PROCESSO CIVIL. IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA. AÇÃO CAUTELAR. PEDIDO DE REVISÃO DO LANÇAMENTO. IDENTIDADE COM O PEDIDO DA AÇÃO PRINCIPAL EMBARGOS DE DECLARAÇÃO IMPROVIDOS. 1. Nada há a declarar no voto embargado. 2. O acórdão da apelação proferido na ação principal (ação cautelar inominada n. 2005.39.02.000213-5/PA) transitou em julgado (em 06/06/2008) após a prolação do acórdão no agravo de instrumento (publicado em 30/11/2007). 3. Mesmo considerando que a verba referente aos honorários de sucumbência arbitrada na apelação o foi em quantia fixa, decisão esta coberta pelo manto da preclusão, processualmente não há alteração quanto ao curso do presente recurso. 4. Apesar de alterado o valor da causa não há como se alterar a respectiva condenação nos ônus de sucumbência, eis que submetida à imutabilidade própria das decisões transitadas em julgado, mas tal fato não tira a eficácia e validade do comando contido no V. Acórdão de fls. 104/108. 5. Embargos de declaração não providos. 6. Peças liberadas pelo relator, em 13/02/2012, para publicação do acórdão. (TRF 01ª R.; Proc. 31177-41.2005.4.01.0000; PA; Sexta Turma Suplementar; Rel. Juiz Fed. Conv. Sílvio Coimbra Mourthé; DJF1 22/02/2012; Pág. 44)
 

 

 

PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AJUIZAMENTO DE AÇÃO CAUTELAR INOMINADA PELO CONTRIBUINTE PREPARATÓRIA DE FUTUROS EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. INEXISTÊNCIA DE PROCESSO EXECUTIVO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITANTE. 1. Ajuizada medida cautelar preparatória (antecipação de penhora) de futuros embargos à execução fiscal, ainda que ausente processo executivo em tramitação, ela deve ser processada e julgada pelo mesmo juízo competente para resolver aludidos embargos. 2. Tendo a vara especializada em execuções fiscais competência em razão da matéria para julgar os respectivos embargos, o processo cautelar a este vinculado deve tramitar também na vara de execução fiscal. Precedentes deste tribunal. 3. Conflito conhecido, declarando-se competente o juízo da 26ª Vara Federal da seção judiciária de Minas Gerais, o suscitante. (TRF 01ª R.; CC 0066784-42.2010.4.01.0000; MG; Quarta Seção; Rel. Juiz Fed. Conv. Cleberson José Rocha; Julg. 01/02/2012; DEJF 13/02/2012; 14)

 

 

AÇÃO CAUTELAR INOMINADA. PREPARATÓRIA DE AÇÃO RESCISÓRIA. Não propositura do feito principal no prazo legal. Extinção da ação. Não havendo a interposição da ação principal no prazo de 30 dias, contados da data de efetivação da medida cautelar deferida, cessa a efi cácia da liminar, impondo-se a extinção da demanda, sem resolução de mérito (artigos 806 e 808, I, do CPC). Ação cautelar extinta, sem resolução de mérito. (TJ-AM; ACaut 2011.000987-5; Manaus; Terceira Câmara Cível; Rel. Des. Ari Jorge Moutinho da Costa; DJAM 28/02/2012; Pág. 7) CPC, art. 806 CPC, art. 808

 

 

- PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CAUTELAR INOMINADA. CERCEAMENTO DE DEFESA. PROVA INÚTIL. NÃO CARACTERIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. NÃO INDICAÇÃO DA LIDE PRINCIPAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO. 1) O juiz é o destinatário da prova e a ele cabe indeferir aquelas que não forem úteis ao julgamento do processo; 2) Sendo manifesta a inutilidade da produção da prova requerida, não há falar em cerceamento de defesa, consoante art. 130 do CPC; 3) Extingue-se a cautelar inominada quando, indeferida sua liminar, verifica-se que a parte carece de interesse processual na medida em que o objeto da acautelatória confunde-se com a pauta da lide principal; 4) Recurso improvido. (TJ-AP; APL 0041964-63.2010.8.03.0001; Câmara Única; Rel. Des. Raimundo Vales; Julg. 07/02/2012; DJEAP 14/02/2012; Pág. 35) CPC, art. 130

 

 

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO CÍVEL EM SEDE DE AÇÃO CAUTELAR INOMINADA. PRELIMINAR DE IMPOSSIBILIDADE DE FORMAÇÃO DE LITISCONSÓRCIO ATIVO FACULTATIVO ULTERIOR. OFENSA AO PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL. INTELIGÊNCIA DO ART. 5º XXXVII E LIII, DA CF/88. PREJUDICIAL ACOLHIDA. CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DO CARGO DE SOLDADO DA POLICIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ. APELADOS QUE, CONQUANTO TENHAM ATINGIDO, NA PROVA OBJETIVA, A PONTUAÇÃO PREVISTA NO PERFIL MÍNIMO DO CARGO ALMEJADO, NÃO PROVARAM TER ALCANÇADO COLOCAÇÃO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS PARA A PRÓXIMA ETAPA DO CERTAME. CANDIDATOS NÃO CLASSIFICADOS PARA AS DEMAIS ETAPAS DO CERTAME (EXAME MÉDICO E CURSO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL). EXISTÊNCIA DE REGRA EXPRESSA NO EDITAL PREVENDO A ELIMINAÇÃO DE CERTAMISTAS NESTA HIPÓTESE. PLEITO INAUGURAL QUE DEVE SER IMPROVIDO. SENTENÇA QUE MERECE REPROCHE. RECURSOS CONHECIDOS E PROVIDOS. PRECEDENTES DESTA EG. CORTE. I. Preliminarmente, sustenta o ente federativo apelante que, o ingresso, na vertente actio, dos apelados Aloisio Erivelto Domingos da Silva, Jose Ailo do Carmo Filho, Luiz Wallace Pinheiro Lima, Andre Vitoriano Vinhas, Manoel Simoes de Frota, Antônio Gerson Oliveira da Silva, Nicanou de Lima Cavalcante e Lucas Francisco Raulino de Aguiar, na qualidade de litisconsortes ativos facultativos ulteriores, violou o princípio do juiz natural (art. 5º, XXXVII e LIII, CF/88), porque ocorrera após a distribuição dos autos ao Juízo a quo. II. Merece guarida a preliminar suscitada pelo recorrente, porquanto, em tendo ocorrido o ingresso dos mencionados litigantes, após a distribuição do feito, por sorteio, é assente, na jurisprudência do Eg. Superior Tribunal de Justiça, a impossibilidade de formação de litisconsórcio ativo facultativo ulterior. III. Dessarte, impõe-se, em face dos mencionados recorridos, a extinção do feito, sem julgamento de mérito, ex vi dos arts. 252 e 267, inciso IV, ambos do Código de Processo Civil. Preliminar acolhida. lV. No mérito, defende o insurgente que merece reprimenda o V. provimento jurisdicional adversado, pois, a permanência dos recorridos, Srs. Alfredo Silva de Jesus Junior, Antônio Marcos Viana, Alex Patrick Soares Alves, Francisco Celio Viana, no certame para o provimento do cargo de Soldado da Policia Militar do Estado do Ceará, macularia os princípios da vinculação ao edital e da isonomia. V. In casu, verifica-se que o Edital nº 001/2008, Lei interna do concurso público, estabelece, em seus itens 8.3 e 11.1.1, que serão convocados para as demais etapas do certame apenas aqueles candidatos que atingirem a pontuação, na prova objetiva, igual ou superior à do perfil mínimo para o cargo, e que se situarem até a 5.225º colocação, se do sexo masculino, e até o 275º lugar, se do sexo feminino, respeitados os empates na última posição. VI. Analisando os fólios processuais, constata-se que os apelantes, conquanto tenham demonstrado que obtiveram, na prova objetiva (primeira fase), nota superior àquela prevista para o perfil mínimo, não carrearam prova inequívoca de que tenham figurado dentro do mencionado número de vagas, ônus de sua incumbência, ex vi do art. 333, inciso I, da Lei Adjetiva Civil. VII. Dessarte, à luz dos princípios nuper citados, merece reproche o r. decisum alvejado, para, no tocante a estes recorridos, julgar improcedente a pretensão veiculada na exordial. Precedentes desta Eg. Corte de Justiça. VIII. RECURSOS CONHECIDOS E PROVIDOS. SENTENÇA REFORMADA PARA, NO TOCANTE AOS LITISCONSORTES ULTERIORES, DECLARAR EXTINTA A VERTENTE ACTIO, SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, E, QUANTO AOS DEMAIS, JULGAR IMPROCEDENTE A PRETENSÃO INAUGURAL. (TJ-CE; AC 0002026-77.2010.8.06.0001; Primeira Câmara Cível; Rel. Des. Francisco Sales Neto; DJCE 22/02/2012; Pág. 53) CF, art. 5 CPC, art. 333

 

 

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CAUTELAR INOMINADA. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DA DECISÃO APELADA.  Evidenciando-se que a apelação debate matéria estranha aos autos, é de ser negado seguimento ao recurso em razão de sua manifesta inadmissibilidade. Apelo ao qual se sega seguimento. (TJ-GO; AC 212642-31.2007.8.09.0137; Rio Verde; Rel. Des. Carlos Escher; DJGO 28/02/2012; Pág. 261)

 

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CAUTELAR INOMINADA. PERDA DO OBJETO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Extinto o processo, sem resolução do mérito, pela perda do objeto por fato superveniente ao ajuizamento da ação, a parte que deu causa à instauração do processo deve arcar com os honorários advocatícios. Recurso provido em parte. (TJ-GO; AC 6412-71.2010.8.09.0162; Valparaíso de Goiás; Rel. Des. Carlos Escher; DJGO 28/02/2012; Pág. 249)

 

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AÇÃO CAUTELAR INOMINADA CONEXA À RECUPERAÇÃO JUDICIAL. EFEITOS DA RECUPERAÇÃO SOBRE CESSÃO DE CRÉDITO FIDUCIÁRIO. PROPRIEDADE FIDUCIÁRIA NÃO COMPROVADA. I - A isenção dos efeitos da Recuperação Judicial, prevista no § 3º do art. 49 da Lei nº 11.101/2005, alcança apenas o instrumento de cessão fiduciária de crédito na qual a propriedade fiduciária constitui-se através do registro do contrato no Registro de Títulos e Documentos, segundo a exegese do § 1º do art. 1.361 do Código Civil, dispositivo, aliás, compatível com a legislação de regência da alienação fiduciária em garantia no âmbito do mercado financeiro e de capitais, Leis nos 4.728/65, 9.514/97 e 10.931/04, conforme o preceito do art. 1.368 - A do CC/02. Assim, os créditos decorrentes de contratos com cessões fiduciárias não registradas, como sói ocorrer no caso em tela, estão sujeitos aos efeitos da Recuperação Judicial deferida às agravadas, razão de subsistir a ordem judicial em ataque. II- Sendo a pena de multa um ônus por decorrência do descumprimento judicial, não convém seja esta fixada em valor módico. Neste passo e em análise ao critério de avaliação do quantitativo estipulado pelo magistrado, este mostra-se razoável para os fins inibitórios que o ato cominatório contém. Valor pecuniário mantido. III- Liminar recursal revogada para manter incólume a decisão judicial atacada. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. (TJ-GO; AI 484987-92.2011.8.09.0000; Anápolis; Rel. Juiz Eudelcio Machado Fagundes; DJGO 24/02/2012; Pág. 195) LEI 11101, art. 49 CC, art. 1361 CC, art. 1368
 

 

 

AÇÃO CAUTELAR INOMINADA. JUSTIÇA GRATUITA. AÇÃO PRINCIPAL JULGADA EXTINTA. ART. 808, III, DO CPC. EXTINÇÃO DA CAUTELAR. 1) tendo sido deferida a justiça gratuita ao autor na ação principal, também deverá ser concedido o benefício na cautelar. 2) em razão do acolhimento da preliminar de coisa julgada na ação principal, cessa-se a eficácia da medida cautelar deferida em seu curso, nos termos do art. 808, III, do CPC, impondo-se a sua extinção (TJ-MG; APCV 0115795-47.2007.8.13.0236; Elói Mendes; Décima Primeira Câmara Cível; Rel. Des. Marcos Lincoln; Julg. 15/02/2012; DJEMG 29/02/2012) CPC, art. 808
 

 

 

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Ação cautelar inominada e incindental - Inexistência de obscuridade, contradição ou omissão. Embargos declaratórios rejeitados. - Os embargos de declaração tratam-se de recuso cabível, apenas, quando há contradição, obscuridade ou omissão, (art. 535 do CPC). Não se verificando qualquer destes vícios, obrigatória é sua rejeição. (TJ-MG; EDEC 0373666-41.2011.8.13.0000; Décima Primeira Câmara Cível; Rel. Des. Wanderley Paiva; Julg. 15/02/2012; DJEMG 29/02/2012) CPC, art. 535

 

 

