REINTEGRAÇÃO DE POSSE – BEM PÚBLICO MUNICIPAL – PERMISSÃO DE USO – ABANDONO DO IMÓVEL PELO PERMISSIONÁRIO – REPASSE A TERCEIRO DE BOA-FÉ – INEXISTÊNCIA DE ESBULHO – ART. 520, I, DO CÓDIGO CIVIL – AÇÃO IMPROCEDENTE – Não se utilizando o permissionário do imóvel, tal como exigido pelo órgão do poder público municipal, era-lhe permitido transferir o uso da área a terceiro, que, assim, não pode ser tido como possuidor de má-fé. Recurso Especial conhecido e provido. (STJ – RESP 114215 – AM – 4ª T. – Rel. Min. Barros Monteiro – DJU 17.02.2003)


 

ADMINISTRATIVO – IMÓVEL FUNCIONAL – REINTEGRAÇÃO DE POSSE – CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE MULTA POR OCUPAÇÃO IRREGULAR – EMBARGOS À EXECUÇÃO – PROCEDÊNCIA – INOCORRÊNCIA DE ALTERAÇÃO DA SENTENÇA REINTEGRATÓRIA – TERMO INICIAL DA COBRANÇA DA MULTA POR OCUPAÇÃO IRREGULAR – TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA – I - Nos termos do entendimento jurisprudencial do egrégio Superior Tribunal de Justiça: "enquanto não for definida tal situação ou não houver ação possessória transitada em julgado, reconhecendo a irregularidade da ocupação, não cabe a aplicação da multa prevista no art. 15, inciso I, letra "e", da Lei nº 8.025/90" (MS 8191/DF, Rel. Min. Garcia Vieira, Primeira Seção, DJU de 19.08.2002, p. 138). II - Define-se, pois, como termo inicial para cobrança da multa, em casos que tais, o trânsito em julgado da sentença condenatória, posto que, enquanto pendente o julgamento da demanda, inexiste a certeza quanto à dívida decorrente da multa devida pela irregularidade na ocupação do imóvel funcional. III - Afigura-se incabível a alegação da União Federal de que, com a sentença de procedência dos embargos, na espécie, estar-se-ia alterando decisão judicial, transitada em julgado, proferida nos autos da ação de reintegração de posse. IV - Não se trata, no caso, de alteração da sentença transitada em julgado, na referida ação reintegratória, por meio da oposição de embargos à execução, mas sim de definir-se o termo inicial da cobrança da multa por ocupação irregular de imóvel funcional, a que foram condenados os apelados, naquela sentença. V - É indevida, na espécie dos autos, a cobrança da referida multa, posto que o trânsito em julgado da ação de reintegração de posse se deu quando já efetivada a desocupação do imóvel funcional, em referência. VI - Apelação e remessa oficial desprovidas. Sentença confirmada. (TRF 1ª R. – AC 34000020321 – DF – 6ª T. – Rel. Des. Fed. Souza Prudente – DJU 17.02.2003 – p. 97)


 

PROCESSUAL CIVIL – MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA ATO JUDICIAL DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE LIMINARMENTE DEFERIDA – SEGURANÇA DENEGADA – POSSE VELHA, COM MAIS DE ANO E DIA – OMISSÃO DO ACÓRDÃO EMBARGADO, NO PONTO – QUESTÃO SUPERADA POR ANTECIPAÇÃO DE TUTELA CAUTELAR, EM PROCESSO AUTÔNOMO – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PREJUDICADOS ANTE A PROLAÇÃO DA SENTENÇA DE MÉRITO, JULGANDO PROCEDENTE A AÇÃO POSSESSÓRIA – I - Se o Acórdão embargado denegara a segurança para afastar o pedido de trancamento da ação possessória, por entendê-la como juridicamente possível, na espécie, não enfrentara, contudo, como devido, a questão da posse velha (mais de ano e dia), documentada nos autos, a fim de conceder-se, parcialmente, a segurança, no sentido de sustar a reintegração liminar na posse do imóvel questionado. A todo modo, na seara da rica instrumentalidade processual, com eficácia integrativa, tal omissão do Acórdão embargado restou suprida, com a antecipação da tutela cautelar, deferida, liminarmente, nos autos de processo cautelar autônomo (proc. nº 2002.01.00.018371-0/DF). II - Em face dos termos da sentença de mérito, proferida pelo juízo competente, julgando totalmente procedente a ação possessória (proc. nº 2000.34.00.046044-2/DF), restou superada a questão da reintegração liminar, em referência, e, por conseguinte, prejudicados, no ponto, os embargos declaratórios. (TRF 1ª R. – EDAMS 01000171283 – DF – 3ª S. – Rel. Des. Fed. Souza Prudente – DJU 19.02.2003 – p. 47)


 

CIVIL E ADMINISTRATIVO – REINTEGRAÇÃO DE POSSE – IMÓVEL LOCALIZADO EM ÁREA DE EXPANSÃO DE AEROPORTO – LITÍGIO A TÍTULO DE DOMÍNIO – SÚMULA 487 DO STF – EFEITOS DA AFETAÇÃO PÚBLICA DO BEM SOBRE A PROPRIEDADE DO PARTICULAR – I. Estando a demanda centrada em discussão a título de domínio, sobressai que a seu título deve ser solucionada, ex VI da Súmula 487 do STF, segundo a qual Será deferida a posse a quem evidentemente, tiver o domínio, se com base neste for ela disputada. II. Mera afetação administrativa do imóvel, para fins de construção de aeroporto, não consubstancia a propriedade pública do mesmo, em prejuízo do registro imobiliário da propriedade particular. Para tal prevalência, impõe-se a prévia expropriação do bem. III. O fato de o imóvel se encontrar em zona de risco ou de expansão do Aeroporto Internacional de Roraima não autoriza a proteção possessória requerida pela União Federal. Tão-somente justifica a desapropriação da área, observado o devido processo legal. IV. Apelação e remessa oficial improvidas. (TRF 1ª R. – AC 42000005910 – RR – 4ª T. – Relª Juíza Conv. Vera Carla Nelson Cruz Silveira – DJU 05.02.2003 – p. 29)


 

CIVIL – AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE AJUIZADA CONTRA EMPREITEIRA DE OBRA PÚBLICA (ESTRADA) – SUBSEQÜENTE DESAPROPRIAÇÃO DO IMÓVEL – A subseqüente desapropriação do imóvel não exime o esbulhador da posse de indenizar os danos resultantes de sua ação ilícita (V.g., abate de animais). Hipótese, todavia, em que a terra retirada antes do Decreto de desapropriação, cuja indenização é pretendida, será objeto de ressarcimento na ação própria – Tendo o esbulho possessório antecipado tão-somente o que resultaria da expropriação. Recurso Especial não conhecido. (STJ – RESP 142918 – RS – 3ª T. – Rel. Min. Ari Pargendler – DJU 02.12.2002)


 

PROCESSUAL CIVIL – AÇÃO DE RESCISÃO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA, CUMULADA COM PEDIDO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE – CLÁUSULA RESOLUTIVA EXPRESSA – INEFICÁCIA – NECESSIDADE DE PRÉVIA INTERPELAÇÃO PARA CONSTITUIÇÃO DO DEVEDOR EM MORA – DECRETO-LEI Nº 745/69, ART. 1º – APLICAÇÃO IMEDIATA – I – "A falta de registro do compromisso de compra e venda de imóvel não dispensa a prévia interpelação para constituir em mora o devedor" (Súmula 76/STJ). II – A exigência de notificação prévia, instituída pelo art. 1º do Decreto-Lei nº 745/69, para a constituição em mora do devedor, tem aplicação imediata, por se tratar de norma de direito processual. III – A falta de interpelação para constituição da mora acarreta a extinção do processo. IV – Recurso Especial conhecido e provido. (STJ – RESP 45845 – SP – 3ª T. – Rel. Min. Antônio de Pádua Ribeiro – DJU 23.09.2002)


 

ADMINISTRATIVO – AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE – IMÓVEL FUNCIONAL – APLICAÇÃO DA MULTA CONSISTENTE NO ART. 15, I, "E", DA LEI Nº 8.025/90 – INFUNDADA – PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE – APLICAÇÃO – 1. A multa referida no art. 15, I, "e", da Lei nº 8.025/90 só é devida após transitar em julgado a decisão última da ação de reintegração de posse, quando não houver medida liminar para a desocupação do imóvel, que constitua óbice à permanência dos ocupantes. Precedentes da Corte. 2. O Princípio da razoabilidade tem preceito na obediência a critérios aceitáveis do ponto de vista racional, que estejam em reciprocidade com o senso comum, de forma a proibir os excessos para que não haja prejuízo aos diretos fundamentais. 3. O escopo da Lei é assegurar que os militares, ao passarem para a reserva remunerada, disponibilizem os imóveis do Estado com celeridade, mormente à finalidade principal dos mesmos, qual a de acomodar os militares da ativa, e não prestigiar o enriquecimento sem causa. 4. Recurso Especial desprovido. (STJ – RESP 422254 – DF – 1ª T. – Rel. Min. Luiz Fux – DJU 05.08.2002)


 

AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE – BENFEITORIAS – O possuidor que exercia posse de boa-fé tem o direito que lhe assegura o art. 516 do CC, consideradas as benfeitorias feitas até a data em que deveria ter devolvido o imóvel, conforme fora acordado. Multa do art. 538 CPC excluída. Recurso conhecido em parte e provido. (STJ – RESP 345463 – DF – 4ª T. – Rel. Min. Ruy Rosado de Aguiar – DJU 06.05.2002)


 

ADMINISTRATIVO – IMÓVEL FUNCIONAL – MILITAR – OCUPAÇÃO CONSIDERADA IRREGULAR – APLICAÇÃO DE MULTA – ART. 15, I, 'E', DA LEI 8.025/90 – AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE SEM TRÂNSITO EM JULGADO – LIMINAR INDEFERIDA – 1. A multa prevista pelo art. 15, I, 'e', da Lei 8.025/90, somente pode ser aplicada após o trânsito em julgado da sentença, in casu, da ação de reintegração de posse ajuizada pela União Federal. 2. Deve-se considerar que não se trata de ocupação irregular aquela que foi garantida por meio de medida liminar, a qual determinou a permanência dos ocupantes no imóvel. 3. Recurso especial provido. (STJ – RESP . 369721 – DF – 1ª T. – Rel. Min. José Delgado – DJU 29.04.2002)


 

PROCESSUAL CIVIL – REINTEGRAÇÃO DE POSSE – CONTRATO – OCUPAÇÃO – CLÁUSULA RESOLUTIVA – OMISSÃO (ART. 535, II, CPC) – SÚMULAS 5 E 7/STJ – 1. Oferecida a prestação jurisdicional com a aplicação dos princípios gerais do direito e das normas jurídicas pertinentes à espécie, o inconformismo com o resultado não obriga o exame detalhado de todos os fundamentos delineados pelas partes e visando a mesma finalidade. Exclui-se da vontade das partes solução agregada à incidência concreta do direito à causa de pedir. Omissão inexistente (art. 535, II, CPC). 2. O exame de circunstâncias factuais aprisionadas a ocupação do imóvel e aos efeitos das obrigações decorrentes da cláusula resolutiva avençada, cuja verificação foi entregue à soberania das instâncias ordinárias, escapa da via Especial (Súmula 5 e 7/STJ). 3. Recurso parcialmente conhecido e sem provimento. (STJ – RESP 162890 – SP – 1ª T. – Rel. Min. Milton Luiz Pereira – DJU 25.02.2002)


 

PROCESSUAL CIVIL – IMOVEL FUNCIONAL – REINTEGRAÇÃO DE POSSE CUMULADA COM PEDIDO INDENIZATÓRIO – APRECIAÇÃO APENAS DA REINTEGRAÇÃO, TIDA POR PREJUDICADA EM FACE DA DEVOLUÇÃO DO IMÓVEL – SENTENÇA CITRA PETITA – NULIDADE – 1. A ordem pública impõe que a sentença aprecie todos os pedidos deduzidos na pretensão. Tendo sido apreciado apenas um deles, impõe-se, de ofício, a nulidade da sentença porque citra petita. 2. O vício de nulidade por omissão de julgamento não se convalida porque não se admite a preclusão em matéria de ordem pública passível de ser apreciada em qualquer instância. Precedentes desta Corte. 3. Sentença anulada de ofício. Prejudicada a apelação. (TRF 1ª R. – AC 01222053 – DF – 3ª T.Supl. – Rel. Juiz Conv. Carlos Alberto Simões de Tomaz – DJU 05.12.2002 – p. 130)


 

REINTEGRAÇÃO DE POSSE – INDENIZAÇÃO DE BENFEITORIAS AUTORIZADAS TACITAMENTE – POSSIBILIDADE – VALOR FIXADO EM LAUDO PERICIAL – 1. Não obstante a ausência de autorização expressa para realização de benfeitorias nos termos do contrato, a sua realização a olhos vistos da direção da autora, que em momento algum a impugnou, revela autorização tácita a ponto de suprir a expressa prevista no ajuste. 2. Devida, a partir daí, a indenização pelo valor das benfeitorias que acresceram a valorização do imóvel, de acordo com o valor apurado em prova pericial, uma vez reintegrada a autora na posse do imóvel. 3. Remessa oficial, tida por interposta, e apelação não providas. (TRF 1ª R. – AC 01000869509 – DF – 3ª T.Supl. – Rel. Juiz Conv. Carlos Alberto Simões de Tomaz – DJU 05.12.2002 – p. 142)


 

EMBARGOS DE TERCEIROS – REINTEGRAÇÃO DE POSSE – TERRENO DE MARINHA – 1. É manifesta a improcedência da apelação da União, uma vez que o que está em causa não é o direito de propriedade, mas a posse. 2. Estando devidamente comprovado que o embargante possui a posse do imóvel sobre o qual recai iminente constrição em virtude de ato judicial, não se questiona sobre a legitimidade do domínio, sendo relevante apenas a situação de fato. 3. Apelação e remessa oficial não providas. (TRF 1ª R. – AC 01000938120 – BA – 3ª T.Supl. – Rel. Juiz Conv. Carlos Alberto Simões de Tomaz – DJU 05.12.2002 – p. 143)


 

MEDIDA CAUTELAR PARA SUSPENDER REINTEGRAÇÃO DE POSSE EM IMÓVEL FUNCIONAL, ENQUANTO NÃO JULGADA AÇÃO ANULATÓRIA DO PROCESSO JUDICIAL QUE DETERMINOU A REINTEGRAÇÃO, PORQUE AUSENTE A CITAÇÃO DO CÔNJUGE DO OCUPANTE – 1. A ação cautelar que visa a suspender a execução de reintegração de posse e assegurar a permanência da apelante no imóvel funcional perde seu objeto em face da decisão que apreciou o mérito da causa e negou provimento à apelação nos autos da ação principal onde se pretendia a anulação do processo judicial referente à reintegração de posse. 2. Apelação prejudicada. (TRF 1ª R. – AC 01000338680 – DF – 3ª T.Supl. – Rel. Juiz Conv. Carlos Alberto Simões de Tomaz – DJU 07.11.2002 – p. 119)


 

AÇÃO ANULATÓRIA DE PROCESSO JUDICIAL – IMÓVEL FUNCIONAL – AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DO CÔNJUGE NA AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE – DESNECESSIDADE – INTELIGÊNCIA DO ART. 10, § 2º DO CPC – IMPROCEDÊNCIA – 1. Se tanto a autora desta ação, como seu marido, são esbulhadores da posse do imóvel funcional da União, porque o ocuparam injustamente após o falecimento da servidora da União que o detinha por força do termo de ocupação, não é necessária a citação de ambos os cônjuges na ação de reintegração; já porque, a posse injusta que ostentam não decorre de ato praticado por ambos, porque nenhum deles foi parte no termo de ocupação; já porque, decorrentemente, inexiste composse. Precedentes jurisprudenciais. 2. Apelação não provida. (TRF 1ª R. – AC 01000338693 – DF – 3ª T.Supl. – Rel. Juiz Conv. Carlos Alberto Simões de Tomaz – DJU 07.11.2002 – p. 119)


 

MILITAR DA RESERVA – DESOCUPAÇÃO DE IMOVEL FUNCIONAL – REINTEGRAÇÃO DE POSSE – PAGAMENTO DE ALUGUEL – 1. Militar que permanece ocupando imóvel funcional após ter sido transferido para a reserva remunerada deve continuar pagando, durante todo o período de ocupação irregular, a taxa de ocupação e as despesas relativas ao imóvel – taxa de água e luz –, incidindo, ainda, a multa prevista no artigo 15, "e", da Lei nº 8.025/90, desde o esbulho possessório. Incabível a condenação no pagamento de aluguel a título de perdas e danos. 2. Remessa oficial a que se nega provimento. (TRF 1ª R. – REO 34000060818 – DF – 6ª T. – Rel. Juiz Conv. Jamil Rosa de Jesus – DJU 27.11.2002 – p. 146)


 

REINTEGRAÇÃO DE POSSE – PROCEDÊNCIA ANTE A COMPROVAÇÃO DA POSSE E DO ESBULHO – POSSE DE MÁ-FÉ – DIREITO DE RETENÇÃO E INDENIZAÇÃO – INEXISTÊNCIA – 1. Os elementos coligidos ao processo comprovam a posse da INFRAERO da área de proteção do Aeroporto de Macapá em decorrência da administração lhe repassada pelo Ministério da Aeronáutica, dentro da qual, conforme comprovado por perícia, se encontra a área sob litígio, revelando que foi esbulhada pelos apelantes para fazer uso de lazer em finais de semana, justificando-se, a todo modo, a proteção possessória perseguida. 2. Comprovada a má-fé, pois a prova testemunhal revela que era do conhecimento daqueles que freqüentavam o local que o imóvel estava sob a administração da INFRAERO, e, ainda, pelo ardil de que se valeram os apelantes para legitimar uma posse que sabidamente não possuíam, quando requereram ao Município a regularização de construção de madeira ali erguida, não há falar em direito de retenção ou indenização de benfeitorias, sobretudo quando inexistem benfeitorias necessárias (CC: art. 517). 3. Apelação não provida. (TRF 1ª R. – AC 01000545762 – AP – 3ª T.Supl. – Rel. Juiz Conv. Carlos Alberto Simões de Tomaz – DJU 14.10.2002 – p. 493)


 

PROCESSUAL CIVIL – AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE – LITÍGIO ENTRE PARTICULARES – IMÓVEL DESTINADO À REFORMA AGRÁRIA – INCRA – PEDIDO DE ASSISTÊNCIA AOS RÉUS – INTERVENÇÃO DA UNIÃO – COMPETÊNCIA – 1. Pedido de assistência do INCRA. Deferimento, responsável que é pela desapropriação, para fins de reforma agrária, do imóvel sob litígio. 2. Competência. Nos termos do § 1º, do art. 18, da Lei Complementar nº 76, de 06.07.1993, qualquer ação que tenha por objeto imóvel sujeito à desapropriação por interesse social, para fins de reforma agrária, determina a intervenção da União e, como conseqüência, a competência da Justiça Federal. Precedente do Tribunal. 3. Agravo provido. (TRF 1ª R. – AG 01000419900 – GO – 6ª T. – Rel. Des. Fed. Daniel Paes Ribeiro – DJU 23.10.2002 – p. 215)


 

