DIREITO COMERCIAL – RECURSO ESPECIAL – EMBARGOS À AÇÃO MONITÓRIA – CHEQUE PRESCRITO – PROPOSITURA DE AÇÃO CONTRA O AVALISTA – NECESSIDADE DE SE DEMONSTRAR O LOCUPLETAMENTO – PRECEDENTE – Prescrita a ação cambial, desaparece a abstração das relações jurídicas cambiais firmadas, devendo o beneficiário do título demonstrar, como causa de pedir na ação própria, o locupletamento ilícito, seja do emitente ou endossante, seja do avalista. – Recurso Especial a que não se conhece. (STJ – RESP 457556 – SP – 3ª T. – Relª Min. Nancy Andrighi – DJU 16.12.2002)
PROCESSUAL CIVIL – AÇÃO MONITÓRIA – CHEQUE PRESCRITO – DOCUMENTO HÁBIL À INSTRUÇÃO DO PEDIDO – IMPUGNAÇÃO – INICIAL – DESCRIÇÃO DE CAUSA DEBENDI – DESNECESSIDADE – I. A jurisprudência do STJ é assente em admitir como prova hábil à comprovação do crédito vindicado em ação monitória cheque emitido pelo réu cuja prescrição tornou-se impeditiva da sua cobrança pela via executiva. II. Para a propositura de ações que tais é despicienda a descrição da causa da dívida. III. Recurso Especial conhecido e provido. (STJ – RESP 402699 – DF – 4ª T. – Rel. Min. Aldir Passarinho Junior – DJU 16.09.2002)
AÇÃO MONITÓRIA – Cheque prescrito. Causa. Citação edital. A ação monitória fundada em cheque prescrito pode ser proposta sem indicação da causa. Ressalva do relator. Pode haver citação edital na ação monitória. Precedentes. Recurso não conhecido. (STJ – RESP 412053 – MG – 4ª T. – Rel. Min. Ruy Rosado de Aguiar – DJU 16.09.2002)
PROCESSO CIVIL – AÇÃO MONITÓRIA – CHEQUE PRESCRITO – DOCUMENTO HÁBIL – CAUSA DEBENDI – INDICAÇÃO NA INICIAL – DESNECESSIDADE – PRECEDENTES – RECURSO PROVIDO – Na linha da orientação das Turmas da Segunda Seção, o cheque prescrito é prova suficiente a ensejar o ajuizamento de ação monitória, pouco importando a origem da dívida. (STJ – RESP 419477 – RS – 4ª T. – Rel. Min. Sálvio de Figueiredo Teixeira – DJU 02.09.2002)
PROCESSO CIVIL – AÇÃO MONITÓRIA – CHEQUE PRESCRITO – O cheque prescrito é documento hábil a instruir a ação monitória. Agravo regimental não provido. (STJ – AGRESP 399915 – SP – 3ª T. – Rel. Min. Ari Pargendler – DJU 05.08.2002)
PROCESSUAL CIVIL – COMERCIAL – AÇÃO MONITÓRIA PARA COBRANÇA DE CHEQUES PRESCRITOS – TERMOS INICIAL DA CORREÇÃO MONETÁRIA – DATA DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO – PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO – 1. Apresentado o cheque quando já prescrito, não se mostra admissível a fixação do termo inicial da correção monetária como a data da emissão da cártula, sob pena de premiar-se a desídia do credor. 2. Recurso não provido. (STJ – RESP . 237626 – GO – 1ª T. – Rel. Min. Milton Luiz Pereira – DJU 15.04.2002)
DIREITO CIVIL – RECURSO ESPECIAL – EMBARGOS À AÇÃO MONITÓRIA – DOCUMENTO DE CRÉDITO – CHEQUE PRESCRITO – CESSÃO CIVIL DE CRÉDITO – EFICÁCIA PERANTE O DEVEDOR-SACADOR – NOTIFICAÇÃO – AUSÊNCIA – SUPRIMENTO POR DEPOIMENTO TESTEMUNHAL – INADMISSIBILIDADE – ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM – Na cessão civil de crédito, o depoimento pessoal do cedente em juízo constitui mero ato de instrução processual, insuscetível de substituir a necessidade de comunicação escrita da cessão ao devedor, como exigida pelo art. 1069 do CC. (STJ – RESP . 317632 – MG – 3ª T. – Relª Minª Nancy Andrighi – DJU 25.03.2002) JCCB.1069
AÇÃO MONITÓRIA – CHEQUE PRESCRITO – PRECEDENTE DA CORTE – 1. A jurisprudência mais recente da Corte afirma que "o cheque prescrito dá sustentação à ação monitória, pouco importando a causa de sua emissão". 2. Recurso especial conhecido e provido. (STJ – RESP – 303095 – DF – 3ª T. – Rel. Min. Carlos Alberto Menezes Direito – DJU 12.11.2001 – p. 00152)
PROCESSUAL CIVIL – AÇÃO MONITÓRIA – CHEQUE PRESCRITO – DOCUMENTO HÁBIL À INSTRUÇÃO DO PEDIDO – IMPUGNAÇÃO – ÔNUS DA PROVA CONTRÁRIA QUE CABE AO RÉU – REVISÃO FÁTICA – IMPOSSIBILIDADE – SÚMULA Nº 7/STJ – I. A jurisprudência do STJ é assente em admitir como prova hábil à comprovação do crédito vindicado em ação monitória cheque emitido pelo réu cuja prescrição tornou-se impeditiva da sua cobrança pela via executiva. II. Apresentado pelo autor o cheque, o ônus da prova da inexistência do débito cabe ao réu. III. "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial" (Súmula nº 07 do STJ). IV. Recurso especial conhecido pela divergência e desprovido. (STJ – RESP – 285223 – MG – 4ª T. – Rel. Min. Aldir Passarinho Junior – DJU 05.11.2001 – p. 00116)
RECURSO ESPECIAL – AÇÃO MONITÓRIA – TÍTULO DE CRÉDITO – CHEQUE – PRESCRIÇÃO – 1. Sendo documento escrito comprobatório do débito, o cheque prescrito dá sustentação à ação monitória, pouco importando a causa de sua emissão. 2. Recurso especial conhecido, mas desprovido. (STJ – RESP 262657 – MG – 3ª T. – Rel. p/o Ac. Min. Carlos Alberto Menezes Direito – DJU 19.03.2001 – p. 00106)
AÇÃO MONITÓRIA – CHEQUES INEXEQÜÍVEIS – ADMISSIBILIDADE – A ação monitória surgiu para agilizar a prestação jurisdicional, conferindo ao credor título executivo, sem contudo violar o princípio do contraditório; com adequada divisão do ônus probatório e rápida constituição de título executivo, ao qual se acrescenta força executória. No caso vertente, a apelada, de posse de cheque prescrito, escolheu adequadamente o procedimento monitório, para reclamar o seu crédito. O conjunto probatório, nos convence de que não procede a argumentação de non adimpleti contractus sustentada pela apelante em seus embargos, visto que teria meios de demonstrar o vício contratual, contudo não lastreou sua defesa amparada nesta prova, acreditando que a oitiva de testemunhas seria suficiente para comprovar que houve o desfazimento do negócio. Além do mais, a oitiva não serviria para suprir o ponto nodal da controvérsia, a autenticidade das jóias, elemento expressivo como prova do vício contratual, a ensejar a negativa da contraprestação assumida. Recurso conhecido e improvido. (TJRJ – AC 17630/2001 – (2001.001.17630) – 11ª C.Cív. – Rel. Des. Cláudio de Mello Tavares – J. 05.12.2001)
AÇÃO MONITÓRIA – APELAÇÃO – CHEQUE PRESCRITO – DOCUMENTO HÁBIL PARA O PROCEDIMENTO – Alegação de emissão de-cheque por pessoa que não tem poderes para emiti-lo. Inadmissibilidade. Aplicação da Teoria da aparência. Recurso improvido. (TJRJ – AC 21921/2001 – (2001.001.21921) – 10ª C.Cív. – Rel. Des. Sylvio Capanema – J. 04.12.2001)
AÇÃO MONITÓRIA – CHEQUE PRESCRITO – Admissibilidade da Ação Monitória com base em cheque prescrito, que, embora tenha perdido a eficácia de título executivo, se constitui em prova escrita, da obrigação de pagamento do respectivo valor em dinheiro, preenchendo, dessa forma, os requisitos do artigo 1102a do Código de Processo Civil. Conhecimento e desprovimento da apelação. (MM) (TJRJ – AC 1776/2001 – (2001.001.01776) – 16ª C.Cív. – Rel. Des. Mário Robert Mannheimer – J. 13.11.2001) JCPC.1102A
AÇÃO MONITÓRIA – 2. O cheque prescrito para cobrança via execução, é hábil para aparelhar o pedido monitório. 3. Improvimento do recurso. (TJRJ – AC 15728/2001 – 4ª C.Cív. – Rel. Des. Mário dos Santos Paulo – J. 23.10.2001)
AÇÃO MONITÓRIA – ARTIGO 110ª DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – TEMPESTIVIDADE DESERÇÃO – PREPARO NULIDADE DA SENTENÇA INOCORRÊNCIA – Não é Intempestivo o recurso, quando o dia do término do prazo coincide com o do recesso forense provocado pela Semana Santa, estendo o prazo recursal até o primeiro dia útil após. Não incorre em deserção o recurso não preparado, quando a parte não tem apreciado o pedido de gratuidade, mediante decisão interlocutória, o qual é indeferido em sentença definitiva e o Apelante renova o pedido em grau Não há que se falar em nulidade da sentença, por não abertura de vista de documento levado aos autos, quando o Apelante é intimado para a realização de Audiência de Conciliação e Saneamento que, expressamente, dispõe sobre a possibilidade de produção de provas e a parte permanece inerte o não comparece à Audiência. No procedimento monitório documental, comprovado os fatos articulados, mediante prova escrita, deve ser reconhecido aprocedência do pedido, sendo certo que o cheque prescrito não perde a sua autonomia e, desta forma, não sendo relevante, na via monitória, em que se persegue o resgate da força executiva do título, a discussão sobre a causa debendi. Preliminares rejeitadas. Recurso improvido. (TJRJ – AC 17127/2001 – 6ª C.Cív. – Rel. Des. Luiz Zveiter – J. 18.10.2001) JCPC.110
AÇÃO MONITÓRIA – ARTIGO 1102A DO CPC – Recurso de apelação interposto de sentença que acolheu Embargos do Devedor. Cheque prescrito. Inexistência de prova da causa da obrigação. Nega-se provimento ao recurso. (TJRJ – AC 10016/2001 – 2ª C.Cív. – Relª Desª Maria Raimunda T. Azevedo – J. 24.07.2001) JCPC.1102A
AÇÃO MONITÓRIA – CHEQUES PRESCRITOS – CAUSA DEBENDI – DESNECESSIDADE – É desnecessário que o credor faça menção à causa debendi, pois o cheque prescrito, por si só, comprova um crédito, independentemente de negócio subjacente, competindo ao devedor-emitente a prova da inexistência da causa subjacente. Embargos julgados parcialmente procedentes na inferior instância. (TAMG – AP 0349013-1 – (49407) – Visconde do Rio Branco – 4ª C.Cív. – Rel. Juiz Paulo Cézar Dias – J. 05.12.2001)