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CAUTELAR INOMINADA. LIMINAR DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER. INDICAÇÃO DA AÇÃO PRINCIPAL. COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE CONEXÃO COM A MATÉRIA DA CAUTELAR. EXTINÇÃO DO FEITO. MANUTENÇÃO. A ação cautelar não satisfativa impõe ao requerente a indicação da ação principal que ajuizará, sendo obrigatório que nesta se processe a fase cognitiva daquela, com dilação probatória, para, ao final, com o julgamento da ação principal, ser ou não convalidada a liminar da cautelar, no seu julgamento simultâneo. Se o autor da cautelar indica ação principal cujo objeto nada tem a ver com a matéria da cautelar, obviamente que esta medida deve ser julgada extinta. A cautelar com pedido liminar de obrigação de não fazer impõe ao requerente o ajuizamento de ação cujo objeto seja a prova do seu direito de obstar a ação do requerido, ainda que se possa, cumulativamente, requerer indenização e perdas e danos pela suposta ação ilícita, contudo, a cobrança de indenização não supre a exigência legal. (TJ-MG; APCV 0020466-60.2011.8.13.0529; Pratápolis; Décima Sétima Câmara Cível; Rel. Des. Luciano Pinto; Julg. 16/02/2012; DJEMG 29/02/2012)
 

 

PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO CAUTELAR INOMINADA. PRELIMINAR Ausência de impugnação dos fundamentos da decisão recorrida - Constatação - Não conhecimento. Não se conhece do apelo que, ignorando a matéria contida no julgamento e nas razões de decidir da ação cautelar, limita-se a impugnar matéria atinente à decisão da ação principal em apenso, em evidente desrespeito ao que preceitua o art. 514, II e III, do CPC. (TJ-MG; APCV 0723734-76.2003.8.13.0686; Teófilo Otôni; Quinta Câmara Cível; Rel. Des. Barros Levenhagen; Julg. 16/02/2012; DJEMG 28/02/2012) CPC, art. 514

 

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CAUTELAR INOMINADA. RISCO DE DESABAMENTO DO TERRENO. SEGURANÇA DA COLETIVIDADE. LIMINAR. REQUISITOS. PRESENÇA. A concessão de medida cautelar deve observar os requisitos essenciais do periculum in mora e fumus boni iuris. - Uma vez demonstrada a plausibilidade do direito invocado e sendo inequívoco o risco de dano à coletividade, deve-se conceder liminar para a continuidade de obras que buscam a estabilização e contenção da região em risco de desabamento. - Recurso provido. (TJ-MG; AGIN 0772550-32.2011.8.13.0000; Belo Horizonte; Quarta Câmara Cível; Relª Desª Heloisa Combat; Julg. 09/02/2012; DJEMG 27/02/2012)

 

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CAUTELAR INOMINADA. AUSÊNCIA DO FUMUS BONI IURIS Liminar negada. Indefere-se medida liminar, em ação cautelar inominada, se ausente o requisito do fumus boni iuris. (TJ-MG; AGIN 0481883-81.2011.8.13.0000; Belo Horizonte; Sexta Câmara Cível; Rel. Des. Maurício Barros; Julg. 07/02/2012; DJEMG 17/02/2012)

 

 

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CAUTELAR INOMINADA TRANSFERÊNCIA INDEVIDA DE VALORES ENTRE CONTAS-CORRENTES. RENDA DE PROPRIEDADE EXCLUSIVA DE UM DOS CORRENTISTAS USUFRUTUÁRIO. RECURSO NÃO PROVIDO. Verificada a presença da fumaça do bom direito e do perigo na demora, deve ser mantida a sentença que concede medida liminar. (TJ-MS; AC-Caut 2012.001510-1/0000-00; Caarapó; Segunda Câmara Cível; Rel. Des. Julizar Barbosa Trindade; DJEMS 17/02/2012; Pág. 25)
53201777 - AÇÃO CAUTELAR INOMINADA. PRELIMINAR DE INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. AFASTADA. MÉRITO. AUSÊNCIA DE FUMUS BONI IURIS E PERICULUM IN MORA. MANUTENÇÃO DA TUTELA ANTECIPADA CONCEDIDA NA SENTENÇA. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO INICIAL. 1. Eventual dúvida quanto ao recurso cabível contra o capítulo da sentença que concede tutela antecipada, se agravo ou apelação, restou extirpada com a orientação jurisprudencial do STJ, que firmou entendimento no sentido de que é cabível apenas apelação, em obediência ao princípio da unirrecorribilidade. Assim, para se obter efeito suspensivo neste caso é adequada a Cautelar Inominada. 2. Quanto ao mérito desta Cautelar, estão presentes o periculum in mora e o fumus boni iuris inversos, ou seja, em favor da requerida, daí o correto deferimento da antecipação da tutela na sentença apelada. É que, ao que consta, a empresa autora, concessionária de serviço público, não se desincumbiu do ônus de provar a situação excepcional que justifique a interrupção do fornecimento de água, nos termos da legislação aplicável. Tal matéria não está imune a intervenção do Judiciário. Há risco na demora em prejuízo da consumidora, diante da necessidade e importância do objeto da pretensão. (TJ-MS; MC-Prec 2011.034886-3/0000-00; Corumbá; Quinta Câmara Cível; Rel. Des. Sideni Soncini Pimentel; DJEMS 08/02/2012; Pág. 47)

 

 

APELAÇÃO CIVEL. AÇÃO CAUTELAR INOMINADA RETIRADA DOS CADASTROS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS. JULGAMENTO DA AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. EXTINÇÃO. DECISÃO MANTIDA. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO. 1. A decisão atacada extinguiu o feito em decorrência do julgamento da ação principal, ou seja, não há que se falar mais em desconstituição do valor do débito a ser comprovado na análise e instrução da ação revisional de contrato, considerando que tal processo já fora apreciado e julgado, resta ser mantida a extinção da cautelar. 2. Segundo orientação jurisprudencial, para a proibição do registro da inadimplência, faz-se necessário o preenchimento concomitante de três requisitos que, in casu, não foram atendidos conjuntamente. (TJ-MS; AC-Caut 2011.030846-7/0000-00; Costa Rica; Terceira Câmara Cível; Rel. Des. Fernando Mauro Moreira Marinho; DJEMS 31/01/2012; Pág. 34)

 

 

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CAUTELAR INOMINADA. PLANO DE SAÚDE. LIMINAR CONCEDIDA. FALECIMENTO DA PARTE. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. EXTINÇÃO. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. Restando demonstrado nos autos a existência de causa superveniente que conduz à ausência de interesse de agir, deve o processo ser extinto sem resolução do mérito. (TJ-MS; AC-Caut 2011.012906-7/0000-00; Campo Grande; Primeira Câmara Cível; Rel. Des. João Maria Lós; DJEMS 18/01/2012; Pág. 19)

 

 

AÇÃO CAUTELAR INOMINADA. INSCRIÇÃO NOS CADASTROS DOS ÓRGÃOS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. TÍTULOS CAMBIAIS DE ORIGEMLÍCITA E RECONHECIDA. DÍVIDA INADIMPLIDA. LEGALIDADE DA INSCRIÇÃO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ NÃO DEMONSTRADA. AUSÊNCIA DAS HIPÓTESES DO ART. 17, DO CPC. RECURSO DESPROVIDO. Ante a legitimidade dos títulos cambiais emitidos que possuem origem lícita e reconhecida, bem como do inadimplemento da dívida, é legítima a inscrição do nome da apelante nos cadastros dos órgãos de proteção ao crédito. Para que haja condenação por litigância de má-fé, deve estar presente uma das hipóteses do rol taxativo do art. 17, do CPC. (TJ-MT; APL 77018/2011; Diamantino; Quinta Câmara Cível; Rel. Des. Dirceu dos Santos; Julg. 08/02/2012; DJMT 27/02/2012; Pág. 30) CPC, art. 17

 

AÇÃO CAUTELAR INOMINADA. SUSTAÇÃO DOS EFEITOS DOS PROTESTOS DAS DUPLICATAS -TÍTULOS CAMBIAIS DE ORIGEM LÍCITA E RECONHECIDA. DÍVIDA INADIMPLIDA. LEGALIDADE DOS PROTESTOS. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ NÃO DEMONSTRADA. AUSÊNCIA DAS HIPÓTESES DO ART. 17, DO CPC. RECURSO DESPROVIDO. Ante a legitimidade dos títulos cambiais emitidos que possuem origem lícita e reconhecida, bem como do inadimplemento da dívida, legítimos são os seus protestos. Para que haja condenação por litigância de má-fé, deve estar presente uma das hipóteses do rol taxativo do art. 17, do CPC. (TJ-MT; APL 77021/2011; Diamantino; Quinta Câmara Cível; Rel. Des. Dirceu dos Santos; Julg. 08/02/2012; DJMT 27/02/2012; Pág. 30) CPC, art. 17

 

 

RAC. CONTRATO DE CONSÓRCIO SEGUIDO DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO COM GARANTIA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. MORA DO CONSORCIADO. BUSCA E APREENSÃO DOS VEÍCULOS. AÇÃO CAUTELAR INOMINADA. PRETENDIDA REINTEGRAÇÃO NA POSSE DOS VEÍCULOS. PETIÇÃO INICIAL INDEFERIDA NA INSTÂNCIA SINGELA. ERROR IN JUDICANDO. PEÇA DE INGRESSO PREENCHE OS REQUISITOS DO ART. 282 E ART. 283 DO CPC. ATO SENTENCIAL CASSADO. PRETENDIDA ANÁLISE DO PEDIDO LIMINAR. IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. RECURSO PROVIDO EM PARTE. Se a petição inicial que inaugurou a ação cautelar inominada preenche os requisitos art. 282 do CPC, bem como está acompanhada de documentos que se harmonizam com o alegado, em atenção ao comando inserto no art. 283, do mesmo CODEX, inexiste motivo para indeferi-la de plano. O fumus boni juris diz respeito à plausibilidade do direito invocado, requisito necessário à concessão do pedido posto à apreciação do juízo. E a sua falta não dá ensejo ao indeferimento da petição inicial, mas à improcedência do pedido (liminar ou mérito), sob pena de malferir o princípio constitucional de acesso à jurisdição. O exame do pedido liminar deve ser efetivado, primeiro, pelo juízo singular em respeito ao princípio do duplo grau de jurisdição. (TJ-MT; APL 51897/2011; Rondonópolis; Segunda Câmara Cível; Relª Desª Clarice Claudino da Silva; Julg. 01/02/2012; DJMT

 

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA. TRANSFERÊNCIA DO PATRIMÔNIO DO DEVEDOR PARA COMARCA DISTINTA. DEFERIMENTO DE ARRESTO. ÚNICO BEM RESTANTE NA COMARCA DE CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO. GARANTIA DA DÍVIDA. RECURSO DESPROVIDO. É "admissível o ajuizamento de ação cautelar inominada, com os mesmos efeitos do arresto, em face do poder geral de cautela estabelecido no art. 798, do CPC, para fins de assegurar a eficácia da futura decisão em ação de indenização proposta pelo autor", mesmo que ausente a prova de dívida líquida e certa. Precedentes STJ. (TJ-MT; AI 14564/2011; Araputanga; Primeira Câmara Cível; Rel. Des. João Ferreira Filho; Julg. 25/01/2012; DJMT 13/02/2012; Pág. 12) CPC, art. 798

 

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CAUTELAR INOMINADA -LIMINAR DEFERIDA. CANCELAMENTO DE RESTRIÇÃO CADASTRAL. ORDEM DESTINADA AO CREDOR SOB PENA DE MULTA. INADMISSIBILIDADE. SUFICIÊNCIA DA ORDEM JUDICIAL AO BANCO DE DADOS. AGRAVO PROVIDO. O cancelamento de negativação cadastral não é obrigação personalíssima que só pode ser realizada pelo credor, sendo suficiente a ordem judicial para tanto, razão porque, não se admite a fixação de multa para o caso de descumprimento. (TJ-MT; AI 119349/2011; Capital; Primeira Câmara Cível; Rel. Des. Marcos Machado; Julg. 01/02/2012; DJMT 13/02/2012; Pág. 16)

 

 

RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CAUTELAR INOMINADA PARA EXCLUSÃO DO NOME E CPF DO AUTOR-APELADO DOS ÓRGÃOS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. AÇÃO PRINCIPAL JULGADA PROCEDENTE PARA DECLARAR A INEXISTÊNCIA DO DÉBITO QUE DEU ORIGEM À INSERÇÃO NOS CADASTROS DE NEGATIVAÇÃO. ANOTAÇÃO IRREGULAR. PROCEDÊNCIA DA AÇÃO CONFIRMANDO A LIMINAR ANTERIORMENTE CONCEDIDA, PARA TORNAR EM DEFINITIVA A DETERMINAÇÃO DE EXCLUSÃO DA INSERÇÃO. IRREGULARIDADE NA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL DA RÉ/APELANTE. AUSÊNCIA DE PRAZO PARA SANAR O DEFEITO. ARTIGO13, CAPUT DO CPC. EFEITOS DA REVELIA AFASTADOS. JULGAMENTO DE MÉRITO BASEADO NAS PROVAS DOS AUTOS E DA AÇÃO PRINCIPAL EM APENSO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REDUÇÃO. POSSIBILIDADE. NÃO-OBSERVÂNCIA DAS ALÍNEAS, "A", "B" E "C", § 3º, DO ARTIGO 20 DO CPC. REDUÇÃO DA CONDENAÇÃO HONORÁRIA PELA METADE. RECURSO APELATÓRIO PARCIALMENTE PROVIDO. 1- a decretação da revelia em razão da irregularidade na representação processual da ré/apelante, só pode ser reconhecida depois que o julgador der prazo razoável à parte para suprir o defeito, nos termos prelecionados pelo artigo 13, caput, do código procedimental civil. 2- a anotação indevida do CPF do autor-apelado nos órgãos negativação de crédito, baseado em faturas mensais de serviços de telefonia, quando, muito embora tenha sido solicitada pelo consumidor, mas sequer foi instalada a linha de telefonia fixa a que deu origem a elas, é medida injusta e arbitrária. 3- o julgamento procedente da ação principal para declarar a inexistência do débito, resulta na conseqüência lógica da ilegalidade da inserção do CPF do suposto devedor nos órgãos restritivos de crédito, o que, por si só, justifica a procedência da ação cautelar inominada proposta com o fito de ver baixada a anotação anormal. 4- permite-se a redução da condenação posta a título de honorários advocatícios, se esta se apresentar em dissonância com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. 5- recurso apelatório conhecido e parcialmente provido. (TJ-MT; APL 118521/2010; Primavera do Leste; Sexta Câmara Cível; Rel. Des. José Ferreira Leite; Julg. 18/01/2012; DJMT 06/02/2012; Pág. 22) CPC, art. 13 CPC, art. 20

 

 

RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CAUTELAR PREPARATÓRIA INOMINADA PARADESBLOQUEIO DE VALORES RETIDOS EM CONTA CORRENTE. NÃO AJUIZAMENTO DA AÇÃO PRINCIPAL NO PRAZO FIXADO PELA LEI. EXTINÇÃO DO FEITO CAUTELAR SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ART. 806, DO CPC. CARÁTER SATISFATIVO DA MEDIDA CAUTELAR AJUIZADA. NÃO DEMONSTRADO. RECURSO IMPROVIDO. SENTENÇA SINGULAR MANTIDA. 1. De acordo com que dispõe o artigo 806 do CPC, o autor da ação cautelar preparatória deve ajuizar a demanda principal no prazo de 30 (trinta) dias contados do cumprimento da liminar. Uma vez que não cumprida tal exigência legal, a extinção da cautelar é medida que se impõe. 2. A propositura da ação cautelar inominada preparatória visando o desbloqueio de valores alegadamente retidos indevidamente em conta corrente do autor, assinalando este que proporia a ação principal, tal circunstância retira daquela primeira o caráter de medida cautelar satisfativa, exigindo, em decorrência disso, a propositura da ação principal no prazo fixado pela Lei Processual Civil. 3. Recurso improvido, sentença singular mantida. (TJ-MT; APL 72970/2011; Lucas do Rio Verde; Sexta Câmara Cível; Rel. Des. José Ferreira Leite; Julg. 18/01/2012; DJMT 02/02/2012; Pág. 39) CPC, art. 806

 

 

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CAUTELAR INOMINADA. DESISTÊNCIA DA AÇÃO. REQUERIMENTO E HOMOLOGAÇÃO ANTES DO INÍCIO DO PRAZO PARA RESPOSTA -ANUÊNCIA DO RÉU. CITAÇÃO POR CARTA. JUNTADA DO AR APÓS PEDIDO DE DESISTÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. O prazo para contestar, quando a citação ou intimação se realizar por carta, começa a correr da data de juntada aos autos do aviso de recebimento (CPC, art. 241, I). "somente é necessária a anuência do réu em relação ao pedido de desistência da ação quando este é formulado após decorrido o prazo para oferecimento de resposta. " (RESP 293600/SP, Rel. Ministra nancy andrighi) (TJ-MT; APL 77007/2011; Rondonópolis; Primeira Câmara Cível; Rel. Des. Marcos Machado; Julg. 10/01/2012; DJMT 27/01/2012; Pág. 14) CPC, art. 241

 

 

- RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CAUTELAR INOMINADA. VALOR DA CAUSA IDÊNTICO AO VALOR DADO À AÇÃO PRINCIPAL. DESNECESSIDADE. RECURSO PROVIDO. "A ação cautelar que visa à exclusão do nome de devedor dos cadastros de inadimplentes não envolve disputa acerca do patrimônio. Logo, não há falar em benefício econômico mensurável, sendo possível a fixação do valor da causa por meio de estimativa desvinculada ao valor da ação principal. " (rai nº. 90828/2010, 2ª CC - TJMT, relatora desa. Clarice claudino da Silva, dj: 19-01-2011). (TJ-MT; AI 83888/2011; Sorriso; Segunda Câmara Cível; Relª Desª Maria Helena Gargaglione Póvoas; Julg. 09/11/2011; DJMT 19/01/2012; Pág. 133)

 

AGRAVO DE INTRUMENTO. AÇÃO CAUTELAR INOMINADA. FRANQUIA EMPRESARIAL. INADIMPLÊNCIA DO FRANQUEADO. CONDUTA COMERCIAL EM DESACORDO COM AS NORMAS DO FRANQUEADOR. RESCISÃO CONTRATUAL. RECURSO DESPROVIDO. No contrato de franquia "o franqueado deverá organizar a sua nova empresa com estrita observância das diretrizes gerais e determinações específicas do franqueador. Essa subordinação empresarial é inerente ao contrato. Não existe franquia sem ela" (fábio ulhoa coelho, "considerações sobre a Lei da franquia", publicado na revista da abpi, nº 16, pp. 15/19, maio/junho de 1995). Se o franqueado não trouxe elementos satisfatórios para exigir que o franqueador tenha o dever de dar continuidade ao acordo e se ficou provado que ele não honrou com suas obrigações contratuais pontualmente, mantém-se a rescisão contratual. Se as partes estipulam cláusula resolutiva (CC/02, art. 474), a intervenção judicial somente se justifica para corrigir o desequilíbrio, notadamente pelo juiz da causa e nos autos do processo cognitivo. (TJ-MT; AI 86181/2011; Capital; Primeira Câmara Cível; Rel. Des. Marcos Machado; Julg. 29/11/2011; DJMT 12/01/2012; Pág. 11) CC, art. 474

 

 

AGRAVO. AÇÃO CAUTELAR INOMINADA. INTERRUPÇÃO DO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA PELA CONCESSIONÁRIA EM RAZÃO DO INADIMPLEMENTO DO USUÁRIO E INSCRIÇÃO DO NOME NO CADASTRO DOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. POSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO. DECISÃO REFORMADA. É perfeitamente possível o corte de energia elétrica em razão do inadimplemento do usuário, desde que obedecida às exigências legais, como correu neste caso em comento. Verificada a inadimplência, como no caso em análise, é licito ao credor promover a inclusão do nome do devedor no cadastro dos órgãos de proteção ao crédito. (TJ-MT; AI 109210/2011; Várzea Grande; Sexta Câmara Cível; Rel. Des. Guiomar Teodoro Borges; Julg. 07/12/2011; DJMT 10/01/2012; Pág. 429)

 

 

Ação declaratória de nulidade de cláusula contratual c/c dano moral. Plano de saúde. Negativa de cobertura. Cirurgia bariátrica. Quadro clínico que confirma a necessidade da inter. vistos, "embargos de declaração embargos de declaração. Omissão. Venção. Relação contratual regida pelo Código de Defesa do Consumidor. Cláusulas restritivas que põem a usuária em situação de desvantagem. Nulidade reconhecida. Abalo moral não configurado. Pedido inicial julgado parcialmente procedente. Apelo provido, em parte. Se o propósito dos planos de saúde é agir de forma complementar ao sistema de saúde nacional, cobrando, inclusive, valores consideráveis aos seus segurados, devem também atuar de forma global, sem exclusão dessa ou daquela enfermidade, assumindo os riscos próprios de sua atividade. Não obstante o reconhecimento da nulidade das cláusulas restritivas à realização do procedimento cirúrgico, bem como a ilegitimidade da negativa da prestação fundada na ausência de previsão contratual, não há que se obrigar a cooperativa médica a realizar cirurgia por médico não conveniado, quando constatado que, apesar de necessária à saúde da segurada, tem caráter eletivo. Restando incontroverso que a negativa da prestação decorreu também do fato de que a solicitação do procedimento foi feita por profissional estranho à unimed. João Pessoa, a conduta da cooperativa não enseja o reconhecimento do dano moral vindicado. Apelação cível. Ação cautelar inominada. Julgamento da demanda principal. Perda do objeto. Precedentes do STJ. Recurso prejudicado. Julgado o recurso apelatório interposto na demanda principal, o qual se discute o próprio mérito da questão, resta prejudicada a análise da irresignação aviada na ação cautelar, diante da perda do objeto dessa última. "Prolatada sentença e proferido acórdão de apelação nos autos do processo principal, que tratam de ação civil pública cujo objeto é mais amplo e, portanto, engloba o provimento dado na cautelar, torna-se prejudicado o recurso que atacava a decisão na cautelar. " (Rel. Min. Mauro campbell marques. J. Em 03/12/2009). Referenciados. (TJ-PB; Proc. 200.2009.030905-1/001; Primeira Câmara Cível; Rel. Des. José Ricardo Porto; DJPB 27/02/2012; Pág.)

 

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CAUTELAR INOMINADA. PRELIMINAR DE INADMISSIBILIDADE DO AI POR AUSÊNCIA DOS REQUISITOS INSCULPIDOS NO ART. 525, i, DO CPC REJEITADA. PRELIMINAR DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO POR VIOLAÇÃO AO ART. 524, i, II E III, DO CPC AFASTADA. PREJUDICIALIDADE PARCIAL NA ANÁLISE MERITÓRIA DO AI. PROLAÇÃO DE SENTENÇA. CONFIRMAÇÃO DA DECISÃO LIMINAR PROFERIDA NOS AUTOS DA AÇÃO CAUTELAR INCIDENTAL. PERDA DO OBJETO. EFEITOS DO RECURSO APELATÓRIO. RESTAURAÇÃO DOS AUTOS. NÃO INCIDÊNCIA DAS EXCEÇÕES ESTATUÍDAS NO ART. 520, DO CPC. NÃO PROVIMENTO. I- Preliminar de inadmissibilidade do AI por irregularidade na representação rejeitada, vez que presentes todos os seus requisitos de admissibilidade exigidos no art. 525, do CPC. II- Preliminar suscitada de inadmissibilidade do recurso por violação ao art. 524, do CPC, afastada, vez que o Agravado informa os fatos ocorridos dentro da Ação de Consignação em Pagamento, da Ação de Restauração de Autos e da Ação Cautelar Incidental que interessam ao presente recurso (inciso I),apresentando suas irresignações e seus fundamentos jurídicos (inciso II). III- Havendo informações do Juízo a quo de que houve a prolação da sentença, confirmando a decisão liminar proferida nos autos da Ação Cautelar Incidental, ora atacada, resta prejudicado o presente recurso, por falta de interesse processual, tendo em vista que a decisão liminar do Juízo a quo já foi suplantada pela decisão de mérito que a confirmou. IV- No que pertine a questão do mérito recursal, pertinente ao ataque à decisão liminar proferida nos autos da Ação de Restauração de autos, cabe o julgamento da questão suscitada pelo Agravante, que diz respeito aos efeitos do Recurso de Apelação interposto pelo Agravado, contra a sentença que julgou procedente a Restauração dos Autos da Ação de Consignação em Pagamento. V- Nesse sentido, é cediço na doutrina e na jurisprudência pátrias que a senteça proferida na Ação de Restauração de autos, por ser um processo autônomo, de jurisdição contenciosa, deve seguir os ditames recursais previstos no art. 520, do CPC, portanto, não se enquadrando nos casos elencados no referido artigo, devendo-se, pois, na hipótese, ser aplicado ao recurso ambos os efeitos, suspensivo e devolutivo. VI- Isto posto, devem ser mantidos os efeitos dados ao Recurso Apelatório, consoante o mesmo não estar previsto dentre as exceções estatuídas no art. 520, do CPC, passíveis de receberem apenas o efeito devolutivo. VII- Recurso conhecido por atender a todos os requisitos de admissibilidade, conforme estatuem os arts. 525 e 526, do CPC, julgando-o parcialmente prejudicado, nos termos do art. 267, VI, do CPC, para abarcar somente os termos da decisão liminar proferida nos autos da Ação Cautelar Incidental, e negar-lhe provimento quanto ao pedido de modificação dos efeitos em que fora recebido o Recurso de Apelação. VIII- Decisão por votação unânime. (TJ-PI; AI 2011.0001.006256-8; Primeira Câmara Especializada Cível; Rel. Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho; DJPI 07/02/2012; Pág. 15) CPC, art. 525 CPC, art. 524 CPC, art. 520 CPC, art. 526 CPC, art. 267

