CIVIL – MANUTENÇÃO DE POSSE – CARATERIZAÇÃO DO ESBULHO OU TURBAÇÃO DA POSSE – DESFORÇO PESSOAL UTILIZADO INADEQUADAMENTE COMO MEIO PARA PROTEÇÃO DA POSSE DIAS APÓS O ESBULHO – INADMISSIBILIDADE – AGRAVO IMPROVIDO – Ao possuidor é dado defenser-se por suas próprias forças contra todo atentado a sua posse, na forma do art. 502 do Código Civil. O desforço deverá ser incontinenti, ou seja, imediato. Encontrando-se, todavia, caracterizado o esbulho ou a turbação, cabe ao possuidor buscar a proteção possessória através da reintegração ou manutenção de posse, não sendo mais cabível a autodefesa da posse. (TJPE – AI 10826-7 – Rel. Des. José Fernandes – DJPE 22.02.2003


 

MANUTENÇÃO DE POSSE – ALEGAÇÃO DE TERRA PÚBLICA – AUSÊNCIA DE PROVA CABAL – ART. 333, INCISO II, DO CPC – I. A autora trouxe com a inicial a individualização do imóvel que alega ter a posse há mais de doze anos, com a juntada do memorial descritivo, cadeia dominial, certidão cartorária de propriedade e fotos do mesmo, além de comprovar a turbação, consubstanciada em notificação e derrubada de cerca. II. A ré, a seu turno, não logrou demonstrar que a área ocupada pela autora é aquela que individualiza em sua contestação, diversa da declinada na petição inicial, e tampouco que a mesma seja pública e de sua propriedade. Inobservância do art. 333, inciso II, do CPC. II. Apelação provida. (TJDF – APC 20000110368378 – DF – 4ª T.Cív. – Relª Desª Vera Andrighi – DJU 27.11.2002 – p. 139)


 

PROCESSUAL CIVIL – MANUTENÇÃO DE POSSE – AUSÊNCIA DE PROVA DA TURBAÇÃO – IMPROCEDÊNCIA – VERIFICAÇÃO DE COMPOSSE PRO INDIVISO – IMPOSSIBILIDADE DA PRETENSÃO DE RETIRADA DOS RÉUS/COMPOSSUIDORES – ALCANCE DOS INTERDITOS – 1 – Incumbe ao autor a prova da moléstia à posse praticada pelo réu, ao argumento de turbação ou de esbulho, de modo a viabilizar o manejo da ação possessória. 2 – Verificada a hipótese de composse pro indiviso descabe ação de manutenção de posse com pedido de retirada dos réus/compossuidores. 3 – Constatada a existência da composse se algum dos compossuidores causar moléstia a esta situação, é facultado aos demais o uso do interdito, restringindo-se este alcance apenas à contenção do comunheiro/turbador ou esbulhador, a prevalecer o direito de posse dos demais. (TJDF – APC 19990810012165 – DF – 5ª T.Cív. – Rel. Des. Dácio Vieira – DJU 09.10.2002 – p. 71)


 

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE POSSE – LIMINAR – DECISÃO APOIADA EM PLANO DE UTILIZAÇÃO EXPEDIDO PELA SECRETARIA DE ASSUNTOS FUNDIÁRIOS – INADMISSIBILIDADE – RECURSO PROVIDO – 1. Não há que se falar em turbação por parte da administração quando o imóvel é ocupado de forma irregular. A posse exercida por particulares sobre bem público constitui ato de mera tolerância. 2. Atos de mera permissão ou tolerância não geram posse (art. 497, CC). (TJDF – AGI 20020020018095 – DF – 1ª T.Cív. – Rel. Des. Hermenegildo Gonçalves – DJU 23.10.2002 – p. 39


 

PROCESSO CIVIL – MANUTENÇÃO DE POSSE – TURBAÇÃO NÃO CARACTERIZADA – LIMINAR INDEFERIDA PELO JUIZ – RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO – MANUTENÇÃO DA DECISÃO – 1) Se a turbação não restou caracterizada, a manutenção de posse requerida afigura-se inadmissível. 2) Decisão mantida. Recurso conhecido e desprovido. (TJDF – AGI 20020020014242 – DF – 1ª T.Cív. – Rel. Des. Hermenegildo Gonçalves – DJU 11.09.2002 – p. 31)


 

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE POSSE – PRELIMINARES – PETIÇÃO RECURSAL – REQUISITOS – LEGITIMIDADE AD CAUSAM – CONDIÇÕES DA AÇÃO – MÉRITO – TURBAÇÃO DEMONSTRADA – PROPRIEDADE PÚBLICA NÃO COMPROVADA – Afigura-se regular a petição recursal se o apelante formulou pedido expresso de reforma da R. Sentença singular, deduzindo os fundamentos fáticos e jurídicos que embasam o mesmo, nos termos do art. 514 da Lei Processual Civil. A terracap é parte legítima passiva para ação de manutenção de posse quando os atos impugnados tiverem sido por ela praticados, ainda que em conjunto com a administração regional de taguatinga. Demonstrada a necessidade de obtenção da tutela jurisdicional, presente o interesse processual do autor. Afasta-se a alegação de nulidade da sentença se, apesar de sucinta, a decisão é provida de todos os requisitos legais. Defere-se ao autor o direito à manutenção de sua posse, turbada por agente da terracap, quando esta não comprovou a alegada propriedade das terras em questão. (TJDF – APC 20010150023880 – DF – 4ª T.Cív. – Rel. Des. Sérgio Bittencourt – DJU 28.08.2002 – p. 72)


 

MANUTENÇÃO DE POSSE – COMPROVAÇÃO DA POSSE E DA TURBAÇÃO – PEDIDO PROCEDENTE – Nas ações possessórias a posse é o elemento preponderante e necessário. Comprovada a posse dos autores e a turbação praticada pelo réu, impõe-se a procedência do pedido de manutenção. (TJMG – AC 000.278.060-9/00 – 7ª C.Cív. – Rel. Des. Antônio Carlos Cruvinel – J. 05.08.2002)


 

NA AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE POSSE E NA AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE, NOS TERMOS DO ART. 927 DO CPC, "INCUMBE AO AUTOR PROVAR – I – A sua posse; II – A turbação ou o esbulho praticado pelo réu; III – A data da turbação ou do esbulho; e IV – A continuação da posse, embora turbada, na ação de manutenção; a perda da posse, na ação de reintegração". (TJMG – AC 000.233.324-3/00 – 4ª C.Cív. – Rel. Des. Carreira Machado – J. 11.04.2002)


 

AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE POSSE (COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS) – Posse de lote urbano por mais de 26 anos – Superveniente aprovação de projeto de loteamento – Via pública projetada sobre parte do terreno litigioso – Turbação da posse pelo poder público municipal – Manutenção definitiva da autora na posse do imóvel, com a condenação do réu ao pagamento de indenização por danos materiais – Sentença confirmada – A posse justa e de boa fé, mansa e pacífica, dá direito à manutenção contra ato do poder público municipal, se a municipalidade, in concreto, pratica contra a posse atos que caracterizam turbação, sujeitando-se, assim, a indenizar os prejuízos decorrentes de seu procedimento ilícito. (TJMG – AC 000.240.664-3/00 – 1ª C.Cív. – Rel. Des. Francisco Lopes de Albuquerque – J. 12.03.2002)


 

AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE POSSE – IMPOSSIBILIDADE DE DISCUSSÃO DE PROPRIEDADE DO BEM – ARTIGO 927 DO CPC – NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA POSSE, E DE SUA TURBAÇÃO – Para que possa obter êxito na ação possessória, mister que os autores comprovem inequivocamente os requisitos estampados no art. 927 da Lei Processual Civil, quais sejam: sua posse, a turbação, a data da turbação e a continuação na posse. Demonstrado o exercício da posse, bem com a turbação, desnecessária a discussão a respeito do domínio em ação possessória. Face ao art. 921 do CPC, é lícita a cominação de pena para o caso da prática de novos atos turbatórios. (TAMG – AP 0353117-3 – (50827) – Conselheiro Lafaiete – 3ª C.Cív. – Relª Juíza Teresa Cristina da Cunha Peixoto – J. 13.03.2002)


 

APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE POSSE – SERVIDÃO DE PASSAGEM – Realização de inspeção judicial e produção de prova testemunhal. Aplicação do princípio da imediatidade do juiz em relação à prova. Turbação da posse não demonstrada. Apelo improvido. (TJRS – AC 70002879526 – 2ª C.Esp.Cív. – Rel. Des. Breno Pereira da Costa Vasconcellos – J. 26.06.2002)


 

MANUTENÇÃO DE POSSE – TERRENO NÃO ENCRAVADO COM ACESSO À VIA PÚBLICA NECESSITANDO APENAS BENFEITORIA – SERVIDÃO DE PASSAGEM NÃO CONFIGURADA – MERA TOLERÂNCIA DOS PROPRIETÁRIOS – Posse anterior e turbação demonstradas. Exceção de usucapião afastada. Apelo improvido. (TJRS – AC 70001250323 – 2ª C.Esp.Cív. – Rel. Des. Ícaro Carvalho de Bem Osório – J. 21.05.2002)


 

AGRAVO DE INSTRUMENTO – PENHORA – MANUTENÇÃO DE POSSE – Impossibilidade esbulho ou turbação na posse de bem de quem não integra a relação processual. O agravante não integra a ação de execução e não poderia, por conseguinte, ter seus bens penhorados. Assistência Judiciária Gratuita. Sinais exteriores de capacidade financeira e possibilidade de arcar com as custas processuais. Decisão que negou o benefício mantida. Recurso parcialmente provido. (TJRS – AGI 70003842762 – 2ª C.Cív.Esp. – Rel. Des. Ney Wiedemann Neto – J. 08.05.2002)


 

AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE POSSE – Preliminar de incompetência do juízo para deslocar a Justiça do Trabalho. Liminar de manutenção possessória deferida e confirmada na sentença. Turbação de posse caracterizada por movimento sindical de obstrução ao acesso à fábrica. É da Justiça Estadual a competência para decidir ação possessória baseada exclusivamente em manutenção de posse esbulhada através de ação física de movimento sindical que visa obstruir o acesso de pessoas e trabalhadores à fábrica. A ação não discutiu o movimento mas sim os efeitos físicos daquele. Preliminar de incompetência do juízo rejeitada. Se o movimento sindical obstrui acesso de pessoas e trabalhadores ao prédio da autora, está turbando sua posse e, em decorrência, sujeita-se ao interdito proibitório. Na ausência de elementos probatórios nos autos, por parte dos réus, afastando a alegação de proteção possessória do autor, a liminar é de ser confirmada através da procedência da ação, confirmada neste grau. Preliminares rejeitadas. Apelação desprovida. (TJRS – APC 70002613578 – 18ª C.Cív. – Rel. Des. André Luiz Planella Villarinho – J. 18.04.2002)


 

MANUTENÇÃO DE POSSE – AUTOMÓVEL – LITISCONSORTE PASSIVO INDEFERIDO – AGRAVO – DECISÃO CONFIRMADA – Tratando-se de ação possessória, em que o autor pretende manter-se na posse de veículo, por estar ocorrendo turbação ou esbulho por parte do réu, é descabida a inclusão, no pólo passivo da demanda, de terceiro, que não tem qualquer participação naqueles atos. (TJPR – Ag Instr 0117054-1 – (20407) – Toledo – 2ª C.Cív. – Rel. Des. Accácio Cambi – DJPR 18.03.2002)


 

MANUTENÇÃO DE POSSE – TURBAÇÃO NÃO-OCORRENTE – PRETENSÃO IMPROCEDENTE – NEGA-SE PROCEDÊNCIA AO APELO QUE HOSTILIZA A SENTENÇA PELA QUAL SE JULGOU IMPROCEDENTE A PRETENSÃO À MANUTENÇÃO DE POSSE, VERIFICADO QUE NÃO OCORREU À ALEGADA TURBAÇÃO, MAS, SIM O EMPREGO PELO APELADO DOS MEIOS NECESSÁRIOS À RETOMADA DA SUA POSSE – SUCUMBÊNCIA DO BENEFICIÁRIO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA – NÃO-INCIDÊNCIA DA CONDENAÇÃO NO PAGAMENTO DE VERBA HONORÁRIA E DE CUSTAS PROCESSUAIS – Não incide a condenação do sucumbente beneficiário da assistência judiciária no pagamento de honorários ao advogado da parte adversa e tampouco de custas processuais, sob pena de se negar vigência ao direito fundamental disposto no art. 5º, LXXIV da CF. (TJMS – AC-Proc.Esp. 2001.009081-3 – 4ª T.Cív. – Rel. Des. Elpídio Helvécio Chaves Martins – J. 29.11.2002)


 

APELAÇÃO INTERPOSTA DE SENTENÇA QUE, EM AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE POSSE, JULGOU IMPROCEDENTES OS PEDIDOS FORMULADOS NA INICIAL E REVOGOU LIMINAR ANTERIORMENTE CONCEDIDA – Irresignação da parte vencida, fundamentada na circunstância de que o magistrado, ao apreciar a matéria, se distanciara dos elementos constantes no processo, favoráveis à sua pretensão. Procedência do inconformismo, eis que restou demonstrada, pela prova documental, corroborada pelos testemunhos colhidos, a posse da autora na área questionada e a turbação sofrida. Provimento do recurso. Decisão unânime. (TJBA – AC 9.558-3/00 – (10.386) – 3ª C.Cív. – Relª Desª Lucy Moreira – J. 08.05.2002)


 

AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE POSSE CONVERTIDA EM REINTEGRAÇÃO – FORÇA VELHA – INVOCADA A PROTEÇÃO POSSESSÓRIA COM BASE NO DOMÍNIO – Reconhecimento de atos praticados contra legem, informadores da turbação alegada. Procedência do pedido ante a demonstração dos requisitos impostos no art. 927 e segs. Do CPC. Confirmação do decisum. (TJBA – AC 7.780-2/99 – (14.905) – 4ª C.Cív. – Rel. Des. João Pinheiro – J. 22.05.2002)


 

AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE POSSE C/C INDENIZAÇÃO – TURBAÇÃO – POSSE NÃO COMPROVADA – LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ – NÃO REDUÇÃO DA VERBA HONORÁRIA – Cumprindo à autora/apelante comprovar a sua posse sobre o lote de terra em litígio, a fim de lograr êxito em seu pedido de manutenção de posse, não conseguiu fazê-lo, tanto fundada na posse, propriamente, quanto em relação ao domínio. Conforme salientou o juiz, descaracterizada a existência de posse, mansa e pacífica, não há falar-se em turbação, mas o esbulho pela apelante a justificar o exercício do desforço incontinenti, a fim de evitar ocupação ilegal. Por outro lado, prospera a incidência do inciso II do art. 17 do CPC, evidenciada a litigância de má-fé, desde que em várias oportunidades houve alteração da verdade dos fatos. Em relação aos honorários de advogado, a sentença aplicou o disposto no art. 20, § 3º, do CPC, explicitando, corretamente, o trabalho desenvolvido pelo patrono do apelado, atuando com zelo e dedicação. Ademais, a apelante não explicitou plausível fundamentação para a redução de 20% para 10%. (TJBA – AC 17.416-7/01 – (17.039) – 2ª C.Cív. – Relª Desª Maria Eleonora Cajahyba – J. 28.05.2002)


 

MANUTENÇÃO DE POSSE – BEM PROMETIDO A VENDA A ESPÓLIO – LEGALIDADE PROCEDIMENTAL E JURIDICIDADE DA PROCEDÊNCIA SENTENCIALMENTE PROCLAMADA – Vício de consentimento, forma e, mormente, de representação não se comprovando nos instrumentos negociais pré-translativos de propriedade e prontamente imissivos na posse do seu objeto, legitima-se o promissário, em molestado sendo, a propositura de ação contra o espólio processualmente representado, já que aos demais hedeiros, e em circunstâncias que tais, não se há de conferir os atributos de parte. Quanto ao juiz, aferida a retrocitada validade e eficácia negocial, cumpre satisfazer, sentencialmente, a necessidade protecional do demandante, que, nessas mesmas e comprovadas condições, não estaria, à luz da legislação específica, incorrendo em turbação ou esbulho. Preliminar rejeitada. Recurso improvido. (TJBA – AC 8.426-0 – (9827) – 1ª C.Cív. – Rel. Des. Eduardo Jorge – J. 27.03.2002)


 

AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE POSSE – PRELIMINARES – INTEMPESTIVIDADE DA RÉPLICA – CONFISSÃO E ABANDONO DA CAUSA – PROVA DOCUMENTAL – SUSPEIÇÃO DE TESTEMUNHAS – MÉRITO – POSSE E SUA TURBAÇÃO – Há que ser rejeitada a preliminar de intempestividade da réplica, vez que o seu oferecimento a destempo não conduz à nulidade do processo e tampouco caracteriza confissão ficta e abandono da causa, à luz da jurisprudência dominante. Tendo o autor requerido, na inicial, a apresentação posterior de todos os meios de prova, rejeita-se a preliminar de nulidade dos documentos acostados aos autos. Afasta-se, ainda, a argüida suspeição das testemunhas arroladas pelo autor, vez que está preclusa a objeção, por não ter sido oferecida a contradita, no momento próprio, consoante dispõe o art. 414 do Código de Processo Civil. No mérito, também, não cabe razão aos apelantes, eis que, tendo o apelado comprovado a posse e sua turbação, os apelantes apenas apresentaram meras alegações, renunciando, inclusive, à prova testemunhal. (TJBA – AC 22.855-5/01 – (16.903) – 2ª C.Cív. – Rel. Des. Amadiz Barreto – J. 26.02.2002)


 

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – POSSESSÓRIA – AÇÃO DE MANUTENÇÃO – PRELIMINARES – HABILITAÇÃO DE SUCESSOR – REEXAME DO PEDIDO (ART. 219, § 1º, DO RITJES) – FALTA DE IDENTIDADE ENTRE O BEM DOADO E O OBJETO LITIGIOSO – PRETERIÇÃO DA ORDEM SUCESSÓRIA DO ART. 1.603 DO CCB – INDEFERIMENTO – PEDIDOS DE NOVA DECISÃO – ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA – LEGALIDADE DA DECISÃO QUE INDEFERE PROVAS DESCABIDAS REQUERIDAS APÓS A INSTRUÇÃO – COMPETE AO JUIZ DIRIGIR O PROCESSO E NÃO ACOLHER EXPEDIENTES INÚTEIS (ART. 131 DO CPC) – REJEITADA A NULIDADE DO PROCESSO – ALEGAÇÃO DE OMISSÕES NO JULGADO (ART. 458 II CPC) – O JULGADOR DEVE SE ATER ÀS QUESTÕES PERTINENTES E RELEVANTES, NÃO ESTANDO VINCULADO ÀS QUESTÕES POSTAS – PRESENTE A MOTIVAÇÃO (ART. 131 DO CPC) – AFASTADO O VÍCIO DO ATO JUDICIAL – MÉRITO – MANUTENÇÃO DE POSSE – LIMITAÇÃO DA DISCUSSÃO AO JUS POSSESSIONIS – NÃO DEMONSTRADOS OS REQUISITOS DO ART. 927 DO CPC, DEVE SER JULGADA IMPROCEDENTE A POSSESSÓRIA IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO – DESPROVIMENTO DO APELO – 1. Indeferida por decisão monocrática a habilitação dos sucessores (art. 1.055 do CPC), julga-se, como preliminar do recurso, o pedido do reexame da habilitação, na forma do art. 219, § 1º, do RITJES. Impõe-se o indeferimento do ingresso a quem se apresenta como herdeiro de bem doado que se não identifica com o objeto litígio e que, além disso, não se encontra na mesma ordem de sucessão dos demais habilitados, descendentes diretos dos réus (art. 1.603 do CPC). 2. Não ocorre cerceamento de defesa se o pedido de produção novas provas (mais depoimentos, acareações e juntada de documentos), formulado após a fase instrutória, é indeferido, mormente se a matéria probatória se afasta da lide possessória. Aplica-se o art. 131 do CPC para afastar a realização de expedientes inúteis e protelatórios. 3. A livre apreciação das provas pelo julgador autoriza-o a se manifestar apenas quanto às circunstâncias relevantes para a resolução da lide (art. 131 do CPC), não se exigindo que aprecie todo as matérias suscitadas. Ausência de omissões no julgado. 4. Descabe, nas ações possessórias, discussão sobre a questão dominial, devendo as partes se limitarem a demonstrar o jus possessionis. Não comprovada a posse e a turbação, improcede a proteção possessória (art. 927 do CPC). Apelação desprovida. (TJES – AC 048939000195 – 2ª C.Cív. – Rel. Des. Álvaro Manoel Rosindo Bourguignon – J. 24.09.2002)


 

DIREITO CIVIL – AGRAVO REGIMENTAL – DECISÃO QUE CONCEDEU O PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE POSSE – CONTRATO DE CESSÃO DE USO DE MARCA E PADRÕES – EQUIPAMENTOS CEDIDOS EM COMODATO – INADIMPLEMENTO CONTRATUAL – NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL PARA DEVOLUÇÃO DOS EQUIPAMENTOS – INEXISTÊNCIA DE TURBAÇÃO – EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO – 1. Equipamentos cedidos em comodato. Inadimplemento contratual. Rescisão do contrato. 2. A notificação extrajudicial, na forma em que foi realizada, não pode ser considerada como turbação à posse. Revela o exercício regular de um direito, que não deve ser obstado pelo comodatário inadimplente, sob pena de se cometer esbulho capaz de ensejar ação de reintegração e posse. 3. Agravo regimental improvido. Decisão indiscrepante. (TJPE – AgRg 87458-8/01 – Rel. Des. Jones Figueirêdo – DJPE 12.12.2002)


 

