CIVIL. LOCAÇÃO PREDIAL URBANA. AÇÃO DE DESPEJO IMÓVEL PERTENCENTE AO ANTIGO IAPAS. REGÊNCIA PELO CÓDIGO CIVIL. Trata-se de apelação cível em face de sentença que julgou procedente ação de despejo ajuizada pelo antigo IAPAS, e determinou a desocupação do imóvel de propriedade da autarquia. Despejo de imóvel usado pelo antigo INAMPS, e, ao que consta dos autos, hoje possivelmente já desocupado, tanto mais quanto, em outra ação, já transitada, foi obtido o desalijo. Correta a sentença, de qualquer maneira, ao decretar o despejo. Questão dos alugueres que não foi objeto de apelação, certo, por outro lado, que a sentença remeteu o tema para a fase de execução, em capítulo não devolvido ao conhecimento do Tribunal. Recurso desprovido. - Em relação ao despejo pretendido pelo antigo IAPAS, atualmente sucedido pelo INSS, a legislação de regência é o Código Civil de 1916, vigente à época da celebração do contrato de locação e quando a sentença foi proferida. - A locação do imóvel descrito na inicial não se regia pela Lei nº 6.649/79, referente às locações residenciais. A Lei nº 6.649/79 e o Decreto nº 24.150/34 foram revogados pela Lei nº 8.245/91, que passou a reger a locação residencial e não residencial, onde se enquadra a antiga locação comercial. - O art. 1º, parágrafo único, da Lei nº 8.245/91 excepciona a locação de imóvel urbano de propriedade da União, Estados, Municípios e suas autarquias, que continuam sendo regulados pelo Código Civil. - Agravo retido conhecido e não provido. Apelação improvida. (TRF 02ª R.; AC 95.02.17442-9; Oitava Turma Especializada; Rel. Des. Fed. Raldênio Bonifácio Costa; Julg. 22/09/2009; DJU 29/09/2009; Pág. 174) LEI 8245, art. 1

 

INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONTRATO LOCAÇÃO COMERCIAL. INADIMPLÊNCIA. DESLIGAMENTO DA ENERGIA ELÉTRICA. IMPOSSIBILIDADE DE EXECUTAR O PRÓPRIO OFÍCIO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ATO ILÍCITO CARACTERIZADO. RECURSO IMPROVIDO. Há ilegalidade na interrupção no fornecimento de energia elétrica nos casos de dívidas contestadas em juízo. Não poderá o devedor sofrer nenhuma retaliação por parte: Do credor, mormente quando impossibilita o devedor de realizar o seu ofício e atender sua clientela, caracterizando dano moral a ser reparado. Dissídio jurisprudencial não comprovado. (TJ-ES; AGIn-AC 24040070286; Terceira Câmara Cível; Rel. Des. Jorge Góes Coutinho; Julg. 25/08/2009; DJES 04/09/2009; Pág. 50)

 

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. LOCAÇÃO COMERCIAL DE IMOVEL. LOCADOR QUE NÃO DETINHA O DOMINIO DO IMOVEL, EM VIRTUDE DE DECISÃO JUDICIAL. LOCATARIOS FORCADOS A DESOCUPAR O IMOVEL. ATO ILICITO CONFIGURADO. DEVER DE INDENIZAR. I - Configura ato ilicito a conduta do locador que, embora sabendo da existencia de ação de direito real sobre o bem, cujo dominio foi alterado por sentença judicial, procede a superveniente locação do imovel litigioso, sobre o qual não mais poderia assegurar a posse. II - A conduta negligente do locador impoe-lhe o dever de reparar os danos e prejuizos, de ordem material e moral, causados aos locatarios de boa-fe que se viram forcados a desocupar o imovel, de forma inesperada, em virtude de decisão judicial da qual não tinham conhecimento. III - Os documentos colacionados aos autos constituem provas idoneas e compativeis com os prejuizos materiais que se pretende demonstrar e de valor razoavel, sobretudo por não haver nos autos outros elementos capazes de contradizer a dimensão desses IV - A orientação jurisprudencial e doutrinaria e no sentido de que a fixação da indenização por danos morais deve ser feita com moderação e comedimento, levando-se em conta a intensidade do animo de ofender, a gravidade e a repercussão da ofensa, a capacidade economica do ofensor e do ofendido, bem como os motivos e as consequencias do fato danoso. Apelação conhecida e parcialmente provida. (TJ-GO; AC 144045-8/188; Goiânia; Rel. Des. Rogério Arédio Ferreira; DJGO 24/09/2009; Pág. 408)
 

 

CONTRATO DE LOCAÇÃO COMERCIAL. TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DE CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE COMBUSTÍVEL E COMODATO DE EQUIPAMENTOS. IMPOSSIBILIDADE. PESSOA JURÍDICA QUE TITULARIZA A RELAÇÃO COM A DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS DIVERSA DOS LOCADORES. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DA OBRIGAÇÃO. PORTARIA DA ANP. VEDAÇÃO DO EXERCÍCIO DA ATIVIDADE DE REVENDA DE COMBUSTÍVEIS POR PESSOA FÍSICA. NECESSIDADE DE REGISTRO. NULIDADE DO CONTRATO. É nulo o contrato de locação por meio do qual os locadores, pessoas físicas, acordam com o locatário, também pessoa física, a transferência dos direitos e obrigações referentes ao contrato de promessa de compra e venda de combustível e comodato de equipamento, existente entre a esso distribuidora e sociedade que não integrou a relação locatícia. A anp constitui agência reguladora cuja função normativa emana da própria Constituição Federal, motivo pelo qual o contrato celebrado entre particulares que afrontem as normas que emite, qual tal aquela disposta pelos artigos 3º e 5º da portaria 116/2000, que determinam, em suma, que a revenda de combustíveis somente deverá ser feita por pessoa jurídica devidamente registrada - E por óbvio não por pessoa física sem registro junto à anp -, implica na impossibilidade jurídica da obrigação que se mostra contrária ao ordenamento jurídico, gerando, pois, a nulidade da avença. Forte no art. 168 do Código Civil a nulidade do negócio jurídico oriunda da falta de capacidade das partes - Na vertente ausência de legitimidade específica para determinado contrato, por abranger, por exemplo, interesses sobre o qual não tem disponibilidade o contratante -, ou mesmo pela impossibilidade jurídica do objeto da obrigação, deve ser declarada, ainda que de ofício, pelo judiciário. (TJ-MG; APCV 1.0388.05.010033-7/0011; Luz; Décima Primeira Câmara Cível; Relª Desª Selma Marques; Julg. 02/09/2009; DJEMG 21/09/2009) CC, art. 168

 

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO RENOVATÓRIA DE LOCAÇÃO COMERCIAL. PRAZO DECADENCIAL. ART. 51, § 5º, DA LEI N. 8.245/91. INTERRUPÇÃO DO PRAZO PELAS NEGOCIAÇÕES PRÉVIAS. INEXISTÊNCIA DE SUSPENSÃO OU INTERRUPÇÃO DO PRAZO DECADENCIAL (ART. 207 CC/2002). RECURSO IMPROVIDO. Cabe ao locatário interessado na manutenção do pacto promover a ação renovatória nos seis meses anteriores ao fim do contrato. A existência de negociações prévias acerca da possibilidade de haver a renovação do contrato de locação não impede a fluência do prazo de decadência previsto pelo §5º do art. 51 da Lei nº 8.245/91. (TJ-MS; AC-LEsp 2009.016657-0/0000-00; Dourados; Quinta Turma Cível; Rel. Des. Vladimir Abreu da Silva; DJEMS 14/10/2009; Pág. 46) LEI 8245, art. 51

 

APELAÇÃO CÍVEL. DESPEJO. LOCAÇÃO COMERCIAL. SUBLOCAÇÃO. APELAÇÃO. 1. Indenização. Posse de má-fé. Frutos. Art 1.216 do CC. Improcedência. Indenização concedida na sentença. Vedação ao enriquecimento sem causa. Multa diária para desocupação. Termo inicial. Despacho liminar. Procedência. Agravo de instrumento. Exaurimento de efeito suspensivo. Medida coercitiva eficaz. Apelação 2. Revogação da multa diária. Pedido alternativo do autor. Improcedência. Medida coercitiva. Poderes do juiz. Concessão ex officio. Art 461, §4º CPC. Revogação da multa. Posse direta. Sublocatário. Improcedência. Relação jurídica entre locador e locatário. Ilegitimidade passiva dosublocatário. Apelação 1 parcialmente provida apelação 2 desprovida. I. Em a sentença de procedência condenando a parte locatária ao pagamento do equivalente em aluguel mensal ao locador pela não desocupação do imóvel, descabe cominar novo valor indenizatório a título de frutos hauridos durante a posse de má-fé, por configurar a hipótese em dupla indenização pelo mesmo fato ilícito. II. Com a decisão liminar que comina multa diária para a desocupação do imóvel sendo alvo de recurso com efeito suspensivo, o termo inicial de incidência da medida coercitiva se verifica no momento em que o efeito suspensivo se exaure, com a decisão final prolatada no recurso dotado do referido efeito. III. A formulação de pedido alternativo, entre a cominação de multa diária e decretação de despejo liminar, não obsta a fixação de multa civil na forma do artigo 461 do código de processo civil, vez que a cominação de multa não depende de provocação pela parte. (TJ-PR; ApCiv 0569592-7; Curitiba; Décima Segunda Câmara Cível; Rel. Des. Rafael Augusto Cassetari; DJPR 16/10/2009; Pág. 504) CPC, art. 461

 

APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. Locação comercial débitos relativos ao IPTU - Novação subjetiva - Ocorrência dívida - Assunção pelos atuais devedores - Conjunto probatório - Confirmação da tese do embargante - Sentença mantida. Apelação desprovida. (TJ-PR; ApCiv 0587020-4; Londrina; Décima Primeira Câmara Cível; Rel. Des. Eraclés Messias; DJPR 09/10/2009; Pág. 283)

 

LOCAÇÃO COMERCIAL. CONTRATO VIGENTE POR PRAZO INDETERMINADO. INCIDÊNCIA DO DISPOSTO NOS ARTIGOS 56 E 57 DA LEI Nº 8.245/91. NOTIFICAÇÃO REGULAR. Inequívoco direito do locador na retomada do imóvel. Nega-se provimento ao recurso de apelação. (TJ-PR; ApCiv 0520078-4; Curitiba; Décima Segunda Câmara Cível; Rel. Juiz Conv. Marco Antonio Antoniassi; DJPR 05/10/2009; Pág. 243) LEI 8245, art. 56 LEI 8245, art. 57

 

APELAÇÃO CÍVEL. LOCAÇÃO. Ação renovatória de contrato de locação comercial c/c reconhecimento de benfeitoria - Apelante que alega ter suportado danos materiais e morais ante a não desocupação do imóvel locado - Ausência de prova dos danos materiais sobre os quais deseja ressarcimento - Ônus do apelante - Desatendimento ao comando do art. 333, I, do CPC ausência de prova do fato constitutivo de seu alegado direito dano moral não configurado - Mero aborrecimento que não pode ser alçado à categoria de dano moral - Sentença confirmada - Alteração do ônus de sucumbência - Fixação de honorários advocatícios em favor do apelante - Modificação do percentual cabível a cada parte, em referência a verba honorária - Recurso de apelação parcialmente provido. (TJ-PR; ApCiv 0602890-4; Londrina; Décima Primeira Câmara Cível; Rel. Juiz Conv. Luiz Antônio Barry; DJPR 05/10/2009; Pág. 229) CPC, art. 333
 

 

AGRAVO DO ART. 557, § 1º, DO CPC, CONTRA DECISÃO DO RELATOR QUE DEU PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DE APELAÇÃO DO ORA AGRAVANTE, CONSOANTE DISPÕE O ARTIGO 557, § 1º-A, DO CPC. OS ARGUMENTOS DO RECORRENTE NÃO SÃO CAPAZES DE INFIRMAR A DECISÃO AGRAVADA – Ação renovatória. Locação comercial. O locatário cumpre os requisitos do art. 71 da Lei de locações. O locador afirma que tem interesse na renovação do contrato. Divergência quanto ao valor do aluguel. Laudo pericial. Impugnações desprovidas de relevante fundamentação jurídica. Renovação da locação que se impõe. Fixação do aluguel igual ao valor apurado pelo perito. Sucumbência recíproca. Recurso que se nega provimento. (TJ-RJ; APL 2009.001.49754; Nona Câmara Cível; Rel. Des. Carlos Eduardo Moreira Silva; DORJ 07/10/2009; Pág. 142) CPC, art. 557
 

 

AÇÃO DE DESPEJO COM BASE EM TÉRMINO DE PRAZO DE LOCAÇÃO COMERCIAL. Artigo 56 e parágrafo único da Lei nº 8.245/91. Inexistência de conexão com medida cautelar de produção antecipada de prova e ações de indenização. Matéria decidida em agravo de instrumento. Inocorrência das hipóteses do artigo 265, inciso IV do código de processo civil a justificar o sobrestamento do feito. Sentença fundamentada e que observou as regras do artigo 458 do diploma processual e do artigo 93, inciso IX da Constituição Federal. Validade da cláusula contratual que possibilita a renúncia à indenização das benfeitorias e ao direito de retenção. Súmula nº 335 do Superior Tribunal de Justiça. Modificação da sentença apenas no tocante a verba honorária advocatícia, observando-se as regras do parágrafo 4º e as alíneas do parágrafo 3º do artigo 20 da Lei Processual, atendendo-se aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade. Provimento parcial da apelação. (TJ-RJ; APL 2009.001.15030; Primeira Câmara Cível; Rel. Des. Camilo Ribeiro Ruliere; Julg. 21/07/2009; DORJ 27/07/2009; Pág. 101) LEI 8245, art. 56 CPC, art. 265 CPC, art. 458 CF, art. 93
 

 

AGRAVO INOMINADO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. LOCAÇÃO COMERCIAL. AÇÃO RENOVATÓRIA. ARBITRADO ALUGUEL PROVISÓRIO. INCONFORMISMO DO LOCATÁRIO. Possível a fixação de aluguel provisório, a pedido dos locadores, em valor contemporâneo ao início do contrato renovado. Avaliação imobiliária juntada pelos locadores suficiente para a concessão da liminar. Indeferimento ou concessão da liminar que somente se reforma se teratológica a decisão, contrária à Lei ou à evidente prova dos autos. Súmula nº 59, do TJRJ. Desprovimento do recurso. (TJ-RJ; AI 2008.002.39036; Oitava Câmara Cível; Relª Desª Ana Maria Oliveira; Julg. 02/06/2009; DORJ 15/06/2009; Pág. 145)

 

APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. CONTRATO DE LOCAÇÃO COMERCIAL. AÇÃO DE DESPEJO. Senteça qu e extinguiu o proc esso sem resolução de mérito. Fundamentação estribad a na nulidade da locação. Possuidor do imóvel que sendo concessionário de empresa pública encontrava-se impossibilitado de sublocar o bem. Relação jurídica entre a empresa pública que não se confunde com a de direito privado. legitimidade ativa reconhecida pela jurisprudência com base na mer a posse do imóvel. Realização de benfeitorias que car ecem de apuração para se reaver o imóvel. Impossibilidade de julgamento com fundamento no artigo 515, § 3º, do código de processo civil. Aplicação do esc opo jurisdicional de pacificação dos conflitos. anulaç ão da sentença. Necessidade de instrução para apu ração das espécies de benfeitorias e julgamento meritório do despejo. Conhecimento e provimento parcial do recurso. (TJ-RN; AC 2009.004340-9; Terceira Câmara Cível; Relª Desª Célia Smith; DJRN 29/09/2009; Pág. 13) CPC, art. 515
 

 

APELAÇÃO CÍVEL. LOCAÇÃO COMERCIAL. Contrato prorrogado por prazo indeterminado. Ação de despejo. Denúncia vazia. Ônus da prova. Caso concreto. Perfeita, válida e eficaz a notificação premonitória efetuada, indispensável à propositura da ação de despejo por denúncia vazia, impunha-se a procedência do pedido, uma vez decorrido o prazo após a notificação sem que o locatário desocupasse voluntariamente o imóvel. Benfeitorias. Indenização. Descabimento. A retenção e a indenização das benfeitorias pressupôe o necessário consentimento prévio e expresso do locador para a sua realização. No caso, há disposição contratual proibindo obras ou benfeitorias sem expresso consentimento do locador, prevendo, ainda, que o locatário não tem direito à retenção ou indenização. Indenização pelo fundo de comércio. Descabimento. Prazo para desocupação: 15 dias, a teor do art 63, § 1º, da Lei nº 8.245/91. Negaram provimento ao recurso. Unânime. (TJ-RS; AC 70031415664; Canoas; Décima Quinta Câmara Cível; Rel. Des. Otávio Augusto de Freitas Barcellos; Julg. 07/10/2009; DJERS 16/10/2009; Pág. 121) LEI 8245, art. 63
 

 

AÇÃO RENOVATÓRIA DE LOCAÇÃO. CONTRATO DE LOCAÇÃO COMERCIAL. CASO CONCRETO. MATÉRIA DE FATO. PROVA PERICIAL. Valor atribuído no laudo pericial que se mostra consentâneo com o de mercado. Apelos desprovidos. (TJ-RS; AC 70032243198; Porto Alegre; Décima Quinta Câmara Cível; Rel. Des. Vicente Barroco de Vasconcellos; Julg. 07/10/2009; DJERS 16/10/2009; Pág. 119)

 

AÇÃO RENOVATÓRIA DE LOCAÇÃO. CONTRATO DE LOCAÇÃO COMERCIAL. PRELIMINARES REJEITADAS. AGRAVO RETIDO DESPROVIDO. CASO CONCRETO. MATÉRIA DE FATO. Corrigido erro material constante na sentença. Prova pericial. Perito judicial. Valor atribuído no laudo pericial que se mostra consentâneo com o de mercado. Apelo provido em parte. (TJ-RS; AC 70031538978; Porto Alegre; Décima Quinta Câmara Cível; Rel. Des. Vicente Barroco de Vasconcellos; Julg. 07/10/2009; DJERS 16/10/2009; Pág. 118)

 

APELAÇÃO CÍVEL. LOCAÇÃO COMERCIAL. AÇÃO DE DESPEJO. DENÚNCIA VAZIA. RECONVENÇÃO. BENFEITORIAS. Validade da cláusula contratual em que o locatário renuncia ao direito de indenização por benfeitorias. Direito à retomada. Sentença mantida. Apelo improvido. (TJ-RS; AC 70026064154; Canoas; Décima Quinta Câmara Cível; Rel. Des. Paulo Roberto Félix; Julg. 30/09/2009; DJERS 08/10/2009; Pág. 101)

 

