EXECUÇÃO – IMPENHORABILIDADE – LEI Nº 8.009, DE 29.3.1990 – PROMESSA DE CESSÃO DE DIREITOS DECORRENTES DE COMPROMISSO DE VENDA E COMPRA E CONTRATO DE CONSTRUÇÃO POR ADMINISTRAÇÃO – CO-RESPONSABILIDADE DOS ADQUIRENTES PELO PAGAMENTO DE MULTA EM RAZÃO DO ATRASO NA ENTREGA DA OBRA – DÍVIDA COMUM, NÃO SUJEITA ÀS EXCEÇÕES PREVISTAS NO ART. 3º DA MENCIONADA LEI – Tratando-se de promissários—cessionários de direitos decorrentes de compromisso de venda e compra e titulares de direitos de contrato de construção por administração, imitidos na posse da unidade habitacional, é-lhes permitido invocar a impenhorabilidade do imóvel residencial da família, nos termos do art. 1º da Lei nº 8.009, de 29.3.1990. Co-responsáveis pelo pagamento da multa cominada para a hipótese de atraso na entrega dos apartamentos. Dívida comum que não se inclui entre as exceções previstas no art. 3º da mesma Lei. O imóvel que serve de moradia a irmão e cunhada da embargante não se encontra abrangido pela impenhorabilidade prevista na Lei nº 8.009/90. Recurso Especial conhecido e provido parcialmente. (STJ – RESP 418383 – SP – 4ª T. – Rel. Min. Barros Monteiro – DJU 02.09.2002)


 


 

EXECUÇÃO – IMPENHORABILIDADE – LEI Nº 8.009, DE 29.03.1990 – PROMESSA DE CESSÃO DE DIREITOS DECORRENTES DE COMPROMISSO DE VENDA E COMPRA E CONTRATO DE CONSTRUÇÃO POR ADMINISTRAÇÃO – CO-RESPONSABILIDADE DO ADQUIRENTE PELO PAGAMENTO DE MULTA EM RAZÃO DO ATRASO NA ENTREGA DA OBRA – DÍVIDA COMUM, NÃO SUJEITA ÀS EXCEÇÕES PREVISTAS NO ART. 3º DA MENCIONADA LEI – Tratando-se de promissário—cessionário de direitos decorrentes de compromisso de venda e compra e titular de direitos de contrato de construção por administração, imitido na posse da unidade habitacional, é-lhe permitido invocar a impenhorabilidade do imóvel residencial da família, nos termos do art. 1º da Lei nº 8.009, de 29.3.1990. Co-responsável pelo pagamento da multa cominada para a hipótese de atraso na entrega dos apartamentos. Dívida comum que não se inclui entre as exceções previstas no art. 3º da mesma Lei. Recurso Especial conhecido e provido. (STJ – RESP 418656 – SP – 4ª T. – Rel. Min. Barros Monteiro – DJU 02.09.2002)


 

CESSÃO DE CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL – DIREITOS E OBRIGAÇÕES QUE LHE SÃO ANTERIORES – CESSIONÁRIO QUE PLEITEIA A REVISÃO DO CONTRATO – ABRANGÊNCIA DAS PRESTAÇÕES ANTERIORES ADIMPLIDAS PELO CEDENTE – LEGITIMIDADE DO CESSIONÁRIO RECONHECIDA – Recurso provido. A celebração entre as partes de cessão de posição contratual, que englobou créditos e débitos, com participação da arrendadora, da anterior arrendatária e de sua sucessora no contrato, é lícita, pois o ordenamento jurídico não coíbe a cessão de contrato que pode englobar ou não todos os direitos e obrigações pretéritos, presentes ou futuros, inclusive eventual saldo credor remanescente da totalidade de operações entre as partes envolvidas. A cessão de direitos e obrigações oriundos de contrato, bem como os referentes a fundo de resgate de valor residual, e seus respectivos aditamentos, implica a transferência de um complexo de direitos, de deveres, débitos e créditos, motivo pelo qual se confere legitimidade ao cessionário de contrato (cessão de posição contratual) para discutir a validade de cláusulas contratuais com reflexo, inclusive, em prestações pretéritas já extintas. A extinção do dever de pagamento da prestação mensal não se confunde com a possibilidade de revisão das cláusulas contratuais, pois esta decorre do direito de acesso ao Poder Judiciário e habilita a parte interessada a requerer o pagamento de diferenças pecuniárias incluídas indevidamente nas prestações anteriores à cessão contratual, pois foram cedidos não só os débitos pendentes como todos os créditos que viessem a ser apurados posteriormente. (STJ – RESP 356383 – SP – 3ª T. – Relª Minª Nancy Andrighi – DJU 06.05.2002)


 

PROCESSUAL CIVIL E CIVIL – EMBARGOS DE TERCEIRO POSSUIDOR (ART. 1.046, DO CPC) À PENHORA DE BEM DE FAMÍLIA DE QUE TEM A POSSE POR CESSÃO DE DIREITOS – COMPRA E VENDA DE IMÓVEL SEM REGISTRO NO CRI E SEM ANUÊNCIA DO AGENTE FINANCEIRO (CEF)– "CONTRATO DE GAVETA" – PENHORA EFETIVADA APÓS O NEGÓCIO PARTICULAR – 1. Inviável, em sede de exame preliminar, não admitir a ação rescisória se, para concluir que seu uso consubstancia mera tentativa revisional do decisum, houver necessidade de examinar matéria meritória, vale dizer , in casu, a ocorrência ou não de "erro de fato" ou de "violação a literal dispositivo de lei". 2. A cessão de direitos de bem imóvel tem pleno valor jurídico entre as partes (cedente/cessionário) e seus herdeiros, independentemente de qualquer providência ulterior (registro no cri ou transferência do saldo devedor junto ao agente financeiro). 3. Se o imóvel é financiado, a compra e venda particular não restringe os direitos do credor hipotecário (CEF, no caso), permanecendo íntegro o contrato firmado com o mutuário original/cedente, pacto que poderá até prever, para casos tais, o vencimento antecipado da dívida e conseqüente execução, não havendo direito do cessionário a opor-lhe embargos de terceiro em eventual execução, eis que a relação jurídica a ele não se estende, salvo havendo aquiescência do credor. 4. Tratando-se, contudo, de execução (fiscal, no caso) movida por credor outro (INSS), a condição de cessionário o torna parte legítima para opor os embargos de terceiro possuidor do art. 1.046 do CPC para subtrair o bem da constrição judicial, desde que, cumulativamente. A) tenha adquirido o imóvel de boa-fé; b) a cessão de direitos tenha sido formalizada antes de ajuizada a execução; c) não haja ônus sobre o imóvel (salvo eventual hipoteca do agente financeiro); e d) o instrumento de compra e venda (cessão de direitos) seja juridicamente perfeito (irrelevante e, para esse fim, a aquiescência do agente financeiro). 5. Pedido rescisório procedente: Rescindida a sentença na ação nº 1998.41.00.000952-8/RO (ef nº 96.0001111-7 - 2ª vara/RO) para, acolhendo os embargos, desconstituir a penhora. 6. Peças liberadas pelo relator em 05/11/2002 para publicação do acórdão. (TRF 1ª R. – AR 2001.01.00.047290-2 – RO – 2ª S. – Rel. Des. Fed. Luciano Tolentino Amaral – DJU 19.11.2002)


 

CIVIL – LIBERAÇÃO DE ÔNUS HIPOTECÁRIO – CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA NÃO REGISTRADO E FIRMADO ANTES DO CONTRATO DE MÚTUO COM GARANTIA HIPOTECÁRIA – 1. Ergon empreendimentos Ltda, após ter alienado os imóveis sub judice, mediante promessa de compra e venda, e respectiva cessão de direitos, e de ter recebido o valor integral dos mesmos, deu-os em hipoteca a fim de garantir dívida de mútuo contraída junto à CEF. 2. O direito real dos compradores/embargantes é anterior e excludente ao direito real da CEF, já que a alienação antecedeu a hipoteca (Súmula 84 STJ). 3. Só o proprietário pode dar em garantia bem que lhe pertence. Quem não é proprietário não pode validamente fazê-lo de modo a comprometer o titular do domínio. 4. Embargos infringentes providos. (TRF 1ª R. – EIAC 01000106786 – BA – 3ª S. – Relª Desª Fed. Selene Maria de Almeida – DJU 10.10.2002 – p. 46)


 

PROCESSUAL CIVIL – AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO – SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO – CESSÃO DE DIREITOS SEM ANUÊNCIA DA CEF – CONTRATO DE GAVETA – PEDIDO DE REGULARIZAÇÃO – LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM – 1. Adquirente de imóvel financiado pela CEF, a outrem, com recursos do Sistema Financeiro da Habitação, tem legitimidade ativa para ajuizar ação pleiteando a regularização do denominado "contrato de gaveta". 2. Embora presentes as condições da ação, nesse ponto particular do pedido, é improcedente a pretensão de compelir, por meio do Poder Judiciário, o agente financeiro a aceitar a cessão do contrato de mútuo realizada a sua revelia, salvo comprovada ilegalidade ou desvio de finalidade que tenha motivado a recusa da transferência, do que não se cogita no caso dos autos. 3. Sendo improcedente o pedido de substituição de uma das partes do contrato sem o consentimento da outra, falta legitimidade ativa ao Autor para postular a revisão das prestações do contrato de mútuo do qual não é parte. 4. Apelação a que se dá parcial provimento. (TRF 1ª R. – AC 38000190582 – MG – 6ª T. – Relª Desª Fed. Maria Isabel Gallotti Rodrigues – DJU 09.10.2002 – p. 88)


 

CIVIL E ADMINISTRATIVO – CONTRATO DE CESSÃO DE DIREITOS – PROJETO DA LOTERIA DO CERTO OU ERRADO – REMUNERAÇÃO DO SEU AUTOR – ALTERAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO – ROMPIMENTO DO EQUILÍBRIO CONTRATUAL – INDENIZAÇÃO – 1. Fixada como base de cálculo da remuneração do autor do projeto Certo ou Errado para a Loteria Esportiva Federal, uma razão de proporcionalidade entre a arrecadação da nova loteria e o somatório da arrecadação de outras loterias exploradas pela CEF (Loto e Sena), em determinado período de tempo, a concessão de aumentos diferenciados nos valores das apostas dessas últimas causa desequilíbrio na relação inicialmente estabelecida, violando, assim, cláusula contratual. 2. Direito do autor-apelante ao restabelecimento do equilíbrio contratual reconhecido pela própria apelada, por sua Consultoria Jurídica. 3. Sentença reformada. 4. Apelação provida, para julgar procedente a ação. (TRF 1ª R. – AC 01000952456 – DF – 6ª T. – Rel. Des. Fed. Daniel Paes Ribeiro – DJU 11.09.2002 – p. 124)


 

