PROCESSO CIVIL E CIVIL. AÇÃO DE ANULAÇÃO DE TÍTULO C/C DANOS MORAIS E CAUTELAR DE SUSTAÇÃO DE PROTESTO. JULGAMENTO SIMULTÂNEO. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA. REJEIÇÃO. CHEQUES EMITIDOS POR MANDATÁRIO. EXCESSO DE MANDATO. NEGÓCIO TOTALMENTE ESTRANHO AO OBJETO SOCIAL DA SOCIEDADE. CONHECIMENTO POR PARTE DO TERCEIRO. RESPONSABILIDADE DA SOCIEDADE AFASTADA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 1015 DO CC. NULIDADE DOS TÍTULOS. DANOS MORAIS. TÍTULOS APONTADOS. PROTESTO NÃO EFETIVADO. LIMINAR CONCEDIDA NA CAUTELAR. AUSÊNCIA DE DANO. APRESENTAÇÃO ANTECIPADA DAS CÁRTULAS À INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. SÚMULA Nº 370 DO STJ. CONFIGURAÇÃO DO DANO MORAL. REDUÇÃO DO QUANTUM. CABIMENTO. SENTENÇA REFORMA EM PARTE. 1. Não se justifica a nulidade da r. sentença, em razão de eventual omissão quanto à questão levantada, quando esta poderá ser suprida pelo exame do apelo interposto (§ 1º, do art. 515 do CPC). 2. Demonstrado que o negócio verbal realizado se distancia totalmente do objeto social da sociedade e, ainda, que o requerido tinha pleno conhecimento desse fato, justifica-se afastar a responsabilidade da sociedade pelo negócio entabulado entre o requerido e mandatário, em evidente excesso de mandato. Inteligência do parágrafo único e incisos, do art. 2.015 do CC/2002. 3. Comprovado que os cheques dados em nome da sociedade foram somente apontados, não se efetivando o protesto em razão de liminar concedida nos autos da cautelar, inexiste dano moral a ser indenizado por este fundamento. Contudo, a apresentação antecipada de cheques pré-datados configura dano moral (Súmula nº 370 do STJ). 4. Para a fixação do quantum indenizatório por danos morais, deve o magistrado levar em consideração as condições pessoais das partes, a extensão do dano experimentado, bem como o grau de culpa do agente para a ocorrência do evento danoso, justificando-se a redução do valor arbitrado, de R$ 50.000,00 para R$ 15.000,00, quando não observados os princípios da proporcionalidade e razoabilidade. 5. Recurso conhecido. Preliminar rejeitada. Apelo parcialmente provido. (TJ-DF; Rec 2009.07.1.004479-7; Ac. 566.301; Terceira Turma Cível; Rel. Des. Humberto Adjuto Ulhôa; DJDFTE 29/02/2012; Pág. 146)

 

 

APELAÇÃO CÍVEL. Ação declaratória de nulidade de título cambial c/c cancelamento de protesto conexa à cautelar de sustação de protesto. Inexistência de relação jurídica. Instituição financeira. Legitimidade. Nulidade do título. Honorários advocatícios. Critério de fixação. 1) o banco endossatário tem legitimidade para figurar no pólo passivo da cautelar de sustação de protesto em decorrência do protesto indevido de cambial (precedentes do STJ). 2) deve ser determinado o cancelamento do protesto de duplicatas mercantis emitidas sem lastro jurídico. 3) nas causas de pequeno valor, nas de valor inestimável, naquelas em que não houver condenação ou for vencida a Fazenda Pública, e nas execuções, embargadas ou não, os honorários serão fixados consoante apreciação equitativa do juiz, termos do art. 20, § 4º, do CPC. (TJ-MG; APCV 3981906-08.2009.8.13.0672; Sete Lagoas; Décima Primeira Câmara Cível; Rel. Des. Marcos Lincoln; Julg. 15/02/2012; DJEMG 29/02/2012)

 

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CAUTELAR DE SUSTAÇÃO DE PROTESTO. FALTA DE INTERESSE DE AGIR SUPERVENIENTE. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. CONDENAÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. RECURSO IMPROVIDO. I- é inequívoco que se a pretensão do autor era sustar os efeitos de um protesto apontado em seu desfavor e o título foi retirado do respectivo cartório, a pedido do apresentante, anteriormente ao protesto, não há interesse de agir, tendo perdido seu objeto a ação cautelar. II- há interesse de agir quando um processo for útil e necessário. É preciso que o processo possa propiciar algum proveito ao demandante, pois o juiz só irá examinar o pedido do autor, se tal pedido lhe puder propiciar alguma utilidade. Se o pedido, mesmo acolhido, não puder propiciar qualquer utilidade ao sujeito, esse processo é inútil. Não pode prosseguir. Se o autor requereu a sustação dos efeitos do protesto e este não mais existe, ainda que o poder judiciário viesse a proferir uma decisão no sentido de determinar tal sustação, este provimento jurisdicional não serviria para nada. III - No sistema processual pátrio, o ônus da sucumbência recai sobre o vencido na demanda, que é aquele que deixou de obter do processo tudo o que poderia ter conseguido, ou, nos casos em que não há resolução do mérito, aquele que deu causa à instauração do processo, em decorrência do princípio da causalidade. (TJ-MG; APCV 0123489-77.2008.8.13.0092; Buenópolis; Décima Quinta Câmara Cível; Rel. Des. Antônio Bispo; Julg. 09/02/2012; DJEMG 16/02/2012)
 

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. DUPLICATA MERCANTIL. PRESCRIÇÃO Ajuizamento de medida cautelar de sustação de protesto e ação anulatória - Suspensão do prazo prescricional - O ajuizamento, pelo devedor, de medida cautelar de sustação de protesto e respectiva ação declaratória, interrompe a fluência do prazo de prescrição de duplicata mercantil representativa do direito do credor. Recurso não provido. (TJ-MG; AGIN 0482184-28.2011.8.13.0000; Sete Lagoas; Décima Câmara Cível; Rel. Des. Mota e Silva; Julg. 31/01/2012; DJEMG 10/02/2012)

 

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CAUTELAR DE SUSTAÇÃO DE PROTESTO. AUSÊNCIA DO FUMUS BONI IURIS. FEITO PRINCIPAL IMPROCEDENTE. RECURSO IMPROVIDO. Se a ação principal foi julgada improcedente, a cautelar segue-lhe o caminho, ante a evidente ausência de seus pressupostos legais. Recurso improvido. (TJ-MS; AC-Caut 2011.036755-7/0000-00; Campo Grande; Quarta Câmara Cível; Rel. Des. Ruy Celso Barbosa Florence; DJEMS 17/02/2012; Pág. 45)

 

 

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CAUTELAR DE SUSTAÇÃO DE PROTESTO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. COMPENSAÇÃO DE VALORES. POSSIBILIDADE. PROTESTO INDEVIDO. DANO MORAL. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. O julgamento antecipado da lide não caracteriza cerceamento de defesa quando for desnecessária a produção da prova testemunhal requerida e quando houver nos autos outros documentos que convençam o julgador dos fatos. O protesto indevido de título gera direito à indenização por dano moral, independentemente da prova objetiva do abalo à honra e reputação sofrido pela autora, que se permite, na hipótese, facilmente presumir, gerando direito a ressarcimento respectivo. (TJ-MS; AC-Or 2010.029240-8/0000-00; Campo Grande; Primeira Câmaracível; Rel. Des. João Maria Lós; DJEMS 01/02/2012; Pág. 24)

 

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CAUTELAR DE SUSTAÇÃO DE PROTESTO. AÇÃO PRINCIPAL. DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. AÇÃO PRINCIPAL JULGADA IMPROCEDENTE. AUSÊNCIA DE REQUISITOS. RECURSO DESPROVIDO. Reconhecida, na ação principal, a validade das duplicatas e a consequente exigibilidade do débito, mostram-se legítimos os protestos. A condenação por litigância de má-fé somente se mostra possível se restar comprovado que a parte agiu de forma desleal no processo, com dolo ou culpa, mesmo porque a boa-fé é presumível, enquanto a má-fé pressupõe prova. (TJ-MT; APL 21027/2011; Sorriso; Quinta Câmara Cível; Rel. Des. Marcos Machado; Julg. 18/01/2012; DJMT 07/02/2012; Pág. 29)

 

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. CAUTELAR DE SUSTAÇÃO DE PROTESTO. ALEGAÇÃO DE QUITAÇÃO INTEGRAL DO DÉBITO. AUSÊNCIA DE PROVA INEQUÍVOCA. RECURSO DESPROVIDO. Ausente nos autos prova inequívoca da quitação do débito levado à protesto não há que se antecipar a tutela para sustar os seus efeitos. (TJ-MT; AI 94829/2011; Diamantino; Segunda Câmara Cível; Relª Desª Maria Helena Gargaglione Póvoas; Julg. 11/01/2012; DJMT 20/01/2012; Pág. 59)

 

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CAUTELAR DE SUSTAÇÃO DE PROTESTO. PRELIMINAR DE NULIDADE DE SENTENÇA. APLICAÇÃO DO CDC. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. PERICULUN IN MORA E FUMUS BONI IURIS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO EM PATAMAR RAZOÁVEL. PRELIMINAR REJEITADA. RECURSO DESPROVIDO. O art. 225 do CC autoriza a prova por meio de fotocópia de documento, desde que não impugnada quanto à sua exatidão, ou seja, seu conteúdo fático. O traslado dos documentos originais não acarreta nulidade processual, se não impugnados, por envolver valor probatório a ser aferido pelo juiz a aplicação das regras do CDC não resulta na automática inversão do ônus da prova, sendo necessária, para isso, a comprovação da hipossuficiência ou da plausibilidade do direito sustentado. O julgamento de ação cautelar pressupõe a demonstração do fumus boni iuris e do periculun in mora. Devem ser mantidos os honorários advocatícios quando fixados em patamar razoável e condizente com o serviço prestado pelo profissional. (TJ-MT; APL 22517/2011; Primavera do Leste; Quinta Câmara Cível; Rel. Des. Marcos Machado; Julg. 30/11/2011; DJMT 10/01/2012; Pág. 416)

 

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA DE TÍTULO E MEDIDA CAUTELAR DE SUSTAÇÃO DE PROTESTO. PREENCHIMENTO ABUSIVO DE CHEQUES E AGIOTAGEM. NÃO COMPROVAÇÃO. PAGAMENTO PARCIAL CONFESSADO PELO CREDOR. ABATIMENTO DEVIDO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. APELO PARCIALMENTE PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. 1. Cheque é título de crédito abstrato e formal, consistente em ordem de pagamento à vista, não estando vinculado a um negócio jurídico subjacente; irrelevante, portanto, o argumento do recorrente de que sua emissão se deu em garantia de dívida contraída com o apelado (Lei n º 7.357/85. nos art. 32). 2. A alegação de prática de agiotagem, esposada pelo recorrente não restou comprovada, tampouco existem nos autos elementos convincentes no que diz respeito ao preenchimento do abusivo do cheque, atribuído ao apelado (CPC, art. 333, I). 3. São incontroversos tanto a realização do empréstimo no montante de R$ 6.000,00, como o adimplemento parcial da dívida pelo apelante, no valor de R$ 3.150,00 (R$ 2.400,00 + R$ 750,00). 4. Embora o pagamento parcial da dívida não tenha o condão de eximir o devedor do restante do valor a ser pago, impossível é o protesto do título sem a ressalva de quitação parcial. 5. O titulo é exigível, entretanto, a dívida nele representada não pode ser cobrada em sua integralidade, haja vista a parcial quitação do débito no importe de R$ 3.150,00, confessada pelo credor, sob pena de locupletamento indevido deste. 6. Recurso parcialmente provido, com fundamento no princípio da vedação do enriquecimento sem causa, para o efeito de modificar a sentença monocrática para determinar a sustação do protesto, apresentado sem a ressalva do pagamento parcial realizado pelo apelante em favor do apelado. 7. Em face da sucumbência recíproca, arquem as partes litigantes, proporcionalmente, com as custas judiciais e os honorários advocatícios (CPC. art. 21). 8. Da presente decisão não resulta violação ou negativa de vigência aos arts. 333 do CPC, 940 do CC-1916, e 32 da Lei nº 7.357/85. (TJ-PE; Proc 0000016-60.2002.8.17.1480; Terceira Câmara Cível; Rel. Des. Francisco Eduardo Gonçalves Sertório Canto; Julg. 12/01/2012; DJEPE 30/01/2012; Pág. 147) CPC, art. 333 LEI 7357-1985, art. 32