LOCAÇÃO COMERCIAL. RENOVATÓRIA. RETOMADA DEFERIDA. ALUGUEL. PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE O TÉRMINO DO CONTRATO E A DEVOLUÇÃO DO IMÓVEL. CRITÉRIO. VALOR MÉDIO ENTRE O ENCONTRADO PELO PERITO E O SUGERIDO PELA LOCATÁRIA COM BASE EM DECLARAÇÕES IMOBILIÁRIAS. ADMISSIBILIDADE. Ação renovatória de locação. Exceção de retomada acolhida. Valor locativo a vigorar entre o término do contrato e a devolução do imóvel. Utilização do método da renda pelo perito. Críticas. Método comparativo que se afigura mais adequado para encontrar o aluguel justo, dadas as oscilações do mercado locatício, considerando a oferta de imóveis e outras variantes. Utilização do valor médio entre o aluguel encontrado pelo perito e aquele sugerido pela locatária com base em declarações de imobiliárias. (TACSP 2; Ap. c/Rev. 838.088-00/4; Quinta Câmara; Rel. Des. Dyrceu Cintra; Julg. 09/03/2005)

 

LOCAÇÃO COMERCIAL. REVISIONAL. ALUGUEL PROVISÓRIO. FIXAÇÃO REFERENTE À PORÇÃO DO IMÓVEL OCUPADA. ADMISSIBILIDADE. Justificado pelos locadores o equívoco quanto à área do imóvel alugado, e esclarecido que a demanda revisional locatícia e o aluguel provisório nela fixado se referem à porção do imóvel ocupada pela inquilina ré, não há por que, à míngua de prova de sua injustiça, reformar o decisório que estabeleceu o locativo precário. (TACSP 2; AI 872.364-00/8; Quarta Câmara; Rel. Des. Rodrigues da Silva; Julg. 08/03/2005)

 

LOCAÇÃO COMERCIAL. RENOVATÓRIA. CARÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE PROVA DE QUITAÇÃO DOS IMPOSTOS DE TAXAS PELA LOCATÁRIA. ALEGAÇÃO PELO RÉU NA CONTESTAÇÃO. AUSÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. Não há como julgar a locatária carecedora da renovatória, por não ter ela provado a quitação dos impostos e taxas que lhe incumbiam, se, ao contestar aquela pretensão, o locador não questionou um sequer dos pressupostos da renovação perseguida, tendo-os, assim, por satisfeitos na sua totalidade. (TACSP 2; Ap. c/Rev. 783.635-00/0; Décima Segunda Câmara; Rel. Des. Palma Bisson; Julg. 24/02/2005)

 

LOCAÇÃO COMERCIAL. INDENIZAÇÃO. PERDAS E DANOS. IMÓVEL IMPRÓPRIO PARA O USO DO LOCATÁRIO. CABIMENTO. É devida a indenização por perdas e danos suportados pelo inquilino, em virtude da impossibilidade do imóvel locado servir ao uso a que se destina, em face da existência de irregularidades administrativas intransponíveis que impediram a concessão do alvará de funcionamento do estabelecimento comercial, cuja responsabilidade era do locador, na forma do artigo 22, inciso I, da Lei do Inquilinato. (TACSP 2; Ap. c/Rev. 792.156-00/6; Sétima Câmara; Rel. Des. Willian Campos; Julg. 22/02/2005) LEI 8245, art. 22

 

LOCAÇÃO COMERCIAL. RENOVATÓRIA. FIADOR. PROVA DE IDONEIDADE. DISTRIBUIÇÃO DE AÇÕES E EXECUTIVOS FISCAIS CONTRA ESTE. IRRELEVÂNCIA. RECONHECIMENTO. O fato de constar distribuição de algumas ações e executivos fiscais contra o fiador não torna, por si só, o fiador inidôneo. Tornaria, sim, se tais ações fossem de magnitude capaz de comprometer o patrimônio do fiador, mas, quanto a isto não se fez prova. (TACSP 2; Ap. c/Rev. 822.790-00/2; Segunda Câmara; Rel. Des. Marcondes D'Angelo; Julg. 21/02/2005)

 

EXECUÇÃO PROVISÓRIA. DESPEJO. LOCAÇÃO COMERCIAL. RENOVATÓRIA IMPROCEDENTE. DESCABIMENTO. EXEGESE DO ARTIGO 74 DA LEI Nº 8245/91. Em tema de locação não renovada, a regra especial do artigo 74 constitui-se em exceção ao princípio do artigo 58, inciso V, da Lei nº 8245/91, não comportando execução provisória do despejo. (TACSP 2; AI 873.104-00/6; Décima Primeira Câmara; Rel. Des. Egídio Giacoia; Julg. 21/02/2005) LEI 8245, art. 74 LEI 8245, art. 58

 

LOCAÇÃO COMERCIAL. RENOVATÓRIA. PRAZO DE CINCO ANOS. CONTRATOS ESCRITOS SEPARADOS POR BREVE PERÍODO DE LOCAÇÃO VERBAL. ACCESSIO TEMPORIS. ADMISSIBILIDADE. EXEGESE DO ARTIGO 51, II, DA LEI Nº 8245/91. Embora se reconheça que o adjetivo ininterrupto utilizado na Lei, e que não existia na legislação anterior, tinha a finalidade de vedar a accessio temporis, o fato é que a jurisprudência pátria, e desta Corte em especial, tem admitido, caso a caso, a chamada accessio temporis, objetivando com isso evitar desvios ou abusos. (TACSP 2; Ap. c/Rev. 834.926-00/3; Nona Câmara; Rel. Des. Carlos Nunes; Julg. 16/02/2005) LEI 8245, art. 51

 

LOCAÇÃO COMERCIAL. CONTRATO. CUMPRIMENTO. ASSOCIAÇÃO DE COMERCIANTES. GASTOS COM PUBLICIDADE. RATEIO DO CUSTO. NECESSIDADE. A autora se beneficiou dos eventos, promoções e peças publicitárias e tem a obrigação de participar do rateio das despesas daí decorrentes. (TACSP 2; Ap. s/Rev. 707.148-00/5; Terceira Câmara; Rel. Des. Jesus Lofrano; Julg. 15/02/2005)

 

LOCAÇÃO COMERCIAL. RENOVATÓRIA. RETOMADA. CONSTRUÇÃO MAIS ÚTIL. APROVAÇÃO E LICENÇA PELO PODER PÚBLICO. PROVA. AUSÊNCIA. INADMISSIBILIDADE. EXEGESE DO ARTIGO 52, I, DA LEI Nº 8245/91. Arrimando-se a defesa do locador, ao resistir à pretensão autoral, no seu desejo de realizar obras que aumentem o valor do imóvel, ou sua área construída, será indispensável a prova de que o projeto respectivo já se encontra aprovado pelos órgãos municipais competentes. (TACSP 2; Ap. c/Rev. 703.177-00/0; Segunda Câmara; Rel. Des. Gilberto dos Santos; Julg. 31/01/2005) LEI 8245, art. 52

 

LOCAÇÃO COMERCIAL. RENOVATÓRIA. RETOMADA. USO PRÓPRIO. EXPLORAÇÃO DO MESMO RAMO DE COMÉRCIO. FUNDO DE COMÉRCIO CRIADO PELO LOCADOR. ADMISSIBILIDADE. Pedido de retomada. Sinceridade que se presume. Ausência de mínima revelação de malícia do retomante. (TACSP 2; Ap. c/Rev. 704.156-00/3; Décima Segunda Câmara; Rel. Des. Arantes Theodoro; Julg. 27/01/2005)

 

LOCAÇÃO COMERCIAL. RENOVATÓRIA. ALUGUEL PROVISÓRIO. FIXAÇÃO. REDUÇÃO DO VALOR. PEDIDO PELO LOCATÁRIO. INADMISSIBILIDADE. Locação de imóveis. Ação renovatória. Manutenção do aluguel vigente quando do ajuizamento da ação à título de aluguel provisório. Acentuada divergência entre os valores apresentados pela autora/locatária e pela ré/locadora. Posterior redução do aluguel provisório com base nas conclusões apresentadas pelo jurisperito nomeado. Ausência de manifestação das partes a respeito do laudo pericial produzido. Impossibilidade. Inexistência de elementos demonstrando a necessidade e adequação da alteração do valor originalmente estabelecido. Fixação do aluguel provisório que não pode consubstanciar pré-julgamento do feito ou antecipação da tutela jurisdicional pleiteada. Eventuais diferenças entre o montante do aluguel arbitrado provisoriamente e aquele fixado em definitivo, na sentença que apreciar o mérito da ação proposta, que podem ser objeto de discussão em sede de execução do julgado. (TACSP 2; AI 876.605-00/6; Oitava Câmara; Rel. Des. Ruy Coppola; Julg. 27/01/2005)

 

LOCAÇÃO COMERCIAL. RENOVATÓRIA. PRAZO DO CONTRATO. EXIGÊNCIA LEGAL. DESCUMPRIMENTO. IMPROCEDÊNCIA E NÃO CARÊNCIA. Obtendo a autora, em cartas unilaterais, meros "de acordo", de pessoa que não tinha legitimidade para representar a locadora, em confirmações de prorrogação de contrato locatício, não lhe assitia direito ao pleito renovatório, estadeando-se a improcedência dessa demanda. (TACSP 2; Ap. s/Rev. 662.414-00/7; Primeira Câmara; Rel. Des. Vanderci Álvares; Julg. 27/01/2005)

 

COMPETÊNCIA. FORO. DOMICÍLIO DO DEVEDOR. PREVALECIMENTO. LOCAÇÃO. AJUIZAMENTO NO FORO REGIONAL DA SITUAÇÃO DO IMÓVEL. DECLINAÇÃO DE OFÍCIO. CARÁTER ABSOLUTO. RECONHECIMENTO. Execução de título extrajudicial relativo a locação comercial. Competência de foro na Comarca da capital. Ajuizamento no Foro Regional de situação do Imóvel e do local de pagamento. Declinação de ofício por incompetência absoluta com determinação de redistribuição no Foro Regional de domicílio de um dos executados. Prevalência deste. (TACSP 2; AI 880.076-00/8; Primeira Câmara; Rel. Des. Aguilar Cortez; Julg. 27/01/2005)