PROCESSUAL CIVIL – SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO – CESSÃO DE DIREITOS SEM ANUÊNCIA DA CEF – CONTRATO DE GAVETA – ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM – 1. Terceiro que adquiriu imóvel financiado pela CEF, com recursos do Sistema Financeiro da Habitação, não tem legitimidade ativa para discutir em juízo a legalidade da execução extrajudicial do imóvel, sem que o contrato tenha sido regularizado junto ao agente financeiro. 2. Tal entendimento se justifica pelo fato de que as partes originárias avençaram determinadas condições que podem não ser preenchidas pela pessoa que venha a substituir o mutuário. 3. Em se tratando de Sistema Financeiro da Habitação o cuidado para que as condições acordadas no contrato de mútuo somente sejam modificadas com a concordância de ambas as partes se faz ainda mais necessário, tendo em vista o envolvimento de interesse público, o qual se caracteriza pelas próprias condições do financiamento, que tem por finalidade possibilitar a compra da casa própria pelas classes menos favorecidas. 4. Apelação a que se nega provimento. (TRF 1ª R. – AC 35000086185 – GO – 6ª T. – Relª Desª Fed. Maria Isabel Gallotti Rodrigues – DJU 23.08.2002 – p. 607)


 

PROCESSUAL CIVIL – SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO – CESSÃO DE DIREITOS SEM ANUÊNCIA DA CEF – CONTRATO DE GAVETA – PEDIDO DE REGULARIZAÇÃO E QUITAÇÃO DO SALDO DEVEDOR COM RECURSOS DO FGTS DO ADQUIRENTE – LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM – 1. Adquirente de imóvel financiado pela CEF a outrem, com recursos do Sistema Financeiro da Habitação (contrato de gaveta), tem legitimidade ativa para ajuizar ação pleiteando a quitação do saldo devedor com recursos de seu FGTS, como conseqüência da pretendida transferência do contrato para seu nome. 2. O pedido de quitação do imóvel é incompatível com o processo cautelar. Extinção do processo sem julgamento do mérito, com fundamento no art. 295, V, do CPC. 3. Apelação a que se nega provimento. (TRF 1ª R. – AC 38000050482 – MG – 6ª T. – Relª Desª Fed. Maria Isabel Gallotti Rodrigues – DJU 30.08.2002 – p. 227)


 

PROCESSUAL CIVIL – AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO – SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO – CESSÃO DE DIREITOS SEM ANUÊNCIA DA CEF – CONTRATO DE GAVETA – PEDIDO DE REGULARIZAÇÃO – LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM – 1. Adquirente de imóvel financiado pela CEF a outrem, com recursos do Sistema Financeiro da Habitação, tem legitimidade ativa para ajuizar ação pleiteando a regularização do denominado "contrato de gaveta". Embora presentes as condições da ação, nesse ponto particular do pedido, é improcedente a pretensão de compelir, por meio do Poder Judiciário, o agente financeiro a aceitar a cessão do contrato de mútuo realizada a sua revelia, salvo se o motivo por ele invocado para negar a transferência do financiamento for arbitrário, ilegal ou discriminatório. 2. Sendo improcedente o pedido de substituição de uma das partes do contrato sem o consentimento da outra, falta legitimidade ativa ad causam ao terceiro adquirente para postular a revisão das prestações do contrato de mútuo do qual não é parte. 3. É também improcedente o pedido dos mutuários originais, em litisconsórcio ativo com a cessionária, de que as prestações do contrato de mútuo sejam calculadas de acordo com a variação salarial da cessionária e limitadas a 10% de sua renda mensal. 4. Apelação a que se dá parcial provimento. (TRF 1ª R. – AC 01000537177 – MG – 6ª T. – Relª Desª Fed. Maria Isabel Gallotti Rodrigues – DJU 02.08.2002 – p. 531)


 

PROCESSUAL CIVIL E CIVIL – AÇÃO CAUTELAR – SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO – SFH – QUITAÇÃO DE FINANCIAMENTO COM COBERTURA DO FCVS – LEGITIMIDADE ATIVA DO TITULAR DE CONTRATO DE CESSÃO DE DIREITOS NÃO CONSENTIDA EXPRESSAMENTE PELO AGENTE FINANCEIRO – LEI 10.150/2000 – 1. Nos termos do art. 22 da Lei nº 10.150, de 21.12.2000, o promissário comprador do imóvel ou o cessionário de direitos oriundos de contrato de mútuo para aquisição da casa própria, regido pelas normas do SFH, equipara-se ao mutuário final para todos os efeitos inerentes aos atos necessários à liquidação do empréstimo e habilitação junto ao FCVS, mesmo que a transferência do contrato haja sido efetuada sem anuência do agente financeiro. 2. deve, portanto, ser reconhecida a sua legitimidade ativa em ação cautelar que visa à sustação do pagamento das prestações do financiamento, enquanto se discute, no processo principal, a possibilidade de quitação do total do saldo devedor residual pelo FCVS, nos termos do art. 2º, § 3º, da Lei nº 10.150/2000. 3. Apelação provida. (TRF 1ª R. – AC 33000015846 – BA – 5ª T. – Rel. Des. Fed. Antonio Ezequiel – DJU 02.08.2002 – p. 205)


 

PROCESSUAL CIVIL – AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO – SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO – CESSÃO DE DIREITOS SEM ANUÊNCIA DA CEF – CONTRATO DE GAVETA – PEDIDO DE REGULARIZAÇÃO – LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM – 1. Adquirente de imóvel financiado pela CEF, a outrem, com recursos do Sistema Financeiro da Habitação, tem legitimidade ativa para ajuizar ação pleiteando a regularização do denominado "contrato de gaveta". Embora presentes as condições da ação, nesse ponto particular do pedido, é improcedente a pretensão de compelir, por meio do Poder Judiciário, o agente financeiro a aceitar a cessão do contrato de mútuo realizada a sua revelia. 2. Sendo improcedente o pedido de substituição de uma das partes do contrato sem o consentimento da outra, falta legitimidade ativa ao Autor para postular a revisão das prestações do contrato de mútuo do qual não é parte. 3. Apelação a que se dá parcial provimento. (TRF 1ª R. – AC 34000250730 – DF – 6ª T. – Relª Desª Fed. Maria Isabel Gallotti Rodrigues – DJU 09.08.2002 – p. 215)


 

PROCESSUAL CIVIL E CIVIL – ADJUDICAÇÃO DE IMÓVEL – CESSÃO DE DIREITOS AQUISITIVOS – CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA – QUITAÇÃO DO FINANCIAMENTO – Consentimento tácito do promitente vendedor com respeito à cessão de direitos do promitente comprador – A autora logrou demonstrar seu direito de ter julgado precedente o pedido manifestado nesta demanda, em primeiro lugar pela apresentação da escritura de promessa de cessão de direitos aquisitivos sobre imóvel, que Cândido severo Freire e sua esposa, Célia Dantas Freire firmaram com ela (fls. 7/8). O direito cedido pelos réus foi o de se tornar promitente comprador de imóvel. Este direito foi primeiro adquirido por Cândido severo Freire em função de contrato particular de promessa de compra e venda, celebrado com o ex-INPS, atual INSS (fls. 9/11). Consta da 22ª cláusula do referido contrato a possibilidade de cessão dos direitos ali constantes, uma vez obtido o consentimento da autarquia, que é de ser tido por tacitamente dado, já que as guias de fls. 104/202 demonstram que a autora levou a cabo a quitação do financiamento do imóvel junto ao INSS, sem que este levantasse qualquer objeção. Consta dos autos, ademais, informação fornecida pelo IAPAS, no sentido de que o financiamento fora quitado pela autora (CF. Fl. 36). A existência de outro instrumento de cessão firmado pelos réus originários e terceira pessoa não impede o reconhecimento do direito da autora, pois o documento em questão, de fls. 232/233 dos autos, consiste em contrato particular, o qual é estranho à relação jurídica, objeto da presente demanda. Além disso, foi levado ao conhecimento do INSS em momento posterior àquele em que a autora demonstrou sua relação jurídica com Cândido severo Freire e sua esposa, junto à autarquia, conforme comprova o cotejo do documento de fl. 229 com o documento de fl. 238 dos autos. Não basta a simples demonstração da cessão efetuada, necessária se faz a demonstração do pagamento do financiamento, o que somente ficou comprovado com as "guias de recebimento de prestação de financiamento" juntadas pela autora, constando naqueles documentos as competentes quitações. Remessa a que se nega provimento. (TRF 2ª R. – REO 2001.02.01.034127-4 – RJ – 5ª T. – Relª Juíza Vera Lúcia Lima – DJU 18.04.2002)


 

DIREITO CIVIL – CONTRATO DE PERMUTA – ANULAÇÃO DE ESCRITURA DE CESSÃO DE DIREITOS HEREDITÁRIOS – CONDOMÍNIO QUE SE TENTA CONSTITUIR SEM AUTORIZAÇÃO DO PODER PÚBLICO, EM AFRONTA À LEI – ILICITUDE DO OBJETO A ENSEJAR A NULIDADE DO CONTRATO – INTELIGÊNCIA DO ART. 145, II, DO CÓDIGO CIVIL – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO À UNANIMIDADE – I – Constitui elemento essencial de todo e qualquer contrato a licitude de seu objeto, cuja ausência impõe a declaração de nulidade do negócio jurídico, a teor do disposto no art. 145 do Código Civil. II – Se o condomínio não existe, nem se encontra em fase de regularização, tendo sido constituído sem licença do poder público, ao arrepio da legislação pertinente, a obrigação de entrega futura, mediante permuta, de lotes em empreendimento irregular não pode ser tolerada pelo poder judiciário, sob pena de conivência com a prática de ato ilícito. III – Recurso conhecido e desprovido à unanimidade. (TJDF – APC 20010610017862 – DF – 3ª T.Cív. – Rel. Des. Wellington Medeiros – DJU 20.11.2002 – p. 67)


 

DESISTÊNCIA DE CONTRATO DE CESSÃO DE DIREITOS DE POSSE COM DEVOLUÇÃO DE QUANTIAS PAGAS, MAS SEM A RESTITUIÇÃO DA POSSE – ESBULHO – REINTEGRAÇÃO DE POSSE – POSSE EM ÁREA SUPOSTAMENTE PÚBLICA DA UNIÃO – DESINTERESSE DA UNIÃO – COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL REJEITADA – FORO DE ELEIÇÃO EM QUESTÃO POSSESSÓRIA – IMPOSSIBILIDADE – PARTICIPAÇÃO DA MULHER DO AUTOR NA AÇÃO POSSESSÓRIA – DESNECESSIDADE – PAGAMENTO DE LAUDÊMIO NÃO GARANTE DIREITO POSSESSÓRIO – DISPENSA DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO – DO DEPOIMENTO PESSOAL DO AUTOR E DE INSPEÇÃO JUDICIAL NO LOCAL DA ÁREA EM LITÍGIO – AUSÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA – 1. Rescindido o contrato de cessão de direitos de posse com a devolução das quantias pagas, a não devolução da posse da área configura esbulho, passível de ação de reintegração de posse. 2. Localizando-se a área em litígio em terra pública supostamente pertencente à união, a competência para processar e julgar a ação de reintegração de posse não será deslocada para a justiça federal, manifestando-se a união não ter nenhum interesse no feito, ao argumento de que a discussão restringe-se a interesses de particulares, caso em que não se aplica o disposto no artigo 109 da Constituição Federal. 3. Não se admite a eleição de foro no caso de questão possessória, porque a matéria é de direito real e não de direito pessoal, segundo o disposto no artigo 95 do Código de Processo Civil, que determina que se o litígio recair sobre direito de posse prevalecerá o foro da situação da coisa. 4. Nas ações possessórias, a participação do cônjuge do autor ou do réu somente é indispensável nos casos de composse ou de ato por ambos praticado, de acordo com o § 2º do artigo 10 do Código de Processo Civil. 5. O pagamento de laudêmio, por si só, não garante direito possessório e muito menos autoriza o esbulho. 6. Tendo o magistrado elementos suficientes para o esclarecimento da questão, fica autorizado a dispensar a produção de quaisquer outras provas, ainda que já tenha saneado o processo, podendo julgar antecipadamente a lide, sem que isso configure cerceamento de defesa. Assim, não sendo necessária a designação de audiência de instrução e julgamento, poderá o juiz dispensá-la, de acordo com o disposto na parte final do § 2º do art. 331 do Código de Processo Civil. 7. Também não sendo necessário o depoimento pessoal do autor, deve o juiz dispensá-lo. 8. Igualmente deverá o juiz indeferir o pedido de inspeção judicial no local da área em litígio, não sendo necessária para a solução da lide. (TJDF – APC 20000510007427 – DF – 1ª T.Cív. – Rel. Des. Roberval Casemiro Belinati – DJU 18.09.2002 – p. 24)


