MEDIDA CAUTELAR – BUSCA E APREENSÃO – PERDA DE OBJETO – I – Se o recurso especial foi admitido, em reconsideração de decisão pelo 4º Vice-Presidente do Tribunal a quo, perdeu objeto a cautelar, cujo objeto era a subida a esta Corte daquele recurso. II – Feito que se julga extinto, por perda de objeto. (STJ – MC 3903 – RS – 3ª T. – Rel. Min. Antônio de Pádua Ribeiro – DJU 18.02.2002 – p. 00401)
AÇÃO CAUTELAR – BUSCA E APREENSÃO – PRESENTES OS PRESSUPOSTOS – 1. Havendo causa justa para a busca e apreensão, a medida se justifica para afastar penalidades pelo descumprimento de determinação judicial imposta noutro processo (ação civil pública onde restou invalidado o subitem 2.1.4.1 da Resolução CONAB 009/92). 2. Ademais, a jurisprudência desta Corte tem reconhecido a responsabilidade dos armazéns gerais, em face dos bens postos sob sua guarda, alçada no Decreto nº 1.102/1903, como de resto restou assentada quando se acolheu o pedido no processo principal. 3. Presentes o periculum in mora e o fumus boni iuris. 4. Apelação não provida. (TRF 1ª R. – AC 01000633627 – TO – 3ª T.Supl. – Rel. Juiz Conv. Carlos Alberto Simões de Tomaz – DJU 03.10.2002 – p. 209)
PROCESSO CIVIL – TUTELA CAUTELAR – BUSCA E APREENSÃO – AUSÊNCIA DE PERICULUM IN MORA – 1. É indispensável para o deferimento da tutela cautelar a presença de dois requisitos, quais sejam, o fumus boni iuris, que significa a plausibilidade do direito substancial invocado pelo autor, e o periculum in mora, o perigo de dano irreparável ou de difícil reparação. 2. Ausente um dos requisitos, o periculum in mora, correta a decisão que julga improcedente o pedido. 3. Apelação não provida. (TRF 1ª R. – AC 01000892125 – DF – 3ª T.Supl. – Rel. Juiz Conv. Carlos Alberto Simões de Tomaz – DJU 12.09.2002 – p. 288)
PROCESSO CIVIL – CAUTELAR – BUSCA E APREENSÃO – VEÍCULO – PERECIMENTO – CERTIDÃO – OFICIAL DE JUSTIÇA – RECURSO DESPROVIDO – 1) se a oficiala de justiça, detentora de fé pública, afirma em sua certidão que o autor informou que o veículo foi desmontado, a pretensão deste não mais subsiste. 2) apelação desprovida. Sentença mantida. (TJDF – APC 20020710107217 – 1ª T.Cív. – Rel. Des. Hermenegildo Gonçalves – DJU 04.12.2002 – p. 30)
PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO DE INTRUMENTO – MEDIDA CAUTELAR DE VISTORIA, BUSCA E APREENSÃO – LITISCONSÓRCIO ATIVO FACULTATIVO – AFINIDADE DE QUESTÕES PROPOSTAS EM JUÍZO – ADMISSIBILIDADE – PROVIMENTO DO RECURSO – Caracterizada a afinidade das questões propostas em juízo, é de ser deferido o litisconsórcio ativo facultativo em homenagem, inclusive, ao princípio da economia processual (inteligência do inciso IV do art. 46 do CPC). (TJDF – AGI 20010020055083 – DF – 5ª T.Cív. – Rel. Des. Dácio Vieira – DJU 11.09.2002 – p. 71)
MEDIDA CAUTELAR – Busca e apreensão de menor. Processo extinto. Inadmissibilidade. Tratando-se de direito de família há que afastar-se qualquer alegação de caducidade. Aplicação do artigo 808, inciso I, da lei adjetiva. Recurso provido. (TJSP – AC 220.217-4/0 – 4ª CDPriv. – Rel. Des. Munhoz Soares – J. 07.02.2002)
AÇÃO CAUTELAR – BUSCA E APREENSÃO – Inoportunidade do questionamento feito sobre a validade de dispositivos contratuais, que haveria de ter sido encaminhado ao judiciário por demanda apropriada. Não comprovada a quitação das parcelas reclamadas impunha-se mesmo o sucesso da ação. Recurso Desprovido. (TJRJ – AC 8271/2001 – (2001.001.08271) – 7ª C.Cív. – Rel. Des. Caetano Fonseca Costa – J. 15.01.2002)
AÇÃO CAUTELAR DE BUSCA E APREENSÃO – LIMINAR INDEFERIDA – Não ajuizamento da ação principal no prazo de 30 dias. Extinção do processo. Sentença mantida. (TJMG – AC 000.271.957-3/00 – 3ª C.Cív. – Rel. Des. Aloysio Nogueira – J. 05.09.2002)
AÇÃO CAUTELAR DE BUSCA E APREENSÃO E GUARDA PROVISÓRIA – PRETENSÃO ARTICULADA PELA MÃE RELATIVAMENTE ÀS FILHAS – Procedência da pretensão. Ocorrência dos pressupostos. Recurso de apelação. Desprovimento. (TJMG – AC 000.282.294-8/00 – 2ª C.Cív. – Rel. Des. Abreu Leite – J. 17.09.2002)
MEDIDA CAUTELAR – BUSCA E APREENSÃO DE DOCUMENTOS – EX-PREFEITO MUNICIPAL – LIMINAR CONCEDIDA – ENTREGA ESPONTÂNEA DOS DOCUMENTOS – NÃO PROPOSITURA DA AÇÃO PRINCIPAL NO PRAZO – ARTIGO 806 DO CPC – INCIDÊNCIA – Infringência ao disposto no art. 801, III, do CPC. Inépcia da inicial. Extinção do processo que se confirma. Desprovimento do recurso. (TJMG – AC 000.239.914-5/00 – 4ª C.Cív. – Rel. Des. Célio César Paduani – J. 13.06.2002)
AGRAVO DE INSTRUMENTO – MEDIDA CAUTELAR DE BUSCA E APREENSÃO DE MENORES – PERICULUM IN MORA. FUMUS BONI IURIS. DESPROVIMENTO – Verificando-se os pressupostos previstos no art. 461, § 3º, do CPC, quais sejam, fumus boni iuris e periculum in mora, a concessão da liminar é indispensável. (TJMG – AG 000.242.523-9/00 – 3ª C.Cív. – Rel. Des. Aloysio Nogueira – J. 23.05.2002)
AÇÃO CAUTELAR DE BUSCA E APREENSÃO – INDEFERIMENTO DE LIMINAR – RECURSO – Não se conhece de agravo de instrumento se a petição não vier acompanhada, entre outras peças, da cópia da procuração outorgada aos advogados das partes, como determina o art. 525, nº I, do Código de Processo Civil. Recurso provido. (TJMG – AG 000.257.945-6/00 – 5ª C.Cív. – Rel. Des. Cláudio Costa – J. 02.05.2002)
CAUTELAR – LIMINAR – Busca e apreensão de menor. Sindicância e justificação. Poder de cautela do magistrado. Interesse do menor. Recurso improvido. (TJMG – AG 000.261.939-3/00 – 5ª C.Cív. – Rel. Des. Hugo Bengtsson – J. 02.05.2002)
MEDIDA CAUTELAR DE BUSCA E APREENSÃO DE MENOR – Indeferimento de oitiva de testemunhas na audiência de justificação, desde que não foram arroladas previamente. Desprovimento do recurso. (TJMG – AGCív 246.117-6/00 – 2ª C.Cív. – Rel. p/o Ac. Des. Abreu Leite – DJMG 17.05.2002)
CAUTELAR DE BUSCA E APREENSÃO – DEFERIMENTO SENTENCIAL DA MESMA – ACERTO E PREVALÊNCIA DA SENTENÇA – Inidentificação do alegado quanto a que se tratava de um presente dado. Manutenção da decisão. Recomendável o aguardo da eficácia da prestação jurisdicional no processo principal. Recurso improvido. (TJMG – AC 000.227.204-5/00 – 3ª C.Cív. – Rel. Des. Isalino Lisbôa – J. 18.04.2002)
CAUTELAR – BUSCA E APREENSÃO DE MENOR – LIMINAR CONCEDIDA – RECURSO NÃO PROVIDO – A concessão de guarda deve atender primeiramente aos interesses da criança, a fim de garantir-lhe o bem-estar físico e psíquico, com toda a assistência cabível. (TJMG – AGCív 245.147-4/00 – 5ª C.Cív. – Rel. p/o Ac. Des. Aluízio Quintão – DJMG 30.04.2002)
APELAÇÃO – AÇÃO CAUTELAR DE BUSCA E APREENSÃO – REQUISITOS – AUSÊNCIA – RECURSO NÃO PROVIDO – 1. A cautelar exige a presença do fumus boni iuris e do periculum in mora para a garantia processual ser concedida. 2. A simples alegação de haver contrato de comodato tendo como objeto o veículo que se pretende apreender mas sem qualquer prova de sua efetiva existência e constituição do comodatário em mora gera a ausência dos requisitos mencionados. Portanto, está correta a sentença que nega a tutela jurisdicional cautelar pretendida. 3. Apelação conhecida e não provida. (TAMG – AP 0360130-7 – (51689) – Governador Valadares – 3ª C.Cív. – Rel. Juiz Caetano Levi Lopes – J. 15.05.2002)
MEDIDA CAUTELAR – BUSCA E APREENSÃO – LITISPENDÊNCIA – EXTINÇÃO DO PROCESSO – ART. 267, V, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – Há litispendência quando se reproduz ação anteriormente ajuizada, entre as mesmas partes, com a mesma causa de pedir e o mesmo pedido. É o chamado pressuposto negativo, que impede a propositura de nova ação igual a outra anteriormente proposta. A permissibilidade de conhecimento de ofício da litispendência está hospedada no art. 267, V, do CPC. (TAMG – AI 359.483-6 – Rel. Juiz Osmando Almeida – J. 26.03.2002)
CONTRATO DE FINANCIAMENTO, ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA – AÇÕES REVISIONAL E CAUTELAR – PARCIAL PROCEDÊNCIA – AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO – IMPROCEDÊNCIA – IRRESIGNAÇÃO – DESACOLHIMENTO – AGRAVO RETIDO – EM RAZÃO DO PERICULUM IN MORA E DO FUMUS BONI JURIS, MANTÊM-SE A VEDAÇÃO DE REGISTRO DO NOME DA PARTE DEVEDORA NOS CADASTROS DE RESTRIÇÃO CREDITÍCIA, BEM COMO A POSSE DO BEM – POSSIBILIDADE DE REVISÃO – POR FORÇA DA AÇÃO INTENTADA, PRETENDE A PARTE DEVEDORA QUE SEJAM AFERIDAS AS POSSÍVEIS ILEGALIDADES DA AVENÇA, O QUE É CABÍVEL QUE PERQUIRA, INCLUSIVE, A PARTIR DAS DIRETRIZES DO ARTIGO 51 DA LEI 8.078/90 – APLICAÇÃO DO CDC – O CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR SE APLICA À ESPÉCIE, CONSIDERANDO-SE O CONTRATO FIRMADO ENTRE AS PARTES COMO SENDO DE ADESÃO, CONFIGURANDO-SE, AINDA, O DISPOSTO NO ARTIGO 3º, §2º, DO MESMO DIPLOMA LEGAL – AFASTAMENTO DA CERTEZA DA MORA – NA ESPÉCIE, IDENTIFICADAS AS ILEGALIDADES NA AVENÇA, A PARTE DEVEDORA ESTAVA AUTORIZADA ATÉ MESMO A RETER OS PAGAMENTOS NA FORMA DO ART. 939 DO CC, SEM QUE ESTE AGIR CARACTERIZASSE A MORA – JUROS REMUNERATÓRIOS – Os juros estão limitados em 12% ao ano ante o disciplinar do artigo 192, §3º, da Constituição Federal, que, como Lei Maior, não pode ser afrontada por qualquer outra norma. Além disso, há a legislação infraconstitucional sobre o assunto, estabelecendo igual patamar, como o Decreto nº 22.626/33, não derrogado pela Lei 4.595/64. Capitalização dos juros. No caso sob enfoque, é de ser mantida a capitalização anual, visto que incabível a mensal pleiteada pelo credor e ausente irresignação da parte devedora quanto a esse tópico. Comissão de permanência. Afastamento. Descabe a comissão de permanência por ser a expressão de uma taxa variável, incumbindo afastá-la, mesmo quando não cumulada com a correção monetária, adotando-se como referencial a Súmula nº 30 do STJ. Repetição e compensação. Possibilidade. Cabível a repetição na forma simples ou a compensação dos valores pagos a maior pelo devedor à parte credora, considerando-se a existência de encargos ilegais no pacto, tornando-se despiciendo cogitar-se de prova de erro no pagamento. Adoção do IGP-M. Trata-se de avença que prevê como forma de atualização a pré-fixada, configurando-se, assim, como necessária a incidência do IGP-M apenas para evitar o enriquecimento sem causa da parte devedora, considerada a limitação dos juros em até 12% ao ano. Multa moratória. Decisão inócua. Constatando-se que a multa é prevista no contrato como sendo a legal, é de se pressupor que ela seja regida pelo disposto na Lei 9.298/96, considerando-se a data da assinatura da avença e a da entrada em vigor do citado Diploma normativo, sendo inócua, pois, a decisão constante do decisum neste sentido. Ação cautelar. Procedência. Com efeito, estando afastada a certeza da intencionalidade no inadimplir das parcelas, descabe lançar o nome da parte até então definida como devedora em cadastros de restrição creditícia, evitando-se a ocorrência de possíveis seqüelas de difícil reparação. Outrossim, perfeitamente plausível o depósito das parcelas atinentes à avença, considerando-se a aferição de ilegalidades na demanda principal. Busca e apreensão. Carência. Partindo-se das ilegalidades constantes da avença, e estando insegura a noção da mora, era de ser extinta a ação de busca e apreensão, sem julgamento do mérito, com arrimo no art. 267, VI, CPC. Agravo retido improvido. Apelação improvida. (TJRS – AC 70001372499 – 13ª C.Cív. – Relª Desª Laís Rogéria Alves Barbosa – J. 06.08.2002)
AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO CAUTELAR DE BUSCA E APREENSÃO – LIMINAR DEFERIDA – EMBARGOS DE TERCEIRO – PEDIDO LIMINAR – INDEFERIMENTO – Legitimidade ativa para medida cautelar confirmada. Correta a decisão agravada que indeferiu pedido liminar, para que o gado fosse assinalado com a marca do embargante e filmado ou a ele devolvido, ante a ausência de periculum in mora, uma vez que firmado termo de fiel depositário dos animais e de caução pela agravada, autora da ação cautelar. Agravo de instrumento desprovido. (TJRS – AI 70003916137 – 6ª C.Cív. – Rel. Des. Cacildo de Andrade Xavier – J. 21.08.2002)
AGRAVO DE INSTRUMENTO – CAUTELAR DE BUSCA E APREENSÃO DE BEM – AÇÃO DE EXECUÇÃO – INTERVENÇÃO DE TERCEIRO – CREDOR PIGNORATÍCIO – AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL – Carece de interesse processual o agravante, tendo em vista que o bem objeto da ação cautelar e da execução não corresponde ao bem que lhe foi dado em garantia pignoratícia na cédula de produto rural emitida pelos executados. Hipótese em que descabe a discussão acerca da maneira correta de sua intervenção no feito. Recurso não conhecido. (TJRS – AI 70003964566 – 6ª C.Cív. – Rel. Des. Cacildo de Andrade Xavier – J. 21.08.2002)
AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO CAUTELAR – ARROLAMENTO DE BENS, EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS E BUSCA E APREENSÃO – PEDIDO DE LIMINAR – Arrolamento de bens. O agravante, nomeado depositário judicial de bens penhorados em virtude de execução fiscal promovida contra pessoa jurídica da qual era sócio, não tem legitimidade para pleitear arrolamento de bens sociais de empresa de que nunca participou, mesmo que sob a alegação de possível fraude. Exibição de documentos. Aplicação dos arts. 17 e 18 do Código Comercial. Súmula nº 260 do Supremo Tribunal Federal. Busca e apreensão. Inexistência de prova da permanência dos bens penhorados na posse da sociedade de que o agravante fazia parte, nem de que esta possui relação com outra empresa que supostamente a sucedeu. Necessidade de instrução. Agravo de instrumento desprovido. (TJRS – AI 70004442133 – 6ª C.Cív. – Rel. Des. Cacildo de Andrade Xavier – J. 28.08.2002)
AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA E CAUTELAR DE BUSCA E APREENSÃO – LIMITAÇÃO E CAPITALIZAÇÃO DE JUROS – COMISSÃO DE PERMANÊNCIA – Não é auto-aplicável a disposição do § 3º do artigo 192 da Carta Magna consoante ADIN nº 04, o que possibilita a plena vigência da Súmula nº 596 do STF. A capitalização mensal dos juros só é permitida nas notas de crédito comercial, rural ou industrial, e desde que expressamente pactuadas. Na alienação fiduciária ou arrendamento mercantil, permanece a anual do artigo 4º do Decreto nº 22.626/33. Não pactuado índice de correção monetária, deve ser aplicado o IGP-M. É vedada a cumulação de comissão de permanência com correção monetária diante da Súmula nº 30 do STJ. Inaplicável o CDC, em relações bancárias, quando o tomador for pessoa jurídica. Apelações parcialmente providas. (TJRS – AC 70002038198 – 2ª C.Esp.Cív. – Rel. Des. Ícaro Carvalho de Bem Osório – J. 13.06.2002)
AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA E CAUTELAR DE BUSCA E APREENSÃO – LIMITAÇÃO E CAPITALIZAÇÃO DE JUROS – COMISSÃO DE PERMANÊNCIA – Não é auto-aplicável a disposição do § 3º do artigo 192 da Carta Magna consoante ADIN nº 04, o que possibilita a plena vigência da Súmula nº 596 do STF. A capitalização mensal dos juros só é permitida nas notas de crédito comercial, rural ou industrial, e desde que expressamente pactuadas. Na alienação fiduciária ou arrendamento mercantil, permanece a anual do artigo 4º do Decreto nº 22.626/33. Não pactuada a TR como índice de correção monetária, deve ser excluído, se exigido correção monetária que não seja pelo IGP-M. É vedada a cumulação de comissão de permanência e correção monetária diante da Súmula nº 30 do STJ. Inaplicável o CDC, em relações bancárias, quando o tomador for pessoa jurídica. É de ser deferida a busca e apreensão, estando comprovada a mora do devedor. Apelação provida em parte. (TJRS – AC 70002114114 – 2ª C.Esp.Cív. – Rel. Des. Ícaro Carvalho de Bem Osório – J. 13.06.2002)
AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS – A vista do evidente equívoco do juiz que interpretou. Pedido de tutela antecipada de busca e apreensão de documentos. Como ação cumulativa de exibitória e busca e apreensão, há de ser provido o recurso para decretar a procedência da ação diante da pretensão resistida da ré. Apelo improvido. Recurso adesivo provido. (TJRS – APC 70003684636 – 5ª C.Cív. – Relª Desª Ana Maria Nedel Scalzilli – J. 23.05.2002)
MEDIDA CAUTELAR DE BUSCA E APREENSÃO – EXEMPLARES DE LIVRO – ALEGAÇÃO DE CALÚNIA E DIFAMAÇÃO – Ao exame prévio e superficial que é dado ao julgador, dos fatos relatados não se mostram presentes os requisitos que autorizam a busca e apreensão de todos os exemplares do livro "O fascínio da estrela". Alegada ofensa que carece de dilação probatória. Agravo improvido. (TJRS – AGI 70003541836 – 5ª C.Cív. – Relª Desª Ana Maria Nedel Scalzilli – J. 04.04.2002)
CAUTELAR DE BUSCA E APREENSÃO – IMPOSSIBILIDADE DE EXECUÇÃO DA MEDIDA LIMINAR – Listas telefônicas contendo informações falsas e vexatórias em relação a mitra diocesana. Lista já distribuída aos assinantes. Recurso, em parte, provido. (TJRS – AGI 70003934536 – 5ª C.Cív. – Rel. Des. Clarindo Favretto – J. 11.04.2002)
CAUTELAR – BUSCA E APREENSÃO – VEÍCULO – CONTRATO – INADIMPLEMENTO – TRANSFERÊNCIA DO REGISTRO DE PROPRIEDADE – VIA INADEQUADA – A medida cautelar de busca e apreensão não se presta a compor conflitos que digam respeito a posse ou propriedade de bens em razão de contrato, ou para afastar dano relacionado com inadimplemento de obrigação contratual. Decisão mantida. (TJRS – APC 70003415759 – 9ª C.Cív. – Relª Desª Mara Larsen Chechi – J. 24.04.2002)
NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS – AÇÕES REVISIONAL, CAUTELAR E DE BUSCA E APREENSÃO – ACÓRDÃO – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – No caso sob enfoque, inexiste a viabilidade dos embargos declaratórios aduzidos, posto que não apontada expressamente a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no artigo 535, do CPC, o que seria indispensável. Ademais, o julgador não precisa rebater um a um os dispositivos de Lei indicados pela parte quando já encontrou fundamentação suficiente para a sua decisão. Embargos de declaração não conhecidos. (TJRS – EMD 70003822269 – 13ª C.Cív. – Relª Desª Laís Rogéria Alves Barbosa – J. 04.04.2002)
APELAÇÃO CÍVEL – CAUTELAR DE BUSCA E APREENSÃO – CERCEAMENTO DE DEFESA INDEMONSTRADO – PROVA DO DIREITO – LIMITES DA LIDE – Se a parte, no momento oportuno, nada manifesta sobre a sua intenção de produção de outras provas, além de não demonstrar a sua inconformidade contra o não deferimento da prova pleiteada, não há que se falar em cerceamento de defesa. Corroborado, pela prova produzida nos autos, o direito invocado pela parte autora da presente ação, a procedência da mesma é medida que se impõe. Questões outras envolvendo a negociação do veículo, entabulada entre a parte demandada e terceiro, refoge aos estritos limites estabelecidos no presente feito, devendo, pois, ser objeto de ação própria. Apelação desprovida. (TJRS – APC 70003857448 – 2ª C.Cív.Esp. – Relª Desª Lúcia de Castro Boller – J. 24.04.2002)
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA – AÇÃO CAUTELAR DE BUSCA E APREENSÃO – Conversão posterior em ação de reintegração de posse através de emenda a inicial. Bens móveis. Esta Câmara afasta a viabilidade da cautelar satisfativa, mostrando-se, pois, cabível que tivesse sido propiciada a parte autora a emenda da inicial, providência essa que ao ser implementada, modificou a competência para o feito, verificando-se que o mesmo não mais se insere nos limites preconizados pelo artigo 87, respectivos incisos e alíneas do COJE. Assim, define-se como competente para o processamento do feito a eminente juíza de direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Viamão. Conflito negativo de competência acolhido. (TJRS – CCO 70003592367 – 13ª C.Cív. – Relª Desª Laís Rogéria Alves Barbosa – J. 23.04.2002)
AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO CAUTELAR DE BUSCA E APREENSÃO DE DOCUMENTOS – Diante da manifesta plausibilidade de lesão decorrente da impossibilidade imediata do exercício de diversas faculdades cambiais, o que poderia levar a prescrição da pretensão executória, mostra-se necessária a concessão da providência cautelar liminar. Agravo provido. (TJRS – AGI 70003910700 – 14ª C.Cív. – Rel. Des. João Armando Bezerra Campos – J. 14.03.2002)
MEDIDA CAUTELAR DE BUSCA E APREENSÃO DE DOCUMENTOS – PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM AFASTADA – Mostra-se correta a decisão judicial que determinou que fossem entregues pelos requeridos os documentos do veículo comprado pela requerente e que estavam sendo sonegados por aqueles (art. 839 do CPC). Apelação improvida. (TJRS – APC 70003631280 – 11ª C.Cív. – Rel. Des. Voltaire de Lima Moraes – J. 13.03.2002)
MEDIDA CAUTELAR DE BUSCA E APREENSÃO – Veículo automotor, alienado fiduciariamente, entregue a revenda para compra de outro automóvel de maior valor junto a concessionária autorizada. alegação de descumprimento do compromisso de repasse do valor correspondente ao preço ajustado a concessionária, com aumento do custo do financiamento. presença dos requisitos da plausibilidade do direito invocado e do risco de se tornar ineficaz a medida, caso deferida a final. Agravo desprovido. voto vencido. (TJRS – AGI 70003705258 – 14ª C.Cív. – Rel. Des. Marco Antônio Bandeira Scapini – J. 14.03.2002)
APELAÇÃO CÍVEL – MEDIDA CAUTELAR DE BUSCA E APREENSÃO – CONDENAÇÃO AOS ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA – POSSIBILIDADE – RECURSO DESPROVIDO – Nas lides cautelares há sucumbência, pois sucumbência existe onde houver lide instaurada. Cabimento principalmente, nas cautelas jurisdicionais antecedentes, pois nela se manifesta lide parcial, há despesas com o processo e honorários a cargo das partes em remuneração ao trabalho dos advogados. Além do mais, nem sempre haverá processo principal." (TJPR – ApCiv 0118896-3 – (21793) – Maringá – 3ª C.Cív. – Relª Desª Regina Afonso Portes – DJPR 24.06.2002)
CAUTELAR DE BUSCA E APREENSÃO E NULIDADE DE ATO JURÍDICO – II. Coação não caracterizada de modo a autorizar a anulação de declarações firmadas, cujos conteúdos atentam contra o próprio declarante; III. Ilações do apelante incondizentes com o conjunto probatório; IV. Recurso improvido. (TJPR – ApCiv 0110549-7 – (8255) – Londrina – 5ª C.Cív. – Rel. Des. Bonejos Demchuk – DJPR 15.04.2002)
APELAÇÃO CÍVEL – MEDIDA CAUTELAR DE BUSCA E APREENSÃO DE VEÍCULO – Pagamento feito com cheque sem previsão de fundos. Competência recursal. Tribunal de alçada (artigo 103, inciso III, letra g da Constituição Estadual. Recurso não conhecido, com remessa ao tribunal de alçada. (TJPR – ApCiv 0113189-3 – (20648) – Curitiba – 2ª C.Cív. – Rel. Des. Sidney Mora – DJPR 22.04.2002)
PROCESSO CIVIL – AÇÕES ORDINÁRIA E CAUTELAR – Defesa de direitos relativos a marcas registradas no Instituto Nacional de Propriedade Industrial. Decisão de extinção do processo. Carência da ação por ilegitimidade ativa para a causa. Pretensões de busca e apreensão de produtos de telecomunicação e condenação da ré a cessar qualquer atividade relativa à sua utilização, comercialização e divulgação publicitária. Comprovação do registro de marcas variadas, inclusive com abrangência de serviços e produtos de comunicação em geral. Reforma de decisão singela de reconhecimento da carência da ação. Questão complexa merecedora de "exame mais detalhado sobre seu mérito". Respeito à norma do art. 5º, XXXV, CF. Afastado impedimento inconsistente prejudicial à apreciação pelo poder judiciário de alegadas lesões a direitos da autora. Remessa dos autos ao juízo de origem para o exame do mérito da causa. Prejudicado recurso adesivo referante à condenação em honorários advocatícios. Provido recurso de apelação da autora. (TJPR – ApCiv 0108974-9 – (8493) – Curitiba – 6ª C.Cív. – Rel. Des. Jair Ramos Braga – DJPR 18.03.2002)
MEDIDA CAUTELAR DE BUSCA E APREENSÃO – LIMINAR DEFERIDA – AÇÃO PRINCIPAL – COBRANÇA – Incompatibilidade entre a medida preparatória e a ação principal. Busca e apreensão que se torna sem sentido diante da cobrança da dívida. Medida cautelar extinta. Artigo 267, VI, CPC. Caracterização da dívida. Possibilidade de cobrança diante de títulos prescritos. Exclusão das perdas e danos. Despesas com a apreensão do bem por conta única do apelante. Medida cautelar extinta, recurso parcialmente provido, unânime. (TJPR – ApCiv 0110526-4 – (8489) – Curitiba – 6ª C.Cív. – Rel. Des. Cordeiro Cleve – DJPR 18.03.2002) JCPC.267 JCPC.267.VI
AGRAVO DE INSTRUMENTO MEDIDA CAUTELAR DE BUSCA E APREENSÃO LIMINAR DEFERIDA AJUIZAMENTO DA AÇÃO PRINCIPAL PRAZO AGRAVO DESPROVIDO – O prazo de 30 dias para a propositura da ação principal, deve ser contado da data da ciência da efetivação da medida, com a juntada do mandado aos autos." (TJPR – Ag Instr 0113287-4 – (21040) – Ibiporã – 3ª C.Cív. – Relª Desª Regina Afonso Portes – DJPR 04.02.2002)
MEDIDA CAUTELAR DE BUSCA E APREENSÃO – NÃO PROPOSITURA DA AÇÃO PRINCIPAL NO PRAZO DE 30 DIAS – EXTINÇÃO DO FEITO – IMPOSSIBILIDADE – PERDA DA EFICÁCIA APENAS DA LIMINAR – RECURSO PROVIDO – Perde a eficácia a ação liminar concedida em processo cautelar, se está não for cumprida no prazo de 30 dias, ou se não for proposta a ação principal, nos termos do art. 808 do CPC. Todavia a medida cautelar não deve ser extinta, prosseguindo seus trâmites legais, até julgamento final do processo." (TJPR – ApCiv 0110204-3 – (21104) – Curitiba – 3ª C.Cív. – Relª Desª Regina Afonso Portes – DJPR 25.02.2002)
APELAÇÃO CÍVEL – MEDIDA CAUTELAR DE BUSCA E APREENSÃO – EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO – PERDA DO PRAZO PARA PROPOSITURA DA AÇÃO PRINCIPAL – DECISÃO CORRETA MATÉRIA QUE NÃO ESTÁ INSERIDA NAS HIPÓTESES DO DECRETO-LEI 911/69 – RECURSO DESPROVIDO – O pedido tem por objeto retenção indevida do bem, mas não se trata de alienação fiduciária em garantia. Correta a decisão monocrática que extinguiu o processo cautelar, sem julgar-lhe o mérito, em razão de não ter havido a propositura da ação principal no prazo legal. (TJPR – ApCiv 0111460-5 – (8221) – Curitiba – 6ª C.Cív. – Rel. Des. Jair Ramos Braga – DJPR 04.02.2002)
EMBARGOS DE TERCEIRO – CAUTELAR DE BUSCA E APREENSÃO DE VEÍCULO GRAVADO COM RESERVA DE DOMÍNIO – EXPEDIÇÃO DE INSTRUMENTO DE LIBERAÇÃO DO ÔNUS DO RESPECTIVO VEÍCULO, POR EQUÍVOCO CONTÁBIL – PROTEÇÃO AO TERCEIRO DE BOA-FÉ QUE COMPRA VEÍCULO NESSAS CONDIÇÕES – CAUTELAS EXIGÍVEIS TOMADAS – DOCUMENTOS PARA A TRANSFERÊNCIA DA PROPRIEDADE PRESUMIDAMENTE VÁLIDOS – VERBA HONORÁRIA MANTIDA – DECISÃO CONFIRMADA – 1. Tendo a empresa-embargante sofrido esbulho possessório, face à busca e apreensão de veículo, adquirido mediante documentação, que demonstrava a regularidade do negócio, e através da quitação do preço (pagamento: cheque nominal ao vendedor), julgam-se procedentes os embargos de terceiro, visando obter a liberação do bem apreendido, ficando sem objeto a medida cautelar. 2. A verba honorária arbitrada, que atende ao trabalho profissional realizado em ação contestada, merece ser confirmada. (TJPR – ApCiv 0112755-3 – (20141) – Curitiba – 2ª C.Cív. – Rel. Des. Accácio Cambi – DJPR 04.02.2002)
AGRAVO DE INSTRUMENTO – MEDIDA CAUTELAR DE BUSCA E APREENSÃO – PROPRIEDADE INDUSTRIAL – PRIVILÉGIO DE INVENÇÃO – Registro do desenho industrial nº 6003234-0 no INPI. Infringência aos ditames da Lei nº 9.279/96. Presença dos requisitos ensejadores da medida. Despacho mantido. Recurso desprovido. (TJPR – Ag Instr 0111371-3 – (19644) – Pinhais – 4ª C.Cív. – Rel. Des. Octávio Valeixo – DJPR 04.02.2002)
APELAÇÃO CÍVEL – REVISÃO DE DÉBITO C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES E OBRIGAÇÃO DE FAZER – CONTRATO BANCÁRIO – CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR – APLICABILIDADE – ART. 192, § 3º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – AUTO-APLICABILIDADE – JUROS REMUNERATÓRIOS – 12% AO ANO – COMISSÃO DE PERMANÊNCIA – INADMISSIBILIDADE – AFASTADA – MANTIDA A IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO CAUTELAR DE BUSCA E APREENSÃO – RECURSO IMPROVIDO – A relação existente entre as instituições financeiras e seus clientes, sejam tomadores de empréstimo, sejam poupadores, também está sujeita às disposições do código de defesa do consumidor. O artigo 192, § 3º, da Constituição Federal é auto-aplicável, razão pela qual os juros remuneratórios devem ser limitados em 12% ao ano. É ilegal a incidência da comissão de permanência, esteja ela cumulada ou não com a correção monetária. Impõe-se a improcedência da ação cautelar de busca e apreensão, uma vez que com o julgamento da ação de conhecimento restou evidente que os valores cobrados da autora mereciam ser revistos, porquanto não configurada a sua inadimplência. (TJMS – AC-Ordinário 2002.011026-4/0000-00 – 3ª T.Cív. – Rel. Des. Claudionor Miguel Abss Duarte – J. 09.12.2002)
MEDIDA CAUTELAR DE BUSCA E APREENSÃO EM CARÁTER PREPARATÓRIO DE RESCISÃO DE CONTRATO – CARÊNCIA DE AÇÃO DECORRENTE DE FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL – PRELIMINAR REJEITADA – REJEITA-SE A PRELIMINAR DE CARÊNCIA DE AÇÃO, POR FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL, VERIFICADO QUE A PRETENSÃO DEDUZIDA EM SEDE DE CAUTELAR DE BUSCA E APREENSÃO, EM CARÁTER PREPARATÓRIO À AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL, INDICADA COMO PRINCIPAL, É, ANTE AS CIRCUNSTÂNCIAS INDICADAS NA CAUSA DE PEDIR, MEDIDA NECESSÁRIA, PARA POR COBRO À SITUAÇÃO DE RISCO, NA FORMA INVOCADA, ADEQUADA E ÚTIL À GARANTIA DO PROCESSO PRINCIPAL BUSCA E APREENSÃO EM CARÁTER PREPARATÓRIO À AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE VEÍCULO – AUSÊNCIA DO PERICULUM IN MORA – PRESENÇA DO PERICULUM IN MORA INVERSO – IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO – IMPROVIMENTO DO APELO – Não se justifica a apreensão do veículo, quando se constatam canceladas as multas, que justificaram o requerimento da medida e cujas infrações às regras de trânsito foram imputadas, na inicial, ao apelado, que estaria, então, fazendo uso temerário do veículo, notadamente, quando se esclareceu que elas originaram da utilização, por pessoa desconhecida, de placa "clonada" do veículo objeto do litígio. Demais disso, as prestações ditas em atraso, na inicial, também, se mostraram pagas, não havendo a alegada situação de risco para o vendedor, resultando, inegável, o periculum in mora inverso, fato que desabona a pretensão recursal. Litigância por má-fé – Alteração sobre a verdade dos fatos – Violação do dever de lealdade e de boa-fé – Cominação de multa. A cominação de multa por litigância de má-fé tem lugar, em tese, sempre que o princípio da lealdade e da boa-fé processual for violado (art. 14, II, do CPC), sendo certo que se reputa litigante de má-fé aquele que alterar a verdade dos fatos (art. 17, II, do CPC). É inegável a alteração sobre a verdade dos fatos referentes à ocorrência das multas, cuja responsabilidade foi imputada ao adquirente do veículo, para o fim de lograr a liminar de busca e apreensão, em caráter preparatório à rescisão do contrato, que chegou a ser concedida, quando se constata que, em relação a elas, havia o vendedor ofertado recurso administrativo (f. 33-4), visando aos respectivos cancelamentos, sob o fundamento de ter sido "clonada" a placa, de onde infere a responsabilidade de terceira pessoa não identificada. (TJMS – AC 2002.004150-6 – 4ª T.Cív. – Rel. Des. Elpídio Helvécio Chaves Martins – J. 29.11.2002)