 

DESPEJO. DENÚNCIA VAZIA. LOCAÇÃO COMERCIAL. CONTRATO FINDO. DEFESA ESTRIBADA EM ARGUMENTOS CONTRÁRIOS À LEI E AO CONTRATO. INTUITO PROCRASTINATÓRIO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. RECONHECIMENTO. Locação comercial. Retomada com base no artigo 56, da Lei nº 8245/91. Alegação de que se criou expectativa de direito em favor dos locatários no sentido de que a retomada não se daria. Prova consistente no fato de que os senhorios buscaram a retomada pelos meios legais. Inexistência de provas que autorizassem a realização de perícia. Desnecessidade de prova pericial. Ré condenada por litigância de má-fé. (TACSP 2; Ap. s/Rev. 875.422-00/7; Décima Câmara; Relª Desª Rosa Maria de Andrade Nery; Julg. 26/01/2005) LEI 8245, art. 56

 

TUTELA ANTECIPADA. LOCAÇÃO COMERCIAL. REVISIONAL. REQUISITOS DO ARTIGO 273, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA. DESCABIMENTO. Locação imobiliária comercial em 'Shopping Center'. Revisional ajuizada por inquilina. Descabida a antecipação de tutela. Discussão acerca dos valores locatícios. Intelecção do artigo 273, § 2º do Código de Processo Civil. (TACSP 2; AI 866.036-00/3; Terceira Câmara; Rel. Juiz Campos Petroni; Julg. 19/01/2005) CPC, art. 273

 

LOCAÇÃO COMERCIAL. RENOVATÓRIA. FIADOR. PROVA DE IDONEIDADE. IDÊNTICO AO CONTRATO RENOVANDO. DESNECESSIDADE. EXEGESE DO ARTIGO 71, V, DA LEI Nº 8245/91. Como o fiador indicado pelo inquilino é o mesmo do contrato de locação renovando, afigura-se dispensável a prova da idoneidade daquele por presunção legal relativa ou juris tantum. (TACSP 2; Ap. c/Rev. 694.609-00/6; Terceira Câmara; Rel. Des. Antônio Benedito Ribeiro Pinto; Julg. 19/01/2005) LEI 8245, art. 71
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- TUTELA ANTECIPADA. LOCAÇÃO COMERCIAL. REVISÃO CONTRATUAL. CUMULAÇÃO COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. REDUÇÃO DO VALOR DO ALUGUEL. REQUISITOS DO ARTIGO 273, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA. DESCABIMENTO. Em ação de revisão contratual cumulada com repetição de indébito e indenização por perdas e danos, descabe o pedido de tutela antecipada para efeito de redução do locativo, diante da falta de comprovação de atendimento dos requisitos legais pertinentes. (TACSP 2; AI 863.915-00/0; Primeira Câmara; Rel. Juiz Aguilar Cortez; Julg. 22/12/2004) CPC, art. 273

 

LOCAÇÃO COMERCIAL. CONTRATO. DISTRATO. PROVA. DOCUMENTO. NECESSIDADE. A alteração do ajuste original que, de forma literal e recíproca aceitaram, implicaria em distrato total ou parcial da avença primitiva, o que só se aperfeiçoaria se houvesse equivalente instrumentação e bilateralidade, nos termos do artigo 472 do Código Civil. É o que a doutrina identifica como "paralelismo das formas". (TACSP 2; Ap. c/Rev. 689.854-00/6; Décima Câmara; Rel. Juiz Irineu Pedrotti; Julg. 15/12/2004) CC, art. 472

 

RECURSO. INTERESSE RECURSAL SUPERVENIENTE. LOCAÇÃO COMERCIAL. RENOVATÓRIA. DECRETAÇÃO DE FALÊNCIA DO LOCATÁRIO COM TRÂNSITO EM JULGADO. DESOCUPAÇÃO VOLUNTÁRIA DO IMÓVEL. PERDA DO OBJETO. OCORRÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. Partindo da premissa que a decretação da falência transitou em julgado, e que a autora já desocupou o imóvel em foco, forçoso concluir que o recurso perdeu seu objeto, ou, em outras palavras, resta prejudicado em autêntica falta de interesse recursal superveniente, requisito intrínseco de admissibilidade recursal que conjuga estes dois fatores: o provimento do recurso deve propiciar uma situação mais vantajosa ao recorrente (utilidade) e, para isso, o recurso deve ser o único meio possível (necessidade). (TACSP 2; Ap. c/ Rev. 689.059-00/0; Terceira Câmara; Rel. Juiz Antônio Benedito Ribeiro Pinto; Julg. 07/12/2004)

 

LOCAÇÃO COMERCIAL. INDENIZAÇÃO. PERDAS E DANOS. DESOCUPAÇÃO DO IMÓVEL PELO LOCATÁRIO ANTES DO PRAZO AJUSTADO. DOLO OU CULPA DO LOCADOR. PROVA. AUSÊNCIA. DESCABIMENTO. Não tendo sido demonstrado o dolo ou a culpa do Locador para a rescisão do contrato de locação, não se caracteriza o nexo etiológico para condenação em perdas e danos. (TACSP 2; Ap. c/Rev. 688.620-00/0; Décima Câmara; Rel. Juiz Irineu Pedrotti; Julg. 01/12/2004)

 

LOCAÇÃO COMERCIAL. REVISÃO CONTRATUAL. CUMULAÇÃO COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. IMÓVEL SITUADO EM 'SHOPPING CENTER'. CONTRATO FINDO. PAGAMENTO VOLUNTÁRIO DAS PRESTAÇÕES. DESCABIMENTO. Não há possibilidade jurídica de revisão de contratos de locação comercial já findos. Não há, também, possibilidade jurídica de repetição daquilo que se pagou espontaneamente, quando o contrato ainda vigorava, porque "a solutio espontânea do devedor produziu os seus naturais efeitos". (TACSP 2; AI 871.102-00/6; Décima Segunda Câmara; Rel. Juiz Romeu Ricupero; Julg. 25/11/2004)

 

LOCAÇÃO COMERCIAL. RENOVATÓRIA. ALUGUEL. AVALIAÇÃO. CRITÉRIO. MÉTODO DE GALONAGEM. INADMISSIBILIDADE. Como a ação renovatória busca a fixação do valor efetivo do aluguel, o método da galonagem torna-se impróprio para este fim, porque utilizado para se estabelecer o valor da comercialização dos postos de revenda de combustível, ou até mesmo para a apuração de lucros cessantes ou danos emergentes. (TACSP 2; Ap. c/Rev. 687.384-00/0; Décima Primeira Câmara; Rel. Juiz Mendes Gomes; Julg. 22/11/2004)

 

TUTELA ANTECIPADA. LOCAÇÃO COMERCIAL. RESCISÃO CONTRATUAL. PONTO COMERCIAL. INADIMPLEMENTO. OCORRÊNCIA. REINTEGRAÇÃO NA POSSE. CABIMENTO. Justifica-se a concessão de antecipação de tutela para o fim de ser reintegrada a agravada na posse do estabelecimento objeto do contrato de arrendamento em face do inadimplemento das obrigações assumidas pela arrendatária. (TACSP 2; AI 870.556-00/9; Oitava Câmara; Rel. Juiz Orlando Pistoresi; Julg. 04/11/2004)

 

DESPEJO. ARTIGO 47, V, DA LEI Nº 8245/91. LOCAÇÃO COMERCIAL. INAPLICABILIDADE. O disposto no inciso V do artigo 47 da Lei nº 8245/91, restringe-se a locações residenciais, não se aplicando à comerciais. (TACSP 2; Ap. s/Rev. 855.998-00/3; Sétima Câmara; Rel. Juiz Paulo Ayrosa; Julg. 07/10/2004) LEI 8245, art. 47

 

LOCAÇÃO COMERCIAL. INDENIZAÇÃO. PONTO COMERCIAL. DIREITO À RENOVAÇÃO COMPULSÓRIA DO CONTRATO. INEXISTÊNCIA. REQUISITOS DO ARTIGO 51 DA LEI Nº 8245/91. NÃO PREENCHIMENTO. DESCABIMENTO. Desprovido o locatário do direito à renovação compulsória do contrato de locação, não há direito à indenização pelo fundo de comércio, porquanto este direito inexiste sem aquele. (TACSP 2; Ap. c/Rev. 679.873-00/4; Oitava Câmara; Rel. Juiz Orlando Pistoresi; Julg. 07/10/2004) LEI 8245, art. 51

 

LOCAÇÃO COMERCIAL. REVISIONAL. ALUGUEL. POSTO DE GASOLINA. REDUÇÃO. FUNDAMENTO. AUMENTO DO PREÇO DO COMBUSTÍVEL. CIRCUNSTÂNCIA CORRIQUEIRA E PREVISÍVEL. TEORIA DA IMPREVISÃO. INAPLICABILIDADE. DESCABIMENTO. A ação proposta com fundamento na teoria da imprevisão exige a demonstração inequívoca da existência dos pressupostos excepcionais autorizadores da aplicação da cláusula 'rebus SIC stantibus' e, à toda evidência, o aumento do preço da gasolina não é circunstância imprevisível e surpreendentemente extraordinária em nosso país. (TACSP 2; Ap. c/Rev. 668.697-00/3; Segunda Câmara; Rel. Juiz Felipe Ferreira; Julg. 27/09/2004)

