AGRAVO REGIMENTAL. CONTRATO DE PARCERIA AGRÍCOLA NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Não-ocorrência livre convencimento motivado e fundamentado ocorrência - Agravo regimental improvido. (Superior Tribunal de Justiça STJ; AgRg-Ag 795.891; Proc. 2006/0123091-4; RS; Terceira Turma; Rel. Min. Massami Uyeda; Julg. 03/09/2009; DJE 22/09/2009)

 

CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS C/C REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA, RECHAÇADA. TRANSPORTE AÉREO. OVERBOOKING. ATRASO DE VÔO. BAGAGEM DEVOLVIDA 2 DIAS APÓS A CHEGADA DA CONSUMIDORA EM SEU DESTINO FINAL. FATOS INCONTROVERSOS. DANO MORAL CARACTERIZADO. DANOS MATERIAIS NÃO COMPROVADOS. RECURSO IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Não socorre a apelante a alegação de ilegitimidade passiva, sob o argumento de que não efetuara o transporte aéreo da consumidora, tendo apenas vendido os bilhetes de viagem, pois, conforme admitido em sua defesa (f. 43), firmara contrato de parceria com a empresa responsável pelo transporte aéreo, devendo, portanto, responder de forma objetiva e solidária pelos danos causados aos consumidores, conforme artigos 12 e 18 do Código de Defesa do Consumidor. 2. Constitui falha do prestador serviço de transporte aéreo, e enseja indenização por danos morais, a venda de mais passagens do que a capacidade de sua aeronave (""overbooking""), o descumprimento de horário de partida de aeronave, bem como o atraso na devolução de bagagens. Nesse passo, correta a sentença que fixou o quantum a título de danos morais em R$ 5.000,00 (cinco mil reais). 3. Sentença mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos, com Súmula de julgamento servindo de Acórdão, na forma do artigo 46 da Lei nº 9.099/95. Honorários advocatícios fixados em 10% do valor condenação, mais custas processuais, a cargo da recorrente. (TJ-DF; Rec. 2008.10.1.003100-4; Ac. 379.909; Segunda Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais; Rel. Juiz José Guilherme; DJDFTE 07/10/2009; Pág. 91) CDC, art. 12 CDC, art. 18 LEI 9099, art. 46

 

CIVIL, AGRÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. PARCERIA AGRÍCOLA. COBRANÇA. ABANDONO DO IMÓVEL RURAL. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. RESCISÃO DE CONTRATO DE PARCERIA AGRÍCOLA Fatos não comprovados. Segundo as regras processuais vigentes, quem faz determinada afirmação deve ministrar a prova respectiva. Se inexistente tal prova, a afirmação não tem valor argumentativo e, como tal, deve ser desconsiderada para efeito de julgamento da causa. (TJ-ES; AC 55030000396; Primeira Câmara Cível; Rel. Des. Annibal de Rezende Lima; Julg. 17/03/2009; DJES 13/07/2009; Pág. 18)

 

APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE PARCERIA AGRÍCOLA. PROVA DO ABANDONO DA LAVOURA POR PARTE DO CONTRATADO. EXCEÇÃO DE CONTRATO NÃO CUMPRIDO. AUSÊNCIA DE PROVA DO FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO DO AUTOR. REGRA DO ÔNUS DA PROVA. RECURSO DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Conforme preceitua o art. 476, do Código Civil brasileiro, em contratos bilaterais, nenhum dos contratantes pode exigir o implemento da obrigação do outro antes de cumprida a sua. 2. Consta dos autos prova contundente que o Apelante (parceiro contratado pelo proprietário) abandonou a lavoura de café objeto do contrato de parceria agrícola firmado entre as partes. Assim, não há que se falar em indenização por descumprimento contratual do Apelado (proprietário da lavoura). 3. De acordo com o art. 333, do CPC, o ônus da prova quanto ao fato constitutivo do direito alegado recai sobre o Autor da demanda. Assim, considerando que o Apelante/Demandante não se desincumbiu do referido ônus, a demanda deve ser julgada improcedente. Ademais, o Demandado cumpriu o disposto no inciso II, daquele dispositivo legal, comprovando fato impeditivo do direito do Autor. 4. Recurso desprovido. Sentença mantida. (TJ-ES; AC 65030016227; Segunda Câmara Cível; Rel. Des. Samuel Meira Brasil Junior; Julg. 14/04/2009; DJES 18/05/2009; Pág. 103) CC, art. 476 CPC, art. 333
 

 

- DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CAUTELAR DE SEQÜESTRO. CONTRATO DE PARCERIA AGRÍCOLA. VENDA DE SEMOVENTES. A medida cautelar de seqüestro tem lugar quando ficar constatado o risco de perecimento de bens determinados, que, por serem litigiosos, devem ser resguardados para futura execução de obrigação de dar coisa certa. (TJ-MG; AGIN 1.0470.09.059491-7/0011; Paracatu; Décima Segunda Câmara Cível; Rel. Des. José Flávio de Almeida; Julg. 16/09/2009; DJEMG 28/09/2009)

 

AÇÃO DE EXECUÇÃO. DIREITO DE PREFERÊNCIA CONTRATO DE PARCERIA PECUÁRIA. AVERBAÇÃO EM MATRÍCULA DO IMÓVEL. IRRELEVÂNCIA. RECURSO IMPROVIDO. Os direitos reais são previstos taxativamente na Lei, não havendo direitos reais criados por convenção das partes. (TJ-MS; AG 2009.023258-7/0000-00; Corumbá; Segunda Turma Cível; Rel. Des. Luiz Carlos Santini; DJEMS 14/10/2009; Pág. 29)

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS E LIMINAR DE REINTEGRAÇÃO NA POSSE. CONTRATO DE PARCERIA AGRÍCOLA. DEVEDOR INADIMPLENTE. CORRETA A DECISÃO A QUO QUE DETERMINOU, EM SEDE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, A REINTEGRAÇÃO NA POSSE DO IMÓVEL. RECURSO IMPROVIDO. Cabível a medida liminar de reintegração na posse do imóvel rural se o parceiro agricultor não cumpre o contrato, reconhecendo, aliás, estar inadimplente. Raciocínio diverso, em princípio, fere os princípios elementares do direito contratual, que prima pela boa-fé e a equidade. (TJ-MS; AG 2009.018736-1/0000-00; Sidrolândia; Quinta Turma Cível; Rel. Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva; DJEMS 23/09/2009; Pág. 86)

 

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE PARCERIA PECUÁRIA. INADIMPLEMENTO DOS ARRENDATÁRIOS. PRELIMINARES. NULIDADE DA SENTENÇA. AFASTADA. ALEGADO CONTRATO DE MÚTUO OU "VACA PAPEL". NÃO COMPROVAÇÃO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. FALTA DE INDÍCIO DE PROVA. NÃOCABIMENTO. REDUÇÃO DOS JUROS. INADMISSIBILIDADE. REDUÇÃO DA MULTA PREVISTA DE 30%. POSSIBILIDADE (PAGAMENTO PARCIAL, ART. 924, CC/1916). HONORÁRIOS REDUÇÃO. NÃO CABIMENTO RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Para o cabimento da inversão do ônus da prova, ante a alegação de contrato simulado, é necessário que se forneça qualquer elemento de prova, que conduza à verossimilhança do alegado. Se não houve a comprovação do contrato simulado, os juros contratados são legais, não cabendo a determinação de redução para 12% ao ano. (TJ-MS; AC-Or 2006.015195-8/0000-00; Aquidauana; Quinta Turma Cível; Rel. Des. Vladimir Abreu da Silva; DJEMS 21/08/2009; Pág. 45)

 

APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO. EMBARGOS DE DEVEDOR. AFRONTA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INOCORRÊNCIA PRELIMINAR REPELIDA. RECURSO CONHECIDO. A exposição das razões de fato e de direito pelas quais a parte recorrente não se conforma com o resultado do julgamento é subserviente ao Princípio da Dialeticidade. APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - EMBARGOS DE DEVEDOR - QUESTÃO DECIDIDA SEM IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA - PRECLUSÃO - NÃO-CONHECIMENTO. A questão decidida e não impugnada nos termos da Lei Processual Civil não pode ser conhecida em outra oportunidade, pena de vulneração ao princípio da preclusão. APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EMBARGOS DE DEVEDOR - CONTRATO "VACA PAPEL" - SIMULAÇÃO - DESCARACTERIZAÇÃO DO CONTRATO DE PARCERIA PARA CONTRATO DE MÚTUO - POSSIBILIDADE. A comprovação da simulação denominada "vaca papel" impõe a decretação da nulidade do contrato simulado - de parceria pecuária -, porém o negócio transmudar-se-á em contrato de mútuo, o qual se subsumirá às normas de regência. Hipótese de validade do título que materializou a avença mantida entre as partes. APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS DE DEVEDOR - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO - PLEITO NEGADO. A conduta que não se amolda a qualquer uma das hipóteses previstas na norma contida no artigo 17 do Código de Processo Civil não configura litigância de ma-fé, mormente quando não se demonstra o dolo da parte. (TJ-MS; AC-Ex 2005.008717-9/0000-00; Campo Grande; Quinta

