TRIBUTÁRIO – PROCESSO CIVIL – AÇÃO CAUTELAR – IMPOSTO DE RENDA – PORTADOR DE DOENÇA ESPECIFICADA EM LEI – PROVENTOS DE APOSENTADORIA – NÃO INCIDÊNCIA – FUMUS BONI IURIS E PERICULUM IN MORA – PRESENÇA – 1. O art. 6°, inciso XIV, da Lei n° 7.713/88, com a redação que lhe foi dada pelo art. 47, da Lei n° 8.541/92, ao prever que não incide imposto de renda sobre os proventos de aposentadoria ou reforma percebidos por portadores de doença ali especificada, está a demonstrar a presença do fumus boni iuris necessário a concessão da medida cautelar postulada. 2. Presença do periculum in mora ante as dificuldades que a autora teria para reaver os valores indevidamente descontados a título de imposto de renda. 3. Apelações e remessa oficial improvidas (TRF 1ª R. – AC 38000165864 – MG – 4ª T. – Rel. Des. Fed. I'talo Fioravanti Sabo Mendes – DJU 19.02.2003 – p. 85)


 

AÇÃO CAUTELAR INCIDENTAL – DEPÓSITO DE VALORES CORRESPONDENTES AO ÊXITO OBTIDO NA APELAÇÃO – IMPOSSIBILIDADE DA EXECUÇÃO PROVISÓRIA POR MOTIVO DEVIDO AO APARELHO JUDICIÁRIO – PRESENÇA DO FUMUS BONI IURIS E DO PERICULUM IN MORA – 1. Não usurpa o poder geral de cautela o julgado que, considerando as peculiaridades do caso concreto, defere medida cautelar incidental para o depósito de valores considerados corretos pelo Acórdão da apelação, enquanto não examinada a admissibilidade do especial e sendo, ainda, inviável a extração da carta de sentença para a execução provisória, presentes o fumus boni iuris e o periculum in mora. 2. Recurso Especial não conhecido. (STJ – RESP 343606 – SP – 3ª T. – Rel. Min. Carlos Alberto Menezes Direito – DJU 28.10.2002)


 

PROCESSUAL CIVIL – MEDIDA CAUTELAR – EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO ESPECIAL JÁ INTERPOSTO – CONCESSÃO DE LIMINAR – FUNDAMENTO BASILAR DA EXISTÊNCIA DO FUMUS BONI IURIS – FATO SUPERVENIENTE – ANULAÇÃO DO ACÓRDÃO CONTRA O QUAL FOI INTERPOSTO O ESPECIAL VINCULADO À MEDIDA CAUTELAR – PERDA DO OBJETO – RECONHECIMENTO – CAUTELAR IMPROCEDENTE – I - Na ação cautelar inominada é cabível o deferimento de liminar para dar efeito suspensivo a Recurso Especial já interposto quando existir, além do periculum in mora, a presença do fumus boni iuris, diante da perspectiva de êxito da pretensão recursal, em face da probabilidade de vir a ser anulado o acórdão recorrido, por falta de inclusão do julgamento na pauta e de sucessiva intimação das partes, consoante precedentes favoráveis, nesse sentido, do STJ. II - Cessada a causa determinante da concessão da liminar, na hipótese, uma vez que restou sanada a nulidade objeto do Recurso Especial, fundamento basilar na configuração da fumaça do bom direito ensejador da medida acautelatória, impõe-se a revogação do deferimento in initio litis e o julgamento pela improcedência da ação cautelar, por perda de objeto. III - Medida cautelar julgada prejudicada por perda do objeto. (STJ – MC 4114 – SP – 1ª T. – Rel. Min. Garcia Vieira – DJU 05.08.2002)


 

PROCESSUAL CIVIL – MEDIDA CAUTELAR INCIDENTAL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO – EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONDENATÓRIA – PUBLICAÇÃO DA DECISÃO EM JORNAL – VINCULAÇÃO A TRÂNSITO EM JULGADO – PARTE JÁ IMUTÁVEL – EXISTÊNCIA DE RECURSO ESPECIAL APENAS DA VÍTIMA DO ATO LESIVO EM RELAÇÃO AO QUANTUM DO RESSARCIMENTO E TAMBÉM JULGADO NO STJ – AUSÊNCIA DE MOTIVO PARA A SUSTAÇÃO DA EXECUÇÃO DA OBRIGAÇÃO ALUSIVA À PUBLICAÇÃO DE DESAGRAVO – FUMUS BONI IURIS NÃO CONFIGURADO – INICIAL INDEFERIDA – I. Ausente o fumus boni iuris da cautelar, a justificar o pronto indeferimento do pedido inicial, aliás temerário, porquanto a parte da sentença que, a par do pagamento de indenização, condenou o banco réu a publicar, em desagravo à vítima do ilícito, a cópia da decisão em jornais de grande circulação, já transitou em julgado, existindo, apenas, um único recurso especial, este, todavia, da própria autora da demanda principal, que postulava a elevação do valor do ressarcimento, igualmente já julgado pelo STJ, pendendo, apenas, de publicação do acórdão. II. Agravo improvido. Ação cautelar extinta. (STJ – AGRMC . 4395 – MG – 4ª T. – Rel. Min. Aldir Passarinho Junior – DJU 08.04.2002)


 

– TRIBUTÁRIO – PROCESSUAL CIVIL – DEFERIMENTO DE LIMINAR EM AÇÃO CAUTELAR – PIS – PERICULUM IN MORA – FUMUS BONI IURIS – REQUISITOS INDISSOCIÁVEIS – IMPOSSIBILIDADE DE SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO EM AÇÃO CAUTELAR – FALTA DE PREQUESTIONAMENTO – 1. Padrões legais sem interpretação e aplicação nas verberadas composições judiciais ordinárias, faltantes os embargos declaratórios ensejando a apreciação, à falta de prequestionamento, encontram óbices sumulares para admissão do Recurso Especial. 2. No plano de provisório juízo, não divisado o fumus boni iuris, ainda que se perceba o perigo na demora, tratando-se de requisitos conexos ou aditivos e não alternativos, não se amoldam condições para a decisão liminar. 3. Recurso parcialmente conhecido e provido. (STJ – RESP 238631 – CE – 1ª T. – Rel. Min. Milton Luiz Pereira – DJU 11.03.2002)


 

PROCESSUAL CIVIL – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – CONCESSÃO DE LIMINAR SEM AUDIÊNCIA DO REPRESENTANTE DA PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO – NULIDADE – INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL – POSTULAÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO VIA MEDIDA CAUTELAR – LIMINAR INDEFERIDA – AUSÊNCIA DO FUMUS BONI IURIS – AGRAVO REGIMENTAL – SUBSISTENTES OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO IMPUGNADA – IMPROVIMENTO – Indeferida a liminar, em ação cautelar ajuizada com o fim de obtenção de efeito suspensivo a recurso especial, se subsiste o fundamento de ausência do fumus boni iuris, não há como prover agravo regimental para reformar a decisão impugnada. Agravo regimental improvido. (STJ – AGRMC 4219 – MG – 1ª T. – Rel. Min. Garcia Vieira – DJU 25.02.2002)


 

AÇÃO CAUTELAR – AUSÊNCIA DO FUMUS BONI IURIS – Cabível a ação cautelar para assegurar o resultado útil da ação rescisória, se inexistente outra ação no ordenamento jurídico que faça cessar os efeitos da execução e desde que estejam configurados o fumus boni juris e o periculum in mora (GALENO LACERDA). Não se vislumbra a plausibilidade da desconstituição do julgado, seja ante a inexistência de violação direta do artigo 5º, II, da Constituição Federal, seja ante a tese já adotada pelo Eg. Tribunal Regional de substituição do acórdão pela sentença apontada como rescindenda. Inviável, pois, o acolhimento do pedido de cautela. (TST – AC 43919 – SBDI 2 – Rel. Min. Conv. Aloysio Corrêa da Veiga – DJU 13.12.2002)


 

AGRAVO REGIMENTAL – RESCISÓRIA DE RESCISÓRIA – VENCIMENTOS VINCULADOS AO SALÁRIO MÍNIMO – INCONSTITUCIONALIDADE – AÇÃO CAUTELAR INCIDENTAL – NÃO-CONFIGURAÇÃO DE PRESSUPOSTO INDISPENSÁVEL – FUMUS BONI IURIS – O provimento cautelar pressupõe o atendimento de dois requisitos básicos: a existência do fumus boni iuris e do periculum in mora, sendo que o primeiro está diretamente relacionado com a possibilidade de êxito do pedido rescisório. Nesse passo, a ação rescisória principal, sobre a qual incide a presente cautelar, aparentemente não tinha condições de prosperar, pois as violações de Lei apontadas (CF, art. 5º, caput, LV e XXXVI) não impulsionam a procedência do pedido rescisório, porquanto a jurisprudência pacífica desta Corte, consubstanciada na Orientação Jurisprudencial nº 71 da SBDI-2 do TST, segue no sentido de que a decisão que defere reajuste de vencimentos a empregado público com base em vinculação ao salário mínimo viola o art. 7º, IV, da Constituição Federal, ensejando, assim, a procedência da primeira ação rescisória, conforme restou corretamente consignado pelo acórdão rescindendo. Assim, diante da ausência de um dos pressupostos necessários ao provimento cautelar - o fumus boni iuris -, não havia como prosperar o pedido, não merecendo reparos o despacho que indeferiu a liminar pleiteada. Agravo regimental desprovido. (TST – AGAC 60365 – SBDI 2 – Rel. Min. Ives Gandra Martins Filho – DJU 19.12.2002


 

AÇÃO CAUTELAR – AUSÊNCIA DO FUMUS BONI IURIS – Cabível a ação cautelar para assegurar o resultado útil da ação rescisória, se inexistente outra ação no ordenamento jurídico que faça cessar os efeitos da execução e desde que estejam configurados o fumus boni iuris e o periculum in mora (GALENO LACERDA). Não se vislumbra a plausibilidade da desconstituição do julgado quando ausente pronunciamento no acórdão rescindendo a respeito da tese contida na norma apontada pela autora como violada na ação rescisória (artigos 5º, II, e 37, caput, da Constituição Federal). Inviável, pois, o acolhimento do pedido de cautela. (TST – ROAC 224 – SBDI 2 – Rel. Min. Conv. Aloysio Corrêa da Veiga – DJU 14.11.2002


 

AÇÃO CAUTELAR – AUSÊNCIA DO FUMUS BONI IURIS – PEDIDO DO MANDADO DE SEGURANÇA PRINCIPAL QUE ENCONTRA ÓBICE NA OJ 92 DA SBDI-2 DO TST – O provimento cautelar só é concedido, em casos excepcionalíssimos, quando presentes o fumus boni iuris e o periculum in mora. Na hipótese dos autos, não se configura o fumus boni iuris, uma vez que, em uma análise preliminar, o pedido do processo principal não tem possibilidade de êxito, tendo em vista o óbice da Súmula nº 267 do STF e da Orientação Jurisprudencial nº 92 da SBDI-2 do TST, já que a discussão quanto à legitimidade passiva da Impetrante para figurar na execução poderia ser ventilada através de embargos de terceiro, que é o recurso próprio para impugnação do ato tido como coator. Pedido cautelar julgado improcedente. (TST – AC 22107 – SBDI 2 – Rel. Min. Ives Gandra Martins Filho – DJU 14.11.2002)


 

AÇÃO CAUTELAR – CONFIGURAÇÃO DO FUMUS BONI IURIS – ECT – VIOLAÇÃO DO ARTIGO 37, CAPUT, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – Cabível a ação cautelar para assegurar o resultado útil da ação rescisória, se inexistente outra ação no ordenamento jurídico que faça cessar os efeitos da execução e desde que estejam configurados o fumus boni juris e o periculum in mora (GALENO LACERDA). Configurada a presença do fumus boni iuris, eis que vislumbrada a plausibilidade da desconstituição do julgado por ofensa ao artigo 37, caput, da Constituição Federal, há que ser concedida a medida cautelar para sustar a execução no processo trabalhista até o trânsito em julgado na ação rescisória. (TST – ROAC 92 – SBDI 2 – Rel. Min. Conv. Aloysio Corrêa da Veiga – DJU 22.11.2002)


 

1. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO CAUTELAR – PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO ORDINÁRIO QUE TRAMITA NO TRT – COMPETÊNCIA DE TURMA DO TST – Não obstante a ausência de previsão legal ou regimental de apreciação de recurso ordinário por Turma do TST, admite-se, em sede cautelar, o duplo grau de jurisdição para a ação cautelar aforada perante o TRT, visando a dar efeito suspensivo ao recurso ordinário no processo principal. Isso se justifica pelo fato de que o processo acessório sempre deve seguir a sorte do processo principal, de modo que, se o presente recurso ordinário em ação cautelar é acessório de uma reclamação trabalhista, com o objetivo de conferir efeito suspensivo a recurso ordinário e, futuramente, eventual recurso de revista, tem-se que a competência para a sua apreciação é do órgão competente para a análise do próprio recurso de revista. Nesse contexto, resta atendido o pressuposto processual da adequação, devendo o apelo ser examinado pela Turma do TST. 2. ESTABILIDADE PROVISÓRIA DO DIRIGENTE SINDICAL COM LASTRO NO ART. 522 DA CLT – NÚMERO EXCESSIVO DE DIRIGENTES – ORDEM DE REINTEGRAÇÃO – CONFIGURAÇÃO DO FUMUS BONI IURIS E DO PERICULUM IN MORA – CABIMENTO DO EFEITO SUSPENSIVO – A jurisprudência assente no TST conclui que a Carta Magna de 1988 recepcionou o art. 522 da CLT no que se refere à limitação do número máximo de membros componentes da diretoria administrativa do sindicato a sete diretores. Isto porque a ampliação do número previsto no comando celetista acaba por impedir o exercício do direito potestativo do empregador de dispensar o empregado, direito este que a Lei lhe reconhece como legítimo. Junte-se a isso o argumento de que a eleição de 62 membros, para compor a diretoria do sindicato, reflete, a toda evidência, abuso do direito preconizado pela Lei Maior. Ora, ficando patenteado que o número excessivo de dirigentes sindicais eleitos para a diretoria, nos lindes do art. 522 da CLT, retira o direito à estabilidade provisória, pela distorção do uso do direito garantido pela Constituição Federal e pela Lei Federal, tenho que está caracterizada a presença do fumus boni iuris do pedido cautelar. Já o periculum in mora ficou, igualmente, caracterizado pelo comando contido na sentença proferida pela 7ª Vara do Trabalho de Porto Alegre (RS), no sentido da reintegração do Obreiro, antes do trânsito em julgado da decisão, representando, com isso, a impossibilidade de reversão do quadro, com a devolução dos salários até agora pagos. Em arremate, registre-se que a Orientação Jurisprudencial nº 51 da SBDI-2 do TST reza que a concessão de efeito suspensivo a recurso é provimento próprio da via cautelar, como ora se dá. Recurso ordinário provido. (TST – ROAC 802068 – 4ª T. – Rel. Min. Ives Gandra Martins Filho – DJU 22.11.2002)