 

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CAUTELAR INOMINADA. Inscrição do nome do devedor em cadastros de serviços de proteção ao crédito. Tutela antecipada. Inteligência do art. 273 do CPC. Requisitos atendidos. Decisão mantida. Recurso conhecido e não provido. (TJ-PR; Ag Instr 0794770-4; Capanema; Décima Quarta Câmara Cível; Rel. Des. Edgard Fernando Barbosa; DJPR 10/02/2012; Pág. 211) CPC, art. 273

 

 

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO CAUTELAR INOMINADA. Arguido erro material no acórdão inexistência. Tentativa de rediscussão da matéria em sede de embargos de declaração impossibilidade inteligência do art. 535 do CPC inexistência de vícios no julgado embargos rejeitados (TJ-PR; EmbDecCv 0708492-4/01; Laranjeiras do Sul; Sétima Câmara Cível; Rel. Des. Antenor Demeterco Junior; DJPR 20/01/2012; Pág. 266) CPC, art. 535
 

 

 

AGRAVO LEGAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CAUTELAR INOMINADA PREPARATÓRIA. RESTABELECIMENTO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. FILHA MAIOR E SOLTEIRA. APLICAÇÃO DA LEI VIGENTE À ÉPOCA DO ÓBITO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. CABIMENTO. 1. Trata-se de ação visando ao restabelecimento de benefício previdenciário percebido pela autora, maior e solteira, em decorrência da morte de seu pai, servidor público estadual, falecido em 01/05/1986. 2. A jurisprudência é pacífica no sentido de admitir-se a antecipação de tutela em desfavor da Fazenda Pública, desde que não importe em reclassificação ou equiparação de servidor público, concessão de aumento de vencimento ou extensão de vantagens, o que não é o caso dos autos. Súmula nº 60 do TJ/RJ. Precedentes do STJ. 3. Inaplicabilidade da vedação contida no art. 1º da Lei nº 9.494/97 às ações previdenciárias. Súmula nº 729 do STF. 4. Autora que vinha percebendo o benefício previdenciário há 26 anos até o cancelamento ocorrido em maio de 2011, al em agravo de instrumento 0040614-62.2011.2011.8.19.0000 des. Rel. Mônica Maria costa 2 quando o benefício foi repassado para sua genitora em virtude de sua maioridade. 5. As demandas previdenciárias devem observar a legislação vigente à data do óbito do segurado, ocasião da aferição dos requisitos necessários à concessão do benefício, em respeito ao princípio tempus regit actum. Súmula nº 340 STJ. 6. Presença dos requisitos autorizadores da antecipação da tutela. 7. Pleito de retroatividade do restabelecimento do benefício para a data do cancelamento que demanda dilação probatória, devendo ser apreciado em momento oportuno, visto que o benefício à que a autora fazia jus foi cancelado, mas imediatamente repassado para a genitora da autora. 8. Recurso desprovido. (TJ-RJ; AI 0040614-62.2011.8.19.0000; Oitava Câmara Cível; Relª Desª Monica Costa di Piero; Julg. 07/02/2012; DORJ 17/02/2012; Pág. 211)
 

 

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCURSO PÚBLICO. AÇÃO CAUTELAR INOMINADA. EDITAL Nº 032/CTSP/2011. RECURSO APRESENTADO A DESTEMPO. NO ÚLTIMO DIA DO PRAZO, APÓS O ENCERRAMENTO DO EXPEDIENTE FORENSE, EM REGIME DE PLANTÃO. INTEMPESTIVIDADE. Não se há de consentir com a utilização do plantão jurisdicional para garantia da tempestividade recursal, ainda mais à revelia de qualquer entrave burocrático à realização do ato dentro do prazo legal. Petição de recurso protocolizada após às 19 horas do último dia do prazo recursal de dez dias - Artigo 522, caput, CPC - Excedendo o horário de funcionamento do TJ/RS. Reconhecida a intempestividade do agravo, a teor dos artigos 172, § 3º, c/c 506, c/c 527, inciso I, do CPC. Negado seguimento ao recurso. (TJ-RS; AI 48840-17.2012.8.21.7000; Campina das Missões; Terceira Câmara Cível; Rel. Des. Rogerio Gesta Leal; Julg. 10/02/2012; DJERS 28/02/2012) CPC, art. 527
93163751 - AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCURSO PÚBLICO. AÇÃO CAUTELAR INOMINADA. EDITAL Nº 032/CTSP/2011. RECURSO APRESENTADO A DESTEMPO. NO ÚLTIMO DIA DO PRAZO, APÓS O ENCERRAMENTO DO EXPEDIENTE FORENSE, EM REGIME DE PLANTÃO. INTEMPESTIVIDADE. A dupla interposição de recurso pela mesma parte, contra a mesma decisão, afasta o conhecimento do segundo recurso protocolado, em atenção ao princípio da unirrecorribilidade das decisões judiciais. Negado seguimento ao recurso. (TJ-RS; AI 58950-75.2012.8.21.7000; Campina das Missões; Terceira Câmara Cível; Rel. Des. Rogerio Gesta Leal; Julg. 22/02/2012; DJERS 28/02/2012)

 

 

APELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO CAUTELAR INOMINADA. LIMITAÇÃO DE DESCONTOS EM CONTA CORRENTE. 1. Impugnada de maneira suficiente a decisão recorrida (art. 514, II, do CPC), não há falar em não conhecimento do apelo por ausência de motivação. Preliminar contrarrecursal afastada. 2. Tendo sido julgada improcedente a ação ordinária onde o autor objetivou a limitação dos descontos em sua folha de pagamento, não há falar em subsistência da decisão antecipatória concedida na mesma e em conseqüente interferência nesta demanda. De qualquer sorte, as operações realizadas na conta corrente do autor não se submetem à limitação prevista no art. 15 do Decreto nº 43.337/04 (com a redação dos Decretos 43.480/04 e 43.574/05). A compensação de créditos e débitos é da natureza do contrato de abertura de crédito em conta corrente, não havendo razão para reconhecer qualquer abusividade no procedimento adotado pelo banco réu. Preliminar contrarrecursal afastada. Apelação provida. (TJ-RS; AC 409719-48.2011.8.21.7000; Porto Alegre; Décima Primeira Câmara Cível; Rel. Des. Luiz Roberto Imperatore de Assis Brasil; Julg. 15/02/2012; DJERS 24/02/2012) CPC, art. 514
 

 

 

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL. AÇÃO CAUTELAR INOMINADA. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. Decisão que defere pedido de antecipação de tutela. Processual civil. Requisitos de admissibilidade do recurso. Desatendimento. Não conhecimento. Alegação de omissão no V. Acórdão embargado. Inocorrência. Enfrentamento de todas as questões relevantes ao desenlace da lide. Decisão devidamente fundamentada. Pretensão de reexame da matéria de mérito. Descabimento. Desnecessidade de manifestação expressa acerca de todos os dispositivos legais invocados. Não-preechimento dos requisitos dispostos no art. 535, inciso II, do CPC. Embargos opostos com fins de prequestionamento. Embargos de declaração desacolhidos. (TJ-RS; EDcl 22173-91.2012.8.21.7000; Mostardas; Décima Oitava Câmara Cível; Rel. Des. Pedro Celso Dal Pra; Julg. 16/02/2012; DJERS 23/02/2012) CPC, art. 535
93154570 - APELAÇÕES CÍVEIS. Ação cautelar inominada. Ação declaratória c/c cobrança. Ação de cobrança. Canal de irrigação. Fornecimento de água para irrigação. Parceria agrícola. Contrato agrário. Competência do 5º grupo cível. Competência declinada. Unânime. (TJ-RS; AC 477667-07.2011.8.21.7000; Osório; Décima Oitava Câmara Cível; Relª Desª Nara Leonor Castro Garcia; Julg. 16/02/2012; DJERS 23/02/2012)

 

 

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. AÇÃO CAUTELAR INOMINADA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA DEFERIDA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. Como é cediço, para a concessão da antecipação dos efeitos da tutela, imprescindível a prova inequívoca capaz de convencer o julgador sobre a verossimilhança do direito invocado, segundo estabelece o artigo 273, caput, do CPC. Hipótese em que estão preenchidos os requisitos necessários à antecipação dos efeitos da tutela. Agravo de instrumento a que se nega seguimento. Decisão monocrática. (TJ-RS; AI 25539-41.2012.8.21.7000; Lajeado; Vigésima Câmara Cível; Relª Desª Walda Maria Melo Pierro; Julg. 30/01/2012; DJERS 17/02/2012)

 

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO CAUTELAR INOMINADA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. LIMITAÇÃO DOS DESCONTOS NA CONTA-CORRENTE EM QUE A PARTE AUTORA RECEBE SEU SALÁRIO. AUSÊNCIA DE PROVA INEQUÍVOCA DO DIREITO. Inexiste presunção de ilegalidade na compensação de depósitos efetuados em conta-corrente, autorizada contratualmente, para amortização de saldo devedor decorrente da utilização de limite de crédito, ainda que decorrentes de verba salarial. Procedimento que não configura retenção de salário, até porque nada impede que o correntista utilize novamente o limite de crédito que foi coberto pelos depósitos efetuados. Requisitos do art. 273 do CPC não atendidos. Negado seguimento ao recurso por decisão monocrática do relator. (TJ-RS; AI 48960-60.2012.8.21.7000; Santana do Livramento; Décima Oitava Câmara Cível; Rel. Des. Pedro Celso Dal Pra; Julg. 10/02/2012; DJERS 15/02/2012) CPC, art. 273

 

 

AÇÃO CAUTELAR INOMINADA. Competência do relator, pendente de julgamento a apelação cível. Matéria de fato. Caso concreto. Não cabimento da medida. Ausência de verossimilhança do direito invocado. Pedido julgado improcedente de plano. (TJ-RS; MC 30177-20.2012.8.21.7000; Porto Alegre; Sexta Câmara Cível; Rel. Des. Ney Wiedemann Neto; Julg. 31/01/2012; DJERS 14/02/2012)

 

 

APELAÇÃO CÍVEL. CONTA BANCÁRIA. EXTRAVIO DE CHEQUES PELO BANCO. PROTESTO INDEVIDO. MATÉRIA DE NEGÓCIO JURÍDICO BANCÁRIO. DECLINAÇÃO DE COMPETÊNCIA. A matéria em questão não se insere na competência deste órgão fracionário, porquanto, embora o recurso tenha sido autuado na subclasse "responsabilidade civil", a relação jurídica de direito material entabulada entre as partes é decorrente de contrato oriundo de negócio jurídico bancário. Precedentes. Havendo a declinação de competência do feito principal, a ação cautelar inominada deve segui-la. Competência interna declinada. (TJ-RS; AC 357649-54.2011.8.21.7000; Jaguarão; Nona Câmara Cível; Rel. Des. Leonel Pires Ohlweiler; Julg. 01/02/2012; DJERS 14/02/2012)

 

 

CAUTELAR INOMINADA. EMBARGOS À ARREMATAÇÃO. PRETENSÃO A EFEITOS SUSPENSIVOS À SENTENÇA QUE DETERMINOU A IMISSÃO NA POSSE. Com a perda do objeto pretendido em medida liminar, a cautelar fica sem razão de ser. Indeferida a petição inicial. Extinta a ação cautelar inominada, sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 267, I c/c artigo 295, III, ambos do CPC. (TJ-RS; CautIn 17091-79.2012.8.21.7000; Porto Alegre; Vigésima Câmara Cível; Rel. Des. Rubem Duarte; Julg. 18/01/2012; DJERS 14/02/2012) CPC, art. 295
 

 

 

AÇÃO CAUTELAR INOMINADA. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO REVISIONAL JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. A despeito da desconstituição da sentença determinando o retorno dos autos à origem para novo julgamento, deve ser concedida, em parte, a medida cautelar. Desconto em conta corrente. Não é lícito ao banco efetuar a retenção da integralidade do salário da parte autora para cobrir os débitos de contratos de empréstimo. Ação cautelar inominada julgada parcialmente procedente. (TJ-RS; MC 297897-54.2011.8.21.7000; Santa Maria; Segunda Câmara Especial Cível; Relª Desª Lúcia de Fátima Cerveira; Julg. 28/09/2011; DJERS 14/02/2012)

 

 

APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PÚBLICO NÃO ESPECIFICADO. AÇÃO CAUTELAR INOMINADA. AÇÃO ANULATÓRIA DE SANÇÃO ADMINISTRATIVA CUMULADA COM SUSPENSÃO DE REGISTROS POSITIVOS DE RESTRIÇÕES ADMINISTRATIVAS E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RESPONSABILIDADE POR INFRAÇÕES DE TRÂNSITO. PONTOS NA CNH. Trata-se de ação anulatória de sanção administrativa cumulada com pedido de suspensão de registros positivos de restrições administrativas e indenização por danos morais, precedida de ação cautelar inominada, onde a parte autora pretende a anulação dos pontos registrados na sua CNH provisória, a fim de poder retirar a definitiva, as quais foram julgadas, respectivamente, procedente e parcialmente procedente na origem. A infração discutida nestes autos foi lavrada em 18/02/2004, tendo sido expedido o auto de infração no dia 02/03/2004 e a notificação sido entregue em 04/03/2004, constando ainda como proprietária do veículo, nesta data, a empresa mattos projetos e serviços elétricos Ltda., que tinha, a partir de então, o prazo de 15 dias para indicar o condutor do veículo, ex vi legis do art. 257, §7º do CTB. Ocorre que a apresentação do verdadeiro infrator se deu apenas em 24/03/2004, ou seja, depois de transcorridos cinco dias do prazo legal previsto para indicação do condutor do veículo, pelo que o correto seria a empresa proprietária do veículo, à época da infração, sofrer a penalidade prevista no §8º do art. 257 do CTB, e não ter a nova proprietária arcado diretamente com a pontuação decorrente da infração cometida, como ocorreu no caso dos autos, já que a transferência de propriedade ocorreu apenas em 09/03/2004, enquanto que a infração foi lavrada em 18/02/2004. Assim, restou comprovado que o réu não agiu corretamente ao imputar à autora a infração lavrada em 18/02/2004, haja vista que o veículo, naquela data, estava registrado em nome da empresa mattos projetos e serviços elétricos Ltda., a quem competia a indicação do nome do condutor do automóvel no prazo legal e, não o fazendo, deveria arcar com as conseqüências previstas no §8º do art. 257 do CTB, posto que a transferência de propriedade em data posterior à ocorrência da infração não autoriza, de forma alguma, o registro da multa e dos pontos a ela inerentes na CNH do novo proprietário. Assim, a toda evidência, houve flagrante erro por parte do réu, contudo, não há falar em abalo moral no caso em tela, posto que não restaram preenchidos os requisitos ensejadores da responsabilidade civil. À unanimidade, desproveram a apelação do réu e, por maioria, desproveram o apelo da autora, vencido o relator que o provia. (TJ-RS; AC 21701-32.2008.8.21.7000; Santo Ângelo; Vigésima Segunda Câmara Cível; Rel. Des. Niwton Carpes da Silva; Julg. 09/11/2011; DJERS 14/02/2012) CTB, art. 257

 

 

- AGRAVO DE INSTRUMENTO. Ação declaratória cumulada com instituição de arbitragem. Distribuição por dependência. Ação cautelar inominada promovida pela parte contrária e julgada extinta com trânsito em julgado. Erro na distribuição percebida pela magistrada após o deferimento do pedido de antecipação da tutela e da citação dos requeridos. Juízos de mesma competência territorial. Prevenção. Artigo 106 do código de processo civil. Conserto que se faz mediante futura compensação. Recurso provido. O juiz que despachou em primeiro lugar fica prevento para as demais ações conexas, a situação que não se altera em face de erro cometido na distribuição. A solução reclama simples correção por meio de compensação futura. (TJ-SC; AI 2011.025303-8; Capital; Quinta Câmara de Direito Comercial; Rel. Des. Jânio Machado; Julg. 30/01/2012; DJSC 27/02/2012; Pág. 219) CPC, art. 106
 

 

 

APELAÇÃO CÍVEL. TELEFONIA. CDC. OBRIGAÇÃO DE FAZER. AÇÃO CAUTELAR INOMINADA. DECISÃO DE EXTINÇÃO DO PROCESSO. Liminar desejada para assegurar a manutenção da relação com base em depósito judicial da diferença obrigacional. Discussão contratual que prescindia de garantias à ação de conhecimento. Inexistência de perigo de dano. Ré com idoneidade para responder à condenação. Urgência que melhor deixou de existir dado o tempo passado. Recurso não provido. (TJ-SP; APL 9299444-88.2008.8.26.0000; Ac. 5686638; São Paulo; Trigésima Quarta Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Hélio Nogueira; Julg. 13/02/2012; DJESP 28/02/2012)

 

 

ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AÇÃO CAUTELAR INOMINADA. Pretensão renovada na ação principal ajuizada pelos requerentes. Ausência de interesse de agir superveniente. Reconhecimento. Sentença terminativa mantida. Apelação improvida. (TJ-SP; APL 9161306-78.2007.8.26.0000; Ac. 5685509; São Paulo; Trigésima Quarta Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Nestor Duarte; Julg. 13/02/2012; DJESP 28/02/2012)
 

 

 

AÇÃO CAUTELAR INOMINADA. TUTELA ANTECIPADA CONFIRMADA NA SENTENÇA. JUÍZO DE PROBABILIDADE EM COGNIÇÃO SUMÁRIA VERSUS JUÍZO DE CERTEZA EM COGNIÇÃO EXAURIENTE. EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO ORDINÁRIO. EXCEPCIONALIDADE. Mero juízo de probabilidade, mencionado em instrumento sujeito a cognição sumária, não pode inviabilizar o imediato exercício de direito ancorado em juízo de certeza decorrente de conhecimento exauriente. O recebimento de recurso ordinário trabalhista no duplo efeito só se viabiliza em circunstâncias restritas, em situações excepcionais de êxito do apelo. Não comprovadas a probabilidade de procedência da tese originária e o perigo de ficar comprometida pela demora processual, deve ser julgada improcedente a pretensão cautelar. (TRT 01ª R.; CauInom 0008641-42.2011.5.01.0000; Segunda Turma; Relª Desª Márcia Leite Nery; Julg. 08/02/2012; DORJ 17/02/2012)

 

 

RECURSO ORDINÁRIO DA PARTE AUTORA. RESTABELECIDA A GRATIFICAÇÃO VINDICADA. Ausência de periculum in mora e fumus boni juris. O objeto da presente ação cautelar inominada poderá ser apresentada, analisada e julgada em sede própria, de cognição ampla e exauriente. Recurso improvido. (TRT 01ª R.; CauInom 0000294-81.2011.5.01.0012; Quinta Turma; Rel. Juiz Bruno Losada Albuquerque Lopes; Julg. 25/01/2012; DORJ 31/01/2012)
 

 

 

AÇÃO CAUTELAR INOMINADA. O traço característico do processo cautelar é a pretensão à segurança, uma vez que sua finalidade não é fazer atuar o direito material, e sim assegurar a eficácia da providência jurisdicional. Esta é que tem por escopo garantir a atuação da norma jurídica. Não se pode apreciar, em sede de ação cautelar, o mérito da ação principal, sob pena de ser satisfativa a medida. (TRT 01ª R.; CauInom 0000108-23.2011.5.01.0056; Segunda Turma; Relª Juíza Conv. Volia Bomfim Cassar; Julg. 18/01/2012; DORJ 30/01/2012)

 

 

AÇÃO CAUTELAR INOMINADA. EFEITO SUSPENSIVO DO RECURSO ORDINÁRIO. PERDA DE OBJETO. A ação foi proposta com o objetivo de imprimir efeito suspensivo ao recurso ordinário interposto nos autos no. 00870-2011-024-03-00-3, oriundo da 24ª vara do trabalho desta capital. O recurso ordinário, ao qual se pretende imprimir efeito suspensivo, já foi apreciado, caracterizando-se a ausência superveniente de interesse processual em razão da perda de objeto, extinguindo-se o processo, sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 267, inciso VI, do CPC. (TRT 03ª R.; CauInom 1572-02.2011.5.03.0000; Segunda Turma; Rel. Des. Luiz Ronan Neves Koury; DJEMG 08/02/2012; Pág. 122) CPC, art. 267
 

 

 

AGRAVO REGIMENTAL. CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO EM AÇÃO CAUTELAR INOMINADA. O deferimento da medida liminar em ação cautelar pressupõe prejuízo imediato ao requerente, o que não acontece no presente caso, cujo comando sentencial é apenas de retificação de data de admissão do autor em sua CTPS, razão pela qual não há falar em reforma da decisão que indeferiu a concessão de efeito suspensivo ao recurso ordinário interposto. (TRT 04ª R.; AGR 0008438-96.2011.5.04.0000; Sétima Turma; Rel. Juiz Conv. Marcelo Gonçalves de Oliveira; Julg. 15/02/2012; DEJTRS 28/02/2012; Pág. 42)
 

 

 

AÇÃO CAUTELAR INOMINADA. EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO ORDINÁRIO. EMPRESA PÚBLICA. DESNECESSIDADE DE MOTIVAÇÃO DA DESPEDIDA. A Constituição Federal não confere estabilidade aos empregados das empresas públicas. A dispensa sem justa causa prescinde de motivação, pois decorrente do poder de gestão do empregador. Jurisprudência dominante neste Tribunal Regional e no Tribunal Superior do Trabalho. Presentes os requisitos do art. 798 do CPC, autorizadores da concessão da medida cautelar, impõe-se seja agregado efeito suspensivo ao recurso ordinário. Ação cautelar julgada procedente. (TRT 04ª R.; CAUINOM 0008179-04.2011.5.04.0000; Oitava Turma; Rel. Juiz Fed. Conv. Angela Rosi Almeida Chapper; DEJTRS 24/02/2012; Pág. 26)

 

 

AÇÃO CAUTELAR INOMINADA. Inviabilidade de concessão de efeito suspensivo de recurso ordinário dentro da sistemática do processo do trabalho. Artigo 899 da clt. Meramente devolutivo e não suspensivo, efeito este que somente em casos excepcionais é deferido, quando houver risco de dano irreparável. (TRT 04ª R.; RO 0000177-04.2010.5.04.0122; Segunda Turma; Relª Desª Vania Maria Cunha Mattos; Julg. 30/06/2011; DEJTRS 02/02/2012; Pág. 28) CLT, art. 899

 

 

AÇÃO CAUTELAR INOMINADA. PERDA DE INTERESSE PROCESSUAL. Uma vez julgado o recurso ordinário cujo efeito suspensivo era o único objetivo da medida acautelatória, restando absolvida a requerente da condenação que lhe foi imposta, opera-se a perda do interesse processual, impondo extinguir o feito, sem resolução do mérito, nos termos do art. 267, VI, do CPC. (TRT 04ª R.; RO 0000147-20.2011.5.04.0029; Sexta Turma; Relª Desª Maria Inês Cunha Dornelles; Julg. 30/11/2011; DEJTRS 27/01/2012; Pág. 39) CPC, art. 267

 

 

AÇÃO CAUTELAR INOMINADA. EFEITO SUSPENSIVO A AGRAVO DE PETIÇÃO. DEFICIÊNCIA DE TRASLADO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO FUMUS BONI JURIS. Por expressa disposição legal, os recursos, na seara trabalhista, são dotados de efeito meramente devolutivo (CLT, art. 899). Para transpor a regra geral, o julgador deve estar diante de uma situação excepcional em que a ilegalidade e arbitrariedade sobressaem primo ictu oculi, fazendo florescer concreta a hipótese de dano irreparável. No caso vertente, a requerente não cuidou de exibir a código para aferir autenticidade deste caderno: 32027 cópia do próprio recurso principal, omissão que impossibilitou a verificação do requisito da fumaça do bom direito, necessário à excepcional atribuição do efeito suspensivo almejado. Ação cautelar julgada improcedente. (TRT 15ª R.; Proc. 0001911-25.2011.5.15.0000; Ac. 2476/2012; Quarta Câmara; Rel. Des. Luiz José Dezena da Silva; DEJTSP 20/01/2012; Pág. 219) CLT, art. 899

 

 

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. QUESTÃO DE ORDEM. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. Em razão da decisão proferida na reclamação n. º 11.052/ES, deve ser declarada a incompetência da justiça laboral para julgar a presente ação cautelar inominada. Remessa dos autos à justiça comum estadual. (TRT 17ª R.; ED 30800-66.2010.5.17.0000; Rel. Des. Mário Ribeiro Cantarino Neto; DOES 27/02/2012; Pág. 151)

 

 

AÇÃO CAUTELAR. SUPERVENIÊNCIA DO JULGAMENTO DO RECURSO ORDINÁRIO AO QUAL SE REQUER O DEFERIMENTO DE EFEITO SUSPENSIVO. PERDA DO OBJETO DA PRETENSÃO ACAUTELATÓRIA. 1. Dada a superveniência do julgamento de mérito do recurso ordinário em ação rescisória, ao qual ora se requer o deferimento de efeito suspensivo, tem-se que a presente ação cautelar inominada perde o seu objeto. 2. Processo extinto sem resolução do mérito, nos termos do artigo 267, VI, do CPC. (TST, cauinom 64121- 66.2010.5.00.0000, subseção II especializada em dissídios individuais do Tribunal Superior do Trabalho, Rel. Ministro guilherme Augusto caputo bastos, julgamento em 08/02/2011) (TRT 18ª R.; CauInom 424-36.2011.5.18.0000; Terceira Turma; Relª Desª Elza Cândida da Silveira; Julg. 07/02/2012; DEJTGO 10/02/2012; Pág. 61) CPC, art. 267

 

 

