CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE LEASING. AÇÃO DECLARATÓRIA. NULIDADE DE CLÁUSULA. DEVOLUÇÃO DO VALOR RESIDUAL GARANTIDO. VRG. 1. Nos termos da Súmula nº 293 do STJ, "A cobrança antecipada do Valor Residual Garantido (VRG) não descaracteriza o contrato de arrendamento mercantil", sendo legítima, ao final do ajuste, a opção da devolução do bem, a sua compra ou a renovação do contrato. 2. Não se mostra abusiva a cláusula contratual que condiciona a devolução de valores ao arrendatário à venda do veículo e à dedução das respectivas despesas, pois, a rigor, não há declinação expressa desobrigando o arrendador de devolver o VRG pago antecipadamente. 3. Receber o VRG sem que o bem seja vendido e antes mesmo da resolução do contrato, implicaria enriquecimento sem causa do consumidor, que usaria o veículo sem nada pagar por sua depreciação. 4. É absolutamente válida a parcela fixa no contrato de arrendamento mercantil que seja composta do somatório do VRG e das contraprestações, sendo infundada a alegação de que a parcela equivalente à contraprestação configuraria juros indevidos. 5. De regra, é incabível a discussão acerca de juros remuneratórios e capitalização mensal de juros nos contratos de leasing, porquanto, nesses contratos, estipula-se um valor global pelo uso de um determinado bem, que será dividido em parcelas fixas mensais e sucessivas. A composição de tais parcelas agrega não só a remuneração pelo uso do bem, mas também um fundo de reserva para o caso de o arrendatário optar pela compra. 6. Ausente abusividade de cláusula contratual que estipula a cobrança de tarifas bancárias, pois se trata de praxe dos bancos o estabelecimento de encargos tarifários para a correta prestação dos serviços para sua própria manutenção e remuneração, desde que, por óbvio, tais valores não alcancem patamar exorbitante, a ponto de colocar em desvantagem exagerada a parte hipossuficiente da relação. Taxa de emissão de boleto mantida. 7. Recurso da Requerida provido. 8. Recurso autoral não provido. (TJ-DF; Rec 2009.01.1.173559-4; Ac. 642.637; Quarta Turma Cível; Rel. Des. Cruz Macedo; DJDFTE 09/01/2013; Pág. 107)
SEGURO SAÚDE. Negativa de cobertura de medicamento Autora acometida de hepatite C Prescrição, pelo médico responsável, de tratamento com uso dos medicamentos "Interferon Peguilado Alfa 2ª 40 kda, 180mcg (Pegasys), Granulokine e Eritropoetina" Tratamento indispensável à manutenção da vida da autora Abusividade de cláusula contratual evidenciada, à luz do Código de Defesa do Consumidor Requerido que realmente deve suportar as despesas decorrentes do tratamento da autora Sucumbência carreada ao requerido Recurso provido. DANOS MORAIS Ocorrência Recusa injustificada do réu em arcar com o tratamento necessário Autora portadora de grave enfermidade Tratamento indispensável à manutenção a vida da autora Indenização devida Situação aflitiva vivenciada pela demandante Recurso provido. (TJ-SP; APL 9286225-08.2008.8.26.0000; Ac. 6381185; São Paulo; Primeira Câmara de Direito Privado; Rel. Des. De Santi Ribeiro; Julg. 04/12/2012; DJESP 07/01/2013)
SEGURO SAÚDE. Negativa de cobertura de medicamento Autora acometida de hepatite C Prescrição, pelo médico responsável, de tratamento com uso dos medicamentos "Interferon Peguilado), Granulokine e Eritropoetina" Tratamento indispensável à manutenção da vida da autora Abusividade de cláusula contratual evidenciada, à luz do Código de Defesa do Consumidor Requerida que realmente deve suportar as despesas decorrentes do tratamento da autora Recurso não provido. (TJ-SP; APL 0121448-92.2009.8.26.0011; Ac. 6380841; São Paulo; Primeira Câmara de Direito Privado; Rel. Des. De Santi Ribeiro; Julg. 04/12/2012; DJESP 07/01/2013)
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RAZÕES INSUFICIENTES. DECISÃO QUE SE MANTÉM PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. EMBARGOS DO DEVEDOR. MATÉRIAS. FASE DE CONHECIMENTO. PRECEDENTES. SÚMULA Nº 83/STJ. 1. Os argumentos expendidos nas razões do regimental são insuficientes para autorizar a reforma da decisão agravada, de modo que esta merece ser mantida por seus próprios fundamentos. 2. Esta Corte vem seguidamente decidindo no sentido de ser possível a cognição de qualquer matéria arguível em fase de conhecimento nos embargos do devedor, inclusive a abusividade de cláusula contratual. 3. Incidência da Súmula nº 83/STJ. 4. Agravo regimental não provido. (Superior Tribunal de Justiça STJ; AgRg-Ag 1.097.309; Proc. 2008/0203545-8; DF; Terceira Turma; Rel. Min. Ricardo Villas Boas Cueva; Julg. 17/05/2012; DJE 24/05/2012)
ADMINISTRATIVO. MONITÓRIA. CONTRATO DE MÚTUO DE DINHEIRO À PESSOA FÍSICA PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO– ABUSIVIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. RECURSO DESPROVIDO. 1. Para que seja considerada abusiva, a cláusula contratual deve comprovadamente ser considerada como ilegal. Cabe a quem alega provar sua argumentação, o que não foi feito pelo apelante. 2. A capitalização dos juros com periodicidade inferior a um ano, nos contratos de mútuo bancário, encontra-se hoje expressamente autorizada pelo art. 5º da MP nº 1.963-17/2000, reeditada sob o nº 2.170-35. 3. Ambas as cobranças dos juros remuneratórios e dos juros moratórios possuem naturezas distintas, não existindo qualquer impedimento para sua cobrança, uma possuindo caráter de lucro, enquanto a outra o caráter da compensação pelo inadimplemento. O impedimento estaria configurado no caso de ambas as cobranças possuírem natureza da mesma espécie, o que não ocorre no caso em tela. 4. Apelação desprovida. Sentença confirmada. (TRF 02ª R.; AC 0011788-07.2007.4.02.5001; Sexta Turma Especializada; Rel. Des. Fed. Frederico Gueiros; Julg. 23/01/2012; DEJF 31/01/2012; Pág. 186)
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA E LIMINARES. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. REVISÃO DE CLÁUSULAS ABUSIVAS. POSSIBILIDADE. JUROS REMUNERATÓRIOS. NECESSIDADE DE LIMITAÇÃO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. AFASTADA. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA CUMULADA COM JUROS REMUNERATÓRIOS E MULTA CONTRATUAL. IMPOSSIBILIDADE. ABUSIVIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL QUE FIXA TAXA DE ABERTURA DE CRÉDITO, TARIFA DE EMISSÃO DE BOLETO BANCÁRIO E IOF DILUÍDO NAS PRESTAÇÕES. REPETIÇÃO DE INDÉBITO E HONORÁRIOS ADVOCATICIOS MANTIDOS. 1. A atividade bancária sujeita-se às normas protetivas do Código de Defesa do Consumidor (súm. 267 do STJ). 2. Através da intervenção judicial, não se está negando validade ao pacta sunt servanda, mas apenas relativizando a aplicação do referido princípio, face à função social do contrato e à boa-fé das partes, que podem e devem prevalecer. 3. Suspensão dos efeitos do art. 5º, da MP 2.170-36, de 2001, por decisão do STF, que impede a capitalização de juros em periodicidade inferior à anual, além dos casos previstos no ordenamento jurídico. 4. É legal a cobrança da comissão de permanência na fase de inadimplência, desde que não cumulada com correção monetária, juros remuneratórios, multa contratual e juros moratórios (Súmulas nºs 30 e 294/STJ). Recurso conhecido e não provido. Decisão unânime. (TJ-AL; AC 2011.008155-4; Ac. 6-1231/2012; Terceira Câmara Cível; Relª Desª Nelma Torres Padilha; Julg. 19/07/2012; DJAL 25/07/2012; Pág. 2)
DIREITO CONTRATUAL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO (MÚTUO) BANCÁRIO. Possibilidade de intervenção do poder judiciário para revisionar contrato de consumo, inclusive de ofício. Ausência de limitação legal da capitalização mensal de juros remuneratórios. Aplicação da taxa média de juros remuneratórios no mercado. Limitação dos juros moratórios a 1% ao mês e a 12% ao ano. Afastamento de comissão de permanência prevista em acúmulo com multa de mora e com correção monetária limitadas, respectivamente, a 2% do valor da prestação e pelo INPC incidente a partir do vencimento da obrigação. Ausência de incongruência entre pedidos e decisão. Ilegalidade e abusividade de cláusula contratual que fixa taxa de abertura de crédito, tarifa de emissão de boleto bancário e IOF diluído nas prestações. Devido o pagamento de multa diária incidente durante o período de descumprimento de ordem judicial. Inexistência de enriquecimento ilícito do apelado. Recurso de apelação cível que se conhece para dar- lhe provimento parcial. (TJ-AL; AC 2011.002035-0; Ac. 2.0199/2012; Segunda Câmara Cível; Rel. Des. Estácio Luiz Gama de Lima; Julg. 16/02/2012; DJAL 01/03/2012; Pág. 30)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXCEÇAO DE PRÉ. EXECUTIVIDADE REJEITADA POR INADEQUAÇAO DA VIA ELEITA. ALEGAÇAO DE EXCESSO DE EXECUÇAO E ABUSIVIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL BANCÁRIA. MATÉRIA ARGUIDA QUE DEMANDA DILAÇAO PROBATÓRIA CUJO CONHECIMENTO DE OFÍCIO É VEDADO. APLICAÇAO DOS PRINCÍPIOS DA FUNGIBILIDADE E DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE CÓPIA DE DOCUMENTOS NECESSÁRIOS A COMPROVAÇÃO DAS ALEGAÇÕES DO RECORRENTE. 1) A exceção de pré- executividade, como meio de defesa do executado nos mesmos autos da execução, tem cabimento apenas quando restar evidenciada a ausência de uma das condições da ação ou de pressupostos processuais, inclusive da execução, isto é, matérias que podem ser apreciadas de ofício pelo juízo e que não dependam de dilação probatória. 2) é impossível o recebimento da exceção de pré-executividade como embargos à execução, pois estes, além de gerarem um instrumento, autorizam a impugnação de matérias amplas e a exceção é restrita às proposições cognoscíveis de ofício, sendo que, ressalvadas as hipóteses legais, àqueles é imprescindível o pagamento de custas, sendo, portanto, inaplicável o princípio da instrumentalidade das formas ao caso. 3) pela regra do ônus da prova, cabe ao agravante juntar ao seu instrumento a cópia dos documentos necessários à comprovação de suas alegações, de sorte que a impossibilidade de se extrair do caso concreto, pela falha na documentação constante do instrumento, o improvimento do recurso é medida que se impõe, sendo inadmissível a juntada posterior, ainda que dentro do prazo recursal, uma vez já ter se operado a preclusão conumativa. 4) agravo conhecido e improvido. (TJ-AP; Proc 0001098-45.2012.8.03.0000; Câmara Única; Rel. Des. Luiz Carlos; Julg. 27/11/2012; DJEAP 11/12/2012; Pág. 18)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXCEÇAO DE PRÉ. EXECUTIVIDADE REJEITADA POR INADEQUAÇAO DA VIA ELEITA. ALEGAÇAO DE EXCESSO DE EXECUÇAO E ABUSIVIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL BANCÁRIA. MATÉRIA ARGUIDA QUE DEMANDA DILAÇAO PROBATÓRIA CUJO CONHECIMENTO DE OFÍCIO É VEDADO. APLICAÇAO DOS PRINCÍPIOS DA FUNGIBILIDADE E DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS. IMPOSSIBILIDADE. 1) A exceção de pré- executividade, como meio de defesa do executado nos mesmos autos da execução, tem cabimento apenas quando restar evidenciada a ausência de uma das condições da ação ou de pressupostos processuais, inclusive da execução, isto é, matérias que podem ser apreciadas de ofício pelo juízo. 2) é impossível o recebimento da exceção de pré-executividade como embargos à execução, pois estes, além de gerarem um instrumento, autorizam a impugnação de matérias amplas e a exceção é restrita às proposições cognoscíveis de ofício, sendo que, ressalvadas as hipóteses legais, àqueles é imprescindível o pagamento de custas, sendo, portanto, inaplicável o princípio da instrumentalidade das formas ao caso. 3) Agravo improvido. (TJ-AP; Proc 0000908-82.2012.8.03.0000; Câmara Única; Rel. Des. Luiz Carlos; Julg. 31/07/2012; DJEAP 06/08/2012; Pág. 15)
- DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. 1.cerceamento de defesa. Inocorrência. Precedentes do STJ. 2.atraso dos pagamentos e quebra de exclusividade. Descumprimento de cláusula de exclusividade de consumo de produtos. Mora configurada. Multa devida. 2.1. Diante das provas dos autos, restou comprovada o inadimplemento contratual, de modo a ensejar sua rescisão. 2.2. Não há qualquer disposição legal que vede a estipulação, em contrato, da exclusividade de fornecimento de produtos combustíveis, pelo contrário, tratase de um tipo de contrato habitual nas companhias distribuidoras de produtos derivados de petróleo, não havendo qualquer nulidade por suposta abusividade de cláusula contratual. In casu, não há desequilíbrio entre os contratantes, tendo em vista que, em contrapartida à obrigação de exclusividade, existe a obrigação da comodante de emprestar seus equipamentos, devendo prevalecer o pacta sunt servanda. 2.3 a multa, prevista no contrato entabulado pelas partes, é decorrência lógica do seu descumprimento. Tem caráter dúplice, ou seja, inibir os contratantes de rescindilo e, em ocorrendo o inadimplemento, reparar a parte prejudicada. 3.instalação de equipamentos de armazenamento de combustível em comodato. Antecipação de tutela confirmada. Precedentes do STJ e deste tribunal. Apelação conhecida e improvida. Sentença mantida. (TJ-CE; AC 058621310.2000.8.06.0001; Sétima Câmara Cível; Rel. Des. Durval Aires Filho; DJCE 12/12/2012; Pág. 70)
