TRABALHISTA. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. HORAS EXTRAS. TURNO ININTERRUPTO. MATÉRIA PROCESSUAL TRABALHISTA. OFENSA INDIRETA. IMPUGNAÇÃO DOS FUNDA MENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA Nº 287 DO STF. AGRAVO IMPROVIDO. I – Esta corte tem se orientado no sentido de que a controvérsia acerca do cabimento de horas extras ao empregado horista submetido a turno ininterrupto de revezamento não integra o contencioso constitucional. Precedentes. II – O acórdão recorrido decidiu a causa à luz da legislação processual trabalhista. A afronta à constituição, se ocorrente, seria indireta. III - As razões do recurso não infirmam os fundamentos da decisão agravada, o que atrai a incidência da Súmula nº 287 do STF. IV – Agravo regimental improvido. (Supremo Tribunal Federal STF; AI-AgR 743.799-8; MG; Primeira Turma; Rel. Min. Ricardo Lewandowski; Julg. 15/09/2009; DJE 16/10/2009; Pág. 52)