MEDIDA CAUTELAR INOMINADA – Não cabendo, por inócua, a concessão de efeito suspensivo a recurso extraordinário quando as decisões das instâncias inferiores são desfavoráveis à recorrente, o que pretende esta, no caso, com essa medida cautelar, é a obtenção de tutela antecipada em recurso extraordinário. Para que o juiz conceda tutela antecipada é preciso que se convença da verossimilhança da alegação. No caso, não ocorre esse convencimento de verossimilhança, que se traduz em muito forte probabilidade de o recorrente vir a sair vitorioso no julgamento do recurso extraordinário. Questão de ordem que se resolve no sentido de indeferir-se a presente petição. (STF – Pet-QO 2696 – PR – 1ª T. – Rel. Min. Moreira Alves – DJU 13.09.2002 – p. 84)


 

RECURSO EXTRAORDINÁRIO – OUTORGA DE EFEITO SUSPENSIVO – EXCEPCIONALIDADE – PRESSUPOSTOS LEGITIMADORES DA MEDIDA CAUTELAR – INOCORRÊNCIA DO REQUISITO CONCERNENTE À PLAUSIBILIDADE JURÍDICA – IMPOSSIBILIDADE DE OS ESTADOS-MEMBROS/MUNICÍPIOS DESLIGAREM-SE, UNILATERALMENTE, DO DEVER DE RECOLHIMENTO DA CONTRIBUIÇÃO PERTINENTE AO PASEP – PEDIDO INDEFERIDO – AGRAVO IMPROVIDO – A AUSÊNCIA DE PLAUSIBILIDADE JURÍDICA NÃO AUTORIZA A OUTORGA DE MEDIDA CAUTELAR DESTINADA A CONFERIR EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO EXTRAORDINÁRIO – A concessão de medida cautelar, pelo Supremo Tribunal Federal, quando requerida com o objetivo de atribuir eficácia suspensiva a recurso extraordinário, exige, para viabilizar-se, a cumulativa observância de determinados pressupostos (PET 2.466/PR (Questão de Ordem), Rel. Min. Celso DE Mello, v.g.), dentre os quais avulta, por sua importância, a plausibilidade jurídica da pretensão de direito material deduzida pela parte interessada. – O Plenário do Supremo Tribunal Federal assentou o entendimento de que, em tema de contribuição ao PASEP, os Estados-membros e os Municípios não podem invocar a prerrogativa constitucional da autonomia, que lhes é inerente, em ordem a legitimar, com apoio em unilateral manifestação de sua própria vontade, o desligamento da obrigação de recolher essa especial exação de caráter tributário. A contribuição pertinente ao PASEP – Por qualificar-se como contribuição social – Não se expõe, por efeito de sua própria natureza jurídica, às limitações fundadas na garantia constitucional da imunidade tributária recíproca, que se aplica, unicamente, enquanto espécie de imunidade tributária genérica, aos impostos (RTJ 136/846 – RTJ 174/303-304), consoante prescreve, em cláusula expressa, a própria Constituição da República (art. 150, VI, "a"). Precedente: ACO 471/PR, Rel. Min. Sydney Sanches, Pleno. – Descaracterização, na espécie, do fumus boni juris, em face desse julgamento plenário do Supremo Tribunal Federal, que, ao examinar questão idêntica, rejeitou a tese jurídica na qual se funda a postulação ora deduzida pela entidade estatal requerente. MEDIDA CAUTELAR INOMINADA E DESCABIMENTO DA CITAÇÃO – A decisão que, no contexto de medida cautelar inominada, defere, ou não, efeito suspensivo a recurso extraordinário já admitido pela Presidência do Tribunal de jurisdição inferior constitui provimento jurisdicional que se exaure em si mesmo, não dependendo, em conseqüência, da posterior realização do ato citatório, eis que incabível, em tal hipótese, o oferecimento de contestação. É que a providência cautelar em referência – Que se qualifica como simples incidente peculiar ao julgamento do apelo extremo – Não mantém qualquer vinculação com o litígio material subjacente à causa principal. Precedentes. – O procedimento cautelar, instaurado com o objetivo de conferir efeito suspensivo ao apelo extremo, rege-se, no Supremo Tribunal Federal, por norma especial, de índole processual (RISTF, art. 21, V), que, por haver sido recebida, pela nova Constituição da República, com força e eficácia de Lei (RTJ 167/51), afasta a incidência – Considerado o princípio da especialidade – Das regras gerais constantes do Código de Processo Civil (art. 796 e seguintes). Precedentes. (STF – Pet-AgR 2662 – PR – 2ª T. – Rel. Min. Celso de Mello – DJU 16.08.2002 – p. 90)


 

MEDIDA CAUTELAR INOMINADA – Não cabendo, por inócua, a concessão de efeito suspensivo a recurso extraordinário quando as decisões das instâncias inferiores são desfavoráveis ao recorrente, o que este, no caso, com essa medida cautelar pretende é a obtenção de tutela antecipada em recurso extraordinário. – Para que o juiz conceda tutela antecipada é preciso que se convença da verossimilhança da alegação. – No caso, não ocorre esse convencimento de verossimilhança, que se traduz em muito forte probabilidade de o recorrente vir a sair vitorioso no julgamento do recurso extraordinário, e isso porque a questão é controvertida nos Tribunais Regionais Federais, e não há ainda definição desta Corte. Questão de ordem que se resolve no sentido de indeferir-se a presente petição. (STF – PETQO 2541 – RS – 1ª T. – Rel. Min. Moreira Alves – DJU 14.06.2002 – p. 00145)


 

PETIÇÃO – AÇÃO CAUTELAR INOMINADA – 2. Ação em que se pleiteia vaga criada no Departamento de Filosofia e Teoria Geral do Direito da USP, por entender ser a única a possuir os títulos necessários ao provimento do cargo à época em que foram criadas as vagas. 2. Recurso extraordinário nº 273.605-8/SP, em que se discute o direito subjetivo à nomeação de candidatos aprovados em concurso para provimento do cargo de Professor Assistente, conhecido e provido. 3. Cautelar vinculada ao julgamento do recurso. 4. Questão de Ordem que se resolve, no sentido de julgar prejudicada a medida cautelar. (STF – PETCQO 2373 – SP – 2ª T. – Rel. Min. Néri da Silveira – DJU 14.06.2002 – p. 00158)


 

MEDIDA CAUTELAR INOMINADA – PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO EXTRAORDINÁRIO ONDE SE SUSTENTA A INAPLICABILIDADE, NO CASO, DA NÃO-INCIDÊNCIA DO ARTIGO 155, § 2º, X, "B", DA CARTA MAGNA – QUESTÃO DE ORDEM – Plausibilidade da tese sustentada pelo peticionário no recurso extraordinário e ocorrência do periculum in mora. Questão de ordem que se resolve no sentido do deferimento do pedido de efeito suspensivo ao recurso extraordinário em causa. (STF – Pet-QO 2637 – RJ – 1ª T. – Rel. Min. Moreira Alves – DJU 26.04.2002 – p. 79)


 

MEDIDA CAUTELAR INOMINADA – CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO EXTRAORDINÁRIO – DECISÃO REFERENDADA POR TURMA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL – PRESSUPOSTOS ESSÊNCIAIS À OUTORGA DE EFICÁCIA SUSPENSIVA A RECURSO EXTRAORDINÁRIO – A concessão de medida cautelar, pelo Supremo Tribunal Federal, quando requerida com o objetivo de atribuir eficácia suspensiva a recurso extraordinário, exige, para viabilizar-se, a cumulativa observância dos seguintes pressupostos: (1) instauração da jurisdição cautelar do Supremo Tribunal Federal, motivada pela existência de juízo positivo de admissibilidade do recurso extraordinário, (2) viabilidade processual do recurso extraordinário, caracterizada, dentre outros requisitos, pelas notas da tempestividade, do prequestionamento explícito da matéria constitucional e da ocorrência de ofensa direta e imediata ao texto da Constituição, (3) plausibilidade jurídica da pretensão de direito material deduzida pela parte interessada e (4) ocorrência de situação configuradora de periculum in mora. Precedentes. MEDIDA CAUTELAR INOMINADA E DESCABIMENTO DA CITAÇÃO – A outorga ou recusa de eficácia suspensiva a recurso extraordinário, em sede de medida cautelar inominada, constitui provimento jurisdicional que se exaure em si mesmo, não dependendo, por tal motivo, da ulterior efetivação do ato citatório, posto que incabível, em tal hipótese, o oferecimento de contestação, eis que a providência cautelar em referência não guarda – enquanto mero incidente peculiar ao julgamento do apelo extremo – qualquer vinculação com o litígio subjacente à causa. O procedimento cautelar, instaurado com o objetivo de conferir efeito suspensivo ao apelo extremo, rege-se, no Supremo Tribunal Federal, por norma especial, de índole processual (RISTF, art. 21, V), que, por haver sido recebida, pela nova Constituição da República, com força e eficácia de Lei (RTJ 167/51), afasta a incidência – considerado o princípio da especialidade – das regras gerais constantes do Código de Processo Civil (art. 796 e seguintes). Precedentes. (STF – PETCQO 2466 – PR – 2ª T. – Rel. Min. Celso de Mello – DJU 26.04.2002 – p. 00089)


 

TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL – DEPÓSITO DE VALOR DE DÍVIDA TRIBUTÁRIA – ORIGINÁRIO INDEFERIMENTO DE LIMINAR EM CAUTELAR INOMINADA – AGRAVO DE INSTRUMENTO SEM PROVIMENTO – PREQUESTIONAMENTO – QUESTÕES ASSUNTADAS E RESOLVIDAS ANTERIORMENTE – COISA JULGADA – SÚMULAS 211/STJ, 282 E 356/STF – 1. Padrões legais sem enfrentamento e órfãos de específica interpretação não se expõem a exame na via Especial Súmulas 211/STJ, 282 e 356/STF. 2. Os efeitos de "coisa julgada" albergando originário assunto da controvérsia, por si, travam o conhecimento da pretensão recursal. 3. Recurso não conhecido. (STJ – RESP 184557 – SP – 1ª T. – Rel. Min. Milton Luiz Pereira – DJU 01.07.2002)


 

CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA – AÇÃO CAUTELAR INOMINADA INCIDENTAL – CADIN – EXCLUSÃO – CONTINÊNCIA/CONEXÃO – AÇÃO EXECUTIVA FISCAL – Configurada a continência ou a conexão, o foro da execução judicial já ajuizada é o competente para conhecer de qualquer outra ação conexa. Conflito conhecido, declarando-se competente o juízo suscitado. (STJ – CC 32485 – SC – 1ª S. – Rel. Min. Garcia Vieira – DJU 03.06.2002)


 

PROCESSUAL CIVIL – CAUTELAR INOMINADA – EFEITO SATISFATIVO – INADIMPLÊNCIA – CORTE DE ENERGIA ELÉTRICA – APROVEITAMENTO DA PETIÇÃO INICIAL – CPC, ARTIGOS, 796 E SEGTS – CÓDIGO DO CONSUMIDOR (LEI 8.078/90, ARTS. 22 E 42) – 1. A ordem jurídico-positiva (Constituição e leis ordinárias) e a construção doutrinária do processo moderno, fulgurando a interpretação pretoriana, têm tracejado o caminho de composições judiciais justas e de prestigiamento à garantia do acesso à Justiça. No caso, o reconhecimento da nulidade ou submissão à severidade da forma, seria premiar a abusividade e verdadeiro delírio contra a realidade ofuscando a efetividade do processo. 2. Recurso sem provimento. (STJ – RESP . 206219 – RS – 1ª T. – Rel. Min. Milton Luiz Pereira – DJU 25.03.2002)


 

MEDIDA CAUTELAR INOMINADA – TRIBUTÁRIO – ICMS – SUSTAÇÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO – CAUÇÃO DE TÍTULOS DA DÍVIDA PÚBLICA FEDERAL – INADMISSIBILIDADE – ARTIGOS 151 E 170 DO CTN – SÚMULA 112 DO STJ – Falta de demonstração do periculum in mora e do fumus boni iuris. Recurso improvido. Descabe a suspensão da exigibilidade do crédito tributário através da caução de Títulos da Dívida Pública Federal, uma vez que a enumeração do artigo 151 do Código Tributário Nacional é exaustiva. Além disso, não há no ordenamento jurídico brasileiro qualquer norma legal que autorize o pagamento de débitos fiscais estaduais por meio de tais títulos, inclusive porque os mesmos representam crédito contra a União e não contra o Estado do Rio de Janeiro. Diante disso, descabe a pretensão assim objetivada em medida cautelar inominada, face a ausência do periculum in mora e do fumus boni iuris, não fosse, ademais, o enunciado da Súmula 112 do STJ. (IRP) (TJRJ – AC 4001/2001 – (2001.001.04001) – 3ª C.Cív. – Rel. Des. Antônio Eduardo F. Duarte – J. 29.01.2002)


 

PETIÇÃO – AÇÃO CAUTELAR INOMINADA INCIDENTAL – QUESTÃO DE ORDEM – Não estando demonstrado nos autos perigo iminente da liberação, saque ou levantamento da quantia objeto de execução provisória, e já estando incluído em pauta para julgamento, por esta Turma, o recurso extraordinário em causa – o que não pode ocorrer nesta sessão somente porque ainda não transcorrido o prazo de 48 horas da publicação dessa inclusão – não se caracteriza, nessas circunstâncias, o periculum in mora que é um dos requisitos a ser observados para a concessão do efeito suspensivo pleiteado. Questão de ordem que se resolve no sentido de indeferir o pedido de medida cautelar. (STF – PETCQO 2428 – MG – 1ª T. – Rel. Min. Moreira Alves – DJU 05.10.2001 – p. 00041)


 

MEDIDA CAUTELAR INOMINADA – QUESTÃO DE ORDEM – Ocorrência, no caso, dos alegados fumus boni iuris e periculum in mora para a concessão da cautelar requerida. Questão de ordem que se resolve no sentido de se deferir a cautelar para dar efeito suspensivo ao recurso extraordinário em causa. (STF – PETCQO 2378 – 1ª T. – Rel. Min. Moreira Alves – DJU 06.09.2001 – p. 00008)


 

MEDIDA CAUTELAR INOMINADA INCIDENTAL – Ocorrência de plausibilidade jurídica da fundamentação do recurso extraordinário e da possibilidade de grave dano de incerta ou difícil reparação. Questão de ordem que se resolve com o deferimento parcial da cautelar, para conceder apenas efeito suspensivo ao recurso extraordinário. (STF – PETCQO 2388 – 1ª T. – Rel. Min. Moreira Alves – DJU 06.09.2001 – p. 00008)