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. Medida cautelar de sustação de protesto liminarindeferimento pretensão de sustação dos efeitos do protesto de cheque endossado. Título levado a protesto por terceiro ensossatário. Inexistência da comprovação de eventual máfé do portador. Inoponibilidade de exceções pessoais. Título de crédito autônomo. Despacho agravado mantido. Recurso desprovido. (TJ-PR; Ag Instr 0799754-0; Curiuva; Décima Terceira Câmara Cível; Rel. Des. Cláudio de Andrade; DJPR 29/02/2012; Pág. 118)

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. MEDIDA CAUTELAR DE SUSTAÇÃO DE PROTESTO. DUPLICATAS. PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES PARA CONCESSÃO DA LIMINAR. SUSPENSÃO DOS EFEITOS DO PROTESTO. PRESENTES OS REQUISITOS. FUMUS BONI IURIS E O PERICULUM IN MORA. CORRETA A DECISÃO SINGULAR QUE CONCEDEU A MEDIDA DE URGÊNCIA. CONTUDO, A MANUTENÇÃO DA LIMINAR FICA CONDICIONADA A PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO IDÔNEA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. Uma vez presentes os requisitos do artigo 798 do código de processo civil, justifica-se a concessão da liminar, contudo, há que se manter a liminar concedida desde que a parte preste caução idônea no juízo singular, caso contrário, o levantamento da liminar concedida é medida que se impõe. Ainda, consoante stj: É pacífica a jurisprudência do STJ no sentido de que não é ilegal a decisão que, examinando o caso concreto, ao deferir a liminar de sustação de protesto de título, exige a prestação de caução em dinheiro. (AGRG no aginst nº 800.218/SP, ministra nancy andrighi, dj: 11/12/2006). Recurso conhecido e desprovido. (TJ-PR; Ag Instr 0826589-2; Curitiba; Décima Sexta Câmara Cível; Rel. Des. Shiroshi Yendo; DJPR 14/02/2012; Pág. 89) CPC, art. 798

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. CAUTELAR DE SUSTAÇÃO DE PROTESTO. COGNIÇÃO SUMÁRIA. Fumus boni iuris e periculum in mora demonstrados. Notas fiscais diversas dos protestos. Recurso desprovido. (TJ-PR; Ag Instr 0830855-0; Curitiba; Décima Terceira Câmara Cível; Rel. Des. Luiz Taro Oyama; DJPR 13/02/2012; Pág. 398)

 

AÇÃO CAUTELAR DE SUSTAÇÃO DE PROTESTO E DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE TÍTULOS CAMBIAIS. DUPLICATAS. AFASTAMENTO DA ALEGADA NULIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO PARTE AUTORA QUE NÃO SE DESINCUMBE DO ÔNUS PROBATÓRIO DE SUAS ALEGAÇÕES DIVERGÊNCIA ENTRE AS MERCADORIAS CONTRATADAS E AS ENTREGUES. ALEGAÇÃO NÃO COMPROVADA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS CONFORME CRITÉRIOS EQUITATIVOS DADOS PELO §4º DO ART. 20 DO CPC SENTENÇA MANTIDA. Apelação desprovida. (TJ-PR; ApCiv 0824987-0; Curitiba; Décima Quinta Câmara Cível; Relª Juíza Conv. Elizabeth M. F. Rocha; DJPR 20/01/2012; Pág. 404) CPC, art. 20
 

 

APELAÇÃO CÍVEL. MEDIDA CAUTELAR DE SUSTAÇÃO DE PROTESTO. RECONHECIMENTO DO PEDIDO PELA REQUERIDA. CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS. DEVIDA. Nos termos do art. 26, do CPC, caso o processo termine por desistência ou reconhecimento do pedido, as despesas e os honorários serão pagos pela parte que desistiu ou reconheceu. Apelação cível não provida. (TJ-PR; ApCiv 0797401-6; Londrina; Décima Sexta Câmara Cível; Rel. Des. Paulo Cezar Bellio; DJPR 17/01/2012; Pág. 148) CPC, art.

 

CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. Incidente instaurado no curso de ação declaratória de inexigibilidade de título de crédito c. C indenização por dano moral ajuizada perante o juízo suscitado (32ª Vara Cível da capital). Demanda precedida de ação cautelar de sustação de protesto aforada junto ao mesmo órgão. Declínio de competência do juízo suscitado com fundamento no art. 94, CPC, sob a alegação de que apenas uma das demandantes reside na capital fluminense e em região administrativa sob jurisdição do juízo suscitante (1ª vara regional da pavuna). Fato jurígeno ocorrido em cartório de protesto localizado no foro central da Comarca da capital. Aplicação da regra específica preponderante do art. 100, V, "a", CPC. Inocorrência de alteração objetivo-processual a justificar o deslocamento da competência fixada. Inteligência conjunta dos arts. 87 e 800, CPC. Competência do juízo suscitado (32ª Vara Cível da capital). Conhecimento e procedência do conflito. (TJ-RJ; CC 0055322-20.2011.8.19.0000; Décima Sexta Câmara Cível; Rel. Des. Mario Robert Mannheimer; Julg. 14/02/2012; DORJ 24/02/2012; Pág. 124)
 

 

APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. CAUTELAR DE SUSTAÇÃO DE PROTESTO. DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE TÍTULOS. DUPLICATAS REGULARES. TÍTULO CAUSAL. A duplicata é um título causal por excelência. A obrigação subjacente, portanto, deve ser comprovada pela entrega das mercadorias ou pela efetiva prestação dos serviços. Demonstrada a causa jurídica subjacente. Correlação entre os dados constantes nas faturas e notas fiscais e as duplicatas emitidas. Data de vencimento. Prorrogação, na forma do art. 11 da Lei das Duplicatas, que veio em benefício do comprador. Regularidade da emissão das duplicatas e do protesto. Sentença reformada. Deram provimento. (TJ-RS; AC 142957-05.2009.8.21.7000; Porto Alegre; Décima Oitava Câmara Cível; Rel. Des. Nelson José Gonzaga; Julg. 16/02/2012; DJERS 28/02/2012)
 

 

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CAUTELAR DE SUSTAÇÃO DE PROTESTO E AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE TÍTULO. IMPROCEDÊNCIA. Legitimidade do protesto e validade das duplicatas vencidas e inadimplidas pela autora. Devolução das mercadorias adquiridas pela apelante que ocasionou em abatimento no débito mais antigo que essa possuía junto à ré. Elementos de prova a demonstrar que a relação comercial de representação e distribuição mantida entre as partes não autoriza a amortização pelas mercadorias devolvidas em faturas ou títulos a vencer. Mantida a sentença que julgou improcedentes a ação cautelar de sustação de protesto e a declaratória de nulidade de título. Negaram provimento ao recurso. Unânime. (TJ-RS; AC 258307-41.2009.8.21.7000; São Leopoldo; Décima Oitava Câmara Cível; Rel. Des. Nelson José Gonzaga; Julg. 16/02/2012; DJERS 28/02/2012)
 

 

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CAUTELAR DE SUSTAÇÃO DE PROTESTO E DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE TÍTULO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO HOSPITALAR. IMPROCEDÊNCIA. Validade da duplicata e do protesto no que respeita ao débito decorrente de material utilizado nos serviços médicos prestados à autora, despesa não coberta pelo plano de saúde. O fato de a paciente ter ingressado, posteriormente, com ação contra a seguradora, onde obteve a condenação do plano de saúde ao pagamento do débito discutido, não afasta o direito do hospital, uma vez que as relações jurídicas são distintas. Reforma da sentença no sentido de julgar improcedentes as ações. Sucumbência invertida. Deram provimento ao apelo. Unânime. (TJ-RS; AC 106034-77.2009.8.21.7000; Porto Alegre; Décima Oitava Câmara Cível; Rel. Des. Nelson José Gonzaga; Julg. 16/02/2012; DJERS 28/02/2012)
 

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. CAUTELAR DE SUSTAÇÃO DE PROTESTO. LIMINAR REVOGADA. DIFICULDADE PARA CITAR UMA DAS PARTES RÉS. Caso em que a dificuldade encontrada pela autora para providenciar na citação de uma das rés da ação cautelar, não configura negligência de sua parte a justificar a revogação da liminar deferida para sustar efeitos de protesto de duplicata que, segundo alega, carece de causa subjacente. Recurso provido. (TJ-RS; AI 61689-55.2011.8.21.7000; Pelotas; Décima Sexta Câmara Cível; Relª Desª Ana Maria Nedel Scalzilli; Julg. 16/02/2012; DJERS 24/02/2012)
 

 

 

AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. CONTRATAÇÃO DE ADVOGADA PARA AJUIZAMENTO DE AÇÃO CAUTELAR DE SUSTAÇÃO DE PROTESTO. DEMANDA AJUIZADA COM ATRASO. INOCORRÊNCIA DE DANOS MORAIS. 1. Tendo a autora contratado a ré para ajuizar uma ação cautelar de sustação de protesto, a qual somente foi protocolada um ano após a primeira consulta, restou configurado o descumprimento contratual, reconhecido pela ré, tanto é que devolveu o valor pago a título de honorários. 2. Indenização que se restringe aos danos materiais, os quais já foram ressarcidos. Danos morais inexistentes. Hipótese de mero descumprimento contratual, sem ofensa a direitos da personalidade. Mero transtorno inerente à vida de relação. 3. Ausência de provas de que a autora tenha sido ludibriada, enganada ou destratada pela advogada. Ônus da prova que incumbia à requerente (art. 333, I, do CPC). Sentença confirmada por seus próprios fundamentos. Recurso improvido. (TJ-RS; RecCv 40622-48.2011.8.21.9000; Santa Maria; Primeira Turma Recursal Cível; Rel. Des. Ricardo Torres Hermann; Julg. 16/02/2012; DJERS 23/02/2012) CPC, art. 333
 

 

 

APELAÇÃO CÍVEL. Ação de resolução de contrato. Ação cautelar de sustação de protesto. Prestação de serviço. Colocação de manta asfáltica. Prova pericial. Defeito constatado. Contrato resolvido. Anulação dos protestos. Negado provimento à apelação. Unânime. (TJ-RS; AC 118-49.2012.8.21.7000; Santo Ângelo; Décima Oitava Câmara Cível; Relª Desª Nara Leonor Castro Garcia; Julg. 16/02/2012; DJERS 23/02/2012)
93154687 - APELAÇÃO CÍVEL. Ação cautelar de sustação de protesto. Título judicial. Verba honorária. Sucumbência. Protesto desnecessário. Pagamento. Gratuidade judiciária revogada. Negado provimento à apelação. Unânime. (TJ-RS; AC 514167-72.2011.8.21.7000; Porto Alegre; Décima Oitava Câmara Cível; Relª Desª Nara Leonor Castro Garcia; Julg. 16/02/2012; DJERS 23/02/2012)
 

 

 

APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. CAUTELAR DE SUSTAÇÃO DE PROTESTO. COMPRA E VENDA. COISA MÓVEL. ARREPENDIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. INAPLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. É descabida a pretensão de inexistência de débito fundada em alegação do exercício de direito de arrependimento do negócio porquanto a compra e venda em discussão não se encontra abrigada pelas normas do Código de Defesa do Consumidor. Conforme a prova dos autos, o débito decorre de compra e venda de mercadoria entre fornecedores. Ausência de relação de consumo. Inocorrência dos requisitos para desfazimento do negócio conforme o Código Civil. Apelo desprovido. (TJ-RS; AC 306027-67.2010.8.21.7000; Gravataí; Décima Segunda Câmara Cível; Relª Desª Ana Lúcia Carvalho Pinto Vieira Rebout; Julg. 13/02/2012; DJERS 17/02/2012)
93159716 - AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. AÇÃO CAUTELAR DE SUSTAÇÃO DE PROTESTO. Não havendo nos autos prova que autorize a conclusão do preenchimento dos requisitos legais, impossível o deferimento do pedido de cancelamento liminar dos efeitos do protesto. Negado provimento ao recurso. (TJ-RS; AI 48467-83.2012.8.21.7000; Panambi; Décima Quinta Câmara Cível; Rel. Des. Angelo Maraninchi Giannakos; Julg. 13/02/2012; DJERS 16/02/2012)
 

