3483642 - RECURSO INOMINADO. CONSUMIDOR. COMPRA DE PRODUTO PELA INTERNET. ALEGAÇÃO DE DEFEITO. Devolução do produto providenciada pelo consumidor. Negativa de ressarcimento da quantia paga pela empresa vendedora. Dano moral ocorrente, servindo a indenização como punição ao proceder de descaso perante o consumidor. Fixação do valor indenizatório. Ilegitimidade passiva da fabricante do produto, no caso concreto. Recurso provido de forma parcial. (TJ-RS; RecCv 17436-59.2012.8.21.9000; Porto Alegre; Segunda Turma Recursal Cível; Rel. Des. Roberto Behrensdorf Gomes da Silva; Julg. 12/12/2012; DJERS 17/12/2012)


46094041 - RECURSO INOMINADO. REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE PREENCHIDOS. DIREITO DO CONSUMIDOR. COMPRA PELA INTERNET. PRODUTO VIOLADO. DEVOLUÇÃO DO PRODUTO JÁ PAGO. NÃO RESTITUIÇÃO DO VALOR OU MERCADORIA. Limitação da pretensão que não pode ser desconsiderada pelo julgador, sob pena de julgamento extra ou ultra-petita, com consequente afronta aos ditames imperativos na norma processual. Decisão proferida além dos limites do pedido. Nulidade. Decote apenas do excedente. Homenagem aos princípios regentes dos juizados especiais. Simplicidade, celeridade e economia processuais. (TJ-BA; Rec. 0001051-16.2011.805.0141-1; Quarta Turma Recursal; Relª Juíza Mary Angelica Santos Coelho; DJBA 13/10/2011)


46090789 - RECURSO. COMPRA VIA INTERNET. Desistência do comprador dentro do prazo de sete dias, de acordo com o art. 49 do CDC. Devolução do produto. Quantia paga não estornada. Art. 42 do CDC. Danos moral e material configurados. Indenização arbitrada em R$ 4.080,00, referentes ao dano moral. Indenização arbitrada em R$ 323,46, referentes ao dano material. Manutenção da sentença por seus próprios fundamentos, nos termos do art. 46 da Lei nº. 9.099/95. Improvimento do recurso. Condenação ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes arbitrados em 20% sobre o valor da condenação. (TJ-BA; Rec. 0004335-14.2010.805.0126-1; Terceira Turma Recursal; Rel. Juiz Marcelo Silva Britto; DJBA 28/07/2011) CDC, art. 49 CDC, art. 42 LEI 9099, art. 46