 

AÇÃO CAUTELAR – INDEFERIMENTO DE LIMINAR – AUSÊNCIA DO FUMUS BONI IURIS – Cabível a ação cautelar para assegurar o resultado útil da ação rescisória, se inexistente outra ação no ordenamento jurídico que faça cessar os efeitos da execução e desde que estejam configurados o fumus boni juris e o periculum in mora (GALENO LACERDA). Não resta configurada a plausibilidade da rescisão do julgado com fulcro no direito material alegado pela autora, eis que controvertida a questão no âmbito dos Tribunais acerca da incorporação ao contrato de trabalho de cláusula assecuratória de estabilidade provisória inserida em norma coletiva, não mantida expressamente no acordo posterior, se preenchidos todos os requisitos para a vantagem à época da sua vigência. (TST – AGAC 59344 – SBDI 2 – Rel. Min. Conv. Aloysio Corrêa da Veiga – DJU 29.11.2002)


 

RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO CAUTELAR INCIDENTAL À AÇÃO RESCISÓRIA – CONTRATO DE ESTÁGIO – EMPRESA PÚBLICA – ACÓRDÃO RESCINDENDO QUE RECONHECE O VÍNCULO EMPREGATÍCIO SEM O REQUISITO DA APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO E DETERMINA O PAGAMENTO DE PARCELAS INDENIZATÓRIAS – VIOLAÇÃO DO ART. 37, II E § 2º, DA CF/88 – FUMUS BONI IURIS – CARACTERIZAÇÃO – Como na hipótese vertente o acórdão regional proferido nos autos do processo rescindendo originário considerou nulo o estágio, reconhecendo o pretendido vínculo empregatício entre as partes, a despeito da vedação constitucional alusiva à exigibilidade de concurso público para ingresso na Administração Pública, afirmando, assim, devidas ao reclamante irregularmente contratado indenização correspondente a todas as verbas trabalhistas a que faria jus se válido fosse o contrato, está caracterizada a fumaça do bom direito a autorizar a suspensão da execução da decisão apontada como rescindenda, havendo de se prover, dessa forma o presente recurso ordinário em ação cautelar, ante a acenada possibilidade de obtenção de êxito na ação rescisória principal fundada na alegação de violação literal do art. 37, II e § 2º, da atual Constituição Federal, cuja literalidade quer indicar que a sua inobservância implicará a nulidade do ato praticado, relativamente aos efeitos do contrato nulo. Vide, a respeito, o teor da Orientação Jurisprudencial nº 10 a eg. SBDI-2/TST. (TST – ROAC 32987 – SBDI 2 – Rel. Min. Renato de Lacerda Paiva – DJU 29.11.2002)


 

AÇÃO CAUTELAR INCIDENTAL A AÇÃO RESCISÓRIA – AUSÊNCIA DO FUMUS BONI IURIS – 1. O êxito da Ação Cautelar que visa a suspender execução de decisum atacado via Ação Rescisória condiciona-se à demonstração inequívoca da possibilidade de procedência desta demanda ( fumus boni iuris), bem como da iminência de dano irreparável ou de difícil reparação ( periculum in mora). 2. Hipótese em que a Rescisória aborda questão relativa a plano econômico e o Autor não apontou, na petição inicial, violação do art. 5º, XXXVI, da CF/88, de sorte que incidem o Enunciado nº 83 do TST e a Súmula nº 343 do STF, a obstar a pretensão de corte. 3. Pedido cautelar julgado improcedente. (TST – AC 789024 – SBDI 2 – Rel. Min. José Simpliciano Fernandes – DJU 31.10.2002) JCF.5 JCF.5.XXXVI


 

RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO CAUTELAR INCIDENTAL À AÇÃO RESCISÓRIA – ECT – PROMOÇÃO POR ANTIGÜIDADE – REGULAMENTO DE PESSOAL – DESRESPEITO – EQUIPARAÇÃO SALARIAL – IMPOSSIBILIDADE – VIOLAÇÃO DO ART. 37, CAPUT, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA DE 1988 – FUMUS BONI IURIS – CARACTERIZAÇÃO – Como na hipótese vertente se constata, após consulta feita ao moderno sistema computadorizado de acompanhamento processual desta alta Corte, que nos autos do processo principal, sobre o qual este cautelar é incidente, sobreveio provimento jurisdicional definitivo - no sentido da procedência do apelo ordinário então interposto pela ECT para julgar procedente a ação rescisória, desconstituindo a decisão rescindenda e, conseqüentemente, julgar improcedente a reclamação trabalhista originária -, inclusive, como visto, a favor da empresa ora recorrente, está caracterizada a fumaça do bom direito a autorizar a suspensão da execução do acórdão regional apontado como rescindendo, havendo de se prover, igualmente, o atual recurso ordinário em ação cautelar, ante o acenado sucesso já obtido na ação rescisória principal. (TST – ROAC 793437 – SBDI 2 – Rel. Min. Renato de Lacerda Paiva – DJU 18.10.2002)


 

AÇÃO CAUTELAR INCIDENTAL À AÇÃO RESCISÓRIA – AUSÊNCIA DO FUMUS BONI IURIS – 1. Ação Cautelar Incidental ajuizada pela Sociedade Goiana de Cultura visando suspender a execução do decisum rescindendo - acórdão do TRT da 18ª Região que manteve a sentença de primeiro grau que condenou a Reclamada, ora Autora, a pagar aos substituídos pelo Reclamante (Sindicato dos Professores do Estado de Goiás) 15 dias de férias relativas ao mês de julho/93, em dobro, acrescidas de 1/3, bem como fixou o período de gozo das mesmas - até o julgamento do Recurso Ordinário em Ação Rescisória nº TST ROAR 812135/01.6. 2. Na hipótese dos autos e neste prévio juízo, não se configura o fumus boni iuris eis que não decidiu o Regional, no tópico referente à substituição processual, com base na substituição ampla e irrestrita, que poderia ser extraída de interpretação equivocada do artigo 8º, III, da Constituição Federal, mas somente fundou-se na Lei nº 8984/95, que autorizou os Sindicatos a promoverem Ação de Cumprimento nos moldes da ação originária, cuja decisão se pretende rescindir. 3. Quanto à alegada ausência da relação de substituídos e extensão da substituição processual aos não-associados e conseqüente ofensa à literalidade dos artigos 5º, II, da CF; 872, parágrafo único, da CLT e 267, VI, do CPC é de se notar que o acórdão rescindendo não examinou a questão com base nos dispositivos legais invocados na Rescisória, o que afasta a plausibilidade jurídica da pretensão cautelar, também neste ponto. 4. E, por fim, no que se refere à afronta dos arts. 611, § 1º, e 615 da CLT; 5º, XXXVI, e 7º, XXVI, da Constituição Federal, também não restou configurada a fumaça do bom direito, visto que não demostrada de forma irrefragável as ofensas legais invocadas. 5. Pedido cautelar julgado improcedente. (TST – AC 808799 – SBDI 2 – Rel. Min. José Simpliciano Fernandes – DJU 31.10.2002)


 

RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO CAUTELAR INCIDENTAL À AÇÃO RESCISÓRIA – AUSÊNCIA DO FUMUS BONI IURIS – 1. Ação Cautelar Incidental ajuizada pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, visando a suspensão da execução do acórdão rescindendo do eg. TRT da 13ª Região, que reconheceu direito à promoção por antigüidade, com fundamento em equiparação a empregado que foi promovido em inobservância ao Regulamento de Pessoal da Empresa. 2. Embora esta Corte Superior Trabalhista venha admitindo a rescisão do julgado, por violação do art. 37, caput, da Constituição, na hipótese dos autos não está configurada a fumaça do bom direito a ensejar a suspensão da execução do acórdão rescindendo, visto que o aludido julgado não emitiu tese explícita sobre a matéria trazida a lume na Rescisória (Enunciado nº 298 do TST) . 3. Recurso Ordinário a que se nega provimento. (TST – ROAC 288 – SBDI 2 – Rel. Min. José Simpliciano Fernandes – DJU 27.09.2002


 

REVELIA E CONFISSÃO – AÇÃO CAUTELAR – NULIDADE DO ACÓRDÃO – NÃO SE CONFIGURAM REVELIA E CONFISSÃO EM SEDE DE AÇÃO CAUTELAR, MEDIANTE A QUAL APENAS SE BUSCA EVITAR A INEFICÁCIA DA AÇÃO PRINCIPAL, DAÍ A SUA NATUREZA DE PROVISORIEDADE E MUTABILIDADE – REQUISITOS DO FUMUS BONI IURIS E DO PERICULUM IN MORA – A pretensão do Recorrente não tem mais a força da urgência, fundamental à Ação Cautelar. Nem há como conceder uma cautelar para impedir um pagamento que já se realizou, tampouco para se discutir a necessidade ou não da devolução de numerário. Recurso Ordinário em Ação Cautelar conhecido e não provido. (TST – ROAC 619944 – SDC – Rel. Min. José Luciano de Castilho Pereira – DJU 07.06.2002)


 

AÇÃO CAUTELAR – FUMUS BONI IURIS – AUSÊNCIA – COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO – COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA – 1. Para se tolher a eficácia de um título executivo transitado em julgado, em cautelar, mister que se evidencie, de modo ostensivo e irrefragável, a plausibilidade de desconstituição da decisão. Embora não se reclame para tanto a imprevisível certeza de rescindibilidade, torna-se imperioso o convencimento de que a pretensão deduzida na ação rescisória apresente objetiva e palpável viabilidade de êxito. 2. Não se vislumbra a plausibilidade do direito subjetivo invocado, ante a competência da Justiça do Trabalho para solucionar litígios entre empregado aposentado e entidade privada instituída por empregador, relativos à complementação de aposentadoria. 3. Pedido cautelar improcedente. (TST – AC 720433 – SBDI 2 – Rel. Min. João Oreste Dalazen – DJU 10.05.2002)


 

AÇÃO CAUTELAR – PRESENÇA DO FUMUS BONI IURIS E DO PERICULUM IN MORA – REINTEGRAÇÃO NO EMPREGO – O processo cautelar tem regência normativa própria, e a concessão da medida de urgência depende da demonstração efetiva da existência dos pressupostos processuais de cabimento. Verifica-se ser inequívoca a presença do fumus bonis iuris, in casu, em face da decisão proferida no julgamento do recurso de revista, em trâmite neste Tribunal, ao qual a presente cautelar é incidente, que acolheu a revista mencionada para, no tema preliminar de nulidade por supressão de instância, determinar o retorno dos autos à Vara do Trabalho de origem para que aprecie e julgue o mérito da matéria como entender de direito, consubstanciada na tese de que não poderia o Regional afastar a carência de ação decretada pela Junta e, ato contínuo, avançar no julgamento da matéria de mérito, como fez, em respeito ao princípio do duplo grau de jurisdição, insculpido no § 1º do art. 515 do CPC, que garante a possibilidade de revisão no caso de ter havido decisão na sentença recorrida. Outrossim, porque é inviável a devolução da prestação dos serviços ao empregado e o ressarcimento ao empregador dos salários porventura pagos, caso a decisão proferida no processo principal transite em julgado, a determinação da reintegração do réu é fato demonstrativo de uma situação de risco, o que configura o pressuposto do periculum in mora. Ação cautelar julgada procedente. (TST – AC 571254 – 1ª T. – Rel. Min. Ronaldo José Lopes Leal – DJU 17.05.2002)


 

PREVIDENCIÁRIO – AÇÃO CAUTELAR – CONTRIBUIÇÃO – GRATIFICAÇÃO NATALINA – INCIDÊNCIA – CONSTITUCIONALIDADE – LEIS NºS 9.783/99 E 8.212/91 – SÚMULA Nº 207/STF – FUMUS BONI IURIS – 1. A Contribuição Previdenciária do servidor público incide sobre a totalidade da sua remuneração, excluídas as diárias de viagens que não excedam a cinqüenta por cento da mesma, a ajuda de custo em razão de mudança de sede, a indenização por transporte e o salário-família, de acordo com o artigo 1º, parágrafo único, da Lei nº 9.783/99. 2. A Gratificação Natalina possui natureza salarial, integrando, portanto, o Salário-de-Contribuição. Entendimento do artigo 28, § 7º, da Lei nº 8.212/91 e da Súmula nº 207 do STF. 3. Ausente o requisito do fumus boni iuris, não há como se conceder a tutela cautelar. 4. Apelação improvida. (TRF 1ª R. – AC 39000111538 – PA – 4ª T. – Relª Juíza Conv. Vera Carla Nelson Cruz Silveira – DJU 04.12.2002 – p. 11)


 