 

LOCAÇÃO COMERCIAL. REVISIONAL. LEGITIMIDADE. SUBLOCAÇÃO INTEGRAL. LOCATÁRIO (SUBLOCADOR). RECONHECIMENTO. INAPLICABILIDADE DO ARTIGO 51, § 1º DA LEI Nº 8245/91. No caso de sublocação integral do imóvel, enquanto em curso o contrato, presente o interesse de agir do locatário e sublocador para a propositura de ação revisional de aluguel. Inaplicável, neste caso, a disposição legal (artigo 51, § 1º, da Lei nº 8245/91) referente à renovatória de aluguel, na qual o direito à renovação somente poderá ser exercido pelo sublocatário. (TACSP 2; AI 856.926-00/0; Oitava Câmara; Rel. Juiz Rocha de Souza; Julg. 16/09/2004) LEI 8245, art. 51

 

LOCAÇÃO COMERCIAL. RENOVATÓRIA. ALUGUEL. ATUALIZAÇÃO. CRITÉRIO. MÉTODO COMPARATIVO. ADMISSIBILIDADE. O valor do locativo deve ser fixado em observância à destinação do imóvel, sua localização, área total de terreno, área construída, testada, topografia plana e alta comercialização da região. (TACSP 2; Ap. c/Rev. 858.187-00/0; Terceira Câmara; Rel. Juiz Cambrea Filho; Julg. 14/09/2004)

 

LOCAÇÃO COMERCIAL. INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. IMÓVEL SITUADO EM 'SHOPPING CENTER'. OBRA NÃO CONCLUÍDA. CULPA DO EMPREENDEDOR. PROVA. EXISTÊNCIA. CABIMENTO. A responsabilidade contratual e extracontratual regulam-se racionalmente pelos mesmos princípios, porque a idéia de responsabilidade é una, tanto que, por força disso, a tendência das legislações modernas inclina-se à unificação, abandonando a distinção entre responsabilidade contratual e extracontratual, de sorte que no inadimplemento de contrato no qual se assumiu obrigação de resultado, sem demonstração de qualquer causa excludente dessa responsabilidade, o dano moral se apresenta in re ipsa, restando evidente a suficiência, para sua admissão, do padecimento suportado com a expectativa, angústia, sofrimento, aflição e, por fim, frustração pela não conclusão do empreendimento, esperada ansiosamente durante quase uma década. (TACSP 2; Ap. c/Rev. 672.523-00/0; Décima Segunda Câmara; Rel. Juiz Rui Stoco; Julg. 02/09/2004)

 

LOCAÇÃO COMERCIAL. REVISIONAL. ALUGUEL PROVISÓRIO. AJUIZAMENTO PELO LOCATÁRIO. DIMINUIÇÃO DA CAPACIDADE FINANCEIRA. IRRELEVÂNCIA. DESCABIMENTO. A redução da margem de lucro da empresa não se presta para justificar a pretensão de revisão de aluguel, essencialmente vinculada à demonstração do valor locatício de mercado. A fixação provisória do aluguel vincula-se ao fornecimento pelo interessado de elementos concretos e confiáveis, indicativos de relevante defasagem entre o valor de mercado do aluguel do imóvel e aquele previsto no contrato. (TACSP 2; AI 859.207-00/6; Sexta Câmara; Rel. Juiz Andrade Neto; Julg. 01/09/2004)

 

- EXECUÇÃO. PENHORA. CÔNJUGE. DEFESA DE SUA MEAÇÃO. DÍVIDA PROVENIENTE DE LOCAÇÃO COMERCIAL. BENEFÍCIO DA FAMÍLIA. PRESUNÇÃO NÃO ILIDIDA. CABIMENTO. A meação da mulher responde pelas dívidas do marido, salvo se ela provar que elas (dívidas) não foram assumidas em benefício da família. A Apelante é casada com José Zacharias de Campos sob o "...regime da comunhão geral de bens...", deu em garantia ao pacto locativo firmado por seu cônjuge, imóvel de sua propriedade e não demonstrou qualquer independência em relação à atividade do marido. (TACSP 2; Ap. c/Rev. 692.197-00/0; Décima Câmara; Rel. Juiz Irineu Pedrotti; Julg. 01/09/2004)

 

EXECUÇÃO. PENHORA. BEM DE FAMÍLIA. FIADOR. IMÓVEL APONTADO NO CONTRATO. POSTERIOR ARGÜIÇÃO DE IMPENHORABILIDADE. INADMISSIBILIDADE. Execução de título extrajudicial. Fiança relativa a contrato de locação comercial. Penhorabilidade do imóvel residencial dado expressamente em garantia. (TACSP 2; AI 865.368-00/4; Primeira Câmara; Rel. Juiz Aguilar Cortez; Julg. 31/08/2004)

 

LOCAÇÃO COMERCIAL. RENOVATÓRIA. ALUGUEL. DIFERENÇA ENTRE O ANTIGO E O FIXADO NA SENTENÇA. CORREÇÃO MONETÁRIA. ADMISSIBILIDADE. Acolhido o pedido de revisão do aluguel, desnecessária a condenação da locatária ao reajuste anual e pagamento das diferenças de aluguéis, considerando-se que ambos decorrem de Lei. (TACSP 2; Ap. c/Rev. 683.357-00/1; Sétima Câmara; Rel. Juiz Willian Campos; Julg. 10/08/2004)

 

- LOCAÇÃO COMERCIAL. RENOVATÓRIA. RETOMADA. USO PRÓPRIO. ESPÓLIO EM FAVOR DE HERDEIRO. ANUÊNCIA DOS CO-PROPRIETÁRIOS. ADMISSIBILIDADE. Até que sobrevenha a partilha, os herdeiros e o cônjuge sobrevivente devem ser tratados como verdadeiros condôminos do imóvel locado, podendo qualquer um deles, pelo menos em tese, pleitear, através do espólio, a retomada para uso próprio. (TACSP 2; Ap. c/Rev. 842.250-00/1; Terceira Câmara; Rel. Juiz Antônio Benedito Ribeiro Pinto; Julg. 10/08/2004)

 

LOCAÇÃO COMERCIAL. RENOVATÓRIA. LEGITIMIDADE. SUBLOCADOR. DISTRIBUIDOR DE PRODUTOS DERIVADOS DE PETRÓLEO. RECONHECIMENTO. A revendedora e distribuidora de combustíveis, como locatária, tem legitimidade e interesse para ingressar com ação renovatória contra o locador, mesmo que tenha sublocado o contrato ao posto de gasolina, pois conserva ela seu interesse na manutenção do fundo de comércio, que a rigor também lhe pertence, sendo inaplicáveis na espécie o artigo 51, § 1º, da Lei nº 8245/91 e a Súmula nº 9 desta Corte. (TACSP 2; AI 850.634-00/3; Sexta Câmara; Rel. Juiz Thales do Amaral; Julg. 04/08/2004) LEI 8245, art. 51

 

LOCAÇÃO COMERCIAL. RENOVATÓRIA. REQUISITOS DO ARTIGO 71, II, IV, DA LEI Nº 8245/91. CUMPRIMENTO CONTRATUAL. OCORRÊNCIA. ADMISSIBILIDADE. A apresentação da apólice do contrato de seguro celebrado antes do ajuizamento da ação renovatória e com um ano de prazo de vigência e indicação das coberturas avençadas é suficiente para o deferimento da inicial, sob o enfoque da exigência da prova do exato cumprimento do contrato. O exame do exato cumprimento do contrato deve ser feito com prudência e moderação sob o enfoque da função social da empresa, pelo que, falta leve cometida pelo locatário pode ser relevada. Constando da inicial o pedido de manutenção de todas as cláusulas do contrato renovando, com exceção das impugnadas, considera-se cumprida a exigência de indicação clara e precisa das condições oferecidas para a renovação da locação. (TACSP 2; AI 857.026-00/8; Quinta Câmara; Rel. Juiz Pereira Calças; Julg. 04/08/2004) LEI 8245, art. 71

 

LOCAÇÃO COMERCIAL. REVISIONAL. ALUGUEL. FIXAÇÃO CONTRATUAL EM PERCENTUAL SOBRE O LUCRO DA EMPRESA. ADMISSIBILIDADE. DESEQUILÍBRIO CONTRATUAL NOTÁVEL. AUSÊNCIA. TEORIA DA IMPREVISÃO. INAPLICABILIDADE. DESCABIMENTO. O contrato de locação pode prever que o aluguel mensal equivalerá a um percentual do lucro da empresa locatária, estando ínsito o risco assumido pelos contratantes, porquanto os valores locativos serão variáveis mensalmente de acordo com as nuances do mercado, não se podendo antever notável desequilíbrio contratual a onerar uma das partes em detrimento da outra. (TACSP 2; Ap. s/Rev. 676.463-00/9; Sétima Câmara; Relª Juíza Regina Capistrano; Julg. 29/07/2004)

 

LOCAÇÃO COMERCIAL. RENOVATÓRIA. RETOMADA. SIMPLES ALEGAÇÃO VAZIA DO LOCADOR. PRESUNÇÃO QUE TEM CARÁTER RELATIVO. INDICAÇÃO DO MOTIVO QUE DEMONSTRE A APARENTE SINCERIDADE. NECESSIDADE. Não evidenciado o propósito deliberado do locador de retomada, senão mera alegação vazia da sua intenção de construir, a renovação compulsória da locação deve preponderar sobre o pedido de restituição do imóvel, mantendo-se, outrossim, todas as cláusulas do pacto locatício renovando. (TACSP 2; Ap. c/Rev. 837.573-00/2; Segunda Câmara; Rel. Juiz Andreatta Rizzo; Julg. 29/07/2004)