AÇÃO CAUTELAR INOMINADA. EFEITO SUSPENSIVO. RECURSO ORDINÁRIO. JULGAMENTO DO APELO. CARÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL SUPERVENIENTE. EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. INTELIGÊNCIA DO ART. 267, INCISO VI, DO CPC. A pretensão deduzida pela autora, consistente na obtenção de efeito suspensivo do recurso ordinário, perdeu o objeto com o julgamento do apelo pela 1ª turma deste tribunal. Diante disso, por ausência de interesse processual superveniente, deve ser extinto o feito, sem resolução de mérito, nos termos do art. 267, inciso VI, do CPC. (TRT 21ª R.; ACaut 74600-02.2011.5.21; Ac. 114.701; Rel. Des. José Barbosa Filho; Julg. 07/02/2012; DORN 10/02/2012; Pág. 86) CPC, art. 267

 

 

AÇÃO CAUTELAR INOMINADA. PERDA SUPERVENIENTE DE INTERESSE DE AGIR. A notícia do término do movimento paredista revela a superveniente ausência de uma das condições da ação, qual seja, o interesse de agir, já que a pretensão cautelar cingia-se à busca da determinação judicial para o retorno imediato dos trabalhadores aos seus respectivos postos de trabalho, mediante a declaração de ilegalidade da greve. A ausência de uma das condições da ação aponta para a carência de ação, razão pela qual deve ser extinto o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 267, VI do CPC. (TRT 23ª R.; CAUINO 0024200-27.2011.5.23.0000; Tribunal Pleno; Relª Desª Beatriz Theodoro; DEJTMT 23/01/2012; Pág. 80) CPC, art. 267

 

 

- AÇÃO CAUTELAR INOMINADA. EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO. POSSIBILIDADE. Embora no processo do trabalho os recursos tenham efeito meramente devolutivo (CLT, art. 899), em certos casos é possível e até mesmo aconselhável que o recurso ordinário eventualmente interposto seja recebido também no efeito suspensivo, haja vista as consequências deletérias, às vezes irreversíveis, que poderão advir dos efeitos imediatos da sentença. Assim, presentes o fumus boni iuris e o periulum in mora, bem como utilizando do poder geral de cautela e também da discricionariedade que a Lei confere ao julgador, concede-se efeito suspensivo ao recurso ordinário interposto nos autos da reclamação trabalhista, até o trânsito em julgado da decisão definitiva a ser proferida naqueles autos. (TRT 24ª R.; CauInom 354-51.2011.5.24.0000; Primeira Turma; Rel. Juiz Conv. Ademar de Souza Freitas; Julg. 06/12/2011; DEJTMS 18/01/2012; Pág. 108) CLT, art. 899
 

 

 

- "AÇÃO CAUTELAR INOMINADA". RECURSO EXTRAORDINÁRIO AINDA NÃO ADMITIDO. PRETENDIDA OUTORGA DE EFICÁCIA SUSPENSIVA. INADMISSIBILIDADE. PROCEDIMENTO EXTINTO. RECURSO IMPROVIDO. PRESSUPOSTOS ESSENCIAIS À OUTORGA DE EFICÁCIA SUSPENSIVA A RECURSO EXTRAORDINÁRIO. A concessão de medida cautelar, pelo Supremo Tribunal Federal, quando requerida na perspectiva de recurso extraordinário interposto pela parte interessada, supõe, para legitimar-se, a conjugação necessária dos seguintes requisitos: (a) que tenha sido instaurada a jurisdição cautelar do Supremo Tribunal Federal (existência de juízo positi vo de admissibilidade do recurso extraordinário, consubstanciado em decisão proferida pelo presidente do tribunal de origem ou resultante do provimento do recurso de agravo), (b) que o recurso extraordinário interposto possua viabilidade processual, caracterizada, dentre outras, pelas notas da tempestividade, do prequestionamento explícito da matéria constitucional e da ocorrência de ofensa direta e imediata ao texto da constituição, (c) que a postulação de direito material deduzida pela parte recorrente tenha plausibilidade jurídica e (d) que se demonstre, objetivamente, a ocorrência de situação configuradora do " periculum in mora ". Precedentes. - Ausente o necessário juízo positivo de admissibilidade (RTJ 110/458 - RTJ 112/957 - RTJ 140/756 - RTJ 172/419), revela-se inviável a outorga de efeito suspensivo ao recurso extraordinário e, também, ao agravo de instrumento deduzido contra a decisão que negou processamento ao apelo extremo. Precedentes. Recurso extraordinário - Acórdão que confirma mero indeferimento de liminar - Ato decisório que não se reveste de definitividade - Mera análise dos pressupostos concernentes ao " fumus boni juris " e ao " periculum in mora " - Inviabilidade, e m tal contexto, do apelo extremo. - Não se revela admissível recurso extraordinário contra decisões que concedem ou denegam medidas cautelares ou provimentos liminares, pelo fato de que tais atos decisórios - Precisamente porque fundados em mera verificação não conclusiva da ocorrência do " periculum in mora " e da relevância jurídica da pretensão deduzida pela parte interessada - Não veiculam qualquer juízo definitivo de constitucionalidade (ou de inconstitucionalidade), deixando de ajustar-se, em conseqüência, às hipóteses consubstanciadas no art. 102, III, da Constituição da República. Precedentes. (Supremo Tribunal Federal STF; AC-ED 2.798; PR; Segunda Turma; Rel. Min. Celso de Mello; Julg. 15/03/2011; DJE 13/04/2011; Pág. 30) CF, art. 102

 

 

APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO CAUTELAR INOMINADA. ACUMULAÇÃO DE CARGOS. ESCRIVÃO DA POLÍCIA CIVIL. PROFESSOR DA REDE PÚBLICA. COMPATIBILIDADE DE HORÁRIOS. Observância do teto remuneratório. Art. 37, XVI, "b" da CF. Cargo técnico e científico. Natureza técnica não verificada. Impossibilidade de acumulação. Recurso conhecido e não provido. (TJ-AL; AC 2008.000938-7; Ac. 6-0549/2011; Terceira Câmara Cível; Rel. Des. Eduardo José de Andrade; Julg. 14/04/2011; DJAL 25/04/2011; Pág. 66) CF, art. 37

 

 

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO APELATÓRIO. AÇÃO CAUTELAR INOMINADA COMPEDIDO DE DEPÓSITO. TAXA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA. EXTINÇÃO PROCESSUAL FUNDADA EM PRETENSO ABANDONOCAUSADO PELA PARTE AUTORAL. MAGISTRADO LEVADO À ERRO IN PROCEDENDO. INTERESSE DA PARTE AUTORANO PROSSEGUIMENTO DO FEITO. EQUÍVOCO QUANTO AO TIPO DE INTIMAÇÃO. Ausência de intimação pessoalpara manifestar interesse na continuidade do feito (art. 267, §1º CPC). Manifestação tempestiva deinteresse da parte no prosseguimento do feito. Falha da secretaria ao deixar de realizar juntadade petição autoral interposta tempestivamente. Extinção sem resolução de mérito. Devolução aojuízo de primeiro grau para o devido deslinde da quaestio. Apelação conhecida e provida. (TJ-CE; APL 600269-48.2000.8.06.0001/1; Sexta Câmara Cível; Relª Desª Sérgia Maria Mendonça Miranda; DJCE 05/12/2011; Pág. 59)

 

 

- CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CAUTELAR INOMINADA. CONCURSO PÚBLICO. SOLDADO DA POLÍCIA MILITAR. AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA. REPROVAÇÃO. POSSIBILIDADE. PREVISÃO EM LEI E NO EDITAL. ADOÇÃO DE CRITÉRIOS OBJETIVOS. APROVAÇÃO EM TESTES/EXAMES IDÊNTICOS EM CONCURSOS ANTERIORES. IRRELEVÂNCIA. PRECEDENTES DO STF E STJ. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. É legal a exigência de aprovação dos autores/candidatos ao cargo de soldado da polícia militar do Ceará na avaliação psicológica, posto que pautada em critérios objetivos e prevista no edital do concurso, assim como na Lei Estadual nº 12.983/99. 2. A aprovação em testes/exames idênticos em concursos anteriores não é capaz de comprovar a saúde mental do candidato à época da avaliação realizada no certame em tela. 3. Apelo conhecido e desprovido. (TJ-CE; AC 0527162-68.2000.8.06.0001; Terceira Câmara Cível; Rel. Des. Antônio Abelardo Benevides Moraes; DJCE 24/11/2011; Pág. 30)

 

 

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CAUTELAR INOMINADA. NEGATIVAÇÃO DE NOME JUNTO A CADASTROS DE INADIMPLENTES. SUSPENSÃO DA NEGATIVAÇÃO ENQUANTO DURAR O LITÍGIO. REQUISITOS. PEDIDO INDEFERIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. É sabido que a negativação do nome do devedor traz prejuízos incomensuráveis ao patrimônio dele, sobretudo quando se sabe que, na sociedade contemporânea, condicionam-se negócios jurídicos de várias vertentes à existência de "nome limpo" do contratante, ou seja, à inexistência de qualquer restrição em desfavor do contratante nos vários serviços disponíveis relativos à proteção do crédito. 2. Todavia, é importante salientar que não é qualquer discussão judicial que impedirá a negativação do nome do devedor. Cabe ao julgador analisar a relevância da fundamentação (verossimilhança das alegações) e o histórico de inadimplência do devedor. 3. Ocorre que, a prevalecer o entendimento de que a simples discussão do débito obstaculizaria o registro em cadastros de proteção ao crédito, dar-se-ia guarida aos maus pagadores que, cientes do inadimplemento e dos efeitos daí advindos, ajuizariam ações revisionais com o intuito exclusivo de evitar a negativação do nome deles, direito legítimo do credor. 4. Destarte, entende-se que, além do questionamento do débito e da plausibilidade do direito invocado, deve haver o depósito prévio da quantia não contestada, o que não ocorreu na espécie. 5. Recurso conhecido, mas improvido. 6. Sentença mantida. (TJ-CE; APL 4721-22.2001.8.06.0000/0; Sexta Câmara Cível; Rel. Des. Jucid Peixoto do Amaral; DJCE 24/11/2011; Pág. 70)

 

 

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CAUTELAR INOMINADA. SUSTAÇÃO DE PROTESTO DE DUPLICATA MERCANTIL. DENUNCIAÇÃO À LIDE. DESCABIMENTO. AUSÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA SUBJACENTE A DUPLICATA MERCANTIL. CESSÃO DE CRÉDITO. VALIDADE DO AVAL. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. ART. 20, § 4º, DO ESTATUTO PROCESSUAL CIVIL. 1. Deve ser rejeitada pretensão de denunciação à lide formulada em ação cautelar inominada, eis que a denunciação à lide constitui fenômeno típico do processo de conhecimento, ao qual se confina sua admissibilidade. 2. Sendo inválida a duplicata mercantil, por ausência de relação jurídica subjacente, inválidos, em relação ao sacado, são todos os endossos lançados sobre referido título de crédito. 3. Correta a fixação dos honorários advocatícios sucumbenciais com fulcro no art. 20, § 4º, do código de processo civil, nas ações cautelares inominadas. (TJ-ES; AC 48050110989; Primeira Câmara Cível; Rel. Des. Annibal de Rezende Lima; Julg. 18/10/2011; DJES 16/11/2011) CPC, art. 20

 

 

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CAUTELAR INOMINADA. AÇÃO PRINCIPAL JULGADA IMPROCEDENTE. AUSÊNCIA DE FUMUS BONI IURIS. EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL. SUSPENSÃO. DECRETO-LEI Nº. 70/66. CONSTITUCIONALIDADE. RECURSO PROVIDO. 1. O Decreto-Lei nº 70/66, que instituiu a execução extrajudicial dos mútuos vinculados ao sistema financeiro da habitação, não ofende a Constituição Federal. Precedentes do STF. 2. Havendo prejudicialidade entre a matéria versada na ação principal e a cautelar, a improcedência da pretensão formulada naquela, dissipa o fumus boni iuris, anteriormente configurado na demanda acautelatória, de sorte a incutir a reforma da sentença e a improcedência do pedido acautelatório de suspensão do leilão. 3. Recurso provido. (TJ-ES; AI 047119000751; Quarta Câmara Cível; Rel. Des. Namyr Carlos de Souza Filho; DJES 13/10/2011; Pág. 16)

 

 

- AÇÃO CAUTELAR INOMINADA PREPARATÓRIA - PEDIDO DE SUSPENSÃO DO MOVIMENTO PAREDISTA DEFLAGRADO - TÉRMINO DA GREVE - PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL ACOLHIDA - INEXISTÊNCIA DE UTILIDADE DA DEMANDA - AÇÃO EXTINTA SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Carece o autor do interesse processual na modalidade necessidade quando proposta ação cautelar preparatória objetivando, exclusivamente, a suspensão do movimento paredista se, no transcorrer da demanda, é declarado o término da greve. Assim, deve ser acolhida a preliminar suscitada em contestação, extinguindo o feito sem resolução do seu mérito, na forma do inciso VI do art. 267 do CPC. (TJ-ES; ACaut 100090010537; Tribunal Pleno; Rel. Des. Ney Batista Coutinho; DJES 27/09/2011; Pág. 12) CPC, art. 267

