RECURSO ESPECIAL – CIVIL – SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO – FINANCIAMENTO – SALDO DEVEDOR – ÔNUS EXCESSIVO E DESVANTAGEM EXAGERADA – CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR – EXTINÇÃO DO CONTRATO – DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL – COMPROVAÇÃO – Na hipótese de contrato de mútuo garantido por hipoteca, o reconhecimento da nulidade a que se refere o art. 51, IV e §2º, do CDC, demanda a demonstração de qual cláusula contratual, e de que forma, incorreu em ilegalidade ou estabeleceu obrigação iníqua, não se prestando para tanto a simples e genérica afirmativa da existência de desproporcionalidade entre o saldo devedor e o valor do imóvel. Hipótese, ademais, em que o acórdão recorrido reconheceu que o banco mutuante procedeu ao reajuste das prestações e do saldo devedor de acordo com o contrato e as Leis específicas que regem o Sistema Financeiro da Habitação – SFH. A divergência jurisprudencial deve ser comprovada por meio da confrontação analítica dos julgados. (STJ – RESP 417644 – RS – 3ª T. – Relª Minª Nancy Andrighi – DJU 30.09.2002)


PROCESSUAL CIVIL – SFH – ILEGITIMIDADE PASSIVA DA UNIÃO – EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL CONSUMADA – EXTINÇÃO DO CONTRATO DE MÚTUO – AÇÃO QUE PRETENDE REVISÃO DE VALORES DE PRESTAÇÕES E DO SALDO DEVEDOR – AUSÊNCIA DE OBJETO – 1. A União é parte ilegítima para figurar no pólo passivo em ações propostas por mutuários do Sistema Financeiro da Habitação. 2. Precedentes desta Corte (AC nº 96.01.43003-2/BA) e do STJ (RESP nº 13281/BA, RESP nº 135774/BA). 3. A admissão irrestrita da validade da execução extrajudicial, nos parâmetros do Decreto-Lei nº 70/66, traz como conseqüência que, uma vez consumada, não é mais possível discutir diretamente questões relacionadas com o contrato de mútuo, porque extinto. 4. Para discutir o contrato seria necessário, primeiro, restaurá-lo, mediante anulação da execução, mas por vícios específicos, pertinentes ao respectivo processo. (TRF 1ª R. – AC 38000463755 – MG – 5ª T. – Rel. Des. Fed. Joao Batista Moreira – DJU 02.12.2002 – p. 85)


PROCESSUAL CIVIL – SFH – EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL CONSUMADA – EXTINÇÃO DO CONTRATO DE MÚTUO – AÇÃO QUE PRETENDE REVISÃO DE VALORES DE PRESTAÇÕES E DO SALDO DEVEDOR – AUSÊNCIA DE OBJETO – 1. A admissão irrestrita da validade da execução extrajudicial, nos parâmetros do Decreto-Lei nº 70/66, traz como conseqüência que, uma vez consumada, não é mais possível discutir diretamente (per saltum) questões relacionadas com o contrato de mútuo, porque a essa altura extinto. 2. Para discutir o contrato seria necessário, primeiro, restaurá-lo, mediante anulação da execução, mas por vícios específicos, pertinentes ao respectivo processo. 3. O recurso de apelação não é sede para o reconhecimento de superveniente direito do mutuário de obter o arrendamento do imóvel nos termos da Lei nº 10.150/2000, o qual deve ser objeto de requerimento ao agente financeiro ou de ação própria. (TRF 1ª R. – AC 39000050469 – PA – 5ª T. – Rel. Des. Fed. Joao Batista Moreira – DJU 25.10.2002 – p. 187)