 

TUTELA ANTECIPADA. LOCAÇÃO COMERCIAL. REVISÃO CONTRATUAL. IMÓVEL SITUADO EM 'SHOPPING CENTER'. NECESSIDADE DO CONTRADITÓRIO. REQUISITOS DO ARTIGO 273 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA. DESCABIMENTO. A modificação do valor locatício, ajustado livremente entre as partes, depende de vários fatores, inclusive prova técnica, a ser realizada no curso da instrução, sendo descabida a outorga da tutela antecipada, ante a insuficiência dos documentos apresentados unilateralmente. (TACSP 2; AI 863.218-00/3; Segunda Câmara; Rel. Juiz Andreatta Rizzo; Julg. 29/07/2004) CPC, art. 273

 

LOCAÇÃO COMERCIAL. RENOVATÓRIA. SUSPENSÃO DO PROCESSO. PENDÊNCIA DE DECISÃO SEM TRÂNSITO EM JULGADO EM AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO PROCEDENTE. CONEXÃO. AUSÊNCIA. INADMISSIBILIDADE. Renovatória de locação comercial. Existência de despejo por falta de pagamento intentado pelas locadoras contra o inquilino, com decisão favorável às autoras, em primeiro grau. Determinação da Magistrada a quo, para que se aguardasse Acórdão na ação de despejo, como pressuposto para julgamento da renovatória. Insurgência das proprietárias. Alegada ausência de conexão entre as demandas. Contestação que traz outros fundamentos, além do indevido pagamento parcial, com intuito de afastar o direito à renovação do contrato locatício. Paralisação que não se mostra razoável, diante da já proferida sentença de procedência no despejo e também por haver mais argumentos contra o pleito renovatório, que devem ser analisados. (TACSP 2; AI 853.196-00/0; Terceira Câmara; Rel. Juiz Campos Petroni; Julg. 27/07/2004)

 

LOCAÇÃO COMERCIAL. RENOVATÓRIA. CONVERSÃO DO JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA. ALUGUEL. PERÍCIA. DIVERGÊNCIA DE LAUDOS. NECESSIDADE. Havendo divergência substancial entre o laudo pericial e o parecer técnico, justifica-se a conversão do julgamento em diligência. (TACSP 2; Ap. c/Rev. 854.244-00/1; Décima Primeira Câmara; Rel. Juiz Clóvis Castelo; Julg. 14/07/2004)

 

LOCAÇÃO COMERCIAL. RENOVATÓRIA. USO DE DESCENDENTE. RETOMADA (ARTIGO 52, II, DA LEI Nº 8245/91). PRESUNÇÃO DE SINCERIDADE. PROVA A ELIDÍ-LA. AUSÊNCIA. ADMISSIBILIDADE. Em sede de ação renovatória de locação, gozando o locador de presunção de sinceridade relativa, o ônus probatório da insinceridade da retomada cabe ao locatário, ao teor do disposto na Súmula nº 485, da Colenda Suprema Corte. (TACSP 2; Ap. c/Rev. 673.889-00/2; Décima Primeira Câmara; Rel. Juiz Clóvis Castelo; Julg. 14/07/2004) LEI 8245, art. 52

 

LOCAÇÃO COMERCIAL. RENOVATÓRIA. INFRAÇÃO CONTRATUAL. SEGURO CONTRA INCÊNDIO NÃO EFETUADO DURANTE DETERMINADO PERÍODO. PREJUÍZO. AUSÊNCIA. RELEVAÇÃO. CABIMENTO. Locação de imóvel comercial. Posto de gasolina. Renovatória da locação. Não caracterizada a alegada infração contratual, apta a tornar a empresa/inquilina carecedora de ação. Houve a contratação do seguro contra incêndio, ficando em aberto apenas pequeno período, no espaço dos 5 anos. Não ocorrência de incêndio. Brocardo pas de nullité sans grief. Agravo das locadoras/rés improvido. (TACSP 2; AI 823.496-00/4; Terceira Câmara; Rel. Juiz Campos Petroni; Julg. 29/06/2004)

 

LOCAÇÃO COMERCIAL. RENOVATÓRIA. VALOR DA CAUSA. BASE DE CÁLCULO. VALOR DO ALUGUEL VIGENTE NA DATA DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. NECESSIDADE. EXEGESE DO ARTIGO 58, III DA LEI Nº 8245/91. Na ação renovatória de locação, o valor da causa deve corresponder a doze vezes o valor do aluguel vigente na data do ajuizamento da ação (artigo 58, III, da Lei nº 8245/91). (TACSP 2; AI 860.366-00/5; Sétima Câmara; Rel. Juiz Antonio Rigolin; Julg. 29/06/2004) LEI 8245, art. 58

 

LOCAÇÃO COMERCIAL. REVISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM INDENIZAÇÃO. IMÓVEL SITUADO EM 'SHOPPING CENTER'. INTERESSE DE AGIR DO LOCATÁRIO. EXISTÊNCIA. CABIMENTO. Há interesse processual do locatário para rever as cláusulas do contrato de locação de imóvel em 'shopping center', ainda que sob o crivo da manifestação livre e desimpedida da vontade dos contratantes, como corolário máxime da garantia constitucional de acesso ao Judiciário (Constituição Federal, artigo 5º, XXXV). (TACSP 2; AI 854.797-00/2; Terceira Câmara; Rel. Juiz Antônio Benedito Ribeiro Pinto; Julg. 22/06/2004)

 

EXECUÇÃO PROVISÓRIA. LOCAÇÃO COMERCIAL. RENOVATÓRIA E REVISIONAL. CAUÇÃO. ALUGUEL NÃO IMPUGNADO NO RECURSO. DESNECESSIDADE. Execução provisória. Desnecessidade de caução. Aluguel não impugnado no recurso. (TACSP 2; AI 852.209-00/9; Décima Primeira Câmara; Rel. Juiz Melo Bueno; Julg. 21/06/2004)

 

COMPETÊNCIA. FORO. CLÁUSULA DE ELEIÇÃO. VALIDADE. LOCAÇÃO COMERCIAL. RENOVATÓRIA. RECONHECIMENTO. DECLINAÇÃO DE OFÍCIO. CARÁTER RELATIVO. INADMISSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 33 DO STJ. É eficaz a cláusula do foro de eleição inserido em contrato de locação de bens imóveis, na forma autorizada pelo artigo 111, do Código de Processo Civil c/c artigo 58, II da Lei nº 8245/91. (TACSP 2; AI 859.504-00/1; Terceira Câmara; Rel. Juiz Carlos Giarusso Santos; Julg. 15/06/2004) CPC, art. 111 LEI 8245, art. 58

 

LOCAÇÃO COMERCIAL. RENOVATÓRIA. DIFERENÇAS DE ALUGUEL. JUROS MORATÓRIOS. TERMO INICIAL. INCIDÊNCIA A PARTIR DA SENTENÇA COM TRÂNSITO EM JULGADO. RECONHECIMENTO. Tratando-se de execução de diferenças de aluguéis, oriundas de ação renovatória, os juros de mora, que incidem sobre as parcelas respectivas, são contados apenas a partir do trânsito em julgado da sentença proferida na referida ação, e não mês a mês, nem a partir da data da renovação. (TACSP 2; Ap. c/Rev. 769.118-00/8; Sexta Câmara; Rel. Juiz Thales do Amaral; Julg. 26/05/2004)

 

RECURSO. APELAÇÃO. DUPLO EFEITO (DEVOLUTIVO E SUSPENSIVO). LOCAÇÃO COMERCIAL. AUSÊNCIA DE EXCEPCIONALIDADE A JUSTIFICÁ-LO. SUBSISTÊNCIA DO ARTIGO 58, V, DA LEI Nº 8245/91. INADMISSIBILIDADE. Não se vislumbra excepcionalidade justificadora da atribuição de efeito suspensivo a apelação interposta contra r. sentença de despejo, de modo a não se seguir a regra geral do artigo 58, inciso V, da Lei nº 8245/91. (TACSP 2; AI 850.393-00/0; Décima Segunda Câmara; Rel. Juiz Romeu Ricupero; Julg. 20/05/2004) LEI 8245, art. 58

 

LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. CUMULAÇÃO COM CASSAÇÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. RESCISÓRIA. VIOLAÇÃO FLAGRANTE DE REGRA JURÍDICA. AUSÊNCIA. RECONHECIMENTO. É ilegítimo permitir que a parte, pela simples afirmação unilateral de pobreza, ponha a salvo seu patrimônio na eventual perda da demanda. Vê-se que a alegação de miserabilidade jurídica não se coaduna com a real situação sócio-patrimonial do autor, dono de bem imóvel destinado à locação comercial em cidade balneária e professor universitário. O que quis mesmo foi demandar sem riscos, sem se importar que a outra parte tivesse ônus inevitável para se defender. Imperativo assim é que o autor pague as custas do processo e responda como litigante de má-fé com a sanção composta da multa de 1% sobre a vantagem patrimonial almejada e da indenização por perdas e danos prefixados em 20% sobre a mesma base de cálculo. (TACSP 2; R. Ac. 811.130-00/9; Primeiro Grupo; Rel. Juiz Sebastião Flávio; Julg. 17/05/2004)

 

