CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL – HIPOTECA – PRECEDENTE DA CORTE – 1. Sendo o contrato assinado e pago integralmente antes da constituição da garantia, considerada nula a cláusula que autorizou o gravame, não há como chancelar a força da hipoteca com relação ao autor, perdendo substância a impugnação pela via do art. 32, § 2º, da Lei nº 4.591/64. 2. Recurso Especial não conhecido. (STJ – RESP 303070 – DF – 3ª T. – Rel. p/o Ac. Min. Carlos Alberto Menezes Direito – DJU 19.12.2002)


 

CONTRATO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA – INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA – MULTA – CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR – 1. Não repercute no julgado a alegação de cerceamento de defesa por ausência da inversão do ônus da prova, quando, claramente, está indicado que a questão é de direito. 2. Impõe-se a redução da multa para 2%, como previsto no art. 52, § 1°, do Código de Defesa do Consumidor, seja porque o crédito bancário é um serviço ao alcance do art. 3°, § 2°, do mesmo Código seja porque a Lei n° 9.298/96 é anterior ao contrato assinado seja, finalmente, porque, expressamente, o contrato referiu-se ao Código de Defesa do Consumidor. 3. Recurso Especial conhecido e provido, em parte. (STJ – RESP 241941 – PR – 3ª T. – Rel. Min. Carlos Alberto Menezes Direito – DJU 05.08.2002)


 

ARRENDAMENTO MERCANTIL – LEASING – REVISÃO CONTRATUAL – VARIAÇÃO CAMBIAL – UTILIZAÇÃO UNILATERAL PELO CREDOR – CONTRATO ASSINADO SEM PREENCHIMENTO DOS ITENS RELATIVOS ÀS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO – SUBSTITUIÇÃO PELO INPC – AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DO RÉU QUANTO A VERSÃO DO AUTOR – PRESUNÇÃO DE VERACIDADE (ARTIGO 302 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL) – ADMISSIBILIDADE – A ré não impugnou a versão apresentada, limitando-se a sustentar a legalidade do reajuste das parcelas pela variação cambial. Presunção de veracidade. Ao não impugnar os fatos, especificadamente, estes são presumidos verdadeiros, como se o réu houvesse, expressamente, reconhecido, a sua veracidade (artigo 302 do Código de Processo Civil). Recurso da autora provido, para julgar procedente a ação. (2º TACSP – Ap. c/ Rev. 615. 539-00/2 – 8ª C. – Rel. Juiz Renzo Leonardi – DOESP 15.03.2002)


 

EMBARGOS DO DEVEDOR – SFH – SISTEMA FINANCEIRO HABITACIONAL – PLANO DE EQUIVALÊNCIA SALARIAL – REVISIONAL DO CONTRATO – 1. CORREÇÃO MONETÁRIA – TR – Legalidade da adoção da TR como índice de atualização da moeda frente a inflação por ser o mesmo indexador das cadernetas de poupança, que é a fonte de captação dos recursos do SFH. Aplicação da Lei nº 8177/91. Precedentes atuais do STJ e da 9ª Câmara Cível acerca do tema. 2. Juros. Contrato assinado posteriormente a Lei nº 8692/93, que limitou a taxa efetiva de juros em 12% ao ano (art. 25) nos contratos imobiliários. Além disso, abusividade da taxa efetiva de juros pactuados no contrato em 16, 67% ao ano por se tratar de contrato de longa duração, em face do CDC. Ocorrência de lesão no caso concreto. Redução para 12% ao ano. 3. Momento da atualização. Validade da previsão contratual de atualização do saldo devedor antes do abatimento ensejado pelas prestações mensais. Sentença de improcedência reformada. Apelação parcialmente provida. (TJRS – APC 70003083573 – 9ª C.Cív. – Rel. Des. Paulo de Tarso Vieira Sanseverino – J. 20.03.2002)


 

