AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE IMÓVEL NA PLANTA. AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO JURÍDICO C/C PEDIDO LIMINAR DE ARRESTO E RESTITUIÇÃO DE PARCELAS PAGAS. REEXAME DO CONJUNTO PROBATÓRIO. SÚMULA Nº 7 DO STJ. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. IMPROVIMENTO. 1.- o Agravante não trouxe qualquer argumento capaz de modificar a conclusão alvitrada, a qual se mantém por seus próprios fundamentos. Incidência da Súmula nº 7 desta Corte. 2.- Agravo Regimental improvido. (Superior Tribunal de Justiça STJ; AgRg-AG-REsp 24.177; Proc. 2011/0160492-7; GO; Terceira Turma; Rel. Min. Sidnei Beneti; Julg. 07/02/2012; DJE 24/02/2012)

AGRAVO LEGAL. PROCESSUAL CIVIL. SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO JURÍDICO. EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL. DECRETO-LEI Nº 70/66. CONSTITUCIONALIDADE. I. No entendimento do C. Supremo Tribunal Federal, o Decreto-Lei nº 70/66 não ofende a ordem constitucional vigente, sendo passível de apreciação pelo Poder Judiciário eventual ilegalidade ocorrida no procedimento levado a efeito. II. Agravo legal improvido. (TRF 03ª R.; AL-AI 0035179-87.2011.4.03.0000; SP; Segunda Turma; Rel. Des. Fed. Luís Paulo Cotrim Guimarães; Julg. 14/02/2012; DEJF 24/02/2012; Pág. 394)

AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO JURÍDICO COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGA SEGUIMENTO AO RECURSO. NENHUM ELEMENTO NOVO. DESPROVIMENTO. 1. É legítima a decisão monocrática que, com base no caput do art. 557, do CPC, nega seguimento ao recurso quando em confronto com jurisprudência dominante do tribunal local. 2. Não trazendo os apelantes/ora agravantes nenhum elemento novo capaz de sustentar a pleiteada reconsideração da decisão que negou seguimento ao seu apelo, deve ser desprovido o agravo regimental. Agravo regimental conhecido e desprovido. (TJ-GO; AC-AgRg 84787-24.2009.8.09.0000; Goiânia; Relª Juíza Sandra Regina Teodoro Reis; DJGO 24/02/2012; Pág. 342)

ADMINISTRATIVO. AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO JURÍDICO. ILEGITIMIDADE ATIVA. RELAÇÃO JURÍDICO-MATERIAL NÃO CONFIGURADA. EMPREENDIMENTOS DISTINTOS. PROCESSO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. I - Restando comprovado que o empresário individual, autor do presente feito, não foi a parte autuada, porquanto trata-se de firma individual distinta, não há que se falar em legitimidade para propor ação em nome de outrem, mormente ante a ausência de comprovação de que a parte ativa do feito administrado é responsável por atos gerenciais da empresa penalizada. (TJ-MG; APCV 0765053-87.2008.8.13.0188; Nova Lima; Quinta Câmara Cível; Rel. Des. Leite Praça; Julg. 10/11/2011; DJEMG 16/02/2012)

Ação anulatória de ato jurídico c/c indenização por danos morais e materiais - Clube recreativo - Suspensão do sócio - Inobservância dos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa - Nulidade - Danos morais não configurados - Danos materiais não comprovados - Compensação de honorários - Sucumbência recíproca - Cabimento - É nulo o ato de aplicação sumária de pena de suspensão ao sócio de clube recreativo, sem observância dos princípios constitucionais do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal - O fato de restar constatada a inobservância do princípio da ampla defesa, do contraditório e do devido processo legal, implicando na anulação da aplicação da pena de suspensão do autor, por si só, não tem o condão de causar-lhe dano moral, sobretudo se comprovado que o associado apresentou, em outras oportunidades, comportamento indesejado, provocando a intervenção do conselho deliberativo do clube, já tendo, inclusive, sofrido punição anterioriormente - Pretendendo o autor devolução de quantia, a título de dano material, é seu o ônus de comprovar o pagamento - É cabível a compensação dos honorários advocatícios, em razão da sucumbência recíproca, em conformidade com o art. 21 do CPC e com a Súmula nº 306 do STJ. - Primeiro recurso não provido e segundo provido em parte. (TJ-MG; APCV 1065895-59.2008.8.13.0134; Caratinga; Décima Segunda Câmara Cível; Rel. Des. Alvimar de Ávila; Julg. 01/02/2012; DJEMG 10/02/2012) CPC, art. 21