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO – AGRAVO DE INSTRUMENTO – REINTEGRAÇÃO DE POSSE – IMÓVEL FUNCIONAL – DEVOLUÇÃO – 1. Incensurável a decisão que determina a desocupação de imóvel funcional, quando lastreada em ação possessória, definitivamente julgada. 2. A medida liminar concedida em mandado de segurança, que assegurava a permanência dos Agravantes no imóvel, não mais subsiste após prolação da sentença denegatória da segurança (Súmula 405 do STF). 3. Agravo de Instrumento improvido. 4. Agravo regimental da União prejudicado. (TRF 1ª R. – AG 01000557936 – DF – 5ª T. – Rel. Des. Fed. Fagundes de Deus – DJU 04.10.2002 – p. 173)


 

ADMINISTRATIVO – REINTEGRAÇÃO DE POSSE – IMÓVEL FUNCIONAL SITUADO NO SETOR INTERNO DO HFA – BEM PÚBLICO DE USO ESPECIAL – CONFIGURAÇÃO DE ESBULHO – MANDADO DE SEGURANÇA JUNTO AO STJ – MULTA PREVISTA NA LEI Nº 8.025/90, ART. 15, I, "E" – DÉBITOS REMANESCENTES – NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO – I- Imóveis funcionais situados no Setor Residencial Interno do Hospital das Forças Armadas - HFA possuem situação peculiar, que não se subsume à dos próprios nacionais em geral. Precedentes do STJ e desta Corte. II- Configurando-se como bens públicos de uso especial, vinculam-se à sua destinação, reincorporando-se, após o uso, ao patrimônio da entidade centralizadora que os cedera. III- O Mandado de Segurança impetrado junto ao STJ restou concedido, em parte, "tão somente para o envio dos papéis para a SAF", não vinculando a Administração à venda do imóvel. Esbulho caracterizado. IV- A multa por ocupação irregular de imóvel funcional (Lei nº 8.025/90, art. 15, I, "e"), só é devida a partir do trânsito em julgado da sentença proferida na possessória. Precedentes do STJ. V- A condenação ao pagamento de contas de água e telefone, bem como a indenização por eventuais estragos no imóvel dependem na necessária comprovação; ausente, in casu. Ressalva-se o direito de posteriormente vir a cobrá-los, se verificada a sua existência. VI- Apelação dos autores parcialmente provida, tão-somente para que a incidência da multa prevista no art. 15, I, "e", da Lei nº 8.025/90 ocorra a partir do trânsito em julgado da sentença, incabíveis, por conseguinte, os juros moratórios. VII- Apelação da União improvida. (TRF 1ª R. – AC 01000133708 – DF – 5ª T. – Relª Desª Fed. Selene Maria de Almeida – DJU 04.10.2002 – p. 294)


 

REINTEGRAÇÃO DE POSSE – COMPROVAÇÃO DO ESBULHO – PROCEDÊNCIA – INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS – PREJUIZO REFERENTE À OCUPAÇÃO ILEGÍTIMA DO IMÓVEL RESIDENCIAL CONSISTENTE NAQUILO QUE O REQUERENTE DEIXOU DE PERCEBER A TÍTULO DE PAGAMENTO MENSAL ENQUANDO O REQUERIDO OCUPAVA GRATUITAMENTE O IMÓVEL, QUE INDEPENDE DE OUTRA QUALQUER COMPROVAÇÃO, PORQUE A OCUPAÇÃO NÃO SE CONSTITUI FATO CONTROVERSO NO PROCESSO – APURAÇÃO DO QUANTUM DIFERIDA PARA A LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA – 1. Mantém-se a sentença que, à vista dos elementos coligidos ao processo que comprovam o esbulho, acolhe o pedido de reintegração. 2. Devida é a indenização pelos prejuízos decorrentes da ocupação injusta e gratuita do imóvel residencial, que deve corresponder ao valor de mercado do aluguel enquanto perdurou a ocupação e não apurado com base em taxa de ocupação e multa já que não havia termo de ocupação ( Da mihi factum, dabo tibi jus). 3. A comprovação deste prejuízo decorre da ocupação - fato incontroverso nestes autos, já que reconhecida pelo próprio requerido, que se limita, em vão, a justificá-la - não necessitando de nenhuma outra prova para tanto. O quantum é que será apurado na liquidação de sentença. 4. Remessa, tida por interposta, provida, em parte. Apelação prejudicada. (TRF 1ª R. – AC 01000579190 – AC – 3ª T.Supl. – Rel. Juiz Conv. Carlos Alberto Simões de Tomaz – DJU 12.09.2002 – p. 278)


 

ADMINISTRATIVO – AÇÃO RESCISÓRIA – REINTEGRAÇÃO DE POSSE – MULTA POR OCUPAÇÃO IRREGULAR – LEI Nº 8.025/90 – INCIDÊNCIA – ART. 920 DO CC – INOCORRÊNCIA DE VIOLAÇÃO – 1. A permissão de uso de imóvel funcional, por ser ato administrativo unilateral, precário e discricionário, rege-se pelas normas de direito público, e não de direito privado. Inocorrência de violação ao art. 920 do Código Civil. 2. Se os Autores estiverem ocupando, irregularmente, o imóvel funcional, sob a égide da Lei nº 8.025/90, é devida a aplicação da multa prevista no art. 15, I, letra "e", da referida Lei. 3. Ação rescisória com propósito de rediscutir matéria já apreciada. Inadmissibilidade da pretensão, por impossibilidade jurídica do pedido. Incidência, na hipótese, da vedação contida na Súmula 343 do STF e 134 do extinto TFR. 4. Rescisória inadmitida. 5. Condenação dos Autores à perda do depósito de que trata o art. 488, II, do CPC e ao pagamento dos honorários advocatícios, arbitrados em R$ 800, 00 (oitocentos reais), pro rata. (TRF 1ª R. – AR 01000454250 – DF – 3ª S. – Relª Juíza Conv. Daniele Maranhão Costa Calixto – DJU 16.09.2002 – p. 28)


 

AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE – RÉUS QUE ASSUMIRAM O COMPROMISSO DE SE RETIRAREM DE ÁREA INDÍGENA – 1. Os réus assumiram o compromisso de se retirarem da área indígena em questão no prazo de 90 (noventa) dias, de há muito vencido. 2. Dessa forma, é injusta a posse dos réus, pois estão conscientes de que ocupam indevidamente o imóvel em causa (Código Civil, art. 491), bem como não ignoram a existência de obstáculo intransponível à aquisição dele, uma vez que se trata de área indígena regularmente homologada e demarcada (Carta Magna 1967/1969, art. 198). 3. Ausência de prova idônea de que a ré é descendente dos indígenas que habitam a Área Indígena Ponta da Serra (CPC, arts. 332, 333, II, e 368). 4. Apelação provida. (TRF 1ª R. – AC 01453342 – RR – 3ª T.S. – Rel. Juiz Conv. Leão Aparecido Alves – DJU 05.09.2002 – p. 113)


 

ADMINISTRATIVO – CONCESSÃO E SUBCONCESSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO – VIOLAÇÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL, PELA CONCESSIONÁRIA – FALTA DE APRESENTAÇÃO REGULAR, À CONCEDENTE (INFRAERO), DE MAPAS DE CONTROLE DE VENDA DE COMBUSTÍVEL – MOTIVO INSUFICIENTE PARA RETOMADA LIMINAR DO IMÓVEL – DEFERIMENTO DE LIMINAR EM AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE – AGRAVO DE INSTRUMENTO – PROVIMENTO – REFORMA DA DECISÃO – A omissão da concessionária em apresentar regularmente à concedente os mapas de venda de combustível, em desacordo com cláusula do contrato de concessão de uso de bem público, não é motivo suficiente para a retomada liminar do imóvel, em ação de reintegração de posse, mormente considerando que a medida irá refletir sobre a subconcessionária, com a qual a concessionária mantém litígio, aparentemente não havendo justificativa para o descumprimento daquela obrigação. (TRF 1ª R. – AG 01000071960 – DF – 5ª T. – Rel. Juiz Conv. João Batista Gomes Moreira – DJU 23.08.2002 – p. 439)


 

PROCESSUAL CIVIL – REINTEGRAÇÃO DE POSSE – DIREITO DE AQUISIÇÃO DE IMÓVEL FUNCIONAL RECONHECIDO EM MANDADO DE SEGURANÇA JULGADO PELO STJ – EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, POR SUPERVENIENTE FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL DA UNIÃO – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEVIDOS – 1. A falta de interesse de agir decorreu de posterior reconhecimento do direito do autor em mandado de segurança por ele impetrado perante o STJ, e não de fato ou direito superveniente ao ajuizamento da reintegração de posse. 2. Cabível, portanto, a condenação da ré em honorários advocatícios. 3. Nega-se provimento à apelação e à remessa oficial. (TRF 1ª R. – AC 01000600153 – DF – 6ª T. – Relª Desª Fed. Maria Isabel Gallotti Rodrigues – DJU 30.08.2002 – p. 212)


 

PROCESSUAL CIVIL – REINTEGRAÇÃO DE POSSE – JARDIM BOTÂNICO – LEGITIMIDADE DO IBAMA – 1. Conforme entendimento assentado pela 1ª seção desta egrégia corte, ao IBAMA, administrador do bem imóvel da união à época, cabia defender a posse desse bem, sendo parte legítima para propor a ação de reintegração de posse. 2. Houve, in casu, uma interpretação equivocada do artigo 5º, do DL nº 289/67, por parte da juíza a quo. Como administrador, o IBAMA detinha a posse e por isso havia interesse e legitimidade para reivindicá-la, razão pela qual a sentença deve ser anulada para que outra de mérito seja proferida em seu lugar. 3. Apelação provida para determinar o prosseguimento do feito. (TRF 2ª R. – AC 95.02.16805-4 – RJ – 6ª T. – Rel. Juiz Poul Erik Dyrlund – DJU 02.05.2002)


 

PROCESSUAL CIVIL – LEGITIMATIO AD CAUSAM E PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL EM AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE DE IMÓVEL SITUADO NO JARDIM BOTÂNICO – I. O ex-IBDF, sucedido pelo IBAMA, detinha capacidade jurídica para promover atos, judiciais e extrajudiciais, necessários à preservação e à expansão do arboretum do jardim botânico, que estava sob sua administração; II – Com o advento da medida provisória nº 1.549, convertida após reedições na Lei nº 9.649/98, o jardim botânico foi transformado em instituto de pesquisas jardim botânico do Rio de Janeiro, passando a integrar a estrutura do ministério do meio ambiente, dos recursos hídricos e da Amazônia legal, daí a alteração do pólo ativo da presente demanda, passando a ser titular da ação a União Federal; III – Depois de deferida a produção de prova pericial, é inadmissível revogação da mesma por falta de recolhimento dos honorários considerando que há acórdão unânime desta turma dando provimento a agravo de instrumento para garantir assistência integral e gratuita à parte tida como hipossuficiente, para quem foi deferida gratuidade de justiça ab initio litis, impedindo que seja considerada a falta do depósito como desistência da prova; IV – Inadmissível reintegração na posse de imóvel sobre o qual seja possível haver acessões e/ou benfeitorias indenizáveis à parte ré, sem obrigar o autor ao pagamento das mesmas acaso constatadas, principalmente havendo acórdão garantindo a realização da prova pericial reclamada; V – Cassada a sentença, a fim de que seja produzida a prova pericial sobretudo para esclarecer acerca da existência de acessão e/ou benfeitorias indenizáveis; VI – Agravo retido improvido; apelação cível provida. (TRF 2ª R. – AC 2000.02.01.021806-0 – RJ – 1ª T. – Rel. Juiz Ney Fonseca – DJU 24.01.2002)


 

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL – AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE – IMÓVEL LOCALIZADO NO JARDIM BOTÂNICO – LEGITIMIDADE ATIVA – Com o advento da Medida Provisória nº 1.549-29, convertida na Lei 9.649/98, o Jardim Botânico foi transformado em Instituto de Pesquisas, passando a integrar a estrutura do Ministério do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal. A União Federal é a entidade legitimada para figurar no pólo ativo da ação de reintegração de posse de imóvel localizado na área do Jardim Botânico do Rio de Janeiro. Agravo não provido. (TRF 2ª R. – AG. 98.02.10447-7 – RJ – 2ª T. – Rel. Juiz Sérgio Feltrin Corrêa – DJU 15.01.2002)


 

AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE – INDEFERIMENTO DE LIMINAR – AGRAVO DE INSTRUMENTO – Em se tratando de posse velha, mesmo de imóvel da União, não se deve conceder a reintegração liminar de posse. O despejo sumário previsto no art. 71, do Decreto-Lei nº 9.760/46, se estendido aos casos de ocupação consentida por longo tempo, não se coadunaria com os princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal. (TRF 4ª R. – AI 2001.04.01.064126-2 – PR – 4ª T. – Rel. Des. Fed. Valdemar Capeletti – DJU 06.02.2002 – p. 1056)


 

PROCESSUAL CIVIL E CIVIL – RESCISÃO CONTRATUAL C/C REINTEGRAÇÃO DE POSSE DE IMÓVEL – POSSIBILIDADE – RECURSO IMPROVIDO – 1. O apelante teve oportunidade, quando da interpelação para pagamento de prestações vencidas, de adimplir sua dívida. Não o fez, o que ensejou a rescisão contratual, devendo o imóvel retornar ao Distrito Federal. (TJDF – APC 20000110227895 – 1ª T.Cív. – Rel. p/o Ac. Des. Hermenegildo Gonçalves – DJU 11.12.2002 – p. 31)


 

REINTEGRAÇÃO DE POSSE – SENTENÇA JÁ TRÂNSITA EM JULGADO – INTIMAÇÃO DE TERCEIRO PARA A DESOCUPAÇÃO DO IMÓVEL – IMPOSSIBILIDADE – Quem não foi parte no processo não pode sofrer os efeitos da sentença. (TJDF – AGI 20020020000154 – DF – 2ª T.Cív. – Relª Desª Adelith de Carvalho Lopes – DJU 13.11.2002 – p. 108)


 

AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE ANCORADA APENAS EM CESSÃO DE COMPROMISSO DE COMPRA – Resposta da parte ré fulcrada em contrato de cessão de direitos e outros adminículos. Ação julgada improcedente. Sentença confirmada. Havendo a parte ré feito a prova de que efetivamente ocupou o imóvel e, portanto, encontra-se exercendo um dos direitos inerentes ao domínio, sendo certo que a parte autora pretende reintegrar-se na posse ancorada apenas na cessão de compromisso de compra e venda, confirma-se a sentença que julgou improcedente o pleito autoral, máxime se a parte ré também exibe contrato de cessão de direitos referente ao imóvel disputado encravado em condomínio irregular. (TJDF – APC 20000110029974 – DF – 2ª T.Cív. – Rel. Des. Romão C. Oliveira – DJU 13.11.2002 – p. 110)


 

DIREITO PROCESSUAL CIVIL – APELAÇÃO CIVIL – REINTEGRAÇÃO DE POSSE – PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE PASSIVA E IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO – NÃO-OCORRÊNCIA – CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – APLICABILIDADE DO COMANDO INSERTO NO § 4º DO ARTIGO 20 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO À UNANIMIDADE – I – Preliminares argüidas na apelação já devidamente rejeitadas por ocasião do despacho saneador pela mmª juíza a qua, restando precluso o direito do apelante de novamente invocá-las. II – Restando atendidos os pressupostos do art. 927 do Código de Processo Civil, há que se reintegrar o autor na posse do imóvel vindicado. III – Evidenciando-se, na R. Sentença hostilizada, sua natureza predominantemente executiva, devem os honorários ser fixados à luz do disposto no § 4º do art. 20 do CPC, que estabelece apreciação eqüitativa pelo julgador, mostrando-se pertinente tão-só o estabelecimento da verba honorária em quantia certa, mas desde que, obviamente, levados em consideração os critérios de valoração a que se reporta, quais sejam: O grau de zelo do profissional; o lugar de prestação do serviço; a natureza e importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço. IV – Recurso conhecido e desprovido à unanimidade. (TJDF – APC 20010810004300 – DF – 3ª T.Cív. – Rel. Des. Wellington Medeiros – DJU 20.11.2002 – p. 67)


 

DIREITO CIVIL – AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM REINTEGRAÇÃO DE POSSE – SHIS (IDHAB) – DISTRITO FEDERAL – APELAÇÃO CÍVEL – JULGAMENTO ULTRA PETITA – PEDIDO DE INDENIZAÇÃO PELO USO DO IMÓVEL – PARCIAL PROVIMENTO À UNANIMIDADE – I – Não tendo sido requerida a devolução das prestações que teriam sido pagas, nem tampouco debatida a matéria nos autos, tem-se como configurado o julgamento ultra petita. II – Se não há previsão contratual entre as partes nem na legislação pertinente à matéria, não há que se indenizar pelo uso do imóvel no período do inadimplemento. III – Recurso conhecido e parcialmente provido à unanimidade. (TJDF – APC 20000110465289 – DF – 3ª T.Cív. – Rel. Des. Wellington Medeiros – DJU 02.10.2002 – p. 49)


 

RESCISÃO DE CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL C/C REINTEGRAÇÃO DE POSSE – Inadimplemento dos compradores. Indenização por perdas e danos. Compensação dos valores efetivamente pagos. A rescisão contratual é medida que se impõe face ao inadimplemento dos promitentes-compradores. Rescindido de pleno direito o ajuste, torna-se injusta a posse dos réus, que passam à condição de esbulhadores, ensejando a reintegração vindicada, com a conseqüente indenização por perdas e danos. No entanto, devem ser compensadas do total devido, as parcelas pagas pelos apelados, mesmo não tendo estes contestado a ação e formulado pedido neste sentido, pois a retenção dos valores devidamente pagos constituiria enriquecimento ilícito por parte do apelante. Assim, a ocupação indevida do imóvel por parte dos réus-apelados dá ensejo à indenização por perdas e danos, devendo todavia serem compensadas as quantias por eles pagas. Tal solução encontra eco no art. 1.009 do Código Civil e na jurisprudência, cujo objetivo é o de impedir o enriquecimento ilícito por parte de qualquer dos contratantes. Recurso provido em parte. (TJDF – APC 20000110275933 – DF – 3ª T.Cív. – Rel. Des. Jeronymo de Souza – DJU 02.10.2002 – p. 49)


 

AÇÃO INTERDITAL – REINTEGRAÇÃO DE POSSE – Imóvel público disputado por oficializados ocupantes – Possibilidade – Certeza fática que enseja a procedência do pedido – Sentença confirmada, unânime. O imóvel, mesmo público, não impede o debate possessório entre os respectivos ocupantes, máxime quando o poder público demonstra desinteresse em integrar a lide. A posse, como situação fáctica, demanda prova e, se oficializada, através de atos exteriores, resguarda o direito de ocupação. (TJDF – APC 19990110065918 – DF – 1ª T.Cív. – Rel. Des. Eduardo de Moraes Oliveira – DJU 02.10.2002 – p. 25)


 

DIREITO CIVIL – AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM REINTEGRAÇÃO DE POSSE – SHIS(IDHAB) – DISTRITO FEDERAL – APELAÇÃO CÍVEL – PEDIDO DE INDENIZAÇÃO PELO USO DO IMÓVEL E PERDAS E DANOS – DESPROVIMENTO À UNANIMIDADE – I – Não tendo sido previsto no contrato existente entre as partes nem na legislação pertinente à matéria, não há que se falar em indenização pelo uso do imóvel no período do inadimplemento. II – São indevidas as perdas e danos, se não comprovadas nos autos. III – Recurso conhecido e desprovido à unanimidade. (TJDF – APC 20000110228086 – DF – 3ª T.Cív. – Rel. Des. Wellington Medeiros – DJU 23.10.2002 – p. 56)


 