 

PETIÇÃO – MEDIDA CAUTELAR INOMINADA – PEDIDO DE LIMINAR – QUESTÃO DE ORDEM – Esta Turma, ao apreciar questão de ordem na Petição 1414, decidiu que não se aplica, no âmbito desta Corte, em se tratando de medida cautelar relacionada com recurso extraordinário, o procedimento cautelar previsto no artigo 796 e seguintes do Código de Processo Civil, uma vez que, a propósito, há norma especial de natureza processual – e, portanto, recebida com força de lei pela atual Constituição – em nosso Regimento. Trata-se do inciso IV do artigo 21 que determina que se submetem ao Plenário ou à Turma, nos processos da competência respectiva, medidas cautelares necessárias à proteção de direito suscetível de grave dano de incerta reparação, ou ainda destinadas a garantir a eficácia da ulterior decisão da causa. – Assim, petição dessa natureza, na pendência de recurso extraordinário, não constitui propriamente ação cautelar, mas, sim, requerimento de cautelar nesse próprio recurso – embora processado em autos diversos por não terem ainda os dele chegado a esta Corte – e requerimento que deve ser processado como mero incidente do recurso extraordinário em causa. – Por outro lado, o inciso V desse mesmo artigo 21 do Regimento Interno estabelece que é atribuição do relator, em caso de urgência, determinar essas medidas cautelares "ad referendum" do Pleno ou da Turma. – Tendo sido concedida a cautelar monocraticamente, é ela trazida à apreciação da Turma, em observância do disposto no inciso V do artigo 21 do Regimento Interno. Cautelar que, em questão de ordem, se referenda por existentes, no caso, o "fumus boni iuris" e o "periculum in mora". (STF – PETQO – 2246 – SP – 1ª T. – Rel. Min. Moreira Alves – DJU 04.05.2001 – p. 00006)


 

MEDIDA CAUTELAR INOMINADA INCIDENTAL COM PEDIDO DE LIMINAR QUE VISA A DAR EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO EXTRAORDINÁRIO JÁ DISTRIBUÍDO – Esta Turma, ao apreciar a questão de ordem na Petição 1414, decidiu que não se aplica, no âmbito desta Corte, em se tratando de medida cautelar relacionada com recurso extraordinário, o procedimento cautelar previsto no artigo 796 e seguintes do Código de Processo Civil, uma vez que, a propósito, há norma especial de natureza processual – E, portanto, recebida com força de lei pela atual Constituição – Em nosso Regimento. Trata-se do inciso IV do artigo 21 que determina que se submetam ao Plenário ou à Turma, nos processos da competência respectiva, medidas cautelares necessárias à proteção de direito suscetível de grave dano de incerta reparação, ou ainda destinadas a garantir a eficácia da ulterior decisão da causa. – Assim, petição dessa natureza, na pendência do recurso extraordinário, não constitui propriamente ação cautelar, mas, sim, requerimento de cautelar nesse próprio recurso – Embora processado em autos diversos -, e requerimento que deve ser processado como mero incidente do recurso extraordinário em causa. – Embora o recurso extraordinário verse questão susceptível de controvérsia, não há no caso, até em face de precedentes desta Corte, plausibilidade jurídica do pedido suficiente a justificar a concessão de medida excepcional como é a liminar para dar efeito suspensivo a recurso extraordinário. Questão de ordem que se resolve com o indeferimento da medida liminar requerida. (STF – PETQO 2127 – 1ª T. – Rel. Min. Moreira Alves – DJU 02.02.2001 – p. 00076)


 

PROCESSUAL CIVIL – AÇÃO CAUTELAR INOMINADA – DEPÓSITO PARA SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO – CABIMENTO – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – ARTS. 796 E SEGUINTES, CPC – ART. 151, II, CTN – 1. Prevista legalmente a possibilidade do depósito judicial para suspender a exigibilidade do crédito fiscal questionado, verificado que a parte dispõe do direito de ação, a Cautelar é cabível para o exercício do direito à efetivação daquele depósito. 2. A condenação e fixação de honorários advocatícios, desde logo, podem ser proferidas na Ação Cautelar. 3. Precedentes jurisprudenciais. 4. Recurso provido. (STJ – REsp – 196180 – SP – 1ª T. – Rel. Min. Milton Luiz Pereira – DJU 01.10.2001 – p. 00163


 

PROCESSUAL CIVIL – MEDIDA CAUTELAR INOMINADA – AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS NECESSÁRIOS À SUA CONCESSÃO – I. A medida cautelar, no caso, visa assegurar a eficácia do processo principal, devendo o alegado periculum in mora jungir-se à ameaça que paira sobre a tutela do processo e não referir-se à composição da lide. II. Pretensão, no caso, não de garantir a eficácia do processo, mas de liberar os efeitos de decisão proferida por colegiado. Impossibilidade, por não ser o STJ instância recursal comum. III. Medida cautelar julgada improcedente. (STJ – MC 2868 – SP – 3ª T. – Rel. Min. Antônio de Pádua Ribeiro – DJU 13.08.2001 – p. 00140)


 

PROCESSO CIVIL E COMERCIAL – LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL – SEQÜESTRO DE BENS – MINISTÉRIO PÚBLICO – LEGITIMIDADE – MEDIDA CAUTELAR INOMINADA – RECURSO ESPECIAL – AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS – FALTA DE PREQUESTIONAMENTO E DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL INDEMONSTRADA – I – O prequestionamento é pressuposto imanente aos recursos de natureza excepcional. Para configurá-lo, é necessário que o tribunal de segunda instância emita expresso juízo de valor acerca dos dispositivos legais apontados como malferidos. Incidência da Súmula 211/STJ. II – O dissídio pretoriano que autoriza a interposição do especial, somente se verifica quando para molduras fáticas idênticas ou assemelhadas, diversas são as teses jurídicas aplicadas. III – Recurso especial não conhecido. (STJ – RESP 46076 – PR – 3ª T. – Rel. Min. Waldemar Zveiter – DJU 05.03.2001 – p. 00152)


 

PROCESSO CIVIL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – AÇÃO CAUTELAR INOMINADA – AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL – AUSÊNCIA DE ERRO MATERIAL – INADMISSIBILIDADE – I – Inexistindo erro material a ser sanado, devem os embargos de declaração ser rejeitados. (STJ – EARESP 165998 – MS – 3ª T. – Relª Minª Nancy Andrighi – DJU 19.02.2001 – p. 00163)


 

AGRAVO REGIMENTAL EM PETIÇÃO – AÇÃO CAUTELAR INOMINADA – SUSPENSÃO – LEI Nº 8.437/82 – MATÉRIA CONSTITUCIONAL – PRESIDÊNCIA DO STJ – COMPETÊNCIA – Não compete ao presidente do Superior Tribunal de Justiça a suspensão de liminar quando a causa de pedir tem fundamento constitucional. Irrelevante, no caso, que o acórdão contenha fundamentos constitucional e infraconstitucional. Havendo competência concorrente para o pedido de suspensão, há vis atrativa da competência do em. ministro presidente do Superior Tribunal Federal. Agravo regimental desprovido. (STJ – AGP 1310 – AL – C.Esp. – Rel. Min. Paulo Costa Leite – DJU 05.02.2001 – p. 00067)


 

AGRAVO DE INSTRUMENTO – MEDIDA CAUTELAR INOMINADA – RESTABELECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA – LIMINAR – REQUISITOS PRESENTES – CONCESSÃO QUE SE JUSTIFICA – In casu, se encontram presentes os requisitos autorizadores da concessão da liminar pretendida e não deferida in limine, a justificar o restabelecimento da energia elétrica das lojas indicadas na peça vestibular. Embora a decisão agravada não tenha indeferido o pedido, a postergação de sua apreciação importa em enorme prejuízo para a ora recorrente, na medida que evidente o risco da demora. Releva notar que a agravante, que agora é concordatária, mesmo quando falida, teve deferido seu pedido de continuação do negócio, de forma que a realização de sua atividade comercial é premente não apenas para sua sobrevivência – preservação da empresa, mas, também, envolve interesses de terceiros, no caso, seus credores. Por outro lado, merece destaque que esta Relatoria determinou ao Juízo singular a lavratura do termo de caução do bem imóvel oferecido para garantia do pagamento da dívida existente, o que reforça ainda mais os fundamentos que justificam a concessão da liminar visada pela agravante. Provimento do recurso. (MCG) (TJRJ – AI 14746/2000 – (2000.002.14746) – 2ª C.Cív. – Relª Desª Marly Macedônio Franca – J. 04.12.2001)


 

AGRAVO DE INSTRUMENTO – MEDIDA CAUTELAR INOMINADA – OFERECIMENTO DE CAUÇÃO – Controvérsia acerca de contrato de repasse de empréstimo externo. Decisão que defere a liminar proibindo o lançamento do nome do devedor em cadastros restritivos de crédito. Admissibilidade na hipótese. Recurso improvido. Tratando-se de cautelar inominada incidental de ação, pelo procedimento ordinário, onde se almeja a modificação de cláusulas contratuais, sob a alegação de cobrança de juros superiores a 12% ao ano e prática de anatocismo, correta se mostra a decisão que defere a liminar requerida no sentido de proibir a inclusão do nome do devedor em cadastros restritivos de crédito, enquanto perdurar a discussão acerca da existência e montante do débito, visando essa medida prevenir a ocorrência de danos oriundos do retardamento da prestação jurisdicional. Precedentes do STJ, não fosse ainda a prestação de caução, por parte do requerente, consubstanciada em imóvel de sua propriedade. (MM) (TJRJ – AI 5548/2001 – (2001.002.05548) – 3ª C.Cív. – Rel. Des. Antônio Eduardo F. Duarte – J. 06.12.2001)


 

AGRAVO DE INSTRUMENTO – MEDIDA CAUTELAR INOMINADA – DECISÃO QUE DEFERIU O PEDIDO DE LIMINAR – JUÍZO DE RETRATAÇÃO – PERDA DE OBJETO – RECURSO PREJUDICADO – O agravo de instrumento interposto contra decisão que, em Medida Cautelar Inominada, deferiu liminar, perde seu objeto, ficando prejudicado, na hipótese de, em juízo de retratação, ser reconsiderada a aludida liminar. " (TJRJ – AI 11580/2001 – (2001.002.11580) – 3ª C.Cív. – Rel. Des. Antônio Eduardo F. Duarte – J. 18.12.2001)


 

MEDIDA CAUTELAR INOMINADA – CORTE DE ENERGIA ELÉTRICA – INTERRUPÇÃO CÓDIGO DE PROTESTO E DEFESA DO CONSUMIDOR – As empresas concessionárias de serviços públicos são obrigadas a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos, ex vi artigo 22 da Lei nº 8.078/90. O serviço de fornecimento de energia elétrica é essencial, não podendo a agravada interromper o suprimento de força, no escopo de compelir o consumidor ao pagamento de tarifa em atraso, porquanto o exercício das próprias razões não pode substituir a ação de cobrança. PROVIMENTO DO RECURSO. (TJRJ – AI 13980/2001 – (2001.002.13980) – 14ª C.Cív. – Rel. Des. Roberto de Abreu e Silva – J. 12.12.2001)


 

AGRAVO DE INSTRUMENTO – MEDIDA CAUTELAR INOMINADA – BLOQUEIO DE CRÉDITO – Questão processual. Recurso. Perda de objeto. Extinto o processo do qual proveio o agravo de instrumento perde este o objeto. Recurso prejudicado. (TJRJ – AI 8073/2001 – (2001.002.08073) – 4ª C.Cív. – Rel. Des. Jair Pontes de Almeida – J. 13.11.2001)


 

MEDIDA CAUTELAR INOMINADA AFORADA PELO CONDOMÍNIO – Concessão de liminar para permitir a utilização de área objeto de litígio. Revogação ante o não aforamento da ação principal. Esclarecido o ingresso e distribuição de ação de anulação de registro imobiliário, arquivada por razões desconhecidas. Comprovado que a demanda foi proposta dentro dos trinta dias regulares, o juiz da causa reconsiderou a decisão e manteve os efeitos da liminar concedida. Observado o disposto no artigo 806, do Código de Processo Civil. Conhecimento e improvimento do agravo (TJRJ – AI 9781/2001 – (2001.002.09781) – 17ª C.Cív. – Rel. Des. Raul Celso Lins e Silva – J. 28.11.2001)


 

APELAÇÃO – AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS, CUMULADA COM MEDIDA CAUTELAR INOMINADA INCIDENTAL – Primeira fase da ação principal julgada procedente, resignadas as partes. Rejeição da medida incidental, a desafiar apelo. Impossibilidade processual da pretendida cumulação. Fungível que fosse o pleito cautelar em tutela antecipada, a esta faltariam os requisitos próprios da espécie, sobretudo o da verossimilhança, dado que o requerente é confessadamente devedor, tendo ingressado com a prestação de contas apenas para apurar o quantum debeatur. Desprovimento do recurso. (TJRJ – AC 17656/2001 – 1ª C.Cív. – Rel. Des. Jesse Torres – J. 06.11.2001)


 

MEDIDA CAUTELAR INOMINADA – CONTRATO DE IMPORTAÇÃO DE MERCADORIAS FIRMADO COM EMPRESA SEDIADA NO EXTERIOR – Fixação de data limite para embarque das peças importadas, seguindo regras do comércio internacional, ajustou-se carta de crédito entre agravadas e banco agravante para que este, uma vez adimplidas, a contento, as condições da importação, efetuasse a transferência de determinada quantia para outra instituição financeira localizada no país do exportador. Com a solicitação do exportador de revisão da data de embarque, vislumbraram as agravadas o atraso na entrega da mercadoria que se destinava ao comércio por ocasião do dia das mães. Comunicação por fac-símile da pretensão das agravadas de cancelar a operação junto ao exportador e de que a instituição financeira agravante não pagasse a carta de crédito. Liminar deferida para impedir o pagamento ao exportador inadimplente, devidamente fundamentada. Induvidosa a pertinência da decisão. Conhecimento e improvimento do agravo. (TJRJ – AI 10075/2001 – 1ª C.Cív. – Rel. Des. Raul Celso Lins e Silva – J. 24.10.2001)


 

