apelante tem interesse processual em preservar o estado de fato da área sub judice, para garantir a eficácia de eventual Decreto de improcedência a ser prolatado por este e. Tribunal de justiça, por ocasião do julgamento dos recursos de apelação interpostos nos autos principais. III – A apelação cível devolve ao tribunal o conhecimento de todas as questões suscitadas e discutidas no processo, ainda que a sentença não as tenha julgado por inteiro (CPC, art. 515, §§ 1º e 2º). IV – Cabível o exame do meritum causae pela segunda instância, quando a R. Sentença recorrida, embora rotulada como decisão terminativa, termina por apreciá-lo e invadi-lo. Precedentes do colendo Superior Tribunal de Justiça. V – A medida cautelar de atentado, prevista nos artigos 879 e ss do Código de Processo Civil, tem como objetivo garantir a inalterabilidade fática da coisa litigiosa. VI – Comete atentado aquele que, na pendência de ação de interdito proibitório, em que figura como autor, pratica atos de inovação ilegal no estado de fato do imóvel. VII – Recurso conhecido e provido à unanimidade. (TJDF – APC 20000110999353 – 3ª T.Cív. – Rel. Des. Wellington Medeiros – DJU 18.12.2002 – p. 52)


 

AGRAVO DE INSTRUMENTO – INTERDITO PROIBITÓRIO – DECISÃO QUE REVOGA LIMINAR ANTERIORMENTE CONCEDIDA – POSSIBILIDADE – CARÁTER PROVISÓRIO DA CONCESSÃO – I – O art. 273, § 4º do CPC dispõe que "a tutela antecipada poderá ser revogada ou modificada, a qualquer tempo, em decisão fundamentada". II – Agravo de instrumento improvido. (TJDF – AGI 20020020060818 – 4ª T.Cív. – Relª Desª Vera Andrighi – DJU 18.12.2002 – p. 56)


 

INTERDITO PROIBITÓRIO – POSSE – ÁREA PÚBLICA – MERA TOLERÂNCIA DA ADMINISTRAÇÃO – Não merece persistir pedido deduzido em sede de interdito proibitório, quando inequivo-camente demonstrado que a área, objeto do litígio, integra a esfera de propriedade de empresa integrante do complexo administrativo do Distrito Federal. Destarte, configurado o caráter público do terreno, a sua subseqüente ocupação por particular não induz posse, mas mera tolerância da administração. (TJDF – EIC 520342000 – DF – 2ª C.Cív. – Rel. Des. Asdrubal Nascimento Lima – DJU 13.11.2002 – p. 93)


 

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – POSSESSÓRIA – INTERDITO PROIBITÓRIO – IMÓVEL EM ÁREA PÚBLICA – PARCELAMENTO CLANDESTINO DO SOLO – AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO AO ADVOGADO DO AUTOR – MALFERIMENTO DO ART. 37, DO CPC – PROCESSO EXTINTO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO – 1) A parte, para estar em juízo, deve-se não for legalmente habilitada. Ser assistida por advogado constituído. Se houver protesto de ulterior exibição do mandato, CPC, art. 37, cumpre, nesse caso, desincumbir-se da promessa e ratificar, no prazo de LeI, os atos praticados, sob pena de sua inexistência. 2) A extinção do processo, já em grau de recurso, transcende, quando o autor, conquanto intimado, deixa transcorrer in albis o tempo da diligência; a nulidade, nesta hipótese, há de ser proclamada. (TJDF – APC 19990110461198 – DF – 1ª T.Cív. – Rel. Des. Eduardo de Moraes Oliveira – DJU 20.11.2002 – p. 49)


 

DIREITO PROCESSUAL CIVIL – APELAÇÃO CÍVEL – INTERDITO PROIBITÓRIO – NULIDADE DE SENTENÇA – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO – RECURSOS CONHECIDOS E PROVIDO O RECURSO DO DISTRITO FEDERAL, À UNANIMIDADE – I – Dispõe o artigo 93, inciso IX, da Carta Magna que as decisões do poder judiciário deverão ser fundamentadas. II – Outrossim, o artigo 458, inciso II, do Código de Processo Civil, reza ser um dos requisitos essenciais da sentença os seus fundamentos. III – A ausência de fundamentos torna nula a sentença, impondo o acolhimento da preliminar suscitada. IV – Recursos conhecidos e provido o recurso do Distrito Federal, à unanimidade. (TJDF – APC 19990110228039 – DF – 3ª T.Cív. – Rel. Des. Wellington Medeiros – DJU 27.11.2002 – p. 126)


 

INTERDITO PROIBITÓRIO – TERRACAP – BENS PÚBLICOS – BENFEITORIAS – INDENIZAÇÃO – 1. Muito embora os apelados sejam ocupantes irregulares, não possuindo um "justo título" que os autorize a permanecer na terra ocupada, tem-se firmado o entendimento no sentido de admitir a indenização pelas benfeitorias necessárias e úteis erigidas nas áreas dominiais, quando a posse é tolerada por vários anos, em verdadeira omissão do poder público. 2. Negou-se provimento unânime. (TJDF – APC 20000110161119 – DF – 2ª T.Cív. – Relª Desª Adelith de Carvalho Lopes – DJU 30.10.2002 – p. 42)


 

DIREITO CIVIL – AÇÃO POSSESSÓRIA – INTERDITO PROIBITÓRIO – LIMINAR – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS – TERRAS PÚBLICAS – PODER DE POLÍCIA – TURBAÇÃO NÃO CARACTERIZADA – 1. Ausentes os requisitos necessários para a concessão da tutela liminar, quais sejam, o fumus boni iuris e o periculum in mora, é de se denegar a medida postulada, não sendo cabível a proteção possessória a mero ocupante de terras públicas, que não ostenta qualquer título hábil para valer-se dos interditos. 2. Conforme o código de edificações do Distrito Federal, Lei Distrital 2105/98, à administração cabe licenciar e fiscalizar a execução de obras e a manutenção de edificações, possuindo poder de polícia para, entre outros, vistoriar, fiscalizar, notificar, interditar e demolir obras, bem como apreender materiais, equipamentos, documentos e quaisquer meios de produção utilizados em construções irregulares. (TJDF – AGI 20020020004042 – DF – 1ª T.Cív. – Relª Desª Ana Maria Duarte Amarante – DJU 04.09.2002 – p. 37)


 

PROCESSUAL CIVIL – INTERDITO PROIBITÓRIO – EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM EXAME DO MÉRITO – ART. 267, I, DO CPC – CARÊNCIA DE AÇÃO – Os interditos possessórios, como é cediço, tem por escopo proteger o possuidor injustamente esbulhado, turbado em sua posse ou ameaçado de turbação. Assim, não pode ser considerado ato atentatório ao direito de posse a ação fiscalizatória do poder público que atua em seu exercício regular de poder de polícia. Logo, o autor é, sem dúvida, carecedor de ação. (TJDF – APC 19990110442138 – DF – 5ª T.Cív. – Rel. Des. Asdrubal Nascimento Lima – DJU 04.09.2002 – p. 87)


 

AÇÃO DE INTERDITO PROIBITÓRIO – EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – CAUSA SEM CONDENAÇÃO – APRECIAÇÃO EQÜITATIVA DO JULGADOR – ARTIGO 20, § 4º, DO CPC – Em se tratando de causa de certa complexidade, que, sem dúvida, demandou consideráveis esforços por parte do causídico do apelante, faz-se mister aumentar a verba honorária fixada pelo juízo singular, a fim de melhor atender a realidade da demanda. (TJDF – APC 19990110455810 – DF – 5ª T.Cív. – Rel. Des. Asdrubal Nascimento Lima – DJU 04.09.2002 – p. 87)


 

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – AÇÃO DE INTERDITO PROIBITÓRIO – SENTENÇA QUE JULGOU, EM PEÇA ÚNICA, A CONTROVÉRSIA E O INCIDENTE DE IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA – AGRAVO RETIDO PARA ATACAR A DECISÃO QUE MAJOROU O VALOR DA DEMANDA – CABIMENTO – IMPROCEDÊNCIA DO PLEITO POSSESSÓRIO – LEGITIMIDADE DO DISTRITO FEDERAL – AUSÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA – PARTE QUE NÃO POSSUI POSSE NA ÁREA, CUJA NATUREZA É PÚBLICA – DESPROVIMENTO – I – Em tendo a decisão da impugnação ao valor da causa sido proferida no corpo da própria sentença, mostra-se cabível e adequado o manejo do recurso de agravo retido interposto nos autos do referido incidente, no prazo legal. Tendo o novo valor fixado para a causa observado, no entanto, as disposições legais, guardando sintonia e proporcionalidade com o benefício econômico buscado pela parte, não há como prosperar o pedido de redução de sua estimativa. II – Na hipótese em que o ato de moléstia à suposta posse exercida pela parte é atribuída ao Distrito Federal, por meio de seus órgãos de fiscalização, inquestionável é a legitimidade ad causam deste para figurar no pólo passivo da demanda. III – Não incorre em cerceamento de defesa a decisão que julga antecipadamente a lide, quando a prova oral requerida tinha por objetivo a demonstração de fato inteiramente irrelevante para a solução da contenda. IV – "O interdito proibitório tutela a posse, garantindo a permanência do possuidor e a abstenção por parte de terceiros da prática de turbação ou esbulho que ainda não se concretizaram, mas que ele tem justo receio de que sejam realizados futuramente" [CF. Joel dias figueira júnior]. V – O litigante confessadamente despido da posse não pode se valer de interdito para defender o que não tem, máxime em se tratando de área pública, insuscetível de posse ou usucapião. Orientação da torrencial jurisprudência do egrégio TJDFT. VI – Recursos de agravo retido e de apelação conhecidos e desprovidos. (TJDF – APC 20000110559683 – DF – 3ª T.Cív. – Rel. Des. Wellington Medeiros – DJU 04.09.2002 – p. 68)


 

AGRAVO DE INSTRUMENTO – INTERDITO PROIBITÓRIO – DECISÃO QUE INDEFERE LIMINAR – AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS – 01. A liminar possessória só poderá ser concedida se o juiz entender suficientemente provados os requisitos legais, previstos no art. 927 do CPC. 02. Recurso desprovido. Unânime. (TJDF – AGI 20020020024015 – DF – 5ª T.Cív. – Rel. Des. Romeu Gonzaga Neiva – DJU 11.09.2002 – p. 73


 

INTERDITO PROIBITÓRIO – Termo de autorização de uso de área pública para estacionamento. Construção de obras sem autorização da administração. À administração cabe o exercício do poder de polícia, devendo os administrados atuarem em obediência às limitações ao direito de construir, em face da supremacia do interesse público sobre o interesse privado. (TJDF – AGI 20020020011016 – DF – 2ª T.Cív. – Rel. Des. Getúlio Moraes Oliveira – DJU 18.09.2002 – p. 29)


 

AÇÃO DE INTERDITO PROIBITÓRIO – COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA – DISTRITO FEDERAL – PROVA PERICIAL – INDEFERIMENTO – DECISÃO FUNDAMENTADA – PROVAS DOCUMENTAIS – CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CARACTERIZADO – TERRAS PÚBLICAS – IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO – RECURSO IMPROVIDO – UNÂNIME – O MM. Juiz de direito pode indeferir as provas que considerar impertinentes para a formação de seu convencimento, inclusive a pericial, quando for desnecessária em vista de outras provas produzidas. Encontra-se preclusa a discussão da matéria não recorrida em tempo hábil, por recurso próprio, previsto em Lei. (TJDF – APC 19990110041544 – DF – 3ª T.Cív. – Rel. Des. Lécio Resende – DJU 07.08.2002 – p. 55)


 

INTERDITO PROIBITÓRIO – LIMINAR – CONSTRUÇÃO IRREGULAR – ÁREA PÚBLICA – INEXISTÊNCIA DE ALVARÁ – Obras, no âmbito do Distrito Federal, só podem ser iniciadas após expedido alvará de construção (Lei nº 1.172/96, art. 2º) que, inexistente, torna legítima a ação da administração pública, coibindo a construção irregular, máxime se há evidências de se tratar de gleba pertencente ao domínio público. Agravo provido. (TJDF – AGI 20010020078146 – DF – 1ª T.Cív. – Rel. Des. Jair Soares – DJU 07.08.2002 – p. 37)


 

AGRAVO REGIMENTAL – INTERDITO PROIBITÓRIO – LIMINAR CONCEDIDA – AUSÊNCIA DE PROVAS – COGNIÇÃO COMPLETA – Diante da ausência de provas sobre a posse, melhor que se mantenha a liminar concedida até completa cognição. (TJDF – AGI 20020020015524 – DF – 4ª T.Cív. – Relª Desª Vera Andrighi – DJU 28.08.2002 – p. 63)


 

INTERDITO PROIBITÓRIO – TERRAS PÚBLICAS – PEDIDO CONTRAPOSTO – POSSESSÓRIA – CARÁTER DÚPLICE – 1. Terras públicas não podem ser objeto de posse ou usucapião, podendo ser tolerada ou permitida a detenção. 2. Não pode a administração pública, todavia, manu militarI, retirar os ocupantes, devendo se valer da ação adequada. Na ação possessória cabe pedido contraposto. (TJDF – APC 19980110286759 – DF – 5ª T.Cív. – Relª Desª Haydevalda Sampaio – DJU 28.08.2002 – p. 81)


 

INTERDITO PROIBITÓRIO E ATENTADOS – AÇÕES JULGADAS EM UMA ÚNICA SENTENÇA – RECURSOS INTERPOSTOS – Julgadas duas ações em uma mesma sentença, cabível a interposição apenas de uma apelação, restando prejudicado o segundo recurso. Unânime. (TJDF – APC 19990110720665 – DF – 5ª T.Cív. – Relª Desª Haydevalda Sampaio – DJU 28.08.2002 – p. 81)


 

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – AÇÃO DE INTERDITO PROIBITÓRIO – ALEGAÇÃO DE ESBULHO POR PROPRIETÁRIO DE IMÓVEL RURAL, CONSUBSTANCIADO NA CONSTRUÇÃO DE BARRAGEM EM PROPRIEDADE VIZINHA RETENDO O ABASTECIMENTO NORMAL DE ÁGUA – NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO – 1 – Para o deferimento da ação de interdito proibitório indispensável a demonstração da ameaça de turbação ou esbulho, como também a probabilidade de que venha a verificar-se. Ausentes um dos seus requisitos impossível o sucesso da pretensão do recorrente. 2. Na espécie, por meio do auto de verificação, elaborado por oficiais de justiça avaliadores, restou consignada a inexistência de fatores que impedissem o curso normal da água na propriedade rural do autor. Também restou confirmado que a interrupção no abastecimento ocorreu entre julho e outubro, coincidindo com o período de estiagem. Por sua vez, o documento emitido em 1995 pela emater, visando a efetivação da criação de peixes pelo apelado, não permite concluir que a construção da barragem é recente. Ainda providenciou o réu um documento informando a redução do volume de águas naquela região. Por tais razões, impossível concluir que a redução no volume de águas no canal de água que atravessa o imóvel rural do recorrente se deu em virtude da construção da barragem pelo seu vizinho, comprovando a prática de esbulho pelo mesmo, a qual se encontra desativada e o leito do rego normalizado. 3. Neste dIAPASão, carece de fundamento a alegação de violação ao princípio constitucional do contraditório e ampla defesa pela decisão monocrática, porquanto dispensável na espécie a produção de prova testemunhal. 4. Sentença mantida. Apelação improvida. (TJDF – APC 20010510043869 – DF – 3ª T.Cív. – Rel. Des. Jeronymo de Souza – DJU 12.06.2002 – p. 190)


 

CIVIL – INTERDITO PROIBITÓRIO – Bem público insuscetível de proteção possessória pleiteada por particular – Apelo desprovido. Tratando-se de terra do domínio público, improcedente é o pedido de proteção possessória pleiteada por particular. (TJDF – APC 19990110353913 – DF – 1ª T.Cív. – Rel. Des. João Mariosa – DJU 19.06.2002 – p. 30)


 

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – INTERDITO PROIBITÓRIO – TERRA PÚBLICA – USO INDEVIDO DA ÁREA – RECURSO IMPROVIDO – 1. A pretensão dos apelantes de permanecerem em área pública não tem como lograr êxito. Isso porque não induz posse a ocupação de terras públicas, sendo apenas mera detenção. 2. No presente caso denota-se o uso irregular da área. Ademais, não há que se falar em justo receio para fins de interdito proibitório quando se trata de ocupação de área pública. (TJDF – APC 20010150044474 – DF – 1ª T.Cív. – Rel. Des. Hermenegildo Gonçalves – DJU 19.06.2002 – p. 33)


 

AÇÃO DE INTERDITO PROIBITÓRIO E PEDIDO CONTRAPOSTO – Extinção do processo sem exame do mérito em relação ao primeiro e, quanto ao segundo, improcedência. Recurso interposto pela parte ré. Sentença confirmada, ante o não-atendimento do comando do artigo 927 do Código de Processo Civil. Não basta ser titular do domínio para que se tenha direito à reintegração. É necessário que a parte alegue e prove os fatos e as circunstâncias que a Lei estabelece. É que já se mostra cediço o entendimento de que "nenhum juiz prestará a tutela jurisdicional senão quando a parte ou o interessado a requerer, nos casos e forma legais". Restando desatendido o comando do artigo 927 do pergaminho processual, não há como deferir proteção possessória a favor da parte ré, mesmo sendo desacolhido o pleito autoral. (TJDF – APC 19980110402539 – DF – 2ª T.Cív. – Rel. Des. Romão C. Oliveira – DJU 08.05.2002 – p. 26)


 

INTERDITO PROIBITÓRIO – LIMINAR – BEM PÚBLICO – CONTROVÉRSIA – I – Os bens públicos não podem ser objeto de posse ou usucapião, não passando a sua ocupação de mera tolerância ou detenção. Em princípio, não são passíveis de proteção pelos interditos. II – Recurso conhecido e parcialmente provido. Unânime. (TJDF – AGI 20010020063037 – DF – 5ª T.Cív. – Relª Desª Haydevalda Sampaio – DJU 08.05.2002 – p. 42)


 

PROCESSUAL CIVIL E CIVIL – IMÓVEL PÚBLICO – OCUPAÇÃO IRREGULAR – INTERDITO PROIBITÓRIO – IMPOSSIBILIDADE – APELAÇÃO IMPROVIDA – 1. Não há que se falar em turbação por parte da administração quando o imóvel é ocupado de forma irregular. A posse exercida por particulares sobre bem público costitui ato de mera tolerância. 2. Atos de mera permissão ou tolerância não geram posse (art. 497, CC). (TJDF – APC 19980110399998 – DF – 1ª T.Cív. – Rel. Des. Hermenegildo Gonçalves – DJU 08.05.2002 – p. 19)


 

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – INTERDITO PROIBITÓRIO – RECURSO DOS AUTORES – PRELIMINARES – FALTA DE CITAÇÃO – INÉPCIA DA INICIAL – INADMISSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO DE PEDIDO POSSESSÓRIO COM RESCISÃO CONTRATUAL – ILEGITIMIDADE DA FZDF E DA TERRACAP – PRELIMINARES REJEITADAS – LOTE NA COLÔNIA AGRÍCOLA VICENTE PIRES – USO INDEVIDO DA ÁREA – INOCORRÊNCIA DE LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ PELA TERRACAP – RECURSO IMPROVIDO – RECURSO DA TERRACAP – AUMENTO DA VERBA HONORÁRIA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO – 1. Não há que se falar em nulidade da sentença por falta de citação de todos os ocupantes da área, já que os mesmos eram os autores da presente demanda. 2. A inicial atende aos requisitos do art. 282 do CPC, não sendo inepta. 3. A cumulação de pedido possessório com rescisão contratual é viável, nos termos do § 2º do art. 292 do CPC. 4. Não tem mais guarida a alegação de ilegitimidade passiva da fzDF e da terracap, já que foram os próprios apelantes que, na inicial, os inseriram na polaridade passiva da demanda. Ademais, demonstrada no decorrer do processo a sua legitimidade. 5. No presente caso denota-se o uso irregular do lote concedido e repassado a terceiros de forma precária. Cabível a reintegração de posse à terracap. 6. Não vislumbro nos autos a litigância de má fé, diante da veracidade dos fatos e das pretensões bem fundamentadas da autora. 7. Os honorários advocatícios devem ser alterados. Entendo razoável o montante de r$ 4.000,00. 8. Preliminares rejeitadas. Recurso dos autores improvido e recurso da terracap parcialmente provido. (TJDF – APC 19980110763402 – DF – 1ª T.Cív. – Rel. Des. Hermenegildo Gonçalves – DJU 08.05.2002 – p. 20)