APELAÇÃO – MEDIDA CAUTELAR – BUSCA E APREENSÃO – RECURSO – PELO TERCEIRO PREJUDICADO – ILEGITIMIDADE PARA RECORRER – NÃO-CONHECIMENTO – Não tem interesse para recorrer de sentença que, em medida cautelar de busca e apreensão, torna definitiva a liminar concedida, quem se diz terceiro prejudicado e não opôs, contra tal ato, os embargos de terceiro. (TJMS – AC-MC 1000.060261-1/0000-00 – 2ª T.Cív. – Rel. Des. Nildo de Carvalho – J. 11.03.2002)
MEDIDA CAUTELAR DE BUSCA E APREENSÃO DE MENOR – Menor deixada pela mãe em estabelecimento de assistência a crianças, com o objetivo de entregá-la a quem desejasse criá-la. Busca e apreensão ajuizada transcorridos seis anos sem que os pais se interessassem pelo paradeiro da filha, já acolhida por nova família, consoante as provas carreadas aos autos. Decisão que deve levar em conta o interesse da menor, nos termos da legislação que dispõe sobre a proteção à criança e ao adolescente. Do conjunto probatório constante dos autos, constata-se o desinteresse dos pais pela criação da menor, que fora acolhida pela creche em grave condição de saúde, tendo ali recebido tratamento ininterrupto, durante sessenta dias, correndo risco de vida, sem que seus pais sequer indagassem sobre o seu estado. É indubitável que os pais biológicos não merecem o exercício do pátrio poder, sendo acertada a sentença que deferiu guarda provisória à família substituta. Decisão que atende aos princípios que norteiam a legislação sobre a proteção à criança a ao adolescente, em especial o art. 6º da Lei nº 8.069, de 13.07.1990. (TJBA – AC 15.675-3/99 – (16.094) – 2ª C.Cív. – Rel. Des. Amadiz Barreto – J. 04.06.2002)
CAUTELAR DE BUSCA E APREENSÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR – ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA – Necessidade de anotação da alienação no registro do veículo para ser oponível a terceiro de boa-fé. O registro em cartório de títulos e documentos de contrato de alienação fiduciária não elide a necessidade de constar a constrição à propriedade do veículo em registro junto ao Detran conforme o art. 1º, parágrafo 10 do Decreto nº 911/69. (TJBA – AG 13.619-1/01 – (12.111) – 4ª C.Cív. – Rel. Des. Paulo Furtado – J. 17.04.2002)
CAUTELAR DE BUSCA E APREENSÃO DE VEÍCULO – BUSCA E APREENSÃO JULGADA IMPROCEDENTE – APELAÇÃO – Preliminar de cerceio de defesa em face do julgamento antecipado da lide rejeitada. Protesto do título dado em garantia. Intimação realizada por edital, apesar de constar o endereço do apelado no bojo do negócio jurídico celebrado. Ausência de provas da argüida notificação realizada através do cartório de títulos e documentos. Falta de comprovação da mora exigida pelo Decreto-Lei nº 911/69. Sentença mantida por seus próprios fundamentos. Apelo improvido. (TJBA – AC 8.474-5/01 – (15.162) – 2ª C.Cív. – Rel. Des. Luiz Fernando de Souza Ramos – J. 23.04.2002)
CAUTELAR DE BUSCA E APREENSÃO – Notificação recebida por pessoa diversa da que figura no pólo passivo da relação processual. Ausência de comprovação da mora. Extinção do processo, sem julgamento de mérito. Recurso improvido. "a notificação do réu para comprovação da mora deve ser por intimação pessoal. A postagem de carta registrada não gera presunção legal de intimação. Autor da demanda de busca e apreensão carece de ação pela inexistência de notificação da mora. Inobservância à súmula nº 72 do STJ". (TJBA – AC 29.628-6/01 – (8864) – 1ª C.Cív. – Rel. Des. Robério Braga – J. 03.04.2002)
CAUTELAR DE BUSCA E APREENSÃO DE VEÍCULO – INADIMPLÊNCIA – AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO – LIMINAR CONCEDIDA POSTERIORMENTE REVOGADA – PEDIDO PROCEDENTE – RECONVENÇÃO IMPROCEDENTE – PROVA DE INADIMPLÊNCIA DO RÉU – RECURSO IMPROVIDO – Inexistindo nos autos, prova da quitação das prestações questionadas, a inadimplência continua, sendo correta a decisão que deu pela procedência da ação. (TJBA – AC 21.633-6/01 – (8897) – 3ª C.Cív. – Rel. Des. Geminiano da Conceição – J. 20.03.2002)
CAUTELAR DE BUSCA APREENSÃO – INADIMPLÊNCIA – CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE VEÍCULO – MOEDA ESTRANGEIRA – CLÁUSULA DE RESERVA DE DOMÍNIO – Apelação interposta da sentença prolatada em ação de busca e apreensão, ajuizada com base no art. 1.071, do CPC, em razão da inadimplência, devidamente comprovada do acionado, pelo descumprimento de estipulações constantes de contrato de compra e venda de veículo condicionado à assunção de dívida em moeda estrangeira, cláusula de reserva de domínio e outras avenças, celebrado entre as partes – Sentença que julgou procedente a ação e declarou consolidada a propriedade do bem com a acionante, condenando, o acionado, em custas e honorários. Determinação de expedição de alvará a fim de ser transferido o veículo, objeto do contrato, para o nome da autora, ou de quem ela indicar, para alienação do bem e devolução à parte do saldo apurado – Irresignação do apelante fundada na inexistência de débito para com a autora, como também contra a indexação, estipulada no contrato, com base no dólar americano e contra o percentual arbitrado a título de honorários advocatícios, porque considerado excessivo – Procedente o inconformismo do recorrente quanto à indexação do débito pela variação cambial porque inexiste nos autos prova que demonstre como procedentes do exterior os recursos financiados – Inaceitável a pretensão do apelante no sentido de desobrigá-lo de qualquer débito para com a apelada. As prestações devidas deverão ser corrigidas pelo indexador admitido para correção dos créditos judiciais, acrescidas dos encargos contratuais e custas processuais, descontando-se do valor apurado o correspondente ao valor do veículo, para, a final, ser atribuído, a quem couber, o saldo resultante – Desacolhido o pleito do apelante de eximir-se da condenação em honorários advocatícios, reduzindo-se, entretanto, o percentual de 20 para 10%. (TJBA – AC 22.863-6/00 – (12.139) – 3ª C.Cív. – Relª Desª Lucy Moreira – J. 20.02.2002)
PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO CAUTELAR DE BUSCA E APREENSÃO DE VEÍCULO – RETRATAÇÃO DA DECISÃO OBJURGADA PELO JUÍZO A QUO – PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO – RECURSO PREJUDICADO – Com a retratação da decisão objurgada pelo juízo a quo, surge a perda superveniente do interesse de recorrer. Recurso prejudicado. (TJES – AI 021019000518 – 2ª C.Cív. – Rel. Des. Alinaldo Faria de Souza – J. 03.09.2002)
PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO CAUTELAR DE BUSCA E APREENSÃO DE VEÍCULO – CABIMENTO – REGISTRO DO BEM NO DETRAN/MG EM NOME DO AGRAVADO – PERICULUM IN MORA INVERSO – MANUTENÇÃO DA POSSE DO RECORRIDO – DECISÃO DE 1º GRAU CORRETA – AGRAVO DE INSTRUMENTO IMPROVIDO – A pretensão do agravante em ver reformada a r. decisão objurgada encontra óbice no chamado periculum in mora inverso, uma vez que o bem em questão encontra-se devidamente registrado em nome do agravado, no DETRAN/MG, razão pela qual deve ser a mesma mantida em todos os seus termos. Agravo de instrumento conhecido, sendo-lhe negado provimento. (TJES – AI 021019000609 – 2ª C.Cív. – Rel. Des. Alinaldo Faria de Souza – J. 03.09.2002)
AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO CAUTELAR DE BUSCA E APREENSÃO – ILEGITIMIDADE ATIVA – PROCESSO ORIGINÁRIO REMETIDO PARA A COMARCA DE ITAMARAJU/BA – RECURSO PREJUDICADO – UNANIMIDADE – O automóvel, objeto da ação de busca e apreensão, não mais pertence ao ora agravante, tornando-se flagrante a ilegitimidade ativa, razão pela qual não há motivos para a análise do recurso, conforme art. 267, VI, do CPC. Ademais, configuração da perda do objeto já que o processo originário foi remetido para a comarca de Itamaraju/BA, consoante informações prestada. À unanimidade, agravo de instrumento prejudicado pela ausência de uma das condições da ação pela perda do objeto. (TJES – AI 012029000424 – 2ª C.Cív. – Relª p/o Ac. Desª Débora Maria Ambos Corrêa da Silva – J. 27.08.2002)
APELAÇÃO CÍVEL – MEDIDA CAUTELAR – FUMUS BONI IURIS E PERICULUM IN MORA – INEXISTÊNCIA – RECURSO IMPROVIDO – Apelo improvido. Tendo sido julgado procedente os embargos de terceiro, tornam-se inexistentes os pressupostos fumus boni iuris e periculum in mora a embasar o pedido de cautelar de exibição de documento e busca e apreensão do bem em questão, eis que acaba por não ter o fim de alcançar objetivo autônomo, mas acessório e dependente do procedimento principal. (TJES – AC 047950001033 – 2ª C.Cív. – Rel. Des. Maurílio Almeida de Abreu – J. 16.08.2002)
AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO CAUTELAR DE BUSCA E APREENSÃO – LIMINAR – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS – RECURSO IMPROVIDO – 1) Não tendo sido demonstrado pela Agravante o fumus boni iuris e o periculum in mora, deverá ser mantida a decisão guerreada até o julgamento final da lide principal, que indeferiu o pedido de liminar pleiteado pela Apelante. 2) Recurso improvido. (TJES – AI 035029000169 – 3ª C.Cív. – Rel. Des. José Eduardo Grandi Ribeiro – J. 04.06.2002)
APELAÇÃO CÍVEL – CAUTELAR INOMINADA – BUSCA E APREENSÃO DE BENS – VINCULAÇÃO A OUTRA AÇÃO QUE NÃO A PRINCIPAL – PEDIDO NÃO GUARDA CONSONÂNCIA COM A AÇÃO PRINCIPAL – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO – Verifica-se a existência de uma discrepância quanto ao pedido, pois ao invés de garantir a ação principal, objetiva garantir a suspensão da liminar do pedido de busca e apreensão, desvinculando-se desta forma da lide principal, razão pela qual nega-se provimento ao recurso. (TJES – AC 066960000140 – 2ª C.Cív. – Rel. Des. Jorge Góes Coutinho – J. 18.06.2002)
APELAÇÃO CÍVEL – MEDIDA CAUTELAR DE BUSCA E APREENSÃO – PRELIMINAR DE DIREITO DE REPRESENTAÇÃO ACOLHIDA – Preliminar de direito de representação acolhida, convertendo o julgamento em diligência, a fim de que seja oportunizada à parte apelante o suprimento da irregularidade apontada, fixado, para tanto, o prazo de 10 (dez) dias. No que diz respeito a ausência de substabelecimento do instrumento procuratório e a sua forma de xerocópia não autenticada, não procede a irresignação dos apelados, posto que na primeira argumentação entende-se que houve a revogação tácita do mandato judicial anterior e na segunda argumentação verifica-se que a referida cópia é a do próprio mandato original constante dos autos do processo principal em apenso, o que não gera qualquer nulidade, eis que ambos os processos estão ligados intrinsecamente, inclusive no que se refere aos documentos essenciais. Porém, quanto ao terceiro argumento, resta aclarado a irregularidade do instrumento procuratório, de fls. 72, haja vista que é imprescindível a assinatura de ambos os cônjuges, para que este possa se constituir válido e regular, o que não ocorre in casu. (TJES – AC 045019000038 – 2ª C.Cív. – Rel. Des. Maurílio Almeida de Abreu – J. 10.05.2002)
AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO CAUTELAR INOMINADA – PRELIMINAR – 1) DECISÃO PROFERIDA DURANTE AS FÉRIAS FORENSES – AGRAVO INTERPOSTO DURANTE O RECESSO – DESNECESSIDADE DE CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO DA DECISÃO – PRELIMINAR REJEITADA – MÉRITO – 2) ANTECIPAÇÃO DE TUTELA ASSEGURANDO O CARGO DE PRESIDENTE DE SINDICATO – IMPOSSIBILIDADE DA POSSE DE VEÍCULO E CHAVES DA SEDE – OPOSIÇÃO DOS MEMBROS DA DIRETORIA – 3) NÃO OBSERVÂNCIA AO ART. 14 DO ESTATUTO SOCIAL – AUSÊNCIA DE CULPA – MERA ESPECULAÇÃO – 4) INEXISTÊNCIA DE ARROMBAMENTO DE VEÍCULO E POSSE INDEVIDA – IMPOSSIBILIDADE – AUSÊNCIA DE PROVAS – 5) DILAPIDAÇÃO DO PATRIMÔNIO DO SINDICATO – MATERIALIDADE – DEPOIMENTOS PRESTADOS EM INQUÉRITO POLICIAL – PAGAMENTO DUPLO – 6) INDÍCIOS DE IRREGULARIDADES – DILAPIDAÇÃO DO PATRIMÔNIO E INDEVIDA APROPRIAÇÃO DE NUMERÁRIO DO SINDICATO – CONFIGURADA A FUMAÇA DO BOM DIREITO E PERICULUM IN MORA – RECURSO IMPROVIDO – 1. A decisão recursada fora proferida durante as férias forenses, sendo que o agravo fora interposto ainda durante o recesso forense, portanto, quando não principiado qualquer prazo recursal, e ainda dentro de 10 dias contados da data da prolação da decisão. Daí a inexistência e desnecessidade de formal certidão de intimação da decisão, tendo, contudo, sido juntados os mandados de busca e apreensão e de intimação e arrombamento, ambos atestadores da tempestividade recursal. Preliminar rejeitada. 2. Apesar do Agravante ter sua posição de presidente assegurada através da antecipação de tutela deferida em processo diverso, não é deferido a este se apossar do veículo e das chaves da sede, do almoxarifado e tesouraria do Agravado, bem como de documentos diversos contra a vontade dos membros da Diretoria, ofendendo o disposto no art. 41 do Estatuto. 3. A afirmação de que a não observância do art. 14 do Estatuto decorre da impossibilidade de a Primeira Secretaria de Finanças e Administração colocar-se a sua disposição e da Diretoria, permaneceu apenas em terreno meramente especulativo, portanto devendo ser desconsiderada. 4. Cumpre asseverar que esta idêntica pecha especulativa é que qualifica as demais assertivas do Agravante, centradas na ausência de arrombamento do automóvel ou de sua indevida posse, porquanto, não fosse tal fato verídico, não estaria o mesmo a persistir sem a anuência dos demais membros da Entidade, o que ainda mais realça o não acolhimento, de sua parte, das decisões da Assembléia Geral e da Diretoria do Sindicato. 5. Das acusações de dilapidação do patrimônio do Sindicato e de apropriação indevida de sua receita, constata-se que a materialidade das mesmas já despontam de depoimentos prestados no inquérito policial, nos demonstrativos de pagamento salarial apontando pagamento duplo em um mesmo mês de gratificação a que teria direito o Agravante e depósito bancário em conta-corrente de terceiro de vultosa quantia em dinheiro recebida diretamente na Secretaria do Sindicato. 6. Em meio a este quadro, há fortes indícios das irregularidades apregoadas, estando configurada a fumaça do bom direito justificadora da medida cautelar liminarmente deferida. Quanto ao periculum in mora, exsurge da própria natureza das atividades irregulares atribuídas ao Agravante, condizentes à dilapidação do patrimônio e indevida apropriação de numerário do Sindicato agravado. Recurso improvido. (TJES – AI 024029000593 – 3ª C.Cív. – Rel. Des. Rômulo Taddei – J. 30.04.2002)