AÇÃO MONITÓRIA – CHEQUE PRESCRITO – EXPOSIÇÃO DA CAUSA DEBENDI – NECESSIDADE – RECURSO DESPROVIDO – O cheque prescrito é sim documento hábil a instruir o procedimento monitório, mas quando exposto o negócio subjacente originador do débito, já que funciona como indicativo da dívida. (TAMG – AP 0351814-9 – (49612) – Belo Horizonte – 1ª C.Cív. – Rel. Juiz Moreira Diniz – J. 18.12.2001)
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO MONITÓRIA – CHEQUE PRESCRITO – NECESSIDADE DE DECLINAÇÃO DA CAUSA DEBENDI – CARÊNCIA DE AÇÃO – Para que o cheque prescrito sirva de base ao procedimento monitório é imperioso que o autor decline, na inicial, a origem da dívida, uma vez que, neste caso, o documento funciona como simples princípio de prova da obrigação assumida pelo emitente, não valendo por si só. (TAMG – AP 0349565-0 – Belo Horizonte – 1ª C.Cív. – Rel. Juiz Silas Vieira – J. 13.11.2001)
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA – OMISSÃO DO JULGADOR DE PRIMEIRO GRAU – CONCESSÃO EM SEGUNDA INSTÂNCIA – AÇÃO MONITÓRIA – CHEQUE PRESCRITO – NECESSIDADE DE DECLINAÇÃO DA CAUSA DEBENDI – CARÊNCIA DE AÇÃO – Se a parte requereu, na primeira oportunidade que coube falar nos autos, os benefícios da justiça gratuita e o Magistrado monocrático não se pronunciou a respeito, pode o Tribunal, verificando a presença dos requisitos legais, concedê-la e conhecer do recurso, que foi interposto sem o preparo recursal. Para que o cheque prescrito sirva de base ao procedimento monitório é imperioso que o autor decline, na inicial, a origem da dívida, uma vez que, neste caso, o documento funciona como simples princípio de prova da obrigação assumida pelo emitente, não valendo por si só. (TAMG –
(49913) – Campina Verde – 1ª C.Cív. – Rel. Juiz Silas Vieira – J. 13.11.2001)
AÇÃO MONITÓRIA – CHEQUE PRESCRITO – ENDOSSO – ÔNUS DA PROVA – DESNECESSIDADE DE INDICAÇÃO DA CAUSA DEBENDI – A ação monitória é a via para se restabelecer a executividade do cheque prescrito, tornando o título dotado de liquidez, certeza e exigibilidade. Desnecessidade da prova da origem do negócio subjacente por parte do endossatário do cheque, considerando que o título, por sua natureza, já prova a obrigação do emitente. (TAMG – AP 0348368-7 – (50109) – Belo Horizonte – 6ª C.Cív. – Rel. Juiz Valdez Leite Machado – J. 25.10.2001)
AÇÃO MONITÓRIA – CHEQUE PRESCRITO – NECESSIDADE DE DECLINAÇÃO DA CAUSA DEBENDI – CARÊNCIA DE AÇÃO – Para que o cheque prescrito sirva de base ao procedimento monitório é imperioso que o autor decline, na inicial, a origem da dívida, uma vez que, neste caso, o documento funciona como simples princípio de prova da obrigação assumida pelo eminente, não valendo por si só. (TAMG – AP 0344952-3 – (51240) – Juiz de Fora – 1ª C.Cív. – Rel. Juiz Silas Vieira – J. 02.10.2001)
AÇÃO MONITÓRIA – CHEQUE PRESCRITO – ALEGAÇÃO DE JUROS EXTORSIVOS – ÔNUS DA PROVA – Revela-se desnecessária a aplicação do disposto no artigo 398 do Código de Processo Civil se os documentos juntados não foram relevantes para o desate da questão. A renúncia ao mandato pelo procurador somente se torna operante após a regular notificação ao mandante, mesmo assim ao mandatário incumbe representar a parte nos dez dias seguintes à notificação. – A ação monitória é a via para se restabelecer a executividade do cheque prescrito, tornando o título dotado de liquidez, certeza e exigibilidade. – Tratando-se o cheque de título autônomo, desnecessária a indicação da causa debendi. A alegação de juros extorsivos exige prova a cargo de quem os alega. (TAMG – AP 0347245-5 – (51321) – Uberlândia – 6ª C.Cív. – Rel. Juiz Valdez Leite Machado – J. 25.10.2001) JCPC.398
AÇÃO MONITÓRIA – CHEQUE PRESCRITO – NECESSIDADE DE DECLINAÇÃO DA CAUSA DEBENDI – INÉPCIA DA INICIAL – Para que o cheque prescrito sirva de base ao procedimento monitório é imperioso que o autor especifique, na inicial, a origem da dívida, demonstrando concretamente a causa subjacente e seu conseqüente direito ao recebimento do crédito, uma vez que, neste caso, o documento funciona como simples princípio de prova da obrigação assumida pelo emitente, não valendo por si só. Segundo a teoria da substanciação, adotada no nosso direito processual civil, mister que a parte autora decline na exordial, de forma específica, todo o complexo de circunstâncias que dão azo ao pedido, descrevendo minuciosamente os fatos e fundamentos do pedido inicial. (TAMG – AP 0345328-1 – (51325) – Belo Horizonte – 1ª C.Cív. – Rel. Juiz Silas Vieira – J. 02.10.2001)
AÇÃO MONITÓRIA – CHEQUES PRESCRITOS – INÉPCIA INICIAL – CAUSA DEBENDI – AUSÊNCIA DE DECLARAÇÃO DO NEGÓCIO SUBJACENTE – Em se tratando de ação monitória fundada em cheque prescrito, o autor, necessariamente, deve declinar na inicial a causa subjacente à emissão de tal título, abrindo-se ao devedor ampla possibilidade de questionar a origem da dívida, uma vez que o processo monitório é de natureza cognitiva. PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS - CONDIÇÕES DA AÇÃO - PRECLUSÃO - AUSÊNCIA - POSSIBILIDADE DE EXAME ATÉ MESMO DE OFÍCIO EM QUALQUER TEMPO OU GRAU DE JURISDIÇÃO. Em se tratando de pressupostos processuais e de condições da ação, não há preclusão para o juiz, a quem é lícito, em qualquer tempo e grau de jurisdição, até mesmo de ofício, examiná-los, não estando exaurido o seu ofício na causa. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA - PRESUNÇÃO DO ESTADO DE MISERABILIDADE JURÍDICA - ART. 2º, PARÁGRAFO ÚNICO C/C ART. 4º, § 1º, DA LEI Nº 1.060/50 - PEDIDO FORMULADO NO CURSO DO PROCESSO E NÃO APRECIDADO NA INFERIOR INSTÂNCIA - POSSIBILIDADE DE SEU EXAME E DEFERIMENTO EM SEGUNDO GRAU - APELAÇÃO SEM PREPARO - CONHECIMENTO DO RECURSO. De conformidade com a norma inscrita no art. 2º, parágrafo único, c/c art. 4º, § 1º, da Lei nº 1.060/50, para que a parte veja deferido o seu pedido de assistência judiciária, basta a simples afirmação de seu estado de miserabilidade jurídica, pois, até prova em contrário, presume-se pobre quem afirmar essa condição nos termos da referida Lei. É perfeitamente possível o deferimento de pedido de assistência judiciária, em segundo grau, se tal pleito foi formulado na inferior instância e não chegou a ser apreciado pelo magistrado que presidia a instrução do feito. (TAMG – AP 0345337-0 – Belo Horizonte – 4ª C.Cív. – Rel. Juiz Paulo Cézar Dias – J. 10.10.2001)
AÇÃO MONITÓRIA – CHEQUE PRESCRITO – ILEGITIMIDADE ATIVA JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE – CERCEAMENTO DE DEFESA – INOCORRÊNCIA PROVA ESCRITA – Estando o cheque prescrito, perde o mesmo as suas características de título de crédito, passando a representar tão-somente uma confissão de dívida, não havendo que se falar, portanto, em endosso, nem tampouco em ilegitimidade ativa ao procedimento monitório. Impõe-se o julgamento antecipado, quando a natureza da matéria em debate autoriza o julgamento da lide no estado em que se encontra, por estarem os aspectos decisivos da demanda suficientemente certos e líquidos para embasar o convencimento do julgador. (TAMG – AP 0348103-6 – Brasópolis – 3ª C.Cív. – Relª Juíza Teresa Cristina da Cunha Peixoto – J. 31.10.2001)
AÇÃO MONITÓRIA – CHEQUE PRESCRITO – ALEGAÇÃO DE JUROS EXTORSIVOS – ÔNUS DA PROVA – DESNECESSIDADE DE INDICAÇÃO DA CAUSA DEBENDI – A ação monitória é a via para se restabelecer a executividade do cheque prescrito, tornando o título dotado de liquidez, certeza e exigibilidade. Tratando-se de cheque regularmente preenchido é desnecessária a indicação da causa debendi. A alegação de juros extorsivos exige prova a cargo de quem alega. (TAMG – AP 0341083-1 – (49329) – Belo Horizonte – 6ª C.Cív. – Rel. Juiz Valdez Leite Machado – J. 13.09.2001)
AÇÃO MONITÓRIA – PROVA ESCRITA – EFICÁCIA – CHEQUE – PRESCRIÇÃO – PROVA – FATO IMPEDITIVO – ÔNUS – "A ação monitória compete a quem pretender, com base em prova escrita, sem eficácia de título executivo, pagamento de soma em dinheiro, entrega de coisa fungível ou de determinado bem móvel." – O cheque prescrito é hábil para instruir o pedido injuntivo. – Compete ao réu a comprovação dos fatos impeditivos do direito do autor. Recurso não provido. (TAMG – AP 0342140-5 – (50249) – Andrelândia – 2ª C.Cív. – Rel. Juiz Conv. Manuel Saramago – J. 18.09.2001)
AÇÃO MONITÓRIA – CHEQUE PRESCRITO – ADMISSIBILIDADE – PROVA ESCRITA – CHEQUE SEM EFICÁCIA EXECUTIVA – Cheque prescrito se constitui em "prova escrita" hábil para servir de substrato à ação monitória, uma vez que tal ação não lhe restitui a força executória, mas tão-somente torna disponível para obtenção de título executivo judicial, essa via judicial mais célere do que a ação de cobrança. (TAMG – AP 0342483-5 – Belo Horizonte – 4ª C.Cív. – Rel. Juiz Paulo Cézar Dias – J. 26.09.2001)