APELAÇÃO CÍVEL – REVISÃO CONTRATUAL – CONTRATO BANCÁRIO – PRELIMINAR – INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL POR AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS – EXAMINADA EM PRIMEIRO GRAU – DECISÃO NÃO RECORRIDA – NÃO CONHECIDA – MÉRITO – APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR – EXISTÊNCIA DE CLÁUSULAS ABUSIVAS – POSSIBILIDADE – REVISÃO DE CONTRATOS ANTERIORES – POSSIBILIDADE – REDUÇÃO DA MULTA CONTRATUAL DE 10% PARA 2%. CONTRATO ASSINADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI – IRRETROATIVIDADE – TAXA BÁSICA FINANCEIRA – NÃO FOI OBJETO DO PEDIDO – ART. 192, § 3º, DA CF/88 – AUTO-APLICABILIDADE – COBRANÇA DE COMISSÃO DE PERMANÊNCIA – ILEGALIDADE – RECURSO PROVIDO EM PARTE – Não se conhece de preliminar examinada em primeiro grau que restou não recorrida. Os contratos bancários, por envolverem uma relação de consumo decorrente de operações que têm por escopo o empréstimo de dinheiro, são abrangidos pelas normas do código de defesa do consumidor. Não se pode negar a revisão dos contratos anteriores se a decisão reconhece a existência de cláusulas ilegais. Não se aplica a redução da multa contratual aos contratos celebrados antes da vigência da Lei n. 9.298/96. Se a taxa básica financeira não é objeto do pedido, não pode haver manifestação da corte, sob pena de julgamento extra petita. A norma do art. 192, § 3º, da Constituição Federal é auto-aplicável, independe de regulamentação, de tal sorte que os juros ficam no patamar de 12% ao ano. É inadmissível a cobrança da comissão de permanência, esteja ela cumulada ou não com a correção monetária. (TJMS – AC-Ordinário 2001.001791-4/0000-00 – 4ª T.Cív. – Rel. Des. João Maria Lós – J. 17.12.2002


 

APELAÇÃO CÍVEL – RESCISÃO CONTRATUAL C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES – INADIMPLÊNCIA DA CONSTRUTORA QUANTO AO PRAZO PARA A ENTREGA DAS OBRAS – DEVOLUÇÃO IMEDIATA DAS PARCELAS PAGAS – MANUTENÇÃO DA APLICAÇÃO DA MULTA CONTRATUAL EM DEZ POR CENTO – POSSIBILIDADE – CONTRATO ASSINADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 9.298/96 – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO – O valor das parcelas a serem restituídas deverá ser feito de imediato, para que a parte tenha a possibilidade de retornar ao estado em que se encontrava antes de firmar o contrato. A redução da multa de 10% para 2% só é possível para os contratos celebrados após a vigência da Lei nº 9.298/96. (TJMS – AC 2002.008094-2/0000-00 – 4ª T.Cív. – Rel. Des. João Maria Lós – J. 08.10.2002)


 

APELAÇÃO CÍVEL – EMBARGOS À EXECUÇÃO – ART. 192, § 3º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – AUTO-APLICABILIDADE – DESNECESSIDADE DE REGULAMENTAÇÃO – CAPITALIZAÇÃO MENSAL DOS JUROS – VEDADA – CORREÇÃO MONETÁRIA PELA TR – INADMISSÍVEL – SUBSTITUIÇÃO PELO IGPM – MANUTENÇÃO DA APLICAÇÃO DA MULTA CONTRATUAL EM DEZ POR CENTO – POSSIBILIDADE – CONTRATO ASSINADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 9.298/96 – RECURSO PROVIDO EM PARTE – A norma do art. 192, § 3º, da Constituição Federal é auto-aplicável, independe de regulamentação, ficando os juros remuneratórios reduzidos ao patamar de 12% ao ano. A capitalização mensal dos juros é vedada, ainda que expressamente pactuada. A taxa referencial (TR), por ter sido declarada inconstitucional, não serve de parâmetro para o cálculo da correção monetária, e, por isso, deve ser substituída pelo IGPM, que retrata fielmente os índices inflacionários. A redução da multa de 10% para 2%, só é possível para os contratos celebrados após a vigência da Lei nº 9.298/96. (TJMS – AC-Ex 2002.002896-8 – 4ª T.Cív. – Rel. Des. João Maria Lós – J. 29.04.2002)


 