AÇÃO DECLARATÓRIA. ARRENDAMENTO MERCANTIL. NULIDADE CLÁUSULA CONTRATUAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO CONFIGURADO. CAPITALIZAÇÃO E TABELA PRICE. DISCUSSÃO DESCABIDA. ABUSIVIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL. NÃO CARACTERIZADA. COBRANÇA TARIFAS. ABUSIVIDADE. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1). Descabe a realização de prova pericial quando dispensável para o deslinde da matéria. 2). Não há que se falar, em contratos de leasing, em capitalização mensal de juros e utilização da Tabela Price para amortização da dívida, pois se trata de simples locação de coisas, com estipulação do valor das contraprestações e do valor residual garantido. 3). Não há que se falar, em contratos de leasing, em capitalização mensal de juros e utilização da Tabela Price para amortização da dívida, pois se trata de simples locação de coisas, com estipulação do valor das contraprestações e do valor residual garantido. 4). Tarifas de contratação e custo de processamento não podem ser cobrados, pois estaria a instituição financeira a transferir para o consumidor despesas inerentes à sua atividade comercial. 5). Dá-se a sucumbência recíproca, a justificar a aplicação da regra contida no caput do artigo 21 do CPC, quando a parte autora não alcança tudo o que desejava. 6). Sucumbindo o autor na maior parte dos pedidos, justifica-se a repartição dos ônus da sucumbência em 80% para o autor e 20% para o réu. 7). Recurso conhecido e parcialmente reformada. Preliminar rejeitada. (TJ-DF; Rec 2012.01.1.032257-6; Ac. 640.149; Quinta Turma Cível; Rel. Des. Luciano Vasconcelos; DJDFTE 11/12/2012; Pág. 300) CPC, art. 21
PROCESSO CIVIL. ARRENDAMENTO MERCANTIL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. PURGAÇÃO DA MORA. REQUERIMENTO NA CONTESTAÇÃO. TEMPESTIVIDADE. PRESTAÇÕES VENCIDAS. POSSIBILIDADE. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. ABUSIVIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DE OFÍCIO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. I. É eficaz a purgação da mora apenas quanto às parcelas vencidas do contrato de arrendamento mercantil. II. Revela-se tempestivo o pedido de purgação de mora aviado dentro do prazo da contestação. III. Defeso o conhecimento de abusividade de cláusula contratual, de ofício (Súmula do STJ). lV. Recurso conhecido e parcialmente provido. (TJ-DF; Rec 2012.00.2.016026-4; Ac. 637.223; Primeira Turma Cível; Rel. Des. Cesar Laboissiere Loyola; DJDFTE 05/12/2012; Pág. 73)
CONFLITO DE COMPETENCIA. AÇÃO AJUIZADA POR CONSUMIDOR. COMPETENCIA RELATIVA. 1. A competência nas relações de consumo é absoluta apenas nas hipóteses em que houver abusividade de cláusula contratual de eleição de foro, dificultando, assim, a defesa do consumidor. Nas demais hipóteses, quando se tratar de competência territorial, ainda que afeta à relação de consumo, sua natureza é relativa, e, portanto, não pode ser declarada de ofício pelo magistrado (Súmula nº 33 do STJ 2. Conheceu-se do conflito negativo de competência para declarar competente o juízo suscitado, maioria. (TJ-DF; Rec 2012.00.2.008252-9; Ac. 635.494; Segunda Câmara Cível; Rel. Desig. Des. Sérgio Rocha; DJDFTE 26/11/2012; Pág. 58)
CONFLITO DE COMPETENCIA. AÇÃO AJUIZADA POR CONSUMIDOR. COMPETENCIA RELATIVA. 1. A competência nas relações de consumo é absoluta apenas nas hipóteses em que houver abusividade de cláusula contratual de eleição de foro, dificultando, assim, a defesa do consumidor. Nas demais hipóteses, quando se tratar de competência territorial, ainda que afeta à relação de consumo, sua natureza é relativa, e, portanto, não pode ser declarada de ofício pelo magistrado (Súmula nº 33 do STJ 2. Conheceu-se do conflito negativo de competência para declarar competente o juízo suscitado, maioria. (TJ-DF; Rec 2012.00.2.007558-5; Ac. 633.354; Segunda Câmara Cível; Rel. Desig. Des. Sérgio Rocha; DJDFTE 19/11/2012; Pág. 68)
DIREITO DO CONSUMIDOR. CLÁUSULAS ABUSIVAS. TARIFA DE CADASTRO E TAXAS DE SERVIÇOS DE TERCEIROS E TAXA DE INSERÇÃO DE GRAVAME. PRESCRIÇÃO AFASTADA. RESTITUIÇÃO EM DOBRO. 1 - Acórdão elaborado de conformidade com o disposto nos arts. 46 da Lei nº 9.099/1995, 12, inciso IX, 98 e 99 do regimento interno das turmas recursais. Recurso próprio, regular e tempestivo. 2. Recurso da ré. Preliminar de mérito de prescrição. O enriquecimento sem causa é instituto jurídico especial destinado a recompor o equilíbrio da relação jurídica em caso de pagamento sem justa causa (art. 884 do Código Civil), o qual deve ser interpretado de modo restritivo. Distinta é a hipótese de pedido de condenação fundado em alegação de abusividade de cláusula contratual, situação que enseja repetição do indébito (art. 940 do Código Civil e 42 do CDC). Para a hipótese, o prazo prescricional é de 10 anos, como definido no art. 205 do Código Civil. Precedentes no Superior Tribunal de Justiça (RESP 995995 / DF Recurso Especial 2007/0241447-0 ministra nancy andrighi). Preliminar que se afasta. 3. Mérito. Cláusulas abusivas. Nos contratos de adesão são nulas as cláusulas que prevêem a cobrança de taxa de serviços de terceiros, tarifa de cadastro e taxa de inserção de gravame, com fundamento no art. 51, inc. IV, do CDC, pois não se pode impor ao consumidor a obrigação de ressarcir a instituição financeira das despesas por ela efetuadas como parte de suas atividades administrativas e com o objetivo de diminuir os riscos de sua atividade comercial. Precedentes na turma (acórdão n. 512782, 20100410026156acj, relator José guilherme de Souza, 2ª turma recursal dos juizados especiais do Distrito Federal, julgado em 07/06/2011, DJ 20/06/2011 p. 159). Sentença que se confirma pelos seus próprios fundamentos, neste ponto. 4. Recurso da autora. Restituição em dobro. "... O objetivo precípuo do art. 42, parágrafo único, do CDC é evitar a inclusão de cláusulas abusivas e nulas que permitam que o fornecedor de produtos e serviços se utilize de métodos comprometedores de cobrança..." (RESP 1099680 / SP Recurso Especial 2008/0227635-7 relator ministro mauro campbell marques). Assim, se o fornecedor não demonstra o engano justificável de que trata a norma de regência, impõe-se a restituição em dobro, de conformidade com os precedentes desta turma (20110910248394acj, relator João Fischer, 2ª turma recursal dos juizados especiais do Distrito Federal, julgado em 13/03/2012, DJ 21/03/2012 p. 254). Sentença que se reforma para condenar a ré ao pagamento dos valores constantes da inicial, em dobro. 5. Recurso do réu conhecido, mas não provido. Recurso da autora conhecido e provido. Sem custas processuais e sem honorários. (TJ-DF; Rec 2012.09.1.016771-2; Ac. 629.249; Segunda Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal; Rel. Juiz Aiston Henrique de Sousa; DJDFTE 26/10/2012; Pág. 319) LEI 9099, art. 46 CC, art. 884 CC, art. 940 CDC, art. 42 CC, art. 205 CDC, art. 51
APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE. PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. RECUSA INDEVIDA. ABUSIVIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. DEVER DE RESTITUIR AS DESPESAS NÃO COBERTAS PELO PLANO. OCORRÊNCIA DE DANOS MORAIS. APELAÇÃO IMPROVIDA. 1. É abusiva a cláusula contratual que exclui da cobertura materiais necessários ao bom êxito de cirurgia coberta pelo plano de saúde, restando patente o seu dever de custear com o procedimento. 2. Embora o mero inadimplemento contratual não caracterize a lesão extrapatrimonial, a recusa de tratamento médico é, por si só, capaz de aumentar ainda mais a angústia e sofrimento do paciente, o que, por óbvio, lesa direitos inerentes à sua personalidade. 3. Não há que se falar em minoração do quantum indenizatório, quando observados os princípios da razoabilidade e proporcionalidade em conjunto com as particularidades do caso concreto, a fim de compensar a lesão sofrida, contudo, evitando o enriquecimento sem causa da vítima. 4. Sentença mantida. (TJ-ES; AC 0000765-20.2011.8.08.0023; Quarta Câmara Cível; Rel. Des. Telemaco Antunes de Abreu Filho; Julg. 17/09/2012; DJES 26/09/2012)
- AGRAVO DE INSTRUMENTO. INSTRUMENTOS PARTICULARES DE CESSÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA DE DIREITOS CREDITÓRIOS. CARTÃO DE CRÉDITO/DÉBITO. ABUSIVIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I. Os Instrumentos Par ticulares de Cessão Fiduciária em Garantia de Direitos Creditórios - Cartão de Crédito/Débito afirmam que os valores decorrentes das operações de cartão magnético com as maquinetas Visa e Mastercard permanecerão depositadas na Conta Vinculada até corresponderem ao valor total da garantia, fato que é expressamente admitido pelo preposto do Recorrido ao Recorrente através de "e - Mail". II. Tal forma de interpretação da Cláusula 7ª dos Instrumentos Particulares de Cessão Fiduciária em Garantia de Direitos Creditórios - Cartão de Crédito/Débito desnatura, por completo a garantia, transformando-a em verdadeiro pag amento antecipado de dívida, cujas estritas hipóteses estão previstas no artig o 333, do Código Civi. III. Muito embora a Cláusula 7ª dos Instrumentos Particulares de Cessão Fiduciária em Garantia de Direitos Creditórios - Cartão de Crédito/Débito possa ser considerada uma forma de pag amento antecipado da dívida, o fato é que o Recorrido não amortiza o débito, conforme os valores vão sendo depositados na Conta Vinculada, a qual, bem é de ver, sequer é corrigida monetariamente, com índices de poupança o dinheiro custodiado. lV. Xistem outras g arantias contratuais aptas a assegurar o pagamento da dívida, como o aval e a fiança. Consequentemente, em grau de cognição sumária, deverá ser conferida uma interpretação à Cláusula 7ª que melhor se adeque aos fins de uma garantia (assegurar o recebimento do crédito da hipótese de inadimplemento), impedindo, ainda, que o Recorrente fique sem o seu capital de giro. V. Recurso conhecido e provido. (TJ-ES; AI 0902469-78.2012.8.08.0000; Segunda Câmara Cível; Rel. Des. Namyr Carlos de Souza Filho; Julg. 14/08/2012; DJES 23/08/2012)
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AFERIÇÃO DA EXISTÊNCIA DE CONEXÃO ENTRE REVISIONAL DE CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL E REINTEGRAÇÃO DE POSSE DE VEÍCULO ARRENDADO. 1) Em oportunidades pretéritas, esta Egrégia Câmara já registrou que "A jurisprudência deste Tribunal é no sentido de que existe conexão entre as ações de busca e apreensão e revisional de contrato, quando ambas forem ajuizadas em razão do mesmo contrato" (TJES, Classe: Agravo de Instrumento, 38119000016, Órgão julgador: TERCEIRA Câmara Cível). Entretanto, as peculiaridades do caso concreto despertam a necessidade de estudo mais aprofundado acerca do tema. 2) Numa acepção arraigada à literalidade do art. 103, do CPC, a verificação da existência de conexão exig e que o julgador disseque os elementos da demanda, para aferir eventual similitude de pedidos ou de causa petendi. Aplicando esse raciocínio à espécie, ação revisional de contrato e ação de reintegração de posse não guardariam conexidade. Enquanto o pedido da revisional é o reconhecimento de nulidade ou de abusividade de cláusula contratual (com seus consectários), o pedido da reinteg ratória é a obtenção da posse de bem esbulhado. Enquanto a causa de pedir próxima da revisional é a existência de desequilíbrio entre prestações ou a ilegalidade de uma dada cobrança, a causa de pedir próxima da reintegratória é a rescisão de contrato de arrendamento e o esbulho perpetrado pela parte ré. Enquanto a causa de pedir remota da revisional é a existência de contrato de arrendamento (acometido de pretensa ileg alidade ou abusividade), a causa de pedir remota da reintegratória é o inadimplemento da parte ré, gerador da rescisão contratual. 3) Contudo, na esteira da mais abalizada doutrina, registra-se que o apego simplista, isolado e absoluto à literalidade não fornece a melhor solução para as questões afetas às relações potencialmente existentes entre as demandas. Nesse contexto, melhor é o entendimento de que ao julgador é conferida certa margem de flexibilidade, para que deter mine ele a conexão e a reunião de processos quando (e somente quando) desvelar-se útil a providência. 4) O instituto da conexão possui dupla finalidade: (a) evitar a prolação de decisões conflitantes e (b) concretizar o princípio da economia processual. A reunião dos autos só é recomendável quando permitir o alcance desses dois desideratos. 5) Seja porque numa interpretação literal não há conexão entre a reinteg ração de posse e a revisional de contrato, ou porque, na espécie, não há risco de prolação de decisões conflitantes e nem utilidade na reunião dos cadernos processuais, as demandas devem continuar correndo em separado. Recurso conhecido e desprovido, para manter incólume a monocrática objurgada. (TJ-ES; AgRg-AI 0903074-58.2011.8.08.0000; Terceira Câmara Cível; Relª Desª Eliana Junqueira Munhos; Julg. 15/05/2012; DJES 28/05/2012; Pág. 55) CPC, art. 103