PROCESSUAL CIVIL – AÇÃO CAUTELAR INOMINADA – CONCESSÃO DE LIMINAR OBRIGANDO A EMPRESA DO PLANO DE SAÚDE A MANTER FILHO RECÉM-NASCIDO DE PARTO PENOSO EM ESTABELECIMENTO HOSPITALAR DE QUALIDADE, ENQUANTO FOR NECESSÁRIO – PROSSEGUIMENTO DO FEITO SEM QUE TENHA SIDO PROPOSTA A AÇÃO PRINCIPAL – Sentença de extinção do Processo nesse diapasão, omissa quanto à isenção da sucumbência exsurgida do benefício da Gratuidade. Apelação dos Requerentes, invocando perda de objeto e na insurgência quanto à mesma omissão. Erronia, porém, da Magistrada quando relegou ao abandono a explicitude quanto à aplicação da Lei nº 1.060/50, artigo 12. Erronia que merece ser corrigida, por renitente, prejudicando a brevidade procedimental, isso também dentro da admiração para com o trabalho da douta julgadora. Recurso que se conhece e se provê em parte, explicitando-se o que restou indevidamente silencioso. (TJRJ – AC 4897/2001 – 3ª C.Cív. – Rel. Des. Luiz Felipe Haddad – J. 16.10.2001)


 

AGRAVO DE INSTRUMENTO MEDIDA CAUTELAR INOMINADA – Liminar: deferimento, O deferimento de liminar em sede de cautelar situa-se no poder discricionário do juiz, livre para decidir em face da convicção que colhe dos elementos constantes dos autos; daí que somente deve ser cassada pelo Tribunal em caso de manifesta ilegalidade. Contudo, de ofício e para prevenir o periculum in mora inverso, determina-se a prestação de caução na forma do artigo 804 do CPC. Recurso desprovido. (TJRJ – AI 11162/2001 – 1ª C.Cív. – Rel. Des. Nametala Machado Jorge – J. 18.10.2001)


 

AGRAVO DE INSTRUMENTO – MEDIDA CAUTELAR INOMINADA – Decisão liminar favorável à pretensão dos requerentes, devidamente justificada pelo Dr. Juiz processante da causa. Inconformação da agravante. Despacho do Relator indeferindo o pedido de concessão de efeito suspensivo ao recurso. Agravo Regimental. Sua apreciação como matéria preliminar, ao ensejo do julgamento do Agravo de Instrumento, por encontrar-se este com o seu processo já formado, na ocasião. Não possuindo o Agravo efeito suspensivo, de ordinário, e constando, a decisão agravada, por si mesma justificada o suficiente para se mostrar perfeitamente razoável, nos termos da Lei, de se improver o Agravo Regimental. Quanto ao Agravo de Instrumento, constatando-se que não veio suficientemente instruído com as peças obrigatórias descritas no art. 525 do CPC, não se podendo, sequer, por isso, observar a sua tempestividade, dele não se conhece. (TJRJ – AI 14184/2000 – 6ª C.Cív. – Rel. Des. Ronald Valladares – J. 02.10.2001)


 

AGRAVO DE INSTRUMENTO – MEDIDA CAUTELAR INOMINADA – DECISÃO QUE REVOGOU LIMINAR – PRAZO DO ARTIGO 526 DO CPC – DESCUMPRIMENTO – RECURSO NÃO CONHECIDO – Pela nova redação do artigo 526 do Código de Processo Civil, o agravante, nos três dias que seguem à data de apresentação do recurso no Tribunal, sendo esse o prazo referido deve requerer a juntada aos autos do processo onde foi prolatada a decisão agravada, de cópia da petição do agravo, do comprovante de sua interposição e da relação dos documentos que o instruíram. A Lei é clara ao impor tal juntada no prazo que estabelece. O descumprimento do que está expressamente determinado no dispositivo legal mencionado, conduz, obrigatoriamente, ao não conhecimento do recurso. (TJRJ – AI 7444/2001 – 3ª C.Cív. – Rel. Des. Antônio Eduardo F. Duarte – J. 16.10.2001)


 

AGRAVO DE INSTRUMENTO – MEDIDA CAUTELAR INOMINADA – INDEFERIMENTO DA LIMINAR – DECISÃO A SER MANTIDA – Com efeito, a medida cautelar intentada objetiva a antecipação da tutela da ação de reajuste da pensão alimentícia, o que não é admissível, por lhe emprestar caráter de execução provisória de uma sentença que não existe. Aplicação do Enunciado nº 7 do I Encontro de Desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. Improvimento do recurso. (TJRJ – AI 11161/2001 – 1ª C.Cív. – Relª Desª Célia Meliga Pessoa – J. 04.10.2001)


 

AGRAVO DE INSTRUMENTO – MEDIDA CAUTELAR INOMINADA – INDEFERIMENTO DA LIMINAR – DECISÃO A SER MANTIDA – Com efeito, a medida cautelar intentada objetiva a antecipação da tutela para fins de execução provisória de uma sentença que não existe. Aplicação do Enunciado nº 7 do I Encontro de Desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. IMProvimento do recurso. (TJRJ – AI 11520/2001 – 1ª C.Cív. – Relª Desª Célia Meliga Pessoa – J. 04.10.2001)


 

AGRAVO DE INSTRUMENTO – MEDIDA CAUTELAR INOMINADA – LIMINAR – DEFERIMENTO – O deferimento de liminar em sede de cautelar situa-se no poder discricionário do juiz, livre para decidir em face da convicção que colhe dos elementos constantes dos autos; daí que somente deve ser cassada pelo Tribunal em caso de manifesta ilegalidade. Recurso desprovido. (TJRJ – AI 10604/2001 – 1ª C.Cív. – Rel. Des. Nametala Machado Jorge – J. 11.10.2001)


 

AGRAVO – CAUTELAR INOMINADA – Tutela antecipada indeferida para excluir a negativação dos nomes dos agravantes no Serasa, enviados por casa bancária. Insubsistência, do indeferimento, inclusive para tal cadastro de restrição de crédito se abster de fornecer restrições sobre as pessoas dos agravantes. Com efeito, demonstrados o fumus boni iuris e o periculum in mora, descabe opção ao juiz pela concessão ou não da cautela, mas, sim, o dever de concedê-la. O valor da causa em ação cautelar deve ser atribuído por estimativa por não haver critério no CPC para fixação de seu valor. Recurso provido, confirmada a liminar. (TJRJ – AI 7052/2001 – 1ª C.Cív. – Rel. Des. Reginald de Carvalho – J. 16.10.2001)


 

MEDIDA CAUTELAR INOMINADA, PREPARATÓRIA DE AÇÃO ORDINÁRIA INDENIZATÓRIA – Ação ordinária já julgada e extinta, sem julgamento do mérito Cautelar prejudicada. Art. 806 do CPC Desprovimento do recurso. (TJRJ – AC 22569/2000 – 6ª C.Cív. – Relª Desª Marianna Pereira Nunes – J. 25.09.2001)


 

APELAÇÃO CÍVEL – EM CUMULAÇÃO OBJETIVA – AÇÕES CAUTELAR INOMINADA E DE CONTEÚDO ORDINÁRIO – Extinção de ambos os processos, sem julgamento do mérito, por ilegitimidade ad causam passiva. Porém, em se tratando, no caso, de um conglomerado de empresas, embora a destinatária da ação não seja a que firmou o contrato, nem por isto perde a sua legitimidade, eis que se reconhece uma comunhão de direitos entre as empresas que integram o mesmo grupo, embora sejam pessoas jurídicas distintas. Provimento da apelação para desconstituir a sentença e possibilitar o exame do mérito. (TJRJ – AC 2931/2001 – 1ª C.Cív. – Rel. Des. Maurício G. Oliveira – J. 06.09.2001)


 

AGRAVO DE INSTRUMENTO – MEDIDA CAUTELAR INOMINADA – TRIBUTÁRIO – ICMS – APROVEITAMENTO DE CRÉDITOS – COMPENSAÇÃO – LIMINAR – IMPOSSIBILIDADE – Súmula nº 212, do Egrégio STJ. Inviabilidade de aproveitar créditos de operações com microempresas e empresas de pequeno porte, sujeitas a regime especial de apuração do tributo. Ausência, ademais, de fumus boni iuris e periculum in mora. Decisão agravada mantida. Recurso desprovido. (TJRJ – AI 15874/2000 – 1ª C.Cív. – Rel. Des. Celso Guedes – J. 28.08.2001)


 

AÇÃO CAUTELAR INOMINADA – Presentes os pressupostos específicos da tutela de garantia, há que se julgar procedente o pedido, a fim de se evitar a ocorrência de dano irreparável ou de difícil reparação. A servidão de trânsito não titulada, mas tornada permanente, sobretudo pela natureza das obras realizadas, considera-se aparente, conferindo direito a proteção possessória (CF. Súmula 415, do Supremo Tribunal Federal Provimento do apelo. (TJRJ – AC 18883/1999 – 1ª C.Cív. – Rel. Des. Paulo Sérgio Fabiao – J. 31.07.2001)


 

APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA (AC 12211/ 2000) JULGADA EM CONJUNTO COM CAUTELAR INOMINADA (AC 12212/2000) – Fundação que pretende eximir-se do pagamento de IPTU, por considerar-se inserida em situação imunizante, na conformidade do artigo 150, inciso VI, alínea c, da Constituição da República de 1988. Cautelar que pretendeu fosse liminarmente deferido o depósito dos valores em questão, debatidos pela Fundação. Sentença que julgou improcedentes os pedidos da principal e da cautelar, por não se amoldarem ao que dispõe o prefalado texto constitucional. As entidades de previdência privada não se enquadram naquelas beneficiadas pela Constituição Federal, porque prestam os seus objetivos à determinada categoria de pessoas e não a toda coletividade. Não se revela justo, sob o plano do direito, que a contribuição prestada por toda a sociedade favoreça a entidade que atende a um grupo específico de pessoas. A mens legis da imunidade e isentar a pessoa jurídica que atende aos interesses de toda a sociedade, na sua concepção genérica e indeterminada. Recurso conhecido. Provimento negado. Sentença que se mantem. (TJRJ – AC 12211/2000 – 6ª C.Cív. – Rel. Des. Gilberto Rego – J. 20.03.2001)


 

AÇÃO CAUTELAR INOMINADA PREPARATÓRIO DE AÇÃO PRINCIPAL – Desistência, com a concordância da ré, depois de iniciado o julgamento de agravo regimental contra despacho que indeferiu pedido de liminar. Questão de ordem. Questão de ordem que se resolve deferindo a desistência da ação nos termos em que foi requerida, e, com base no disposto no artigo 267, VIII, do Código de Processo Civil, julgando extinto este processo sem julgamento do mérito. Prejudicado o agravo regimental. (STF – PETAQO 1665 – TP – Rel. Min. Moreira Alves – DJU 06.10.2000 – p. 00082


 

MEDIDA CAUTELAR INOMINADA INCIDENTAL – PEDIDO DE LIMINAR PARA CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO EXTRAORDINÁRIO – QUESTÃO DE ORDEM – ARTIGO 21, INCISO V, DO RI/STF – A competência do Supremo Tribunal Federal para conceder efeito suspensivo limita-se aos recursos extraordinários que se encontram sob sua apreciação, não tendo o efeito pretendido pelo requerente de ir além, para abranger a execução de decisão que, embora já rescindida por acórdão contra o qual foi manifestado recurso pela parte adversa, nela continuam a ser praticados atos como o ora questionado na cautelar. Falece legitimidade ao requerente para postular a concessão de efeito suspensivo de decisão que lhe foi favorável. Pedido de liminar, em questão de ordem, que se indefere. (STF – PETQO 1960 – 1ª T. – Rel. Min. Ilmar Galvão – DJU 16.06.2000 – p. 00032)


 

PETIÇÃO – MEDIDA CAUTELAR INOMINADA – QUESTÃO DE ORDEM – Esta Corte tem entendido que não cabe medida cautelar inominada para a obtenção de efeito suspensivo a recurso extraordinário que ainda não foi admitido no Tribunal de origem, não só porque a concessão dessa medida pressupõe necessariamente a existência de juízo positivo de admissibilidade do recurso extraordinário, mas também porque, em se tratando de recurso extraordinário, que demanda esse juízo de admissibilidade da competência da Presidência do Tribunal que prolatou o acórdão recorrido, não se aplica o disposto no parágrafo único do artigo 800 do CPC. Pela singela razão de que, se fosse concedida a liminar para dar efeito suspensivo, pela relevância de sua fundamentação jurídica, a recurso dessa natureza ainda não admitido, a referida Presidência, em virtude da hierarquia jurisdicional, não poderia desconstituí-la com a não-admissão desse recurso, ficando, assim, adstrita – o que é incompatível com a sua competência para o juízo de admissibilidade – a ter de admiti-lo. A impossibilidade de esta Corte deferir pedido de liminar para dar efeito suspensivo a recurso extraordinário ainda não-admitido permite que, entre a interposição desse recurso e a prolação desse juízo de admissibilidade, não haja autoridade ou órgão judiciário que, por força de dispositivo legal, tenha competência para o exame de liminar dessa natureza. Para suprir essa lacuna que pode acarretar danos irreparáveis ou de difícil reparação em casos em que é relevante a fundamentação jurídica do recurso extraordinário, seria de atribuir-se ao Presidente do Tribunal a quo, que é competente para examinar sua admissibilidade, competência para conceder, ou não, tal liminar, e, se a concedesse, essa concessão vigoraria, se o recurso extraordinário viesse a ser admitido, até que essa Corte a ratificasse, ou não. Essa solução não encontra óbice em que, assim, haveria invasão na competência deste Supremo Tribunal, certo que, antes da admissão do recurso extraordinário e por causa do sistema do juízo dessa admissibilidade, não é possível a ele decidir esse pedido de liminar. Questão de ordem que se resolve no sentido de indeferir o pedido de medida cautelar. (STF – PETQO 1863 – 1ª T. – Rel. Min. Moreira Alves – DJU 14.04.2000 – p. 32)


 

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – REINTEGRAÇÃO DE POSSE – MEDIDA CAUTELAR INOMINADA – LIMINAR CONCEDIDA E REFERENDADA – IMPOSSIBILIDADE DE RETRATAÇÃO – RECURSO ESPECIAL – EFEITO SUSPENSIVO – 1- Presentes os pressupostos de fumus boni iuris e do periculum in mora, a medida liminar é de ser deferida para agregar ao especial o efeito suspensivo pleiteado. 2- Referendada no colegiado a concessão da medida initio litis, descabe à parte requerida impugnar esta decisão. 3- Liminar ratificada no Órgão Fracionário. (STJ – MC 2244 – MG – 3ª T. – Rel. Min. Waldemar Zveiter – DJU 23.10.2000 – p. 132)


 

CAUTELAR INOMINADA – RECURSO ORDINÁRIO – EFEITO SUSPENSIVO – PEDIDO PREJUDICADO – 1. Em já ocorrido o julgamento do apelo pela Corte estadual, não se pode mais atribuir-se efeito suspensivo, o que conseqüencializa a perda do objeto do recurso ordinário interposto e da presente cautelar inominada. 2. Medida cautelar prejudicada. (STJ – MC 2168 – MG – 6ª T. – Rel. Min. Hamilton Carvalhido – DJU 01.08.2000 – p. 00340)