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ANULATÓRIA DE ALIENAÇÃO DE IMÓVEL DE ASCENDENTE PARA DESCENDENTE. INICIAL INSTRUÍDA COM A CERTIDÃO DA MATRÍCULA IMOBILIÁRIA, DANDO CONTA DO REGISTRO DO CONTRATO DE VENDA E COMPRA POR INSTRUMENTO PARTICULAR, COM EFEITO DE PÚBLICO, À MARGEM DA REFERIDA MATRÍCULA. EXIGÊNCIA DO JUÍZO PROCESSANTE PARA QUE AUTOR JUNTASSE AOS AUTOS O ORIGINAL DO REFERIDO CONTRATO. DESNECESSIDADE. EXISTÊNCIA DE DADOS, À MARGEM DA MATRÍCULA IMOBILIÁRIA, CAPAZ DE POSSIBILITAR O EXAME DO POSSÍVEL MÉRITO DA PRETENSÃO. RECURSO PROVIDO. Havendo dados suficientes no registro do instrumento particular de venda e compra à margem da matrícula imobiliária, para um juízo de valor acerca do exame do mérito da Res in iudicium deducta, é desnecessário que o autor junte o original do referido contrato particular de venda e compra, para alicerçar ação anulatória de ato jurídico, principalmente porque, não tendo o agravante meios, no momento, para a obtenção do referido documento, poderá fazê-lo até via exibição coercitiva, no decorrer da fase instrutória da ação. (TJ-MS; AG 2011.034770-6/0000-00; Campo Grande; Quinta Câmara Cível; Rel. Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva; DJEMS 23/02/2012; Pág. 53)

APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO JURÍDICO. IMÓVEL HIPOTECADO. GRAVAME FIRMADO ENTRE A CONSTRUTORA E O AGENTE FINANCEIRO. MULTA CONTRATUAL DE 2% SOBRE O VALOR DO CONTRATO. DEVIDA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSOS NÃO PROVIDOS. Consolidou-se a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que "a hipoteca firmada entre construtora e o agente financeiro, anterior ou posterior à celebração da promessa de compra e venda, não tem eficácia perante os adquirentes do imóvel" (Súmula nº 308). (TJ-MS; AC-Or 2010.038600-4/0000-00; Campo Grande; Primeira Câmaracível; Rel. Des. Sérgio Fernandes Martins; DJEMS 16/02/2012; Pág. 25)

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO JURÍDICO C/ C DECLARATÓRIA DE PROPRIEDADE DE BEM IMÓVEL. CONTRATO DE MANDATO. PROCURAÇÃO EM CAUSA PRÓPRIA PARA ALIENAÇÃO DE BEM IMÓVEL. ALIENAÇÃO PELO MANDATÁRIO PARA OS CO-APELADOS. AUTORA-APELANTE QUE TAMBÉM TINHA ADQUIRIDO O MESMO IMÓVEL DIRETAMENTE DO VENDEDOR-MANDANTE. APELADOS QUE REGISTRARAM O IMÓVEL EM SEU NOME. TRANSFERÊNCIA DA PROPRIEDADE IMOBILIÁRIA. REGISTRO NA MATRÍCULA DO IMÓVEL. ART. 530, INC. I, DO CC/1916. NEGÓCIO JURÍDICO VÁLIDO E EFICAZ. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. O contrato de mandato em causa própria (procuração in rem suam) transfere todos os direitos sobre o imóvel ao mandatário, que passa A agir unicamente no seu exclusivo interesse. No caso, perfeitamente válido e eficaz o negócio jurídico celebrado entre o Sr. Luiz Antonio, como mandante, e o apelado Francisco Firmino, como mandatário, consubstanciado na procuração em causa própria por instrumento público, igualmente válida a alienação dos imóveis realizada por Francisco aos co-apelados, que correta e diligentemente promoveram o registro junto à matrícula do imóvel, caracterizando, assim, a aquisição da propriedade imobiliária. (TJ-MS; AC-Or 2011.022416-1/0000-00; Campo Grande; Primeira Câmaracível; Rel. Des. Joenildo de Sousa Chaves; DJEMS 07/02/2012; Pág. 36) CC-16, art. 530

