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_____________________, comerciante, residente e domiciliado na Rua _________________, nesta cidade, pelo procurador abaixo firmado, conforme instrumento de mandato incluso com escritório profissional na __________________________, onde recebe intimações, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, promover a presente
AÇÃO RESCISÓRIA,
Com fundamento no artigo 485, inciso II do Código de Processo Civil, contra ______________________, brasileiro, corretor de imóveis, residente e domiciliado na Rua Pedro Álvares Cabral nº 1.500, pelas razões de fato e de direito que passa a expor.
I - DO OBJETO DA RESCISÓRIA
A presente ação tem como objeto rescindir a r. sentença prolatada nos autos da Ação Ordinária digitada sob o nº ________, em foram litigantes as partes preambularmente qualificadas, e que tramitou pela ___ Vara Cível desta Comarca.
II - DOS FATOS
O Réu da presente ação rescisória havia ajuizado ação ordinária contra o ora Autor, em processo digitado sob o número ________ que tramitou pela ----Vara Cível desta Comarca. Após o desfecho daquela lide, que lhe foi inexplicavelmente desfavorável, eis que contrariou as robustas provas produzidas que amparavam sua tese de defesa, o ora Autor tomou conhecimento de que o Magistrado sentenciante é casado com uma irmã do autor daquela ação ordinária, fato que comprova através da certidão de casamento do mesmo.
Assim, a teor do que dispõe o artigo 134, inciso V, do Código de Processo Civil, é defeso ao juiz exercer suas funções em processo em que for parente por afinidade de alguma das partes. Por obrigação, deveria dar-se por impedido para atuar no referido pleito, eis que incurso nas hipóteses do artigo 134 do estatuto processual civil.
III - DA TEMPESTIVIDADE
O art. 495, do Código de Processo Civil, estabelece:
“ O direito de propor ação rescisória se extingue em
dois (2) anos, contados do trânsito em julgado da decisão. “
A r. decisão rescindenda transitou em julgado, no dia 0x de xxxx de 199x, de conformidade com a certidão anexa. A propositura da presente Ação Rescisória é, portanto, tempestiva, eis que ainda não fluiu o biênio prescricional.
IV - DO DIREITO
A presente Ação Rescisória vai amparada no inciso II do artigo 485, combinado com o inciso V, do artigo 134, ambos do Código de Processo Civil. Estabelecem esses dispositivos:
“Art. 485. A sentença de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando:
II - proferida por juiz impedido ou absolutamente incompetente;
Art. 314. É defeso ao juiz exercer as suas funções no processo contencioso ou voluntário:
V - quando cônjuge, parente, consangüínieo ou afim, de alguma das partes, em linha reta, ou na colateral, até o terceiro grau;”.
Em razão do exposto, requer:
a) sejam requisitados os autos da Ação Ordinária - processo nº ======, promovida por ===========, que tramitou perante a ======= Vara Cível desta Comarca, para melhor exame da matéria;
b) seja expedida mandado de citação do demandado, no endereço preambularmente mencionado, para contestar, querendo, os termos da presente Ação Rescisória, no prazo legal, sob pena de revelia;
c) a produção de provas por todos os meios permitidos em direito, inclusive o depoimento pessoal do demandado, sob pena de confissão, admitida, ainda, a juntada de documentos e realização de perícia, caso necessárias e, ainda, a ouvida de testemunhas;
d) a procedência da presente ação, para o fim de rescindir a r. sentença hostilizada, procedendo-se a novo julgamento, na forma do art. 488, inciso I;
e) a condenação do demandado em custas processuais, honorários advocatícios e demais cominações legais;
f) seja admitido a efetuar o depósito de 5% (cinco por cento) do valor abrituído à causa, de acordo com a determinação do art. 488, inciso II, do CPC.
Valor da causa: R$ (o valor dado à ação rescindenda)
Nestes termos
Pede deferimento.
Local e data
Assinatura do procurador