1. RECURSO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INADMISSIBILIDADE. CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO DO ACÓRDÃO IMPUGNADO. EXISTÊNCIA. COMPROVAÇÃO. DEMONSTRADA A EXISTÊNCIA DE PEÇA OBRIGATÓRIA AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, DEVE SER APRECIADO O RECURSO. 2. Fiador. Locação. Ação de despejo. Sentença de procedência. Execução. Responsabilidade solidária pelos débitos do afiançado. Penhora de seu imóvel residencial. Bem de família. Admissibilidade. Inexistência de afronta ao direito de moradia, previsto no art. 6º da CF. Constitucionalidade do art. 3º, VII, da Lei nº 8.009/90, com a redação da Lei nº 8.245/91. Agravo regimental improvido. A penhorabilidade do bem de família do fiador do contrato de locação, objeto do art. 3º, inc. VII, da Lei nº 8.009, de 23 de março de 1990, com a redação da Lei nº 8.245, de 15 de outubro de 1991, não ofende o art. 6º da Constituição da República. (Supremo Tribunal Federal STF; AI-AgR 584.436-5; RJ; Segunda Turma; Rel. Min. Cezar Peluso; Julg. 03/02/2009; DJE 13/03/2009; Pág. 157) CF, art. 6 LEI 8009-1990, art. 3

 

CIVIL. LOCAÇÃO PREDIAL URBANA. AÇÃO DE DESPEJO IMÓVEL PERTENCENTE AO ANTIGO IAPAS. REGÊNCIA PELO CÓDIGO CIVIL. Trata-se de apelação cível em face de sentença que julgou procedente ação de despejo ajuizada pelo antigo IAPAS, e determinou a desocupação do imóvel de propriedade da autarquia. Despejo de imóvel usado pelo antigo INAMPS, e, ao que consta dos autos, hoje possivelmente já desocupado, tanto mais quanto, em outra ação, já transitada, foi obtido o desalijo. Correta a sentença, de qualquer maneira, ao decretar o despejo. Questão dos alugueres que não foi objeto de apelação, certo, por outro lado, que a sentença remeteu o tema para a fase de execução, em capítulo não devolvido ao conhecimento do Tribunal. Recurso desprovido. - Em relação ao despejo pretendido pelo antigo IAPAS, atualmente sucedido pelo INSS, a legislação de regência é o Código Civil de 1916, vigente à época da celebração do contrato de locação e quando a sentença foi proferida. - A locação do imóvel descrito na inicial não se regia pela Lei nº 6.649/79, referente às locações residenciais. A Lei nº 6.649/79 e o Decreto nº 24.150/34 foram revogados pela Lei nº 8.245/91, que passou a reger a locação residencial e não residencial, onde se enquadra a antiga locação comercial. - O art. 1º, parágrafo único, da Lei nº 8.245/91 excepciona a locação de imóvel urbano de propriedade da União, Estados, Municípios e suas autarquias, que continuam sendo regulados pelo Código Civil. - Agravo retido conhecido e não provido. Apelação improvida. (TRF 02ª R.; AC 95.02.17442-9; Oitava Turma Especializada; Rel. Des. Fed. Raldênio Bonifácio Costa; Julg. 22/09/2009; DJU 29/09/2009; Pág. 174) LEI 8245, art. 1
 

 

PROCESSO CIVIL E DIREITO CIVIL. LOCAÇÃO DE IMÓVEL RESIDENCIAL. AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO. SENTENÇA QUE JULGA ANTECIPADAMENTE A AÇÃO DE DESPEJO CUMULADO COM COBRANÇA, ANTES DO SANEAMENTO DOS FEITOS. ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA E OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA AMPLA DEFESA. INEXISTÊNCIA DE NULIDADE. O saneamento do processo é dispensável quando o juiz conhece diretamente do pedido, nos casos em que é desnecessária a produção de prova em audiência, até porque as alegações de ambas as partes já estavam comprovadas pela documentação produzida nos autos. Preliminar rejeitada. A ação de desejo é o meio legal de que se utiliza o locador para dissolver o contrato e obter a restituição do imóvel locado. Alegação de ofensa ao disposto no art. 62, II da Lei nº 8.245/91 não comprovada. RECURSO CONHECIDO, MAS NÃO PROVIDO. (TJ-CE; AC 2006.0020.2747-0/1; Segunda Câmara Cível; Relª Desª Gizela Nunes da Costa; DJCE 30/09/2009) LEI 8245, art. 62

 

APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. FIANÇA. LOCAÇÃO RESIDENCIAL. PRORROGAÇÃO POR PRAZO INDETERMINADO. 1. A fiança garante as obrigações vencidas durante a prorrogação da locação por prazo indeterminado, se o fiador, no contrato original, responsabilizou-se expressamente como devedor solidário até a entrega das chaves do imóvel e não cuidou, como facultado pelo CCB/16, 1500, de se exonerar da garantia. 2. Essa orientação somente não se aplica no caso de aditamento do contrato, inconfundível, todavia, com o mero reajuste de aluguel levado a efeito nos termos previstos no pacto original e em patamar que reflete o índice oficial. (TJ-DF; Rec. 2003.01.1.015028-8; Ac. 379.554; Segunda Turma Cível; Rel. Des. Fernando Habibe; DJDFTE 15/10/2009; Pág. 159)

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. LOCAÇÃO. AÇÃO. CONSTITUTIVA. CRISE DE SITUAÇÃO JURÍDICA. INTERESSE DE AGIR. UTILIDADE. ADEQUAÇÃO. EFEITO TRANSLATIVO. RECURSO PROVIDO. AÇÃO ORIGINÁRIA EXTINTA. 1. O direito de ação no ordenamento jurídico brasileiro é condicionado. No caso, inexiste o interesse de agir, porque a ação proposta mostra-se inútil e sua via é inadequada. 2. A ação é identificada por seus elementos: Partes, causa de pedir e pedido. 3. Nesse caminho, constata-se que a demanda proposta é uma ação de conhecimento constitutiva e não meramente declaratória. 3.1. Na situação posta à pacificação pelo poder judiciário, há uma crise de situação jurídica e não de certeza. Isso porque é certo que entre as partes havia um contrato de locação não residencial firmado com prazo determinado, subordinado à Lei n. 8.245/1991 e que findou-se aos 30 de julho de 2008. Certo, também, que não houve prorrogação, tampouco a renovação do negócio jurídico. 3.2. Assim, a questão versa sobre a criação de nova situação jurídica entre os litigantes, qual seja, a formação de um novo contrato de locação através da prorrogação ou da renovação compulsória/judicial do anterior contrato de locação. 4. Logo, é inútil à recorrida pleitear ação declaratória quando essa ação visa tão-somente a certeza jurídica de um direito, in casu, sobre a continuidade ou não do contrato, quando a verdade é que o pedido versa sobre a "ocorrência da renovação do contrato de locação". 5. Ademais, a via eleita é ainda inadequada porque para a obtenção do bem da vida pleiteado pela recorrida a ação cabível é a renovação judicial prevista na Lei n. 8.245/1991. 6. Afasta-se a alegação de malferimento a princípios e dispositivos constitucionais e infraconstitucionais, diante da possibilidade de se conferir efeito translativo aos recursos ordinários, bem como pela ampla possibilidade de defesa à recorrida. Precedentes. 7. Agravo provido. Ação originária extinta sem resolução de mérito. Tutela antecipada revogada. Unânime. (TJ-ES; AI 24099158289; Primeira Câmara Cível; Rel. Des. Carlos Henrique Rios do Amaral; Julg. 28/07/2009; DJES 25/09/2009; Pág. 40)