APELAÇÃO CÍVEL – RESCISÃO DE CONTRATO VERBAL DE EMPRÉSTIMO – COMPROVAÇÃO DE PAGAMENTO – RECONHECIMENTO DE SIMULAÇÃO E FRAUDE NA TRANSFERÊNCIA DE VEÍCULO – VENDA NÃO CONFIRMADA, ANULA-SE O CERTIFICADO PERANTE O DETRAN – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM CAUTELAR – REFERÊNCIA DE CONDENAÇÃO NA AÇÃO PRINCIPAL – FIXAÇÃO DENTRO DO LIMITE LEGAL – Deve ser declarada a rescisão de contrato de empréstimo quando comprovado o pagamento por depósito bancário. Comprovado que houve simulação e fraude na transferência do veículo, é correta a decisão que declarou a nulidade do certificado e concedeu a busca e apreensão para restabelecer o estado anterior. Não se há de falar na fixação de honorários na cautelar quando o magistrado, ao julgar a ação principal, faz referência aos honorários das duas ações, fixando-os dentro do limite legal e razoável. (TJRO – AC 02.001386-8 – C.Cív. – Rel. Des. Sebastião T. Chaves – J. 24.09.2002)
APELAÇÃO CÍVEL – CAUTELAR DE BUSCA E APREENSÃO – NÃO INTERPOSIÇÃO DA AÇÃO PRINCIPAL – EFEITOS DA LIMINAR CESSADOS – ARTS. 806 E 808, I, DO CPC – IMPROVIMENTO DO APELO – A medida liminar tem seus efeitos cassados se o autor não propõe a ação principal no prazo legal estatuído no art. 806 do CPC, sujeitando-se às cominações do art. 808, do mesmo diploma. Apelo improvido. (TJRR – AC 198/01 – T.Cív. – Rel. Des. Robério Nunes – DPJ 06.06.2002 – p. 05)
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – CONTRADIÇÃO EXISTENTE ENTRE OS VOTOS DECLARADOS E O ACÓRDÃO LAVRADO – ERRO MATERIAL PASSÍVEL DE RETIFICAÇÃO EX OFFICIO, A REQUERIMENTO DA PARTE INTERESSADA OU POR MEIO DE EMBARGOS DE DECLRAÇÃO – EMBARGOS ACOLHIDOS, À UNANIMIDADE DE VOTOS, PASSANDO A EMENTA DO ACÓRDÃO EMBARGADO A TER A SEGUINTE REDAÇÃO– CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO DE INSTRUMENTO – MEDIDA CAUTELAR DE BUSCA E APREENSÃO – POSSE DIRETA E DEPOSITÁRIA DO BEM – CONTRATO DE LEASING – OPÇÃO DE COMPRA – DETENÇÃO ILEGAL – RECURSO IMPROVIDO À UNANIMIDADE – REVOGAÇÃO DA LIMINAR – 1. Comprovando-se a existência de direito ao uso de veículo por quem firma contrato de leasing com opção de compra, investindo-se na posse direta e na condição de depositária do bem, faz jus a reavê-lo de quem o detiver ilegalmente. 2. Embora a agravante detenha o bem por força de contrato de trabalho, mas, sem vínculo contratual com o arrendante, transmuda-se tal posse em clandestina e ilícita. 3. Agravo improvido unanimemente, revogando-se a medida liminar concedida. (TJPE – EDcl 64485-7/02 – Rel. Des. Bartolomeu Bueno de Freitas Morais – DJPE 14.12.2002)
PROCESSUAL CIVIL – CAUTELAR – BUSCA E APREENSÃO – ILEGITIMIDADE PASSIVA – PRELIMINAR DE INÉPCIA DA INICIAL ACOLHIDA – EXTINÇÃO DO PROCESSO – ART. 267, VI DO CPC – 1. A petição inicial é a peça inaugural do processo, pela qual o autor provoca a atividade jurisdicional. A norma processual estabelece os requisitos da exordial, que devem estar presentes, sempre, qualquer que seja a natureza da ação. A individualização das partes, inclusive, da parte ré, é necessária na petição inicial para que a sentença possa obrigar pessoas certas. No caso sub examen a petição inicial é direcionada contra as costureiras da galiléia, representada por um grupo de mulheres da comunidade, sem contudo, nominá-las. Essa simples denominação, sem a devida qualificação possui o condão de petição inepta, levando-se a extinção do feito ante a ilegitimidade passiva ad causam. Acolhimento da preliminar da ilegitimidade passiva, cassando-se a liminar e invertendo-se o ônus da sucumbência. (TJPE – AC 14991-5 – Rel. Des. José Fernandes – DJPE 15.10.2002)
PROCESSUAL CIVIL – BUSCA E APREENSÃO – AÇÃO CAUTELAR TÍPICA – ART. 839 DO DIPLOMA INSTRUMENTAL – MEDIDA DE CUNHO SATISFATIVO – INADMISSIBILIDADE – APELO IMPROVIDO – DECISÃO UNÂNIME – Ressalvadas as hipóteses da medida tomada em procedimentos especiais, a exemplo daquela prevista no Dec. Lei nº 911/69, contemplando a alienação fiduciária em garantia, e de outras previstas em Lei, a busca e apreensão não pode funcionar como cautelar satisfativa do direito material da parte. Não se afigura adequada a ação cautelar de busca e apreensão, movida com amparo no art. 839 do CPC, para reivindicar o domínio de bem litigioso, situação que será possível, apenas, por meio de ação cognitiva, de procedimento ordinário, diante da necessidade de ampla instrução probatória. O defeito postulatório acarreta o indeferimento da petição inicial, ex VI do art. 295, V, do Estatuto de Rito, já que vedada, no caso, a emenda inaugural. À unanimidade, negou-se provimento ao apelo. (TJPE – AC 37559-5 – Rel. Des. Márcio Xavier – DJPE 28.03.2002 – p. 59)
BUSCA E APREENSÃO – MEDIDA CAUTELAR – PRETENSÃO VISANDO A APREENSÃO DE AUTOMÓVEL – PERICULUM IN MORA NÃO DEMONSTRADO – IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO – Não há como ter por procedente a ação cautelar de busca e apreensão quando o requerente não consegue demonstrar a existência do periculum in mora recurso provido. (TJMA – AI 019877/01 – (00038177) – Codó – 4ª C.Cív. – Rel. Des. Raymundo Liciano de Carvalho – DJMA 23.04.2002)
AGRAVO – PROCESSUAL CIVIL – AÇÃO CAUTELAR – BUSCA E APREENSÃO – SOCIEDADE COMERCIAL – BENS ALIENADOS FIDUCIARIAMENTE E INDISPENSÁVEIS À ATIVIDADE DA EMPRESA – PERMANÊNCIA COM O DEVEDOR – 1) Dissolução de sociedade comercial. Pagamento dos haveres do sócio dissidente com bens produzidos pela firma. Sendo os bens objetos da busca e apreensão ordenada pelo Juiz monocrático essenciais ao desempenho das atividades econômicas da empresa, podendo a retirada acarretar a completa paralisação de suas funções, admite-se que fique em depósito com o arrendatário, conforme orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça. 2) Havendo alienação fiduciária, garante-se ao sócio dissidente o segundo privilégio sobre os bens, enquanto tramita o processo. 3) Agravo conhecido e provido parcialmente. (TJAP – Ag 093601 – (4900) – Capital – C.Ún. – Rel. Des. Mello Castro – J. 11.06.2002)
MEDIDA CAUTELAR – RECURSO ESPECIAL RETIDO – ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA – BUSCA E APREENSÃO – I – Presentes os requisitos do fumus boni iuris e do periculum in mora, defere-se medida cautelar para destrancar recurso especial interposto contra acórdão que denegou o pedido liminar de busca e apreensão de bem alienado fiduciariamente. II – Medida cautelar deferida. (STJ – MC – 3824 – PR – 3ª T. – Rel. Min. Antônio de Pádua Ribeiro – DJU 24.09.2001 – p. 00292)
MEDIDA CAUTELAR – EFEITO SUSPENSIVO – RECURSO ESPECIAL – LIMINAR A SER REFERENDADA – AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO – POSSE DEFERIDA À RÉ – 1. Nos termos da jurisprudência invocada na decisão concessiva da liminar, pode a devedora, ré em ação de busca e apreensão, permanecer na posse do bem objeto da lide quando essencial à atividade da empresa. 2. Liminar referendada. (STJ – MC – 4022 – SP – 3ª T. – Rel. Min. Carlos Alberto Menezes Direito – DJU 24.09.2001 – p. 00292)
AÇÃO CAUTELAR – AÇÃO PRINCIPAL INDENIZATÓRIA – ART. 458, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – 1. Não enfrentando a sentença conjunta a cautelar de busca e apreensão, julgada procedente a principal, apenas, na parte relativa à indenização, e não à perda dos exemplares apreendidos, fica evidente que houve violação ao art. 458, III, do Código de Processo Civil, diante do silêncio da sentença sobre a cautelar, sem fundamentação e sem dispositivo. 2. Recurso especial conhecido e provido. (STJ – REsp 259875 – SP – 3ª T. – Rel. Min. Carlos Alberto Menezes Direito – DJU 25.06.2001 – p. 00172)
MEDIDA CAUTELAR – Busca e apreensão com caráter satisfativo. Indeferimento da liminar. Prosseguimento sob o rito ordinário, sendo a ação julgada procedente. Inadmissibilidade. Carência de ação evidenciada. Sentença anulada. Recurso provido para esse fim. (1º TACSP – AP 0830256-7 – (42655) – Campinas – 8ª C. – Rel. Juiz Luiz Burza Neto – J. 05.12.2001)
MEDIDA CAUTELAR – Busca e apreensão. Natureza satisfativa não evidenciada. Ausência, todavia, de fumus boni iuris e periculum in mora. Cautelar extinta. Negado provimento. (1º TACSP – AP 0912388-8 – (42792) – São Paulo – 12ª C. – Rel. Juiz Beretta da Silveira – J. 04.12.2001)
MEDIDA CAUTELAR – BUSCA E APREENSÃO – LIMINAR – OBTENÇÃO DE DOCUMENTO – MULTA DIÁRIA – IMPOSIÇÃO EM CASO DE DESCUMPRIMENTO POR PARTE DO REQUERIDO – PREVISÃO LEGAL – AUSÊNCIA – INADMISSIBILIDADE – Em se tratando de medida cautelar de busca e apreensão de documentos, pura e simples, cabe ao MM. Juiz Oficiante deferir ou não a medida, não sendo cabível a imputação de multa pelo não cumprimento da determinação, ante a ausência de qualquer previsão legal nesse sentido. (2º TACSP – AI 691.855-00/6 – 9ª C. – Rel. Juiz Cristiano Ferreira Leite – DOESP 30.11.2001)
MEDIDA CAUTELAR – Liminar. Busca e apreensão. Afastamento por acórdão da liminar então concedida. Pretensão à indenização prevista no artigo 811, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Desacolhimento. Viabilidade da aferição somente após o término das lides cautelar e principal. Reparação indeferida. Recurso improvido. (1º TACSP – AI 1049497-2 – (42600) – Ribeirão Preto – 6ª C. – Rel. Juiz Oscarlino Moeller – J. 16.10.2001)
ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA – BUSCA E APREENSÃO – MEDIDA CAUTELAR INOMINADA – EXCLUSÃO DO NOME DO CADASTRO NEGATIVO DO SERASA – PREENCHIMENTO ABUSIVO DE NOTA PROMISSÓRIA FIRMADA EM BRANCO – ADMISSIBILIDADE – Ação cautelar inominada incidental. Alienação fiduciária. Ação de busca e apreensão. SERASA. Alegando o devedor preenchimento abusivo de nota promissória firmada em branco e entregue como garantia a contrato de financiamento já garantido por alienação fiduciária, tendo o MM. Juiz decretado a extinção do processo de busca e apreensão, sem julgamento do mérito, torna-se abusiva a negativação do devedor perante o SERASA. Procedência da ação cautelar para a retirada do nome do devedor dos cadastros negativos do SERASA até julgamento definitivo da ação de busca e apreensão. (2º TACSP – M. Caut. 684.206-00/6 – 5ª C. – Rel. Juiz Pereira Calças – DOESP 19.10.2001)
MEDIDA CAUTELAR – Busca e apreensão. Compra e venda e tradição de coisa móvel. Inadimplemento do comprador. Necessidade de ação própria para rescisão ou desfazimento do contrato não cumprido. Inadequação da medida cautelar. Cunha satisfativo não autorizado. Ausência de interesse processual evidenciada. Indeferimento liminar da inicial. Recurso improvido. (1º TACSP – AP 0826052-0 – (41702) – São Vicente – 1ª C. – Rel. Juiz Correia Lima – J. 03.09.2001)
MEDIDA CAUTELAR – Busca e apreensão. Ação cautelar dependente da principal a ser ajuizada. Existência de risco de dano a direito de quem pede a tutela cautelar e não pode aguardar a solução de u m processo demorado. Requerente da medida é arrendatária de veículo em contrato de arrendamento mercantil e está obrigada a conserva-lo, sob pena de pagamento do valor residual, tendo o direito de reavê-lo em poder de quem o recebeu em comodato. Liminar concedida. Recurso improvido. (1º TACSP – AI 1026610-7 – (42063) – Cotia – 5ª C. – Rel. Juiz Álvaro Torres Júnior – J. 15.08.2001)
RECURSO – Agravo regimental. Pressupostos de admissibilidade. Desnecessidade da certidão de intimação da decisão agravada pois inexiste o lapso superior à interposição do agravo entre a data da decisão e o ingresso recursal (26.07.2001 e 02.08.2001). Inexistência, ademais, de preclusão consumativa, com relação aos documentos juntados em atendimento a determinação judicial do relator por se tratar de documentos facultativos. Preliminares rejeitadas. MEDIDA CAUTELAR – Busca e apreensão. Liminar. Inexistência de esbulho possessório pelo inadimplente, espécie jurídica que se vincula a posse injusta, pois as partes se vincularam por força contratual. Admissibilidade, ademais, da decisão que recebeu recurso de agravo de instrumento nos efeitos devolutivo e suspensivo. Agravo regimental improvido. (1º TACSP – AgRg 1044037-6/01 – (42424) – São Caetano do Sul – 6ª C. – Rel. Juiz Oscarlino Moeller – J. 28.08.2001)
MEDIDA CAUTELAR – BUSCA E APREENSÃO – DOCUMENTO PÚBLICO EM ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA – AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL – CARÊNCIA DA AÇÃO – A advogada não pode ser compelida a entregar os formais de partilha expedidos em inventário aos seus clientes se no contrato de prestação de serviços se convencionou que os honorários advocatícios seriam pagos mediante a entrega dos respectivos formais. Ademais, trata-se de documento público, que os herdeiros e viúva poderão obter diretamente, em segunda via, no Juízo do inventário, pelo que, não têm eles interesse processual, impondo-se o reconhecimento da carência de ação. Apelo provido para extinguir o processo, sem julgamento de mérito. (2º TACSP – Ap. c/ Rev. 680.883-00/9 – 5ª C. – Rel. Juiz Pereira Calças – DOESP 17.08.2001)
MEDIDA CAUTELAR – Exibição de documentos. Declaração na contestação de inexistência destes. Ônus do requerente em demonstrar que a declaração não corresponde à verdade. Incidência do artigo 357 do Código de Processo Civil. Adequação do julgamento antecipado ante expresso posicionamento do requerente no sentido de não ter provas a produzir. Sistema processual que prevê como conseqüência da eventual não exibição de documentos, não a sua busca e apreensão, mas a admissão de veracidade dos fatos que por meio desta prova a parte pretendia demonstrar. Recurso da requerida parcialmente provido para restringir a procedência da cautelar apenas em relação aos documentos que foram juntados com a contestação. (1º TACSP – AP 0864731-0 – (40126) – São Paulo – 9ª C. – Rel. Juiz Luis Carlos de Barros – J. 12.06.2001) JCPC.357
MEDIDA CAUTELAR – Busca e apreensão. Cheque. Título emitido para compra de mercadoria. Desistência do negócio jurídico dentro do prazo legal de sete dias previsto pelo art. 49 do Código de Defesa do Consumidor. Pretensão à devolução dos títulos. Impossibilidade. Via inadequada. Extinção do feito pelo indeferimento da inicial. Recursão não provido. (1º TACSP – AP 0874805-8 – (38708) – Marília – 1ª C. – Rel. Juiz Edgard Jorge Lauand – J. 05.03.2001)
MEDIDA CAUTELAR – Busca e apreensão. Deferimento de liminar initio litis mediante o oferecimento de caução em dinheiro. Admissibilidade. Art. 804 c/c art. 827, ambos do CPC. Recurso improvido. (1º TACSP – AI 0989241-9 – (38293) – Campinas – 10ª C. – Rel. Juiz Paulo Hatanaka – J. 13.02.2001)
MEDIDA CAUTELAR – Seqüestro, busca e apreensão. Indeferimento de liminar. Inviabilidade. Hipótese em que a juntada dos documentos aos autos não trará prejuízo às partes, visto que sua liberação dar-se-á posteriormente à decisão da lide principal. Presença dos requisitos da cautela. Liminar concedida. Recurso provido para esse fim. (1º TACSP – AI 0978047-4 – (39209) – São Paulo – 8ª C. – Rel. Juiz Antonio Carlos Malheiros – J. 07.02.2001)
MEDIDA CAUTELAR – ILEGITIMIDADE PASSIVA – CUSTAS PROCESSUAIS – O apelante propôs Ação Cautelar, objetivando a indisponibilidade do veículo, objeto da Ação de Busca e Apreensão, proposta pela apelada contra Isabel Cristina de Souza Gall, possuindo o mesmo a condição de garante no contrato de alienação fiduciária. Considerando que a apelada não possui disponibilidade física do veículo, não está, portanto, legitimada a figurar na presente ação cautelar, devendo o apelante exercer seu direito através de ação própria contra quem promoveu o seu prejuízo. Desta forma, evidenciada a sucumbência, ante a propositura inadequada da ação, deve o apelante arcar com o pagamento das custas processuais, na forma da sentença monocrática. Recurso conhecido e improvido. (TJRJ – AC 5485/2001 – 1ª C.Cív. – Rel. Des. Cláudio de Mello Tavares – J. 03.10.2001)