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. AÇÃO CAUTELAR DE SUSTAÇÃO DE PROTESTO. LIMINAR. Ausentes ambos os requisitos do fumus boni iuris e do periculum in mora, inviável o deferimento do pedido. Negado seguimento ao agravo de instrumento. (TJ-RS; AI 32149-25.2012.8.21.7000; Santo Antônio da Patrulha; Décima Primeira Câmara Cível; Rel. Des. Luiz Roberto Imperatore de Assis Brasil; Julg. 31/01/2012; DJERS 15/02/2012)
 

 

NOTA PROMISSÓRIA. PRESCRIÇÃO. OCORRÊNCIA. O ajuizamento de ação cautelar de sustação de protesto e declaratória revisional não obstam o credor de exercer seu direito de crédito por força do art. 585, §1º, do cpc: § 1º a propositura de qualquer ação relativa ao débito constante do título executivo não inibe o credor de promover-lhe a execução. A inércia do credor em promover os atos executivos acabou fazer com que a prescrição colhesse a nota promissória objeto da coercitiva. Apelação monocraticamente improvida. (TJ-RS; AC 451202-58.2011.8.21.7000; Taquari; Décima Nona Câmara Cível; Rel. Des. Guinther Spode; Julg. 19/12/2011; DJERS 14/02/2012) CPC, art. 585

 

- APELAÇÃO. CAUTELAR DE SUSTAÇÃO DE PROTESTO. DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE TÍTULOS. DESERÇÃO. LEGITIMIDADE PASSIVA. COMPRA E VENDA DE MERCADORIAS. TEORIA DA APARÊNCIA. Cautelar de sustação de protesto e declaratória de inexigibilidade de débito. Deserção. Inocorrência. Legitimidade passiva do banco reconhecida. Ausência de demonstração de mero endosso mandato. Apresentante dos títulos a protesto. Compra e venda de mercadorias. Pedido realizado por familiares da proprietária da empresa. Teoria da aparência. Dívida existente. Ausência de prova do pagamento. Protesto regular. Rejeitaram as preliminares e negaram provimento às apelações. (TJ-RS; AC 79012-73.2011.8.21.7000; Passo Fundo; Décima Nona Câmara Cível; Rel. Des. Carlos Rafael dos Santos Júnior; Julg. 13/12/2011; DJERS 14/02/2012)

 

 

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. AÇÃO CAUTELAR DE SUSTAÇÃO DE PROTESTO. Insurgência da autora quanto à aplicabilidade do disposto no art. 191 do CPC. Inacolhimento. Prazo em dobro que se aplica aos demandados que possuem procuradores diferentes. Recurso desprovido. "Não havendo necessidade de que a defesa seja apresentada na primeira metade do prazo, não há razão para deixar de aplicar a regra benévola do prazo em dobro apenas pelo fato de que um dos co-réus não tenha apresentado contestação. Ou seja, o réu que apresentou sua defesa, utilizando-se do prazo em dobro, não pode prever que o outro não vá defender-se... " (STJ, RESP 277.155/PR, ministro Sálvio de Figueiredo Teixeira). Apelação cível. Ação declaratória de inexistência de débito. Ação cautelar de sustação de protesto. Duplicata mercantil. Emissão fraudulenta de duplicata. Operação de desconto. Endosso translativo à instituição bancária. Sentença que reconheceu a ilegitimidade da instituição financeira a figurar no polo passivo. Impossibilidade. Litisconsórcio passivo necessário. Responsabilidade mútua do cedente do título e do banco. Manutenção do mesmo no polo passivo da demanda. Recurso provido. "Para efeito do art. 543 - C do cpc: O endossatário que recebe, por endosso translativo, título de crédito contendo vício formal, sendo inexistente a causa para conferir lastro a emissão de duplicata, responde pelos danos causados diante de protesto indevido, ressalvado seu direito de regresso contra os endossantes e avalistas. " (STJ, RESP 1213256 / RS, relator ministro luis felipe salomão). Verba honorária. Pedido da autora em vê-la majorada. Possibilidade. Fixação do valor em patamar condizente com o desempenho do profissional. Recurso provido no ponto. (TJ-SC; AC 2007.052573-0; Trombudo Central; Terceira Câmara de Direito Comercial; Rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa; Julg. 02/02/2012; DJSC 24/02/2012; Pág. 84) CPC, art. 191 CPC, art. 543

 

 

APELAÇÕES CÍVEIS. Ação cautelar de sustação de protesto e responsabilidade civil. Duplicata sem causa. Falta de prova da relação comercial de compra e venda de mercadorias. Emissão ilegal do título. Protesto indevido. Dano moral presumido. Endosso-translativo presumido. Falta de prova da modalidade de endosso-mandato. Responsabilidade civil solidária da endossante e endossatária. Redução do valor do dano fixado na sentença. Princípios da proporcionalidade e razoabilidade. Recursos conhecidos e parcialmente providos. (TJ-SC; AC 2008.021811-3 e 2008.021810-6; Laguna; Quinta Câmara de Direito Comercial; Relª Desª Soraya Nunes Lins; Julg. 26/01/2012; DJSC 16/02/2012; Pág. 365)

 

 

APELAÇÕES CÍVEIS. Ação declaratória e medida cautelar de sustação de protesto, com pedido de decisão liminar. Alegação de ausência de relação comercial entre as partes. Sentença de improcedência para reconhecer a exigibilidade dos títulos. Conexão. Julgamento conjunto. Verificada a conexão dos processos, os recursos comportam julgamento conjunto, a fim de evitar decisões conflitantes. Recurso da parte autora. Preliminar. Nulidade da sentença em razão da conexão com ação de rescisão contratual. Impossibilidade. Sentença na ação declaratória que já transitou em julgado. Inteligência da Súmula nº 235 do STJ. "Para que haja a reunião dos feitos por conexão é necessário que estejam pendentes de julgamento e no mesmo grau de jurisdição" (conflito de competência n. 2011.036557-7, de araranguá, rela. Desa. Soraya nunes lins, j. Em 30.6.2011). Mérito. Pleito de reforma do decisum, com o reconhecimento da inexigibilidade das duplicatas mercantis. Inviabilidade. Comprovante de recebimento das mercadorias com a assinatura da autora. Demonstrada a perfectibilização da avença. Ausência de documentos capazes de comprovar o pedido de cancelamento. Ônus da prova que competia à autora. Inteligência do art. 333, inciso I, do código de processo civil. "Restando incontroversa a relação negocial entre as partes e evidenciado nos autos a entrega da mercadoria, através de prova documental, não há como declarar-se a inexistência do débito" (apelação cível n. 2005.001521-9, de lages, rela. Desa. Salete Silva sommariva) (apelação cível n. 2009.012025-1, de araquari, Rel. Des. Altamiro de oliveira, j. Em 9.8.2011). Recurso conhecido e desprovido. (TJ-SC; AC 2010.014404-2 e 2010.000534-8; São José; Quinta Câmara de Direito Comercial; Rel. Des. Subst. Volnei Celso Tomazini; Julg. 26/01/2012; DJSC 16/02/2012; Pág. 364)

 

 

APELAÇÕES CÍVEIS. CONEXÃO. Ação revisional, embargos à execução, ação declaratória, ação cautelar e embargos à arrematação. Insurgências contra o mesmo contrato. Indispensabilidade de reunião dos processos para decisão única. Se as decisões têm reflexos nas ações aparelhadas, não se enfrenta prejudicialidade, mas sim, típica conexão, a exigir a providência do art. 105 do CPC, com reunião dos processos, para decisão única quanto às obrigações que são comuns ao devedor principal. Apelação cível. Ação revisional. Extinção pela litispendência. Inocorrência. Demandas ajuizadas pelo autor que versam sobre pedido e causa de pedir distintas. Afastada a condenação por litigância de má-fé. Sentença cassada. Recurso do autor provido. Prejudicado recurso do réu. Ocorre a litispendência quando se repete uma ação que está em curso, com as mesmas partes, a mesma causa de pedir e mesmo pedido (CPC, art. 301, § 2º). Se um desses elementos não é comum, não há como se falar em litispendência. Apelação cível. Ação revisional. Matéria suscetível de julgamento nesta instância. Exame das teses alegadas. Inteligência do art. 515, § 3º, do código de processo civil. Nos casos de extinção do procedimento, sem julgamento do mérito, cassada a sentença, pode o tribunal julgar desde logo a lide se a causa versar sobre questão exclusivamente de direito e estiver em condições de imediato julgamento, ex vi do disposto no art. 515, § 3º, do código de processo civil, acrescentado pela Lei n. 10.352, de 26.12.2001. Apelação cível. Ação revisional. Contrato de promessa de compra e venda e contrato de cessão de direitos sobre bem imóvel. Atualização monetária. Utilização do CUB/siduscon. Impossibilidade em contrato cujo objeto é imóvel pronto. Incidência possível somente até a conclusão da obra. Posterior aplicação do INPC. Periodicidade da correção anual. Arts. 27 e 28 da Lei nº 9.069/95. Recurso provido. "No contrato de compra e venda de imóvel com a obra finalizada não é possível a utilização de índice setorial de reajuste, pois não há mais influência do preço dos insumos da construção civil" (STJ, RESP 936.795/SC, Rel. Min. Sidnei beneti). Ademais, "os contratos que tem por objeto obrigação pecuniária firmados após 1º de julho de 1994, ou seja, sob a regência do plano real, somente podem ser corrigidos com periodicidade anual. Precedentes" (STJ, RESP 783641/RS, Rel. Min. Luis felipe salomão). Apelação cível. Ação revisional. Contrato de promessa de compra e venda e contrato de cessão de direitos sobre bem imóvel. Capitalização dos juros. Impossibilidade. Inexistência de pactuação expressa no contrato. Recurso provido. Tratando-se, o referido contrato, de acordo de vontades entre particulares, não se aplica a Lei consumerista. Não dispondo em contrário a dispositivo de Lei, e não havendo vício de consentimento, ausentes os motivos para alterar ou invalidar o acordo. Com efeito, não havendo pactuação expressa da incidência de capitalização dos juros, esta não poderá ser praticada pelo credor. Apelação cível. Ação revisional. Ônus da sucumbência. Sentença cassada. Ação revisional julgada procedente. Inversão dos ônus sucumbenciais. Apelação cível. Embargos à execução. Contrato de cessão de direitos sobre bem imóvel. Insurgência dos embargantes quanto à liquidez do título. Inacolhimento. Alteração dos parâmetros contratuais por ação revisional não enseja a iliquidez do contrato executado. Recurso desprovido. "Muito embora haja a possibilidade de ocorrer a minoração do quantum efetivamente devido pelos ora recorrentes, face à alteração dos parâmetros contratuais a ser consumado na ação revisional, tal circunstância não constitui entrave ao regular processamento da expropriatória, até porque, consoante o art. 585, §1º, do CPC, a propositura de qualquer ação inerente à obrigação constante do título não obsta ao credor deflagrar a respectiva execução" (TJSC, agravo de instrumento n. 2006.039966-8, Rel. Des. Marco Aurélio gastaldi buzzi). Apelação cível. Embargos à execução. Insurgência dos embargantes quanto à inclusão das parcelas vincendas no quantum indenizatório. Possibilidade. Exegese do disposto no art. 290 do CPC. Encargos incidentes conforme contratado, ressalvadas cláusulas alteradas quando do julgamento da ação revisional. Recurso parcialmente provido. Considerando as peculiaridades da espécie, "resta afastado o óbice comumente levantado por aqueles que entendem não ser cabível a execução de parcelas vincendas de créditos decorrentes de relações que protraem no tempo, qual seja, o de não se encontrarem vencidas. E, por isso, exigíveis. As parcelas futuras. Ora, diante de seu inequívoco vencimento, tais créditos tornam-se passíveis de execução, afastando a dificuldade encontrada" (TJSC, apelação cível n. 2007.031643-0, da capital, Rel. Des. Sérgio izidoro heil). Destarte, dotadas de liquidez, certeza e exigibilidade, as parcelas vincendas poderão compor a execução de título extrajudicial com os encargos contratados. Os encargos deverão ser computados na forma da cláusula terceira do contrato de cessão de direitos, com as alterações do índice e da periodicidade da correção conforme fundamentação supra, e após o vencimento conforme a cláusula sétima. Apelação cível. Ação declaratória de inexistência de débito e nulidade de título c/c indenização por danos morais. Nulidade da nota promissória. Alegações de preenchimento em valor excessivo, descumprimento do requisito de liquidez e certeza face à anotação no verso da cambial do reajuste incidente, e de aplicação do disposto no art. 940 do CC. Insurgências afastadas. Título preenchido pelo credor de boa-fé conforme pactuação. Ajuste às cláusulas alteradas quando do julgamento da ação revisional. Recurso parcialmente provido. "A dívida reconhecida em um título de crédito. Nota promissória, inclusive. É a mesma dívida oriunda do negócio ou relação fundamental. Compra e venda, empréstimo, etc. Que o motivou; sendo assim, o título de crédito. Entre partes imediatas. Não modifica, não amplia, nem restringe os efeitos legais da dívida originária, tudo continuando disciplinado pela relação contratual na qual o título se inseriu" (João eunápio borges). No caso em apreço, a nota promissória foi dada em garantia ao contrato de cessão de direitos, e preenchida por credor de boa-fé, eis que de acordo com as cláusulas pactuadas pelas partes. Saliento, por oportuno, que em razão da revisão contrato ao qual está vinculada a nota promissória o valor das notas, a partir desta decisão, deve atender aos parâmetros ora fixados, sob pena de nulidade e incidência das disposições do art. 940 do Código Civil. Apelação cível. Ação cautelar de sustação de protesto. Insurgência do requerente. Alegação de protesto indevido da nota promissória. Preenchimento em valor excessivo. Cambial preenchida nos termos contratados. Protesto devido. Recurso desprovido. Conforme fundamentação acima esposada, não se pode dizer que a nota promissória foi emitida em excesso, eis que quando apontada a protesto, antes mesmo de o devedor se insurgir quando à legalidade das cláusulas contratadas, estava em consonância com os termos do contrato do qual é acessória. Apelação cível. Embargos à arrematação. Recurso dos embargantes. Insurgência contra a arrematação pelo credor. Possibilidade. Inteligência do disposto no art. 690 - A do CPC. Recurso desprovido. "Art. 690 - A: 4. É lícito ao credor participar da praça ou leilão, 'como qualquer outra pessoa que não esteja arrolada entre as exceções previstas no § 1º do art. 690' (RSTJ 128/247). Na segunda praça ou leilão, pode 'arrematar pelo valor inferior ao da arrematação desde que este não se qualifique como vil, sendo irrelevante, de todo modo, que não haja outros licitantes' (STJ-4ª t.: RT 788/212). No mesmo sentido, da 3ª t.: STJ-RT 765/183. (...) 'o depósito do preço é dispensado quando feita arrematação no exclusivo interesse do credor, sendo o valor menor do que o crédito' (STJ-3ª t., RESP 536.475, Rel. Min. Meneses direito, j. 2.12.03, deram provimento, V. U, DJU 1.3.04, p. 184). (...) 'o credor arrematante só está obrigado a depositar o valor de seu lance, na medida em que este exceder o crédito' (STJ-1ª t., RESP 21.341-5, Rel. Min. Gomes de barros, j. 24.6.91, negaram provimento, V. U., DJU 24.8.92, p. 12.989)" (Theotonio Negrão). Apelação cível. Embargos à arrematação. Recurso dos embargantes. Litigância de má-fé. Inocorrência. Recurso provido no ponto inexiste litigância de má-fé quando não restar comprovado haver a apelante, atuado de forma ilegítima ao exercer seu direito de acesso à justiça, incidindo de forma atentatória à dignidade, utilizando-se do poder judiciário com o fim de conseguir objetivo ilegal. Apelação cível. Embargos à arrematação. Recurso do embargado. Majoração do quantum fixado a título dos honorários advocatícios de acordo com os parâmetros do art. 20 do CPC. Sentença reformada. Recurso provido no ponto. (TJ-SC; AC 2010.055076-4; Capital; Terceira Câmara de Direito Comercial; Rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa; DJSC 16/02/2012; Pág. 355)