 

IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (CONSTITUIÇÃO, ART. 37, § 4º, CÓD – CIVIL, ARTS. 159 E 1.518, LEIS NºS 7.347/85 E 8.429/92) – INQUÉRITO CIVIL, AÇÃO CAUTELAR INOMINADA E AÇÃO CIVIL PÚBLICA – FORO POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO (MEMBRO DE TRT) – COMPETÊNCIA – RECLAMAÇÃO – 1. Segundo disposições constitucional, legal e regimental, cabe a reclamação da parte interessada para preservar a competência do STJ. 2. Competência não se presume (Maximiliano, Hermenêutica, 265), é indisponível e típica (Canotilho, in REsp-28.848, DJ de 02.08.93). Admite-se, porém, competência por força de compreensão, ou por interpretação lógico-extensiva. 3. Conquanto caiba ao STJ processar e julgar, nos crimes comuns e nos de responsabilidade, os membros dos Tribunais Regionais do Trabalho (Constituição, art. 105, I, a), não lhe compete, porém, explicitamente, processá-los e julgá-los por atos de improbidade administrativa. Implicitamente, sequer, admite-se tal competência, porquanto, aqui, trata-se de ação civil, em virtude de investigação de natureza civil. Competência, portanto, de juiz de primeiro grau. 4. De lege ferenda, impõe-se a urgente revisão das competências jurisdicionais. 5. À míngua de competência explícita e expressa do STJ, a Corte Especial, por maioria de votos, julgou improcedente a reclamação. (STJ – RCL 591 – (199800742034) – SP – C.Esp. – Rel. Min. Nilson Naves – DJU 15.05.2000 – p. 00112)


 

MEDIDA CAUTELAR INOMINADA – SUSPENSÃO DOS ATOS DE EXECUÇÃO ATÉ O TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO – PRECEDENTES DA CORTE – 1. Na forma de inúmeros precedentes da Corte, o poder geral de cautela não é ilimitado, não sendo possível o deferimento de medida cautelar para impedir o credor de executar o seu título até o trânsito em julgado de ação ordinária. 2. Recurso especial conhecido e provido. (STJ – RESP 204231 – (199900149157) – RJ – 3ª T. – Rel. Min. Carlos Alberto Menezes Direito – DJU 02.05.2000 – p. 00137)


 

SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO – CONTRATO DE MÚTUO – INADIMPLEMENTO DO COMPRADOR – APONTE DO NOME COMO DEVEDOR INADIMPLENTE – CADASTRO DE INFORMAÇÕES BANCÁRIAS – EXCLUSÃO – MEDIDA CAUTELAR INOMINADA – CONCESSÃO DE LIMINAR – AGRAVO DE INSTRUMENTO – RECURSO DESPROVIDO – Liminar em medida cautelar inominada, que determinou a exclusão do nome do autor dos cadastros de restrição do crédito e vedou sua inclusão em outros órgãos, enquanto perdurar a ação ordinária. Contrato de mútuo do sistema financeiro de habitação, para aquisição de casa própria. Encontrando-se em discussão os termos do contrato na ação ordinária ajuizada para esse fim, é de extremo rigor, e não se justifica, a inconformidade recursal. Pressupostos para a concessão da liminar, presentes. O periculum in mora e o fumus boni iuris defluem da situação de se ver o mutuário coactado pela restrição creditícia, conquanto em discussão os termos da avença, assim como da pouca transparência das cobranças bancárias, de que um mero correntista tem disso conhecimento. Desprovimento do recurso. (TJRJ – AI 5418/2000 – (12092000) – 4ª C.Cív. – Relª Desª Celia Meliga Pessoa – J. 08.08.2000)


 

ESTABELECIMENTO DE ENSINO – MENSALIDADE ESCOLAR – INADIMPLEMENTO CONTRATUAL – RENOVAÇÃO DE MATRÍCULA – RECUSA A MATRÍCULA – MEDIDA CAUTELAR INOMINADA – CONCESSÃO DE LIMINAR – AGRAVO IMPROVIDO – AGRAVO DE INSTRUMENTO – MEDIDA CAUTELAR INOMINADA – Liminar concedida autorizando recusa de matrícula, antes do início do ano escolar, cujo responsável se encontra inadimplente com as mensalidades desde 1996. Presença do fumus boni iuris e do periculum in mora. Decisão mantida. Agravo improvido". (TJRJ – AI 5614/2000 – (28092000) – 17ª C.Cív. – Relª Desª Maria Ines Gaspar – J. 30.08.2000)


 

MATRÍCULA EM ESTABELECIMENTO DE ENSINO SUPERIOR – MEDIDA CAUTELAR INOMINADA PARA INSCREVER-SE NA FACULDADE – INDEFERIMENTO – REQUISITOS PARA MATRÍCULA EM FACULDADE – COMPROVAÇÃO – MANDADO DE SEGURANÇA – SEGURANÇA CONCEDIDA – MANDADO DE SEGURANÇA – MATRÍCULA EM UNIVERSIDADE – Requerimento em medida cautelar indeferido por despacho recorrido. Liminar deferindo a matrícula. Comprovação dos requisitos para sua obtenção definitiva. A discussão sobre o mérito do direito material deve prevalecer sobre o aspecto processual da causa. Concessão da segurança. (TJRJ – MS 173/2000 – (04092000) – 10ª C.Cív. – Rel. Des. Eduardo Socrates Sarmento – J. 18.07.2000)


 

MATRÍCULA EM ESTABELECIMENTO DE ENSINO SUPERIOR – IMPEDIMENTO DE MATRÍCULA NO SEGUNDO ANO – VAGAS INSUFICIENTES – MEDIDA CAUTELAR INOMINADA PARA INSCREVER-SE NA FACULDADE – CONCESSÃO DE LIMINAR – ILEGALIDADE – MATÉRIA DE FATO – MEDIDA LIMINAR MANTIDA – VESTIBULAR – CICLO BÁSICO – APROVAÇÃO DE CANDIDATO APROVADO – FREQÜÊNCIA AO CICLO BÁSICO – Não alcance à classificação referente ao número de vagas. Freqüência ao 2. ano e demais protegido por liminar concedida em medida cautelar. Fato consumado face à ausência de recurso por parte da instituição de ensino. Tendo o aluno cumprido o ciclo básico, mas não obtendo classificação, estando a matéria regulada pelo Decreto nº-Lei nº 464 de 11/02/69 pelo Regimento Unificado das Faculdades e pelo próprio Edital de Concurso, não poderia ante a lei ser matriculado no 2. ano, no entanto se obtém em Medida Cautelar Inominada liminar para matrícula, e a Instituição educacional nada faz, no sentido da reforma de tal decisão, mantendo-se inerte até que quando já cursando o 2. semestre da 5a. série do curso sobrevém sentença em seu desfavor, é de ser considerada a situação de fato consumado que não merece ser desconstituída sob pena da prática de injusto irreparável. (TJRJ – AC 19669/1999 – (22082000) – 6ª C.Cív. – Rel. Des. Walter D Agostino – J. 20.06.2000)


 

UNIÃO ESTÁVEL – AÇÃO DE DISSOLUÇÃO – MEDIDA CAUTELAR INOMINADA – MEDIDA LIMINAR CONCEDIDA – RECLAMAÇÃO DE ALIMENTOS – BENS COMUNS – AFASTAMENTO DO LAR DE CONCUBINO – DIREITO DE FAMÍLIA – UNIÃO ESTÁVEL – DISSOLUÇÃO – CAUTELAR INOMINADA – AÇÃO DE ALIMENTOS EM TRAMITE – Autora que, ao retornar ao lar, de um passeio com o filho, encontra fechaduras de sua residência trocadas pelo companheiro, constatando a retirada pelo varão de parte dos bens que constituem o patrimônio comum do casal. Receio, comprovado por testemunha, de que o companheiro alugue o imóvel a terceiros e remova os demais bens. Presença do fumus boni iuris e do periculum in mora. Decisão que deferiu liminar, garantindo permanência da agravada no lar e impedindo réu de reingresso. Imposição de sua manutenção até a decisão final de mérito. Desprovimento do recurso. (TJRJ – AI 14401/1999 – (19092000) – 2ª C.Cív. – Relª Desª Leila Mariano – J. 13.06.2000)


 

SERVIÇO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO (SPC) – CADASTRO DE INFORMAÇÕES BANCÁRIAS – APONTE DO NOME COMO DEVEDOR INADIMPLENTE – SUSTAÇÃO – RECONSIDERAÇÃO DO DESPACHO – AGRAVO DE INSTRUMENTO – EFEITO SUSPENSIVO ATIVO – EXECUÇÃO – MEDIDA CAUTELAR INOMINADA – MEDIDA LIMINAR – CONCESSÃO DA MEDIDA – REQUISITOS – Medida cautelar inominada incidental à ação de execução. Agravo de Instrumento contra despacho indeferitório de liminar. Não inclusão do nome dos autores no SERASA e SPC indeferida pelo Juiz a quo. Ação principal de execução, na qual foi argüida exceção de não-executividade, pendente de julgamento. Ocorrência de fumus boni iuris e periculum in mora ensejadores da liminar requerida. Provimento do recurso. (TJRJ – AI 14793/1999 – (26092000) – 6ª C.Cív. – Relª Desª Marianna Pereira Nunes – J. 13.06.2000)


 

OBRA LITERÁRIA – MEDIDA CAUTELAR INOMINADA – CONCESSÃO DE LIMINAR – ART. 5 – INC. IX – ART. 220 – CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 – VIOLAÇÃO DO DIREITO – AGRAVO DE INSTRUMENTO – RECURSO PROVIDO – AGRAVO DE INSTRUMENTO – CAUTELAR INOMINADA – LIMINAR CONCEDIDA – OBRA LITERÁRIA – Necessária que é para a concessão de liminar a existência das condições essenciais (fumus boni juris e periculum in mora),a ausência de uma delas impede a concessão. Tratando-se de obra literária, somente após a apreciação percuciente da prova se poderá' chegar à conclusão da ofensa a direito a ser reparado, por outro lado, indemonstrado o periculum in mora, incorreta é a concessão de liminar. O Judiciário não pode servir de sensor apriorístico de obras literárias, pena de ofensa ao artigo 5., IX, e art. 220, da Carta Magna. (TJRJ – AI 14849/1999 – (26092000) – 6ª C.Cív. – Rel. Des. Walter D Agostino – J. 20.06.2000)


 

MEDIDA CAUTELAR INOMINADA – ABUSO SEXUAL – FILHO MENOR – DIREITO DE VISITA A FILHO – SUSPENSÃO PROVISÓRIA – FUNDAMENTO – PROVA CONCLUDENTE – RECURSO IMPROVIDO – Ação Cautelar Inominada para suspensão do direito de visitação do genitor a filho, pela prática de abuso sexual contra o menor. Procedimento preparatório de ação, já ajuizada, de destituição do pátrio poder. Presença de indícios veementes da prática abusiva atribuída ao requerido. Decreto nº de suspensão provisória com suficiente embasamento na prova coligida. Improvimento do apelo. (TJRJ – AC 1642/2000 – (19092000) – 6ª C.Cív. – Rel. Des. Luiz Fernando de Carvalho – J. 29.06.2000)


 

MEDIDA CAUTELAR INOMINADA – OBRAS IRREGULARES – DESFAZIMENTO – DIREITO DE AÇÃO – MULTA – VIA PRÓPRIA – NEGADO PROVIMENTO – MEDIDA CAUTELAR INOMINADA – Desfazimento de obras em apartamento, apontadas como irregular. Cautelar que objetiva impedir o condomínio-réu de intentar as medidas judiciais cabíveis para tal finalidade e de aplicar multa prevista na convenção. Liminar indeferida. Impossibilidade de se subtrair ao réu o direito de demandar. Imposição de multa que não enseja a medida cautelar. Agravo desprovido. (TJRJ – AI 5860/2000 – (21082000) – 17ª C.Cív. – Rel. Des. Fabrício Bandeira Filho – J. 14.06.2000)


 

MEDIDA CAUTELAR INOMINADA – DESISTÊNCIA DA AÇÃO PRINCIPAL – AÇÃO CAUTELAR – PERDA DE OBJETO – EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO – MEDIDA CAUTELAR INOMINADA – DESISTÊNCIA DO FEITO PRINCIPAL – PEDIDO DE DESISTÊNCIA NA CAUTELAR – CONCORDÂNCIA DO REQUERIDO, COM CONDIÇÃO INACEITA – SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DESSA PRETENSÃO – Sendo de natureza meramente instrumental a Medida Cautelar, pois ela tem por finalidade assegurar a eficácia e a utilidade do processo principal, se este é julgado extinto, por desistência da parte, regularmente homologada e transitada em julgado a sentença, perde a Cautelar sua "ratio essendi", à míngua de objeto. Seria dispensável, no caso, o próprio pedido de desistência, que na espécie não mais está sujeito a qualquer condição e, muito menos, a julgamento de mérito da respectiva pretensão. Provimento do recurso. (TJRJ – AC 21182/1999 – (30062000) – 8ª C.Cív. – Rel. Des. Luiz Odilon Bandeira – J. 16.05.2000)


 

MEDIDA CAUTELAR INOMINADA – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS – ATRASO NO PAGAMENTO – MEDIDA LIMINAR – MEDIDA LIMINAR CONCEDIDA – ART. 526 – CPC – DESCUMPRIMENTO – AGRAVO DE INSTRUMENTO – CONHECIMENTO DO RECURSO – NEGADO PROVIMENTO – AGRAVO DE INSTRUMENTO – MEDIDA CAUTELAR INOMINADA – CONTRATO DE SERVIÇOS MÉDICOS – ATRASO NOS PAGAMENTOS AJUSTADOS – SUSPENSÃO DESSES SERVIÇOS – CONCESSÃO DA LIMINAR, PARA IMPEDI-LA – O Agravo de Instrumento deve ser instruído, não apenas com as peças obrigatórias, mas ainda com as que ensejem a exata compreensão da controvérsia e, principalmente, com as que sufraguem as alegações do Recorrente. Comprovado que o atraso ocorrera, por retenção das contribuições dos associados do Agravado, por ato da Câmara Municipal, só se tendo conseguido a respectiva liberação, pela via do mandamus, justificado se acha o atraso reclamado. Desprovimento do recurso. (TJRJ – AI 443/2000 – (26052000) – 8ª C.Cív. – Rel. Des. Luiz Odilon Bandeira – J. 02.05.2000)