MEDIDA CAUTELAR – POSTULAÇÃO LIMINAR INDEFERIDA DE QUE O AUTOR DE AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO EXERÇA DIREITO CONSTITUCIONALMENTE GARANTIDO E QUE SE CONSUBSTANCIA NO DIREITO DE AÇÃO – Inadmissibilidade de o Poder Judiciário impedir o exercício do direito de ação de quem quer que seja. Manutenção da decisão agravada com a revogação da concessão do efeito suspensivo. Conhecimento e improvimento do agravo. (TJRJ – AI 11751/2001 – 1ª C.Cív. – Rel. Des. Raul Celso Lins e Silva – J. 24.10.2001)
PROCESSUAL CIVIL – APELAÇÃO LIMINARMENTE DENEGADA AGRAVO DO ART. 557 DO CPC – BUSCA E APREENSÃO – CAUTELAR – Medida que não guarda nexo de pertinência com a pretensão principal anunciada. Hipótese, ademais, que inadmite cautelar satisfativa. Recurso desprovido. (TJRJ – AC 20881/2001 – 1ª C.Cív. – Rel. Des. Nametala Machado Jorge – J. 25.10.2001)
AÇÃO ORDINÁRIA QUE SE VIU PRECEDIDA DE MEDIDA CAUTELAR DE BUSCA E APREENSÃO – Pleito de imposição de obrigação de fazer e indenizatório por alegada violação de direitos protegidos por apontadas patentes de desenho industrial consistente em configuração ornamental de frascos plásticos. Lei nº 9. 279 de 14.05.1996. Sentença monocrática de improcedência do pedido. Improvimento ao apelo, já que bem apurada nos autos ficou a suspensão dos efeitos da anterior concessão do registro, na forma do artigo 113 § 2º da Lei de Regência. (TJRJ – AC 78/2001 – 3ª C.Cív. – Rel. Des. Dauro Ignácio da Silva – J. 02.10.2001)
AÇÃO CAUTELAR DE BUSCA E APREENSÃO E VISTORIA – DIREITOS DO AUTOR – PROTEÇÃO A PROGRAMAS DE COMPUTADOR – Necessidade de se verificar a utilização de programas piratas de computador pela empresa agravante. Vistoria que comprovou a existência de irregularidades nos programas instalados nos computadores da empresa. Presente o fumus boni iuris para o deferimento da medida de garantia. Os titulares dos programas tem o direito de fiscalização do aproveitamento econômico da utilização de suas obras por terceiros. Possibilidade de apreensão das cópias consideradas irregulares e comprovadas mediante perícia. Observância pelas agravadas do requisito exigido pelo inciso II, do art. 841, do Código de Processo Civil. Desprovimento. (AC) (TJRJ – AI 14131/2000 – 1ª C.Cív. – Rel. Des. Paulo Sérgio Fabiao – J. 13.03.2001)
CAUTELAR – BUSCA E APREENSÃO – COMPRA E VENDA DE VEÍCULO – DISCUSSÃO – RECEBIMENTO DO VALOR – LOCAÇÃO A TERCEIRO – INDEFERIMENTO DA LIMINAR – A medida cautelar de busca e apreensão é inadequada para compor conflitos relativos à posse ou propriedade de bens em razão de negócio de compra e venda, e só poderá ser acolhida mediante comprovação dos requisitos fumus boni juris e periculum in mora, face ao seu caráter provisório, prevenindo a execução no processo principal, não podendo, pois exaurir-se em si mesma como se ação autônoma fosse para resolver questão de direito material, que deve ser objeto de outra ação, posto que a composição da desafia um outro proceder. (TAMG – AI 0352063-6 – Oliveira – 3ª C.Cív. – Rel. Juiz Duarte de Paula – J. 12.12.2001)
MEDIDA CAUTELAR – REQUISITOS – FUMUS BONI IURIS E PERICULUM IN MORA -NECESSIDADE DE PRESERVAR A GARANTIA DO CREDOR – O STJ vem conceituando o fumus boni iuris como a "plausibilidade do direito invocado". Assim, não basta, para que se configure a "aparência do bom direito", que o direito alegado pelo devedor seja tutelado, em tese, pela ordem jurídica. Havendo fortes indícios de que as alegações da autora-agravada são verdadeiras, e estando seu direito sob risco de ser lesionado, caso não se proceda à busca e apreensão das sacas de café, especialmente em virtude das dificuldades financeiras por que tem passado, impõe-se o deferimento da liminar, que, ademais, não é irreversível, tendo caráter meramente acautelatório. (TAMG – AI 0345645-7 – Muzambinho – 5ª C.Cív. – Rel. Juiz Mariné da Cunha – J. 14.11.2001)
CAUTELAR – BUSCA E APREENSÃO – CONEXÃO COM EMBARGOS DE TERCEIRO E AÇÃO DECLARATÓRIA – SENTENÇA ÚNA – RECURSO TEMPESTIVO – PREPARO ÚNICO – DOCUMENTOS DIVERGENTES – ENTRECHOQUE DE INFORMAÇÕES NELES CONTIDAS – NECESSIDADE DE COMPLEMENTAÇÃO DE PROVA – INTERESSE ESTATAL NA SOLUÇÃO DO LITÍGIO – REABERTURA DA FASE INSTRUTÓRIA – A sentença única proferida em três processos conexos requer apenas um recurso, abrangendo todas as ações, o que exige apenas um preparo. Evidencia-se necessária a realização de instrução probatória, em se tratando de questão que envolve documentos probatórios divergentes, devendo o juiz converter o julgamento em diligência, a fim de pesquisar a verdade real e bem instruir a causa, haja vista que, além do interesse das partes, encontrado em jogo na lide, há o interesse estatal, de que o litígio seja composto de forma justa e segundo as regras do direito. (TAMG – AP 0344389-0 – Conselheiro Lafaiete – 3ª C.Cív. – Rel. Juiz Duarte de Paula – J. 21.11.2001)
AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO CAUTELAR DE BUSCA E APREENSÃO – VALOR DA CAUSA – CAUÇÃO FIDEJUSSÓRIA – ADMISSIBILIDADE – Havendo a lei silenciado a respeito do valor da causa nas ações cautelares, deve o valor atribuído se prender ao valor econômico perseguido. Não existe obrigação de que a caução seja prestada em dinheiro, pois pode ser real ou fidejussória, devendo o Juiz apenas repelir a garantia que não aparentar cumprir o fim pretendido pela lei. (TAMG – AI 0347854-4 – Uberaba – 3ª C.Cív. – Rel. Juiz Edilson Fernandes – J. 03.10.2001)
AGRAVO DE INSTRUMENTO – CAUTELAR – BUSCA E APREENSÃO – BENS INDISPENSÁVEIS À ATIVIDADE DA EMPRESA – Se, com reserva de domínio, uma pessoa jurídica adquire bens com cheques emitidos por pessoa física, única sócia de outra empresa para a qual os mesmos bens são transferidos, e na falta de pagamento do preço, os fatos autorizam a busca e apreensão para salvaguarda do credor. Não causa ofensa à lei a decisão que permite a permanência de bens apreendidos em mãos da devedora, desde que sejam indispensáveis à sua atividade industrial. (TAMG – AI 0347925-8 – Machado – 3ª C.Cív. – Rel. Juiz Wander Marotta – J. 24.10.2001)
AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO – MEDIDA CAUTELAR DE BUSCA E APREENSÃO – INTERESSE DE AGIR – INADIMPLEMENTO – PROCEDÊNCIA DO PEDIDO DE RESCISÃO – Existe interesse processual quando a parte tem necessidade de ir a juízo para alcançar a tutela pretendida e, ainda, quando essa tutela jurisdicional pode trazer-lhe alguma utilidade do ponto de vista prático. A inadimplência comprovada da ré apresenta-se como justificativa para a rescisão do contrato de cessão de direitos sobre veículo, pelo não pagamento das prestações em dia avençado pelas partes, conforme cláusulas contratuais. (TAMG – AP 0347355-6 – Uberlândia – 4ª C.Cív. – Rel. Juiz Alvimar de Ávila – J. 31.10.2001)
AGRAVO DE INSTRUMENTO – CAUTELAR DE BUSCA E APREENSÃO – CONSIGNAÇÃO DE VEÍCULO – TERMO DE COMPROMISSO – EMISSÃO DE CHEQUE SEM FUNDOS – PRESENÇA DO FUMUS BONI IURIS E DO PERICULUM IN MORA – Demonstrados o fumus boni iuris e o periculum in mora deve o magistrado conceder a tutela cautelar. (TAMG – AP 0338925-9 – (50612) – Belo Horizonte – 6ª C.Cív. – Relª Juíza Beatriz Pinheiro Caires – J. 13.09.2001)
APELAÇÃO CÍVEL – MEDIDA CAUTELAR DE BUSCA E APREENSÃO – PRETENSÃO SATISFATIVA – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO NÃO PROVIDO – Como medida satisfativa, a medida cautelar de busca e apreensão só é cabível nos casos expressamente previstos em lei. – A cautelar de busca e apreensão não pode ser utilizada como processo independente, objetivando a satisfação do direito material da parte. (TAMG – AP 0341929-2 – (51047) – Ipatinga – 5ª C.Cív. – Rel. Juiz Mariné da Cunha – J. 05.09.2001)
PROCESSO CIVIL – CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO – TEMPESTIVIDADE MANIFESTA – RECURSO CONHECIDO – PRECEDENTES DO STJ – É dispensável a certidão de intimação da decisão recorrida, quando evidente a tempestividade do recurso.(Precedente do STJ: REsp nº 205.846/ES). PROCESSO CIVIL – DIREITO CIVIL – BEM MÓVEL – TRADIÇÃO – PAGAMENTO – AÇÃO CAUTELAR DE BUSCA E APREENSÃO – AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL – PROCESSO EXTINTO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO – Em se tratando de compra e venda de bem móvel, em que se operou a tradição, a teor do disposto no artigo 620, primeira parte, do Código Civil, a alegação de não pagamento deve ser discutida em vias próprias, e não em sede de ação cautelar de busca e apreensão. (TAMG – AI 0344219-3 – (51090) – Lambari – 4ª C.Cív. – Relª Juíza Maria Elza – J. 19.09.2001)
MEDIDA CAUTELAR DE BUSCA E APREENSÃO DE VEÍCULO – JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE – ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA – NÃO OCORRÊNCIA – Não há cerceamento de defesa, se o Juiz julga antecipadamente a causa, diante de seu convencimento e com fundamento nas provas e, principalmente, se o requerido reconhece o direito do requerente, não se opondo a ele. (TAMG – AP . 0341413-9 – Alfenas – 6ª C.Cív. – Rel. Juiz Maciel Pereira – J. 13.09.2001)
AÇÃO CAUTELAR DE BUSCA E APREENSÃO – COMPRA E VENDA SIMPLES – NOVAÇÃO NO CURSO DA LIDE – COMPRA E VENDA A CRÉDITO COM RESERVA DE DOMÍNIO – CUNHO SATISFATIVO – POSSIBILIDADE – PARCELAS PAGAS – RESTITUIÇÃO DEVIDA – RECURSO PROVIDO EM PARTE – Tem cunho satisfativo a cautelar de busca e apreensão fundada em contrato de venda a crédito com reserva de domínio. Ocorrendo novação no curso da lide, suspensa esta em virtude de acordo celebrado pelas partes, atende aos princípios da economia e da instrumentalidade do processo o prosseguimento do feito em face do inadimplemento dos réus. A afirmação do réu de que pagou determinado valor ao autor, quando efetuado acordo extrajudicial e não sendo este cumprido, gera o dever de restituição, pois do contrário estar-se-ia configurado o enriquecimento sem causa. – Preliminar rejeitada e recurso parcialmente provido. (TAMG – AP 0334647-4 – (50448) – Itaguara – 2ª C.Cív. – Rel. Juiz Edgard Penna Amorim – J. 21.08.2001)
PROCESSO CIVIL – AÇÃO CAUTELAR – BUSCA E APREENSÃO – VEÍCULO – LIMINAR – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS – INDEFERIMENTO – MANUTENÇÃO – A decisão que indefere pedido liminar em sede de cautelar deve ser mantida quando não comprovados os requisitos para a concessão da medida. A prova pericial requerida só pode ser produzida no momento processual próprio, não em fase de justificação prévia. Recurso não provido. (TAMG – AI . 0337203-4 – Coromandel – 2ª C.Cív. – Rel. Juiz Manuel Saramago – J. 14.08.2001)
CAUTELAR DE BUSCA E APREENSÃO – AUSÊNCIA DE SANEADOR – ILEGITIMIDADE AD CAUSAM – PRELIMINARES AFASTADAS – IMPROVIMENTO – "Inexiste cerceamento de defesa pelo julgamento antecipado da lide, se constam nos autos elementos de prova documental suficientes para formar o convencimento do julgador" (ACV nº 40.539, de Joinville, rel. Des. Carlos Prudêncio). "Em nosso sistema jurídico a firma individual não é considerada como entidade personificada distinta da pessoa natural do comerciante, não se investindo este, portanto, de dupla personalidade, uma civil e outra comercial." (AC nº 45.892, de Guaramirim, rel. Des. Pedro Manoel Abreu). (TJSC – AC 98.010114-0 – 2ª C.Cív. – Rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz – J. 25.06.2001)
PROCESSUAL CIVIL – CAUTELAR – BUSCA E APREENSÃO – VEÍCULO OBJETO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA INADIMPLIDO – PRÉVIA RESOLUÇÃO DO PACTO IMPOSITIVA – A retomada de veículo objeto de contrato de compra e venda inadimplido, por pressupor a prévia resolução do negócio, não pode ser reclamada em ação cautelar de busca e apreensão por encobrir verdadeira antecipação de tutela. Recurso improvido. (TJSC – AG-AC 2000.014685-4 – 2ª C.Cív. – Rel. Des. Vanderlei Romer – J. 04.06.2001)
CAUTELAR DE BUSCA E APREENSÃO DE MENOR – MÃE QUE DEIXA FILHO COM A IRMÃ PARA RESIDIR COM ATUAL COMPANHEIRO – ABANDONO CARACTERIZADO – PAI QUE PLEITEIA A GUARDA – LIMINAR INDEFERIDA SOB O ARGUMENTO DA NÃO CARACTERIZAÇÃO DO PERICULUM IN MORA – DECISÃO REFORMADA – AGRAVO PROVIDO – Envolvendo a controvérsia interesse de menor, não pode haver rigor excessivo no exame da prática processual, principalmente, em se tratando de guarda, onde preponderam os interesses da criança, devendo-se analisar, contudo, a situação e a conduta dos pretendentes. (TJSC – AI 01.004784-5 – 1ª C.Cív. – Rel. Des. Ruy Pedro Schneider – J. 05.06.2001)
MEDIDA CAUTELAR DE BUSCA E APREENSÃO – AÇÃO PRINCIPAL NÃO AJUIZADA NO PRAZO DA LEI – LIMINAR CASSADA – VEÍCULO PARTILHADO EM SEPARAÇÃO JUDICIAL, PERMANECENDO COM O CÔNJUGE VARÃO – EX-ESPOSA QUE TENTA COBRAR DÍVIDA RETENDO O BEM – IMPOSSIBILIDADE – EXECUÇÃO PELOS TRÂMITES LEGAIS – TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA QUE PÔS FIM AO MATRIMÔNIO – REGIME DE COMUNHÃO PARCIAL DE BENS – AUTOMÓVEL ADQUIRIDO NA CONSTÂNCIA DO CASAMENTO – CORRETA A INCLUSÃO NO ACERVO PATRIMONIAL DO CASAL – Conhecimento e desprovimento do recurso. (TJSC – AC 97.006543-4 – 1ª C.Cív. – Rel. Des. Orli Rodrigues – J. 28.02.2001)
AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO CAUTELAR INOMINADA – ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA – BUSCA E APREENSÃO – IMPOSSIBILIDADE – PRESENÇA DE AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL – BENS DE PRODUÇÃO – PERICULUM IN MORA INVERSO – RECURSO IMPROVIDO – Diante da discussão do quantum debeatur, através da ação revisional do contrato, não é de se deferir a apreensão dos bens dados em garantia fiduciária, maxime se a retirada deles importar na paralisação ou diminuição das atividades produtivas do devedor. (TJMT – RAI 14.078 – Campo Novo do Parecis – 3ª C.Cív. – Rel. Des. Orlando de Almeida Perri – J. 12.09.2001)
APELAÇÃO – CAUTELAR DE BUSCA E APREENSÃO – NÃO-INTERPOSIÇÃO DA AÇÃO PRINCIPAL EM 30 DIAS – INEFICÁCIA DA LIMINAR – CONTINUIDADE DA AÇÃO CAUTELAR – RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE – Não obstante a perda da eficácia da liminar, o processo cautelar deve continuar, pois, além de inexistir previsão legal de extinção do processo em casos como o narrado, a decisão de medida liminar possui objeto e forma diversa da sentença da cautelar. A penalidade à ausência da principal é a perda da eficácia da liminar, consoante dispõe o art. 808, I, do CPC. Recurso parcialmente provido. (TJMT – RAC 26.637 – Alto Garças – 1ª C.Cív. – Rel. Des. Munir Feguri – J. 10.09.2001)
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO – MEDIDA CAUTELAR DE BUSCA E APREENSÃO – LIMINAR INDEFERIDA APÓS JUSTIFICAÇÃO PRÉVIA – QUESTÃO QUE NÃO PODE SER CONCEDIDA EM SEDE DE COGNIÇÃO SUMÁRIA – AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS AUTORIZADORES DA CONCESSÃO – DECISÃO MANTIDA – RECURSO PROVIDO – É de ser mantida a decisão que indefere a liminar em medida cautelar de busca e apreensão, mesmo após justificação prévia, por ser a questão sub judice controvertida e requerer a produção de provas, ainda mais quando não está devidamente comprovada a presença dos requisitos ensejadores da concessão da medida pleiteada. (TJMT – RAI 13.267 – Cuiabá – 3ª C.Cív. – Rel. Des. José Ferreira Leite – J. 01.08.2001)