 

 

RENÚNCIA ADVOGADO DA RECORRENTE RENUNCIOU AO MANDATO E EXPEDIU NOTIFICAÇÃO AO CLIENTE COMPROVAÇÃO NOS AUTOS DA CIÊNCIA DA APELANTE CUMPRIMENTO DO ART. 45 DO CPC ANOTAÇÃO DE QUE DEVEM PROSSEGUIR OS ATOS PROCESSUAIS INDEPENDENTEMENTE DE INTIMAÇÃO DA PARTE. VERBA SUCUMBENCIAL. Cautelar de sustação de protesto Liminar concedida mediante depósito do valor ou fiança bancária Inércia da autora Sentença de extinção Pretensão recursal à condenação da autora nos honorários advocatícios e litigância de má-fé Aplicação do princípio da causalidade Honorários fixados em R$ 1.000,00 Impossibilidade de condenação por litigância. Recurso parcialmente provido. Dispositivo: Dá-se parcial provimento ao recurso para fixar os honorários advocatícios de R$ 1.000,00 em favor da ré. (TJ-SP; APL 0043653-86.2009.8.26.0309; Ac. 5702858; Jundiaí; Décima Nona Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Ricardo Negrão; Julg. 14/02/2012; DJESP 29/02/2012) CPC, art. 45

 

 

DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE TÍTULO. AÇÃO CAUTELAR DE SUSTAÇÃO DE PROTESTO. DUPLICATA. ILEGITIMIDADE DE PARTE. ALEGAÇÃO DA APELANTE DE QUE O BANCO RECORRIDO É PARTE LEGÍTIMA PARA AÇÃO, POIS NÃO AGIU COMO MERO MANDATÁRIO. CABIMENTO. RECORRIDO QUE NÃO DEMONSTROU A NATUREZA DA OPERAÇÃO EM QUE RECEBEU O TÍTULO. FALTA DE PROVAS DE QUE O APELADO TENHA AGIDO COMO SIMPLES MANDATÁRIO. ÔNUS PROCESSUAL DISPOSTO NO ARTIGO 333, II DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DESCUMPRIDO. Reconhecida a falta de justificativa para a emissão da duplicata pela sacadora, o Decreto de inexigibilidade foi acertado, devendo ser estendido ao apelado. Sucumbência invertida. Recurso provido. (TJ-SP; APL 0067746-41.2007.8.26.0000; Ac. 5705898; Franca; Décima Nona Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Mário de Oliveira; Julg. 08/11/2011; DJESP 29/02/2012) CPC, art. 333

 

 

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE CÂMERA DE SEGURANÇA. Ações declaratórias de inexigibilidade de título de crédito cumuladas com pedido de indenização por danos morais e reunidas a medida cautelar de sustação de protesto para julgamento conjunto. Comprovação de que o equipamento adquirido era de qualidade inferior ao produto encomendado. Viabilidade da sustação do pagamento e da declaração de inexigibilidade do cheque que se encontrava na posse da empresa contratada. Improcedência do pedido de declaração de inexigibilidade do cheque endossado a terceiro de boa-fé. Hipótese em que não estão reunidos os pressupostos imprescindíveis à configuração dos danos morais indenizáveis. Manutenção dos honorários advocatícios fixados em primeiro grau. Possibilidade de ratificação dos fundamentos da sentença quando, suficientemente motivada, reputar a Turma Julgadora ser o caso de mantê-la. Aplicação do disposto no artigo 252, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Pedido inicial julgado parcialmente procedente. Sentença mantida. Recurso improvido. (TJ-SP; APL 9173045-14.2008.8.26.0000; Ac. 5700425; Leme; Décima Nona Câmara de Direito Privado; Rel. Des. João Camillo de Almeida Prado Costa; Julg. 07/02/2012; DJESP 29/02/2012)
 

 

 

CHEQUE. INOPONIBILIDADE DAS EXCEÇÕES PESSOAIS APLICAÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ART. 25 DA LEI DO CHEQUE AUSÊNCIA DE RELAÇÃO NEGOCIAL COM O ATUAL PORTADOR IRRELEVÂNCIA. ALEGAÇÃO QUE NÃO PODE SER OPOSTA A TERCEIRO, BENEFICIÁRIO ATUAL DO CHEQUE IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO CAUTELAR DE SUSTAÇÃO DE PROTESTO E DA AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE TÍTULO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ Ocorrência Procedimento temerário e recurso manifestamente protelatório Recorrente gasta páginas para tratar da legitimidade passiva do Banco-réu, embora o juiz da causa já o haja declarado legitimado ad causam ainda por ocasião do despacho saneador. Recorreu apenas por recorrer, sem ter se dado ao trabalho de ao menos ler com cuidado a sentença que desafia. Incidiu nas hipóteses previstas nos incisos V e VII do art. 17 do CPC Responde por multa de 1% sobre o valor da causa, verba a ser revertida em favor dos corréus. Recurso desprovido. (TJ-SP; APL 9153594-03.2008.8.26.0000; Ac. 5666196; Bragança Paulista; Vigésima Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Álvaro Torres Junior; Julg. 06/02/2012; DJESP 29/02/2012) CPC, art. 17
 

 

 

TÍTULO DE CRÉDITO. Duplicatas Ação cautelar de sustação de protesto Acordo superveniente entre a sacadora e a sacada para a sustação definitiva do protesto Homologação por sentença Pretensão do Banco-mandatário, que promoveu o apontamento, à efetivação do protesto Inadmissibilidade Exercício regular de direito da sacadora Entidade bancária que portava os títulos mediante simples endosso-mandato, não lhe sendo lícito opor-se ao interesse do mandante Títulos desprovidos de lastro. Sentença homologatória mantida Recurso desprovido. (TJ-SP; APL 9174400-59.2008.8.26.0000; Ac. 5664360; São Paulo; Vigésima Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Álvaro Torres Junior; Julg. 30/01/2012; DJESP 29/02/2012)
 

 

 

- PROCESSO CIVIL. Ilegitimidade passiva ad causam Ação cautelar de sustação de protesto Endosso-mandato Banco-réu cobrou os títulos e encaminhou-os a protesto em nome da corre. Nada indica que tenha agido de modo temerário ou desidioso Ilegitimidade para figurar no pólo passivo de uma demanda que busca apenas uma tutela cautelar de sustação do protesto, que envolve tão somente o sacador e o sacado dos títulos protestados Carência de ação configurada em relação ao Banco-réu Recurso provido. (TJ-SP; APL 0067545-15.2008.8.26.0000; Ac. 5666198; São José do Rio Preto; Vigésima Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Álvaro Torres Junior; Julg. 06/02/2012; DJESP 29/02/2012)

 

 

- Ação declaratória de desconstituição de título executivo precedida de medida cautelar de sustação de protesto Possibilidade do saque da duplicata amparada em contrato de prestação de serviços de assistência médico-hospitalar Cobranças correspondentes a remuneração de retorno de consultas Inexistência de cláusula contratual específica regulando a questão do retorno do paciente Falta de demonstração do hospital que atendeu cliente conveniado da empresa mantenedora do plano de saúde de que tais pacientes teriam sido encaminhados a especialistas e não atendidos pelo mesmo profissional Proximidade das datas de atendimento entre a primeira e segunda consultas, retirando a liquidez e certeza da duplicata de serviço sacada Inexigibilidade dessa parte do crédito Procedência do pedido reconvencional, deduzindo-se o valor correspondente ao da quantia inexigível Ação declaratória, medida cautelar e reconvenção procedentes em parte Apelação e recurso adesivo providos em parte. (TJ-SP; APL 9124657-56.2003.8.26.0000; Ac. 5695739; Santo André; Décima Segunda Câmara de Direito Privado; Rel. Des. José Reynaldo; Julg. 15/02/2012; DJESP 29/02/2012)

 

 

- AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE TÍTULO, CAUTELAR DE SUSTAÇÃO DE PROTESTO E RECONVENÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. INTEMPESTIVIDADE DAS CONTESTAÇÕES APRESENTADAS NA AÇÃO PRINCIPAL E NA RECONVENÇÃO. INOCORRÊNCIA. PEÇAS TEMPESTIVAS. PRELIMINARES AFASTADAS. AUTORA-RECONVINDA E RÉ-RECONVINTE. ÔNUS DE PROVAR OS FATOS ALEGADOS. INOCORRÊNCIA. INCISO I DO ARTIGO 333 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INADIMPLEMENTO. "Allegatio et non probatio quase non allegatio" -Aplicabilidade -Fundamentação "per relationem". Possibilidade. Entendimento do Colendo Supremo Tribunal Federal. Admissibilidade. Levantamento de caução prestada na ação cautelar. Ato de livre arbítrio do juiz. Substituição da liminar por sentença de mérito. Admissibilidade. Preliminares afastadas e Recursos improvidos. (TJ-SP; APL 9107447-50.2007.8.26.0000; Ac. 5703840; São Paulo; Décima Sexta Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Candido Alem; Julg. 07/02/2012; DJESP 29/02/2012) CPC, art. 333
 