APELAÇÃO CÍVEL – RESCISÃO CONTRATUAL – REINTEGRAÇÃO DE POSSE – RETENÇÃO POR BENFEITORIAS ÚTEIS – Uma vez que o contrato não mais produz eficácia em decorrência da rescisão, impõe-se a devolução do bem imóvel. Retenção que se nega efeito, eis que as partes contrataram no sentido da impossibilidade de realização de benfeitorias, sem autorização do credor – Direito que poderá ser exigido, em tese, a outro título. Negado provimento ao recurso. (TJDF – APC 19980110709513 – DF – 1ª T.Cív. – Rel. Des. João Timóteo de Oliveira – DJU 02.10.2002 – p. 25)


 

REINTEGRAÇÃO DE POSSE – ESBULHO – COMPROVAÇÃO – 1. A invasão de lote alheio, ciente o ocupante de que o imóvel não se encontrava abandonado, caracteriza o esbulho, ensejando a reintegração do legítimo possuidor no imóvel; 2. O magistrado, na apreciação do conjunto probatório, está adstrito ao princípio do livre convencimento motivado, em face do que exerce a apreciação da prova produzida levando em consideração, tão-somente, aquelas que entenda tenham repercussão direta em relação às matérias expendidas, não se subsumindo à exigência de apreciar todas as provas que foram produzidas, sobretudo se não se revestem elas de relevância para a formação de seu convencimento; 3. Recurso conhecido e improvido. (TJDF – APC 20000110478433 – DF – 3ª T.Cív. – Rel. Des. Vasquez Cruxên – DJU 16.10.2002 – p. 53)


 

AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE – IMÓVEL PÚBLICO – ÁREA IRREGULARMENTE OCUPADA – PEDIDO INTERDITAL ACOLHIDO – RECURSO – ÔNUS DA PROVA – RETENÇÃO DE BENFEITORIAS – APELO IMPROVIDO, UNÂNIME – 1 – O direito ao recurso é constitucional e desde que, no processo, observados os pressupostos atinentes, o seu trâmite se impõe, em nome da ampla e irrestrita defesa. 2 – Não se desincumbindo a parte do ônus probatório de sua alçada, o seu decair na sentença é justificável. 3 – Nas ações possessórias, o assunto sobre a prerrogativa de retenção há de ser deliberado, mas, sem tal debate, o pleito indenizatório, se for o caso, deve ser agilizado no processo adequado. 4 – O poder público, em relação aos seus bens e patrimônio, tem o direito de uso e posse, retomando-os de quem injustamente os detenham. (TJDF – APC 20010150058399 – DF – 1ª T.Cív. – Rel. Des. Eduardo de Moraes Oliveira – DJU 16.10.2002 – p. 30)


 

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM REINTEGRAÇÃO DE POSSE – IDHAB – RESTITUIÇÃO DE PARCELAS PAGAS – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO À UNANIMIDADE – I – Indevida a devolução das parcelas pagas pelo mutuário enquanto usufruía do imóvel, porquanto incompatível com o programa instituído pela administração pública para viabilizar a aquisição da casa própria pela população de baixa renda. II – Recurso conhecido e provido à unanimidade. (TJDF – APC 20000110465055 – DF – 3ª T.Cív. – Rel. Des. Wellington Medeiros – DJU 23.10.2002 – p. 56)


 

AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE – Preliminar de falta de interesse de agir rejeitada – Imóvel caesb – Benefício de imóvel funcional – Residência irregular – Funcionário demitido – Determinação do tcDF para retomada do imóvel – Possibilidade. (TJDF – APC 20000110038964 – DF – 5ª T.Cív. – Rel. Des. Asdrubal Nascimento Lima – DJU 23.10.2002 – p. 69)


 

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – REINTEGRAÇÃO DE POSSE – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO À UNANIMIDADE – I – Na hipótese em que restou provado que as partes receberam a posse do imóvel e que se recusaram, injustamente, a devolvê-lo, justifica-se a proteção possessória requerida e devidamente concedida, ante o esbulho verificado. Inteligência dos artigos 499 do Código Civil e, 927 do Código de Processo Civil. II – Recurso conhecido e desprovido à unanimidade. (TJDF – APC 20010810004383 – DF – 3ª T.Cív. – Rel. Des. Wellington Medeiros – DJU 30.10.2002 – p. 54


 

DIREITO PROCESSUAL CIVIL – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE PROPOSTA ENTRE PARTICULARES – OPOSIÇÃO DA TERRACAP FUNDADA NO DOMÍNIO – IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO À UNANIMIDADE – I – Não cabe ação reivindicatória pelo suposto proprietário durante o curso da ação reintegratória, onde somente se discute a posse do imóvel. II – Recurso conhecido e desprovido à unanimidade. (TJDF – APC 20000110691158 – DF – 3ª T.Cív. – Rel. Des. Wellington Medeiros – DJU 30.10.2002 – p. 51)


 

CIVIL – RESCISÃO CONTRATUAL – REINTEGRAÇÃO DE POSSE – INDENIZAÇÃO – USO DO IMÓVEL – IMPOSSIBILIDADE – ENRIQUECIMENTO ILÍCITO – Rescindido o contrato de compra e venda, com a reintegração do vendedor na posse do imóvel, as partes retornam ao status quo ante, permitindo-se, em conseqüência, nova alienação do bem. O retorno das partes ao estado anterior impede o recebimento de qualquer importância a título indenizatório presumido pelo uso da coisa, como repúdio ao enriquecimento sem justo motivo. Apelo e remessa oficial não providos. Unânime. (TJDF – APC 20000110626052 – DF – 1ª T.Cív. – Rel. Des. Valter Xavier – DJU 23.10.2002 – p. 40)


 

AÇÃO POSSESSÓRIA – REINTEGRAÇÃO DE POSSE – AUSÊNCIA DE ESBULHO – 1 – Ingressando a parte no imóvel mediante autorização judicial, afasta-se a ocorrência de esbulho. Para se saber se a construção foi edificada por outrem, a matéria há que ser examinada em sede própria. 2 – Recurso conhecido e improvido. Decisão unânime. (TJDF – APC 19990110909258 – DF – 5ª T.Cív. – Relª Desª Haydevalda Sampaio – DJU 30.10.2002 – p. 68)


 

PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO C/C REINTEGRAÇÃO DE POSSE – Pedido do autor para inclusão na lide de terceiro ocupante do imóvel – Pretensão indeferida – Recurso improvido, maioria – Em ação petitória de rescisão contratual c/c reintegração de posse não há espaço para a interveniência, no pólo passivo, de terceiros ocupantes do imóvel disputado pelas partes litigantes, desde quando o motivo da retomada possessória dependa da Resolução do respectivo contrato. (TJDF – AGI 20010020058466 – DF – 1ª T.Cív. – Rel. Des. Eduardo de Moraes Oliveira – DJU 04.09.2002 – p. 36)


 

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – PROMESSA DE COMPRA E VENDA IMOBILIÁRIA – INADIMPLÊNCIA DO ADQUIRENTE – REINTEGRAÇÃO DE POSSE – INDENIZAÇÃO CABÍVEL – ARRAS CONFIRMATÓRIAS – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – 1) Descumprindo o promitente comprador sua obrigação de pagar as prestações avençadas, assume os ônus decorrentes da inadimplência, respondendo por danos emergentes e lucros cessantes. 2) Tendo as arras pactuadas natureza confirmatória, é descabida sua retenção pelo promitente vendedor. 3) O uso gratuito do imóvel durante o período de inadimplência enseja o pagamento de lucros cessantes à incorporadora impedida de vender o imóvel a outro comprador, desde a configuração da mora. 4) É ilegal a cláusula que estabelece a correção das prestações com base no incc em contrato de adesão. 5) Os honorários advocatícios devem ser compatíveis com o trabalho do causídico, obedecendo aos parâmetros do art. 21 do Código de Processo Civil no caso de sucumbência parcial. 6) Recurso conhecido e parcialmente provido. (TJDF – APC 19980110027355 – DF – 3ª T.Cív. – Rel. Des. George Lopes Leite – DJU 04.09.2002 – p. 67)


 

PROCESSUAL CIVIL – COMPETÊNCIA – AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO OU DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE DE VEÍCULO – CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA OU LEASING – CÓDIGO DO CONSUMIDOR – ORGANIZAÇÃO DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL – CIRCUNSCRIÇÕES JUDICIÁRIAS – COMPETÊNCIA ABSOLUTA DO FORO DO DOMICÍLIO DO RÉU – 1. A alienação fiduciária e o leasing constituem-se em relações subsumidas às regras do Código de Proteção e Defesa do Consumidor, como já decidiu o egrégio Superior Tribunal de Justiça, sendo certo que, nesses casos, há de se dar prevalência ao foro do domicílio do consumidor, ficando autorizado, o juízo incompetente, a declinar de ofício para o juízo correto, que teria competência absoluta para processar e julgar a causa, em face da natureza do direito controvertido. 2. O Distrito Federal é evolução do antigo município neutro dos tempos do Brasil imperial, sede da corte e capital do império, dentro do Estado do Rio de Janeiro. O Distrito Federal não pode ser dividido em municípios, não só porque já é derivado de um deles – E não pode haver unidade federativa menor que o município –, como também porque a Constituição da República proíbe expressamente a divisão do Distrito Federal em municípios (art. 32). Daí, a justiça local organiza-se em "circunscrições judiciárias", já que dividir a justiça do Distrito Federal em "comarcas" sugeriria a possibilidade de sua divisão em municípios, o que é proibido, como se viu, não só por questão de sua própria origem histórica, como em face da vedação constitucional. 3. Na prática, entretanto, "Comarca" e "circunscrição judiciária" têm o mesmo significado: A menor divisão interna da justiça de determinado estado – Ou, no caso, do Distrito Federal. É dentro da área da Comarca, ou da circunscrição judiciária, que o juiz exerce jurisdição, de modo que o juiz de uma determinada Comarca não pode prestar jurisdição em outra Comarca – O mesmo devendo ser dito com relação a juízes do Distrito Federal, que integrem circunscrições judiciárias diversas. 4. Se o caso fosse o de negar a existência de tal divisão na justiça do Distrito Federal – Já que não há comarcas, todos os juízes são competentes para tudo –, então seria possível admitir que o juízo da Vara Cível de planaltina teria competência para processar e julgar reintegração de posse de imóvel situado em samambaia, por exemplo. E isso é equivocado, como se sabe, já que o foro competente é o da situação da coisa, na forma do que determina o art. 95, do CPC. 5. Assim, é certo que o juiz de uma determinada circunscrição judiciária pode tranqüilamente dar-se por incompetente para a causa envolvendo direitos do consumidor em que este é domiciliado em outra circunscrição. 6. Agravo improvido. (TJDF – AGI 20020020011312 – DF – 3ª T.Cív. – Rel. Des. Arnoldo Camanho de Assis – DJU 04.09.2002 – p. 62)


 

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM REINTEGRAÇÃO DE POSSE – PRELIMINAR DE CARÊNCIA DE AÇÃO – REJEIÇÃO – INADIMPLÊNCIA DO RÉU COMPROVADA – PEDIDOS DE RESCISÃO DO CONTRATO E REINTEGRATÓRIO DE POSSE CORRETAMENTE DEFERIDOS – INDENIZAÇÃO DE BENFEITORIAS E DEVOLUÇÃO DOS VALORES PAGOS – VIA INADEQUADA – PREVALÊNCIA DO DISPOSTO NA SENTENÇA – 1. Inexiste carência de ação, quando o contrato de compromisso de compra e venda assinado entre particulares incide sobre fração ideal de imóvel em condomínio, ainda que este seja irregular. Da mesma forma, rejeita-se preliminar de carência de ação, porquanto é perfeitamente admissível a cumulação das ações de rescisão contratual e reintegração de posse, vez que foi escolhido o rito ordinário. 2. Comprovada a inadimplência do réu pela interrupção do pagamento das prestações, não merece censura a R. Sentença que declarou rescindido o contrato e determinou a reintegração da autora na posse do imóvel. 3. Decidiu com acerto o MM. Juiz singular ao não deferir indenização por benfeitorias, porque não houve pedido de retenção. Todavia, caberá ao réu, se quiser, postular pela via adequada, indenização das alegadas benfeitorias. 4. Desacolhe-se o pedido de restituição das parcelas pagas, porquanto não foi apresentada reconvenção, até mesmo porque o requerido se utilizou do bem. (TJDF – APC 19990610009906 – DF – 1ª T.Cív. – Rel. Des. Mario-zam Belmiro – DJU 04.09.2002 – p. 40)


 

PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO DE INSTRUMENTO – RESCISÃO DE CONTRATO C/C REINTEGRAÇÃO DE POSSE – POSSUIDOR – LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO – Nas ações em que se pretende a reintegração de posse é necessária a citação do possuidor como litisconsorte para que a sentença surta efeitos contra este. Inteligência do art. 47, caput, do CPC. Recurso provido para determinar a citação da atual possuidora do imóvel como litisconsorte necessário. (TJDF – AGI 20020020008079 – DF – 3ª T.Cív. – Rel. Des. Jeronymo de Souza – DJU 04.09.2002 – p. 62)


 

PROCESSO CIVIL E CIVIL – RESCISÃO CONTRATUAL C/C REINTEGRAÇÃO DE POSSE – CITAÇÃO DOS OCUPANTES DO IMÓVEL – LITISCONSÓRCIO – I. O pedido de rescisão contratual c/c reintegração de posse decorre da transferência do imóvel a terceiros. E estando esses na posse do bem, devem ser citados para que possam defender-se em juízo, visto que o comando sentencial, no caso de eventual procedência do pleito reintegratório, irá incidir sobre esses. Agravo provido. (TJDF – AGI 20020020012366 – DF – 4ª T.Cív. – Relª Desª Vera Andrighi – DJU 04.09.2002 – p. 76)


 

AGRAVO DE INSTRUMENTO – REINTEGRAÇÃO DE POSSE C/C RESCISÃO CONTRATUAL – EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO – INADIMPLÊNCIA DA ADQUIRENTE DO LOTE – Suspensão do processo por 180 dias, prorrogáveis por igual período, prazo para regularização dos condomínios – Isenção do pagamento de prestações vencidas e vincendas – Violação das regras atinentes à relação contratual – Decisão reformada – Recurso provido – Unânime. A R. Decisão a quo, a par de estar imbuída de espírito altamente elevado, violou, data maxima venia, as mais comezinhas regras que regem a relação contratual, dentre elas, o consagrado princípio do pacta sunt servanda. Ainda que seja irregular a situação do imóvel, o que sequer restou comprovado, certo é que as partes firmaram o contrato, o qual, ainda que de risco, deve ser cumprido. (TJDF – AGI 20020020010999 – DF – 4ª T.Cív. – Rel. Des. Lecir Manoel da Luz – DJU 04.09.2002 – p. 82)


 

AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE – IMÓVEL PERTENCENTE AO DISTRITO FEDERAL – OCUPAÇÃO POR FORÇA DE PROGRAMA DE ASSENTAMENTO – PRECARIEDADE DA POSSE – AUSÊNCIA DE DIREITO DE A TRANSMITIR A TERCEIRO – Ocupação deste irregular a configurar posse injusta – Legitimidade passiva apenas em relação à pessoa que detém a posse do imóvel. A ocupação de lote público, autorizada por programa de assentamento de famílias de baixa renda, não dá direito à cessão da posse, cujo terceiro passa a exercer posse injusta a permitir reintegração do Distrito Federal na posse do imóvel. Somente o possuidor tem legitimidade para figurar no pólo passivo da demanda, visto que o cedente da posse não mais detém o bem. A ciência da irregularidade, confessada nos autos, afasta a possibilidade de boa-fé e eventual direito à indenização por benfeitorias e por retenção. Deferida gratuidade de justiça à parte vencida, a condenação ao pagamento de custas e fixação de honorários advocatícios não viola disposição constitucional, posto que ficará suspensa, por um período, enquanto perdurar o estado de pobreza. Apelação não provida. Recurso adesivo provido. (TJDF – APC 20020150011091 – DF – 5ª T.Cív. – Relª Desª Maria Beatriz Parrilha – DJU 18.09.2002 – p. 56)


 

PROCESSO CIVIL E CIVIL – RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM REINTEGRAÇÃO DE POSSE – PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL RESIDENCIAL – CERCEAMENTO DE DEFESA E NULIDADE DA SENTENÇA – PRELIMINARES AFASTADAS – MÉRITO – CONDENAÇÃO – DEVOLUÇÃO DAS QUANTIAS PAGAS – IMPOSSIBILIDADE – AUSÊNCIA DE RECONVENÇÃO – I – Embora o recorrente alegue não ter sido formalmente intimado para apresentar alegações finais, não se declara a nulidade, se a omissão não causou nenhum prejuízo à parte, máxime quando a decisão de mérito for favorável a ela. Por outro lado, não é nula a sentença por excesso de representação, pois à curadoria especial ao réu citado por edital, que se tornou revel, a Lei outorgou poderes de legítimo substituto processual da parte, devendo o mesmo formular ampla defesa em nome do substituído. Preliminares afastadas. III – Na ação de conhecimento de procedimento comum de rito ordinário, o réu não pode fazer pedido contraposto na própria contestação, tal qual o fez o seu substituto processual. Portanto, não havendo reconvenção, o juízo a quo não podia impor ao recorrente a obrigação de devolver o valor correspondente às parcelas pagas. IV – Recurso parcialmente provido. Unânime. (TJDF – APC 19990110692930 – DF – 2ª T.Cív. – Rel. Des. José Divino de Oliveira – DJU 25.09.2002 – p. 44)


 

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL – INADIMPLÊNCIA – ESBULHO – REINTEGRAÇÃO DE POSSE – PEDIDO RECONVENCIONAL DE RESCISÃO DO CONTRATO – DEVOLUÇÃO DAS QUANTIAS PAGAS – PRESTAÇÕES MENSAIS – DIREITO À RESTITUIÇÃO – ESTIPULAÇÃO DE ARRAS – MORA DO PROMITENTE-COMPRADOR – PERDA DO SINAL EM FAVOR DA PROMITENTE-VENDEDORA, A TEOR DO ART. 1.097 DO CC – I – Operando-se a rescisão do contrato por mora contratual debitada ao promitente-comprador, não obstante o natural retorno das partes ao estado anterior ao da avença, é de ser reconhecida a perda das arras dadas em favor da promitente-vendedora, ex vi da clara redação do art. 1.097 do Código Civil, que não encontra óbice no art. 53 da Lei nº 8.078/90, devendo-se esclarecer, ainda, que as prestações pagas não se confundem com os valores dados a título de sinal (ou princípio de pagamento). II – A peça recursal interposta pelo réu, inobstante a denominação dada ao recurso (agravo retido), deixando de lado o preciosismo e atento ao princípio da fungibilidade, em tese, poderia ser recebida como recurso de apelação, tendo em vista sua tempestividade. No entanto, apresenta-se deserta, por ausência do pagamento do preparo, nos termos do art. 519 do CPC. III – Acolhida a pretensão da autora-apelante no sentido de reter os valores dado como arras, altera-se a condenação sucumbencial fixada na sentença para a razão de 20% e 80% entre autor e réu respectivamente, nos moldes do art. 21 do CPC, sendo de 10% os honorários advocatícios sobre o valor da causa dado à ação de reintegração de posse. IV – Recurso da 1ª apelante provido. Não conhecido o recurso interposto pelo 2º apelante. (TJDF – APC 20000310124875 – DF – 3ª T.Cív. – Rel. Des. Jeronymo de Souza – DJU 25.09.2002 – p. 53)


 