 

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – INTERDITO PROIBITÓRIO – TERRAS PÚBLICAS – JUSTIÇA GRATUITA – LEI Nº 1.060/50 – PRETENSÃO DE REVOGAÇÃO DO BENEFÍCIO – AUSÊNCIA DE PROVA CONCRETA PARA AFASTAR OS REQUISITOS AUTORIZADORES DA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO – NÃO SE TRATANDO DE SENTENÇA CONDENATÓRIA, OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS HÃO DE SER FIXADOS DE FORMA EQÜITATIVA – 1. As ações possessórias constituem um dos efeitos da posse. Se os bens públicos são insuscetíveis de posse, não pode o particular valer-se dos interditos possessórios para a defesa de sua ocupação frente ao próprio poder público. 2. A parte contrária pode requerer a revogação do benefício da assistência judiciária, desde que prove a inexistência dos requisitos essenciais à sua concessão. Meras ilações, sem provas concretas, não são suficientes para comprovar estado contrário ao declarado na afirmação de pobreza, sendo irrelevante que a parte possui patrimônio, principalmente sem que este seja vultoso e sem que produza rendimentos. 3. A verba honorária, quando não há condenação, há de ser estabelecida nos moldes determinados pelo artigo 20, § 4º, e não pelo seu § 3º que pressupõe sentença condenatória. 4. Apelações não providas. Unânime. (TJDF – APC 20000110255110 – DF – 5ª T.Cív. – Relª Desª Maria Beatriz Parrilha – DJU 08.05.2002 – p. 48)


 

INTERDITO PROIBITÓRIO – LIMITAÇÃO DE EVENTUAIS ABUSOS EM PERÍODO DE GREVE – Possibilidade, máxime quando direcionado a impedir que ocorra o livre acesso da clientela e de funcionários às agências do Agravado. Acerto do liminar deferida. Recurso Desprovido. (TJRJ – AI 14115/2001 – (2001.002.14115) – 7ª C.Cív. – Rel. Des. Caetano Fonseca Costa – J. 08.01.2002)


 

PROCESSO CIVIL – AGRAVO DE INSTRUMENTO – INTERDITO PROIBITÓRIO – LIMINAR – REVOGAÇÃO – Em interdito proibitório, a revogação da proteção possessória deferida initio litis somente se viabiliza quando infirmados, pela parte adversa, os elementos de prova e as razões que orientaram a convicção inicial do juiz da causa. Nega-se provimento ao recurso. (TJMG – AG 000.283.628-6/00 – 4ª C.Cív. – Rel. Des. Almeida Melo – J. 17.10.2002)


 

INTERDITO PROIBITÓRIO – AMEAÇA DE ESBULHO OU TURBAÇÃO NA POSSE – MANDADO DE MANUTENÇÃO – POSSIBILIDADE – O interdito proibitório constitui ação possessória de caráter preventivo, possível de ser aviado pelo possuidor direto contra o indireto que, demonstrando o fundado receio de ameaça à posse exercida, vise a impedir que se efetive a turbação ou esbulho, com a expedição do mandado competente. (TJMG – AC 000.272.680-0/00 – 4ª C.Cív. – Relª Desª Jurema Brasil Marins Miranda – J. 03.10.2002)


 

AGRAVO DE INSTRUMENTO – INTERDITO PROIBITÓRIO – LIMINAR – PODER PÚBLICO – POSSE – JUSTO RECEIO DE MOLESTAMENTO – NÃO COMPROVADOS – Em interdito proibitório, não se defere a liminar sem, em princípio, ouvir o poder público, conforme estabelece o artigo 928, parágrafo único, do Código de Processo Civil. A ação de interdito proibitório tem expressivo conteúdo fático e, para obter êxito no deferimento de seu pedido, o possuidor há que comprovar a posse e o justo receio de molestamento. Dá-se provimento ao recurso. (TJMG – AG 000.267.803-5/00 – 4ª C.Cív. – Rel. Des. Almeida Melo – J. 19.09.2002)


 

AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO EM FACE DE DECISÃO QUE DEFERIU PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA, EM AÇÃO DE INTERDITO PROIBITÓRIO PROPOSTA CONTRA MUNICÍPIO – Relevância dos fundamentos. Impossibilidade. Inteligência do art. 475, II, do CPC. Provimento do recurso. (TJMG – AG 000.260.335-5/00 – 4ª C.Cív. – Rel. Des. Célio César Paduani – J. 06.06.2002)


 

INTERDITO PROIBITÓRIO – Ausência de demonstração do justo risco de turbação ou esbulho. Fim social da propriedade. Pedido julgado improcedente. Recurso improvido. (TJMG – AC 000.226.012-3/00 – 5ª C.Cív. – Rel. Des. José Francisco Bueno – J. 09.05.2002)


 

AÇÃO DE INTERDITO PROIBITÓRIO – DEFERIMENTO DE LIMINAR – PEDIDO JULGADO IMPROCEDENTE POR AUSÊNCIA DE PROVA – ÔNUS – DESPROVIMENTO DO RECURSO – 1. A cada parte compete fornecer a prova das alegações que fizer, conforme previsto no CPC, art. 333, e, comprovada que a propriedade do imóvel objeto em litígio é da Municipalidade e não do particular, ausentes, portanto, os pressupostos para o deferimento da medida. 2. Desprovimento do recurso. (TJMG – AC 000.237.957-6/00 – 4ª C.Cív. – Rel. Des. Célio César Paduani – J. 09.05.2002)


 

INTERDITO PROIBITÓRIO – POSSE – JUSTO RECEIO DE MOLESTAMENTO NÃO COMPROVADO – A ação de interdito proibitório tem caráter eminente fático, e para obter êxito no deferimento de seu pedido o possuidor tem que comprovar a posse e o justo receio de molestamento. Nega-se provimento ao recurso. (TJMG – AC 000.245.122-7/00 – 4ª C.Cív. – Rel. Des. Almeida Melo – J. 04.04.2002)


 

POSSE – INTERDITO PROIBITÓRIO – REQUISITOS – CPC, 932 – Ausência de justo receio ligada a ausência de ato ilegal iminente a sustentar o pedido. Doutrina. Jurisprudência da Corte e da Câmara. Apelo improvido. (TJRS – APC 70004140125 – (00511536) – 19ª C.Cív. – Rel. Des. Mário José Gomes Pereira – J. 04.06.2002) JCPC.932


 

AÇÃO DE INTERDITO PROIBITÓRIO – REINTEGRAÇÃO DE POSSE – TESE DEFENSIVA DE USUCAPIÃO ESPECIAL – REQUISITOS – ART. 183 DA CF ACESSÕES – INDENIZAÇÃO E RETENÇÃO – AÇÃO PRÓPRIA – Não basta alegar, e até comprovar, tempo de posse para aquisição de usucapião urbano, deduzido em defesa a ação de reintegração de posse, se os demais requisitos legais estão ausentes, como prova de inexistência de outro imóvel e de posse sem oposição. Construção de apartamento sobre imóvel utilizado pelo proprietário, a título concessão por comodato, configura acessões passíveis de indenização, até porque caracterizada boa-fé, a ser apurada em ação própria. Reintegração de posse procedente a partir do esbulho que se caracteriza pelo desatendimento de notificação para desocupação do imóvel. Apelação provida. (TJRS – APC 70002484384 – 18ª C.Cív. – Rel. Des. André Luiz Planella Villarinho – J. 25.04.2002)


 

INTERDITO PROIBITÓRIO – LOTEAMENTO – Ausência de prova de efetiva ameaça a posse dos promissários compradores. Alegações abstratas de risco de perda ou turbação a posse que não ensejam a concessão do interdito. Exercício regular de direito, como a propositura de medidas judiciais para resolução dos contratos, que não pode ser obstado. Ação improcedente. Apelação desprovida. (TJRS – APC 70004074050 – 17ª C.Cív. – Rel. Des. Eduardo Uhlein – J. 30.04.2002)


 

AGRAVO DE INSTRUMENTO – POSSE – BENS IMÓVEIS – INTERDITO PROIBITÓRIO – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA POSSE – Prédio que necessita da realização de obras necessárias e urgentes determinadas pelo poder público, através de notificação e intimação dos proprietários. Recurso provido. (TJRS – AGI 70003773553 – 2ª C.Cív.Esp. – Rel. Des. Ney Wiedemann Neto – J. 26.03.2002)


 

AGRAVO DE INSTRUMENTO – LIMINAR CONCEDIDA EM AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE, EM INOBSERVÂNCIA A OUTRA CONCEDIDA ANTERIORMENTE, EM AÇÃO DE INTERDITO PROIBITÓRIO – IMPOSSIBILIDADE – NATUREZA DÚPLICE DAS AÇÕES POSSESSÓRIAS – RECURSO PROVIDO – Não se admite a concessão de liminar em ação de reintegração de posse, enquanto pendente ação de interdito proibitório entre as mesmas partes e sobre o mesmo objeto, em razão do caráter dúplice das demandas possessórias. (TJMS – AG 2001.008746-4/0000-00 – 1ª T.Cív. – Rel. Des. Ildeu de Souza Campos – J. 27.08.2002)


 

APELAÇÃO CÍVEL – INTERDITO PROIBITÓRIO – ABANDONO – EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO – CERCEAMENTO DE DEFESA – NULIDADE DA INTIMAÇÃO – RECURSO PROVIDO – Se as intimações eram feitas, de forma reiterada, nas pessoas dos advogados, munidos de substabelecimento e residentes na comarca onde tramita o processo, com o objetivo de facilitar a comunicação dos atos processuais, importa em cerceamento de defesa a intimação, com sanção de extinção do feito, realizada na pessoa de advogado residente em outro Estado da Federação e que não mais recebia ciência dos atos processuais, aliado ao fato de haver requerimento específico para que as intimações recaíssem naqueles com escritório e domiciliados na própria comarca. (TJMS – AC 1000.071552-4/0000-00 – 1ª T.Cív. – Rel. Des. Hildebrando Coelho Neto – J. 04.06.2002)


 

AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA DECISÃO CONCESSIVA DE LIMINAR EM AÇÃO DE INTERDITO PROIBITÓRIO – JUÍZO DE RETRATAÇÃO – ARGÜIÇÃO DE LITISPENDÊNCIA APENAS NO JUÍZO AD QUEM – O agravo de instrumento presta-se, tão-só, à apreciação de matéria atinente à decisão hostilizada, restando inadmissível a análise de questões não decididas e sequer suscitadas no primeiro grau, sob pena de supressão de instância. (TJBA – AG 30.889-8/01 – (14.802) – 1ª C.Cív. – Relª Desª Ruth Pondé – J. 12.06.2002)


 

AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE PRECEITO LEGAL C/C INTERDITO PROIBITÓRIO E INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS – Age com acerto o magistrado que indefere pedido initio litis ante a constatação de que a matéria posta em exame imprescinde de dilação probatória. As questões que não foram objeto da decisão impugnada, não podem ser decididas via agravo de instrumento, sob pena de supressão de instância. (TJBA – AG 25.495-4/01 – (14.803) – 1ª C.Cív. – Relª Desª Ruth Pondé – J. 12.06.2002)


 

INTERDITO PROIBITÓRIO – JUSTIFICAÇÃO PRÉVIA – INDEFERIMENTO DA MEDIDA LIMINAR – CARÊNCIA DE AÇÃO – AÇÃO DE INTERDITO PROIBITÓRIO – Agravo de instrumento interposto contra decisão que após a realização da audiência de justificação prévia, indeferiu-lhe a medida liminar. Preliminares. Ilegitimidade ativa ad causam. Carência de ação. Descabimento. Rejeição. Decisão agravada. Ausência dos pressupostos legais. Juridicidade da medida. Nega-se provimento ao agravo. (TJBA – AG 28.916-9/01 – (12.080) – 2ª C.Cív. – Rel. Des. Luiz Fernando de Souza Ramos – J. 19.03.2002)


 

INTERDITO PROIBITÓRIO – JUSTIFICAÇÃO PRÉVIA – JUSTO RECEIO DE TURBAÇÃO OU ESBULHO – DECISÃO FUNDAMENTADA – Havendo justo receio de turbação ou esbulho, comprovado mediante prévia justificação, admissível liminar em ação de interdito proibitório, cuja decisão se acha bem fundamentada. Agravo improvido. (TJBA – AG 28.248-8/01 – (8993) – 2ª C.Cív. – Rel. Des. Amadiz Barreto – J. 19.03.2002)


 

APELAÇÃO CÍVEL – EMBARGOS DE TERCEIRO – REINTEGRAÇÃO DE POSSE – AÇÃO DE INTERDITO PROIBITÓRIO – COMODATO VERBAL – POSSE INDIRETA – NOTIFICAÇÃO – ESBULHO – RECURSO PROVIDO – Apelo provido, para reformando as sentenças, julgar procedente o interdito proibitório, extinguir os embargos de terceiro, sem julgamento do mérito e julgar procedente o pedido formulado na ação de reintegração de posse, com determinação da inversão dos ônus da sucumbência. Comprovação de comodato verbal através de testemunho. Posse indireta do imóvel pelos apelantes. Extinção do comodato pela manifestação de vontade unilateral do dono do imóvel. Notificação nos autos de reintegração de posse. Após notificado o ocupante do imóvel não o restituiu ao comodante, permanecendo no mesmo. Inversão de posse e conseqüente configuração de esbulho. (TJES – AC 024890167851 – 2ª C.Cív. – Rel. Des. Maurílio Almeida de Abreu – J. 04.10.2002)


 

AGRAVO DE INSTRUMENTO – DEFERIMENTO DE PEDIDO DE INTERDITO PROIBITÓRIO – NÃO OBSERVÂNCIA DA NORMA INSCULPIDA NO ART. 526 DO CPC – RECURSO NÃO CONHECIDO – Não se conhece do presente recurso, pelo descumprimento do previsto no parágrafo único do art. 526 do CPC, tornando insubsistente o efeito suspensivo anteriormente concedido. M (TJES – AI 013029000083 – 3ª C.Cív. – Rel. Des. Jorge Góes Coutinho – J. 11.09.2002)


 

AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE INTERDITO PROIBITÓRIO – LIMINAR CONCEDIDA – PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZATIVOS À CONCESSÃO DA MEDIDA – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO – 1. A concessão da liminar em sede de ação de interdito proibitório fica jungida ao preenchimento dos requisitos exigidos pelo art. 932 do CPC, como ocorre no caso destes autos. 2. Quando a inicial for instruída com farta documentação comprovando, inequivocamente, a presença dos pressupostos elencados no art. 932 do CPC, deve-se conceder a liminar pleiteada, sob pena de mitigar o princípio da efetividade da jurisdição. 3. Recurso conhecido e improvido. Decisão mantida. (TJES – AI 024029003167 – 4ª C.Cív. – Rel. p/o Ac. Des. Carlos Simões Fonseca – J. 16.09.2002)


 

APELAÇÃO CÍVEL – INTERDITO PROIBITÓRIO – EXTINÇÃO DO PROCESSO – IMPOSSIBILIDADE – CERCEAMENTO DE DEFESA – OCORRÊNCIA – RECURSO PROVIDO – Entende-se, no presente caso, equivocada a sentença de 1º grau que julgou extinto o pedido de interdito proibitório, uma vez que verifica-se a ocorrência de cerceamento de defesa, bem como descumprimento do preceito contido no par. 1º do artigo 267 do CPC, razão pela qual dá-se provimento ao recurso para anular a sentença. (TJES – AC 021980173104 – 2ª C.Cív. – Rel. Des. Álvaro Manoel Rosindo Bourguignon – J. 09.04.2002)


 

PROCESSUAL CIVIL – AÇÃO DE REPARAÇÃO E INDENIZATÓRIA DE DANOS MORAIS E RETENÇÃO DE BENFEITORIAS C/C INTERDITO PROIBITÓRIO – IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO – AUSÊNCIA DE OPORTUNIDADE PARA OPÇÃO, PELO AUTOR, POR UM DOS PROCEDIMENTOS – EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO – ANULAÇÃO DA SENTENÇA – Deve ser dada, aos autores, oportunidade de optar por uma das ações, nos termos do art. 284 do Código de Processo Civil. Recurso provido para anular a sentença de extinção do processo, sem julgamento do mérito. Apelação provida. Decisão indiscrepante. (TJPE – AC 63962-5 – Rel. Des. Santiago Reis – DJPE 24.07.2002 – p. 138)


 

AGRAVO DE INSTRUMENTO – PROCESSUAL CIVIL – INTERDITO PROIBITÓRIO – JUSTIFICAÇÃO PRÉVIA – LIMINAR – CONCESSÃO ART. 932, CPC – Demonstrado, por ocasião da audiência de justificação prévia do alegado, o justo receio de ser o autor molestado na posse, cabe a concessão da liminar almejada, expedindo-se o competente mandado proibitório, com imposição de pena pecuniária para o caso de transgressão do preceito. Improvimento do recurso. Decisão unânime. (TJPE – AI 36197-1 – Rel. Des. Santiago Reis – DJPE 26.04.2002 – p. 78


 

AÇÃO POSSESSÓRIA – INTERDITO PROIBITÓRIO – PERDA DO OBJETO – FATO SUPERVENIENTE – DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA – CONDENAÇÃO EM PERDAS E DANOS – DECISÃO MANTIDA – De importância secundária qualquer discussão em torno da impossibilidade de conversão da ação de possessória em petitória, podendo o julgador ao sentenciar, nos termos dos artigos 303, I, e 462, do CPC. Mesmo que de ofício e sem afronta ao art. 128 do mesmo diploma legal, considerar superveniente provocado e jamais negado pelos suplicados, e que, ao contrário de afastar o motivo determinante do inicial interesse processual do autor, na realidade veio a agravá-lo. Extinguir-se, simplesmente, o processo, por falta de objeto, resultaria não somente em afronta aos princípios de celeridade, economia e efetividade do processo, mas na injusta perda definitiva do patrimônio do autor, que teria prescrito o seu direito da ação de indenização contra a Fazenda Pública, resultando em enriquecimento sem causa dos réus, mormente o Estado de Pernambuco. Assim, inclusive em homenagem ao princípio da equidade, impõe-se a solução da questão em perdas e danos decorrentes da inegável desapropriação indireta. Improvimento da remessa necessária, restando prejudicado o recurso voluntário. Decisão unânime. (TJPE – AC 72471-8 – Rel. Des. Márcio Xavier – DJPE 25.04.2002 – p. 77)


 

AÇÃO DE INTERDITO PROIBITÓRIO – Comprovada a direta e efetiva posse do imóvel em litígio, pelos autores, assim como o justo receio de que viesse ela a ser molestada por atos praticados pelo réu, é de se julgar procedente o pedido inicial. Despicienda, nos autos, qualquer discussão em torno de ser legal ou não o arrependimento do réu promitente comprador (arrependimento este, aliás, somente formalmente exercido perante os autores, após o ajuizamento do feito), ou se estava perfeito e acabado, ou não, o negócio principal de promessa de compra e venda. Provimento do apelo. Decisão unânime. (TJPE – AC 72622-5 – Rel. Des. Márcio Xavier – DJPE 23.04.2002 – p. 75)


 

AÇÃO DE INTERDITO PROIBITÓRIO – PRELIMINAR DE NTEMPESTIVIDADE DO RECURSO DE APELAÇÃO – Apelação recebida após o rígido prazo estabelecido no art. 508 do estatuto de rito. Provimento da corregedoria geral de justiça não pode modificar ou revogar dispositivo do Código de Processo Civil, que em se tratando de Lei Federal tem sua competência restrita à União Federal. Preliminar de intempestividade acolhida. (TJPE – AC 64628-2 – Rel. Des. Bartolomeu Bueno de Freitas Morais – DJPE 12.01.2002 – p. 09)

PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AÇÃO DE INTERDITO PROIBITÓRIO – NÃO CONHECIMENTO PELA AUSÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA – PREVISÃO LEGAL – Não se conhece de recurso de agravo, cuja petição inicial não seja instruída com os documentos obrigatórios elencados no art. 525, I, do Código de Processo Civil. (TJMA – AI 016335/01 – (00038462) – São Luís – 2ª C.Cív. – Rel. Des. Vicente Ferreira Lopes – DJMA 14.05.2002


 

PROCESSUAL CIVIL – APELAÇÃO CÍVEL – INTERDITO PROIBITÓRIO – CONDOMÍNIO – CONSTRUÇÃO EM ÁREA DE USO COMUM – AUTORIZAÇÃO EM ASSEMBLÉIA GERAL DOS CONDÔMINOS – NECESSIDADE – 1 – Para realizar construção em área de uso comum de condomínio é necessária a prévia autorização da assembléia geral com a participação de todos os condôminos. 2 – Apelo provido. Unanimidade. (TJMA – AC . 014664/01 – (00037018) – São Luís – 2ª C.Cív. – Rel. Des. Raimundo Freire Cutrim – DJMA 08.02.2002)


 

AGRAVO DE INSTRUMENTO – INTERDITO PROIBITÓRIO – EFEITO SUSPENSIVO – INDEFERIMENTO – Bem público ocupação por mais de dez anos. Desalojamento. Poder de polícia. Impossibilidade. Direito à moradia. Art. 6º da CF. I – Não há falar em utilidade pública quando a municipalidade com a pretensão de sanear bem público de uso coletivo, desrespeita o direito à moradia de famílias carentes, que ocupam suas margens há mais de dez anos, nem mesmo em homenagem ao poder de polícia pois o próprio poder público não definiu local seguro, salubre e digno à moradia para providências futuras. Inteligência do preceito constitucional do art. 6º. II – Recurso improvido. (TJMA – AI . 012293/01 – (00036834) – São Luís – 4ª C.Cív. – Rel. Des. Raymundo Liciano de Carvalho – DJMA 08.02.2002)


 

AGRAVO DE INSTRUMENTO – INTERDITO PROIBITÓRIO – EFEITO SUSPENSIVO – INDEFERIMENTO – Bem público ocupação por mais de nove anos. Desalojamento. Poder de polícia. Impossibilidade. Direito à moradia. Art. 6º da CF. I – Não há falar em utilidade pública quando a municipalidade com a pretensão de sanear bem público de uso coletivo, desrespeita o direito à moradia de famílias carentes, que ocupam suas margens há mais de nove anos, nem mesmo em homenagem ao poder de polícia pois o próprio poder público não definiu local seguro, salubre e digno à moradia para providências futuras. Inteligência do preceito constitucional do art. 6º. II – Recurso improvido (TJMA – AI . 012295/01 – (00036836) – São Luís – 4ª C.Cív. – Rel. Des. Raymundo Liciano de Carvalho – DJMA 08.02.2002)


 

PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE INTERDITO PROIBITÓRIO – CONCESSÃO DE LIMINAR APÓS AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO PRÉVIA – DECISÃO MANTIDA – 1 – A concessão ou denegação de liminar de expedição do mandado proibitório fica ao prudente arbítrio do juiz, devendo ser reformada somente em caso de evidente ilegalidade. 2 – Há que se manter a liminar concedida após audiência de justificação, vez que a finalidade do interdito proibitório é proteger a posse que possa vir a ser molestada ou esbulhada. 3 – Agravo improvido. Unanimidade. (TJMA – AI . 014830/01 – (00036695) – São Luís – 2ª C.Cív. – Rel. Des. Raimundo Freire Cutrim – DJMA 04.02.2002)


 

ARRENDAMENTO MERCANTIL – INTERDITO PROIBITÓRIO – LIMINAR – PRECEDENTES DA CORTE – 1. O curso da ação de revisão de contrato de arrendamento mercantil não impede o ajuizamento da ação de reintegração de posse pela arrendadora, nem impossibilita o deferimento de liminar de busca e apreensão, considerando o Acórdão recorrido que a "alegação da mora diante de depósitos das prestações nos autos da ação ordinária, além de não comprovados, não constitui razão suficiente para afastar a mora já caracterizada pela falta de pagamento das prestações dos respectivos vencimentos, tanto que possibilitou a notificação extrajudicial da agravada". 2. Recurso especial não conhecido. (STJ – REsp – 293684 – SP – 3ª T. – Rel. Min. Carlos Alberto Menezes Direito – DJU 03.09.2001 – p. 00222)


 

DIREITO AUTORAL – INTERDITO PROIBITÓRIO – INADMISSIBILIDADE – RECURSO ESPECIAL – DECRETAÇÃO DE OFÍCIO – No recurso especial, é admissível ao STJ conhecer de ofício das matérias alusivas às condições da ação e aos pressupostos processuais, quando lhe for submetida à apreciação o mérito da controvérsia. Precedentes. – "É inadmissível o interdito proibitório para a proteção do direito autoral" (súmula nº 228-STJ). Recurso especial não conhecido." (STJ – RESP 94458 – PR – 4ª T. – Rel. Min. Barros Monteiro – DJU 09.04.2001 – p. 00365)


 

USUCAPIÃO – INTERDITO PROIBITÓRIO – REINTEGRAÇÃO DE POSSE – AÇÕES CONEXAS – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – INEXISTÊNCIA DE CONFUSÃO OU OMISSÃO – EMBARGOS A QUE SE NEGA PROVIMENTO – 1. Não procede embargos de declaração que pretende rediscutir a lide, especialmente a matéria probatória analisada e apreciada em primeira e segunda instâncias, ao argumento de existência de confusão na apreciação de peça recursal e preliminar ou da existência de omissão do julgado, quando a omissão alegada é resolvida pelo próprio teor do acórdão, sem grandes exigências intelectuais da parte embargante, para se aperceber que reapreciou-se e reavaliou-se as provas produzidas nos autos prestigiando e acolhendo, o entendimento do julgado de primeiro grau. 2. Embargos de Declaração a que se nega provimento. (TRF 3ª R. – EDcl-AC 91.03.046401-6 – 1ª T. – Rel. Juiz Gilberto Jordan – DJU 29.06.2001 – p. 638)


 

POSSESSÓRIA – INTERDITO PROIBITÓRIO – LIMINAR – Municipalidade agravada que deu início à obra sem o devido procedimento expropriatório, previsto na Constituição Federal e lei pertinente. Deferimento da medida para determinar a expedição do mandado proibitório, fixando multa diária para caso de descumprimento. Recurso provido. (TJSP – AI 243.880-5/6 – 8ª CDPúb. – Rel. Des. Paulo Travain – J. 21.11.2001)


 

INTERDITO PROIBITÓRIO – Concessão de liminar. Medida judicial que deflui do prudente arbítrio do juiz. Descabimento de sua reforma em Segunda instância, salvo se abusiva ou teratológica. Presença, no caso, dos pressupostos autorizadores do provimento judicial. Decisão, todavia, que não exime a beneficiária de munir-se de licenças das autoridades competentes para o exercício de suas atividades, nem a torna imune ao poder de polícia da administração. Agravo improvido, com observação. (TJSP – AI 199.146-5 – 9ª CDPúb. – Rel. Des. Ricardo Lewandowski – J. 21.02.2001)


 

ARRENDAMENTO MERCANTIL – LEASING – INTERDITO PROIBITÓRIO – ÓBICE A EVENTUAL REINTEGRAÇÃO DE POSSE – INADMISSIBILIDADE – Inadmissível o interdito proibitório que visa a obstar o direito do arrendador de ajuizar possível ação reintegratória. Inteligência do artigo 5º, XXXV, da Constituição Federal. (2º TACSP – AI 686.740-00/2 – 10ª C. – Relª Juíza Rosa Maria de Andrade Nery – DOESP 17.08.2001)


 

ARRENDAMENTO MERCANTIL – LEASING – INTERDITO PROIBITÓRIO – ÓBICE A EVENTUAL REINTEGRAÇÃO DE POSSE – INADMISSIBILIDADE – Inadmissível a proposição de interdito proibitório visando criar obstáculo a eventual reintegração de posse em contrato de arrendamento mercantil – leasing. (2º TACSP – Ap. s/ Rev. 674.286-00/5 – 2ª C. – Rel. Juiz Andreatta Rizzo – DOESP 04.05.2001)


 

APELAÇÃO CÍVEL – DIREITOS CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – AÇÃO DE INTERDITO PROIBITÓRIO – Confronto dos arts. 505, 2ª parte, CC e 923, CPC. Inaplicabilidade da Súmula 487, STF, no caso. Demonstração de detenção da não promovida por qualquer das partes. Princípio da indeclinabilidade da jurisdição. Diante da ausência de provas da posse do demandante, não há como julgar-se em seu favor, se tampouco o domínio não lhe pertence. Em regra, o réu esbulhador não pode defender-se alegando o domínio sobre o bem, pois o título de propriedade não lhe permite esbulhar posse de outrem. Neste caso, incumbe-lhe defender seu domínio contra quem o tenha, injustamente, mediante ação de reivindicação. Admite-se, todavia, mas excepcional mente, a alegação do domínio, quando o exame da prova não aponta suficientemente o verdadeiro possuidor. Se a posse dos litigantes é duvidosa, o pleito deve ser julgado em favor daquele que demonstra o domínio. Sentença mantida. Recurso desprovido. (TJRJ – AC 20957/1999 – (1999.001.20957) – 15ª C.Cív. – Rel. Des. José Pimentel Marques – J. 14.11.2001)


 

VALOR DA CAUSA – INTERDITO PROIBITÓRIO – Impugnação acolhida para estabelecer o valor da demanda com base no valor fiscal do imóvel, com apoio no inciso VII, do artigo 259, do CPC. Agravo de instrumento. Não se referindo o interdito a domínio, mas a mera proteção da posse, com referência atos futuros de turbação na iminência de serem perpetrados, não tem incidência, no caso, a regra apontada, mas a do artigo 258, do CPC., à míngua de imediato conteúdo econômico do pedido. Valor estimativo que deve prevalecer, sem prejuízo de que outro, ao final, venha a se estabelecer, tanto que dimensionado. com precisão, aquele conteúdo. Provimento do recurso. (TJRJ – AI 9639/2001 – (2001.002.09639) – 1ª C.Cív. – Rel. Des. Maurício Caldas Lopes – J. 09.10.2001


 

INTERDITO PROIBITÓRIO ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA – BUSCA E APREENSÃO – AÇÃO PROPOSTA PARA IMPEDIR A BUSCA E APREENSÃO DOS BENS – INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO AO CREDOR EM FACE DA PERMANÊNCIA DOS ÔNIBUS EM PODER DA DEVEDORA, CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO, EVITANDO-SE TRANSTORNOS À COMUNIDADE COM A RETIRADA DOS COLETIVOS DE CIRCULAÇÃO, ENQUANTO PERDURAR A DISCUSSÃO JUDICIAL SOBRE A POSSE, À VISTA DO CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA – Não causará prejuízo ao credor a simples permanência dos ônibus em poder da devedora,. empresa de transportes coletivos. enquanto a LIMINAR, para evitar a apreensão dos coletivos , beneficiará a comunidade que não ficará privada desses veículos para o seu transporte, durante a discussão na ação própria. Recurso provido. (TJRJ – AI 7008/2001 – 1ª C.Cív. – Rel. Des. Mauro Nogueira – J. 16.10.2001)


 

INTERDITO PROIBITÓRIO – Comprovada a ameaça à posse do autor, adequado se fez o sentenciamento singular que deu procedência ao pedido interdital. Apelação do réu. Recurso improvido. (TJRJ – AC 4356/2001 – 3ª C.Cív. – Rel. Des. Dauro Ignácio da Silva – J. 09.10.2001)


 

PROCESSUAL – INTERDITO PROIBITÓRIO PROCEDÊNCIA OBRIGAÇÃO DE FAZER SOB PENA DE MULTA DIÁRIA – EXECUÇÃO REQUERIDA A PARTIR DA SENTENÇA E ATÉ A DATA DO CÁLCULO DO CONTADOR VIOLAÇÃO DA CITAÇÃO JUDICIAL QUE FIXAVA PRAZO DIVERSO PARA CUMPRIMENTO E AUSÊNCIA DE PROVA DA DATA DE CUMPRIMENTO – EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE REJEIÇÃO – AGRAVO DE INSTRUMENTO – PROVIMENTO EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO – 1. Na execução de obrigação de fazer oriunda de título judicial não se pode cobrar a multa diária no valor arbitrado na ocasião da liminar, mas sim o valor que tiver sido arbitrado na sentença exeqüenda. 2. Em tal caso a multa diária só é devida a partir da citação do devedor para cumprir a obrigação determinada pela sentença e não pode ultrapassar o dia em que a obrigação tiver sido cumprida, razão pela qual a execução por quantia certa só pode ser admitida depois de fixada com exatidão a data do cumprimento da obrigação. 3. Iniciada a execução por quantia certa sem estar fixada a data em que ocorreu o cumprimento da obrigação, o executado pode requerer o seu trancamento por via da exceção de pré-executividade. 3. Agravo de Instrumento a que se dá provimento. (TJRJ – AI 249/2001 – 1ª C.Cív. – Rel. Des. Miguel Ângelo Barros – J. 21.08.2001)


 

APELAÇÃO CÍVEL – REINTEGRAÇÃO DE POSSE – INTERDITO PROIBITÓRIO – CONEXÃO – ART. 105, DO CPC – SIMULTANEUS PROCESSUS – LIÇÃO DO PROFESSOR GONDIM NETO – POSSE NÃO É O ESTADO DO EXERCÍCIO DE FATO, AO CONTRÁRIO, E A POSSIBILIDADE JURIDICAMENTE RECONHECIDA DE EXERCER, DE QUALQUER MODO, DETERMINADO DIREITO – Quem tem a possibilidade juridicamente reconhecida de agir sobre a causa, tem a possibilidade juridicamente de exercer a propriedade; quem tem a possibilidade juridicamente reconhecida de exercer um direito, tem a posse desse direito. Posse não comprovada dos autores na reintegração, sendo minguados os elementos por eles oferecidos. Ausência de animus possidendi. Inteligência do art. 485, do Código Civil. Inobservância do disposto no art. 333, I, do CPC. Descabimento do alegado usucapião, ante o óbice do art. 923, do Estatuto Processual. Inexistência da apregoada turbação no âmbito do interdito proibitório, por lhe faltar os respectivos pressupostos, ante os encerros do art. 932, do CPC. Preliminar de intempestividade recursal rejeitada. Sentença confirmada. Recursos desprovidos. (TJRJ – AC 3742/1999 – 1ª C.Cív. – Rel. Des. Celso Guedes – J. 08.05.2001)


 

INTERDITO PROIBITÓRIO – ATO ATENTATÓRIO CONTRA A POSSE – AUSÊNCIA DE PROVA – ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA – PEDIDO FORMULADO NA PETIÇÃO INICIAL E NÃO APRECIADO NA INFERIOR INSTÂNCIA – POSSIBILIDADE DE SEU EXAME E DEFERIMENTO EM SEGUNDO GRAU – Não há que se acolher pedido formulado em ação de interdito proibitório quando não restar demonstrada nos autos a existência do justo receio, ou seja, do conhecimento de fatos e circunstâncias que fazem o possuidor suspeitar que o réu pretende, induvidosamente, molestar sua posse. É perfeitamente possível o deferimento de pedido de assistência judiciária, em segundo grau, se tal pleito foi formulado na inferior instância e não chegou a ser apreciado pelo magistrado que presidia a instrução do feito. (TAMG – AP 0348136-5 – (49416) – Três Corações – 4ª C.Cív. – Rel. Juiz Paulo Cézar Dias – J. 12.12.2001)


 

AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE INTERDITO PROIBITÓRIO – DISCUSSÃO DE DOMÍNIO – INADMISSIBILIDADE – LIMINAR – REGULARIDADE – RECURSO NÃO PROVIDO – 1. Para a pretensão de proteção possessória, é irrelevante a questão dominial porque o Brasil adotou a teoria objetiva. Assim, a proteção possessória pode ser pleiteada até mesmo contra quem é dono. 2. Comprovados em audiência de justificação os requisitos para concessão da liminar e ação de interdito proibitório, deve esta ser mantida. 3. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (TAMG – AI 0347669-5 – Belo Horizonte – 3ª C.Cív. – Rel. Juiz Caetano Levi Lopes – J. 31.10.2001)


 

AGRAVO DE INSTRUMENTO – INTERDITO PROIBITÓRIO – CONTRATO DE PARCERIA RURAL – FIM ESPECÍFICO – CESSÃO DO IMÓVEL E ACESSÓRIOS – Pelo contrato de parceria rural, o parceiro-outorgante cede ao parceiro-outorgado o uso específico de um imóvel rural, com o objetivo de nele ser exercida atividade de exploração agrícola, pecuária, agro-industrial, extrativa vegetal ou mista. Conforme regra geral, os acessórios integram o imóvel cedido, de sorte que a entrega de coisa certa abrange-lhe os acessórios, salvo estipulação contratual em contrário. (TAMG – AI 0346319-6 – Capelinha – 3ª C.Cív. – Rel. Juiz Edilson Fernandes – J. 17.10.2001)


 

POSSESSÓRIA – INTERDITO PROIBITÓRIO – FUNDADO RECEIO DE TURBAÇÃO OU ESBULHO – AUSÊNCIA DE PROVA – SERVIDÃO – REALIZAÇÃO DE OBRAS DE MANUTENÇÃO E USO – IMPROCEDÊNCIA DA DEMANDA – Na ação de interdito proibitório, cabe ao autor da demanda demonstrar, de forma satisfatória, um fundado receio contra atos de turbação ou esbulho por parte de terceiros, sob pena de improcedência da demanda. Constituída servidão, tem direito o possuidor de realizar obras necessárias à sua conservação e uso, sem que tal ato se constitua em turbação ou esbulho da posse do proprietário do prédio serviente. (TAMG – AP 0345687-5 – Santos Dumont – 4ª C.Cív. – Relª Juíza Maria Elza – J. 17.10.2001)


 

APELAÇÃO – AÇÃO DE INTERDITO PROIBITÓRIO – REQUISITOS – AUSÊNCIA DE PROVA – PRETENSÃO REJEITADA – RECURSO NÃO PROVIDO – 1. A proteção possessória via interdito proibitório exige a presença de posse atual do autor, a ameaça séria perpetrada pelo réu e a injustiça desta. 2. Ausente a prova dos mencionados requisitos, não há como outorgar a proteção demandada. 3. Apelação conhecida e não provida. (TAMG – AP 0331329-9 – Belo Horizonte – 3ª C.Cív. – Rel. Juiz Caetano Levi Lopes – J. 26.09.2001)


 

AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE INTERDITO PROIBITÓRIO – DENUNCIAÇÃO DA LIDE PELO AUTOR – REQUERIMENTO APÓS A CITAÇÃO DO RÉU – MOMENTO INOPORTUNO – PRECLUSÃO – ECONOMIA PROCESSUAL – NÃO-CABIMENTO – RECURSO PROVIDO – Está precluso o pedido de denunciação da lide formulado pelo autor após a citação do réu, revelando-se incabível o seu deferimento por medida de economia processual, máxime porque duvidosa, na espécie, a compatibilidade de sua pretensão com as hipóteses arroladas no art. 70 do CPC. Recurso provido. (TAMG – AI 0336578-2 – (50318) – Itabirito – 2ª C.Cív. – Rel. Juiz Edgard Penna Amorim – J. 28.08.2001


 