PROCESSUAL CIVIL – SFH – EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL CONSUMADA – EXTINÇÃO DO CONTRATO DE MÚTUO – AÇÃO QUE PRETENDE REVISÃO DE VALORES DE PRESTAÇÕES E DO SALDO DEVEDOR – AUSÊNCIA DE OBJETO – 1. A admissão irrestrita da validade da execução extrajudicial, nos parâmetros do Decreto-Lei nº 70/66, traz como conseqüência que, uma vez consumada, não é mais possível discutir diretamente ( per saltum) questões relacionadas com o contrato de mútuo, porque a essa altura não mais existe. 2. Para discutir o contrato seria necessário, primeiro, restaurá-lo, mediante anulação da execução, mas por vícios específicos, pertinentes ao respectivo processo. (TRF 1ª R. – AC 35000053410 – GO – 5ª T. – Rel. Des. Fed. Joao Batista Moreira – DJU 23.08.2002 – p. 312)


CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS – ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA – DEVOLUÇÃO DA RESERVA DE POUPANÇA EM RAZÃO DA EXTINÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO COM A PATROCINADORA – DISCORDÂNCIA QUANTO AO CÁLCULO E AO MONTANTE RESTITUÍDO – OBRIGAÇÃO DA APRESENTAÇÃO DE CONTAS CONFIGURADA – FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL AFASTADA – INOCORRÊNCIA DE AFRONTA AOS ARTS. 6º E 914, I, DO CPC – RECURSO IMPROVIDO – I – Segundo a jurisprudência predominante desta corte de justiça, em se tratando de participantes que se desligam em razão da extinção do contrato de trabalho com a empresa patrocinadora, as entidades de previdência privada têm a obrigação de prestar contas aos mesmos relativamente aos valores da reserva de poupança a serem restituídos. II – O interesse de agir daquele que se desliga pode restar caracterizado seja pela não apresentação voluntária das contas ou pela discordância quanto ao cálculo apresentado. Na espécie, além de ter a demandada apresentado intempestivamente sua contestação, fazendo-se presumir o quadro fático narrado na peça inicial, os autores manifestaram expressa contrariedade aos cálculos apresentados extrajudicialmente e aos valores restituídos, exsurgindo daí seu legítimo interesse em postular em juízo a apresentação das contas em forma mercantil, não tendo procedência, pois, a afirmação de que não restou comprovada a resistência no referido oferecimento. III – Não tendo o decisório monocrata em nenhum momento se manifestado expressamente sobre a inclusão na prestação de contas das contribuições patronais, nem sendo objeto da primeira fase da ação de quem exige as contas a sua correção ou incorreção, mas apenas a existência ou não de tal obrigação, inexiste ofensa aos arts. 6º e 914, inciso I, do CPC. IV – Apelo improvido. Sentença que impôs a obrigação de prestar contas mantida. (TJDF – APC 20010110492169 – DF – 3ª T.Cív. – Rel. Des. Jeronymo de Souza – DJU 02.05.2002 – p. 115)


EMBARGOS DO DEVEDOR – NOVAÇÃO – EXTINÇÃO DO CONTRATO – REVISÃO – IMPOSSIBILIDADE – JUROS LEGAIS – LIMITAÇÃO – 12% AO ANO – CORREÇÃO MONETÁRIA – TR – COMISSÃO DE PERMANÊNCIA – MULTA – CDC – VOTO PARCIALMENTE VENCIDO – Se não pairam dúvidas quanto a possibilidade do Poder Judiciário, intervir na relação contratual para restabelecer o equilíbrio entre os contratantes, essa possibilidade encontra limitações impostas não só por força de lei, mas, também pela ocorrência da novação. A despeito do julgamento da ADIN nº 04 do STF que afastou a auto-aplicabilidade do § 3º do artigo 192 da Constituição Federal, tenho entendido que os juros bancários permanecem limitados em 12% ao ano, acrescido de correção monetária, em vista do disposto no artigo 1º do Decreto-Lei nº 22.626/33 c/c o artigo 1.062 do Código Civil, que se encontra em pleno vigor. A TR não é índice de correção monetária pois, não reflete a variação do poder aquisitivo da moeda, expressando apenas as variações do custo primário da captação dos depósitos a prazo fixo. A comissão de permanência estabelecida unilateralmente pela instituição financeira não pode ser aceita, pois permite embutir em seu índice outros acréscimos além da atualização monetária, sem que o cliente tenha oportunidade de conhecê-los e a eles anuir. (TAMG – AP 0359826-1 – (50225) – Uberlândia – 3ª C.Cív. – Relª Juíza Teresa Cristina da Cunha Peixoto – J. 15.05.2002)