- PLANO DE SAÚDE. REAJUSTE EXCESSIVO EM DECORRÊNCIA DA IDADE. CLÁUSULA CONTRATUAL ABUSIVA. PROIBIDA DISCRIMINAÇÃO EM RAZÃO DA IDADE. 1. É consolidado o entendimento jurisprudencial no sentido da abusividade de cláusula contratual que prevê o reajuste da mensalidade de plano de saúde com base exclusivamente em faixa etária. 2. A Lei nº 10.741/2003 é clara ao vedar discriminação do idoso nos planos de saúde através da cobrança de valores diferenciados em razão da idade. 3. Apelação conhecida e improvida. Unanimidade. (TJ-MA; Rec 0004660-35.2010.8.10.0001; Ac. 116253/2012; Quarta Câmara Cível; Rel. Des. Paulo Sérgio Velten Pereira; Julg. 19/06/2012; DJEMA 25/06/2012)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CARTÓRIO EXTRAJUDICIAL. NOTIFICAÇÃO ENVIADA AO ENDEREÇO DO DEVEDOR. RECEBIMENTO POR TERCEIRO. VALIDADE. REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. MATÉRIA DE DEFESA. POSSIBILIDADE. MORA. COMPROVAÇÃO. MANUTENÇAO DA SENTENÇA. A notificação cartorária extrajudicial entregue no endereço fornecido pelo devedor e recebida por terceira pessoa é regular e eficaz, para todos os efeitos legais. Consoante assente entendimento jurisprudencial, em ação de busca e apreensão é possível a discussão acerca da legalidade das cláusulas do contrato como matéria de defesa. Não demonstrada qualquer abusividade de cláusula contratual do período da normalidade, não há se falar em descaracterização da mora. Comprovada a mora do Réu, mediante a ausência de pagamento das prestações, bem como da notificação válida, a procedência da ação de busca e apreensão é medida que se impõe. (TJ-MG; APCV 1.0024.07.760469-2/001; Rel. Des. Leite Praça; Julg. 22/11/2012; DJEMG 04/12/2012)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE SEGURO DE VIAGEM. UTILIZAÇÃO DE SERVIÇO MÉDICO SEM CONTATO PRÉVIO COM A SEGURADORA. SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA. CLÁUSULA ABUSIVA. REEMBOLSO DOS VALORES PAGOS. Devem as cláusulas preestabelecidas, lesivas aos direitos da segurada, ser repelidas, face à teleologia das regras contidas no Código de Defesa do Consumidor. Evidente a abusividade de cláusula contratual que condiciona o reembolso de despesa médica a prévio contato e autorização da seguradora, antes de iniciado o atendimento hospitalar, pois, obviamente, em razão de urgência, tal comunicação não se revela viável, sendo desarrazoado o não atendimento médico, face à exigência. Recurso não provido. (TJ-MG; APCV 1.0701.10.002904-3/001; Rel. Des. Nilo Lacerda; Julg. 03/10/2012; DJEMG 15/10/2012)
REVISIONAL DE CONTRATO. JUROS. PERCENTUAL DO CONTRATO. CAPITALIZAÇÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. AUTORIZAÇÃO LEGAL EXPRESSA. INCIDÊNCIA. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. CUMULAÇÃO. VEDAÇÃO. INDÉBITO EM DOBRO. AUSÊNCIA DE DOLO. Tendo em vista a edição da Súmula vinculante nº 7, pelo STF, tem-se que os juros remuneratórios não sofrem limitação ao dobro da taxa legal ditada pelo Código Civil, devendo ser, no caso, observado exatamente o percentual que restou contratado. Havendo autorização legal expressa, como no caso da cédula de crédito bancário, nos termos da Lei nº 10.931/04, possível a capitalização mensal de juros. Exceção ao disposto no artigo 4º da Lei de Usura e na Súmula nº 121 do Supremo Tribunal Federal. A comissão de permanência possui o mesmo objetivo dos demais encargos da mora, a saber, manter atualizado o valor da dívida, sendo vedada a incidência cumulativa destes institutos, conforme Súmula nº 294, do STJ. Somente deve ser deferido pedido de restituição em dobro de quantias pagas por consumidor se constatado o manifesto intento da instituição financeira na cobrança de encargos abusivos, o que não se configura pela simples exigência, apesar de equivocada, das parcelas estabelecidas em contrato. V.V. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. NÃO INCIDÊNCIA DA Lei de Usura. JUROS REMUNERATÓRIOS. AUSÊNCIA DE LIMITAÇÃO. Súmula nº 596 DO Superior Tribunal de Justiça. ABUSIVIDADE. FIXAÇÃO À TAXA MÉDIA DE MERCADO. MANUTENÇÃO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. POSSIBILIDADE. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. CUMULAÇÃO COM MULTA CONTRATUAL. ABUSIVIDADE. REPETIÇÃO DE INDÉBITO DEVIDA. DECISÃO PARCIALMENTE REFORMADA. Ainda que as taxas e encargos incidentes sobre contas correntes dos consumidores pelas instituições financeiras encontrem respaldo em contrato assinado por eles, se de alguma forma desequilibram a relação, nada obsta, até mesmo impõe, que o Judiciário preste a tutela jurisdicional e adéqüe o contrato à sua função social. inteligência dos artigos 5º, inciso XXXII e 170 e seguintes da Constituição Federal de 1.988.. Para se constatar a abusividade de determinado patamar de juros remuneratórios em contrato bancário, deve ser seguido o posicionamento adotado pelo colendo Superior Tribunal de Justiça, segundo o qual os juros remuneratórios abusivos são aqueles que, em uma relação de consumo, coloquem o consumidor em desvantagem exagerada e cabalmente demonstrada. No tocante à capitalização dos juros, é uníssono o entendimento que nos contratos consistentes em cédula d crédito bancário, regidos por legislação especial, é legal a capitalização de juros se expressamente pactuada, conforme dispõe o § 1º, da Lei nº 10.931/04, que regula a matéria. A segunda seção do STJ já pacificou o entendimento de que a comissão de permanência não pode ser cumulada com os juros moratórios, nem com a multa moratória. Precedentes. O INPC é o índice mais adequado a compensar a perda do poder aquisitivo da moeda, sem significar dupla remuneração de capital. Reconhecida a abusividade de cláusula contratual, há que se reconhecer como inexigível a obrigação dela decorrente, sendo devida a restituição do indébito com a dobra do artigo 42 do CDC. (TJ-MG; APCV 1.0024.09.569362-8/001; Rel. Des. Sebastião Pereira de Souza; Julg. 26/09/2012; DJEMG 05/10/2012) CDC, art. 42
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO CONVERTIDA EM DEPÓSITO. PEDIDO DE REVISÃO CONTRATUAL EM CONTESTAÇÃO. REVISÃO JUDICIAL DE OFÍCIO DE CLÁUSULA CONTRATUAL. RELATIVIZAÇÃO DA SÚMULA Nº 381/STJ. APLICAÇÃO DA TEORIA DA SUBSTANCIAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. A defesa do réu na ação de busca e apreensão, conforme disposto no art. 3º do Decreto-Lei nº 911/69, não é limitada ao pagamento do débito vencido ou ao cumprimento das obrigações. O juiz pode analisar, de ofício, a abusividade de cláusula contratual com respaldo na teoria da substanciação da causa de pedir. É vedada a cobrança de comissão de permanência se cumulada com juros remuneratórios, correção monetária, juros moratórios ou multa contratual. (TJ-MT; APL 104359/2011; Capital; Primeira Câmara Cível; Rel. Des. Marcos Machado; Julg. 21/03/2012; DJMT 04/04/2012; Pág. 10) DL 911, art. 3
- APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. PRELIMINARES INADMISSIBILIDADE RECURSALE AUSÊNCIA DE PREPARO -GRATUIDADE JUSTIÇA. CONTRATO COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA. LOTEAMENTO URBANO. INADIMPLEMENTO PROMISSÁRIO. COMPRADOR. AÇÃO DE EXECUÇÃO. INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO. REVISÃO CLÁUSULAS CONTRATUAIS. PROCEDIMENTO ORDINÁRIO. PRELIMINARES REJEITADAS. RECURSO PROVIDO. A condenação em honorários de sucumbência, por si só, não descaracteriza a assistência judiciária deferida, de modo exigir o recolhimento de preparo ao recurso interposto (Lei nº 1.060/50, art. 11). Por força do princípio da função social dos contratos, no caso de inadimplemento contratual, a tutela deve ser específica e buscar correspondência de efeitos com o objeto avençado pelas partes (CPC, art. 466 - B). Por se tratar de contrato bilateral, a ação que busca seu adimplemento não está sujeita ao procedimento previsto no art. 580 e seguintes do CPC (execução de título extrajudicial), mas sim ao procedimento ordinário de revisão e/ou resolução de contratos. A discussão acerca de eventual abuso nas cláusulas contratuais pressupõe dilação probatória, incompatível com o procedimento da ação executiva. A abusividade de cláusula contratual pode ser alegada em embargos do devedor e não necessita de ação autônoma para a respectiva anulação (precedente: STJ, RESP nº 259150/MS). Diante da possibilidade de revisar as cláusulas contratuais, os embargos ensejam o enfrentamento da matéria neles versada, nos termos do art. 745, I e V do CPC. (TJ-MT; APL 84959/2011; Sinop; Primeira Câmara Cível; Rel. Des. Marcos Machado; Julg. 29/02/2012; DJMT 12/03/2012; Pág. 18) CPC, art. 466 CPC, art. 580 CPC, art. 745
AGRAVO. ART. 557, § 1º, CPC. NEGATIVA DE SEGUIMENTO A RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO CONVERTIDA EM DEPÓSITO. REVISÃO CONTRATUAL. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO DE ABUSIVIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL. CONTRARIEDADE À Súmula nº 381 do STJ - Recurso desprovido. Não merece reparo a negativa de seguimento a recurso de apelação cível em confronto com Súmula e a jurisprudência dominante do STJ. Súmula nº 381, stj: Nos contratos bancários, é vedado ao julgador conhecer, de ofício, da abusividade das cláusulas. A contestação genérica pelo curador especial é cabível quanto aos fundamentos de fato por desconhecê-los em razão da circunstância em que intervem no feito, não aos verificáveis por serem de direito ou aferíveis em documentos que instruem o processo. (TJ-MT; AGRG 113758/2011; Capital; Sexta Câmara Cível; Rel. Des. Juracy Persiani; Julg. 07/12/2011; DJMT 10/01/2012; Pág. 427)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. ABUSIVIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL QUE EXCLUI O SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA DOMICILIAR -HOME CARE. 1 - É abusiva a exclusão contratual de assistência médico domiciliar (home care) (Súmula nº 7 do tj-pe) 2- o quadro clínico da agravada relatado no laudo à fl. 47 é bastante para caracterizar a real necessidade da internação domiciliar solicitada. 3- estando confirmada a necessidade de atendimento domiciliar em razão do quadro clínico apresentado pela paciente, impõe-se a prestação do serviço pelo plano de saúde, em respeito ao direito fundamental à saúde. 4- por maioria de votos negou-se provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do relator. (TJ-PE; AG 0018475-39.2012.8.17.0000; Primeira Câmara Cível; Rel. Juiz Conv. Rafael Machado da Cunha Cavalcanti; Julg. 09/10/2012; DJEPE 07/11/2012; Pág. 746)
DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSO DE AGRAVO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO TERMINATIVA EM APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE. TRATAMENTO DE HEMODIÁLISE. NEGATIVA DE COBERTURA. OBRIGATORIEDADE DO FORNECIMENTO DE COBERTURA AO TRATAMENTO NECESSÁRIO. ABUSIVIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL. PRECEDENTES. PROLAÇÃO DE TERMINATIVA. ART. 557, CPC. DECISÃO MANTIDA. 1. Abusiva a negativa da agravante em autorizar a continuidade do tratamento de hemodiálise, com fundamento em cláusula que veda a cobertura de doenças crônicas. 2. Obrigatoriedade de cobertura do tratamento de segurado diagnosticado com insuficiência renal crônica (cid n18.0), com necessidade emergencial, para a manutenção da vida, de tratamento de hemodiálise. 3. Pleito de cobertura injustificadamente negado pela empresa, somando-se ao fato de que, diante do quadro clínico do autor, os tratamentos indicados pelos médicos se afiguravam urgentes, passando, assim, por constrangimentos e aflição que não podem ser enquadrados como simplórios, irrelevantes ou fruto de exagerada sensibilidade. 4. Quantia de r$ 10.000,00 (dez mil reais) fixada pela decisão de primeiro grau adequada para fazer frente à dor moral e psíquica sofrida pela vítima, restando presentes os pressupostos da responsabilidade civil, tanto em sua nuance reparadora quanto em seu efeito pedagógico e ressarcimento pelos danos materiais. 5. Recurso de agravo improvido. Decisão mantida. (TJ-PE; AG 0019549-31.2012.8.17.0000; Quarta Câmara Cível; Rel. Juiz Conv. Demócrito Ramos Reinaldo; Julg. 25/10/2012; DJEPE 01/11/2012; Pág. 189) CPC, art. 557
CIVIL. PROCESSO CIVIL. DECISÃO TERMINATIVA. PLANO DE SAÚDE. AUMENTO DECORRENTE DE MUDANÇA DE FAIXA ETÁRIA. INCABIMENTO. DESRESPEITO AS REGRAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 15. § 3º DO ESTATUTO DO IDOSO. ABUSIVIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL. AGRAVO IMPROVIDO. É induvidoso que a boa exegese do regramento legal apontada no caput, do art. 557, do cpc, conduz ao entendimento de que é permitido ao relator negar provimento, monocraticamente, a recurso de agravo manifestamente em confronto com posicionamento pacificado de tribunal superior;. É abusiva e deve ser declarada nula cláusula contratual que prevê reajuste por mudança de faixa etária, visto que, contraria o disposto no art. 15, 3º do estatuto do idoso. Por se tratar de contrato de trato sucessivo, envolver execução periódica ou continuada, por se tratar de contrato de longa duração, aplica-se o estatuto do idoso, mesmo aos contratos celebrados antes da sua vigência. Precedentes do stj. Agravo improvido. Decisão unânime. (TJ-PE; AG 0012835-55.2012.8.17.0000; Terceira Câmara Cível; Rel. Des. Sílvio de Arruda Beltrão; Julg. 11/10/2012; DJEPE 22/10/2012; Pág. 434) Estatuto do Idoso, art. 15 CPC, art. 557 Estatuto do Idoso, art. 3