 

CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE IMÓVEL – SALDO DEVEDOR – CORREÇÃO MONETÁRIA – IPC DE MARÇO DE 1990 – APLICABILIDADE – NOVO CONTRATO – PREVALÊNCIA SOBRE DISPOSIÇÕES ANTERIORES – 1. Em se tratando de contrato de mútuo imobiliário, entende-se adequada a correção monetária do saldo devedor no mês de março de 1990 pelo percentual de 84,32%, que espelha o IPC apurado no período. 2. Tendo a cessão de direitos operada entre a autora e o ex-mutuário erigido a entabulação de novo contrato com a instituição financeira, este há de prevalecer sobre as disposições anteriores – pacta sunt servanda. 3. Recurso improvido. Unânime. (TJDF – APC 19980110757140 – DF – 2ª T.Cív. – Relª Desª Adelith de Carvalho Lopes – DJU 14.08.2002 – p. 49)


 

CIVIL – CONTRATO DE CESSÃO DE DIREITOS DE IMÓVEL – DESCUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES PELA CESSIONÁRIA – RESCISÃO CONTRATUAL – PERDA DO VALOR PAGO EM RAZÃO DO TEMPO EM QUE A CESSIONÁRIA OCUPOU O IMÓVEL – 1. Uma vez comprovado o descumprimento das obrigações por parte da cessionária, mister a rescisão contratual. 2. Como forma de ressarcir a cedente dos prejuízos que sofreu em face do inadimplemento contratual da cessionária, que residiu no imóvel por mais de um ano sem efetuar qualquer pagamento, correta a condenação consistente na perda do valor pago por ocasião da celebração do acordo. 3. Apelo improvido. Sentença mantida. (TJDF – APC 20010710098962 – DF – 3ª T.Cív. – Rel. Des. Arnoldo Camanho de Assis – DJU 01.08.2002 – p. 45)


 

CIVIL – CONTRATO – CESSÃO DE DIREITOS – BEM IMÓVEL – PRETENSÃO REINTEGRATÓRIA – PRELIMINAR – FALTA DE CITAÇÃO DO CÔNJUGE – MÉRITO – RESCISÃO – ÔNUS DA PROVA – Nas ações possessórias a participação dos cônjuges das partes só é indispensável nos casos de composse ou de ato por ambos praticados (art. 10, § 2º, do CPC). Se o cônjuge da parte não figura no contrato que se pretende rescindir e não exercia posse sobre o imóvel objeto da cessão, afasta-se a preliminar de nulidade por ausência de sua citação. Rejeita-se a pretensão rescisória e reintegratória se a parte não logrou comprovar a existência de qualquer violação à cessão de direitos pactuada. (TJDF – APC 5282499 – DF – 4ª T.Cív. – Rel. Des. Sérgio Bittencourt – DJU 28.08.2002 – p. 72)


 

CIVIL – CONTRATO DE COMPRA E VENDA COM PACTO ADJECTO DE HIPOTECA E FINANCIAMENTO – CESSÃO DE DIREITOS SEM A INTERVENÇÃO DO VENDEDOR – REVISÃO CONTRATUAL – ILEGITIMIDADE PASSIVA – 1. Comprovada que a revisão contratual pretendida diz respeito a contrato firmado entre o autor e terceiro, caracterizada está a ilegitimidade ativa do postulante, eis que a transação firmada entre este e o terceiro não contou com a intervenção do requerido. 2. Recurso conhecido e improvido. (TJDF – APC 19990110795875 – DF – 1ª T.Cív. – Rel. Des. Arnoldo Camanho de Assis – DJU 19.06.2002 – p. 31)


 

Não há como se excluir da incidência do ICMS a transferência de bens, com base em cessão de direitos celebrada entre duas sociedades distintas, mesmo pertencentes a um único grupo societário, uma vez que tal contrato desvirtua o objeto do contrato de comodato realizado anteriormente, entre outras partes, e que não pode ser oposto à Fazenda Pública, como forma de se evitar o pagamento do tributo, quando evidente a tentativa de sonegação fiscal. (TJMG – AC 000.247.256-1/00 – 4ª C.Cív. – Rel. Des. Bady Curi – J. 22.08.2002)


 

AÇÃO ORDINÁRIA DE RESCISÃO DE CONTRATO – CONTRATO PARTICULAR DE PROMESSA DE CESSÃO DE DIREITOS – CERCEAMENTO DE DEFESA – PRECLUSÃO – ILEGITIMIDADE PASSIVA – INOCORRÊNCIA – ÔNUS DA PROVA – INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 333, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – Não há falar em cerceamento de defesa quando a decisão que encerra a instrução probatória resta irrecorrida. Ante o disposto no artigo 333, inciso II, do Código de Processo Civil, compete ao réu provar os fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor. "Se o processo deve "andar para frente", isto é, desenvolver-se em direção a seu final, os atos processuais, que acontecem nos moldes previstos em cada procedimento, devem respeitar determinados prazos, nos quais deverão ser realizados, sob pena de, não o sendo, incidirem na hipótese as conseqüências da não-realização dos atos. A conseqüência máxima é justamente uma determinada espécie de preclusão, a temporal, que incidirá sobre a parte que, devendo praticar um determinado ato, deixou de praticá-lo na forma e tempo previstos na lei." (TAMG – AP 0358590-2 – (50810) – Belo Horizonte – 1ª C.Cív. – Rel. Juiz Gouvêa Rios – J. 04.06.2002)


 

EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE – CONTRATO DE CESSÃO DE DIREITOS DE LOCAÇÃO DE SALÃO COMERCIAL – SHOPPING CENTER – LEGITIMIDADE DO EXEQÜENTE – UMA VEZ QUE O CEDENTE FOI O CONDOMÍNIO PRO INDIVISO DOS PROPRIETÁRIOS DO TERRENO, UMA VEZ CONCLUÍDO O EMPREENDIMENTO E LEGALIZADA A SITUAÇÃO A LEGITIMIDADE PASSOU PARA O CONDOMÍNIO SHOPPING DA SERRA, ORA EXEQÜENTE, CIRCUNSTÂNCIA SUFICIENTEMENTE DEMONSTRADA NOS AUTOS – TÍTULO EXECUTIVO – O CONTRATO DE CESSÃO, COM VALORES EXPRESSOS E ASSINADO PELO CREDOR, DEVEDORES, FIADORES E DUAS TESTEMUNHAS, SE ENQUADRA NO INCISO II DO ART. 585 DO CPC – IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO – Matéria que se confunde com o mérito da causa, devendo ser discutida nos embargos. Apelação provida. Recurso adesivo desprovido. (TJRS – AC 70004497962 – 16ª C.Cív. – Rel. Des. Paulo Augusto Monte Lopes – J. 14.08.2002)


 


 

EMBARGOS DE TERCEIRO – CESSÃO DE DIREITOS REFERENTES A CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA PELO PROMITENTE COMPRADOR AO EMBARGANTE – CONTRATO OBJETO DE ACORDO HOMOLOGADO PELO JUÍZO COM TRÂNSITO EM JULGADO EM AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO CUMULADA COM REINTEGRAÇÃO DE POSSE AFORADA PELO PROMITENTE VENDEDOR – Viável a interposição de embargos de terceiro, ainda que tenha ocorrido trânsito em julgado na ação de rescisão de contrato cumulada com reintegração de posse, mas ainda não tenha sido executada a reintegração. A autoridade da coisa julgada só alcança os sujeitos do processo em que prolatada a sentença. Precedentes do STJ. Os efeitos do acordo feito naqueles autos não alcançam a pessoa do embargante porque ainda não havia litigiosidade quando celebrou o ajuste. Presunção de posse justa a quem detém justo título. CC, 490, parágrafo único. Deram parcial provimento à apelação. (TJRS – AC 70002765550 – 17ª C.Cív. – Rel. Des. Alexandre Mussoi Moreira – J. 21.05.2002)


 

AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL – CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA E SUBJACENTE INSTRUMENTO PARTICULAR DE CESSÃO DE DIREITOS SOBRE IMÓVEL PÚBLICO – Nulidade da sentença. Ofensa ao art. 459 do CPC. Preliminar rejeitada. Suspensão do processo. Descabimento. Hipótese não discriminada no art. 265 do CPC. Deferimento que enseja ofensa aos princípios da economia e celeridade processuais. Doação de imóvel público a particular. Eficácia. Ato administrativo que, embora sugira ilegalidade e imoralidade do doador, produziu efeitos, por longo período, além de aparentar-se legítimo para o administrado. Confiança do adquirente, que desconhecia os vícios obstativos à aquisição da posse e conseqüente registro do lote no álbum imobiliário. Teoria da aparência e boa-fé aplicáveis ao caso concreto. Eficácia da doação, cuja legalidade não se desfez, que prevalece sobre o contrato de promessa de compra e venda posteriormente encetado. Retomada do imóvel e rescisão contratual descabidas. Válido o primitivo pacto de doação, é carecedor de ação o município. Apelo improvido. Em reexame necessário, extinto o feito com fulcro no artigo 267, VI do CPC. (TJRS – AP-RN 70002059988 – 2ª C.Esp.Cív. – Rel. Des. Ícaro Carvalho de Bem Osório – J. 23.04.2002)


 

