EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DA .... VARA CÍVEL ... DA COMARCA DE ...

 

 

 

 


(nome), já qualificado, nos autos de AÇÃO DE COBRANÇA que move contra (nome), em curso perante esse DD. Juízo, proc. n. ..., vem respeitosamente apresentar a Vossa Excelência, o seu MEMORIAL nos termos que se seguem:

 


1. Data venia, o acolhimento dos pedidos formulados na exordial é medida da mais lídima justiça.


2. Conforme demonstrado no transcorrer da instrução ficou provado por e-mails e pelas testemunhas inquiridas que o réu contratou verbalmente os serviços de corretagem do autor para que ele intermediasse com os interessados compradores a venda do imóvel de sua propriedade (do demandado) localizado à Rua ... (vide fls. ...).


3. Importante destacar que o adquirente do apartamento, Sr. ...., em depoimento compromissado e prestado ao d. juízo foi categórico ao afirmar que, efetivamente, foi o autor quem primeiro lhe contatou e o levou ao apartamento por ele adquirido, então de propriedade do réu. Inclusive discutiram o preço e a forma de pagamento. Porém, a posteriori, quando foi ao imóvel a testemunha e novo proprietário encontrou com o réu e a negociação prosseguiu diretamente entre eles, resultando no fechamento do negócio pelo preço de R$ ...(...), conforme se verifica na escritura pública de compra e venda juntada às fls. ...

 

4. Assim, o autor faz jus a receber a comissão contratada e de praxe no mercado imobiliário desta cidade de 6% (seis por cento) sobre o valor da venda.

 


5. Único o posicionamento jurisprudencial em situações como a sub examine:

 

"APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA- SERVIÇO DE CORRETAGEM - CONTRATO VERBAL - DESCUMPRIMENTO PROPRIETÁRIO - COMISSÃO DEVIDA. Para fazer jus ao pagamento da comissão incidente sobre o valor da venda do imóvel é mister que o corretor demonstre que a sua intervenção tenha se dado de forma efetiva e imprescindível a concretização do negócio, ou ainda, quando o direito à corretagem encontrar-se formalizado por contrato de autorização de venda, com expressa cláusula penal, e restar devidamente comprovado o descumprimento da avença. Preliminar rejeitada e recurso não provido. (TJMG - Apel. Cível n. 1.0024.07.507023-5/002 Rel. Des. ALBERTO ALUÍZIO PACHECO DE ANDRADE; DJ. 11/02/2011).


"AÇÃO DE COBRANÇA - COMISSÃO DE CORRETAGEM - CONTRATO VERBAL - INTERMEDIAÇÃO NA VENDA - COMPROVAÇÃO - REMUNERAÇÃO DEVIDA. Faz jus à remuneração da corretagem a empresa que, mesmo em virtude de contrato verbal, demonstra a decisiva intermediação entre vendedores e compradores do imóvel, ainda que a concretização do negócio tenha se realizado algum tempo depois." (TJMG- Apel Cível n. 1.0024.06.100398-4/001; Rel. De GUILHERME LUCIANO BAETA NUNES; DJ. 27/11/2008).


6. Ex positis, o autor requer:


a) seja JULGADA PROCEDENTE A PRESENTE AÇÃO para condenar o réu ao pagamento do valor de R$ ...(...), correspondente a 6% (seis por cento) do valor da compra e venda do imóvel intermediado pelo ora suplicante, corrigido monetariamente desde a data da lavratura da escritura pública de compra e venda, que corresponde ao dia do fechamento do negócio, com base nos índices aplicados pelo tribunal desse estado, mais juros moratórios de 1% (hum por cento) ao mês a partir da citação;


b) seja também condenado ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios no percentual de 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação (CPC, art. 20, § 3º).

 


Pede deferimento.
(local e data)
(assinatura e OAB do advogado)