AGRAVO REGIMENTAL. O RECURSO EXTRAORDINÁRIO NÃO GUARDA PERTINÊNCIA COM A QUESTÃO DEBATIDA NO ACÓRDÃO RECORRIDO. O recurso extraordinário versa sobre a questão da suposta inexigibilidade de recolhimento dos depósitos de FGTS no caso de nulidade da investidura em emprego público sem prévia aprovação em concurso público, tema de que não se ocupou o acórdão recorrido. Agravo regimental a que se nega provimento. (Supremo Tribunal Federal STF; AI-AgR 745.343-0; AL; Segunda Turma; Rel. Min. Joaquim Barbosa; Julg. 08/09/2009; DJE 16/10/2009; Pág. 67)
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Postado por Stella
"Advogada, especialização em Direito Processual Civil, administra três sites jurídicos e um blog, Jurisconsulto, onde escreve críticas sobre julgados e legislação em geral."