AÇÃO REVISIONAL – CONTRATO DE COMPRA E VENDA COM RESERVA DE DOMÍNIO E CESSÃO DE DIREITOS – PROCEDÊNCIA – Dupla irresignação. Possibilidade de revisão. Por força da ação intentada, pretende a parte devedora que sejam aferidas as possíveis ilegalidades da avença, o que é cabível que perquira, inclusive, a partir das diretrizes do artigo 51 da Lei 8.078/90. Aplicação do CDC. O Código de Defesa do Consumidor se aplica à espécie, considerando-se o contrato firmado entre as partes como sendo de adesão, configurando-se, ainda, o disposto no artigo 3º, §2º, do mesmo Diploma Legal. Afastamento da certeza da mora. Na espécie, identificadas as ilegalidades na avença, a parte devedora estava autorizada até mesmo a reter os pagamentos na forma do art. 939 do CC, sem que este agir caracterizasse a mora. Juros remuneratórios. Os juros estão limitados em 12% ao ano ante o disciplinar do artigo 192, §3º da Constituição Federal, que, como Lei Maior, não pode ser afrontada por qualquer outra norma. Além disso, há a legislação infraconstitucional sobre o assunto, estabelecendo igual patamar, como o Decreto nº 22.626/33, não derrogado pela Lei 4.595/64. Multa moratória. Redução. Considerando-se que o contrato foi firmado já sob a égide da Lei 9.298/96, em incidindo a multa moratória, seu percentual deverá ser de até 2%. Revisional. Definição quanto ao "valor inicial do financiamento". Na espécie, trata-se de ação declaratória e somente ao fim da mesma, mais precisamente na fase de liquidação de sentença, é que será possível apurar os efetivos valores atinentes a cada um dos encargos a serem abarcados no feito, definindo-se, então, qual o quantum correto que deveria ter sido consignado no pacto como "valor inicial do financiamento". Nulidade de títulos ligados à avença. No caso dos autos, averiguada a existência de ilegalidades ao longo da avença, incumbe apreender que os títulos emitidos em função do dito contrato estão a encamparem os referidos abusos. Assim, impende declará-los como nulos. 1ª apelação improvida. 2ª apelação parcialmente provida. (TJRS – AC 70000994905 – 13ª C.Cív. – Relª Desª Laís Rogéria Alves Barbosa – J. 21.03.2002)


 

APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA – CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA DA CRT – LEGITIMIDADE ATIVA RECONHECIDA – JULGAMENTO DE MÉRITO – LEI Nº 10.352/2001 – Ainda que tenha havido cessão de direitos e ações pelos contratantes originais, tem a cedente legitimidade para pleitear a diferença de ações em relação ao contrato de participação financeira. Julgado extinto o feito, acolhido o apelo, desde logo possível apreciação do mérito, nos termos do par. 3º da novel Lei nº 10.352/2001. Apelação acolhida, com exame de mérito, julgado improcedente o pedido de subscrição de ações. (TJRS – APC 70004515763 – (00513937) – 16ª C.Cív. – Relª Desª Helena Ruppenthal Cunha – J. 07.08.2002)


 

APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA – CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA DA CRT – LEGITIMIDADE ATIVA RECONHECIDA – JULGAMENTO DE MÉRITO – LEI Nº 10.352/2001 – Ainda que tenha havido cessão de direitos e ações pelos contratantes originais, tem a cedente legitimidade para pleitear a diferença de ações em relação ao contrato de participação financeira. Julgado extinto o feito, acolhido o apelo, desde logo possível apreciação do mérito, nos termos do par. 3º da novel Lei nº 10.352/2001. Subscrição de ações que observou o regramento próprio para o contrato firmado. Ausência de conduta culposa da ré a ensejar indenização. Mantidos os honorários de sucumbência em seu valor, afastado o parâmetro do salário mínimo diante do que estabelece a Súmula nº 201 do STJ. Apelação acolhida, com exame de mérito. Julgado improcedente o pedido de subscrição de ações. (TJRS – APC 70004373122 – (00514525) – 16ª C.Cív. – Relª Desª Helena Ruppenthal Cunha – J. 19.06.2002)


 

EMBARGOS INFRINGENTES – CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA DA CRT – LEGITIMIDADE ATIVA – Ainda que tenha havido cessão de direitos e ações pelo contratante original, tem o cedente legitimidade para pleitear a diferença de ações em relação ao contrato de participação financeira, mantida a desconstituição da sentença. Embargos infringentes desacolhidos. Unânime. (TJRS – EMI 70003737533 – 8º G.C.Cív. – Rel. Des. Paulo Augusto Monte Lopes – J. 12.04.2002)


 

AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA – CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA DA CRT – LEGITIMIDADE ATIVA – Ainda que tenha havido cessão de direitos e ações pelo contratante original, tem o cedente legitimidade para pleitear a diferença de ações em relação ao contrato de participação financeira. Sentença desconstituída. (TJRS – APC 70003700028 – 16ª C.Cív. – Relª Desª Helena Ruppenthal Cunha – J. 03.04.2002)


 

APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA – CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA DA CRT – LEGITIMIDADE ATIVA – Ainda que tenha havido cessão de direitos e ações pelos contratantes originais, tem os cedentes legitimidade para pleitear a diferença de ações em relação ao contrato de participação financeira. Sentença desconstituída. (TJRS – APC 70003704988 – 16ª C.Cív. – Relª Desª Helena Ruppenthal Cunha – J. 17.04.2002)


 

APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA – SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES – CRT – CONTRATO DE 1994 – I) PRELIMINARES REJEITADAS – AGRAVO RETIDO DESACOLHIDO – 1. Ilegitimidade ativa da contratante/aderente rejeitada, uma vez que ela e a única titular do direito em conflito na ausência de documento indicativo de cessão de direitos pertinentes a aludida avença, prova a qual incumbe a ré produzir, nos termos do art. 333, II, do CPC. 2. Ilegitimidade passiva da CRT arredada, vez que o negócio jurídico foi celebrado entre a autora e a Companhia Telefônica, evidenciando sua legitimidade. 3. Prescrição inexistente, haja vista que a pretensão de direito deduzida não se subsume na disposição do art. 286, da Lei nº 6404/76. 4. Possível juridicamente o pedido, eis que inexiste vedação legal, ausente a alegada carência de ação. II) Mérito. Os contratos firmados em 1994 devem observar o procedimento previsto pela Portaria nº 86/91, emitida pelo Ministério da Infra-estrutura. Rejeitaram o agravo retido, e negaram provimento ao apelo. (TJRS – APC 70003499852 – 12ª C.Cív. – Rel. Des. Matilde Chabar Maia – J. 18.04.2002)


 

AÇÃO MONITÓRIA – CONTRATO PARTICULAR DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA – NOTAS PROMISSÓRIAS – CESSÃO DE DIREITOS – CONCORDATA – INTERVENÇÃO DA COMISSÁRIA – CONCORDATA CUMPRIDA – LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM DO CESSIONÁRIO ADQUIRENTE – JUROS REMUNERATÓRIOS – Presente a ausência de interesse processual em recorrer, haja vista que a respeitável sentença recorrida fixou os juros em índice menor do que o postulado nas razões de recurso. Capitalização. Não tendo sido contratada e nem demonstrada a sua existência, cujo ônus e do embargante, não há como acolher a pretensão. Multa. A incidência de multa no índice de 2% somente é aplicável a partir da vigência da Lei 9298, de 02/08/96. Apelo improvido. (TJRS – APC 70001709369 – 19ª C.Cív. – Rel. Des. Guinther Spode – J. 02.04.2002)


 

AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO C/C PERDAS E DANOS – JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE PARA RESCINDIR A CESSÃO DE DIREITOS DE POSSE E BENFEITORIAS, COM DEVOLUÇÃO DA QUANTIA DESEMBOLSADA, CORRIGIDA – APELAÇÃO – PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO – REJEIÇÃO – MÉRITO, DESCARACTERIZAÇÃO DO VÍCIO OCULTO E DETERMINAÇÃO PARA A DEVOLUÇÃO DO IMÓVEL – APELAÇÃO PROVIDA PARCIALMENTE – RECURSO ADESIVO – PEDIDO DE PERDAS E DANOS E LUCROS CESSANTES – IMPROCEDÊNCIA – DESCARACTERIZAÇÃO DE MÁ-FÉ DOS ALIENANTES – RECURSO ADESIVO DESPROVIDO – ERRO MATERIAL NO DISPOSITIVO DA SENTENÇA – CORREÇÃO – Merece acolhida, tão-somente, a apelação dos requeridos para que conste da decisão a devolução do imóvel objeto do contrato. No mérito, o defeito oculto do bem implicou na imprestabilidade a que ele se destinava, defeito esse impossível de ser detectado ictu oculi, mas apenas por levantamento topográfico. Não comprovado o conhecimento do defeito por parte dos alienantes, improcede o pedido de lucros cessantes. Apelo provido parcialmente. Recurso adesivo desprovido. (TJPR – ApCiv 0114638-5 – (8590) – Antonina – 5ª C.Cív. – Rel. Des. Bonejos Demchuk – DJPR 27.05.2002)


 

DIREITOS AUTORAIS – PRODUÇÃO, EM CD'S, DE OBRAS GRAVADAS ANTERIORMENTE PELA CANTORA EM LP'S – CONTRATO DE CESSÃO DE DIREITOS AUTORAIS E ARTÍSTICOS SUPOSTAMENTE VENCIDO – INDENIZAÇÃO PLEITEADA EM RECONVENÇÃO – IMPROCEDÊNCIA – APELAÇÃO IMPROVIDA – Sendo a autora-reconvinda detentora dos direitos autorais, tem direito à reprodução de obra fonográfica da ré-reconvinte, por qualquer meio de fixação, seja LP, Cassete, CD ou DVD, independentemente de novo contrato. Documentos. Pedido de juntada de cd's formulado na audiência de instrução e julgamento. Indeferimento. Agravo retido improvido. Segundo a regra do art. 396 do CPC, compete à parte instruir a petição inicial. No caso dos autos, a reconvenção. Com os documentos tidos como os "pressupostos da causa" ou "indispensáveis" para comprovar as respectivas alegações, não cabendo a juntada posterior. (TJPR – ApCiv 0115461-8 – (8612) – Curitiba – 6ª C.Cív. – Rel. Des. Leonardo Lustosa – DJPR 08.04.2002)


 

APELAÇÃO – AÇÃO COMINATÓRIA – PRETENSÃO DE OUTORGA DE ESCRITURA PÚBLICA – CESSÃO DE DIREITOS DE CONTRATO DE COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA – AÇÃO JULGADA PROCEDENTE SOMENTE COM RELAÇÃO A UM DOS REQUERIDOS – CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – ADOÇÃO DO PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE E – APLICAÇÃO DO ART. 20 DO CPC – RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE – I. "... Para carnelutti, ferrenho defensor do princípio da causalidade, este responde, precisamente, a um princípio de justiça distributiva e a um princípio de higiene pessoal. Advoga ser justo que quem lá tornou necessário o serviço público da administração da justiça lhe suporte a carga, além do seu caráter oportuno, com intuito de tornar o cidadão mais cauteloso e ciente do risco processual que corre. II. Apresenta-se injusto se a apelante não for ressarcida pelos encargos processuais sofridos, uma vez que nada contribuiu e não deu causa ao ingresso dos apelados para persecução da efetiva tutela jurisdicional." (TJPR – ApCiv 0110635-8 – (21374) – Curitiba – 3ª C.Cív. – Relª Desª Regina Afonso Portes – DJPR 15.04.2002)


 