AÇÃO CAUTELAR – SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO – ILEGITIMIDADE DA UNIÃO – AUSÊNCIA DO FUMUS BONI IURIS – IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO – 1. A União é parte ilegítima ad causam nas ações que versam sobre o reajustamento de prestação de contrato vinculado ao SFH, sendo a sentença, em relação a ela, inutiliter data. Precedentes. 2. É constitucional o procedimento de execução extrajudicial previsto no Decreto-Lei nº 70/66. Precedentes da Corte e do STF. 3. Se inexiste a plausibilidade do argüido direito, o pedido de cautela é improcedente. 4. Apelação desprovida. Excluída a União. (TRF 1ª R. – AC 01000791196 – GO – 3ª T.Supl. – Rel. Juiz Conv. Evandro Reimão dos Reis – DJU 14.11.2002 – p. 373)


 

PROCESSUAL CIVIL – AÇÃO CAUTELAR – SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO – AUSÊNCIA DO FUMUS BONI IURIS E DO PERICULUM IN MORA – PRESSUPOSTOS ENSEJADORES DA CAUTELAR – O processo cautelar tem por fim assegurar o resultado útil de eventual decisão favorável ao requerente a ser proferida no processo principal, de forma a viabilizar a sua execução. Inconfigurados, na espécie, os pressupostos ensejadores da medida cautelar consistentes no fumus boni iuris e no periculum in mora. Apelo do INSS e remessa oficial providos. (TRF 1ª R. – AC 39000112279 – PA – 4ª T. – Rel. Des. Fed. Hilton Queiroz – DJU 27.11.2002 – p. 127)


 

TRIBUTÁRIO – AÇÃO CAUTELAR – IMPOSTO DE RENDA SOBRE COMPLEMENTAÇÃO OU SUPLEMENTAÇÃO DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA PAGA POR ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA E/OU FUNDO DE PENSÃO E SOBRE RESGATE DE CONTRIBUIÇÕES PAGAS ÀS ALUDIDAS ENTIDADES E/OU FUNDOS – LEI Nº 7.713/88 E LEI Nº 9.250/95 E MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.459/96 (ART. 8º) – DISTINÇÃO – APELAÇÃO DA FAZENDA E REMESSA OFICIAL PROVIDAS – AUSÊNCIA DE FUMUS BONI IURIS – 1) Para a concessão da medida cautelar, é necessário que estejam presentes os seus dois requisitos legais: o fumus boni iuris e o periculum in mora. Um só não basta. 2) O pagamento de complementação de aposentadoria não se confunde com o resgate de contribuições de previdência privada e/ou fundo de pensão, a que alude o artigo 8º, da Medida Provisória nº 1.459/96. 3) No resgate o segurado/associado recebe apenas os valores correspondentes às contribuições que recolheu à previdência privada e/ou fundo de pensão, por ocasião de seu desligamento do plano de benefício; na complementação de aposentadoria, não, pois, enquanto viver, receberá seu benefício, oriundo de uma concentração de recursos constituída de contribuições dele, segurado, mas, sobretudo, e, de modo geral, a maior parte, de contribuições da entidade patrocinadora, não podendo ser definido ou calculado, nem mesmo proporcionalmente, o que representa a parcela de um e de outro. 4) Pois bem, de acordo com a Medida Provisória nº 1.459/96, esta restrita ao resgate, e jurisprudência não só deste Tribunal, mas, igualmente, do Superior Tribunal de Justiça, apenas as parcelas de contribuição efetuadas no período de 1º de janeiro de 1989 a 31 de dezembro de 1995, ou seja, na vigência da Lei nº 7.713/88, estão isentas de imposto de renda, evitando-se, desse modo, a dupla tributação, eis que elas, parcelas de contribuição, nesse período, não podiam ser deduzidas para fins de apuração da base de cálculo do aludido imposto de renda. 5) Contudo, in casu, os autores não requereram a restituição do imposto de renda recolhido sobre a parcela de contribuição, na vigência da Lei nº 7.713/88, mas a suspensão da retenção do imposto de renda sobre os valores pagos pela instituição patrocinadora, a título de aposentadoria complementada, isto é, sobre o benefício, e a repetição do que pagaram, a esse mesmo título, a partir da data de suas aposentadorias, o que não é possível, dado que o citado benefício – suplementação de aposentadoria –, sem nenhuma dúvida, representa um acréscimo patrimonial, sendo, por isso mesmo, fato gerador do imposto de renda. 6) Ademais, até dezembro de 1995, quando entrou em vigor a Lei nº 9.250/95, os benefícios não foram objeto de incidência do imposto de renda; somente depois, a partir de janeiro de 1996, com a publicação da mencionada Lei nº 9.250/95, é que passaram a ser tributados legitimamente, eis que, a partir de então, as parcelas de contribuição passaram a ser abatidas para fins de apuração da base de cálculo do imposto de renda, quando do ajuste anual, não havendo que se falar em dupla tributação. 7) Sentença reformada. 8) Apelação da Fazenda Nacional e remessa oficial providas. (TRF 1ª R. – AC 01000697064 – MG – 3ª T. – Rel. Des. Fed. Plauto Ribeiro – DJU 11.10.2002 – p. 29)


 

PROCESSUAL CIVIL – AÇÃO CAUTELAR – ART. 3º DA LEI Nº 8.200/91 – FUMUS BONI IURIS E PERICULUM IN MORA – 1. Encontra-se presente o requisito da fumaça do bom direito ante o julgamento proferido na Argüição de Inconstitucionalidade na AMS 93.01.17222-4/MG, relatado pelo eminente Desembargador Tourinho Neto. 2. O fundado receio de lesão de difícil reparação decorre "da não dedução da variação monetária em foco, com a conseqüente oneração da requerente através da exigência consubstanciada no recolhimento de valores a maior do que os devidos, com base na apuração de lucro irreal, sob pena de expor a requerente à autuação fiscal" (fls. 61). 3. Apelação improvida. (TRF 1ª R. – AC 01001250012 – DF – 4ª T. – Rel. Des. Fed. Hilton Queiroz – DJU 24.10.2002 – p. 130)


 

TUTELA CAUTELAR – PEDIDO JULGADO IMPROCEDENTE NO PROCESSO PRINCIPAL – AUSÊNCIA DO FUMUS BONI IURIS – IMPROCEDÊNCIA – 1. Confirmada a sentença que julgou improcedente a ação que visava a rescisão dos contratos de compra e venda e de mútuo regido pelas normas do SFH, cuja exeqüibilidade das garantias nesta ação cautelar se pretendia suspender, é evidente que não há espaço para deferimento de tutela cautelar. 2. Ausência do fumus boni iuris que conduz à improcedência do pedido. 3. Apelação não provida. (TRF 1ª R. – AC 01000210130 – BA – 3ª T.Supl. – Rel. Juiz Conv. Carlos Alberto Simões de Tomaz – DJU 24.10.2002 – p. 211)


 

TRIBUTÁRIO – PROCESSUAL CIVIL – AÇÃO CAUTELAR – DEPÓSITO JUDICIAL – COFINS – SOCIEDADE CIVIL PRESTADORA DE SERVIÇO DE PROFISSÃO LEGALMENTE REGULAMENTADA – ISENÇÃO – LEI COMPLEMENTAR Nº 70, DE 1991 – LEI Nº 9.430, DE 1996 – REGIME DE TRIBUTAÇÃO – IMPOSTO DE RENDA – LUCRO APURADO OU PRESUMIDO – OPÇÃO – DESNECESSIDADE – REVOGAÇÃO – LEI ORDINÁRIA – POSSILIBIDADE – PRECEDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL – AUSÊNCIA DE FUMUS BONI IURIS – 1 – Para a concessão da medida cautelar, é necessário que estejam presentes os seus dois requisitos legais: o fumus boni iuris e o periculum in mora. Um só não basta. 2 – As sociedades civis prestadoras de serviços de profissão legalmente regulamentada estavam isentas da COFINS sob o pálio do artigo 6º, inciso II, da Lei Complementar nº 70, de 1991, e gozavam dessa isenção mesmo tendo optado pelo regime de tributação do imposto de renda pelo lucro, diferentemente do estabelecido no artigo 1º do Decreto-Lei nº 2.397, de 1987, eis que o regime de tributação não está posto na Lei Complementar como requisito para a referida isenção (STJ – RESP. nº 156839/SP, Rel. Min. José DELGADO, 1ª Turma, DJ/I de 27.04.1998, pág. 104). 3 – Essa isenção, entretanto, para as sociedades civis prestadoras de serviços de profissão legalmente regulamentada vigorou até a edição da Lei nº 9.430, de 1996, quando foi revogada, cuja exigibilidade iniciou-se em abril de 1997, nos termos do parágrafo único, do artigo 56, da mesma Lei. 4 – De acordo com entendimento do Supremo Tribunal Federal, a Lei Complementar nº 70, de 1991, no tópico referente a COFINS, por ter conteúdo de Lei ordinária, pode ser revogada ou alterada por Lei ordinária. Precedentes deste Tribunal. 5 – Sendo assim, não há que se falar em procedência da pretensão do(a, s) requerente(s), ora apelante(s), de eximir-se do pagamento da referida exação e, por conseguinte, tampouco há o que acautelar, na presente via processual, à míngua de fumus boni iuris. 6 – Recurso do(a, s) Apelante(s) desprovido. (TRF 1ª R. – AC 33000180532 – BA – 3ª T. – Rel. Des. Fed. Plauto Ribeiro – DJU 31.10.2002 – p. 166)


 

PROCESSUAL CIVIL – AÇÃO CAUTELAR – AUSÊNCIA DO REQUISITO DO FUMUS BONI IURIS – INDEFERIMENTO DA LIMINAR – AGRAVO REGIMENTAL – DESPROVIMENTO – 1. Ausente um dos requisitos cautelares, no caso, o fumus boni iuris, pela falta de plausibilidade do direito invocado, ante a prescrição do direito de ação, correta a decisão que indefere pedido de liminar. 2. Agravo regimental desprovido. (TRF 1ª R. – AGMC 01000205907 – MG – 6ª T. – Rel. Des. Fed. Daniel Paes Ribeiro – DJU 11.09.2002 – p. 153)


 

CONSTITUCIONAL – TRIBUTÁRIO – PIS – ALTERAÇÃO – BASE DE CÁLCULO – MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.212/95 – AÇÃO CAUTELAR – FUMUS BONI IURIS – INEXISTÊNCIA – 1. Inexistência dos requisitos indispensáveis à concessão da medida cautelar, uma vez que está ausente o fumus boni iuris para que as autoras não recolham a exação nos termos da Medida Provisória nº 1.212/95. 2. A própria decisão de mérito, na ação principal, desfavorável às contribuintes, é suficiente a demonstrar a inexistência de fumus boni iuris. 3. Apelação da UNIÃO (Fazenda Nacional) e remessa oficial providas. (TRF 1ª R. – AC 34000271149 – DF – 4ª T. – Rel. Des. Fed. I'talo Fioravanti Sabo Mendes – DJU 13.09.2002 – p. 83)


 

CONSTITUCIONAL – TRIBUTÁRIO – AÇÃO CAUTELAR – CONTRIBUIÇÃO AO SEGURO ACIDENTE DO TRABALHO – COMPENSAÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – AUSÊNCIA DE FUMUS BONI IURIS – JULGAMENTO EXTRA PETITA – INOCORRÊNCIA – 1. Somente ocorre a nulidade da sentença, em virtude de julgamento extra petita, quando a decisão contemplar questão diversa da incluída na lide, o que não se constata na hipótese dos presentes autos. 2. A ação cautelar tem por objetivo assegurar o resultado útil do processo principal, fazendo-se mister, para tanto, a presença simultânea do fumus boni iuris e do periculum in mora. 3. A contribuição destinada ao Seguro de Acidente de Trabalho possui previsão legal, a qual fixou a base de cálculo, a alíquota seus sujeitos ativo e passivo, não havendo de se falar, por conseguinte, na presença do fumus boni iuris. 4. Por se referir a compensação a uma espécie de extinção dos créditos tributários, não deve ser deferida por medida liminar, em face de sua transitoriedade e, ainda, em face da ausência de dilação probatória. 5. Apelação improvida. (TRF 1ª R. – AC 34000471792 – DF – 4ª T. – Rel. Des. Fed. I'talo Fioravanti Sabo Mendes – DJU 19.09.2002 – p. 108)


 

PROCESSUAL CIVIL – AÇÃO CAUTELAR PREPARATÓRIA DE AÇÃO RESCISÓRIA – OBJETIVO DE SUSPENDER EXECUÇÃO DE JULGADO RELATIVO A REPOSIÇÃO DE PERDAS DO FGTS – INDEFERIMENTO DA INICIAL EM AÇÕES RESCISÓRIAS DA ESPÉCIE, POR AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO A LITERAL DISPOSIÇÃO DE LEI – AUSÊNCIA, CONSEQÜENTEMENTE, DE FUMUS BONI IURIS PARA A CAUTELAR – 1. Justifica-se um juízo liminar de admissibilidade com o intuito de evitar que a coisa julgada, que se quer, em princípio, imutável, seja perturbada pela tramitação de ação rescisória sem adequação razoável da causa de pedir a uma das hipóteses legais taxativas. 2. Não incorre em violação a literal disposição de Lei julgado que concedeu ampla correção de expurgos do FGTS porque: a) estava, à época, de acordo com a jurisprudência dominante; b) o conceito de direito adquirido tem contornos imprecisos e a respectiva regra de proteção (art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal) não esgota os impedimentos à retroatividade da Lei. 3. Se isto é válido em relação à ação rescisória (ação principal), o é igualmente, ou com mais razão, no que diz respeito à ação cautelar que lhe é acessória, o que resulta em ausência de fumus boni iuris. (TRF 1ª R. – AGMC 01001345811 – GO – 3ª S. – Rel. Des. Fed. João Batista Moreira – DJU 16.09.2002 – p. 29)


 

