EXECUÇÃO FISCAL – ART. 711-CPC – CONCURSO DE PREFERÊNCIAS – CRÉDITOS FISCAIS E TRABALHISTAS – MEDIDA CAUTELAR DE ARRESTO – DESTINO DO PRODUTO DA ARREMATAÇÃO EM EXECUÇÃO FISCAL – 1. Para fins de instauração do concurso de credores previsto no art. 711 do Código de Processo Civil, devem coexistir execuções de diferentes créditos onde foram realizadas penhoras incidentes sobre o mesmo bem, sendo que a concessão de medida cautelar de arresto incidente sobre bem penhorado em execução também é instrumento hábil para a instauração do concurso de preferências. 2. Os créditos trabalhistas preferem aos fiscais, de modo que, em caso onde se discute o destino do montante obtido com a alienação judicial, nos autos de execução fiscal, de bem arrestado em juízo trabalhista, deve ser reservado valor suficiente para garantir eventual execução dos créditos trabalhistas. (TRF 4ª R. – AI 2002.04.01.024569–5 – RS – 2ª T. – Rel. Des. Fed. Dirceu de Almeida Soares – DJU 11.09.2002 – p. 641)
MEDIDA CAUTELAR DE ARRESTO – PRESSUPOSTOS LEGAIS – PROCESSUALIDADE – Na aferição dos pressupostos autorizadores da cautelar de arresto, tem-se como bastante a apresentação de prova documental de dívida reconhecida pelo devedor associada à demonstração de situação de perigo que possa comprometer o resultado útil do processo principal, não sendo exaustivo o rol do art. 813 do CPC. (TJMG – AC 000.254.291-8/00 – 2ª C.Cív. – Rel. Des. Francisco Figueiredo – J. 08.10.2002)
AGRAVO DE INSTRUMENTO – MEDIDA CAUTELAR DE ARRESTO – ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE BENS ARROLADOS – Nova decisão judicial mantendo a constrição apenas sobre determinados bens. Correta a decisão que liberou imóvel da constrição judicial, cujo valor era muito superior ao valor do crédito sub judice, pois há outros bens bastantes para garantir o pagamento da dívida. Agravo de instrumento desprovido. (TJRS – AI 70003895331 – 6ª C.Cív. – Rel. Des. Cacildo de Andrade Xavier – J. 07.08.2002)
MEDIDA CAUTELAR DE ARRESTO – SAFRA DE SOJA – Estando a medida cautelar embasada em cédula de crédito rural onde o arrendatário deu em garantia do negócio entrega de coisa futura, safra de soja, sendo que até o seu vencimento não ocorreu a sua entrega, é de ser mantida a decisão hostilizada que determinou o arresto dos sacos desse cereal. Apelação improvida. (TJRS – APC 70002989788 – 11ª C.Cív. – Rel. Des. Voltaire de Lima Moraes – J. 20.03.2002)
MEDIDA CAUTELAR DE ARRESTO – GARANTIA DE EFICÁCIA DE FUTURA EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL NÃO CONFIGURADA – DEMONSTRAÇÃO DA LIDE E SEU FUNDAMENTO – PRAZO DECADENCIAL NÃO EXIGÍVEL – MEDIDA INCIDENTAL À PROCESSO DE CONHECIMENTO – PRESENÇA DO FUMUS BONI IURIS E DO PERICULUM IN MORA PARA A CONCESSÃO DA CAUTELA – RECURSO NÃO PROVIDO – DECISÃO UNÂNIME – Não pode ser considerada inepta a petição inicial de medida cautelar que indicou a lide principal e o seu fundamento, mesmo não sendo necessário.-Tendo sido proposta medida cautelar de arresto no curso de processo de conhecimento, mesmo que seja para prevenir a eficácia de futura execução, ela é tida como incidental, não se sujeitando ao contido no artigo 806 do Código de Processo Civil. Estando presentes os requisitos do fumus boni iuris e do periculum in mora, consubstanciados na presença de dívida líquida e certa, mesmo que por equiparação e a prática de atos lesivos aos credores por parte do devedor, deve ser concedida a medida cautelar de arresto, visando assegurar a eficácia de futura ação de execução. (TJPR – ApCiv 0107340-9 – (9109) – Toledo – 6ª C.Cív. – Rel. Des. Antônio Lopes de Noronha – DJPR 01.07.2002)