DIREITO CIVIL – CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA – INADIMPLÊNCIA CONTUMAZ – RESCISÃO E REINTEGRAÇÃO DE POSSE – CONTRATANTE VITIMADO POR ALIENAÇÃO MENTAL – FUNÇÃO SOCIAL DO USO DA PROPRIEDADE – ARGUMENTOS INSUBSISTENTES – DESPROVIMENTO À UNANIMIDADE – I – Claramente evidenciado o estado de inadimplência contumaz do promitente comprador de imóvel, em atraso há mais de oito anos com o pagamento das prestações devidas, impõe-se a rescisão do negócio jurídico celebrado, com devolução das quantias pagas, abatido o valor do sinal. II – O atual estado de incapacidade do promitente comprador, por alienação mental, não justifica a manutenção do contrato firmado, já que não afasta o estado de inadimplência existente, anterior à própria incapacitação, competindo à curadora nomeada arcar com as obrigações contraídas. III – O princípio da função social do uso da propriedade não autoriza que o órgão judicial, por sentimentalismo, permita aos menos afortunados descumprirem as suas obrigações contratualmente assumidas, derrogando os postulados de boa-fé e responsabilidade. IV – Recurso conhecido e desprovido à unanimidade. (TJDF – APC 20000110301562 – DF – 3ª T.Cív. – Rel. Des. Wellington Medeiros – DJU 07.08.2002 – p. 56)


 

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE – LOTES CONCEDIDOS PELO IDHAB – DIVERSOS – BAIRRO DA TELEBRASÍLIA E RIACHO FUNDO – I – Cessão de direitos do lote objeto da demanda comprovada – Provimento ao apelo. 1 – A posse do bem público deve ser prestigiada em favor daquele que está autorizado pela administração para proceder a sua autorização. 2 – Pelas provas coligidas nos autos, verifica-se que a apelante possui cessão de direitos do lote objeto da demanda, enquanto que o recorrido possui o lote em outro bairro, mas com endereço parecido, impondo a reforma da decisão. 3 – Verificando-se que houve equívoco da sentença, na apreciação das provas existentes nos autos, dá-se provimento ao apelo, para reintegrar a autora na posse do imóvel. (TJDF – APC 19990110224230 – DF – 1ª T.Cív. – Rel. Des. João Mariosa – DJU 14.08.2002 – p. 40)


 

AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE – Preliminares de ilegitimidade passiva e falta de interesse de agir rejeitadas. Ausência de endereço da apelada – Impedimento para efetuar acordo – Inadmissibilidade – Devolução de valores – Impossibilidade – Ausencia de previsão contratual – Inadimplência – Permanência no imóvel – Impossibilidade. (TJDF – APC 19990310017203 – DF – 5ª T.Cív. – Rel. Des. Asdrubal Nascimento Lima – DJU 21.08.2002 – p. 106)


 

PROCESSUAL CIVIL – CIVIL – REINTEGRAÇÃO DE POSSE – PROVA – ÔNUS CARREADO AO AUTOR – NÃO DESINCUMBÊNCIA – DOMÍNIO – IRRELEVÂNCIA DA ALEGAÇÃO EM AÇÃO POSSESSÓRIA – I. Pretendida reintegração de posse, com base em ato de esbulho praticado pelos requeridos, reclama robusta prova para que seja deferida. Não se desincumbindo a apelante de demonstrar a violência em sua posse, ônus que lhe pertence, impõe-se a improcedência do pedido. II. Em sede de apreciação da pretensão possessória, a discussão sobre o domínio do bem imóvel, exceto se ambas as partes litigantes disputem a posse alegando propriedade (art. 505, 2ª parte do CCB, e Súmula 487/STF), o que não ocorre presente caso, é incabível. III. Recurso improvido. Sentença mantida. (TJDF – APC 20000310112225 – DF – 3ª T.Cív. – Rel. Des. Jeronymo de Souza – DJU 12.06.2002 – p. 188)


 

AGRAVO DE INSTRUMENTO – REINTEGRAÇÃO DE POSSE – INDEFERIMENTO DA LIMINAR – Posse de mais de ano e dia e insuficiência de provas sobre as alienações que envolveram o imóvel impedem a concessão de liminar. Agravo improvido. (TJDF – AGI 20010020058136 – DF – 4ª T.Cív. – Relª Desª Vera Andrighi – DJU 12.06.2002 – p. 196)


 

CIVIL – PROPOSTA DE CONCESSÃO DE USO – RESCISÃO – REINTEGRAÇÃO DE POSSE – IDHAB/DF – Tendo em vista a finalidade do programa de assentamento realizado pelo governo do Distrito Federal, não pode uma mesma pessoa ser beneficiada com a concessão de uso de um imóvel quando já foi atendida anteriormente pelo mesmo programa. (TJDF – APC 20000110289287 – DF – 4ª T.Cív. – Rel. Des. Sérgio Bittencourt – DJU 19.06.2002 – p. 54)


 

AGRAVO DE INSTRUMENTO – REINTEGRAÇÃO DE POSSE – OPOSIÇÃO DA TERRACAP – ACOLHIMENTO – DECISÃO QUE DETERMINA REMESSA DOS AUTOS À VARA DA FAZENDA PÚBLICA – 01 – "A melhor exegese dos arts. 505 do CC e 923 do CPC é no sentido de que durante a ação de reintegração de posse não cabe a ação reivindicatória pelo suposto proprietário e, sendo assim, a terracap não pode propor ação de oposição fundamentada em domínio do imóvel em ação possessória" (Reg. AC. 131592, Rel. Des. Hermenegildo Gonçalves). 02. "Não cabe oposição de conteúdo dominial em ação possessória, porque nela o objeto do litígio é fundado na posse, e não no domínio (rjtjsp 56/135). 03. Recurso provido. Unânime. (TJDF – AGI 20010020075969 – DF – 5ª T.Cív. – Rel. Des. Romeu Gonzaga Neiva – DJU 19.06.2002 – p. 60)


 

CIVIL, REINTEGRAÇÃO DE POSSE – ALIENAÇÃO DE IMÓVEL – RESCISÃO CONTRATUAL – PEDIDO FORMULADO POR TERCEIRO – IMPOSSIBILIDADE – 1. Sendo a alienação do imóvel financiado vedada por cláusula contratual – Que, ademais, previa a rescisão de pleno direito do ajuste no caso de não pagamento das prestações pactuadas -, é inadmissível o pedido de rescisão formulado pelo adquirente, que não celebrou o contrato originário. 2. Apelo improvido. (TJDF – APC 20010310003402 – DF – 3ª T.Cív. – Rel. Des. Arnoldo Camanho de Assis – DJU 19.06.2002 – p. 50)


 

AGRAVO REGIMENTAL – AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C REINTEGRAÇÃO DE POSSE – ATUAL OCUPANTE DO IMÓVEL – LITISCONSORTE PASSIVO NECESSÁRIO – Desnecessário se mostra o ingresso da atual ocupante do bem no pólo passivo da lide, enquanto não julgada a ação de rescisão contratual, em atenção aos princípios da celeridade na prestação jurisdicional e devida utilização da máquina judiciária, cabendo seu ingresso somente na reintegração de posse, caso notificada para desocupar o imóvel, não o faça. (TJDF – AGI 20010020069342 – DF – 3ª T.Cív. – Rel. Des. Vasquez Cruxên – DJU 26.06.2002 – p. 46)


 

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – REINTEGRAÇÃO DE POSSE – NECESSIDADE DE PROVA DA POSSE E DO ESBULHO – FALTA DE PROVAS – CONSTITUTO POSSESSÓRIO DESCARACTERIZADO – RECURSO IMPROVIDO – 1. A ação de reintegração de posse é a via utilizada por quem foi privado da posse por outrem. Cumpre ao autor a prova da posse e do esbulho. Não tendo se desincumbido desse ônus, o pedido é julgado improcedente (arts. 333 e 927 do CPC). 2. A tese da apelante de que o primeiro registro do imóvel tem eficácia erga omnes não tem lugar no presente caso, uma vez que o imóvel não foi adequadamente especificado no título translativo. Além do que a prova dos autos evidencia que o apartamento possuído pela ré não estava ali incluído. 3. Não houve cláusula constituti no negócio celebrado pela apelante e a anterior proprietária do imóvel, o que demonstra a não aquisição da posse da apelante. (TJDF – APC 19990410070445 – DF – 1ª T.Cív. – Rel. Des. Hermenegildo Gonçalves – DJU 08.05.2002 – p. 21)


 

REINTEGRAÇÃO DE POSSE – Ação de reintegração de posse de imóvel objeto de precedente pedido de usucapião por terceiro participante da relação de direito material e estranho ao pleito possessório. Conveniência de se suspender, por um ano, a definição, aguardando julgamento do recurso interposto no usucapião (arts. 505, segunda parte, do CC, e 923, do CPC). Provimento parcial apenas para fixar o prazo de um ano da suspensão (§ 5º do art. 265, do CPC), a contar do julgamento deste agravo. (TJSP – AI 229.915-4/0 – 3ª C.Fér. – Rel. Des. Fed. Ênio Santarelli Zuliani – J. 29.01.2002)


 

REINTEGRAÇÃO DE POSSE – ANUÊNCIA DO RÉU AO PEDIDO – PROCESSUALIDADE – Se um dos contratantes, além de deixar de cumprir com suas obrigações, também não se opõe ao pedido, é de direito o acolhimento da reintegratória, principalmente para que o objetivo social da cessão do imóvel seja estendido a outro carente de moradia e que realmente demonstre interesse na obtenção do benefício. (TJMG – AC 000.284.224-3/00 – 2ª C.Cív. – Rel. Des. Francisco Figueiredo – J. 22.10.2002)


 

REINTEGRAÇÃO DE POSSE – IMÓVEL PÚBLICO – ESBULHO CARACTERIZADO – POSSE DE MÁ-FÉ – INDENIZAÇÃO – Tendo sido tomado conhecimento sobre o vício que macula a posse, esta se torna de má-fé, devendo somente ocorrer a indenização quanto às benfeitorias necessárias. (TJMG – AC 000.296.596-0/00 – 5ª C.Cív. – Relª Desª Maria Elza – J. 24.10.2002)


 

REINTEGRAÇÃO DE POSSE – PEDIDO – IMÓVEL COM ENDEREÇO DIVERSO – ALTERAÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – Cabe ao autor da ação de reintegração de posse definir qual o imóvel objeto do seu pedido, não lhe sendo lícito, na audiência de instrução e julgamento, alterar o pleito contido na peça vestibular e sobre o qual transcorreu todo o processo, sob o pretexto de economia processual. Recurso a que se nega provimento. (TJMG – AC 000.262.124-1/00 – 3ª C.Cív. – Rel. Des. Kildare Carvalho – J. 31.10.2002)


 

REINTEGRAÇÃO DE POSSE – Tendo sido comprovada a qualidade de possuidor, bem como ter sofrido esbulho na posse e preenchido os requisitos estabelecidos nos arts. 926 e seguintes do Código de Processo Civil, não restam dúvidas de que deverá o autor ser reintegrado na posse do imóvel objeto da ação. (TJMG – AC 000.255.135-6/00 – 7ª C.Cív. – Rel. Des. Edivaldo George dos Santos – J. 02.09.2002) JCPC.926


 

AGRAVO DE INSTRUMENTO – DECISÃO QUE CONCEDE LIMINAR DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE AO MUNICÍPIO – PROPRIEDADE – PROVA – Resultando comprovada a propriedade do imóvel objeto de pedido de reintegração, bem como a turbação ou esbulho levado a efeito pelos recorrentes, inviável o acolhimento da pretensão destes à modificação da decisão que determinou a imediata reintegração do município recorrido, na posse do imóvel. Recurso desprovido. (TJMG – AG 000.267.913-2/00 – 3ª C.Cív. – Rel. Des. Lucas Sávio V. Gomes – J. 12.09.2002)


 

AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL C/C REINTEGRAÇÃO DE POSSE, AJUIZADA PELA COHAB – DEVEDORES QUE SE ENCONTRAM EM LOCAL INCERTO E NÃO SABIDO – Ausência de notificação. Inobservância dos procedimentos ditados pelo art. 49 da Lei nº 6.766/79. Extinção do processo sem julgamento de mérito. Sentença mantida. Recurso a que se nega provimento. (TJMG – AC 000.276.593-1/00 – 6ª C.Cív. – Rel. Des. Jarbas Ladeira – J. 02.09.2002)


 

CONTRATO DE CONCESSÃO DE USO DE IMÓVEL – REVELIA – PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE DOS FATOS ALEGADOS NA INICIAL – REINTEGRAÇÃO DE POSSE – IMPOSSIBILIDADE – Exceção do contrato não cumprido a falta de contestação conduz a que tenham como verdadeiros os fatos alegados pelo autor (art. 319, do CPC). Não, entretanto, a que necessariamente deva ser julgado procedente o pedido. No contrato administrativo de concessão de uso de imóvel para pessoas carentes, o município só pode exigir o cumprimento da obrigação do contratado, tal como a construção de imóvel, após o cumprimento das suas obrigações, quais sejam, o término das obras de infra-estrutura no loteamento, necessárias para os beneficiários do plano habitacional ali residirem, e o fornecimento de materiais e transporte para as pessoas carentes do município construírem as suas casas. Isso porque a exceptio non adimpleti contractus pode ser invocada pelo contratado também nos contratos administrativos recurso desprovido. (TJMG – AC 000.284.198-9/00 – 1ª C.Cív. – Rel. Des. Eduardo Andrade – J. 06.08.2002)


 

APELAÇÃO CÍVEL – CONTRATO DE CONCESSÃO DE USO DE IMÓVEL PARA CONSTRUÇÃO DE MORADIA – NÃO CUMPRIMENTO, PELO RÉU, DAS CONDIÇÕES PACTUADAS – REINTEGRAÇÃO DE POSSE PELO PODER PÚBLICO – POSSIBILIDADE – No contrato administrativo de concessão de uso de imóvel municipal para moradia, dentro de um programa habitacional, o poder concedente pode retomar o terreno se o favorecido não constrói, no prazo previsto, a moradia a que se obrigou. A busca de decisão mais equânime não deve servir para inviabilizar a implementação do programa para as famílias que estão dispostas a construir e a participar do projeto. A decisão por eqüidade é permitida (CPC 127), e, numa democracia, o formalismo estéril das sentenças deve ser mesmo substituído por um ativismo judiciário consciente, oxigenando o estado em nome dos princípios constitucionais que buscam a realização da dignidade humana e da erradicação da pobreza (CF 3º, III). Mas isto não significa que passe o judiciário a formular políticas econômicas em detrimento do executivo e do legislativo. (TJMG – AC 000.284.206-0/00 – 7ª C.Cív. – Rel. Des. Wander Marotta – J. 12.08.2002)


 

REINTEGRAÇÃO DE POSSE – RESCISÃO DE CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA – INADIMPLÊNCIA – ESBULHO – "Se o contrato de promessa de compra e venda prevê a possibilidade de retomada do imóvel caso ocorra comprovadamente a inadimplência do promissário comprador, não resta outra alternativa senão a ação de reintegração de posse pela caracterização do esbulho ". (TJMG – AC 000.271.775-9/00 – 7ª C.Cív. – Rel. Des. Alvim Soares – J. 26.08.2002)


 

AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE – IMÓVEL PÚBLICO – AUSÊNCIA DE PROVA DE ESBULHO HÁ MENOS DE UM ANO E DIA – A concessão de liminar para reintegração de posse deve obedecer ao disposto no art. 924, do CPC. (TJMG – AG 000.256.124-9/00 – 3ª C.Cív. – Rel. Des. Aloysio Nogueira – J. 13.06.2002


 

CIVIL – RESCISÃO CONTRATUAL C/C REINTEGRAÇÃO DE POSSE – CARÊNCIA DE AÇÃO – INOCORRÊNCIA – INADIMPLEMENTO – CARACTERIZAÇÃO – PROCEDÊNCIA DO PEDIDO – Satisfeitas na hipótese sub judice as condições da ação, quais sejam: Possibilidade jurídica do pedido, legitimidade de parte e interesse de agir, enquanto exigências legais, encontra-se o requerente apto a buscar a tutela jurisdicional a fim de se obter decisão sobre a matéria argüida, pelo que não falar-se em carência de ação. Inequívoco o inadimplemento do promitente-comprador, impõe-se a rescisão contratual com a reintegração do promitente-vendedor na posse do imóvel. (TJMG – AC 000.270.183-7/00 – 6ª C.Cív. – Rel. Des. Dorival Guimarães Pereira – J. 17.06.2002)


 

AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE – CONCESSÃO DE LIMINAR – PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 927 DO CPC – RECURSO IMPROVIDO – Na hipótese da utilização do imóvel, objeto da ação de reintegração de posse, decorrer de contrato de comodato por tempo indeterminado, constitui em mora o comodatário a notificação do comodante de que este deve abandonar o bem, fornecendo, assim, fundamentos para o ajuizamento da citada ação. Rejeitada a preliminar, nega-se provimento ao recurso. (TJMG – AG 000.259.868-8/00 – 3ª C.Cív. – Rel. Des. Kildare Carvalho – J. 09.05.2002)


 

EMBARGOS DE TERCEIRO – REINTEGRAÇÃO DE POSSE – PRAZO DO ARTIGO 1.048, DO CPC – EXTINÇÃO – "O terceiro que exerce a posse sobre o imóvel da ação de reintegração de posse tem ação de embargos de terceiro para se opor ao cumprimento do mandado, correndo o prazo do CPC art. 1.048 a partir da data em que for cumprida a ordem contra ele". (TAMG – AP 0338874-7 – (50822) – Belo Horizonte – 1ª C.Cív. – Rel. Juiz Gouvêa Rios – J. 04.06.2002)


 

ATENTADO – REINTEGRAÇÃO DE POSSE – SERVIDÃO – RECURSO – VENDA DE IMÓVEL ENCRAVADO – ATOS DE TERCEIROS – ESBULHO – A venda do imóvel encravado não configura atentado, pois não era este o objeto da ação de reintegração de posse, mas a propriedade que lhe servia de acesso. – A prática, por terceiros, de atos contra a propriedade sub judice considera-se esbulho. Os vendedores do imóvel encravado não são partes legítimas para figurar na ação de atentado. Recurso não provido (TAMG – AP 0353294-5 – (50337) – Governador Valadares – 2ª C.Cív. – Rel. Juiz Edgard Penna Amorim – J. 30.04.2002)


 

REINTEGRAÇÃO DE POSSE E RESOLUÇÃO CONTRATUAL – ESCRITURA PÚBLICA – PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL – CERCEAMENTO DE DEFESA – INOCORRÊNCIA – POSSE ANTERIOR – BENFEITORIAS – RETENÇÃO – DÍVIDA HIPOTECÁRIA – Posse transmitida no ato da lavratura de escritura pública. Obrigação contratual da demandada de liquidar a dívida hipotecária. Retenção por benfeitorias. Desatendimento ao art. 744, CPC. Inexistência de cerceamento de defesa. Ação de resolução de contrato de promessa de compra e venda de imóvel. Inadimplência da compradora configurada. Art. 1.092, CCB. Retorno ao status quo ante. Art. 158, do CC. Repeliram a preliminar e negaram provimento à apelação. (TJRS – AC 70002354926 – 19ª C.Cív. – Rel. Des. Carlos Rafael dos Santos Júnior – J. 13.08.2002)


 

AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE – INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL – LIMINAR – Ação proposta por locatária, para reintegração na posse de imóvel locado em seu nome, ocupado por terceiro. Pagamento dos alugueres feito pelo ocupante diretamente ao locador. Onerosidade. Sublocação. Negaram provimento. (TJRS – AC 70004467155 – 19ª C.Cív. – Rel. Des. Carlos Rafael dos Santos Júnior – J. 06.08.2002)


 

AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE DE BEM IMÓVEL – Alegação de diminuição da área de propriedade dos autores antes da aquisição por estes. Não comprovação. Apelação improvida. (TJRS – AC 70003546926 – 17ª C.Cív. – Rel. Des. Alexandre Mussoi Moreira – J. 02.04.2002)