INTERDITO PROIBITÓRIO – INTERESSE DE AGIR – INEXISTÊNCIA – CARÊNCIA DE AÇÃO – EXTINÇÃO DO PROCESSO – É de se julgar extinto o processo por carência de ação quando não se verifica o necessário interesse processual a justificar o prosseguimento do feito com a concessão do benefício contido no art. 932, do CPC. Recurso não provido. (TAMG – AP . 0328980-7 – Uberaba – 2ª C.Cív. – Rel. Juiz Manuel Saramago – J. 19.06.2001)


 

POSSESSÓRIA – INTERDITO PROIBITÓRIO – USO DO IMÓVEL POR MERA TOLERÂNCIA OU PERMISSÃO – INEXISTÊNCIA DE PROTEÇÃO POSSESSÓRIA – DESISTÊNCIA DE PRODUÇÃO DE PROVAS – ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA – INADMISSIBILIDADE – INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 333, I DO CPC – AUSÊNCIA DAS RAZÕES RECURSAIS REFERENTEMENTE AO MÉRITO – INEXISTÊNCIA DE CRÍTICA À SENTENÇA RECORRIDA – HERMENÊUTICA DO ARTIGO 514, INCISO II DO CPC – RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA, IMPROVIDO – 1. Não é lícito ao litigante que pugnou pelo julgamento antecipado da lide, alegar posteriormente, cerceamento de defesa, notadamente sendo a questão de direito e de fato, sendo, prescindível a produção de outras provas, incumbindo ao juiz, conhecer diretamente do pedido. 2.Inadmissível conhecer de recurso em que apenas se faz menção aos argumentos da inicial. As razões do recurso apelatório são deduzidas a partir do provimento judicial recorrido e, devem profligar os argumentos deste, sendo tais razões insubstituíveis pela simples referência a atos processuais anteriores, quando inexistia sentença. São as razões expostas pelo apelante que delimitam a própria extensão do conhecimento do recurso, nos termos do art. 515, do CPC. 3.Possessória. Interdito proibitório. Uso do imóvel por mera permissão ou tolerância. Atos que na conformidade do art. 497 do CPC não induzem posse. Inexistência de proteção possessória a ser amparada (JTA 98/136). (TAPR – AC 0164194-3 – (13861) – 1ª C.Cív. – Rel. Juiz Lauro Augusto Fabricio de Melo – DJPR 27.04.2001)


 

AGRAVO DE INSTRUMENTO – INTERDITO PROIBITÓRIO – AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO – NÃO CITAÇÃO DO RÉU – INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 928, CAPUT, DO CPC – NULIDADE DA DECISÃO QUE DEFERIU A LIMINAR – A citação do réu para comparecer à audiência de justificação é imprescindível para a validade deste ato. Em não se verificando a referida citação, a liminar deferida na ação de interdito proibitório, com base em conjunto probatório ali produzido, há de ser cassada. Recurso provido. (TJSC – AI 00.016781-9 – 1ª C.Cív. – Rel. Des. Ruy Pedro Schneider – J. 13.02.2001)


 

REEXAME NECESSÁRIO DE SENTENÇA COM RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INTERDITO PROIBITÓRIO CONTRA MUNICÍPIO – PROCEDÊNCIA – PRELIMINAR ARGÜIDA PELA ASSISTENTE DO MUNICÍPIO – CERCEAMENTO DE DEFESA PELO JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE – REJEIÇÃO – MÉRITO – TERMO DE PERMISSÃO DE USO DE IMÓVEL PÚBLICO – POSSE DIRETA POR LONGO TEMPO E DE BOA-FÉ – ARGÜIÇÃO DE IMPOSSIBILIDADE DA POSSE SOBRE BENS PÚBLICOS – IMPROCEDÊNCIA – POSSE NÃO É DOMÍNIO – NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL – CONFIGURAÇÃO DE AMEAÇA À POSSE – AÇÃO DE INTERDITO PROIBITÓRIO – MEDIDA PREVENTIVA DE PROTEÇÃO POSSESSÓRIA – RECURSOS IMPROVIDOS – SENTENÇA RATIFICADA – Posse e domínio não se confundem. Uma coisa é a impossibilidade de se usucapir o bem público; outra, é a posse em relação a este. Cabível o ajuizamento da ação de interdito proibitório, a fim de assegurar a proteção possessória de bem público, de boa-fé e por longo tempo. A notificação extrajudicial, aliada às provas carreadas aos autos, justificam o ajuizamento de ação inibitória, a fim de assegurar a posse. (TJMT – RNS-RAC 9.114 – Cuiabá – 2ª C.Cív. – Rel. Des. Odiles Freitas Souza – J. 27.11.2001)


 

APELAÇÃO CÍVEL – INTERDITO PROIBITÓRIO – CONCUBINA – CONDIÇÃO NÃO PROVADA – ILEGITIMIDADE ATIVA – INICIAL INDEFERIDA – RECURSO IMPROVIDO – SENTENÇA MANTIDA – É parte ilegítima para pleitear interdito proibitório a concubina que não comprova essa condição através de declaração judicial em procedimento adequado. (TJMT – RAC 24.920 – Rosário Oeste – 1ª C.Cív. – Rel. Des. Rubens de Oliveira Santos Filho – J. 11.06.2001)


 

RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO – INTERDITO PROIBITÓRIO – CONCESSÃO LIMINAR DE MANDADO PROIBITÓRIO CONTRA OS AGRAVANTES – MANUTENÇÃO DE POSSE DOS AUTORES COM MENOS DE ANO E DIA, A NÃO SER QUE TIVESSEM MELHOR POSSE QUE OS RÉUS/AGRAVANTES (ART. 507, CC) – RECURSO PROVIDO – Ocupação de parte de imóvel com permissão da proprietária não induz posse dos permissionários (art. 497, CC). No decorrer dessa ocupação, não há modificação de seu caráter de aquisição (art. 492, CC). A ocupação da área de terras, após sua compra pelos agravantes, ainda que se admita como posse ad interdicta dos agravados, não perfazia ela mais de ano e dia, a fim de possibilitar o Decreto judicial de manutenção dos agravados na área discutida, a não ser que comprovassem melhor posse que a dos agravantes (art. 507 do CC). Merece, pois, provimento o recurso, cassando-se a r. decisão liminar que, nos autos da ação de interdito proibitório, determinou a expedição de mandado proibitório contra os agravantes. (TJMT – RAI 13.133 – Canarana – 2ª C.Cív. – Rel. Des. Mariano Alonso Ribeiro Travassos – J. 08.05.2001) JCCB.507 JCCB.497 JCCB.492


 

APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INTERDITO PROIBITÓRIO – IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA – MATÉRIA EM DISCUSSÃO EM AÇÃO ANTERIORMENTE PROPOSTA E IMPEDITIVA DO AJUIZAMENTO DE AÇÕES PELA PARTE ADVERSA – INÉPCIA DA INICIAL – RECURSO IMPROVIDO – A existência de ação consignatória anteriormente ajuizada, onde, além do depósito das prestações do financiamento, discute-se a legalidade dos encargos constantes nas cláusulas contratuais, correta é a decisão que reconheceu a inépcia da inicial de ação de interdito posteriormente proposta com a mesma finalidade, além de tratar-se de impedimento do ajuizamento de ação pelo credor. (TJMT – RAC 23.483 – Cuiabá – 1ª C.Cív. – Rel. Des. Rubens de Oliveira Santos Filho – J. 07.05.2001)


 

INTERDITO PROIBITÓRIO – LIMINAR – REVOGAÇÃO – DESCRIÇÃO DO IMÓVEL E SEU REGISTRO – ERRO – INEXISTÊNCIA – PROMESSA DE COMPRA E VENDA – ANUÊNCIA PARA OUTORGA DEFINITIVA A TERCEIRO – Concedida liminar em ação de interdito proibitório, não pode ser revogada por erro na descrição do imóvel e do seu registro, ressaltado que a promessa de compra e venda continha cláusula permissiva de outorga da escritura definitiva a terceira pessoa, já que, no particular, se trata de outro imóvel. (TJBA – AG 17.899-3/01 – (14.476) – 2ª C.Cív. – Rel. Des. Amadiz Barreto – J. 13.11.2001)


 

AGRAVO DE INSTRUMENTO – JUÍZO POSSESSÓRIO – INTERDITO PROIBITÓRIO – DISCUSSÃO DA POSSE COM BASE EM ALEGAÇÃO DE DOMÍNIO – POSSIBILIDADE – MANUTENÇÃO NA POSSE DAQUELE QUE PORTA MELHOR TÍTULO – A jurisprudência pátria, cristalizada na súmula 487 do STF, admite pacificamente a disputa da posse com base no domínio, devendo, neste caso, a posse ser deferida em favor de quem apresentar melhor título. (TJBA – AG 11.921-8/01 – (16.613) – 3ª C.Cív. – Rel. Des. Jerônimo dos Santos – J. 21.11.2001)


 

INTERDITO PROIBITÓRIO – Inexistência de simultaneidade entre a interposição do recurso e o preparo impõe a decretação da pena de deserção. "a teor do CPC 511, o preparo do recurso deve ser comprovado no ato de sua interposição. Inocorrente a providência, a deserção impõe-se. (STJ, 6ª t. AGRGAG 93.227-rj, Rel. Min. William Patterson, j. 11.03.1996, v.u., DJU 20.05.1996, p. 16.775)." (TJBA – AC 18.068-7/00 – (14.400) – 3ª C.Cív. – Rel. Des. Geminiano da Conceição – J. 26.09.2001)


 

MANUTENÇÃO DE POSSE, CUMULADA COM INTERDITO PROIBITÓRIO – CONSTRUÇÃO DE CERCA – OBSTÁCULO AO TRÂNSITO POR ESTRADA E ACESSO A AÇUDE – CONDÔMINOS – TURBAÇÃO CARACTERIZADA – A construção de cerca de arame farpado obstaculizando o trânsito por estrada e acesso de condôminos a açude, fatos demonstrados pelo conjunto probatório, caracteriza turbação. (TJBA – AC 22.902-9/00 – (5909) – 2ª C.Cív. – Rel. Des. Amadiz Barreto – J. 25.09.2001)


 

INTERDITO PROIBITÓRIO – ESBULHO CONFIGURADO ATRAVÉS DE OCUPAÇÃO ADMINISTRATIVA OU DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA – REINTEGRAÇÃO DE POSSE – IMPOSSIBILIDADE FÁTICA DE SUA EFETIVAÇÃO – CONVERSÃO EM INDENIZATÓRIA – EXECUÇÃO DE SENTENÇA – LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO – INOVAÇÃO INEXISTENTE – VIOLAÇÃO À DISPOSIÇÃO DE LEI – INOCORRÊNCIA – PRELIMINAR REJEITADA – AÇÃO RESCISÓRIA IMPROCEDENTE – Verificado o esbulho no curso da ação de interdito proibitório, deve o autor informar ao juiz a ocorrência do fato e requerer a reintegração de posse. Constatado, no entanto, que o bem imóvel, objeto da ação, já foi afetado pelo domínio público em virtude de ocupação administrativa, ou desapropriação indireta, faz desaparecer o interesse processual, no tocante ao interdito recuperatório, restando ao autor o direito à indenização, esta a ser perseguida nos próprios autos, por economia processual, valendo-se, para tanto, da liquidação por arbitramento a partir do valor de mercado do metro quadrado de cada lote, inteligência do art. 460 do Código de Processo Civil. (TJBA – AR 41.854-4 – (10.208) – C.Cív.Reun. – Rel. Des. Salvador Gonzalez – J. 08.03.2001)


 

INTERDITO PROIBITÓRIO – Não é possuidor aquele que, achando-se em relação de dependência para com outro, conserva a posse em nome deste. Inteligência do art. 487 do CC. Não é de censurar-se a sentença que estendeu a sua fundamentação para, em ação possessória, afirmar que o domínio também socorre aos apelados, porque tal afirmação visa, tão-só, dar maior ênfase à decisão. Sentença mantida. (TJBA – AC 19.704-5/00 – (10.498) – 3ª C.Cív. – Rel. Des. Conv. José Bonifácio de Oliveira Lima – J. 21.03.2001)


 

AGRAVO CONTRA DECISÃO PROFERIDA NOS AUTOS DE INTERDITO PROIBITÓRIO QUE DEFERIU A LIMINAR SUSCITADA DETERMINANDO A SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DE OBRAS MUSICAIS ATÉ QUE A AGRAVANTE RECOLHESSE DIREITOS AUTORAIS QUE A AGRAVADA ENTENDE DEVIDOS – A atividade da agravante de exploração do ramo de motéis apenas disponibiliza ao usuário a faculdade de utilizar o serviço radiofônico, excluído, portanto, o pagamento dos direitos autorais suscitados pela inexistência de exploração comercial na hipótese. (TJBA – AG 22.926-1/00 – (16.194) – 1ª C.Cív. – Rel. Des. Raymundo Carvalho – J. 14.03.2001)


 

INTERDITO PROIBITÓRIO – POSSE DEFERIDA – INVENTARIANTE – MANEJO DA POSSESSÓRIA – CAUÇÃO – PEDIDO DE RETENÇÃO POR BENFEITORIAS – INCABÍVEL – Ao inventariante cabe o dever de zelar pelos bens inventariados como se seus fossem, podendo manejar as possessórias. Comprovado o esbulho na audiência de justificação prévia. Na contestação, cabe o pedido de retenção por benfeitorias, nas possessórias, por isso não se aplica o procedimento dos embargos de retenção, onde se exige prestação de caução. (TJBA – AG 16.479-4/00 – (9.991) – 1ª C.Cív. – Rel. Des. Carlos Cintra – J. 28.03.2001)


 

INTERDITO PROIBITÓRIO – LIMINAR – JUSTO RECEIO DE MOLÉSTIA – AUSÊNCIA – Denegação. (TJRR – AG 053/00 – T.Cív. – Rel. Des. Jefferson Fernandes – DJRR 03.04.2001 – p. 2)


 

PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO DE INSTRUMENTO – INTERDITO PROIBITÓRIO – LIMINAR – AMEAÇA DE TURBAÇÃO – LIVRE CONVECIMENTO DO JUIZ – Nos termos do art. 932 do CPC, o possuidor que tiver justo receio de ser molestado na sua posse poderá requerer ao juiz que o segure da turbação ou esbulho iminente, mediante mandado proibitório. A concessão de liminar submete-se ao prudente arbítrio do juiz e ao seu livre convencimento, só podendo ser reformada pelo tribunal diante de manifesta ilegalidade, o que, in casu, não ocorre. Apelo conhecido e improvido. (TJMA – AI 015019-2000 – (33.877/2001) – 1ª C.Cív. – Relª Desª Maria Dulce Soares Clementino – J. 19.02.2001)


 

PROCESSUAL – INTERDITO PROIBITÓRIO – INVASÃO – POSSE – ATO CLANDESTINO OU VIOLENTO – PODER DE POLÍCIA – CÓDIGO CIVIL, ARTS. 65 E 497 – I – O Art. 65 do Código Civil não veda ao Distrito Federal o exercício do poder de polícia em relação ao uso dos imóveis urbanos, nem outorga posse a invasores confessos. A ampliação do dispositivo legal, evidentemente o maltratou. II – Em nosso direito positivo vige a regra de que "não induzem posse os atos de mera permissão ou tolerância, assim como não autorizam a sua aquisição os atos violentos ou clandestinos" (CC, Art. 497). Ora, a invasão é necessariamente clandestina ou violenta, não pode, assim, gerar posse. (STJ – RESP 219579 – DF – 1ª T. – Rel. Min. Humberto Gomes de Barros – DJU 04.12.2000 – p. 00055)


 

AGRAVO REGIMENTAL – RECURSO ESPECIAL – DIREITOS AUTORAIS – INTERDITO PROIBITÓRIO CUMULADO COM PERDAS E DANOS – 1. O descabimento, quanto aos direitos autorais, do interdito proibitório não afasta o direito à indenização postulado com base no mesmo fato, qual seja a utilização de obras musicais sem a devida contraprestação financeira. Assim, repelida a proteção possessória, pode a ação prosseguir no tocante ao pedido indenizatório, igualmente formulado. 2. Agravo regimental improvido. (STJ – AGRESP 256132 – RS – 3ª T. – Rel. Min. Carlos Alberto Menezes Direito – DJU 20.11.2000 – p. 292)


 

PROCESSUAL CIVIL – CONFLITO DE COMPETÊNCIA – EXECUÇÃO TRABALHISTA – ARREMATAÇÃO – MANDADO DE IMISSÃO DE POSSE EXPEDIDO PELA JUSTIÇA OBREIRA – INTERDITO PROIBITÓRIO MOVIDO POR TERCEIRO PERANTE A JUSTIÇA ESTADUAL – CONEXÃO – I . A Justiça obreira é competente para as questões oriundas da execução, inclusive aquelas decorrentes da arrematação, pelo que terceira pessoa, atingida pela imissão do arrematante na posse do imóvel praceado, pode defender seus direitos sobre a benfeitoria nele erigida, porém terá de fazê-lo perante o mesmo Juízo trabalhista, e não por meio de interdito proibitório movido junto à Justiça comum. II – Conflito conhecido, para declarar competente a JCJ de Guarapari, ES. (STJ – CC 17866 – ES – 2ª S. – Rel. Min. Aldir Passarinho Júnior – DJU 18.09.2000 – p. 00085)


 

PROCESSUAL CIVIL E CIVIL – INTERDITO PROIBITÓRIO – FIXAÇÃO DIES A QUO PARA A INCIDÊNCIA DA MULTA – OBRIGAÇÃO DE FAZER – ASTREINTES – ARTS. 632 E 644, CPC – DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL – I – Se a multa foi imposta na forma de pena pecuniária, não como punição, mas como meio para o cumprimento da decisão, atua ela como "astreinte". II – Fixação do dies a quo para a incidência da multa a partir da citação do devedor para o cumprimento da obrigação de fazer. III – Recurso conhecido e provido. (STJ – RESP 110344 – RJ – 3ª T. – Rel. p/o Ac. Min. Waldemar Zveiter – DJU 14.08.2000 – p. 00164)


 

DPC – PROCESSO CIVIL – CIVIL – REINTEGRAÇÃO DE POSSE – INTERDITO PROIBITÓRIO – ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM – SÓCIO DA EMPRESA – BENFEITORIAS – BOA-FÉ – CONCEITO – MOMENTO DA AFERIÇÃO – SUCUMBÊNCIA – INVERSÃO – ART. 20, CAPUT, CPC – Não se pode dizer que a pessoa física detinha posse sobre o imóvel, pois era apenas sócio da sociedade e, em verdade, a pessoa jurídica era quem exteriorizava a posse sobre o bem, somente ela – pessoa jurídica – poderia praticar os ditos atos esbulhativos, que deram ensejo a presente reintegratória. Dispõe o art. 490, do Código Civil: "se o possuidor ignora o vício, ou o obstáculo que lhe impede a aquisição da coisa, ou do direito possuído". A boa-fé está na consciência daquele que adquire a coisa de quem poderia legitimamente transmitir a propriedade. A qualidade da posse, para efeito das benfeitorias é de ser aferida no momento em que se realizaram as acessões, e não posteriormente, quando o possuidor vier a perder o direito sobre o imóvel. Jurisprudência do E. TRF 5ª Região. Sendo a parte autora derrotada na demanda, deve arcar com os ônus sucumbenciais, a teor do art. 20, caput do CPC. Apelação da União Federal improvida na reintegratória. Provimento da apelação da União Federal e remessa na interditória. Remessa oficial ex lege improvida. (TRF 4ª R. – AC 1998.04.01.011508-3 – SC – 4ª T. – Rel. Juiz Amaury Chaves de Athayde – DJU 06.12.2000 – p. 493)


 

SOCIEDADE COMERCIAL – INTERDITO PROIBITÓRIO – CONTRATO SOCIAL – CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA – Julgamento convertido em diligência para as partes buscarem solução como estabelecido na referida cláusula. Nulidade dessa decisão. Inocorrência. Recurso não provido. (TJSP – AI 159.487-4 – 1ª CDPriv. – Rel. Des. Gildo dos Santos – J. 03.10.2000)


 