PREVIDÊNCIA PRIVADA FECHADA – EXTINÇÃO DO CONTRATO LABORAL DE ASSOCIADO – CORREÇÃO MONETÁRIA SOBRE PARCELAS RESTITUÍVEIS – RESTITUIÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS – Aplicação do IPC por ser o índice que melhor reflete a real inflação dos períodos atingidos pelos diversos planos econômicos. Inclusão, no cálculo, da inflação expurgada da correção monetária. A restituição não abrange as contribuições patronais, pois segundo o regulamento da entidade previdenciária e seus adendos, restringe-se as contribuições pessoais vertidas. Apelo provido em parte. Sentença julgada parcialmente procedente. (TJRS – APC 70004072369 – 5ª C.Cív. – Rel. Des. Marco Aurélio dos Santos Caminha – J. 06.06.2002)


PREVIDÊNCIA PRIVADA FECHADA – EXTINÇÃO DO CONTRATO LABORAL DE ASSOCIADO – CORREÇÃO MONETÁRIA SOBRE PARCELAS RESTITUÍVEIS – Aplicação do IPC por ser o índice que melhor reflete a real inflação dos períodos atingidos pelos diversos planos econômicos. Inclusão, no cálculo, da inflação expurgada da correção monetária. Apelo provido. Ação julgada procedente. (TJRS – APC 70004176616 – 5ª C.Cív. – Rel. Des. Marco Aurélio dos Santos Caminha – J. 06.06.2002)


MANDADO DE SEGURANÇA – SERVIDOR PÚBLICO – APOSENTADORIA, QUANDO CELETISTA, PELO INSS – EXTINÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO SOB ESSE REGIME – PERMANÊNCIA DO SERVIDOR NO SERVIÇO PÚBLICO, SEM SOLUÇÃO DE CONTINUIDADE – ESTABILIDADE NÃO ADQUIRIDA COM A INSTITUIÇÃO DO REGIME ESTATUTÁRIO COMO REGIME JURÍDICO ÚNICO DURANTE A CONTINUIDADE DO IMPETRANTE NO TRABALHO, DE FORMA IRREGULAR – LEGITIMIDADE DO ATO DE DESLIGAMENTO DO SERVIÇO PÚBLICO – A aposentadoria, pelo INSS, de servidor público contratado sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho, importa na extinção do contrato de trabalho, e no seu desligamento do serviço público. Sua permanência no trabalho, sem solução de continuidade, se caracteriza como prestação de serviço irregular, não lhe assegurando direito à estabilidade o fato de no decorrer desse tempo ter sido instituído o regime estatutário como regime jurídico único. É legítimo o ato de seu desligamento do serviço. (TJPR – ApCiv 0111086-9 – (21620) – Curitiba – 3ª C.Cív. – Rel. Des. Jesus Sarrão – DJPR 27.05.2002)


DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – PROMESSA DE COMPRA E VENDA – DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL UNILATERAL QUE AUTORIZA A EXTINÇÃO DO CONTRATO COM A CONSEQÜENTE DEVOLUÇÃO DAS PARCELAS PAGAS – I. Uma vez evidenciado que o prazo para a conclusão da obra não seria cumprido pela construtora, pode o comprador requerer a extinção da avença com a posterior devolução dos valores que despendeu, restituindo-se as partes ao status quo ante. II. Recurso improvido à unanimidade. (TJPE – AC 68002-4 – Relª Desª Helena Caula Reis – DJPE 27.04.2002 – p. 79)