 

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. CONTRATO DE PARCERIA DE ENGORDA DE BOVINOS. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. AFASTADA. DEVER DE PRESTAR CONTAS. HONORÁRIOS. REDUÇÃO. POSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Não há cerceamento de defesa se o magistrado conclui pela existência de elementos suficientes a formar seu convencimento, cabendo-lhe o dever de julgar antecipadamente a causa. (TJ-MS; AC-ProcEsp 2007.017360-3/0000-00; Iguatemi; Quinta Turma Cível; Rel. Des. Vladimir Abreu da Silva; DJEMS 06/08/2009; Pág. 44)

 

Apelação cível ação de exibição de documentos. Extinção sem julgamento de mérito. Ilegitimidade passiva da instituição de saúde. Contrato de parceria público privada com o município. Paciente tratado em momento de vigência de administração anterior pelo próprio município. Ausência de sucessão empresarial. Declaração por parte do município de que os documentos estão sob a responsabilidade da secretaria de saúde do município de assaí sentença mantida. Município deveria constar no pólo passivo verba honorária mantida. Gratuidade judiciária já reconhecida em primeiro grau. Presume-se a aplicação do artigo 12 da Lei nº 1060/1950. Manutenção. Ausência de prejuízos maiores às pretensões futuras do autor. Recurso desprovido. (TJ-PR; ApCiv 0581794-5; Londrina; Oitava Câmara Cível; Rel. Des. João Domingos Kuster Puppi; DJPR 16/10/2009; Pág. 420) LEI 1060-1950, art. 12

 

AÇÃO DE COBRANÇA (REGRESSIVA). Operação bancária para custeio de algodão quitada pelo avalista - Procedência do pleito inaugural - Apelação - Cerceamento de defesa não configurado depoimento pessoal da parte adversa desnecessário à solução justa da lide, já que não comprovado o nexo causal entre o contrato de parceria agrícola e a transação bancária avalisada - Ônus que cabia ao réu-apelante - Recurso não provido. (TJ-PR; ApCiv 0484500-3; Bandeirantes; Sétima Câmara Cível; Rel. Des. Luiz Sérgio Neiva de L Vieira; DJPR 16/10/2009; Pág. 315)

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. Ação de rescisão de contrato de parceria agrícola c/c cobrança - Decisão agravada que indeferiu pedido de reabertura de prazo para interposição de recurso - Alegação de que os autos estavam em carga com o advogado da parte contrária, inviabilizando a interposição de recurso - Impossibilidade de restituição do prazo - Inércia do agravante durante a fluência do prazo recursal - Ausência de diligências junto ao juízo, a fim de obter a devolução dos autos em cartório - Preclusão consumativa do direito de recorrer - Decisão mantida - Recurso desprovido. (TJ-PR; Ag Instr 0562793-6; Santo Antônio da Platina; Décima Segunda Câmara Cível; Rel. Des. Clayton Camargo; DJPR 21/09/2009; Pág. 242)

 

EMPRESARIAL E CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. OPER ADORA E AGÊNCIA DE TURISMO. CONTRATO DE PARCERIA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE HOTELARIA (HOSPEDAGEM). INADIMPLEMENTO. PAGAMENTO DEVIDO. Responsabilidade de ambas as empresas parceiras pelo débito. Uma vez comprovada a existência de parceria entre empresas operadora e agência de turismo, bem como de débito contraído perante a pessoa jurídica que prestou o serviço de hospedagem (hotel), é daquelas duas primeiras a responsabilidade por tal dívida. Conhecimento e provimento do recurso. (TJ-RN; AC 2009.005421-3; Natal; Segunda Câmara Cível do Egrégio; Rel. Des. Cláudio Santos; DJRN 08/10/2009; Pág. 51)

 

DEPOIMENTO PESSOAL. INDEFERIDO. INTERESSE DA PARTE CONTRÁRIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA. PARCERIA RURAL. COBRANÇA. SITUAÇÃO FÁTICA. IMPROCEDÊNCIA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. CONDUTA NÃO CONFIGURADA. Não há cerceamento de defesa ao denegar o depoimento pessoal da própria parte, pois a Lei reserva apenas o direito de a parte postular o depoimento pessoal da parte adversa. Compete ao autor o ônus da prova do fato constitutivo de seu direito, relativamente ao fato de que o contrato de parceria rural foi indevidamente rescindido pela parte requerida, notadamente se as provas dos autos indicarem que a parte autora já havia abandonado o imóvel e que sequer estava trabalhando no local imóvel durante a safra que pretende ver-se indenizado. Deve ser afastada a condenação da parte por litigância de má- fé quando evidenciada conduta que implique na imposição de tal penalidade. (TJ-RO; APL 1001722-25.2008.8.22.0021; Segunda Câmara Cível; Rel. Des. Marcos Alaor Diniz Grangeia; Julg. 16/09/2009; DJERO 01/10/2009)
 