 

- AÇÃO DE REVISÃO DE ALIMENTOS. APELAÇÃO. QUESTÃO DE ORDEM. FALTA DE RECOLHIMENTO DO PREPARO. PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA NÃO EXAMINADO PELO ÓRGÃO A QUO. DEFERIMENTO TÁCITO. PRECEDENTES. RECURSO CONHECIDO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA, PARA MINORAR O PENSIONAMENTO. APELAÇÃO DO ALIMENTANDO. REDUÇÃO DAS POSSIBILIDADES DO ALIMENTANTE. MUDANÇA DE OCUPAÇÃO. CAMINHONEIRO AUTÔNOMO. CONSTITUIÇÃO DE NOVO NÚCLEO FAMILIAR. NECESSIDADES BÁSICAS DO MENOR. JUÍZO DE PROPORCIONALIDADE. DIMINUIÇÃO DOS ALIMENTOS, MAS A PATAMAR QUE NÃO DEIXE O MENOR AO DESAMPARO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1) É firme a jurisprudência deste Tribunal quando reputa tacitamente deferido o pedido de Assistência Judiciária Gratuita não examinado pelo juízo de origem, mormente quando não há impugnação da parte adversária. De qualquer maneira, o pedido foi renovado em sede de apelação, o qual se defere, em atenção ao artigo 4º da Lei n.º 1.060/50, para conhecer do recurso, superada a falta do preparo. 2) Não é crível que o alimentante, caminhoneiro autônomo, tenha renda pouco superior a um salário mínimo, muito longe da renda bruta média de sua categoria, conforme pesquisa realizada pela Confederação Nacional do Transporte - CNT, no ano de 2002. Além disso, o alimentante muitas vezes comercializa a mercadoria que transporta - Areia -, auferindo com isso algum lucro, colhendo ainda aluguel com a locação de um imóvel residencial. 3) O principal fato que dá supedâneo ao pedido de redução dos alimentos, é a demissão do alimentante da empresa na qual trabalhou por oito anos. Contudo, o mesmo não informou quanto recebeu pela rescisão de seu contrato de trabalho, e nem o que foi feito desse dinheiro. 4) Em que pese o fato do alimentante ter constituído novo núcleo familiar, não há como deixar desassistido o menor alimentando, cujas necessidades vão bem além da quantia fixada na sentença, e com as quais não pode fazer frente o salário da mãe do alimentante, perto do mínimo. 5) Recurso do alimentando provido, para majorar os alimentos estabelecidos na sentença, para a quantia equivalente a setenta por cento de um salário mínimo. (TJ-ES; AC 38050007954; Quarta Câmara Cível; Relª Desª Catharina Maria Novaes Barcellos; DJES 18/08/2009; Pág. 102) LEI 1060-1950, art. 4

 

- APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DESPEJO C/C COBRANÇA DE ALUGUÉIS E ENCARGOS. LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL. INADIMPLEMENTO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DO RÉU. PRELIMINAR DE INOVAÇÃO RECURSAL ACOLHIDA EM PARTE. RECURSO IMPROVIDO QUANTO ÀS DEMAIS MATÉRIAS ADUZIDAS POR AUSÊNCIA DE PROVA. TRATA-SE DE RECUSO INTERPOSTO PELO RÉU CONTRA SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTES OS PEDIDOS FORMULADO NA EXORDIAL, DECLARANDO RESCINDIDO O CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL FIRMADO ENTRE AS PARTES, COM O CONSEQUENTE DESPEJO E CONDENAÇÃO DO APELANTE NO PAGAMENTO DOS ALUGUÉIS E DEMAIS ENCARGOS DEVIDOS ATÉ A DATA DA EFETIVA DESOCUPAÇÃO DO IMÓVEL. ALEGA O RÉU / APELANTE ERRORES IN PROCEDENDO E IN JUDICANDO NA SENTENÇA OBJURGADA, BEM COMO PLEITEIA EM GRAU RECURSAL A DECLARAÇÃO DE NULIDADE DO CONTRATO COM A CONDENAÇÃO DO AUTORES / APELADOS NO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E A RETIRADA DE SEU NOME DO SERASA. 1. Preliminar de inovação recursal alegada pelos apelados conforme dessume-se nos autos o réu optou por apresentar somente uma das três modalidades de resposta, qual seja: Contestação. Abrindo mão, assim, de oferecer reconvenção ou até mesmo qualquer exceção cabível na forma do artigo 297 do CPC. A inércia do réu quanto à apresentação de reconvenção no momento da defesa fez precluir o seu direito de demandar num mesmo processo em face dos autores. Assim, não tendo o réu exercido seu direito à reconvenção no momento da apresentação da defesa, não poderia, posteriormente, sobretudo em grau recursal, formular pedido contra o autor da ação sob pena de inserir novos fundamentos fáticos e jurídicos na demanda não suscitados e discutidos em 1ª instância, em manifesto desrespeito ao artigo 515 do CPC, bem como aos princípios do duplo grau de jurisdição e estabilização da relação processual. A proibição de inovar em grau recursal inserida no corpo do artigo 515 do CPC, e também prevista no artigo 517 do mesmo diploma legal, decorre do sistema adotado pela legislação pátria: Revisio prioris instantiae. Neste sistema, "a regra há de ser a de ficarem preclusas as questões não suscitadas no procedimento de grau inferior [...] este sistema só dá margem a que se corrijam os erros do próprio órgão judicial" (Moreira, José Carlos barbosa. Comentários ao código de processo civil. 14. ED. Vol. V. Rio de janeiro: Forense, 2008. Pág. 453). Destarte, houve inovação recursal do apelante quanto à formulação dos pedidos de condenação dos autores no pagamento de danos morais, anulação do débito e retirada do seu nome do SERASA, devendo as demais matérias suscitadas serem reconhecidas e julgadas. Preliminar acolhida em parte. 2. Preliminar de ausência de regularidade formal suscitada pelos apelados compulsando os autos verifico que o apelante expôs em suas razões recursais, às fls. 106/115, os fundamentos de fato e de direito com que impugna o r. Sentença, formulando pedido de reforma e/ou anulação da mesma, bem como de nova decisão. Não há que se confundir "ausência de impugnação" à sentença com "fundamentação contrária" aos interesses da parte. Preliminar rejeitada 3. Mérito do recuso 3.1 legitimidade ativa dos apelados: Os autores são legitimados para pleitear o cumprimento do contrato locatício adjacente. Infere-se no instrumento de fls. 11 a 16 que foram eles que firmaram o contrato de locação com o réu, só que representados pela barra empreendimentos imobiliários Ltda. Assim, por tratar-se de ação de despejo fundada nos incisos II e III do artigo 9º da Lei nº 8.245/91, dispensa a Lei nestas hipóteses a prova da propriedade do imóvel (artigos 60 e 62 da Lei de locações), bastando que se demonstre a formação de relação jurídica entre as partes, que, no caso, se verifica do contrato de locação firmado. Ainda a respeito da ilegitimidade da administradora do imóvel para ajuizar ação de cobrança de aluguéis, recentemente decidiu a 3ª câmara deste sodalício, no julgamento da apelação cível nº 24960197192, em acórdão de minha relatoria, que "não tem legitimidade ativa para ajuizar ação de cobrança de aluguéis a administradora do imóvel". 3.2 suposta invalidade da notificação extrajudicial: A notificação extrajudicial no caso em comento é de todo dispensável para conferir aos autores o direito material que pleiteiam em razão do inadimplemento contratual do réu. A cláusula 5º do contrato é expressa ao dispor sobre a rescisão de pleno direito em caso de descumprimento. Trata-se de cláusula resolutiva expressa nos moldes do artigo 474 do CC, que assim dispõe: "a cláusula resolutiva expressa opera-se de pleno direito". 3.3 demais matéria levantadas pelo apelante - Ônus da prova: A questio iuris posta sob apreciação nestes autos diz respeito única e exclusivamente ao manejo da regra processual de ônus da prova. A miscelânea de fatos e institutos jurídicos expostos pelo apelante, tanto em sua contestação quanto em seus razões de recurso, se despe de qualquer relevância para o deslinde da causa nos exatos termos do vestuto brocardo jurídico: "allegare nihil et allegatum non probare paria sunt", ou seja, alegar e não provar é o mesmo que não alegar. Incumbe ao autor provar o fato constitutivo de seu direito, ficando à cargo do réu a prova dos fatos impeditivos, modificativos e extintivos deste direito (art. 333 do CPC). A apatia do réu na produção de provas que infirmassem as alegações dos autores, levou à preclusão de seu direito de juntar quaisquer documentos, inclusive aqueles insertos nas razões do recurso às fls. 95/98. Nos moldes do entendimento encampado pelo Superior Tribunal de Justiça, "tendo o recorrente feito valer a disponibilidade do direito à produção de provas, abrindo mão daquelas que, embora anteriormente requeridas e deferidas, até então não haviam sido produzidas, não há como admitir a sua alegação de cerceamento de defesa, apenas porque lhe sobreveio sentença desfavorável". (RESP 810.667/RJ) 4. Conclusão recurso conhecido em parte para, nesta, ser-lhe negado provimento. (TJ-ES; AC 35060150832; Terceira Câmara Cível; Rel. Des. Ronaldo Gonçalves de Sousa; Julg. 07/07/2009; DJES 20/07/2009; Pág. 103) CPC, art. 297 CPC, art. 515 LEI 8245, art. 9 CPC, art. 333
 