 

MEDIDA CAUTELAR INOMINADA – SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO – INADIMPLEMENTO CONTRATUAL – EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL – SUSPENSÃO DO LEILÃO – DECRETO Nº-LEI Nº 70, DE 1966 – AGRAVO DE INSTRUMENTO – MEDIDA CAUTELAR INOMINADA – SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO – INADIMPLEMENTO CONTRATUAL – EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL – SUSPENSÃO DE LEILÃO – DECRETO Nº-LEI Nº 70/66 – INEXISTÊNCIA DE INCONSTITUCIONALIDADE DA NORMA – CUMPRIMENTO DAS FORMALIDADES EXIGIDAS – RECURSO DESPROVIDO – Tratando-se de execução extrajudicial de imóvel financiado pelo Sistema Financeiro da Habitação (SFH), promovida pelo credor hipotecário nos termos do Decreto nº nº-Lei nº 70/66, o leilão daí decorrente não pode ser sustado pelo mutuário através de pedido liminar formulado em cautelar inominada, tanto mais quando se verifica que esse mesmo mutuário não efetuou a purgação de sua mora nem, tampouco, pretendeu consignar judicialmente a importância que entendia devida. Ademais, não se pode taxar de inconstitucional a norma que rege tal tipo de contrato, vez que dita argüição há muito encontra-se rechaçada pelo Judiciário, notadamente pelas reiteradas decisões do E. Superior Tribunal de Justiça. Inconcebível, de igual modo, argüição de nulidade da execução, vez que cumpridas as formalidades exigidas, consoante demonstram as notificações recebidas e juntas pelo próprio agravante. Agravo improvido. (TJRJ – AI 1213/2000 – (18072000) – 12ª C.Cív. – Rel. Des. Wellington Jones Paiva – J. 30.05.2000)


 

APROPRIAÇÃO INDÉBITA – MEDIDA CAUTELAR INOMINADA – CONCESSÃO DE LIMINAR – BUSCA E APREENSÃO DE BENS MÓVEIS – Liminar em medida cautelar de apreensão de valores retidos. Possibilidade. Caracterizada a apropriação indevida de valores pertencentes ao banco, representada por coisa móvel fungível, cabível é a concessão de medida liminar de imediata devolução ou apreensão, uma vez presentes os requisitos do periculum in mora e do fumus boni iuris. Recurso não


 

MEDIDA CAUTELAR INOMINADA – SEGURO-SAÚDE – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS – NECESSIDADE – INTERESSE DE AGIR – Medida Cautelar Inominada. Plano de saúde. Serviço de home care. Interesse processual, fumus boni iuris e periculum in mora. Extinção do processo, sem julgamento do mérito. Art. 267, inc. VI, do Código de Processo Civil. Requerente vítima de acidente vascular cerebral. Necessidade de recebimento do serviço home care. Presença do interesse de agir, demonstrado pela simples vontade de a apelante manter-se viva. Prestação do serviço ajustado no contrato de plano de saúde. O interesse processual nasce, portanto, da necessidade da tutela jurisdicional do Estado, postulada pelo meio adequado que determinará o resultado útil pretendido do ponto de vista processual. Provimento do apelo para cassar a sentença extintiva e determinar o prosseguimento do feito. (LCR) (TJRJ – AC 2928/2000 – (14062000) – 17ª C.Cív. – Rel. Des. Raul Celso Lins e Silva – J. 12.04.2000)


 

OBRIGAÇÃO DE FAZER – MEDIDA CAUTELAR INOMINADA – MATRÍCULA EM ESTABELECIMENTO DE ENSINO SUPERIOR – REQUISITOS PARA MATRÍCULA EM FACULDADE – RECUSA DE CANDIDATO APROVADO – VAGAS INSUFICIENTES – IMPEDIMENTO DE MATRÍCULA NO SEGUNDO ANO – DIREITO À MATRÍCULA – RECURSO IMPROVIDO – Ação Ordinária de obrigação de fazer precedida de cautelar na qual acabou deferida liminar determinando a matrícula de aluno aprovado em ciclo básico no curso de Direito ministrado por Faculdade de Direito particular. Decisão proferida no feito principal quando o estudante já cursava o 5º ano letivo. Fato consumado preponderante. Inconformismo do estabelecimento de ensino. Decisão confirmada. Apelo não provido. (IRP) (TJRJ – AC 2388/2000 – (22052000) – 9ª C.Cív. – Rel. Des. Laerson Mauro – J. 28.03.2000)


 

MEDIDA CAUTELAR INOMINADA – TRANSPORTE COLETIVO – LICITAÇÃO – IMPUGNAÇÃO INFUNDADA – CONSEQÜÊNCIA – Medida Cautelar Inominada. Transportes coletivos. Licitação. Pretensão destinada a sustar a adjudicação do contrato à empresa vencedora. Argüição de não ter ela condições de licitar, por ser devedora da Previdência Social, apresentando CND imprestável. Tendo sido expedidas certidões negativas de débito, quer relativamente à Seguridade Social, quer quanto ao ICMS, além de se ter provado o pagamento, ou o parcelamento de outros débitos, levantados ao curso da causa, atendido restou o Edital do Certame, não havendo razões para se impedir a proclamação da vitória da segunda demandada, nem que lhe fosse adjudicado o contrato com o Município. Desprovimento do recurso. (MGS) (TJRJ – AC 17601/1999 – (31032000) – 8ª C.Cív. – Rel. Des. Luiz Odilon Bandeira – J. 22.02.2000)


 

MEDIDA CAUTELAR INOMINADA – LIMINAR CONCEDIDA – AÇÃO PRINCIPAL NÃO PROPOSTA DENTRO DO PRAZO DO ART. 806 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – CESSAÇÃO DA EFICÁCIA DA MEDIDA CAUTELAR – ART. 808, I DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – Desprovimento do recurso. (TJRJ – AC 4499/1994 – (12062000) – 6ª C.Cív. – Relª Desª Marianna Pereira Nunes – J. 29.02.2000)


 

SEGURO SAÚDE – INTERNAÇÃO HOSPITALAR – CONTRATO DE ADESÃO – CLÁUSULA CONTRATUAL – LIMITAÇÃO IMPOSTA – INDUZIMENTO A ERRO – MEDIDA CAUTELAR INOMINADA – ART. 46 – ART. 47 – ART. 54 – PAR. 4 – C. DE DEFESA DO CONSUMIDOR – Cautelar inominada. Plano de saúde. Internação hospitalar. Cobertura de despesas. Contrato de adesão. Cláusula limitativa de tempo. Inaplicabilidade na hipótese. Ausência de destaque. Regra do Código de Defesa do Consumidor. Decisão correta. Recurso improvido. Sendo o plano de saúde típica relação de consumo e por tratar-se de um contrato de adesão, a cláusula que limita o tempo de internação hospitalar deve ser do prévio e efetivo conhecimento do contratante e objeto de destaque no instrumento acerca da limitação imposta, isto é, redigida de modo a permitir sua imediata e fácil compreensão, a teor do que estabelecem os artigos 46 e 54, parágrafo 4., do Código de Defesa do Consumidor. Assim, ausentes tais aspectos, significa que a empresa contratada descumpriu com a obrigação legal que lhe competia, do que resulta a não prevalência dessa disposição limitativa, até porque face ao princípio contido na regra do artigo 47 do mencionado diploma, tanto mais quando se verifica, na hipótese, que a denominação do plano celebrado, associado ao preço ajustado, leva qualquer contratante à falsa idéia de uma assistência e de uma cobertura sem limites. Logo, correta se mostra a sentença que, em sede de cautelar inominada, determinou que a empresa contratada suportasse as despesas de internação hospitalar do contratante pelo prazo excedente àquele previsto no pacto. (MCT) (TJRJ – AC 9162/1998 – (26042000) – 3ª C.Cív. – Rel. Des. Antônio Eduardo F. Duarte – J. 29.02.2000)


 

MEDIDA CAUTELAR INOMINADA – INDISPONIBILIDADE DE BENS – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO – ACIDENTE DE VEÍCULO – DUPLICIDADE DE VÍTIMAS – ALTERAÇÃO DO REGISTRO – CONCESSÃO DA MEDIDA – AGRAVO – MEDIDA CAUTELAR INOMINADA – Indisponibilidade de bens do indigitado causador do dano e sua responsável. Art. 870 parágrafo único do CPC. Pedido conexo a Ação Indenizatória por danos decorrentes de acidente automobilístico. Lesões permanentes, paraplegia. Existência de outra vítima fatal, o que oneraria também o patrimônio imóvel e linha telefônica. Alegação de impenhorabilidade do bem de família a ser aplicada quando da execução, se vencedor o agravante. Registro do imóvel em nome de terceiro nos cadastros do IPTU. Presença de fumus boni iuris e periculum in mora. Reforma da decisão que indeferiu a liminar para atingir todos os bens, direitos e ação em nome dos recorridos. Provimento do recurso. (TJRJ – AI 13810/1999 – (29082000) – 2ª C.Cív. – Relª Desª Leila Mariano – J. 29.02.2000)


 

MEDIDA CAUTELAR INOMINADA – CONCESSÃO DE LIMINAR – TUTELA ANTECIPADA – IMPOSSIBILIDADE – CASSAÇÃO DA LIMINAR – Agravo de Instrumento. Comercialização de bilhetes de passagens aéreas. Medida cautelar inominada. Objetivo de impedir não só o protesto e a cobrança de bilhetes aéreos que teriam sido furtados, como também abster-se a empresa franqueadora de suspender contrato de franquia e a compeli-la a liberar créditos. Decisão judicial deferindo a pretensão liminar. Pronunciamento descabido. Não pode o Judiciário, em tutela cautelar, impedir o exercício regular de direitos subjetivos consagrados na Constituição, nem, tão pouco, conferir à medida efeitos satisfativos. Não se pode baralhar tutela cautelar com tutela antecipatória. Provimento do recurso. (LCR) (TJRJ – AI 625/2000 – (31032000) – 5ª C.Cív. – Rel. Des. Marcus Faver – J. 29.02.2000)


 

DIREITO PROCESSUAL CIVIL – MEDIDA CAUTELAR INOMINADA – EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO EXTRAORDINÁRIO – PETIÇÃO – Não tendo sido conhecido, nesta mesma data e por esta Turma, o RE, interposto pelo ora peticionário, resta prejudicado o pedido de medida cautelar que visava a lhe conferir efeito suspensivo. (STF – PETMC 1097 – 1ª T. – Rel. Min. Sydney Sanches – DJU 12.03.1999 – p. 5)


 

SEGURO-SAÚDE – QUEIMADURA – CIRURGIA CORRETIVA – MEDIDA CAUTELAR INOMINADA – CONCESSÃO DE LIMINAR – AGRAVO DE INSTRUMENTO – NEGADO PROVIMENTO – Agravo de Instrumento. Cautelar inominada. Seguro médico hospitalar. Queimaduras. Cirurgia reparadora. Cobertura. Liminar concedida. A correta liminar concedida, em cautelar inominada que visa assegurar cirurgia plástica reparadora, em decorrência de acidente com queimaduras graves, uma vez que admitida pelo contrato. (CPA) (TJRJ – AI 9164/1999 – (24111999) – 17ª C.Cív. – Rel. Des. Azeredo da Silveira – J. 27.10.1999)


 

AÇÃO RESCISÓRIA – MEDIDA CAUTELAR INOMINADA – PROVA FALSA – ERRO DE FATO – MEDIDA LIMINAR INDEFERIDA – Ação Rescisória. Falsidade de prova e erro de fato. Inocorrência. Medida cautelar inominada. Liminar parcialmente concedida e a final revogada. 1. Alegação da existência na decisão rescindenda de falsidade de prova e erro quanto à apreciação dessa prova. Pedido alicerçado em prova pericial grafotécnica, não realizada por vontade da parte autora. Prevalência das afirmações constantes do acórdão rescindendo. A utilização dos meios processuais postos à disposição das partes não configura litigância de má-fé, mesmo se vier a ocorrer retardo no andamento do processo. Situação, aliás, não configurada na espécie. 2. Medida Cautelar cuja finalidade era a suspensão da execução, o que não se alcançou com o deferimento parcial da liminar. Ausência dos requisitos. Improcedência e revogação da liminar. (JRC) (TJRJ – AR 15/1999 – (18012000) – VIII C.G.Cív. – Rel. Des. Paulo Gustavo Horta – J. 21.10.1999)


 

MEDIDA CAUTELAR INOMINADA – SÓCIO-GERENTE – AVALISTA – APONTE DO NOME COMO DEVEDOR INADIMPLENTE – SERVIÇO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO (SPC) – CADASTRO DE INFORMAÇÕES BANCÁRIAS – FALTA DE PRESSUPOSTOS DA AÇÃO – ART. 43, § 4º, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR – RECURSO DESPROVIDO – Processual. Cautelar requerida por firma devedora, em confissão de dívida perante instituição bancária, e por seu sócio gerente, avalista, para serem os respectivos nomes excluídos do SPC e do SERASA. Devedora que, de doze prestações assumidas, havia pago apenas a primeira, figurando os nomes nos órgãos restritivos por indicação de outros credores também. Ausência de pressupostos da Cautelar, maxime o fumus boni iuris. Iniciativa do Banco fundada em exercício regular de direito de resguardo do crédito (art. 43 e § 4º, do CODECON). Recurso desprovido. (TJRJ – AC 11.873/1999 – (Ac. 22101999) – 7ª C.Cív. – Rel. Des. Luiz Roldão F. Gomes – J. 28.09.1999)


 

MEDIDA CAUTELAR INOMINADA – AFASTAMENTO DO LAR DE CONCUBINO – CONCESSÃO DA MEDIDA – Cautelar inominada. Afastamento de concubino da morada comum. Cabimento. Informado o afastamento voluntário do réu após a propositura da ação, mantém a autora direito subjetivo à apreciação de pedido sucessivo de não retorno ao lar do companheiro. Se é possível o afastamento do concubino do lar, inarredável a possibilidade de impedir-se o seu retorno quando as circunstâncias fáticas impõem a medida objetivando-se a composição do conflito de interesses de modo menos traumático para as partes envolvidas. Provimento do recurso. (TJRJ – AC 7.896/1999 – (Ac. 05101999) – 14ª C.Cív. – Relª Desª Maria Inês Gaspar – J. 31.08.1999)


 

