EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. Não se encontram configuradas no acórdão embargado a obscuridade, a contradição ou a omissão que autorizariam a integração do julgado com fundamento nos incisos I e II do artigo 535 do código de processo civil. Embargos de declaração rejeitados. (Supremo Tribunal Federal STF; RE-AgR-ED 557.801-1; MG; Segunda Turma; Rel. Min. Eros Grau; Julg. 15/09/2009; DJE 16/10/2009; Pág. 74)
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Postado por Stella
"Advogada, especialização em Direito Processual Civil, administra três sites jurídicos e um blog, Jurisconsulto, onde escreve críticas sobre julgados e legislação em geral."