AÇÃO MONITÓRIA – CHEQUE PRESCRITO – PROVA ESCRITA – CRÉDITO DE ESPÓLIO – ILEGITIMIDADE ATIVA DO HERDEIRO – A parte legítima para ajuizar cobrança de crédito deixado por pessoa falecida é o seu espólio, representado pelo inventariante, e não um dos herdeiros, em seu próprio nome. Inteligência do art. 12, inciso V, do Código de Processo Civil. (TAMG – AP 0342255-1 – Visconde do Rio Branco – 5ª C.Cív. – Rel. Juiz Brandão Teixeira – J. 05.09.2001) JCPC.12 JCPC.12.V
AÇÃO MONITÓRIA – AJUIZAMENTO COM CHEQUES PRESCRITOS – POSSIBILIDADE – PROVA ESCRITA – AUSÊNCIA DE NULIDADE DA SENTENÇA E DE INÉPCIA DA INICIAL – EMBARGOS À MONITÓRIA – VIABILIDADE DA DISCUSSÃO DA CAUSA DEBENDI – ÔNUS DA PROVA DO EMBARGANTE – REGRA DO ART. 333, I, DO CPC – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO DESCUMPRIMENTO PELO EMBARGADO DO SUPOSTO NEGÓCIO SUBJACENTE – IMPROCEDÊNCIA DOS EMBARGOS – MANUTENÇÃO DO DECISUM PRIMEVO – "CPC - Art. 1102a - "A ação monitória compete a quem pretender, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, pagamento de soma de dinheiro, entrega de coisa fungível ou de determinado bem.""O ajuizamento de ação sem que tenha sido mencionado na exordial a causa de emissão do título - Possibilidade, pois a essência da ação ação é a prova escrita - Preliminar rejeitada. Monitória - Cambial - Cheque - Título prescrito - Documento que por si só comprova um crédito independentemente de negócio subjacente". (TAMG – AP 0338274-7 – Belo Horizonte – 3ª C.Cív. – Relª Juíza Teresa Cristina da Cunha Peixoto – J. 19.09.2001) JCPC.333 JCPC.333.I JCPC.1102A
AÇÃO MONITÓRIA – CHEQUE PRESCRITO – CERCEAMENTO DE DEFESA – O julgamento antecipado da lide não constitui cerceamento de defesa se não há necessidade de produção de outras provas. Correto o procedimento monitório para tornar título próprio a tal ação, o cheque que perdeu a executividade, mormente quando resta comprovada a transação feita entre as partes e o não pagamento. (TAMG – AP 0341308-3 – Campina Verde – 6ª C.Cív. – Rel. Juiz Maciel Pereira – J. 27.09.2001)
EMBARGOS INFRINGENTES – AÇÃO MONITÓRIA – INCIDÊNCIA DA CORREÇÃO MONETÁRIA E MONTANTE DOS JUROS – Em ação monitória por cheque prescrito, a correção monetária flui a partir da data de emissão do mesmo, uma vez que não se trata de remuneração, mas de recomposição do valor aquisitivo da moeda, desgastado pela inflação. Os juros, quando não convencionados, se limitam a 6% ao ano (art. 1062 do Código Civil). (TAMG – EI 0330733-9/01 – Belo Horizonte – 4ª C.Cív. – Rel. Juiz Jarbas Ladeira – J. 29.08.2001) JCCB.1062
PROCESSO CIVIL – AÇÃO MONITÓRIA – CHEQUE PRESCRITO – ENDOSSO – IRRELEVÂNCIA – ILEGITIMIDADE AD CAUSAM – CARACTERIZAÇÃO – Resta caracterizada a ilegitimidade ad causam da parte autora para a ação monitória quando esta reconhece, expressamente, que celebrou o negócio que originou seu crédito com pessoa diversa daquela que emitira o instrumento que constitui a prova escrita de que trata o artigo 1.102a do CPC. Irrelevante o fato de o título que instrumentaliza a prova escrita que alicerça o pedido monitório fora endossado, pois este é privativo de direito cambial, que não tem pertinência alguma com a ação monitória. Preliminar instalada de ofício acolhida e processo extinto. (TAMG – AC 0311126-2 – (40960) – 2ª C.Cív. – Rel. Juiz Manuel Saramago – J. 07.08.2001) JCPC.1102A
AÇÃO MONITÓRIA – CHEQUE PRESCRITO – CAUSA DEBENDI – DESNECESSIDADE DE SUA DECLINAÇÃO NA INICIAL – ALEGAÇÃO DE FATO EXTINTIVO DE DIREITO DO AUTOR – PROVA – ÔNUS DO RÉU – RECURSO NÃO PROVIDO – Estando a monitória aparelhada por cheque prescrito, é desnecessário que o credor decline a causa subjacente que originou a emissão do título. Alegando o réu fato extintivo do direito do autor, a ele cabe o ônus de provar suas alegações. Recurso não provido e aprovada a alteração ex officio do em. Revisor. (TAMG – AC 0336653-0 – (42713) – 2ª C.Cív. – Rel. Juiz Edgard Penna Amorim – J. 21.08.2001)
AÇÃO MONITÓRIA – CHEQUE PRESCRITO – CERCEAMENTO DE DEFESA – NULIDADE DA SENTENÇA – Uma vez alcançado pelo fenômeno da prescrição, o cheque deixa de se caracterizar como um título de crédito, passando a revelar mero início de prova escrita de dívida quirografária. Havendo alegação, nos embargos à monitória, no sentido de que o cheque prescrito é produto da prática de agiotagem, deve ser facultado ao devedor a dilação probatória, com o fito de demonstrar a verossimilhança de suas assertivas, para que, então, possa ser aplicado o artigo 3º da Medida Provisória 1914/99, cujo dispositivo transfere ao credor, em casos tais, o ônus de provar a regularidade da obrigação exigida judicialmente. (TAMG – AC 0340865-9 – (42775) – 1ª C.Cív. – Rel. Juiz Silas Vieira – J. 28.08.2001)
AÇÃO MONITÓRIA – INÉPCIA DA INICIAL – NÃO-OCORRÊNCIA – REQUISITO – DOCUMENTO – CHEQUE PRESCRITO – POSSIBILIDADE – ÔNUS DA PROVA – Não se pode considerar inepta a exordial que preenche todos os requisitos legais. Não sendo exeqüível o título de crédito apresentado pela parte, em razão de estar prescrito, encontra-se o mesmo abrigado pela norma expressa no artigo 1.102"a", do Código de Processo Civil, por representar documento escrito que atesta a liquidez e certeza do débito confessado na cártula. Na ação monitória, o embargante é tecnicamente o réu, incumbindo-lhe, portanto, provar os fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor, conforme expressão contida no art. 333, inciso II, do CPC, sem o que há de prevalecer a supremacia do documento representativo da dívida. Preliminar rejeitada e recurso não provido. (TAMG – AP . 0340963-0 – Montes Claros – 2ª C.Cív. – Rel. Juiz Delmival de Almeida Campos – J. 28.08.2001) JCPC.333 JCPC.333.II JCPC.1102A
AÇÃO MONITÓRIA – CHEQUE PRESCRITO – PROVA ESCRITA – ADMISSIBILIDADE DA VIA ELEITA – FALSIDADE DA ASSINATURA – ÔNUS DA PARTE QUE PRODUZIU O DOCUMENTO – ART. 389, II, CPC – AGIOTAGEM – AUSÊNCIA DE PROVA – ART. 333, II, CPC – O cheque prescrito é documento hábil ao manejo da ação monitória. Cabe à parte que produziu o documento provar a autenticidade da assinatura. Inteligência do art. 389, II, CPC. Não sendo provada a prática de agiotagem e diante da ausência de negação da dívida ou oposição ao valor cobrado, por ocasião dos embargos monitórios, deve o cheque prescrito ser convertido em título executivo judicial. (TAMG – AC 0332932-0 – 5ª C.Cív. – Rel. Juiz Brandão Teixeira – J. 07.06.2001) JCPC.333 JCPC.333.II JCPC.389 JCPC.389.II
AÇÃO MONITÓRIA – CERCEAMENTO DE DEFESA – ROL DE TESTEMUNHAS INTEMPESTIVO – CHEQUES PRESCRITOS – PROCEDÊNCIA – Correto o indeferimento de produção de prova testemunhal cujo rol foi apresentado fora do prazo. Cheque prescrito é título hábil a ensejar a ação monitória. (TAMG – AC 0339192-4 – 6ª C.Cív. – Rel. Juiz Valdez Leite Machado – J. 07.06.2001)
AÇÃO MONITÓRIA FUNDADA EM CHEQUES PRESCRITOS – FALTA DE FORÇA EXECUTIVA DECORRENTE DA PRESCRIÇÃO – IRRELEVÂNCIA – ALEGAÇÃO DE EMISSÃO DOS CHEQUES COMO GARANTIA DE DÍVIDA E DO PAGAMENTO INTEGRAL DOS VALORES POR ELES REPRESENTADOS – AUSÊNCIA DE PROVA – IMPROCEDÊNCIA DOS EMBARGOS EM PRIMEIRA INSTÂNCIA – APELAÇÃO IMPROVIDA – É irrelevante para a propositura de ação monitória que o cheque prescrito tenha perdido a liquidez, certeza e exigibilidade, em decorrência da prescrição, uma vez que o procedimento monitório se destina a conferir eficácia de título executivo a prova escrita sem eficácia de título executivo. Não provada a alegação do devedor de que os cheques prescritos foram por ele emitidos como mera garantia de dívida e de que o valor por eles representado já foi integralmente pago, impõe-se a confirmação da sentença pela qual foram julgados improcedentes os embargos por ele opostos à ação monitória proposta pelo credor com base nessa prova escrita sem eficácia de título executivo. (TAMG – AP . 0334010-7 – Santa Maria do Suaçuí – 7ª C.Cív. – Rel. Juiz Fernando Bráulio – J. 07.06.2001)
APELAÇÃO CIVIL – AÇÃO MONITÓRIA – INDEFERIMENTO DA INICIAL – INOCORRÊNCIA – CHEQUE PRESCRITO – DOCUMENTO HÁBIL PARA INSTRUIR A AÇÃO – INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 1.102A, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA – POSSIBILIDADE – NULIDADE DO PROCESSO POR FALTA DE ABERTURA DE VISTA SOBRE NOVOS DOCUMENTOS – AUSÊNCIA DE PREJUÍZO – IMPOSSIBILIDADE – CONTA CONJUNTA – ASSINATURA DE AMBOS OS CORRENTISTAS – LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM – CERCEAMENTO DE DEFESA – OCORRÊNCIA – SENTENÇA CASSADA – 1. A ação monitória, à inteligência do artigo 1.102a, do Código de Processo Civil, compete a quem pretender, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, pagamento de soma em dinheiro, entrega de coisa fungível ou de determinado bem móvel. 2 . Consoante orientação jurisprudencial dominante, permite-se a instrução da ação monitória com cheque prescrito. 3. É entendimento doutrinário e jurisprudencial de que, para a concessão da justiça gratuita, basta a declaração da pessoa de que não possui recursos capazes de lhe propiciarem o acesso à justiça com o recolhimento das verbas públicas e dos ônus do processo, independentemente da apresentação de outras provas. 4. A Lei nº 1.060, em seu art. 4º, § 1º, estabelece a presunção iuris tantum em torno da declaração feita pela parte, pelo que vale e produz efeitos até prova em contrário. 5. Se ambos os correntistas de conta bancaria conjunta lançam a sua assinatura no cheque, independentemente de que um deles a tenha aposto no verso do cheque, avalizando o sacador, a responsabilidade de ambos existe. 6. Evidenciando-se a necessidade de produção de provas, pelas quais, aliás, protestou a parte, constitui cerceamento de defesa o julgamento antecipado da lide, fundamentado, exatamente, na falta de prova do alegado na inicial. 7. Tratando-se de matéria de fato e de direito, o julgamento antecipado da lide, sem dar oportunidade à parte para fazer prova de suas alegações, traduz cerceamento de defesa, o que contraria direito assegurado constitucionalmente (art. 5º, inc. LV). 8. Preliminares rejeitadas. Preliminar de cerceamento de defesa acolhida e sentença cassada da primeira apelação e segunda apelação prejudicada. (TAMG – AP . 0336409-2 – Passa-tempo – 2ª C.Cív. – Rel. Juiz Batista Franco – J. 26.06.2001) JCPC.1102A JCF.5 JCF.5.LV
