PROCESSO CIVIL – VALOR DA CAUSA – DANO MORAL – Pedido meramente estimativo, a afastar a sucumbência recíproca. Agravo regimental não provido. (STJ – AGA 442335 – DF – 3ª T. – Rel. Min. Ari Pargendler – DJU 02.12.2002)

VALOR DA CAUSA – DANO MORAL – Prejuízos decorrentes de serviço de atendimento médico hospitalar deficiente. Atribuição de valor exacerbado por beneficiária da Justiça gratuita. Aplicabilidade por analogia do artigo 84, parágrafo único, do Código Civil Cálculo que não repercute diretamente no estabelecimento do valor de eventual indenização. Fixação em 360 salários mínimos, acrescido do valor postulado a título de multa. Recurso parcialmente provido. (TJSP – AI 221.179-4/2 – 1ª CDPriv. – Rel. Des. Elliot Akel – J. 05.02.2002) JCCB.84 JCCB.84.PUN

AGRAVO DE INSTRUMENTO – IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA – DANO MORAL – AGRAVO IMPROVIDO – Os subsídios trazidos pelas partes para a quantificação do dano moral não servem como fatores de ajuste do valor atribuído provisoriamente à causa na inicial. Agravo improvido. (TJMA – AI 026111/01 – (00038615) – São Luís – 4ª C.Cív. – Rel. Des. Raymundo Liciano de Carvalho – DJMA 14.05.2002)

VALOR DA CAUSA – Dano moral. Indeferimento da inicial, por dela não constar quantificação do pedido. Decisão reformada, por não ser necessária a formalidade, se já foi atribuído valor certo à causa, com base nos elementos disponíveis a respeito da mensuração de danos materiais simultaneamente reclamados. Recurso provido para afastar indeferimento da petição inicial. (1º TACSP – AP 0901350-7 – (41874) – Campinas – 12ª C. – Rel. Juiz Campos Mello – J. 13.11.2001)

RESPONSABILIDADE CIVIL – ACIDENTE DO TRABALHO – INDENIZAÇÃO – DIREITO COMUM – VALOR DA CAUSA – DANO MORAL – FIXAÇÃO EXORBITANTE – IMPUGNAÇÃO APRESENTADA – AUTOR BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA – REDUÇÃO – ADMISSIBILIDADE – Acidente do trabalho pelo direito comum. Valor da Causa. Fixação de modo a não impedir o acesso ao segundo grau de jurisdição, mormente se há beneficiário da assistência judiciária gratuita. Agravo provido. (2º TACSP – AI 695.904-00/0 – 6ª C. – Rel. Juiz Oscar Bittencourt – DOESP 30.11.2001)

RESPONSABILIDADE CIVIL – ACIDENTE DO TRABALHO – INDENIZAÇÃO – DIREITO COMUM – VALOR DA CAUSA – DANO MORAL – FIXAÇÃO COM CRITÉRIO E PRUDÊNCIA – NECESSIDADE – Na ação de indenização por acidente do trabalho fundada em direito comum, em que se pleiteia reparação de dano material e moral, o valor da causa deve ser fixado com critério e prudência, de forma a não impedir o acesso à justiça pela parte contrária. (2º TACSP – AI 678.672-00/3 – 11ª C. – Rel. Juiz Clóvis Castelo – DOESP 22.06.2001)

VALOR DA CAUSA – Dano moral. Impugnação. Estimativa visivelmente excessiva, que poderá onerar em demasia a parte contrária. Determinação de sua redução. Recurso da ré provido para esse fim. (1º TACSP – AI 0991044-1 – (39648) – Assis – 12ª C. – Rel. Juiz Campos Mello – J. 20.02.2001)

VALOR DA CAUSA – DANO MORAL – O princípio que informa os, arts. 258 e 259 do CPC é o de que o valor da causa deve corresponder ao valor econômico da demanda, quando esta tiver valor econômico. A ação de indenização do dano moral tem significação econômica, devendo o valor da causa corresponder ao da indenização postulada. A eventual dificuldade de atender as despesas do processo se resolve com a assistência judiciária gratuita e não com a dissimulação do valor da causa. (TRF 4ª R. – AI 1999.04.01.135925-7 – PR – 3ª T. – Rel. Juiz Teori Albino Zavascki – DJU 17.05.2000 – p. 166) JCPC.258 JCPC.259

VALOR DA CAUSA – DANO MORAL – Determinação para que o autor estimasse o valor da indenização pelos danos morais, ajustando o valor da causa e recolhendo a diferença de custas. Inadmissibilidade. Impossibilidade de estimação do seu montante quando do ajuizamento da ação. Fixação que deve ser feita pelo Juiz, segundo os elementos carreados para os autos e o seu prudente arbítrio. Recurso provido. (TJSP – AI 152.400-5 – 1ª CDPúb. – Rel. Des. Nigro Conceição – J. 15.08.2000)