DIREITO CIVIL – MANUTENÇÃO DE POSSE – LEGITIMATIO AD CAUSUM – COMPROVAÇÃO DA POSSE DOS AUTORES E DA TURBAÇÃO – RECURSO IMPROVIDO – Preliminar de carência da ação por ilegitimidade da parte autora. A legitimatio ad causum é aferida pela titularidade do interesse afirmado na pretensão, sustentando os autores terem a posse do imóvel objeto da lide, é presumida, portanto, a sua legitimidade para ajuizar a ação de manutenção de posse. De modo uniforme, foi desacolhida a preliminar. I- tendo a parte autora logrado comprovar e demonstrar, através da prova testemunhal, as alegações deduzidas na inicial, quais sejam: A posse do autores sobre o imóvel objeto da lide e a turbação dos suplicados, não há que se falar em desacerto da sentença que julgou procedente a ação de manutenção de posse. Por unanimidade, negou-se provimento à apelação. (TJPE – AC 26543–0 – Rel. Des. José Fernandes – DJPE 13.11.2002)


 

PROCESSUAL CIVIL – AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE POSSE CUMULADA COM RETENÇÃO DE BENFEITORIAS – INÉPCIA DA INICIAL – O pedido de retenção de benfeitorias guarda natureza eminentemente defensiva, devendo ser exercitada por aquele que se encontra ante a possibilidade de perde-las em favor de outra parte, se for esta vencedora em uma demanda principal. Pretensão de retenção essa, que poderá ser ofertada no decorrer do processo de conhecimento, ou em fase de execução de sentença, em forma de embargos, na forma do art. 744 do CPC nunca em ação originária, como pretendeu o suplicante, cumulada com manutenção de posse. Não indicação pelo autor, na inicial, de qualquer ato praticado pela ré, caracterizador de turbação. Inexistência de nexo lógico entre os fatos narrados e o pedido. Reconhecida inépcia da inicial, resultando na extinção do processo. Improvimento ao apelo. Unânime. (TJPE – AC 68470-2 – Rel. Des. Márcio Xavier – DJPE 15.01.2002 – p. 10)


 


 

AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE POSSE – ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM – CARÊNCIA DE AÇÃO CONSEQÜENTE – ÔNUS DA PROVA DO AUTOR – INDEMONSTRADA TURBAÇÃO PELO ENTE PÚBLICO – PROVA TESTEMUNHAL – UNÂNIME – IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO – A ação de manutenção de posse destina-se a proteger o possuidor contra atos de turbação de sua posse, tendo como objetivo fazer cessar o ato turbador que molesta seu normal exercício. Discute-se nela apenas o fato perturbador da posse. A posse é fato, comprovado, de regra, através de testemunhas, assim também os atos turbativos, ônus este do autor a teor do art. 927 do CPC. Caso em que apenas foi visto automóvel da autarquia nos arredores, admitindo esta ter tido o domínio da área na região mas já o ter alienado a terceiros sem nunca ter sido imitida na posse sendo desconhecida a origem das máquinas que adentraram na área dita da parte autora. É parte ilegítima, ad causam, para figurar no pólo passivo de ação de reintegração de posse, quem não foi 'esbulhador' da posse do suplicante, seja direta seja indiretamente. Apelação improvida. (TRF 4ª R. – AC 97.04.13906-3 – SC – 4ª T. – Rel. Juiz Alcides Vettorazzi – DJU 06.06.2001 – p. 1624)


 

AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE POSSE – Irrelevância de alegação de falsidade de escritura de cessão de direitos hereditários, através da qual o Autor alega ter adquirido a área objeto da demanda, visto ser a lide de natureza possessória, onde não se discute o domínio, mas tão somente a posse, que é um estado de fato. A teor do disposto no artigo 927 do Código de Processo Civil, nas ações possessórias constitui ônus do Autor a prova de sua posse e da turbação ou esbulho. Posse e turbação considerados demonstrados pelo julgador monocrático, diante da prova produzida na audiência de justificação, realizada no início da lide, que se reputa, entretanto, insuficiente, a uma por que tais testemunhas foram ouvidas em caráter condicional, por ter sido o respectivo rol apresentado no própria dia da audiência, sem a antecedência prevista no artigo 407 do CPC e, a duas, porque o próprio juiz que presidiu a audiência considerou a prova insuficiente, indeferindo a liminar pleiteada pelos Autores; não podendo, entretanto, a ausência da prova da posse acarretar a improcedência da lide, mas tão somente a anulação da sentença, tendo em vista, que os Autores, no momento próprio, protestaram pela produção de prova testemunhal, tendo sido impedidos de fazê-lo face ao julgamento antecipado da lide. Conhecimento e provimento da Apelação. (TJRJ – AC 6711/2001 – (2001.001.06711) – 16ª C.Cív. – Rel. Des. Mário Robert Mannheimer – J. 22.11.2001)


 

AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE POSSE – Tratativas visando ao negócio de compra e venda de apartamento, com pagamento de sinal, ficando acertado que o saldo seria pago no ato da lavratura da escritura pública, em data a ser definida Início de obras por parte da adquirente Substituição das chaves, dois anos após. Ação de manutenção de posse Procedência Apelação Evidenciando o conjunto probatório que foi a autora investida na posse do imóvel, o ato praticado pelo réu caracteriza turbação, a justificar a proteção possessória Improvimento. (TJRJ – AC 11287/2001 – 5ª C.Cív. – Rel. Des. Carlos Ferrari – J. 14.08.2001)


 

MANUTENÇÃO DE POSSE – RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO DE SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE PEDIDO DE MANUTENÇÃO DE POSSE – CONTRATO DE COMODATO – PRAZO – TURBAÇÃO – O Contrato de Comodato é real e se aperfeiçoa com a entrega da coisa ao Comodatário. Embora o Comodante possa reaver o bem, deve utilizar-se dos meios legais cabíveis, respeitar, a posse do Comodatário, concedendo-lhe prazo razoável e compatível com suas atividades, para que efetue a entrega do bem. A realização de obras no imóvel sem a autorização do Comodante sob alegação de ter sido necessária a conservação e de acordo com determinações das posturas municipais em princípio não constitui infração ao contrato, a necessitar de apreciação. Art. 1248, 1250 e 1251, todos do Código Civil. Provimento ao recurso. (TJRJ – AC 7938/2001 – 2ª C.Cív. – Relª Desª Maria Raimunda T. Azevedo – J. 17.07.2001


 

MANUTENÇÃO DE POSSE – SERVIDÃO – AMEAÇA – TURBAÇÃO – CONFIGURAÇÃO – PROVIMENTO PARCIAL – EXISTÊNCIA DE SERVIDÃO DE PASSAGEM – IMPOSIBILIDADE DE SE IMPEDIR SUA UTILIZAÇÃO – RECURSO PARCIAMENTE PROCEDENTE – Procede o pedido de manutenção de posse, se existentes provas irrefutáveis da turbação, sendo suficiente para caracterizá-la a ampliação do caminho utilizado pelos proprietários do terreno dominante. Todavia, por ser a servidão uma restrição que se impõe ao pleno exercício da propriedade, sua existência sobre parte da área turbada torna patente a improcedência do pleito possessório sobre esta área. (TAMG – AP 0340292-6 – Pará de Minas – 5ª C.Cív. – Rel. Juiz Mariné da Cunha – J. 08.11.2001)

