AÇÃO ORDINÁRIA DE INDENIZAÇÃO – INSCRIÇÃO DO DEVEDOR NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO – CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR – INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA – PREQUESTIONAMENTO – DISSÍDIO IRREGULAR – 1. Se o dissídio vem apresentado de forma irregular, sem a indicação do repositório autorizado e sequer da data da publicação dos Acórdãos paradigmas, não aperfeiçoada a confrontação analítica e, também, vem arrimado em decisão monocrática, não há como abrir espaço para o especial. 2. Vindo a questão da inversão do ônus da prova pelo art. 333, parágrafo único, do Código de Processo Civil, o recurso está barrado à míngua de prequestionamento, considerando que o Acórdão recorrido tratou da inversão sob a égide do Código de Defesa do Consumidor. 3. Recurso Especial não conhecido. (STJ – RESP 401987 – MG – 3ª T. – Rel. Min. Carlos Alberto Menezes Direito – DJU 24.02.2003)

CONTRATO DE MÚTUO BANCÁRIO – REVISÃO DE CLÁUSULAS – CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR – INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA – PREQUESTIONAMENTO – 1. O Acórdão recorrido, que afirmou sem comprovação a alegação da autora, não desafiou o tema da inversão do ônus da prova, mencionado de passagem pela parte no recurso de embargos de declaração, rejeitados. O especial, porém, não chegou pela via do art. 535 do Código de Processo Civil, o que inviabiliza o conhecimento, à míngua de prequestionamento. 2. Recurso Especial não conhecido. (STJ – RESP 343559 – MG – 3ª T. – Rel. Min. Carlos Alberto Menezes Direito – DJU 23.09.2002)

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR – LEASING – INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA – PERÍCIA – ANTECIPAÇÃO DE DESPESAS – APLICA-SE O CDC ÀS OPERAÇÕES DELEASING – A inversão do ônus da prova significa também transferir ao réu o ônus de antecipar as despesas de perícia tida por imprescindível ao julgamento da causa. Recurso não conhecido. (STJ – RESP 383276 – RJ – 4ª T. – Rel. Min. Ruy Rosado de Aguiar – DJU 12.08.2002)

CONTRATO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA – INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA – MULTA – CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR – 1. Não repercute no julgado a alegação de cerceamento de defesa por ausência da inversão do ônus da prova, quando, claramente, está indicado que a questão é de direito. 2. Impõe-se a redução da multa para 2%, como previsto no art. 52, § 1°, do Código de Defesa do Consumidor, seja porque o crédito bancário é um serviço ao alcance do art. 3°, § 2°, do mesmo Código seja porque a Lei n° 9.298/96 é anterior ao contrato assinado seja, finalmente, porque, expressamente, o contrato referiu-se ao Código de Defesa do Consumidor. 3. Recurso Especial conhecido e provido, em parte. (STJ – RESP 241941 – PR – 3ª T. – Rel. Min. Carlos Alberto Menezes Direito – DJU 05.08.2002)

PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO DE INSTRUMENTO – SFH – CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR – INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA – 1. Aplica-se o inciso VIII do art. 6º da Lei nº 8.078/90 no caso de o autor ser mutuário do SFH, presumivelmente hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiência. 2. A inversão do ônus da prova, quando seu fundamento é apenas a hipossuficiência econômica, limita-se à inversão da responsabilidade pelo seu custeio. 3. O deferimento do benefício da Assistência Judiciária Gratuita não obsta à aplicação do inciso VIII do art. 6º da Lei nº 8.078/90. 4. Agravo a que nega provimento. (TRF 1ª R. – AG 01000335727 – MT – 6ª T. – Relª Desª Fed. Maria Isabel Gallotti Rodrigues – DJU 06.11.2002 – p. 67)

PROCESSUAL CIVIL – SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO – MUTUÁRIO – PEDIDO DE REALIZAÇÃO DE PROVA PERICIAL CONTÁBIL – REQUERIMENTO DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA COM BASE NO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR – 1. Pedido que se indefere, porquanto, além de não comprovada a alegada hipossuficiência, não requereu a autora o benefício da justiça gratuita, sendo sua a responsabilidade pelo pagamento das despesas relativas à realização da perícia que requereu. 2. Agravo desprovido. (TRF 1ª R. – AG 01001367152 – MG – 6ª T. – Rel. Des. Fed. Daniel Paes Ribeiro – DJU 30.08.2002 – p. 214)

CONTRATO DE FINANCIAMENTO PARA CASA PRÓPRIA – CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – PROVA PERICIAL – HONORÁRIOS – MUTUÁRIO HIPOSSUFICIENTE – INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA – CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR – LEI Nº 8.078/90 – APLICAÇÃO – 1. Aos contratos de financiamento para a aquisição da casa própria devem ser aplicadas as regras do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90). 2. Sendo o mutuário a parte hipossuficiente da relação, correta é a decisão que determina a inversão do ônus da prova com o pagamento dos honorários periciais pelo agente financeiro. 3. Agravo de instrumento improvido, agravo regimental prejudicado. (TRF 3ª R. – AG 112268 – (2000.03.00.038010-4) – SP – 2ª T. – Relª Desª Fed. Sylvia Steiner – DJU 06.03.2002 – p. 2003)

PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO DE INSTRUMENTO – EMBARGOS À EXECUÇÃO – PROVA PERICIAL – ÔNUS – CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR – INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA – NÃO CABIMENTO – A relação jurídica que se extrai de uma nota promissória é puramente creditícia, e não de consumo. Logo, inaplicáveis ao caso as disposições do Código de Defesa do Consumidor. Tendo os embargantes requerido a prova pericial, a eles cabe antecipar o pagamento dos honorários periciais (arts. 19 e 33 do CPC). (TJDF – AGI 20020020031351 – DF – 4ª T.Cív. – Rel. Des. Sérgio Bittencourt – DJU 04.09.2002 – p. 76)