AÇÃO CAUTELAR – PEDIDO JULGADO IMPROCEDENTE NO PROCESSO PRINCIPAL – AUSÊNCIA DO FUMUS BONI IURIS – IMPROCEDÊNCIA – 1. Confirmada a sentença que julgou improcedente a ação que visava à anulação do título, é evidente que não pode mais subsistir a tutela cautelar deferida para sustar o protesto. Ausência do fumus boni iuris que conduz à improcedência do pedido. 2. Apelação provida. (TRF 1ª R. – AC 01000643171 – BA – 3ª T.S. – Rel. Juiz Conv. Carlos Alberto Simões de Tomaz – DJU 05.09.2002 – p. 122)


 

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – AÇÃO CAUTELAR – SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO – ILEGITIMIDADE PASSIVA DA UNIÃO – CITAÇÃO DO ENTE FEDERAL POR DETERMINAÇÃO JUDICIAL – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – NÃO CABIMENTO – SUSPENSÃO DE LEILÃO – AUSÊNCIA DE UM DOS REQUISITOS ESSENCIAIS ÀS AÇÕES CAUTELARES ( FUMUS BONI IURIS) – 1. A União é parte ilegítima para figurar no pólo passivo de ações em que se discutem os critérios de reajustamento das prestações e do saldo devedor de financiamentos concedidos no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação, sendo legitimada, unicamente, a instituição financeira, consoante entendimento jurisprudencial mais recente do Superior Tribunal de Justiça. 2. Não se encontra presente o requisito essencial do fumus boni iuris, uma vez que foi julgado improcedente o pedido da demanda principal, por sentença confirmada por este Tribunal, na qual os autores pretendiam ver corrigido o saldo devedor do financiamento da casa própria pelo BTN e não pelo IPC de março de 1990 (84,32%). Logo, não pode subsistir a decisão que impede a realização do leilão do imóvel objeto da ação. 3. É descabida a condenação da parte autora ao pagamento de honorários advocatícios à União, em virtude de sua exclusão da lide, porque a citação desta foi requerida em cumprimento à determinação judicial, tendo em vista a jurisprudência oscilante, à época, sob pena de sujeição às sanções previstas no art. 13, I, e 267, III, do CPC. 4. Apelação da União provida, para excluí-la da lide, por ilegitimidade passiva para a causa, prejudicada a remessa oficial. 5. Apelação da CEF provida. (TRF 1ª R. – AC 38000288516 – MG – 6ª T. – Rel. Des. Fed. Daniel Paes Ribeiro – DJU 30.08.2002 – p. 206)


 

SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO – AÇÃO CAUTELAR OBJETIVANDO SUSPENDER A EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL E LIBERAR O NOME DOS MUTUÁRIOS DOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO – PRESENTES O FUMUS BONI IURIS E O PERICULUM IN MORA – 1. A liberação do nome dos órgãos de proteção ao crédito, dos devedores de créditos não quitados, bem como a suspensão da execução extrajudicial se dá com a garantia do juízo, não com a simples interposição da ação. 2. Observando-se dos autos que o mutuário propôs ação consignatória, depositando em juízo o valor das prestações que entende devido, evidente, portanto, a plausibilidade do seu direito; ademais a continuidade da execução expropriatória poderá causar-lhe graves danos patrimoniais. 3. Presentes o fumus boni juris e o periculum in mora a fundamentar o pedido, é de deferir-se o pleito acautelatório. 4. Apelação provida. (TRF 5ª R. – AC 218.281 – (2000.05.00.027630-5) – PE – 2ª T. – Rel. Des. Fed. Petrúcio Ferreira – DJU 12.04.2002 – p. 823)


 

PROCESSO CIVIL – AGRAVO DE INSTRUMENTO – CONCURSO PÚBLICO – POLÍCIA MILITAR – EXAME PSICOTÉCNICO – NÃO-RECOMENDAÇÃO – LIMINAR REQUERIDA EM AÇÃO CAUTELAR INOMINADA – PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO FUMUS BONI IURIS E DO PERICULUM IN MORA – INDÍCIOS DA ADOÇÃO DE CRITÉRIOS SUBJETIVOS ADSTRITOS ÀS CONCLUSÕES DO AVALIADOR – RISCOS IMINENTES DE DANOS IRREPARÁVEIS COM O INDEFERIMENTO DA LIMINAR – RECURSO PROVIDO – I – Impõe-se o provimento ao presente agravo, pois laborou com equívoco o MM. Julgador monocrático ao indeferir liminar requerida em sede de ação cautelar inominada, porquanto no caso há indícios da adoção de critérios de avaliação subjetivos adstritos unicamente às conclusões do avaliador do exame psicotécnico no qual o agravante foi considerado não-recomendado. Trata-se de situação passível de dificultar a defesa do candidato, que redunda na violação não apenas das normas editalícias do concurso público para o ingresso no curso de formação de soldado da polícia militar do DF, mas também, e principalmente, de alguns dos princípios básicos constitucionais, a exemplo do princípio da legalidade e da ampla defesa, aos quais a administração pública deve obediência. II – Além das razões já declinadas denotarem a presença do fumus boni iuris, consubstancia-se na espécie o periculum in mora, pois resta patente o risco do recorrente sofrer danos irreparáveis acaso a medida liminar seja indeferida e tenha de esperar pelo pronunciamento final na ação principal aforada. (TJDF – AGI 20020020051883 – DF – 3ª T.Cív. – Rel. Des. Jeronymo de Souza – DJU 06.11.2002 – p. 75)


 

PROCESSO CIVIL – CAUTELAR INOMINADA – AUSÊNCIA DO FUMUS BONI IURIS E DO PERICULUM IN MORA – NÃO CONHECIMENTO – 1. Na ação cautelar devem estar presentes os requisitos do fumus boni iuris e do periculum in mora. A ausência destes pressupostos afasta a concessão da tutela jurisdicional requerida. 2. As razões do apelo não devem estar dissociadas da fundamentação da sentença. Todavia, os apelantes, em suas alegações, dizem respeito à matéria objeto da ação principal, qual seja, o direito dos autores serem convocados a participarem do curso de formação. Assim, não atacaram a R. Sentença monocrática. 3. Recurso não conhecido. (TJDF – APC 20000110867789 – DF – 1ª T.Cív. – Rel. Des. Mario-zam Belmiro – DJU 04.09.2002 – p. 41)


 

PROCESSUAL CIVIL E CIVIL – MEDIDA CAUTELAR – PRELIMINARES – LITISPENDÊNCIA – CAUSA PETENDI DIVERSAS – INTERESSE DE AGIR – NECESSIDADE DA VIA IMPUGNATIVA – REPRESENTAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA – LEGITIMIDADE AD CAUSAM – AUTORIZAÇÃO DE USO – AUSÊNCIA DE FUMUS BONI IURIS – 1. Não enseja litispendência a impetração de mandado de segurança e, posteriormente, o ajuizamento de ação cautelar, vez que a causa petendi do primeiro cinge-se à demonstração do direito líquido e certo que o impetrante julga possuir, enquanto que na cautelar, busca-se assegurar o resultado de um processo. 2. Resta configurado o interesse de agir, para ajuizamento de ação cautelar, se o meio empregado faz-se necessário à preservação de um direito que o autor supõe gozar. 3. Se as autorizações de uso firmadas com a administração foram assinadas por terceiro, representando pessoa jurídica, esta é parte legítima para figurar no pólo ativo da demanda. 4. Para concessão de liminar no bojo da ação cautelar, necessária se faz a demonstração, de forma cumulativa, da plausibilidade do direito invocado e do perigo de dano na demora do provimento jurisdicional almejado. Expirado o prazo de vigência de autorização de uso de área pública, não resta demonstrado o fumus boni iuris que poderia ensejar a permanência da ocupação, desautorizando, assim, o adiantamento da prestação jurisdicional. (TJDF – AGI 20010020067157 – DF – 1ª T.Cív. – Relª Desª Ana Maria Duarte Amarante – DJU 18.09.2002 – p. 20)


 

PROCESSO CIVIL – AÇÃO CAUTELAR – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS FUMUS BONI IURIS E PERICULUM IN MORA NÃO DEMONSTRADOS – 1. O processo cautelar não se presta ao acertamento de direitos e somente em casos extremos, de decesso salarial ou remuneratório, presente um valor flagrantemente expressivo, que evidencie o caráter alimentar de uma verba postulada, é que se autorizaria o seu adiantamento antes de ser o direito acertado na sede devida, que é a do processo de conhecimento. 2. Na cautela, busca-se uma situação provisória de segurança para pessoas, bens e provas, envolvidos em um litígio, a fim de se garantir o resultado útil de um processo principal. Não demonstrados o fumus boni iuris e o periculum in mora, não há como se deferir a medida postulada. (TJDF – APC 20010110546880 – DF – 1ª T.Cív. – Relª Desª Ana Maria Duarte Amarante – DJU 18.09.2002 – p. 25)


 

AGRAVO DE INSTRUMENTO – PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO – AUSÊNCIA DE CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA – REJEIÇÃO – MÉRITO – INDEFERIMENTO DE LIMINAR EM SEDE DE AÇÃO CAUTELAR – CONCURSO PARA SOLDADO DA POLÍCIA MILITAR – ALEGADO DESCASO DO CESPE E PMDF – CONTRADIÇÃO NO EDITAL – AUSÊNCIA DO FUMUS BONI IURIS – RECURSO IMPROVIDO – UNÂNIME – A intimação pessoal do patrono da parte substitui a publicação no órgão oficial, conforme reiterada jurisprudência de nossos tribunais. A pretendida discussão do critério utilizado pelo examinador, o que refoge à competência do judiciário, sendo-lhe defeso ingressar no âmbito do mérito do ato administrativo praticado, substituindo assim a comissão examinadora do concurso. Em que pese a contradição existente no edital, referente ao número de testes, os exames restaram bem definidos em itens posteriores, afastando qualquer dúvida quanto à quantidade correta. (TJDF – AGI 20020020003048 – DF – 4ª T.Cív. – Rel. Des. Lecir Manoel da Luz – DJU 07.08.2002 – p. 70)


 

CONSTITUCIONAL E CONSUMIDOR – AÇÃO CAUTELAR – SERVIÇO PÚBLICO DE TELEFONIA – ESSENCIALIDADE E INTERRUPÇÃO DA PRESTAÇÃO – FALTA DE COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO DO DÉBITO OU DE PLAUSÍVEL DESACERTO DO MONTANTE COBRADO – POSSIBILIDADE NO EXAME DO CASO CONCRETO DA SUSPENSÃO/INTERRUPÇÃO DO SERVIÇO – AUSÊNCIA DO FUMUS BONI IURIS – HIPÓTESE EM QUE INEXISTE VIOLAÇÃO AO TEXTO CONSTITUCIONAL OU A DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL – LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ NÃO CONFIGURADA – RECURSO IMPROVIDO – I – Embora o serviço de telecomunicações, no qual se inclui o serviço de telefonia prestada sob regime público, seja considerado essencial, a continuidade de sua prestação, que não possui caráter absoluto, pode ser obstada pela falta de pagamento do preço público por parte do usuário, salvo se presente alguma hipótese de excepcional relevância como a falta de prévia comunicação sobre o débito e/ou o corte do serviço (suspensão), a submissão do usuário a vexame ou humilhação no procedimento de cobrança, ou a presença de interesse da coletividade na continuidade da prestação do serviço a um determinado usuário. Inteligência dos arts. 10, inciso VII, da Lei nº 7.783/89; 6º, § 3º, inciso II, da Lei nº 8.987/95; 3º, inciso VII, e 79, § 2º, da Lei nº 9.472/97; e 22 e 42 do CDC. II – Diante do conjunto probatório, não havendo como se reconhecer como provado o alegado pagamento do débito ou a irregularidade do montante cobrado pelos serviços de telefonia prestados, infirmados por confissão de dívida assinada pela representante legal da empresa-apelante no dia imediatamente posterior à propositura da ação cautelar, embora presente o perigo da demora (periculum in mora) decorrente da ameaça do corte do serviço e da inscrição da usuária em restritivos de crédito, falta-lhe a fumaça do bom direito (fumus boni iuris) para que a pretensão de natureza cautelar seja atendida. III – Inexistindo contornos excepcionais legitimadores de conclusão em contrário, até mesmo porque se trata de usuária pessoa jurídica e cujos débitos confessados, longe de serem modestos, não a caracterizam como "humilde consumidora", não há como se vislumbrar qualquer ofensa aos direitos e garantias individuais inscritos em diversos preceitos constitucionais invocados ou em disposições atinentes à tutela dos direitos do consumidor. IV – Não estando comprovada inequivocamente a má conduta processual a ser atribuída à parte que interpõe recurso, com a indispensável prova do dolo, deve prevalecer a presunção de que agira com probidade, lealdade e boa-fé na defesa daquilo que entende ser seu direito. V – Apelo improvido. (TJDF – APC 20000110885213 – DF – 3ª T.Cív. – Rel. Des. Jeronymo de Souza – DJU 12.06.2002 – p. 188)


 

CAUTELAR INOMINADA – PERICULUM IN MORA E FUMUS BONI IURIS. COGNIÇÃO SUMÁRIA – NULIDADE DA SENTENÇA – INOCORRÊNCIA – REMOÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO – NECESSIDADE DE MOTIVAÇÃO DO ATO ADMINISTRATIVO – Não se mostra nula a sentença proferida em sede de ação cautelar, de acordo com a cognição sumária dos fatos, perquirindo-se a existência do fumus boni iuris e periculum in mora, já que a análise de tais requisitos não implica em esgotamento da matéria que será dirimida no âmbito do processo principal. A remoção de servidor público, embora se configure como ato discricionário da administração pública, não prescinde de motivação. Rejeitadas preliminares, em reexame necessário, confirma-se a sentença, prejudicado o recurso voluntário. (TJMG – AC 000.246.816-3/00 – 3ª C.Cív. – Rel. Des. Kildare Carvalho – J. 10.10.2002)


 

AÇÃO CAUTELAR INOMINADA – LIMINAR – ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL – TFLF – FUMUS BONI IURIS E PERICULUM IN MORA – Para a concessão de liminar em medida cautelar o magistrado deve ter redobrada prudência, ademais quando a parte ré é a Fazenda Pública. Não estando presentes todos os requisitos ensejadores do deferimento da liminar, não há como ser deferida. (TJMG – AG 000.280.376-5/00 – 8ª C.Cív. – Rel. Des. Pedro Henriques – J. 24.06.2002)