CONTRATO TRABALHO TEMPORÁRIO – VALIDADE – CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO – NULIDADE – A Lei nº 6019/74 determina em seu artigo 9º que do contrato celebrado entre a empresa de trabalho temporário e a tomadora de serviço, necessariamente por escrito, deva constar expressamente o motivo justificador da demanda de serviço temporário. Assim sendo, para cada necessidade de contratação de trabalhador temporário, substituição transitória do pessoal regular e permanente ou o acréscimo extraordinário de serviços, necessário se torna a celebração de um contrato específico, do qual deve constar o motivo justificador, naquele momento, da demanda de serviço temporário. No caso em exame o reclamante foi admitido como empregado em 18/01/00 e o contrato assinado entre as duas recorridas está datado de 23 de março de 1999 (fl. 69), tendo nele sido apontado como motivo justificador o acréscimo extraordinário de serviço. O motivo poderia justificar a situação momentânea e transitória verificada naquela data, que não poderia ser prorrogada indefinidamente, sob pena transformar-se o transitório em permanente e o extraordinário em ordinário. (TRT 3ª R. – RO 8956/02 – 4ª T. – Rel. Juiz Luiz Otávio Linhares Renault – DJMG 14.09.2002 – p. 11)


 

ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA – CONTRATO ASSINADO EM BRANCO – PREENCHIMENTO ABUSIVO E DESVIO DE FINALIDADE – INOCORRÊNCIA – CERCEAMENTO DE DEFESA – DESCARACTERIZAÇÃO – Alienação fiduciária. Depósito. Veículos automotores não encontrados na ação de busca e apreensão. Alegação de nulidade do contrato por ter sido assinado em branco. Cerceamento de defesa inexistente. (2º TACSP – Ap. c/ Rev. 570.443-00/3 – 3ª C. – Rel. Juiz Ferraz Felisardo – DOESP 14.09.2001)


 

HONORÁRIOS PROFISSIONAIS – ADVOGADO – PREFEITURA MUNICIPAL – CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS – NOTORIEDADE E PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS NÃO DEMONSTRADAS – LICITAÇÃO INEXISTENTE – ILEGITIMIDADE DA CONTRATAÇÃO – DEVOLUÇÃO DA QUANTIA RECEBIDA INDEVIDAMENTE – ADMISSIBILIDADE – O valor cobrado resulta de obrigação assumida pela municipalidade, de contrato de prestação de serviços, pelo qual a licitação foi dispensada, sem justificação. Nulo é o contrato assinado porque não respeitadas as formalidades legais (licitação), de modo que a municipalidade não está obrigada a cumpri-lo. Recurso oficial acolhido, para julgar improcedente a ação. Remessa de cópias do processo ao Ministério Público, nos termos do artigo 40, do Código de Processo Penal, para, a seu critério, requerer a instauração de procedimento de natureza penal pública incondicionada, ante o contorno de ilícito penal (artigo 89, da Lei n° 8666, de 1993) e para reaver, aos cofres da municipalidade, os valores pagos em decorrência do contrato, nulo de pleno direito. (2º TACSP – Rec. Ex Officio 664.128-00/2 – 8ª C. – Rel. Juiz Renzo Leonardi – DOESP 30.03.2001)


 

APELAÇÃO – RESCISÃO CONTRATUAL C/C COBRANÇA – FINS DO CONTRATO – O Apte se comprometeu formalmente a cumprir e respeitar o contrato assinado que, em sua cláusula primeira, estabeleceu a destinação da empresa arrendada : bar e depósito de bebidas, permitido, pois, sala de sinuca e de bar, constantemente vistoriados inclusive pela Secretaria de Saúde, conf. Doe. Acostados. Perfil do Apta Homem do comércio e, como tal, não é pessoa que desconheça direitos e deveres, sendo inadmissível sua tese de ter sido enganado ao contratar. Pior, assumiu o risco de transformar o local em restaurante, vendendo refeições, contrariando seu alvará de licença e, não obstante ter sido multado por seu ato. Apelo improvido. (TJRJ – AC 8450/2001 – 6ª C.Cív. – Rel. Des. Ely Barbosa – J. 20.09.2001)


 