 

 

Bem móvel ação declaratória precedida de medida cautelar de sustação de protesto sentença de improcedência de ambas apelação da autora deveras descabia tanto sustar o protesto das duplicatas, porque corretamente emitidas e corretamente enviadas a Cartório ante o inadimplemento da apelante, como cancelar as duplicatas que de boletos de cobrança bancária não passavam, e mesmo declarar que a recorrente era devedora de R$ 262,69, pois esse, justamente, o resultado da soma dos valores daquelas. Recurso improvido. (TJ-SP; APL 9147655-47.2005.8.26.0000; Ac. 5694590; Guarulhos; Trigésima Sexta Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Palma Bisson; Julg. 16/02/2012; DJESP 29/02/2012)
 

 

 

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AÇÃO DECLARATÓRIA PRECEDIDA DE MEDIDA CAUTELAR DE SUSTAÇÃO DE PROTESTO RESPONDIDA COM RECONVENÇÃO SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DAQUELAS E DE PROCEDÊNCIA DESTA. APELAÇÃO DA AUTORA-RECONVINDA. Se a apelante não vergasta a sentença guerreada na parte em que esta afirmou que a prova oral desacompanhada de qualquer prova técnica é insuficiente para comprovar que o processo de secagem realizado pela empresa ré foi inadequado, de nada vale ora se bata efetivada a comprovação por intermédio daquela prova, que a insuficiência desta, logicamente assentada, logo inteiramente sustentável, persiste, a desautorizar, por conseguinte, a perseguida reforma do decidido. Recurso improvido. (TJ-SP; APL 9227310-68.2005.8.26.0000; Ac. 5694309; Botucatu; Trigésima Sexta Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Palma Bisson; Julg. 16/02/2012; DJESP 29/02/2012)
 

 

 

CERCEAMENTO DE DEFESA. Julgamento antecipado da lide Instada a especificar as provas que pretendia produzir, a parte quedou-se inerte Cerceamento inocorrente Passíveis de prova são os fatos determinados e individualizados o que não foi observado pela autora Prova oral desnecessária Questão de direito Preliminar rejeitada. CAMBIAL DUPLICATA Ação declaratória precedida de medida cautelar de sustação de protesto Alegações genéricas e superficiais da autora no sentido de que as mercadorias entregues estavam em desacordo ao pedido Ausência de provas nesse sentido Título emitido com base em nota fiscal e recibo de entrega sem qualquer ressalva Impossibilidade de se desconstituir os títulos Reconvenção Procedência corretamente decretada Sentença mantida Apelo desprovido. (TJ-SP; APL 9053785-06.2009.8.26.0000; Ac. 5695441; São Paulo; Décima Segunda Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Jacob Valente; Julg. 15/02/2012; DJESP 29/02/2012)
 

 

 

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. Ação anulatória de título cambial [duplicata mercantil] precedida de medida cautelar de sustação de protesto. Sentença de parcial procedência da ação principal e de procedência da cautelar. Apelação da ré, que, contudo, não profliga uma só linha das originadas da magistrada pena de primeiro grau. Recurso não conhecido. (TJ-SP; APL 9125309-68.2006.8.26.0000; Ac. 5694314; Santos; Trigésima Sexta Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Palma Bisson; Julg. 16/02/2012; DJESP 29/02/2012)
 

 

 

CAMBIAL CHEQUE. Ação declaratória precedida de medida cautelar de sustação de protesto Preliminar de ilegitimidade de parte suscitada pelo réu Inocorrência Constando o réu como credor e apresentante do título é parte legítima para responder à demanda Preliminar afastada. RECURSO INÉPCIA Insurgência Não conhecimento Ré que se reporta aos argumentos da contestação e que não impugna os fundamentos da r. Sentença. Infringência aos artigos 514, II e III e art. 515, ambos do CPC Sentença mantida Recurso parcialmente conhecido e, na parte conhecida, desprovido. (TJ-SP; APL 9162605-22.2009.8.26.0000; Ac. 5697112; Taquarituba; Décima Segunda Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Jacob Valente; Julg. 15/02/2012; DJESP 29/02/2012) CPC, art. 515

 

 

AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE TÍTULO COM CAUTELAR DE SUSTAÇÃO DE PROTESTO. CERCEAMENTO DE DEFESA INOCORRÊNCIA CHEQUE FORMALMENTE REGULAR INEXISTÊNCIA DE VÍCIO. Autonomia e abstração ausência de negativa de emissão da cártula não demonstração de ilegalidade da causa. Assistência judiciária cabimento. Apelação parcialmente provida. (TJ-SP; APL 9102199-40.2006.8.26.0000; Ac. 5693220; São José do Rio Preto; Trigésima Sexta Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Jayme de Queiroz Lopes; Julg. 16/02/2012; DJESP 29/02/2012)

 

 

. Ação declaratória de inexigibilidade C.C. Indenização por dano moral e cautelar de sustação de protesto Título de crédito autônomo e abstrato Livre circulação Terceiro de boa-fé Inoponibilidade a ele das exceções pessoais que o emitente teria com relação à pessoa com quem contratou originariamente Princípio adotado no artigo 25 da Lei do Cheque Autonomia das relações cambiais Pretendida declaração de nulidade do título fundada em negócio jurídico do qual o portador não participou Inadmissibilidade Ações improcedentes Apelação improvida. (TJ-SP; APL 0060787-54.2007.8.26.0000; Ac. 5691038; Campinas; Décima Quinta Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Alexandre Marcondes; Julg. 14/02/2012; DJESP 24/02/2012)

 

 

DUPLICATA. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÍVIDA CAMBIARIA, ANTECEDIDA DE MEDIDA CAUTELAR DE SUSTAÇÃO DE PROTESTO. ENDOSSO-MANDATO. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO BANCO. CONDIÇÃO DA AÇÃO. POSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO EM QUALQUER TEMPO E GRAU DE JURISDIÇÃO. Extinção do feito sem julgamento do mérito (art. 267, VI, CPC) tão-somente em relação à instituição financeira. Demandas procedentes em relação a outra ré. Recurso provido. (TJ-SP; APL 9085012-82.2007.8.26.0000; Ac. 5684702; Santo André; Décima Sexta Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Jovino de Sylos Neto; Julg. 29/11/2011; DJESP 24/02/2012)

 

 

DUPLICATA. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE TÍTULO DE CRÉDITO C.C. Indenização por danos morais, antecedida de medida cautelar de sustação de protesto. Caracterizada prestação de serviços a justificar a emissão e protesto da cambial. Improcedência das demandas principal e cautelar. Apelante que inova com matérias não aventadas em primeiro grau impossibilidade. Recurso não conhecido. (TJ-SP; APL 9085675-94.2008.8.26.0000; Ac. 5684699; São Paulo; Décima Sexta Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Jovino de Sylos Neto; Julg. 29/11/2011; DJESP 24/02/2012)

 

 

CONTRATOS BANCÁRIOS. AÇÃO DE RESOLUÇÃO CONTRATUAL C.C. REDUÇÃO DO SALDO DEVEDOR APRECIADA CONJUNTAMENTE COM AÇÃO CAUTELAR DE SUSTAÇÃO DE PROTESTO E AÇÃO PRINCIPAL DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE TÍTULO C.C. INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. CONTRATOS DE CONCESSÃO DE CRÉDITO ROTATIVO E FINANCIAMENTOS DE VEÍCULOS COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA. INAPLICABILIDADE DO CDC AO CASO. PESSOA JURÍDICA QUE NÃO SE EQUIPARA A CONSUMIDOR DESTINATÁRIO FINAL. VALIDADE DOS JUROS REMUNERATÓRIOS E DO "SPREAD". AFASTADA CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS NOS CONTRATOS DE CONCESSÃO DE CRÉDITO ROTATIVO FIRMADOS ANTES DA MP Nº 1963- 17/2000. NÃO CARACTERIZADA PRÁTICA DE ANATOCISMO PROIBIDO NOS FINANCIAMENTOS PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS, QUE PREVIU EXPRESSAMENTE PARCELAS FIXAS E ENCARGOS PRE­ FIXADOS. INCABÍVEL REPETIÇÃO EM DOBRO DO INDÉBITO. Possível negativação do nome da devedora no limite da inadimplência revogada liminar de sustação de protesto relacionada a um dos contratos de financiamento de veículo. Demanda revisional parcialmente procedente cautelar e principal de nulidade de títulos improcedentes. Provimento parcial do recurso. (TJ-SP; APL 9153930-41.2007.8.26.0000; Ac. 5684691; Santos; Décima Sexta Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Jovino de Sylos Neto; Julg. 29/11/2011; DJESP 24/02/2012)

 

 

AÇÃO DECLARATÓRIA DE ANULAÇÃO ( RECTIUS. INEXIGIBILIDADE) DE TÍTULO C.C. Reparação de dano moral precedida de medida cautelar de sustação de protesto julgadas improcedentes, com condenação da autora-sacada nas penas por litigância de má-fé Apelação da sacada firme nas teses de que (1) o trabalho contratado não foi executado; (2) as notas fiscais juntadas não apresentam a assinatura de recebimento no canhoto; e, (3) foi protestado título gerado indevidamente Acolhimento Manifesta inexigibilidade do título Inexistência de prova do negócio subjacente Aplicação do disposto no art. 333, II, do CPC Dano moral caracterizado Inteligência da Súmula nº 227, do Col. STJ Valor indenizatório fixado em R$ 5.000,00, acrescido de juros a partir da data do evento danoso e com correção monetária desde a data do arbitramento Sucumbência fixada Recurso provido. (TJ-SP; APL 9115291-17.2008.8.26.0000; Ac. 5677702; São Paulo; Décima Primeira Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Moura Ribeiro; Julg. 09/02/2012; DJESP 23/02/2012) CPC, art. 333
 

 

 

EXTINÇÃO DO PROCESSO. AÇÃO CAUTELAR PREPARATÓRIA. SUSTAÇÃO DE PROTESTO. AJUIZAMENTO DA AÇÃO PRINCIPAL NO PRAZO DE TRINTA DIAS, A CONTAR DA EFETIVAÇÃO DA MEDIDA CAUTELAR. INOCORRÊNCIA. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 808, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PERDA DA EFICÁCIA DA MEDIDA LIMINAR CONCEDIDA. A inobservância do prazo previsto no artigo 806 do Código de Processo Civil não acarreta a extinção do processo cautelar. Autora que não perde o direito e interesse em ver julgado o mérito da ação cautelar. Decreto de extinção afastado. CAUTELAR DE SUSTAÇÃO DE PROTESTO. Julgamento do mérito nos termos do § 3º do artigo 515 do Código de Processo Civil. Fumus boni iuris. Ausência. Ação improcedente. HONORÁRIOS DE ADVOGADO. Majoração nos termos do §3º do artigo 20 do Código de Processo Civil. Impossibilidade. Sentença que não tem natureza condenatória. Incidência do § 4º do artigo 20 do Código de Processo Civil. Recurso da autora provido em parte e recurso da ré improvido. (TJ-SP; APL 9193833-25.2003.8.26.0000; Ac. 5679870; São Paulo; Décima Sexta Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Candido Alem; Julg. 22/11/2011; DJESP 22/02/2012) CPC, art. 808 CPC, art. 806 CPC, art. 515 CPC, art. 20
 

 

 

DUPLICATA. AÇÃO ORDINÁRIA DE NULIDADE OU DE ANULAÇÃO DE NEGÓCIO JURÍDICO, ANTECEDIDA DE MEDIDA CAUTELAR DE SUSTAÇÃO DE PROTESTO. PRETENSÃO FUNDADA NA AUSÊNCIA DE CAUSA DEBENDI. Extinção do feito sem julgamento do mérito (art. 267, VI, CPC) tão-somente em relação à instituição financeira demandas procedentes em relação a outra ré apelante que inova com matéria não aventada em primeiro grau. Impossibilidade. Recurso não conhecido. (TJ-SP; APL 9126183-82.2008.8.26.0000; Ac. 5682205; Olímpia; Décima Sexta Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Jovino de Sylos Neto; Julg. 22/11/2011; DJESP 22/02/2012)