LEASING – CONTRATO EM MOEDA ESTRANGEIRA – INPC – CORREÇÃO MONETÁRIA – MEDIDA CAUTELAR INOMINADA – MEDIDA LIMINAR – CONCESSÃO DA MEDIDA – PROVIMENTO PARCIAL – Leasing. Contrato de arrendamento mercantil com variação cambial. Bens adquiridos com recursos em moeda estrangeira, com repasse ao consumidor. Ação cautelar inominada. Os contratos de arrendamento mercantil de bens cuja aquisição tenha sido efetuada com recursos provenientes de empréstimos contraídos, comprovadamente, no exterior, devem ser firmados com cláusula de variação cambial (Resolução nº 2.309, de 28.08.1996, do Banco Central do Brasil, art. 9º). Em conseqüência, a decisão agravada, que autorizou o depósito correspondente à última prestação paga, considerando o dólar a 1,21 (fl. 14) deve ser mantida, porém com aplicação do índice de atualização do INPC, até o julgamento final da causa. Recurso parcialmente provido. (TJRJ – AI 4.391/1999 – (Ac. 26101999) – 14ª C.Cív. – Rel. Des. Mauro Nogueira – J. 24.08.1999)


 

CAUÇÃO – BEM IMÓVEL – BEM DE TERCEIRO – CRÉDITO TRIBUTÁRIO – GARANTIA – MEDIDA CAUTELAR INOMINADA – CASSAÇÃO DA LIMINAR – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AGRAVO PROVIDO – Direito Tributário. ISS. Medida Cautelar Inominada de garantia de crédito tributário ajuizada pela agravada em face do Município agravante. Deferimento, em parte, da medida liminar admitindo a caução sobre imóvel de terceiro, com a aquiescência deste, para garantia do crédito tributário. Provimento do Agravo, para cassar a liminar, uma vez que o imóvel em causa não se presta a assegurar, de modo idôneo, a integral satisfação do crédito da Municipalidade. (TJRJ – AI 10.382/1998 – (Ac. 22061999) – 18ª C.Cív. – Relª Desª Helena Bekhor – J. 18.05.1999)


 

MEDIDA CAUTELAR INOMINADA – EDIFICAÇÃO DE PRÉDIO – PODER PÚBLICO – INTERDIÇÃO – REEMBOLSO DE ALUGUÉIS – FINANCIAMENTO – PRESTAÇÃO IMOBILIÁRIA – SUSPENSÃO DO PAGAMENTO – MULTA DIÁRIA – Agravo. Decisão que acolhe pedido liminar formulado em medida cautelar inominada no sentido de que em estando o prédio interditado pelo poder público e enquanto perdurar a interdição, assegurar à autora, moradia compatível com aquela da qual fora privada, pagando-lhe aluguéis ou diárias, ou reembolsando os aluguéis eventualmente despendidos com esta finalidade, a critério da requerente. Suspensão de pagamento de todas as prestações que se vencerem ou que vierem a se vencer após a data da interdição do Edifício Palace I. Imposição de multa diária por dia de inadimplemento. Suspensão do pagamento das prestações é risco que a requerente pretendeu assumir. Liminar deferida em medida cautelar difere da antecipação de tutela. Conhecimento e improvimento do recurso. (TJRJ – AI 2.459/1999 – (Ac. 23061999) – 17ª C.Cív. – Rel. Des. Raul Celso Lins e Silva – J. 26.05.1999)


 

CONTRATO DE ARRENDAMENTO – MEDIDA CAUTELAR INOMINADA – CONCESSÃO DE LIMINAR – AGRAVO DE INSTRUMENTO – Contrato de arrendamento mercantil. Aquisição de veículo nacional com as prestações vinculadas à variação cambial. Medida cautelar inominada visando a correção pelo índice do INPC e abstenção de incluir o devedor em cadastros negativos. Concessão de liminar. Controvérsia sobre a utilização da variação cambial na correção de valores que não sejam adquiridos com recursos externos. Modificação de cláusula contratual que estabeleça prestação desproporcional ou revisão em razão de fatos supervenientes que a torne excessivamente onerosa. Presença do fumus boni juris e risco de dano grave e irreversível. Confirmação da decisão.(RIT) (TJRJ – AI 2.213/99 – (Reg. 140.599) – 5ª C.Cív. – Rel. Des. Roberto Wider – J. 13.04.1999)


 

MEDIDA CAUTELAR INOMINADA – LIMITAÇÃO – CLÁUSULA CONTRATUAL – PRESERVAÇÃO DA VIDA – NÃO APLICAÇÃO – Agravo de Instrumento. Cautelar inominada. Despacho suspendendo efeitos de cláusula contratual limitadora de sessões de radioterapia. Vida. Direito inalienável. Impossibilidade de se deixar o doente ao desamparo ou em grave e iminente perigo. A questão da existência ou não de cobertura deverá ser resolvida pelos meios próprios, sem o sacrifício de um direito maior. Despacho que atende a fins humanitários e às exigências do bem comum, achando-se de acordo com a lei. Desprovimento do recurso. Decisão unânime. (CPA) (TJRJ – AI 277/99 – (Reg. 120.599) – 15ª C.Cív. – Rel. Des. José Mota Filho – J. 07.04.1999)


 

MEDIDA CAUTELAR INOMINADA – MEDIDA LIMINAR CONCEDIDA – PREVIDÊNCIA PRIVADA – EMPRÉSTIMO A ASSOCIADO – DESCONTO – SUSPENSÃO POR OBSTÁCULO JUDICIAL – IMPOSSIBILIDADE – PECÚLIO – ADMISSIBILIDADE – JUROS – LIMITE LEGAL – NECESSIDADE – "Agravo de Instrumento interposto contra decisão liminar proferida em ação cautelar. Decisão que determina a suspensão de descontos na fonte pagadora a título de reembolso de empréstimo e de contribuição previdenciária. Correção da decisão quanto aos descontos relativos ao empréstimo, eis que presentes a fumaça do bom direito e do perigo da demora. Instituição de previdência privada não é entidade financeira, e por isso, não poderia exigir juros acima da taxa legal. Todavia, mantém-se o desconto a título de contribuição previdenciária, considerando-se o plano previdenciário da agravada". (MGS) (TJRJ – AI 6610/98 – (Reg. 070599) – 10ª C.Cív. – Rel. Desig. Des. José Carlos Varanda – J. 18.03.1999)


 

MEDIDA CAUTELAR INOMINADA – PROPAGANDA ELEITORAL – SIGILO DE COMUNICAÇÃO TELEFÔNICA – GARANTIA CONSTITUCIONAL – VIOLAÇÃO DO SIGILO – Medida cautelar inominada colimando apreensão, bem como a proibição de divulgação, de quaisquer fitas, gravações ou material de campanha eleitoral alusivas a conversa telefônica entre o Requerente e terceira pessoa, obtidos ilegalmente através de grampo telefônico. Decisão que proíbe a divulgação, mas indefere a apreensão. Agravo de Instrumento desse indeferimento a que se nega provimento visto que o provimento judicial consistente na proibição da divulgação do material ilegalmente obtido constitui de medida eficiente para afastar o receio do agravante de prejuízo e/ou dano irreparável. Recurso improvido. (MGS) (TJRJ – AI 8280/98 – (Reg. 110599) – 16ª C.Cív. – Rel. Des. Jayro S – Ferreira – J. 09.03.1999)


 

MEDIDA CAUTELAR INOMINADA – TRANSPORTE COLETIVO – LICITAÇÃO – ADJUDICAÇÃO – SUSTAÇÃO DO CONTRATO – INDEFERIMENTO LIMINAR – AGRAVO DE INSTRUMENTO – Agravo de Instrumento. Transportes coletivos. Licitação. Indeferimento de liminar, destinada a sustar adjudicação do contrato à empresa vencedora. Em tema de Agravo de Instrumento, desnecessário suspender-se o cumprimento de medida judicial de caráter negativo, pois isso não acarreta o deferimento da liminar, antes denegada, de vez que a lei não deferiu ao Tribunal o poder de expedi-la, no caso. Pretender, ainda, sustar-se a adjudicação dos serviços, objeto das licitações é matéria de mérito do pleito principal, cuja utilidade e eficácia a Cautelar visa garantir. Inviável dirimir-se tal questão em sede de Agravo de Instrumento, com que se profligou a negativa da aludida liminar. Desatendíveis ambos os pedidos, feitos no recurso, está ele fadado ao insucesso. Seu desprovimento (CLG). (TJRJ – AI 2364/97 – (Reg. 300499) – 8ª C.Cív. – Rel. Des. Luiz Odilon Bandeira – J. 16.03.1999)


 

MEDIDA CAUTELAR INOMINADA – MEDIDA LIMINAR CONCEDIDA – EXECUÇÃO – EXTINÇÃO DO PROCESSO – RESSARCIMENTO DOS DANOS – RESPONSABILIDADE OBJETIVA – LIQUIDAÇÃO DE PERDAS E DANOS – NECESSIDADE – Medida Cautelar Inominada, deferida, executada e, posteriormente, julgada extinta. Liquidação dos danos irrogados à Requerida, nos próprios autos do processo cautelar. Inteligência do art. 811 e seu § único do CPC – Deferida medida liminar, em cautelar inominada, visando obstar, que fosse transmitida entrevista, grandemente ofensiva ao Requerente e julgada extinta, posteriormente, tal cautelar, por força dos incisos II e III do art. 811 do CPC, a responsabilidade do Requerente, em ressarcir a Requerida é objetiva, decorrendo da lei, independentemente de qualquer pronunciamento judicial. Postulada a indenização, deve ser ela liquidada nos próprios autos da medida cautelar, nos termos do § único do respectivo dispositivo legal. Provimento parcial do recurso, para se determinar tal liquidação. (MGS) (TJRJ – AC 643/99 – (Reg. 300.499) – 8ª C.Cív. – Rel. Des. Luiz Odilon Bandeira – J. 30.03.1999)


 

SEGURO SAÚDE – INTERNAÇÃO HOSPITALAR – DOENÇA GRAVE – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS – MEDIDA CAUTELAR INOMINADA – DEFERIMENTO – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AGRAVO IMPROVIDO – Plano de Saúde. Internação hospitalar de segurado acometido de grave enfermidade. Alta com prescrição médica de assistência em casa. Serviço iniciado. Prorrogação do prazo por recomendação médica negada pela seguradora. Decisão concessiva de liminar para a continuidade da assistência que se mantém. Agravo improvido. (CLG) (TJRJ – AI 314/99 – (Reg. 130.499) – 16ª C.Cív. – Rel. Des. Jayro S – Ferreira – J. 02.03.1999)


 

MEDIDA CAUTELAR INOMINADA – DÉBITO – SUBSTITUIÇÃO POR CAUÇÃO – APONTE DO NOME COMO DEVEDOR INADIMPLENTE – SERVIÇO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO (SPC) – EXCLUSÃO – DEFERIMENTO DA MEDIDA CAUTELAR – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AGRAVO IMPROVIDO – Agravo de Instrumento. Ação cautelar inominada, visando a exclusão do nome dos agravados do SPC e SERASA – Deferimento da liminar mediante caução idônea. Caucionado o Juízo, embora estejam os agravados em débito, sendo discutido em ação própria alegado excesso na cobrança de juros pelo agravante, convém que seja deferida a pretensão cautelar, até que o Poder Judiciário decida acerca da questão controvertida. Permanência inconveniente do nome dos agravados em listagem negativa, se está sendo objeto de julgamento o fato gerador da inclusão dos mesmos no SERASA e SPC – Improvimento do recurso. (CLG) (TJRJ – AI 8755/98 – (Reg. 130499) – 16ª C.Cív. – Rel. Desig. Des. Gerson Arraes – J. 02.02.1999)


 

MEDIDA CAUTELAR INOMINADA – INSTITUIÇÃO FINANCEIRA – LOCAÇÃO DE COFRE EM CAIXA FORTE DE BANCO – EXTINÇÃO – AGRAVO DE INSTRUMENTO – Medida cautelar inominada incidental à execução aforada pelo agravado contra a recorrente, no sentido de impedir acesso ao cofre de aluguel. Requerimento desta no sentido de que fosse expedido ofício à instituição financeira agravada a fim de que fosse encerrado o contrato de aluguel do cofre, indeferido pelo juízo, por não ter sido extinto o contrato de locação. Decisão correta, improvimento do recurso. (JRC) (TJRJ – AI 6807/98 – (Reg. 130499) – 12ª C.Cív. – Rel. Des. Gamaliel Q. de Souza – J. 23.02.1999)


 

MEDIDA CAUTELAR INOMINADA – SUSPENSÃO DO LEILÃO – INADIMPLEMENTO CONTRATUAL – DECRETO-LEI Nº 70, DE 1966 – Agravo de Instrumento. Cautelar inominada. Liminar de suspensão de leilão extrajudicial. Decreto-lei nº 70/66. A inadimplência autoriza o procedimento descrito nos arts. 31 e 32 do Decreto-lei nº 70/66. Não possui o devedor, que por dois anos não cumpre com sua obrigação de pagar, direito para, proposta a execução, e por ocasião das proximidades do leilão vir a pretender discutir cláusulas do contrato que inadimpliu e jamais procurou cumprir a obrigação mesmo dentro daquilo que entendia correto, frustrando o direito do credor. (MGS) (TJRJ – AI 7771/98 – (Reg. 290399) – 6ª C.Cív. – Rel. Des. Walter D'Agostino – J. 09.02.1999)


 

ESTABELECIMENTO DE ENSINO – MENSALIDADE ESCOLAR – QUITAÇÃO DO DÉBITO – RENOVAÇÃO DE MATRÍCULA – POSSIBILIDADE DA MEDIDA – MEDIDA CAUTELAR INOMINADA – DEFERIMENTO – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AGRAVO IMPROVIDO – Medida Cautelar Inominada. Rematrícula em entidade de ensino particular. Possibilidade. O universitário que se propõe a saldar o débito em prestações, sendo-lhe exigido o pagamento em parcela única, impondo-se-lhe, além disso, outras obrigações para rematrícula em ano letivo seguinte (1998), demonstra não ter intenção de permanecer inadimplente. Falece razão à agravante em negar a pretensão autoral em face do que dispõe o art. 6º da Medida Provisória nº 1.477-46, de 28.02.1998, que proíbe a aplicação de quaisquer penalidades ao aluno por motivo de inadimplemento. Agravo de Instrumento improvido. (CLG) (TJRJ – AI 3.017/98 – (Reg. 120.499) – 3ª C.Cív. – Rel. Des. Hudson Bastos Lourenço – J. 09.02.1999)


 