 

AÇÃO CAUTELAR – LIMINAR – INDEFERIMENTO – ISSQN – LOCAÇÃO DE BENS MÓVEIS – PERICULUM IN MORA – FUMUS BONI IURIS – SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO – DEPÓSITO INTEGRAL – DESNECESSIDADE – PROVIMENTO – A suspensão da exigibilidade do crédito tributário, conforme dispõe o art. 151, V, do CTN, alterado pela LC 104/01, pode ser concedida por meio de medida liminar em ação cautelar, sendo desnecessário o depósito integral. Verificando-se os pressupostos ensejadores da liminar, quais sejam, fumus boni iuris e periculum in mora, a concessão da liminar é obrigatória. (TJMG – AG 000.269.551-8/00 – 3ª C.Cív. – Rel. Des. Aloysio Nogueira – J. 06.06.2002)


 

AGRAVO REGIMENTAL – MEDIDA CAUTELAR PROPOSTA PARA A CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO ESPECIAL – AUSÊNCIA DO FUMUS BONI IURIS CAUTELAR – Agravo regimental não provido para o deferimento de tutela cautelar requerida para concessão de efeito suspensivo a Recurso Especial tem o autor o ônus de comprovar a aparência do seu direito. Assentando o acórdão objeto do Recurso Especial que a matéria é comtrovertida, descabendo por esse motivo a tutela anecipatória concedida pelo juiz de primeiro grau, não se deve conceder liminar pleiteada em ação cautelar proposta para concessão de efeito suspensivo ao Recurso Especial. Agravo regimental desprovido. (TJPR – AgravReg 0114363-3/04 – (5377) – Curitiba – O.Esp. – Rel. Des. Troiano Netto – DJPR 10.06.2002)


 

AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO CAUTELAR – LIMINAR INDEFERIDA – TELEFONIA MÓVEL – QUESTÃO DE GRANDE COMPLEXIDADE – EXISTÊNCIA DO PERICULUM IN MORA INVERSO – AUSÊNCIA DO FUMUS BONI IURIS – PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE – DECISÃO CORRETA – RECURSO NÃO PROVIDO – DECISÃO UNÂNIME – A alta complexidade da causa, neste caso, induz à necessidade de uma ampla produção probatória e à existência do contraditório, motivo pelo qual deve ser indeferida a liminar pleiteada em ação cautelar quando sua concessão puder acarretar, ante a existência do periculum in mora inverso, enormes prejuízos à parte demandada. Trata-se, portanto, da aplicação do princípio da proporcionalidade, que determina a ponderação dos interesses em conflito, protegendo aquele que, diante das provas trazidas aos autos, causar menor prejuízo possível às partes envolvidas. (TJPR – Ag Instr 0110728-8 – (9090) – Curitiba – 6ª C.Cív. – Rel. Des. Antônio Lopes de Noronha – DJPR 24.06.2002)


 

AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO CAUTELAR INOMINADA – LIMINAR CONCEDIDA EM 2ª INSTÂNCIA – PRETENDIDA DECLARAÇÃO DE NULIDADE DAS CLÁUSULAS INSERIDAS NO CONTRATO – MATÉRIA QUE DEVE SER DECIDIDA EM 1º GRAU – LIMINAR MANTIDA ATÉ O JULGAMENTO DE MÉRITO DA AÇÃO – PRESENÇA DO FUMUS BONI IURIS E DO PERICULUM IN MORA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO – É de ser mantida a liminar concedida em 2º grau, até o julgamento da ação principal, quando demonstrados o periculum in mora e o fumus boni iuris a amparar a pretensão exordial." (TJPR – Ag Instr 0085090-8 – (20946) – Foz do Iguaçu – 3ª C.Cív. – Relª Desª Regina Afonso Portes – DJPR 04.02.2002)


 

PROCESSO CIVIL – AÇÃO CAUTELAR DE ARRESTO – REQUISITOS ESPECÍFICOS – PERICULUM IN MORA E FUMUS BONI IURIS – ART. 813 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – ROL EXEMPLIFICATIVO – JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE – CERCEAMENTO DE DEFESA – NÃO-OCORRÊNCIA – A enumeração do art. 813 do Código de Processo Civil é apenas exemplificativa. Logo, para a concessão do arresto bastam o periculum in mora e o fumus boni iuris, uma vez que essa ação cautelar visa assegurar o resultado prático e útil do processo principal. Não constitui cerceamento de defesa o julgamento antecipado da lide, quando o juiz entender que os documentos que instruem os autos são suficientes para formar o seu convencimento. (TJMS – AC 2002.003913-7 – 1ª T.Cív. – Rel. Des. Atapoã da Costa Feliz – J. 26.11.2002) JCPC.813


 

AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO CAUTELAR INOMINADA – LIMINAR CONCEDIDA – MANUTENÇÃO DO PAGAMENTO DO ISSQN SOBRE O FATURAMENTO BRUTO – IMPOSSIBILIDADE – PRESENÇA DO FUMUS BONI IURIS E DO PERICULUM IN MORA – RECURSO IMPROVIDO – Estando presentes os requisitos autorizadores da concessão da liminar (fumus boni iuris e o periculum in mora) mantém-se a liminar para suspender o imposto sobre serviços de qualquer natureza (issqn), tendo por base de cálculo o faturamento. (TJMS – AG 2001.009587-4/0000-00 – 4ª T.Cív. – Rel. Des. João Maria Lós – J. 03.09.2002)


 

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO CAUTELAR INOMINADA C/C PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVA – PRESSUPOSTOS DA CAUTELA FUMUS BONI IURIS E PERICULUM IN MORA PRESENTES – LIMINAR DEFERIDA – RECURSO IMPROVIDO – Concede-se a liminar pleiteada quando, dos documentos acostados e dos fatos narrados, afloram, em tese, a idoneidade da pretensão material alegada (fumus boni iuris) e a probabilidade efetiva do receio de dano, implicando a garantia do desenvolvimento profícuo do processo de cognição (periculum in mora). (TJMS – AgRg-AG 2001.010978-6/0001-00 – T.Esp.Cív. – Rel. Des. Paulo Alfeu Puccinelli – J. 23.01.2002)


 

AÇÃO CAUTELAR – PRESENÇA DO FUMUS BONI IURIS E PERICULUM IN MORA – A ação cautelar apenas garante o resultado útil do processo principal, sendo suficiente para o seu deferimento apenas a presença dos seus pressupostos. (TJBA – AG 21.477-5/01 – (20.535) – 1ª C.Cív. – Rel. Des. Carlos Cintra – J. 22.05.2002)


 

AÇÃO CAUTELAR – REJEITADA PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO – MEDIDA CAUTELAR – PRESENÇA DO FUMUS BONI IURIS E PERICULUM IN MORA – NECESSIDADE DE COMPLEMENTAÇÃO DO VALOR DA CAUÇÃO – A certidão de juntada do mandado e do ar aos autos, é documento hábil para comprovar a tempestividade do recurso e a exigência da certidão de intimação da decisão agravada. A ação cautelar apenas garante o resultado útil do processo principal, sendo suficiente para o seu deferimento apenas a presença dos seus pressupostos. Entretanto, necessário a complementação da caução, de acordo com o valor discutido nos autos. (TJBA – AG 20.920-0/01 – (20.536) – 1ª C.Cív. – Rel. Des. Carlos Cintra – J. 22.05.2002)


 

REMESSA EX OFFICIO – APELO VOLUNTÁRIO – AÇÃO CAUTELAR INOMINADA – CONFIRMAÇÃO DA SENTENÇA PROLATADA NO PROCESSO PRINCIPAL – FUMUS BONI IURIS E PERICULUM IN MORA – RECURSO IMPROVIDO E REMESSA PREJUDICADA – Restando confirmada a r. sentença de piso proferida no processo principal, a qual reconhecera a estabilidade da autora no serviço público, exsurge, como lógico corolário, em vista da ilegal exoneração, o direito à reintegração (CF/88, art. 41, § 1º, 2º e 3º) perseguida no processo cautelar, considerando o fumus boni iuris ensejador da cautelar tornada definitiva e o periculum in mora inerente à própria natureza alimentar da remuneração obstaculizada pelo irregular afastamento. Apelo voluntário improvido. Remessa prejudicada. (TJES – REO 024980065403 – 3ª C.Cív. – Rel. Des. Rômulo Taddei – J. 02.10.2002)


 

PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO CAUTELAR DE SUSTAÇÃO DE PROTESTO – AUSÊNCIA DE FUMUS BONI IURIS RECURSO PROVIDO – 1) para se obter provimento liminar cautelar de sustação de protesto deve a parte interessada provar, com a inicial, razoavelmente, a plausibilidade do seu direito, já que a sustação deve ser um remédio para o protesto abusivo. 2) no caso dos autos, a agravada limitou-se a alegar, sem qualquer prova eficaz, que as mercadorias por elas representadas apresentam diversos vícios e que os esforços para devolver tais mercadorias foram em vão, pretendendo sustar os protestos indiscriminadamente, não se dispondo a pagar nem mesmo as mercadorias que estão perfeitas e sendo comercializadas, o que não se pode admitir. 3) recurso provido para cassar as decisões recorridas, por não se vislumbrar fumus boni iuris, requisito indispensável à concessão da liminar cautelar pretendida pela agravada. (TJES – AI 024029002243 – 4ª C.Cív. – Rel. p/o Ac. Des. Carlos Simões Fonseca – J. 09.09.2002)


 

PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO CAUTELAR DE SUSTAÇÃO DE PROTESTO – PRELIMINAR DE DESERÇÃO REJEITADA – MÉRITO – AUSÊNCIA DE FUMUS BONI IURIS – RECURSO PROVIDO – Rejeita-se a preliminar de deserção do recurso porque o preparo foi feito em dinheiro, no momento da sua interposição, perante à diretoria judiciária competente.) mérito – Para se obter provimento liminar cautelar de sustação de protesto deve a parte interessada provar, com a inicial, razoavelmente, a plausibilidade do seu direito, já que a sustação deve ser um remédio para o protesto abusivo.) no caso dos autos, a agravada limitou-se a alegar, sem qualquer prova eficaz, que as mercadorias por elas representadas apresentam diversos vícios e que os esforços para devolver tais mercadorias foram em vão, pretendendo sustar os protestos indiscriminadamente, não se dispondo a pagar nem mesmo as mercadorias que estão perfeitas e sendo comercializadas, o que não se pode admitir.) recurso provido para cassar as decisões recorridas, por não se vislumbrar fumus boni iuris, requisito indispensável à concessão da liminar cautelar pretendida pela agravada. (TJES – AI 024029001732 – 4ª C.Cív. – Rel. p/o Ac. Des. Carlos Simões Fonseca – J. 09.09.2002)


 

AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO CAUTELAR INOMINADA – DECISÃO DENEGATÓRIA DE LIMINAR – ALEGAÇÃO DA PRESENÇA DO FUMUS BONI IURIS E DO PERICULUM IN MORA – VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS E DIREITOS CONSTITUCIONAIS – AUSENTES OS REQUISITOS ESPECÍFICOS DA MEDIDA – INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE – DECISÃO MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO – 1. Não estando demonstrados todos os requisitos necessários para a concessão da liminar, seja quanto à relevância dos fundamentos apresentados, seja quanto à possibilidade de dano irreparável ou de difícil reparação, não há razão para reformar a decisão agravada e conceder a liminar pleiteada. 2. Não se vislumbra ilegalidade se o ato é praticado dentro dos parâmetros relativos ao poder de polícia. Agravo a que se nega provimento. (TJES – AI 024009004235 – 4ª C.Cív. – Rel. Des. Manoel Alves Rabelo – J. 06.05.2002)


 

AÇÃO CAUTELAR INOMINADA – SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA SENTENÇA RESCINDENDA NA PENDÊNCIA DA AÇÃO RESCISÓRIA – MEDIDA EXTREMA DEPENDENTE DE FUMUS BONI IURIS ESPECIALMENTE QUALIFICADO – INTENÇÃO DE MITIGAR OS EFEITOS DA COISA JULGADA – REQUISITOS NÃO VERIFICADOS NO CASO CONCRETO – IMPROCEDÊNCIA – A concessão de medida cautelar destinada a suspender os efeitos da sentença rescindenda, durante a pendência da ação rescisória, só deve ser admitida em caráter excepcional, quando o fumus boni iuris estiver evidenciado com singular intensidade, pois o provimento cujos efeitos se pretende restringir já se encontra emantado pela eficácia protetora da coisa julgada. (TJES – MCI 100000019073 – 1ª C.Cív. – Rel. Des. Arnaldo Santos Souza – J. 28.05.2002)


 

PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO CAUTELAR INOMINADA – PROCESSO SELETIVO – TRANSFERÊNCIA DE FACULDADES DE MEDICINA – APARENTES IRREGULARIDADES – DETERMINAÇÃO JUDICIAL PARA EFETIVAÇÃO DA TRANSFERÊNCIA – FUMUS BONI IURIS E PERICULUM IN MORA – RECURSO DESPROVIDO – 1 – A concessão de liminar em sede de ação cautelar depende da verificação, no caso concreto, dos requisitos de fumus boni iuris e periculum in mora. 2 – A ausência de pedido de efeito suspensivo na petição de agravo (art. 558 do CPC), que o relator, salvo hipótese excepcionais, não pode deferir de ofício, é capaz de gerar, pela sua permanência até o julgamento do recurso pela Câmara, situação cujo desfazimento se torna desaconselhável. 3 – Constitui periculum in mora o fato de que, se o aluno que contesta a validade do processo de transferência tiver que aguardar o deslinde da ação principal para só então ser efetuada a mudança, correrá o risco de ficar sem estudos ou voltar para a faculdade anterior, em Estado distinto do que mora sua família. 4 – Recurso desprovido. (TJES – AI 024009001371 – 2ª C.Cív. – Rel. Des. Álvaro Manoel Rosindo Bourguignon – J. 09.04.2002)