MEDIDA CAUTELAR DE BUSCA E APREENSÃO – FUMUS BONI JURIS E PERICULUM IN MORA CARACTERIZADOS – LIMINAR INDEFERIDA – INADMISSIBILIDADE – AGRAVO PROVIDO – DECISÃO UNÂNIME – Restando comprovados a plausibilidade do direito invocado e o risco de dano irreparável ou difícil reparação, a concessão de liminar em medida cautelar de busca e apreensão é imperiosa. (TJMT – RAC 12.161 – Cuiabá – 3ª C.Cív. – Rel. Des. José Jurandir de Lima – J. 25.04.2001)
MEDIDA CAUTELAR INCIDENTAL – BUSCA E APREENSÃO – PENHORA – DEPOSITÁRIO – NOMEAÇÃO OU DESTITUIÇÃO – LIVRE ARBÍTRIO DO JUIZ – MEDIDA CAUTELAR INCIDENTAL – BUSCA E APREENSÃO – Agravo de instrumento interposto contra decisão que deferiu liminar, inaudita altera pars, determinando que a recorrida ficasse como fiel depositária do bem penhorado, consistente em um trator de esteiras. Decisão agravada. Nomeação ou destituição do depositário. Ato de livre arbítrio do juiz. Juridicidade do decisum. (TJBA – AG 9.853-4/01 – (14.404) – 2ª C.Cív. – Rel. Des. Luiz Fernando de Souza Ramos – J. 20.11.2001)
AÇÃO CAUTELAR – LIMINAR – ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA – DEVEDOR-FIDUCIANTE INADIMPLENTE – BUSCA E APREENSÃO – PROTESTO DE TÍTULOS – CADASTRO DE DEVEDORES – DIREITO DO CREDOR-FIDUCIÁRIO – Em ação cautelar, não pode ser concedida liminar para que o devedor-fiduciante permaneça na posse do bem alienado fiduciariamente, impedindo a sua busca e apreensão, em face da inadimplência, bem assim para protestar títulos e promover a inserção do seu nome nos cadastros de devedores inadimplentes, exercício regular do direito do credor-fiduciário. (TJBA – AG 17.388-1/01 – (16.107) – 2ª C.Cív. – Rel. Des. Amadiz Barreto – J. 13.11.2001)
AÇÃO CAUTELAR INOMINADA – LIMINAR DE BUSCA E APREENSÃO DEFERIDA INDEVIDAMENTE – Ausência de demonstração do requisito previsto pelo art. 804 do Código de Processo Civil. Pretensão da agravada firmada sob alegação de posse ilegal pelo agravante do bem dado em caução. Caráter possessório. Impossibilidade da utilização de cautelar inominada de caráter satisfativo. Carência de ação reconhecida e declarado com base no art. 267, inciso VI e § 3º, do Código de Processo Civil. Decisão reformada. Extinção do processo sem julgamento de mérito. Existindo meio legal idôneo e específico à obtenção da tutela pretendida pela agravada, de caráter nitidamente possessório, e não sendo admissível a concessão de tutela cautelar meramente satisfativa, evidenciando-se que a ação cabível seria a de reintegração de posse, estabelecida pelo art. 926 e seguintes do Código de Processo Civil, resta plenamente caracterizada a inadequação da ação cautelar proposta pela agravada com pedido de busca e apreensão, conduzindo a aferição da ausência de interesse de agir e, por conseqüência, da carência do direito de ação, devendo, por conseguinte, ser extinto o processo sem julgamento do mérito. (TJBA – AG 10.757-0/00 – (14.654) – 4ª C.Cív. – Relª Desª Conv. Sílvia Zarif – J. 24.10.2001)
AÇÃO CAUTELAR DE DEPÓSITO – EXISTÊNCIA DE SENTENÇA NA AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO – Após já haver sentença na ação de busca e apreensão, para que o réu devolvesse o bem ou equivalente em dinheiro, este ajuizou cautelar de depósito, cuja liminar impedia os efeitos daquela sentença. (TJBA – AG 8.533-5/00 – (9.996) – 1ª C.Cív. – Rel. Des. Carlos Cintra – J. 06.06.2001)
DIREITO CIVIL – MEDIDA CAUTELAR DE BUSCA E APREENSÃO – Apelação no sentido de deferir a guarda de menor a apelante. Medida cautelar é meio hábil para recuperção de guarda de menor já estabelecida pelas partes em acordo haja vista a reversibilidade da guarda da menor deferida ao apelado carecendo, portanto de caráter satisfativo. Recurso improvido. Acórdão. (TJPE – AC 16049-4 – Rel. Des. José Fernandes – DJPE 03.10.2001 – p. 187)
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO DE INSTRUMENTO – MEDIDA CAUTELAR DE BUSCA E APREENSÃO – POSSE DIRETA E DEPOSITÁRIA DO BEM – CONTRATO DE LEASING – OPÇÃO DE COMPRA – DETENÇÃO ILEGAL – RECURSO PROVIDO Á UNANIMIDADE – REVOGAÇÃO DA LIMINAR – 1. Comprovando-se a existência de direito ao uso de veículo por quem firma contrato de leasing com opção de compra, investindo-se na posse direta e na condição de depositária do bem, faz jus a reavê-lo de quem o detiver ilegalmente. 2. Embora a agravante detenha o bem por força de contrato de trabalho com a agravada, rescindido este, transmuda-se tal posse em clandestina e ilícita. 3. Agravo provido unanimamente, revogando-se a medida liminar concedida. (TJPE – AI 64485-7 – Rel. Des. Bartolomeu Bueno de Freitas Morais – DJPE 03.07.2001 – p. 123)
PROCESSO CIVIL – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO CAUTELAR DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVA – LIMINAR – BUSCA E APREENSÃO DE DOCUMENTOS E LIVROS COMERCIAIS – SUSPENSÃO DE ALTERAÇÃO CONTRATUAL E REITEGRAÇÃO DE SÓCIOS À EMPRESA – MEDIDA QUE SOMENTE PODE SER DEFERIDA EM AÇÃO DE CONHECIMENTO – DESCABIMENTO – AUSÊNCIA DE FUMUS BONI IURIS – CASSAÇÃO DA MEDIDA IN LIMINE – AGRAVO PROVIDO – I – Em ação cautelar de produção antecipada de provas é incabível a cumulação de pedidos de busca e apreensão de documentos e livros comerciais com suspensão de alteração contratual e reintegração de sócios à empresa, pois estes últimos, ante à sua natureza, somente podem ser deferidos em ação de conhecimento. II – Verificada a ausência do fumus boni iuris faz-se imperiosa a cassação de medida cautelar deferida in limine. III – Agravo provido. (TJMA – AI 000570-2001 – (34.465/2001) – 3ª C.Cív. – Rel. Des. Cleones Carvalho Cunha – J. 05.04.2001)
AGRAVO REGIMENTAL – MEDIDA CAUTELAR – BUSCA E APREENSÃO DE VEÍCULOS – ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA – LIMINAR – NECESSIDADE À ATIVIDADE EMPRESARIAL – AUSÊNCIA DE PROVAS – 1. A só propositura de ação ordinária discutindo o débito não impede o deferimento de liminar em ação de busca e apreensão de veículo objeto de alienação fiduciária. 2. Ausente a comprovação de que os bens objetos da busca e apreensão são indispensáveis à sobrevivência da empresa, não há como impedir o cumprimento da liminar deferida ante a inadimplência reconhecida em juízo. 3. Agravo regimental improvido. (STJ – AEMC 2779 – RJ – 3ª T. – Rel. Min. Carlos Alberto Menezes Direito – DJU 02.10.2000 – p. 160)
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO – ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA – LIMINAR – MEDIDA CAUTELAR – EFEITO SUSPENSIVO – RECURSO ESPECIAL – DEVEDOR DEPOSITÁRIO – 1. O periculum in mora e o fumus boni iuris estão prejudicados, porque o Tribunal a quo decidiu, com base nas provas dos autos, não demonstrado que a máquina objeto da apreensão é essencial à sobrevivência da empresa ou que a remoção da mesma acarretará dano irreparável. Assim, não estaria caracterizado o direito da devedora a permanecer com a posse da máquina, na condição de depositária. Incidência da Súmula nº 07/STJ. 2. Dissídio jurisprudencial não comprovado no recurso especial ao qual se deseja emprestar efeito suspensivo. 3. Agravo regimental improvido. (STJ – AGRMC 2870 – SP – 3ª T. – Rel. Min. Carlos Alberto Menezes Direito – DJU 04.09.2000 – p. 00146)
REMESSA EX OFFICIO – MEDIDA CAUTELAR PARA BUSCA E APREENSÃO DE LIVRO A FIM DE RESOLVER-SE MATÉRIA EM DISCUSSÃO EM PROCESSO JÁ EXTINTO – AÇÃO EXTINTA SEM JULGAMENTO DE MÉRITO – I – Pretende o INSS a obtenção de provimento judicial de natureza cautelar visando à apreensão de livros a fim de resolver-se questão nos autos de outra ação cautelar. II – O MM. Juiz a quo decidiu pela extinção da Medida Cautelar, cujo recurso é objeto deste julgado, nos termos do art. 462 do Código de Processo Civil, tendo em vista que os autos principais já foram julgados. III – Acertada a decisão de 1º grau, em face da falta de interesse de agir. (TRF 3ª R. – REO 91.03.024338-9 – 1ª T. – Rel. Juiz Conv. Lazarano Neto – DJU 10.10.2000 – p. 687)
MEDIDA CAUTELAR – Busca e apreensão. Liminar indeferida. Decisão reformada. Hipótese em que a medida visa à preservação de prova de que as partes irão necessitar no processo principal. Ademais, trata-se de material que as próprias agravadas reconhecem pertencer às requerentes, mas, que, em face de futura ação de indenização, convém seja entregue a terceiro, estranho à lide. Recurso provido. (TJSP – AI 165.316-4 – 1ª CDPriv. – Rel. Des. Gildo dos Santos – J. 21.11.2000)
AÇÃO CAUTELAR DE BUSCA E APREENSÃO – BENS – Requisição da utilização de equipamento de som da própria ré, para degravação de fitas magnéticas de programa de rádio. Inadmissibilidade. Decisão extra petita. Prova que pode ser realizada de outra forma. Agravo provido para desobrigar a agravante de apresentar o equipamento. (TJSP – AI 157.127-4 – 2ª CDPriv. – Rel. Des. Theodoro Guimarães – J. 15.08.2000)
MEDIDA CAUTELAR – Exibição de documentos. Pedido de busca e apreensão. Deferimento liminar. Inadmissibilidade. Hipótese em que já deixou-se antever não se vislumbrar, prima facie e em sede de cognição perfunctória, pudesse resultar lesão grave ou de difícil reparação o não deferimento da liminar concernente à busca e apreensão pretendida, sem a oitiva dos réus. Ademais, cuida-se de pretensão por demais abrangente, envolvendo uma série de empresas para que o pedido pudesse ser atendido como formulado. Recurso não provido. (TJSP – AI 147.848-4 – 7ª CDPriv. – Rel. Des. Leite Cintra – J. 12.04.2000)
MEDIDA CAUTELAR – Busca e apreensão – Separação ocorrida entre conviventes – Posse de veículo, registrado no DETRAN em nome do varão, exercida pela varoa – Liminar denegada – Ausência de ação de dissolução de sociedade de fato, malgrado reconhecida a sua existência – Recurso improvido. (TJSP – AI 148.965-4 – Bebedouro – 3ª CDPriv. – Rel. Des. Carlos Roberto Gonçalves – J. 14.03.2000 – v.u.)
MEDIDA CAUTELAR – Busca e apreensão. Artigos 796, 804 e 841 do Código de Processo Civil. Viabilidade. Para a concessão da busca e apreensão, em caráter acautelatório, contenta-se a lei com a plausibilidade da providência reclamada e com a necessidade do urgente deferimento no caso, sob pena de se tornar inócua se deixada a outorga para o final do processo. (TJSP – AI 143.887-4 – 6ª CDPriv. – Rel. Des. Ernani de Paiva – J. 16.03.2000)
AGRAVO DE INSTRUMENTO – MEDIDA CAUTELAR DE BUSCA E APREENSÃO – CONTRAFAÇÃO DE MARCA – Liminar concedida inaudita altera pars – Possibilidade (artigos 804 e 841, do Código de Processo Civil) – Competência da Justiça Comum – Ação principal, no entanto, proposta nesta Justiça, remetida, porém, para a federal – Determinação de remessa da cautelar, também, por litispendência – Acerto, ao menos até que se suscite e se resolva eventual conflito negativo de competência – Pretendida a suspensão dos efeitos da liminar já cumprida – Inadmissibilidade, competindo ao Juízo da ação principal – Recurso improvido. (TJSP – AI 138.384-4 – São Paulo – 2ª CDPriv. – Rel. Des. Linneu Carvalho – J. 08.02.2000 – v.u.)
CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO – MEDIDA CAUTELAR – BUSCA E APREENSÃO DE VEÍCULO – MORA – COMPROVAÇÃO – NECESSIDADE – SÚMULA 72, DO STJ – ART. 3 – Paternidade. Questionamento por terceiro, que se diz pai de menor havido na constância do casamento dos pais que constam do registro civil. Impossibilidade, face do artigo 344 do Código Civil, que foi recepcionado pela Constituição Federal e não está revogado por qualquer dispositivo de lei posterior, nem expressa, nem tacitamente. Preservação do interesse público nas relações familiares e na presunção da legitimidade da prole havida na constância do matrimônio. Recurso desprovido. (CLG) (TJRJ – AC 7902/1999 – (23112000) – 11ª C.Cív. – Rel. Des. Edson Scisinio – J. 17.08.2000)
MEDIDA CAUTELAR – BUSCA E APREENSÃO DE MENOR EM PODER DO PAI – DISPUTA ENTRE GENITORES – MÃE DOENTE MENTAL – INOCORRÊNCIA – MEDIDA CAUTELAR DE BUSCA E APREENSÃO – Menor que se encontra em companhia do pai e da avó paterna, sem que seja permitida à mãe, separada do varão, ter a filha em sua companhia, sob a alegação de ser ela mentalmente desequilibrada, sofrendo de epilepsia. Estudo social do caso concluindo pela não incapacidade da genitora para cuidar de sua filha. Manutenção da sentença pelos seus próprios fundamentos. Apelo desprovido. (TJRJ – AC 20260/1999 – (18092000) – 10ª C.Cív. – Rel. Des. Luiz Fux – J. 06.06.2000)
APROPRIAÇÃO INDÉBITA – MEDIDA CAUTELAR INOMINADA – CONCESSÃO DE LIMINAR – BUSCA E APREENSÃO DE BENS MÓVEIS – Liminar em medida cautelar de apreensão de valores retidos. Possibilidade. Caracterizada a apropriação indevida de valores pertencentes ao banco, representada por coisa móvel fungível, cabível é a concessão de medida liminar de imediata devolução ou apreensão, uma vez presentes os requisitos do periculum in mora e do fumus boni iuris. Recurso não provido.(CPA) (TJRJ – AI 14830/1999 – (05052000) – 7ª C.Cív. – Rel. Des. Paulo Gustavo Horta – J. 11.04.2000)
BUSCA E APREENSÃO – DOCUMENTO ESSENCIAL – SERVIÇO PÚBLICO – CEDAE – RECUSA INJUSTIFICADA – MEDIDA CAUTELAR – DEFERIMENTO LIMINAR – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AGRAVO PROVIDO – Busca e apreensão. Documentos essenciais a continuidade de serviços públicos. Recusa injustificável. Deferimento liminar. A continuidade dos serviços essenciais, um dos princípios fundamentais da administração pública, pelo que deve ser preservado independentemente das disputas políticas e jurídicas. Assim, tendo a agravante assumido o controle do sistema de águas e esgoto da cidade de campos por força de decisão judicial, injustificável a recusa da agrada em fornecer-lhe os documentos indispensáveis ao bom funcionamento do serviço. Provimento do recurso.(CLG) (TJRJ – AI 12731/1999 – (22052000) – 2ª C.Cív. – Rel. Des. Sérgio Cavalieri Filho – J. 21.03.2000)
PROPRIEDADE INDUSTRIAL – MARCA REGISTRADA – BUSCA E APREENSÃO – MEDIDA CAUTELAR – INDEFERIMENTO DE LIMINAR – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AGRAVO IMPROVIDO – Agravo. Propriedade industrial. Marca. Medida cautelar de busca e apreensão. Uso de expressão, que corresponde à marca registrada, como um dos elementos da denominação de outro produto. Indeferimento da liminar. Fumus boni iuris que não se apresenta com a plausibilidade necessária à concessão da liminar perseguida, o mesmo ocorrendo com o periculum in mora. Possibilidade de que o provimento liminar possa acarretar prejuízo maior do que o que se pretende evitar. Periculum in mora inverso configurado. Decisão mantida. Agravo improvido. (MM) (TJRJ – AI 1147/2000 – (19042000) – 17ª C.Cív. – Relª Desª Maria Inês Gaspar – J. 22.03.2000)
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO – VEÍCULO – PROCEDIMENTO CAUTELAR – PLEITO COMO MEDIDA SATISFATIVA – INADMISSIBILIDADE – PETIÇÃO INDEFERIDA POR INEPTA, POR NÃO ATENDER AO DISPOSTO NO INC. III DO ART. 801 DO CPC – CASO DE SE DETERMINAR EMENDA, A TEOR DO ART. 284 – SENTENÇA CASSADA, DECLARANDO-SE NULO O PROCESSO – Se o autor, ao mover ação cautelar não satisfativa, não declinar a lide e seu fundamento, deverá o Dr. Juiz, a teor do art. 284 do CPC, determinar que ele a emende, no prazo de 10 (dez) dias. (TAPR – AC 0107178-3 – (10524) – 6ª C.Cív. – Rel. Juiz Antonio Martelozzo – DJPR 15.09.2000)