AGRAVO – MANUTENÇÃO DE POSSE – LIMINAR – REGULARIDADE – TURBAÇÃO – OBSERVÂNCIA DOS ARTIGOS 924, 927 E 928 DO CPC – Em ação possessória, a concessão ou denegação da liminar fica condicionada à prudente discrição do Juiz, somente justificando a sua modificação pela instância revisora quando demonstrada flagrante ilegalidade do ato impugnado. (TAMG – AI 0351143-5 – Barão de Cocais – 4ª C.Cív. – Rel. Juiz Alvimar de Ávila – J. 21.11.2001


 

MANUTENÇÃO DE POSSE – COMPROVAÇÃO DA POSSE JUSTA E DA TURBAÇÃO – AÇÃO JULGADA PROCEDENTE – Para que seja julgada procedente a ação de manutenção de posse, necessários tão-somente a comprovação da existência da posse de boa-fé, a ocorrência da turbação e sua continuidade, embora turbada. Recurso não provido. (TAMG – AP 0340993-8 – Sacramento – 2ª C.Cív. – Rel. Juiz Edgard Penna Amorim – J. 20.11.2001)


 

AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE POSSE – AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO – FALTA DE CITAÇÃO DO RÉU – NULIDADE INEXISTENTE – PRAZO – CONTAGEM – INTIMAÇÃO NA SEXTA-FEIRA – PROTEÇÃO POSSESSÓRIA – REQUISITOS – Não há que se falar em nulidade do processo em virtude da omissão de citação do réu para audiência de justificação de posse, se a parte descurou-se em argüir, no tempo oportuno, a nulidade, vez que preclusa se tornou a matéria. Se a intimação tiver lugar na sexta-feira, ou a publicação com efeito de intimação for feita nesse dia, o prazo judicial terá início na segunda-feira imediata. Nos termos do art. 926 do CPC, o possuidor tem direito a ser mantido na posse, em caso de turbação, e reintegrado, em caso de esbulho, devendo o autor, para fazer jus à concessão da proteção possessória, provar satisfatoriamente a sua posse sobre o imóvel, objeto da ação, assim como a turbação ou o esbulho sofrido. (TAMG – AP 0347454-4 – (49952) – Monte Alegre de Minas – 3ª C.Cív. – Rel. Juiz Edilson Fernandes – J. 21.11.2001


 

MANUTENÇÃO DE POSSE – POSSE – TURBAÇÃO – PROVA – Inviabiliza-se a manutenção de posse, se não demonstrada, nos autos, a posse anterior e conseqüente turbação, requisitos essenciais a sustentar o pleito desta natureza. (TAMG – AP 0339600-1 – (50613) – Itajubá – 6ª C.Cív. – Rel. Juiz Dárcio Lopardi Mendes – J. 20.09.2001)


 

AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE POSSE – IMPOSSIBILIDADE DE DISCUSSÃO DE PROPRIEDADE DO BEM – ARTIGO 927 DO CPC – NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA POSSE E DE SUA TURBAÇÃO – INOCORRÊNCIA DE CARÊNCIA DE AÇÃO, POR ILEGITIMIDADE DE PARTE – MANUTENÇÃO DO DECISUM OBJURGADO – Para que possa obter êxito na ação possessória, mister se faz que os autores comprovem inequivocamente os requisitos estampados no art. 927 da Lei Processual civil, quais sejam; sua posse, a turbação, a data da turbação e a continuação na posse. As escolas, tanto subjetiva quanto objetiva, destacam na posse um poder de vontade em virtude do qual o possuidor age em relação à coisa, dela sacando proveito ou benefício. É, pois, um estado em que o titular procede em termos de lograr a satisfação de seus interesses. (TAMG – AI . 0338471-6 – Belo Horizonte – 3ª C.Cív. – Relª Juíza Teresa Cristina da Cunha Peixoto – J. 19.09.2001)


 

MANUTENÇÃO DE POSSE – REQUISITOS DEMONSTRADOS – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – FIXAÇÃO – EQUIDADE E MODERAÇÃO DO JULGADOR – À utilização da medida judicial em face de turbação contra o jus possessionis é necessário que o ofendido prove o exercício de sua posse, o ato turbatório praticado pelo réu, a data e a continuação da posse, embora molestada, segundo preconiza o artigo 927 do Digesto Instrumental, resultando, daí, de modo claro, que a manutenção é concedida àquele que evidencia ter sido injustamente molestado em sua área possessória. Os honorários advocatícios fixados em razão da sucumbência estão adstritos a critérios de valoração delineados na Lei Processual, quais sejam, o grau de zelo profissional, o lugar de prestação do serviço, a natureza e importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço, sendo que, em se tratando de processo de grande complexidade em que a tramitação do feito não ocorreu de forma célere, justifica-se que essa verba seja arbitrada no percentual de 20% (vinte por cento) que se encontra de acordo com a realidade traçada nos autos. (TAMG – AC 0342890-0 – (42935) – 3ª C.Cív. – Relª Juíza Jurema Brasil Marins – J. 19.09.2001)


 

LIMINAR DE MANUTENÇÃO DE POSSE – AUSÊNCIA DE PROVA DO ALEGADO – NECESSIDADE DA REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA PRÉVIA DE JUSTIFICAÇÃO – Não vindo a inicial instruída com a prova do exercício anterior da posse, da turbação, da data da turbação e de sua autoria, necessário se torna a realização da audiência prévia de justificação que, não observada, autoriza a cassação da liminar de manutenção de posse concedida inaudita altera pars. Provimento do agravo que se impõe. (TAMG – AI 0344344-1 – (49364) – Carangola – 7ª C.Cív. – Rel. Juiz Antônio Carlos Cruvinel – J. 16.08.2001)


 

MANUTENÇÃO DE POSSE – AUSÊNCIA DO CÔNJUGE – ALEGAÇÃO PELA PARTE CONTRÁRIA – IMPOSSIBILIDADE – JULGAMENTO EXTRA PETITA – MURO DIVISÓRIO ENTRE DOIS IMÓVEIS – DEMOLIÇÃO UNILATERAL POR UM DOS POSSUIDORES – CONCESSÃO DE LIMINAR – A presença do cônjuge do autor só se faz necessária quando forem compossuidores, só cabendo tal alegação ao cônjuge ausente, que sofre o prejuízo, não tendo a parte contrária interesse e legitimidade na sua argüição. Não há que se falar em julgamento extra petita quando a turbação consistir na demolição de muro comum, sendo a sua reconstrução essencial para a manutenção do status quo ante. Exercendo os dois possuidores, conjuntamente, a posse sobre o muro divisório entre dois imóveis, não pode um dos possuidores demoli-lo sem autorização do outro, justificando-se a concessão da medida liminar, para sua reconstrução. O despacho que concede liminar em ação possessória visa restaurar o status quo ante, sendo, pois, de cognição incompleta, visto que, em tal fase do processo, o Juiz não entra no mérito da pretensão possessória (TAMG – AI . 0329333-2 – Contagem – 6ª C.Cív. – Rel. Juiz Dárcio Lopardi Mendes – J. 24.05.2001)


 

RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE POSSE COM PEDIDO DE LIMINAR – LIMINAR INDEFERIDA APÓS AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO – ILEGITIMIDADE PASSIVA – MATÉRIA NÃO APRECIADA PELO JUÍZO SINGULAR – PRELIMINAR NÃO CONHECIDA – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO EXERCÍCIO DA POSSE SOBRE A ÁREA EM LITÍGIO – NECESSIDADE DA PROVA DA POSSE – INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 927, I, DO CPC – DECISÃO AGRAVADA MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO – Em que pese a legitimidade ad causam ser uma das condições da ação, e, portanto, matéria de ordem pública, não pode o Tribunal julgar a preliminar suscitada, se a questão ainda não foi apreciada pelo juízo a quo, para que não ocorra a supressão de instância. Para ser concedida a liminar de manutenção de posse, a teor do que preconiza o artigo 927, I, do Código de Processo Civil, deve ser comprovada a posse sobre a área em que se alega a turbação, e não simplesmente o direito ao exercício da posse advindo do domínio. (TJMT – RAI 14.177 – Parecis – 3ª C.Cív. – Rel. Des. José Ferreira Leite – J. 31.10.2001)


 

RECURSO – AGRAVO DE INSTRUMENTO – DECISÃO CONCESSIVA DE TUTELA POSSESSÓRIA LIMINAR EM AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE POSSE – RECURSO DESPROVIDO – Placita-se decisão liminar protetiva da posse contra ato de turbação, como o daquele que deposita materiais de construção em terreno ocupado por outrem. (TJMT – RAI 13.591 – Alta Floresta – 2ª C.Cív. – Rel. Des. Atahide Monteiro da Silva – J. 15.05.2001)


 

AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE POSSE – TURBAÇÃO – Falta de prova do réu quanto a posse e propriedade do imóvel questionado. Estando comprovado nos autos, ser o apelado o possuidor da área em litígio, correta é a decisão que dá pela procedência do pedido mantendo o mesmo na posse. (TJBA – AC 15.231-5 – (16.302) – 3ª C.Cív. – Rel. Des. Geminiano da Conceição – J. 05.09.2001)


 

MANUTENÇÃO DE POSSE, CUMULADA COM INTERDITO PROIBITÓRIO – CONSTRUÇÃO DE CERCA – OBSTÁCULO AO TRÂNSITO POR ESTRADA E ACESSO A AÇUDE – CONDÔMINOS – TURBAÇÃO CARACTERIZADA – A construção de cerca de arame farpado obstaculizando o trânsito por estrada e acesso de condôminos a açude, fatos demonstrados pelo conjunto probatório, caracteriza turbação. (TJBA – AC 22.902-9/00 – (5909) – 2ª C.Cív. – Rel. Des. Amadiz Barreto – J. 25.09.2001)


 

MANUTENÇÃO DE POSSE – VIA PÚBLICA – TURBAÇÃO – DEFERIMENTO DE LIMINAR – Em se tratando de via pública, que estaria sendo obstruída, prudente a concessão da medida initio litis, na ação de manutenção de posse – Agravo improvido. (TJBA – AG 674-0/01 – (8.240) – 2ª C.Cív. – Rel. Des. Amadiz Barreto – J. 26.06.2001)


 

MANUTENÇÃO DE POSSE – TURBAÇÃO – PROVA SUFICIENTE – FATO PÚBLICO E NOTÓRIO – LIMINAR – CONCESSÃO – Constando dos autos prova documental suficiente da turbação, e tendo esta se tornando fato público e notório, dada a sua ampla divulgação pela imprensa, é dispensável a realização de audiência prévia de justificação, para a concessão da medida liminar de manutenção de posse. Agravo regimental provido. Decisão por maioria." (TJPE – AgRg 72683-8/01 – Rel. Des. Joaquim de Castro – DJPE 16.08.2001 – p. 154)


 

DIREITO CIVIL – AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE POSSE – EXISTÊNCIA DE TURBAÇÃO – 1. Inexistindo controvérsia acerca do fato de que o autor detém a posse do imóvel, a limitação do seu uso configura turbação, dando ensejo à proteção possessória. 2. Apelação improvida. (TRF 5ª R. – AC 05138273 – (9805216420) – SE – 2ª T. – Rel. Juiz Araken Mariz – DJU 25.08.2000 – p. 1064)


 

MANUTENÇÃO DE POSSE – TURBAÇÃO DE POSSE – FALTA DE PROVA – ARREMATAÇÃO – DESPESAS CONDOMINIAIS – Ação de Manutenção de Posse. Procedência do pedido. Inconformismo do réu. Improvimento, por maioria, do recurso de apelação. Voto vencido. Embargos Infringentes. Provimento dos Embargos, por maioria. Voto vencido. Não estando provada a turbação, tendo o embargante remetido ao Condomínio, apenas, simples carta, solicitando esclarecimentos sobre o débito condominial, que recaiu sobre o imóvel arrematado, impõe-se o acolhimento dos embargos, para, dando provimento ao recurso de apelação, julgar improcedente o pedido de manutenção na posse do imóvel. (MGS) Vencida a Des. Nilza Bitar, que negava provimento aos Embargos. (TJRJ – EI-AC 638/1999 – (16052000) – VIII C.G.Cív. – Rel. Des. Nilton Mondego – J. 06.04.2000)


 

AGRAVO DE INSTRUMENTO – IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA – AÇÃO POSSESSÓRIA – REINTEGRAÇÃO E MANUTENÇÃO DE POSSE SOBRE ACESSÓRIOS OU FRUTOS, E NÃO SOBRE A ÁREA DE TERRA ONDE FORAM CULTIVADOS – FIXAÇÃO DO VALOR DA CAUSA ESTIMATIVA DO PREJUÍZO CAUSADO PELA TURBAÇÃO E PELO ESBULHO SOFRIDOS PELO AUTOR – Recurso improvido. Para se determinar o valor da ser atribuído a ação possessória, faz-se necessário conjugar-se o objeto imediato do pedido e a relação jurídica na qual se baseia, ou seja, há que se levar em conta o interesse econômico perseguido pelo autor. (TAPR – AI – 135275800 – (12908) – 4ª C.Cív. – Rel. Juiz Clayton Camargo – DJPR 04.08.2000)


 

MANUTENÇÃO DE POSSE – ÁREA EM LITÍGIO – IDENTIDADE COM ÁREA DE PROCESSO ANTERIOR – PROVAS PERICIAL E TESTEMUNHAL – TURBAÇÃO COMPROVADA – A decisão liminar concessiva de manutenção de posse e a sentença hostilizada, noticiam a existência de um acordo, homologado em juízo, tendo por objeto a área em questão, em que funcionou como testemunha do réu, Antônio Souza e Silva, o próprio vilobaldo prates do nascimento, ora apelante, dizendo-se filho da ex-proprietária, fato este devidamente comprovado pelo laudo pericial que reconhece a identidade das áreas do processo dos apelados contra o réu retromencionado e do feito ora em julgamento. (TJBA – AC 3.943-0/00 – (5550) – 2ª C.Cív. – Relª Desª Maria Eleonora Cajahyba – J. 06.06.2000)


 

MANUTENÇÃO DE POSSE – PROCEDÊNCIA – CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – ANULAÇÃO DA SENTENÇA – Irresignação do apelante, entendendo que fora, o julgado, proferido contra disposição legal, dado que não restara provada a posse, dos apelados, sobre a totalidade do imóvel, nem a alegada turbação, ignorando, a sentença, a existência da composse – A análise da matéria submetida à apreciação recursal, evidencia que o alegado direito à posse dos apelantes decorreria de cessão da meação e direitos hereditários, relativos ao imóvel questionado, firmada entre estes e a viúva – Meeira, mais cinco dos dez herdeiros do bem – Considerando que, em tais circunstâncias, a pretensa posse dos apelantes decorreria da aquisição da propriedade, cuja validade está sendo discutida em outra ação ajuizada pelos ora apelados contra os cedentes e cessionários do bem, conhece-se do presente recurso para anular a sentença apelada, sobrestando-se o presente feito, nos termos do inc. IV, letra a do art. 265, do CPC – Decisão unânime. (TJBA – AC 13.176-4 – (5794) – 3ª C.Cív. – Relª Desª Lucy Moreira – J. 07.06.2000)