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO JURÍDICO. ERRO MATERIAL. EQUÍVOCO DE INTERPRETAÇÃO RETIFICAÇÃO. RECURSO PROVIDO. Ainda que o texto em si não traga efetivamente um erro de grafia, conforme apontado pelo embargante, havendo possibilidade de interpretação equivocada por ocasião da leitura, sua retificação mostra-se recomendável. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OMISSÃO INEXISTENTE - RECURSO IMPROVIDO. Não verificada omissão apontada pela embargante o improvimento dos embargos declaratórios é medida que se impõe. (TJ-MS; EDcl-AC-Or 2011.031240-4/0001-00; Campo Grande; Quinta Câmara Cível; Rel. Des. Sideni Soncini Pimentel; DJEMS 07/02/2012; Pág. 69)

RECURSO DOS AUTORES. AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO JURÍDICO. CONTRATO PARTICULAR DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. PEDIDO DE RESCISÃO CONTRATUAL E DEVOLUÇÃO DE ARRAS CORRETOR DE IMÓVEIS. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. MULTA CONTRATUAL PACTUADA EM 20% SOBRE O VALOR DA TRANSAÇÃO. REDUÇÃO PARA 10%. ARTIGO 413 DO CÓDIGO CIVIL VIGENTE SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. O corretor de imóveis atua apenas como intermediário na compra e venda de imóvel, não sendo ele parte legitima para figurar no polo passivo da lide em que se discute a rescisão de contrato e restituição de arras em razão do descumprimento do pactuado por parte do vendedor. Nos termos do artigo 413, do Código Civil vigente, se o valor da multa contratual for excessivo, ela pode ser reduzida equitativamente pelo juiz singular. RECURSO DO RÉU - AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO JURÍDICO - CONTRATO PARTICULAR DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL - RESCISÃO CONTRATUAL POR CULPA DO DEVEDOR - DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE ENTREGA DE DOCUMENTAÇÃO DO IMÓVEL E DO DEVEDOR PARA FINANCIAMENTO - DEVER DE DEVOLUÇÃO DAS ARRAS CONFIRMATÓRIAS - VALOR INTEGRAL - CORRETOR DE IMÓVEIS - MERO INTERMEDIADOR DO NEGÓCIO - SENTENÇA MANTIDA RECURSO IMPROVIDO. Declarada a rescisão do contrato por culpa exclusiva do devedor, o qual deixa de entregar à CEF a documentação do imóvel e documentos pessoais necessários para a realização do financiamento do imóvel, deve esse devolver aos compradores as arras confirmatórias recebidas, nos termos do artigo 418 e ante a disposição contratual expressa a este respeito. É devida a devolução integral do valor recebido pelo vendedor à título de arras, visto que o corretor de imóveis, no caso, atua como mero intermediador do negócio entre os litigantes, não devendo o mesmo ser responsabilizado no processo pela devolução a essa preço. (TJ-MS; AC-Or 2011.028544-4/0000-00; Campo Grande; Segunda Câmara Cível; Rel. Des. Paulo Alfeu Puccinelli; DJEMS 30/01/2012; Pág. 28) CC, art. 413

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO JURÍDICO. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA DA VARA COMUM. LIMINAR DE SUSPENSÃO DA AÇÃO PRINCIPAL. PRETENDE DESLOCAR A COMPETÊNCIA PARA A VARA ESPECIALIZADA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES. IMPOSSIBILIDADE. MATÉRIA DE CUNHO PATRIMONIAL. AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADEDE FATOJÁ JULGADA EM PRIMEIRA INSTÂNCIA. RECURSO DESPROVIDO. É competente a vara comum para processar e julgar a ação que busca o reconhecimento da existência de nulidade do ato jurídico que culminou na alienação de imóvel feita pela agravante a terceiros, sem a anuência do agravado, uma vez que a partilha determinou a repartição do imóvel à proporção de 50% para cada um dos ex-conviventes. A simples oposição de exceção de incompetência, independentemente de seu recebimento pelo magistrado, é ato processual apto para produzir a suspensão do processo, a não ser que haja indeferimento liminar da exceção de incompetência. (TJ-MT; AI 120156/2011; Rondonópolis; Sexta Câmara Cível; Rel. Des. Guiomar Teodoro Borges; Julg. 08/02/2012; DJMT 17/02/2012; Pág. 23)