 

CONTRATO DE PARCERIA AGRÍCOLA. INDENIZAÇÃO POR RESCISÃO CORRETAMENTE CALCULADA. IMPROCEDÊNCIA. A sentença recorrida condenou o réu a fazer o pagamento de valor equivalente 6.300 litros de leite, considerando o valor do produto na data da decisão, qual seja, R$ 0,37/litro, totalizando R$ 2.331,00, atualizado desde a data em que os requerentes saíram da propriedade. Insurgem-se os autores contra o preço do produto utilizado como parâmetro para a fixação da indenização e contra o marco inicial da correção monetária. Sem razão estes. Ocorre que o julgador a quo decidiu com base nos elementos de prova existentes no processo na data da prolatação da sentença. Não podem ser considerados para a decisão documentos (praticamente ilegíveis) juntados somente quando da interposição dos embargos de declaração, uma vez que não obedecido o momento legalmente determinado para a produção de tal prova. Também correta a fixação da data em que os autores deixaram o imóvel objeto do contrato de parceria como marco inicial da atualização monetária, uma vez que neste momento se estabeleceu o dever de indenizar. Sentença confirmada por seus próprios fundamentos. RECURSO DESPROVIDO. (TJ-RS; RCív 71002012094; Erechim; Primeira Turma Recursal Cível; Rel. Des. Leandro Raul Klippel; Julg. 08/10/2009; DJERS 16/10/2009; Pág. 195)
 

 

AGRAVO RETIDO. PROCESSO CIVIL. REITERAÇÃO. AUSÊNCIA. HIPÓTESE DE NÃO CONHECIMENTO. Não reiterado o agravo retido como determina o artigo 523, § 1º, do CDC, não é de ser conhecido o recurso. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATOS AGRÁRIOS. PARCERIA AGRÍCOLA. VÍCIO DE CONSENTIMENTO. AUSÊNCIA DE PROVAS. Hipótese dos autos em que os demandantes alegaram que houve a celebração de contrato verbal de parceria agrícola. Tratando-se de contrários agrários, admite-se a comprovação da sua existência através de prova exclusivamente testemunhal, independentemente do valor do negócio, em razão da legislação especial aplicável a espécie (artigo 92, § 8º, do Estatuto da Terra). A prova testemunhal não se prestou para comprovar que os litigantes entabularam um contrato de parceria, especialmente porque se trata de depoimentos referenciais, ou seja, as testemunhas não presenciaram a formação do vínculo negocial. Na espécie, não restou comprovada a pactuação de um contrato de parceria agrícola e, tampouco a ocorrência de vício de consentimento, na celebração do contrato de empreitada, bem como na assinatura dos recibos de quitação dos serviços prestados. NÃO CONHECERAM DO AGRAVO RETIDO E NEGARAM PROVIMENTO AO APELO. UNÂNIME. (TJ-RS; AC 70029611308; Santa Cruz do Sul; Nona Câmara Cível; Rel. Des. Tasso Caubi Soares Delabary; Julg. 30/09/2009; DJERS 14/10/2009; Pág. 50) Estatuto da Terra, art. 92
 

 

APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E TUTELA ANTECIPADA. SOLIDARIEDADE. CONTRATO DE PARCERIA, ONDE UMA EMPRESA VENDE E A OUTRA FINANCIA. FALHA NA COMUNICAÇÃO ENTRE AS EMPRESAS QUE CULMINOU COM O CADASTRO INDEVIDO DO NOME DO CONSUMIDOR EM ROL DE INADIMPLENTES. SERASA. Havendo contrato de parceria entre a fornecedora do bem e a instituição que financia a compra, e diante do não-cumprimento contratual por parte da primeira, não há que se falar em inadimplência do consumidor. Falhou a fornecedora do produto quando não cumpriu com sua obrigação, o que deu causa à não-quitação, por parte do autor, das parcelas devidas, e com razão. Assim, a fornecedora deveria, impreterivelmente, entrar em contato com a financiadora e avisá-la dos motivos da sustação dos pagamentos, por conta da parceria existente entre ambas. DANO IN RE IPSA. INDENIZAÇÃO DEVIDA. A inscrição em órgão de restrição ao crédito por conta da falha da empresa fornecedora de bem defeituoso, portanto, sem que o consumidor tenha dado causa, é ilegal e traz prejuízos, inclusive morais, que devem ser indenizados. VALOR DA CONDENAÇÃO. CRITÉRIOS DE FIXAÇÃO. MANUTENÇÃO. Não havendo limites quantitativos legais para o arbitramento do valor devido a titulo de indenização por danos morais, deve esta ser fixada ao livre arbítrio do juiz, observando, por óbvio, os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Para tanto, indispensável a fixação da quantia de forma compatível com a reprovabilidade da conduta, com a gravidade do dano por ela ocasionado, com as condições econômicas e sociais das partes. APELAÇÃO DESPROVIDA. (TJ-RS; AC 70029962339; Getúlio Vargas; Nona Câmara Cível; Relª Desª Marilene Bonzanini Bernardi; Julg. 30/09/2009; DJERS 13/10/2009; Pág. 49)

 

APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE PARCERIA AVÍCOLA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MAT ERIAIS E MORAIS. AGRAVO RETIDO. Falta de requerimento de que trata o art. 523">artigo 523, § 1º, do código de processo civil. Recurso não conhecido. Preliminar de julgamento extra petita afastada. Inaplicabilidade do estatuto da t erra. Contrato atípico. Regência do Código Civil. Critérios de partilha dos frutos pactuados entre as partes. Nulidade do distrato. Inocorrência. Notificação efetuada pela ré. Aquisição de galpão e equipamentos. Necessidades inerentes à atividade contratual. Benf eitorias que passam a integrar o patrimônio do parceiro criador. Lucros cessantes indevidos. Danos morais não configurados. Sentença mantida. Recurso desprovido. Não se conhece de agravo retido, que ataca decisão proferida em audiência, por dupla violação aos §§ 1º e 3º do artigo 523 do CPC. O contrato de parceria avícola, baseado no fornecimento de aves para a engorda, é regido pelo Código Civil e não pelo estatuto da terra. A partilha dos frutos, no caso, deve observar o ajuste celebrado. "o pleito de indenização por danos materiais representados pelos investimentos realizados pelo parceiro-criador não deve prosperar, uma vez que estes foram realizados como condição de cumprimento contratual, e em razão de que, inexistindo mais a parceria, subsiste para o criador as benfeitorias que foram acrescidas ao seu imóvel, sendo incorporadas ao seu valor de venda" (AP. Cív. N. 2004.015232-9, de concórdia, Rel. Des. José volpato de Souza, j. Em 15-10-2004). (TJ-SC; AC 2004.022642-0; Concórdia; Segunda Câmara de Direito Civil; Rel. Des. Jaime Luiz Vicari; DJSC 09/10/2009; Pág. 166)

 

CIVIL. CONTRATO DE PARCERIA AVÍCOLA. ESTATUTO DA TERRA. INAPLICABILIDADE. DANOS MATERIAIS. Descabimento 1 "é dominante a jurisprudência nesta corte segundo a qual o contrato de parceria avícola. Por intermédio do qual o parceiro-outorgante, de um lado, fornece aves para engorda, ração e medicamentos e o parceiro-outorgado, de outro, disponibiliza a infra-estrutura e a mão-de-obra e cria os animais até o momento do abate. Não se sujeita ao regime do estatuto da terra, mas ao Código Civil de 1916. Em sendo assim, não se cogita de nulidade da cláusula que versa a respeito da distribuição dos lucros por pretenso malferimento do art. 96, inc. VI, alínea "d", da Lei n. 4.504/1964 e do art. 35, inc. IV, do Decreto n. 59.566/1966, restando prejudicado, por conseqüência, o pleito de recálculo dos lotes de frango entregues durante o período da contratualidade, assim como o de recebimento das quantias devidas em virtude de pagamentos efetuados a menor" (AC n. 2003.005026-4, des. Eládio torret Rocha). 2 "o pleito de indenização por danos materiais representados pelos investimentos feitos pelo parceiro-criador não deve prosperar, uma vez que estes foram realizados como condição de cumprimento contratual, e em razão de que, não existindo mais a parceria, subsistem para o criador as benfeitorias que foram acrescidas ao seu imóvel, sendo incorporadas ao seu valor de venda" (apelação cível n. 2004.015232-9, Rel. Des. José volpato de Souza). Processual civil. Assistência judiciária. Fixação de honorários. Possibilidade. Lei n. 1.060/50, art. 12 "o litigante protegido pela gratuidade judiciária, quando vencido, mesmo estando liberado do ônus da sucumbência, inclusive honorários advocatícios, ficará obrigado a pagá-los, no prazo de cinco anos, em havendo alteração para melhor de sua situação patrimonial. Entendimento do art. 12, da Lei n. º 1.060/50. In casu, deve constar da decisão judicial a condenação nas verbas de sucumbência e fixação de seu quantum, aplicando-se, ao mesmo tempo, as regras contidas no art. 12, da Lei n. º 1.060/50" (RESP n. 177.848, Min. Jorge Scartezzini). (TJ-SC; AC 2003.006177-0; Concórdia; Câmara Especial Temporária de Direito Civil; Rel. Des. Luiz Cézar Medeiros; DJSC 09/10/2009; Pág. 338)