 

REINTEGRAÇÃO DE POSSE – INVASÃO COLETIVA – DIFICULDADE EM NOMINAR OS DEMANDADOS – CITAÇÃO EDITALÍCIA – ARTIGO 231 DO CPC – POSSIBILIDADE – Em se tratando de invasão coletiva e propondo o proprietário e possuidor do imóvel ação de reintegração de posse, na qual foi possível apenas a identificação de um dos invasores para fins de citação pessoal, devem os demais ser citados via edital ante a dificuldade de identificação qualificativa de cada invasor, o que demandaria longo tempo e quiçá resultado improdutivo, além da possibilidade de ocorrer a substituição física do demandado no curso da ação, sem que isso implique em exigência de citação pessoal porque também ensejaria embaraços ao desenrolar regular do processo. Agravo de instrumento provido, por maioria. (TJRS – AGI 70003928892 – 18ª C.Cív. – Rel. Des. André Luiz Planella Villarinho – J. 06.06.2002)


 

AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE – No caso concreto, os autores provaram que exerciam posse anterior sobre o imóvel e o esbulho praticado pelos réus. Questões de fato que indicam inexistência de usucapião ou direito de retenção ou indenização por benfeitorias, porque inexistentes, tratando-se a construção nova de uma acessão. Apelo improvido. (TJRS – APC 70003818515 – 2ª C.Cív.Esp. – Rel. Des. Ney Wiedemann Neto – J. 29.05.2002)


 

AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE – Sentença transitada em julgado que se estende aos novos ocupantes da área. Inexistência de litígio judicial a respeito da localização do imóvel. Informações prestadas pelos autores, com a finalidade de auxiliar o oficial de justiça no cumprimento do mandado de informação não leva a conclusão de necessidade de ajuizamento de ação própria para a demarcação do mesmo. Agravo de instrumento provido. (TJRS – AGI 70003878642 – 2ª C.Cív.Esp. – Relª Desª Lúcia de Castro Boller – J. 15.05.2002)


 

REINTEGRAÇÃO DE POSSE MOVIDA CONTRA OCUPANTE DE IMÓVEL LOCADO A TERCEIRA PESSOA – Procedência da ação. Litigância de má-fé caracterizada. A posse desprovida de origem e de título, pendente de comprovação mínima acerca da alegada locação pelo possuidor, configurando verdadeira ocupação do imóvel, caracteriza esbulho possessório capaz de ensejar a reintegração de posse ao legítimo proprietário e possuidor. Litigância de má-fé. Cabalmente caracterizada na conduta do possuidor que esbulha posse alheia através de ocupação e, quando demandado em juízo, apresenta versão contestatória completamente carente de qualquer prova, mesmo se tratando de advogado e ainda, diante de sentença de procedência da ação possessória, deduz recurso protelatório, utilizando-se da mesma fundamentação desarrazoada de qualquer suporte jurídico. Negaram provimento. (TJRS – APC 70002595387 – 18ª C.Cív. – Rel. Des. André Luiz Planella Villarinho – J. 18.04.2002)


 

AÇÃO DE INTERDITO PROIBITÓRIO – REINTEGRAÇÃO DE POSSE – TESE DEFENSIVA DE USUCAPIÃO ESPECIAL – REQUISITOS – ART. 183 DA CF ACESSÕES – INDENIZAÇÃO E RETENÇÃO – AÇÃO PRÓPRIA – Não basta alegar, e até comprovar, tempo de posse para aquisição de usucapião urbano, deduzido em defesa a ação de reintegração de posse, se os demais requisitos legais estão ausentes, como prova de inexistência de outro imóvel e de posse sem oposição. Construção de apartamento sobre imóvel utilizado pelo proprietário, a título concessão por comodato, configura acessões passíveis de indenização, até porque caracterizada boa-fé, a ser apurada em ação própria. Reintegração de posse procedente a partir do esbulho que se caracteriza pelo desatendimento de notificação para desocupação do imóvel. Apelação provida. (TJRS – APC 70002484384 – 18ª C.Cív. – Rel. Des. André Luiz Planella Villarinho – J. 25.04.2002)


 

AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE CUMULADA COM PERDAS E DANOS PRECEDIDA DE CAUTELAR INOMINADA – Alegação de usucapião pelo ente público. Desapropriação indireta. Pedido de indenização pela ocupação irregular do município em propriedade particular para fins de alargamento e construção de ruas. Alegação do município demandado de ocupação da área referida pelo autor para fins de abertura de rua, com argüição de usucapião sobre parte da área onde existe outra via pública, por já existir utilização desta por mais de vinte anos de forma mansa e pacífica. Comprovação de uso parcial da área. Cautelar inominada que merece confirmação, em reexame necessário, porque na época de seu ajuizamento o autor detinha os requisitos autorizadores da tutela, resultando patentes o fumus boni iuris e o periculum in mora pelo adentramento do município em imóvel, para construção e alargamento de ruas, sem a prévia expropriação legal. Cabível a reintegração de posse e indenização ao autor referente ao esbulho praticado pelo demandado em decorrência do alargamento de avenida e correspondente ao excedente utilizado para abertura de outra rua, não constante da ação de desapropriação. Procedência do pedido de perdas e danos com a indenização pelo período em que o demandante se viu privado da posse, uso, gozo e fruição da parte do imóvel invadida pelo réu, devendo o valor ser apurado em liquidação por arbitramento. Confirmaram a sentença em reexame necessário. Negaram provimento ao agravo retido e ao apelo do município. Deram parcial provimento ao recurso do autor. (TJRS – Proc. 70001721679 – 18ª C.Cív. – Rel. Des. André Luiz Planella Villarinho – J. 25.04.2002)


 

AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE – Titularidade da posse dos autores que resulta de permissão de uso. Consentimento não gera direito decorrente dessa posse. Tendo ocorrido invasão quando já não havia mais concordância com o ingresso da ré no imóvel é de ser mantida a sentença que deu procedência a ação de reintegração. Alegação de ter o de cujus aumentado a área que ocupa por invasão que não foi alegada na contestação, além de não ter prova própria do fato. Legítima a posse dos recorridos que resulta da sucessão. Posse da apelante resultante de invasão e de má-fé. Apelo conhecido e desprovido. Unânime. (TJRS – APC 70001028984 – 20ª C.Cív. – Rel. Des. Rubem Duarte – J. 03.04.2002)


 

REINTEGRAÇÃO DE POSSE – Proteção possessória postulada com fundamento em esbulho. Sentença de procedência sob o fundamento de que disputada a posse com base domínio. Autor que jamais teve posse. Sentença reformada. Unânime. Relacionada a causa de pedir a esbulho praticado pelo requerido, com afirmação de posse anterior pelo autor, a proteção possessória vem postulada com fundamento manifestamente possessório, e não petitório, sendo irrelevante a alegação de domínio pelo demandante. O art. 505, segunda parte, do Código Civil, somente tem aplicação quando ambos os litigantes pretendem a posse a título de domínio, e não quando um deles a defende por ela mesma, até porque não é proprietário do imóvel. Apelação provida. Unânime. (TJRS – APC 598482453 – 18ª C.Cív. – Rel. Des. Cláudio Augusto Rosa Lopes Nunes – J. 04.04.2002


 

AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE JULGADA PROCEDENTE – PRESENTE POSSE CONSENTIDA (ART. 497 DO CÓDIGO CIVIL) – Réu que se nega a devolver o imóvel que ocupa por consentimento da autora. Presente o esbulho. Apelo desprovido. Unânime. (TJRS – APC 70001080175 – 20ª C.Cív. – Rel. Des. Rubem Duarte – J. 17.04.2002)


 

APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE – Apelante que admite que, aproveitando-se da temporária saída da possuidora atual, e a busca de teto para si e para seus filhos menores, herdeiros do falecido proprietário, ocupou o imóvel em litígio. Esbulho configurado. Sentença de procedência na origem. Apelo desprovido. (TJRS – APC 70004086633 – 17ª C.Cív. – Rel. Des. Eduardo Uhlein – J. 30.04.2002)


 

REINTEGRAÇÃO DE POSSE – Prejudicada pretensão possessória em razão do término do contrato de locação e da ausência de posse quando do pedido. Falta de interesse processual do autor. Em se tratando de ação de reintegração de posse, carece de interesse processual o autor que não mais detém posse sobre a coisa quando intenta a ação, manifestamente tardia face os meses transcorridos daquela perda e o contrato de locação pertinente ao imóvel já se achava encerrado. Eventuais perdas e danos carecem de demanda adequada, não comportando exame nesta ação e muito menos servindo como fundamento para a reintegração postulada. Assistência Judiciária Gratuita. É de ser concedida se a alegação prevista no art. 4º da Lei 1060/50 vem respaldada, no caso concreto, pelo encerramento do negócio gerador de renda do requerente que, a partir de então, se encontra desempregado. Apelação parcialmente provida. (TJRS – APC 70002547594 – 18ª C.Cív. – Rel. Des. André Luiz Planella Villarinho – J. 21.03.2002)


 

REINTEGRAÇÃO DE POSSE – ÁREA DE TERRAS PERTENCENTE AO DOMÍNIO DO ESTADO – Ausência de vínculo que autorize a permanência do demandado no imóvel. Tendo a prova pericial delimitado a área de terras objeto da ação e ocupada pelo demandado, descabe acolher a alegação de incerteza sobre a individualização do imóvel. Inexistindo qualquer vínculo que autorize o recorrente a permanecer na posse do bem, impõe-se a manutenção da sentença de procedência da ação de reintegração de posse. Negaram provimento. (TJRS – APC 70002679256 – 18ª C.Cív. – Rel. Des. André Luiz Planella Villarinho – J. 21.03.2002)


 

REINTEGRAÇÃO DE POSSE – Ausência dos requisitos autorizadores para procedência da ação. Inocorrência de esbulho. Posse decorrente de promessa de compra e venda. Tendo restado demonstrado nos autos, através de prova documental e testemunhal, que os requeridos não praticaram esbulho possessório quando ingressaram no imóvel em questão, adquirindo a posse através de contrato particular de compra e venda, eivando-a de boa-fé, não há como reconhecer caracterizada situação para reintegração de posse se, nem ao menos, lograram os autores provar que a exerciam ante as sucessivas cessões de direitos ocorridas sobre o imóvel. Apelação desprovida. (TJRS – APC 70002442754 – 18ª C.Cív. – Rel. Des. André Luiz Planella Villarinho – J. 21.03.2002)


 

APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIO PROCEDENTE – AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE JULGADA IMPROCEDENTE – Conjunto probatório que torna claro não exercerem os usucapidos posse sobre a área de terras rurais em questão desde 1948. Provado o exercício de posse sobre o imóvel pela empresa usucapiante, a qual somada as posses de seus antecessores supera a prescrição vintenal (art. 550 do Código Civil). Prescrição aquisitiva reconhecida. Sentença confirmada. Improveram o apelo. (TJRS – APC 599443116 – 2ª C.Cív.Esp. – Rel. Des. Matilde Chabar Maia – J. 12.03.2002) JCCB.550


 

AÇÃO ORDINÁRIA DE RESCISÃO CONTRATUAL, CUMULADA COM INDENIZAÇÃO E REINTEGRAÇÃO DE POSSE – Reconvenção. Promessa de compra e venda. Pedido de quantia correspondente a aluguéis já contemplados na sentença. Culpa dos réus. Inadimplência. Valor da despesa com corretor, pela intermediação, a ser ressarcido. Igualmente quanto a orçamento referente a gastos com reparos no imóvel. Alterada a sucumbência. Apelo parcialmente provido. Unânime. (TJRS – APC 70001575661 – 20ª C.Cív. – Rel. Des. Rubem Duarte – J. 27.03.2002)


 

AÇÃO DE RESCISÃO DE COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA CUMULADO COM REINTEGRAÇÃO DE POSSE – Contrato firmado com comprador que revendeu o imóvel a terceiro, sem pagar o preço combinado com o proprietário. Terceiro que pagou o preço e imitiu-se na posse. Sentença rescindindo o contrato entre comprador e vendedor, excluindo terceiro do processo. Acerto. Falta de interesse por não haver relação jurídica estabelecida entre o terceiro e o vendedor/proprietário. Questão possessória a ser dirimida em ação própria. Impossibilidade de se discutir acerca de boa fé, indenização e retenção por benfeitoria. Sentença mantida. Recurso improvido, unânime. (TJPR – ApCiv 0110500-0 – (9075) – Curitiba – 6ª C.Cív. – Rel. Des. Cordeiro Cleve – DJPR 24.06.2002)


 

AÇÃO ORDINÁRIA DE RESCISÃO DE CONTRATO CUMULADA COM REINTEGRAÇÃO DE POSSE E PERDAS E DANOS – COMPROMISSO PARTICULAR DE COMPRA E VENDA DO IMÓVEL – Mora comprovada. 1. A circunstância de não constar no contrato o local onde deva ser efetuado o pagamento não exime o devedor de efetuá-lo no seu domicílio. Silvio Rodrigues, em sua obra "direito civil, parte geral das obrigações, volume 2", comentando, às fls 148, a respeito do lugar do pagamento ensina: "a regra do art. 950 do Código Civil, que determina dever o pagamento se efetuar no domicílio do devedor, é supletiva da vontade das partes e só se aplica se estas nada convencionaram a respeito ou se outras circunstâncias, a natureza da obrigação, ou a Lei, não dispuserem em sentido contrário. Portanto, é lícito às partes, ao constituírem a obrigação, fixar o lugar em que a mesma será executada, que pode ser outro que não o domicílio do devedor. Aliás, na prática, muito freqüentemente, tal prerrogativa é usada, para se estipular que o pagamento deve ser efetuado no domicílio do credor ou onde este indicar." 2. Quanto à tutela antecipada, clito fornaciari Junior, em sua obra "a reforma processual civil, " ED. Saraiva, comentando o art. 273 do CPC preleciona: "exige o código a demonstração da plausibilidade do direito do requerente o que corresponde ao fumus boni iuris, retratando-se na prova inequívoca, suscetível de convencer o julgador da verossimilhança da alegação". 3. É desnecessária a autenticação das peças que instruem o agravo, vez que o art. 525, CPC que regula a matéria, assim não exige. Recurso parcialmente provido. (TJPR – Ag Instr 0116447-2 – (20383) – Campina Grande do Sul – 4ª C.Cív. – Rel. Juiz Conv. Eugenio Achille Grandinetti – DJPR 13.05.2002)


 

AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA C/C REINTEGRAÇÃO DE POSSE E INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS – COHAPAR – INADIMPLEMENTO DAS PARCELAS MENSAIS FALECIMENTO DO ESPOSO DA PROMITENTE COMPRADORA – PRETENSÃO DE OBTENÇÃO DA QUITAÇÃO DO SALDO DEVEDOR DO IMÓVEL COM UTILIZAÇÃO DA COBERTURA SECURITÁRIA – IMPOSSIBILIDADE – NÃO PARTICIPAÇÃO DO MARIDO FALECIDO NA COMPOSIÇÃO DE RENDA – PEDIDO PROCEDENTE – RECURSO IMPROVIDO – O mutuário financiado é o mutuário segurado. O mutuário não financiado, ou seja, que não compõe a renda familiar, está excluído do contrato de seguro, conforme consta nas condições particulares da apólice do seguro habitacional do SFH. (TJPR – ApCiv 0094096-9 – (20792) – Paraíso do Norte – 2ª C.Cív. – Rel. Juiz Conv. Munir Karam – DJPR 13.05.2002)


 

AÇÃO DE RESCISÃO DE COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA, CUMULADA COM REINTEGRAÇÃO DE POSSE – Sentença omissa quanto às benfeitorias úteis realizadas no imóvel. Pedido de retenção. Laudo de avaliação não impugnado. Sentença citra petita. CPC, art. 128. Nulidade decretada. Recurso provido, unânime. (TJPR – ApCiv 0110916-8 – (8899) – Curitiba – 6ª C.Cív. – Rel. Des. Cordeiro Cleve – DJPR 27.05.2002)


 

APELAÇÃO CÍVEL – RESCISÃO DE CONTRATO – REINTEGRAÇÃO DE POSSE – INDENIZAÇÃO PELA UTILIZAÇÃO DO IMÓVEL – PEDIDO – INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA – Ao formular o pedido o autor deve incluir tudo o que obter, pois sua interpretação será restritiva (art. 293, 1ª parte, CPC). Em havendo alguma omissão o autor poderá aditar o pedido antes da citação do réu (art. 294, CPC). De acordo com o princípio da oportunidade, formada a relação processual, não poderá mais o autor modificar o pedido ou a causa de pedir sem o consentimento dos réus (art. 264, CPC). Recurso não provido. (TJPR – ApCiv 0113176-6 – (21376) – São José dos Pinhais – 1ª C.Cív. – Rel. Des. Antonio Prado Filho – DJPR 15.04.2002)


 

AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM REINTEGRAÇÃO DE POSSE – PROMESSA DE COMPRA E VENDA – INADIMPLEMENTO – RESTITUIÇÃO DAS PARCELAS PAGAS – COMPENSAÇÃO DOS DANOS PELA OCUPAÇÃO DO IMÓVEL – PROVIMENTO PARCIAL DA APELAÇÃO – Embora deva a promitente vendedora restituir os valores das parcelas pagas, é de se reconhecer o direito de compensação, em parte, com os danos sofridos pela ocupação do imóvel, mediante liquidação por arbitramento. (TJPR – ApCiv 0114292-9 – (8417) – Paranavaí – 5ª C.Cív. – Rel. Des. Domingos Ramina – DJPR 29.04.2002)


 

REINTEGRAÇÃO DE POSSE – CUMULAÇÃO COM RESCISÃO DE CONTRATO – LIMINAR INDEFERIDA – COMPRA E VENDA DE IMÓVEL – INADIMPLEMENTO – Conjunto probatório insuficiente para sustentar o deferimento da medida, sem a ouvida da parte contrária. Esbulho não caracterizado. Contrato que ainda permanece em vigor. Posse da compradora sustentada por força do compromisso de compra e venda, não podendo ser considerada injusta e de má-fé fumus boni iuris e periculum in mora não caracterizados. Agravo de instrumento. Recurso improvido. (TJPR – Ag Instr 0113052-1 – (19862) – Curitiba – 4ª C.Cív. – Rel. Juiz Conv. Lauro Laertes de Oliveira – DJPR 04.03.2002)


 

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – REINTEGRAÇÃO DE POSSE – JUSTIFICAÇÃO – CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ARTIGO 927 – REQUISITOS NÃO DEMONSTRADOS SATISFATORIAMENTE – LIMINAR DENEGADA – DECISÃO HARMÔNICA COM OS ELEMENTOS DE CONVICÇÃO PRODUZIDOS – RECURSO DESPROVIDO – Incontroverso que o suposto esbulhador ocupava o imóvel antes mesmo da aquisição pelo autor, e remanescendo dúvida, a despeito da justificação levada a efeito, quanto à condição em que lá se encontrava, é de todo recomendável a mantença da situação pré-existente, negando-se a reintegração liminar. Não se há de liberalizar demasiadamente a concessão de liminares possessórias, ... Se o autor continua na posse, embora inquietado no seu exercício, o mandado liminar não vai alterar o estado de coisas vigente. Já na queixa de esbulho, seu acolhimento importará na modificação desse mesmo estado, com a remoção do ocupante tido como esbulhador e a entrega da posse a quem, no momento, não a estava exercendo (Adroaldo Furtado Fabrício). (TAPR – AICív. 0184261-5 – (12772) – 6ª C.Cív. – Rel. Juiz Mendes Silva – DJPR 01.02.2002)