DÚVIDA DE COMPETÊNCIA – AÇÕES CONEXAS DE ANULAÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO, COM PEDIDO ALTERNATIVO DE PERDAS E DANOS, E DE INTERDITO PROIBITÓRIO ENVOLVENDO ENTIDADE PARAESTATAL CONTRATANTE – MATÉRIA A COMPREENDER CONTRATO ADMINISTRATIVO, FORMALIZADO E SUBORDINADO ÀS NORMAS DA LEI Nº 8.666/93 – COMPETÊNCIA DA E. SEÇÃO DE DIREITO PÚBLICO – PROCEDÊNCIA, COM RECONHECIMENTO DA COMPETÊNCIA RECURSAL DA QUINTA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA – Para efeito de firmar a competência recursal, não basta considerar a natureza jurídica da pessoa envolvida na relação jurídica subjacente, mas a natureza da matéria discutida na causa. Se a sociedade de economia mista criada pelo Estado participa de contrato administrativo formalizado no regime da Lei Federal nº 8.666/93, as ações em que se discutem o cumprimento, a execução e a rescisão do negócio jurídico são da competência da Seção de Direito Público. (TJSP – DUV 74.705-0/4 – G.Esp.S.Cív. – Rel. Des. J. Roberto Bedran – J. 08.08.2000)


 

INTERDITO PROIBITÓRIO – INVASÃO DE TERRA – AMEAÇA – COMPROVAÇÃO – PROCEDÊNCIA DO PEDIDO – AÇÃO DE INTERDITO PROIBITÓRIO – AMEAÇA DE INVASÃO COMPROVADA – PROVIMENTO DO PEDIDO – INCONFORMISMO DOS RÉUS – Provimento parcial do recurso. Restando comprovada, nos autos, a ameaça de invasão das terra da autora, feita pelos réus, sendo que um deles teria recrutado cerca de 4.000 pessoas, das quais recebeu a importância de R$ 1,00 (hum real), conforme certifica o Oficial de Justiça, impõe-se a confirmação da sentença, que bem analisou a hipótese dos autos. (TJRJ – AC 1239/2000 – (23082000) – 15ª C.Cív. – Rel. Des. Nilton Mondego – J. 29.03.2000)


 

INTERDITO PROIBITÓRIO – PROTEÇÃO POSSESSÓRIA – TURBAÇÃO DE POSSE – CONCESSÃO DE LIMINAR – RECURSO – INDENIZAÇÃO – ATIVIDADE COMERCIAL – SUSPENSÃO DA ATIVIDADE – IMPOSSIBILIDADE – EFEITO DEVOLUTIVO – ART. 515, § 1º DO CPC – Interdito proibitório. Improcedência. Pedido inicial clama pela concessão de liminar em segurança da posse mansa e pacífica da autora, a expedição de mandado de interdito proibitório aos réus para que se abstenham da prática de qualquer ato de turbação e esbulho da sua posse, cominando-lhe pena pecuniária caso venham a transgredir o preceito. O apelo requer a reforma da decisão para ver declarado o direito de indenização, por terem, os apelados, impedido a continuação da atividade econômica da apelante. Preliminar de não-conhecimento do apelo, porquanto a apelante não pode impugnar senão aquilo que se decidiu. Matéria estranha ao âmbito do julgamento do órgão a quo, não se devolve ao Tribunal. Acolhimento. Não-conhecimento do apelo, prejudicado o exame do mérito. (CLG) (TJRJ – AC 17949/1999 – (29032000) – 17ª C.Cív. – Rel. Des. Raul Celso Lins e Silva – J. 09.02.2000)


 

INTERDITO PROIBITÓRIO – MINISTÉRIO PÚBLICO – ILEGITIMIDADE – APELAÇÃO NÃO CONHECIDA – Não se tratando de ação que envolva litígio coletivo pela posse da terra rural, o ministério público não tem legitimidade para recorrer, pois indevida a sua intervenção no processo. (TAPR – AC 149285-3 – (13266) – 3ª C.Cív. – Rel. Juiz Rogério Coelho – J. 13.06.2000)


 

PROCESSUAL CIVIL – INTERDITO PROIBITÓRIO – COMPROVAÇÃO DA POSSE – REQUISITO ESSENCIAL – DÚVIDA SOBRE A LOCALIZAÇÃO DA ÁREA LITIGIOSA – PROVA PERICIAL NECESSÁRIA – NULIDADE DA SENTENÇA – PRINCÍPIOS DA CONSERVAÇÃO E DA INSTRUMENTALIDADE DO PROCESSO – Recurso parcialmente provido. 1. São requisitos para a concessão do mandado proibitório: a prova pelo autor de sua posse e o justo receio de nela ser molestado. 2. Existindo dúvidas acerca da localização de área litigiosa em face de área maior de posse do autor, deve o magistrado determinar a prova pericial para elucidar e solucionar o litígio. (TAPR – AC 147991800 – (12917) – 4ª C.Cív. – Rel. Juiz Conv. Jurandyr Souza Júnior – DJPR 04.08.2000)


 

APELAÇÃO CÍVEL – INTERDITO PROIBITÓRIO – ESCRITÓRIO CENTRAL DE ARRECADAÇÃO – ECAD – DIREITOS AUTORAIS – EXECUÇÃO DE COMPOSIÇÕES MUSICAIS EM RESTAURANTE, SEM PAGAMENTO DE PRÉVIA AUTORIZAÇÃO – PROIBIÇÃO, COM COMINAÇÃO DE MULTA DIÁRIA PARA O CASO DE EXECUÇÃO DESAUTORIZADA – POSSIBILIDADE – NULIDADE DAS AUTUAÇÕES APRESENTADAS PELO AUTOR AFASTADA FACE A INSUBSISTÊNCIA DO QUESTIONAMENTO FORMULADO PELO RÉU – Recurso não provido. (TAPR – AC 106070800 – (10692) – 8ª C.Cív. – Relª Juíza Dulce Maria Cecconi – DJPR 18.08.2000)


 

AÇÃO DE INTERDITO PROIBITÓRIO – AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE – IMPOSSIBILIDADE DE DECISÕES CONFLITANTES – REUNIÃO DOS PROCESSOS – INDEFERIMENTO – REQUISITOS – JUSTO RECEIO – FALTA DE COMPROVAÇÃO – APELAÇÃO DESPROVIDA – NÃO HAVENDO POSSIBILIDADE DE DECISÕES CONFLITANTES, CORRETO O ENTENDIMENTO DO JUIZ DA CAUSA E QUE INDEFERIU A REUNIÃO DA AÇÃO DE INTERDITO PROIBITÓRIO COM A DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE – O JUSTO RECEIO DE SER MOLESTADO É A VIOLÊNCIA IMINENTE, NÃO BASTANDO COMO REQUISITO PARA OBTENÇÃO DO MANDADO PROIBITÓRIO O RECEIO INFUNDADO OU A PALAVRA VÃ – Como ação preventiva, parte da previsão fundada é que possa ocorrer a turbação ou o esbulho; sem essa probabilidade quase certa não há como se deferir a proibição. (TAPR – AC 151371500 – (12761) – Parananguá – 4ª C.Cív. – Rel. Juiz Costa Barros – DJPR 09.06.2000)


 

INTERDITO PROIBITÓRIO – INDENIZAÇÃO – CONSTRUÇÃO CLANDESTINA DE "BARRACOS" EM ÁREA PÚBLICA – DISTINÇÃO ENTRE INVASOR E POSSUIDOR – PEDIDOS IMPROCEDENTES – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO – A construção clandestina em logradouro público está sujeita à demolição sem que o invasor tenha direito a proteção possessória ou qualquer indenização. (TAPR – AC 133656500 – (12721) – Parananguá – 2ª C.Cív. – Rel. Juiz Conv. Wilde Pugliese – DJPR 09.06.2000)


 

INTERDITO PROIBITÓRIO – LIMINAR CONCEDIDA – DECISÃO AGRAVADA – Exordial devidamente instruída – Apta a formar o convencimento do magistrado – Configuração do justo receio e perigo iminente do esbulho – Livre convencimento do magistrado – Recurso desprovido. (TAPR – AI 149803100 – (10858) – Ibipora – 7ª C.Cív. – Rel. Juiz Conv. Paulo Vasconcelos –


 

INTERDITO PROIBITÓRIO – EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO – AUSÊNCIA DE CONDIÇÃO ESPECÍFICA DA AÇÃO – FALTA DE COMPROVAÇÃO DO 'JUSTO RECEIO' DE AMEAÇA OU TURBAÇÃO DA POSSE – MERAS SUPOSIÇÕES SUBJETIVAS QUE NÃO AUTORIZAM A MEDIDA – INEXISTÊNCIA DE DADOS FÁTICOS E OBJETIVOS – SENTENÇA CONFIRMADA – CONDENAÇÃO NA VERBA HONORÁRIA MAJORADA – Curador especial que atende a nomeação para defesa de réu revel, atuando com zelo e inclusive aventando a preliminar que acarretou a extinção do feito. Apelação 1 que se nega provimento. Apelo 2 provido. (TAPR – AC 133710400 – (10503) – Umuarama – 8ª C.Cív. – Rel. Juiz Sérgio Arenhart – DJPR 09.06.2000)


 

INTERDITO PROIBITÓRIO – PROVA DA POSSE E DA AMEAÇA DE TURBAÇÃO OU ESBULHO AUSENTES – IMPROCEDÊNCIA – VERBA HONORÁRIA – VALOR ADEQUADO – APELAÇÃO DESPROVIDA – Ausente prova da posse do imóvel, bem como da ameaça de turbação ou esbulho, a ação de interdito proibitório é improcedente. Julgada improcedente à ação a verba honorária deve ser fixada de acordo com o artigo 20, parágrafo 4, do Código de Processo Civil, pouco importando o valor atribuído à causa. (TAPR – AC 149858600 – (13055) – Ponta Grossa – 3ª C.Cív. – Rel. Juiz Rogério Coelho – DJPR 26.05.2000)


 

AGRAVO DE INSTRUMENTO – INTERDITO PROIBITÓRIO – EXECUÇÃO DE SENTENÇA – Constrição sobre valores existentes em agência bancária. Penhora que não compromete a reserva técnica. Legitimidade. Cheque administrativo. Numerário pertencente ao banco emitente. Decisão correta. Recurso desprovido. (TAPR – AI 151032300 – (10561) – Cascavel – 5ª C.Cív. – Rel. Juiz Edson Vidal Pinto – DJPR 28.04.2000)


 

INTERDITO PROIBITÓRIO – REQUISITOS – NECESSIDADE DA PRODUÇÃO DE PROVA DA AMEAÇA DE TURBAÇÃO OU ESBULHO E DO JUSTO RECEIO – Necessidade de instrução probatória – Julgamento antecipado da lide inviável – Sentença cassada – Recurso provido. Tratando-se de interdito proibitório, imprescindível se faz a prova, pelo autor, da ameaça de turbação ou esbulho por parte do réu, além do justo receio, sob pena de ser inviável a proteção possessória. (TAPR – AC 145220600 – (12324) – TERRA RICA – 1ª C.Cív. – Rel. Juiz Mário Rau – DJPR 07.04.2000)


 

AGRAVO DE INSTRUMENTO – ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA – INADIMPLÊNCIA DA ALIENANTE – INTERDITO PROIBITÓRIO – TURBAÇÃO OU ESBULHO – AMEAÇAS INEXISTENTES – ART. 927 DO CPC – PRESSUPOSTOS AUSENTES – LIMINAR DEFERIDA – DECISÃO INSUBSISTENTE – REFORMA – INSURGÊNCIA RECURSAL ACOLHIDA – Não é lícito deferir-se à devedora em mora, a fim de antepor-se ela ao ajuizamento, pela credora, de possível ação de busca e apreensão, liminar em interdito proibitório, posto que ausentes, nessa hipótese, os requisitos legais. O possível aforamento, pela credora, da ação temida ou da tomada de providências que lhe são autorizadas em defesa de seus interesses, não revela qualquer atentado a direitos da devedora, expressando, isso sim, o exercício regular de um direito por parte da titular do crédito. (TJSC – AI 00.019016-0 – 4ª C.Cív. – Rel. Des. Trindade dos Santos – J. 23.11.2000)


 

AÇÃO DE INTERDITO PROIBITÓRIO – REQUISITOS ESSENCIAIS – ART. 932 DO CPC – POSSE ATUAL NÃO EVINDENCIADA – IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO – VERBA HONORÁRIA FIXADA NOS TERMOS DO § 4º DO ART. 20 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO – 1. A comprovação da posse pelo autor, cujo ônus lhe compete, é pressuposto indispensável à procedência da ação de interdito proibitório. 2. O art. 20, § 4º, CPC enseja amplo poder de apreciação do magistrado, sensível às características do caso concreto. (STJ, Min. Vicente Cernicchiaro, RESP. Nº. 62.799-SP, DJU 21.08.95, p. 25.413) (TJSC – AC 98.002021-2 – 1ª C.Cív. – Rel. Des. Orli Rodrigues – J. 21.11.2000)


 

DIREITOS AUTORAIS – INTERDITO PROIBITÓRIO – LIMINAR – DECISÃO BASEADA EXCLUSIVAMENTE NAS ALEGAÇÕES DA AUTORA – REPRODUÇÃO – NENHUMA CRIAÇÃO ARTÍSTICA – TRABALHO ARTESANAL DE DOMÍNIO PÚBLICO – A decisão liminar em ação de interdito proibitório não pode lastrear-se exclusivamente nas alegações da parte autora, máxime considerando que se vindicam direitos autorais pertinentes a reprodução de frutas naturais, sem demonstração de criação artística, trabalho artesanal de domínio público. Agravo provido. (TJBA – AG 18.546-9/00 – (7720) – 2ª C.Cív. – Rel. Des. Amadiz Barreto – J. 21.11.2000)


 

A decisão liminar em ação de interdito proibitório não pode lastrear-se exclusivamente nas alegações da parte autora, máxime considerando que se vindicam direitos autorais pertinentes a reprodução de frutas naturais, sem demonstração de criação artística, trabalho artesanal de domínio público. Agravo provido. (TJBA – AG 18546-9/00 – (7720) – 2ª C.Cív. – Rel. Des. Amadiz Barreto – J. 21.11.2000)


 

INTERDITO PROIBITÓRIO – LIMINAR INAUDITA ALTERA PARS – QUESTÕES SUSCITADAS AINDA NÃO DECIDIDAS – IMPOSSIBILIDADE DE ANTECIPAÇÃO DO JULGAMENTO ATRAVÉS DE AGRAVO – As questões suscitadas no recurso de agravo ainda não foram decididas, não podendo ter seu julgamento antecipado através de agravo. (TJBA – AG 15.261-3/99 – (5837) – 3ª C.Cív. – Rel. Des. Manoel Moreira – J. 14.06.2000)


 

POSSESSÓRIA – CITAÇÃO DA MULHER DO ACIONADO – DISPENSA – MANUTENÇÃO DE POSSE – CUMULAÇÃO COM INTERDITO PROIBITÓRIO – DISCUSSÃO DE DIREITO DE VIZINHANÇA – RITO ESPECIAL – NOMEN JURIS ERRÔNEO DA AÇÃO – IRRELEVÂNCIA – Na ação possessória é dispensável a citação da mulher do acionado, porquanto, não se discutindo, em princípio, domínio, não há como possa ser considerada esta ação de real imobiliária – Se proposta a ação de manutenção de posse com pedido de liminar visando a mantença do autor na posse, o rito a ser seguido é o especial, sendo, assim, sem fomento jurídico a argüição de nulidade do ato sentencial, notadamente, ainda, em razão da preclusão. O nomen juris errôneo da ação não tem relevância jurídica quando o juiz, ante a narração dos fatos, pode subsumi-los à norma – in casu, proposta pelo autor, apelante, uma ação de manutenção de posse, cumulada com interdito proibitório, onde se discutiu direito de vizinhança, foi decidido pelo provimento da apelação com a reforma da sentença, haja vista que o réu apelado dispõe de outro acesso à sua fazenda, inexistindo, assim, razão para que utilize o caminho da fazenda do recorrente. (TJBA – AC 16.241-8/94 – (5844) – 3ª C.Cív. – Rel. Des. Justino Telles – J. 21.06.2000)


 

EMBARGOS DE TERCEIRO – INTERDITO PROIBITÓRIO – PRELIMINAR DE NULIDADE DO PROCESSO – REJEITADA – SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO – INADMISSIBILIDADE DOS EMBARGOS – IMPROVIMENTO – Não é nulo o processo, por cerceio de defesa, se a sentença foi proferida sem a oitiva sobre matéria doutrinária juntada pela parte ex-adversa, bem assim se o julgamento antecipado da lide ocorreu por envolver questão de direito – Havendo sentença transitada em julgado, descabida é a oposição de embargos de terceiro no processo de conhecimento (inteligência do art. 1.048 do CPC). (TJBA – AC 36.925-5 – (7178) – 1ª C.Cív. – Rel. Des. Jatahy Fonseca – J. 28.06.2000)


 

INTERDITO PROIBITÓRIO – DISCUSSÃO DA POSSE E NÃO DO DOMÍNIO – CONSEQÜENTE ILEGITIMIDADE PASSIVA – Do primeiro suplicado não provada a posse do suplicante, há carência de ação. Ilegitimidade ativa configurada. Apelação improvida. Sentença confirmada. (TJBA – AC 8.568-8 – (5420) – 2ª C.Cív. – Relª Desª Acy Dias – J. 09.05.2000)


 

CAUTELAR INCIDENTAL DE SEQÜESTRO – INTERDITO PROIBITÓRIO – LIMINAR CONCEDIDA – AGRAVO – IMPROVIMENTO – Evidente que o seqüestro desponta entre as cautelares como a medida mais violenta, só cabível, pelos motivos e requisitos elencados no art. 822 e incisos do CPC. Ainda mais, o agravante deixou de mover qualquer ação possessória para proteger o imóvel que pretende via seqüestro, inclusive, quando devia mover a ação de reintegração de posse, ao afirmar que foi "retirado" da fazenda, em litígio. Agiu acertadamente o juiz, explicitado nas informações, ao indeferir a medida, para ouvir os agravados, antes do deferimento da liminar no interdito, evitando, assim, conflitantes decisões. (TJBA – AG 5.426-1/00 – (5465) – 2ª C.Cív. – Relª Desª Maria Eleonora Cajahyba – J. 30.05.2000


 

INTERDITO PROIBITÓRIO – BEM PENHORADO – PERDA DA POSSE DIRETA DO DEVEDOR – POSSE DE TERCEIRO – EMBARGOS DE TERCEIRO – RECURSO PROVIDO – Se o bem imóvel está penhorado, o devedor perde a posse direta, não podendo transferi-la para terceiros. Se estes já possuíam o bem, deveriam ter promovido os embargos de terceiros. (TJBA – AG 57.158-4 – (6336) – 1ª C.Cív. – Rel. Des. Carlos Cintra – J. 24.05.2000)


 

INTERDITO PROIBITÓRIO – CABIMENTO DA MEDIDA – PRESENTES OS PRESSUPOSTOS EXIGIDOS NA LEI – AGRAVO – IMPROVIMENTO – A medida é cabível mesmo sem a audiência de justificação prévia e cominação da pena pecuniária. Presentes a comprovação da posse e o justo receio da molestação da mesma. (TJBA – AG 14.794-2 – (6348) – 1ª C.Cív. – Rel. Des. Carlos Cintra – J. 31.05.2000)


 

INTERDITO PROIBITÓRIO – Permissão de bens públicos, anulação e rescisão de contratos por Decreto. A permissão de uso de bens públicos não gere direito subjetivo ao permissionário, sendo lícita sua revogação pela administração, quando o interesse público o exigir. (TJBA – AC 50.990-4 – (5527) – 1ª C.Cív. – Rel. Des. Raymundo Carvalho – J. 19.04.2000)


 

INTERDITO PROIBITÓRIO – LIMINAR – AGRAVO – IMPROVIMENTO – Agravo de instrumento contra liminar concedida em ação de interdito proibitório. Validade do ato atacado, eis que precedido de verificação pelos oficiais de justiça, que constataram atos de posse da agravada. Recurso improvido. (TJBA – AG 46.705-6 – (5275) – 3ª C.Cív. – Rel. Des. Mário Albiani – J. 22.03.2000)