 

 

DIREITO CIVIL E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CAUTELAR INOMINADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ESTORNO DE OPERAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA BANCÁRIA DA CONTA DA EMPRESA PARA A CONTA PESSOAL DO SÓCIO. PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DA PERSONALIDADE DO SÓCIO DA EMPRESA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. I) JUNTADA DE DOCUMENTO NOVO. INVIABILIDADE. II) OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INOCORRÊNCIA. RECURSO IMPROVIDO. 1. Incabível a juntada de documento novo em sede de recurso de embargos de declaração opostos em face de acórdão prolatado em recurso de agravo de instrumento, porquanto operada a preclusão consumativa na formação deste recurso, bem como sob pena de supressão de instância, haja vista que o novo documento não teria sido utilizado na formação do juízo de convicção do magistrado a quo. Precedentes do STJ. 2. As questões suscitadas pelo embargante, alusivas às alegadas omissões e contradições, foram enfrentadas, fundamentadamente, no acórdão embargado. 3. Os embargos de declaração somente se prestam para sanar vícios de expressão eventualmente apresentados pelo decisum embargado, afigurando-se inservíveis para reinaugurar o debate sobre matéria já decidida nos autos. 4. Embargos conhecidos e improvidos. (TJ-ES; EDcl-AI 24100924471; Segunda Câmara Cível; Rel. Des. Namyr Carlos de Souza Filho; DJES 02/09/2011; Pág. 37)

 

 

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CAUTELAR INOMINADA. PETIÇÃO INICIAL. INDEFERIMENTO LIMINAR. NÃO OBSERVÂNCIA DO ART. 801, III, CPC. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Impõe-se o indeferimento liminar da petição inicial de ação cautelar inominada assecuratória que não contém a menção, mesmo concisa ou sucinta, do propósito de promover ação principal e que nem sequer fornece a necessária certeza sobre qual seria a ação cujo resultado prático visa assegurar, inviabilizando, dessa forma, a análise da possibilidade e de sua utilidade instrumental, inclusive com prejuízo à garantia da ampla defesa. Jurisprudência do c. STJ e doutrina. 2. Recurso conhecido e desprovido. (TJ-ES; AC 24080243702; Primeira Câmara Cível; Rel. Des. Annibal de Rezende Lima; Julg. 31/05/2011; DJES 25/08/2011; Pág. 26)

 

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CAUTELAR INOMINADA COM PEDIDO DE LIMINAR "INAUDITA ALTERA PARS". EFEITO SUSPENSIVO CONCEDIDO. FATO CONSUMADO. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. CONFIRMAÇÃO DA LIMINAR CONCEDIDA. 1. No caso em tela, fora concedido o efeito suspensivo pleiteado, o que resultou na suspensão da decisão agravada. 2. Suspensa a decisão, exauriu-se o objetivo pleiteado com o presente Agravo de Instrumento, uma vez que, com o decurso do tempo, a situação fática se consolidou, resultando na aplicabilidade da teoria do fato consumado. 3. Agravo de Instrumento conhecido e provido. (TJ-PI; AI 07.003076-6; Primeira Câmara Especializada Cível; Rel. Des. José Francisco do Nascimento; DJPI 16/12/2011; Pág. 7)
 

 

 

AÇÃO CAUTELAR INOMINADA. Honorários de advogado. Valor adequado. Apelação não provida (TJ-PR; ApCiv 0819206-7; União da Vitória; Décima Câmara Cível; Rel. Juiz Conv. Albino Jacomel Guerios; DJPR 30/11/2011; Pág. 481)
 

 

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. Ação cautelar inominada e ação de obrigação de fazer. Associação civil. Eleição. Suspensão liminar. Perda objeto. Prolação da sentença. Apresentação documentos. Possibilidade. Valor da multa que se evidenciou excessivo. Redução. Participação do agravado no pleito eleitoral. Possibilidade. Havendo dúvida nos dispositivos do estatuto social, devem ser os mesmos interpretados de forma a dar a maior representatividade possível aos direitos dos sócios. Decadência. Não ocorrência. Parcial reforma da decisão recorrida apenas para reduzir a multa diária. Unânime. (TJ-RJ; AI 0026788-66.2011.8.19.0000; Vigésima Câmara Cível; Relª Desª Marilia de Castro Neves; Julg. 16/11/2011; DORJ 28/11/2011; Pág. 266)
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AGRAVO INOMINADO (ART. 557, §1º DO CPC). AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO. Agravo de instrumento manejado contra decisão que, saneando o feito, considerou as partes "devidamente representadas", bem como deferiu a produção de prova documental suplementar e pericial requeridas pela primeira ré. Não se pode considerar a primeira agravada "devidamente representada", uma vez que a mesma manifestou-se através de petição sem apresentar seus atos constitutivos e instrumento de mandato. No entanto, não se pode desde já considerar a referida manifestação inexistente, uma vez que não foi oportunizada àquela parte a regularização de sua representação processual, na forma preconizada pelo art. 13 do CPC. O juiz é o destinatário da prova, competindo lhe determinar as provas necessárias à instrução do processo, nos termos do artigo 130 do código de processo civil. Desta forma, entendendo o magistrado ser necessária a produção das provas documental suplementar e pericial para a formação de seu convencimento, não há que se falar em julgamento antecipado da lide, como pretende o agravante. Os demais requerimentos do recorrente, quais sejam, para condenação das agravadas por litigância de má-fé e para o levantamento dos depósitos efetivados na ação cautelar inominada em apenso à ação principal, por não terem sido apreciados na decisão agravada, não podem ser analisados nesse momento processual, sob pena de supressão de instância. Matéria pacífica. Desprovimento do recurso. (TJ-RJ; AI 0011952-88.2011.8.19.0000; Décima Sexta Câmara Cível; Rel. Des. Mario Robert Mannheimer; Julg. 14/06/2011; DORJ 01/07/2011; Pág. 235) CPC, art. 557 CPC, art. 13 CPC, art. 130

 

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CAUTELAR INOMINADA. PEDIDO DE GUARDA PROVISÓRIA. INDEFERIMENTO NO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU. Documentos que demonstram a situação de risco e vulnerabilidade da criança sob os cuidados de sua genitora. Indicios d e abuso sexual praticado pelo pad astro da infante. Afeição da crianç a com seu avô materno. Demonstração suficiente da capacidade par a assistência material e afetiva da criança. Guarda de fato exercida pelo avô. Regularização que se mostra necessária. Reforma da d ecisão que se impõe. Recurso conhecido e provido. (TJ-RN; AI 2011.011368-6; Extremoz; Primeira Câmara Cível; Rel. Juiz Conv. Nilson Cavalcanti; DJRN 16/12/2011; Pág. 72)

 

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CAUTELAR INOMINADA. Discussão fun dada sobre a exigibilidade do título exequendo. Exclusão do nome da parte recorrente dos cadastros dos ór gãos de proteção ao crédito. Possibilidade. Ausência de prejuízo par a a parte adversa. Reversibilidade da medida preservada. Precedente do STJ. Reforma da decisão que se impõe. Recurso conhecido e provido. (TJ-RN; AI 2011.010401-0; Natal; Primeira Câmara Cível; Rel. Juiz Conv. Nilson Cavalcanti; DJRN 02/12/2011; Pág. 39)
 

 

 

AÇÃO CAUTELAR INOMINADA. Havendo acordo entre os litigantes após a sentença, homologado apenas em relação ao valor devido ao autor, mantendo, o Juízo, a condenação no tocante ao dano coletivo, concede-se efeito suspensivo ao correspondente recurso ordinário, na medida em que não haverá qualquer prejuízo à parte contrária, considerando-se, ainda, o exíguo prazo para o cumprimento da obrigação de pagar concedido na sentença. 15 dias. e a possibilidade de completa modificação do julgado. (TRT 04ª R.; CAUINOM 0007474-06.2011.5.04.0000; Sétima Turma; Rel. Des. Maria |da Graça Ribeiro Centeno; Julg. 14/12/2011; DEJTRS 19/12/2011; Pág. 117)
 

 

 

AÇÃO CAUTELAR INOMINADA INCIDENTAL. SUSPENSÃO DOS EFEITOS DA ORDEM DE REINTEGRAÇÃO NO EMPREGO E PAGAMENTO IMEDIATO DOS SALÁRIOS DO PERÍODO DE AFASTAMENTO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. Ausentes os requsitos fumus boni iuris e periculum in mora, a justificar a suspensão da ordem de reintegração no emprego (dirigente sindical) concedida em antecipação de tutela. Cabível, entretanto, a suspensão dos efeitos da antecipação de tutela com relação ao comando de pagamento imediato dos salários do período de afastamento, quando ainda ausente a coisa julgada. (TRT 04ª R.; RO 0097700-59.2009.5.04.0701; Nona Turma; Relª Desª Carmen Izabel Centena Gonzalez; Julg. 24/03/2011; DEJTRS 19/12/2011; Pág. 146)
 

 

 

AÇÃO CAUTELAR INOMINADA. EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO. Sendo o objetivo cautelar imprimir efeito suspensivo a recurso, o julgamento deste acarreta a perda de interesse da ação cautelar inominada incidental. Extinção do processo, sem resolução do mérito, na forma do art. 267, inciso VI, do CPC. (TRT 04ª R.; CAUINOM 0006111-81.2011.5.04.0000; Segunda Turma; Rel. Des. Alexandre Corrêa da Cruz; Julg. 13/12/2011; DEJTRS 19/12/2011; Pág. 75) CPC, art. 267
 

 

 

AÇÃO CAUTELAR INOMINADA. EFEITO SUSPENSIVO EM RECURSO ORDINÁRIO. Hipótese em que se entende inaplicável a norma do art. 475 - O do CPC, ante a existência de regramento próprio que trata da execução trabalhista no art. 889 da CLT. (TRT 04ª R.; CAUINOM 0007558-07.2011.5.04.0000; Quinta Turma; Rel. Des. Clóvis Fernando Schuch Santos; Julg. 01/12/2011; DEJTRS 12/12/2011; Pág. 76) CPC, art. 475 CLT, art. 889
 

 

 

AÇÃO CAUTELAR INOMINADA. PERDA DE INTERESSE PROCESSUAL. Uma vez julgado o recurso ordinário cujo efeito suspensivo era o único objetivo da medida acautelatória, restando absolvida a requerente da condenação que lhe foi imposta, opera-se a perda do interesse processual, impondo extinguir o feito, sem resolução do mérito, nos termos do art. 267, VI, do CPC. (TRT 04ª R.; CAUINOM 0006467-76.2011.5.04.0000; Sexta Turma; Relª Desª Maria Inês Cunha Dornelles; Julg. 30/11/2011; DEJTRS 09/12/2011; Pág. 130)

 

 

AÇÃO CAUTELAR INOMINADA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES. MANUTENÇÃO DA DECISÃO QUE INDEFERIU A LIMINAR. Tendo restado ausentes o periculum in mora e o fumus boni iuris, requisitos autorizadores para concessão da cautelar, mantém-se o despacho que indeferiu a liminar pleiteada, tornando-a definitiva na decisão de mérito. (TRT 14ª R.; Proc. 0001233-37.2011.5.14.0000; Primeira Turma; Relª Desª Maria Cesarineide de Souza Lima; DJERO 30/09/2011; Pág. 25)
32007273 - AÇÃO CAUTELAR INOMINADA. Atribuição de efeito suspensivo a recurso ordinário. Perda superveniente do objeto. Extinção sem resolução de mérito. AR tigo 267, VI, CPC. Sobrevindo o julgamento do recurso ordinário em que a parte visava imprimir efeito suspensivo pela presente via cautelar, ocorrerá a perda superveniente do objeto vindicado, devendo-se o feito ser extinto, sem resolução de mérito, a teor do artigo 267, VI, do código de processo civil. CPC. (TRT 14ª R.; Proc.