EXECUÇÃO POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL – CONTRATO – CLÁUSULA CONTRATUAL – DISCUSSÃO – INADMISSIILIDADE – PREENCHIMENTO ABUSIVO – PROVA – JUROS – ENCARGOS CONTRATUAIS – CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL – Inadmissível a discussão de cláusulas contratuais no processo de execução. O preenchimento de contrato assinado em branco não constitui prática ilegal, cabendo ao devedor a comprovação de preenchimento abusivo. É de competência do Conselho Monetário Nacional a fixação de taxas de juros e encargos cobrados pelas instituições financeiras, segundo a Lei nº 4595/64. (TAMG – AP 0348838-4 – (51262) – Uberlândia – 1ª C.Cív. – Rel. Juiz Moreira Diniz – J. 11.12.2001)


 

ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA – BUSCA E APREENSÃO – COMPROVAÇÃO DA MORA – SUFICIENTE A ENTREGA NO ENDEREÇO INFORMADO NO CONTRATO – ASSINATURA DO DEVEDOR – A doutrina e a jurisprudência têm admitido que, sendo a notificação entregue no endereço constante do contrato assinado pelo devedor, considera-se suficientemente comprovada a mora. No presente caso nem cabe qualquer discussão a respeito, vez que o aviso de recebimento da notificação foi assinado pelo próprio devedor. (TAMG – AP 0350409-4 – Belo Horizonte – 5ª C.Cív. – Rel. Juiz Mariné da Cunha – J. 27.09.2001)


 

CONTRATO ADMINISTRATIVO – LICITAÇÃO – NULIDADE – CONTRATO ADMINISTRATIVO – NULIDADE DA ADJUDICAÇÃO DO SERVIÇO OBJETO DA LICITAÇÃO – A LICITAÇÃO É O ANTECEDENTE NECESSÁRIO DO CONTRATO, SENDO ESTE O CONSEQÜENTE LÓGICO DA LICITAÇÃO – A nulidade da licitação induz a do contrato. Nulidade do procedimento licitatório e do contrato administrativo pode e deve ser pronunciada a qualquer tempo, tornando-se irrelevante se o resultado do certame já tenha sido homologado ou o contrato assinado, já que havendo ato viciado, este deve ser desfeito, em razão da indisponibilidade do interesse público. A defesa da Impetrante na esfera administrativa juntada por cópia aos autos, demonstra a inexistência de violação dos princípios constitucionais do contraditório e ampla defesa. Recurso improvido. (TJRJ – AC 4119/2000 – (23082000) – 11ª C.Cív. – Rel. Des. José C. Figueiredo – J. 13.07.2000)


 

SEGURO – ROUBO DE VEÍCULO – CONTRATO BILATERAL – VISTORIA PRÉVIA – VEÍCULO – IRREGULARIDADE – SUPERVENIÊNCIA – IRRELEVÂNCIA DE ALEGAÇÃO – ART. 1444 – C.C. – INAPLICABILIDADE – SOCIEDADE SEGURADORA – CUMPRIMENTO DO CONTRATO – Seguro. Veículo segurado roubado por ladrões não identificados. Carro vistoriado pela seguradora antes do contrato assinado entre as partes. Irregularidades no emplacamento alegadas após o roubo. Irrelevância. Inaplicabilidade do art. 1.444 do Código Civil à hipótese. Obrigação da seguradora de pagar o contratado. (CLG) (TJRJ – AC 16.541/98 – (Reg. 240.599) – 6ª C.Cív. – Relª Desª Marianna Pereira Nunes – J. 30.03.1999)


 

CONTRATAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA – LEGALIDADE DO CONTRATO – A legalidade do contrato de mão-de-obra, autorizado por meio de acordo coletivo para período determinado atendendo à necessidade sazonal da empresa não retira a sua responsabilidade perante o trabalhador. O trabalhador não corre o risco do empreendimento, não participa dos lucros da empresa, seu crédito tem natureza alimentar (art. 100, CF) e é superprivilegiado (arts. 186, 187 do CTN e art. 29 da Lei nº 6.830/80). A sua posição no contrato assinado entre as partes é de res inter alios. Ao contratar interposta pessoa para fornecimento de mão-de-obra existe sempre o risco da culpa in eligendo e in vigilando (art. 159 do C. Civil). (TRT 2ª R. – RO 02980598890 – (19990613624) – 5ª T. – Rel. Juiz Francisco Antonio de Oliveira – DOESP 03.12.1999)


 