 

 

SENTENÇA FUNDAMENTAÇÃO SUFICIÊNCIA, UMA VEZ VEICULADOS OS MOTIVOS DE FATO E DE DIREITO PELOS QUAIS SE CHEGOU A DETERMINADA SOLUÇÃO ALEGAÇÃO DE NULIDADE AFASTADA. LEGITIMIDADE AD CAUSAM LEGITIMIDADE PASSIVA DO BANCO QUE RECEBE OS TÍTULOS COMO CAUÇÃO ENDOSSO TRANSLATIVO CARACTERIZADO BANCO QUE DEVE RESPONDER POR EVENTUAL IRREGULARIDADE NO PROTESTO DO TÍTULO. CAMBIAL Duplicata Ação declaratória de inexigibilidade e medida cautelar de sustação de protesto Inexistência de compra e venda Falta de prova da contratação Ônus da prova que compete ao possuidor do título. Inadmissibilidade do saque. DANO MORAL Configuração Protesto indevido. Presunção de dano em se tratando de restrição creditícia Indenização fixada em R$-5.640,00 Manutenção, dadas as características do caso e dada a suficiência do valor como justa reparação. HONORÁRIOS DE ADVOGADO Fixação em 20% do valor da condenação Manutenção, uma vez que tal valor remunera adequadamente o trabalho do patrono do vencedor. Sentença de procedência da ação mantida Apelação improvida. (TJ-SP; APL 0027108-98.2007.8.26.0344; Ac. 5673211; Marilia; Décima Quarta Câmara de Direito Privado; Rel. Des. José Tarcisio Beraldo; Julg. 08/02/2012; DJESP 17/02/2012)
 

 

 

CAMBIAL CHEQUE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE RECOLOCAÇÃO NO MERCADO DE TRABALHO AÇÃO DECLARATÓRIA, PRECEDIDA DE CAUTELAR DE SUSTAÇÃO DE PROTESTO CHEQUES EMITIDOS CONFORME O CONTRATO FIRMADO. Ausência de prova dos fatos constitutivos do direito alegado Reconvenção Documentos juntados aos autos que comprovam a prestação de serviços ao reconvindo Improcedência dos pedidos declaratório e cautelar de sustação de protesto e procedência da reconvenção contraposta pela ré. Sentença mantida e ratificada nos termos do art. 252 do Regimento Interno desta Egrégia Corte de Justiça Recurso improvido. (TJ-SP; APL 9086332-36.2008.8.26.0000; Ac. 5681721; Campinas; Décima Quarta Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Thiago de Siqueira; Julg. 08/02/2012; DJESP 17/02/2012)

 

 

Ação declaratória de inexigibilidade de título e medida cautelar de sustação de protesto Improcedência Contrato juntado aos autos firmado entre a autora e UNITAU, sem participação da requerida Contrato de compra e venda entabulado entre a autora e a ré referente a fornecimento de material de construção Ré que cumpriu com sua obrigação Ausência de demonstração de que o recebimento da quantia devida à requerida estaria condicionado a ato de terceiro Legitimidade do apontamento dos títulos a protesto. Cerceamento de defesa. Admissibilidade do julgamento antecipado da lide nesta hipótese, face a prova documental constante dos autos e tendo-se em vista as alegações das partes Art. 330 - I do CPC. Sentença mantida e ratificada nos termos do art. 252 do Regimento Interno desta Egrégia Corte de Justiça Recurso da autora improvido. (TJ-SP; APL 0054527-24.2008.8.26.0000; Ac. 5681694; Birigui; Décima Quarta Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Thiago de Siqueira; Julg. 08/02/2012; DJESP 17/02/2012) CPC, art. 330

 

 

CAMBIAL. Duplicatas Ação anulatória de títulos c/c indenização por danos morais precedida de cautelar de sustação de protesto Pedido da ação anulatória julgado procedente e o da indenização por danos morais improcedente Pretensão da apelante na procedência da postulação atinente aos danos morais Sustação dos protestos dos títulos efetivada. Ausência de referidos danos morais. Recurso desprovido. (TJ-SP; APL 9124503-28.2009.8.26.0000; Ac. 5683463; Itaquaquecetuba; Décima Quarta Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Cardoso Neto; Julg. 08/02/2012; DJESP 17/02/2012)

 

 

CAMBIAL. Duplicata Ação declaratória de inexistência de obrigação cambiária precedida de cautelar de sustação de protesto julgada procedente Alegação de quitação e de defeitos nas mercadorias Ausência de provas conclusivas a respeito do alegado Litigância de má-fé não caracterizada. Recurso não provido. (TJ-SP; APL 9202051-66.2008.8.26.0000; Ac. 5683447; Sorocaba; Décima Quarta Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Cardoso Neto; Julg. 08/02/2012; DJESP 17/02/2012)

 

 

RESPONSABILIDADE CIVIL AÇÃO DECLARATÓRIA PRECEDIDA DE MEDIDA CAUTELAR DE SUSTAÇÃO DE PROTESTO. FINANCIAMENTO BANCÁRIO FRAUDE CONSTATADA INSCRIÇÃO DO NOME DO AUTOR NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO POR INADIMPLEMENTO AO CONTRATO HAVIDO MEDIANTE FRAUDE DANO MORAL CONFIGURADO. Quantum indenizatório fixado a partir de múltiplos do salário mínimo Possibilidade A vedação constitucional prevista no art. 7º, IV da CF, proíbe apenas que o salário mínimo tenha caráter de índice de reajustamento monetário o que não se verifica no caso em tela Precedentes do C. STF Danos morais Quantia arbitrada que se mostra razoável para indenizar o dano experimentado pelo autor, sem onerar a ré. RECURSO ADESIVO Fixação da indenização em patamar menor que o pretendido não importa em sucumbência recíproca Inteligência da Súmula nº 326 do STJ Majoração do quantum indenizatório Pedido prejudicado face à manutenção do valor fixado em primeira instância Sentença parcialmente reformada Apelo do réu desprovido e parcialmente provido o recurso adesivo do autor. (TJ-SP; APL 9194301-76.2009.8.26.0000; Ac. 5677725; Araraquara; Décima Segunda Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Jacob Valente; Julg. 08/02/2012; DJESP 17/02/2012) CF, art. 7
 

 

 

DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE TÍTULO DE CRÉDITO C.C. PERDAS E DANOS E OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER. Medida cautelar de sustação de protesto Despesas de condomínio Alegação, pelo autor, de apontamento indevido a protesto, de documento representativo de despesas condominiais Inadmissibilidade de protesto por não se tratar o boleto bancário de título executivo extrajudicial Danos morais e/ou materiais não configurados. Ação e medida cautelar julgadas improcedentes Recurso provido, em parte. (TJ-SP; APL 9061852-96.2005.8.26.0000; Ac. 5677680; Marilia; Décima Terceira Câmara de Direito Privado; Relª Desª Zélia Maria Antunes Alves; Julg. 08/02/2012; DJESP 17/02/2012)
 

 

 

RESPONSABILIDADE CIVIL AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE TÍTULO E RESCISÃO CONTRATUAL C.C. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E, RESPECTIVA CAUTELAR DE SUSTAÇÃO DE PROTESTO. Dano moral decorrente de protesto indevido presença dos pressupostos exigidos para a responsabilização civil indenização fixada em r$11.092,50, valor adequado para reparar a ofensa e reeducar o ofensor, sem importar em enriquecimento ilicito. Sentença mantida. Recurso improvido. (TJ-SP; APL 0155858-06.2009.8.26.0100; Ac. 5655281; São Paulo; Segunda Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Eves Amorim; Julg. 31/01/2012; DJESP 17/02/2012)

 

 

APELAÇÃO. AUTOR. REVISIONAL C.C. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. CONTRATO DE ABERTURA DE CONTA CORRENTE (CHEQUE ESPECIAL). AÇÕES CONEXAS (DECLARATÓRIA E CAUTELAR). SENTENÇA EXTRA PETITA. MATÉRIAS NÃO DEDUZIDAS NA PETIÇÃO INICIAL. LIMITAÇÃO DA TAXA DE JUROS A 12% AO ANO E COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. SENTENÇA ANULADA NESTES PONTOS. MATÉRIAS NÃO ENFRENTADAS DIRETAMENTE PELA R. SENTENÇA: Abusividade da taxa de juros remuneratórios, repetição de indébito e julgamento das ações conexas. Matérias debatidas no primeiro grau de jurisdição, respeitado o contraditório e a ampla defesa. Aplicação, EXCEPCIONAL E ANALÓGICA, do art. 515, § 3o, do CPC. TAXA DE JUROS REMUNERATÓRIOS. Variação da taxa de juros. Taxa média de mercado. Julgamento de recursos repetitivos pelo C. STJ. RESP nº 1.061.530/RS. Ausência de prova da abusividade. Recurso não provido neste ponto. AÇÕES CONEXAS. Declaratória de inexigibilidade de nota promissória e cautelar de sustação de protesto. Julgamento excepcional. Possibilidade. Nota promissória inexigível. Confirmação da liminar. Recurso provido neste ponto. (TJ-SP; APL 9147077-55.2003.8.26.0000; Ac. 5657332; Guarulhos; Décima Segunda Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Tasso Duarte de Melo; Julg. 14/12/2011; DJESP 17/02/2012) CPC, art. 515

 

 

ANULATÓRIA E CAUTELAR DE SUSTAÇÃO DE PROTESTO. Títulos de crédito Adoção de glosas e pagamento a menor Cerceamento de defesa não configurado Cartas de correção não apresentadas Art. 333, I do CPC. Honorários corretamente arbitrados Litigância de má-fé configurada. Recurso desprovido. (TJ-SP; APL 0111636-21.2007.8.26.0100; Ac. 5614530; São Paulo; Terceira Câmara de Direito Público; Rel. Des. José Roberto Furquim Cabella; Julg. 15/12/2011; DJESP 17/02/2012) CPC, art. 333

 

- TUTELA INIBITÓRIA C.C. PEDIDO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO CAMBIAL. Contrato de publicidade Procedência do pedido de declaração, com cautelar de sustação de protesto Procedência das ações e improcedência da reconvenção Irrazoabilidade Legitimidade do pedido da empresa apelante Circunstância em que se aplica a teoria da aparência Contratação feita por ente que se afigura como preposto da empresa autora Reforma do julgado, para determinar a sua inversão Recurso provido. (TJ-SP; APL 9202057-83.2002.8.26.0000; Ac. 5678745; Ribeirão Preto; Décima Oitava Câmara de Direito Privado; Rel. Des. William Marinho; Julg. 19/10/2011; DJESP 16/02/2012)
 

 

 

Ação declaratória precedida de medida cautelar de sustação de protesto. Cheque Protesto efetivado após o prazo de apresentação Inobservância do art. 48 da Lei nº 7.357/85 Irregularidade Procedência das ações cautelar e principal Provimento ao recurso. (TJ-SP; APL 9085227-58.2007.8.26.0000; Ac. 5664337; Ribeirão Preto; Décima Primeira Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Gil Coelho; Julg. 02/02/2012; DJESP 16/02/2012) LEI 7357-1985, art. 48
 

 

 

APELAÇÃO MEDIDA CAUTELAR DE SUSTAÇÃO DE PROTESTO. E AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE RELAÇÃO JURÍDICA Sentença de procedência Contratação inequívoca Relação negocial regida pelas minutas previamente discutidas e não rebatidas pelas partes Possibilidade de rescisão unilateral do contrato, mediante prévia e expressa comunicação à outra parte Inexistência de vinculação entre a concessão de cortesia e duração do contrato Impossibilidade de cobrança das cortesias diante da rescisão contratual Impossibilidade de retirada das mercadorias, eis que a apelante não as colocou à disposição da apelada Ausência de previsão de vinculação da retirada da mercadoria por empresa ligada à apelante Valores indevidos Sentença mantida Recurso desprovido. (TJ-SP; APL 0118527-61.2007.8.26.0002; Ac. 5660567; São Paulo; Trigésima Sétima Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Moreira de Carvalho; Julg. 02/02/2012; DJESP 14/02/2012)

 

 