 

APELAÇÃO CÍVEL – REINTEGRAÇÃO DE POSSE – POSSE DE MAIS DE ANO E DIA – MANUTENÇÃO DA POSSE – RECURSO PROVIDO – Se alguém, que não possui título de propriedade, utiliza-se de um imóvel e se mantém mansa e pacificamente por mais de ano e dia, cria uma situação possessória, proporcionando ao possuidor o direito à proteção. Não revela injusta a decisão, nem tampouco fere o direito à propriedade, pois a declaração universal dos direitos do homem e do cidadão, de 1789, perdeu a força em declarar que a propriedade como "direito inviolável e sagrado". No início do século, a propriedade tinha um perfil individual. Atualmente, este perfil mudou. Hoje a propriedade é encarada com um perfil social, pois não interessa só ao proprietário, não tendo, por isso, caráter absoluto. O inciso XXIII do artigo 5º e artigo 170 da Constituição Federal estabelecem que a propriedade atenderá a sua função social. Por isso que se diz que a propriedade é um direito individual, mas um interesse individual condicionado ao bem estar social. A lei nacional nº 10.257/01, denominada de "estatuto da cidade", revela o fim social da propriedade urbana em seu parágrafo único do artigo 1º. (TJMS – AC-Proc. Especial 2002.004676-0/0000-00 – 3ª T.Cív. – Rel. Des. Oswaldo Rodrigues de Melo – J. 17.12.2002)


 

AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM COBRANÇA DE ALUGUÉIS E REINTEGRAÇÃO DE POSSE – CONTRATO DE LOCAÇÃO – RESCISÃO ANTECIPADA DA AVENÇA – RETENÇÃO INDEVIDA NÃO-CONFIGURADA – IMPROCEDÊNCIA – RECURSO IMPROVIDO – NÃO EVIDENCIADA A RETENÇÃO INDEVIDA DO IMÓVEL POR PARTE DA LOCATÁRIA, QUE POSSUÍA UM CRÉDITO COM O LOCADOR, SUFICIENTE PARA QUITAR O ALUGUEL E A MULTA CONTRATUAL PELA RESCISÃO ANTECIPADA DO CONTRATO, ERA DE SER JULGADO IMPROCEDENTE O PEDIDO INICIAL – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – REDUÇÃO – PRETENSÃO NÃO-ACOLHIDA – Rejeita-se o pedido de redução da verba honorária, se o valor não é excessivo e remunera satisfatoriamente a atuação do patrono da parte vencedora. (TJMS – AC 2001.006163-8 – 4ª T.Cív. – Rel. Des. Elpídio Helvécio Chaves Martins – J. 29.11.2002)


 

APELAÇÃO CÍVEL – REINTEGRAÇÃO DE POSSE – COMODATO VERDAL – PRAZO INDETERMINADO – NÃO-DESOCUPAÇÃO APÓS A NOTIFICAÇÃO – ESBULHO CARACTERIZADO – O empréstimo gratuito de coisa não-fungível (art. 1248 do Código Civil) se extingue pelo advento do termo convencionado, ou pela notificação, conforme imperativa jurisprudência, em caso de prazo indeterminado. Extinto o comodato, a permanência do comodatário no imóvel configura esbulho à posse do comodante, o que legitima este a reintegração no referido bem, independentemente se dele necessita ou não, pois a Lei só lhe exige a prova de necessidade urgente e imprevista, se o comodante reclamar a devolução da coisa antes de findo o prazo contratual (art. 1250 do cc.).alegação de desavença entre a curadora do autor e a ré – Irrelevante ao deslinde da causa. Eventual desavença existente entre a curadora do autor da ação e a ré é irrelevante ao deslinde da ação de reintegração de posse, porquanto válida a nomeação da curadora, subsome-se que rege a pessoa do incapaz, bem como que administra os bens do interditado visando os interesses dele. Indenização por benfeitorias requerida pela ré – Não-comprovação do pagamento com recursos próprios das despesas extraordinárias – Improcedência do pedido. O comodatário tem direito à indenização apenas por gastos extraordinários bem caracterizados. No caso dos autos, a ré era administradora dos bens do autor na ocasião em que se procedeu a reforma no imóvel. Por demonstrarem os documentos juntados aos autos o quanto era mesclado o patrimônio circulante do autor e da ré, e que o autor também fazia pagamentos da construção, improcede o pedido de indenização pleiteado pela ré, visto que não é possível aferir com exatidão se as despesas foram pagas apenas com recursos da demandada. (TJMS – AC-Proc.Esp. 1000.075187-3 – 4ª T.Cív. – Rel. Des. João Batista da Costa Marques – J. 25.11.2002


 

APELAÇÃO CÍVEL – NULIDADE DE ATO JURÍDICO C/C INDENIZAÇÃO E REINTEGRAÇÃO DE POSSE – CONDÔMINO QUE ONERA PARTE IDEAL DE OUTROS CONDÔMINOS – AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO – ILEGITIMIDADE DO COMPRADOR AFASTADA – INDENIZAÇÃO PELA EXPLORAÇÃO DO IMÓVEL – PERÍODO CORRESPONDENTE À OCUPAÇÃO DE FATO – IMPROVIDO – O comprador que adquire área em condomínio de um dos condôminos que não tem procuração dos demais é parte legítima para figurar no pólo passivo da ação de nulidade do ato c/c indenização para perdas e danos é com aquele responsável pela reparação do prejuízo sofrido pelos demais condôminos. A indenização pelo uso indevido de área para apascentamento de gado deve corresponder efetivamente aos dias ocupados. (TJMS – AC 1000.065888-2/0000-00 – 3ª T.Cív. – Rel. Des. Hamilton Carli – J. 07.10.2002)


 

APELAÇÃO CÍVEL – RESCISÃO CONTRATUAL C/C PERDAS E DANOS E REINTEGRAÇÃO DE POSSE – INADIMPLÊNCIA DO COMPRADOR – POSSE DO IMÓVEL – TAXA DE FRUIÇÃO CALCULADA SOBRE A ÉPOCA DA UTILIZAÇÃO SEM PAGAMENTO – VALOR DE MERCADO DO IMÓVEL – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO – A taxa de fruição, que corresponde ao período em que o comprador usufruiu do imóvel sem efetuar o pagamento das prestações, deverá ser calculada sobre o valor correspondente ao imóvel naquela época, ou seja, sobre o valor de mercado do imóvel. (TJMS – AC 2002.007477-2/0000-00 – 4ª T.Cív. – Rel. Des. Rêmolo Letteriello – J. 15.10.2002)


 

AÇÃO RESCISÓRIA – DOLO DA PARTE VENCEDORA – PROCEDÊNCIA – PROCEDE A AÇÃO RESCISÓRIA FUNDADA NO INCISO III DO ART. 485 DO CPC, QUANDO DEMONSTRADO O NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE O RESULTADO DA DEMANDA E O DOLO PROCESSUAL, EM RAZÃO DA VIOLAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DE LEALDADE E DA BOA-FÉ PELA ORA REQUERIDA, QUE OMITIU FATO DE EXTREMA RELEVÂNCIA, CONSISTENTE NA CELEBRAÇÃO DE ACORDO PARA PAGAMENTO DAS PRESTAÇÕES DE IMÓVEL FINANCIADO, CUJA RESCISÃO CONTRATUAL FOI REQUERIDA, AFASTANDO O MAGISTRADO DE UMA DECISÃO COERENTE COM A VERDADE – AÇÃO RESCISÓRIA – DOCUMENTO NOVO – IMPROCEDE A PRETENSÃO DE RESCINDIR O JULGADO, FUNDADA EM DOCUMENTO NOVO, SE O CONTEÚDO DESTE ERA DE CONHECIMENTO DOS AUTORES, POR SE TRATAR DE RECIBO DE PARCELAS DE ACORDO ENTABULADO COM A REQUERIDA, JÁ EXISTENTE QUANDO DA TRAMITAÇÃO DA DEMANDA – AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM REINTEGRAÇÃO DE POSSE – PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL – PEDIDO FUNDADO NA INADIMPLÊNCIA DOS REQUERIDOS – ACORDO PARA PAGAMENTO DAS PARCELAS DO FINANCIAMENTO – OMISSÃO QUANTO À CELEBRAÇÃO DA AVENÇA NA ESFERA ADMINISTRATIVA – PAGAMENTOS EFETUADOS ATÉ TRÊS MESES APÓS A PROLAÇÃO DA SENTENÇA RESCINDIDA – IMPROCEDÊNCIA – Estando o pedido de rescisão contratual fundado na inadimplência dos requeridos, no momento em que, logo após o ajuizamento da ação, é celebrado acordo, na esfera administrativa, para pagamento da dívida, não noticiado nos autos, mas com efetivo cumprimento, é de ser julgado improcedente o pedido inicial, pois desconfigurado o alegado inadimplemento contratual, em razão do reconhecimento do dolo processual da autora. (TJMS – AR 2001.009163-1/0000-00 – 2ª S.Cív. – Rel. Des. Elpídio Helvécio Chaves Martins – J. 14.10.2002


 

AÇÃO ORDINÁRIA DE ANULAÇÃO DE ATO JURÍDICO CC – REINTEGRAÇÃO DE POSSE – PROCURAÇÃO OUTORGADA PELO REPRESENTANTE LEGAL DO MENOR – INSTRUMENTO PARTICULAR – BENS DE MENOR – FORO – PEDIDO DE ALVARÁ – ADMISSIBILIDADE – RECURSO IMPROVIDO – É valida a procuração ad juditia outorgada por instrumento particular pelo representante do menor impúbere. "se o requerido na oportunidade devida não alegou a competência do foro da situação do imóvel, não pode o magistrado de primeiro grau reconhecer de ofício a matéria sob pena de violar a súmula 33 do STJ: "a incompetência relativa não pode ser declarada de ofício." (TJMS – AC 1000.067381-6/0000-00 – 3ª T.Cív. – Rel. Des. Hamilton Carli – J. 20.09.2002)


 

APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C PERDAS E DANOS E REINTEGRAÇÃO DE POSSE – CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL – INADIMPLEMENTO – MULTA CONTRATUAL – BIS IN IDEM – IMPOSSIBILIDADE – INDENIZAÇÃO EM PERDAS E DANOS PELO PERÍODO DE OCUPAÇÃO DO IMÓVEL – INDENIZAÇÃO RESTRITA AO PERÍODO DE INADIMPLÊNCIA – RETENÇÃO EM PARTE DAS PRESTAÇÕES PAGAS – ADMISSÍVEL – FIXAÇÃO EM 10% DO VALOR DAS PARCELAS PAGAS – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO – Não há falar em multa contratual indenizatória, quando esta já fora arbitrada em perdas e danos, sob pena de se constituir em bis in idem. A indenização em perdas e danos pelo inadimplemento do contrato de compra e venda de imóvel a prestação, deve ser arbitrada do início da inadimplência, e não por todo o período de ocupação do imóvel. Entendimento adverso, levaria ao enriquecimento ilícito. O art. 53 do Código de Defesa do Consumidor veda a retenção total das parcelas pagas em razão da rescisão do contrato, todavia não desautoriza que ela incida sobre um certo percentual que, pelas particularidades da espécie, fica estipulada em 10 %. Apelação cível – Ação de rescisão contratual c/c perdas e danos e reintegração de posse – Inadimplemento – Restituição total de valores em decorrência da rescisão – Matéria examinada no recurso da parte ex adversa – Desnecessidade de reconvenção para pleitear a restituição – Nulidade das cláusulas contratuais de rescisão e de preço – Alegação não conhecida – Indenização por perdas e danos em razão de benfeitorias – Análise prejudicada – Justiça gratuita não analisada pelo julgador a quo – Concessão do benefício – Aplicação do art. 4º da lei 1.060/50 – Suspenso o pagamento das custas na forma do art. 12 da mesma lei – Recurso parcialmente provido. A análise a respeito da restituição total dos valores pagos, em decorrência da rescisão do contrato, resta prejudicada quando possibilitada sua retenção parcial, no julgamento do recurso da parte contrária. Na ação de rescisão de contrato de promessa de compra e venda, proposta pelo vendedor contra o comprador inadimplente, o juiz pode ordenar a devolução de parte das parcelas do preço, independentemente de reconvenção. Resta prejudicada a análise sobre a nulidade de cláusulas contratuais de rescisão, se já procedida na sentença ou no julgamento do recurso da parte contrária. No que tange às cláusulas de preço, por se tratar de matéria inovadora, não pode ser analisada via recurso de apelação. Resta prejudicada a análise sobre perdas e danos, devolvida no recurso, quando em razão de julgamento proferido no da parte contrária, confirmou-se a sentença que decretou a indenização por perdas e danos em 0, 5% (meio por cento) sobre o valor do imóvel por mês de ocupação indevida. Os valores pagos pela promissária compradora, quando da rescisão de contrato de promessa de compra e venda, devem ser restituídos, com a exceção dos 10% que cabe ao vendedor, autor da ação de rescisão, reter. A concessão da justiça gratuita pode ser efetuada pelo juízo ad quem ao analisar as razões do recurso de apelação, quando requerida na contestação e não decidida pelo julgador a quo. Aplicação do art. 4º da lei 1.060/50, suspendendo o pagamento das custas na forma do art. 12, da mesma lei. (TJMS – AC 2002.007513-2/0000-00 – 3ª T.Cív. – Rel. Des. Claudionor Miguel Abss Duarte – J. 16.09.2002)


 

REINTEGRAÇÃO DE POSSE – LIMINAR – REQUISITOS CARACTERIZADOS – A liminar em ação possessória sujeita-se à observância dos requisitos previstos pelo art. 927 do Código de Processo Civil. Estando provado de plano a posse, a data do esbulho, tratando-se de ação de força nova, bem como o esbulho, com o término do contrato de comodato e a negativa de desocupação do imóvel, há de ser deferida a liminar. Irrelevância, para fins de deferimento da decisão agravada, da validade do contrato de comodato. (TJBA – AG 7.189-2/02 – (14.826) – 1ª C.Cív. – Relª Desª Sílvia Zarif – J. 05.06.2002


 

REINTEGRAÇÃO DE POSSE – COMODATO – REQUISITOS DO ART. 927 DO CPC – EXISTÊNCIA – PROCEDÊNCIA DA AÇÃO – Se o autor da reintegração demonstra a posse sobre o imóvel cedido em comodato ao réu, cumpre ao juiz julgar procedente a ação. (TJBA – AC 2.138-5/02 – (14.517) – 4ª C.Cív. – Rel. Des. Juarez Santana – J. 08.05.2002)


 

REINTEGRAÇÃO DE POSSE – CUMULAÇÃO COM PERDAS E DANOS – AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE C/C PERDAS E DANOS – Agravo de instrumento interposto contra decisão que deferiu liminarmente a reintegração em favor dos recorridos. Preliminar. Nulidade do decisum. Ausência de fundamentação. Descabimento. Rejeição. Decisão agravada. Relação ex locato. Caracterização nos autos. Retomada do imóvel pelo locador. Exegese do art. 5º da Lei nº 8.245/91. Dá-se provimento ao agravo. (TJBA – AG 29.246-8/01 – (9793) – 2ª C.Cív. – Rel. Des. Luiz Fernando de Souza Ramos – J. 09.04.2002)


 

AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE – POSSE JUSTA – TRANSMISSÃO DE DIREITOS HEREDITÁRIOS – IMÓVEL RURAL – CORPO CERTO – INEXISTÊNCIA DE ESBULHO POSSESSÓRIO – Cedidos direitos hereditários, compreendendo parte de imóvel rural como corpo certo e área aproximada, a alegação de excesso desta, cuja posse é justa, porque transmitida pelo constituto possessório, inexiste comprovado esbulho a merecer a tutela jurisdicional. (TJBA – AC 28.091-6/01 – (16.908) – 2ª C.Cív. – Rel. Des. Amadiz Barreto – J. 26.02.2002)


 

REINTEGRAÇÃO DE POSSE – IMÓVEL MUNICIPAL – PRÉVIA JUSTIFICAÇÃO – FALTA DE INTIMAÇÃO DO RÉU – ESBULHO INCOMPROVADO – Em se tratando de próprio municipal, utilizado como área de esporte de estabelecimento escolar, não sendo ouvido o réu, depois da justificação prévia, e inexistindo prova robusta do esbulho possessório, inadmissível liminar em ação de reintegração de posse. Agravo provido. (TJBA – AG 24.168-3/01 – (9402) – 2ª C.Cív. – Rel. Des. Amadiz Barreto – J. 05.02.2002)


 

APELAÇÃO CÍVEL – EMBARGOS DE TERCEIRO – REINTEGRAÇÃO DE POSSE – AÇÃO DE INTERDITO PROIBITÓRIO – COMODATO VERBAL – POSSE INDIRETA – NOTIFICAÇÃO – ESBULHO – RECURSO PROVIDO – Apelo provido, para reformando as sentenças, julgar procedente o interdito proibitório, extinguir os embargos de terceiro, sem julgamento do mérito e julgar procedente o pedido formulado na ação de reintegração de posse, com determinação da inversão dos ônus da sucumbência. Comprovação de comodato verbal através de testemunho. Posse indireta do imóvel pelos apelantes. Extinção do comodato pela manifestação de vontade unilateral do dono do imóvel. Notificação nos autos de reintegração de posse. Após notificado o ocupante do imóvel não o restituiu ao comodante, permanecendo no mesmo. Inversão de posse e conseqüente configuração de esbulho. (TJES – AC 024890167851 – 2ª C.Cív. – Rel. Des. Maurílio Almeida de Abreu – J. 04.10.2002)


 

AGRAVO DE INSTRUMENTO – PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO POR AUSÊNCIA DE JUNTADA DE PEÇA OBRIGATÓRIA, REJEITADA – MÉRITO – AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE – LIMINAR DENEGADA – POSSE ADQUIRIDA ATRAVÉS DE COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA LAVRADO EM CARTÓRIO – ALIENAÇÃO EFETUADA POR MANDATÁRIO DOTADO DOS PODERES NECESSÁRIOS E INVESTIDO POR ESCRITURA PÚBLICA – CIRCUNSTÂNCIAS FAVORÁVEIS À CARACTERIZAÇÃO DA BOA-FÉ DOS ADQUIRENTES – ESBULHO POSSESSÓRIO NÃO DEMONSTRADO – RECURSO IMPROVIDO – A falta de juntada da cópia do substabelecimento outorgado aos advogados dos agravados não basta para acarretar a inadmissibilidade do agravo, tendo em vista que as contra-razões foram ofertadas no prazo legal, sem qualquer prejuízo para as partes. Milita em favor da boa-fé dos possuidores a circunstância de terem sido investidos na posse do imóvel por meio de compromisso de compra e venda inscrito no registro público e de terem contratado com procurador dos proprietários, munido dos poderes exigidos para tal fim, que lhes foram outorgados por escritura pública. A publicidade inerente aos atos de registro público é incompatível com a alegação de clandestinidade da posse dos agravados. Não comprovado o esbulho, ante a aparente regularidade do título aquisitivo da posse, deve ser denegada a liminar. (TJES – AI 035019002571 – 1ª C.Cív. – Rel. Des. Arnaldo Santos Souza – J. 18.06.2002)


 

APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE COM PEDIDO LIMINAR – 1ª APELAÇÃO – ÁREA UTILIZADA COMO PASSAGEM – SENTENÇA CONFIRMADA – RECURSO IMPROVIDO – POSSE E DOMÍNIO DA APELADA – RECURSO ADESIVO IMPROVIDO – Recurso improvido, eis que comprovado que não pertence à apelante a posse da área fronteiriça e o bar. Ausência do requisito primordial à posse, em conformidade com o art. 927 do CPC. Apelo adesivo improvido, diante da comprovação nos autos da posse e domínio do imóvel pela apelada. Sentença confirmada. Solução justa e jurídica. (TJES – AC 011980111212 – 2ª C.Cív. – Rel. Des. Maurílio Almeida de Abreu – J. 28.06.2002)