PROCESSO CIVIL – CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR – INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA – OPERAÇÕES BANCÁRIAS – Se a execução é fundada em título líquido e certo, não há que se inverter o ônus da prova em favor do consumidor, máxime se inexistentes os requisitos previstos no art. 6º, VIII, do CDC: Verossimilhança dos fatos e a hipossuficiência do consumidor. (TJDF – AGI 20010020072157 – DF – 2ª T.Cív. – Rel. Des. Getúlio Moraes Oliveira – DJU 18.09.2002 – p. 28)

CIVIL – AÇÃO DE COBRANÇA – NOTA DE CRÉDITO COMERCIAL – DÉBITO – ACRÉSCIMOS PELA INADIMPLÊNCIA – PROVA PERICIAL REQUERIDA PELO APELANTE – OMISSÃO DO INTERESSADO QUANDO DE SUA DETERMINAÇÃO – DESCARACTERIZAÇÃO DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA PREVISTA NO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR – JULGAMENTO DO PROCESSO NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRAVA – PEDIDO JULGADO PARCIALMENTE PROCEDENTE – CABIMENTO – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MANTIDOS – OBSERVÂNCIA DO § 3º DO ART. 20 DO CPC – APELO IMPROVIDO – 1 – Dá-se o improvimento do apelo, interposto pelo réu em sede de ação de cobrança de débito oriundo de nota de crédito comercial, tendo em vista que requereu expressamente a realização de prova pericial para apuração do valor devido, mas se descurou de efetivamente produzi-la quando deferida. 2. em mais de uma oportunidade o MM. Juiz singular pediu que o mesmo se manifestasse acerca de seu interesse na prova, tendo, no entanto, silenciado a respeito. Tal atitude foi acertamente interpretada como desistência, de modo que o processo foi julgado no estado em que se encontrava, postergando-se a apuração do montante devido para a fase de liquidação, já que, na verdade, o débito não foi negado. 3. Neste dIAPASão, não há lugar para a assertiva do recorrente de que a prova tinha de ser realizada pelo recorrido, ante a inversão do onus probandi de que nos fala o Código de Defesa do Consumidor. Se requereu a perícia, atraiu para si a responsabilidade de, no mínimo, pugnar pela necessidade de sua efetivação quando instado a respeito. 4. Por fim, irretocável a R. Sentença no tocante aos ônus da sucumbência, eis que arbitrados de acordo com os critérios do § 3º do art. 20 do CPC, levando-se em conta que o apelante saiu vencido na maior parte da demanda, não sendo a hipótese de incidência do art. 21 daquele diploma legal. (TJDF – APC 19990110435300 – DF – 3ª T.Cív. – Rel. Des. Jeronymo de Souza – DJU 19.06.2002 – p. 44)

AÇÃO DE LEVANTAMENTO, APURAÇÃO, RETIFICAÇÃO DE CÁLCULOS E LANÇAMENTOS RELATIVOS ÀS PRESTAÇÕES DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE IMÓVEL – PLANO DE COMPROMETIMENTO DE RENDA AVENÇADO – REAJUSTE ABUSIVO – INEXISTÊNCIA DE QUALQUER INFORMAÇÃO ACERCA DOS SALÁRIOS PERCEBIDOS PELOS APELANTES – INAPLICABILIDADE DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA PRECONIZADA PELO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR – APLICAÇÃO DO ART. 333, INC. I, DO CPC – PRESTAÇÕES CORRIGIDAS NA CONFORMIDADE DO CONTRATO – AUSÊNCIA DE PROVA DO DIREITO INVOCADO – SENTENÇA MANTIDA – APELO IMPROVIDO – 1 – Impõe-se o improvimento do apelo interposto pelos autores em sede de ação de levantamento, apuração, retificação de cálculos e lançamentos alusivos às prestações de contrato de financiamento de imóvel, tendo em vista que não há nos autos elementos convincentes que autorizem a conclusão de que tenha havido reajuste em desacordo com o plano de comprometimento de renda pactuado. 2. Os recorrentes não prestaram uma informação sequer acerca de quanto ganham, a fim de tornar possível a formação de um juízo de valor que lhes fosse favorável, convindo destacar que, na verdade, as prestações estão sendo corrigidas conforme o ajuste. 3. Mesmo em se tratando de relação de consumo, o ônus da prova não é invertido automaticamente, faz-se mister, por exemplo, que o magistrado se convença da verossilhança das alegações deduzidas, a teor do inc. VIII do art. 6º da Lei nº 8.078/1990, circunstância que não se verifica em epígrafe e à qual se aplica a regra comum do art. 333, inc. I, do CPC. Ação cautelar inominada. Julgamento simultâneo com a ação principal. Leilão de imóvel. Inscrição dos nomes dos apelantes em órgãos de proteção ao crédito. Sustação. Garantia do eficácia do processo principal. Improvimento do pedido deduzido na via principal. Conseqüente improvimento do pleito cautelar. Apelo improvido. 1. dá-se o improvimento do apelo formulado no bojo da ação cautelar inominada, cujo intuito consiste na sustação da realização de leilão do imóvel financiado pelos apelantes e impedir que seus nomes sejam inscritos em órgãos de proteção ao crédito, eis que julgado improcedente o pleito deduzido no processo principal, cumprindo não olvidar que a cautelar tem por finalidade apenas a garantia da eficácia do processo principal. (TJDF – APC 20000110131317 – DF – 3ª T.Cív. – Rel. Des. Jeronymo de Souza – DJU 19.06.2002 – p. 46)