 

DIREITO CIVIL. LOCAÇÃO NÃO-RESIDENCIAL. AÇÃO DE DESPEJO. DENÚNCIA VAZIA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. DIREITO POTESTATIVO DO LOCADOR. Não ocorre cerceamento do direito de defesa quando o juiz promove o julgamento antecipado da lide, que se traduz em seu dever, se estão presentes as condições para sua realização. O despejo por denúncia vazia é direito potestativo do locador e dispensa a produção de prova além dos fatos de vigência do contrato por prazo indeterminado e prévia notificação do locatário e sublocatários, se existentes. (TJ-MG; APCV 1.0024.04.263404-8/0021; Belo Horizonte; Décima Segunda Câmara Cível; Rel. Des. José Flávio de Almeida; Julg. 30/09/2009; DJEMG 13/10/2009)

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. LOCAÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA. BEM DE FAMÍLIA DOS FIADORES. POSSIBILIDADE. ART. 3º, VII, DA LEI Nº 8.009/90 E ART. 82 DA LEI Nº. 8.245/91. A Lei nº 8009/90 dispõe sobre a impenhorabilidade do bem de família, considerando impenhorável não apenas o imóvel, como também os móveis e equipamentos, inclusive os de uso profissional que o guarnecem, de acordo com o parágrafo único do seu art. 1º. Entretanto, a Lei nº 8.245/91 alterou a Lei nº 8.009/90, inserindo o inciso VII no art. 3º, o qual, em exceção à regra da impenhorabilidade, permite a constrição do bem de família pertencente aos fiadores de contrato de locação. Tem-se, portanto, que, em contrato de locação, fica afastada a impenhorabilidade do imóvel residencial do fiador, bem como dos móveis e equipamentos que o guarnecem, por força do disposto no artigo 3º, inciso VII, da Lei nº 8.009/90, incluído pela Lei nº 8.245/91. (TJ-MG; AGIN 1.0024.05.691314-8/0021; Belo Horizonte; Décima Sétima Câmara Cível; Rel. Des. Eduardo Mariné da Cunha; Julg. 10/09/2009; DJEMG 29/09/2009) LEI 8009-1990, art. 3 LEI 8245, art. 82
 

 

DESPEJO. LOCAÇÃO NÃO-RESIDENCIAL. DENÚNCIA VAZIA POR ADQUIRENTE. NEGADA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CARÊNCIA DE AÇÃO. CONTRATO VERBAL. PRAZO INDETERMINADO. A rejeição fundamentada dos embargos de declaração não implica em nulidade da decisão por negativa de prestação jurisdicional. O co-proprietário possui legitimidade ativa ad causam para retomar o domínio do imóvel locado, por denúncia vazia, em contrato de locação por tempo indeterminado, sendo facultativa a formação do pólo da ação de despejo, conforme artigo 1.314 do Código Civil, e artigo 46, do Estatuto Processual civil. Afigura-se perfeitamente possível a retomada do imóvel alienado a terceiros, ocorrendo a denúncia válida, por premonitória notificação, segundo o disposto no art. 8º, da Lei nº 8.245/91. (TJ-MG; APCV 1.0245.06.098373-2/0011; Santa Luzia; Décima Primeira Câmara Cível; Rel. Des. Duarte de Paula; Julg. 16/09/2009; DJEMG 28/09/2009) CC, art. 1314 CPC, art. 46 LEI 8245, art. 8
 

 