AÇÃO MONITÓRIA – ORIGEM DO DÉBITO – FALTA DE ESCLARECIMENTOS – DÉBITO PAGO A OUTREM – RECIBO EXISTENTE – CHEQUE PRESCRITO – PERDA DOS REQUISITOS CAMBIAIS – TÍTULO CONSIDERADO NÃO HÁBIL – Não se mostra apto ao procedimento monitório o cheque prescrito, mesmo que nominal ao autor, se consta endosso de pessoa que outorgou recibo do mesmo, demonstrando ter sido emitido ao portador e se o autor nem na inicial nem na instrução esclarece a origem do débito. (TAMG – AP . 0336261-2 – Sete Lagoas – 1ª C.Cív. – Relª Juíza Vanessa Verdolim Andrade – J. 19.06.2001)
AÇÃO MONITÓRIA – CHEQUE PRESCRITO – ENDOSSO – POSSIBILIDADE – CERCEAMENTO DE DEFESA – ARTIGO 1102C, § 2º DO CPC – NÃO VIOLAÇÃO – DISCUSSÃO SOBRE A ORIGEM DO TÍTULO – IMPOSSIBILIDADE – É cabível a ação monitória tendo como base cheque prescrito que perdeu sua eficácia executiva. Não ocorre cerceamento de defesa ou violação ao disposto no artigo 1102c, §2º do CPC, quando o Juiz sentencia o feito sem a realização de audiências ou produção de provas quando o processo tem por base título de crédito. – O endosso realizado no cheque possibilita a sua circulação, pois ocorre a transferência de titularidade. Preliminares rejeitadas, recurso não provido. (TAMG – AP . 0338010-3 – Teófilo Otoni – 2ª C.Cív. – Rel. Juiz Delmival de Almeida Campos – J. 26.06.2001) JCPC.1102C JCPC.1102C.2
AÇÃO MONITÓRIA – CHEQUE PRESCRITO – ALEGAÇÃO DO EMBARGANTE DE AGIOTAGEM E PAGAMENTO DA DÍVIDA – NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DAS ALEGAÇÕES – ÔNUS DA PROVA DO EMBARGANTE – AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS EMBASADORES DAS ALEGAÇÕES DO MESMO – POSSIBILIDADE DE JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE – JUNTADA DE DOCUMENTOS COM A PETIÇÃO RECURSAL – IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO – Uma vez que o embargante alega agiotagem e pagamento da dívida, deve comprovar tais argumentos também de forma documental, não sendo a prova testemunhal hábil a, unicamente, respaldar tais argumentos. Documentos juntados com a petição recursal não podem ser apreciados pela segunda instância, por não ter tido a primeira acesso a eles. (TAMG – AP 0339772-2 – Itanhandu – 4ª C.Cív. – Relª Juíza Maria Elza – J. 20.06.2001)
AÇÃO MONITÓRIA – CHEQUE PRESCRITO ASSINADO EM BRANCO – LIQUIDEZ E EXIGIBILIDADE – O cheque prescrito presta-se a instruir ação monitória. O cheque é título que possui e vale por sua literalidade e autonomia que concedem ao credor verdadeira presunção legal de liquidez, certeza e exigibilidade, apenas podendo ser invalidado se o devedor demonstrar satisfatoriamente a ilegalidade de sua causa, o que não ocorreu no presente caso. Incontroversa a dívida e a assinatura do cheque em branco. Não houve prova da má-fé no preenchimento do cheque, o que faz persistir a natureza do título. (TAMG – AP 0339942-4 – (49785) – Belo Horizonte – 4ª C.Cív. – Rel. Juiz Jarbas Ladeira – J. 27.06.2001)
AÇÃO MONITÓRIA – SENTENÇA – NULIDADE – INOCORRÊNCIA – PETIÇÃO QUE NÃO DESCREVE A ORIGEM DE UM CHEQUE QUE DEPOIS, PRESCRITO, INSTRUI A PETIÇÃO – AUSÊNCIA DO ASSUNTO NOS EMBARGOS – VALIDADE DO EXÓRDIO – Não é nula a sentença que resolve as questões com simplicidade e poucas palavras desde que bem colocadas e de forma jurídica, porque não é a prolixidade que empresta validade aos fundamentos. Preliminar que se rejeita, por operosidade da peça de decisão. Mesmo que a inicial de uma ação monitória não descreva a origem do cheque prescrito que se pretende reativar, é ela operosa e boa se os embargos apresentados pelos réus nem ferem o assunto tornando-se, assim, de boa procedência o documento que embasa o pedido, não se tolerando que só em recurso, venha o argumento, mesmo porque a origem já fora confessada pela parte ré. Recurso dos réus a que se nega provimento, mantendo-se a procedência do pedido com a constituição do título executivo judicial. (TAMG – AC 0332813-0 – 7ª C.Cív. – Rel. Juiz Quintino do Prado – J. 24.05.2001)
AÇÃO MONITÓRIA – CHEQUE EMITIDO EM GARANTIA DE DÍVIDA DE TERCEIRO – RESPONSABILIDADE DO EMITENTE – O cheque dado em garantia de dívida, ainda que prescrito, não perde sua característica de título de crédito, ou mesmo lhe subtrai as características de liquidez, certeza e exigibilidade. No caso em tela, apenas sua executividade resta comprometida, ainda assim em razão da prescrição da cambial, sem com isso desobrigar o emitente da cártula de efetuar seu pagamento. Recurso improvido. (TAMG – AC 0334844-3 – 5ª C.Cív. – Rel. Juiz Brandão Teixeira – J. 03.05.2001)
34025647 – AÇÃO MONITÓRIA – CONTRATO DE SUBARRENDAMENTO – SUSTAÇÃO INJUSTIFICADA DE CHEQUE DADO EM PAGAMENTO – VALIDADE DO TÍTULO COMO PROVA ESCRITA – O cheque dado em pagamento para efetivação de negócio jurídico, no caso em tela contrato de subarrendamento, quando sustado injustificadamente ou quando prescrito, torna-se documento válido para se ajuizar ação monitória. (TAMG – AC 0333361-5 – 4ª C.Cív. – Relª Juíza Maria Elza – J. 23.05.2001)
AÇÃO MONITÓRIA – CHEQUE PRESCRITO – AVALISTA – Prescrito o cheque, desaparece a relação cambial e, em conseqüência, o aval. Permanece responsável pelo débito apenas o devedor principal, salvo se demonstrado que o avalista se locupletou. (STJ – RESP 200492 – MG – 3ª T. – Rel. Min. Eduardo Ribeiro – DJU 21.08.2000 – p. 00123)
16053547 – AÇÃO MONITÓRIA – CHEQUE PRESCRITO – ENDOSSANTE – A simples alegação de que o réu endossou cheque que não foi pago, não viabiliza a ação monitória. É essencial que seja informado a origem do débito cujo pagamento se pretende. A prescrição é da pretensão de cobrar o cheque e não, apenas, do direito à execução. (STJ – RESP 146441 – (199700611949) – DF – 3ª T. – Rel. Min. Eduardo Ribeiro – DJU 15.05.2000 – p. 00156)
AÇÃO MONITÓRIA – ILEGITIMIDADE DE PARTE – CHEQUE PRESCRITO – LIMITES DO PEDIDO INICIAL – AC – Processual Civil. Ação Monitória. Cheque prescrito. Sentença terminativa. Ilegitimidade passiva ad causam. Delimitação da lide ao pedido formulado na inicial. Em Ação Monitória instruída com cheques despidos de eficácia de título executivo extrajudicial, são partes legítimas, a figurar no pólo passivo da demanda, os respectivos emitentes. Na hipótese, monitória instruída com dois cheques, o primeiro emitido pelos réus e o segundo por terceiro não incluído no pólo passivo da lide. Desta forma, o pedido de constituição do título executivo judicial, via procedimento monitório, veio lastreado no segundo título. Entretanto, deduzida a pretensão em face dos réus que, inobstante revéis, não são partes legítimas a integrar o pólo passivo da demanda, vez que não subscreveram a cambial em que se funda a pretensão autoral, nela não constando qualquer endosso. Assim, cingindo-se a prestação jurisdicional ao pedido formulado na inicial, correta a sentença que extingue o processo por falta de uma das condições da ação, qual seja, a legitimidade passiva ad causam. Desprovimento do recurso. (MGS) (TJRJ – AC 17921/1999 – (07062000) – 15ª C.Cív. – Rel. Des. José Pimentel Marques – J. 26.04.2000)
AÇÃO MONITÓRIA – CHEQUE PRESCRITO – COBRANÇA – PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL – PAGAMENTO DO SALDO DO PREÇO – FALTA DE PROVA – Direito Civil e Processual Civil. Ação Monitória. Pretensão objetivando emprestar executividade a cheque prescrito e dado em pagamento como parte do saldo remanescente de compra e venda do débito pelo réu-devedor improvada. Pedido procedente. Sentença mantida. Desprovimento do recurso.(MGS) (TJRJ – AC 3459/2000 – (24052000) – 17ª C.Cív. – Relª Desª Maria Inês Gaspar – J. 26.04.2000)
AÇÃO MONITÓRIA – PROVA – PEDIDO FUNDADO EM CHEQUE PRESCRITO – ADMISSIBILIDADE – IRRELEVÂNCIA DA AUSÊNCIA DE OUTRAS PROVAS REQUERIDAS – INEXISTÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA – Perdendo o cheque a eficácia de título executivo, passa o mesmo, por conseguinte, a constituir prova escrita e idônea para servir de base à ação monitória, visto que adequado se mostra o objeto da relação obrigacional em que se almeja o pagamento de uma soma em dinheiro. Em tal hipótese, tendo sido produzida a prova documental, não há que se falar em cerceamento de defesa pela ausência de outras requeridas, tanto mais quando desinfluentes. (TJRJ – Ap 5.221/97 – 3ª C. – Rel. Des. Antonio Eduardo Ferreira Duarte – DORJ 04.06.1998) (RT 755/381) JCPC.1102A