AGRAVO DE INSTRUMENTO – CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR – INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA – PROVA PERICIAL – HONORÁRIOS DO PERITO – Decisão que, em ação visando a declaração da ineficácia de cláusulas abusivas de contrato de utilização de cartão de crédito, inverteu o ônus da prova, determinando à ré que arque com os custos da perícia contábil. Ante o disposto no artigo 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor, a inversão do ônus da prova pode ocorrer nas hipóteses de ser o consumidor hipossuficiente e de verossimilhança de suas alegações, ambas reconhecidas pelo Juiz na hipótese em exame. A inversão do ônus da prova, entretanto, não implica em impor ao réu a antecipação dos honorários relativos à perícia requerida pela outra parte. A ele cabe decidir da conveniência de fazer ou não essa prova, arcando com as conseqüências de sua decisão. Provimento parcial do recurso, tão-somente somente para afastar a imposição ao agravante do pagamento dos honorários do perito. (IRP) (TJRJ – AI 17565/2001 – (2001.002.17565) – 18ª C.Cív. – Relª Desª Cássia Medeiros – J. 05.03.2002)

PROVA – INVERSÃO – CUSTO – CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR – A inversão do ônus da prova não significa que os custos daquela que foi solicitada pelo autor tenham de ser pagos pelo réu. Em assim sendo, devem ser cumpridos os dispositivos atinentes ao Código de Processo Civil. (TAMG – AI 0355424-1 – (50850) – Belo Horizonte – 7ª C.Cív. – Rel. Juiz José Affonso da Costa Côrtes – J. 21.02.2002)

AGRAVO DE INSTRUMENTO – CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR – ÔNUS DA PROVA – INVERSÃO – CDC – Autoriza o juiz a proceder à inversão do ônus da prova, mas a hipossuficiência aludida pelo artigo 6º, VIII, do CDC. Não é de ser aplicada a todo e qualquer serviço ou relação de consumo. Agravo de instrumento provido. (TJRS – AI 70003808557 – 2ª C.Esp.Cív. – Relª Desª Ana Beatriz Iser – J. 29.07.2002)

AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL CUMULADA COM PRESTAÇÃO DE CONTAS – APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR – INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA – VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES DO AUTOR/AGRAVADO – HIPOSSUFICIÊNCIA – REQUISITOS DE LEI ATENDIDOS – DECISÃO CORRETA – IMPROVIMENTO DO RECURSO – A regra contida no art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, que cogita da inversão do ônus da prova, tem a motivação de igualar as partes que ocupam posições não-isonômicas, sendo nitidamente posta a favor do consumidor, cujo acionamento fica a critério do juiz sempre que houver verossimilhança na alegação ou quando o consumidor for hipossuficiente, segundo as regras ordinárias da experiência, por isso mesmo que exige do magistrado, quando de sua aplicação, uma aguçada sensibilidade quanto à realidade mais ampla onde está contido o objeto da prova cuja inversão vai operar-se'' (RESP 140097/SP, julgado em 04.05.2000). (TJPR – Ag Instr 0118944-4 – (20498) – Curitiba – 4ª C.Cív. – Rel. Des. Dilmar Kessler – DJPR 03.06.2002)

AGRAVO DE INSTRUMENTO – EMBARGOS EM MONITÓRIA – IRRESIGNAÇÃO CONTRA DESPACHO DO JUÍZO QUE, SANEANDO O FEITO, INDEFERIU AS PRELIMINARES ARGÜIDAS (CARÊNCIA DE AÇÃO E INÉPCIA DA INICIAL), POR ENTENDER QUE O CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA CORRENTE É DOCUMENTO PASSÍVEL DE INSTRUIR AÇÃO MONITÓRIA – PROVA ESCRITA ADEQUADA – VIABILIDADE DA AÇÃO – CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR – INCIDÊNCIA – ÔNUS DA PROVA – INVERSÃO – RECURSO PROVIDO EM PARTE – 1. Para o exercício da ação monitória visando o recebimento de crédito não se pede prova de dívida líquida, certa e exigível; o que se exige é prova escrita da soma em dinheiro cujo pagamento pretende o autor. Para esse fim se presta o contrato de abertura de crédito em conta corrente, com encargos prefixados, inclusive juros moratórios e multa pelo atraso no adimplemento da obrigação, acompanhado do demonstrativo final do débito. Pode o Juiz, para melhor convencimento, determinar que o credor junte extrato completo de todas as operações de débito e crédito na conta corrente do réu, dando oportunidade a este para examiná-lo e sobre ele se manifestar (TJ-PR, AC. Nº 15360, 3ª C.Civ.). 2. É perfeitamente aplicável o Código de Defesa do Consumidor aos contratos bancários. Mostrando-se adequado ao caso concreto determina-se a inversão do ônus da prova (CDC, art. 6.º, VIII), recaindo sobre o Banco os deveres inerentes, inclusive os que se referem a perícia. Interpretação do art. 33 do CPC em conformidade com o Estatuto do Consumidor. (TJPR – Ag Instr 0120662-8 – (21008) – Curitiba – 2ª C.Cív. – Rel. Des. Hirosê Zeni – DJPR 10.06.2002)

PROCESSO CIVIL – CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR – INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA – PARECER TÉCNICO – SIMPLES INÍCIO DE PROVA – PRODUÇÃO UNILATERAL – NÃO COMPROVAÇÃO DE VEROSSIMILHANÇA OU HIPOSSUFICIÊNCIA – CDC, ART. 6º, VIII – PROVA PERICIAL – HONORÁRIOS DO PERITO – ANTECIPAÇÃO – ÔNUS DO PAGAMENTO – CPC, ART. 19 E 33 – RECURSO IMPROVIDO, UNÂNIME – Cabe à parte que requer a prova pericial o ônus de antecipação dos honorários do perito, nos termos dos artigos 19 e 33 do Código de Processo Civil, não se confundindo esta obrigação com a inversão do ônus da prova previsto no art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor. (TJPR – Ag Instr 0121108-3 – (9047) – Curitiba – 6ª C.Cív. – Rel. Des. Cordeiro Cleve – DJPR 17.06.2002)