 

INTERDITO PROIBITÓRIO – ONUS PROBANDI – INCIDÊNCIA DO ART. 927 DO CPC – INDEFERIMENTO DA INICIAL – 1. Consoante dispõe o art. 927, ao autor cumpre provar a posse, a turbação, a data da turbação e a continuação da posse, ainda que turbada. 2. Na espécie, a turbação indicada pelo autor seria o ajuizamento de ação reintegratória por parte do réu. 3. O ajuizamento de ação para discutir a posse não pode ser considerada como turbação. 4. Não havendo indicação da turbação, já que para tanto não se presta o ajuizamento de ação possessória pelo réu, a inicial deve ser indeferida, como o foi. (TRF 4ª R. – AC 95.04.33404-0 – SC – 3ª T. – Relª Juíza Luíza Dias Cassales – DJU 24.03.1999 – p. 707)


 

PROCESSUAL CIVIL – INTERDITO PROIBITÓRIO – Pedido de reforma da sentença para se realizar perícia indeferida no curso da instrução. Não conhecimento da apelação. Art. 516, CPC. Fundando-se a apelação unicamente no propósito de renovar a produção de prova indeferida no curso do processo e contra cujo indeferimento não se insurgiram os apelantes, não se conhece do recurso apelatório. Preclusa a oportunidade para interpor agravo de instrumento, descabido renovar o pedido indeferido em vias de apelação. Exegese do art. 516 do CPC. Apelação da qual não se conhece. (TRF 5ª R. – AC 0514775 – (9205132357) – PE – 3ª T. – Rel. Juiz José Maria Lucena – DJU 14.05.1999 – p. 804)


 

AÇÃO RESCISÓRIA – DESAPROPRIAÇÃO – DISCUSSÃO ACERCA DO DOMÍNIO – ALEGAÇÃO DE FALSIDADE DE DOCUMENTO – AÇÃO DE INTERDITO PROIBITÓRIO E AÇÃO EXPROPRIATÓRIA – A ação expropriatória regida pelo Decreto-Lei nº 554/69 e pela Lei nº 3.365/41 comporta discussão apenas quanto ao preço justo da indenização, não sendo cabível nela apreciar questão relativa ao domínio ou posse da terra objeto da desapropriação, muito menos em sede de apelação ou ação rescisória. No que tange à alegação de falsa prova em que se apóia a decisão rescindenda, uma vez deixando o autor de demonstrar a falsidade que torna o preço injusto e nem tão pouco violação à Lei quando da fixação do mesmo, não procede a pretensão rescisória. Não há que se falar em violação literal de disposição de Lei capaz de autorizar a rescisão do julgado, por não ter havido julgamento simultâneo da ação de interdito proibitório a expropriatória, vez que falece interesse processual para os expropriados na ação de interdito proibitório, porquanto a desapropriação já ocorreu e, uma vez registrados os imóveis desapropriados, os mesmos não podem ser objeto de ação reivindicatória (LC 76/93, art. 21). Ação rescisória improcedente. Honorários fixados em 5% sobre o valor da causa. Conversão do depósito (art. 488, II) Em renda da União. (TRF 5ª R. – AR 0500345 – (9405324669) – CE – TP – Rel. Juiz Ubaldo Ataíde Cavalcante – DJU 12.04.1999 – p. 397)


 

INTERDITO PROIBITÓRIO – Invocação do caráter dúplice da ação possessória – Sentença de parcial procedência para reintegrar o Município da posse do imóvel – Recurso objetivando condenação ao pagamento de indenização – Inadmissibilidade – Necessidade de indicação clara e precisa do dano patrimonial suportado pela Municipalidade em razão da ocupação irregular do imóvel – Suposto prejuízo que teria sido suportado por um número indeterminado de munícipes privados não pode ser qualificado e, por isso, indenizado – Recursos improvidos. (TJSP – AC 41.198-5 – SP – 7ª CDPúb. – Rel. Walter Swensson – J. 27.09.1999 – v.u.)


 

AGRAVO DE INSTRUMENTO – INTERDITO PROIBITÓRIO – MEDIDA LIMINAR – BEM PÚBLICO DE USO COMUM – IMPRESCRITIBILIDADE – POSSE VELHA NÃO IMUNE A MEDIDA LIMINAR – RECURSO IMPROVIDO – Agravo de Instrumento. Interdito proibitório. Liminar. Bem público de uso comum. Impossibilidade de alegação de posse velha. O bem público de uso comum ostenta o fulcro legal da imprescritibilidade (CC, art. 67) e não pode sair do patrimônio da pessoa jurídica de direito público, ressalvadas as hipóteses excepcionalmente previstas em lei. Assim, inexiste possibilidade de exteriorização de posse idônea sobre bens públicos. Se o imóvel tem testada para uma via pública e confina com outra, seu proprietário pode exigir o acesso ao mesmo por quaisquer dessas vias. Não é lícito ao condomínio impedir o acesso direto ao bem público, nem tampouco sustentar que se trata de posse velha, sob a alegação de que é necessário à segurança. Liminar mantida. Recurso improvido. (MCT) (TJRJ – AI 6987/1999 – (20032000) – 3ª C.Cív. – Rel. Des. José C. Figueiredo – J. 16.12.1999)


 

INTERDITO PROIBITÓRIO – POSSE – PROVA ORAL – JUSTO TÍTULO – ART. 505, ART. 507, PARÁGRAFO ÚNICO DO CC – Interdito proibitório. Natureza possessória da demanda, a que exige a comprovação da posse. Conflito entre posses restando inequívoca a prova oral acerca da posse dos autores posteriormente solidificada por título devidamente registrado. Ambos os critérios de definição possessória conspiram em favor dos autores. É que no conflito de títulos deve preservar-se a posse atual, in casu com o suplicante, a quem evidentemente pertence o domínio. Aplicação dos arts. 505 e 507 e parágrafo único do Código Civil. Apelo desprovido. (DSF) (TJRJ – AC 10.323/1999 – (12111999) – 10ª C.Cív. – Rel. Des. Luiz Fux – J. 05.10.1999)


 

CONDOMÍNIO DE EDIFÍCIO COMERCIAL – LOJA COMERCIAL – DELIBERAÇÃO DA ASSEMBLÉIA DE CONDÔMINOS – VINCULAÇÃO DO JUIZ AO PROCESSO – INTERDITO PROIBITÓRIO – Civil. Interdito proibitório visando impedir a retirada de vitrines situadas no pavimento térreo do edifício, estando as lojas no subsolo. Assembléia Geral autorizando a retirada das vitrines existentes no 2º e 3º andares. Procedência do pedido. 1. Se a autorização dada pela Assembléia Geral para a retirada das vitrines é limitada ao 2º e 3º andares, não pode o síndico exorbitar dessa permissão pretendendo estendê-la às vitrines existentes no andar térreo. 2. Não é nula a sentença proferida antecipadamente por Juiz que não atuará no processo, pois a vinculação só existe em relação a quem concluir a audiência de instrução e julgamento. 3. Apelo improvido. (TJRJ – AC 8.375/1999 – (Ac. 21091999) – 16ª C.Cív. – Rel. Des. Nilson de Castro Dião – J. 17.08.1999)


 

MEDIDA LIMINAR – GREVE DOS BANCÁRIOS – DIREITO DE GREVE – LIVRE CONVENCIMENTO – CONSTRANGIMENTO ILEGAL – INTERDITO PROIBITÓRIO – LEGITIMIDADE – Interdito Proibitório. Liminar. Grave de funcionários bancários com o apoio do Sindicato da categoria. Expedientes obstativos ao serviço. Legitimidade do interdito proibitório para vencer as estratégias vulgarmente conhecidas como "piquetes". O direito de greve deve ser exercido em consonância com o direito de agir, segundo o livre arbítrio, sob pena de cometimento de constrangimento ilegal. Liminar mantida. (CPA) (TJRJ – AI 7653/98 – (Reg. 140599) – 10ª C.Cív. – Rel. Des. Luiz Fux – J. 06.04.1999)


 

INTERDITO PROIBITÓRIO – IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO – DESPEJO – PROCEDÊNCIA DO PEDIDO – JULGAMENTO PREJUDICADO – Interdito proibitório. Ação possessória julgada concomitantemente com a ação de despejo. Alegação da locatária que sofreu ameaça da locadora de retira-la à força do imóvel. Ação de despejo julgada procedente. Prejudicado ficou, portanto, o pedido posto no interdito proibitório, por não mais existir posse a ser protegida diante do despejo decretado na ação específica. Inexistência de qualquer vício processual, bem como de cerceamento de defesa. Sentença que se mantém. (MCG) (TJRJ – AC 116/99 – (Reg. 140.599) – 7ª C.Cív. – Relª Desª Maria Augusta Vaz – J. 13.04.1999)


 

INTERDITO PROIBITÓRIO – ESTABELECIMENTO BANCÁRIO – TURBAÇÃO DE POSSE – AMEAÇA – CONCESSÃO DE LIMINAR – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AGRAVO IMPROVIDO – "Agravo de Instrumento. Interdito probitório. Ameaça de turbação iminente. Atos que objetivam impedir o funcionamento de estabelecimento bancário. Justificável receio de perturbação da posse. Demanda possessória não objetivando dirimir conflitos oriundos de relação de trabalho. Idoneidade do meio processual escolhido. Medida liminar concedida ab initio. Pressupostos de concessão caracterizados. Decisão mantida. Agravo improvido". (MSL) Obs.: No mesmo sentido e da mesma Relatora, Agravo de Instrumento nº 9.608/98, julgado e registrado nas mesmas datas. (TJRJ – AI 9501/98 – (Reg. 300399) – 14ª C.Cív. – Relª. Desª. Maria Inês Gaspar – J. 22.02.1999)


 

INTERDITO PROIBITÓRIO – BEM PÚBLICO – DEFESA DA POSSE – PERMISSÃO DE USO – NECESSIDADE – Interdito proibitório e manutenção de posse. Fâmulo na posse. Improcedência. Ao detentor não é dada a proteção dos interditos proibitórios, uma vez que o mesmo apenas detém coisa alheia, em nome do possuidor. É indispensável que o uso de bem público, por particulares, cuja posse e propriedade pertencem ao Município do Rio de Janeiro, dependa de autorização administrativa, revogável, a qualquer momento e de acordo com o interesse público. Prova técnica constata que a área ocupada é de propriedade da municipalidade, devidamente transcrita perante o 2º Ofício do Registro de Imóveis. Confirmada a sentença, sujeita ao duplo grau de jurisdição. Conhecimento e improvimento do apelo (MGS). (TJRJ – AC 11986/98 – (Reg. 140499) – 17ª C.Cív. – Rel. Des. Raul Celso Lins e Silva – J. 21.01.1999)


 

Evidenciada, através de documentos e depoimentos de testemunhas, a posse do autor sobre o imóvel em evidência, bem como os atos ilegais da ré, contra a construção efetivada, o deferimento do interdito proibitório constitui medida acertada, proibindo a continuidade dos atos da ré. (TJBA – AG 53.169-1/99 – (6736) – 2ª C.Cív. – Relª Desª Maria Eleonora Cajahyba – J. 19.10.1999)


 

A ação manejada, de interdito proibitório, visa a proteção do possuidor, através do mandato proibitório, que tenha justo receio de nela ser molestado, não se prestando a discutir outras questões, já que se limita, tão-somente, à tutela da posse, em cárater preventivo. (TJBA – AC 52.820-5/99 – (6724) – 2ª C.Cív. – Relª Desª Maria Eleonora Cajahyba – J. 03.08.1999)


 

Ainda que existente o receio do possuidor de ser molestado em sua posse, aquele há de ser justo, bem como a ameaça há de ser iminente. Esses requisitos não foram comprovados nos autos, pelo que improcedo o pedido de interdito proibitório. (TJBA – AC 49.210-4 – (4794) – 1ª C.Cív. – Rel. Des. Carlos Cintra – J. 02.06.1999)

205480 – INTERDITO PROIBITÓRIO – POSSE QUE SE EXERCE PACIFICAMENTE POR MAIS DE VINTE ANOS COM JUSTO TÍTULO – CONTINUAÇÃO – Ilegalidade de ato do condomínio que se opõe à mesma, com base na inexistência de Registro Imobiliário. Impropriedade da aplicação do Art. 500 do Código Civil, se o réu sequer alegou ter posse sobre o imóvel. Procedência. Desprovimento do recurso. (TJRJ – AC 5.943/98 – 6ª C.Cív. – Rel. Des. Ruyz Athayde Alcântara de Carvalho – J. 01.09.1998)


 

INTERDITO PROIBITÓRIO – LIMINAR CONCEDIDA – Demonstrado o Periculum In Mora e o Fumus Boni Iuris no pedido cautelar intentado pelas empresas de transporte, tocante a turbação na posse de caminhões, que a detém, seja em face a contrato de comodato, seja por suposta venda, não discutida no presente, mister a manutenção da liminar, até decisão definitiva. (TARS – AI 198053142 – 12ª C.Cív. – Rel. Juiz Cézar Tasso Gomes – J. 08.10.1998)


 

INTERDITO PROIBITÓRIO – REINTEGRAÇÃO ANTERIOR DA RÉ NA POSSE DO IMÓVEL INÉPCIA DA INICIAL E COISA JULGADA – LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ – I- E inepta a inicial que requer interdito proibitório em relação a muro e área cuja demolição e reintegração foi deferida a ré por sentença transitada em julgado. Incidência dos artigos 295, par. Único, III; e 467 do CPC. II- São litigante de má-fé os autores que, já anteriormente a ela condenados, voltam a reeditar as mesmas teses espancadas definitivamente em sede de reintegração e usucapião. III- Recurso improvido. (TARS – AC 197252117 – 17ª C.Cív. – Rel. Juiz Fernando Braf Henning Júnior – J. 22.09.1998


 

AÇÃO POSSESSÓRIA – CONJUNTO HABITACIONAL – INTERDITO PROIBITÓRIO – ALEGAÇÃO DE FUNDADO RECEITO DE INVASÃO EM FACE DE CUMPRIMENTO DE MANDADO JUDICIAL DE REINTEGRAÇÃO EM ÁREA PRÓXIMA AO LOCAL – A proteção possessória com imposição de preceito cominatório não pode ser conferida Erga Omnes, pois extremando o argumento, resultaria em um preceito judicial erguido em face de toda sociedade. Se a propriedade da autora não cumpre o fim social a que se destina, torna-se alvo fácil de invasões. Impossibilidade jurídica do pedido quando a pretensão não aponta contra quem ergue sua pretensão, mesmo que fosse contra segmento organizado, através da identificação de suas lideranças. Carência de ação por ausência de interesse jurídico a ser tutelado judicialmente. Apelo improvido. (TARS – AC 197287865 – 20ª C.Cív. – Rel. Juiz José Aquino Flores de Camargo – J. 18.08.1998)


 

INTERDITO PROIBITÓRIO – RELAÇÃO LOCACIONAL – AVISOS DE NÃO RENOVAÇÃO DA LOCAÇÃO – Aviso de término e não-renovação de locação, mesmo quando cerceados de eventuais ditos de que haverá despejo, não caracterizam ameaça com a necessária seriedade, aponto de merecer a proteção do interdito proibitório, ainda mais quando a locadora, para fazer valer o alegado direito com ação de despejo, ao tempo em que a locatária ajuíza ação remuneratório. Desprovimento do apelo, com juízo de improcedência. (TARS – AC 197164957 – 1ª C.Cív. – Rel. Juiz Irineu Mariani – J. 19.08.1998)


 

AÇÃO DE INTERDITO PROIBITÓRIO – Prova mais que convincente da inexistência de qualquer posse do autor e apelante. Ação improcedente. (TARS – AC 197139223 – 21ª C.Cív. – Rel. Juiz Armínio José Abreu Lima da Rosa – J. 30.06.1998)


 

AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL – LEASING – REQUERIMENTO DE INTERDITO PROIBITÓRIO – Correta a decisão que, em ação de revisão contratual, indeferiu requerimento de interdito proibitório feito pela arrendatária. A medida, se concedida, ofenderia o princípio de acesso aos tribunais (CF, art. 5º, XXXV), de acordo com a conclusão nº 14 do cetaRGS. Agravo improvido. Unânime. (TARS – AI 198014698 – 20ª C.Cív. – Rel. Juiz Rubem Duarte – J. 16.06.1998)


 

AGRAVO – INTERDITO PROIBITÓRIO – INTERLOCUTÓRIA – LIMINAR CONCESSÓRIA DO INTERDITO – PROVA SATISFATÓRIA – MANTIDA – AGRAVO IMPROVIDO – UNÂNIME – Demonstrado, através de prova satisfatória, ser o autor do interdito, legítimo possuidor do imóvel objeto da quizila, posse esta mansa e pacífica, sem oposição anterior de quem quer que seja, mantida deve ser a interlocutória que, liminarmente, concede o interdito. Agravo improvido. Decisão unânime. (TJSE – AI 206/97 – Ac. 156/98 – Aracaju – Rel. Des. Fernando Ribeiro Franco – DJSE 23.03.1998)


 

INTERDITO PROIBITÓRIO SOBRE POSSE DE IMÓVEL – LOGRADOURO PÚBLICO – ACESSO – ALTERAÇÃO – AUSÊNCIA DE PREJUÍZO – LEGITIMIDADE – SERVIDÃO DE PASSAGEM – NÃO CARACTERIZAÇÃO – Ação de interdito proibitório. Não pratica ato atentatório ao regular exercício da posse de quem se utiliza há longos anos de passagem que lhe proporciona acesso de sua residência ao logradouro público pelo interior de área alheia, a modificação do seu rumo pelo respectivo proprietário, se tal alteração não priva aquele, e os outros usuários da mesma, da utilidade a que se destina referida passagem, e, com a inovação, não se impõe, aos seus usuários, significativo agravamento de incômodos, esforços ou dispêndios para continuarem a utiliza-la. Inexistência, no caso, de autêntico direito real de servidão de passagem, ou de trânsito, por imóvel de outrem, ausente o título que o tenha constituído, e seu registro imobiliário. Legitimidade da iniciativa do dono do imóvel, dito serviente, em remover, dentro da área de seu domínio, para melhor utilização desta, de um local, para outro, a antiga passagem utilizada pelos ocupantes dos prédios vizinhos para atingir o logradouro público, se isso não embaraça a continuidade de seu uso pelos mesmos, com igual finalidade. Confirmação do julgado. (TJRJ – AC 9860/97 – (Reg. 190598) – Cód. 97.001.09860 – Petrópolis – 4ª C.Cív. – Rel. Des. Nascimento Povoas Vaz – J. 18.12.1997)


 

MANDADO DE SEGURANÇA – LIMINAR DEFERIDA EM AÇÃO DE INTERDITO PROIBITÓRIO – Agravo requerido com o objetivo de cassa-la e o conseqüente Mandamus com a finalidade de atribuir efeito suspensivo aquele recurso. Julgado antecipadamente o Interdito Proibitório e considerado prejudicado o Agravo como informado pela autoridade impetrada, restou prejudicado o presente Mandamus. Prejudicialidade do Mandado de Segurança ante a perda do seu objeto. Decisão unânime. (TJSE – MS 132/93 – Ac. 0381/97 – Aracaju – Rel. Des. José Nolasco de Carvalho – DJSE 21.05.1997)


 

COISA JULGADA – INTERDITO PROIBITÓRIO – EXTINÇÃO DO PROCESSO – TITULARES DE PARTES DE USO COMUM – AÇÕES ANTERIORES – EFICÁCIA SUBJETIVA DA COISA JULGADA – ABRANGÊNCIA – Interdito proibitório. Condôminos titulares de partes de uso comum. Ação adequada. Afastada a carência de ação. Mesma relação jurídica discutida em ações anteriores, com outros condôminos. Extensão subjetiva da eficácia das decisões transitadas em julgado. Coisa julgada configurada. Extinção do processo. Litigância de ma fé não caracterizada. Direito de exercício de ação. Reforma parcial da sentença. (TACRJ – AC 6869/96 – (Reg. 3830-3) – 3ª C. – Rel. Juiz Carlos Coelho Lavigne de Lemos – J. 26.09.1996) (Ementa 44879)