LOCAÇÃO E PROCESSUAL CIVIL – RECURSO ESPECIAL – ALEGAÇÃO DE OFENSA A DISPOSITIVOS DO CÓDIGO CIVIL – AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO – DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADA – FIANÇA – INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA – RESPONSABILIDADE ATÉ A EXTINÇÃO DO CONTRATO – IMISSÃO NA POSSE – O recurso especial, fundado na alegação de afronta a preceito de lei federal – CF, art. 105, III, a, tem como pressuposto de admissibilidade a circunstância de haver a questão jurídica que da norma exsurge sido objeto de debate no julgamento recorrido. – Ressente-se deste requisito a hipótese em que não consta do acórdão recorrido qualquer discussão sobre tema de direito federal e, por outro lado, não houve a oportuna oposição de embargos de declaração, adequados para o prequestionamento da matéria. – É imprescindível para a caracterização da divergência autorizadora da admissibilidade do recurso a transcrição dos trechos dos paradigmas que identifiquem ou assemelhem as hipóteses confrontadas, sendo insuficiente, para tanto, a mera transcrição de ementas, porque nem sempre retrata com fidelidade a hipótese ementada (art. 255, do RISTJ). – A jurisprudência assentada nesta Corte construiu o pensamento de que, devendo ser o contrato de fiança interpretado restritivamente, não se pode admitir a responsabilização do fiador por encargos locatícios acrescidos ao pactuado originalmente sem a sua anuência, subsistindo, a contrário sensu, a garantia pelo prazo de duração da avença. – A garantia pessoal dada em contrato de locação subsiste até a efetiva extinção da avença locatícia, ocorrida, na espécie, com a imissão dos proprietários na posse do imóvel. – Recurso especial não conhecido. (STJ – REsp – 292511 – MG – 6ª T. – Rel. Min. Vicente Leal – DJU 24.09.2001 – p. 00358)


CONTRATO DE LOCAÇÃO – AÇÃO ORDINÁRIA DECLARATÓRIA DE EXTINÇÃO DO CONTRATO DE FIANÇA PROCEDÊNCIA DO PEDIDO AUTORAL – INCONFORMISMO DA PARTE VENCIDA – RAZÕES INSUBSISTENTES APELO NÃO PROVIDO – DECISÃO CONFIRMADA – O contrato de fiança é uma garantia pessoal que não admite interpretação extensiva, devendo absorver exatamente os termos da consignação adotado no contrato. Vencido o prazo fixado no contrato de locação e vigendo de modo indeterminado, consoante a determinação da Lei do Inquilinato, considera-se desobrigado o fiador que não tenha anuído, mesmo que contenha o sobredito contrato cláusula dispondo que sua responsabilidade perdurará enquanto subsistir a do locatário, até final solução de todas as obrigações contratuais. (TJRJ – AC 15527/2001 – 9ª C.Cív. – Rel. Des. Marcus Tullius Alves – J. 18.09.2001)


APELAÇÃO CÍVEL – ARRENDAMENTO MERCANTIL – VALOR RESIDUAL GARANTIDO PAGO NO MOMENTO DA CELEBRAÇÃO DO CONTRATO – VEÍCULO ROUBADO – SEGURO RECEBIDO – EXTINÇÃO DO CONTRATO DE LEASING – Negativa da arrendadora em devolver o VRG ao autor, baseada em cláusula contratual. Sendo impossível em razão do roubo do veículo e a conseqüente extinção do contrato, ao arrendatário a opção de compra, é indevido a arrendadora cobrar as prestações vincendas e recusar-se a devolver o VRG antecipadamente recebido. Arrendadora que recebe o valor do seguro contratado em seu favor, satisfaz-se plenamente, sendo indébita qualquer cobrança ao arrendatário. Aplicabilidade dos artigos 3º, parágrafo 2º e 51 do CDC. Nulidades de cláusulas abusivas. Improvimento do recurso. Manutenção da sentença. (TJRJ – AC 5930/2001 – 1ª C.Cív. – Rel. Des. Gerson Arraes – J. 13.06.2001)