PROCESSUAL CIVIL – AÇÃO MONITÓRIA – CHEQUE PRESCRITO – DOCUMENTO HÁBIL À INSTRUÇÃO DO PEDIDO – IMPUGNAÇÃO – INICIAL – DESCRIÇÃO DE CAUSA DEBENDI – DESNECESSIDADE – I. A jurisprudência do STJ é assente em admitir como prova hábil à comprovação do crédito vindicado em ação monitória cheque emitido pelo réu cuja prescrição tornou-se impeditiva da sua cobrança pela via executiva. II. Para a propositura de ações que tais é despicienda a descrição da causa da dívida. III. Recurso Especial conhecido e provido. (STJ – RESP 402699 – DF – 4ª T. – Rel. Min. Aldir Passarinho Junior – DJU 16.09.2002)
AÇÃO MONITÓRIA – Cheque prescrito. Causa. Citação edital. A ação monitória fundada em cheque prescrito pode ser proposta sem indicação da causa. Ressalva do relator. Pode haver citação edital na ação monitória. Precedentes. Recurso não conhecido. (STJ – RESP 412053 – MG – 4ª T. – Rel. Min. Ruy Rosado de Aguiar – DJU 16.09.2002)
PROCESSO CIVIL – AÇÃO MONITÓRIA – CHEQUE PRESCRITO – DOCUMENTO HÁBIL – CAUSA DEBENDI – INDICAÇÃO NA INICIAL – DESNECESSIDADE – PRECEDENTES – RECURSO PROVIDO – Na linha da orientação das Turmas da Segunda Seção, o cheque prescrito é prova suficiente a ensejar o ajuizamento de ação monitória, pouco importando a origem da dívida. (STJ – RESP 419477 – RS – 4ª T. – Rel. Min. Sálvio de Figueiredo Teixeira – DJU 02.09.2002)
PROCESSO CIVIL – AÇÃO MONITÓRIA – CHEQUE PRESCRITO – O cheque prescrito é documento hábil a instruir a ação monitória. Agravo regimental não provido. (STJ – AGRESP 399915 – SP – 3ª T. – Rel. Min. Ari Pargendler – DJU 05.08.2002)
PROCESSUAL CIVIL – COMERCIAL – AÇÃO MONITÓRIA PARA COBRANÇA DE CHEQUES PRESCRITOS – TERMOS INICIAL DA CORREÇÃO MONETÁRIA – DATA DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO – PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO – 1. Apresentado o cheque quando já prescrito, não se mostra admissível a fixação do termo inicial da correção monetária como a data da emissão da cártula, sob pena de premiar-se a desídia do credor. 2. Recurso não provido. (STJ – RESP . 237626 – GO – 1ª T. – Rel. Min. Milton Luiz Pereira – DJU 15.04.2002)
DIREITO CIVIL – RECURSO ESPECIAL – EMBARGOS À AÇÃO MONITÓRIA – DOCUMENTO DE CRÉDITO – CHEQUE PRESCRITO – CESSÃO CIVIL DE CRÉDITO – EFICÁCIA PERANTE O DEVEDOR-SACADOR – NOTIFICAÇÃO – AUSÊNCIA – SUPRIMENTO POR DEPOIMENTO TESTEMUNHAL – INADMISSIBILIDADE – ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM – Na cessão civil de crédito, o depoimento pessoal do cedente em juízo constitui mero ato de instrução processual, insuscetível de substituir a necessidade de comunicação escrita da cessão ao devedor, como exigida pelo art. 1069 do CC. (STJ – RESP . 317632 – MG – 3ª T. – Relª Minª Nancy Andrighi – DJU 25.03.2002) JCCB.1069
AÇÃO MONITÓRIA – CHEQUE PRESCRITO – PRECEDENTE DA CORTE – 1. A jurisprudência mais recente da Corte afirma que "o cheque prescrito dá sustentação à ação monitória, pouco importando a causa de sua emissão". 2. Recurso especial conhecido e provido. (STJ – RESP – 303095 – DF – 3ª T. – Rel. Min. Carlos Alberto Menezes Direito – DJU 12.11.2001 – p. 00152)
PROCESSUAL CIVIL – AÇÃO MONITÓRIA – CHEQUE PRESCRITO – DOCUMENTO HÁBIL À INSTRUÇÃO DO PEDIDO – IMPUGNAÇÃO – ÔNUS DA PROVA CONTRÁRIA QUE CABE AO RÉU – REVISÃO FÁTICA – IMPOSSIBILIDADE – SÚMULA Nº 7/STJ – I. A jurisprudência do STJ é assente em admitir como prova hábil à comprovação do crédito vindicado em ação monitória cheque emitido pelo réu cuja prescrição tornou-se impeditiva da sua cobrança pela via executiva. II. Apresentado pelo autor o cheque, o ônus da prova da inexistência do débito cabe ao réu. III. "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial" (Súmula nº 07 do STJ). IV. Recurso especial conhecido pela divergência e desprovido. (STJ – RESP – 285223 – MG – 4ª T. – Rel. Min. Aldir Passarinho Junior – DJU 05.11.2001 – p. 00116)
RECURSO ESPECIAL – AÇÃO MONITÓRIA – TÍTULO DE CRÉDITO – CHEQUE – PRESCRIÇÃO – 1. Sendo documento escrito comprobatório do débito, o cheque prescrito dá sustentação à ação monitória, pouco importando a causa de sua emissão. 2. Recurso especial conhecido, mas desprovido. (STJ – RESP 262657 – MG – 3ª T. – Rel. p/o Ac. Min. Carlos Alberto Menezes Direito – DJU 19.03.2001 – p. 00106)
AÇÃO MONITÓRIA – CHEQUES INEXEQÜÍVEIS – ADMISSIBILIDADE – A ação monitória surgiu para agilizar a prestação jurisdicional, conferindo ao credor título executivo, sem contudo violar o princípio do contraditório; com adequada divisão do ônus probatório e rápida constituição de título executivo, ao qual se acrescenta força executória. No caso vertente, a apelada, de posse de cheque prescrito, escolheu adequadamente o procedimento monitório, para reclamar o seu crédito. O conjunto probatório, nos convence de que não procede a argumentação de non adimpleti contractus sustentada pela apelante em seus embargos, visto que teria meios de demonstrar o vício contratual, contudo não lastreou sua defesa amparada nesta prova, acreditando que a oitiva de testemunhas seria suficiente para comprovar que houve o desfazimento do negócio. Além do mais, a oitiva não serviria para suprir o ponto nodal da controvérsia, a autenticidade das jóias, elemento expressivo como prova do vício contratual, a ensejar a negativa da contraprestação assumida. Recurso conhecido e improvido. (TJRJ – AC 17630/2001 – (2001.001.17630) – 11ª C.Cív. – Rel. Des. Cláudio de Mello Tavares – J. 05.12.2001)
AÇÃO MONITÓRIA – APELAÇÃO – CHEQUE PRESCRITO – DOCUMENTO HÁBIL PARA O PROCEDIMENTO – Alegação de emissão de-cheque por pessoa que não tem poderes para emiti-lo. Inadmissibilidade. Aplicação da Teoria da aparência. Recurso improvido. (TJRJ – AC 21921/2001 – (2001.001.21921) – 10ª C.Cív. – Rel. Des. Sylvio Capanema – J. 04.12.2001)
AÇÃO MONITÓRIA – CHEQUE PRESCRITO – Admissibilidade da Ação Monitória com base em cheque prescrito, que, embora tenha perdido a eficácia de título executivo, se constitui em prova escrita, da obrigação de pagamento do respectivo valor em dinheiro, preenchendo, dessa forma, os requisitos do artigo 1102a do Código de Processo Civil. Conhecimento e desprovimento da apelação. (MM) (TJRJ – AC 1776/2001 – (2001.001.01776) – 16ª C.Cív. – Rel. Des. Mário Robert Mannheimer – J. 13.11.2001) JCPC.1102A
AÇÃO MONITÓRIA – 2. O cheque prescrito para cobrança via execução, é hábil para aparelhar o pedido monitório. 3. Improvimento do recurso. (TJRJ – AC 15728/2001 – 4ª C.Cív. – Rel. Des. Mário dos Santos Paulo – J. 23.10.2001)
AÇÃO MONITÓRIA – ARTIGO 110ª DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – TEMPESTIVIDADE DESERÇÃO – PREPARO NULIDADE DA SENTENÇA INOCORRÊNCIA – Não é Intempestivo o recurso, quando o dia do término do prazo coincide com o do recesso forense provocado pela Semana Santa, estendo o prazo recursal até o primeiro dia útil após. Não incorre em deserção o recurso não preparado, quando a parte não tem apreciado o pedido de gratuidade, mediante decisão interlocutória, o qual é indeferido em sentença definitiva e o Apelante renova o pedido em grau Não há que se falar em nulidade da sentença, por não abertura de vista de documento levado aos autos, quando o Apelante é intimado para a realização de Audiência de Conciliação e Saneamento que, expressamente, dispõe sobre a possibilidade de produção de provas e a parte permanece inerte o não comparece à Audiência. No procedimento monitório documental, comprovado os fatos articulados, mediante prova escrita, deve ser reconhecido aprocedência do pedido, sendo certo que o cheque prescrito não perde a sua autonomia e, desta forma, não sendo relevante, na via monitória, em que se persegue o resgate da força executiva do título, a discussão sobre a causa debendi. Preliminares rejeitadas. Recurso improvido. (TJRJ – AC 17127/2001 – 6ª C.Cív. – Rel. Des. Luiz Zveiter – J. 18.10.2001) JCPC.110
AÇÃO MONITÓRIA – ARTIGO 1102A DO CPC – Recurso de apelação interposto de sentença que acolheu Embargos do Devedor. Cheque prescrito. Inexistência de prova da causa da obrigação. Nega-se provimento ao recurso. (TJRJ – AC 10016/2001 – 2ª C.Cív. – Relª Desª Maria Raimunda T. Azevedo – J. 24.07.2001) JCPC.1102A
AÇÃO MONITÓRIA – CHEQUES PRESCRITOS – CAUSA DEBENDI – DESNECESSIDADE – É desnecessário que o credor faça menção à causa debendi, pois o cheque prescrito, por si só, comprova um crédito, independentemente de negócio subjacente, competindo ao devedor-emitente a prova da inexistência da causa subjacente. Embargos julgados parcialmente procedentes na inferior instância. (TAMG – AP 0349013-1 – (49407) – Visconde do Rio Branco – 4ª C.Cív. – Rel. Juiz Paulo Cézar Dias – J. 05.12.2001)