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO TERMINATIVA POSITIVA. EMPRESA DE PLANO DE SAÚDE. AUMENTO DECORRENTE DE MUDANÇA DE FAIXA ETÁRIA. DESCABIMENTO. DESRESPEITO AS REGRAS ESTABELECIDAS PELA AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE. APLICABILIDADE DO ARTIGO 15. § 3º DO ESTATUTO DO IDOSO. ABUSIVIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL. AGRAVO IMPROVIDO. É induvidoso que a boa exegese do regramento legal apontada no caput, do art. 557, do cpc, conduz ao entendimento de que é permitido ao relator dar provimento, de modo monocrático, a recurso de agravo em congruência com posicionamento pacificado de tribunal superior;. É abusiva e deve ser declarada nula cláusula contratual que prevê reajuste por mudança de faixa etária, visto que, contraria o disposto no art. 15, 3º do estatuto do idoso. Por se tratar de contrato de trato sucessivo, envolver execução periódica ou continuada, por se tratar de contrato de longa duração, aplica-se o estatuto do idoso, mesmo aos contratos celebrados antes da sua vigência. Precedentes do stj. Agravo improvido. Decisão unânime. (TJ-PE; Proc. 0013231-32.2012.8.17.0000; Terceira Câmara Cível; Rel. Des. Sílvio de Arruda Beltrão; Julg. 11/10/2012; DJEPE 22/10/2012; Pág. 432) Estatuto do Idoso, art. 15 CPC, art. 557 Estatuto do Idoso, art. 3
CIVIL. PROCESSO CIVIL. DECISÃO TERMINATIVA POSITIVA. PLANO DE SAÚDE. AUMENTO DECORRENTE DE MUDANÇA DE FAIXA ETÁRIA. DESCABIMENTO. DESRESPEITO AS REGRAS ESTABELECIDAS PELA AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 15. § 3º DO ESTATUTO DO IDOSO. ABUSIVIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL. AGRAVO IMPROVIDO. Não há dúvidas que a boa exegese do regramento legal apontada no caput, do art. 557, do cpc, conduz ao entendimento de que é permitido ao relator dar provimento, monocraticamente, a recurso de agravo em congruência com posicionamento pacificado de tribunal superior;. É abusiva e deve ser declarada nula cláusula contratual que prevê reajuste por mudança de faixa etária, visto que, contraria o disposto no art. 15, 3º do estatuto do idoso. Por se tratar de contrato de trato sucessivo, envolver execução periódica ou continuada, por se tratar de contrato de longa duração, aplica-se o estatuto do idoso, mesmo aos contratos celebrados antes da sua vigência. Precedentes do stj. Agravo improvido. Decisão unânime. (TJ-PE; AG 0013237-39.2012.8.17.0000; Terceira Câmara Cível; Rel. Des. Sílvio de Arruda Beltrão; Julg. 11/10/2012; DJEPE 19/10/2012; Pág. 122) Estatuto do Idoso, art. 15 CPC, art. 557 Estatuto do Idoso, art. 3
APELAÇÃO CÍVEL. Ação de indenização por danos morais e materiais. Alegação de cartão de crédito não solicitado. Inocorrência. Contrato de adesão firmado pelo consumidor com autonomia de vontade e sem vício de consentimento. Ausência de abusividade de cláusula contratual. Observância dos termos pactuados e da boa- fé objetiva. Tentativas frustradas de cancelamento do cartão de crédito. Fato cotidiano. Mero dissabor que não enseja dano moral. Precedentes do STJ. Inversão do ônus da prova. Desnecessidade no caso dos autos. Sentença mantida. Recurso conhecido e não provido. (TJ-PR; ApCiv 0885982-7; Foz do Iguaçu; Décima Sexta Câmara Cível; Rel. Juiz Conv. Francisco Eduardo Gonzaga de Oliveira; DJPR 08/11/2012; Pág. 86)
INCIDENTE DE PROCESSO REPETITIVO. RECURSO ESPECIAL. REEXAME DO ACÓRDÃO. ART. 543-C § 7º INC. II DO CPC. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. RESP. Nº 1.184.570-MG. DL Nº 911/69. Abusividade de cláusula contratual não configurada. Mora caracterizada. Recurso, improvido. (TJ-RS; AI 182626-60.2012.8.21.7000; Catuípe; Décima Terceira Câmara Cível; Rel. Des. Breno Pereira da Costa Vasconcellos; Julg. 13/12/2012; DJERS 19/12/2012) CPC, art. 543
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. DL Nº 911/69. CPC, 515, § 3º. REGULAR CONSTITUIÇÃO EM MORA DO FINANCIADO. Abusividade de cláusula contratual declarada em sede de ação revisional. Capitalização afastada. Não configuração da mora. Apelo improvido. (TJ-RS; AC 380625-21.2012.8.21.7000; Taquara; Décima Terceira Câmara Cível; Rel. Des. Breno Pereira da Costa Vasconcellos; Julg. 13/12/2012; DJERS 19/12/2012)
APELAÇÃO CÍVEL. Ação de reintegração de posse. Contrato de arrendamento mercantil. Aplicação do CDC. Mora. Abusividade de cláusula contratual não configurada. Mora caracterizada. Cabimento da demanda reintegratória. Apelo improvido. (TJ-RS; AC 508565-66.2012.8.21.7000; Porto Alegre; Décima Terceira Câmara Cível; Rel. Des. Breno Pereira da Costa Vasconcellos; Julg. 29/11/2012; DJERS 05/12/2012)
93459703 - AGRAVO DE INSTRUMENTO. Decisão monocrática. Ação de reintegração de posse. Constituição em mora. Entrega da notificação no endereço do devedor. Validade. Precedente. Abusividade de cláusula contratual não configurada. Mora caracterizada. Recurso, de plano, provido. (TJ-RS; AI 535305-61.2012.8.21.7000; Novo Hamburgo; Décima Terceira Câmara Cível; Rel. Des. Breno Pereira da Costa Vasconcellos; Julg. 29/11/2012; DJERS 05/12/2012)
PLANO DE SAÚDE. AUSÊNCIA DE RENOVAÇÃO POR DECISÃO UNILATERAL DO RÉU. FUNÇÃO SOCIAL DO CONTRATO. NECESSIDADE DE PRESERVAÇÃO DA BOA-FÉ. INCIDÊNCIA DO CDC. INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE DEFICIT CONTRATUAL. OBRIGAÇÃO DE MANUTENÇÃO DO PLANO NOS TERMOS AVENÇADOS INICIALMENTE. ILEGITIMIDADE ATIVA AFASTADA. Inocorrência de sentença extra-petita, porquanto o pedido da autora diz com a manutenção da cobrança do valor da mensalidade contratada, com os reajustes anuais previstos em Lei. Afastada preliminar de ilegitimidade ativa, vez a adesão a contrato coletivo de plano de saúde cria relação jurídica, ainda que indireta, entre a prestadora de serviço médico-hospitalar e o beneficiário que passa a ser o titular dos direitos assegurados pelo contrato celebrado e a ter legitimidade para pleitear em juízo e questionar cláusula tida por abusiva. Reconhecida a abusividade de cláusula contratual que prevê o cancelamento unilateral do contrato com fundamento na preponderância da despesa sobre a receita e unilateralidade da não renovação do vínculo existente entre as partes que contraria os princípios da boa fé contratual e da função social do contrato, a qual impõe limites à liberdade de contratar. Inteligência dos arts. 421 e 422 do Código Civil. Manutenção do plano de saúde que se impõe, ante a preponderância dos direitos constitucionais à vida e saúde sobre os demais dispositivos infraconstitucionais. Sentença mantida por seus próprios fundamentos. Recurso desprovido. (TJ-RS; RecCv 17465-12.2012.8.21.9000; Santa Maria; Terceira Turma Recursal Cível; Relª Desª Adriana da Silva Ribeiro; Julg. 29/11/2012; DJERS 04/12/2012) CC, art. 421 CC, art. 422
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. Ação revisional de contrato de arrendamento mercantil. Ausência de interesse recursal quanto aos pleitos de juros remuneratórios, moratórios, capitalização e tac. Não conhecimento. Mérito. Aplicabilidade do CDC. Legalidade da comissão de permanência à taxa média dos juros de mercado apurada pelo BACEN, limitada à soma de encargos remuneratórios e moratórios previstos no contrato e não cumulada com juros remuneratórios, juros moratórios, multa moratória ou correção monetária. Tarifa de emissão de carnê. Declaração de abusividade. Necessidade de sua comprovação cabal e demonstração da ocorrência de desequilíbrio contratual. Precedente. Mora. Abusividade de cláusula contratual não configurada. Mora caracterizada. Cabimento da demanda reintegratória. Apelo parcialmente conhecido e, onde conhecido, em parte, provido. (TJ-RS; AC 495614-40.2012.8.21.7000; Caxias do Sul; Décima Terceira Câmara Cível; Rel. Des. Breno Pereira da Costa Vasconcellos; Julg. 29/11/2012; DJERS 04/12/2012)
INCIDENTE DE PROCESSO REPETITIVO. RECURSO ESPECIAL. REEXAME DO ACÓRDÃO. ART. 543-C § 7º INC. II DO CPC. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. RESP. Nº 1.184.570-MG. AGRAVO DE INSTRUMENTO. Ação de reintegração de posse. Abusividade de cláusula contratual não configurada. Mora caracterizada. Recurso improvido. (TJ-RS; AI 151646-33.2012.8.21.7000; Palmeira das Missões; Décima Terceira Câmara Cível; Rel. Des. Breno Pereira da Costa Vasconcellos; Julg. 08/11/2012; DJERS 20/11/2012)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. Decisão monocrática. Ação de reintegração de posse. Constituição em mora. Entrega da notificação no endereço da devedora. Validade. Precedente. Abusividade de cláusula contratual não configurada. Mora caracterizada. Recurso, de plano, improvido. (TJ-RS; AI 498658-67.2012.8.21.7000; Santo Antônio da Patrulha; Décima Terceira Câmara Cível; Rel. Des. Breno Pereira da Costa Vasconcellos; Julg. 09/11/2012; DJERS 20/11/2012)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. Decisão monocrática. Ação de reintegração de posse. Constituição em mora. Entrega da notificação no endereço do devedor. Validade. Precedente. Abusividade de cláusula contratual não configurada. Mora caracterizada. Recurso, de plano, improvido. (TJ-RS; AI 494372-46.2012.8.21.7000; Guaíba; Décima Terceira Câmara Cível; Rel. Des. Breno Pereira da Costa Vasconcellos; Julg. 07/11/2012; DJERS 13/11/2012)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. AÇÃO DECLARATÓRIA DE ABUSIVIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL. TUTELA ANTECIPADA INDEFERIDA. REQUISITOS DO ARTIGO 273, DO CPC NÃO DEMONSTRADOS. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. Para a concessão da tutela antecipada, necessário que se façam presentes os requisitos insculpidos no art. 273 do código de processo civil, quais sejam, a verossimilhança do direito alegado ( caput) e o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação (inciso I), que não restaram demonstrados. Necessidade de submeter à pretensão ao crivo do contraditório, visando propiciar manifestação da parte contrária e formação de juízo de valor mais seguro a respeito da pretensão veiculada. Manutenção da decisão agravada. Agravo a que se nega seguimento, monocraticamente. (TJ-RS; AI 478940-84.2012.8.21.7000; Porto Alegre; Décima Sétima Câmara Cível; Relª Desª Liege Puricelli Pires; Julg. 30/10/2012; DJERS 05/11/2012) CPC, art. 273
APELAÇÃO CÍVEL. SEGUROS. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE PLANO DE SAÚDE. REAJUSTE DE MENSALIDADE. ALTERAÇÃO DE FAIXA ETÁRIA. DESCABIMENTO. APLICAÇÃO DO ESTATUTO DO IDOSO. PRESCRIÇÃO TRIENAL. REPETIÇÃO SIMPLES. Trata-se de ação revisional, na qual se pretende a condenação da ré à restituição dos valores decorrentes dos implementos dos reajustes por mudança de faixa etária nas mensalidades, por serem tidos como aumentos abusivos, julgada procedente na origem. Da discussão de cláusulas de contrato extinto - Possível a revisão de contratos extintos quando da constatação da ilegalidade ou abusividade de cláusula contratual, de modo que viável se torna a revisão contratual do pacto ora pleiteado. Legitimidade ativa- os beneficiários dos planos de saúde firmados por intermédio de companhias, como é o caso dos autos, por estarem diretamente sujeitos aos efeitos dessa pactuação, são legitimados para discutir em juízo eventual nulidade de alguma clausula contratual. Suspensão da ação - A Lei protetiva do consumidor admite a possibilidade de decisões distintas entre ações individuais e coletivas, preservando, porém, a liberdade do consumidor de aderir ou não os efeitos da sentença da ação coletiva, ex vi legis do artigo 104, do CDC. Desnecessária a suspensão da ação em voga em razão do ajuizamento de ação coletiva com a mesma causa de pedir pela defensoria pública. Precedentes. Prescrição - A matéria relativa ao prazo prescricional das parcelas que devem ser restituídas por indevidas, nas ações como a sub judice, restou sedimentada neste órgão fracionário como sendo trienal ex vi legis do art. 206, §3º do CC/2002. Precedentes. Mérito - A orientação jurisprudencial é monolítica no entendimento de que é nula a cláusula do contrato de plano de saúde que prevê o reajuste de mensalidades baseado exclusivamente na mudança de faixa etária de contratante idoso, ainda que se trate de contrato firmado antes da vigência do estatuto do idoso (Lei nº 10.741/03), uma vez que, sendo norma de ordem pública, o referido estatuto tem aplicação imediata, não havendo se falar em retroatividade da norma para afastar os reajustes ocorridos antes de sua vigência, e sim de vedação à discriminação do idoso em razão da idade. Precedentes desta corte do e. STJ. Repetição dos valores - É possível a repetição do indébito de forma simples, em atenção ao princípio que veda o enriquecimento indevido do credor. Inteligência do art. 42 do CDC. Precedentes. Apelação parcialmente provida. (TJ-RS; AC 168692-69.2011.8.21.7000; Porto Alegre; Sexta Câmara Cível; Rel. Des. Niwton Carpes da Silva; Julg. 25/10/2012; DJERS 01/11/2012) CDC, art. 104 CC, art. 206 CDC, art. 42