APELAÇÃO – MEDIDA CAUTELAR DE ARRESTO C/C EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS – RECEBIMENTO COMO CAUTELAR INOMINADA C/C EXIBIÇÃO – POSSIBILIDADE – FUNGIBILIDADE – PODER GERAL DE CAUTELA DO JULGADOR – PRELIMINARES ARGÜIDAS – REJEIÇÃO – PRESENTES OS REQUISITOS INERENTES PARA A CONCESSÃO DA CAUTELAR – DESNECESSIDADE DE PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO – ART. 804 DO CPC – AJUIZAMENTO DA AÇÃO PRINCIPAL DENTRO DO TRINTÍDIO LEGAL – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO – 1. "A legitimidade é a pertinência subjetiva da ação, isto é, a regularidade do poder de demandar de determinada pessoa sobre determinado objeto. 2. O interesse de agir surge da necessidade de obter do processo a proteção do interesse substancial; pressupõe, pois, a lesão desse interesse e a idoneidade do provimento pleiteado para protegê-lo e satisfazê-lo. 3. A fungibilidade mitiga os rigores da adstrição do juiz ao pedido. No caso das ações cautelares, o juiz pode valer-se da fungibilidade para conceder ao autor a medida que lhe pareça mais adequada, ainda que não corresponda àquela que foi pedida." (TJPR – ApCiv 0114846-7 – (21733) – Terra Boa – 3ª C.Cív. – Relª Desª Regina Afonso Portes – DJPR 17.06.2002)
AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS – MEDIDA CAUTELAR DE ARRESTO – CONDOMÍNIO – SÍNDICA – OBRIGAÇÃO LEGAL DE PRESTAR CONTAS – ART. 22, § 1º, "F", DA LEI 4.591/64 – Contador. Administração de bens de terceiros. Dever genérico de prestar contas. Alienação de bem. Arresto. Possibilidade. Presença de seus principais requisitos. Recurso desprovido. (TJPR – ApCiv 0115098-5 – (20304) – Curitiba – 4ª C.Cív. – Rel. Des. Octávio Valeixo – DJPR 06.05.2002)
MEDIDA CAUTELAR DE ARRESTO – Certidão do meirinho de que executado estaria em lugar incerto e não sabido. Domicílio certo do mesmo devidamente comprovado. Ausência dos requisitos para a cautelar. Sentença mantida. Recurso improvido. (TJPR – ApCiv 0106746-7 – (20138) – Curitiba – 2ª C.Cív. – Rel. Juiz Conv. Luiz Lopes – DJPR 04.02.2002)
RECURSO – PRAZO – TERMO INICIAL – MEDIDA CAUTELAR DE ARRESTO – INDEFERIMENTO DE TESTEMUNHAS – DECISÃO PROFERIDA EM AUDIÊNCIA – FLUÊNCIA A PARTIR DESTA – ARTIGO 242, § 1º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – ANULAÇÃO DA AUDIÊNCIA E MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA – INTERRUPÇÃO OU SUSPENSÃO – INOCORRÊNCIA – INTEMPESTIVIDADE – RECONHECIMENTO – Inicia-se o prazo de 10 (dez) dias para interposição de recurso de agravo de instrumento no dia seguinte à realização de audiência e quando a decisão recorrida foi nesse ato proferida, conforme preceituado no artigo 242, § 1º do Código de Processo Civil. Decisão posterior que anula audiência, mas mantém a decisão agravada, não interrompe e nem suspende o prazo para interposição do recurso. (2º TACSP – AI 687.150-00/0 – 3ª C. – Rel. Juiz Cambrea Filho – DOESP 17.08.2001)
PROCESSO CIVIL – MEDIDA CAUTELAR DE ARRESTO PROMOVIDA EM FACE DE QUEM NÃO É DEVEDOR – EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO – MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA – RECONHECIMENTO DE OFÍCIO – POSSIBILIDADE – FALTA DE LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM – Se o contrato de prestação de serviços médicos foi formulado entre a parte agravada e a Supermed - Assistência Médica S/C Ltda. Supramed e se a dívida foi contraída pela Supermed - Assistência Médica S/C Ltda. Supramed, o correto seria o ajuizamento da medida cautelar de arresto em face do devedor, no caso, a