 

PROCESSUAL CIVIL. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS. Lei n. 0160/50, art. 12 1 nos termos do art. 330, I, do código de processo civil, quando a questão de mérito for somente de direito, ou quando for de direito e de fato, mas não houver necessidade de produzir outras provas, cabível é o julgamento antecipado da lide, sem que isso implique em cerceamento de defesa. 2 "o litigante protegido pela gratuidade judiciária, quando vencido, mesmo estando liberado do ônus da sucumbência, inclusive honorários advocatícios, ficará obrigado a pagá-los, no prazo de cinco anos, em havendo alteração para melhor de sua situação patrimonial. Entendimento do art. 12, da Lei n. º 1.060/50. In casu, deve constar da decisão judicial a condenação nas verbas de sucumbência e fixação de seu quantum, aplicando-se, ao mesmo tempo, as regras contidas no art. 12, da Lei n. º 1.060/50" (RESP n. 177.848, Min. Jorge Scartezzini). Civil. Contrato de parceria avícola. Estatuto da terra. Inaplicabilidade. Danos materiais e morais. Descabimento 1 "é dominante a jurisprudência nesta corte segundo a qual o contrato de parceria avícola. Por intermédio do qual o parceiro-outorgante, de um lado, fornece aves para engorda, ração e medicamentos e o parceiro-outorgado, de outro, disponibiliza a infra-estrutura e a mão-de-obra e cria os animais até o momento do abate. Não se sujeita ao regime do estatuto da terra, mas ao Código Civil de 1916. Em sendo assim, não se cogita de nulidade da cláusula que versa a respeito da distribuição dos lucros por pretenso malferimento do art. 96, inc. VI, alínea "d", da Lei n. 4.504/1964 e do art. 35, inc. IV, do Decreto n. 59.566/1966, restando prejudicado, por conseqüência, o pleito de recálculo dos lotes de frango entregues durante o período da contratualidade, assim como o de recebimento das quantias devidas em virtude de pagamentos efetuados a menor" (AC n. 2003.005026-4, des. Eládio torret Rocha). 2 "o pleito de indenização por danos materiais representados pelos investimentos feitos pelo parceiro-criador não deve prosperar, uma vez que estes foram realizados como condição de cumprimento contratual, e em razão de que, não existindo mais a parceria, subsistem para o criador as benfeitorias que foram acrescidas ao seu imóvel, sendo incorporadas ao seu valor de venda" (apelação cível n. 2004.015232-9, Rel. Des. José volpato de Souza). 3 a ausência de ilicitude afasta a indenização por danos morais, mesmo que a parte os tenha suportado. (TJ-SC; AC 2003.005151-1; Concórdia; Câmara Especial Temporária de Direito Civil; Rel. Des. Luiz Cézar Medeiros; DJSC 09/10/2009; Pág. 337) CPC, art. 330

 

PARCERIA AGRÍCOLA. PRESTAÇÃO DE CONTAS. ADMISSIBILIDADE. Não obstante o contrato de parceria agrícola seja sinalagmático, ou seja, preveja direitos e obrigações para ambas as partes, não há porque não se admitir a exigência de prestação de contas entre os contratantes, desde que uma parte administre bens ou valores pertencentes à outra. (TACSP 2; Ap. c/Rev. 676.029-00/0; Terceira Câmara; Rel. Juiz Antônio Benedito Ribeiro Pinto; Julg. 19/10/2004)

 