EXECUÇÃO. DIFERENÇAS DE ALUGUEL. LOCAÇÃO COMERCIAL. RENOVATÓRIA. EFETIVAÇÃO NOS PRÓPRIOS AUTOS. ADMISSIBILIDADE. O artigo 73 da Lei nº 8245/91 assegura ao locador a faculdade de exigir, do locatário, nos próprios autos, em caso de procedência, o valor relativo às diferenças entre o montante do aluguel primitivo e aquele fixado na renovatória, sendo desnecessário, portanto, o ajuizamento de nova ação. Este entendimento deve ser aplicado analogicamente em caso de improcedência da ação renovatória. Em outras palavras, ainda que não renovada a locação, é devido o aluguel encontrado pela perícia no curso da lide. (TACSP 2; AI 848.978-00/6; Segunda Câmara; Rel. Juiz Andreatta Rizzo; Julg. 17/05/2004) LEI 8245, art. 73

 

LOCAÇÃO COMERCIAL. RENOVATÓRIA. DECADÊNCIA. AJUIZAMENTO FORA DO PRAZO DO ARTIGO 51, § 5º DA LEI Nº 8245/91. OCORRÊNCIA. Saneador que não acolheu a preliminar. Prazo expirado do contrato de locação. Notificação extrajudicial, nos trinta dias seguintes, para desocupação (artigo 56 e parágrafo único da Lei nº 8245/91). Carta enviada pela locatária, pedindo mais um ano de prorrogação do contrato. Documento unilateral que não consubstancia prorrogação contratual, ainda que tácita, ainda mais que, doze dias após o seu recebimento, o locador ajuizou ação ordinária de despejo, já julgada procedente. Ação renovatória ajuizada quando já havia a autora e locatária decaído do direito à ação. (TACSP 2; AI 850.972-00/0; Décima Segunda Câmara; Rel. Juiz Romeu Ricupero; Julg. 13/05/2004) LEI 8245, art. 51 LEI 8245, art. 56

 

LOCAÇÃO COMERCIAL. RENOVATÓRIA. ALUGUEL PROVISÓRIO. FIXAÇÃO. VALOR DE MERCADO. ADMISSIBILIDADE. EXEGESE DO ARTIGO 72, § 4º DA LEI Nº 8245/91. O arbitramento do valor do aluguel provisório deve ser feito com base em parâmetros de mercado, devendo prevalecer o método comparativo em detrimento ao critério de simples atualização do valor pela aplicação de índices de correção monetária. (TACSP 2; AI 837.054-00/0; Sexta Câmara; Rel. Juiz Andrade Neto; Julg. 12/05/2004) LEI 8245, art. 72

 

RESCISÓRIA DE ACÓRDÃO. FUNDAMENTO. VIOLAÇÃO A LITERAL DISPOSIÇÃO DE LEI E ERRO DE FATO. INOCORRÊNCIA. DESCABIMENTO. Erro de fato apenas alegado, mas sem as imprescindíveis razões para identificá-lo. V. acórdão rescindendo, ao assentar que podem ser executadas as verbas acessórias previstas no contrato e na escritura declaratória de normas de funcionamento, ou, por outra, que o contrato de locação, como título executivo previsto no inciso IV do artigo 585 do Código de Processo Civil, compreende não apenas o aluguel, mas todos os encargos decorrentes da locação, mostra-se inteiramente harmônico com a Lei, a doutrina e a jurisprudência, chegando a ser absurda a alegação de violação literal do artigo 586 do Código de Processo Civil. Cuidando-se de contrato escrito e atípico de locação comercial, não se mostra absurda ou teratológica, não destoando da literalidade do texto legal, a interpretação do V. acórdão rescindendo, ou seja, o entendimento de que impossível a exceção de descumprimento do contrato, quando não presente neste a obrigação alegadamente descumprida. Alegação de violação ao artigo 6º da Constituição Federal que não pode sequer ser conhecida, porquanto matéria absolutamente estranha ao V. acórdão rescindendo. (TACSP 2; R. Ac. 808.363-00/1; Sexto Grupo; Rel. Juiz Romeu Ricupero; Julg. 10/05/2004) CPC, art. 585 CPC, art. 586 CF, art. 6

 

LOCAÇÃO COMERCIAL. RENOVATÓRIA. DIFERENÇA DE ALUGUEL. COBRANÇA PELO LOCATÁRIO (ARTIGO 73 DA LEI Nº 8245/91). EFETIVAÇÃO NOS MESMOS AUTOS. ADMISSIBILIDADE. O artigo 73 da Lei nº 8245/91, ao prever que "Renovada a locação, as diferenças dos aluguéis vencidos, serão executadas nos próprios autos de ação e pagas de uma só vez", não distingue entre aquelas devidas ao locador e as devidas ao locatário, portanto bem podendo este se valer do previsto, para evitar o ajuizamento de outra demanda de buscar a restituição das que lhe são devidas. (TACSP 2; APL c/Rev 843.052-00/4; Décima Segunda Câmara; Rel. Juiz Palma Bisson; Julg. 29/04/2004) LEI 8245, art. 73

 

- HONORÁRIOS DE ADVOGADO. LOCAÇÃO COMERCIAL. RENOVATÓRIA. FIXAÇÃO EM 20% (VINTE POR CENTO) SOBRE O VALOR DA CAUSA. ADMISSIBILIDADE. Fixado em 20%, para incidir sobre o valor da causa, mostra-se razoável o percentual da verba honorária, que até inferior a 10% incidente sobre um ano de diferenças entre a proposta do locatário e a contraposta do locador, critério, este, por eqüidade o ideal para medir a sucumbência do locador que na renovatória contrapropôs aluguel exageradamente alto. (TACSP 2; Ap. c/Rev. 843.052-00/4; Décima Segunda Câmara; Rel. Juiz Palma Bisson; Julg. 29/04/2004)

 

- LOCAÇÃO COMERCIAL. RENOVATÓRIA. IMPROCEDÊNCIA. MELHOR PROPOSTA DE TERCEIRO. RECONHECIMENTO. EXEGESE DO ARTIGO 72, III, DA LEI Nº 8245/91. A existência ou não de efetiva condição financeira do terceiro proponente para arcar com a oferta levada a efeito não pode ser questionada pela locatária, pois só interessa ao locador. Eventual simulação não pode ser insinuada, sendo imperativa a produção de prova cabal nesse sentido, o que não se verifica na espécie. (TACSP 2; APL c/Rev 662.688-00/4; Primeira Câmara; Rel. Juiz Prado Pereira; Julg. 27/04/2004) LEI 8245, art. 72

 

LOCAÇÃO COMERCIAL. RENOVATÓRIA. RETOMADA. USO PRÓPRIO. PROVA EM SENTIDO CONTRÁRIO. ÔNUS DO LOCATÁRIO. RECONHECIMENTO. Conquanto preenchidos os requisitos legais da renovatória, o locador pode retomar o imóvel desde que vá utilizá-lo, nos termos do inciso II, do artigo 52, da Lei nº 8245/91. (TACSP 2; APL c/Rev 664.602-00/9; Terceira Câmara; Relª Juíza Regina Capistrano; Julg. 20/04/2004) LEI 8245, art. 52

 

LOCAÇÃO COMERCIAL. RENOVATÓRIA. CARÊNCIA. RETOMADA REQUERIDA. PRAZO PARA DESOCUPAÇÃO. SEIS MESES. RECONHECIMENTO. APLICAÇÃO DO ARTIGO 74 DA LEI Nº 8245/91. De acordo com o preceituado no artigo 74 da Lei nº 8245/91, não sendo renovada a locação, cabe a fixação de prazo para a desocupação voluntária do imóvel, inclusive nos casos de extinção do processo sem apreciação do mérito (artigo 267, IV, Código de Processo Civil) por carência de ação. (TACSP 2; Ap. c/Rev. 778.260-00/8; Terceira Câmara; Rel. Juiz Cambrea Filho; Julg. 20/04/2004)

 

LOCAÇÃO COMERCIAL. COBRANÇA. ALUGUÉIS E ENCARGOS. POSTO DE GASOLINA. ALEGAÇÃO DE INGERÊNCIA DO LOCADOR NOS NEGÓCIOS DO SUBLOCADOR. IRRELEVÂNCIA. CABIMENTO. Alegação de ingerência do locador nos negócios do sublocador-réu a inviabilizar o pagamento dos locativos. Não comprovação e irrelevância para causa, adstrita que está à cobrança de aluguéis. (TACSP 2; APL c/Rev 666.367-00/0; Segunda Câmara; Rel. Juiz Gilberto dos Santos; Julg. 12/04/2004)

 

LOCAÇÃO COMERCIAL. REVISIONAL. CONTRATO. CLÁUSULA DE RENÚNCIA. INFRINGÊNCIA AOS ARTIGOS 19 E 45 DA LEI Nº 8245/91, NÃO CONFIGURADA. A renúncia ao direito de revisão do valor do aluguel como manifestação livre da vontade dos contratantes, se estes forem maiores e capazes, por versar sobre direito disponível, é ato jurídico lícito, não vedado por Lei, que poderá ser praticado de outras formas, como o não ajuizamento da ação revisional ou da ação renovatória. (TACSP 2; AI 836.999-00/9; Décima Segunda Câmara; Relª Juíza Zélia Maria Antunes Alves; Julg. 25/03/2004) LEI 8245, art. 19 LEI 8245, art. 45

 

