AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. ATO JUDICIAL QUE SUPOSTAMENTE TERIA DESRESPEITADO DECISÃO DESTA CORTE TRANSITADO EM JULGADO. ENUNCIADO N. 734 DA SÚMULA DESTA CORTE. 1. É incabível, nos termos da Súmula n. 734 deste tribunal, reclamação contra decisão transitada em julgado. Agravo regimental a que se nega provimento. (Supremo Tribunal Federal STF; Rcl-AgR 5.744-5; CE; Tribunal Pleno; Rel. Min. Eros Grau; Julg. 23/09/2009; DJE 16/10/2009; Pág. 15)
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Postado por Stella
"Advogada, especialização em Direito Processual Civil, administra três sites jurídicos e um blog, Jurisconsulto, onde escreve críticas sobre julgados e legislação em geral."