TRIBUTÁRIO. PRESCRIÇÃO. LEI COMPLEMENTAR N. 118/05. APLICAÇÃO RETROATIVA. IMPOSSIBILIDADE. TESE DOS CINCO MAIS CINCO. PRECEDENTE DO RECURSO ESPECIAL REPETITIVO N. 1002932/SP. 1. Não é possível aplicar a Lei Complementar n. 118/05 aos casos de pagamentos indevidos realizados antes de sua vigência, pois violaria o princípio da irretroatividade. Aplica-se, ao caso, a tese dos cinco mais cinco. Precedentes. 2. Agravo regimental da Fazenda Pública não provido. (Superior Tribunal de Justiça STJ; AgRg-Ag 1.125.876; Proc. 2008/0266889-3; SP; Segunda Turma; Rel. Min. Mauro Campbell Marques; Julg. 06/04/2010; DJE 16/04/2010)
Postado por Stella
"Advogada, especialização em Direito Processual Civil, administra três sites jurídicos e um blog, Jurisconsulto, onde escreve críticas sobre julgados e legislação em geral."