INEXIGIBILIDADE DE TÍTULO DE CRÉDITO-. Ações cautelar de sustação de protesto e principal- declaratória de inexigibilidade c/c reparação- Compromisso de compra e venda de empresa- Autoras que sustaram o pagamento das notas promissórias ao tomarem conhecimento de dívida fiscal assumida entes da venda- Cláusula contratual no qual as autoras assumiram a não apresentação de certidões negativas de tributos e todos os débitos da empresa, inclusive junto ao INSS- Exigibilidade dos títulos- Sentença de improcedência. Recurso desprovido. (TJ-SP; APL 9194783-58.2008.8.26.0000; Ac. 5642783; Guarulhos; Quinta Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Moreira Viegas; Julg. 24/01/2012; DJESP 14/02/2012)

 

 

APELAÇÃO. AÇÃO DE DESCONSTITUIÇÃO DE DUPLICATAS CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR COBRANÇA INDEVIDA POR FORNECIMENTO DE ÁGUA. CAUTELAR DE SUSTAÇÃO DE PROTESTO. USUÁRIO QUE, ALÉM DA ÁGUA FORNECIDA PELO DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTOS MUNICIPAL, VALE-SE DE EXTRAÇÃO DE ÁGUA EM POÇOS ARTESIANOS. COBRANÇA COM BASE EM LEI MUNICIPAL FUNDADA NA ESTIMATIVA CALCULADA DE ACORDO COM A MÉDIA DE CONSUMO MENSAL. INAPLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR À SOCIEDADE EMPRESÁRIA QUE USA OS PRODUTOS COMO INSUMOS E REPASSA SEU CUSTO A TERCEIROS, NÃO SE TRATANDO DE DESTINATÁRIA FINAL DOS SERVIÇOS PRESTADOS. A natureza jurídica da remuneração dos serviços de água e esgoto prestados por concessionária de serviço público ou autarquia é de tarifa ou preço público, não ostentando caráter tributário, nem se sujeitando ao regime jurídico das taxas. Legalidade do critério usado pela legislação municipal para o cálculo do fornecimento de água e serviços de coleta de esgotos. Lícita a interrupção do fornecimento de água, quando, após notificação prévia, o usuário do serviço permanece inadimplente. Apelo improvido, com determinação. (TJ-SP; APL 0051935-24.2002.8.26.0224; Ac. 5660707; Guarulhos; Vigésima Nona Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Pereira Calças; Julg. 01/02/2012; DJESP 13/02/2012)

 

 

Ação declaratória de inexistência de débito Medida cautelar de sustação de protesto Duplicata mercantil Revogação, pelo autor, dos poderes conferidos a seu advogado Representação processual do autor não regularizada Infringência do art. 36, do CPC Ausência de pressuposto de admissibilidade recursal Ação e medida cautelar julgadas improcedentes. Recurso não conhecido. (TJ-SP; APL 9053981-20.2002.8.26.0000; Ac. 5655734; Marilia; Décima Terceira Câmara de Direito Privado; Relª Desª Zélia Maria Antunes Alves; Julg. 01/02/2012; DJESP 13/02/2012) CPC, art. 36

 

 

- DECLARATÓRIA. NULIDADE DE DUPLICATA CUMULADA COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PRÉVIA CAUTELAR DE SUSTAÇÃO DE PROTESTO. LIMINAR CONCEDIDA. COMPRA E VENDA DE COMBUSTÍVEL QUE NÃO RESTOU PROVADA. Pagamento que teria sido realizado por meio de cheque de terceiro que não foi compensado por falta de provisão. Duplicata emitida posteriormente. Sacadora que não se desincumbiu do ônus previsto no artigo 333, II, do CPC. Saque indevido. Ação julgada procedente. Sentença mantida. PREQUESTIONAMENTO. Inexistência de afronta aos dispositivos legais mencionados. RECURSO IMPROVIDO. (TJ-SP; APL 9199872-96.2007.8.26.0000; Ac. 5666392; Jaú; Décima Oitava Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Jurandir de Souza Oliveira; Julg. 01/02/2012; DJESP 13/02/2012) CPC, art. 333

 

 

- PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CAUTELAR DE SUSTAÇÃO DE PROTESTO. CONCESSÃO MEDIANTE PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO FIDEJUSSÓRIA. INTIMAÇÃO AO ADVOGADO CONSTITUÍDO. MANIFESTAÇÃO. AUSÊNCIA. LIMINAR REVOGAÇÃO. INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE. DESNECESSIDADE. AGRAVO CONHECIDO, MAS IMPROVIDO. 1. Desatendida a condição imposta no despacho concessivo de liminar de prestação de caução fidejussória, veio o douto juízo, após quase 08 meses, revogar o pautado ato processual. 2. Daí, desabotoou-se o reclamo, ao argumento de que não foi intimado pessoalmente, esquecendo, por certo, que a ciência dada ao causídico constituído é, por si só, suficiente, inclusive para validar, na ausência manifesta, como é o caso dos autos, da apontada revogação. 3. É que, o art. 804 do código de processo civil, confere ao juiz o poder de examinar a necessidade ou não de ordenar a prestação de caução, e quando determinado passa a constituir requisito indispensável a sobrevida da medida acautelatória. 4. Neste sentido, cito o magistério do professor Antônio Carlos marcato: "a contra cautela através da prestação de caução garante o juízo, materialmente dotando-o de recursos suficientes para uma eventual indenização do requerido. Trata-se de faculdade da autoridade judiciária, de modo que sua necessidade deve ser auferida caso a caso". (marcato, Antônio Carlos. Código de processo civil interpretado. 2008. P. 2499) 5. Sobre a faculdade do juiz de ordenar ou não, quando na concessão de liminar, a prestação de caução. E sobre a desnecessidade para cumprimento desta condição de intimação pessoal da parte, trago, a respeito, as seguintes decisões: Ementa: Agravo de instrumento. Ação cautelar. Duplicata mercantil. Decisão liminar. Caução. Revogação da medida. Deve ser mantida a revogação da medida liminar de sustação de protesto pela ausência de prestação de caução por parte do autor no prazo assinalado pelo juiz. Decisão monocrática negando seguimento. (agravo de instrumento nº 70012783189, décima primeira Câmara Cível, tribunal de justiça do RS, relator: Marcelo cezar muller, julgado em 31/08/2005). Ementa: Cautelar - Sustação de protesto - Caução - Termo desnecessidade da intimação do representante legal da autora, poderes conferidos ao advogado, inclusive, para firmar termos - Agravo improvido. É desnecessária a intimação do representante legal da autora de medida cautelar de sustação de protesto para firmar termo de caução, quando o advogado constituído possui poderes para tal. Processo: AI 1507913 PR agravo de instrumento - 8. 150791-3. Relator (a): Costa barros. Julgamento: 15/03/2000. Órgão julgador: Quarta Câmara Cível. 6. Agravo conhecido, mas improvido. (TJ-CE; AI 24107-67.2003.8.06.0000/0; Primeira Câmara Cível; Rel. Des. Emanuel Leite Albuquerque; DJCE 25/11/2011; Pág. 34) CPC, art. 804

 

 

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CAUTELAR DE SUSTAÇÃO DE PROTESTO. PRELIMINARMENTE. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO ACOLHIMENTO. CONTRATO DE CESSÃO DE USO DE UNIDADE IMÓVEL EM SHOPPING CENTER. NOTAS PROMISSÓRIAS VINCULADAS AO CONTRATO DE CESSÃO DE USO E NÃO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO PACTUADO CONCOMITANTEMENTE. TÍTULO ENCAMINHADO A PROTESTO. TERMO DE ENTREGA DE CHAVES. DESOCUPAÇÃO DO IMÓVEL. EXTINÇÃO DAS OBRIGAÇÕES ASSUMIDAS INCLUSIVE A TÍTULO DE RES SPERATA. TÍTULO INEXIGÍVEL QUANDO DO ENCAMINHAMENTO PARA PROTESTO. RESTABELECIMENTO E CONFIRMAÇÃO DA LIMINAR A SEU TEMPO DEFERIDA. CANCELAMENTO DO PROTESTO. RECURSO PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA. INVERSÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. 1. Quando o conjunto probatório se mostra suficiente à sentença e a parte não demonstra que a prova testemunhal tem aptidão para modificar o entendimento firmado, bem como o que está consignado em documento firmado pela própria apelante, não há se falar em cerceamento de defesa. 2. A desocupação da unidade imóvel, objeto do contrato de cessão de uso estabelecido entre as partes, conferiu a extinção de toda e qualquer obrigação da apelante para com a apelada, inclusive a título de Res sperata. 3. Encontrando-se inexigível a nota promissória vinculada ao contrato de cessão de uso da unidade imóvel de shopping center quando do encaminhamento para protesto, o restabelecimento da medida liminar a seu tempo deferida pelo juízo a quo é medida que se impõe, bem como a sua confirmação, nesta fase, para tornar definitivo o cancelamento do protesto. 4. Recurso provido. Sentença reformada, com inversão dos ônus de sucumbência. (TJ-ES; AC 024060347994; Primeira Câmara Cível; Rel. Des. Carlos Simões Fonseca; DJES 08/11/2011; Pág. 18)

 

 

APELAÇÃO CÍVEL. SUSTAÇÃO DE PROTESTO. DUPLICATA SEM ACEITE. PROVA DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. ART. 333, II, DO CPC. RECURSO IMPROVIDO. 1. A duplicata é protestável por falta de aceite, de devolução ou pagamento, mediante apresentação da duplicata, da triplicata, ou, ainda, por simples indicações do portador, na falta de devolução do título. 2. A duplicata sem aceite, desacompanhada dos comprovantes de mercadoria e das respectivas notas fiscais é documento inexigível, inidôneo para provar a relação cambial. 3 na cautelar de sustação de protesto, cabe ao réu o dever de apresentar em juízo a prova da prestação do serviço, nos termos do art. 333, inciso II do CPC. 4. Recurso improvido. (TJ-ES; AGInt-AC 24040249880; Segunda Câmara Cível; Rel. Desig. Des. Telemaco Antunes de Abreu Filho; DJES 04/10/2011; Pág. 100) CPC, art. 333

 

 

APELAÇÃO CÍVEL. CAUTELAR DE SUSTAÇÃO DE PROTESTO. CHEQUE PRESCRITO. PROTESTOINDEVIDO. SENTENÇA CONFIRMADA. RECURSO IMPROVIDO. É pacífico na jurisprudência pátria que o protesto de cheque prescrito é vedado pela Lei do cheque (arts. 33, 48 e 54), constituindo conduta irregular. (TJ-MT; APL 119057/2010; Capital; Primeira Câmara Cível; Rel. Des. João Ferreira Filho; Julg. 13/12/2011; DJMT 19/12/2011; Pág. 17)

 

 