EMBARGOS À EXECUÇÃO. COBRANÇA DE ALUGUÉIS E ENCARGOS LOCATÍCIOS. EXISTÊNCIA DE CONTRATO DE LOCAÇÃO ENTRE AS PARTES. PRORROGAÇÃO POR PRAZO INDETERMINADO. EXIGIBILIDADE DA DÍVIDA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. INOCORRÊNCIA. Findo o prazo de vigência previsto no instrumento contratual de locação residencial, com a permanência de pessoa designada pelo locatário no imóvel sem qualquer oposição do locador, verifica-se a prorrogação do contrato por prazo indeterminado, nas mesmas condições estipuladas originariamente (art. 46 da Lei n. º 8.245/91). - Eventual alteração dos elementos essenciais do contrato de locação escrito, como é o caso da pessoa do locatário, do valor do aluguel e dos encargos, somente pode ocorrer pela mesma forma escrita da avença originária. Assim, a mera prova testemunhal de funcionário da locatária no sentido de eximi-la dos débitos locatícios não se presta para desconstituir as obrigações oriundas de contrato de locação escrito. - Se a parte não incorreu nas condutas capituladas no artigo 17 do CPC, fica obstada sua condenação nas cominações previstas para a litigância de má-fé. (TJ-MG; APCV 1.0433.06.201073-4/0011; Montes Claros; Décima Sétima Câmara Cível; Rel. Des. Lucas Pereira; Julg. 27/08/2009; DJEMG 16/09/2009) CPC, art. 17
53122911 - AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL. BEM DE FAMÍLIA DO FIADOR. IMPENHORABILIDADE. EXCEÇÃO PREVISTA NO ART. 3º, VII, DA LEI N. 8.009/90. CONFLITO COM O DIREITO À MORADIA. IMPOSSIBILIDADE. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO. A Lei n. 8.009/90, ao dispor sobre bem de família, vedou a penhora do imóvel residencial do casal ou da entidade familiar e dos móveis que guarneçam a residência e não constituam adornos suntuosos, estabelecendo, todavia, algumas exceções em seu art. 3º. No que se refere à exceção prevista no inciso VII do art. 3º da Lei n. 8.009/90 - penhorabilidade do bem de família do fiador em contrato de locação - o que se observa é que tal disposição, além de afrontar o direito à moradia, garantido no art. 6º, caput, da CF/88, fere os princípios constitucionais da isonomia e da razoabilidade, uma vez que não há razão para estabelecer tratamento desigual entre o locatário e o seu fiador. (TJ-MS; AG 2009.002408-3/0000-00; Dourados; Terceira Turma Cível; Rel. Des. Fernando Mauro Moreira Marinho; DJEMS 28/07/2009; Pág. 28) LEI 8009-1990, art. 3 CF, art. 6

 

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DESPEJO. LOCAÇÃO RESIDENCIAL. PRELIMINAR. LITISCONSÓRCIO ATIVO NECESSÁRIO. NÃO CONFIGURADO. MÉRITO. Nulidade do contrato de locação que embasa a demanda - Deduzida falsidade da assinatura da locatária oposta no pacto - Não comprovação - Infração contratual - Sub-locação e desvio de finalidade - Demonstrados - Inércia do réu em comprovar os fatos modificativos, impeditivos ou extintivos do direito do autor decisão correta - Recurso desprovido. (TJ-PR; ApCiv 0587627-3; Londrina; Décima Segunda Câmara Cível; Rel. Des. Clayton Camargo; DJPR 16/10/2009; Pág. 501)

 

LOCAÇÃO RESIDENCIAL. PRORROGAÇÃO DO CONTRATO POR PRAZO INDETERMINADO. FIADOR. NÃO RESPONSABILIZAÇÃO ATÉ A ENTREGA DAS CHAVES. AUSÊNCIA DE PREVISÃO EXPRESSA. RECURSO DE APELAÇÃO DESPROVIDO. O fiador não é responsável pelos débitos oriundos da prorrogação automática do contrato de locação até a efetiva entrega das chaves, quando por essa situação não se obrigou expressamente. (TJ-PR; ApCiv 0591770-8; Londrina; Décima Segunda Câmara Cível; Rel. Des. Costa Barros; DJPR 16/10/2009; Pág. 501)
62098500 - AGRAVO INOMINADO EM APELAÇÃO CÍVEL. Execução de contrato de locação não residencial. Contrato por prazo determinado. Prorrogação. Embargos do devedor. Julgamento antecipado da lide. Possibilidade. Cerceamento de defesa. Inocorrência. Aluguéis e encargos da locação. Descumprimento contratual. Responsabilidade dos fiadores até a entrega das chaves. Súmula nº 134 do TJ/RJ. Novação. Inexistência. Sentença correta. Desprovimento ao recurso. (TJ-RJ; APL 2009.001.51997; Primeira Câmara Cível; Relª Desª Vera Maria Soares Van Hombeeck; Julg. 29/09/2009; DORJ 06/10/2009; Pág. 107)
 

 

DESPEJO POR FALTA DE PAG AMENTO CUMULADA COM COBRANÇA DE D ÉBITOS LOCATÍCIOS. LOCAÇÃO NÃO RESIDENCIAL. Não tendo os locatários negado sua inadimplência nem purgado a mora, correta a rescisão contratual, com a consequente decretação do despejo. Alegação não comprovada de realização de obras necessárias. Benfeitorias úteis. Multa pactuada na cláusula sétima do contrato para o caso de inadimplência, no percentual de 10%, que se encontra dentro dos parâmetros legais, sendo de se destacar, a respeito, a Súmula nº 61 deste tribunal. Valores devidos que deverão ser atualizados desde o vencimento de cada parcela. Incidência de juros moratórios, no percentual de 1% a. M., em consonância com a previsão do art. 406 do Código Civil de 2002 c/c o § 1º do art. 163 do Código Tributário Nacional, a fluir desde a juntada do mandado citatório. Precedentes. Desprovimento do recurso. (TJ-RJ; APL 2009.001.48790; Segunda Câmara Cível; Relª Desª Elisabete Filizzola Assunção; Julg. 02/09/2009; DORJ 09/09/2009; Pág. 85) CC, art. 406 CTN, art. 163
 

 

CIVIL. PROCESSO CIVIL. CONTRATO DE LOCAÇÃO NÃO RESIDENCIAL. DENÚNCIA VAZIA. DESPEJO. Ação de despejo por denúncia vazia contra locatária de imóvel não residencial. Nos termos do artigo 57 da Lei nº 8245/91, o locador somente tem direito de retomada se o contrato vigorar por prazo indeterminado, o que não ocorre na hipótese dos autos, pois definida em outra lide a locação por prazo certo ao tempo em que distribuída a ação de despejo, a obstar o pleito desalijatório. Se a causa de pedir não abrange a tese de nulidade do contrato de locação e substituição do fiador, inviável deduzir as matérias em sede recursal. Recuso desprovido. (TJ-RJ; APL 2009.001.30219; Décima Sétima Câmara Cível; Relª Desª Luisa Bottrel Souza; DORJ 20/08/2009; Pág. 191) LEI 8245, art. 57
 

 

CIVIL. PROCESSO CIVIL. TUTELA ANTECIPADA. CONDOMÍNIO. MORA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. ÔNUS DA PROVA. Ação de obrigação de fazer para compelir o réu a firmar novo contrato de locação e efetuar as reformas como se obrigou em acordo celebrado em ação renovatória. Inviável discutir na apelação a decisão preclusa que antecipou os efeitos da tutela, julgada no agravo de instrumento. O réu, sob o artifício de oferecer nova loja como objeto da locação, obteve acordo na renovatória e em seguida se recusou a firmar novo contrato de locação não residencial. Sem haver óbice para a celebração do novo pacto, deve ser o réu compelido a firmá-lo, pena de se beneficiar de sua própria desídia. O prazo de quarenta e cinco dias determinado pelo juízo de origem constituiu o réu em mora. Findo o referido prazo sem cumprir o réu as obrigações, seu inadimplemento autoriza a incidência da multa. Compete ao réu demonstrar os fatos impeditivos do direito alegado pela autora, correspondente ao adimplemento das reformas na loja como se obrigou em acordo firmado com a locatária. A ausência de prova implica em manter a condenação imposta na sentença. Recurso desprovido. (TJ-RJ; APL 2009.001.30230; Décima Sétima Câmara Cível; Rel. Des. Henrique de Andrade Figueira; DORJ 20/08/2009; Pág. 191)
 