 

ABERTURA DA SUCESSÃO – IMÓVEL INTEGRANTE DO ACERVO HEREDITÁRIO – INVENTÁRIO – POSSE DIRETA DO INVENTARIANTE – TURBAÇÃO PRATICADA POR HERDEIRO – LIMINAR DE MANUTENÇÃO DE POSSE – Aberta a sucessão, o domínio e a posse dos bens transmitem-se logo aos herdeiros legítimos e testamentários, segundo o princípio da saisine, adotado pelo art. 1.572 do Código Civil, sendo que, durante a tramitação do inventário, ocorre desdobramento da posse (art. 486 do CC), ficando a posse direta com o inventariante. Contra o herdeiro que praticar ato de turbação, cabe ação de manutenção com o deferimento de medida initio litis. (TJBA – AG 1.183-3/00 – (4272) – 2ª C.Cív. – Rel. Des. Amadiz Barreto – J. 11.04.2000)


 

MANUTENÇÃO DE POSSE – SERVIDÃO DE PASSAGEM – TURBAÇÃO DE POSSE – Ação de Manutenção de Posse. Uso prolongado de passagem. Turbação. Procedência parcial do pedido da autora e do pedido contraposto. Inconformismo do réu. Improvimento do recurso. Restando comprovado o uso prolongado da passagem e o ato de turbação, impõe-se o acolhimento do pedido, no particular, uma vez que pretendeu o réu fazer uso da Justiça por suas próprias mãos, fato revelado documentalmente, nos autos. (TJRJ – AC 13.440/1999 – (Ac. 20101999) – 11ª C.Cív. – Rel. Des. Nilton Mondego – J. 16.09.1999)


 

MANUTENÇÃO DE POSSE – TURBAÇÃO DE POSSE – ART. 495 – C.C. – TRANSMISSÃO DE DOMÍNIO – SUCESSÃO NA POSSE – CARÊNCIA DO DIREITO – EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO – REFORMA DA SENTENÇA – Manutenção de posse. Turbação. Artigo 495, do Código Civil. Transmissão da posse. Mesmos caracteres do possuidor anterior. Usucapião. Sentença julga extinto o processo, sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 267, inciso VI, do Código de Processo Civil. Inexistência de carência do direito de ação. Tanto a propriedade como a posse do terreno turbado, foram transmitidas aos apelantes por sucessão hereditária, conforme certidão lavrada pelo Oficial do Registro de Imóveis da Comarca de Nova Friburgo. Inadmissível a manutenção da Sentença alvejada que considerou os apelantes carecedores do direito de ação, quando, na realidade, receberam o imóvel turbado nas mesmas características mantidas pelos falecidos possuidores. Conhecimento dos recursos. Provimento parcial do apelo principal, para efeito de cassar a Sentença de fls. 53/56 e determinar a prolação de outra com o exame do mérito, não suprimindo a instância recursal. Prejudicado o exame do apelo adesivo. (MCG) (TJRJ – AC 1.358/99 – (Reg. 240.499) – 17ª C.Cív. – Rel. Des. Raul Celso Lins e Silva – J. 17.03.1999


 

MANUTENÇÃO DE POSSE – PROVA DA POSSE – TURBAÇÃO – A ação de manutenção e eminentemente possessória e, toda e qualquer postulação fundada em atos de turbação ou esbulho, a posse deve estar amplamente comprovada. Restando indemonstrada a posse efetiva sobre as glebas em questão, tudo estando a demonstrar que as referidas áreas ainda estão em comum com os demais proprietários do todo maior, não há como deferir-se a postulação das autoras que sequer delimitam na peça preambular a localização das terras e seus confiantes. Incidência do art. 927, I, do CPC. Apelo improvido. (TARS – AC 197285554 – 2ª C.Cív. – Relª Juíza Teresinha de Oliveira Silva – J. 16.09.1998)


 

MANUTENÇÃO DE POSSE – SERVIDÃO DE PASSAGEM – DISTINÇÃO DE PASSAGEM FORÇADA – TRÂNSITO DURANTE LONGOS ANOS – Direito sobre coisa alheia caracterizado independentemente de qualquer formalização. Pretensão unilateral do dono do prédio serviente de impedir o tráfego por ali apenas dos apelados, permitindo o de terceiros, que constitui manifesta turbação, rendendo ensejo ao uso do interdito de manutenção. Tratando-se de servidão de trânsito, se o dono do prédio dominante costuma servir-se há muitos anos de determinado caminho se exterioriza por sinais visíveis, havendo até cerca marginal e porteira, servido também para a passagem da rede elétrica para o abastecimento dos moradores da vizinhança, entre os quais os proprietários do prédio dominante, institui-se o "jus in ré aliena", digno de proteção possessória independentemente de qualquer formalidade ou outro modo de criação assim, não pode o proprietário do prédio serviente, unilateralmente, impedir o trânsito por ali, constituindo tal atitude manifesta turbação a posse do proprietário do prédio dominante sobre a servidão, mesmo que não se trate tecnicamente de terreno encravado. Especial valia que se dá a prova coletada pelo magistrado, que inclusive cuidou de inspecionar a região, suas observações valiosas para o deslinde da controvérsia. Apelo improvido. (TARS – AC 198064404 – 14ª C.Cív. – Rel. Juiz Nélson Antônio Monteiro Pacheco – J. 06.08.1998)


 

AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE POSSE – Cabível o deferimento de liminar caso suficientemente provadas a posse e sua turbação. Agravo improvido. (TARS – AI 198088965 – 11ª C.Cív. – Rel. Juiz Manoel Velocino Pereira Dutra – J. 17.06.1998)


 

MANUTENÇÃO DE POSSE – TURBAÇÃO COMPROVADA – CONSTRUÇÃO DE CERCA NO IMÓVEL VIZINHO – PROVA DOS REQUISITOS ESSENCIAIS À TUTELA POSSESSÓRIA – Provado que houve turbação com a construção de cerca no imóvel vizinho e presentes os demais requisitos essenciais à tutela possessória, o consectário é a procedência da ação de manutenção de posse. Apelação improvida. (TJBA – Ap 20822-2 – 2ª C.Cív. – Rel. Des. Amadiz Barreto – J. 29.09.1998)


 

Provado que houve turbação com a construção de cerca no imóvel vizinho e presentes os demais requisitos essenciais à tutela possessória, o consectário é a procedência da ação de manutenção de posse – Apelação improvida. (TJBA – AC 20.822-2 – (7348) – 2ª C.Cív. – Rel. Des. Amadiz Barreto – J. 29.09.1998)


 