AÇÃO MONITÓRIA – CHEQUE PRESCRITO – EXPOSIÇÃO DA CAUSA DEBENDI – NECESSIDADE – RECURSO DESPROVIDO – O cheque prescrito é sim documento hábil a instruir o procedimento monitório, mas quando exposto o negócio subjacente originador do débito, já que funciona como indicativo da dívida. (TAMG – AP 0351814-9 – (49612) – Belo Horizonte – 1ª C.Cív. – Rel. Juiz Moreira Diniz – J. 18.12.2001)
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO MONITÓRIA – CHEQUE PRESCRITO – NECESSIDADE DE DECLINAÇÃO DA CAUSA DEBENDI – CARÊNCIA DE AÇÃO – Para que o cheque prescrito sirva de base ao procedimento monitório é imperioso que o autor decline, na inicial, a origem da dívida, uma vez que, neste caso, o documento funciona como simples princípio de prova da obrigação assumida pelo emitente, não valendo por si só. (TAMG – AP 0349565-0 – Belo Horizonte – 1ª C.Cív. – Rel. Juiz Silas Vieira – J. 13.11.2001)
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA – OMISSÃO DO JULGADOR DE PRIMEIRO GRAU – CONCESSÃO EM SEGUNDA INSTÂNCIA – AÇÃO MONITÓRIA – CHEQUE PRESCRITO – NECESSIDADE DE DECLINAÇÃO DA CAUSA DEBENDI – CARÊNCIA DE AÇÃO – Se a parte requereu, na primeira oportunidade que coube falar nos autos, os benefícios da justiça gratuita e o Magistrado monocrático não se pronunciou a respeito, pode o Tribunal, verificando a presença dos requisitos legais, concedê-la e conhecer do recurso, que foi interposto sem o preparo recursal. Para que o cheque prescrito sirva de base ao procedimento monitório é imperioso que o autor decline, na inicial, a origem da dívida, uma vez que, neste caso, o documento funciona como simples princípio de prova da obrigação assumida pelo emitente, não valendo por si só. (TAMG –
(49913) – Campina Verde – 1ª C.Cív. – Rel. Juiz Silas Vieira – J. 13.11.2001)
AÇÃO MONITÓRIA – CHEQUE PRESCRITO – ENDOSSO – ÔNUS DA PROVA – DESNECESSIDADE DE INDICAÇÃO DA CAUSA DEBENDI – A ação monitória é a via para se restabelecer a executividade do cheque prescrito, tornando o título dotado de liquidez, certeza e exigibilidade. Desnecessidade da prova da origem do negócio subjacente por parte do endossatário do cheque, considerando que o título, por sua natureza, já prova a obrigação do emitente. (TAMG – AP 0348368-7 – (50109) – Belo Horizonte – 6ª C.Cív. – Rel. Juiz Valdez Leite Machado – J. 25.10.2001)
AÇÃO MONITÓRIA – CHEQUE PRESCRITO – NECESSIDADE DE DECLINAÇÃO DA CAUSA DEBENDI – CARÊNCIA DE AÇÃO – Para que o cheque prescrito sirva de base ao procedimento monitório é imperioso que o autor decline, na inicial, a origem da dívida, uma vez que, neste caso, o documento funciona como simples princípio de prova da obrigação assumida pelo eminente, não valendo por si só. (TAMG – AP 0344952-3 – (51240) – Juiz de Fora – 1ª C.Cív. – Rel. Juiz Silas Vieira – J. 02.10.2001)
AÇÃO MONITÓRIA – CHEQUE PRESCRITO – ALEGAÇÃO DE JUROS EXTORSIVOS – ÔNUS DA PROVA – Revela-se desnecessária a aplicação do disposto no artigo 398 do Código de Processo Civil se os documentos juntados não foram relevantes para o desate da questão. A renúncia ao mandato pelo procurador somente se torna operante após a regular notificação ao mandante, mesmo assim ao mandatário incumbe representar a parte nos dez dias seguintes à notificação. – A ação monitória é a via para se restabelecer a executividade do cheque prescrito, tornando o título dotado de liquidez, certeza e exigibilidade. – Tratando-se o cheque de título autônomo, desnecessária a indicação da causa debendi. A alegação de juros extorsivos exige prova a cargo de quem os alega. (TAMG – AP 0347245-5 – (51321) – Uberlândia – 6ª C.Cív. – Rel. Juiz Valdez Leite Machado – J. 25.10.2001) JCPC.398
AÇÃO MONITÓRIA – CHEQUE PRESCRITO – NECESSIDADE DE DECLINAÇÃO DA CAUSA DEBENDI – INÉPCIA DA INICIAL – Para que o cheque prescrito sirva de base ao procedimento monitório é imperioso que o autor especifique, na inicial, a origem da dívida, demonstrando concretamente a causa subjacente e seu conseqüente direito ao recebimento do crédito, uma vez que, neste caso, o documento funciona como simples princípio de prova da obrigação assumida pelo emitente, não valendo por si só. Segundo a teoria da substanciação, adotada no nosso direito processual civil, mister que a parte autora decline na exordial, de forma específica, todo o complexo de circunstâncias que dão azo ao pedido, descrevendo minuciosamente os fatos e fundamentos do pedido inicial. (TAMG – AP 0345328-1 – (51325) – Belo Horizonte – 1ª C.Cív. – Rel. Juiz Silas Vieira – J. 02.10.2001)
AÇÃO MONITÓRIA – CHEQUES PRESCRITOS – INÉPCIA INICIAL – CAUSA DEBENDI – AUSÊNCIA DE DECLARAÇÃO DO NEGÓCIO SUBJACENTE – Em se tratando de ação monitória fundada em cheque prescrito, o autor, necessariamente, deve declinar na inicial a causa subjacente à emissão de tal título, abrindo-se ao devedor ampla possibilidade de questionar a origem da dívida, uma vez que o processo monitório é de natureza cognitiva. PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS - CONDIÇÕES DA AÇÃO - PRECLUSÃO - AUSÊNCIA - POSSIBILIDADE DE EXAME ATÉ MESMO DE OFÍCIO EM QUALQUER TEMPO OU GRAU DE JURISDIÇÃO. Em se tratando de pressupostos processuais e de condições da ação, não há preclusão para o juiz, a quem é lícito, em qualquer tempo e grau de jurisdição, até mesmo de ofício, examiná-los, não estando exaurido o seu ofício na causa. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA - PRESUNÇÃO DO ESTADO DE MISERABILIDADE JURÍDICA - ART. 2º, PARÁGRAFO ÚNICO C/C ART. 4º, § 1º, DA LEI Nº 1.060/50 - PEDIDO FORMULADO NO CURSO DO PROCESSO E NÃO APRECIDADO NA INFERIOR INSTÂNCIA - POSSIBILIDADE DE SEU EXAME E DEFERIMENTO EM SEGUNDO GRAU - APELAÇÃO SEM PREPARO - CONHECIMENTO DO RECURSO. De conformidade com a norma inscrita no art. 2º, parágrafo único, c/c art. 4º, § 1º, da Lei nº 1.060/50, para que a parte veja deferido o seu pedido de assistência judiciária, basta a simples afirmação de seu estado de miserabilidade jurídica, pois, até prova em contrário, presume-se pobre quem afirmar essa condição nos termos da referida Lei. É perfeitamente possível o deferimento de pedido de assistência judiciária, em segundo grau, se tal pleito foi formulado na inferior instância e não chegou a ser apreciado pelo magistrado que presidia a instrução do feito. (TAMG – AP 0345337-0 – Belo Horizonte – 4ª C.Cív. – Rel. Juiz Paulo Cézar Dias – J. 10.10.2001)
AÇÃO MONITÓRIA – CHEQUE PRESCRITO – ILEGITIMIDADE ATIVA JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE – CERCEAMENTO DE DEFESA – INOCORRÊNCIA PROVA ESCRITA – Estando o cheque prescrito, perde o mesmo as suas características de título de crédito, passando a representar tão-somente uma confissão de dívida, não havendo que se falar, portanto, em endosso, nem tampouco em ilegitimidade ativa ao procedimento monitório. Impõe-se o julgamento antecipado, quando a natureza da matéria em debate autoriza o julgamento da lide no estado em que se encontra, por estarem os aspectos decisivos da demanda suficientemente certos e líquidos para embasar o convencimento do julgador. (TAMG – AP 0348103-6 – Brasópolis – 3ª C.Cív. – Relª Juíza Teresa Cristina da Cunha Peixoto – J. 31.10.2001)
AÇÃO MONITÓRIA – CHEQUE PRESCRITO – ALEGAÇÃO DE JUROS EXTORSIVOS – ÔNUS DA PROVA – DESNECESSIDADE DE INDICAÇÃO DA CAUSA DEBENDI – A ação monitória é a via para se restabelecer a executividade do cheque prescrito, tornando o título dotado de liquidez, certeza e exigibilidade. Tratando-se de cheque regularmente preenchido é desnecessária a indicação da causa debendi. A alegação de juros extorsivos exige prova a cargo de quem alega. (TAMG – AP 0341083-1 – (49329) – Belo Horizonte – 6ª C.Cív. – Rel. Juiz Valdez Leite Machado – J. 13.09.2001)
AÇÃO MONITÓRIA – PROVA ESCRITA – EFICÁCIA – CHEQUE – PRESCRIÇÃO – PROVA – FATO IMPEDITIVO – ÔNUS – "A ação monitória compete a quem pretender, com base em prova escrita, sem eficácia de título executivo, pagamento de soma em dinheiro, entrega de coisa fungível ou de determinado bem móvel." – O cheque prescrito é hábil para instruir o pedido injuntivo. – Compete ao réu a comprovação dos fatos impeditivos do direito do autor. Recurso não provido. (TAMG – AP 0342140-5 – (50249) – Andrelândia – 2ª C.Cív. – Rel. Juiz Conv. Manuel Saramago – J. 18.09.2001)
AÇÃO MONITÓRIA – CHEQUE PRESCRITO – ADMISSIBILIDADE – PROVA ESCRITA – CHEQUE SEM EFICÁCIA EXECUTIVA – Cheque prescrito se constitui em "prova escrita" hábil para servir de substrato à ação monitória, uma vez que tal ação não lhe restitui a força executória, mas tão-somente torna disponível para obtenção de título executivo judicial, essa via judicial mais célere do que a ação de cobrança. (TAMG – AP 0342483-5 – Belo Horizonte – 4ª C.Cív. – Rel. Juiz Paulo Cézar Dias – J. 26.09.2001)
AÇÃO MONITÓRIA – CHEQUE PRESCRITO – PROVA ESCRITA – CRÉDITO DE ESPÓLIO – ILEGITIMIDADE ATIVA DO HERDEIRO – A parte legítima para ajuizar cobrança de crédito deixado por pessoa falecida é o seu espólio, representado pelo inventariante, e não um dos herdeiros, em seu próprio nome. Inteligência do art. 12, inciso V, do Código de Processo Civil. (TAMG – AP 0342255-1 – Visconde do Rio Branco – 5ª C.Cív. – Rel. Juiz Brandão Teixeira – J. 05.09.2001) JCPC.12 JCPC.12.V
