EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ____________________











________________________ brasileiro, casado, comerciante, residente e domiciliada na Rua_________________________, nesta cidade, pelo procurador abaixo firmado, conforme instrumento de mandato incluso, com escritório profissional na Rua __________________________, 1.822, onde recebe intimações, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, promover a presente


AÇÃO RESCISÓRIA,


com fundamento no artigo 485, inciso I do Código de Processo Civil, contra LÚCIO SÉRGIO, brasileiro, corretor de imóveis, residente e domiciliado na Rua Pedro Álvares Cabral nº 1.500, pelas razões de fato e de direito que passa a expor.

I - DO OBJETO DA RESCISÓRIA

A presente ação tem como objeto rescindir a r. sentença prolatada nos autos da Ação Possessória, digitada sob o nº 01196, em foram litigantes as partes preambularmente qualificadas, e que tramitou pela 2ª Vara Cível desta Comarca, eis que, como posteriormente ficou comprovado, o i. juiz prolator violou dever profissional ao aceitar vantagem indevida para decidir a demanda em favor do autor daquela ação, agora réu na presente rescisória.

II - DOS FATOS

O réu da presente ação rescisória havia ajuizado ação possessória contra o ora autor, em processo digitado sob o número 01196, que tramitou pela 2ª Vara Cível desta Comarca. Após o desfecho daquela lide, este autor tomou conhecimento de que o sentenciante singular havia recebido favores do então autor, para decidir a seu favor.
Tal fato foi denunciado à Corregedoria desse Egrégio Tribunal o qual, após as diligências efetuadas em inquérito administrativo, constatou a veracidade da denúncia, reconhecendo ter aquele Magistrado agido de forma corrupta, razão pela foi afastado de suas funções e agora responde a processo criminal.

III - DA TEMPESTIVIDADE

O art. 495, do Código de Processo Civil, estabelece:
“ O direito de propor ação rescisória se extingue em
dois (2) anos, contados do trânsito em julgado da decisão. “
A r. decisão, rescindenda, proferida pelo MM. Julgador da 2ª Vara Cível desta Comarca transitou em julgado, no dia xx de xxx de 199x, de conformidade com a certidão anexa, portanto há menos de dois anos.
A propositura da presente Ação Rescisória é, portanto, tempestiva, eis que ainda não fluiu o biênio prescricional.

IV - DO DIREITO

A presente Ação Rescisória vai amparada legalmente no inciso I, do artigo 485 do Código de Processo Civil, eis que ficou provado que o Magistrado sentenciante recebeu vantagem indevida de uma das partes a fim de decidir a demanda em seu favor, agindo de forma corrupta, fato devidamente comprovado através de inquérito administrativo instaurado pela Corregedoria desse Egrégio Tribunal de Justiça. Estão presentes, pois, as razões ensejadoras da procedência da presente ação, ante a constatação da violação do direito do ora autor.

Em razão do exposto, requer:

a) seja a presente distribuída à uma da Egrégias Câmaras Cíveis deste Tribunal;

b) sejam requisitados os autos da Ação Possessória - processo nº 01196, promovida por Lúcio Sérgio, que tramitou perante a 2ª Vara Cível desta Comarca, para melhor exame da matéria;

c) seja expedida mandado de citação do demandado, no endereço preambularmente mencionado, para contestar, querendo, os termos da presente Ação Rescisória, no prazo legal, sob pena de revelia;

d) a produção de provas por todos os meios permitidos em direito, inclusive o depoimento pessoal da demandada, sob pena de confissão, admitida, ainda, a juntada de documentos e realização de perícia, caso necessárias e, ainda, a ouvida de testemunhas;

e) a procedência da presente ação, para o fim de rescindir a r. sentença hostilizada, procedendo-se a novo julgamento, na forma do art. 488, inciso I;

f) a condenação do demandado em custas processuais, honorários advocatícios e demais cominações legais, condenado, ainda, como litigante de má-fé, eis que agiu de forma corrupta, em concluio com o Magistrado prolator da sentença, para obter vantagem ilícita, como demonstram os comprovantes juntados;

g) seja admitido a efetuar o depósito de 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa, de acordo com a determinação do art. 488, inciso II, do CPC.

Valor da causa: R$ (o valor dado à ação rescindenda)

Nestes termos

Pede deferimento.

Local e data
Assinatura do proc