REPETIÇÃO DE INDÉBITO E NULIDADE DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS – CONTRATOS BANCÁRIOS – CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR – APLICAÇÃO – INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA – POSSIBILIDADE – De acordo com a Lei (art. 6º, inc. VIII do CDC) a facilitação da defesa dos direitos do consumidor, inclusive com a inversão do ônus da prova, tem em conta tanto a hipossuficiência, que pode ser técnica, quanto a verossimilhança da alegação. Requisitos in casu presentes. Provimento do agravo. (TJPR – Ag Instr 0121459-5 – (298) – Curitiba – 8ª C.Cív. – Rel. Juiz Conv. Antônio Renato Strapasson

AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO REVISIONAL COM APURAÇÃO DE VALORES C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO – CONTRATO BANCÁRIO – APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR – POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA – RECURSO DESPROVIDO – Demonstrada a hipossuficiência do consumidor, deve ser aplicado o Código de Defesa do Consumidor aos contratos bancários, invertendo-se o ônus da prova." (TJPR – Ag Instr 0120034-4 – (21804) – Curitiba – 3ª C.Cív. – Relª Desª Regina Afonso Portes – DJPR 24.06.2002)

REVISÃO DE SALDO EM CONTA CORRENTE – CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR – INVERSÃO DO ÔNUS PROBATÓRIO – DESCABIMENTO, POIS AUSENTES OS PRESSUPOSTOS LEGAIS – IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO – INOCORRÊNCIA – AGRAVO PARCIALMENTE PROVIDO PARA INDEFERIR A INVERSÃO DO 'ONUS PROBANDI – Não se tratando de partes hipossuficientes, descabe a inversão do ônus da prova, cuja medida, ademais, 'somente se justifica em situações especiais' quando, confrontando a prova produzida, tenha o juiz dúvida sobre o direito invocado. (AC. 6.245, 6ª CCív ., Rel. Des. Cordeiro Clève.) (TJPR – Ag Instr 0114395-5 – (8979) – Curitiba – 6ª C.Cív. – Rel. Des. Leonardo Lustosa – DJPR 03.06.2002)

INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA – ART. 6º, VIII, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR – PERÍCIA – OBRIGAÇÃO DE ADIANTAR CUSTAS – AGRAVO IMPROVIDO – A inversão do ônus da prova em favor do consumidor decorre de seu direito à facilitação da defesa, previsto no art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, e implica, inclusive, na obrigação de a outra parte antecipar as custas de perícia, mesmo que requerida, apenas, pela parte hipossuficiente, visto que a prova de seu direito não deve ser obstada por sua incapacidade econômica. (TJPR – Ag Instr 0119632-3 – (20311) – Londrina – 4ª C.Cív. – Rel. Des. Dilmar Kessler – DJPR 06.05.2002)

MONITÓRIA – INSTITUIÇÃO BANCÁRIA – EMBARGOS DOS DEVEDORES PESSOAS FÍSICAS – INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA – PROVA DE AUSÊNCIA DE CAPITALIZAÇÃO E DE JUROS LIMITADOS AO PACTO – APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR – POSSIBILIDADE – ADIANTAMENTO DAS CUSTAS DA PERÍCIA – PROVA REQUERIDA POR AMBAS AS PARTES – INCUMBÊNCIA DO AUTOR – ARTIGO 33 DO CPC – DECISÃO CORRETA – IMPROVIMENTO DO RECURSO – A regra contida no art. 6º /VII do Código de Defesa do Consumidor, que cogita da inversão do ônus da prova, tem a motivação de igualar as partes que ocupam posições não-isonômicas, sendo nitidamente posta a favor do consumidor, cujo acionamento fica a critério do juiz sempre que houver verossimilhança na alegação ou quando o consumidor for hipossuficiente, segundo as regras ordinárias da experiência, por isso mesmo que exige do magistrado, quando de sua aplicação, uma aguçada sensibilidade quanto à realidade mais ampla onde está contido o objeto da prova cuja inversão vai operar-se" (RESP 140097/SP, julgado em 04.05.2000). (TJPR – Ag Instr 0115976-4 – (20372) – Colorado – 4ª C.Cív. – Rel. Des. Dilmar Kessler – DJPR 13.05.2002)

CONTRATO BANCÁRIO – LEGITIMIDADE PASSIVA – CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR – INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA – HONORÁRIOS PERICIAIS – O Banco que pertence ao mesmo conglomerado econômico da administradora do cartão de crédito possui legitimidade para estar no pólo passivo da relação processual. Aplica-se aos contratos bancários o Código de Defesa do Consumidor, conforme a definição de fornecedor estabelecida pelo artigo 3ºdo CDC. O pagamento dos honorários periciais deve ser realizado pela parte que requereu a prova. Recurso desprovido. (TJPR – Ag Instr 0119990-0 – (21603) – Curitiba – 3ª C.Cív. – Rel. Juiz Conv. Manassés de Albuquerque – DJPR 27.05.2002)

CONTRATO BANCÁRIO – CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR – APLICABILIDADE – MONOPÓLIO DA PROVA – ÔNUS DE PRODUZÍLA – INVERSÃO – PERÍCIA – DEPÓSITO DOS HONORÁRIOS – Evidenciada, no contexto do caso, a hipossuficiência do consumidor perante a instituição financeira, deve ser aplicado o preceito da inversão do ônus da prova, para que esta seja produzida por quem exerce, francamente, o monopólio das informações pertinentes ao negócio, contidas nos escaninhos herméticos da sistemática bancária. Agravo desprovido. (TJPR – Ag Instr 0114281-6 – (8244) – Ponta Grossa – 5ª C.Cív. – Rel. Des. Luiz Cezar de Oliveira – DJPR 08.04.2002)