PROCESSUAL CIVIL – CONTRATO DE CESSÃO DE DIREITOS DE IMÓVEIS – CLÁUSULA RESOLUTÓRIA EXPRESSA – INADIMPLEMENTO – Devedor constituído em mora através de notificação. Resolução de pleno direito. Liminar de reintegração de posse. Concessão em primeiro grau. Possibilidade. Jurisprudência do STF Recurso desprovido. (TJPR – Ag Instr 0104713-0 – (8093) – Londrina – 5ª C.Cív. – Rel. Des. Luiz Cezar de Oliveira – DJPR 25.03.2002)


 

AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO – CESSÃO DE DIREITOS DE LAVRA E COMERCIALIZAÇÃO – INADIMPLEMENTO COMPROVADO – PROCEDÊNCIA – NOTIFICAÇÃO POSTERIOR – RESPONSABILIDADE DA CEDENTE – APELAÇÃO PROVIDA EM PARTE – Comprovada a responsabilidade da cessionária, incumbe-lhe indenizar a cedente na forma ajustada. Ciente a cedente da resilição do contrato, era sua a obrigação de assumir e cuidar da lavra para danos materiais ou mesmo ambientais. (TJPR – ApCiv 0110646-1 – (20271) – Curitiba – 2ª C.Cív. – Rel. Juiz Conv. Rogério Coelho – DJPR 25.02.2002)


 

CONTRATO PARTICULAR DENOMINADO DE VENDA E CESSÃO DE DIREITOS DE IMÓVEL FINANCIADO – Inadimplemento pelo comprador. Rescisão decretada em primeiro grau. Recurso dos autores provido para condenar a ré apelada ao pagamento de perdas e danos correspoendentes ao valor locativo do apartamento, a ser apurado em liquidação da sentença por arbitramento (artigos 606 e 607 do CPC), no período em que os autores apelantes ficaram privados de sua posse. (TJPR – ApCiv 0110202-9 – (21035) – Curitiba – 3ª C.Cív. – Rel. Des. Jesus Sarrão – DJPR 04.02.2002


 

APELAÇÃO CÍVEL – CONTRATO DE COMPRA E VENDA – CESSÃO DE DIREITOS – VEÍCULO APREENDIDO EM VIRTUDE DE SER OBJETO DE FURTO – EVICÇÃO – PERDAS E DANOS – RESPONSABILIDADE DO PROPRIETÁRIO VENDEDOR PERANTE O CESSIONÁRIO SUB-ROGADO – ANUÊNCIA PRESUMIDA – DEVER DE RESSARCIR – DECISÃO REFORMADA – Recursos parcialmente providos. 1. A ausência da anuência do vendedor na cessão de direitos em contrato de compra e venda feita pelo comprador, de regra, afasta a legitimidade passiva deste perante o cessionário dos direitos a que se refere. Porém, a aceitação de cheques pré-datados de emissão deste, no valor de cada uma das parcelas do financiamento, torna presumível a sua anuência em relação à sub-rogação, o bastante para gerar efeitos jurídicos (CC, art. 132). 2. A inexistência de documento escrito é mero formalismo, e como tal, inservível para encobrir a realidade do que se passou no terreno dos fatos, e a verdadeira intenção das partes em novar, ainda que subjetivamente, a partir do momento em que o cessionário assumiu perante o vendedor o "status" de devedor em lugar do comprador, e a obrigação de quitar o débito diretamente a ele, parceladamente. 3. O vendedor, neste caso, não só é parte legítima para figurar no pólo passivo da relação processual como é o responsável direto pelo fato do veículo vendido ser de procedência ilícita, ficando obrigado a restituir por inteiro ao comprador o preço e os prejuízos sofridos, resguardando-o, assim, dos riscos da evicção (CC, arts. 1.107 e 1.109, I a III). (TJPR – ApCiv 0108726-3 – (7954) – Curitiba – 5ª C.Cív. – Rel. Des. Ivan Bortoleto – DJPR 04.02.2002)


 

REMESSA EX OFFICIO – EMBARGOS DE TERCEIRO – CONSTRIÇÃO JUDICIAL DE IMÓVEL – CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E CESSÃO DE DIREITOS REGISTRADOS ANTERIORMENTE À PROPOSITURA DA AÇÃO DE EXECUÇÃO – TERCEIRO ALHEIO À LIDE – FRAUDE AFASTADA – NULIDADE DA PENHORA QUE SE IMPÕE – REMESSA CONHECIDA E DESPROVIDA – Desde que a penhora tenha recaído sobre bem transferido à posse de terceiro, bem antes da propositura da execução, admissíveis são os embargos, independentemente da circunstância de que a escritura pública de compra e venda não tenha ainda sido levada a registro. Nulidade da penhora que se impõe. (TJES – REO 024019004142 – 3ª C.Cív. – Rel. Des. Nivaldo Xavier Valinho – J. 07.05.2002)


 

APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE RESTITUIÇÃO – PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE INTERVENÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO – INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZOS – REJEIÇÃO – MÉRITO – CLÁUSULA DE INTRANSFERIBILIDADE DOS CRÉDITOS MOBILIÁRIOS – DECRETO-LEI Nº 81.668/78 – INAPLICABILIDADE – INEFICÁCIA DO INSTRUMENTO DE CESSÃO DE DIREITOS CREDITÍCIOS – VALORES DIVORCIADOS DA REALIDADE ECONÔMICA – PREÇO VIL – COMPROVAÇÃO EM SENTIDO CONTRÁRIO – OPERAÇÃO REALIZADA COM BASE NOS VALORES DE MERCADO – PARECER DA CVM AUTORIZANDO O NEGÓCIO JURÍDICO – REVOGAÇÃO DO CONTRATO – FRAUDE CONTRA CREDORES – NEGÓCIO REGULAR – RECURSO DE APELAÇÃO IMPROVIDO – RECURSO ADESIVO – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – POSICIONAMENTO DO STJ – FIXAÇÃO EM 10% DO VALOR DA CONDENAÇÃO – PAGAMENTOS DAS PRESTAÇÕES POSTERIORES AO AJUIZAMENTO DA AÇÃO – ART. 290, DO CPC – POSSIBILIDADE – LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO INTUITO LESIVO – RECURSO ADESIVO PARCIALMENTE PROVIDO – 1) Rejeita-se a preliminar de nulidade do processo pela ausência de intervenção do Ministério Público, pois foi dada oportunidade ao representante do Parquet para que se manifestasse nos autos, o que fora feito, opinando pela regularidade da sentença proferida. 2) Apelação Cível. Inaplicabilidade do disposto no art. 6º, parágrafo único, do Decreto-Lei nº 81.668/78, que veda a transferência dos créditos mobiliários pertencentes à massa falida, pois a Lei Adjetiva Civil e a Lei Falimentar asseguram a restituição dos valores pertencentes a terceiros e erroneamente arrecadados pela massa falida. 3) Os valores pagos pela Autora/apelada pela cessão dos créditos mobiliários está de acordo com o valor de mercado, independente de seu valor nominal ser maior, o que foi atestado pelo parecer da CVM – Comissão de Valores Mobiliários, autorizando a efetivação do negócio. 4) Os créditos objeto de restituição não pertencem à massa falida, mas, sim, a terceiro que tem o direito de reavê-los, independente da existência de créditos preferenciais, sem que isso signifique fraude contra credores. 5) Apelação Adesiva. Em procedimentos onde a Lei não estabelece, expressamente, a inexistência de honorários de advogado, estes são devidos aos patronos da parte vencedora. Como o procedimento de restituição judicial não se enquadra nessas exceções, reforma-se a sentença para fixar a condenação honorária em 10% sobre o valor da condenação. 6) Tratando-se de prestações que se protraem no tempo, deve ser restituído todo crédito arrecadado pela massa falida após o ajuizamento da ação de restituição, nos termos do art. 290, do CPC, o que deverá ser apurado em liquidação de sentença. 7) Não havendo comprovação do intuito lesivo da Apelada, impossível a condenação em litigância de má-fé. 8) Recurso Adesivo parcialmente provido. (TJES – AC 024960021228 – 3ª C.Cív. – Rel. Des. José Eduardo Grandi Ribeiro – J. 28.05.2002


 

PROCESSUAL CIVIL – AÇÃO CAUTELAR – SUSPENSÃO DE LEILÃO EXTRAJUDICIAL – SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO (SFH) MÚTUO ENVOLVENDO INSTITUIÇÃO FINANCEIRA PRIVADA – COMPETÊNCIA – JUSTIÇA ESTADUAL – ILEGITIMIDADE PASSIVA DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CONTRATO NÃO VINCULADO AO FUNDO DE COMPENSAÇÃO DE VARIAÇÕES SALARIAIS (FCVS) AÇÃO CAUTELAR – TERCEIRO ADQUIRENTE SEM ANUÊNCIA DO BANCO MUTUANTE – ILEGITIMIDADE ATIVA – RECURSO PROVIDO – 1. Compete à Justiça Estadual processar e julgar ação cautelar visando suspender leilão extrajudicial envolvendo instituição financeira privada e mutuário do Sistema Financeiro da Habitação (SFH) , quando o respectivo contrato de financiamento imobiliário não estiver vinculado ao Fundo de Compensação de Variações Salariais (FCVS). 2. A Caixa Econômica Federal somente deve figurar nas relações jurídico-processuais envolvendo instituição financeira privada e mutuário quando o respectivo contrato de financiamento imobiliário, celebrado de acordo com as normas do Sistema Financeiro da Habitação (SFH) , estiver vinculado ao Fundo de Compensação de Variações Salariais (FCVS) , pois, em tal hipótese, haverá repercussão econômica para o referido Fundo, do qual a Caixa Econômica Federal é gestora. 3. Carece o terceiro adquirente de legitimidade para ajuizar ação cautelar (visando suspender leilão extrajudicial) antecedente de ação principal na qual pretender, em nome próprio, discutir cláusula de contrato de financiamento imobiliário do qual não faz parte, salvo provando ter a instituição financeira intervido no negócio jurídico de cessão de direitos e obrigações. 4. Recurso conhecido e provido. Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de recurso de agravo de instrumento em que é Agravante Banco do Estado do Espírito Santo S/A e Agravado Zilton Amparo, Acorda a Colenda 1ª Câmara Cível, na conformidade da ata e notas taquigráficas da sessão, à unanimidade, conhecer do agravo, dando-lhe provimento, para acolher a argüição de ilegitimidade ativa do agravado, julgando extinto o processo cautelar sem julgamento do mérito. Vitória (ES) , 23 de abril de 2002. (TJES – AI 035009006061 – 1ª C.Cív. – Rel. Des. Annibal de Rezende Lima – J. 23.04.2002)


 

EMBARGOS DE TERCEIRO – EXECUÇÃO – LOCAÇÃO – PENHORA – BEM OBJETO DE CESSÃO DE DIREITOS POR INSTRUMENTO PARTICULAR DE COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA (CONTRATO DE GAVETA) – REGISTRO – AUSÊNCIA – IRRELEVÂNCIA – TRANSMISSÃO DA POSSE ANTERIOR À PROPOSITURA DA EXECUÇÃO – CABIMENTO – Embora o contrato particular não tenha sido levado ao registro imobiliário (contrato de gaveta), gerou direitos de posse protegidos por via dos embargos de terceiro, eis que a penhora alcançou o imóvel, sendo efetivamente a posse transmitida anteriormente à formação do direito do credor, portanto, quando ainda inexistente o crédito e sua correspondente execução. (2º TACSP – Ap. c/ Rev. 600.870-00/5 – 7ª C. – Rel. Juiz Américo Angélico – DOESP 09.11.2001)