 

COMPETÊNCIA – INTERDITO PROIBITÓRIO – LEGITIMIDADE/CARÊNCIA – LIMINAR – LEGALIDADE – FORO DA SITUAÇÃO DA COISA – CONSTRUÇÃO DE MURO – Interdito proibitório. Litígio restrito a posse, não se cuidando de agressão ao domínio eminente da União Federal. Competência do foro da situação da coisa (CPC, art. 95) Início pelo réu da construção de muro em terreno privado, que, em tese, poderá vedar o acesso das pessoas a ponto turístico, trilha há longo tempo utilizada pelo povo. Legitimidade ad causam do Município. Liminar bem concedida, dentro do prudente arbitro do juiz, destinada a manter inalterada a situação fática, até que sobrevenha solução do mérito. Rejeição das preliminares e improvimento do recurso. (TACRJ – AI 820/96 – (Reg. 797-2 – Cód. 96.002.00820 – 4ª C. – Rel. Juiz Murilo Andrade de Carvalho – J. 12.08.1996) (Ementa 44769)


 

INTERDITO PROIBITÓRIO – AGRAVO DE INSTRUMENTO – RESTAURANTE – LIMINAR – LIVRE ARBÍTRIO DO JUIZ – Interdito proibitório ajuizado por sociedade com estabelecimento de restaurante contra o município, sob alegação de encontrar-se turbada em sua posse mediante notificação para deixar o local, sob alegação de preservar-se zona ambiental. Liminar inicialmente concedida até a audiência até a audiência de justificação. Quando foi revogada, indeferida a produção de prova testemunhal, tendo em vista ter o município prorrogado a autorização dada à autora. Entendimento do juiz de não se verificar ameaça, nem seu justo receio, à posse. Indeferimento, pelo mesmo motivo, de oitiva de testemunhas àquele fim. A liminar em sede possessória, conquanto não corresponda a livre arbítrio do magistrado, atende a juízo discricionário por ele firmado em face dos elementos fáticos da causa, presentes os pressupostos legais. Decisão que não se apresenta afastada daqueles ditames legais. (TACRJ – Ag 621/96 – (Reg. 530-2) – 5ª C. – Rel. Juiz Luiz Roldão de F. Gomes – J. 07.08.1996) (Ementa 44110)


 

INTERDITO PROIBITÓRIO – CONTESTAÇÃO – PROTEÇÃO POSSESSÓRIA – DEMOLIÇÃO – Proteção possessória requerida pelo réu, alegando haver sido ofendido em sua posse. Havendo o réu, em ação possessória, se considerado o ofendido em sua posse e, requerendo a devida proteção. Invocando o dispositivo legal que o protege, não precisa detalhar a sua pretensão, pois, no caso, só pode ser a que lhe foi concedida, com a indenização dos prejuízos de que trata a lei. O direito de demolir o que foi plantado e o que foi construído em seu imóvel decorre, automaticamente, da reintegração de posse. (TACRJ – AC 5792/96 – (Reg. 3074-3) – 5ª C. – Rel. Juiz Bernardino Machado Leituga – J. 14.08.1996) (Ementa 44253)


 

INTERDITO PROIBITÓRIO – AGRAVO DE INSTRUMENTO – LIMINAR – DILAÇÃO PROBATÓRIA – INCABIMENTO – A cognição sumária, suficiente para a concessão de liminar em ação possessória, inadmite apreciação mais aprofundada, somente possível com a ampla dilação probatória que antecede a cognição. Exauriente da qual é estatutário a sentença definitiva. E impossível, nos estreitos limites da impugnação recursal escolhida pelos ora agravantes, aprofundar o exame da prova. Apresenta-se razoável, no caso, a concessão da liminar guerreada, em face da pretensão mandamental posta na ação de interdito proibitório e da demonstração pela petição inicial e pelos documentos que a acompanham, da ocorrência do pressupostos que autorizam o provimento acautelatório. (TACRJ – AI 596/96 – (Reg. 490-2) – Cód. 96.002.00596 – 8ª C. – Rel. Juiz Nagib Slaibi Filho – J. 05.06.1996) (Ementa 43459)


 

INTERDITO PROIBITÓRIO – AMEAÇA DE TURBAÇÃO – LIMITES DA DISCUSSÃO – Configura ameaça de turbação a tentativa de interrupção de acesso dos moradores do prédio dos fundos pelo prédio da frente, único frontal ao logradouro público. Os limites da ação de interdito proibitório impedem eventual exame de abuso por parte dos autores pelas ligações. Ditas clandestinas, dos serviços às redes próprias do prédio aparentemente serviente. Proteção interdital incensurável. (TACRJ – AC 4354/96 – (Reg. 3154-3) – 4ª C. – Rel. Juiz Murilo Andrade de Carvalho – J. 20.06.1996) (Ementa 43820)


 

INTERDITO PROIBITÓRIO – LIMINAR – CONCESSÃO – ILEGALIDADE – CASSAÇÃO – A concessão de liminar em ação possessória, por se tratar de ato discricionário do juiz, somente pode ser cassado quando eivado de ilegalidade ou abuso de poder, dai que é considerado ilegal e, portanto, sujeita a cassação, aquela que defere liminar em interdito proibitório postulado contra o Município, sem que antes tenha havido sua previa audiência, porque afronta o disposto no parágrafo único do art. 928 do CPC. (TACRJ – AI 687/96 – (Reg.) – Cód. 96.002.00687 – 4ª C. – Rel. Juiz José Rondeau – J. 13.06.1996) (Ementa 43575)


 

INTERDITO PROIBITÓRIO – CONSTITUTO POSSESSÓRIO – PROTEÇÃO INTERDITAL – INABILIDADE – Aquele que recebe a posse por este instituto, decorrente da outorga de escritura de compra e venda, deve promover a demarcação da área para certificar-se da exatidão daquilo que esta recebendo. Solução que não se encontra na proteção interdital, quando proprietários lindeiros disputam a posse de área que um deles pretende invadida pelo outro. Voto vencido – Ousei dissentir da douta maioria dos componentes desta Colenda Câmara, por entender que deveria a sentença decidir a denunciação da lide, regularmente deferida, uma vez que se trata de processo incidental. (TACRJ – AC 1917/96 – (Reg. 2287-2) – 8ª C. – Rel. Juiz Jair Pontes de Almeida – J. 24.04.1996) (Ementa 43265)


 

INTERDITO PROIBITÓRIO – PERMISSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO – ILEGITIMIDADE PASSIVA – É parte legítima, para figurar no pólo passivo da ação possessória, a pessoa que causou incomodo à posse de outrem. Aquele que recebe do poder público a permissão para uso de um bem de sua propriedade, encontra-se legitimado para empreender a defesa desse direito. Demonstrando a prova, a existência de turbação ou esbulho, é de se deferir a proteção possessória. (TACRJ – AC 901/95 – (Reg. 1182-2) – 2ª C. – Rel. Juiz Azeredo da Silveira – J. 14.03.1996) (Ementa 42681)


 

INTERDITO PROIBITÓRIO – TRANSFORMAÇÃO NO CURSO DO PROCESSO EM REINTEGRATÓRIA – POSSIBILIDADE – Embora postulada preventivamente a proteção interdital, nada impede sua convolação em reintegratória, se ao curso do processo a ameaça se transforma em efetiva lesão à posse, com a consumação do esbulho. Positivado pelos elementos probatórios, existentes no processo, que os autores, por si e por seus antecessores, exerceram atos de posse sobre o imóvel disputado e dela, posteriormente, se viram privados, não se lhes pode denegar a proteção interdital correspondente. Acolhimento dos embargos, para se deferir a reintegração na posse respectiva. (TACRJ – EIAC 281/95 – (Reg. 65-3)) – Cód. 95.005.00281 – 3ª GR – Rel. Juiz Luiz Odilon Gomes Bandeira – J. 06.03.1996) (Ementa 42508)


 

INTERDITO PROIBITÓRIO – CONSTRUÇÃO DE MURO DIVISÓRIO ENTRE PROPRIEDADES URBANAS CONFINANTES – Turbação iminente caracterizada por atos inequívocos de hostilidade, diante do empreendimento iniciado. Contestação. Com formulação de pedidos paralelos, pelos réus. Sentença de reconhecimento da procedência das pretensões iniciais, e de acolhimento parcial das que foram formuladas na resposta. Agravo de instrumento retido. Apelação. Inocorrência de cerceamento ao direito de defesa da parte em juízo. Prova pericial regularmente produzida indicando a linha divisória correta. Pleito impróprio sobre novos esclarecimentos ao EXPERT. Agravo rejeitado. Provas bem analisadas. Conflitos solucionados adequadamente na decisão do juízo monocrático. Valor da pena pecuniária estabelecido de modo conveniente, para a hipótese de violação do preceito. (TACRJ – AC 7657/95 – (Reg. 556-3) – 6ª C. – Rel. Juiz Ronald Valladares – J. 13.02.1996) (Ementa 42338)


 

INTERDITO PROIBITÓRIO – INTERDITO PROIBITÓRIO CUMULADO COM PERDAS E DANOS – POSSIBILIDADE – RECONVENÇÃO – E lícito ao autor cumular o pedido do possessório com a condenação do ofensor à posse em perdas e danos, mas estes condicionados à sua prova na ação de conhecimento. Se a providência pretendida pelo réu na ação possessória que lhe e proposta pode ser alcançada na sua própria contestação falta-lhe interesse processual para o uso da reconvenção. (TACRJ – AC 8008/95 – (Reg. 75-2) – 8ª C. – Rel. Juiz Jayro Ferreira – J. 20.12.1995) (Ementa 41878)


 

INTERDITO PROIBITÓRIO – POSSE DE AGÊNCIAS BANCÁRIAS – MOVIMENTO GREVISTA DA CATEGORIA DA CATEGORIA – JUSTO RECEIO DETURPAÇÃO OU ESBULHO – PROTEÇÃO INTERDITAL – CABIMENTO – A instituição bancária detém a posse direta de suas agências ou postos de serviços e deve ter assegurado o direito de regular funcionamento dessas dependências. Ocorrendo a paralisação de uma agência de determinada instituição. Situada em cidade distinta, mas integrante de igual base territorial do sindicato dos empregados, e sendo tal paralisação resultante de atos e manifestações do movimento grevista da categoria, configura-se o justo receio dessa instituição de moléstia à posse das demais agências, localizadas em outra cidade que também componha a área de abrangência do mesmo sindicato, verificando-se, por conseguinte, a hipótese prevista no artigo 932 do CPC. Em tais hipóteses, o fato de ter a instituição bancária ingressado com idêntica medida em outra Comarca que faça parte do campo de atuação do mesmo sindicato, não caracteriza a litispendência, nem faz presente a litigância de má-fé. (TACRJ – AC 7081/95 – (Reg. 5065-2) – 1ª C. – Rel. Juiz Antônio Eduardo F. Duarte – J. 07.11.1995) (Ementa 41953)


 

CERCEAMENTO DE DEFESA – AUDIÊNCIA – SENTENÇA – NULIDADE – INTERDITO PROIBITÓRIO – CERCEAMENTO DE DEFESA – SENTENÇA CASSADA – Se é designada audiência de conciliação instrução e julgamento, sem anterior deferimento de provas, e deixando de ser proposta a conciliação. A sentença nela proferida é nula. (TACRJ – AC 6686/95 – (Reg. 3559-2) – 4ª C. – Rel. Juiz José Rondeau – J. 05.10.1995) (Ementa 41330)


 

INTERDITO PROIBITÓRIO – PASSAGEM DE VEÍCULO E PESSOAS – SITUAÇÃO ADMITIDA PELAS PARTES – AUSÊNCIA DE TURBAÇÃO, ESBULHO OU AMEAÇA IMINENTE – Em sede de possessória, demonstrado que o uso de determinada passagem ou acesso ao prédio encravado é reconhecido e admitido pelo possuidor do prédio dominante, a isso somando-se o fato de que tal uso data de bem mais do que ano e dia, tem-se a ausência de turbação. De esbulho ou de ameaça iminente, inocorrendo, por conseguinte, a hipótese prevista no artigo 932 do CPC, o que torna aplicável o procedimento ordinário, nos termos do artigo 924 do mesmo diploma legal. Configurando-se tal situação. é de ser negada a proteção interdital liminar, visto que, além de se inserir no campo do prudente arbitro do Juiz, a decisão que daí decorre, ainda mais quando proferida após a devida justificação e após audiência de conciliação com estabelecimento de acordo provisório entre as partes, desnecessita-se de maiores fundamentos, como também não se reveste de nenhuma ilegalidade. (TACRJ – AI 838/95 – (Reg. 464-2 – Cód. 95.002.00838 – 1ª C. – Rel. Juiz Antônio Eduardo F. Duarte – J. 05.09.1995) (Ementa 41197)


 

ATO JURÍDICO – ATO ILÍCITO – ATO ADMINISTRATIVO – INTERDITO PROIBITÓRIO – USO DE BEM PÚBLICO – PERMISSÃO – RESILIÇÃO UNILATERAL – LEGALIDADE – Titular de permissão de uso de bem público outorgada pela administração municipal. Legitima a resilição unilateral promovida por esta, através de notificação ao permissionário da cessação da mesma, outorgada por tempo indeterminado. Inexistência de posse legítima do permissionário, que justifique o regular exercício de qualquer dos meios processuais tendentes a sua proteção. Indeferimento da inicial de ação de interdito proibitório por impossibilidade jurídica do pedido. (TACRJ – AC 3041/95 – (Reg. 2607-3) – 4ª C. – Rel. Juiz Nascimento A. Povoas Vaz – J. 24.08.1995) (Ementa 40855)


 

ATO JURÍDICO – ATO ILÍCITO – ATO ADMINISTRATIVO – INTERDITO PROIBITÓRIO – CONSTRUÇÕES IRREGULARES EM IMÓVEL DE DOMÍNIO PÚBLICO – AMEAÇA DE TURBAÇÃO OU ESBULHO – INOCORRÊNCIA – Interdito proibitório contra atos da administração Pública tendentes a coibir construções irregulares em imóvel do domínio Público. Inexistência de ameaça de turbação ou esbulho na prática de atos legítimos fundados em regular poder de polícia da Municipalidade. Inapropriabilidade de bens Públicos por particulares. Inexistência de posse destes a ser protegida, e concessão da tutela possessoria em favor do Município, para se reintegrar na posse do bem Público. (TACRJ – AC 3822/95 – (Reg. 2565-2) – 4ª C. – Rel. Juiz Nascimento A. Povoas Vaz – J. 24.08.1995) (Ementa 41284)


 

CONDOMÍNIO – ASSEMBLÉIA – INTERDITO PROIBITÓRIO – GARAGEM – VAGA DE GARAGEM – ASSEMBLÉIA – AMEAÇA – INEXISTÊNCIA – PERDAS E DANOS – Decisão de Assembléia Geral Extraordinária que alerta sobre a indevida ocupação de vaga de garagem de veículo estacionado pelo autor, não constitui nenhuma ameaça, sobretudo quando essa informação e dirigida de forma geral àqueles não proprietários das salas, que, juntamente com os proprietários das coberturas, são os únicos que tem direito a garagem coberta. Perdas e danos pleiteados pelo réu, referente a honorários advocatícios, sob o fundamento de fora obrigado a contratar advogado, indevidas. (TACRJ – AC 4319/95 – (Reg. 3154-3) – 8ª C. – Rel. Juiz Gamaliel Quinto de Souza – J. 23.08.1995) (Ementa 41060)


 

CONDOMÍNIO – INTERDITO PROIBITÓRIO – USO DE VAGA NA GARAGEM – USO DE DUAS VAGAS – MEMORIAL DE INCORPORAÇÃO – TOLERÂNCIA – Demonstrado a documentação acostada aos autos que a unidade pertence ao autor possui direito a tão somente uma vaga de garagem, o fato de por ocasião da apresentação do Memorial de Incorporação. Imobiliária constar que do prédio que viria a ser construído, a unidade que pertencia aos proprietários do terreno teria direito a duas vagas, se torna irrelevante, se a posteriori essa alusão se modifica por documentação hábil. A mera tolerância pelas administrações anteriores do condomínio não outorga o direito pretendido porque absolutamente precário. (TACRJ – AC 3361/95 – (Reg. 2701-3) – 6ª C. – Rel. Juiz Walter Felippe D'Agostino – J. 08.08.1995) (Ementa 41080)


 

INTERDITO PROIBITÓRIO – COMPETÊNCIA – IDONEIDADE DO MEIO PROCESSUAL – CONFLITOS DECORRENTES DE RELAÇÕES DE TRABALHO – COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM – Meio processual idôneo para garantir o possuidor de turbação que se apresenta como iminente, ainda que se manifeste através de atos que visam impedir o regular funcionamento de estabelecimento comercial. Competência da Justiça Comum, em se tratando de litígio envolvendo a proteção possessória, embora se postule a mesma em face de atos receados cuja prática deriva de conflitos decorrentes de relações de trabalho. Correta a concessão da medida liminarmente, diante da verificação. Dos pressupostos de seu deferimento. (TACRJ – AI 892/95 – (Reg. 314-3 – Cód. 95.002.00892 – 4ª C. – Rel. Juiz Nascimento A. Povoas Vaz – J. 24.08.1995) (Ementa 40800)


 

INTERDITO PROIBITÓRIO – INTERDITO PROIBITÓRIO – OBJETIVO – NOTIFICAÇÃO – CONSEQÜÊNCIAS – O interdito proibitório tem caráter preventivo que visa impedir ocorra ataque, injusto, ilegal, arbitrário à posse. A simples notificação produzida pelo Estado no sentido da desocupação de imóvel em prazo determinado, pena de sujeição a medidas administrativas e judiciais, não configura qualquer injusto, ilegal ou arbitrário, pois diz respeito ao direito de petição garantido constitucionalmente e, se assim e, o indeferimento da liminar pretendida o foi com correção e deve ser mantido. (TACRJ – AI 621/95 – (Reg. 396-3 – Cód. 95.002.00621 – 6ª C. – Rel. Juiz Walter Felippe D'Agostino – J. 08.08.1995) (Ementa 40778)


 

INTERDITO PROIBITÓRIO – POSSE – BEM PÚBLICO – DETENÇÃO – Ação de Interdito Proibitório. Caracterizada a inexistência da posse, sendo o autor mero detentor do imóvel ocupado, por se tratar de bem público, correto e o DECISUM que julgou improcedente o interdito proibitório. (TACRJ – AC 4073/95 – (Reg. 2681-3) – 5ª C. – Rel. Juiz Roberto de Souza Cortes – J. 30.08.1995) (Ementa 40941)


 

MANDADO DE SEGURANÇA – LIMINAR – EXECUÇÃO POR TÍTULO JUDICIAL – INTERDITO PROIBITÓRIO – AGRAVO REGIMENTAL – EXECUÇÃO DE SENTENÇA EM INTERDITO POSSESSORIO – NORMAS – INAPLICABILIDADE – As normas pertinentes à execução por título judicial- sentenças condenatórias ou constitutivas- não se aplicam às ações possessorias. A sentença de reintegração ou manutenção de posse, bem como as de interdição proibitoria, tem eficácia executiva imediata, de que o mandado de reintegração e o instrumento. Os agravos de instrumento interpostos contra decisões indeferitorias de recursos especial e extraordinário, não tem o condão de obstar a reintegração de posse deferida por decisão de 2º grau. (TACRJ – MS 361/95 – (Reg. 185-2 – Cód. 95.045.00361 – OE – Rel. Juiz Carlos Motta – J. 14.08.1995) (Ementa 40814)


 