AÇÃO ORDINÁRIA DE RESTITUIÇÃO DE QUANTIA PAGA – PREVIDÊNCIA PRIVADA COMPLEMENTAR – EXTINÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO COM A EMPREGADORA – DEVOLUÇÃO DE APENAS 50% DAS PARCELAS PAGAS – ALEGAÇÃO DE PREVISÃO CONTRATUAL – CONTRATO DE ADESÃO – CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR – CLÁUSULA ABUSIVA – ART. 51, IV, DO CDC, E POTESTATIVA, ART. 115 DO CÓD. CIVIL – CORREÇÃO MONETÁRIA PELOS ÍNDICES DO INPC – MANUTENÇÃO DA DECISÃO PRIMEVA – Na adesividade está o cunho mais nítido do contrato, posto que a aceitação pelo segurado das cláusulas determinadas pela entidade não permite qualquer discussão prévia. A apólice vem impressa, dando-se a adesão a todos os itens, sendo uniformes na generalidade dos contratos. (TAMG – AP 0334977-7 – Belo Horizonte – 3ª C.Cív. – Relª Juíza Teresa Cristina da Cunha Peixoto – J. 19.09.2001)


AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE COBRANÇA – EMPREITADA – INDEFERIDA A INICIAL DA RECONVENÇÃO – PEDIDO DE DEVOLUÇÃO DA QUANTIA PAGA POR METRAGEM NÃO CONCLUÍDA – AUSÊNCIA DE PEDIDO PARA EXTINÇÃO DO CONTRATO – INDENIZAÇÃO – IRRELEVÂNCIA – PERÍCIA – IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO AFASTADA – RECURSO PROVIDO – 1 - "O réu pode reconvir ao autor no mesmo processo, toda vez que a reconvenção seja conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa" (art. 315, caput, CPC). 2 - É de não se admitir a reconvenção quando o réu pleiteia o mesmo que a contestação lhe proporcionaria, se acolhida, ou seja, com o mesmo efeito prático. 3 - Com a realização da perícia, vislumbra-se a possibilidade do réu. Reconvinte obter a resposta ao pleito reconvencional, e se procedente, a condenação do autor (empreiteiro) à devolução do valor recebido por metro quadrado não realizado, e pois, juridicamente possível o pedido. (TAPR – AI 0172374-6 – (12522) – 7ª C.Cív. – Rel. Juiz Miguel Pessoa – DJPR 03.08.2001


AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA – SERVIDOR PÚBLICO – APOSENTADORIA ESPONTÂNEA – EXTINÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO – DIREITO A FGTS E INDENIZAÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO – INEXISTÊNCIA – Ação ordinária de cobrança proposta contra o município de vitória da conquista. Improvimento do recurso de ofício e confirmação da sentença em reexame. O servidor público não tem direito ao FGTS, por força do parágrafo 2º do art. 39, da Constituição Federal, como também não faz jus à indenização por tempo de serviço em virtude da sua aposentadoria espontânea, como, in casu, se verificou, porquanto a mesma extingue automaticamente, o contrato de trabalho. (TJBA – RN 5.089-8/01 – (14.976) – 2ª C.Cív. – Relª Desª Conv. Ruth Pondé Luz – J. 15.05.2001)


DIREITO AUTORAL – EXTINÇÃO DO CONTRATO – LITISCONSÓRCIO – É juridicamente possível o pedido de extinção do contrato de edição de obra musical, ou a revisão judicial de cláusula. Petição inicial apta para o fim pretendido. Litisconsórcio necessário não reconhecido. Precedente. Recurso conhecido e provido. (STJ – RESP 265137 – SP – 4ª T. – Rel. Min. Ruy Rosado de Aguiar – DJU 18.12.2000 – p. 00207)