AÇÃO MONITÓRIA – EMBARGOS MONITÓRIOS – CONTRATO BANCÁRIO – CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA CORRENTE – CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR – APLICABILIDADE – INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA – CDC – ART. 6º, VIII – PERÍCIA CONTÁBIL – HONORÁRIOS DO PERITO – ANTECIPAÇÃO – ÔNUS PROCESSUAL DA PARTE QUE REQUER – CPC – ARTS. 19 E 33 – RECURSO PROVIDO, POR MAIORIA – Embora seja aplicável o Código de Defesa do Consumidor em relação às operações de crédito com o consumidor final, não se confunde a inversão do ônus da prova com o ônus processual de custeio e antecipação dos honorários do perito, pois este cabe à parte que requer a perícia nos termos dos arts. 19 e 33 da Lei Processual. (TJPR – Ag Instr 0116767-9 – (8745) – Maringá – 6ª C.Cív. – Rel. Des. Antônio Lopes de Noronha – DJPR 29.04.2002)

PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO – PRETENSÃO DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA COM BASE NO ART. 6º, VIII, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR – FALTA DE COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA OU VEROSSIMILHANÇA DO DIREITO AFIRMADO – INADMISSIBILIDADE DA INVERSÃO – DECISÃO MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO – A inversão do ônus da prova constitui regra de julgamento, que vai incidir. Se presentes os seus pressupostos. No momento da sentença, desde que, a critério do julgador, seja necessária a adoção da regra protetiva do consumidor. (TJPR – Ag Instr 0116993-9 – (20115) – Curitiba – 4ª C.Cív. – Rel. Des. Sydney Zappa – DJPR 08.04.2002)

AGRAVO DE INSTRUMENTO – INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA – CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR – SENTENÇA – MOMENTO OPORTUNO A SER CONSIDERADA A INVERSÃO – PROVIMENTO DO AGRAVO PARA RESGUARDAR À AGRAVANTE O DIREITO À INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA NA SENTENÇA, SE COMPROVADA NA INSTRUÇÃO PROBATÓRIA, A VEROSSIMILHANÇA DE SUAS ALEGAÇÕES – O ''onus probandi, traduz-se apropriadamente por dever de provar, no sentido de necessidade de provar. Trata-se apenas de dever no sentido de interesse, necessidade de fornecer a prova destinada à formação da convicção do juiz quanto aos fatos alegados pelas partes.'' (Min. Moacyr Amaral Santos). (TJPR – Ag Instr 0117941-9 – (8319) – Londrina – 5ª C.Cív. – Rel. Des. Domingos Ramina – DJPR 15.04.2002)

AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO MONITÓRIA – CONTRATO BANCÁRIO – APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR – POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA – RECURSO DESPROVIDO – Demonstrada a hipossuficiência do consumidor, deve ser aplicado o Código de Defesa do Consumidor aos contratos bancários, invertendo-se o ônus da prova, nos termos do artigo 6º, inciso VII, daquele diploma." (TJPR – Ag Instr 0114421-0 – (21410) – Curitiba – 3ª C.Cív. – Relª Desª Regina Afonso Portes – DJPR 15.04.2002)

PROCESSO CIVIL – REPETIÇÃO DE INDÉBITO – CONTRATO BANCÁRIO – CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR – INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA – ART. 6º, VIII – PROVA PERICIAL – HONORÁRIOS DO PERITO – ÔNUS DA ANTECIPAÇÃO – CPC – ARTS. 19 E 33 – RECURSO PROVIDO, UNÂNIME – A inversão do ônus da prova com base no art. 6º, VIII, do CDC, não implica na inversão do ônus de pagamento dos honorários periciais, que cabe à parte que houver requerido o exame, nos termos dos arts. 19 e 33 do CPC. Precedentes de jurisprudência. (TJPR – Ag Instr 0117989-9 – (8693) – Curitiba – 6ª C.Cív. – Rel. Des. Cordeiro Cleve – DJPR 22.04.2002)

APELAÇÃO CÍVEL – DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS – NULIDADE DA SENTENÇA – DENUNCIAÇÃO DA LIDE – CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR (LEI 8.078/90) – DESCABIMENTO – RELAÇÃO DE CONSUMO – CONTRATO DE RENEGOCIAÇÃO DE DÍVIDA DE CARTÃO DE CRÉDITO – INADIMPLÊNCIA DE PARCELA, ANTE A INSUFICIÊNCIA DE SALDO NA CONTA CORRENTE DA AUTORA – INCOMPROVAÇÃO DO ALEGADO – INSCRIÇÃO NOS CADASTROS DO SPC – NOTIFICAÇÃO DA INCLUSÃO QUE NÃO INDICA CORRETAMENTE, A DATA DE VENCIMENTO, NEM A PARCELA INADIMPLIDA – ILEGALIDADE – FURTO DO CARTÃO DE CRÉDITO – COMUNICAÇÃO IMEDIATA À ADMINISTRADORA, PORÉM POSTERIOR À EFETIVAÇÃO DE COMPRA PELO AGENTE DO ILÍCITO – BOA-FÉ DA AUTORA DEMONSTRADA – UTILIZAÇÃO FRAUDULENTA – INCOMPROVAÇÃO – INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA – ART. 6º, DO CDC – DÍVIDA INEXISTENTE – INCLUSÃO NO CADASTRO DE DEVEDORES (SPC E SERASA) – DANO MORAL CONFIGURADO – INDENIZAÇÃO DEVIDA – DESNECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DO REFLEXO DO PREJUÍZO – MONTANTE INDENIZATÓRIO ADEQUADAMENTE FIXADO – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO – O Código de Defesa do Consumidor, em seu art. 88, proíbe a denunciação da lide nas causas que dele decorrem. Embora tal dispositivo só faça referência, de forma expressa, às hipóteses do art. 13, parágrafo único, certo é que o impedimento alcança todos os casos que decorrem de uma relação de consumo, entre o comerciante em consumidor. O CDC permite a inversão do ônus da prova em favor do consumidores sempre que for hipossuficiente ou verossímil sua alegação. "Nos termos da jurisprudência da Turma, em se tratando de indenização decorrente da inscrição irregular no cadastro de inadimplentes, "a exigência de prova de dano moral (extrapatrimonial) se satisfaz com a demonstração da existência da inscrição irregular" nesse cadastro" (RESP. 165.727, Relator Ministro Sálvio de Figueiredo Teixeira). Na ausência de um padrão ou de uma contraprestação, que dê o correspectivo da mágoa, o que prevalece é o critério de atribuir ao Juiz o arbitramento da indenização. (TJPR – ApCiv 0119448-1 – (74) – Curitiba – 7ª C.Cív. – Rel. Des. Mário Rau – DJPR 29.04.2002)

AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO MONITÓRIA – CONTRATO BANCÁRIO – CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR – APLICABILIDADE AOS CONTRATOS BANCÁRIOS – INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA – RECURSO DESPROVIDO – É de ser aplicável aos contratos bancários o Código de Defesa do Consumidor, com inversão do ônus da prova. (TJPR – Ag Instr 0115207-4 – (8066) – Curitiba – 5ª C.Cív. – Rel. Des. Antônio Gomes da Silva – DJPR 11.03.2002)

PROCESSO CIVIL – PROVA PERICIAL – HONORÁRIOS DO PERITO – ANTECIPAÇÃO – ÔNUS DO PAGAMENTO QUE NÃO SE CONFUNDE COM O ÔNUS DA PROVA – CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR – INVERSÃO – DESCABIMENTO – CPC, ARTS. 19 E 33 – CDC, ART. 6º, INC. VIII – RECURSO IMPROVIDO, POR MAIORIA – O ônus do pagamento e antecipação dos honorários periciais não se confunde com o ônus da prova, e não se inverte nos termos do art. 6º, VIII, do CDC, cabendo à parte que requer a perícia ou ao autor se determinado ofício, a teor dos arts. 19 e 33 do CPC. (TJPR – Ag Instr 0114978-4 – (8449) – Curitiba – 6ª C.Cív. – Rel. Des. Antônio Lopes de Noronha – DJPR 11.03.2002)

AGRAVO DE INSTRUMENTO AÇÃO ORDINÁRIA CONTRATO BANCÁRIO APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA RECURSO DESPROVIDO – Demonstrada a hipossuficiente do consumidor, deve ser aplicado o Código de Defesa do Consumidor aos contratos bancários, invertendo-se o ônus da prova." (TJPR – Ag Instr 0108495-3 – (20896) – Curitiba – 3ª C.Cív. – Relª Desª Regina Afonso Portes – DJPR 04.02.2002)

AGRAVO DE INSTRUMENTO AÇÃO ORDINÁRIA 1. ALEGADA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DESPACHO AGRAVADO INOCORRÊNCIA 2. CONTRATO BANCÁRIO APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA RECURSO DESPROVIDO – 1. Não é carente de fundamentação o despacho que embora sucintamente, exponha os motivos que levaram o Magistrado a decidir naquele sentido. 2. Demonstrada a hipossuficiência do consumidor, deve ser aplicado o Código de Defesa do Consumidor aos contratos bancários, invertendo-se o ônus da prova.". (TJPR – Ag Instr 0110888-9 – (20984) – Irati – 3ª C.Cív. – Relª Desª Regina Afonso Portes – DJPR 04.02.2002)

AÇÃO MONITÓRIA – CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO – SUPER CHEQUE – INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA – APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR – Arts. 3º, § 2º e 6º, inciso VIII, da Lei nº 8.078/90. Inconformismo. Agravo de instrumento. Desprovimento. (TJPR – Ag Instr 0115529-5 – (20201) – Colorado – 2ª C.Cív. – Rel. Des. Ângelo Zattar – DJPR 04.02.2002)

PROCESSO CIVIL – CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO – DEVEDOR EM MORA – POSSIBILIDADE – APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR – INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA – NULIDADE DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS – COMISSÃO DE PERMANÊNCIA – CAPITALIZAÇÃO DE JUROS – ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA – LIMITAÇÃO CONSTITUCIONAL DOS JUROS REMUNERATÓRIOS – A ação de consignação em pagamento pode ser proposta pelo devedor ainda que em mora. Por se tratar de contrato bancário sujeito às normas do Código de Defesa do Consumidor, inverte-se o ônus da prova cabendo à instituição bancária provar a regularidade contratual. A comissão de permanência prevista em contratos bancários qualifica-se como disposição que se põe em total arbítrio de uma das partes, o que faz emergir seu caráter potestativo puro, tornando-a ilícita nos termos do art. 115 do Código Civil Brasileiro. Os juros remuneratórios são limitados em 12% ao ano com capitalização apenas anual, salvo nos casos de crédito comercial, industrial e rural. A TR não serve como índice de correção monetária, devendo, quando contratada, ser substituída pelo IGPM. (TJMS – AC 2002.000183-1/0000-00 – 1ª T.Cív. – Rel. Des. Atapoã da Costa Feliz – J. 18.06.2002)

HONORÁRIOS PERICIAIS – CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR – INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA – ALEGAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA – AGRAVO REGIMENTAL – 1. Os honorários periciais deverão ser pagos pela parte que requerer os exames (art. 33 caput do CPC). 2. A simples alegação de hipossuficiência, desacompanhada de provas, não é suficiente para a aplicação da inversão do ônus da prova, prevista no Código do Consumidor. 3. Precedentes Jurisprudenciais. 4. Agravo regimental prejudicado. 5. Agravo de Instrumento provido. (TRF 3ª R. – AI 2000.03.00.049115-7 – 1ª T. – Rel. Des. Fed. Roberto Haddad – DJU 10.04.2001 – p. 147)

