AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CÓPIA DO RECURSO ESPECIAL COM PROTOCOLO ILEGÍVEL. AFERIÇÃO DE TEMPESTIVIDADE. IMPOSSIBILIDADE. ADMISSIBILIDADE REALIZADA PELO TRIBUNAL A QUO. DESVINCULAÇÃO. 1. Este Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de que a parte recorrente deve providenciar a correta formação do instrumento do agravo, de sorte que seja possível a verificação da tempestividade do Recurso Especial. Estando ilegível o protocolo do Tribunal a quo, caberia à parte, em tempo hábil, apresentar certidão que atestasse a data de interposição do recurso, sob pena de seu não conhecimento, não se admitindo nesta instância especial, a realização de diligências para suprir eventuais falhas, bem como a juntada tardia de peças para complementar a sua formação. 2. O juízo de admissibilidade do Recurso Especial está sujeito a duplo controle. Assim, a aferição da tempestividade do apelo pela instância a quo não vincula o Superior Tribunal de Justiça. 3. Encontrando-se a decisão agravada em consonância com a jurisprudência desta Corte, e evidenciando-se que não foram apresentados argumentos capazes de infirmar a decisão recorrida, esta deve ser mantida íntegra por seus próprios fundamentos. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (Superior Tribunal de Justiça STJ; AgRg-Ag 1.182.016; Proc. 2009/0152380-9; SP; Terceira Turma; Rel. Des. Conv. Vasco Della Giustina; Julg. 04/02/2010; DJE 16/04/2010)