LOCAÇÃO – AÇÃO DE DESPEJO – LOCATÁRIA QUE RESIDIA NO IMÓVEL EM VIRTUDE DE RELAÇÃO EMPREGATÍCIA (ZELADORA) – EXTINÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO – POSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO – LEI 8.245/91, ART. 47, II – 1. É possível a retomada imediata de imóvel residencial em decorrência de extinção do contrato de trabalho, se sua ocupação pelo locatário estiver relacionada com o seu emprego (Lei 8.245/91, art. 47, II). 2. Reconhecido pelo Tribunal de origem que a ocupação do imóvel pela recorrente se deu à título oneroso, embora exercesse a função de zeladora do prédio, restou caracterizada a relação locatícia, e não de simples comodato ou salário in natura. Rever essa conclusão, na via processual eleita, importa no reexame de matéria fática, inviabilizada pelo enunciado da Súmula 07/STJ. 3. Possibilidade jurídica do pedido (despejo) que se reconhece. 4. Recurso não conhecido. (STJ – RESP 164725 – SP – 5ª T. – Rel. Min. Edson Vidigal – DJU 28.08.2000 – p. 00097)


LOCAÇÃO RESIDENCIAL – RETOMADA – EMPREGADO – JUSTIÇA GRATUITA – DEFENSORIA PÚBLICA – EXTINÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO – GRATUIDADE DE JUSTIÇA – CONSEQÜÊNCIA – Despejo decorrente da extinção do contrato de trabalho. Artigo 47, inciso II, Lei nº 8.245/1991.Procedência. Apelo do Autor pretende a condenação sucumbencial. Cabe ao Estado prestar assistência jurídica integral e gratuita a parte insuficiente de recursos. Artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal de 1988. (TACRJ – AC 7298/96 – (Reg. 4704-2) – 7ª C. – Rel. Juiz Raul Celso Lins e Silva – J. 02.10.1996) (Ementa 44644) JCF


LOCAÇÃO RESIDENCIAL – RETOMADA – EMPREGADO – LOCAÇÃO RESIDENCIAL – DIREITO DE PREFERÊNCIA – EXTINÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO – CIA – NACIONAL DE ALCALIS – PRELAÇÃO – REQUISITOS – O direito de preferência na aquisição dos imóveis que ocupavam os funcionários da Cia. Nacional de Alcalis (Decreto nº 99.665/1990) restringe-se as hipóteses de alienação ou promessa de alienação inocorrentes, no caso, que foi de privatização da Companhia. Na ação de despejo com fundamento no artigo 47, II, da Lei nº 8.245, basta a prova do contrato de locação. Sendo dispensável a de propriedade. (TACRJ – AC 4504/96 – (Reg. 2871-3) – 8ª C. – Rel. Juiz Jayro Ferreira – J. 05.06.1996) (Ementa 43319)


LOCAÇÃO COMERCIAL RENOVATÓRIA – ATO JURÍDICO – ATO ILÍCITO – ATO ADMINISTRATIVO – CONTRATO – USO DE BEM PÚBLICO – PERMISSÃO DE USO QUALIFICADA – EXTINÇÃO DO CONTRATO – DESOCUPAÇÃO DO IMÓVEL – A Lei nº 8.245/1991 excluiu de seu âmbito a locação dos bens imóveis da União, dos Estados e dos Municípios, que são regulados pelo Código Civil(art. 1º) Permissão de uso qualificada com prazo de vigência determinada. Revogação do negócio jurídico com o advento do termo final, em face de sua precariedade. Exigência de licitação contida na Lei Orgânica do Município de Petrópolis. (TACRJ – AC 1687/96 – (Reg. 2521-2) – 4ª C. – Rel. Juiz Paulo Gustavo Rebello Horta – J. 23.05.1996) (Ementa 43230


LOCAÇÃO RESIDENCIAL – RETOMADA – EMPREGADO – EXTINÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO – Medida liminar concedida com fundamento no art. 59, § 1º, II, da Lei nº 8.245/1991, deve ser acolhida, pois estão preenchidos os requisitos legais. (TACRJ – AI 1202/95 – (Reg. 337-3) – Cód. 95.002.01202 – 1ª C. – Rel. Juiz Mário Guaraci de C. Rangel – J. 14.05.1996) (Ementa 43391)


