AGRAVO REGIMENTAL. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE SÃO PAULO. LEI ESTADUAL 4.819/1958 E LEI COMPLEMENTAR 200/1974. INTERPRETAÇÃO DE DIREITO LOCAL. ÓBICE DA SÚMULA Nº 280/STF. Agravo regimental a que se nega provimento. (Supremo Tribunal Federal STF; AI-AgR 710.235-9; SP; Segunda Turma; Rel. Min. Joaquim Barbosa; Julg. 08/09/2009; DJE 16/10/2009; Pág. 66)
7102359
Postado por Stella
"Advogada, especialização em Direito Processual Civil, administra três sites jurídicos e um blog, Jurisconsulto, onde escreve críticas sobre julgados e legislação em geral."