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO JURÍDICO CUMULADA COM CANCELAMENTO DE REGISTRO NA JUNTA COMERCIAL. DECISÃO QUE DEFERE TUTELA ANTECIPADA. AUSÊNCIA DE VEROSSIMILHANÇA DA ALEGAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Para a concessão da antecipação de tutela, é indispensável que o requerente instrua a inicial com prova pré-existente capaz de convencer o julgador acerca da verossimilhança do alegado e da necessidade emergencial da medida, em face de fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação. Prevalecendo dúvida acerca do direito suscitado pelo autor, a liminar deve ser indeferida ante a ausência dos requisitos legais. (TJ-MT; AI 115097/2011; Capital; Segunda Câmara Cível; Rel. Des. Pedro Sakamoto; Julg. 25/01/2012; DJMT 15/02/2012; Pág. 24)

AÇÃO DE SEPARAÇÃO JUDICIAL CONSENSUAL. SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO JUDICIAL. AÇÃO RESCISÓRIA. OFENSA A LITERAL DISPOSIÇÃO DE LEI. VIA ELEITA INADEQUADA. ANULATÓRIA. ART. 486, CPC. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. A sentença judicial que simplesmente homologa transação celebrada entre as partes do processo, não pode ser anulada através de ação rescisória, devendo ser proposta ação anulatória de ato jurídico, como determina o art. 486 do código de processo civil. (TJ-PB; AR 075.2009.003917-5/001; Tribunal Pleno; Rel. Des. Manoel Soares Monteiro; DJPB 13/02/2012; Pág.) CPC, art. 486

- DECISÃO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO JURÍDICO. DESTITUIÇÃO DE SÍNDICO. Pleito de anulação da assembléia e recondução ao cargo. Prazo do mandato já expirado. Acolhimento apenas do pedido anulatório. Procedência parcial. Irresignação. Alegação de impossibilidade de recondução ao cargo. Determinação que não fora dada pelo juiz. Falta de interesse recursal. Não conhecimento. Alegação de regularidade da reunião realizada. Cabimento da destituição do síndico por maioria dos votos da assembléia. Inicial que reclama da inobservância do número mínimo de assinaturas para convocação. Ausência de impugnação quanto a este ponto. Desatendimento à convenção do condomínio reconhecida. Argumento suficiente para anulação do ato. Sentença que considera tal fato. Razões recursais insuficientes para reforma da decisão. Conhecimento, em parte, e, na parte conhecida, desprovimento. Falece interesse recursal ao apelante quando sua pretensão de não ver acolhido um dos pleitos do apelado já fora atendida, na sentença, pelo juízo de primeiro grau. Não há como se reformar a sentença que anulou a assembléia que destituiu síndico, se um dos fundamentos da inicial foi a inobservância, para a convocação desta, do mínimo de assinaturas exigido na convenção do condomínio, e, em momento algum, o apelante impugnou este ponto, suficiente, por si só, para autorizar a anulação do ato em epígrafe e que foi devidamente considerado pelo juiz a quo. (TJ-PB; AC 200.2010.017894-2/001; Rel. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos; DJPB 10/01/2012; Pág. 22)

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO JURÍDICO. Insurgência contra decisão que ordenou a demissão dos agravantes - Ocorrência de processo administrativo - Ausência dos requisitos do fumus boni iuris e do periculum in mora para determinar a recondução dos autores aos cargos anteriores. Recurso conhecido e negado provimento. (TJ-PR; Ag Instr 0818513-3; Londrina; Quarta Câmara Cível; Relª Juíza Conv. Astrid Maranhão de Carvalho Ruthes; DJPR 13/02/2012; Pág. 370)


PROCESSO. Ação anulatória de ato jurídico Petição inicial indeferida Descabimento Requisitos do artigo 282 do CPC devidamente preenchidos, não padecendo a exordial de quaisquer dos vícios previstos no parágrafo único do artigo 295 do CPC Impossibilidade de análise da questão de fundo na sentença que julga extinto o feito sem resolução do mérito Decreto de extinção afastado Retorno dos autos à Vara de origem de rigor, para que tenham regular prosseguimento Recurso provido. (TJ-SP; APL 0047409-33.2010.8.26.0224; Ac. 5688043; Guarulhos; Primeira Câmara de Direito Privado; Rel. Des. De Santi Ribeiro; Julg. 14/02/2012; DJESP 29/02/2012) CPC, art. 282 CPC, art. 295

- AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO JURÍDICO C.C. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS COBRANÇA INDEVIDA INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME DO AUTOR NO ROL DOS INADIMPLENTES DANO MORAL INDENIZÁVEL PEDIDO DE MAJORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. ADMISSIBILIDADE O VALOR INDENIZATÓRIO DEVE ATINGIR SUA FINALIDADE DE JUSTIÇA, SERVINDO COMO DESESTÍMULO PARA QUE ATOS DAQUELE JAEZ NÃO VENHAM A SE REPETIR, RESGUARDANDO, ASSIM, A FIGURA DO CONSUMIDOR COMO PARTE MENOS FAVORECIDA NA RELAÇÃO JURÍDICA. As lides envolvendo indenizações por danos morais não devem produzir enriquecimento sem causa; contudo, em contrapartida, não podem resultar condenações irrisórias que não venham gerar nenhum efeito no causador do dano moral Recurso parcialmente provido. (TJ-SP; APL 0001981-60.2009.8.26.0063; Ac. 5708713; Barra Bonita; Décima Quarta Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Pedro Ablas; Julg. 23/11/2011; DJESP 27/02/2012)

AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO JURÍDICO PLEITO FUNDADO NA VIOLAÇÃO DO DIREITO DE PRELAÇÃO ENTRE CONDÔMINOS. DESCABIMENTO. IMÓVEL PERTENCENTE A QUATRO IRMÃOS. ALIENAÇÃO DA QUOTA-PARTE PELOS COAUTORES, QUE ALEGAM SER ANALFABETOS, REQUERENDO A NULIDADE DO ATO. AUSÊNCIA DE VEROSSIMILHANÇA NA ALEGAÇÃO, PORQUANTO PARTICIPARAM DO ATO. Decadência do exercício do direito de preferência pelo outro irmão, porquanto superado, há tempo, o prazo decadencial de seis meses previsto no artigo 1.139 do CC/16, vigente à época dos fatos. Violação a direito de preferência que não provoca a nulidade, mas tão somente a ineficácia relativa do negócio. Ex-esposa do co-proprietário que não era condômina, não lhe cabendo o exercício do direito de preferência. Ação julgada improcedente. Sentença mantida. Recurso não provido. AÇÃO DE EXTINÇÃO DO CONDOMÍNIO. Pleito ajuizado pelos compradores em face dos condôminos subsistentes. Aplicação dos artigos 1117, inciso II e 1118, do Código de Processo Civil c/c artigos 1322 e 1504 do Código Civil vigente. Ação julgada procedente. Sentença mantida. Recurso não provido. (TJ-SP; APL 0001986-95.2001.8.26.0602; Ac. 5630800; Sorocaba; Sexta Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Francisco Loureiro; Julg. 12/01/2012; DJESP 17/02/2012) CC-16, art. 1139 CPC, art. 1118 CC, art. 1322 CC, art. 1504

APELAÇÃO. AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO JURÍDICO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. FORNECIMENTO DE ÁGUA. VIOLAÇÃO DE HIDRÔMETRO. Procedimento administrativo unilateral. Multa afastada. RECURSO IMPROVIDO. (TJ-SP; APL 9122147-94.2008.8.26.0000; Ac. 5664408; Sorocaba; Vigésima Sexta Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Francisco Orlando; Julg. 01/02/2012; DJESP 14/02/2012)

CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO JURÍDICO. ESCRITURA PÚBLICA DE DISTRATO DE UNIÃO ESTÁVEL. ACORDO QUANTO AOS BENS. ALEGAÇÃO DE VÍCIO DE CONSENTIMENTO. LESÃO. INEXISTÊNCIA. VALIDADE DO NEGÓCIO JURÍDICO. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA CONFIRMADA. 1. O negócio jurídico, consoante o art. 171 do Código Civil/2002, só pode ser desfeito se comprovada a incapacidade relativa do agente ou se houver vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude. 2. No caso, o acordo quanto aos bens contidos na escritura pública de distrato de união estável foi celebrado entre pessoas maiores e capazes, não restando comprovada, com base nas provas documentais e testemunhais, a existência de qualquer vício de consentimento quando da sua assinatura, não podendo, portanto, ser anulado pelas razões constantes na exordial, sob pena de ofensa aos princípios da conservação do negócio jurídico e da segurança jurídica. 3. Recurso de apelação conhecido e não provido, em consonância com o parecer ministerial. Sentença confirmada. (TJ-CE; AC 0008749-88.2005.8.06.0001; Terceira Câmara Cível; Rel. Des. Antônio Abelardo Benevides Moraes; DJCE 28/11/2011; Pág. 30) CC, art. 171