LOCAÇÃO RESIDENCIAL – LOCAÇÃO RESIDENCIAL – DESPEJO – LOCAÇÃO RESIDENCIAL – DIREITO DE PREFERENCIA – DESPEJO PELA EXTINÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO DIREITO DE PREFERENCIA – INAPLICABILIDADE – Inaplicabilidade de regras sobre preferencia em caso de estatização empresarial. Inteligência do art. 47, II – Lei nº 8.245/1991, sentença confirmada. (TACRJ – AC 9376/95 – (Reg. 162-3) – 8ª C. – Rel. Juiz Severiano Ignacio Aragão – J. 13.12.1995) (Ementa 41848)


EXECUÇÃO DE TÍTULOS EXTRAJUDICIAIS –ALUGUÉIS/CONDOMÍNIO – EMBARGOS DO DEVEDOR – PREÇO DE OCUPAÇÃO DE IMÓVEL – EXTINÇÃO DO CONTRATO PELA DENÚNCIA – AÇÃO DE CONHECIMENTO – NECESSIDADE – TÍTULO EXECUTIVO – INEXISTÊNCIA – Nos casos em que e admitida, a denuncia vazia do contrato de locação uma vez vinculada através de notificação regular, põe fim ao contrato que, a partir dali, deixa de existir. Extinto o contrato de locação através de denuncia, inexiste, a partir da extinção crédito decorrente de renda de imóvel (aluguel), comprovado por contrato escrito (de locação a autorizar, com base no artigo 585, IV, do Código de Processo Civil, a propositura de ação de execução por quem já não é locador, em face de quem já não é locatário, para exigir o pagamento daquilo que já não é aluguel, e que, com mais propriedade, costuma-se designar por preço de ocupação. O crédito de preço de ocupação. Diferentemente do que ocorre com o crédito de aluguel, não é título executivo extrajudicial e, pois, somente pode ser exigido através de ação de conhecimento. (TACRJ – AC 6573/94 – (Reg. 1769-3) – 8ª C. – Rel. Juiz Wilson Marques – J. 15.03.1995) (Ementa 40024)


COMODATO – REINTEGRAÇÃO DE POSSE – RESIDÊNCIA DE EMPREGADO NO IMÓVEL DO EMPREGADOR – COMODATO – DENÚNCIA – EXTINÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO – Extinto o contrato de trabalho e denunciado o comodato, e adequada a reintegratoria de posse contra o ex-empregado que reside no imóvel sem vínculo locativo. (TACRJ – AC 9963/94 – (Reg. 395-3) – 3ª C. – Rel. Juiz Asclepiades Rodrigues – J. 09.02.1995) (Ementa 40082)


CONTRATO – COMODATO – DIREITO COMERCIAL – SOCIEDADE COMERCIAL – EXTINÇÃO DO CONTRATO – MORA DO COMODATÁRIO – ALEGAÇÃO POSTERIOR DE IRREGULARIDADE FORMAL DA AVENÇA – IMPOSSIBILIDADE – RESPONSABILIDADE DOS SÓCIOS – Ação para a extinção de contrato de comodato. Constituição em mora do contratante devedor da obrigação. O comodatário em falta com a sua obrigação contratual, além de responder pela mora, pagar o aluguel da coisa durante o tempo do atraso em restitui-la, mesmo encontrando-se na situação. Definida no art. 957 do Código Civil. Não pode o contratante, que valeu-se do contra to celebrado, alegar, depois, irregularidade formal da avença, se por meio dela tirou proveito no negócio reconhecido. Os sócios respondem, nos termos da lei, pelas obrigações sociais da firma, ainda não extintas, perante terceiros, mesmo que tenha ocorrido a dissolução da sociedade. (TACRJ – AC 3340/94 – (Reg. 5575-3) – Cód. 94.001.03340 – 6ª C. – Rel. Juiz Ronald Valladares – J. 29.11.1994) (Ementário TACRJ 40/95 – Ementa 38961)