AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA DE SERVIDORES DO ESTADO DE SÃO PAULO. CASO EM QUE ENTENDIMENTO DIVERSO DO ADOTADO PELO ARESTO IMPUGNADO EXIGIRIA O REEXAME DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTI TUCIONAL PERTINENTE (LEIS ESTADUAIS NºS 4.819/58 E 200/74). 1. A ofensa à Carta da República, se existente, ocorreria de forma reflexa ou indireta, o que não enseja a abertura da via extraordinária. Precedentes: Re 168.046; ais 392.289 - AGR, 406.185 - AGR, 455.048 - AGR e 481.833 - AGR; e re 168.046 - Edv. 2. Agravo regimental desprovido. (Supremo Tribunal Federal STF; AI-AgR 750.016-7; SP; Primeira Turma; Rel. Min. Carlos Britto; Julg. 15/09/2009; DJE 16/10/2009; Pág. 64)
7500167
Postado por Stella
"Advogada, especialização em Direito Processual Civil, administra três sites jurídicos e um blog, Jurisconsulto, onde escreve críticas sobre julgados e legislação em geral."