 

PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO CAUTELAR INOMINADA – PLANO DE SAÚDE – CIRURGIA NÃO VEDADA EXPRESSAMENTE PELO CONTRATO – FUMUS BONI IURIS E PERICULUM IN MORA PRESENTES – RECURSO DESPROVIDO – I- Há fumus boni iuris e periculum in mora na pretensão cautelar que visa à obtenção urgente de autorização para intervenção cirúrgica de redução do estômago, diante do quadro de obesidade mórbida da paciente e em razão do contrato não vedar expressamente o procedimento almejado, que não se confunde com cirurgias meramente estéticas. II – Recurso desprovido. (TJES – AI 011009000859 – 2ª C.Cív. – Rel. Des. Álvaro Manoel Rosindo Bourguignon – J. 02.04.2002)


 

PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO CAUTELAR INOMINADA – SUSTAÇÃO OU CANCELAMENTO DE PROTESTO – QUESTÕES PRÉVIAS – INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO – DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS – INEXISTÊNCIA – NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO – AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL – FUMUS BONI IURIS E PERICULUM IN MORA – INEXISTÊNCIA – I – Rejeita-se a preliminar de intempestividade do recurso, argüida pelo agravado, quando da análise dos autos constata-se que o prazo recursal, encerrado num domingo, prorrogou-se até o primeiro dia útil. II – A falta da juntada no instrumento de peças obrigatórias indicadas no artigo 525, I do CPC, como as procurações outorgadas por alguns dos agravantes ao causídico, impede, inexoravelmente, o conhecimento do agravo quanto a eles. III – Exclui-se da relação processual, ante a ausência de interesse, os agravantes que, com a aquiescência do agravado, transferiram as suas dívidas a terceiros. IV – Não há falar-se em fumus boni iuris nem tão pouco em periculum in mora, capazes de ensejar o deferimento de medida liminar determinando a sustação ou cancelamento do protesto, quando os agravantes não apresentam quaisquer provas que demonstrem a plausibilidade do direito invocado, bem como a possibilidade de vir a ocorrer- Lhes prejuízos irreparáveis ou mesmo de difícil reparação enquanto aguardam o desfecho da ação principal. V – Recurso improvido. (TJMA – AI 013303/01 – (00038115) – Balsas – 1ª C.Cív. – Relª Desª Maria Dulce Soares Clementino – DJMA 23.04.2002)


 

CAUTELAR – PRESENÇA DE FUMUS BONI IURIS E PERICULUM IN MORA – PROCEDÊNCIA – Caracterizada a presença dos pressupostos da ação cautelar, consistentes no fumus boni iuris e no periculum in mora, dá-se procedência à mesma, confirmando-se o despacho que deferiu a pretensão liminar. (TRT 14ª R. – ACI 0007/01 – (0324/02) – Relª Juíza Maria do Socorro Costa Miranda – DOEAC 22.04.2002)


 

AÇÃO CAUTELAR INCIDENTAL A AÇÃO RESCISÓRIA – BANCO DO BRASIL – PLANO ECONÔMICO – FUMUS BONI IURIS INCONFIGURADO – No âmbito da cautelar incidental para suspensão de execução, em razão de propositura de ação rescisória, é imprescindível a demonstração do perigo da demora do provimento jurisdicional e da plausibilidade do direito invocado na ação principal. In casu, conquanto demonstrado o periculum in mora, não teve êxito o requerente na tentativa de comprovação do fumus bonis iuris, já que, além dos inúmeros e sucessivos insucessos dos remédios jurídicos de que se utilizou na defesa de sua tese, levando o processo, nclusive, à Suprema Corte, a ação desconstitutiva principal já foi julgada improcedente pela Corte. Pedido de cautela, pois, improcedente. (TRT 19ª R. – MC 00205.2001.000.19.00.0 – Rel. Juiz João Leite – J. 26.03.2002)


 

MEDIDA CAUTELAR INOMINADA – FUMUS BONI IURIS – AÇÃO RESCISÓRIA IMPROCEDENTE – Julgada improcedente a pretensão jurídica sobre a qual amparou-se a ação rescisória, dela incidentalmente dependente a ação cautelar, quanto a esta não se há falar em concorrência de fumus boni iuris para o seu acolhimento. Ação cautelar improcedente. (TRT 23ª R. – MC 02610.2001.000.23.00-1 – (901/2002) – TP – Relª Juíza Maria Berenice – DJMT 10.06.2002 – p. 12)


 

AÇÃO CAUTELAR – NÃO CONFIGURAÇÃO DO PERICULUM IN MORA E FUMUS BONI IURIS – A caracterização do periculum in mora exige a demonstração de existência ou da possibilidade de ocorrer um dano jurídico ao direito da parte de obter uma tutela jurisdicional eficaz na ação principal e o exame do fumus boni iuris está relacionado à possibilidade de obtenção de êxito nesta ação, sendo que, em decorrência desse posicionamento, o Colendo Tribunal Superior do Trabalho, através do julgamento do RO-MC 95539/93 (DJ 15.03.1996, p. 07308), entendeu possível o deferimento de cautelar para a suspensão da execução em face do ajuizamento de ação rescisória, desde que a matéria encontre jurisprudência pacífica naquela Corte. Na hipótese, a matéria a ser examinada na ação principal não se trata de questão pacificada em instância ordinária ou extradordinária e o dano invocado pela parte, decorrente do prosseguimento da execução da decisão rescindenda, é de ordem prática, de cunho econômico e não de natureza jurídica, conforme reclama a concessão de medida cautelar. Assim sendo, impõe-se reconhecer que não restaram configurados, na espécie, os pressupostos que autorizam o deferimento da tutela cautelar pleiteada pelo requerente. (TRT 23ª R. – MC . 02237.2001.000.23.00-9 – (0053/2002) – Cuiabá – TP – Rel. Juiz João Carlos Ribeiro de Souza – DJMT 26.03.2002 – p. 48)


 

AÇÃO CAUTELAR – AÇÃO RESCISÓRIA – FUMUS BONI IURIS – AUSÊNCIA – 1. Para se tolher a eficácia de um título executivo transitado em julgado, em cautelar, mister que se evidencie, de modo ostensivo e irrefragável, a plausibilidade de desconstituição da decisão. Embora não se reclame para tanto a imprevisível certeza de rescindibilidade, torna-se imperioso o convencimento de que a pretensão deduzida na ação rescisória apresente objetiva e palpável viabilidade de êxito. 2. Não se vislumbra a plausibilidade do direito subjetivo invocado se não configurada a alegada violação literal de lei, porquanto o acórdão rescindendo determinou a reintegração de empregado sob duplo fundamento, tendo apenas um deles sido combatido na ação rescisória. 3. Recurso ordinário do Requerido provido para julgar improcedente o pedido cautelar. (TST – ROAC 715299 – SBDI 2 – Rel. Min. João Oreste Dalazen – DJU 14.12.2001)


 

AÇÃO CAUTELAR INCIDENTAL – AÇÃO RESCISÓRIA – ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA – REINTEGRAÇÃO APÓS EXAURIDA A GARANTIA DE EMPREGO – DESCABIMENTO – CONVERSÃO EM INDENIZAÇÃO COMPENSATÓRIA – FUMUS BONI IURIS E PERICULUM IN MORA – CONFIGURAÇÃO – 1. Plenamente configurada a fumaça do bom direito, autorizadora da concessão da tutela cautelar, se a decisão rescindenda, proferida após o exaurimento do período de estabilidade acidentária, determina a reintegração do Reclamante e o pagamento dos salários vencidos e vincendos. Isso porque, em tal situação, são devidos, apenas, os salários do período compreendido entre a despedida e o término da garantia de emprego. Inteligência da OJ nº 116 da SBDI-1. 2. Estando a Autora na iminência de sofrer constrição judicial de seus bens, afigura-se presente, também, o periculum in mora. 3. Ação Cautelar parcialmente procedente, para suspender a execução relativamente à parte da condenação que foi objeto da Ação Rescisória. (TST – AC 656697 – SBDI 2 – Rel. Min. José Simpliciano Fernandes – DJU 16.11.2001 – p. 469)


 

AÇÃO CAUTELAR – CABIMENTO – SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DE SENTENÇA OBJETO DE AÇÃO RESCISÓRIA – BANCO DO BRASIL S/A – CÁLCULO DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA – CIRCULAR FUNCI Nº 444/64 – AUSÊNCIA DO FUMUS BONI IURIS – No caso vertente, verifica-se que a pretensão não encontra ressonância jurídica, visto que não se considera preenchido um dos pressupostos de cabimento da ação, qual seja, o fumus boni iuris, cuja evidência residiria no êxito da demanda rescisória. Com efeito, não se visualiza a probabilidade de êxito na rescisão do julgado, porquanto o pedido está calcado em revisão de entendimento de circular do Banco já interpretada na decisão rescindenda, com vistas a alcançar resultado mais favorável, o que não prospera em sede de rescisória. Recurso ordinário a que se nega provimento. (TST – ROAC 472514 – SBDI 2 – Rel. Min. Ronaldo José Lopes Leal – DJU 28.09.2001 – p. 564)


 

INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS – INEXISTÊNCIA DO FUMUS BONI IURIS – Verifica-se que o processo principal (TST AR 616463/99.3), sobre o qual a presente ação cautelar incide, já foi apreciado pelo colegiado, que o julgou improcedente porque não foram atendidos os pressupostos que legitimam o corte rescisório da decisão que condenou o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS a pagar diferenças relativas à integração do PCCS aos salários das reclamantes. Assim, considerando a inexistência de probabilidade de êxito na rescisão do título condenatório transitado em julgado e o princípio basilar, segundo o qual o acessório segue a sorte do principal, não há razão para modificar o posicionamento do despacho que indeferiu a liminar, em face de não se evidenciar, in casu, a existência do fumus boni iuris. Ação cautelar que se julga improcedente. (TST – AC 695047 – SBDI 2 – Rel. Min. Ronaldo José Lopes Leal – DJU 28.09.2001 – p. 570)


 

CAUTELAR INCIDENTE EM RESCISÓRIA QUE PRETENDE DESCONSTITUIR ACÓRDÃO DE DECLARATÓRIOS QUE, REJEITANDO EMBARGOS, MANTÉM DECISÃO QUE NÃO CONHECEU DE AGRAVO DE INSTRUMENTO POR DEFICIÊNCIA DE TRASLADO – NÃO-CONFIGURAÇÃO DO FUMUS BONI IURIS – À luz do artigo 485, caput, do CPC, só é rescindível decisão de mérito. Sendo o agravo de instrumento mero ataque a decisão interlocutória, o acórdão nele proferido não pode ser considerado sentença de mérito para efeitos rescisórios. Admite-se exceção para permitir o uso da ação rescisória contra acórdão proferido em agravo de instrumento que apreciar o mérito de controvérsia a que pôs termo. In casu, a decisão que se quer rescindir não adentrou o mérito, apenas examinando a deficiência de traslado. É certo que equívoco processual cristalizado em decisão transitada em julgado pode ensejar ação rescisória, desde que a sua correção importe em invalidação da sentença de mérito. Considerando que o acórdão rescindendo não adentrou o mérito da controvérsia e que a questão processual trazida na rescisória não implicaria, em tese, a insubsistência de decisão de mérito, não há probabilidade de rescisão do julgado, e, portanto, de configuração do fumus boni iuris. 2 – DO AGRAVO REGIMENTAL – Em face do julgamento da ação cautelar, está prejudicado o exame deste recurso. (TST – AGAC 641101 – SBDI 2 – Rel. Min. Ronaldo José Lopes Leal – DJU 24.08.2001 – p. 736)


 

AÇÃO CAUTELAR – CABIMENTO – SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DE SENTENÇA OBJETO DE AÇÃO RESCISÓRIA – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO FUMUS BONI IURIS – DECADÊNCIA – CONTAGEM DO PRAZO – TRÂNSITO EM JULGADO PARCIAL – In casu, inexiste o pressuposto decisivo ao cabimento do procedimento cautelar, notadamente o fumus boni iuris, considerando que a autora ajuizou a ação rescisória, em que a presente cautelar é incidente, após o prazo decadencial de dois anos previsto no artigo 495 do CPC. Ressalte-se que a aplicação do artigo 495 do CPC pressupõe o efetivo trânsito em julgado da decisão de mérito que se pretende rescindir. Desse modo, se inexiste recurso de ponto específico versado na rescisória, in casu, as URPs de abril e maio de 1988, não é possível renovar o dies a quo preclusivo para o ajuizamento de ação rescisória, já que a coisa julgada objeto da rescisão emergiu do acórdão regional, e não da última decisão proferida na causa. Logo, no particular, não se aplica o Enunciado nº 100 do TST e pronuncia-se a decadência decretando a extinção do processo com julgamento do mérito, nos termos do art. 269, inciso IV, do CPC. Remessa de ofício e recurso ordinário desprovidos. (TST – RXOFROAC 682.742/2000.0 – SBDI 2 – Rel. Juiz Ronaldo Leal – J. 12.06.2001


 

AÇÃO CAUTELAR – SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DE SENTENÇA OBJETO DA AÇÃO RESCISÓRIA – INEXISTÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO FUMUS BONI IURIS – DECADÊNCIA – DUAS DECISÕES RESCINDENDAS – ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 12 DA SDI2 – "In casu", inexiste o pressuposto decisivo ao cabimento do procedimento cautelar, notadamente o fumus boni iuris, considerando que a autora ajuizou a ação rescisória, em que a presente cautelar é incidente, após o prazo decadencial de dois anos. Em conformidade com a Orientação Jurisprudencial nº 12 da SDI2: "Havendo recurso parcial no processo principal, o trânsito em julgado dá-se em momentos e em tribunais diferentes, contando-se o prazo decadencial para a rescisória do trânsito em julgado de cada condenação, salvo se o recurso ventilar questão preliminar ou questão prejudicial cujo acolhimento, em tese, possa tornar insubsistente a condenação, caso em que flui a decadência somente após o trânsito em julgado da decisão que julgar o recurso parcial. Inteligência da Súmula nº 100 do TST." 2) DO AGRAVO REGIMENTAL VEICULADO AO DESPACHO DE INDEFERIMENTO DA LIMINAR INAUDITA ALTERA PARTE – Em face do julgamento proferido no procedimento cautelar, julga-se prejudicado o presente agravo regimental. (TST – AGAC 648480 – SBDI 2 – Rel. Min. Ronaldo José Lopes Leal – DJU 22.06.2001 – p. 323)