Supermed - Assistência Médica S/C Ltda. Supramed, e não em face da parte agravante. A transferência da carteira de associados da Supermed - Assistência Médica S/C Ltda. Supramed para a parte agravante e o fato de as referidas empresas possuírem sócios comuns não tornam a parte agravante responsável pelas dívidas da Supermed - Assistência Médica S/C Ltda. Supramed e, também, não fazem desaparecer a personalidade jurídica da Supermed - Assistência Médica S/C Ltda. Supramed, já que a personalidade jurídica das sociedades não se confundem com os dos sócios (Código Civil Art. 20). Ora, se assim é, não há dúvida de que a demanda cautelar de arresto deveria ter sido dirigida em face da Supermed - Assistência Médica S/C Ltda. Supramed, e não em face da parte agravante. Tal conclusão é tão óbvia, que basta observar que a acusação feita pela parte agravada, de que atos fraudulentos estariam sendo praticados com intuito de lesar credores, recai sobre a Supermed - Assistência Médica S/C Ltda. Supramed, e não sobre a parte agravante. Demonstrada a falta de legitimidade da parte agravante para figurar no pólo passivo da demanda cautelar de arresto, pode, por ser matéria de ordem pública, o juiz, de ofício, extinguir o processo sem julgamento do mérito. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA – CONCESSÃO À PESSOA JURÍDICA – POSSIBILIDADE – PRECEDENTE DO STJ – NÃO COMPROVAÇÃO DE DIFICULDADE FINANCEIRA POR PARTE DO REQUERENTE – INDEFERIMENTO NA ESPÉCIE – Apesar ser possível e legal conceder o benefício da justiça gratuita à pessoa jurídica (Precedente do STJ: REsp nº 134.814-0/RS), não é o caso de se deferir, in casu, a gratuidade da justiça, pois a requerente não comprovou uma dificuldade financeira que lhe impedisse de suportar as despesas processuais. Ao contrário, demonstra que o seu faturamento, no montante aproximado de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais), permite a ela quitar, sem qualquer sacrifício, seus débitos que não chegam ao valor de R$ 9.000,00 (nove mil reais). (TAMG – AI 0344041-5 – Belo Horizonte – 4ª C.Cív. – Relª Juíza Maria Elza – J. 14.11.2001)
MEDIDA CAUTELAR DE ARRESTO – DÍVIDA INCERTA SUJEITA A DISCUSSÃO – INADMISSIBILIDADE – Trata-se, pois de dívida incerta, sujeita a discussão em ação principal de indenização, sendo inadmissível juridicamente a medida cautelar de arresto como preparatória de futura ação, já que tal medida, repita-se, somente tem seu cabimento diante da prova literal de dívida líquida e certa. (TAMG – AP 0342210-2 – Belo Horizonte – 7ª C.Cív. – Rel. Juiz Geraldo Augusto – J. 08.11.2001)
MEDIDA CAUTELAR DE ARRESTO – LIMINAR – CHEQUE PRESCRITO – INEXISTÊNCIA DE DÍVIDA LÍQUIDA E CERTA – INSOLVÊNCIA – INDEFERIMENTO – Ao autor da medida cautelar de arresto incumbe o ônus de demonstrar não só a existência de uma obrigação líquida e certa a ser satisfeita pelo réu, como também o estado de insolvência deste último e, persistindo dúvida quanto a qualquer destes requisitos, não se afigura prudente a concessão da liminar. (TAMG – AI 0353502-2 – (50302) – Belo Horizonte – 1ª C.Cív. – Rel. Juiz Silas Vieira – J. 27.11.2001)
AGRAVO DE INSTRUMENTO – MEDIDA CAUTELAR DE ARRESTO – LIMINAR CONCEDIDA – DETERMINAÇÃO PARA CUMPRIMENTO DO ART. 526, CPC – DESATENDIMENTO – EXIGÊNCIA LEGAL – NÃO CONHECIMENTO – "A norma do art. 526 tem duplo objetivo: ensejar o juízo de retratação e dar ciência à parte contrária do teor do recurso. Descumprida, não se conhece do agravo".Ocorrida regular intimação para a comprovação do cumprimento desse dispositivo e quedando-se inerte a parte, haverá preclusão para qualquer discussão sobre o tema. (TAMG – AI 0349311-2 – (50952) – Montes Claros – 1ª C.Cív. – Rel. Juiz Gouvêa Rios – J. 13.11.2001)