PROCESSO CIVIL – AGRAVO DE INSTRUMENTO – CONTRATO DE FINANCIAMENTO DA CASA PRÓPRIA – SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO – HONORÁRIOS PERICIAIS – ADIANTAMENTO – ARTIGO 33 DO CPC – INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA – REGRA DE JULGAMENTO – ARTIGO 6º, INCISO VIII DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR – JUSTIÇA GRATUITA – LEI Nº 1.060/50 – AGRAVO REGIMENTAL PREJUDICADO – AGRAVO PROVIDO – 1. Resta prejudicado o agravo regimental, onde se discute os efeitos em que o recurso foi recebido, em face do julgamento do agravo de instrumento. 2. Os honorários devidos ao perito, enquanto não disciplinada a responsabilidade pelo ônus da sucumbência em final julgamento, devem ser suportados pela parte que houver requerido a prova, ou pelo autor, quando requerida por ambas as partes, ou quando determinada de ofício pelo Juiz, nos termos que dispõe o art. 33 do Código de Processo Civil. 3. A expressão "a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova..." contida no inciso VIII, do art. 6º, da Lei nº 8.078/90 não se traduz em inversão da responsabilidade pelo adiantamento dos honorários periciais. 4. Se a parte não tem condições de suportar as custas e despesas do processo, deve valer-se do disposto na Lei nº 1.060/50. 5. Agravo provido. (TRF 3ª R. – AI 2000.03.039889-3 – SP – 5ª T. – Relª Desª Fed. Ramza Tartuce – J. 13.02.2001)

SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO – INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA – APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR – SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO EM RAZÃO DE DEPÓSITOS EM AÇÃO ORDINÁRIA – PROIBIÇÃO DE PROTESTOS DE TÍTULOS DE CRÉDITO VINCULADOS AO CONTRATO – PEDIDO GENÉRICO – 1. Não se aplicam as regras do Código de Defesa do Consumidor aos contratos vinculados ao Sistema Financeiro da Habitação. Indevida, desta forma, a inversão do ônus da prova pretendida. 2. A Terceira Turma deste Tribunal já consagrou entendimento no sentido que os depósitos das prestações do contrato somente podem ser feitos em ação de consignação em pagamento. Tendo a primeira instância autorizado o depósito em ação ordinária, e não havendo recurso contra tal decisão, é de se manter os depósitos e a ressalva de que os mesmos não suspendem a exigibilidade do crédito. 3. O pedido de proibição de protesto dos títulos de crédito vinculados ao contrato não deve ser atendido por não ter a parte especificado qual a espécie de título que existe. Sequer há informação de que realmente exista algum título. 4. Agravo de instrumento improvido. (TRF 4ª R. – AI 2001.04.01.001987-3 – RS – 3ª T. – Relª Juíza Marga Inge Barth Tessler – DJU 30.05.2001 – p. 281)

AGRAVO DE INSTRUMENTO – INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA – HIPOSSUFICIÊNCIA DA PARTE – PERÍCIA – INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR – Tratando-se de relação de consumo, reconhecida a hipossuficiência do consumidor, pode o juiz determinar a inversão do ônus da prova com a finalidade de equilibrar a posição das partes no processo. Todavia, estabelecida a inversão, a prova em questão passa a ser do interesse do fornecedor que a realizará ou não, sob o risco de não elidir a presunção de serem corretos e verdadeiros os fatos que alegou e que agora passa a militar em favor do consumidor. (TJRJ – AI 8752/2001 – 2ª C.Cív. – Rel. Des. Ricardo Bustamante – J. 09.10.2001)

CÓDIGO DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR – ALEGAÇÃO DE INÉPCIA DA EXORDIAL – INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA – Inicial que atende aos requisitos legais, de nenhuma inépcia padecendo. A inversão do ônus da prova é possível, em se tratando de relação de consumo, não significando que não tenha o autor da ação de comprovar o fato constitutivo do seu direito. Inversão que não se choca com a determinação de produzir o autor da ação prova pericial, de molde a demonstrar o fato constitutivo do seu direito. Agravo desprovido. (TJRJ – AI 12871/2001 – 1ª C.Cív. – Rel. Des. Sérgio Lúcio Cruz – J. 31.10.2001)

AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO – CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR – INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA – RESTRIÇÃO DA CONTROVÉRSIA AO PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS – INOCORRÊNCIA DE VEROSSIMILHANÇA DA ALEGAÇÃO E HIPOSSUFICIÊNCIA DO CONSUMIDOR – VOTO PARCIALMENTE VENCIDO – Cingindo-se a causa subjacente à pretensão do consumidor de ver invertido o ônus da prova à desoneração da responsabilidade pelos honorários da perícia por ele requerida, inocorrentes a verossimilhança da alegação e a hipossuficiência do autor, máxime porque a prova técnica se prestará a apurar as taxas de juros remuneratórios e os encargos incidentes sobre o contrato de crédito especial, tarefa de presumível simplicidade. Recurso não provido. (TAMG – AI 0350968-8 – Belo Horizonte – 2ª C.Cív. – Rel. Juiz Edivaldo George – J. 06.11.2001)

CIRURGIA – INFECÇÃO HOSPITALAR – PRESTAÇÃO DE SERVIÇO MÉDICO – CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR – INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA – Verificando nos autos a relação de consumo, a verosimilhança da alegação ou quando for a parte hipossuficiente, segundo as regras de experiência, deve o julgador inverter o ônus da prova. (TAMG – AI 0347069-5 – (51617) – Belo Horizonte – 6ª C.Cív. – Rel. Juiz Dárcio Lopardi Mendes – J. 10.10.2001)