AÇÃO MONITÓRIA – AJUIZAMENTO COM CHEQUES PRESCRITOS – POSSIBILIDADE – PROVA ESCRITA – AUSÊNCIA DE NULIDADE DA SENTENÇA E DE INÉPCIA DA INICIAL – EMBARGOS À MONITÓRIA – VIABILIDADE DA DISCUSSÃO DA CAUSA DEBENDI – ÔNUS DA PROVA DO EMBARGANTE – REGRA DO ART. 333, I, DO CPC – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO DESCUMPRIMENTO PELO EMBARGADO DO SUPOSTO NEGÓCIO SUBJACENTE – IMPROCEDÊNCIA DOS EMBARGOS – MANUTENÇÃO DO DECISUM PRIMEVO – "CPC - Art. 1102a - "A ação monitória compete a quem pretender, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, pagamento de soma de dinheiro, entrega de coisa fungível ou de determinado bem.""O ajuizamento de ação sem que tenha sido mencionado na exordial a causa de emissão do título - Possibilidade, pois a essência da ação ação é a prova escrita - Preliminar rejeitada. Monitória - Cambial - Cheque - Título prescrito - Documento que por si só comprova um crédito independentemente de negócio subjacente". (TAMG – AP 0338274-7 – Belo Horizonte – 3ª C.Cív. – Relª Juíza Teresa Cristina da Cunha Peixoto – J. 19.09.2001) JCPC.333 JCPC.333.I JCPC.1102A
AÇÃO MONITÓRIA – CHEQUE PRESCRITO – CERCEAMENTO DE DEFESA – O julgamento antecipado da lide não constitui cerceamento de defesa se não há necessidade de produção de outras provas. Correto o procedimento monitório para tornar título próprio a tal ação, o cheque que perdeu a executividade, mormente quando resta comprovada a transação feita entre as partes e o não pagamento. (TAMG – AP 0341308-3 – Campina Verde – 6ª C.Cív. – Rel. Juiz Maciel Pereira – J. 27.09.2001)
EMBARGOS INFRINGENTES – AÇÃO MONITÓRIA – INCIDÊNCIA DA CORREÇÃO MONETÁRIA E MONTANTE DOS JUROS – Em ação monitória por cheque prescrito, a correção monetária flui a partir da data de emissão do mesmo, uma vez que não se trata de remuneração, mas de recomposição do valor aquisitivo da moeda, desgastado pela inflação. Os juros, quando não convencionados, se limitam a 6% ao ano (art. 1062 do Código Civil). (TAMG – EI 0330733-9/01 – Belo Horizonte – 4ª C.Cív. – Rel. Juiz Jarbas Ladeira – J. 29.08.2001) JCCB.1062
PROCESSO CIVIL – AÇÃO MONITÓRIA – CHEQUE PRESCRITO – ENDOSSO – IRRELEVÂNCIA – ILEGITIMIDADE AD CAUSAM – CARACTERIZAÇÃO – Resta caracterizada a ilegitimidade ad causam da parte autora para a ação monitória quando esta reconhece, expressamente, que celebrou o negócio que originou seu crédito com pessoa diversa daquela que emitira o instrumento que constitui a prova escrita de que trata o artigo 1.102a do CPC. Irrelevante o fato de o título que instrumentaliza a prova escrita que alicerça o pedido monitório fora endossado, pois este é privativo de direito cambial, que não tem pertinência alguma com a ação monitória. Preliminar instalada de ofício acolhida e processo extinto. (TAMG – AC 0311126-2 – (40960) – 2ª C.Cív. – Rel. Juiz Manuel Saramago – J. 07.08.2001) JCPC.1102A
AÇÃO MONITÓRIA – CHEQUE PRESCRITO – CAUSA DEBENDI – DESNECESSIDADE DE SUA DECLINAÇÃO NA INICIAL – ALEGAÇÃO DE FATO EXTINTIVO DE DIREITO DO AUTOR – PROVA – ÔNUS DO RÉU – RECURSO NÃO PROVIDO – Estando a monitória aparelhada por cheque prescrito, é desnecessário que o credor decline a causa subjacente que originou a emissão do título. Alegando o réu fato extintivo do direito do autor, a ele cabe o ônus de provar suas alegações. Recurso não provido e aprovada a alteração ex officio do em. Revisor. (TAMG – AC 0336653-0 – (42713) – 2ª C.Cív. – Rel. Juiz Edgard Penna Amorim – J. 21.08.2001)
AÇÃO MONITÓRIA – CHEQUE PRESCRITO – CERCEAMENTO DE DEFESA – NULIDADE DA SENTENÇA – Uma vez alcançado pelo fenômeno da prescrição, o cheque deixa de se caracterizar como um título de crédito, passando a revelar mero início de prova escrita de dívida quirografária. Havendo alegação, nos embargos à monitória, no sentido de que o cheque prescrito é produto da prática de agiotagem, deve ser facultado ao devedor a dilação probatória, com o fito de demonstrar a verossimilhança de suas assertivas, para que, então, possa ser aplicado o artigo 3º da Medida Provisória 1914/99, cujo dispositivo transfere ao credor, em casos tais, o ônus de provar a regularidade da obrigação exigida judicialmente. (TAMG – AC 0340865-9 – (42775) – 1ª C.Cív. – Rel. Juiz Silas Vieira – J. 28.08.2001)
AÇÃO MONITÓRIA – INÉPCIA DA INICIAL – NÃO-OCORRÊNCIA – REQUISITO – DOCUMENTO – CHEQUE PRESCRITO – POSSIBILIDADE – ÔNUS DA PROVA – Não se pode considerar inepta a exordial que preenche todos os requisitos legais. Não sendo exeqüível o título de crédito apresentado pela parte, em razão de estar prescrito, encontra-se o mesmo abrigado pela norma expressa no artigo 1.102"a", do Código de Processo Civil, por representar documento escrito que atesta a liquidez e certeza do débito confessado na cártula. Na ação monitória, o embargante é tecnicamente o réu, incumbindo-lhe, portanto, provar os fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor, conforme expressão contida no art. 333, inciso II, do CPC, sem o que há de prevalecer a supremacia do documento representativo da dívida. Preliminar rejeitada e recurso não provido. (TAMG – AP . 0340963-0 – Montes Claros – 2ª C.Cív. – Rel. Juiz Delmival de Almeida Campos – J. 28.08.2001) JCPC.333 JCPC.333.II JCPC.1102A
AÇÃO MONITÓRIA – CHEQUE PRESCRITO – PROVA ESCRITA – ADMISSIBILIDADE DA VIA ELEITA – FALSIDADE DA ASSINATURA – ÔNUS DA PARTE QUE PRODUZIU O DOCUMENTO – ART. 389, II, CPC – AGIOTAGEM – AUSÊNCIA DE PROVA – ART. 333, II, CPC – O cheque prescrito é documento hábil ao manejo da ação monitória. Cabe à parte que produziu o documento provar a autenticidade da assinatura. Inteligência do art. 389, II, CPC. Não sendo provada a prática de agiotagem e diante da ausência de negação da dívida ou oposição ao valor cobrado, por ocasião dos embargos monitórios, deve o cheque prescrito ser convertido em título executivo judicial. (TAMG – AC 0332932-0 – 5ª C.Cív. – Rel. Juiz Brandão Teixeira – J. 07.06.2001) JCPC.333 JCPC.333.II JCPC.389 JCPC.389.II
AÇÃO MONITÓRIA – CERCEAMENTO DE DEFESA – ROL DE TESTEMUNHAS INTEMPESTIVO – CHEQUES PRESCRITOS – PROCEDÊNCIA – Correto o indeferimento de produção de prova testemunhal cujo rol foi apresentado fora do prazo. Cheque prescrito é título hábil a ensejar a ação monitória. (TAMG – AC 0339192-4 – 6ª C.Cív. – Rel. Juiz Valdez Leite Machado – J. 07.06.2001)
AÇÃO MONITÓRIA FUNDADA EM CHEQUES PRESCRITOS – FALTA DE FORÇA EXECUTIVA DECORRENTE DA PRESCRIÇÃO – IRRELEVÂNCIA – ALEGAÇÃO DE EMISSÃO DOS CHEQUES COMO GARANTIA DE DÍVIDA E DO PAGAMENTO INTEGRAL DOS VALORES POR ELES REPRESENTADOS – AUSÊNCIA DE PROVA – IMPROCEDÊNCIA DOS EMBARGOS EM PRIMEIRA INSTÂNCIA – APELAÇÃO IMPROVIDA – É irrelevante para a propositura de ação monitória que o cheque prescrito tenha perdido a liquidez, certeza e exigibilidade, em decorrência da prescrição, uma vez que o procedimento monitório se destina a conferir eficácia de título executivo a prova escrita sem eficácia de título executivo. Não provada a alegação do devedor de que os cheques prescritos foram por ele emitidos como mera garantia de dívida e de que o valor por eles representado já foi integralmente pago, impõe-se a confirmação da sentença pela qual foram julgados improcedentes os embargos por ele opostos à ação monitória proposta pelo credor com base nessa prova escrita sem eficácia de título executivo. (TAMG – AP . 0334010-7 – Santa Maria do Suaçuí – 7ª C.Cív. – Rel. Juiz Fernando Bráulio – J. 07.06.2001)
APELAÇÃO CIVIL – AÇÃO MONITÓRIA – INDEFERIMENTO DA INICIAL – INOCORRÊNCIA – CHEQUE PRESCRITO – DOCUMENTO HÁBIL PARA INSTRUIR A AÇÃO – INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 1.102A, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA – POSSIBILIDADE – NULIDADE DO PROCESSO POR FALTA DE ABERTURA DE VISTA SOBRE NOVOS DOCUMENTOS – AUSÊNCIA DE PREJUÍZO – IMPOSSIBILIDADE – CONTA CONJUNTA – ASSINATURA DE AMBOS OS CORRENTISTAS – LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM – CERCEAMENTO DE DEFESA – OCORRÊNCIA – SENTENÇA CASSADA – 1. A ação monitória, à inteligência do artigo 1.102a, do Código de Processo Civil, compete a quem pretender, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, pagamento de soma em dinheiro, entrega de coisa fungível ou de determinado bem móvel. 2 . Consoante orientação jurisprudencial dominante, permite-se a instrução da ação monitória com cheque prescrito. 3. É entendimento doutrinário e jurisprudencial de que, para a concessão da justiça gratuita, basta a declaração da pessoa de que não possui recursos capazes de lhe propiciarem o acesso à justiça com o recolhimento das verbas públicas e dos ônus do processo, independentemente da apresentação de outras provas. 4. A Lei nº 1.060, em seu art. 4º, § 1º, estabelece a presunção iuris tantum em torno da declaração feita pela parte, pelo que vale e produz efeitos até prova em contrário. 5. Se ambos os correntistas de conta bancaria conjunta lançam a sua assinatura no cheque, independentemente de que um deles a tenha aposto no verso do cheque, avalizando o sacador, a responsabilidade de ambos existe. 6. Evidenciando-se a necessidade de produção de provas, pelas quais, aliás, protestou a parte, constitui cerceamento de defesa o julgamento antecipado da lide, fundamentado, exatamente, na falta de prova do alegado na inicial. 7. Tratando-se de matéria de fato e de direito, o julgamento antecipado da lide, sem dar oportunidade à parte para fazer prova de suas alegações, traduz cerceamento de defesa, o que contraria direito assegurado constitucionalmente (art. 5º, inc. LV). 8. Preliminares rejeitadas. Preliminar de cerceamento de defesa acolhida e sentença cassada da primeira apelação e segunda apelação prejudicada. (TAMG – AP . 0336409-2 – Passa-tempo – 2ª C.Cív. – Rel. Juiz Batista Franco – J. 26.06.2001) JCPC.1102A JCF.5 JCF.5.LV