AGRAVO DE INSTRUMENTO – MEDIDA CAUTELAR DE ARRESTO – EXTINÇÃO – EXECUÇÃO DE SENTENÇA – IMPOSSIBILIDADE – AUSÊNCIA DE TÍTULO – A sentença de extinção proferida nos autos da medida cautelar de arresto não tem natureza condenatória e, portanto, não se constitui em título executivo judicial, mesmo porque não houve condenação sucumbencial. (TAMG – AI 0336848-9 – (49845) – Uberaba – 1ª C.Cív. – Rel. Juiz Gouvêa Rios – J. 14.08.2001)
DADOS PUBL – :DJ: AGRAVO DE INSTRUMENTO – MEDIDA CAUTELAR DE ARRESTO – LIMINAR CONCEDIDA – AUSÊNCIA DE PROVA LITERAL DE DÍVIDA LÍQUIDA E CERTA – NÃO EXIGÊNCIA DE CAUÇÃO – PRESSUPOSTOS DE INSOLVÊNCIA E DA ALIENAÇÃO DE BENS COM O INTUITO DE FRAUDAR CREDORES NÃO DEVIDAMENTE EVIDENCIADOS – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO – A existência de prova literal de dívida líquida e certa é pressuposto da pretensão de medida cautelar de arresto, pois inexistindo esta, a matéria só poderá ser elucidada em regular processo de conhecimento. A impossibilidade de penhora, por ausência de bens, configura inviabilidade da execução, não assegurando ao credor imputar esteja o devedor insolvente, pois esta não constitui penalidade contra o devedor. A fumaça do bom direito não se mostra evidente em face da ausência de certos requisitos legais exigíveis ao caso, sendo que a liminar foi concedida sem que o suposto credor prestasse caução, e assim sendo, o despacho atacado não merece ser mantido. A prova do estado de insolvência e da intenção do devedor de alienar fraudulentamente seus bens, prejudicando credores deve ficar evidente, tanto que o digesto processual dispôs sobre a justificação prévia, em seu art. 815, só a dispensando se o credor prestasse caução (art. 816, II). (TAPR – AI 0164113-8 – 6ª C.Cív. – Rel. Juiz Anny Mary Kuss – DJPR 09.03.2001)
AGRAVO DE INSTRUMENTO – MEDIDA CAUTELAR DE ARRESTO – PRELIMINAR DE INÉPCIA DA AÇÃO CAUTELAR – NÃO-CONHECIMENTO – DECISÃO INAUDITA ALTERA PARTE – PROCEDÊNCIA – REQUISITOS ENSEJADORES DA LIMINAR ATENDIDOS – RECURSO IMPROVIDO – Correta a decisão que concedeu liminarmente o arresto de créditos da recorrente, quando, mesmo com as limitações derivadas de exame inaugural da questão, verificou-se a existência do fumus boni iuris e do periculum in mora, pressupostos essenciais para a outorga da liminar. (TJMT – RAI 13.814 – Cuiabá – 2ª C.Cív. – Rel. Des. Mariano Alonso Ribeiro Travassos – J. 21.08.2001)
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL – MEDIDA CAUTELAR DE ARRESTO – INCONFORMISMO COM OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ARBITRADOS – 4º DO ART. 20 DO CPC – INEXISTÊNCIA DE CONTESTAÇÃO E CONDENAÇÃO – RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE – Nas sentenças constitutivas e declaratórias enfim nas sentenças nas quais não há condenação, aplica-se a regra do art. 20, parágrafo 4º, do CPC. (TJMT – RAC 25.673 – Cáceres – 1ª C.Cív. – Rel. Des. Licínio Carpinelli Stefani – J. 27.08.2001
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL – MEDIDA CAUTELAR DE ARRESTO – INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL NOS TERMOS DO ARTIGO 295, V, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – FALTA DE COMPROVAÇÃO DE INSOLVÊNCIA – PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO – EXIGÊNCIA AFASTADA – ARTIGO 816 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – Havendo prestação de caução fica afastada a exigência da justificação previa, demonstrada cristalinamente pelo requerente, bastando para tanto que a alegação seja embasada com qualquer documento concreto, suficiente para convencer o julgador do perigo do dano invocado. Inteligência do artigo 816 do Código Procedimental Civil. (TJMT – RAC 26.019 – Várzea Grande – 1ª C.Cív. – Rel. Des. Jurandir Florêncio de Castilho – J. 04.06.2001)