PARCERIA AGRÍCOLA. PRESTAÇÃO DE CONTAS. ADMISSIBILIDADE. Não obstante o contrato de parceria agrícola seja sinalagmático, ou seja, preveja direitos e obrigações para ambas as partes, não há porque não se admitir a exigência de prestação de contas entre os contratantes, desde que uma parte administre bens ou valores pertencentes à outra. (TACSP 2; Ap. c/ Rev. 676.029-00/0; Terceira Câmara; Rel. Juiz Ribeiro Pinto; Julg. 19/10/2004)

 

COMPETÊNCIA RECURSAL. SEGUNDO TRIBUNAL DE ALÇADA CIVIL. EXTINÇÃO E DIVISÃO DE CONDOMÍNIO CIVIL. AÇÃO QUE NÃO VERSA SOBRE DESCONSTITUIÇÃO DE CONTRATO DE PARCERIA AGRÍCOLA. NÃO RECONHECIMENTO. A competência recursal se fixa a partir dos termos postos pelo demandante na inicial. No caso em testilha, data venia do que restou considerado no precedente julgado, o pedido do autor não envolve desconstituição de contratos de parceria agrícola, mas a extinção e divisão de condomínio civil. Nesse passo, o julgamento de ações que versem sobre pedido de extinção de condomínio é da competência residual do Egrégio Tribunal de Justiça - Seção de Direito Privado, conforme dispõe o item XXXV do anexo I do Provimento nº 60/2003. Por estes fundamentos suscita-se dúvida de competência em relação ao Egrégio Tribunal de Justiça. (TACSP 2; Dúv.Comp. 847.489-01/2; Tribunal Pleno; Rel. Juiz Amorim Cantuária; Julg. 29/06/2004)

 

- DESPEJO. FALTA DE PAGAMENTO. PARCERIA AGRÍCOLA. LIMINAR PARA DESOCUPAÇÃO ANTECIPADA DO IMÓVEL. FUNDAMENTAÇÃO NO ARTIGO 59, § 1º DA LEI Nº 8245/91. MATÉRIA REGULADA PELO ESTATUTO DA TERRA. DESCABIMENTO. Estando a matéria regulada por outra Lei Especial, que não a Lei nº 8245/91, contendo o contrato de parceria agrícola cláusulas específicas relacionadas aos interesses dos parceiros contratantes, não há como possa o autor alcançar a liminar de que trata o § 1º do artigo 59 da Lei Inquilinária, visando a desocupação antecipada do imóvel, cujo pleito não se confunde com a tutela jurisdicional consagrada no artigo 273 do Código de Processo Civil. (TACSP 2; AI 847.569-00/7; Quinta Câmara; Rel. Juiz Francisco Thomaz; Julg. 19/05/2004) LEI 8245, art. 59 CPC, art. 273

 

EXECUÇÃO. AUTOS SUPLEMENTARES. FORMAÇÃO DEFICIENTE. CÓPIA DA SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTES OS EMBARGOS À EXECUÇÃO. AUSÊNCIA. PEÇA ESSENCIAL. NÃO CARACTERIZAÇÃO. NÃO RECONHECIMENTO. Fundando-se a execução em título executivo extrajudicial é ela definitiva, bastando a cópia do contrato de parceria rural celebrado entre as partes com a comprovação de sua inadimplência para iniciar-se a execução nos autos suplementares. (TACSP 2; AI 846.836-00/2; Oitava Câmara; Rel. Juiz Orlando Pistoresi; Julg. 29/04/2004)
 

 

APELAÇÃO CÍVEL. 1. Ação de indenização por danos morais. Inscrição indevida do CPF do autor perante os cadastros restritivos dos órgãos de proteção ao crédito, porque vinculado erroneamente a cartão de crédito de terceiro inadimplente. Dano moral que decorre da própria situação injurídica a que foi submetido o autor, independentemente da prova do prejuízo. Responsabilidade da instituição financeira que enviou os dados equivocados para os órgãos protecionistas, sem prévia conferência. Quantum indenizatório corretamente arbitrado pelo juízo a quo. 2. Lide secundária. Contrato de parceria entre o banco e editora para venda promocional de cartões de crédito conjuntamente à assinatura de material editorial (revista). Ausência de responsabilidade desta última pelos dados consignados nas "propostas de solicitação de cartões de crédito". Tarefa que incumbia ao próprio banco, segundo os termos do contrato entabulado entre as partes. Julgamento de improcedência da lide, mantido. Apelo desprovido. (TA-PR; AC 0235779-3; Ac. 4798; Curitiba; Décima Câmara Cível; Rel. Des. Lauri Caetano da Silva; Julg. 20/05/2004)