RESPONSABILIDADE CIVIL DE BANCO – COBRANÇA INDEVIDA – APONTE DO NOME COMO DEVEDOR INADIMPLENTE – LANÇAMENTO INDEVIDO – VALOR DA CAUSA – DANO MORAL – INDENIZAÇÃO – Indenização. Cobrança indevida. Lançamento do nome dos autores no Serviço de Proteção ao Crédito. Valor da causa. Dano moral. Litigância de má-fé. Se a decisão a respeito do valor da causa é produzida após a sentença, é agravável na forma retida (art. 523, § 4º). O valor da causa em ações em que se pretende dano moral é meramente estimativo não podendo ser elevado, em especial se os autores se dizem hipossuficientes e requerem o benefício da Gratuidade de Justiça, assim, a fixação dos honorários deverá ser sobre o valor da condenação. O lançamento do nome de pessoas no Serviço de Proteção ao Crédito, indevidamente, enseja a condenação em danos morais, pois, sem dúvida, tal fato não causa apenas incômodos, mas, vexame pela pecha de devedor relapso que causa, e suas conseqüências no mundo socioeconômico dos ofendidos. A litigância de má-fé só se evidencia quando ocorre dano processual. (CLG) (TJRJ – AC 14869/1999 – (22052000) – 6ª C.Cív. – Rel. Des. Walter D’Agostino – J. 18.04.2000)

VALOR DA CAUSA – Dano moral – Atribuição de valor diverso da indenização buscada – Admissibilidade – Peculiaridade do pedido que inadmite, em princípio, certeza quanto ao efetivo proveito econômico – Prevalência do valor indicado na inicial, até final decisão – Recurso improvido. (TJSP – AI 138.754-4 – São Paulo – 6ª CDPriv. – Rel. Des. Munhoz Soares – J. 16.12.1999 – v.u.)

DANO MORAL – VALOR DA CAUSA – AGRAVO DE INSTRUMENTO – RECURSO DESPROVIDO – Valor da Causa. Dano Moral. O valor dado à causa não significa que seja o valor da indenização conferida ao final, tanto mais que o juízo pode julgar procedente, procedente em parte ou improcedente o pedido. Desta sorte, nas ações por danos morais é estimativo o valor da causa, implementando-se as taxas legais pelo efetivo valor da condenação, considerado como o benefício econômico auferido pela parte. Destarte, o agravo não é o meio próprio para discutir os eventuais excessos na indenização pretendida. Tampouco a fixação do valor da causa influi no valor da indenização. Agravo desprovido. (MCG) (TJRJ – AI 5287/1999 – (17121999) – 10ª C.Cív. – Rel. Des. Luiz Fux – J. 09.11.1999)

ASSISTÊNCIA JURÍDICA GRATUITA – HONORÁRIOS DE ADVOGADO – NÃO-RECEBIMENTO – TERMO DE COMPROMISSO – DESNECESSIDADE – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO – VALOR DA CAUSA – DANO MORAL – CRITÉRIO DE FIXAÇÃO – Agravo de Instrumento. Gratuidade de Justiça. Declaração do patrocínio gratuito. Desnecessidade. Impugnação ao valor da causa. Estimativa provisória. Dano moral. Fixação. A Gratuidade de Justiça é concedida ao hipossuficiente mediante simples declaração nos autos, sendo dispensável a declaração do advogado indicado de ser gratuito o seu patrocínio. É provisório o valor atribuído à causa quando as verbas pleiteadas estão sujeitas à apuração no decorrer da demanda, podendo ser alterada com a prolação da sentença e passível de execução para complementação das verbas devidas. O valor pretendido como indenização por danos morais não precisa ser certo, ficando a sua fixação ao arbítrio do Juiz, que irá considerar a gravidade da ofensa e o dano sofrido para formar o seu juízo de valor. Agravo provido. (GAS) (TJRJ – AI 8215/1999 – (19012000) – 15ª C.Cív. – Relª Desª Maria Collares Felipe – J. 24.11.1999)

AÇÃO ORDINÁRIA – RESSARCIMENTO DOS DANOS – DANO MORAL – VALOR DA CAUSA – AGRAVO DE INSTRUMENTO – RECURSO DESPROVIDO – Valor da causa. Dano moral. O valor dado à causa não significa que seja o valor da indenização conferida ao final, tanto mais que o juízo pode julgar procedente, procedente em parte ou improcedente o pedido. Desta sorte, nas ações por danos morais é estimativo o valor da causa, implementando-se as taxas legais pelo efetivo valor da condenação, considerado como o benefício econômico auferido pela parte. Destarte, o agravo não é o meio próprio para discutir os eventuais excessos na indenização pretendida. Tampouco a fixação do valor da causa influi no valor da indenização. Agravo desprovido. (TJRJ – AI 1.877/1999 – (Ac. 29101999) – 10ª C.Cív. – Rel. Des. Luiz Fux – J. 28.09.1999)

DANO MORAL – RESSARCIMENTO DOS DANOS – VALOR DA CAUSA – CRITÉRIO DE FIXAÇÃO – Valor da causa. Dano moral. Deve ser proporcional à pretensão, embora não se exigindo equivalência, por não ser mensurável esse tipo de dano. Deve ser fixado de forma a que não se torne insignificante em face do pedido, e, nem se torne um empecilho `a reparação . (GAS) (TJRJ – AI 3.906/97 – Reg. 230398 – Cód. 97.002.03906 – RJ – 3ª C.Cív. – Rel. Des. Ferreira Pinto – J. 05.02.1998)

VALOR DA CAUSA – DANO MORAL – Em postulando o autor indenização por dano moral em quantia certa e líquida, a ela deve corresponder o valor da causa, com soma de demais parcelas porventura pleiteadas. Agravo improvido. (TARS – AI 198015232 – 20ª C.Cív. – Rel. Juiz Ilton Carlos Dellandrea – J. 30.06.1998)