MEDIDA CAUTELAR INOMINADA INCIDENTAL À EXECUÇÃO AFORADA PELO AGRAVADO CONTRA A RECORRENTE, NO SENTIDO DE IMPEDIR ACESSO AO COFRE DE ALUGUEL – Requerimento desta no sentido de que fosse expedido ofício à instituição financeira agravada a fim de que fosse encerrado o contrato de aluguel do cofre, indeferido pelo juízo, por não ter sido extinto o contrato de locação – Decisão correta, improvimento do recurso. (TJRJ – AG 6.807/98 – 12ª C.Cív. – Rel. Des. Gamaliel Quinto de Souza – J. 23.02.1999)


 

MEDIDA CAUTELAR INOMINADA – CEDAE – FORNECIMENTO DE ÁGUA – PROCEDÊNCIA DO PEDIDO – Medida cautelar inominada. Abastecimento de água na região dos lagos – CEDAE – Medida cautelar inominada visando compelir a CEDAE a efetuar o abastecimento de água da residência do autor. Confirmação da sentença que julgou procedente o pedido, ratificando a liminar concedida, no sentido de que a CEDAE fornece ao autor a água potável necessária à manutenção de sua residência, quer através da rede, quer por meio de carros pipas. Desprovimento do recurso. (DSF) (TJRJ – AC 14159/98 – (Reg. 180299) – 18ª C.Cív. – Relª Desª Cássia Medeiros – J. 19.01.1999)


 

CONCURSO PÚBLICO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR – SUSTAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO – MEDIDA CAUTELAR INOMINADA – CONCESSÃO DA MEDIDA – AGRAVO DE INSTRUMENTO – RECURSO IMPROVIDO – Agravo de instrumento visando à reforma de decisão que, nos autos de ação cautelar inominada, concedeu a medida pleiteada, sustando a realização de concurso de professores pelo regime celetista. Existência de dispositivos municipais impondo o regime jurídico único. Proximidade da data do concurso. Presentes os requisitos de perigo na demora e fumaça do bom direito, a concessão da medida afigura-se correta. Recurso improvido. (IRP) (TJRJ – AI 337/98 – Reg. 280998 – Cód. 98.002.00337 – Volta Redonda – 4ª C.Cív. – Rel. Des. Luiz Eduardo Rabello – J. 01.09.1998)


 

AGRAVO DE INSTRUMENTO – EMBARGOS DE TERCEIRO – IMISSÃO DE POSSE – MEDIDA CAUTELAR INOMINADA – INDEFERIMENTO DE LIMINAR – AGRAVO PROVIDO – Agravo de Instrumento. Embargos de terceiro. Ação proposta por adquirente de imóvel, com imissão na posse. Indeferimento da liminar de manutenção. Ação cautelar inominada impedindo o registro do título aquisitivo. Posterior pedido de interdição da alienante. Constrição judicial indevida. A sentença que decreta a interdição é de natureza declaratória e não cria, por si só, a incapacidade. Turbação evidenciada pelo impedimento do registro imobiliário. Pressupostos do pedido evidenciados. Provimento do recurso. (MSL) (TJRJ – AI 110/98 – Reg. 190698 – Cód. 98.002.00110 – RJ – 5ª C.Cív. – Rel. Des. Marcus Faver – J. 19.05.1998)


 

EDIFÍCIO DE APARTAMENTOS – INTERDIÇÃO – DEFESA CIVIL – FINANCIAMENTO – PRESTAÇÃO IMOBILIÁRIA – SUSPENSÃO DO PAGAMENTO – MEDIDA CAUTELAR INOMINADA – CONCESSÃO DE LIMINAR – Agravo de instrumento. Medida cautelar inominada. Edifício interditado pela Defesa Civil. Liminar. Decisão que, em Medida Cautelar Inominada, deferiu pedido de liminar, no sentido de autorizar a suspensão do pagamento das prestações mensais relativas ao financiamento do imóvel, até que este tenha condições de habitabilidade; e de determinar que as requeridas paguem as despesas relacionadas ao aluguel de imóvel semelhante ao dos autores, ou diárias em hotel. Presentes os requisitos legais para a concessão da liminar, quais sejam, o fumus boni juris e o periculum in mora, confirma-se a decisão agravada. Desprovimento do recurso. (GAS) (TJRJ – AI 2.104/98 – Reg. 150998 – Cód. 98.002.02104 – 18ª C.Cív. – Relª Juíza Cássia Medeiros – J. 25.05.1998)


 

APREENSÃO DE VEÍCULO – MEDIDA CAUTELAR INOMINADA – DETERMINAÇÃO JUDICIAL – INEXISTÊNCIA – REVOGAÇÃO DA DECRETAÇÃO – AGRAVO DE INSTRUMENTO – Agravo de Instrumento. Cautelar inominada. Pleito liminar. Apreensão de veículos, não determinada pelo Magistrado. Impugnação da requerida, ensejando decisão reparadora, contra a qual se insurge o agravante. Além de o agravo não ostentar peças, que melhor ensejariam a exata compreensão da controvérsia, a ordem de apreensão de veículos não foi ordenada pelo Magistrado, expedindo-se mandado irregular nesse sentido e ilegalmente executado, ensejando a informação da agravada e o acolhimento do Juízo a quo. Em assim agindo, não se ocasionaram gravames aos direitos do agravante, antes se estabeleceu a verdade processual. Desprovimento do recurso. (CLG) (TJRJ – AI 2.739/97 – Reg. 270498 – Cód. 97.002.02739 – Niterói – 7ª C.Cív. – Rel. Des. Luiz Odilon Bandeira – J. 31.03.1998)


 

ARTESANATO – FEIRA DE ARTE – MENOR – EXAME DE CAPACITAÇÃO DOS ARTESÃOS – REPROVAÇÃO – MEDIDA CAUTELAR INOMINADA – CONCESSÃO DE LIMINAR – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AGRAVO IMPROVIDO – Autorização para comércio de artesanato. Menor impúbere impedida de exercer o comércio de seus produtos, ante limitação de vagas em feira dominical. Reprovação em exame questionado. Cautelar autorizando a menor a continuar a atividade. Agravo do Município contra tal decisão liminar. Descabimento. Precedente do STF. Concessão fundada. Recurso improvido. (IRP) (TJRJ – AI 3.462/97 – Reg. 040598 – Cód. 97.002.03462 – RJ – 4ª C.Cív. – Rel. Des. Semy Glanz – J. 17.03.1998)


 

CONTRATO DE FINANCIAMENTO – MEDIDA CAUTELAR INOMINADA – SUSTAÇÃO DO PAGAMENTO – SUSTAÇÃO DE PROTESTO DE TÍTULO – DENUNCIAÇÃO DA LIDE – INDEFERIMENTO – Agravo de instrumento. Contrato de financiamento firmado com o antigo Banerj Financeiro. Devedora que propõe cautelar inominada visando sustar pagamento de prestações e protesto. Atual Banco Banerj S/A que contesta e denúncia à lide o Estado do Rio de Janeiro e o antigo Banerj. Decisão recusando a denunciação. Pronunciamento correto. Ainda que, em tese, seja admissível a denunciação em cautelar, no caso concreto dela é inviável, pois não há indenização possível na cautelar a ser garantida pelos denunciados. Recurso desprovido. (DSF) (TJRJ – AI 5435/97 – Reg. 050398 – Cód. 97.002.05435 – RJ – 5ª C.Cív. – Rel. Des. Marcus Faver – J. 27.01.1998)


 

MEDIDA CAUTELAR INOMINADA – OUTORGA EXCEPCIONAL DE EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO EXTRAORDINÁRIO – SUPERVENIÊNCIA DE DECISÃO QUE NÃO CONHECE DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO – CONSEQÜENTE CESSAÇÃO DA EFICÁCIA DA MEDIDA CAUTELAR DEFERIDA (CPC, ART. 808, III) – NATUREZA ACESSÓRIA DO PROVIMENTO CAUTELAR – Há, entre o processo cautelar e as demais categorias procedimentais, inequívoca relação de acessoriedade. A tutela cautelar não existe em função de si própria. A acessoriedade e a instrumentalidade constituem notas caracterizadoras do processo e da tutela cautelares. A existência dessa situação de conexão por acessoriedade – uma vez encerrada a causa principal – impõe a extinção da eficácia da medida cautelar (CPC, art. 808, III), pois a hegemonia do processo principal torna essencialmente dependente, de seu desfecho, a subsistência, ou não, do provimento cautelar anteriormente concedido. (STF – AGRPET 761 – SP – 1ª T. – Rel. Min. Celso de Mello – DJU 06.06.1997


 

AÇÃO CAUTELAR INOMINADA – Liminar indeferida, por dirigir-se contra decisão negativa, sem haver situação favorável ao requerente, a preservar. Inversão de risco em que, ademais, incidiria a concessão da medida, a também recomendar o seu indeferimento. (STF – PETMC 1.242 – CE – 1ª T. – Rel. Min. Octávio Gallotti – DJU 09.05.1997)


 

ESTABELECIMENTO DE ENSINO – CRÉDITO EDUCATIVO – MENSALIDADE ESCOLAR – MEDIDA CAUTELAR INOMINADA – CONCESSÃO DE LIMINAR – AGRAVO IMPROVIDO – Medida cautelar inominada. Matrícula em estabelecimento de ensino particular. Recurso contra deferimento de liminar. Contrato de crédito educativo. É razoável a manutenção de liminar determinando a matrícula de aluno em estabelecimento de ensino particular, recusada sob o fundamento de inadimplência do aluno, considerando a natureza do serviço prestado pela escola e a existência de controvérsia sobre o contrato de crédito educativo. Desprovimento do agravo. (CEL) (TJRJ – AI 3.776/97 – Reg. 270298 – Cód. 97.002.03776 – 7ª C.Cív. – Rel. Des. Asclepíades Rodrigues – J. 16.12.1997)


 

TELERJ – LIGAÇÕES INTERNACIONAIS – COBRANÇA INDEVIDA – DESLIGAMENTO DO APARELHO TELEFÔNICO – MEDIDA CAUTELAR INOMINADA – REVOGAÇÃO DA MEDIDA LIMINAR – Apelação Cível. Medida cautelar inominada. Ação ordinária objetivando declaração de inexistência de débito. TELERJ – Ligações internacionais. "Tele-sexo." Impugnação ao serviço prestado. Ônus da prova. Análise de reclamação internacional. Se a empresa utilizando-se de critérios minuciosos, observados os parâmetros tecnológicos inerentes à hipótese, comprova, através de "Análise de Reclamação Internacional – ARI", que as ligações reclamadas são provenientes da linha do assinante reclamante, sem, contudo, existir qualquer produção de prova contrária ao fato, não se pode, aleatoriamente, concluir pela inexistência do débito. Recurso provido. (TJRJ – AC 3285/97 – (Reg. 220498) – Cód. 97.001.03285 – RJ – 6ª C.Cív. – Rel. Des. Luiz Zveiter – J. 02.12.1997)


 

MEDIDA CAUTELAR INOMINADA – EXTINÇÃO DO PROCESSO – SUCUMBÊNCIA – Medida cautelar. Cabe condenação na verba honorária, se a medida é julgada extinta por falta de objeto. Responde pela sucumbência a parte Requerente que desistiu depois da contestação, quando aforada medida nati-morta, por ser fadada ao fracasso. Recurso não provido. (TJRJ – AC 4966/97 – (Reg. 160398) – Cód. 97.001.04966 – RJ – 6ª C.Cív. – Rel. Des. Pedro Ligiero – J. 09.12.1997)


 

AGRAVO DE INSTRUMENTO – MEDIDA CAUTELAR INOMINADA – MEDIDA LIMINAR – ENTREGA DO BEM – LEASING – AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE – Agravo de Instrumento. Medida cautelar. Bens, objeto de contrato de leasing, cuja entrega à credora havia sido, liminarmente, determinada em ação de reintegração na posse. Recurso que se interpôs contra liminar concedida na cautelar, que restituiu os bens à devedora. Confissão da credora de que se equivocara ao requerer a reintegração, no processo que ajuizou, dos motores dos caminhões com as carrocerias quando estas foram objeto de outro contrato. Decisão mantida. (TJRJ – AI 1459/97 – (Reg. 270498) – Cód. 97.002.01459 – RJ – 7ª C.Cív. – Relª Desª Áurea Pimentel Pereira – J. 18.12.1997)


 

– SEGURO SAÚDE – INTERNAÇÃO HOSPITALAR – MEDIDA CAUTELAR INOMINADA – CONCESSÃO DE LIMINAR – CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AGRAVO IMPROVIDO – Agravo de Instrumento. Inconformismo da parte diante de decisão concessiva de liminar em medida cautelar inominada preparatória. Seguro saúde. Interlocutória suficientemente justificada pelo Juiz da causa. De relevarem-se equívocos da requerente no indicar o número da lei, e de seus artigos, que servem de embasamento à pretensão. Bem expostos os fatos, o direito, o Juiz e os juristas devem conhece-lo. Ausência de dificuldade no entendimento das regras jurídicas que embasam o pedido deduzido. A lei, entre os poderes atribuídos ao Juiz do processo cautelar, inclui a faculdade de conceder a medida de segurança previamente ou seja, antes mesmo da citação do promovido, sem dispensar, evidentemente, a demonstração sumária dos pressupostos necessários a tutela preventiva, sem afastar a contenciosidade do procedimento, nem afetar o direito de defesa. De reconhecer-se, em princípio, justificada, decisão que admite a cautelar preparatória, até que no processo principal se discuta sobre a validade de cláusula do contrato, chamado "Plano de Saúde", limitativa do tempo de internação hospitalar do segurado enfermo, à luz de dispositivos do Código de Defesa do Consumidor. Não demonstrado, quantum satis, a irregularidade da decisão liminar questionada, de ficar a mesma confirmada até o julgamento final do procedimento cautelar. Recurso improvido. (TJRJ – AI 2145/97 – (Reg. 020298) – Cód. 97.002.02145 – Barra Mansa –5ª C.Cív. – Rel. Des. Ronald Valladares – J. 16.12.1997)


 

TÍTULO DE CRÉDITO – PROTESTO DE TÍTULO – CANCELAMENTO DE PROTESTO – MEDIDA CAUTELAR INOMINADA – CONCESSÃO DE LIMINAR – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AGRAVO PROVIDO – Protesto de título de crédito. Seu cancelamento por liminar concedida em medida cautelar. Entrave legal. Provimento do agravo. Através de Medida Cautelar, com concessão de Liminar, é possível evitar o protesto de título de crédito, mediante a sua sustação, observadas as pertinentes providências. Sustado o protesto, que atinge a esfera jurídica da outra parte, dar-se-a, em trinta dias, a propositura da ação própria, visando a demonstrar a ineficácia do título levado a protesto. Com a prova do pagamento do título, será possível, na órbita extrajudicial, o cancelamento do protesto. E o cancelamento do protesto de título é admitido na legislação, não através de Liminar, em Medida Cautelar, mas por meio de cognição plena, em ação própria, em que se evidencie, por exemplo, que a duplicata não tem causa, não tem eficácia jurídica. Assim, merece provimento o Agravo de Instrumento, se o cancelamento do protesto, foi materializado pela via de Liminar concedida em Medida Cautelar. (TJRJ – AI 2988/97 – (Reg. 230398) – Cód. 97.002.02988 – RJ – 6ª C.Cív. – Rel. Des. Albano Mattos Corrêa – J. 16.12.1997)