 

AÇÃO CAUTELAR – FUNÇÃO DE CONFIANÇA, EXERCÍCIO POR MAIS DE DEZ ANOS – RETORNO AO CARGO EFETIVO – ESTABILIDADE ECONÔMICA (INEXISTÊNCIA DO FUMUS BONI IURIS) – O Tribunal Superior do Trabalho preconiza o cabimento de ação cautelar que se destina a sustar os efeitos executórios da sentença objeto de demanda rescisória, desde que fique evidenciada, de forma clara e convincente, a plausibilidade de se desconstituir a decisão. "In casu", não exsurge a plausibilidade o direito material alegado pela autora, porque, na rescisória, embasada nos incisos V e IX do art. 485 do CPC, ela pretende discutir a violação dos arts. 450 e 468, parágrafo único, da CLT, bem como a ocorrência de erro de fato; e não há como reconhecer configurada tal violação, porque a decisão rescindenda, ao fundamentar-se em redução salarial, tendo em vista o exercício, por mais de dez anos, de cargo em comissão, limitou-se a ofertar aos dispositivos legais invocados interpretação, no mínimo, razoável, em função da prova analisada; tampouco se pode concluir pela ocorrência de erro de fato, porquanto a questão alusiva ao enquadramento da obreira na condição de professora em regime integral de 40 horas semanais foi objeto de pronunciamento explícito pelo juízo rescindendo. Ademais, a pretensão da autora de demonstrar que o período de tempo considerado pelo acórdão rescindendo não compreendeu dez anos sugere revolvimento fático, procedimento incompatível com a via da rescisória. Assim, não vislumbro configurado um dos requisitos indispensáveis à concessão da medida de urgência, qual seja, o fumus boni iuris. Ação cautelar a que se julga improcedente – II- AGRAVO REGIMENTAL – Prejudicado. (TST – AGAC 692906 – SBDI 2 – Rel. Min. Ronaldo José Lopes Leal – DJU 22.06.2001 – p. 326)


 

AÇÃO CAUTELAR – SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DE SENTENÇA OBJETO DA AÇÃO RESCISÓRIA – INEXISTÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO "FUMUS BONI IURIS" – AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA, NA EXORDIAL DA RESCISÓRIA, DE OFENSA AO ARTIGO 5º, INCISO XXXVI, DA CARTA DA REPÚBLICA – ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 01 DA SDI-2 – O Tribunal Superior do Trabalho tem preconizado o cabimento de ação cautelar que visa à sustação dos efeitos executórios da sentença objeto de demanda rescisória em que se discutam planos econômicos desde que a ação rescisória, fundada no artigo 485, inciso V, do CPC, invoque, na respectiva petição inicial, afronta ao artigo 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal de 1988, conforme a Orientação Jurisprudencial nº 01 da SDI-2. "In casu", inexiste o pressuposto decisivo ao cabimento do procedimento cautelar, notadamente o "fumus boni iuris", considerando que não há, na exordial da rescisória, invocação expressa de ofensa ao dispositivo supramencionado, o que afasta a probabilidade de êxito na rescisão do título condenatório transitado em julgado." (TST – AC 542048 – SBDI 2 – Rel. Min. Ronaldo José Lopes Leal – DJU 27.04.2001 – p. 324)


 

AÇÃO CAUTELAR – SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DE SENTENÇA OBJETO DA AÇÃO RESCISÓRIA – INEXISTÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO FUMUS BONI IURIS – PRAZO DECADENCIAL – DECISÃO RESCINDENDA PROVENIENTE DO PROCESSO DE CONHECIMENTO – CONTAGEM DO PRAZO – PROCESSO DE EXECUÇÃO JÁ TRANSITADO – "In casu", inexiste o pressuposto decisivo ao cabimento do procedimento cautelar, notadamente o fumus boni iuris, considerando que a autora ajuizou a ação rescisória, em que a presente cautelar é incidente, após o prazo decadencial de dois anos previsto no artigo 495 do CPC. Vale esclarecer que o prazo decadencial da ação rescisória, quando se discute a desconstituição da decisão proferida no processo de cognição, conta-se do trânsito em julgado dessa decisão, se for de mérito, ou, havendo recurso, do trânsito em julgado da última decisão proferida (Enunciado nº 100 do TST) na fase de conhecimento, e não do trânsito em julgado da fase de execução, porque o procedimento executório, que, in casu, já se findou, é autônomo e objetiva o cumprimento, tão-somente, da decisão que se pretende rescindir, sem que o resultado da execução interfira no julgamento do processo de cognição, que se encontra sob o manto da coisa julgada, conforme decisão proferida no ROAR 139852/94, Ac. SBDI2 1584/97, Relator Ministro Francisco Fausto, DJ 2-7-97. 2) DO AGRAVO REGIMENTAL VEICULADO AO DESPACHO DE INDEFERIMENTO DA LIMINAR INAUDITA ALTERA PARTE – Em face do julgamento proferido no procedimento cautelar, julga-se prejudicado o presente agravo regimental." (TST – AGAC 535383 – SBDI 2 – Rel. Min. Ronaldo José Lopes Leal – DJU 23.02.2001 – p. 642)


 

"AÇÃO CAUTELAR INCIDENTE EM AÇÃO RESCISÓRIA – É IMPERIOSO DEMONSTRAR A POSSIBILIDADE DE ÊXITO NO JUÍZO RESCINDENDO – PROCESSO CAUTELAR – REGÊNCIA NORMATIVA PROCEDIMENTAL PRÓPRIA – IMPOSSIBILIDADE DE AVERIGUAÇÃO DA PRESENÇA DO FUMUS BONI IURIS E DO PERICULUM IN MORA EM FACE DA AUSÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO CONFIRMATÓRIA DOS FATOS JURÍGENOS EXPENDIDOS NA CAUTELAR – Considerando que, in casu, a ação cautelar é incidental em ação rescisória, vale enfatizar que para se impedir em sede cautelar, a eficácia de um título executivo transitado em julgado, é necessário que se evidencie, de maneira clara e convincente, a possibilidade de se desconstituir a decisão. É imperioso que a pretensão deduzida na ação rescisória contenha argumento convincente sobre a coexistência dos pressupostos decisivos ao cabimento da cautelar. Por outro lado, é necessário frisar que o processo cautelar tem regência normativa procedimental própria, não obstante a necessidade da presença de um processo principal, e a concessão da medida de urgência depende da demonstração de que de fato existem os pressupostos processuais para o cabimento. Em decorrência, a configuração dos requisitos inerentes à cautelar incidental pressupõe o cotejo dos documentos comprobatórios dos fatos jurígenos ensejadores da rescisória, com o objetivo de se examinar a possibilidade do êxito em juízo rescindendo. Contudo, na hipótese "sub examine", a cautelar somente veio instruída com a procuração que constituiu o causídico subscritor da exordial e do recurso ordinário e das atas das assembléias ordinárias e extraordinárias do Banco Bandeirantes S.A., que impossibilitam a averiguação do fumus boni iuris e do periculum in mora." (TST – ROAC 514195 – SBDI 2 – Rel. Min. Ronaldo José Lopes Leal – DJU 23.02.2001 – p. 641)


 

PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO CAUTELAR – MEDIDA LIMINAR – AUSÊNCIA DE UM DOS SEUS REQUISITOS ENSEJADORES – FUMUS BONI IURIS – DESLIGAMENTO DE MILITAR QUE OCUPAVA O CARGO DE SARGENTO TEMPORÁRIO, LICENCIADO EM RAZÃO DO TÉRMINO DA PRORROGAÇÃO DE SEU SERVIÇO – I. Agravo de instrumento interposto em face de tutela cautelar deferida para cessar os efeitos do desligamento de militar, licenciado em razão do término da prorrogação de seu serviço. II. O objeto da ação principal diz respeito ao mérito. No caso de ação cautelar preparatória, o objeto é distinto, apesar do nexo causal que possuem, o que se pretende com a medida cautelar é assegurar que o eventual julgamento, com o provimento de mérito favorável ao autor não corra o "risco"de inviabilizar a executoriedade da decisãso terminativa de caráter meritório III. Contudo, no caso concreto, não está presente requisito ensejador do deferimento da liminar, qual seja, a fumaça do bom direito, diante da comprovação nos autos de que o autor integra o serviço militar temporário. IV. Agravo a que se dá provimento. (TRF 2ª R. – AG . 95.02.16858-5 – RJ – 4ª T. – Rel. Juiz Benedito Goncalves – DJU 19.06.2001)


 

PROCESSUAL CIVIL – MEDIDA CAUTELAR – EXTINÇÃO DO FEITO – AUSÊNCIA DE FUMUS BONI IURIS – I) É cabível a extinção da Ação Cautelar quando se postula o pagamento dos proventos da aposentadoria no primeiro dia útil de cada mês. II) Ausência de fumus boni iuris, haja vista ser lícito o pagamento dos benefícios do primeiro ao décimo dia útil do mês seguinte ao de sua competência (§ 4º do art. 41, da Lei nº 8.213/91, com redação alterada pela Lei nº 8.444, de 20/07/92). III) Recurso a que se nega provimento. (TRF 2ª R. – AC 97.02.03805-7 – RJ – 3ª T. – Relª Desª Fed. Virginia Procopio de Oliveira Silva – DJU 29.03.2001)


 

PROCESSUAL CIVIL, CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO – AÇÃO CAUTELAR – CPMF – CONSTITUCIONALIDADE – FUMUS BONI IURIS – AUSÊNCIA – 1. Ao apreciar a medida cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2031/DF, o Supremo Tribunal Federal deferiu, em parte, o pedido de medida liminar, para suspender até a decisão final a execução e aplicabilidade apenas do § 3º, do art. 75, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 21, de 18/03/1999, mantendo, assim, a exigibilidade da CPMF. 2. O pedido formulado em sede de cautelar exige, para o seu acolhimento, a presença de dois requisitos básicos: a plausibilidade do direito e o dano potencial. 3. Precedentes deste egrégio Tribunal regional. 4. Apelação improvida. (TRF 5ª R. – AC 05228949 – (200005000458602) – CE – 4ª T. – Rel. Juiz Luiz Alberto Gurgel de Faria – DJU 26.01.2001 – p. 590)


 

AGRAVO DE INSTRUMENTO DE DECISÃO QUE DEFERIU LIMINAR EM AÇÃO CAUTELAR PARA DETERMINAR O SEQÜESTRO DOS ALUGUERES DO IMÓVEL OBJETO DA AÇÃO REVOCATÓRIA E CONSEQÜENTE DEPÓSITO A FAVOR DA MASSA, PRESENÇA DO FUMUS BONI IURIS E DO PERICULUM IN MORA – Ausência da prova de ilegalidade ou abuso de poder que justifique a revogação da liminar. Enunciado nº 7 do 1º Encontro de Desembargadores deste Estado. DOU de 03.09.2001 – Nega-se provimento ao recurso. (TJRJ – AI 7637/2001 – 2ª C.Cív. – Relª Desª Maria Raimunda T. Azevedo – J. 11.09.2001)


 

AÇÃO CAUTELAR INOMINADA – EXCLUSÃO DE NOMES DA LISTA DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO MANTIDA PELO SERASA – VEDAÇÃO DE NOVOS APONTAMENTOS – DISCUSSÃO DA DÍVIDA EM JUÍZO – PRESENÇA DO FUMUS BONI IURIS E DO PERICULUM IN MORA – O fumus boni iuris está caracterizado, no sentido de se excluir e vedar o lançamento dos nomes dos devedores nos bancos de dados, quando discutido judicialmente o débito. O periculum in mora decorre da possibilidade de bloqueio dos créditos dos requerentes junto ao comércio e às instituições financeiras. (TAMG – AP 0349016-2 – Poço Fundo – 6ª C.Cív. – Relª Juíza Beatriz Pinheiro Caires – J. 22.11.2001)


 

AÇÃO CAUTELAR INOMINADA – DEVOLUÇÃO DE VEÍCULO – ALEGAÇÃO DE EMPRÉSTIMO DE DINHEIRO, TALONÁRIO DE CHEQUES E APARELHO CELULAR NÃO COMPROVADA – VEÍCULO GRAVADO COM RESERVA DE DOMÍNIO – INVIABILIDADE DA MEDIDA – NÃO COMPROVAÇÃO DO PERICULUM IN MORA E DO FUMUS BONI IURIS, REQUISITOS DAS CAUTELARES – "O exame das condições da ação e dos pressupostos processuais de desenvolvimento válido e regular do processo pode e deve ser procedido, de ofício, pelo magistrado". (TAMG – AP 0339705-1 – São João Del-rei – 3ª C.Cív. – Relª Juíza Teresa Cristina da Cunha Peixoto – J. 19.09.2001)


 

AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO CAUTELAR DE SUSTAÇÃO DE PROTESTO – LIMINAR – REQUISITOS – PERICULUM IN MORA – FUMUS BONI IURIS – AUSÊNCIA – INDEFERIMENTO – A tutela cautelar exige a comprovação, pelo requerente, de um dano potencial, configurado no risco que corre o processo principal de não ser útil ao interesse demonstrado, em razão do periculum in mora, bem como da plausibilidade do direito substancial invocado, o que se denomina de fumus boni iuris. Na espécie, comprovando-se que os valores das duplicatas emitidas são iguais aos das respectivas notas fiscais, tem-se por ausentes os requisitos exigidos para alcançar-se a providência de natureza cautelar requerida, pois os acréscimos de juros e encargos financeiros não ocorreram. Agravo improvido. (TAMG – AI 0335953-1 – (49669) – Sete Lagoas – 7ª C.Cív. – Rel. Juiz Nilson Reis – J. 16.08.2001)