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA DE SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO. PARTILHA DE BENS EM AÇÃO DE DIVÓRCIO. ALEGAÇÃO DE CERCEIO DE DEFESA. REJEITADA. "VENIRE CONTRA FACTUM PROPRIUM". VEDAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE A ANULAÇÃO DE PARTILHA SOCORRER A QUEM APENAS JULGA TER EFETUADO UM "MAU NEGÓCIO". RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. Inocorre cerceio de defesa por suposta ausência de análise de prova produzida pela parte se o juízo a examina detidamente. 2. Cabe ao julg ador, como presidente do feito, decidir sobre a conveniência ou inconveniência de determinada prova, podendo, nesse diapasão, indeferir aquelas consideradas inúteis à solução da controvérsia. Outrossim, nada impede o julgamento antecipado da lide se o desenvolvimento da instr ução processual se mostrar desnecessário no caso concreto. 3. Se os próprios documentos apresentados pela autora demonstram que, à época do acordo, embora sofresse de depressão, não apresentava ela incapacidade para os atos da vida civil, é despicienda a realização de perícia médica para a apuração de seu estado mental. 4. Não há sentido em se considerar injusta ou atentatória à equidade a partilha realizada com base em considerações sobre a valorização posterior dos bens nela envolvidos. Afinal, não poderiam as partes, senão por antecipação profética, ter certeza quanto à situação do mercado imobiliário depois da celebração do negócio jurídico. A prevalecer entendimento contrário, todo e qualquer negócio envolvendo investimento especulativo teria de ser considerado nulo de pleno direito em razão do ulterior enriquecimento de uma das partes. 5. É inviável à parte, sob pena de admitir-se o "venire contra factum proprium", pretender discutir, em ação anulatória de sentença, os valores dos bens objeto de partilha quando tais valores foram por ela próprio indicados no processo de origem. 6. A vedação ao "venire contra factum proprium" constitui princípio geral de direito, aplicável tanto na seara processual quanto na material, segundo o qual não pode a parte adotar conduta contraditória aos atos anteriores por si praticados. Trata-se, com efeito, de limitação ao exercício de um direito subjetivo, relacionada ao princípio g eral da boa-fé. 7. A ação anulatória de ato jurídico processual não é via destinada a socorrer quem julga ter efetuado um "mau negócio" ao celebrar transação; ao revés, a anulação pressupõe, isto sim, a existência de um vício no ato impugnado. Tanto é assim que a anulação de partilha fundada em sua desproporcionalidade intrínseca só é admitida quando o prejuízo sofrido pelo divorciando é tal que cheg a a afetar-lhe a dignidade, seja em razão de reduzi-lo à penúria ou de ter decorrido de dolo da parte contrária. 8. Recurso conhecido e improvido. (TJ-ES; AC 35090231065; Terceira Câmara Cível; Rel. Des. Subst. Raimundo Ribeiro Siqueira; DJES 20/10/2011)

IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA. AÇÃO RESCISÓRIA. VALOR DADO À PETIÇÃO INICIAL DA AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO JURÍDICO. BENEFÍCIO PATRIMONIAL MAIORA SER OBTIDOEM CASO DE PROCEDÊNCIA DO PEDIDO RESCISÓRIO. PREVALÊNCIA SOBRE O VALOR CORRIGIDO DA CAUSA ORIGINÁRIA. INCIDENTE ACOLHIDO. Em ação rescisória, o valor atribuído à causa deve corresponder, em regra, ao valor da ação originária, monetariamente corrigido, salvo quando o benefício patrimonial a ser auferido pelo autor em caso de procedência do pedido, seja maior, o qual deverá prevalecer. (TJ-MT; IVC 34887/2011; Itiquira; Primeira Turma de Câmaras Cíveis Reunidas; Relª Desª Maria Helena Gargaglione Póvoas; Julg. 01/12/2011; DJMT 15/12/2011; Pág. 42)

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO JURÍDICO. CONTRATO DE COMPRA E VENDA. A ilegalidade de ato jurídico deverá ser dirimida na ação principal, não podendo ser reconhecida liminarmente, no presente recurso, principalmente em face da relação jurídica envolvendo terceiros. Recurso conhecido mas negado provimento. (TJ-TO; AGI 6153; Rel. Des. Carlos Luiz de Souza; Julg. 22/05/2006)