 

CONTRATO – Cessão de direitos. Uso de linha telefônica. Aquisição em parcelas. inadimplemento após cinco prestações pagas. Rescisão automática do contrato e retenção de 50% das prestações liquidadas a título de locação por conta do aluguel da linha. Cláusula válida. Determinação da restituição do saldo, com dedução de despesas comprovadamente pagas pelo réu. Inadmissibilidade, ademais, de indenização por danos morais. Recurso em parte provido. (1º TACSP – Ap-Sum 944.825-3 – São Paulo – 12ª C. – Rel. Juiz Andrade Marques – J. 20.02.2001)


 

ARRENDAMENTO MERCANTIL – LEASING – CONTRATO – CESSÃO DE DIREITOS DA ARRENDATÁRIA A TERCEIROS – PAGAMENTO DIRETAMENTE A ESTA – NÃO REPASSE AO ARRENDADOR – BEM FURTADO – INDENIZAÇÃO DO SEGURO – DIREITO DO CESSIONÁRIO – DEDUÇÃO DA ÚLTIMA PARCELA NÃO PAGA – ADMISSIBILIDADE – Cessão dos direitos da arrendatária, mediante instrumentos particulares, a terceiros e que, por sua vez, transferiram-no ao autor. Pagamento das parcelas mensais do arrendamento diretamente à arrendatária. Não repasse, por parte desta, do dinheiro à arrendante, ingressando contra esta com ação de prestação de contas. Furto do veículo e recusa da seguradora no pagamento da indenização diretamente ao titular dos direitos. Transação entre arrendante e arrendatária. Situação que não elide direito do cessionário e de perseguir pagamento da indenização do seguro, cujo prêmio pagou. Ação julgada procedente. Direito ao valor correspondente à indenização, descontado o valor da última parcela. (2º TACSP – Ap. c/ Rev. 561.552-00/9 – 8ª C. – Rel. Juiz Kioitsi Chicuta – DOESP 23.02.2001)


 

CONTRATO – Cessão de direitos de uso de linha telefônica. Inadimplemento de renegociação da dívida e consequente desligamento da linha. Rescisão contratual evidenciada. Possibilidade, contudo, do reembolso do valor desembolsado em razão do enriquecimento sem causa em detrimento de outrém, já que a linha fora devolvida. Determinação da exclusão somente da taxa de assessoramento relativa ao serviço efetivamente prestado. Indenização pelo uso da linha a ser apurado em liquidação de sentença a ser compensado com a restituição. Recurso parcialmente provido. (1º TACSP – AP 0948891-3 – (39208) – São Paulo – 8ª C.Fér. – Rel. Juiz Franklin Nogueira – J. 31.01.2001)


 

SEQÜÊNCIA – Não comprovado o alegado inadimplemento do contrato de cessão de Direitos Autorais, é improsperável a pretensão indenizatória fundamentada nos supostos danos dele decorrentes. Recurso improvido. (TJRJ – AC 14209/2001 – (2001.001.14209) – 14ª C.Cív. – Rel. Des. Marlan Marinho – J. 27.11.2001)


 

AGRAVO – INVENTÁRIO – INSTRUMENTO PARTICULAR DE CESSÃO DE DIREITOS – CONTRATO DE GAVETA – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS PARA A CONCESSÃO DE ALVARÁ INVENTÁRIO NEGATIVO – VIA IMPRÓPRIA DECLARAÇÕES FORMAIS E INVENTÁRIO DO SEM – Nos contratos constituídos ou translativos de direitos reais sobre imóveis é da substância do ato a escritura pública. Os contratos de gaveta não transferem a propriedade, não admitem a produção de efeitos relativamente a transmissão do imóvel, sendo estes meramente obrigacionais. Recurso desprovido. (TJRJ – AI 11985/2001 – 1ª C.Cív. – Rel. Des. Jorge Luiz Habib – J. 23.10.2001)


 

EMBARGOS DE TERCEIRO – CONTRATO DE CESSÃO DE DIREITOS HEREDITÁRIOS – POSSE DO EMBARGANTE NÃO CONFIGURADA – ÔNUS DA PROVA DO EMBARGANTE – IMPROCEDÊNCIA DOS EMBARGOS MANTIDA – A falta de registro da cessão de direitos hereditários não obsta a procedência dos embargos de terceiro, pois, para se opor ao ato de penhora, basta ser mero possuidor, porquanto o parágrafo 1º do art. 1.046 do CPC protege tanto o titular do domínio como o possuidor, mas impõe-se a rejeição dos embargos se a posse não for cabalmente provada. Tendo o terceiro-embargante oposto um fato impeditivo ao direito do exeqüente, cabe àquele o ônus da respectiva prova, que, quando descumprido, impõe a improcedência dos embargos. (TAMG – AP 0348635-3 – Araguari – 3ª C.Cív. – Relª Juíza Teresa Cristina da Cunha Peixoto – J. 14.11.2001


 

AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO – MEDIDA CAUTELAR DE BUSCA E APREENSÃO – INTERESSE DE AGIR – INADIMPLEMENTO – PROCEDÊNCIA DO PEDIDO DE RESCISÃO – Existe interesse processual quando a parte tem necessidade de ir a juízo para alcançar a tutela pretendida e, ainda, quando essa tutela jurisdicional pode trazer-lhe alguma utilidade do ponto de vista prático. A inadimplência comprovada da ré apresenta-se como justificativa para a rescisão do contrato de cessão de direitos sobre veículo, pelo não pagamento das prestações em dia avençado pelas partes, conforme cláusulas contratuais. (TAMG – AP 0347355-6 – Uberlândia – 4ª C.Cív. – Rel. Juiz Alvimar de Ávila – J. 31.10.2001)


 

AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO – CESSÃO DE DIREITOS SOBRE IMÓVEL – FINANCIAMENTO – INADIMPLEMENTO DO CESSIONÁRIO – CONFISSÃO – IMPOSSIBILIDADE DE CUMPRIMENTO DA AVENÇA – RESCISÃO DECRETADA – REINTEGRAÇÃO DE POSSE – CONSEQÜÊNCIA LÓGICA – Havendo total impossibilidade de cumprimento de cláusula contratual, confessada pelo contratante inadimplente, deve o pacto ser rescindido com o retorno das partes ao statu quo ante. Neste caso, a reintegração na posse do imóvel pelo antigo possuidor é conseqüência lógica da rescisão. Recurso parcialmente provido. (TAMG – AC 0333725-9 – (42734) – 2ª C.Cív. – Rel. Juiz Manuel Saramago – J. 04.09.2001)


 

ANTECIPAÇÃO DE TUTELA – MARCA NOMINATIVA – REGISTRO NO INPI – UTILIZAÇÃO ANTERIOR AO INÍCIO DO SEU USO POR OUTRA EMPRESA – REGULARIDADE DO CONTRATO DE CESSÃO DE DIREITOS – PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS EXIGIDOS PELO ART. 273 – DEFERIMENTO DO PEDIDO DO AUTOR – AGRAVO DE INSTRUMENTO IMPROVIDO – Preenchendo a parte autora, titular de marca nominativa com registro no Instituto Nacional de Propriedade Industrial do Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo, que vem utilizando-a desde muito antes do início de seu uso pela empresa ré, os requisitos exigidos pelo art. 273 do CPC, e estando regular o contrato de cessão de direitos por ela apresentado, impõe-se a manutenção da decisão pela qual foi deferido o seu pedido de antecipação de tutela com a cominação de pena de multa para o caso de transgressão do preceito. (TAMG – AI 0339466-9 – Uberaba – 7ª C.Cív. – Rel. Juiz Fernando Bráulio – J. 06.09.2001


 

AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO – PRINCÍPIO DA ADSTRIÇÃO – Como a pretensão rescisória deduzida é voltada para a extinção de atos jurídicos já findos, e não especificamente para o "Contrato Particular de Cessão de Direitos Minerários", que ensejaria a devolução, tão-somente, da importância nele consignada, é de se julgar improcedente o pedido rescisório, sob pena de se proferir sentença ultra petita. Apelo improvido. (TAMG – AP 0341401-9 – Belo Horizonte – 7ª C.Cív. – Rel. Juiz Nilson Reis – J. 30.08.2001)


 

DENUNCIAÇÃO DA LIDE – CESSÃO DE DIREITO POR CONTRATO – AUSÊNCIA DE PROVA – DENUNCIAÇÃO INDEFERIDA – DECISÃO MANTIDA – A denunciação cabe àquele que, por Lei ou contrato, estiver obrigado a indenizar, em ação regressiva, o prejuízo do que perder a demanda. No caso de cessão de direitos cabe ao denunciante apresentar o contrato em que tal cláusula seria expressa. Não o fazendo, descabe a denunciação. (TJBA – AG 1.712-2/01 – (14.699) – 3ª C.Cív. – Rel. Des. Manoel Moreira – J. 27.12.2001)


 

AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – CONTRATO DE CESSÃO DE DIREITOS – COBRANÇA INDEVIDA – A cessão de contrato, com anuência do credor, encerra todas as obrigações do cedente. A cobrança insistente de valores não mais devidos pelo cedente gera transtornos e constrangimentos. (TJBA – AC 855-1/01 – (15.174) – 3ª C.Cív. – Rel. Des. Manoel Moreira – J. 05.09.2001)


 

CONTRATO – PROMESSA DE CESSÃO DE DIREITOS DE BEM IMÓVEL – IMPOSSIBILIDADE DO CUMPRIMENTO – Incomprovação de vícios que o torne nulo – Resilição com a restituição das quantias desembolsadas pelo compromissário-comprador – Cabimento – Recurso não provido. (TJSP – AC 94.219-4 – São Paulo – 6ª CDPriv. – Rel. Des. Testa Marchi – J. 30.03.2000 – v.u.)


 

ATO JURÍDICO – NULIDADE – CONTRATO DE CESSÃO DE DIREITOS HEREDITÁRIOS – Transferência de direitos sobre o imóvel mediante lavratura de Escritura Pública – Procuração outorgada à terceiro por proprietário já falecido – Transferência de imóvel baseada em procuração falsa – Nulidade reconhecida – Artigo 158 do Código Civil – Decisão mantida – Carência da ação rejeitada – Matéria afastada em grau de recurso – Legitimidade reconhecida – Recursos não providos. (TJSP – AC 140.627-4 – Ribeirão Preto – 7ª CDPriv. – Rel. Des. Júlio Vidal – J. 22.03.2000 – v.u.)