 

TELERJ – LIGAÇÕES INTERNACIONAIS – COBRANÇA INDEVIDA – DESLIGAMENTO DO APARELHO TELEFÔNICO – MEDIDA CAUTELAR INOMINADA – CONCESSÃO DE LIMINAR – COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL – Medida cautelar inominada. Serviço de telefonia residencial. Ligações internacionais indevidamente cobradas. Liminar deferida para a não inclusão do assinante no cadastro de devedores e impedir o desligamento da linha TELEFÔNICA – Competência da Justiça Estadual. Alegações outras de defesa que dizem respeito ao mérito a ser apreciado na ação principal. Procedência do pedido cautelar. Sentença confirmada. (TJRJ – AC 2134/97 – (Reg. 060398) – Cód. 97.001.02134 – RJ – 9ª C.Cív. – Rel. Des. Elmo Arueira – J. 25.11.1997)


 

MEDIDA CAUTELAR INOMINADA – CONCUBINATO – AFASTAMENTO DO LAR DE CONCUBINO – COMPETÊNCIA DO JUÍZO CÍVEL – Medida cautelar inominada de afastamento de concubino do lar conjugal. Sentença que determina o seu afastamento por entender provada a insuportabilidade da vida em comum. Em se tratando de cautelar satisfativa que se exaure com o afastamento do lar do concubino culpado, inexiste razão para a propositura da ação principal. É competente o juízo cível para dirimir conflito entre pessoas que vivem como se casados fossem, se a ação é proposta antes do advento da Lei nº 9.278/96. (TJRJ – AC 2474/97 – (Reg. 100398) – Cód. 97.001.02474 – 3ª C.Cív. – Rel. Des. Humberto Perri – J. 06.11.1997)


 

SEGURO SAÚDE – PARTO PREMATURO – INTERNAÇÃO EM C.T.I. – MEDIDA CAUTELAR INOMINADA – CONCESSÃO DE LIMINAR – CLÁUSULA CONTRATUAL – CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR – RECURSO DESPROVIDO – Agravo de instrumento. Cautelar inominada. Seguro saúde. Plano titulado de assistência integral total. Cobertura de parto e internação em UTI neonatal. Nascimento de gêmeas prematuras. Contrato firmado há quase 2 (dois) anos. Liminar concedida para prorrogar o prazo de internação ante o estado de saúde das menores. Decisão correta. Cláusula contratual que admite dissensão face ao Código de Defesa do Consumidor. Recurso desprovido. (TJRJ – AI 1757/97 – (Reg. 061197) – Cód. 97.002.01757 – Duque de Caxias – 5ª C.Cív. – Rel. Des. Marcus Faver – J. 07.10.1997)


 

FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA – MUNICÍPIO – CORTE DO FORNECIMENTO – AMEAÇA – PORTARIA Nº 222, DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE ÁGUAS – ART. 17 – LEI Nº 9427, DE 1996 – ART. 22 – CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR – ART. 79 – INC. III – LEI Nº 8666, DE 1993 – MEDIDA CAUTELAR INOMINADA – AGRAVO DE INSTRUMENTO – DESPROVIMENTO DO RECURSO – Administrativo. Constitucional. Serviço de energia elétrica fornecida a Município. Ameaça de suspensão por ausência de pagamento da respectiva tarifa. Liminar concedida em Cautelar requerida pelo ente público, para susta-la. Agravo da prestadora do fornecimento, invocando o disposto na Portaria nº 222 do Departamento Nacional de Águas e o art. 17 da Lei. nº 9427/96, a permitirem a suspensão. Concernindo a Portaria a ato administrativo interno, não obriga quem seja a ela estranho. E- nuncia o art. 17 da Lei mencionada que deverá a fornecedora de energia elétrica comunicar, antecipadamente, a suspensão, ao Poder Público local ou estadual, para providências administrativas. Infere-se não ser ele o sujeito passivo da interrupção. Por outro lado, ente político da Federação, não se alça o Município à condição de consumidor, nos termos daquele diploma legal. Exigência também do art. 22 do Código de Defesa do Consumidor de serem contínuos os serviços essenciais, estabelecendo o art. 79, III, da Lei nº 8666/93, que será judicial a rescisão de contrato com a Administração pública por atraso superior a 90 dias de pagamento. Perigo de dano à população local que se evidência com a suspensão do fornecimento. Agravo desprovido. (TJRJ – AI 984/97 – (Reg. 281097) – Cód. 97.002.00984 – Itaocará – 7ª C.Cív. – Rel. Des. Luiz Roldão F. Gomes – J. 09.09.1997)


 

AGRAVO DE INSTRUMENTO – MEDIDA CAUTELAR INOMINADA – SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO – LEILÃO EXTRAJUDICIAL – SUSTAÇÃO DE LEILÃO – DECRETO-LEI Nº 70, DE 1966 – CAUÇÃO – DESCABIMENTO – "Agravo de instrumento. Cautelar inominada. Sustação de leilão extrajudicial. Execução pelo Decreto-lei 70/66. Oferecimento de caução. Descabimento na hipótese. Recurso improvido. Tratando-se de execução extrajudicial de imóvel financiado pelo Sistema Financeiro da Habitação (S.F.H.), promovida pelo credor hipotecário nos termos do Decreto-lei nº 70, de 21/11/66, o leilão dai decorrente não pode ser sustado pelo mutuário através de pedido liminar formulado em cautelar inominada, em que se oferece, como contracautela, caução de pedras preciosas sem a devida comprovação da propriedade em nome do prestador, tanto mais quando se verifica que esse mesmo mutuário não efetuou a purgação de sua mora nem, tampouco, pretendeu consignar judicialmente a importância que entendia devida, mesmo porque, em tal hipótese, inaplicável é a regra do artigo 827 do CPC, que exige preexistência de obrigação de prestar caução, estabelecida em lei, convenção ou através de sentença". (TJRJ – AI 1823/97 – (Reg. 281097) – Cód. 97.002.01823 – RJ – 3ª C.Cív. – Rel. Des. Antônio Eduardo F. Duarte – J. 23.09.1997)


 

AIDS – PRESERVAÇÃO DA VIDA – FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO – MEDIDA CAUTELAR INOMINADA – CONCESSÃO DE LIMINAR – AGRAVO DE INSTRUMENTO – LITIGÂNCIA DE MA FÉ – Processual Civil. Agravo de instrumento contra decisão que deferiu liminar em ação cautelar inominada. Limites do recurso. O recurso contra decisão liminar deve-se ater aos requisitos do fumus boni iuris e do periculum in mora, não se prestando para discutir o mérito da ação. Se a medida cautelar objetiva obter que seja fornecido ao autor os medicamentos indispensáveis ao tratamento da AIDS, é evidente a existência do periculum in mora. Quanto à fumaça do bom direito, sendo dever do Estado prestar a todos a assistência para a garantia da saúde, principalmente aos hiposuficientes, é de ser ter como presente esse requisito. Em se tratando de uma doença que, rapidamente, reduz a capacidade imunológica, possibilitando o surgimento de doenças oportunisticas, não é possível retardar a prestação jurisdicional, com discussões acadêmicas. Recurso improvido. (TJRJ – AI 2094/97 – (Reg. 060398) – Cód. 97.002.02094 – RJ – 9ª C.Cív. – Rel. Des. Nílson de Castro Dião – J. 24.09.1997)


 

VESTIBULAR – MATRÍCULA EM ESTABELECIMENTO DE ENSINO SUPERIOR – REMANEJAMENTO – VALIDADE – EXTINÇÃO DO PROCESSO – CASSAÇÃO DA SENTENÇA – MEDIDA CAUTELAR INOMINADA Medida cautelar Inominada de natureza satisfativa. Validade de matrícula em curso UNIVERSITÁRIO após aprovação em concurso vestibular. Remanejamento para outra Instituição de ensino UNIVERSITÁRIO – Liminar para a freqüência imediata às aulas. Tratando-se de pedido que, se concedido na sentença final, esgotaria a lide, dispensando o ajuizamento de qualquer outra ação, não se aplicam ao processo as disposições dos artigos 806 e 808, I, do CPC – Irregularidade processual consistente na cumulação, em um mesmo processo, de uma ação cautelar com a ação principal, que deve se reputar sanada pelo despacho que concedeu a liminar, que restou irrecorrido, e que admitiu, implicitamente, a " cautela satisfativa". provimento parcial dos embargo para cassar a sentença que julgara extinto o processo com fundamento no artigo 808, I, do CPC, e determinar a volta dos autos ao juízo do primeiro grau para que seja julgado o mérito. (TJRJ – EI-AC 365/96 – (Reg. 101297) – Cód. 96.005.00365 – TERESÓPOLIS – 4º G.C.Cív. – Rel. Des. Walter D Agostino – J. 27.08.1997)


 

ESTABELECIMENTO DE ENSINO – RENOVAÇÃO DE MATRÍCULA – RECUSA A MATRÍCULA – MEDIDA CAUTELAR INOMINADA – MEDIDA LIMINAR MANTIDA – Ação cautelar inominada. Liminar para rematrícula de aluno em estabelecimento de ensino particular. Agravo de Instrumento contra a concessão. Princípio da proporcionalidade. Entre os prejuízos da negativa de rematrícula na escola e da freqüência de aluno de comportamento insatisfatório, este último é aparentemente menor e mais facilmente reparável, mesmo porque a medida cautelar pode ser revogada ou modificada a qualquer tempo. Desprovimento do agravo. (TJRJ – AI 48/97 – (Reg. 150997) – Cód. 97.002.00048 – 7ª C.Cív. – Rel. Des. Asclepíades Rodrigues – J. 07.08.1997)


 

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AÇÃO CAUTELAR INOMINADA – QUESTÃO DE ORDEM SOBRE A COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL – Como tem entendido o Supremo Tribunal Federal a partir do julgamento da ação originária nº 8 (STJ 131/949 e segs.), "em decorrência do fim a que visa a segunda parte da letra "n" do inciso I do artigo 102 da Constituição, é de ser ela intepretada no sentido de que a hipótese nela prevista só ocorrerá se, conforme o órgão a que compete julgar o recurso, estiver este impossibilitado de ver constituído o quorum necessário, por impedimento ou suspeição da maioria de seus membros, ainda que se recorra à convocação de outros magistrados, na forma regimental". Ora, no caso, tratando-se de agravo de instrumento em ação cautelar inominada, seu julgamento é da competência de Turma, e, portanto, para realizá-lo só será esta Corte competente se, no Tribunal a quo, ainda que se utilizando de convocação permitida por seu Regimento Interno, a Turma julgadora não puder ser constituída, integralmente, ou, pelo menos, em sua maioria, por juízes integrantes desse Tribunal. Questão de ordem em que se determina a restituição dos autos ao Tribunal de origem, para que verifique a possibilidade de constituir o quorum necessário da Turma julgadora competente. (STF – Ação Originária 330-0/MS – Plenário – Rel. Min. Moreira Alves – DJU 10.05.1996)


 

AGRAVO REGIMENTAL – MEDIDA CAUTELAR INOMINADA – RECURSO EXTRAORDINÁRIO – EFEITO SUSPENSIVO – LIMINAR CONCEDIDA – Cabe agravo regimental contra decisão monocrática que aprecia liminar em ação cautelar inominada. Presentes os pressupostos da cautelar é de se manter o despacho agravado. (STF – AGRPET 841 – SE – T.P. – Rel. Min. Francisco Rezek – DJU 30.09.1994)


 

MEDIDA CAUTELAR INOMINADA PARA DAR EFEITO SUSPENSIVO A AGRAVO CONTRA DESPACHO DE NÃO-ADMISSÃO DE RECURSOS EXTRAORDINÁRIO E ORDINÁRIO, BEM COMO A ESSES RECURSOS COMO SE ADMITIDOS TIVESSEM SIDO – Falta de interesse de agir para propor medida cautelar inominada que visa a dar efeito suspensivo a agravo de instrumento interposto contra despacho que inadmitiu os recursos, porquanto, ainda que concedido esse efeito suspensivo, permaneceria subsistente a eficácia do acórdão recorrido que indeferiu o registro, nada aproveitando aos peticionários essa concessão. A concessão de efeito suspensivo ao agravo que ataca decisão de não-admissão de recursos não permite, por via de conseqüência, que se tenham esses recursos como provisoriamente admitidos para que se lhes de também efeito suspensivo. (STF – AGRPET 929 – DF – T.P. – Rel. Min. Moreira Alves – DJU 23.09.1994)


 

AGRAVO DE INSTRUMENTO – EFEITO SUSPENSIVO – INVIABILIDADE NAS HIPÓTESES DE INADMISSÃO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO – MEDIDA CAUTELAR INOMINADA INDEFERIDA LIMINARMENTE – AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO – O recurso extraordinário não dispõe, em regra, de efeito suspensivo (Lei nº 8.038/1990, art. 27, § 2º), circunstância esta que legitima, até mesmo, a própria execução provisória do julgado recorrido. A outorga de efeito suspensivo ao recurso extraordinário – ato que se inclui na esfera de privativa competência do Supremo Tribunal Federal – reveste-se, sempre, de caráter excepcional, sendo vedada a sua concessão naquelas hipóteses em que o apelo extremo tenha sofrido juízo negativo de admissibilidade na instância a quo, ainda que interposto, nos termos do art. 28 da Lei nº 8.038/1990, agravo de instrumento para a Suprema Corte. Precedentes. (STF – AGRPET 721 – SP – 1ª T. – Rel. Min. Celso de Mello – DJU 13.08.1993)


 

AÇÃO ORIGINÁRIA ESPECIAL – CONSTITUIÇÃO, ART. 102, I, LETRA N – MEDIDA CAUTELAR INOMINADA – PAGAMENTO DA URP – Não aplicação do art. 102, I, letra n, da Constituição, com devolução dos autos ao Tribunal de origem para que verifique a possibilidade de compor o quorum necessário da turma julgadora. Orientação adotada pelo STF, na ação originária especial nº 8-3-MT. (STF – AOE 117 – SP – T.P. – Rel. Min. Néri da Silveira – DJU 02.04.1993)