AÇÃO REVISIONAL CONEXA COM AÇÃO DE COBRANÇA – CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA CORRENTE – 1. Ausência de contrato assinado . Cláusulas gerais registradas em cartório da comarca dos devedores. Negócio consumado com a utilização efetiva da conta corrente: esse universo fático impõe o reconhecimento de contrato entre as partes, obrigando os correntistas ao pagamento do débito segundo as cláusulas gerais estabelecidas e de acordo com a prática usual nesse tipo de negócio. 2. Prova pericial e cerceamento de defesa: ação de revisão de contrato bancário engloba questão eminentemente de direito, que prescinde de prova pericial. 3. Revisão contratual: possível a fim de expurgar eventuais cláusulas ilegais ou artigos cobrados em desconformidade com o próprio contrato. Aplicação de regras do direito comum ou de proteção ao consumidor, se se tratar de relação de consumo típica; extensão: apenas o contrato ainda ativo é passível de revisão. Repetição de indébito: não havendo pagamento por erro, inexistindo pagamento a maior, mas apenas redução do valor do débito, não há valores a serem restituídos pelo credor. 4. Juros. Limite de 12%: em face da decisão da ADIN nº 4, pelo STF, e da jurisprudência do STJ, as instituições financeiras podem cobrar juros superiores a 12% ao ano, não se lhes aplicando as normas constitucionais ou infra, carentes de regulamentação. Capitalização: enquanto ativo o contrato de abertura de crédito em conta corrente, face a sua natureza especial, e legal o cálculo e a cobrança dos juros ao final de cada mês; após o encerramento do contrato, não, por passar a ser um débito comum, não mais regido pelo contrato especial, e por não haver lei especial que a autorize. 5. Comissão de permanência: possível a sua cobrança durante a vigência do contrato, contanto que clausulada e sem cumulação com correção monetária e com juros remuneratórios. Apelação do banco provida em parte. Apelação dos correntistas desprovida. (TARS – AC 197227101 – 18ª C.Cív. – Rel. Juiz Wilson Carlos Rodycz – J. 08.10.1998)


 

EXECUÇÃO POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL – EXECUÇÃO DE TÍTULOS EXTRAJUDICIAIS –ABERTURA DE CRÉDITO – CONTRATO – ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA CORRENTE – REQUISITOS – O saldo devedor de correntista, devidamente comprovado e instruído com o contrato assinado por duas testemunhas constitui título executivo. Reforma da decisão que determinou a adequação da inicial ao processo de conhecimento. Provimento do recurso. (TACRJ – AI 261/96 – (Reg. 263-2 – Cód. 96.002.00261 – 8ª C. – Rel. Juiz Cássia Medeiros – J. 10.04.1996) (Ementa 42582)


 

EXECUÇÃO DE TÍTULOS EXTRAJUDICIAIS –ABERTURA DE CRÉDITO – EMBARGOS DO DEVEDOR – CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO – CHEQUE OURO – FALTA DE REQUISITOS LEGAIS – EMBARGOS – PROVIMENTO – Contrato assinado apenas por uma das partes e não respaldado por estrato de conta corrente – Título visível e grosseiramente rasurado no seu valor e vencimento – Falta de requisitos legais do título executado, que retira-lhe a liquidez e certeza, ensejado rés da execução pretendida. Provimento dos embargos – Anulação da execução. Emb. Infringentes: E 42924 (TACRJ – EIAC 286/95 – (Reg. 143-2) – Cód. 95.005.00286 – 4ª GR – Rel. Juiz Marianna Pereira Nunes – J. 26.03.1996) (Ementário TACRJ 39/96 – Ementa 42924)


 

LEGITIMIDADE – CARÊNCIA – DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO – CONTRATO ASSINADO PELA MULHER – MARIDO – DIVORCIO POSTERIOR – LEGITIMIDADE PASSIVA – O marido é parte legitima para figurar como réu em ação de despejo por falta de pagamento, assinado por sua mulher, em benefício do casal. O divorcio posterior do casal não lhe retira tal qualidade. (TACRJ – AC 1503/94 – (Reg. 1419-3) – Cód. 94.001.01503 – 7ª C. – Rel. Juiz Gualberto Gonçalves de Miranda – J. 06.04.1994) (Ementa 37955)