 

APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. Contrato de locação residencial urbana por prazo determinado. Preliminares rejeitadas. Fiança com responsabilidade até a entrega das chaves. Inteligência do artigo 39, da Lei nº 9.245/91, e do verbete nº 134, deste egrégio tribunal de justiça. Renúncia expressa ao direito de exonerar se da garantia concedida. Aplicação do princípio da autonomia da vontade. Provimento do recurso. (TJ-RJ; APL 2009.001.23835; Oitava Câmara Cível; Relª Desª Ana Maria Oliveira; Julg. 14/07/2009; DORJ 27/07/2009; Pág. 130)
 

 

CIVIL. LOCAÇÃO NÃO RESIDENCIAL. RESCISÃO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. Hipermercado locador de espaços para lojas. Encerramento das atividades do locador. Multa contratual. Julgamento extra petita. Dano moral. Pessoa jurídica. Não configuração. Luvas. Condição para celebração do contrato. Licitude. Lucros cessantes. Direito reconhecido. Valor não comprovado. Remessa à liquidação. Precedentes do STJ. Rescisões trabalhistas. Empregados do locatário. Desembolso antecipado. Direito ao ressarcimento dos juros e correção monetária. Não formulado, sequer implicitamente, pedido de pagamento da multa contratual por rescisão da locação, não poderia o juízo ter condenado o réu nessa verba, sob pena de afronta ao princípio da demanda. Caso em que se impõe cassar esse capítulo da sentença. A pessoa jurídica pode sofrer dano moral (Súmula nº 227 do STJ), mas este somente se configura por afronta a sua honra objetiva, vale dizer, a reputação que desfruta perante terceiros, de modo a afetar o seu bom nome no mundo civil e comercial em que atua, o que inocorre na espécie. Nos casos em que as luvas são estipuladas como condição para a celebração do contrato, e não para a sua renovação, não há qualquer afronta à Lei nº 8.245/91. Precedentes do STJ. Ainda que o autor não tenha se desincumbido de comprovar o quanto deixara de ganhar, como os lucros cessantes são consectário lógico da rescisão do contrato de locação, impõe-se remeter as partes para a liquidação. O autor não tinha direito à renovação, contudo, como o contrato estava vigendo até 31.07.2005, sua rescisão aos 25.02.2005 fez com que desembolsasse antecipada e inesperadamente a verba referente às rescisões trabalhistas de seus empregados. Não faz jus, todavia, à restituição do principal, eis que esse encargo de todo modo já lhe competia, mas à quantia relativa à correção monetária e juros legais, desde o desembolso até a data contratualmente prevista para o término da locação. Recursos parcialmente providos. (TJ-RJ; APL 2009.001.15094; Décima Terceira Câmara Cível; Rel. Des. Sergio Cavalieri Filho; Julg. 08/06/2009; DORJ 13/07/2009; Pág. 184)

 

AÇÃO RENOVATÓRIA DE CONTRATO DE LOCAÇÃO NÃO RESIDENCIAL. ARBITRAMENTO DO VALOR DE ALUGUEL PROVISÓRIO. FACULDADE DO LOCADOR. Requisitos legais: Não exceder a 80% do pedido e apresentação de elementos hábeis para a aferição. Art. 72 § 4º, Lei nº 8.245/91. Por se tratar de aluguéis provisórios, decorrentes de sumaria cognitio, esses podem ser revistos a qualquer tempo pelo julgador. Precedentes do tjerj. Correta decisão. Desprovimento do recurso. (TJ-RJ; AI 2009.002.09541; Nona Câmara Cível; Rel. Des. Renato Simoni; Julg. 23/06/2009; DORJ 30/06/2009; Pág. 83)
 

 

CONTRATO DE LOCAÇÃO RESIDENCIAL. Ação declaratória incidental corretamente extinta por descumprimento de decisão judicial que ordenou a emenda da inicial. Alegação de que o prazo teria sido prorrogado que não restou comprovada. Pretensão incabível de compensar valores referentes a outro contrato de locação que é objeto de ação própria. Direito de indenização por benfeitorias obstaculizado pelos expressos termos do contrato locatício. Cláusula válida, estipulada nos limites da autonomia privada e de acordo com a legislação regente (artigo 35 da Lei nº 8.245/91). Recursos conhecidos e desprovidos. (TJ-RJ; APL 2008.001.58435; Oitava Câmara Cível; Rel. Des. Adriano Celso Guimarães; Julg. 02/06/2009; DORJ 26/06/2009; Pág. 170) LEI 8245, art. 35
 

 

CONTRATO DE LOCAÇÃO RESIDENCIAL. Ação declaratória incidental corretamente extinta por descumprimento de decisão judicial que ordenou a emenda da inicial. Alegação de que o prazo teria sido prorrogado que não restou comprovada. Pretensão incabível de compensar valores referentes a outro contrato de locação que é objeto de ação própria. Direito de indenização por benfeitorias obstaculizado pelos expressos termos do contrato locatício. Cláusula válida, estipulada nos limites da autonomia privada e de acordo com a legislação regente (artigo 35 da Lei nº 8.245/91). Recursos conhecidos e desprovidos. (TJ-RJ; APL 2008.001.58440; Oitava Câmara Cível; Rel. Des. Gabriel Zefiro; Julg. 02/06/2009; DORJ 26/06/2009; Pág. 170) LEI 8245, art. 35
 

 

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO PAULIANA COM VISTAS Á DESCONSTITUIÇÃO DE ATO JURIDICO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL PERTENCENTE A LOCATÁRIOS FIADORES. INEXISTÊNCIA DE PROVA DO EVENTUS DAMNI E DO CONSILIUM FRAUDIS. DESPROVIMENTO. 1. Locador de imóvel não residencial que pretende desconstituir a compra e venda de imóvel de propriedade dos locatários, bem esse capaz de suportar o pagamento decorrente da avença locatícia. Locatários que, a um só tempo, também afiançaram o contrato de locação. 2. Alegação de vício no ato jurídico de compra e venda, por ter sido realizado entre tios (os locatários) e uma sobrinha, por preço vil e à surdina, quando o locador tentava, amigavelmente, receber seu crédito. 3. Venda do imóvel dos locatários ocorrida em 27.01.2000, inexistindo, na época, qualquer fato impeditivo do negócio, como ações e execuções judiciais, o que somente veio a ocorrer em meados do ano 2001, como informado pelo próprio apelante. 4. Imóvel avaliado em R$ 43.592,65 pela municipalidade para cobrança do ITBI e que fora vendido por R$ 30.000,00, pelo que não corresponde a valor vil o da avença impugnada pelo autor apelante. 5. Bem imóvel pertencente aos locatários que como bem de família, achava-se protegido contra atos restritivos nos termos da Lei nº 8.099/90. 6. Impossibilidade já afirmada pelo STJ de a mesma pessoa figurar como devedor-afiançado e fiador, posto que o contrário tornaria a fiança de todo irrelevante, contrariando sua natureza de garantia, consoante previsto no art. 818 do Código Civil em vigor. 7. Requisitos do eventus damni e do consilium fraudis que restaram improvados, não se desincumbindo o apelante do ônus de demonstrar e caracterizar a ocorrência de fraude contra credores. Desprovimento do recurso. (TJ-RJ; APL 2009.001.00363; Capital; Décima Primeira Câmara Cível; Rel. Des. Mauro Martins; DORJ 24/06/2009; Pág. 164) CC, art. 818
 