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRATO DE PARCERIA AGRÍCOLA. VENCIMENTO. AÇÃO DE DESPEJO C/C REINTEGRAÇÃO DE POSSE, COM PEDIDO LIMINAR E MULTA. Denúncia vazia. Notificação premonitória. Inteligência das normas dispostas no Decreto nº 59.566/66, que regulamentou o Estatuto da Terra. Recurso provido. O proprietário de imóvel rural, desejando retomá-lo, deve notificar o arrendatário ou parceiro de tal propósito até seis meses antes do vencimento do contrato. (TA-PR; AG 0236155-7; Ac. 17555; Toledo; Sexta Câmara Cível; Rel. Des. Luis Espíndola; Julg. 11/05/2004)
 

 

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CORRETAGEM. CONTRATO DE PARCERIA ENTRE TRÊS CORRETORES PARA INTEMEDIAÇÃO DE UMA COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. AÇÃO DE UMA DAS PARCEIRAS CONTRA OUTRA, VISANDO A COBRANÇA DE SUA PARTE NA PARCERIA. Sentença que extinguiu o processo por ilegitimidade ativa sob o fundamento que no documento da parceria não se vislumbra a pessoa da autora como titular de qualquer direito ou obrigação nele inserida. acórdão unânime que entendeu ser a parte autora legítima determinando o prosseguimento da ação. Embargos que alegam omissão quanto a validade dos documentos juntados. Tentativa de rediscutir a matéria. Embargos de declaração rejeitados. (TA-PR; ED 0222851-5/01; Ac. 19019; Curitiba; Primeira Câmara Cível; Rel. Des. Marcos de Luca Fanchin; Julg. 11/05/2004)
 

 

AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. DESAPROPRIAÇÃO. CONTRATO DE PARCERIA AGRÍCOLA. LAVOURA DE CANA-DE-AÇÚCAR. COLHEITA DE CANA. INDENIZAÇÃO DEVIDA. LAUDO PERICIAL CONCLUDENTE E MINUCIOSO QUANTO AOS LUCROS CESSANTES, VISTO QUE COM A DESAPROPRIAÇÃO O APELADO DEIXOU DE LUCRAR. TEORIA DA IMPREVISÃO. APLICÁVEL À ESPÉCIE, JÁ QUE A DESAPROPRIAÇÃO É QUE DEU CAUSA À INEXECUÇÃO PARCIAL DO CONTRATO. "Toda determinação estatal, positiva ou negativa, geral, imprevista e imprevisível, que onera substancialmente a execução do contrato administrativo. Essa oneração, constituindo uma álea administrativa extraordinária e extracontratual, desde que intolerável e impeditiva da execução do ajuste, obriga o Poder Público contratante a compensar integralmente os prejuízos suportados pela outra parte, a fim de possibilitar o prosseguimento da execução, e, se esta for impossível, rende ensejo à rescisão do contrato, com as indenizações cabíveis. O fundamento da teoria do fato do príncipe é o mesmo que justifica a indenização do expropriado por utilidade pública ou interesse social, isto é, a administração não pode causar danos ou prejuízos aos administrados, e muito menos a seus contratados, ainda que me benefício da coletividade. Quando isso ocorre, surge a obrigação de indenizar. " (Hely Lopes Meirelles, in "DIREITO ADMINISTRATIVO BRASILEIRO", 26. ED. ED. Malheiros, pág. 229). RECURSO DESPROVIDO E MANUTENÇÃO DA SENTENÇA PELO REEXAME NECESSÁRIO. (TA-PR; RNAC 0253773-9; Ac. 18629; Nova Esperança; Sétima Câmara Cível; Rel. Des. Eugenio Achille Grandinetti; Julg. 14/04/2004)
 

 

MANUTENÇÃO DE POSSE. CONTRATO DE PARCERIA AGRÍCOLA. 1. Prova pericial. Desnecessidade. Agravo retido improvido. 2. Prorrogação. Inexistência de contrato novo pelo período de três anos. Ademais, Lei não exige prazo mínimo de três anos nos contratos com prazo determinado. Notificação prévia. Desnecessidade diante da rescisão celebrada entre as partes. 3. Litigância de má-fé configurada. Alteração da verdade dos fatos. Utilização de declarações inverídicas para obtenção de liminar. Recurso principal improvido. 4. Sucumbência recíproca. 2/3 pelo autor e 1/3 pelas rés e majoração dos honorários advocatícios para R$ 10.000,00. Recurso adesivo provido. (TA-PR; AC 0247561-2; Ac. 18526; Paraíso do Norte; Sétima Câmara Cível; Rel. Des. Lauro Laertes de Oliveira; Julg. 07/04/2004)