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE DA APELAÇÃO. REJEITADA. PRELIMINAR DE INCOMPATIBILIDADE DE RITOS PROCESSUAIS. CUMULAÇÃO DE AÇÃO DECLARATÓRIA COM AÇÃO CAUTELAR. REJEITADA. VALIDADE DO CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. NOTA PROMISSÓRIA PROTESTADA. APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDOPRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE. 1. Nas hipóteses em que não houver assinatura do destinatário de carta registrada, com AR, não é possível aferir se o ato de comunicação processual cumpriu a finalidade a que está predisposto, o que desautoriza o órgão jurisdicional a presumir a regularidade da intimação, consoante precendete do STJ. (REsp 1102572/DF, Rel. Ministro SIDNEI BENETI, Terceira Turma, julgado em 02/06/2009, DJe 26/06/ 2009). 2. Por isso, nessas hipóteses, sobretudo se não houver nenhum registro oficial nos autos que certifique a data de interposição do recurso, a impossibilidade de aferição da tempestividade deste decorre de falhas do próprio poder judiciário, razão pela qual deve se admitir a presença daquele pressuposto extrínseco de admissibilidade do recurso, a fim de garantir que a parte não seja tolhida no seu direito constitucional de ação, sem que se tenha certeza sobre a interposição tempestiva do recurso, por motivo estranho aos deveres, ônus e sujeições da parte recorrente. 3. PRELIMINAR REJEITADA PRELIMINAR DE INCOMPATIBILIDADE DE RITOS PROCESSUAIS. CUMULAÇÃO DE AÇÃO DECLARATÓRIA COM AÇÃO CAUTELAR. 4. Tendo sido adotado o rito ordinário, não há nenhum óbice a acumulação de demandas que exijam a observância a procedimentos diversos, inclusive de Ação Declaratória de Nulidade de Título e Ação Cautelar de Sustação de Protesto na mesma demanda. Precedentes do STJ (REsp 100.522/RS, Rel. Ministro ALDIR PASSARINHO JUNIOR, QUARTA TURMA, julgado em 07/05/2002, DJ 19/08/2002, p. 166.) e TJRS (Apelação Cível Nº 70024930547, Décima Quinta Câmara Cível, Relator: Paulo Roberto Felix, Julgado em 19/08/2009). MÉRITO. VALIDADE DO CONTRATO E LEGALIDADE DO PROTESTO5. Nota promissória emitida como garantia de contrato reveste-se de executoriedade, nas hipóteses em que o contrato respectivo refletir uma dívida líquida e exigível. Segundo a jurisprudência do STJ como "a vinculação de uma nota promissória a um contrato subtrai a autonomia do título cambial", a executoriedade deste depende de o contrato respectivo ser "capaz de refletir uma dívida líquida e exigível" Precedentes do STJ (AgRg nos EDcl no REsp 1043911/MG, Rel. Ministro SIDNEI BENETI, TERCEIRA TURMA, julgado em 21/06/2011, DJe 29/06/2011).6. Ademais, embora "a não comercialização do título lastreado em negócio jurídico" faça presumir " sua emissão em garantia da avença (assessoriedade) " (STJ, REsp 812.004/RS, Rel. Ministro JORGE SCARTEZZINI, QUARTA TURMA, julgado em 20/06/2006, DJ 01/08/2006, p. 452), de modo a destituir o título de crédito de " seus caracteres cambiários", sua executoriedade prevalece intacta nos casos em que a " relação negocial originária" a que se vincula o título, não está maculada por qualquer vício jurídico. 7. Apelação Cível conhecida e parcialmente provida. (TJ-PI; Proc 06.003384-3; Terceira Câmara Especializada Cível; Rel. Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho; DJPI 05/12/2011; Pág. 6)
57419609 - AGRAVO DE INSTRUMENTO. MEDIDA CAUTELAR DE SUSTAÇÃO DE PROTESTO. Decisão que revoga a liminar de sustação do protesto, sob o fundamento de que a caução não foi oferecida em tempo hábil. Verificada, entretanto, a tempestividade da petição que indicou o bem a ser caucionado. Idôneidade da caução, ademais, devidamente demonstrada. Restabelecimento da liminar, mediante termo de caução nos autos. Recurso provido (TJ-PR; Ag Instr 0766310-7; Maringá; Décima Sexta Câmara Cível; Rel. Juiz Conv. Francisco Eduardo Gonzaga de Oliveira; DJPR 06/12/2011; Pág. 136)

 

 

APELAÇÃO CÍVEL. Medida cautelar de sustação de protesto ajuizada após a sua consolidação. Constatada a inadequação da via eleita. Emenda à inicial. Alteração do pedido para que se promova a sustação dos efeitos do protestoconfigurado o interesse de agir, bem como as demais condições da ação e pressupostos de desenvolvimento válido e regular do processo sentença cassada recurso conhecido e provido. (TJ-PR; ApCiv 0817025-4; Pinhais; Décima Sexta Câmara Cível; Relª Juíza Conv. Denise Hammerschmidt; DJPR 29/11/2011; Pág. 153)

 

 

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. Ação cautelar de sustação de protesto com pedido liminar. Interlocutório que indeferiu pedido de liminar. Falta de peça obrigatória. Inexistência da certidão de intimação da decisão agravada. Impossibilidade de aferir a tempestividade da insurgência. Negado seguimento ao recurso, face sua admissibilidade. Ato do relator. Insurgência. Impossibilidade de reformar o decisum. Ato colidente com entendimento deste tribunal. Decisão mantida. Recurso desprovido. (TJ-PR; AgravReg 0832593-3/01; Cianorte; Décima Quarta Câmara Cível; Rel. Des. Edson Vidal Pinto; DJPR 29/11/2011; Pág. 137)

 

PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MEDIDA CAUTELAR DE SUSTAÇÃO DE PROTESTO. INDEFERIMENTO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS INDISPENSÁVEIS À CONCESSÃO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO A QUO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO OCORRÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. Ausentes os requisitos indispensáveis à concessão de liminar de sustação de protesto, está correta a decisão que denega tal pleito. Recurso conhecido e não provido. (TJ-PR; Ag Instr 0738155-5; Cascavel; Décima Quarta Câmara Cível; Rel. Juiz Conv. Fabio Kaick Dalla Vecchia; DJPR 22/11/2011; Pág. 119)

 

 

ART. 453 CAMBIAL DUPLICATA CC INC. V ART. 172 DECLARATORIA QUITACAO SUSTACAO DE PROTESTO PRAZO INTERRUPCAO PRESCRICAO RECURSO APELACAO ACORDO ACAO CAUTELAR CODIGO COMERCIAL RECURSO. Apelação - Ação declaratória de inexigibilidade de duplicatas - Hipótese em que a questão relativa à quitação da dívida relativa à quitação da dívida foge ao âmbito da ação e a concernente à não abrangência das dup licatas discutidas pelo fac-simile, por não ter sido apresentada perante o Juízo de Primeiro Grau no momento adequado, constitui inovação processual d escabida nesta sede - Recurso não conhecido nesses dois aspectos. PRESCRIÇÃO - Prazo - Interrupção - Cambial - Duplicatas - Ação declaratóri a de inexigibilidade precedida de ação cautelar de sustação de protesto - Ocorrência reconhecida, eis que a proposta de acordo formulada pela autora e endereçada à ré, com vistas à quitação da dívida, teve o significado de ato inequívoco de reconhecimento do direito do devedor - Inteligência do art igo 172, V, do Código Civil/1916, aplicável supletivmente ao artigo 453 do Código Comercial - Recurso conhecido em parte e improvido. (TACSP 1; Proc. 981686-6; Vigésima Primeira Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Itamar Gaino; Julg. 17/08/2005) CC, art. 172 CCOM, art. 453

 

 

BANCO PROTESTO CAMBIAL DUPLICATA ENDOSSO COMPRA E VENDA MERCANTIL MEDIDA CAUTELAR SUSTACAO DE PROTESTO PROVA DOCUMENTO TITULO DE CREDITO CAMBIAL. Duplicata - Compra e venda - Devolução das mercadorias que deram origem a uma das cártulas - Entrega de novas em substituição - Circunstânci a não comprovada pela credora-endossante - Relação endossante-endossatário que deve ser preservada, embora o título tenha sido apresentado a protesto sem o documento que comprovasse a compra e venda mercantil - Inexigibilidad e do título em relação à devedora reconhecida - Declaratória de inexistênci a de débito, precedida de cautelar de sustação de protesto procedentes - Re cursos de ambas as partes desprovidos. (TACSP 1; Proc. 987542-3; Décima Primeira Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Paulo Dias de Moura Ribeiro; Julg. 16/06/2005)

 

 

CONEXAO MEDIDA CAUTELAR SUSTACAO DE PROTESTO RECURSO AGRAVO DE INSTRUMENTOAPELACAO RECURSO. Apelação - Interpretação de recurso contra sentença que julgou, s imultaneamente medida cautelar de sustação de protesto e ação declaratória - Hipótese em que, em razão da conexão e continência deve o apelo ser rece bido e ambos os efeitos - Agravo de Instrumento desprovido. (TACSP 1; Proc. 7014395-0; Décima Oitava Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Luiz Burza Neto; Julg. 09/06/2005)

 

 

INTERESSE PROCESSUAL EFEITOS CAMBIAL DUPLICATA CPC ART. 13 DECLARATORIA ILEGITIMIDADE AD CAUSAM MEDIDA CAUTELAR SUSTACAO DE PROTESTO PESSOA JURIDICA PRAZO REPRESENTACAO PROCESSUAL RESPONSABILIDADE CIVIL REVELIA DANO MORAL CONCESSAO REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. Pessoa jurídica - Concessão de prazo para regula rização - Possibilidade - Artigo 13 do Código de Processo Civil - Revelia n ão configurada - Recurso do autor desprovido. ILEGITIMIDADE AD CAUSAM- Cambial - Duplicata - Endosso-mandato - Portador de cártula que é parte ilegítima para litigar agindo como simples procurad or do mandante - Exclusão da lide determinada - Recurso do autor desprovido. INTERESSE PROCESSUAL - Medida cautelar de sustação de protesto e declaratór ia de inexigibilidade do título - Solicitação de protesto "por indicação" - Reconhecimento, pela ré, da irregularidade do saque - Necessidade e adequa ção configurados - Preliminar rejeitada. REVELIA - Efeitos - Presunção de veracidade dos fatos afirmados pelo autor - Necessidade de demonstração do prevalecimento de tal presunção, que é Rel ativa, diante do exame dos elementos dos autos - Ação parcialmente proceden te - Recurso desprovido. DANO MORAL - Responsabilidade civil - Indevida indicação a protesto - Restr ição não efetivada - Dano moral não demonstrado - Ação parcialmente procede nte - Recurso do réu provido para afastar a condenação nos danos morais. (TACSP 1; Proc. 951978-0; Vigésima Primeira Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Everaldo de Melo Colombi; Julg. 08/06/2005) CPC, art. 13

 

 

CITACAO MEDIDA CAUTELAR SUSTACAO DE PROTESTO SUCUMBENCIA SUCUMBÊNCIA. Medida cautelar de sustação de protesto - Citação postal dos litisconsortes passivos - Terceiro, com nome assemelhado a um dos passivos - Terceiro, com nome assemelhado a um dos litisconsortes, citado no endereç o indicado pelo autor - Manifestação do terceiro através de advogado - Acol himento pelo juiz e citação nulificada, com o reconhecimento da ilegitimida de - Ônus da sucumbência do autor, cuja falta de zelo deu ensejo à citação - Princípios da sucumbência e da causalidade - Agravo desprovido. (TACSP 1; Proc. 7007549-7; Décima Segunda Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Luiz Antonio Cerqueira Leite; Julg. 11/05/2005)

 

 

- CAMBIAL DUPLICATA COMPRA E VENDA DECLARATORIA SUSTACAO DE PROTESTO CAMBIAL. Duplicata mercantil por indicação - emissão por associação de mo radores e proprietários, objetivando a cobrança de mensalidades (taxa) de L oteamento aberto - Descabimento visto não se tratar de compra e venda - Va lor, ademais, cobrado de quem não se associou nem participou de assembléia de aprovação que teria eventualmente ocorrido - Título levado a protesto, n ulo - Cautelar de sustação de protesto e declaratória de inexistência de ob rigação procedentes - Recurso improvido. (TACSP 1; Proc. 904946-5; Décima Segunda Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Carlos Alberto Bondioli; Julg. 04/05/2005)

 

 

CAMBIAL DUPLICATA SALARIOS TITULO DE CREDITO CAMBIAL. Duplicata - Saque - cobrança de diferenças relativas a reajustame nto retroativo de salários dos empregados de prestadora de serviços - Inadm issibildiade - Hipótese diversa daquelas dispostas nos artigos 1º e 20 da L ei nº 5.474/68 - Declaratória de nuldiade de título de crédito, precedida de cautelar de sustação de protesto procedentes - Apelação desprovida. rps/sms/tts em (TACSP 1; Proc. 887269-7; Décima Segunda Câmara de Direito Privado; Rel. Des. José Reynaldo Peixoto de Souza; Julg. 27/04/2005)

 

 

CPC DECLARATORIA DEPOSITO CAUCAO MEDIDA CAUTELAR SUSTACAO DE PROTESTO SUBSTITUICAO AGRAVO DE INSTRUMENTO ART. 827 DEPÓSITO. Levantamento da caução - Ação declaratória e medida cautelar de sustação de protesto julgadas procedentes em parte - Indeferimento de pedi do da requerente de levantamento dos valores depositados à disposição do Ju ízo - Possibilidade de prejuízos à requerida - Manutenção da caução para ga rantia do ressarcimento dos prejuízos - Possibilidade de substituição, cons oante artigo 827, do Código de Processo Civil - Recurso improvido. (TACSP 1; Proc. 7005210-3; Vigésima Terceira Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Renato Gomes Corrêa; Julg. 27/04/2005) CPC, art. 827