PROCESSUAL CIVIL – AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE POSSE – 1. O art. 922 do CPC estabelece ser cabível indenização em prol do réu, desde que pleiteada na contestação, demonstrada a ocorrência de prejuízos em face da turbação ou do esbulho cometido pelo autor. 2. Muito embora confirmada a posse do autor na ação de manutenção, é possível que o mesmo seja condenado em indenizar o réu detentor de boa-fé do imóvel questionado, pelas despesas realizadas e provadas com construção, a fim de que seja evitado o enriquecimento ilícito. Exegese do art. 547 do Código Civil. 3. Remessa improvida. (TRF 5ª R. – REO 47.832 – PB – 3ª T. – Rel. Juiz Nereu Santos – J. 14.11.1996)


 

MANUTENÇÃO DE POSSE – LIMINAR – POSSUIDOR INDIRETO – TURBAÇÃO – Deferimento de liminar ao possuidor indireto, que locou o imóvel após a turbação de menos de ano e dia. Provimento do Agravo, para deferimento da initiolitis, considerando que a lei faculta as interditais e liminares, tanto ao possuidor direto como ao indireto. Prova pré constituída da turbação (fls. 14 e 15) Inteligência dos arts. 926, 927 -I CPC, c/c 486 fine, C. Civ. (TACRJ – AI 1741/96 – (Reg. 872-2) – Cód. 96.002.01741 – 7ª C. – Rel. Juiz Severiano Ignacio Aragão – J. 25.09.1996) (Ementa 44626)


 


 

MANUTENÇÃO DE POSSE – LIMINAR NÃO CONCEDIDA – ATOS DE TURBAÇÃO – OCUPAÇÃO – INCOMPROVAÇÃO – Manutenção. Com pedido liminar negado, por não ter Juiz se convencido da ocupação da autora, nem de prática de atos de turbação pelos réus. Juízo discricionário, atendido os pressupostos legais, que não se revelam afastados, na espécie. Em matéria possessória, a prova, para a outorga da provisão liminar, há de se revelar segura sob aqueles aspectos, assim não se apresentando produzida, em área de titulação e ocupação conturbadas. (TACRJ – AI 992/96 – (Reg. 652-2) – Cód. 96.002.00992 – 5ª C. – Rel. Juiz Luiz Roldão de F. Gomes – J. 28.08.1996) (Ementa 44440)


 

POSSESSÓRIA – MANUTENÇÃO DE POSSE – ÁREAS DE DOMÍNIO – OCUPAÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – Manutenção de posse ajuizada por ocupantes de áreas do domínio público contra a municipalidade, em face da iminência da demolição por esta, das acessões ali realizadas. Insuscetibilidade de apropriação de tais bens por particulares, e da proteção interdital invocada pelos mesmos. Legitimidade da ação do poder público, no exercício do poder de polícia de ordenação urbana e de preservação de bens públicos, não se constituindo em turbação. Legitimação da posse de terceiros em bens públicos depende do atendimento aos requisitos legais que a autorizam, e de ato de vontade da administração. Inexistentes no caso. Reforma do julgado. (TACRJ – AC 2577/96 – (Reg. 2291-2) – 1ª C. – Rel. Juiz Nascimento A. Povoas Vaz – J. 28.05.1996) (Ementa 43692)


 

MANUTENÇÃO DE POSSE – AÇÃO PROPOSTA POR LOCATÁRIA CONTRA LOCADORA – INVASÃO DE PARTE DA ÁREA LOCADA – Provada a turbação. Impõe-se a procedência do pedido. E incompatível com a natureza do juízo possessório o questionamento de matéria inerente ao juris possidendi ou à relação causal existente entre as partes. (TACRJ – AC 7865/95 – (Reg. 33-3) – 4ª C. – Rel. Juiz Marianna Pereira Nunes – J. 23.11.1995) (Ementa 42073)


 

MANUTENÇÃO DE POSSE – CONTRATO – TURBAÇÃO – INOCORRÊNCIA – ACESSO À CAIXA D'ÁGUA PREVISÃO NO CONTRATO – ESBULHO – INEXISTÊNCIA – Não havendo turbação. Não pode ser invocada a proteção possessória. Sendo o imóvel das partes composto de dois pavimentos, originalmente construídos com uma única caixa D'ÁGUA no topo do prédio, dividida em duas partes iguais, não esta nenhuma delas obrigada à instalação de novo reservatório de água. Acesso para os reparos necessário se feito através do imóvel dos autores, o que não caracteriza esbulho por estar previsto, expressamente, na escritura de promessa de compra e venda de fls. 19/21. (TACRJ – AC 7320/95 – (Reg. 3887-3) – 5ª C. – Rel. Juiz Bernardino Machado Leituga – J. 18.10.1995) (Ementa 41957)


 

CONDOMÍNIO – OBRAS – MANUTENÇÃO DE POSSE – CONSTRUÇÃO EM ÁREA COMUM – TURBAÇÃO – INOCORRÊNCIA – Se a prova constante dos autos infere-se que a construção. Em área descrita como comum, porem suscetível de uso tão somente pelo condômino que a utiliza, e contemporânea a construção do próprio edifício, e que não compromete a estrutura, tampouco a aeração e insolação do prédio, inexiste turbação a ser reparada pela via possessória. (TACRJ – EIAC 89/95 – (Reg. 280-3) – Cód. 95.005.00089 – 4ª GR – Rel. Juiz Nametala Jorge – J. 29.08.1995) (Ementa 40793)


 

REINTEGRAÇÃO DE POSSE – MANUTENÇÃO DE POSSE – REINTEGRAÇÃO DE POSSE – ESBULHO INEXISTENTE – TURBAÇÃO COMPROVADA – PROCEDÊNCIA DO PEDIDO – ART. 920 DO CPC – Restando comprovado, mediante o laudo técnico, que, contra a vontade do possuidor foi erigida construção na área de sua posse, configura-se a turbação. A merecer o competente reparo. O ajuizamento de reintegratoria ao invés do pedido de manutenção. Não impede o julgamento procedente, se provada a turbação. (TACRJ – AC 1295/95 – (Reg. 2654-2) – 1ª C. – Rel. Juiz Alberto Craveiro de Almeida – J. 13.06.1995) (Ementa 40331)


 

MANUTENÇÃO DE POSSE – CONDOMÍNIO ESPECIAL – OBRAS EM PARTE COMUM – MOLÉSTIA À POSSE – INOCORRÊNCIA – Não constituem moléstia à posse de condômino, que se utiliza de partes comuns, as atitudes da Administração do Condomínio, em convoca-lo a comparecer à Assembléia Geral, para explicar a existência de obras que teriam sido feitas há longos anos e com as quais teria ele adquirido o apartamento dúplex, com vistas ao desfazimento das mesmas, pois eventual recurso às vias judiciais não traduz turbação à posse de quem quer que seja. (TACRJ – AC 9321/94 – (Reg. 17-3) – 6ª C. – Rel. Juiz Luiz Odilon Gomes Bandeira – J. 29.11.1994) (Ementa 39146)


 

MANUTENÇÃO DE POSSE – CONDOMÍNIO – CONDOMÍNIO COMUM – COMPOSSE – TURBAÇÃO À POSSE DO OUTRO COMUNHEIRO – VEDAÇÃO – Não pode o co-proprietário e compossuidor ameaçar, turbar, ou obstar a posse do outro comunheiro e compossuidor, impedindo-o de usar livremente do imóvel comum, ou de sobre ele exercer todos os direitos compatíveis com a indivisão (art. 623 do Código Civil) (TACRJ – AC 7921/94 – (Reg. 4723-3) – 6ª C. – Rel. Juiz Luiz Odilon Gomes Bandeira – J. 11.10.1994) (Ementa 38738)