AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DOS INCISOS XXXV, LIV E LV DO ART. 5º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS NºS 282 E 356 DO STF. PRAZO PRESCRICIONAL PARA SE PLEITEAR ABONO INSTITUÍDO POR ACORDO COLETIVO DE TRABALHO. QUESTÃO RESTRITA AO ÂMBITO INFRACONSTITUCIONAL. PRECEDENTES. 1. Os incisos XXXV, LIV e LV do art. 5º da Constituição Federal, suscitados no apelo extremo, não foram objeto de análise prévia, e conclusiva, pelo tribunal de origem. Pelo que incidem as Súmulas nºs 282 e 356 desta colenda corte. 2. Discussão sobre o prazo prescricional para se pleitear abono instituído por acordo coletivo de trabalho é questão restrita ao âmbito infraconstitucional, que não enseja apreciação em recurso extraordinário. Precedentes. 3. Agravo regimental desprovido. (Supremo Tribunal Federal STF; RE-AgR 572.058-6; AM; Primeira Turma; Rel. Min. Carlos Britto; Julg. 08/09/2009; DJE 16/10/2009; Pág. 58)
5691586
Postado por Stella
"Advogada, especialização em Direito Processual Civil, administra três sites jurídicos e um blog, Jurisconsulto, onde escreve críticas sobre julgados e legislação em geral."