BUSCA E APREENSÃO – MEDIDA CAUTELAR – BEM ALIENADO FIDUCIARIAMENTE NÃO LOCALIZADO – AÇÃO CONVERTIDA EM 1ª INSTÂNCIA EM AÇÃO DE DEPÓSITO – ATO DO QUAL NÃO HOUVE RECURSO – SENTENÇA DANDO PELA EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, RECONHECENDO A IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO – CONVERSÃO QUE ATENDEU AOS PRINCÍPIOS DA ECONOMIA PROCESSUAL E INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS – APELAÇÃO PROVIDA – Embora num rigorismo técnico absoluto, a conversão da ação cautelar de busca e apreensão não fosse admissível, fundamentos bastantes estão a autorizá-la: a efetividade que deve nortear todo o processo, o princípio da economia processual e a chamada instrumentalidade do processo. (TAPR – AC 0147695-1 – (12872) – 1ª C.Cív. – Rel. Juiz Antonio Martelozzo – DJPR 25.08.2000)
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO – MEDIDA CAUTELAR – ALEGAÇÃO DE INADIMPLÊNCIA EM COMPRA E VENDA – MAQUINÁRIO – PERIGO DE DETERIORAÇÃO – PRELIMINAR – AGRAVO RETIDO – CONHECIMENTO E IMPROVIMENTO – RECURSO PUGNANDO PELO RECONHECIMENTO DE CARÊNCIA DE AÇÃO – CAUTELAR – CARÁTER NÃO SATISFATIVO – RECURSOS DESPROVIDOS – 1. O Agravo Retido nos autos carece de adequado suporte posto que o julgamento antecipado da lide é faculdade concedida ao Julgador diante dos fatos que entende serem necessários a este julgamento. 2. A Ação Cautelar de Busca e Apreensão encontra-se destituída de fundamentos para casos de restituição de bens em contrato não cumprido, cabendo-se em face do perigo da deterioração dos buscados bens, medida cautelar de seqüestro. Porém em nome da economia processual a errônea denominação da medida não implica em sua nulidade nem na pretendida declaração de carência da ação, posto estarem presentes os seus requisitos necessários. 3. O prazo para a propositura da Ação Principal em Cautelar Preparatória, conta-se de sua efetivação. Não efetivada e confirmada somente em sede de sentença, não há que se falar em perda do referido prazo decadencial. 4. Recursos que não merecem provimento. (TAPR – AC 141989-4 – (10751) – 5ª C.Cív. – Rel. Juiz Tufi Maron Filho – DJPR 26.05.2000)
APELAÇÃO CÍVEL – MEDIDA CAUTELAR DE BUSCA E APREENSÃO DE DOCUMENTOS PREPARATÓRIA DE AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS – PROCEDIMENTO ESPECIAL DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA – MATÉRIA NÃO ENCARTADA NO ELENCO EXAUSTIVO DO ART. 103 DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL – NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO – REMESSA AO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA – "OS CASOS DE COMPETÊNCIA RECURSAL DO TRIBUNAL DE ALÇADA DO ESTADO DO PARANÁ ESTÃO EXPRESSAMENTE PREVISTOS NO ARTIGO 103, III, DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL – A PREVISÃO CONSTITUCIONAL É EXAUSTIVA, RÍGIDA, DE FORMA QUE AQUELAS AÇÕES QUE ENVOLVEM MATÉRIAS EXCLUÍDAS DA RELAÇÃO SÃO DE COMPETÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA" – Tratando-se de medida cautelar de busca e apreensão preparatória de futura ação de prestação de contas, de rito especial, regida pelos artigos 914 e seguintes do Código de Processo Civil, a competência para conhecimento e julgamento dos recursos é do Egrégio Tribunal de Justiça, ex vi do Art. 103 da Constituição Estadual. (TAPR – AC 148493100 – (12928) – 4ª C.Cív. – Rel. Juiz Clayton Camargo – DJPR 04.08.2000)
APELAÇÃO CÍVEL – MEDIDA CAUTELAR DE BUSCA E APREENSÃO – INTERPOSIÇÃO DA MEDIDA PELO ALIENANTE FIDUCIÁRIO, CONTRA TERCEIRO – SATISFATIVIDADE DA CAUTELAR – FALTA DE CONDIÇÃO DA AÇÃO E INTERESSE DE AGIR – EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO – DECISÃO ACERTADA – SENTENÇA MANTIDA – Recurso desprovido. I. No caso em tela, a possibilidade jurídica do pedido tem a tendência a caracterizar requisito no sentido de defini-lo, como a ausência de vedação no ordenamento jurídico quanto ao pedido formulado e uma vez caracterizado o sentido satisfativo da ação proposta com o fim que se pretende alcançar, não há como a ação prosperar. (TAPR – AC 147309000 – (13201) – 3ª C.Cív. – Rel. Juiz Lidio J. R. de Macedo – DJPR 04.08.2000)
MEDIDA CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS CUMULADA COM PEDIDO DE BUSCA E APREENSÃO – EX-SÓCIO – LIVROS MERCANTIS – INAPLICABILIDADE DOS ARTIGOS 18 E 290 DO CÓDIGO COMERCIAL – ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM E AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL – Transferência das cotas sociais para terceira pessoa – Honorários advocatícios devidos – Quantia corretamente arbitrada – Recurso desprovido, com alteração da parte dispositia da sentença apelada. (TAPR – AC 149905000 – (12684) – Paranavaí – 1ª C.Cív. – Rel. Juiz Lauro Augusto Fabrício de Melo – DJPR 09.06.2000)
MEDIDA CAUTELAR DE BUSCA E APREENSÃO – SENTENÇA – DESCUMPRIMENTO ART. 458 DO CPC – INOCORRÊNCIA – NÃO HOUVE A PROPOSITURA DA AÇÃO PRINCIPAL – FEITO JULGADO EXTINTO – SENTENÇA MANTIDA – Negado provimento ao recurso. Não existe nulidade quando a sentença apresenta o relatório, a fundamentação e a decisão, mesmo que de forma sucinta. A medida cautelar de busca e apreensão, com base no art. 836 do CPC, para ter prosseguimento, necessita da propositura da ação principal, sem a qual será extinta. (TAPR – AC 143821500 – (12558) – Umuarama – 1ª C.Cív. – Rel. Juiz Marcus Vinícius de Lacerda Costa – DJPR 26.05.2000)
AGRAVO DE INSTRUMENTO – MEDIDA CAUTELAR INOMINADA INSCRIÇÃO DOS NOMES DOS AVALISTAS NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO – SERASA E CADI'n – BENS APREENDIDOS E VENDIDOS EM AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO – ACORDO ALEGAÇÃO DE CUMPRIMENTO PARCIAL E EXISTÊNCIA DE SALDO DEVEDOR – ILIQUIDEZ – LIMINAR CONCEDIDA – RECURSO IMPROVIDO – Presentes os requisitos para concessão liminar da medida, demonstrados pelos avalistas do contrato de financiamento com alienação fiduciária em garantia, celebrado com a pessoa jurídica que representam, em ter seus nomes excluídos dos órgãos de proteção ao crédito, haja vista que o saldo devedor porventura existente, em razão do cumprimento apenas parcial de acordo judicial entabulado em ação de busca e apreensão, que terminou com a venda extrajudicial do bem, não se apresenta líquido e certo. (TAPR – AI 150571100 – (10052) – Curitiba – 6ª C.Cív. – Rel. Juiz Conv. Glademir Vidal Antunes Panizzi – DJPR 26.05.2000)
APELAÇÃO CÍVEL – MEDIDA CAUTELAR DE BUSCA E APREENSÃO – CONTA CORRENTE – ENTIDADE BANCÁRIA – RETENÇÃO – DECISÃO MONOCRÁTICA QUE JULGOU PROCEDENTE A AÇÃO – ARGÜIÇÃO PRELIMINAR DE FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL – IMPROCEDÊNCIA – ALEGAÇÃO DE CARÊNCIA PROBATÓRIA – INSUBSISTÊNCIA DIANTE DA EVIDÊNCIA FÁTICA EXPRESSA NOS AUTOS – RECURSO DESPROVIDO – Desde que a r. Sentença lastreou-se, diante da evidência fática contida nos autos, que presentes estavam o perigo na demora e a aparência do bom direito, não há como enfermizá-la de injuridicidade, pois ofertou a lide o mais adequado deslinde. (TAPR – AC 149633900 – (10516) – Irati – 7ª C.Cív. – Rel. Juiz Eduardo Fagundes – DJPR 07.04.2000)
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO DE AUTOMÓVEL ADQUIRIDO E NÃO ENTREGUE PELO VENDEDOR – SENTENÇA QUE A JULGA PROCEDENTE, PORÉM PARA DETERMINAR QUE O REFERIDO BEM SEJA ENTREGUE AO AUTOR – TRÂNSITO EM JULGADO – DECISÃO QUE NÃO DEFERE PEDIDO DE CONVERSÃO DO FEITO EM DEPÓSITO, DETERMINANDO QUE O FEITO SEJA ADEQUADO À EXECUÇÃO PARA ENTREGA DA COISA CERTA – AÇÃO PROPOSTA COM BASE NOS DISPOSITIVOS REFERENTES À MEDIDA CAUTELAR É JULGADA PROCEDENTE COMO AUTÊNTICA MEDIDA SATISFATIVA – PRETENSÃO INICIAL DE "CONSOLIDAÇÃO DA POSSE E DA PROPRIEDADE" E DECISUM DEFERINDO A "RESTITUIÇÃO" DO BEM – AUSÊNCIA DE CONTRATO COM CLÁUSULA DE RESERVA DE DOMÍNIO OU DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA – DECISÃO ACERTADA PARA OS FINS DA SENTENÇA PROFERIDA – RECURSO DESPROVIDO – 1. A ação de busca e apreensão somente admite a conversão em depósito, no caso específico da alienação fiduciária. 2. Sendo medida autônoma e de caráter satisfativo, julgada procedente, só admite a realização da ordem nela determinada. (TAPR – AI 145501600 – (9918) – Curitiba – 6ª C.Cív. – Rel. Juiz Carvílio da Silveira Filho – DJPR 28.04.2000)
AGRAVO – AÇÃO CAUTELAR DE BUSCA E APREENSÃO – INVENTÁRIO QUE TRAMITA NO FORO DO DOMICÍLIO DO AUTOR DA HERANÇA – Competência de foro é sinônimo de competência territorial, que não implica em atração de outra causa que tramita na mesma comarca e porém em outro juízo. Juízo em primeiro grau de jurisdição corresponde às varas. Recurso provido. (TJSC – AI 00.013352-3 – 4ª C.Cív. – Rel. Des. Nelson Schaefer Martins – J. 21.12.2000)
PROCESSUAL CIVIL – CAUTELAR – DEFERIMENTO LIMINAR DA MEDIDA – FUNDAMENTAÇÃO SUCINTA – NULIDADE – INOCORRÊNCIA – BUSCA E APREENSÃO – VEÍCULO OBJETO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA VERBAL INADIMPLIDO – PRÉVIA RESOLUÇÃO DO PACTO IMPOSITIVA – I. Não é nula a decisão sucintamente fundamentada. II. A retomada de veículo objeto de contrato de compra e venda inadimplido, por pressupor a prévia Resolução do negócio, não pode ser reclamada em ação cautelar de busca e apreensão por encobrir verdadeira antecipação de tutela. III. Recurso provido. (TJSC – AI 00.012099-5 – 2ª C.Cív. – Rel. Des. Vanderlei Romer – J. 30.11.2000)
AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO CAUTELAR DE VISTORIA E BUSCA E APREENSÃO – ILEGITIMIDADE DE PARTE AFASTADA – BUSCA E APREENSÃO E PROVA PERICIAL ANTECIPADA ABSOLUTAMENTE NECESSÁRIA PARA GARANTIR A FINALIDADE ÚTIL DO PROCESSO – REQUISITO DO ARTIGO 806 ATENDIDO – DESPROVIMENTO DO RECURSO – Quando a mesma pessoa jurídica é pública e notoriamente conhecida por dois nomes parecidos, mas de entidades distintas, o equívoco na indicação não implica a necessidade de renovação do ato citatório, mormente se a defesa foi exercitada amplamente. Não resultando qualquer prejuízo, aplica-se a teoria da aparência. Demonstrados satisfatoriamente o fumus boni juris e o periculum in mora, justifica-se a concessão de medida liminar de vistoria e busca e apreensão de programas de computador utilizados sem autorização, pelo fato da providência se mostrar absolutamente necessária para garantir o fim útil do processo principal. "Se o autor da cautelar indica com precisão e clareza quais são os seus objetivos ao propô-la, não é indispensável que diga expressamente qual a ação principal que deseja intentar" (jc-52/285). (TJSC – AI 99.009209-7 – 6ª C.Cív. – Rel. Des. Luiz Cézar Medeiros – J. 17.11.2000)
AGRAVO DE INSTRUMENTO – CASSAÇÃO DA LIMINAR DE BUSCA E APREENSÃO – APELAÇÃO DA CAUTELAR RECEBIDA APENAS NO EFEITO DEVOLUTIVO, COM BASE NO ART. 520, IV, DO CPC – CORRETA A DECISÃO QUE DETERMINA A DEVOLUÇÃO DOS BENS OBJETO DA BUSCA E APREENSÃO AOS AGRAVADOS – RECURSO DESPROVIDO – A revogação, pela sentença, de anterior liminar concedida no curso da lide, opera-se de imediato quando a apelação é recebida apenas no efeito devolutivo. (TJSC – AI 96.006376-5 – C.Esp. – Rel. Des. Eládio Torret Rocha – J. 13.09.2000) JCPC.520.IV
AÇÃO CAUTELAR DE BUSCA, APREENSÃO E DEPÓSITO – PRETENSÃO DE RESTITUIÇÃO DE QUANTIDADE DE SOJA CONFIADA AO RÉU – CUMULAÇÃO DE AÇÕES INDEVIDA – ART. 282, § 1º, III, DO ESTATUTO PROCESSUAL – PRESTAÇÃO JURISDICIONAL QUE INDEFERIU A EXORDIAL IN LIMINE LITIS – PROVIMENTO AO APELO PARA POSSIBILITAR AO AUTOR O DESMEMBRAMENTO DOS FEITOS – Os pedidos formulados no âmago das ações cautelar e dela principal são, a rigor, inacumuláveis, sendo necessário porém, em atenção ao preceito de ordem cogente do art. 284 do cânone processual, seja intimado o autor para que proceda ao indispensável desmembramento dos feitos, sob pena de indeferimento da vestibular. Por desconhecimento, por parte dos postulantes, da natureza e mecanismo do processo cautelar, freqüentemente juízes e tribunais têm indeferido pretensões de busca e apreensão que fogem completamente ao objetivo do fim colimado pela tutela preventiva. O erro mais freqüente dos postulantes consiste em utilizar a busca e apreensão para obter a solução de um contrato não cumprido, com restituição definitiva do bem negociado ao primitivo dono. Há também não raros casos em que se dá à busca e apreensão o rito ordinário, como se isto justificasse a sua transformação em processo de mérito, pretende-se, no entanto, o cumprimento da medida initio litis (Humberto Theodoro Júnior, processo cautelar, 14 ED., São Paulo, leud, 1993, pág. 282/283). (TJSC – AC 00.015664-7 – 1ª C.Cív. – Rel. Des. Francisco Oliveira Filho – J. 05.09.2000)
MEDIDA CAUTELAR INOMINADA C/C BUSCA E APREENSÃO – RELAÇÕES INTRASOCIETÁRIAS – ILEGALIDADE DA DECISÃO LIMINARMENTE CONCESSIVA – No plano discussivo da epigrafada relação, deferimento de cautela só infunde pedido formulado em termos demonstrativos de a persistência do ato ou conduta que se alega atentatório ao enunciado direito inviabiliza ou limita o exercício deste, à vista do que dispõem os pertinentes e conjutivamente interpretados dispositivos estatutários a que aquela se submete. (TJBA – AG 54.924-6 – (8.385) – 1ª C.Cív. – Rel. Des. Eduardo Jorge – J. 20.09.2000)
SEPARAÇÃO JUDICIAL – BUSCA E APREENSÃO DE MENOR – AÇÃO CAUTELAR – INOBSERVÂNCIA AOS ARTS. 839 A 843, DO CPC – AGRAVO – PROVIMENTO – A falta de observância do disposto no art. 526 do Código de Processo Civil, não leva ao não conhecimento do recurso. A medida de busca e apreensão de menor, é cautelar, devendo ser promovida em autos apartados, pois é processo autônomo. (TJBA – AG 13.749-0/99 – (6349) – 1ª C.Cív. – Rel. Des. Carlos Cintra – J. 14.06.2000)
BUSCA E APREENSÃO DE MENORES – DILIGÊNCIAS SOLICITADAS – INDEFERIMENTO – VIOLAÇÃO DE PRIVACIDADE DE TERCEIROS – AGRAVO – IMPROVIMENTO – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO CAUTELAR DE BUSCA E APREENSÃO DE MENORES – Pedido para requisição de contas telefônicas e declaração de imposto de renda de terceiros, estranhos à relação processual. Violação de privacidade. (TJBA – AG 47.848-0 – (4061) – 2ª C.Cív. – Relª Desª Acy Dias – J. 28.03.2000)
MEDIDA CAUTELAR – Liminar concedida para busca e apreensão de exemplares que conteriam ofensas injuriosas à agravada – Ausência de fundamento, na Lei de Imprensa, que autorize essa publicidade – Agravo não provido, devendo prevalecer a liminar até o julgamento da ação cautelar. (TJSP – AI 125.167-4 – São Paulo – 3ª CDPriv – Rel. Des. Toledo Cesar – 09.11.1999 – v.u.)
MEDIDA CAUTELAR – Busca e apreensão – Fitas que conteriam matéria denegridora da imagem do postulante – A medida adequada à reparação de eventuais danos não reside na apreensão das fitas – Recurso não provido. (TJSP – AC 83.869-4 – Assis – 8ª CDPriv – Rel. Des. Ricardo Brancato – 08.11.1999 – v.u.)
MEDIDA CAUTELAR – Busca e apreensão – Antecipação de valor a título de direitos autorais – Liminar concedida que restou revogada por decisão contra a qual não há notícia de interposição de recurso – Artigo 807 do Código de Processo Civil – Desaparecimento da eficácia da medida cautelar, inexistindo eficácia a ser preservada, a qual já perdeu seus efeitos antes mesmo da prolação da sentença apelada e não pode ser renovada, a não ser por fundamento novo – Saber se é ou não devida a verba reclamada e qual o seu montante são questões que não comportam solução nesta sede, mas sim na ação principal – Recurso não provido. (TJSP – AC 112.737-4 – São Joaquim da Barra – 7ª CDPriv – Rel. Des. Leite Cintra – 27.10.1999 – v.u.)