PROCESSUAL CIVIL – PROMISSÓRIA – AVALISTA – CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR – INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA – INAPLICABILIDADE – O avalista de nota promissória não pode ser considerado consumidor - ainda que o seja o emitente - de molde a merecer a tutela prevista no CDC. (TAMG – AI 0350278-9 – São Sebastião do Paraíso – 3ª C.Cív. – Rel. Juiz Wander Marotta – J. 03.10.2001)

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR – INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA – INVERSÃO RELATIVA – AUSÊNCIA DE PROVA – A inversão do "onus probandi" prevista no Código de Defesa do Consumidor, não é absoluta. Deve basear-se em verossimilhança hábil a formar a convicção do juiz. Não demonstrada conduta culposa da ré, que partiu de razoável presunção para inscrição do nome do autor junto ao SPC, qual seja a existência de um contrato de financiamento firmado pelas partes e do qual só foram pagas 04 prestações, é inviável a pretensão indenizatória. (TAMG – AP 0346120-9 – Viçosa – 3ª C.Cív. – Rel. Juiz Wander Marotta – J. 10.10.2001)

IMÓVEL – COMPRA E VENDA – REVISÃO CONTRATUAL – CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR – INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA – Verificando nos autos a relação de consumo, a verosimilhança da alegação ou quando for a parte hipossuficiente, segundo as regras de experiência, deve o julgador inverter o ônus da prova. Havendo inversão do ônus da prova, a despesa com a perícia cabe ao fornecedor dos serviços ou produto, se comprovada nos autos a incapacidade econômica do consumidor. (TAMG – AI 0348960-1 – Belo Horizonte – 6ª C.Cív. – Rel. Juiz Dárcio Lopardi Mendes – J. 18.10.2001)

IMÓVEL – COMPRA E VENDA – REVISÃO CONTRATUAL – CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR – INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA – Verificando nos autos a relação de consumo, a verosimilhança da alegação ou quando for a parte hipossuficiente, segundo as regras de experiência, deve o julgador inverter o ônus da prova, mas tal inversão não impõe o encargo de custear a prova parcial requerida. (TAMG – AI 0347835-9 – Belo Horizonte – 6ª C.Cív. – Rel. Juiz Dárcio Lopardi Mendes – J. 04.10.2001)

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR – OPERAÇÃO DE CRÉDITO – APLICAÇÃO – ALEGAÇÃO DE COBRANÇA DE ENCARGOS E REAJUSTE ABUSIVOS – VEROSSIMILHANÇA – HIPOSSUFICIÊNCIA TÉCNICA E INTELECTUAL DO CONSUMIDOR FRENTE AO FORNECEDOR DE CRÉDITO – NECESSIDADE DE HAVER INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA – CONCRETIZAÇÃO DE PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS DA CONSTITUIÇÃO DO BRASIL – JUSTIÇA GRATUITA – FASE PROCESSUAL – REQUISITOS – As instituições financeiras se sujeitam às regras do Código de Defesa do Consumidor. O consumidor, parte vulnerável na relação de consumo desenvolvida com a instituição financeira, poderá pleitear, para facilitação da defesa de seus direitos, a inversão do ônus da prova a seu favor. (art. 6º, inciso VIII, da Lei nº 8.078/90).Determinada a inversão do ônus da prova, deve-se esclarecer que esta inversão não impõe à instituição financeira o encargo de custear a perícia requerida pelo consumidor, pois não se confunde o ônus da prova (encargo processual de provar os fatos alegados) com os ônus da realização da prova (adiantamento das despesas processuais e honorários do perito) a cargo de quem a requereu. Justifica-se tal entendimento na medida em que cabe à instituição financeira, invertido o ônus probatório, a escolha das provas que pretende produzir, não se lhe podendo obrigar a custear perícia requerida pelo consumidor. Não se vislumbra, dessa forma, prejuízo ao consumidor, pois com a inversão do ônus da prova, a produção de prova pericial torna-se para ela desnecessária, já que não terá mais que provar que foram os encargos e a forma de reajuste abusivos que incharam a sua dívida. Para a concessão do benefício da Justiça Gratuita, basta que a parte declare não possuir condições de suportar as despesas oriundas da demanda sem prejuízo do sustento próprio e o de sua família, e o deferimento pode se dar em qualquer fase do processo respeitados, por óbvio, os atos praticados antes da concessão, na esteira de entendimento do STJ. (TAMG – AI 0345091-9 – Belo Horizonte – 4ª C.Cív. – Relª Juíza Maria Elza – J. 17.10.2001)

FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO – RESCISÃO CONTRATUAL – INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA – APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR – ART. 6º, VIII CODECON – HIPOSSUFICIÊNCIA E VEROSSIMILHANÇA – São aplicáveis as disposições do Código de Defesa do Consumidor aos contratos de financiamento para aquisição de bem imóvel, celebrados com instituições bancárias. É direito básico do consumidor a inversão do ônus da prova, ficando a critério do juiz sua determinação caso seja verificada a sua hipossuficiência ou a verossimilhança de suas alegações. (TAMG – AI 0343500-5 – (40566) – 4ª C.Cív. – Relª Juíza Maria Elza – J. 05.09.2001)

AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA – CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR – RELAÇÃO BANCÁRIA – INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA – HONORÁRIOS DO PERITO – ADIANTAMENTO – OBRIGAÇÃO DO FORNECEDOR – O Código de Defesa do Consumidor incide sobre as operações bancárias, uma vez que as atividades desempenhadas pelas instituições financeiras se enquadram no conceito de relação de consumo. Invertido o ônus da prova, em razão da verossimilhança da alegação e da própria hipossuficiência jurídica do consumidor, parte presumivelmente mais fraca na relação de consumo, deve o fornecedor responder pelo adiantamento dos honorários do perito, em caso de ser determinada a realização de perícia contábil pelo Juiz singular, por entender imprescindível a realização da prova. (TAMG – AI 0339123-9 – (42870) – 3ª C.Cív. – Rel. Juiz Edilson Fernandes – J. 19.09.2001)