AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. 2. Recurso interposto perante órgão jurisdicional incompetente para a sua apreciação. 3. Decurso do prazo recursal de cinco dias (CPC, art. 557, § 1 o). Intempestividade. 4. Agravo regimental não conhecido. (Supremo Tribunal Federal STF; AI-AgR 765.858-7; RJ; Tribunal Pleno; Rel. Min. Presidente; Julg. 16/09/2009; DJE 16/10/2009; Pág. 35)
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Postado por Stella
"Advogada, especialização em Direito Processual Civil, administra três sites jurídicos e um blog, Jurisconsulto, onde escreve críticas sobre julgados e legislação em geral."