 

AÇÃO CAUTELAR INOMINADA – EXTINÇÃO DO FEITO – INEXISTÊNCIA DO FUMUS BONI IURIS POR AUSÊNCIA DE POSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO – EFEITO SUSPENSIVO – SENTENÇA EXTINTIVA DO FEITO – INVIABILIDADE DE CONCESSÃO – DECISÃO EM PARTE REFORMADA – Não se está diante de uma impossibilidade jurídica absoluta, quando o ordenamento jurídico pátrio prevê o meio processual utilizado, nem se cuida de impossibilidade jurídica relativa, quando o pedido se apresenta razoavelmente amparado pelo Direito. Presente a possibilidade jurídica do pedido por consequência, subsiste o fumus boni iuris. Se os fundamentos da ação são ou não aptos ao deferimento final da medida cautelar proposta, di-lo-á a sentença final. Não há, contudo, como trancar ab initio o andamento do feito, quando se trata de pedido juridicamente possível. Inviável a concessão do efeito suspensivo à apelação interposta de sentença que extingue o feito sem julgamento do mérito, já que não pode o juízo a quem, analisar o objeto da lide originariamente, expondo-se à conseqüência de ferir o princípio do duplo grau de jurisdição. (TJSC – AC 00.014751-6 – 2ª C.Cív. – Rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz – J. 25.06.2001)


 

AÇÃO CAUTELAR DE ARRESTO – DÍVIDA LÍQUIDA E CERTA – INADIMPLEMENTO – DIMINUIÇÃO DA CAPACIDADE FINANCEIRA – FUMUS BONI IURIS E PERICULUM IN MORA CARACTERIZADOS – LIMINAR CONCEDIDA – ADMISSIBILIDADE – AGRAVO IMPROVIDO – DECISÃO UNÂNIME – Restando comprovado o inadimplemento de dívida líquida e certa, bem como a diminuição da capacidade financeira do devedor, capaz de obstar a quitação do débito, é imperiosa a concessão da liminar na medida cautelar de arresto. (TJMT – RAI 14.615 – Capital – 3ª C.Cív. – Rel. Des. José Jurandir de Lima – J. 05.12.2001)


 

AÇÃO CAUTELAR INCIDENTAL – FUMUS BONI IURIS E PERICULUM IN MORA PRESENTES – LIMINAR DEFERIDA – ADMISSIBILIDADE – AGRAVO IMPROVIDO – DECISÃO UNÂNIME – Presentes a plausibilidade do direito invocado e o perigo de dano irreversível ou de difícil reparação, a concessão do pedido liminar veiculado em ação cautelar inominada, é medida imperiosa. (TJMT – RAI 13.339 – Rondonópolis – 3ª C.Cív. – Rel. Des. José Jurandir de Lima – J. 08.08.2001)


 

APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO CAUTELAR INOMINADA – SUPERVENIENTE AUSÊNCIA DO FUMUS BONI IURIS – FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL – APRECIAÇÃO EM QUALQUER TEMPO E GRAU DE JURISDIÇÃO – PROVIMENTO DE RECURSO ADESIVO PARA FIXAR HONORÁRIOS DE ADVOGADO – RECURSO PRINCIPAL IMPROVIDO – O desaparecimento superveniente do pressuposto do periculum in mora, necessário à manutenção das cautelares, afasta a utilidade destas, desaparecendo, em conseqüência, o interesse processual. Deve, em casos tais, ser julgado extinto o processo cautelar sem julgamento do mérito com base no art. 267, VI, do CPC, ainda que por iniciativa do órgão julgador e em grau de recurso. Nas ações cautelares de natureza contenciosa deve haver condenação em honorários advocatícios. (TJMT – RAC 25.652 – Cuiabá – 3ª C.Cív. – Rel. Des. José Ferreira Leite – J. 08.08.2001)


 

PROCESSO CIVIL – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO CAUTELAR DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVA – LIMINAR – BUSCA E APREENSÃO DE DOCUMENTOS E LIVROS COMERCIAIS – SUSPENSÃO DE ALTERAÇÃO CONTRATUAL E REITEGRAÇÃO DE SÓCIOS À EMPRESA – MEDIDA QUE SOMENTE PODE SER DEFERIDA EM AÇÃO DE CONHECIMENTO – DESCABIMENTO – AUSÊNCIA DE FUMUS BONI IURIS – CASSAÇÃO DA MEDIDA IN LIMINE – AGRAVO PROVIDO – I – Em ação cautelar de produção antecipada de provas é incabível a cumulação de pedidos de busca e apreensão de documentos e livros comerciais com suspensão de alteração contratual e reintegração de sócios à empresa, pois estes últimos, ante à sua natureza, somente podem ser deferidos em ação de conhecimento. II – Verificada a ausência do fumus boni iuris faz-se imperiosa a cassação de medida cautelar deferida in limine. III – Agravo provido. (TJMA – AI 000570-2001 – (34.465/2001) – 3ª C.Cív. – Rel. Des. Cleones Carvalho Cunha – J. 05.04.2001)


 

AÇÃO CAUTELAR – INEXISTÊNCIA DE FUMUS BONI IURIS – Não sendo razoável a tese jurídica, não há como se cogitar da concorrência de fumus boni iuris, para sucesso de ação cautelar. A improcedência da ação principal conduz à derrocada do processo cautelar, dela dependente. Ação cautelar improcedente. (TRT 10ª Região, ACI 691/97, Ac. TP/98, Relator Juiz Alberto Bresciani). (TRT 10ª R. – PC 332/2000 – TP – Rel. Juiz Douglas Alencar Rodrigues – DJU 29.06.2001)


 

AÇÃO CAUTELAR INCIDENTAL – PEDIDO DE SUSPENSÃO DE PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO – INTIMAÇÃO EQUIVOCADA DOS ADVOGADOS DA REQUERENTE PARA SESSÃO DE JULGAMENTO – PRESENÇA DO FUMUS BONI IURIS E PERICULUM IN MORA – DEFERIMENTO DA LIMINAR – Defere-se a medida de caráter urgente, uma vez configurada a presença dos pressupostos do fumus boni iuris e do periculum in mora. Suspensão da publicação do acórdão relativo a representação nº 260/98. (TRERN – AC . 765 – (765) – Rel. Des. Cristina Wanderley Fernandes – J. 07.08.2001)


 

PROCESSUAL CIVIL – INTIMAÇÃO DA SENTENÇA EM NOME DE PROCURADORES QUE NÃO SUBSCREVERAM A PEÇA DE DEFESA – NULIDADE AFASTADA PELA CORTE ESTADUAL – RECURSO ESPECIAL – MEDIDA CAUTELAR – EFEITO SUSPENSIVO – LIMINAR INDEFERIDA – FUMUS BONI IURIS – AUSÊNCIA – I . Não se identifica fumus boni iuris a justificar a concessão de liminar em ação cautelar incidental, se a publicação da sentença foi feita em nome de três advogados que constavam da procuração dada pelo banco, o qual não apresentou, junto ao Juízo singular, qualquer pedido para que as intimações se fizessem em nome de determinado procurador. II – Agravo regimental desprovido. (STJ – AGRMC 2616 – MG – 4ª T. – Rel. Min. Aldir Passarinho Júnior – DJU 04.09.2000 – p. 00154)


 

AÇÃO CAUTELAR – 'FUMUS BONI IURIS' – 1. Para que se configure a aparência do bom direito, requisito necessário à concessão da cautelar, mister que se divise a plausibilidade do direito subjetivo material invocado pela parte. A ausência de probabilidade de êxito na rescisória torna temerário tolher a eficácia de um título executivo transitado em julgado, em cautelar. 2. Tendo em vista a impossibilidade jurídica do pedido de rescisão da sentença e a não-invocação de qual o dispositivo legal que teria sido violado pelo v. acórdão rescindendo, no tocante à condenação em honorários advocatícios, resta temerário retirar a eficácia provisória de título executivo transitado em julgado. 3. Pedido cautelar julgado improcedente. (TST – AC 548789 – SBDI II – Rel. Min. João Oreste Dalazen – DJU 24.03.2000 – p. 28)


 

AÇÃO CAUTELAR – RECURSO ORDINÁRIO EM AGRAVO REGIMENTAL – COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO – CARACTERIZAÇÃO DO FUMUS BONI IURIS – 1. Ação cautelar incidental aos autos de recurso ordinário em agravo regimental, a que se deu provimento, com o retorno dos autos ao Eg. Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região para o regular processamento da ação rescisória, que versa sobre planos econômicos. 2. Não obstante o julgamento do processo principal e o retorno dos autos ao Eg. Regional, remanesce a competência do Tribunal Superior do Trabalho para o julgamento da ação cautelar, proposta quando o processo principal ainda se encontrava nesta Col. Corte, tendo em vista o princípio da "perpetuatio jurisditionis", insculpido no art. 87, do CPC. 3. A caracterização do fumus boni iuris diz respeito à necessidade de o Tribunal Superior do Trabalho não emitir pronunciamentos contraditórios entre si. Afastada a incidência da Súmula 83 do TST no julgamento do processo principal, a procedência do pedido cautelar é medida que se impõe. (TST – AC 428911 – SBDI II – Rel. Min. João Oreste Dalazen – DJU 25.02.2000 – p. 64)


 

ADMINISTRATIVO – PROCESSUAL CIVIL – MEDIDA CAUTELAR INCIDENTAL – SERVIDOR PÚBLICO – ÍNDICE DE REAJUSTE – URP DE 26,05% – PEDIDO LIMINAR INDEFERIDO – AUSÊNCIA DO FUMUS BONI IURIS – AGRAVO REGIMENTAL – 1. Objetivando a ação cautelar eliminar uma situação de perigo em face da possível delonga na solução do conflito que deverá ser discutido opportuno tempore, caracterizando assim o periculum in mora, e consistindo o fumus boni juris, na existência da plausibilidade do bom direito da parte que terá que ser demonstrado ao menos aparentemente e, ainda, visando a presente cautelar suspender a execução do julgado, ou seja os efeitos da res judicata, instituto garantido constitucionalmente, tais requisitos devem apresentar-se de forma concreta. 2. No caso presente, visando a presente cautelar suspender a execução de decisão concessiva do percentual de 26,05%, em face do entendimento da maioria do Pleno deste Tribunal, demonstra-se a fragilidade do próprio direito a ser pleiteado na ação rescisória, razão por que não identifico, in casu, o fumus boni iuris a autorizar a concessão da medida in limine. 3. Agravo regimental improvido. (TRF 5ª R. – AGRMC 0501147 – (200005000264686) – RN – TP – Rel. Juiz Petrúcio Ferreira – DJU 20.10.2000 – p. 974)


 

AGRAVO DE INSTRUMENTO – CONCESSÃO LIMINAR EM AUTOS DE AÇÃO CAUTELAR INOMINADA – IMPOSSIBILIDADE DIANTE A AUSÊNCIA DO FUMUS BONI IURIS – Recurso desprovido. (TAPR – AI 148091700 – (10928) – Curitiba – 7ª C.Cív. – Rel. Juiz Conv. Paulo Vasconcelos – DJPR 09.06.2000)


 

AÇÃO CAUTELAR – FUMUS BONI IURIS E PERICULUM IN MORA – 1. Para o preenchimento dos requisitos necessários à concessão de providência cautelar, mister que se divise a plausibilidade do direito subjetivo material invocado pela parte, ainda que controvertido, bem como a demonstração do periculum in mora. 2. Garantida a execução através de penhora e não restando comprovada a intenção da executada-requerida em deixar de pagar o débito trabalhista do requerente, inexistente o alegado perigo do dano próximo ou iminente. 3. Pedido cautelar julgado improcedente. (TST – AC 387454/1997 – 1ª T. – Rel. Min. João Oreste Dalazen – DJU 02.10.1998 – p. 00373)


 

AÇÃO CAUTELAR – FUMUS BONI IURIS – Para se tolher a eficácia de um título executivo transitado em julgado, em cautelar, mister que se evidencie, de modo ostensivo e irrefragável, a plausibilidade de desconstituição da decisão. Embora não se reclame, para tanto, a imprevisível certeza de rescindibilidade, torna-se imperioso o convencimento de que a pretensão deduzida na ação rescisória apresente objetiva e palpável viabilidade de êxito. Havendo fortes visos a conspirar em desfavor da rescisão do julgado, diante da possibilidade de ocorrência de decadência, afigura-se desarrazoado e temerário retirar a eficácia provisória de título executivo transitado em julgado. Agravo a que se nega provimento. (TST – AGAC 404040/1997 – D2 – Rel. Min. João Oreste Dalazen – DJU 24.04.1998 – p. 00307)


 

AGRAVO – MEDIDA CAUTELAR INOMINADA INCIDENTAL – PRELIMINARES – REJEITADAS – MÉRITO – RECEIO DE POSITIVAÇÃO DO NOME DO AUTOR PERANTE O SERASA E O SPC – PERICULUM IN MORA E FUMUS BONI IURIS – VERIFICADOS – MANTIDA A DECISÃO QUE CONCEDE A LIMINAR – AGRAVO IMPROVIDO – UNÂNIME – Correta e a decisão do magistrado que, em ação cautelar inominada, verificando presentes os pressupostos autorizativos, concede medida liminar impedindo a positivação do nome do autor no banco de dados de instituição protetorado comércio e dos bancos, antes mesmo do julgamento de qualquer ação que objetiva cobrança e discussão a respeito de débitos seu. Agravo improvido. Decisão unânime. (TJSE – AgRg 251/96 – Ac. 0069/97 – Aracaju – Rel. Des. Fernando Ribeiro Franco