AÇÃO MONITÓRIA – ORIGEM DO DÉBITO – FALTA DE ESCLARECIMENTOS – DÉBITO PAGO A OUTREM – RECIBO EXISTENTE – CHEQUE PRESCRITO – PERDA DOS REQUISITOS CAMBIAIS – TÍTULO CONSIDERADO NÃO HÁBIL – Não se mostra apto ao procedimento monitório o cheque prescrito, mesmo que nominal ao autor, se consta endosso de pessoa que outorgou recibo do mesmo, demonstrando ter sido emitido ao portador e se o autor nem na inicial nem na instrução esclarece a origem do débito. (TAMG – AP . 0336261-2 – Sete Lagoas – 1ª C.Cív. – Relª Juíza Vanessa Verdolim Andrade – J. 19.06.2001)
AÇÃO MONITÓRIA – CHEQUE PRESCRITO – ENDOSSO – POSSIBILIDADE – CERCEAMENTO DE DEFESA – ARTIGO 1102C, § 2º DO CPC – NÃO VIOLAÇÃO – DISCUSSÃO SOBRE A ORIGEM DO TÍTULO – IMPOSSIBILIDADE – É cabível a ação monitória tendo como base cheque prescrito que perdeu sua eficácia executiva. Não ocorre cerceamento de defesa ou violação ao disposto no artigo 1102c, §2º do CPC, quando o Juiz sentencia o feito sem a realização de audiências ou produção de provas quando o processo tem por base título de crédito. – O endosso realizado no cheque possibilita a sua circulação, pois ocorre a transferência de titularidade. Preliminares rejeitadas, recurso não provido. (TAMG – AP . 0338010-3 – Teófilo Otoni – 2ª C.Cív. – Rel. Juiz Delmival de Almeida Campos – J. 26.06.2001) JCPC.1102C JCPC.1102C.2
AÇÃO MONITÓRIA – CHEQUE PRESCRITO – ALEGAÇÃO DO EMBARGANTE DE AGIOTAGEM E PAGAMENTO DA DÍVIDA – NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DAS ALEGAÇÕES – ÔNUS DA PROVA DO EMBARGANTE – AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS EMBASADORES DAS ALEGAÇÕES DO MESMO – POSSIBILIDADE DE JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE – JUNTADA DE DOCUMENTOS COM A PETIÇÃO RECURSAL – IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO – Uma vez que o embargante alega agiotagem e pagamento da dívida, deve comprovar tais argumentos também de forma documental, não sendo a prova testemunhal hábil a, unicamente, respaldar tais argumentos. Documentos juntados com a petição recursal não podem ser apreciados pela segunda instância, por não ter tido a primeira acesso a eles. (TAMG – AP 0339772-2 – Itanhandu – 4ª C.Cív. – Relª Juíza Maria Elza – J. 20.06.2001)
AÇÃO MONITÓRIA – CHEQUE PRESCRITO ASSINADO EM BRANCO – LIQUIDEZ E EXIGIBILIDADE – O cheque prescrito presta-se a instruir ação monitória. O cheque é título que possui e vale por sua literalidade e autonomia que concedem ao credor verdadeira presunção legal de liquidez, certeza e exigibilidade, apenas podendo ser invalidado se o devedor demonstrar satisfatoriamente a ilegalidade de sua causa, o que não ocorreu no presente caso. Incontroversa a dívida e a assinatura do cheque em branco. Não houve prova da má-fé no preenchimento do cheque, o que faz persistir a natureza do título. (TAMG – AP 0339942-4 – (49785) – Belo Horizonte – 4ª C.Cív. – Rel. Juiz Jarbas Ladeira – J. 27.06.2001)
AÇÃO MONITÓRIA – SENTENÇA – NULIDADE – INOCORRÊNCIA – PETIÇÃO QUE NÃO DESCREVE A ORIGEM DE UM CHEQUE QUE DEPOIS, PRESCRITO, INSTRUI A PETIÇÃO – AUSÊNCIA DO ASSUNTO NOS EMBARGOS – VALIDADE DO EXÓRDIO – Não é nula a sentença que resolve as questões com simplicidade e poucas palavras desde que bem colocadas e de forma jurídica, porque não é a prolixidade que empresta validade aos fundamentos. Preliminar que se rejeita, por operosidade da peça de decisão. Mesmo que a inicial de uma ação monitória não descreva a origem do cheque prescrito que se pretende reativar, é ela operosa e boa se os embargos apresentados pelos réus nem ferem o assunto tornando-se, assim, de boa procedência o documento que embasa o pedido, não se tolerando que só em recurso, venha o argumento, mesmo porque a origem já fora confessada pela parte ré. Recurso dos réus a que se nega provimento, mantendo-se a procedência do pedido com a constituição do título executivo judicial. (TAMG – AC 0332813-0 – 7ª C.Cív. – Rel. Juiz Quintino do Prado – J. 24.05.2001)
AÇÃO MONITÓRIA – CHEQUE EMITIDO EM GARANTIA DE DÍVIDA DE TERCEIRO – RESPONSABILIDADE DO EMITENTE – O cheque dado em garantia de dívida, ainda que prescrito, não perde sua característica de título de crédito, ou mesmo lhe subtrai as características de liquidez, certeza e exigibilidade. No caso em tela, apenas sua executividade resta comprometida, ainda assim em razão da prescrição da cambial, sem com isso desobrigar o emitente da cártula de efetuar seu pagamento. Recurso improvido. (TAMG – AC 0334844-3 – 5ª C.Cív. – Rel. Juiz Brandão Teixeira – J. 03.05.2001)
34025647 – AÇÃO MONITÓRIA – CONTRATO DE SUBARRENDAMENTO – SUSTAÇÃO INJUSTIFICADA DE CHEQUE DADO EM PAGAMENTO – VALIDADE DO TÍTULO COMO PROVA ESCRITA – O cheque dado em pagamento para efetivação de negócio jurídico, no caso em tela contrato de subarrendamento, quando sustado injustificadamente ou quando prescrito, torna-se documento válido para se ajuizar ação monitória. (TAMG – AC 0333361-5 – 4ª C.Cív. – Relª Juíza Maria Elza – J. 23.05.2001)
AÇÃO MONITÓRIA – CHEQUE PRESCRITO – AVALISTA – Prescrito o cheque, desaparece a relação cambial e, em conseqüência, o aval. Permanece responsável pelo débito apenas o devedor principal, salvo se demonstrado que o avalista se locupletou. (STJ – RESP 200492 – MG – 3ª T. – Rel. Min. Eduardo Ribeiro – DJU 21.08.2000 – p. 00123)
16053547 – AÇÃO MONITÓRIA – CHEQUE PRESCRITO – ENDOSSANTE – A simples alegação de que o réu endossou cheque que não foi pago, não viabiliza a ação monitória. É essencial que seja informado a origem do débito cujo pagamento se pretende. A prescrição é da pretensão de cobrar o cheque e não, apenas, do direito à execução. (STJ – RESP 146441 – (199700611949) – DF – 3ª T. – Rel. Min. Eduardo Ribeiro – DJU 15.05.2000 – p. 00156)
AÇÃO MONITÓRIA – ILEGITIMIDADE DE PARTE – CHEQUE PRESCRITO – LIMITES DO PEDIDO INICIAL – AC – Processual Civil. Ação Monitória. Cheque prescrito. Sentença terminativa. Ilegitimidade passiva ad causam. Delimitação da lide ao pedido formulado na inicial. Em Ação Monitória instruída com cheques despidos de eficácia de título executivo extrajudicial, são partes legítimas, a figurar no pólo passivo da demanda, os respectivos emitentes. Na hipótese, monitória instruída com dois cheques, o primeiro emitido pelos réus e o segundo por terceiro não incluído no pólo passivo da lide. Desta forma, o pedido de constituição do título executivo judicial, via procedimento monitório, veio lastreado no segundo título. Entretanto, deduzida a pretensão em face dos réus que, inobstante revéis, não são partes legítimas a integrar o pólo passivo da demanda, vez que não subscreveram a cambial em que se funda a pretensão autoral, nela não constando qualquer endosso. Assim, cingindo-se a prestação jurisdicional ao pedido formulado na inicial, correta a sentença que extingue o processo por falta de uma das condições da ação, qual seja, a legitimidade passiva ad causam. Desprovimento do recurso. (MGS) (TJRJ – AC 17921/1999 – (07062000) – 15ª C.Cív. – Rel. Des. José Pimentel Marques – J. 26.04.2000)
AÇÃO MONITÓRIA – CHEQUE PRESCRITO – COBRANÇA – PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL – PAGAMENTO DO SALDO DO PREÇO – FALTA DE PROVA – Direito Civil e Processual Civil. Ação Monitória. Pretensão objetivando emprestar executividade a cheque prescrito e dado em pagamento como parte do saldo remanescente de compra e venda do débito pelo réu-devedor improvada. Pedido procedente. Sentença mantida. Desprovimento do recurso.(MGS) (TJRJ – AC 3459/2000 – (24052000) – 17ª C.Cív. – Relª Desª Maria Inês Gaspar – J. 26.04.2000)
AÇÃO MONITÓRIA – PROVA – PEDIDO FUNDADO EM CHEQUE PRESCRITO – ADMISSIBILIDADE – IRRELEVÂNCIA DA AUSÊNCIA DE OUTRAS PROVAS REQUERIDAS – INEXISTÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA – Perdendo o cheque a eficácia de título executivo, passa o mesmo, por conseguinte, a constituir prova escrita e idônea para servir de base à ação monitória, visto que adequado se mostra o objeto da relação obrigacional em que se almeja o pagamento de uma soma em dinheiro. Em tal hipótese, tendo sido produzida a prova documental, não há que se falar em cerceamento de defesa pela ausência de outras requeridas, tanto mais quando desinfluentes. (TJRJ – Ap 5.221/97 – 3ª C. – Rel. Des. Antonio Eduardo Ferreira Duarte – DORJ 04.06.1998) (RT 755/381) JCPC.1102A