 

CONTRATO – CESSÃO DE DIREITOS POSSESSÓRIOS – RESCISÃO – Não disposição, pelos cedentes, de titularidade para a prática do ato operado com caráter de venda de lote de terreno – Pagamento incontroverso da cessão, a título oneroso, que não assegurou aos cessionários a investidura na posse convencionada – Recurso independente desprovido. (TJSP – AC 92.163-4 – São Paulo – 7ª CDPriv. – Rel. Des. Leite Cintra – J. 01.03.2000 – v.u.)


 

CONTRATO DE TRABALHO DE ARTISTA – OMISSÃO CONTRATUAL – DANO MATERIAL – DANO MORAL – INDENIZAÇÃO – CABIMENTO DO RECURSO – CONTRATO ARTÍSTICO – CESSÃO DE DIREITOS E EXCLUSIVIDADE DE INTERPRETAÇÕES E GRAVAÇÕES – OMISSÃO COMPLETA E EX RADICE DA PRODUTORA – Perdas e danos, lucros cessantes e dano moral moderados. Aplicação da Teoria da "perda de uma chance real", trancando, atrasando ou frustrando a carreira promissora de artista (Mirabelli di Lauro, Genevieve Viney, Yves Chartier e Caio Mário da Silva Pereira). Sentença confirmada, em mor parte, providos parcialmente os apelos . (TJRJ – AC 5364/2000 – (05072000) – 17ª C.Cív. – Rel. Des. Severiano Ignacio Aragão – J. 31.05.2000)


 

AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO – FINANCIAMENTO COM GARANTIA HIPOTECÁRIA – SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO – SHF – CONTRATO DE COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA E CESSÃO DE DIREITOS SEM ANUÊNCIA DA CREDORA HIPOTECÁRIA – PROIBIÇÃO PREVISTA EM CLÁUSULA DO CONTRATO DE FINANCIAMENTO E EM LEI – AÇÃO PROMOVIDA PELO TERCEIRO ADQUIRENTE – DESCABIMENTO – INEXISTÊNCIA DE QUALQUER VÍNCULO COM A CREDORA – CARÊNCIA DE AÇÃO REJEITADA NO SANEADOR – RECURSO PROVIDO, UNÂNIME – O terceiro adquirente do imóvel financiado com garantia hipotecária, sem que houvesse anuência do credor, equipara-se a não interessado, porque não vinculado ao contrato originário, e não pode demandar, em seu nome próprio, o agente financeiro do SFH, com o fito de discutir e consignar valores das prestações devidas pelo mutuário cedente, inteligência do art. 930, parágrafo único do CC. Ilegitimidade ad causam reconhecida, com extinção do processo nos termos do art. 267, VI, do CPC. (TJPR – AI 0081033-7 – (4434) – 6ª C.Cív. – Rel. Des. Cordeiro Cleve – DJPR 28.02.2000)


 

DIREITO CIVIL – CESSÃO DE DIREITOS IMOBILIÁRIOS – ULTIMAÇÃO DO NEGÓCIO QUE SE TORNA IMPOSSÍVEL – AÇÃO ORDINÁRIA DE RESCISÃO DO CONTRATO – EXCLUSÃO DA LIDE DA SUPOSTA CEDENTE – AUSÊNCIA DO ELEMENTO VOLITIVO INFORMADA PELAS PROVAS COLETADAS NA INSTRUÇÃO – responsabilidade porém da empresa corretora que recolheu o sinal e outra parcela do preço e de antemão sabia da impossibilidade da regularização da transferência da titularidade do bem – procedência da lide no 1º grau de jurisdição com a condenação da ré pessoa jurídica à restituição do valor pago pela autora mais o dobro do sinal a título de indenização por perdas e danos – inaplicabilidade à espécie do art. 1.095 do Código Civil por não se tratar da hipótese de arrependimento – pedido indenizatório cumulado despido de qualquer comprovação de efetivo prejuízo (CC, art. 1.060) – obrigação de pagamento em dinheiro – perdas e danos que consistem nos juros de mora (CC, art. 1.061) – apelo parcialmente provido. (TAPR – AC 0155856-9 – (12933) – 1ª C.Cív. – Rel. Juiz Ronald Schulman – DJPR 25.08.2000)


 

APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE INSTRUMENTO PARTICULAR DE COMPRA E VENDA DE VEÍCULO DADO EM GARANTIA DE CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA CESSÃO DE DIREITOS FEITA COM ANUÊNCIA DA CREDORA INEFICÁCIA DA AVENÇA ÚNICAMENTE ENTRE AS PARTES ENVOLVIDAS NA ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA – NULIDADE DO CONTRATO AFASTADA – RECONHECIMENTO, CONTUDO, DA EXISTÊNCIA DE CLÁUSULAS NULAS E ABUSIVAS INDEPENDENTEMENTE DA APLICAÇÃO DAS DISPOSIÇÕES DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR – RECONVENÇÃO – SEDE PRÓPRIA PARA O RÉU DA AÇÃO REIVINDICAR O DIREITO A DEVOLUÇÃO DAS PARCELAS QUE PAGOU E DO VEÍCULO QUE ENTREGOU COMO PARTE DO PAGAMENTO – PROCEDÊNCIA – RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS – (TAPR – AC 125774300 – (10392) – Londrina – 8ª C.Cív. – Relª Juíza Dulce Maria Cecconi – DJPR 19.05.2000)


 

AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE – CONTRATO DE LOCAÇÃO E SUBLOCAÇÃO DO POSTO DE SERVIÇO E PRODUTOS PARA EXPLORAÇÃO COMO PARTE DE VENDA DE COMBUSTÍVEIS – CESSÃO DE DIREITOS – INADMISSIBILIDADE EM FACE DA VIGÊNCIA DO PACTO E DE SUAS CLÁUSULAS TERCEIRA – PESSOA ESTRANHA AO VÍNCULO INSTALADA NO IMÓVEL – LIMINAR CONCEDIDA – PROVA – RECURSO IMPROVIDO – I – Havendo demonstração suficiente para a concessão da liminar em ação de reintegração de posse, há que se concedê-la, nos termos da lei, máxime proferida a decisão em harmonia com a prova existente nos autos. II – Em sede de agravo de instrumento, não é viável a discussão de mérito do pedido, limitado o alcance do recurso, a apreciação do acerto ou desacerto da decisão impugnada. (TAPR – AI 151106800 – (12403) – Cornélio Procópio – 1ª C.Cív. – Rel. Juiz Lauro Augusto Fabrício de Melo – DJPR 05.05.2000)


 

EMBARGOS DE TERCEIRO – IMÓVEL FINANCIADO – PENHORA LEVADA A EFEITO SOBRE BEM DADO EM GARANTIA REAL – HIPOTECA – CORREÇÃO – CONTRATO DE "GAVETA" – POSSE PRECÁRIA QUE NÃO ALBERGA A LIBERAÇÃO DO ÔNUS REAL – RECURSO PROVIDO – 1.- A cessão de direitos pelo mutuário, com transferência do imóvel a terceiros somente tem eficácia com a anuência do credor hipotecário. 2.- Ademais, em se tratando de posse precária, assim reconhecida, não há que se falar em procedência da ação de embargos de terceiros. (TAPR – AC 148351800 – (12658) – Londrina – 2ª C.Cív. – Rel. Juiz Conv. Wilde Pugliese – DJPR 19.05.2000)


 

EMBARGOS DE TERCEIRO – CONTRATO DE CESSÃO DE DIREITOS DE TERMINAL TELEFÔNICO – CONTRATO FIRMADO POSTERIORMENTE À CITAÇÃO DO DEVEDOR (ART. 370, IV, DO CPC) – Fraude à execução. Venda a "non domino". Sendo feita venda a "non domino", esta é imprestável e inoponível a quem quer que seja, exceto entre as próprias partes. Quem adquire objeto litigioso após a citação não é terceiro, está sujeito ao julgado, e contra este não tem embargos de terceiro, não possui boa-fé. (Alexandre de Paula, Código de Processo Civil Anotado, vol. IV, pág. 3815). "Fraude à execução. Não há cuidar, na espécie, de boa ou má-fé do adquirente do bem do devedor para afigurar a fraude. Basta a certeza de que ao tempo da alienação, já corria a demanda capaz de alterar-lhe o patrimônio, reduzindo a insolvência." (RTJ 123/349). Recurso desprovido. (TAPR – AC 137988800 – (12990) – Curitiba – 3ª C.Cív. – Rel. Juiz Conv. Eugênio Achille Grandinetti – DJPR 26.05.2000)


 

AÇÕES ORDINÁRIAS REUNIDAS – CONEXÃO – DECLARATÓRIAS DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO OBRIGACIONAL COM EFEITO DE NULIDADE DE TÍTULO CUMULADA COM REVISIONAL E NULIDADE DE CLÁUSULA E INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E CONSEQÜENTE OBRIGAÇÃO CAMBIAL – SUSTAÇÃO DE PROTESTO – CONTRATO DE CESSÃO DE DIREITOS – CONTRATO DE MÚTUO – NOTAS PROMISSÓRIAS – VÍCIOS – NULIDADE DE TÍTULOS – CERCEAMENTO DE DEFESA – INOCORRÊNCIA – EXAME PERICIAL ABRANGENTE – DESNECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE PERÍCIA AUTÔNOMA EM CADA PROCESSO – RELAÇÕES NEGOCIAIS – TÍTULOS NÃO DESCONSTITUÍDOS – ALEGAÇÃO DE NEGÓCIOS VICIADOS, AUSÊNCIA DE PROVA – JUROS – COBRANÇA NÃO ABUSIVA – INCIDÊNCIA DE MULTA – UTILIZAÇÃO DA TAXA REFERENCIAL (TR) COMO FATOR DE INDEXAÇÃO – INADMISSIBILIDADE – SUBSTITUIÇÃO PELO INPC – APELAÇÕES PARCIALMENTE PROVIDAS – Não ocorre cerceamento de defesa ante o julgamento antecipado da lide sob a alegação da necessidade de realização de perícia, considerando a prova pericial já produzida em processo onde são discutidas as mesmas questões e que se encontram reunidos por conexão. As alegações de vícios nos negócios jurídicos que deram origem às notas promissórias, assim como as irregularidades administrativas internas da empresa, não se prestaram para desnaturar a existência das dívidas, representadas por títulos aceitos e protestados, bem como o contrato de cessão de direitos e o contrato de mútuo. A nota promissória encerra um título abstrato e desprende-se da causa que lhe deu origem. É inadmissível a utilização da TR como índice de correção monetária, devendo o INPC ser aplicado em seu lugar. (TAPR – AC 138577900 – (12554) – Curitiba – 4ª C.Cív. – Rel. Juiz Costa Barros – DJPR 28.04.2000)


 

DANOS MORAIS E MATERIAIS – SERVIÇOS DE PUBLICIDADE – CONTRATO VERBAL – RESILIÇÃO UNILATERAL – AVISO-PRÉVIO – IMPOSSIBILIDADE DAS RELAÇÕES PUBLICITÁRIAS – DESNECESSIDADE DE COMUNICAÇÃO ESCRITA – Nenhuma prova feita pela autora quanto aos alegados danos. Slogan objeto dos serviços que foram pagos pelo tomador. Os serviços de publicidade comercial são contratos informalmente e, no caso sub judice verbalmente, por isso que não se exige forma escrita para o aviso-prévio na sua resilição unilateral, que a autora não provou fosse dado, ônus processual seu. Sendo slogan objeto dos serviços, que foram remunerados, assiste direito ao seu tomador de usá-lo, face à cessão de direitos. O crescimento e expansão econômica da ré não resultaram da atuação da autora, pois isto ocorreu depois da dispensa dos seus serviços, estando fartamente comprovado fora desinfluente a publicidade por ela criada, daí a inexistência de danos morais e materiais que demandem ressarcimento. (TJBA – AC 2.035-1/00 – (4401) – 2ª C.Cív. – Rel. Des. Amadiz Barreto – J. 02.05.2000)


 

CONTRATO – CESSÃO DE DIREITOS – AÇÃO ANULATÓRIA – ALEGAÇÃO DE DOLO – VÍCIO NÃO CARACTERIZADO – CASO DE SUPOSTA INEXECUÇÃO PARCIAL DO PREÇO DO NEGÓCIO JURÍDICO, CUJO VALOR REAL TERÁ SIDO REDUZIDO NA ESCRITURA – IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO – IMPROVIMENTO AO RECURSO – Não procede ação anulatória de contrato, sob fundamento de dolo, se deste não há descrição na inicial, nem prova nos autos. (TJSP – AC 79.386-4 – São Bento do Sapucaí – 2ª CDPriv. – Rel. Des. Cezar Peluso – J. 09.11.1999 – v.u.)