 

APELAÇÃO CÍVEL – RESCISÃO CONTRATUAL C/C REINTEGRAÇÃO DE POSSE E INDENIZAÇÃO POR DANOS – PRELIMINAR – NULIDADE DA SENTENÇA POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL – NÃO CONHECIDA – MÉRITO – PEDIDO NÃO DEDUZIDO EM CONTESTAÇÃO – NÃO CABIMENTO DE EMBARGOS DECLARATÓRIOS – AUSÊNCIA DE OMISSÃO – ANÁLISE EM SEGUNDA INSTÂNCIA IMPORTA SUPRESSÃO DE UM GRAU DE JURISDIÇÃO – RECURSO IMPROVIDO – Preliminar de nulidade da sentença por negativa de prestação jurisdicional não conhecida, pois por adentrar no mérito do recurso, deve ser analisada em momento oportuno. Recurso improvido, eis que é defeso ao juiz proferir sentença condenando ao réu benefício diverso do pleiteado sob pena de constituir decisão fora do pedido. Ausência de pedido expresso de restituição do valor da 1ª parcela paga ao apelado. Ademais, o réu deve argüir na contestação tudo quanto for necessário à sua defesa; não tendo feito, preclui o seu direito de suscitar, na instância seguinte o que não fez oportunamente. Alegação de ausência de objetos no imóvel desocupado. Questões que deverão ser argüidas em ação e momento próprio. (TJES – AC 035990132280 – 2ª C.Cív. – Rel. Des. Maurílio Almeida de Abreu – J. 28.06.2002)


 

REMESSA NECESSÁRIA – AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE – CONDENAÇÃO DO MUNICÍPIO – SENTENÇA SUJEITA AO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO – AÇÃO PROPOSTA CONTRA O MUNICÍPIO REPRESENTADO POR SEU PREFEITO – INEXISTÊNCIA DE NULIDADE DE SENTENÇA – PRELIMINAR REJEITADA – AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO – DEFERIMENTO DE APRESENTAÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS – CONCESSÃO DE PRAZO – NÃO APRESENTAÇÃO PELO MUNICÍPIO – DESÍDIA – PRECLUSÃO – CERCEAMENTO DE DEFESA – INOCORRÊNCIA – PRELIMINAR REJEITADA – POSSE EXERCIDA PELA APELADA – DOAÇÃO DE IMÓVEL NÃO PERTENCENTE AO MUNICÍPIO – APELAÇÃO IMPROVIDA REMESSA CONHECIDA – PROCEDÊNCIA DO PEDIDO NOS MESMOS TERMOS DO DR. JUIZ – 1. A sentença que julga procedente pedido contra o município está sujeita ao duplo grau de jurisdição (art. 475, II do CPC). 2. Rejeita-se a preliminar quando inexiste nulidade da sentença que condena o município em ação que lhe foi proposta, representado na pessoa de seu prefeito. 3. Rejeita-se a preliminar de cerceamento de defesa quando na audiência de instrução e julgamento é deferido o prazo para apresentação de alegações finais e o município não apresenta, por desídia, ocorrendo a preclusão. 4. Na ação de reintegração deve ser feita a prova da posse do autor, o esbulho praticado pelo réu e a perda da posse (art. 927, do CPC). 5. Estando comprovada a posse exercida pelo réu e o esbulho praticado pelo município apelante, que fez a doação do imóvel que não lhe pertencia, correta é a sentença que julga procedente o pedido inicial e, em conseqüência, determina a reintegração da autora na posse do imóvel objeto do litígio, condenando o réu ao pagamento das perdas e danos, honorários advocatícios e 50% das custas processuais. 6. Nega-se provimento a apelação e conhece-se da remessa e também julga-se procedente o pedido nos mesmos termos do Dr. Juiz. (TJES – REO 007019000020 – 1ª C.Cív. – Rel. Des. Arione Vasconcelos Ribeiro – J. 25.06.2002)


 

AGRAVO DE INSTRUMENTO – ANTECIPAÇÃO DE TUTELA – AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM PERDAS E DANOS COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA E REINTEGRAÇÃO DE POSSE – LITISPENDÊNCIA – NÃO OCORRÊNCIA – INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO – EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA JÁ OFERTADA – POSSE MANSA E PACÍFICA – NÃO COMPROVAÇÃO – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO – 1. Não há litispendência quando as causas de pedir remota (contrato) das ações são iguais mas as causas de pedir próxima são diferentes. 2. A incompetência do Juízo da 3ª Vara Cível de Vila Velha não foi objeto da decisão recorrida. Ademais, os agravantes já interpuseram exceção de incompetência, com a conseqüente suspensão do curso procedimental. Dessa forma, cabe ao Magistrado singular a Resolução desse incidente processual. 3. Estando o imóvel abandonado, não há que se falar em exercício de posse mansa e pacífica pelos agravantes. (TJES – AI 035019000781 – 4ª C.Cív. – Rel. Des. Manoel Alves Rabelo – J. 18.04.2002)


 

PROCESSUAL CIVIL – AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE – CONVERSÃO DA AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE EM AÇÃO DE IMISSÃO DE POSSE – IMPOSSIBILIDADE – AÇÃO DE IMISSÃO DE POSSE SE CONSTITUI EM AÇÃO PETITÓRIA – INAPLICABILIDADE DO ART. 920 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – ANULAÇÃO DO PROCESSO – I) – Não se afigura correta a conversão de ação de reintegração de posse em ação de imissão de posse, uma vez testificado pelo juízo monocrático que o autor nunca teve a posse direta do imóvel, em razão da ação de imissão de posse, com o advento do novo Código de Processo Civil, passar a ser admitida como ação ordinária, constituindo-se, portanto, em ação petitória, e não possessória não se aplicando, na hipótese vertente, o art. 920 do digesto processual civil, razão pela qual deve o feito ser anulado a partir da referida conversão. II) – Convergentemente, anulou-se o processo. (TJPE – AC 51847-2 – Rel. Des. Siqueira Campos – DJPE 13.12.2002)


 

CIVIL – RESCISÃO DE CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL C/C REINTEGRAÇÃO DE POSSE E CONDENAÇÃO EM PERDAS E DANOS – NÃO QUITAÇÃO DAS PARCELAS ACORDADAS – DESEMPREGO – CIRCUNSTÂNCIA IRRELEVANTE PARA A EXECUÇÃO DO CONTRATO – APELO IMPROVIDO – I - Restando inertes os suplicados quando da audiência de instrução, operou-se a preclusão do seu direito à impugnação de documento naquela ocasião apresentado. Outrossim, constantes dos autos elementos de prova documental suficientes para formar o convencimento do julgador, incorre cerceamento de defesa se julgada antecipadamente a lide. Preliminares de cerceamento de defesa, seja pela ausência de oportunidade para impugnação de documento, seja pelo julgamento antecipado da lide, rejeitadas indiscrepantemente. II - Desde que adotado o rito ordinário é possível a cumulação dos pedidos de rescisão do contrato de promessa de compra e venda de imóvel e de reintegração de posse. Preliminar de inadequação da via processual eleita repelida unanimemente. III - A perda de emprego do promitente comprador não tem o condão de interferir na execução do contrato, mormente quando este descurou de apresentar proposta efetiva de renegociação do débito. Inadimplência caracterizada. Apelo improvido sem discrepância de votos. (TJPE – AC 83146–7 – Relª Desª Helena Caula Reis – DJPE 21.11.2002)


 

AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE C/C PERDAS E DANOS – PRELIMINAR DE PREVENÇÃO – Inexiste conexão entre agravo de instrumento e apelação, mormente quando aquele é meramente instrumental e processual, enquanto esta (apelação) é mérito. Preliminar rejeitada. Mérito. Esbulho. Para sua caracterização basta tão somente a invasão injustificada sobre o imóvel. Negócio jurídico. Compra e venda de imóveis. Não caracterização do negócio. Não se admite prova exclusivamente testemunhal nos contratos cujo valor exceda o limite previsto em lei, sendo esta apenas complementar. Sentença reformada. (TJPE – AC 77282–1 – Rel. Des. Ivonaldo Miranda – DJPE 05.11.2002)


 

APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE – OCUPAÇÃO DO IMÓVEL A TÍTULO DE COMODATO – INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO LOCATIVO – Improvimento recursal unânime, mantida a sentença que julgou procedente o pedido desalijatório. (TJPE – AC 55655-0 – Rel. Des. Macedo Malta – DJPE 10.04.2002 – p. 68)


 

SINDICATO – REPRESENTATIVIDADE – IMÓVEL – REINTEGRAÇÃO DE POSSE – ELEIÇÃO DE NOVA DIRETORIA – Verificando-se que o imóvel pertencente à entidade sindical acabou sendo entregue à nova diretoria eleita, composta por um dos litigantes que o disputavam, fundamentados, cada um por si, no entendimento de que eram os seus legítimos representantes, tem-se que o apelo restou prejudicado, face a perda do seu objeto. (TJMA – AC 000611/98 – (00033778) – Pedreiras – 3ª C.Cív. – Rel. Des. José Stélio Nunes Muniz – DJMA 14.05.2002)


 

PROCESSUAL CIVIL – AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE – IMÓVEL RURAL – REQUISITOS COMPROVADOS – PROVIMENTO – LITISPENDÊNCIA ENTRE AÇÃO POSSESSÓRIA E DEMARCATÓRIA E DIVISÓRIA – IMPOSSIBILIDADE – ALEGAÇÃO DE DOMÍNIO EM SEDE DE POSSESSÓRIA – INADMISSIBILIDADE – I – De acordo com o art. 927 do Código de Processo Civil, ao autor de ação de reintegração incumbe provar a sua posse, o esbulho e sua data, bem como a perda da posse, requisitos estes imprescindíveis para o processamento do feito. Presentes esses elementos, imperioso o provimento. II – Inexiste litispendência entre uma ação possessória, onde o autor busca a reintegração da posse do bem esbulhado, e outra ação de demarcação e divisão, cujo objetivo pretendido pelo autor é especificar o domínio da coisa, pois diverso o pedido e a causa de pedir. III – Consoante à orientação inserta no verbete 487 do STF, em sede de ação possessória, é defeso às partes a alegação de domínio, salvo se os litigantes disputam a posse reclamando propriedade ou quando duvidosas ambas as posses. IV – Recurso improvido. (TJMA – AC 023172/01 – (00038556) – Arari – 3ª C.Cív. – Rel. Des. Cleones Carvalho Cunha – DJMA 14.05.2002)


 

REINTEGRAÇÃO DE POSSE – JUSTIFICAÇÃO – LIMINAR – REQUISITOS – FUNDAMENTAÇÃO – Verificando que o despacho liminar de reintegração da posse aconteceu após justificação prévia na qual o juiz pode constatar que ela havia sido perdida há menos de ano e dia, bem como que a invasão foi confessada pelos réus, e que a decisão para desocupação do imóvel só se deu posteriormente, quando eles deixaram de cumprir um acordo, celebrado em audiência, para devolverem o bem, tem-se que a decisão não só restou fundamentada como também atendeu aos requisitos autorizadores para o seu deferimento. (TJMA – AI 007459/01 – (00038545) – São Luís – 3ª C.Cív. – Rel. Des. José Stélio Nunes Muniz – DJMA 14.05.2002)


 

IMÓVEL – REINTEGRAÇÃO DE POSSE – OBRA PÚBLICA – ALEGAÇÃO DE TURBAÇÃO E ESBULHO – LIMINAR – PROVIDÊNCIAS – "Contra as pessoas jurídicas de direito público não será deferida a manutenção ou a reintegração liminar sem prévia audiência dos respectivos representantes judiciais". Parágrafo único, art. 928 do CPC). (TJMA – AI 021647/01 – (00038333) – São Luís – 3ª C.Cív. – Rel. Des. José Stélio Nunes Muniz – DJMA 23.04.2002


 

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – REINTEGRAÇÃO DE POSSE – POSSE ANTERIOR – CONFIGURAÇÃO PELO IMPLEMENTO DE BENFEITORIAS NO IMÓVEL – AQUISIÇÃO DA POSSE POR RECENTE CONTRATO DE COMPRA E VENDA CELEBRADO COM O ANTECESSOR DA CADEIA POSSESSÓRIA – FATOS SUFICIENTES PARA CARACTERIZAR CONTINUIDADE DA POSSE E EXTERIORIZAÇÃO DO DOMÍNIO – DESNECESSIDADE DE CONTATO FÍSICO DO ADQUIRENTE COM A COISA – PROCEDÊNCIA DO INTERDITO POSSESSÓRIO – 1) A existência de benfeitorias é o bastante para provar anterior posse sobre imóvel urbano cedido pela Administração Municipal – 2) O contrato de compra e venda, além de configurar meio de aquisição da posse, quando recente, também é suficiente para caracterizar sua continuidade, independentemente de ter havido contato físico do adquirente com a coisa – 3) Em casos tais, a perda da posse por ato clandestino autoriza a reintegração de quem a adquiriu pela via contratual. (TJAP – AC 110902 – (4826) – Ferreira Gomes – C.Ún. – Rel. Des. Mário Gurtyev – J. 21.05.2002)


 

AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE – DEFERIMENTO DA MEDIDA LIMINAR SEM A AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO – INVASÃO DE BEM IMÓVEL CONSTRUÍDO PELO PODER PÚBLICO PARA OUTORGA DE HABITAÇÃO POPULAR A PESSOAS CARENTES – A entrega das chaves configura um dos elementos próprios constantes do art. 485 do Código Civil, no peculiar cenário dos autos, a autorizar o exercício da proteção possessória. 1. É possível o deferimento da medida liminar, com a expedição do mandado de reintegração, sem a realização da audiência de justificação. 2. No peculiar cenário dos autos, a entrega pública das chaves de imóvel construído pelo Poder Público para entrega a pessoas carentes, configura um dos elementos próprios do art. 485 do Código Civil a autorizar o exercício da proteção possessória. A invasão de bem em tais circunstâncias constitui violência inaceitável perante o direito e a realidade social. 3. Recurso especial não conhecido. (STJ – RESP 260197 – MG – 3ª T. – Rel. Min. Carlos Alberto Menezes Direito – DJU 13.08.2001 – p. 00148)


 

EMBARGOS DE RETENÇÃO POR BENFEITORIAS – AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE – QUESTÃO NÃO DISCUTIDA NA DEMANDA PRINCIPAL – LIMINAR CUMPRIDA – DESOCUPAÇÃO DO IMÓVEL – Tratando-se de ação possessória, dada a sua natureza executiva, o direito à indenização e retenção por benfeitorias deve ser discutido previamente na fase de conhecimento. Providência não tomada pelo interessado. Embargos de retenção prejudicados, em face da desocupação do imóvel por força de cumprimento de liminar. Recurso especial conhecido e provido. (STJ – RESP 232859 – MS – 4ª T. – Rel. Min. Barros Monteiro – DJU 20.08.2001 – p. 00471)


 

PROCESSUAL CIVIL – ANULAÇÃO DE ATOS JURIDICOS – ALIENAÇÃO DE DOMÍNIO – REINTEGRAÇÃO DE POSSE – REQUERIMENTO DA PARTE – JULGAMENTO FORA DO PEDIDO – INOCORRÊNCIA – DIVERGÊNCIA NÃO CONFIGURADA – Não incide no vício de julgamento fora do pedido a decisão que, ante a procedência de ação anulatória de atos jurídicos de alienação de domínio e a existência de pedido específico, como no caso, determina a reintegração dos autores na posse do imóvel. Divergência jurisprudencial não caracterizada, pois carente de demonstração analítica, com a transcrição dos trechos que identifiquem ou assemelhem as hipóteses confrontadas. Recurso especial não conhecido. (STJ – RESP 246586 – SP – 4ª T. – Rel. Min. Cesar Asfor Rocha – DJU 27.08.2001 – p. 00342)


 

CAUTELAR – TUTELA ANTECIPADA EM REINTEGRAÇÃO DE POSSE DEFERIDA, NOS AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO, PELO TRIBUNAL A QUO – PRETENDIDA ALIENAÇÃO DE IMÓVEL – As circunstâncias da espécie recomendam que, por cautela, seja deferida a liminar para evitar, até ulterior deliberação, que a venda seja consumada. Agravo provido, por maioria de votos. (STJ – AGRMC 2786 – BA – 4ª T. – Rel. Min. Sálvio de Figueiredo Teixeira – DJU 11.06.2001 – p. 00217)


 

REINTEGRAÇÃO DE POSSE – COMODATO – PRAZO INDETERMINADO – NOTIFICAÇÃO – Tratando-se de comodato por prazo indeterminado, para a restituição do bem é suficiente a notificação do comodatário, conforme, aliás, estabelecido em contrato. Empréstimo do imóvel para uso temporário, a critério dos comodantes. Recurso especial não conhecido. (STJ – REsp 236454 – MG – 4ª T. – Rel. p/o Ac. Min. Barros Monteiro – DJU 11.06.2001 – p. 00227)


 

PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO – IMÓVEL FUNCIONAL – REINTEGRAÇÃO DE POSSE – SERVIDOR OCUPANTE DE IMÓVEL CEDIDO PELO DASP – 1. Posse legal após a aposentação, causa determinante para a improcedência da reintegração de posse. 2. Transferência indevida para o Ministério militar, sem respeitar a posse anterior. 3. Recurso especial não conhecido. (STJ – RESP 158305 – DF – 2ª T. – Relª Minª Eliana Calmon – DJU 09.04.2001 – p. 00339)


 

REINTEGRAÇÃO DE POSSE – LIMINAR – CESSAÇÃO DA AUTORIZAÇÃO DE USO CONCEDIDA AO PAI DOS IMPETRANTES – ATO QUE OS ALCANÇA – INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO – MANDADO DE SEGURANÇA – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – MULTA DO ART. 538, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC – 1. Dispondo da mera detenção do imóvel, os sucessores do permissionário não podem invocar direito líquido e certo contra a Municipalidade. Direito de retenção quanto às benfeitorias a ser discutido em sede própria. 2. Em mandado de segurança não se admite a condenação em honorários de advogado (súmula nº 105-STJ). 3. Indemonstrado o intento manifestamente protelatório dos embargos de declaração, exclui-se a multa prevista no art. 538, parágrafo único, do CPC. Recurso ordinário parcialmente provido. (STJ – ROMS 5996 – RS – 4ª T. – Rel. Min. Barros Monteiro – DJU 05.03.2001 – p. 00164)


 

PROCESSUAL CIVIL – REINTEGRAÇÃO DE POSSE – IMÓVEL FUNCIONAL – MILITAR REFORMADO – EXECUÇÃO PROVISÓRIA – APELAÇÃO QUE NÃO ATACA O MÉRITO DA CAUSA, MAS APENAS CONTEÚDO ACESSÓRIO DA SENTENÇA (ÔNUS SUCUMBENCIAIS) – LIMITES OBJETIVOS DA APELAÇÃO – EXEQÜIBILIDADE DO CONTEÚDO MERITÓRIO DA SENTENÇA, IRRECORRIDO – I. Interposta a apelação pelo réu apenas contra a parte da sentença atinente aos ônus sucumbenciais, observa-se, à toda evidência, que a eficácia do referido decisum restou suspensa apenas neste tocante, tendo, assim, transitado em julgado o conteúdo meritório da lide, observados os limites objetivos do recurso interposto. II. Não há como deixar de se reconhecer o direito da ora agravante à expedição de mandado de reintegração na posse do imóvel funcional ocupado irregularmente por militar reformado, objeto mediato já alcançado, no meritum, pelos efeitos da preclusão máxima, vez que pendente de nova apreciação judicial apenas a questão acerca da parte da sentença definitiva atinente aos ônus sucumbenciais, que revela-se, a toda evidência, questão meramente acessória da presente causa. III. é exeqüível a sentença definitiva quando irrecorrida no seu mérito. IV. Agravo provido. (TRF 2ª R. – AG. 2000.02.01.035087-8 – RJ – 6ª T. – Rel. Juiz Sérgio Schwaitzer – DJU 23.10.2001)