PLANO DE SAÚDE. AUSÊNCIA DE RENOVAÇÃO POR DECISÃO UNILATERAL DO RÉU. FUNÇÃO SOCIAL DO CONTRATO. NECESSIDADE DE PRESERVAÇÃO DA BOA-FÉ. INCIDÊNCIA DO CDC. INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE DEFICIT CONTRATUAL. OBRIGAÇÃO DE MANUTENÇÃO DO PLANO NOS TERMOS AVENÇADOS INICIALMENTE. ILEGITIMIDADE ATIVA AFASTADA. LIMITAÇÃO DO REAJUSTE AO PERCENTUAL DE 30% AFASTADA. Afastada preliminar de ilegitimidade ativa, vez a adesão a contrato coletivo de plano de saúde cria relação jurídica, ainda que indireta, entre a prestadora de serviço médico-hospitalar e o beneficiário que passa a ser o titular dos direitos assegurados pelo contrato celebrado e a ter legitimidade para pleitear em juízo e questionar cláusula tida por abusiva. Reconhecida a abusividade de cláusula contratual que prevê o cancelamento unilateral do contrato com fundamento na preponderância da despesa sobre a receita e unilateralidade da não renovação do vínculo existente entre as partes que contraria os princípios da boa fé contratual e da função social do contrato, a qual impõe limites à liberdade de contratar. Inteligência dos arts. 421 e 422 do Código Civil. Manutenção do plano de saúde que se impõe, ante a preponderância dos direitos constitucionais à vida e saúde sobre os demais dispositivos infraconstitucionais. Limitação do reajuste ao percentual de 30% sobre o valor da mensalidade que vai afastada, porquanto o caso em questão não trata da alteração de faixa etária, sendo inaplicáveis as disposições da Súmula nº 20 das turmas recursais. Recurso dos autores provido. Desprovido o do réu. (TJ-RS; RecCv 45292-95.2012.8.21.9000; Santa Maria; Terceira Turma Recursal Cível; Relª Desª Adriana da Silva Ribeiro; Julg. 25/10/2012; DJERS 30/10/2012) CC, art. 421 CC, art. 422
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. Magistrado a quo que julga procedentes os pleitos vazados na exordial. Incoformismo da gestora do plano de saúde. (1) agravo retido. (1.1) interessada que pretende fazer crer que a liminar concedida na cautelar preparatória perdeu sua eficácia em razão do não ajuizamento da lide principal no trintídio a contar de sua concessão. Lapso que deve ser computado não desde o momento em que a liminar é concedida, mas, sim, com a sua efetivação. Hipótese expressamente prevista no art. 806 do código buzaid. Inexistência de comprovação no feito do momento em que a recorrente passou a fornecer ao consumidor o medicamento objeto da ordem judicial. Decurso do trintídio legal que não se verifica in casu. (1.2) recorrente que objetiva redebater os requisitos à concessão da liminar da cautelar apensa. Inviabilidade. Extemporaneidade do recurso para esse fim. Irresignação que foi manejada depois do prazo de 10 (dez) dias de que trata o art. 522 do código buzaid. Inconformismo não analisado nesse aspecto. Agravo retido conhecido em parte e desprovido. (2) apelação (2.1) inocorrência de cerceamento de defesa. Possibilidade de o feito ser julgado antecipadamente. Provas necessárias ao deslinde da quaestio que já se encontram aportadas no caderno processual, quedando-se a discussão acerca da matéria de direito. Incidência do art. 330, inciso I, do código buzaid. (2.2) mérito. Lei n. 9.656/98 que se aplica ao contrato em discussão. Código de Defesa do Consumidor. Incidência. Contendoras que se inserem no conceito dos arts. 2º e 3º do pergaminho consumerista. Súmula nº 469 da corte da cidadania. Plano de saúde que faz referência ao tratamento quimioterápico. Avença que deve ser interpretada de forma mais benéfica ao aderente. Art. 47 do Código de Defesa do Consumidor. Abusividade de cláusula contratual limitativa que se insere no âmbito de nulidade. Art. 51, iniciso IV, do pergaminho consumerista. Observância aos princípios da boa-fé contratual e função social do contrato. Atenção à finalidade da avença de plano de saúde, que é promover os meios necessários ao restabelecimento em caso de acometimento de doença. Demandante que possui indicação médica para que a quimioterapia se dê com o interferon 20mv/m2. Caráter experimental que não se justifica a exclusão da cobertura. Médico que individualiza a utilização desse medicamento para o tratamento do requerente para aumentar o tempo livre da enfermidade. Manutenção da sentença. Recurso desprovido. (TJ-SC; AC 2008.013274-1; Ascurra; Sexta Câmara de Direito Civil; Relª Desª Rosane Portella Wolff; Julg. 06/12/2012; DJSC 12/12/2012; Pág. 137) CPC, art. 806 CPC, art. 522 CPC, art. 330 CDC, art. 47
APELAÇÃO CÍVEL. Ação de cobrança cumulada com pleito indenitário por ofensa ao patrimônio imaterial. Magistrado a quo que julga procedentes em parte os pleitos vazados na exordial. Incoformismo da gestora do plano de saúde e do autor. Ilegitimidade ativa afastada. Beneficiário que é o principal interessado no cumprimento do plano de saúde. Aplicabilidade da Lei n. 9.656/98. Contrato que é renovado automaticamente e por prazo indeterminado. Código de Defesa do Consumidor. Incidência. Contendoras que se inserem no conceito dos arts. 2º e 3º do pergaminho consumerista. Súmula nº 469 da corte da cidadania. Aplicabilidade da Lei. Plano de saúde que não faz referência ao tratamento por oxigenoterapia hiperbárica. Indicação médica ao tratamento para melhor cicatrização de cirurgia efetuada para a vascularização de ferida não cicatrizada por causa de diabetes. Contratualidade que deve ser interpretada de forma mais benéfica à aderente. Art. 47 do Código de Defesa do Consumidor. Abusividade de cláusula contratual que se insere no âmbito de nulidade. Art. 51, iniciso IV, do pergaminho consumerista. Observância aos princípios da boa-fé contratual e função social do contrato. Atenção à finalidade da avença de plano de saúde, que é promover os meios necessários ao restabelecimento em caso de acometimento de doença. Nulidade da cláusula limitativa de tratamento. Posição analógica uniformizada pela corte da cidadania na Súmula nº 302. Precedentes. Autor que almeja a declaração de direito futuro e incerto. Impossibilidade. Recursos desprovidos. (TJ-SC; AC 2012.025479-6; Blumenau; Sexta Câmara de Direito Civil; Relª Desª Rosane Portella Wolff; Julg. 29/11/2012; DJSC 04/12/2012; Pág. 39) CDC, art. 47
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE REVISÃO DE PLANO DE SAÚDE. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. Declaração de nulidade de cláusula de reajuste de 100% em razão de mudança da faixa etária e devolução aos usuários do montante pago a mais. Recurso dos usuários. Aplicação da prescrição decenal quanto à pretensão ressarcitória. Descabimento. Reembolso restrito aos últimos três anos anteriores ao ajuizamento da demanda. Inteligência do § 3º, inciso IV, do artigo 206 do Código Civil. Majoração dos honorários sucumbenciais. Percentual aplicado de acordo com o artigo 20, § 3º, do código de processo civil. Recurso conhecido e desprovido. Não se cogita em aplicação do prazo prescricional de 10 anos, verificável do ajuizamento da demanda, em que se discute a abusividade de cláusula contratual, com a restrição temporal do reembolso dos valores cobrados indevidamente, em que incide o prazo de 3 anos, nos termos do § 3º, inciso IV, do artigo 206 do Código Civil. Recurso da unimed. Possibilidade de reajuste nos moldes contratados. Cláusula manifestamente abusiva. Ofensa ao Código de Defesa do Consumidor e ao estatuto do idoso. Normas que são aplicáveis aos contratos de plano de saúde independentemente da época avençada. Recurso conhecido e desprovido. O dispositivo contratual que dobra a mensalidade em razão da faixa etária tem nítida natureza discriminatória, uma vez que ausente de justificativa para o nível de aumento aplicado, em clara afronta, não apenas ao estatuto do idoso, como às normas do Código de Defesa do Consumidor, por se tratar de cláusula manifestamente abusiva. Pedido sucessivo. Indicação do índice a ser aplicado sobre a última mensalidade anterior ao reajuste. Desnecessidade. Decisão de primeiro grau que determinou a aplicação do indexador estabelecido no contrato. Expressa previsão de incidência do IGPM. Manutenção que se impõe. Não se justifica a indicação de outro índice de reajuste a ser aplicado sobre a última mensalidade anterior ao aumento, quando há clara determinação pelo juízo de primeiro grau de que fosse adotada a prevista contratualmente, de modo que o indexador estabelecido no pacto se mostra adequado para o fim almejado. Prequestionamento. Desnecessidade de manifestação. Recurso conhecido e desprovido. "Não há que se cogitar de prequestionamento, quando toda a matéria posta em juízo foi suficientemente debatida e equacionada, não evidenciando a postulante recursal os pontos do decisum que teriam acarretado violação de dispositivos de Lei (apelação cível 2006.017793-8, Rel. Des. Trindade dos Santos, julgada em 3-5-2007)" (apelação cível n. 2010.034371-2, Rel. Des. Henry petry Junior, julgada em 8-7-2011). (TJ-SC; AC 2012.072009-9; Criciúma; Quinta Câmara de Direito Civil; Rel. Des. Jairo Fernandes Gonçalves; Julg. 14/11/2012; DJSC 27/11/2012; Pág. 111) CC, art. 206 CPC, art. 20
APELAÇÃO CÍVEL. Ação de cobrança cumulada com pleito indenitário por ofensa ao patrimônio imaterial. Magistrado a quo que julga procedentes em parte os pleitos vazados na exordial. Incoformismo da gestora do plano de saúde e da autora. Código de Defesa do Consumidor. Incidência. Contendoras que se inserem no conceito dos arts. 2º e 3º do pergaminho consumerista. Súmula nº 469 da corte da cidadania. Plano de saúde que não faz referência ao tratamento por oxigenoterapia hiperbárica. Indicação médica ao tratamento para melhor cicatrização de cirurgia efetuada para a extração de câncer de mama acometido à requerente. Contratualidade que deve ser interpretada de forma mais benéfica à aderente. Art. 47 do Código de Defesa do Consumidor. Abusividade de cláusula contratual que se insere no âmbito de nulidade. Art. 51, iniciso IV, do pergaminho consumerista. Observância aos princípios da boa-fé contratual e função social do contrato. Atenção à finalidade da avença de plano de saúde, que é promover os meios necessários ao restabelecimento em caso de acometimento de doença. Nulidade da cláusula limitativa de tratamento. Posição analógica uniformizada pela corte da cidadania na Súmula nº 302. Precedentes. Autora que almeja a reparação dos danos imateriais experimentados em razão de a adversa ter-lhe negado a cobertura pelo plano de saúde. Situação que, de per si, não é o bastante para configurar o abalo psicológico, ademais porquanto a interessada adiantou o custeio do tratamento para depois pleitear o respectivo ressarcimento. Pedido insubsistente. Sentença mantida em todos os seus termos. Recursos desprovidos. (TJ-SC; AC 2009.015319-5; Jaraguá do Sul; Sexta Câmara de Direito Civil; Relª Desª Rosane Portella Wolff; Julg. 01/11/2012; DJSC 09/11/2012; Pág. 339) CDC, art. 47
APELAÇÃO CÍVEL. Ação declaratória de abusividade de cláusula contratual e restituição de parcelas pagas. Grupo de consórcio. Desistência. Contrato firmado antes da vigência da Lei nº 11.795/2008. Devolução de parcelas pagas. 30 (trinta) dias após a data prevista no contrato para término do grupo. Julgamento do STJ no âmbito de recurso repetitivo. Art. 543-c do CPC. Juros de mora. Cômputo a partir do prazo determinado para devolução das parcelas pagas. Reforma parcial da sentença. Recurso conhecido e provido. Decisão unânime. (TJ-SE; AC 2012214818; Ac. 13063/2012; Segunda Câmara Cível; Rel. Des. Subst. José dos Anjos; DJSE 11/09/2012; Pág. 32) CPC, art. 543
SEGURO-SAÚDE. Reajuste em função de faixa etária Abusividade de cláusula contratual Vedação expressa contida no § 3º, do art. 15, do Estatuto do Idoso, aplicável à espécie, por ser norma protetiva de ordem pública, sem que haja violação ao ato jurídico perfeito Precedentes do STJ Inteligência da S. Nº 91 do TJSP. SEGURO-SAÚDE Repetição do indébito Prescrição Prazo ânuo Inteligência do disposto no art. 206, § 1º, inc. II, alínea "b", do CC Precedentes do STJ Recurso parcialmente provido. (TJ-SP; APL 0002194-23.2012.8.26.0011; Ac. 6356150; São Paulo; Décima Câmara de Direito Privado; Rel. Des. João Batista Vilhena; Julg. 13/11/2012; DJESP 11/12/2012) Estatuto do Idoso, art. 15
SEGURO-SAÚDE. Reajuste em função de faixa etária Abusividade de cláusula contratual Vedação expressa contida no § 3º, do art. 15, do Estatuto do Idoso, aplicável à espécie, por ser norma protetiva de ordem pública, sem que haja violação ao ato jurídico perfeito Precedentes do STJ Inteligência da S. Nº 91 do TJSP Recurso desprovido. (TJ-SP; APL 0174380-13.2011.8.26.0100; Ac. 6357956; São Paulo; Décima Câmara de Direito Privado; Rel. Des. João Batista Vilhena; Julg. 13/11/2012; DJESP 11/12/2012) Estatuto do Idoso, art. 15