 

- DIREITO DO CONSUMIDOR. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ENERGIA ELÉTRICA. RESPONSABILIDADE PELOS DÉBITOS DE CONSUMO. LOCAÇÃO RESIDENCIAL. Cumpre a concessionária buscar o pagamento do débito junto ao responsável pelo consumo. O débito existente é de natureza intuitu personae cuja responsabilidade não se transfere ao locador ou aos novos locatários, que não realizaram o consumo. Descabe indenizar o autor locador, nos mesmos moldes em que se indenizou o autor locatário, quando aquele se mantém inerte em promover a regularidade do imóvel, faltando com a boa fé que deve nortear o contrato de locação, e não advertindo a seus locatários sobre o corte do fornecimento de energia, sabedor que tal fato ocorre reiteradamente. A pretensão ao recebimento de indenização por dano moral não se coaduna com o conformismo da parte, que não exige a regularidade do consumo e da cobrança, tanto pela via administrativa, quanto pela via judicial. Inexistência de prova quanto aos dissabores sofridos pelo apelante locador ou de embaraço perante o locatário. Dano moral corretamente fixado em benefício do autor locatário. Manutenção da sentença. Desprovimento dos recursos do autor locador e concessionária. (TJ-RJ; APL 2009.001.23231; Sexta Câmara Cível; Rel. Des. Rogério de Oliveira

 

APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO RESIDENCIAL DE LOCAÇÃO. DESPEJO POR DENÚNCIA IMOTIVADA. NECESSÁRIA A CONFIGURAÇÃO DE UMA DAS HIPÓTESES DO ART. 47 DA LEI Nº 8.245/91. Incontroverso, pois, tratar-se aqui de contrato de locação residencial com prazo inicial inferior a trinta meses, prorrogado por prazo indeterminado, sendo que para a retomada do imóvel se fazia necessária a comprovação da configuração de uma das hipóteses do art. 47 da Lei nº 8.245/91. POR UNANIMIDADE, DERAM PROVIMENTO AO RECURSO. (TJ-RS; AC 70030752489; Porto Alegre; Décima Quinta Câmara Cível; Rel. Des. Angelo Maraninchi Giannakos; Julg. 30/09/2009; DJERS 08/10/2009; Pág. 100) LEI 8245, art. 47

 

CIVIL. CONTRATO DE LOCAÇÃO. SEPARAÇÃO DE CORPOS. DETERMINAÇÃO JUDICIAL DE SAÍDA DO IMÓVEL. COMUNICAÇÃO DO RECORRIDO A IMOBILIÁRIA. CLÁUSULA CONTRATUAL RESPEITADA. INCLUSÃO INDEVIDA EM SERVIÇO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. APLICAÇÃO DO ARTIGO 14, DO CDC. DEVER DE INDENIZAR. DANO MORAL IN RE IPSA. QUANTUM INDENIZATÓRIO CORRETAMENTE ARBITRADO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito c/c/ danos morais e antecipação dos efeitos da tutela, onde visa o autor ser reparado a títulos de danos morais em virtude de ter tido seu nome incluído nos cadastros restritivos de crédito, o que lhe causou vários transtornos; 2. Compulsando os autos, nota-se que no caso em testilha estamos diante de um mero cumprimento de cláusula contratual, qual seja §5º do art. 2º do contrato de locação residencial pactuado entre as partes, uma vez que o recorrido comunicou por escrito da separação de corpos, se eximindo de quaisquer responsabilidade pelo pagamento dos locativos em atraso; 3. A negativação indevida do nome do autor no rol dos maus pagadores é fato incontroverso, estando dessa forma configurado o dano moral e consequente dever de indenizar, afinal estamos diante de um dano in re ipsa, inerente ao próprio fato ocorrido, e que não reclama prova, porquanto, além da dificuldade de produzi-la, o prejuízo é evidente; 4. Ademais, a alegação do recorrente em suas razões de que o recorrido deixou de atender a todas as etapas da sub-rogação da pessoa contratante não podendo ser isentado da responsabilidade do contrato de locação, não pode prosperar, haja vista, conforme cabalmente comprovado nos autos, ter comprovado o recorrido de que atendeu as previsões contratuais, informando a imobiliária da r. Decisão exarada pela preclara magistrada que decidiu sobre a separação de corpos do recorrido e sua cônjuge, demonstrando, assim, a falha na prestação do serviço; 5. É dever da turma recursal manter o equilíbrio nas fixações das indenizações por dano moral, verificando casos similares, para evitar descompasso nas condenações. Frise-se que tal postura não representa tabelamento das indenizações, mas tão-somente a coerência de pensamento do colegiado. 6. Por estes motivos, entendo que o quantum de R$ 3.000,00 (três mil reais) arbitrado fugiu aos parâmetros adotados por esta turma, não atendendo a contento a inteligência do principio da proporcionalidade e da razoabilidade, tendo em vista toda a situação vexatória sofrida pelo recorrido, estando em descompasso com julgados desta turma recursal, sendo confirmada a sentença em todos os outros aspectos. Mantenho a decisão exarada uma vez que este não fora objeto de recurso por parte do recorrido; 7. Recurso conhecido e improvido. (TJ-SE; RIn 2009800877; Ac. 1361/2009; Turma Recursal; Relª Juíza Anuska Rocha Souza; DJSE 06/10/2009; Pág. 360) CDC, art. 14

 

RECURSO CÍVEL. CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL RESIDENCIAL. OBRAS DE MELHORIA REALIZADA PELO LOCATÁRIO. PAGAMENTO ATRAVÉS DE DESCONTOS NAS PRESTAÇÕES LOCATÍCIAS, CONFORME PACTUADO DESCUMPRIMENTO UNILATERAL DO CONTRATO DEVOLUÇÃO DO IMÓVEL, PELO LOCATÁRIO ANTES DO PRAZO CONTRATUAL. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. PEDIDO DE RESSARCIMENTO, A VISTA DOS GASTOS EFETUADOS NO IMÓVEL. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA NA INTEGRA. 1. Em que pese, ter direito ao ressarcimento das melhorias, realizadas no imóvel locado, consoante o disposto na Lei do inquilinato, deve o locatário cumprir o disposto no contrato de aluguel, bem como no acordo verbal para reaver as benfeitorias ali realizadas, e ainda agir em consonância com disposto na Lei do inquilinato. 2. Havendo cláusula de irrevogabilidade e irretratabilidade, não pode o locatário de forma unilateral, sem justo motivo, disposto em Lei, e prévia notificação, rescindir o contrato sem que lhe seja imposta uma multa, conforme direito que assiste ao locador. 3. Recurso conhecido e improvido, mantendo a sentença pelos próprios fundamentos. Conforme o art. 46, Lei nº 9.099/95, serve a presente Súmula de julgamento como acórdão. 4. Sem custas em honorários por ser o recorrente beneficiário da gratuidade judiciária. (TJ-AC; Rec. 2008.900578-0; Ac. 3.868; Rel. Juiz Afonso Braña Muniz; DJAC 23/09/2008; Pág. 20)