MEDIDA CAUTELAR DE ARRESTO – EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – FIXAÇÃO EQÜITATIVA – ADMISSIBILIDADE – RECURSO IMPROVIDO – À UNANIMIDADE – Extinto o processo sem julgamento do mérito, tendo em vista a perda de seu objeto, a fixação dos honorários advocatícios deve obedecer à apreciação eqüitativa do magistrado, a teor do artigo 20, § 4º, do CPC. (TJMT – RAC 25.034 – Sinop – 3ª C.Cív. – Rel. Des. José Jurandir de Lima – J. 16.05.2001)
PROCESSUAL CIVIL – MEDIDA CAUTELAR DE ARRESTO – AUSÊNCIA DE TÍTULO LÍQUIDO E CERTO A APARELHAR FUTURO PROCESSO DE EXECUÇÃO – IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO – PROVIMENTO DO AGRAVO – Inexistindo título líquido e certo a aparelhar futuro processo de execução é de se reconhecer a impossibilidade jurídica do Arresto. "O Contrato de abertura de crédito, ainda que acompanhado de extratos da conta corrente, não é título executivo" (Súmula 233, STJ). (TJPE – AI 36499-0 – Rel. Des. Márcio Xavier – DJPE 12.12.2001 – p. 232)
AÇÃO DE ANULAÇÃO DE ATO ILÍCITO C.C – INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS – ADMINISTRAÇÃO DA SOCIEDADE – EXCLUSÃO DE CO-RÉU DA MEDIDA CAUTELAR DE ARRESTO – INADMISSIBILIDADE – HIPÓTESE DE SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA SUSPENSA POR OBRA DE APELAÇÃO RECEBIDA EM AMBOS OS EFEITOS – Desnecessidade de o Juiz determinar providências que adiem, indefinidamente, a execução da cautela exorada – Recurso provido. (TJSP – AI 116.783-4 – São Paulo – 2ª CDPriv. – Rel. Des. Theodoro Guimarães – J. 22.02.2000 – v.u.)
EMBARGOS DE TERCEIRO – DÍVIDA ANTERIOR DAS PESSOAS FÍSICAS COMO DEVEDORES PRINCIPAIS E FIADORES – DÍVIDA VENCIDA – CONSTITUIÇÃO DE SOCIEDADE – INCORPORAÇÃO DE BENS IMÓVEIS PARA PESSOA JURÍDICA DOS PRÓPRIO DEVEDORES, COM O PROPÓSITO DE SE TORNAREM INSOLVENTES – INEFICÁCIA DAS CESSÕES – SIMULTANEIDADE DA PROPOSITURA DE MEDIDA CAUTELAR DE ARRESTO E DA ESCRITURA PÚBLICA DE INCORPORAÇÃO E REGISTRO NA MESMA DATA NO REGISTRO DE IMÓVEIS – FRAUDE À EXECUÇÃO – INEXISTÊNCIA DE POSSE JUSTA PARA RESPALDAR A PRETENSÃO DE EXCLUSÃO DOS BENS ARRESTADOS – 1- Se as pessoas físicas integrantes da pessoa jurídica que opuseram embargos de terceiro celebraram contrato de empréstimo vultoso, não o pagam, constituem pessoa jurídica, e em seguida, em menos de duas semanas, cedem seus bens para a pessoa jurídica, é inescondível que o objetivo dos devedores é de se tornarem insolventes para esvaziarem a execução. Ademais, a cautelar de arresto foi proposta no mesmo dia em que os devedores outorgaram todos os seus bens para a nova pessoa jurídica. "quem adquire um imóvel pertencente ao sócio gerente sem saber que a sociedade de que este faz parte está sendo objeto de execução fiscal, não concorre para a fraude à execução; outra seria a conclusão se a execução fiscal já tivesse, à época da alienação sido direcionada contra o sócio gerente com a anotação própria no setor de distribuição do foro". (STF- 2ª TURMA, RESP. 50.612-SP, REL. MIN. ARI PARGENDLER, DJU 3.3.97). A insolvência se presume, cabendo ao devedor fazer a prova contrária; stj rt 700/193, rt 613/117, 139. Não se pode vilipendiar o princípio de direito natural assinalado por pompônio no digesto. "é de equidade e de direito natural que ninguém se locuplete às custas ou a injúria de outrem". (tratado de direito privado, pontes de miranda). Recurso provido. (TAPR – AC 137104-2 – (13278) – 3ª C.Cív. – Rel. Juiz Eugêncio Achille Grandinetti – J. 20.06.2000)