APELAÇÃO AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. TARIFAS ADMINISTRATIVAS. Tarifas de abertura de crédito (TAC) e de emissão de carnê (TEC) Descabimento Despesas intrínsecas à própria atividade da instituição financeira, que deve arcar com seu custo Reconhecida a abusividade de cláusula contratual que transfere tal encargo ao correntista. Aplicação do artigo 51, incisos IV e XII e § 1º, inciso I e III do Código de Defesa do Consumidor. JUROS CAPITALIZAÇÃO ADMISSIBILIDADE Contrato celebrado por instituição financeira posteriormente à edição da MP 1.963-17/00, reeditada sob o nº 2.170-36/01 Possibilidade de capitalização de juros em período inferior a um ano Capitalização de juros expressamente pactuada no contrato, tendo em vista que a previsão nominal de juros anuais superiores ao duodécuplo do encargo mensal é suficiente para sua configuração. REPETIÇÃO DE INDÉBITO DEVOLUÇÃO EM DOBRO Inadmissibilidade Ausência de má-fé da parte credora. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJ-SP; APL 0015389-98.2011.8.26.0047; Ac. 6388343; Assis; Trigésima Sétima Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Sérgio Gomes; Julg. 04/12/2012; DJESP 11/12/2012)
APELAÇÃO CÍVEL RESCISÃO CONTRATUAL COOPERATIVA HABITACIONAL CONTRATO COM FEITIO DE COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA INEXISTÊNCIA DE ATO COOPERATIVO. Incidência do Código de Defesa do Consumidor Restituição das parcelas pagas em uma única parcela, descontado o percentual cabível Abusividade de cláusula contratual determinando devolução de forma parcelada Incidência de correção monetária desde a data de cada desembolso e juros moratórios a partir do ato citatório Sentença mantida Art. 252 do Regimento Interno Recurso não provido. (TJ-SP; APL 9174112-48.2007.8.26.0000; Ac. 6335040; Jacareí; Nona Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Piva Rodrigues; Julg. 30/10/2012; DJESP 04/12/2012)
- RESPONSABILIDADE CIVIL. Dano material Contrato de seguro saúde Discussão acerca da abusividade de cláusula contratual Prescrição Lacuna existente no Código de Defesa do Consumidor e na Lei nº 7347/85 que permite a aplicação do prazo prescricional de dez anos disposto no art. 205, do Código Civil Sentença anulada para afastar o reconhecimento da prescrição na hipótese Instrução não encerrada Inviabilidade do pronto pronunciamento desta Corte sobre questões ainda suscetíveis de exame na origem Recurso provido. (TJ-SP; APL 0187404-11.2011.8.26.0100; Ac. 6316292; São Paulo; Primeira Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Luiz Antonio de Godoy; Julg. 06/11/2012; DJESP 03/12/2012) CC, art. 205
- AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE ABUSIVIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL C.C. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. DECISÃO DE INDEFERIMENTO DA ANTECIPAÇÃO DA TUTELA JURISDICIONAL. UMA VEZ QUE A CORREÇÃO MONETÁRIA CORRESPONDE À MERA REPOSIÇÃO DA PERDA DO VALOR DA MOEDA, NÃO SERVINDO COMO REMUNERAÇÃO DAS AGRAVADAS, INVIÁVEL O ACOLHIMENTO DO PLEITO ANTECIPATÓRIO. PRECEDENTES DO STJ E DESTA CORTE. DECISÃO CORRETA. Contudo, isso não impedirá que o magistrado de Primeira Instância manifeste-se, meritoriamente, quanto à alegada configuração (ou não) de dano material, por culpa das recorridas, na diferença eventualmente apurada entre os índices de atualização dos vencimentos da agravante e o aplicado na correção do valor do saldo devedor. Negado seguimento ao recurso, por ser ele manifestamente improcedente (art. 557, caput, CPC), com observação. (TJ-SP; AI 0278670-88.2011.8.26.0000; Ac. 6315167; Campinas; Terceira Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Beretta da Silveira; Julg. 10/11/2011; DJESP 27/11/2012)
- A declaração de pobreza somente autoriza a concessão da Assistência Judiciária Gratuita se estiver em harmonia com as demais informações relativas à pessoa que pleiteia tal benefício, devendo ser analisada em conjunto com os demais elementos dos autos. Ação de cobrança. Prestação de serviços educacionais. Alegação de nulidade de sentença, eis que o feito foi julgamento antecipadamente. Desnecessidade de realização de provas para a instrução do processo, uma vez que a prova do pagamento das mensalidades só se faz por meio de recibo ou outro documento apto a comprovar a quitação. Ademais, a composição entre as partes pode ser realizada judicial ou extrajudicialmente, em qualquer fase do processo, bastando, para tanto, que manifestem seu interesse, o que não ocorreu no presente caso. Abusividade de cláusula contratual. Inocorrência. Justo o cancelamento do desconto obtido pela recorrente nas mensalidades escolares, dada a inadimplência. Inexistência de desvantagem exagerada para a consumidora. De rigor a procedência da ação. Recurso improvido. (TJ-SP; APL 0046824-05.2008.8.26.0562; Ac. 6237757; Santos; Trigésima Quarta Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Gomes Varjão; Julg. 01/10/2012; DJESP 19/10/2012)
APELAÇÃO. Plano de Saúde Internação Emergência inequívoca Permanência em hospital autorizada apenas pelo prazo de 12 horas Abusividade de cláusula contratual reconhecida. Infringência do artigo 51, inc. IV do Código de Defesa do Consumidor Inaplicabilidade da Resolução n. 13 do CONSU Limitação de internação que a própria Lei não prevê Rescisão Contratual Justificada. Danos morais configurados Valor arbitrado em R$ 9.300,00, que atende os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Decisão mantida nos termos do artigo 252 do RITJESP Recursos Improvidos. (TJ-SP; APL 0003307-12.2008.8.26.0606; Ac. 6202982; Suzano; Terceira Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Egidio Giacóia; Julg. 18/09/2012; DJESP 27/09/2012) CDC, art. 51
PRESCRIÇÃO. Ação revisional de contrato bancário, firmado sob a égide do Código Civil de 1916 Prescrição vintenária Decurso de mais da metade do prazo prescricional Incidência do lapso prescricional previsto no Código Civil de 1916: Decorrendo mais da metade do prazo prescricional do Código Civil de 1916, aplica-se o prazo previsto pelo Código revogado, conforme a regra de transição do art. 2.028, do CC. INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL. Contrato bancário Revisão Alegação de abusividade de cláusula contratual Correlação entre fato e direito Possibilidade de defesa:. Uma vez especificada a eventual abusividade constante no contrato bancário, existe correlação entre o fato e o direito, e sendo possível a interposição de defesa pela parte ex adversa, não ocorre inépcia da petição inicial. REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO. Contrato bancário Revisão de cláusulas abusivas Novação. Quitação da dívida Inocorrência Precedentes do STJ:. O fato de o contrato estar quitado, ou haver ocorrido novação, não impede a revisão de eventuais cláusulas abusivas. AGRAVO RETIDO NÃO PROVIDO CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS Contrato bancário Capitalização mensal dos juros Encargo ínsito nos contratos bancários. Possibilidade: A capitalização inferior à periodicidade anual é encargo ínsito nos contratos bancários, salvo as hipóteses de períodos diversos expressamente constantes em Leis especiais. RECURSO DE APELAÇÃO PROVIDO. (TJ-SP; APL 9187223-31.2009.8.26.0000; Ac. 6120740; São José do Rio Preto; Décima Sétima Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Nelson Jorge Júnior; Julg. 15/08/2012; DJESP 19/09/2012)
SEGURO DE VIDA. COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO. Alegada recusa da seguradora no pagamento da indenização em razão de não estar incluída a vítima no seguro contratado pela empresa. Ação julgada improcedente. Apelação. Renovação dos argumentos iniciais. Não comprovada má-fé ou abusividade de cláusula contratual. Seguro contratado pela empresa de um dos autores para funcionários e sócios. Esposa do co-autor que não se enquadra nessas condições, mas agia somente como representante legal da empresa. Ausência de afronta aos ditames do Código de Defesa do Consumidor. Sentença mantida. Recurso improvido. (TJ-SP; APL 0002749-05.2008.8.26.0650; Ac. 6156118; Valinhos; Trigésima Segunda Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Francisco Occhiuto Junior; Julg. 30/08/2012; DJESP 06/09/2012)
SEGURO-SAÚDE. Reajuste em função de faixa etária Art. 26 e 27, da L. Nº 8.087/90 Inaplicabilidade Abusividade de cláusula contratual Vedação expressa contida no § 3º, do art. 15, do Estatuto do Idoso, aplicável à espécie, por ser norma protetiva de ordem pública, sem que haja violação ao ato jurídico perfeito Precedentes do STJ Inteligência da S. Nº 91 do TJSP Recurso desprovido. (TJ-SP; APL 9286809-75.2008.8.26.0000; Ac. 6126639; Diadema; Décima Câmara de Direito Privado; Rel. Des. João Batista Vilhena; Julg. 21/08/2012; DJESP 04/09/2012) Estatuto do Idoso, art. 15
- MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. Conhecimento de ofício Declaração de rescisão contratual Possibilidade ainda que formulado o pedido de desistência Sujeição ao recebimento da quantia paga em parcelas diluídas e somente um ano depois da Assembleia de aprovação Inadmissibilidade Flagrante abusividade de cláusula contratual Violação do Código de Defesa do Consumidor Decaimento mínimo do pedido Princípio da causalidade Verbas da sucumbência carreadas à ré em sua integralidade Honorários advocatícios fixados em 20% do valor total da condenação Procedência parcial da ação Recurso improvido. RESCISÃO DE COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA Atraso na entrega da obra Pedido de rescisão do contrato formulado pela compradora em razão de descumprimento contratual do vendedor Matéria incontroversa Desistência formulada pela aderente anuída pela ré em 2003, sem, contudo, se proceder à devolução das quantias pagas Pretensão à retenção de 30% dos valores adimplidos, segundo previsão contratual, e devolvidos na forma estabelecida no estatuto social Inadmissibilidade Cláusula nula de pleno direito Abusividade reconhecida Retenção de apenas 10% a título de taxa administrativa Devolução, ademais, a ser feita em uma única parcela devidamente atualizado, com juros de mora legais contados da citação e com correção monetária desde o respectivo desembolso Apelo improvido. (TJ-SP; APL 0280758-70.2009.8.26.0000; Ac. 6131163; Santos; Oitava Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Luiz Ambra; Julg. 15/08/2012; DJESP 03/09/2012)
AÇÃO DE COBRANÇA DE CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. POSSIBILIDADE DE JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. MATÉRIAS DE DIREITO. DESNECESSIDADE DE PROVA PERICIAL. MÉRITO. APELANTE QUE NÃO NEGA A RELAÇÃO JURÍDICA E OS DÉBITOS DOS CARTÕES DE CRÉDITO. Alegações genéricas de cobrança excessiva, sem impugnar especificamente os supostos encargos abusivos, bem como os extratos de evolução da dívida e os demonstrativos de débito. Impossibilidade de declarar, de ofício, abusividade de cláusula contratual (Súmula nº 381 do STJ). Cobrança de juros mensais que não configura anatocismo. Precedentes desta E. Câmara. Sentença mantida. Recurso não provido. (TJ-SP; APL 9207411-79.2008.8.26.0000; Ac. 6117023; Itapecerica da Serra; Décima Segunda Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Tasso Duarte de Melo; Julg. 15/08/2012; DJESP 27/08/2012)
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS. ENSINO SUPERIOR. COBRANÇA. MATRÍCULA EXIGIDA COM AS MENSALIDADES DO SEMESTRE. PAGAMENTO DE MENSALIDADE QUE NÃO SE CONFUNDE COM A DA MATRÍCULA. Concessão posterior de bolsa de estudos que não engloba o valor da matrícula. Ausência do ânimo de novar. Confirmação da primeira obrigação. Abusividade de cláusula contratual reconhecida de ofício. Afastamento. Contrato em conformidade com o CDC. Sucumbência. Honorários fixados de acordo com o §3º do art. 20, CPC. Recurso provido. (TJ-SP; APL 9289344-74.2008.8.26.0000; Ac. 6097952; Santos; Trigésima Segunda Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Hamid Bdine; Julg. 02/08/2012; DJESP 16/08/2012) CPC, art. 20
MONITÓRIA. EMBARGOS ACOLHIDOS. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICO-HOSPITALARES. COLIGAÇÃO CONTRATUAL ENTRE O HOSPITAL E A OPERADORA DE PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA PORQUE NÃO DECORRIDO PRAZO DE CARÊNCIA. GESTAÇÃO GEMELAR DE ALTO RISCO COM EVOLUÇÃO PARA PARTO PREMATURO. URGÊNCIA CONFIGURADA. PRAZO DE CARÊNCIA REDUZIDO PARA VINTE E QUATRO HORAS (ART. 12, V, C, LEI Nº 9856/98). Limitação temporal e transferência financeira do custo da internação inadmissíveis. Abusividade de cláusula contratual (art. 3º, III, c/c art. 51, IV, CDC). Débito afastado. Sentença mantida. Recurso desprovido. (TJ-SP; APL 9185978-19.2008.8.26.0000; Ac. 6097964; Guarujá; Trigésima Segunda Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Hamid Bdine; Julg. 02/08/2012; DJESP 16/08/2012)