 

DESPEJO. DENÚNCIA VAZIA. IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL. CONTRATO PRORROGADO POR PRAZO INDETERMINADO. NOTIFICAÇÃO POR ESCRITO. CABIMENTO. APLICAÇÃO DO ARTIGO 57 DA LEI Nº 8245/91. Cuidando-se de locação de imóvel não-residencial e estando vencido o prazo e prorrogado de forma indeterminada o contrato escrito, possível a retomada imotivada (denúncia vazia), desde que preenchidas as exigências legais (artigo 57 da Lei nº 8245/91). (TACSP 2; Ap. s/Rev. 703.183-00/0; Décima Câmara; Rel. Des. Irineu Pedrotti; Julg. 26/01/2005) LEI 8245, art. 57

 

LOCAÇÃO. IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL. SUBLOCAÇÃO. CONTRATO. CLÁUSULA. VALIDADE. VIGÊNCIA POR PRAZO INDETERMINADO. RECONHECIMENTO. É válida a cláusula de vigência do contrato de sublocação por prazo indeterminado, inexistindo violação aos artigos 45 e 51 da Lei do Inquilinato. (TACSP 2; Ap. s/Rev. 690.271-00/1; Décima Segunda Câmara; Rel. Juiz Romeu Ricupero; Julg. 11/11/2004) LEI 8245, art. 45 LEI 8245, art. 51

 

DESPEJO. FALTA DE PAGAMENTO. CUMULAÇÃO COM COBRANÇA DE ALUGUÉIS E ENCARGOS E AÇÃO CONTRAPOSTA DE RESCISÃO CONTRATUAL COM PEDIDO CONDENATÓRIO (CLÁUSULA PENAL). IMÓVEL. DEFEITO OCULTO. CULPA RECÍPROCA. DEMANDAS IMPROCEDENTES. RECONHECIMENTO. EXEGESE DOS ARTIGOS 22, I E IV E 23, II, IV E VI DA LEI Nº 8245/91. Locação não residencial. Contrato escrito. Disponibilidade, que não vingou. Ajuizamento contraposto. Despejo e pretensão resolutória deduzida pelo locatário. Condições do imóvel. Defeito oculto. Inteligência dos artigos 22, I e IV, e 23, II, IV e VI, da Lei nº 8245/91. Culpa recíproca. Demandas, improcedentes. (TACSP 2; Ap. s/Rev. 683.780-00/1; Sexta Câmara; Rel. Juiz Carlos Russo; Julg. 20/10/2004) LEI 8245, art. 23

 

EMBARGOS DE TERCEIRO. EXECUÇÃO. PENHORA. IMÓVEL ALIENADO ANTES DA CONSTRIÇÃO. MÁ-FÉ DO FIADOR. CONFIGURAÇÃO. CONTRATO PARTICULAR DE COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA. INSCRIÇÃO NO REGISTRO IMOBILIÁRIO. AUSÊNCIA. DESCABIMENTO. Locação escrita de casa residencial. Execução. Embargos de terceiro (terceira). Quando da celebração da avença locacional, em 1996, o apartamento constrito, que visava garantir a execução, era de propriedade da fiadora. Má-fé da fiadora reconhecida na própria sentença, fl. 214. Contratos particulares, não levados ao Registro Imobiliário. Cabível a gratuidade de Justiça. (TACSP 2; Ap. c/Rev. 671.226-00/9; Terceira Câmara; Rel. Juiz Campos Petroni; Julg. 14/09/2004)

 

EXECUÇÃO. PENHORA. BEM DE FAMÍLIA. FIADOR. IMÓVEL APONTADO NO CONTRATO. POSTERIOR ARGÜIÇÃO DE IMPENHORABILIDADE. INADMISSIBILIDADE. Execução de título extrajudicial. Fiança relativa a contrato de locação comercial. Penhorabilidade do imóvel residencial dado expressamente em garantia. (TACSP 2; AI 865.368-00/4; Primeira Câmara; Rel. Juiz Aguilar Cortez; Julg. 31/08/2004)

 

DESPEJO. DENÚNCIA VAZIA. IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL. INDENIZAÇÃO. FUNDO DE COMÉRCIO. CONTRATO POR PRAZO INDETERMINADO. DIREITO À RENOVATÓRIA. INEXISTÊNCIA. DESCABIMENTO. Não há cogitar de indenização do ponto comercial quando a locação não está protegida pela renovação do contrato. (TACSP 2; Ap. s/Rev. 678.220-00/1; Segunda Câmara; Rel. Juiz Marcondes D'Angelo; Julg. 29/07/2004)

 

- BEM DE FAMÍLIA. INOPONIBILIDADE EM RELAÇÃO A DÉBITO DECORRENTE DE FIANÇA PRESTADA EM CONTRATO DE LOCAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. A permissibilidade da penhora dos bens do fiador está prevista no atual ordenamento de direito material inquilinário, sob a égide do qual teve início o processo de execução (artigo 82 da Lei nº 8245/91). Com efeito, em razão do inciso VII acrescido ao artigo 3º da Lei nº 8009/90 a impenhorabilidade de imóvel residencial do casal ou da entidade familiar não será oponível em processo de execução civil movido por obrigação decorrente de fiança concedida em contrato de locação. (TACSP 2; Ap. c/ Rev. 836.317-00/2; Segunda Câmara; Rel. Juiz Andreatta Rizzo; Julg. 07/06/2004) LEI 8245, art. 82 LEI 8009-1990, art. 3
 

 

DIREITO CIVIL. AÇÃO RENOVATÓRIA. LOCAÇÃO NÃO RESIDENCIAL. CARÊNCIA DO DIREITO DE AÇÃO DECRETADA. ACCESSIO TEMPORIS INADMITIDA. CONTRATO ESCRITO POR PRAZO DETERMINADO INFERIOR A CINCO ANOS. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. APELO. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA MAS SE LIMITA A REPETIR TESE DA INICIAL. FALTA DE PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE (ART. 514, II, CPC). NÃO CONHECIMENTO -CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. "Limitando-se o recorrente a repetir as alegações já deduzidas em primeiro grau de jurisdição, sem enfrentar, objetivando infirmar, as razões de decidir postas na decisão recorrida, padece o recurso de regularidade formal, um dos pressupostos extrínsecos de admissibilidade recursal. " (TAPR. AC 105345600. (10003). Paranavaí. 6ª C. Cív. Rel. Juiz Conv. Rabello Filho. DJPR 19.05.2000). (TA-PR; AC 0228808-8; Ac. 18846; Maringá; Sétima Câmara Cível; Rel. Des. Gamaliel Seme Scaff; Julg. 26/05/2004)
 

 