MEDIDA CAUTELAR INOMINADA – Busca e apreensão de fitas de programa radiofônico – Requerimento de transcrição, visando o conhecimento do conteúdo, para aforamento, se constatada injúria, difamação ou calúnia, de ação indenizatória – Deferimento dos pedidos de liminar e de nomeação de perito para transcrição – Julgamento como produção antecipada de prova – Impossibilidade, por não observado o disposto no artigo 850 c.c. os artigos 420/439, todos do Código de Processo Civil – Decisão que deve se ater, estritamente, ao pedido – Infrigência do artigo 460, do Código de Processo Civil – Recurso provido, para anular a sentença. (TJSP – AC 84.992-4 – Bragança Paulista – 8ª CDPriv. – Rel. Zélia Maria Antunes Alves – J. 13.09.1999 – v.u.)
MEDIDA CAUTELAR – Exibição de documentos – recusa do presidente do sindicato em exibir livros e documentos da entidade aos seus filiados – Sentença que determinou a exibição sob pena de busca e apreensão, com requisição de força policial – Preliminares rejeitadas – Recurso não provido. (TJSP – AC 83.888-4 – Fartura – 9ª CDPriv. – Rel. Franciulli Netto – J. 24.08.1999 – v.u.)
SOFTWARE – PLÁGIO – AÇÃO CAUTELAR – MEDIDA LIMINAR CONCEDIDA – BUSCA E APREENSÃO – AGRAVO DE INSTRUMENTO – PRELIMINARES – REJEIÇÃO – INTEMPESTIVIDADE – INOCORRÊNCIA – CPC, ART. 241, INC. II – DESPROVIMENTO DO RECURSO – Agravo de Instrumento em Medida Cautelar que deferiu liminar para busca e apreensão de dois programas de software com base em plágio. Preliminares nas contra-razões de intempestividade do recurso e ausência de peças essenciais. Rejeição das preliminares. Quanto ao mérito, manutenção da decisão recorrida considerando-se as informações prestadas, o prazo já decorrido do cumprimento da liminar, a presença dos requisitos e ausência de outros elementos na formação do instrumento. Desprovimento do recurso. (FJB) (TJRJ – AI 10448/1999 – (14012000) – 5ª C.Cív. – Rel. Des. Otavio Rodrigues – J. 23.11.1999)
OPOSIÇÃO – MEDIDA CAUTELAR – APREENSÃO DE MERCADORIA – JULGAMENTO CONJUNTO DAS AÇÕES – NECESSIDADE – DANO MORAL – DESCABIMENTO – OBRIGAÇÃO DE DAR COISA CERTA – MULTA COMINATÓRIA – INADMISSIBILIDADE – OPOSIÇÃO – Pedido de opoente de devolução de mercadorias de sua propriedade, que foram objeto de apreensão em medida cautelar, proposta pela primeira oposta contra a segunda, por alegada comercialização de roupas com marca de sua exclusividade. O objeto da oposição é a titularidade da coisa ou direito sobre que controvertem autor e Réu. Comprovada a propriedade dos bens, devem ser devolvidos a quem de direito. Constitui-se em irregularidade não terem sido as ações julgadas na mesma sentença, eis que prolatada primeiro a da oposição e depois, a da busca e apreensão. Sentença que se afastou do cerne da questão, enveredando por análise do que não tinha repercussão para o deslinde da demanda. Reforma da sentença. O objeto da oposição não pode ser mais amplo que o da ação. Descabimento de pedido de dano moral. Não cabe multa cominatória em obrigação de dar (Súmula nº 500 do STF). Procedência parcial da oposição para devolução das mercadorias apreendidas, ressalvadas as etiquetas que pertencem à primeira Apelada. Provimento parcial da apelação. (TJRJ – AC 11.252/1999 – (Ac. 17111999) – 15ª C.Cív. – Relª Desª Célia Meliga Pessoa – J. 29.09.1999)
MEDIDA CAUTELAR – BUSCA E APREENSÃO DE VEÍCULO – AÇÃO PRINCIPAL – INEXISTÊNCIA – CARÊNCIA DE AÇÃO – CONFIGURAÇÃO – Ação Cautelar. Busca e Apreensão de veículo. Procedência do pedido. Inexistência da ação principal. Inconformismo da ré. Provimento do recurso. Carência acionária decretada. Decisão por maioria. Voto vencido. Servindo o processo principal à tutela do direito, enquanto que o cautelar visa a tutela do processo, é carecedor de ação aquele que propõe medida dessa natureza, objetivando reivindicar a posse de quem não seria proprietário do bem, que se pretende retomar e que seria o mérito da ação de conhecimento, sem que esta tenha sido proposta. (TJRJ – AC 13.745/1999 – (Ac. 01121999) – 11ª C.Cív. – Rel. Des. Nilton Mondego – J. 23.09.1999)
AÇÃO CAUTELAR – BUSCA E APREENSÃO – CLÁUSULA CONTRATUAL – REVISÃO DO CONTRATO – INEXISTÊNCIA DE CONEXÃO – EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA – MEDIDA PROTELATÓRIA – Agravo de Instrumento ofertado contra decisão tomada pelo Juízo a quo, que declinou de sua competência para julgar ação de busca e apreensão para outro Juízo, onde corre ação de revisão de cláusula contratual aforada pelo agravado. Ação revisional proposta em seguida à improcedência de consignatória anteriormente aforada pelo próprio agravado em outro Juízo, onde já discutira o montante de suas prestações. Intuito protelatório, pois com a reunião dos feitos haverá inevitável prejuízo da cautelar, que tem procedimento próprio, retardo já consubstanciado pelo oferecimento da exceção. Inexistência de conexão. Provimento do recurso. (TJRJ – AI 5.579/1999 – (Ac. 08101999) – 7ª C.Cív. – Rel. Des. Caetano Fonseca Costa – J. 08.09.1999)
BUSCA E APREENSÃO DE VEÍCULO – MEDIDA CAUTELAR – PRAZO DE EFICÁCIA – CADUCIDADE DA MEDIDA LIMINAR – INOCORRÊNCIA – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AGRAVO PROVIDO – Medida Cautelar. Prazo de eficácia. Em se tratando de providência constritiva de bens ou restritiva de direitos, a cessação de eficácia da medida cautelar ocorre em trinta dias se a ação principal não for ajuizada. Destarte, não pode o juiz determinar a busca e apreensão de veículo, como desdobramento de medida liminar deferida há mais de dois anos, sem antes apreciar a caducidade da medida, mormente tendo em vista que o autor, além de não ter ajuizado a ação principal em todo esse prazo, sequer promoveu a citação na ação cautelar. Provimento do recurso. (MSL) (TJRJ – AI 10124/98 – (Reg. 290399) – 2ª C.Cív. – Rel. Des. Sérgio Cavalieri Filho – J. 23.02.1999)
Impõe-se a extinção do processo sem julgamento do mérito, tendo em vista a flagrante impossibilidade de cumulação entre ação de execução e cautelar de busca e apreensão, por terem procedimentos diversos, tornando-as incompatíveis. Inteligência do art. 292, § 1º, III do CPC. (TJBA – AC 39.740-4/97 – (6380) – 3ª C.Cív. – Rel. Des. Mário Albiani – J. 24.11.1999)
É de se considerar em excesso a liminar em ação cautelar de busca e apreensão visando rescindir contrato de aluguel de bens móveis sobre cuja natureza e validade restam dúvidas nos autos. (TJBA – AG 49.980-1 – (3967) – 3ª C.Cív. – Rel. Des. Manoel Moreira – J. 05.05.1999)
GUARDA PROVISÓRIA DE MENOR – LIMINAR – MODIFICAÇÃO DE GUARDA – AÇÃO CAUTELAR – MODIFICAÇÃO DE GUARDA REQUERIDA PELO PAI – Liminar deferida sem a oitiva do ministério sobre a conveniência da modificação, e quase um ano após a justificação realizada. Existência de ação de busca e apreensão promovida pela mãe, cujo julgamento simultâneo se impunha. (TJBA – AG 37.565-3 – (10.657) – 4ª C.Cív. – Relª Desª Conv. Sílvia Zarif – J. 28.04.1999)
AÇÃO CAUTELAR – CONTRAFAÇÃO – CONCORRÊNCIA DESLEAL – REPRODUÇÃO NÃO AUTORIZADA – MEDIDA LIMINAR INDEFERIDA – Agravo de instrumento. Concorrência desleal. Contrafação. Reprodução não autorizada de designs em relógios de pulso. Ação cautelar. Indeferimento de liminar de busca e apreensão. Evidenciados os pressupostos da medida deve a mesma ser deferida, com as cautelas específicas previstas no art. 842, § 3º do Código de Processo Civil, sob pena de ser frustrado o resultado prático do processo principal. Provimento do recurso. (JRC) (TJRJ – AI 3.609/98 – Reg. 131198 – Cód. 98.002.03609 – RJ – 5ª C.Cív. – Rel. Des. Marcus Faver – J. 25.08.1998)
MEDIDA CAUTELAR INCIDENTAL A AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO – PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DE DEPOSITÁRIO – Encontrando-se Sub Judice a discussão do débito, impõe-se a manutenção do devedor como depositário do bem objeto da lide até a decisão final do pleito em que se discute o Quantum debeatur, mormente quando o encargo deveria de determinação judicial. Apelo provido. (TARS – AC 197256142 – 14ª C.Cív. – Rel. Juiz Aymoré Roque Pottes de Mello – J. 10.09.1998)
AÇÃO CAUTELAR DE BUSCA E APREENSÃO – REIVINDICAÇÃO DE COISA MÓVEL – INÉPCIA DA INICIAL – O requerente e carecedor de ação, por impossibilidade jurídica do pedido, tendo a pretensão base no decreto-lei nº 911/69. Os fundamentos da cautelar são de medida preparatória, não sendo ajuizada a ação principal. Extinção da ação. Apelo desprovido. (TARS – AC 198012528 – 13ª C.Cív. – Rel. Juiz Hélio Mosimann – J. 24.09.1998)
CAUTELAR – BUSCA E APREENSÃO – PERDA DA EFICÁCIA DA MEDIDA – IMPOSSIBILIDADE DE TRANSFORMAÇÃO DA AÇÃO – A medida liminar deferida perdeu sua eficácia por não ter sido ajuizada a ação principal no prazo do art. 806 do CPC. A ação cautelar de busca e apreensão jamais poderá ser satisfativa, e descabe transformá-la, de ofício, na sentença, em ação de reintegração de posse. Em contrato de depósito voluntário admite-se o direito de retenção da coisa na hipótese do art. 1279 do CC. Apelação provida. (TARS – AC 197088222 – 13ª C.Cív. – Rel. Juiz Márcio Borges Fortes – J. 24.09.1998)
PROCESSUAL – AÇÃO EXIBITÓRIA CAUTELAR TENDO POR OBJETO INSTRUMENTOS DE CONTRATOS BANCÁRIOS EXTINTOS POR NOVAÇÃO – DEFERIMENTO DE LIMINAR – Impossibilidade, em face das peculiaridades do procedimento. Agravo provido. O deferimento de liminar em cautelar exibitória não se afigura possível, seja em razão de esgotar o objeto da ação, tornando inútil o oferecimento de contestação, seja em razão da existência de procedimento cautelar específico, a ser observado. A determinação judicial de exibição somente é possível após o devido processo legal, sob pena de admitidos como verdadeiros os fatos que o requerente pretendia provar por meio do documento ou coisa, sendo incompatível com o deferimento de liminar, salvo casos excepcionais, nos quais justificada busca e apreensão. Agravo provido, a fim de cassada a liminar. (TARS – AI 198037293 – 18ª C.Cív. – Rel. Juiz Cláudio Augusto Rosa Lopes Nunes – J. 24.09.1998)
CAUTELAR – CAUÇÃO – A caução visa prevenir dano decorrente da concessão de medida cautelar, adequando-se ao caso concreto. Deferida a liminar de busca e apreensão de títulos, plausível a fixação de caução que não pode ser o próprio bem objeto de litígio e cujo negócio ensejou a emissão dos títulos. Observada a natureza das demandas e a intensidade do risco de prejuízo, a caução pode ser reduzida em seu valor. Agravo parcialmente provido. (TARS – AI 198081283 – 16ª C.Cív. – Relª Juíza Genacéia da Silva Alberdon – J. 12.08.1998)
CAUTELAR – BUSCA E APREENSÃO DE DOCUMENTO – Caso em que não se mostra presente o risco alegado na inicial. Apelação desprovida. (TARS – AC 197262256 – 13ª C.Cív. – Rel. Juiz Márcio Borges Fortes – J. 06.08.1998)
AÇÃO CAUTELAR DE BUSCA E APREENSÃO DE ANIMAIS – PRELIMINARES REJEITADAS – LIMINAR CASSADA – 1- É de ser conhecido o agravo se o agravante juntou aos autos do processo, na origem, cópia da petição desse recurso, bem como a relação de documentos que o instruíram, deixando de exibir tão-somente o respectivo comprovante de sua interposição, que no caso não trouxe nenhum prejuízo a agravada, que apresentou contra-razões, tampouco impediu o juízo A Quo de retratar-se, tanto e que prestou informações. 2- A certidão de intimação da decisão agravada pode ser desconsiderada se outros elementos e prova, constantes dos autos do agravo, afirmam a tempestividade do recurso. 3- É de ser cassada a liminar concedida em cautelar de busca e apreensão de animais, quando o seu deferimento necessitou de audiência de justificação prévia, na qual compareceram pessoas estreitamente vinculadas as partes, que não prestaram compromisso, trazendo informações divergentes, incomprovado assim o Fumus Boni Juris, ônus do requerente (art. 333, I, do CPC). Agravo de instrumento provido. (TARS – AI 198097040 – 11ª C.Cív. – Rel. Juiz Voltaire de Lima Moraes – J. 26.08.1998) JCPC.333 JCPC.333.I
ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA – BUSCA E APREENSÃO COM CARÁTER CAUTELAR – REVISIONAL – JUROS E CAPITALIZAÇÃO – Caso em que a busca e apreensão não é pedido com fundamento no DL911/69, mas do CPC. Juros limitados e capitalização anual. Negaram provimento. (TARS – AC 197127715 – 14ª C.Cív. – Rel. Juiz Rui Portanova – J. 27.08.1998)
BUSCA E APREENSÃO DE MENOR EM PODER DO PAI – MEDIDA CAUTELAR REQUERIDA PELA MÃE – INTERESSE DE MENOR – Agravo de instrumento. Medida cautelar de busca e apreensão de menor. Processo iniciado em 1.994, até a presente data sem decisão final. Menino, atualmente com nove anos, que vive em companhia do pai em condições de miserabilidade e ausência quase completa de condições humanas. Verificação feita, no Juízo de primeiro grau por ilustre Promotora de Justiça, que veio a constatar tal situação. Provimento do recurso para cassar a decisão agravada que sustou o cumprimento da liminar de busca e apreensão deferida. (TJRJ – AI 699/97 – (Reg. 130398) – Cód. 97.002.00699 – RJ – 7ª C.Cív. – Relª Desª Áurea Pimentel Pereira – J. 27.11.1997)
PROCESSUAL CIVIL – CAUTELAR – BUSCA E APREENSÃO – FGTS – LEVANTAMENTO DE DEPÓSITOS – INCABIMENTO – Inexistência de previsão legal da busca e apreensão de valores fundiários. O levantamento dos depósitos que se encontram em contas identificadas, prescindiria do pressuposto conceitual da medida, ou seja o "buscar". Quando houver na ação principal a ordem de levantamento, ela será cumprida sem qualquer risco de não serem localizados os valores. Extinção do processo sem julgamento do mérito. (TRF 5ª R. – AC 94.833 – Rel. Juiz Ridalvo Costa – J. 24.10.1996)
AGRAVO DE INSTRUMENTO – CAUTELAR DE NATUREZA SATISFATIVA – BUSCA E APREENSÃO – LIMINAR – POSSE E GUARDA DE FILHO MENOR CONFERIDA À MÃE EM PROCESSO REGULAR DE SEPARAÇÃO LITIGIOSA CONVERTIDA EM CONSENSUAL – HOMOLOGAÇÃO – CARÁTER DEFINITIVO – MODIFICAÇÃO – EXIGÊNCIA – PROCESSO DE COGNIÇÃO – RITO ORDINÁRIO – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO – 1. A posse e guarda de filho menor à mãe, em caráter definitivo, na sentença homologatória de conversão de separação litigiosa em consensual, somente poderá ser modificada, mediante processo cognitivo, de rito ordinário, e jamais sob a forma de cautelar, de natureza satisfativa e de rito sumário. 2. Ainda que inexistente conexão ou acessoriedade com a ação de separação litigiosa convertida em consensual, forçoso reconhecer a competência do juiz da causa originária, para o deslinde da quaestio visando a modificação da guarda da menor obtida na separação do casal, devendo prevalecer a posição pragmática, ademais se já consumada a declinatória fori pelo próprio juízo agravado. 3. Agravo conhecido e provido. (TJAC – AI 96.000293-6 – Relª Desª Eva Evangelista – J. 11.11.1996)
MEDIDA CAUTELAR DE BUSCA E APREENSÃO DE MENORES, EM HOMOLOGAÇÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA – Pedido indeferido, nos termos em que formulado, em face do efeito irreversível da pretensão, cabendo apenas intimar a requerida, sob pena de desobediência, a não mudar de residência com os menores. Conveniência, não evidenciada, da entrega da custodia a terceiro. (STF – AGRPET 849 – DF – T.P. – Rel. Min. Octávio Gallotti – DJU 22.04.1994)