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL ALEGAÇÃO GENÉRICA. APLICAÇÃO, POR ANALOGIA, DA SÚMULA Nº 284/STF. EXCLUSÃO DE COBERTURA. ABUSIVIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL. AUSÊNCIA DE DEVIDA INFORMAÇÃO AO CONSUMIDOR E DE DESTAQUE DA CLÁUSULA. RECONHECIMENTO. Necessidade de reexame de provas e cláusulas contratuais - Impossibilidade na instância especial aplicação do enunciado das Súmulas ns. 5 e 7/STJ - Artigos 3º da Lei nº 4.594/64; 122 e 123 do Decreto Lei nº 73/66; 6º, III, 34 e 39, I, do CDC - Ausência de prequestionamento - Incidência da Súmula nº 211/STJ - Recurso improvido. (Superior Tribunal de Justiça STJ; AgRg-REsp 1.282.169; Proc. 2011/0216530-3; SP; Terceira Turma; Rel. Min. Massami Uyeda; Julg. 06/12/2011; DJE 15/12/2011) CDC, art. 39
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA. EXCLUSÃO DE COBERTURA. Abusividade de cláusula contratual - Ausência de devida informação ao consumidor e de destaque da cláusula reconhecimento - Necessidade de reexame de provas e cláusulas contratuais - Impossibilidade na instância especial - Aplicação do enunciado das Súmulas ns. 5 e 7/STJ - Recurso improvido. (Superior Tribunal de Justiça STJ; AgRg-REsp 1.271.014; Proc. 2011/0187984-4; RS; Terceira Turma; Rel. Min. Massami Uyeda; Julg. 06/10/2011; DJE 19/10/2011)
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. ARRENDAMENTO DE IMÓVEL RESIDENCIAL. Aplicação subsidiária das disposições referentes ao arrendamento mercantil ausência de prequestionamento - Incidência das Súmulas nºs 282 e 356 do STF - Abusividade de cláusula contratual incidência das Súmulas nºs 5 e 7/STJ - Fundamentos da decisão recorrida - Manutenção - Recurso improvido. (Superior Tribunal de Justiça STJ; AgRg-REsp 1.201.698; Proc. 2010/0119906-7; ES; Terceira Turma; Rel. Min. Massami Uyeda; Julg. 24/05/2011; DJE 14/06/2011)
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA A INADMISSÃO DE RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. SEGURO. ABUSIVIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL QUE PREVÊ O CANCELAMENTO OU A EXTINÇÃO DA AVENÇA EM RAZÃO DO INADIMPLEMENTO, SEM PRÉVIA NOTIFICAÇÃO DO SEGURADO. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO Nº 83 DA SÚMULA DESTA CORTE. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Nos termos dos precedentes desta Corte, considera-se abusiva a cláusula contratual que prevê o cancelamento ou a extinção do contrato de seguro em razão do inadimplemento do prêmio, sem a prévia constituição em mora do segurado, mediante prévia notificação. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (Superior Tribunal de Justiça STJ; AgRg-Ag 1.036.634; Proc. 2008/0078090-2; RS; Quarta Turma; Rel. Min. Raul Araújo; Julg. 17/05/2011; DJE 07/06/2011)
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. PREQUESTIONAMENTO: ARTS. 5º, DA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 2.170/36 E 313, DO CÓDIGO CIVIL. RECURSO IMPROVIDO. 1. Do acórdão embargado não decorre qualquer das hipóteses de admissibilidade dos declaratórios. 2. A teor do art. 5º, da medida provisória n. º 2.170-36/2001, admitida a capitalização mensal dos juros nos contratos bancários firmados posteriormente ao vigor da norma, desde que expressamente previsto o encargo no ajuste. 3. A revisão judicial do mútuo bancário fundada na abusividade de cláusula contratual não consiste em afronta ao art. 313, do Código Civil. 4. Recurso improvido. (TJ-AC; EDcl-APL 0015594-72.2008.8.01.0001; Ac. 9.596; Relª Desª Eva Evangelista de Araújo Souza; DJAC 25/04/2011; Pág. 48) CC, art. 313
- RECURSO INOMINADO. COBRANÇA INDEVIDA. Plano de minutos e dados oi conta total profissional. Cobrança referente ao chip não enviado. Abusividade de cláusula contratual. Período de carência. Recisâo contratual sem ónus para o autor. Exclusão de multa. Sentença condenou a restituir valores em dobro. Inexistência de pedido nesse sentido. Sentença ultra petita. Reforma para adequar o pedido. Provimento parcial do recurso. (TJ-BA; Rec. 0013125-46.2009.805.0150-1; Primeira Turma Recursal; Relª Juíza Sandra Sousa do Nascimento Moreno; DJBA 05/12/2011)
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- CIVIL, COMERCIAL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. DECLARAÇÃO DE ABUSIVIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. PEDIDO EXPRESSO. EXIGÊNCIA. 1. A teor do julgamento do Recurso Especial nº. 1061530/RS (incidente de processo repetitivo), de que foi relatora a exmª. Srª. Ministra nancy andrighi, o colendo Superior Tribunal de Justiça, dentre os entendimentos assentados, fez consignar ser vedado aos juízes de primeiro e segundo grau, com fundamento no art. 51, do Código de Defesa do Consumidor (CDC), julgar, sem pedido expresso, a abusividade de cláusulas contratuais. (TJ-ES; AC 47099117021; Rel. Des. Annibal de Rezende Lima; Julg. 19/04/2011; DJES 11/05/2011; Pág. 35) CDC, art. 51
CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE DEVEDOR. INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONJUNTAMENTE COM APELAÇÃO CÍVEL. PRINCÍPIO DA UNICIDADE RECURSAL. INOCORRÊNCIA. RECURSO ADESIVO. AUSÊNCIA DE PREPARO. DESERÇÃO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. PEDIDO EXPRESSO DE DECLARAÇÃO DE ABUSIVIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL. JUROS REMUNERATÓRIOS. 1. A interposição de embargos de declaração (referentes à fixação de honorários advocatícios), simultaneamente a apelação cível (relativo à matéria de mérito), em face da mesma decisão judicial (sentença), não viola o "princípio da singularidade dos recursos", também denominado de "princípio da unirrecorribilidade ou unicidade", segundo o qual há um único recurso previsto para cada ato judicial, impedindo, por conseguinte, a simultaneidade, ou cumulatividade, de recursos contra uma mesma decisão. 2. Na lição de José Carlos barbosa Moreira na obra comentários ao código de processo civil, 15ª edição, volume V, à fls. 569/570: (...) a interrupção ocorre na data da interposição dos embargos e perdura até a da publicação do acórdão que os julgue. Daí em diante, recomeça a fluir, por inteiro, o prazo de interposição do outro recurso. Este, porém, não será inadmissível só pelo fato de haver sido interposto, antecipadamente, durante a interrupção: A regra legal visa a beneficiar o recorrente, e não se há de entender que o prejudique a circunstância de não se ter aproveitado do benefício. Não se equipara a embargos de declaração, para o efeito de interromper prazo de interposição de outros recursos, simples pedido de retificação de erro material existente na sentença. (...) 3. O preparo constitui requisito extrínseco de admissibilidade recursal, devendo ser comprovado no ato da interposição do recurso, mesmo sendo (recurso) adesivo, pena de ser considerado deserto. 4. A teor do julgamento do Recurso Especial nº. 1.061.530 (incidente de processo repetitivo), de que foi relatora a exmª. Srª. Ministra nancy andrighi, o colendo Superior Tribunal de Justiça, dentre os entendimentos assentados, fez consignar quanto a impossibilidade de se aplicar, de oficio, os preceitos do Código de Defesa do Consumidor (orientação 5 - Disposições de ofício), sendo necessário, para tanto, pedido expresso de declaração de abusividade de cláusula contratual bancária, como também que as instituições financeiras não se sujeitam à limitação dos juros remuneratórios estipulada na Lei de Usura (Decreto Federal nº. 22.626/33), consoante estabelece o enunciado nº 596, da Súmula de jurisprudência do Excelso Supremo Tribunal Federal. A estipulação de juros remuneratórios superiores a 12% (doze por cento) ao ano, por si só, não indica abusividade. Nos contratos bancários, não regidos por legislação específica, os juros moratórios poderão ser convencionados até o limite de 1% ao mês. (TJ-ES; AC 3030005288; Rel. Des. Annibal de Rezende Lima; Julg. 19/04/2011; DJES 11/05/2011; Pág. 27)
CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SENTENÇA EXTRA PETITA QUANTO AO RECONHECIMENTO DE ABUSIVIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL DE OFÍCIO. FATO IMPEDITIVO NÃO ALEGADO PELO RÉU. CARTÃO DE CRÉDITO. CONTRATO BANCÁRIO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS É ADMITIDA DESDE QUE EXPRESSAMENTE PACTUADA A PARTIR DA VIGÊNCIA DO ART. 5º DA MP Nº 2170-36, DE 23/08/2001. CUSTAS E HONORÁRIOS. AUTOR DECAI DE PARTE MÍNIMA DO PEDIDO. ÔNUS DE PAGAMENTO DO RÉU. ART. 21, PARÁGRAFO ÚNICO C/C ART. 20, §3º, DO CPC. RECURSO CONHECIDO E EM PARTE PROVIDO. 1 - Consoante já pacificado pela jurisprudência pátria, é vedado ao julgador, de ofício, declarar a abusividade de cláusulas contratuais. 2 - Desde que expressamente pactuada, a partir da vigência do art. 5º da MP nº 2170-36, de 23/08/2001, é admitida a capitalização mensal de juros nos contratos bancários. 3 - Decaindo o autor de parte mínima do pedido (art. 21, parágrafo único, do CPC), deve o réu arcar integralmente com as custas e os honorários fixados nos moldes do art. 20, §3º, do CPC. 4 - Recurso conhecido e em parte provido. (TJ-ES; AC 30040042795; Segunda Câmara Cível; Rel. Des. Subst. Fernando Estevam Bravin Ruy; DJES 28/02/2011; Pág. 49) CPC, art. 20 CPC, art. 21
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO FIXO. ANÁLISE DE ABUSIVIDADES E REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. PRELIMINAR DE EXTINÇÃO DA AÇÃO POR FALTA DE TÍTULO EXECUTIVO E POR ILEGITIMIDADE ATIVA. REJEITADA. PREJUDICIAL DE MÉRITO AFASTADA. APLICAÇÃO DO CDC E INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. LIMITAÇÃO DE JUROS EM 9% AO ANO. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. TAXAS DEL CREDERE E DE COMISSÃO DE RESERVA DE CAPITAL. LEGALIDADE DA COBRANÇA, PORQUE PACTUADAS. CORREÇÃO MONETÁRIA PELO INPC E REDUÇÃO DA MULTA CONTRATUAL DE 10% (DEZ POR CENTO) PARA 2% (DOIS POR CENTO). POSSIBILIDADE. DEVOLUÇÃO DE VALORES. POSSIBILIDADE, TODAVIA, NA FORMA SIMPLES. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. EMBARGOS JULGADOS PARCIALMENTE PROCEDENTES. A abusividade de cláusula contratual pode ser alegada em embargos do devedor. O contrato de abertura de crédito fixo é título executivo extrajudicial. Aplica-se no caso em análise, o prazo de cinco anos previsto pelo Código Civil de 2002 para a propositura da ação de execução, porque da data da inadimplência do contrato (15.12.1999) até a da entrada em vigor do sobredito código (11.1.2003), decorreu menos da metade do prazo prescricional anteriormente regulado pelo Código Civil de 1916 que era de 20 (vinte) anos. Não há falar em prescrição intercorrente se o exeqüente, aqui apelado, não deixou de praticar qualquer ato que lhe competia fazer e assim, não deu ensejo à demora da citação que somente se efetivou com o comparecimento espontâneo do executado, aqui apelante, no dia 12.2.2009. Se restou demonstrado que cessão de crédito foi convalidada pelo Banco Central, não há falar em ilegitimidade ativa do cessionário para a execução do crédito cedido. Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor nos contratos que envolve as instituições financeiras, por aplicação da Súmula nº 297 do STJ, o que torna possível a revisão das cláusulas leoninas e a inversão do ônus da prova pleiteada. Se o embargante, no caso em comento, postulou a limitação dos juros remuneratórios no índice que foi exatamente o que se estipulou no contrato objeto da lide, não se vê prejuízos e, portanto, o pleito carece de interesse processual. A cobrança de taxas del credere e de compensação de reserva de capital não se mostra ilegal, se pactuada. Na falta de definição do indexador a ser utilizado, é mais prudente se adotar a INPC, por ser o índice que melhor reflete a realidade inflacionária. A redução da multa de 10% (dez por cento) para 2% (dois por cento) é aplicável ao contrato bancário, no caso de abertura de crédito fixo, por aplicação do Código de Defesa do Consumidor, independente da data de celebração do contrato, por se tratar de norma de ordem pública. A aplicação de encargos abusivos, impõe a devolução ou compensação dos valores pagos a maior, que no caso em comento, será na forma simples. (TJ-MT; APL 85825/2010; Tangará da Serra; Primeira Câmara Cível; Rel. Des. Guiomar Teodoro Borges; Julg. 21/06/2011; DJMT 01/07/2011; Pág. 7)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO C/C INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. CONTRATO DE COMODATO. INSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE ARMAZENAMENTO DE COMBUSTÍVEL. DESCUMPRIMENTO DE CLÁUSULA DE EXCLUSIVIDADE DE CONSUMO DE PRODUTOS DA COMODANTE. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO. Não há qualquer disposição legal que vede a estipulação, em contrato, da exclusividade de fornecimento de produtos combustíveis, pelo contrário, trata-se de um tipo de contrato habitual nas companhias distribuidoras de produtos derivados de petróleo, não havendo qualquer nulidade por suposta abusividade de cláusula contratual. In casu, não há desequilíbrio entre os contratantes, tendo em vista que, em contrapartida à obrigação de exclusividade, existe a obrigação da comodante de emprestar seus equipamentos, devendo prevalecer o pacta sunt servanda. A multa, prevista no contrato entabulado pelas partes, é decorrência lógica do seu descumprimento. Tem caráter dúplice, ou seja, inibir os contratantes de rescindi-lo e, em ocorrendo o inadimplemento, reparar a parte prejudicada. (TJ-PE; APL 0229514-5; Recife; Sexta Câmara Cível; Rel. Des. Antônio Fernando Araújo Martins; Julg. 22/02/2011; DJEPE 22/03/2011)
