CONSTITUCIONAL – MANDADO DE SEGURANÇA PREVENTIVO – PENSÃO ALIMENTÍCIA ARBITRADA JUDICIALMENTE – SUSPENSÃO PELO ÓRGÃO EMPREGADOR DO ALIMENTANTE – IMPOSSIBILIDADE – VIOLAÇÃO A DIREITO LÍQUIDO E CERTO – SUCESSÃO HEREDITÁRIA – RESERVA DE QUINHÃO – PROCEDIMENTO DE ADOÇÃO – MATÉRIA DIVERSA DOS ALIMENTOS – JUSTIFICATIVA IRRELEVANTE – SEGURANÇA CONCEDIDA, EM PARTE – 1. Considera-se violado o direito líquido e certo do Impetrante, beneficiário de alimentos arbitrados judicialmente, com a suspensão pelo órgão empregador, do desconto da pensão alimentícia, em folha de pagamento do alimentante, resultando descabida, em relação aos alimentos, a justificativa de reserva de quinhão e de procedimento de adoção preexistente. 2. Segurança deferida, em parte. (TJAC – MS 01.000508-0 – (3.401) – TP – Relª Desª Eva Evangelista – J. 30.05.2001)


ALIMENTOS – REVISÃO DA PENSÃO ALIMENTÍCIA – DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO – ALIMENTOS IN NATURA – RECURSO DESPROVIDO – APELAÇÃO CÍVEL – DIREITO DE FAMÍLIA – AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS – DESCONTO EM FOLHA DO ALIMENTANTE – Pretensão de pagamento dos alimentos in natura, pelo pai, ao argumento de que desvirtuado seu uso pelo ex-cônjuge. Improcedência da pretensão. Induvidoso o direito do próprio filho, representado pelo pai, reclamar as contas daquela que o tem sob sua guarda e recebe, em seu nome, os alimentos prestados por seu pai. Ostenta legitimidade, também, o alimentante-genitor, para exigir do ex-cônjuge a prestação de contas. Os fatos narrados pelo alimentante, "de per si", não são suficientes à revisão do ajuste de alimentos, ainda que restrita a questão à forma com que prestados. Presume-se, ante o desatendimento do ônus inscrito no art. 333, I, do CPC, correta a gestão da ex-mulher, inescusável sua co-titularidade do pátrio poder junto com o alimentante. Desprovimento do recurso. (TJRJ – AC 15623/1999 – (16082000) – 15ª C.Cív. – Rel. Des. José Pimentel Marques – J. 24.05.2000)

ALIMENTOS – ALIMENTANTE MILITAR – FIXAÇÃO DA PENSÃO ALIMENTÍCIA – DESCONTO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA EM FOLHA DE PAGAMENTO – LEI Nº 8.237, DE 1991 – Alimentos. Lei nº 658. Limitação de pensão alimentícia. Impossibilidade. Revogação expressa fulcrada na Lei nº 8.237/91. Direito comum. Art. 400 do Código Civil. Aplicabilidade. Rendimentos extras. Comprovação. Fixação arbitrada em consonância com o binômio necessidade/possibilidade. Recurso improvido. (DSF) (TJRJ – AC 263/98 – Reg. 240898 – Cód. 98.001.00263 – RJ – 6ª C.Cív. – Rel. Des. Luiz Zveiter – J. 19.05.1998) JCCB.400

ALIMENTOS – REVISÃO DA PENSÃO ALIMENTÍCIA – FORMA DE PAGAMENTO – SUBSTITUIÇÃO – INDEFERIMENTO DE LIMINAR – AGRAVO DE INSTRUMENTO – Família. Ação de revisão de alimentos. Indeferimento da liminar visando a substituir a forma de pagamento, de desconto em folha, por quantia fixa. A forma de pagamento não se confunde com o valor dos alimentos. Se existe dívida, ela deve ser cobrada pelos meios regulares. Substituir a maneira de se efetuar o pagamento de nada resolveria, pois que a inadimplência persistiria. Agravo improvido. (IRP) (TJRJ – AI 3.412/97 – Reg. 130498 – Cód. 97.002.03412 – 9ª C.Cív. – Rel. Des. Nílson de Castro Dião – J. 10.02.1998)


ALIMENTOS – REDUÇÃO DA PENSÃO ALIMENTÍCIA – ALIMENTANTE COM MAIS DE UMA FONTE DE RENDIMENTOS – DESCONTO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA EM FOLHA DE PAGAMENTO – FILHO INTERDITO – DIREITO DE DEFESA – RECURSO PROVIDO – Agravo de instrumento. Inconformação de beneficiária de pensão alimentar com decisão importando em redução do valor da verba, pela supressão do desconto em uma das fontes por que era paga. Não deve o Juiz decidir, aprovando requerimento unilateral, em desfavor da outra parte interessada na questão, sem, antes, ouvi-la. Princípio do respeito ao contraditório e ao amplo direito de defesa, garantias instituídas por lei em benefício das pessoas, que não podem ser esqueicidas pelo julgador. A aposentadoria do servidor responsável pelo pagamento de pensão à filha interditada não é motivo para a supressão da renda alimentar estabelecida, apenas, cabendo a transferência do desconto dos rendimentos percebidos pelo obrigado à prestação para o órgão da previdência oficial ou da previdência particular ou de ambas, se for o caso, no mesmo percentual definido. Provimento do recurso. (TJRJ – AI 153/97 – (Reg. 141197) – Cód. 97.002.00153 – Duque de Caxias – 2ª C.Cív. – Rel. Des. Ronald Valladares – J. 16.09.1997)