MEDIDA CAUTELAR DE ARRESTO – EXTINÇÃO DO FEITO POR AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL SUPERVENIENTE – ACORDO CELEBRADO NOS AUTOS DE EXECUÇÃO – IMPOSSIBILIDADE DE SUA DESCONSTITUIÇÃO NESTE PROCESSO – Recurso que deve se ater a decisão que extinguiu o feito. Apelação desprovida. (TAPR – AC 147593200 – (12809) – 1ª C.Cív. – Rel. Juiz Mário Rau – DJPR 04.08.2000)
FALÊNCIA – SUSPENSÃO DE MEDIDA CAUTELAR DE ARRESTO PREPARATÓRIA DE EXECUÇÃO – ART. 24 DA LEI DE FALÊNCIAS – Agravo de instrumento e agravo regimental incidente. Falta de objeto. Recursos prejudicados. "Declarada a falência e suspensas as ações por incidência do disposto no artigo 24 da Lei de Falência, resultam sem objeto e por isso julgados prejudicados o agravo de instrumento e o agravo regimental incidente, tirados de decisão exarada em medida cautelar preparatória de execução em face da falida." (TAPR – AI 119912600 – (10445) – Curitiba – 8ª C.Cív. – Rel. Juiz Rafael Augusto Cassetari – DJPR 02.06.2000)
MEDIDA CAUTELAR DE ARRESTO – PROPOSIÇÃO CONTRA OS FIADORES – Inocorrência das hipóteses previstas no art. 813, do CPC. Recurso desprovido. (TAPR – AC 138719700 – (12977) – Bela Vista do Paraíso – 3ª C.Cív. – Rel. Juiz Conv. Eugênio Achille Grandinetti – DJPR 12.05.2000)
AGRAVO DE INSTRUMENTO – MEDIDA CAUTELAR DE ARRESTO ART. 813, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – Ausência de demonstração de qualquer das hipóteses previstas legalmente. Para que a medida cautelar de arresto de bens do devedor seja deferida mister se faz prova, com a inicial, da existência de dívida líquida e certa, bem como prova documental ou justificação de um dos casos do art. 813 do CPC, que demonstram o procedimento reprovável do devedor, pressupostos que, no caso, não foram demonstrados. Recurso provido. (TAPR – AI 153154200 – (12401) – Parananguá – 1ª C.Cív. – Rel. Juiz Mário Rau – DJPR 05.05.2000)
AGRAVO DE INSTRUMENTO – MEDIDA CAUTELAR DE ARRESTO – A CONCESSÃO DE LIMINAR EM ARRESTO DE BEM SÓ PODE SER DEFERIDA SE ESTIVEREM PRESENTES OS REQUISITOS DOS ARTIGOS 813 E 814 DO CPC – Entendimento jurisprudência. Recurso conhecido e provido. (TAPR – AI 151587300 – (12514) – Curitiba – 2ª C.Cív. – Rel. Juiz Moraes Leite – DJPR 28.04.2000)
CAUTELAR DE ARRESTO – RECEBIMENTO DE APELAÇÃO APENAS NO EFEITO DEVOLUTIVO – AGRAVO – IMPROVIMENTO – AGRAVO DE INSTRUMENTO – MEDIDA CAUTELAR DE ARRESTO – Recebimento pelo juiz da causa de recurso de apelação apenas no efeito devolutivo nas ações cautelares obedece dispositivo legal contido no inciso IV, do art. 520, do código de processo. Recurso improvido. (TJBA – AG 48.651-1/98 – (5860) – 3ª C.Cív. – Rel. Des. Mário Albiani – J. 14.06.2000)
MEDIDA CAUTELAR DE ARRESTO – Provada a existência de dívida líquida e certa e demonstrado que a devedora encaminhou contra-ordem de pagamento aos bancos sacados em relação a todos os cheques pré-datados que emitiu, frustrando-lhes o pagamento, aliado ao fato incontestado de que seus representantes legais estavam na iminência de transferir residência para outro estado da federação, com perigo de frustar a execução, de desacolher-se a invocação de dificuldades financeiras e a existência de outros credores como causa impeditiva do arresto pleiteado. Apelo improvido. (TARS – AC 198088593 – 14ª C.Cív. – Rel. Juiz Aymoré Roque Pottes de Mello – J. 25.06.1998)