AGRAVO INTERNO. Agravo de instrumento. Plano de saúde. Concessão da tutela antecipada, determinando que a concessionária ré autorize e custeie internação e procedimento cirúrgico. Verossimilhança da alegação inicial. Perigo de dano irreparável. Abusividade de cláusula contratual limitativa. Jurisprudência. Súmula nº 59 deste tribunal. Manutenção da decisão monocrática. Desprovimento do recurso. (TJ-RJ; AI 0055891-55.2010.8.19.0000; Décima Câmara Cível; Rel. Des. Pedro Saraiva Andrade Lemos; DORJ 31/01/2011; Pág. 224)
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. Aço de cumprimento de obrigação de fazer com pedido de antecipaço dos efeitos da tutela. Decisão vergastada que indeferiu o pleito antecipatório. Preliminar de inadmissibilidade do recurso por ausência de interesse recursal, suscitada pela parte agravada. Rejeição. Mérito. Plano de saúde. Limitaço de dias de internação. Abusividade de cláusula contratual. Aplicaço da Súmula nº 302 do colendo Superior Tribunal de Justiça. Paciente que sofre de alcoolismo. Cid 10 f 19.2. Tratamento médico indicado por especialista. Risco de agravamento do estado de saúde e da própria vida do segurado. Efeitos nefastos da dependência alcoolica. Urgência caracterizada. Preenchimento dos requisitos previstos no art. 461, §3º, do CPC. Precedentes jurisprudenciais. Reforma do decisum. Conhecimento e provimento do recurso. (TJ-RN; Proc. 2011.004664-6; Mossoró; Segunda Câmara Cível; Rel. Juiz Conv. Guilherme Cortez; DJRN 06/07/2011; Pág. 101) CPC, art. 461
AGRAVO REGIMENTAL. SFH. EMBARGOS À EXECUÇÃO HIPOTECÁRIA. Reconhecimento de abusividade de cláusula contratual - Manutenção da liquidez do título executivo extrajudicial - Ajuste do valor executado ao montante remanescente - Possibilidade - Agravo improvido. (Superior Tribunal de Justiça STJ; AgRg-Ag 1.243.689; Proc. 2009/0204722-8; DF; Terceira Turma; Rel. Min. Massami Uyeda; Julg. 21/10/2010; DJE 16/11/2010)
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. MINISTÉRIO PÚBLICO. PLANO DE SAÚDE. INTERESSE INDIVIDUAL INDISPONÍVEL. REAJUSTE. CLÁUSULA ABUSIVA. PRESCRIÇÃO. ART. 27 DO CDC. INAPLICABILIDADE. LEI Nº 7.347/85 OMISSA. APLICAÇÃO DO ART. 205 DO CC/02. PRAZO PRESCRICIONAL DE 10 ANOS. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A previsão infraconstitucional a respeito da atuação do Ministério Público como autor da ação civil pública encontra-se na Lei nº 7.347/85 que dispõe sobre a titularidade da ação, objeto e dá outras providências. No que concerne ao prazo prescricional para seu ajuizamento, esse diploma legal é, contudo, silente. 2. Aos contratos de plano de saúde, conforme o disposto no art. 35 - G da Lei nº 9.656/98, aplicam-se as diretrizes consignadas no CDC, uma vez que a relação em exame é de consumo, porquanto visa a tutela de interesses individuais homogêneos de uma coletividade. 3. A única previsão relativa à prescrição contida no diploma consumerista (art. 27) tem seu campo de aplicação restrito às ações de reparação de danos causados por fato do produto ou do serviço, não se aplicando, portanto, à hipótese dos autos, em que se discute a abusividade de cláusula contratual. 4. Por outro lado, em sendo o CDC Lei Especial para as relações de consumo - as quais não deixam de ser, em sua essência, relações civis - e o CC, Lei geral sobre direito civil, convivem ambos os diplomas legislativos no mesmo sistema, de modo que, em casos de omissão da Lei consumerista, aplica-se o CC. 5. Permeabilidade do CDC, voltada para a realização do mandamento constitucional de proteção ao consumidor, permite que o CC, ainda que Lei geral, encontre aplicação quando importante para a consecução dos objetivos da norma consumerista. 6. Dessa forma, frente à lacuna existente, tanto na Lei nº 7.347/85, quanto no CDC, no que concerne ao prazo prescricional aplicável em hipóteses em que se discute a abusividade de cláusula contratual, e, considerando-se a subsidiariedade do CC às relações de consumo, deve-se aplicar, na espécie, o prazo prescricional de 10 (dez) anos disposto no art. 205 do CC. 7. Recurso Especial não provido. (Superior Tribunal de Justiça STJ; REsp 995.995; Proc. 2007/0241447-0; DF; Terceira Turma; Relª Minª Fátima Nancy Andrighi; Julg. 19/08/2010; DJE 16/11/2010) CDC, art. 27 CC, art. 205 LEI 9656, art. 35 CDC, art. 5
AGRAVO REGIMENTAL. 1) APELAÇÃO CÍVEL DESPROVIDA MONOCRATICAMENTE. LIMITAÇÃO DO BEM DA VIDA. 2) BOLETIM DE OCORRÊNCIA. INVASÃO DA CONTRA-MÃO DE DIREÇÃO. ESTADO DE EMBRIAGUEZ. CNH VENCIDA. 3) PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE NÃO INFIRMADA. EXAME DO CONJUNTO PROBATÓRIO, INCLUSIVE TESTEMUNHAL. 4) CONTRATO DE SEGURO. CLÁUSULAS EXPRESSAS DE EXCLUSÃO DO DEVER DE INDENIZAR. 5) EMBRIAGUEZ. AGRAVAMENTO DO RISCO. INFLUÊNCIA NA DINÂMICA DOS FATOS. CASO CONCRETO. PRETENSÃO DE INDENIZAÇÃO POR ACIDENTES PESSOAIS POSTULADA POR BENEFICIÁRIO, E NÃO PELO SEGURADO [CONDUTOR EMBRIAGADO]. 6) ABUSIVIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL NÃO VERIFICADA. RECURSO IMPROVIDO. 1). Não está em discussão a cobertura securitária pelos danos causados nos veículos envolvidos em acidente de trânsito, senão o cumprimento da cláusula do contrato de seguro que prevê o pagamento de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) para os casos de acidentes pessoais por passageiros. 2) o agravante - Motorista do caminhão de propriedade do segurado - Envolveu-se em acidente na rodovia BR-101 com outro caminhão, tendo o boletim de ocorrência evidenciado que (1) o veículo por ele conduzido invadiu a contra-mão de direção e abalroou o caminhão guiado por terceiro, o qual seguia normalmente em sua mão de direção; (2) o condutor do veículo causador do acidente encontrava-se em estado de embriaguez; e (3) para mais, estaria com a carteira nacional de habilitação vencida. 3) o boletim de ocorrência, por ser elaborado por autoridade policial, goza da presunção relativa de veracidade, prevalecendo as informações que nele se contém, diante da ausência de outras provas. No caso, não se desincumbiu o autor do onus probandi que lhe competia, visto que a presunção de veracidade da informação contida em prova documental milita em seu desfavor. 4) o contrato de seguro em cotejo traz cláusulas de exclusão do dever de indenizar, dentre as quais destaco, porque expressas, quando o veículo for conduzido por pessoa não habilitada (5.1, "f") ou por pessoa embriagada (5.1, "g"). Também haverá perda de direitos quando o sinistro for causado por culpa grave ou dolo do segurado ou de seus beneficiários (7, "c"). 5) o agravamento do risco decorrente do estado de embriaguez do condutor do veículo, influiu, decisivamente, na sua ocorrência, na medida em que ingressou o condutor apelante na contra-mão da direção. E mais: O caso dos autos não envolve o pagamento dos prejuízos dos veículos envolvidos (postulado pelo segurado), mas indenização por acidentes pessoais pleiteada pelo próprio condutor embriagado, preposto do segurado, circunstância que, por viés outro, também afasta o entendimento da augusta corte invocado. 6) no que tange à assertiva de que a cláusula em comento seria abusiva, melhor sorte falece ao recorrente, seja porque destacada no instrumento contratual, seja porque resulta do senso comum que o consumo de álcool agrava sobremaneira o risco de acidente automobilístico. Recurso improvido. (TJ-ES; AgRg-AC 24030054332; Terceira Câmara Cível; Rel. Des. Rômulo Taddei; DJES 08/07/2010; Pág. 107)
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. DEVOLUÇÃO DAS PARCELAS PAGAS. ABUSIVIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL. APLICAÇÃO DO ART. 53 DO CÓDIGO DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR. Se, por um lado, o que está vedado pelo CDC é a imposição de cláusula que estabeleça a perda total das prestações pagas, o que configuraria vantagem exagerada ao fornecedor em detrimento do consumidor, a mesma legislação permite, por outro, o estabelecimento de pena para a hipótese de descumprimento da obrigação pelo consumidor. Os pactos adesivos devem ser interpretados em favor do consumidor, uma vez que não deixam qualquer margem de negociação ou redução de encargos. A cláusula que estipule pena para o inadimplemento da obrigação deve ser eqüitativa, com vistas a estabelecer vantagem razoável para o fornecedor, proporcional à sua participação no contrato. Não sendo assim, a cláusula passa a ser abusiva, exatamente por violar o postulado do equilíbrio contratual e princípio geral da boa-fé (arts. 4º, III, e 51, IV, do CDC). AGRAVO RETIDO QUE SE NEGA PROVIMENTO. IMPROVIMENTO DE AMBOS OS RECURSOS. (TJ-RJ; AC 2007.001.03560; Primeira Câmara Cível; Rel. Des. Maldonado de Carvalho; Julg. 20/03/2007) CDC, art. 51
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO. DIREITO DO CONSUMIDOR. INEXISTÊNCIA DE FATO CAPAZ DE ROMPER O NEXO CAUSAL. ABUSIVIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL. SENDO OBJETIVA A RESPONSABILIDADE DOS FORNECEDORES DE SERVIÇOS, CABE A ELES PROVAR A OCORRÊNCIA DE FATO EXCLUSIVO DO CONSUMIDOR, CAPAZ DE ROMPER O NEXO CAUSAL. No caso dos autos há mera suposição de terem os réus provocado o vazamento de líquido de arrefecimento do motor, ao colidirem com algum obstáculo, o que teria rompido a travessa do radiador. Imprestáveis os depoimentos de pessoas que dependem das rés, já que lhe prestam serviços. E abusiva a cláusula que exige que o locatário assine em branco boleto de seu cartão de crédito, e muito mais abusivo o seu preenchimento pelo locador, à revelia de seu titular. O dano moral inexiste, já que se trata de incômodo decorrente de inadimplemento de obrigação contratual. Não cabe a devolução em dobro da quantia cobrada diante da inexistência de má-fé. Provimento parcial do recurso dos autores, julgando-se prejudicado o recurso das rés. (TJ-RJ; AC 2005.001.52639; Décima Câmara Cível; Rel. Des. Sylvio Capanema; Julg. 14/02/2006)
- SENTENÇA. Requisitos. Alegação de nulidade, por ter concedido de modo diverso o pedido. Inadmissibilidade. Ofensa ao artigo 460 do Código de Processo Civil não verificada. Preliminar rejeitada. Contrato. Prestação de serviços. Administração imobiliária. Réus que alegam que não devem pagar o equivalente a quatro meses de comissão, pois é vedada a exclusividade para a contratação de locação de imóvel, além do que ocontrato firmado tem cláusula ilegal ao impedir a rescisão, daí ser de rigor a aplicação do Código de Defesa do Consumidor ao caso. Admissibilidadeparcial. Abusividade de cláusula contratual constatada. Ofensa ao Códigode Defesa do Consumidor configurada. Réus que podem rescindir o contrato quando entender conveniente, desde que paguem a multa pactuada. Prestação do serviço que restou comprovada. Despesas decorrentes que não ficaram provadas. Ação de cobrança parcialmente procedente. Recurso provido em parte. HONORÁRIOS DE ADVOGADO. Redução. Impossibilidade. Fixação em 20% sobre omontante da condenação que atendeu ao parágrafo 3º do artigo 20 do Códigode Processo Civil. Ação de cobrança parcialmente procedente. Recurso provido em parte. (TACSP 1; Rec. 1172524-7; Terceira Câmara; Rel. Juiz Roque Antonio Mesquita de Oliveira; Julg. 09/12/2003) CPC, art. 460
EMBARGOS À EXECUÇÃO. TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DILAÇÃO PROBATÓRIA. HONORÁRIOS PROFISSIONAIS. ADVOGADO. CONTRATO DE HONORÁRIOS PROFISSIONAIS E INSTRUMENTO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA. CLÁUSULA ABUSIVA. ADMISSIBILIDADE. Execução de título extrajudicial. Contrato de honorários profissionais e, depois, instrumento de confissão de dívida. Embargos. Alegação de cláusula abusiva. Possibilidade. A abusividade de cláusula contratual pode ser alegada em embargos do devedor, não necessitando de ação autônoma para a respectiva anulação. Aboliu o atual Código a ação executiva, equiparando a execução dos títulos extrajudiciais à de sentença. Como, entretanto, o direito do credor, nos casos de títulos extrajudiciais, ainda não foi discutido em juízo, admite-se que nos embargos o devedor se defenda da maneira mais ampla possível, sem aquelas limitações próprias da execução de sentença (artigo 741). Além das questões sobre exigibilidade do título, legitimidade do título e outras mais que são matérias abordáveis na execução fundada em título judicial, tem o devedor a seu alcance "toda a matéria que poderia argüir no processo de conhecimento", de sorte que "não há restrição à matéria de defesa". Assim, podem os executados discutir os serviços prestados e o valor remuneratório, e, em conseqüência, há necessidade de dilação probatória para a pretendida demonstração. (TACSP 2; AI 828.915-00/3; Décima Segunda Câmara; Rel. Juiz Romeu Ricupero; Julg. 18/12/2003)