 

 

AÇÃO CAUTELAR INOMINADA. RECURSO ORDINÁRIO. EFEITO SUSPENSIVO. REQUISITOS. É necessária a presença do fumus boniiuris e do periculum in mora para suspender os efeitos da sentença, sobretudo quando esta também assentada na verossimilhança do direito e na sua iminente periclitância determina o seu imediato cumprimento. Vale dizer, é o confronto dos dois requisitos ao exame do julgador. (TRT 17ª R.; AC 26200-65.2011.5.17.0000; Rel. Des. Jailson Pereira da Silva; DOES 15/12/2011; Pág. 70)

 

 

AGRAVO REGIMENTAL. Entendendo o tribunal que a decisão agravada, que indeferiu a petição inicial da ação cautelar inominada, não merece reparos, há que ser negado provimento ao agravo regimental. (TRT 17ª R.; AG 30100-56.2011.5.17.0000; Relª Desª Carmen Vilma Garisto; DOES 15/12/2011; Pág. 71)
37011151 - AGRAVO REGIMENTAL EM AÇÃO CAUTELAR INOMINADA. LIMINAR. PRESENÇA DO FUMUS BONI IURIS E DO PERICULUM IN MORA. REFORMA DA DECISÃO AGRAVADA. Persentes a fumaça do bom direito e o perigo da demora, impõ-se a reforma da decisão agravada que indeferiu liminar em sede de ação cautelar. (TRT 20ª R.; CauInom 0000138-04.2011.5.20.0000; Red. Des. João Bosco Santana de Moraes; Julg. 01/09/2011; DEJTSE 14/09/2011; Pág. 12)

 

 

AGRAVO REGIMENTAL. AÇÃO CAUTELAR INOMINADA. PRESENÇA DO FUMUS BONI IURIS E DO PERICULUM IN MORA. SÓLIDOS ESTEIOS PARA DESCONSTITUIÇÃO DA DECISÃO LIMINAR DENEGATÓRIA. EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO ORDINÁRIO. CONCESSÃO. In casu, o exame dos autos leva ao reconhecimento, em cognição sumária, da existência do fumus boni juris (tutela de evidência) e do periculum in mora (tutela de emergência), os quais autorizam a concessão da medida de exceção pretendida, sopesando-se, para tanto, que a decisão que deferira diferença de complementação de aposentadoria é objeto de ataque via recurso ordinário pela autora da medida cautelar, com possibilidade de reforma por este egrégio regional, o que, caso ocorrente, causaria prejuízos à empresa, com impossibilidade de reparação, devendo ser cassada a decisão proferida pelo relator às fls. 617/619, concedendo-se a liminar no sentido de emprestar efeito suspensivo ao recurso interposto pela ora agravante nos autos da reclamatória 000900-2009-005-20-00-0, até o seu julgamento por esta e. Corte regional. Agravo regimental a que se dá provimento. (TRT 20ª R.; CauInom 564-50.2010.5.20.0000; Tribunal Pleno; Red. Des. João Bosco Santana de Moraes; Julg. 06/10/2010; DEJTSE 26/05/2011; Pág. 4)
 

 

 

AGRAVO REGIMENTAL. AÇÃO CAUTELAR INOMINADA. PRESENÇA DO FUMUS BONI IURIS E DO PERICULUM IN MORA. SÓLIDOS ESTEIOS PARA DESCONSTITUIÇÃO DA DECISÃO LIMINAR DENEGATÓRIA. EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO ORDINÁRIO. CONCESSÃO. In casu, o exame dos autos leva ao reconhecimento, em cognição sumária, da existência do fumus boni juris (tutela de evidência) e do periculum in mora (tutela de emergência), os quais autorizam a concessão da medida de exceção pretendida, sopesando-se, para tanto, que a decisão que deferira complementação de aposentadoria é objeto de ataque via recurso ordinário pela autora da medida cautelar, com possibilidade de reforma por este egrégio regional, o que, caso ocorrente, causaria prejuízos à empresa, com impossibilidade de reparação, devendo ser cassada a decisão proferida pela relatora às fls. 140/141, concedendo-se a liminar no sentido de emprestar efeito suspensivo ao recurso interposto pela ora agravante nos autos da reclamatória n. 0001895-58.2010.5.20.0003, até o seu julgamento por esta e. Corte regional. Decisão agravada que se reforma. (TRT 20ª R.; AgR 11-66.2011.5.20.0000; Red. Des. Josenildo dos Santos Carvalho; Julg. 16/03/2011; DEJTSE 24/03/2011; Pág. 12)

 

 

AÇÃO CAUTELAR INOMINADA. PERDA SUPERVENIENTE DE INTERESSE DE AGIR. A pretensão cautelar formulada pelo autor, a fim de que o juízo estabelecesse a manutenção em atividade de um percentual mínimo de trabalhadores durante os dias de paralisação provocados pela greve das categorias profissionais dos sindicatos requeridos, bem como aquela aposta na reconvenção pelos demandados, para que o sindicato autor tomasse atitudes em respeito ao exercício do direito de greve desses trabalhadores, devem ser extintas sem resolução do mérito, nos termos do inciso VI do art. 267 do CPC. Isso porque os sindicatos litigantes entabularam acordo suspendendo em caráter definitivo o movimento paredista. Sendo assim, houve perda superveniente do interesse de agir das partes. ASTREINTE. DESCUMPRIMENTO PARCIAL DA MEDIDA LIMINAR. O SESSAMT deve suportar astreinte pelo descumprimento da ordem de observar percentuais mínimos de trabalhadores em seus postos de trabalho, porque há provas nos autos de que este réu não cumpriu completamente a imposição judicial por dois dias. A redução do valor da multa arbitrada no despacho liminar, entretanto, tem respaldo no princípio da razoabilidade, haja vista a inexistência de notícia no caderno processual de que as faltas dos trabalhadores comprometeram diretamente a execução mínima dos serviços indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade (art. 11, da Lei n. º 7.783/89), bem como tendo em vista que o SINPEN/MT cumpriu regularmente a ordem, já que não há notícias nos autos de ausência ao trabalho de enfermeiros. (TRT 23ª R.; CAUINO 0021500-78.2011.5.23.0000; Tribunal Pleno; Relª Desª Beatriz Theodoro; DEJTMT 01/12/2011; Pág. 28) CPC, art. 267
 

 

 

 

ANTECIPAÇÃO DE TUTELA CONCEDIDA NA SENTENÇA. INSTRUMENTO PRÓPRIO PARA IMPUGNÁ-LA. RECURSO ORDINÁRIO. EFEITO SUSPENSIVO. AÇÃO CAUTELAR INOMINADA. COMPETÊNCIA FUNCIONAL ORIGINÁRIA. De acordo com a Súmula n. 414, I, do TST o instrumento próprio para impugnar antecipação de tutela concedida em sentença é o recurso ordinário, ao passo que 'a ação cautelar é o meio próprio para se obter efeito suspensivo a recurso'. De outro lado, a competência funcional originária para processar e julgar ação cautelar por meio da qual a parte visa obter efeito suspensivo a recurso fixa-se junto ao tribunal ad quem competente para apreciar e julgar o recurso, nos termos dos artigos 24 - A, II, 'b', e 138, caput, do regimento interno desta e. Corte. No caso concreto, foi proferida sentença em ação em trâmite perante esta justiça especializada trabalhista contendo comando expresso no sentido de que seus efeitos seriam imediatos, ou seja, que valeriam a partir da data da sua publicação, sendo que após ter sido publicada a parte sucumbente ajuizou ação cautelar perante o juízo que a proferiu pedindo a suspensão desse comando até o trânsito em julgado e a concessão de efeito suspensivo a recurso ordinário que ainda seria interposto, razão pela qual o destino da ação cautelar é a extinção sem resolução do mérito, tanto pela inadequação da via eleita, no tocante à impugnação do comando da sentença que determinou a sua aplicação imediata, quanto pelo ajuizamento perante órgão que não detém competência funcional para processar e julgar o pedido de concessão de efeito suspensivo a recurso ordinário, haja vista que o instrumento próprio por meio do qual deveria ter formulado o primeiro pedido era o recurso ordinário, ao passo que em relação ao segundo, apesar de ter utilizado o remédio próprio (ação cautelar), o fez perante órgão que não detém competência funcional para apreciá-lo, ou seja, perante o juízo de primeiro grau, ao invés do juízo de segundo grau. (TRT 23ª R.; RO 0000382-22.2011.5.23.0; Primeira Turma; Rel. Des. Edson Bueno; DEJTMT 16/06/2011; Pág. 14) Súm. nº 414 do TST

 

 

AÇÃO CAUTELAR INOMINADA. PEDIDO DE CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO ORDINÁRIO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. CABIMENTO. É cabível a concessão de efeito suspensivo a recurso ordinário interposto pela requerente contra decisão que, em antecipação da tutela, ordenou a imediata suplementação da aposentadoria do ora requerido, no prazo de 30 dias a contar da publicação da sentença, sob pena de multa diária, quando se observa a possibilidade de irreversibilidade da medida antecipatória, haja vista o disposto no art. 273, §2º, do CPC. (TRT 20ª R.; CauInom 488-26.2010.5.20.0000; Rel. Des. Carlos Alberto Pedreira Cardoso; DEJTSE 21/10/2010) CPC, art. 273

 

 

AÇÃO CAUTELAR INOMINADA. PEDIDO DE CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO ORDINÁRIO. PERDA DE OBJETO Com o julgamento do recurso ordinário, cujo efeito suspensivo se buscava através de ação cautelar, houve a perda do objeto da presente ação, culminando, como conseqüência, na extinção do processo sem resolução do mérito. (TRT 20ª R.; CauInom 195-56.2010.5.20.0000; Rel. Des. Ariel Salete de Moraes Junior; DEJTSE 20/10/2010)
67031244 - MEDIDA CAUTELAR INOMINADA. ARRENDAMENTO MERCANTIL. LEASING. DOCUMENTO NECESSÁRIO A LIBERAÇÃO DO VEÍCULO SINISTRADO. PRETENSÃO DE RECEBIMENTO DO SEGURO. PENDÊNCIA DE APELAÇÃO. PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO. CABIMENTO. Comprovado o pagamento integral do VRG e das prestações do arrendamento, estas atualizadas pelo INPC e não pela variação cambial, bem como a procedência da ação revisional e, considerando-se a perda total do veículo em acidente coberto por seguro, procede a pretensão cautelar incidental, na pendência da distribuição do apelo, de obter a liberação do veículo para poder receber a indenização securitária, impondo-se a prestação de caução pelo autor. Ação cautelar inominada procedente. (TACSP 2; M. Caut. 845.241-00/0; Quinta Câmara; Rel. Des. Pereira Calças; Julg. 16/02/2005)
 

 

 

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CAUTELAR INOMINADA. INSTRUMENTO PARTICULAR DE VENDA E COMPRA DE BEM IMÓVEL, FINANCIAMENTO COM GARANTIA HIPOTECÁRIA E OUTRAS AVENÇAS. S.F.H. Execução extrajudicial. DL. 70/66. Liminar. Concessão. Sentença procedente. Intimação da liminar concretizada após o encerramento do leilão. Perda de objeto. Constatação. Demais temas. Prejudicados. Recurso conhecido em parte e provido. (TA-PR; AC 0248839-9; Ac. 17312; Curitiba; Quinta Câmara Cível; Rel. Des. Edson Vidal Pinto; Julg. 26/05/2004)

 

 

- APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CAUTELAR INOMINADA, TENDO COMO PRINCIPAL AÇÃO REVISIONAL DE CLÁUSULA CONTRATUAL. CONTA CORRENTE (CHEQUE ESPECIAL). CARTÃO DE CRÉDITO. INADIMPLÊNCIA E MORA CONFESSAS. INSERÇÃO DO NOME DO REQUERENTE NA SERASA E NO SPC. FUMUS BONI IURIS E PERICULUM IN MORA AUSENTES. CAUTELAR TIDA POR IMPROCEDENTE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO ALMEJADA. CRITÉRIO PARA FIXAÇÃO: APRECIAÇÃO EQÜITATIVA DO JUIZ. SENTENÇA CONFIRMADA. I. Ausentes os requisitos do fumus boni iuris e do periculum in mora desprocede a ação cautelar proposta. II. A confessa inadimplência do requerente é óbice à procedência do pleito atinente ao afastamento de seu nome da SERASA ou de outro órgão congênere. III. A fixação de honorários advocatícios, em sede ação cautelar inominada, onde se pleiteia a exclusão do nome do requerente dos cadastros da SERASA e congêneres, deve atender ao que dispõe o art. 20, § 3º, do CPC, ou seja, deve ser aplicada consoante apreciação eqüitativa do Juiz, "atendidas as normas das alíneas a, b e c do parágrafo anterior". (TA-PR; AC 0246935-8; Ac. 18858; Curitiba; Sétima Câmara Cível; Rel. Des. Antônio Martelozzo; Julg. 26/05/2004) CPC, art. 20

 

 

- APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CAUTELAR INOMINADA. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. INÉPCIA DA INICIAL. PRELIMINARES REJEITADAS. MÉRITO NÃO CONHECIDO. INEXISTÊNCIA DE RAZÕES DE REFORMA DA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E NESTA DESPROVIDO. Existindo prova de que foi o apelante quem promoveu a inscrição do apelado em cadastros restritivos, é aquele parte legítima para compor o pólo passivo da ação que visa a suspensão da referida inscrição. O HSBC Bank Brasil S/A. Banco Múltiplo é o sucessor legal do Banco Bamerindus do Brasil S/A, daí a possibilidade de referir-se a ação cautelar aos embargos do devedor opostos em face da execução ajuizada por este, sendo desnecessário o manejo de ação autônoma ajuizada contra aquele. (TA-PR; AC 0231243-2; Ac. 17263; Bela Vista do Paraíso; Quinta Câmara Cível; Relª Desª Maria A. Blanco de Lima; Julg. 19/05/2004)