LOCAÇÃO COMERCIAL. RENOVATÓRIA (ARTIGO 71, DA LEI Nº 8245/91). INFRAÇÃO CONTRATUAL. FATO NÃO IMPEDITIVO. POSSIBILIDADE DE REGULARIZAÇÃO NO CURSO DO PROCESSO. CABIMENTO. Alegação, pela locadora, de descumprimento de cláusula contratual. Locatária que se torna responsável por modificação no imóvel locado. Necessidade de obtenção de aprovação junto à Prefeitura Municipal. Cumprimento da cláusula no curso do processo. Admissibilidade. Infração que restou parcialmente suplantada pela obtenção da outorga onerosa. Necessidade de averbação da construção, que também é de responsabilidade da locatária. Possibilidade de regularização até o final do processo pela própria locatária. Ausência de lesão grave aos interesses da locadora. Cláusula que, se descumprida permitirá rescisão do contrato por infração, mas não pode impedir a renovação do contrato. (TACSP 2; AI 823.738-00/0; Oitava Câmara; Rel. Juiz Ruy Coppola; Julg. 18/03/2004) LEI 8245, art. 71

 

LOCAÇÃO COMERCIAL. RENOVATÓRIA. SUCUMBÊNCIA. RETOMADA DEFERIDA. ÔNUS DO LOCATÁRIO. RECONHECIMENTO. A condenação dos locatários nos encargos da sucumbência decorre do insucesso da ação renovatória diante do pedido de retomada (artigo 20, §§ 3º e 4º, do Código de Processo Civil). (TACSP 2; APL c/Rev 807.493-00/4; Sexta Câmara; Rel. Juiz Lino Machado; Julg. 17/03/2004) CPC, art. 20

 

LOCAÇÃO COMERCIAL. RENOVATÓRIA. RETOMADA DEFERIDA. FIXAÇÃO DE NOVO ALUGUEL PARA PERÍODO DE DESOCUPAÇÃO. ARBITRAMENTO NÃO PEDIDO NA INICIAL. INADMISSIBILIDADE. Se em sua contestação o réu limitou-se a pleitear a retomada, sem pleito de fixação de novos aluguéis, não se há de fixar novo aluguel de ofício. (TACSP 2; Ap. c/Rev. 807.493-00/4; Sexta Câmara; Rel. Juiz Lino Machado; Julg. 17/03/2004)

 

LOCAÇÃO COMERCIAL. RENOVATÓRIA. LEGITIMIDADE. SUBLOCADORA. DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DERIVADOS DE PETRÓLEO. SUBLOCAÇÃO TOTAL. NÃO RECONHECIMENTO. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 9 DO 2º TRIBUNAL DE ALÇADA CIVIL. Existindo sublocação total do imóvel onde instalado auto posto para comercialização de combustíveis, procede o inconformismo em demanda renovatória quando sustenta-se que a distribuidora não ostenta legitimidade ativa. (TACSP 2; AI 828.456-00/8; Quarta Câmara; Rel. Juiz Francisco Casconi; Julg. 09/03/2004)
67029530 - LOCAÇÃO COMERCIAL. RENOVATÓRIA. REQUISITO. EXPLORAÇÃO DO MESMO RAMO DE COMÉRCIO POR TRÊS ANOS (ARTIGO 51, III, DA LEI Nº 8245/91). NÃO PREENCHIMENTO. DESCABIMENTO. Não se reconhece preenchido o requisito previsto no inciso III, do artigo 51, da Lei nº 8245/91, quando há alteração na exploração do ramo de atividade do locatário, no prazo inferior a três anos. (TACSP 2; Ap. c/Rev. 670.770-00/0; Sétima Câmara; Rel. Juiz Willian Campos; Julg. 09/03/2004)

 

FIANÇA. EXONERAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA. LOCAÇÃO. CONTRATO. PRAZO INDETERMINADO. CABIMENTO. EFEITOS. TERMO INICIAL. SENTENÇA. RECONHECIMENTO. Ação declaratória de exoneração de fiança. Contrato de locação comercial. Direito dos fiadores à exoneração somente no curso da prorrogação da locação por prazo indeterminado. Exegese do artigo 1500 do Código Civil de 1916. Termo final da fiança na data da sentença constitutiva-negativa que decretou a exoneração. (TACSP 2; APL c/Rev 822.270-00/6; Primeira Câmara; Rel. Juiz Aguilar Cortez; Julg. 09/03/2004) CC-16, art. 1500

 

LOCAÇÃO COMERCIAL. RENOVATÓRIA. RETOMADA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. USO PRÓPRIO. PRESUNÇÃO DE SINCERIDADE. POSSIBILIDADE DE SER ELIDIDA. INADMISSIBILIDADE. Não pode ser decretada a improcedência do pedido renovatório, como se a sinceridade do pedido de retomada para uso próprio fosse presumivelmente absoluta. A presunção de sinceridade é relativa apenas, podendo ser elidida pelo locatário. Aplicação da Súmula nº 485 do Colendo Supremo Tribunal Federal. (TACSP 2; Ap. c/Rev. 779.944-00/8; Décima Segunda Câmara; Rel. Juiz Palma Bisson; Julg. 04/03/2004)

 

LOCAÇÃO COMERCIAL. AÇÃO RENOVATÓRIA. RETOMADA PARA USO PRÓPRIO DO IMÓVEL. PRESUNÇÃO QUE NÃO TEM CARÁTER ABSOLUTO. REQUISITOS DA LEI ATENDIDOS. SENTENÇA DANDO PELA PROCEDÊNCIA DA DEMANDA, MANTIDA. Segundo já decidido pelo 2º TACivSP (1ª Câmara), a presunção, na espécie, não é absoluta, devendo haver pelo menos um princípio de prova da sinceridade do pedido" (AP. c/Rev. 361.682, 1ª Câmara, Rel. Juiz Magno Araújo, j. 13/12/93; in JTA (LEX) 151/534). (TA-PR; AC 0229018-8; Ac. 19015; Maringá; Sétima Câmara Cível; Rel. Des. Antônio Martelozzo; Julg. 02/06/2004)
 

 

APELAÇÃO CÍVEL. LOCAÇÃO COMERCIAL. CONTRATO POR PRAZO INDETERMINADO. DESPEJO POR DENÚNCIA VAZIA PRECEDIDO POR NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL. DESNECESSIDADE DE MOTIVAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Tratando-se de contrato de locação não residencial por prazo indeterminado, a retomada do imóvel pelo locador pode ocorrer sem necessidade de justificar a motivação. (TA-PR; AC 0255628-7; Ac. 17517; Umuarama; Sexta Câmara Cível; Relª Desª Maria A. Blanco de Lima; Julg. 04/05/2004)
 

 

APELAÇÃO CÍVEL. LOCAÇÃO COMERCIAL. DESPEJO. EFEITO DEVOLUTIVO. ART. 58, V, DA LEI N. 8.245/91. SUBLOCAÇÃO. PRETENSÃO DO SUBLOCATÁRIO DE SUSPENSÃO DO FEITO EM FACE DA TRAMITAÇÃO DE AÇÃO RENOVATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. ADEMAIS, TAL AÇÃO JÁ EXTINTA, ANTE A PROCLAMAÇÃO DE CARÊNCIA DE AÇÃO. SUBLOCATÁRIO É PARTE ESTRANHA NA RELAÇÃO LOCATÍCIA. DEMONSTRADO O DESINTERESSE NA MANUTENÇÃO DA LOCAÇÃO POR PARTE DO LOCATÁRIO, RESOLVE-SE O CONTRATO LOCATIVO, EXTINGUINDO-SE, DE CONSEQÜÊNCIA, A SUBLOCAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. APELAÇÃO DESPROVIDA. Tratando-se de sub-locação, portanto, contrato acessório, se o principal já se encontra resolvido, deve o acessório seguir a sorte do principal, extinguindo-se a sub-locação, de conseqüência. (TA-PR; ED 0244203-3/01; Ac. 4602; Curitiba; Décima Câmara Cível; Rel. Des. Luiz Antônio Barry; Julg. 29/04/2004) LEI 8245, art. 58
 

 

AÇÃO RENOVATÓRIA. LOCAÇÃO COMERCIAL. PRETENSÃO, EM CONTESTAÇÃO, DE RETOMADA PELO LOCADOR. IMPOSSIBILIDADE. Não preenchimento do requisito contido no inciso II, do art. 52, da Lei nº 8.245/91. Valor da locação apontado por perícia. Correção na adoção do valor apontado no laudo do perito judicial. Condenação do vencido nas verbas da sucumbência. Honorários advocatícios que se incluem nos ônus sucumbenciais. Sentença mantida. Apelação desprovida. (TA-PR; AC 0238987-7; Ac. 5019; Curitiba; Nona Câmara Cível; Rel. Des. Luiz Antônio Barry; Julg. 20/04/2004) LEI 8245, art. 52
 

 

AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO DE SUBLOCAÇÃO CUMULADO COM DEVOLUÇÃO DE PARCELAS PAGAS A MAIS. LOCAÇÃO COMERCIAL. CESSÃO. SUBLOCAÇÃO. INOBSERVÂNCIA DO CONTIDO NO ART. 21, DA LEI Nº 8.245/91. PROCEDÊNCIA. O ALUGUEL DA SUBLOCAÇÃO NÃO PODERÁ EXCEDER O VALOR ESTABELECIDO NO CONTRATO DE LOCAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. APELAÇÃO DESPROVIDA. "O art. 21 da Lei de locações impede que o valor da sublocação seja superior ao da locação, com o claro objetivo de impedir que o sublocador tenha vantagem econômica decorrente deste contrato. Existe, assim, limitação da autonomia das partes no contrato de sublocação, sendo que a violação do preceito possibilita ao sublocatário a busca pela tutela jurisdicional no sentido da redução de suas obrigações contratuais" (TAPR. AP. Cív. 212.208-1, 6ª CC., Rel. Juíza Maria José Teixeira, julg. 25.03.03). (TA-PR; AC 0238934-6; Ac. 5028; Curitiba; Nona Câmara Cível; Rel. Des. Luiz Antônio Barry; Julg. 20/04/2004) LEI 8245, art. 21