 

ESPÓLIO – LOCAÇÃO DE IMÓVEL – CONTRATO VERBAL – DESPEJO – RESCISÃO DO CONTRATO – COBRANÇA – FALTA DE PAGAMENTO – CUMULAÇÃO – ALUGUEL – PRELIMINAR DE NULIDADE – REJEIÇÃO – RECURSO IMPROVIDO – Despejo por falta de pagamento. Pedido cumulado com o de cobrança de aluguéis e encargos. Locação de caráter verbal. Existência demonstrada. Titularidade de direitos sobre o imóvel. Aspecto comprovado. Nulidade da sentença por ausência de fundamentação. Preliminar que se rejeita. Recurso improvido. Tratando-se de locação de caráter verbal e restando demonstrada a sua existência, procedente é o despejo por falta de pagamento, em que o pedido de rescisão é cumulado com o de cobrança de aluguéis e encargos, sobretudo quando não contrariado o montante do débito locatício e nem requerida a emenda da mora. Ademais, a promessa de cessão de direitos aquisitivos feita ao autor da herança, comprova a necessária titularidade do espólio sobre o imóvel que veio a ser objeto dessa relação ex locato por ele estabelecida. De outro lado, nula não é a sentença que exibe os requisitos do art. 458 do CPC. (SCK) (TJRJ – AC 15218/1999 – (13032000) – 3ª C.Cív. – Rel. Des. Antônio Eduardo F. Duarte – J. 16.12.1999)


 

CESSÃO DE DIREITOS AQUISITIVOS SOBRE IMÓVEL – COMPRA E VENDA DE IMÓVEL – RESCISÃO DO CONTRATO – PERDA DAS PRESTAÇÕES PAGAS – CLÁUSULA CONTRATUAL – VALIDADE – PAGAMENTO PARCIAL – Ação para rescindir promessa de cessão de direitos aquisitivos sobre imóvel. Validade de estipulação na avença de perda parcial das prestações pagas em caso de rescisão por inadimplência do promissário-cessionário. Provimento do apelo. (TJRJ – AC 6.706/1999 – (Ac. 29101999) – 10ª C.Cív. – Rel. Des. Jayro S. Ferreira – J. 14.09.1999)


 

ARMAZÉNS-GERAIS – AÇÃO DE DEPÓSITO – CONTRATO DE CÂMBIO – GARANTIA – WARRANT – TÍTULO DE CONHECIMENTO DE DEPÓSITO – CESSÃO DE DIREITOS – DIREITOS DECORRENTES – Ação de depósito. O portador dos dois títulos reunidos (warrant e conhecimento de depósito) tem o direito de dispor livremente da mercadoria depositada. Idêntico direito terá o cessionário na eventualidade de transferência dos títulos. Como observa J.X. Carvalho de Mendonça, "o warrant serve de instrumento de crédito sobre as mercadorias, o conhecimento de depósito, de meio de circulação das mercadorias". (MGS) (TJRJ – AC 3.521/98 – Reg. 271198 – Cód. 98.001.03521 – RJ – 1ª C.Cív. – Rel. Des. Amaury Arruda de Souza – J. 08.09.1998)


 

AÇÃO ORDINÁRIA – ANULAÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO – PEDIDO ALTERNATIVO – PROMESSA DE CESSÃO DE DIREITOS RELATIVOS A IMÓVEL – RESCISÃO DO CONTRATO – PAGAMENTO DO SALDO DO PREÇO – PEDIDO SUCESSIVO – NÃO CARACTERIZAÇÃO – ART. 288 – § ÚNICO – CPC – "Ordinária. Ação anulatória de negócio jurídico. Formulação de pedido alternativo. Se a pretensão deduzida almeja a rescisão de promessa de cessão de direitos sobre bem imóvel, ou a condenação do réu ao pagamento da quantia relativa ao saldo do preço ajustado e que restou inadimplido, alternativo é o pedido formulado, por força da alternatividade da obrigação que lhe serve de fundamento, a teor do artigo 288 e § único do CPC, não se tratando, pois, de cumulação sucessiva de pedidos. Assim, se o réu manifesta a sua expressa concordância em pagar esse valor pertinente ao saldo do preço devido, tal implica o reconhecimento desse pedido alternativo, em razão do que correta está a sentença que, condenando-o a honrar dita obrigação, extingue o feito na forma do artigo 269, II, da Lei Adjetiva Civil, sendo incabível, por conseguinte, também, pretender-se a rescisão do negócio jurídico celebrado. Recurso improvido". (CEL) (TJRJ – AC 3.390/98 – Reg. 140998 – Cód. 98.001.03390 – 3ª C.Cív. – Rel. Des. Antônio Eduardo F – Duarte – J. 30.06.1998)


 

AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO CUMULADA COM REINTEGRAÇÃO DE POSSE – RECIBO PROVISÓRIO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA – Contrato de promessa de compra e venda com cessão de direitos e obrigações. A legislação especial e geral não cria óbices a que o adquirente originário prometa vender o imóvel por ele adquirido pelo SFH, sem a anuência do credor ou mutuante a terceiro, que se tornara sujeito das obrigações e direitos do cedente. Apelos providos. (TARS – AC 197225923 – 15ª C.Cív. – Rel. Juiz Vicente Barroco de Vasconcelos – J. 26.08.1998)


 

COMPRA E VENDA – CONTRATO – IMÓVEL RURAL – CESSÃO DE DIREITOS POSSESSORIOS – CONTRATO PRELIMINAR – CLÁUSULA RESOLUTÓRIA EXPRESSA – EFEITOS – Cessão de direitos possessórios concernentes a imóvel rural, mediante instrumento particular, a encerrar a natureza de contrato preliminar de compra e venda, com imissão na posse, fixação de preço, com saldo devedor em prestações. Estipulada a obrigação. Para o cedente, de outorgar escritura definitiva, quando quitado. Cláusula estabelecendo perda de posse e das prestações pagas, em caso de atraso. Não pode ser havida como resolutória expressa, a ensejar a reintegração de posse, sem rescindir, previamente, a avença. Cedente ainda que notificou o cessionário na forma do DL nº 745/1969, aplicável aos compromissos de venda. (TACRJ – EIAC 146/96 – (Reg. 398-2) – Cód. 96.005.00146 – 4ª GR – Rel. Juiz Luiz Roldão de F. Gomes – J. 24.09.1996) (Ementa 44572)


 

LEGITIMIDADE – CARÊNCIA – LOCAÇÃO RESIDENCIAL – INFRAÇÃO – LC RETOMADA – CONTRATO – CESSÃO DE DIREITOS – VALIDADE – LEGITIMAÇÃO – Ilegitimidade ativa. Validade do contrato pelo qual o autor cedeu direitos a terceiros, que efetivou contrato de locação com o réu. Recurso desprovido. (TACRJ – AC 1362/96 – (Reg. 1971-3) – 6ª C. – Rel. Juiz Jorge Miranda Magalhães – J. 30.04.1996) (Ementa 43473)


 

CONTRATO – ARRENDAMENTO – REINTEGRAÇÃO DE POSSE – ARRENDAMENTO MERCANTIL – INADIMPLÊNCIA DO ARRENDATÁRIO – PERDAS E DANOS – POSSIBILIDADE – FATOS NÃO IMPUGNADOS – EFEITOS – Comprovada a inadimplência do arrendatário, por que proibida a cessão ou transferência do estabelecimento objeto do negócio jurídico celebrado, impõe-se declarar rescindido o contrato de arrendamento comercial, reintegrando-se o arrendador na posse do bem imóvel, arcando aquele com as perdas e danos a que deu causa. Em tal hipótese, e sendo esse o fundamento do pedido, inexiste prejudicialidade entre a ação assim proposta e eventuais ações de usucapião ou anulatória de cessão de direitos, a justificar o acolhimento de agravo retido, se a defesa do réu, para ilidir a pretensão autoral, não se apóia em referidas ações. Os fatos articulados na inicial, quando não impugnados, presumem-se verdadeiros, ante a regra do artigo 302 do CPC, se inocorrentes as exceções de seus incisos. (TACRJ – AC 4825/95 – (Reg. 4708-2) – 1ª C. – Rel. Juiz Antônio Eduardo F. Duarte – J. 24.10.1995) (Ementa 41940)


 

REINTEGRAÇÃO DE POSSE – CONTRATO DE PROMESSA DE CESSÃO DE DIREITOS – MORA DO DEVEDOR – NOTIFICAÇÃO – ESBULHO – REINTEGRAÇÃO – Contrato de promessa de cessão de direitos, por instrumento particular, que não se confunde com o de comodato – Resolução. Em face da mora do devedor, implicando na caracterização do esbulho, após a notificação previa do réu, com a conseqüente procedência da ação restrita ao juízo possessorio. (TACRJ – AC 512/95 – (Reg. 1249-3) – 1ª C. – Rel. Juiz Helena Bekhor – J. 21.03.1995) (Ementa 39952)


 

CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO – LOCAÇÃO – DUVIDA A QUEM PAGAR – CONTRATO DE CESSÃO DE DIREITOS AQUISITIVOS – DIREITO DO LOCADOR AOS FRUTOS DA LOCAÇÃO – Ação de consignação em pagamento de aluguéis. Fundada dúvida em relação a quem pagarão se apresentarem como credores o locador e a adquirente. Procedência do pedido consignatório. Esta legitimado a locar quem detiver a posse válida do bem. Contrato de cessão de direitos aquisitivos, diferida a posse da adquirente para a época do contrato definitivo, condição que não ocorreu ainda. Direito do locador ` percepção dos frutos da locação. (TACRJ – AC 2049/94 – (Reg. 1611-2) – Cód. 94.001.02049 – 4ª C. – Rel. Juiz Roberto Wider – J. 05.05.1994