POSSESSORIA – INTERDITO PROIBITÓRIO – REINTEGRAÇÃO DE POSSE – AMEAÇA DE ESBULHO – PROVA DO EXERCÍCIO DE ALGUNS DOS PODERES INERENTES AO DOMÍNIO – EXIGÊNCIA – Nada obsta que o pedido ajuizado como de interdito proibitorio termine julgado como pedido de reintegração de posse, caso consumada a ameaça de esbulho, no curso do processo. Imprescindível, entretanto, e prova do efetivo exercício, pleno ou não, de alguns dos poderes inerentes ao domínio, ou propriedade. Inteligência do disposto no art. 927, inciso I, do Cód. Proc. Civil, posse. (TACRJ – AC 4087/95 – (Reg. 2842-3) – 5ª C. – Rel. Juiz Jair Pontes de Almeida – J. 30.08.1995) (Ementa 41213)


 

CONDOMÍNIO – OBRAS – INTERDITO PROIBITÓRIO – APARTAMENTO DO ÚLTIMO ANDAR – OBRAS DO CONDOMÍNIO – UTILIZAÇÃO DO TERRAÇO – Ação proposta pelos proprietários do apartamento do último andar para obstar a utilização de cômodo para moradia de porteiro, contrariando a convenção. Reconhecimento do direito do Condomínio de utilização eventual do terraço, na hipóteses de incêndio com o atendimento de notificação do Corpo de Bombeiros para possibilitar o acesso dos moradores. (TACRJ – AC 251/95 – (Reg. 2924-3) – 8ª C. – Rel. Juiz Valeria Maron – J. 14.06.1995) (Ementa 40606)


 

INTERDITO PROIBITÓRIO – CONDOMÍNIO – OBRAS – INSTALAÇÃO DE LETREIROS NA FACHADA LATERAL DO PRÉDIO – Liminar concedida. Art. 3º. da Lei nº 4.591/1964. Norma imperativa, vedando que as partes comuns da edificação seja]m utilizadas com exclusividade por qualquer condômino. Convenção condominial que não se contrapõe ao disposto em lei. Sentença que, nada obstante, acolhe a pretensão autoral. Reforma da sentença, com a condenação dos autores, dada a natureza dúplice das ações provisórias (artigo 922 do Cód. Pro. Civil) ao desfazimento da obra, sob cominação de pena pecuniária, e em perdas e danos. (TACRJ – AC 1452/95 – (Reg. 2789-2) – 7ª C. – Rel. Juiz Fabricio Paulo Bandeira Filho – J. 21.06.1995) (Ementa 40564)


 

INTERDITO PROIBITÓRIO – PROVA – TERRENO – IMÓVEL DESAPROPRIADO EM 1949. PROJETO DE URBANIZAÇÃO PARA CONSTRUÇÃO DE PRAÇA – OBRA JAMAIS INICIADA – PRÉDIO MUNICIPAL – PROVA – INEXISTÊNCIA – Interdito proibitório contra o Município do Rio de Janeiro, a propósito do terreno que circunda a Casa de Deodoro, na Avenida Presidente Vargas em frente ao Campo de Sant'Ana. Imóvel desapropriado só a 13.VII – 49 mas incluído, desde o início da década de 40, no projeto de urbanização da avenida para estabelecimento de uma praça, jamais sequer iniciada. Interpretação do CPC, 928, parágrafo único, mitigado pela jurisprudência (RJTJESP 59/220 e JTA 105/72) no sentido da prescindibilidade da oitiva das pessoas jurídicas de direito público, em circunstâncias especiais. Inexistência de prova de se tratar de próprio municipal, já que não juntado o termo discriminatório. Anexado pelo próprio município, réu-agravante, parecer da Assessoria jurídica do Departamento do Patrimônio Imobiliário, da Secretaria de Estado de Justiça, no sentido de negar ''a titularidade do imóvel em exame pela Municipalidade '. (TACRJ – AI 1061/94 – (Reg. 282-3 – Cód. 94.002.01061 – 3ª C. – Rel. Juiz Júlio César Paraguassu – J. 29.06.1995) (Ementa 40839)


 

INTERDITO PROIBITÓRIO – LIMINAR – NATUREZA JURÍDICA – Deferimento de liminar. E ato discricionário do juiz. No caso, não retrata qualquer arbitrariedade do magistrado e a sua concessão não traz qualquer prejuízo para a agravante. (TACRJ – AI 427/95 – (Reg. 164-3 – Cód. 95.002.00427 – 5ª C. – Rel. Juiz Bernardino Machado Leituga – J. 17.05.1995) (Ementa 40381)


 

INTERDITO PROIBITÓRIO – PERMISSÃO – ATO ADMINISTRATIVO DISCRICIONÁRIO – LICITAÇÃO EM QUE NÃO COMPARECEU A PERMISSIONÁRIA – NOTIFICAÇÃO PARA A ENTREGA DO BEM – ESBULHO – A permissão e ato administrativo discricionário e precário, pelo qual o Poder Público permite ao particular a execução de serviço de interesse coletivo, ou o uso especial de bens públicos, a título gratuito ou remunerado (Hely, D. Adm. Bras., § 141, 9ª. Edição. Se o permissionário, convocado, não participa da licitação para nova contratação e não devolve o bem público, apesar de notificado, e ele, e não o permitente, o esbulhador do bem. (TACRJ – AC 9715/94 – (Reg. 1802-3) – 6ª C. – Rel. Juiz Jorge Miranda Magalhães – J. 09.05.1995) (Ementa 40253)


 

CUSTAS – SUCUMBÊNCIA – DESISTÊNCIA – INTERDITO PROIBITÓRIO – ÔNUS SUCUMBENCIAIS – OMISSÃO NA SENTENÇA EXTINTIVA – SUPRIMENTO – Desistência quanto à ação interdital que se viu homologada pelo juízo de primeiro grau com extinção do processo, após citado o réu da ação e adequadamente instaurada a lide. Omissão das contas sucumbenciais na sentença extintiva que se vê suprida, com o provimento que se concede ao apelo do réu, a modo de se dar obediência a regra contida no art. 26 do Código de Processo Civil. (TACRJ – AC 8921/94 – (Reg. 1037-3) – 3ª C. – Rel. Juiz Dauro Ignácio da Silva – J. 23.03.1995) (Ementa 39824)


 

INTERDITO PROIBITÓRIO – INTERDITO PROIBITÓRIO – PRETENSÃO COM BASE EM TÍTULO AQUISITIVO NÃO AVERBADO – RECEIO DE AMEAÇA INJUSTIFICADO – Se a posse é reivindicada por título aquisitivo, enquanto não se dar a sua averbação no registro geral de imóveis, não produz efeitos em relação a terceiros, revelando-se injustificado a receio de ameaça a tal direito. (TACRJ – AC 6255/94 – (Reg. 601-3) – 1ª C. – Rel. Juiz Alberto Craveiro de Almeida – J. 07.02.1995) (Ementa 39671)


 

INTERDITO PROIBITÓRIO – INTERVENÇÃO DE TERCEIROS – SERVIDÃO – NULIDADE – IMÓVEL INCRAVADO – SERVIDÃO – PASSAGEM FORCADA – DENUNCIAÇÃO DA LIDE – APELO – NÃO CONHECIMENTO – SANEADOR – NULIDADE – ARGÜIÇÃO – OPORTUNIDADE – Não se conhece do apelo interposto pela denunciante, ante a manifesta falta de interesse processual. Primeiro, porque a hipótese não comportava denunciação. Cujo objetivo, quando requerida com base no inciso II do artigo 70 do Código de Processo Civil, e resguardar o denunciante contra eventual perda de posse direta. Segundo porque, tendo sido julgada improcedente, nenhuma direito se reconheceu ao denunciante contra a denunciada. A nulidade deve ser alegada na primeira oportunidade em que couber à parte falar nos autos. Se ela não foi intimada regularmente do saneador, mas o foi, posteriormente, do despacho que designou audiência a qual se realizou sem qualquer oposição sua, nada mais pode reclamar. Não configura servidão mera autorização. A título precário, de passagem de veículo. Por outro lado, a passagem forçada, quando encravado o imóvel, e estabelecida no interesse público, a fim de preservar as relações de vizinhança e assegurar o uso da coisa pelo proprietário. Não a caracteriza a utilização feita por mero comodidade ou conforto. (TACRJ – AC 10184/94 – (Reg. 911-2) – 4ª C. – Rel. Juiz Carlos Ferrari – J. 23.02.1995) (Ementa 40157)


 

INTERDITO PROIBITÓRIO – LEGITIMIDADE/CARÊNCIA – INTERDITO PROIBITÓRIO – NÃO CITAÇÃO DA ESPOSA DO RÉU – ILEGITIMIDADE PASSIVA – Ação para a defesa preventiva da posse, ante a ameaça de turbação ou esbulho. Sentença de extinção do processo, sob justificativa de ser o réu parte ilegítima para figurar no pólo passivo da relação processual. Versando a demanda sobre direito real relativo a posse em bem imóvel, era indispensável a convocação ao processo da esposa do réu casado, para a regular constituição da lide. Encontrando-se sempre em foco a idéia de uma situação de fato, protegida pelo direito, a identificar a posse, o possuidor pode servir-se dos interditos possessórios para a defesa do seu direito, contra ameaça, turbação ou esbulho de quem quer que seja Provimento do recurso, a fim de desconstituir a decisão e anular o processo, desde a face de citação que ficou incompleta. (TACRJ – AC 7821/94 – (Reg. 413-3) – 6ª C. – Rel. Juiz Ronald Valladares – J. 14.02.1995) (Ementa 39675)


 

PETIÇÃO INICIAL – INTERDITO PROIBITÓRIO – FALECIMENTO DO RÉU. EMENDA DA INICIAL – RETIFICAÇÃO DO PÓLO PASSIVO – POSSIBILIDADE – Antes da citação. Pode o autor emendar a inicial ou retifica-la, como decorre do disposto no art. 264 do CPC ao contrário sensu. Portanto, foi correto o despacho que acolheu a retificação do pólo passivo, para, excluindo quem nele figurava, em face de seu falecimento anterior aos fatos narrados na inicial, e determinou a inclusão de seu espólio. Não se trata, evidentemente, de atribuir a um morto a pratica de atos atentatórios a posse de outrem, mas sim que seus sucessores teriam pratica do tais atos. Caberá ao julgador decidir sobre a Licitude desses atos. (TACRJ – AI 34/95 – (Reg. 47-3 – Cód. 95.002.00034 – 6ª C. – Rel. Juiz Nilson de Castro Dião – J. 21.02.1995) (Ementa 39799)


 

COMODATO – INTERDITO PROIBITÓRIO – REINTEGRAÇÃO DE POSSE – CERCEAMENTO DE DEFESA – EXTINÇÃO DO PROCESSO – POSSE MANSA E PACIFICA – COMODATA – CONTRATO REGULAR – AUSÊNCIA DE MEMORIAIS – CERCEAMENTO DE DEFESA – INOCORRÊNCIA – EXTINÇÃO DO PROCESSO – INCABIMENTO – Extinção de ambos os processos sem julgamento de mérito. Art. 267 inc. VI do CPC, c/c o art. 520 do Código Civil. Ausência de memoriais não induz em cerceamento de defesa, posto que suas razões não poderiam fugir à análise do que se discutiu nos autos. Posse mansa e pacifica de área interna de edifício, exercida por 23 anos. Por decorrência dela institui-se comodato que vige há 14 anos. Possibilidade de desate de pretensão de reintegração de posse, ao termo do prazo do comodato, bem como do exercício deste tido como ameaçado. Os arts. 69 e 520 parág. único do Código Civil, não impedem àquela apreciação. Por serem aqui inaplicáveis. (TACRJ – AC 748/94 – (Reg. 5465-3) – Cód. 94.001.00748 – 8ª C. – Rel. Juiz Luiz Carlos B. Amorim da Cruz – J. 16.11.1994) (Ementa 38855)


 

LOCAÇÃO COMERCIAL RENOVATÓRIA – CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO – CONTRATO – INTERDITO PROIBITÓRIO – REINTEGRAÇÃO DE POSSE – RELAÇÃO EX LOCATO – INEXISTÊNCIA – CONTRATO ATÍPICO – ATENTADO – INCORRÊNCIA – OBRAS AUTORIZADAS INTERDITO PROIBITÓRIO – INCABIMENTO – ESBULHO – CONSEQÜÊNCIAS – LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ – Ação renovatória de contrato de locação. Incabível quando o contrato não é de locação. Inexistindo relação ex locato entre as partes. Contrato atípico, sui generis, de ocupação. Sem exclusividade, de espaços e bens do contratante, mediante pagamento mensal de importâncias correspondentes à percentuais da renda bruta da contratada. Atentado. Inocorrência. Ações realizadas antes da citação. Somente a partir do momento em que tem conhecimento da propositura da ação. O que se dá com a citação é que o réu pode incidir em atentado. Ação de consignação em pagamento. Impossibilidade de discussão sobre o quantum debeatur, sendo também imprópria para o exame da causa, natureza ou validade e substância do contrato existente entre as partes. Interdito proibitório. Não se justifica o interdito proibitório com a finalidade de impedir obras autorizadas judicialmente e determinadas pelos poderes públicos. Reintegração de posse. O descumprimento de notificação prevista no contrato resilido, para desocupação dos bens contratados, constitui ato de esbulho reparável pela ação reintegratória, mediante indenização. Os prejuízos causados pelo esbulhador. Não ultrapassando na discussão processual, os limites razoáveis do reconhecido direito de defesa, inadmissível de pena por litigância de má fé . (TACRJ – AC 7936/94 – (Reg. 4205-2) – 4ª C. – Rel. Juiz Mariana Pereira Nunes – J. 10.11.1994) (Ementário TACRJ 21/95 – Ementa 39127)


 

INTERDITO PROIBITÓRIO – LIVRE ACESSO AO PRÉDIO DOS FUNDOS – COLOCAÇÃO DE LETREIRO NA FACHADA – DIREITO DE PASSAGEM – O locatário do prédio dominante tem direito ao uso de passagem existente no pavimento térreo do edifício construído na frente do terreno, sem ser molestado. O proprietário do prédio dos fundos que obteve autorização do Condomínio do prédio da frente para colocar letreiro na fachada do mesmo não tem legitimidade para ceder tal direito a seu locatário. (TACRJ – AC 6413/94 – (Reg. 5253-3) – 8ª C. – Rel. Juiz Cassia Medeiros – J. 26.10.1994) (Ementa 38866)


 

INTERDITO PROIBITÓRIO – PENHORA – PROPRIEDADE PENHORADA – TRANSFERÊNCIA NO CURSO DA EXECUÇÃO – INEFICÁCIA – Disputa quanto à posse de área, penhorada, em mãos do depositária, que foi posteriormente adquirida pelo apelante, antes de ter sido dada em pagamento, por acordo judicial, transcrito no RG de Imóveis, ao apelado. Inexistência de cerceamento de defesa pela não realização de perícia, a qual não foi oportunamente requerida. A transferência da propriedade penhorada, no curso da execução. é inoperante em face ao exequente. Sendo o recorrente, adquirente de boa fé, assiste-lhe o direito de retirar as benfeitorias realizadas. (TACRJ – AC 6422/94 – (Reg. 5168-3) – 8ª C. – Rel. Juiz Valéria Maron – J. 26.10.1994) (Ementa 38924)


 

LEGITIMIDADE – CARÊNCIA – INTERDITO PROIBITÓRIO – CÂMARA MUNICIPAL – LEGITIMIDADE PARA MEDIDA INTERDITAL – INOCORRÊNCIA – A Câmara Municipal, conquanto disponha de legitimidade para propôr as ações que se destinem à defesa de interesses pecuniares ao próprio órgão, ou na defesa de suas prerrogativas políticas, não a tem para a medida interdital. Carece, ademais, de interesse processual, por não ter a posse, em sentido jurídico, do imóvel onde se reúne, próprio municipal. (TACRJ – AC 5987/94 – (Reg. 3809-3) – 3ª C. – Rel. Juiz Jair Pontes de Almeida – J. 06.10.1994) (Ementa 38698)


 

SERVIDÃO – INTERDITO PROIBITÓRIO – ACESSO DE AERONAVE AO AERÓDROMO MUNICIPAL – ALEGADA SERVIDÃO DE PASSAGEM NÃO TITULADA – Havendo afirmação de que tal servidão não se originou, apenas, no período da imissão provisória do segundo apelado na posse do terreno do primeiro, em razão de pretensão expropriatória aforada, a qual terminou em transação. Mas que persistiu após tal acordo, era imprescindível a ultimação da instrução. Para a efetiva comprovação do alegado. Cerceamento de defesa caracterizado. (TACRJ – AC 15824/92 – (Reg. 5149-3) – Cód. 92.001.15824 – 6ª C. – Rel. Juiz Luiz Odilon Gomes Bandeira – J. 11.10.1994) (Ementa 38773)


 

INTERDITO PROIBITÓRIO – MEDIDAS CAUTELARES – SERVIDÃO – INTERDITO PROIBITÓRIO CUMULADO COM ANULAÇÃO DE ASSEMBLÉIA – CAUTELAR DE ATENTADO – USO EXCLUSIVO DO TERRAÇO – SERVIDÃO DE PASSAGEM – IMPOSSIBILIDADE DE TRANSFORMAÇÃO – Restando integralmente vencido, na pretensão incidental de atentado, inviável o recurso adesivo interposto pelo réu, à falta de requisito de sua admissibilidade, não podendo, ademais, ser convocado em apelação. Por tardonhamente interposto. Deferido ao antecessor da apelante, no ato institucional do condomínio, o direito ao uso exclusivo do terraço e da área fronteiriça ao apartamento da cobertura, tem ela direito adquirido ao mesmo, eis que deferido propter rem não podendo Assembléia posterior violá-lo, ocasionando-lhe o virtual cancelamento, se não conta com a unanimidade dos comunheiros. Inadmissível, por outra, transformar-se a propriedade exclusiva da autora em servidão de passagem obrigatória, se tais áreas, para com portarem utilização comum, só são atingidas, através desse apartamento de cobertura – Provimento parcial do apelo. (TACRJ – AC 6994/94 – (Reg. 4707-2) – 6ª C. – Rel. Juiz Luiz Odilon Gomes Bandeira – J. 27.09.1994) (Ementa 38730)


 

INTERDITO PROIBITÓRIO – SERVIDÃO – COMPOSSE – SERVIDÃO DE PASSAGEM – INTERDITO PRO IBITÓRIO CONTRA OS CONSORTES – A condição do prédio da autora, de ser ou não encravado ou dominante em relação ao prédio dos réus, é matéria de mérito. Tratando-se de ação possessória dúplice, a procedência integral do pedido da autora implicou na rejeição automática do pedido dos réus. Embora não tenha comprovada a alegada servidão de passagem, a autora provou ser antiga compossuidora da área litigiosa, dispondo de interdito contra os consortes que pretendem excluí-la antes da extinção da composse pelo meio adequado. (TACRJ – AC 4702/94 – (Reg. 3538-3) – 3ª C. – Rel. Juiz Asclepiades Rodrigues – J. 29.09.1994) (Ementa 38647)


 

PARCERIA AGRÍCOLA – INTERDITO PROIBITÓRIO – RECEIO DE MOLÉSTIA À POSSE – NOTIFICAÇÃO – PLANTAÇÃO DE BANANAS – CONTRATO – PRAZO MÍNINO – Parceria agrícola. Interdito proibitório. Alegação de justo receio à "Molestia da Possé". Notificação produzida pelo parceiro proprietário visando rescindir o contrato. Improcedência do pedido. Apelo manifestado pelo parceiro lavrador. Cerceio de defesa. Condenação à verba honorária indevida. Modificativo do "decisum". Plantação de bananas. Cultura permanente. Prazo mínimo do contrato de 5 01 (Cinco anos) . (TACRJ – AC 5986/94 – (Reg. 4417-3) – 2ª C. – Rel. Juiz Marcus Tullius Alves – J. 15.09.1994) (Ementa 38508)


 

INTERDITO PROIBITÓRIO – AUTOS SEM POSSE – AMEAÇA JUSTA – PROTEÇÃO – INTERDITAL – DESCABIMENTO – Não se concede proteção interdital a autor que não é possuidor e que pretende, com o interdito, conjurar ameaça que não é injusta. (TACRJ – AC 5460/94 – (Reg. 3379-2) – 8ª C. – Rel. Juiz Wilson Marques – J. 24.08.1994) (Ementa 38624)