AÇÃO DE DESPEJO POR DENÚNCIA VAZIA. CONTRATO DE LOCAÇÃO POR PRAZO DETERMINADO, PRORROGADO POR PRAZO INDETERMINADO -CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. -Se não houver previsão expressa, a prorrogação do contrato de locação não residencial será por prazo indeterminado (art. 56, § único, da Lei nº 8.245/91). -Não há falar em cerceamento de defesa quando a matéria é exclusivamente de direito (art. 330, do Código de Processo Civil). -Ônus sucumbenciais devidos pela parte vencida, conforme determina o art. 20, do Código de Processo Civil. (TA-PR; AC 0259081-0; Ac. 4890; Londrina; Décima Câmara Cível; Rel. Des. Luiz Mateus de Lima; Julg. 13/05/2004) LEI 8245, art. 56 CPC, art. 330 CPC, art. 20

 

LOCAÇÃO. DESPEJO. IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL. 1. Cerceamento de defesa. Desnecessidade de produção de prova oral. Não configuração. Rejeição. Agravos retidos improvidos. 2. Nova prova pericial. Desnecessidade. Agravo retido improvido. 3. Inexistência de vinculação de juiz ao feito. Ausência de colheita de prova em audiência. Rejeição de nulidade da sentença. 4. Ilegitimidade ativa ad causam. Não caracterização. Imóvel registrado em nome dos autores. 5. Locação não sujeita à renovação. Inexistência de contrato escrito e por prazo determinado. Inteligência do art. 51, inciso I, da Lei nº 8.245/91. 6. Fundo de comércio. Sem direito à indenização. 7. Benfeitorias. Ré que não especificou as benfeitorias na contestação. Natureza executiva lato sensu da ação de despejo. Desnecessidade de produção de provas. Cerceamento de defesa não caracterizado. 8. Honorários advocatícios. Razoabilidade. Recursos improvidos. a ré não comprovou a realização de benfeitorias no imóvel. Incumbia à ré na contestação especificar com precisão os requisitos exigidos pelo art. 744, parágrafo 1º, do código de processo civil, uma vez que versa a demanda sobre pretensão de despejo, ou seja, a sentença tem natureza executiva lato sensu e não admite embargos à execução. Por conseguinte, desnecessário a produção de provas e ausente o cerceamento de defesa. (TA-PR; AC 0257664-1; Ac. 18782; Curitiba; Sétima Câmara Cível; Rel. Des. Lauro Laertes de Oliveira; Julg. 12/05/2004) LEI 8245, art. 51 CPC, art. 744

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. LOCAÇÃO NÃO RESIDENCIAL POR TEMPO INDETERMINADO. TUTELA ANTECIPADA. DESPEJO. DENÚNCIA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. Tratando-se de contrato de locação não residencial por prazo indeterminado, tendo sido denunciado o contrato, correta a decisão monocrática que acolheu o pedido de tutela antecipada e determinou a desocupação do imóvel, sob pena de despejo. Agravo de Instrumento conhecido e improvido. (TA-PR; AG 0240076-0; Ac. 4675; Cascavel; Décima Câmara Cível; Rel. Des. Luiz Mateus de Lima; Julg. 06/05/2004)

 

APELAÇÃO CÍVEL. LOCAÇÃO COMERCIAL. CONTRATO POR PRAZO INDETERMINADO. DESPEJO POR DENÚNCIA VAZIA PRECEDIDO POR NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL. DESNECESSIDADE DE MOTIVAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Tratando-se de contrato de locação não residencial por prazo indeterminado, a retomada do imóvel pelo locador pode ocorrer sem necessidade de justificar a motivação. (TA-PR; AC 0255628-7; Ac. 17517; Umuarama; Sexta Câmara Cível; Relª Desª Maria A. Blanco de Lima; Julg. 04/05/2004)
 

 

AÇÃO DE DESPEJO POR DENÚNCIA VAZIA. CONTRATO DE SUBLOCAÇÃO POR PRAZO INDETERMINADO. POSTO DE COMBUSTÍVEIS. DESTINAÇÃO PRINCIPAL. COMO A SUBLOCAÇÃO FOI FIRMADA POR PRAZO INDETERMINADO, É LÍCITO AO LOCADOR REQUERER A AÇÃO DE DESPEJO SEM JUSTIFICAÇÃO. 1. DA EXTINÇÃO DA AÇÃO PELA IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. INOCORRÊNCIA. O contrato celebrado entre as partes contém cláusulas que retratam negócios diversos da locação, tais como a prestação de serviços, exclusividade de fornecimento, revenda de combustíveis, contudo, estes outros serviços não desnaturam o contrato de sublocação para configurá-lo como contrato atípico e não impende que lhe seja aplicada a Lei n8.241/91. Impende observar que ainda que o contrato em tela possa englobar elementos de outras figuras contratuais, cria um só vínculo jurídico entre as partes, que no caso é o contrato de sublocação por prazo indeterminado. "AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DESPEJO. DENÚNCIA VAZIA. LOCAÇÃO NÃO RESIDENCIAL. PRAZO INDETERMINADO. APLICAÇÃO DO ART. 57, DA Lei DO INQUILINATO. PEDIDO INDENIZATÓRIO RELATIVO AO FUNDO DE COMÉRCIO JURIDICAMENTE IMPOSSÍVEL. AÇÃO JULGADA EXTINTA COM FULCRO NO ART. 267, INCISO VI, DO CPC. APELO CONHECIDO E PROVIDO. Se o contrato de locação não-residencial foi assinado por prazo indeterminado a retomada pode ser imotivada, tendo o locador a faculdade de, sem qualquer justificação, dar por rescindida a locação, donde não há que se lhe impor qualquer dever de indenização do locatário pela retomada do imóvel. Inimporta que a relação jurídica estabelecida entre as partes abranja diversos contratos, o prazo certo de outro contrato não gera direito de que a locação perdure igualmente por aquele tempo. O autor é carecedor da ação face à impossibilidade jurídica do pedido deduzido, eis que em se tratando de denúncia vazia não há amparo legal para a pretensão indenizatória. Não existe no ordenamento jurídico tutela para a situação em questão. (TAPR. AC 147947000. (10105). Curitiba. 6ª C. Cív. Rel. Juiz ANNY MARY KUSS. DJPR 02.06.2000) JCPC. 267. VI JCPC. 267)". 2. CERCEAMENTO DE DEFESA. Inocorreu cerceamento de defesa diante do julgamento antecipado da lide, visto que a matéria debatida é apenas de direito, não havendo necessidade de dilação probatória. Ademais, no que diz respeito à indenização pelas benfeitorias, observa-se que na cláusula XV do Contrato (fls. 29) restou estipulado que: findo ou rescindido o contrato, a sublocatária devolverá a sublocadora o imóvel e suas instalações, com as eventuais benfeitorias ou acréscimos, em perfeito estado de conservação..." O próprio art. 35 da Lei de locações permite que as partes contratantes estabeleçam disposições acerca da indenização e das benfeitorias. O art. 35. assim edita: "Salvo expressa disposição contratual em contrário, as benfeitorias necessárias introduzidas pelo locatário, ainda que não autorizadas pelo locador, bem como as úteis, desde que autorizadas, serão indenizáveis e permitem o exercício do direito de retenção". (grifo nosso) RECURSO DESPROVIDO. (TA-PR; AC 0256577-9; Ac. 18639; Londrina; Sétima Câmara Cível; Rel. Des. Eugenio Achille Grandinetti; Julg. 22/04/2004)