 

AGRAVO DE INSTRUMENTO – ADMINISTRATIVO – AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE AJUIZADA PELA UNIÃO FEDERAL – DESOCUPAÇÃO DE IMÓVEL HABITADO – RELEVANTE INTERESSE SOCIAL – AGRAVO REGIMENTAL PREJUDICADO – Agravo de instrumento interposto em face da decisão liminar, em ação de reintegração de posse ajuizada pela União Federal, que deferira a desocupação do imóvel habitado pela ora recorrente, conferindo-lhe o prazo de 90 (noventa) dias para o integral cumprimento desta medida. A análise da presente situação não pode ficar jungida apenas ao aspecto da natureza jurídica da referida cessão de uso do imóvel, mas, diversamente, deve ater-se à gravidade do impacto social que pode decorrer desta desocupação liminar, principalmente em razão da idéia de preservação da dignidade da pessoa humana, tida como um dos fundamentos da República Federativa Brasileira. Agravo de instrumento a que se dá provimento. Agravo regimental prejudicado. (TRF 2ª R. – AG. 2000.02.01.060954-0 – RJ – 1ª T. – Rel. Juiz Ricardo Regueira – DJU 11.09.2001)


 

PROCESSUAL CIVIL – AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE (IBAMA) – ÁREA JARDIM BOTÂNICO – REVOGAÇÃO DO DIFERIMENTO DE PROVA TESTEMUNHAL (POSSIBILIDADE) – I. É admissível que depois de deferida a prova testemunhal, o juiz fundamentadamente a dispense; II. Na hipótese vertente, foi deferida e produzida prova pericial, constando do respectivo laudo respostas pormenorizadas a todas as perguntas do réu, agravante, inclusive sobre os acréscimos das áreas de construção, apresentando descrição do imóvel, com indicação dos materiais usados e o valor total da construção com benfeitorias realizadas; III. Além disso, denota-se in casu interesse na solução do litígio por parte das testemunhas arroladas, deixando seus depoimentos sob suspeita (art. 405 caput c/c § 3º, inc. IV do CPC); IV. Confirmada revogação de designação de audiência de intrução e julgamento quando então realizar-se-ia prova testemunhal deferida anteriormente; V. Agravo de instrumento improvido. (TRF 2ª R. – AG . 2000.02.01.050115-7 – RJ – 1ª T. – Rel. Juiz Ney Fonseca – DJU 12.06.2001)


 

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO – REINTEGRAÇÃO DE POSSE – LEGITIMIDADE ATIVA DO IBAMA – 1. O IBAMA tem legitimidade ativa para propor ação de reintegração de posse em imóvel pertencente à União Federal, parte do complexo do jardim botânico. 2 . Apelação a que se dá provimento para que o feito prossiga. (TRF 2ª R. – AC . 90.02.13576-9 – RJ – 3ª T. – Rel. Juiz Paulo Barata – DJU 19.06.2001)


 

APELAÇÃO CÍVEL – REINTEGRAÇÃO DE POSSE – MILITAR – IMÓVEL OCUPADO PORSERVIDOR INATIVO – LEI 5.285/67 E DECRETO-LEI 9.760/46 – I) Estando o servidor na reserva remunerada, a recisão do contrato se opera de pleno direito, imitindo-se a União sumariamente na posse da coisa locada (§ 1º, art. 89, Dcreto-lei nº 9.760/46). II) É visível o intuito transitório da Lei 5.285/67, no que se refere à permanência em imóvel público, apenas, do servidor da ativa. III) Recurso e remessa a que se nega provimento. (TRF 2ª R. – AC 97.02.16029-4 – RJ – 3ª T. – Relª Desª Fed. Virginia Procopio de Oliveira Silva – DJU 29.03.2001)


 

PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO DE INSTRUMENTO – REINTEGRAÇÃO DE POSSE – I. Pretende a União Federal a reintegração na posse de imóvel sob a Administração do Ministério da Aeronáutica. A falta de qualquer dos requisitos elencados no artigo 927 do CPC desautoriza a concessão demedida liminar. II. Agravo de instrumento improviso. (TRF 2ª R. – AGV 1999.02.01.035011-4 – RJ – 5ª T. – Rel. Des. Fed. Chalu Barbosa – DJU 06.02.2001)


 

EXTINÇÃO DO PROCESSO – ART. 267, III, § 1º DO CPC – REINTEGRAÇÃO DE POSSE – CERTIDÕES DO REGISTRO DE IMÓVEIS – EXIGÊNCIA – Se o próprio magistrado reconheceu a propriedade do autor sobre a área referida, ao afirmar que o DNER havia desapropriado o imóvel para a construção de obra de interesse público, versando a ação sobre o instituto da posse e não da propriedade, descabida a exigência de juntada das certidões do Registro Imobiliário. Prequestionamento estabelecido pelas razões de decidir. Recurso provido. Retorno dos autos à origem. (TRF 4ª R. – AC 96.04.23505-2 – RS – 4ª T. – Relª Juíza Silvia Goraieb – DJU 18.07.2001 – p. 578)


 

TRIBUTÁRIO – ITR – IMÓVEL RURAL – INVASÃO POR "SEM TERRAS" – REINTEGRAÇÃO DE POSSE – NÃO-CUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL – IMPOSSIBILIDADE DE TRIBUTAÇÃO – DEFERIMENTO DA CND – A propriedade é conceito jurídico, cujas prerrogativas essenciais se encontram estabelecidas pelo art. 524 do Código Civil. Tendo suas terras invadidas por "sem terras", a impetrante não conseguiu até o momento, e de modo especial, no período da exigência tributária, fazer valer as suas prerrogativas de proprietário, pois de fato o Estado, não lhe reintegrou na posse, aos fins de poder fruir a propriedade em referência. Dita inesperada ausência de defesa estatal de um direito assegurado em nível constitucional, toma o direito assim concebido em mera propriedade documental, leia-se, frágil como o papel, não sendo essa conformação do direito assegurado constitucionalmente a Impetrante e passível de tributação, nos mesmos termos da Constituição (art. 153, inc. VI), sendo pois, indevida a cobrança do ITR. (TRF 4ª R. – AMS 1998.04.01.046999-3 – PR – 2ª T. – Rel. Juiz Márcio Antônio Rocha – DJU 18.04.2001 – p. 257)


 

AGRAVO EM AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE DE IMÓVEL – Pedido de reintegração liminar de posse, formulado em ação de força velha, deve ser compreendido como de antecipação dos efeitos da tutela, medida admissível no rito ordinário. Preenchidos, no caso concreto, os requisitos do artigo 273 do Código de Processo Civil, impõe-se o deferimento da liminar. Agravo provido. (TJSP – AI 209.684-4/9 – 2ª CDPriv. – Rel. Des. Paulo Hungria – J. 26.06.2001


 

LOCAÇÃO – REINTEGRAÇÃO DE POSSE – CONTRATO EM VIGOR – INADEQUAÇÃO – CABIMENTO DE AÇÃO DE DESPEJO – APLICAÇÃO DO ARTIGO 5º DA LEI 8245/91 – Não é cabível a ação de reintegração de posse para reaver a posse direta de bem imóvel locado. (2º TACSP – AI 695.880-00/7 – 7ª C. – Rel. Juiz Willian Campos – DOESP 30.11.2001)


 

POSSESSÓRIA – REINTEGRAÇÃO DE POSSE – Comodato. Prazo indeterminado. Esbulho não caracterizado. Necessidade de prévia e regular notificação do comodatário. Notificação, todavia, recebida por terceiro, pessoa colocada para guardar o imóvel. Mero servidor da posse. Não caracterizada a figura do gestor de negócios. Impossibilidade da retomada por descumprimento de cláusula do ajuste se não rescindido o contrato de comodato. Inaplicabilidade, outrossim, do artigo 1.250, do Código Civil, diante da ausência de necessidade imprevista. Carência da ação evidenciada. Recurso improvido. (1º TACSP – AP 1007386-4 – (41089) – São Paulo – 4ª C. – Rel. Juiz Paulo Roberto de Santana – J. 19.09.2001


 

POSSESSÓRIA – REINTEGRAÇÃO DE POSSE – IMÓVEL DADO, PELA AUTORA, EM COMODATO AO RÉU E SUA ESPOSA – Notificado à desocupação apenas o marido, não se justificava se estendesse o pleito da interdital à sua consorte, se dela não decorria, para a autora, nenhuma prática esbulhativa. Notificação necessária da mulher do réu para, só assim, haver ensejo de emenda da inicial, a que a notificada seja citada a se defender na actio. Nulidade do processo decretada, a partir da notificação judicial. Recurso, a tanto, provido, termos do v. acórdão. (1º TACSP – AP 855. 675-8 – 7ª C. – Rel. Juiz Barreto de Moura – J. 19.06.2001)


 

POSSESSÓRIA – REINTEGRAÇÃO DE POSSE, CUMULADA COM PERDAS E DANOS – Alegação da autora de ser inventariante e única herdeira dos bens deixados pelo seu falecido irmão. Enviada notificação judicial para que o réu desocupasse o imóvel. Admitido pelo réu que ocupava o imóvel "há mais ou menos seis meses, sem a autorização da autora". Contestação instruída com um "instrumento particular de comodato", figurando o réu como comodatário e comodante a enteada do falecido. Nulidade do contrato de comodato, uma vez que, quando de sua celebração, já se havia operado a extinção do mandato. Adquirido o domínio e a posse do imóvel pela autora, após a morte do seu irmão. Evidenciado o esbulho. Presença dos requisitos previstos no art. 927 do CPC. Apelo desprovido. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE – Cerceamento de defesa. Inocorrência. Hipótese em que o prolator da r. sentença tinha em mãos todos os elementos necessários para apreciar os argumentos desenvolvidos pelas partes. Desnecessidade da abertura de dilação de prova. (1º TACSP – AP 900.643-3 – 4ª C. – Rel. Juiz José Marcos Marrone – J. 30.05.2001)


 

COMODATO – REINTEGRAÇÃO DE POSSE – PAGAMENTO DE PRESTAÇÕES – Se o imóvel é emprestado a comodatário que se obriga a pagar as prestações do financiamento, não há locação e sim comodato, que pode comportar encargos. Provimento do recurso da autora, prejudicado o da ré. (TJRJ – AC 17278/2001 – (2001.001.17278) – 16ª C.Cív. – Rel. Des. Bernardino M. Leituga – J. 04.12.2001)


 

DEMANDA DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE – PEDIDO DE LIMINAR EM TERMOS DE FORÇA NOVA – DEFERIMENTO – AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RÉ – SUSPENSIVIDADE NEGADA PELO RELATOR – Positivado pelos documentos adunados que a recorrente adquirira o imóvel em tela nos encerros do Sistema Financeiro da Habitação, não pagou prestações do que dessumiu o leilão extrajudicial efetivado pela Caixa Econômica Federal, credora, que adjudicou e ao depois renegociou o bem com o Recorrido, dentro do novel sistema da Lei nº 9514/97, transmitindo-lhe a posse pelo constituíto do Código Civil, e outros direitos, passou a ré à condição de esbulhadora; o que teve início em seguida ao trintídio notificatório. O fato da ré estar litigando com a CEF na Justiça Federal sobre a validade do proceder da última não muda a situação em desfavor do Autor. No sentido formal, a validade se presume. Caso a Agravante consiga anular o referido procedimento, estará municiada para perseguir reparações e até recuperar a posse perdida. Não pode porém permanecer na recalcitrância. Pressupostos processuais e condições da ação vislumbradas corretas na lide possessória de força nova. Competência na espécie do Juízo Cível Carioca que não é de nenhum modo superada pela da Justiça Federal. quanto à possessória de per si. Tutela satisfativa decretada com acerto. Agravo que se conhece mas não se provê. (TJRJ – AI 12222/2001 – (2001.002.12222) – 3ª C.Cív. – Rel. Des. Luiz Felipe Haddad – J. 06.12.2001)


 

AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE – Decisão concessiva de liminar em ação movida por genitores de falecido co-proprietário do imóvel, sucessores deste, em face de ex-genro, igualmente co-proprietário. Cognição sumária efetuada tão-somente através da análise perfunctória de documentos, tratando-se de litígio envolvendo ex-familiares, onde o exercício da posse e o esbulho apontado não se encontram suficientemente esclarecidos, intentada, ainda, ação de manutenção de posse por terceiros, menor impúbere e sua mãe, com liminar concedida por outro Juízo, constando das informações não se encontrarem, ainda, os autos da referida ação no Juízo prolator da decisão guerreada. Matéria fática a ser melhor examinada por ocasião da instrução do feito a recomendar o afastamento da liminar deferida. Agravo provido. (TJRJ – AI 9223/2001 – 1ª C.Cív. – Relª Desª Maria Inês Gaspar – J. 07.11.2001)


 

AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE – Embora os autores houvessem comprovado o domínio, através de escritura pública devidamente registrada e fotografias retratando o estado do imóvel, se fazia necessária, para o sucesso da pretensão deduzida, a demonstração do exercício anterior da posse sobre o imóvel e sua conseqüente perda em face do esbulho praticado pela ré, a teor do disposto dos artigos 499 e 927, dos Códigos Civil e de Processo Civil, respectivamente. Recurso improvido. (TJRJ – AC 13577/2001 – 1ª C.Cív. – Rel. Des. Gamaliel Q. de Souza – J. 23.10.2001)


 

AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE DECORRENTE DE INVASÃO DE IMÓVEL – DIREITO DE RETENÇÃO POR BENFEITORIAS NÃO RECONHECIDO POR INDEMONSTRADAS ESTAS, MORMENTE EM SE TRATANDO DE POSSUIDOR DE MÁ-FÉ – VERBA DE SUCUMBÊNCIA BEM APLICADA – Desconjuramento da preliminar de incompetência com improvimento do recurso. (TJRJ – AC 6100/2001 – 1ª C.Cív. – Rel. Des. Antônio Felipe Neves – J. 04.10.2001)


 

REINTEGRAÇÃO DE POSSE – Proposta por comodante em face de comodatário, que, findo o prazo do comodato, permanece na posse do imóvel, Substituição do pólo ativo no decorrer do feito, uma vez que a autora perde a propriedade do bem em prol de sua credora hipotecária. A pretensão da credora hipotecária, uma vez adjudicado o imóvel em seu nome, de suceder a autora no pólo ativo de reintegração de posse é descabida, uma vez que jamais deteve a posse indispensável à propositura de tal ação. Acolhimento da preliminar de carência da ação, para extinguir o feito sem julgamento do mérito. (TJRJ – AC 21463/2000 – 1ª C.Cív. – Rel. Des. Luiz Eduardo Rabello – J. 10.10.2001)


 

REINTEGRAÇÃO DE POSSE – COMODATO – DENÚNCIA – Caracteriza-se o esbulho possessório quando as comodatárias se recusam a devolver a coisa emprestada, podendo o comodante se valer da via interdital para recuperar a sua posse. Não se fazendo a prova, não se pode acolher a alegação de que o imóvel teria sido cedido às rés como complementação de pensão alimentícia. Desprovimento do recurso. (TJRJ – AC 15975/2001 – 1ª C.Cív. – Rel. Des. Sylvio Capanema – J. 09.10.2001)


 

REINTEGRAÇÃO DE POSSE – COMPROMISSO DE VENDA E COMPRA DEVIDAMENTE REGISTRADO POSSE DECORRENTE DA AQUISIÇÃO DO IMÓVEL COM CLÁUSULA CONSTITUTI EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO – Notificação dos ocupantes para desocupação do bem não atendida. Proprietário imitido na posse indireta do bem, que é real, não fictícia, gera para seu titular a pretensão à restituição da coisa. Recurso provido. (TJRJ – AC 13968/2001 – 2ª C.Cív. – Relª Desª Elisabete Filizzola – J. 23.10.2001)


 

AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE – Ré detentora de direito real, consubstanciado em Promessa de Compra e Venda devidamente transcrita no RGI competente, celebrada em 15.12.1995, quando emitida na posse do imóvel. Compromissos e termos firmados anteriormente, não descaracterizam o direito real da ré, nem autorizam a liminar in audita altera parte, quando se ignora, pela exordial da ação, qual o bem reintegrando e o valor do débito existente. Posse de mais de ano e dia não enseja Liminar. Necessidade de ser judicialmente rescindida a promessa de compra e venda Improvimento do recurso. (TJRJ – AI 8066/2001 – 1ª C.Cív. – Rel. Des. Gerson Arraes – J. 10.10.2001)


 

APELAÇÃO – CIVIL E PROCESSUAL – REINTEGRAÇÃO DE POSSE ELE PERDAS E DANOS – Espólio que se volta contra pessoa que reside no imóvel na qualidade de companheiro da viúva do titular do inventário, que o instituiu, por testamento como herdeiro da totalidade dos seus bens, A suspensão do processo, somente requerida no recurso, não tem cabimento, por se constituir em inovação, a par de não se constituir o inventário em questão prejudicial da ação de reintegração de posse. Esbulho que restou afastado pela circunstância dos testamento. Sentença de improcedência, que se confirma. Improvimento do recurso. (TJRJ – AC 15244/2001 – 1ª C.Cív. – Relª Desª Célia Meliga Pessoa – J. 04.10.2001)


 

RESCISÃO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA CUMULADA COM REINTEGRAÇÃO DE POSSE E PERDAS E DANOS – Rejeitada a preliminar de nulidade da sentença, afigurando-se procrastinatória a diligência pericial requerida para demonstrar realização de alegadas benfeitorias necessárias em imóvel prometido comprar em janeiro de 1996. A pretensão dos compradores de impor à vendedora refinanciamento do débito, com prazo de 25 anos, constitui absoluta impossibilidade jurídica, já que tal operação constituiria novação, figura negocial de imanente consensualidade. A pretensão de devolução integral do valor despendido com as referidas benfeitorias também não pode prosperar, pelas razões expendidas em sede preliminar. Procedem as irresignações autorais, revestindo-se de absoluta razoabilidade o critério ajustado na cláusula 12 do contrato, devendo-se aplicar, para efeito de condenação em perdas e danos, o percentual de 80% sobre os valores das prestações devidas, compensado do débito o quantitativo pago a título de sinal. Reconhecimento da obrigação de os réus pagarem a cota condominial e os impostos não só pela previsão constante da cláusula 13 do contrato, mas também pelo princípio que veda o enriquecimento sem causa, uma vez que a utilização do imóvel implica obrigação de pagar as cotas condominiais e os demais encargos incidentes, sabido que tais débitos ostentam natureza propter rem. Total sucumbência dos réus, os quais arcarão com o ônus decorrente. Nega-se provimento ao recurso dos réus e dá-se provimento ao recurso interposto pela autora. (TJRJ – AC 945/2001 – 13ª C.Cív. – Rel. Des. Edson Vasconcelos – J. 27.09.2001)


 

POSSE – AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE MOVIDA PELO APELADO EM FACE DO APELANTE – Configurados o esbulho possessório e a revelia do réu, que se limitou, intempestivamente, a fazer infundada nomeação à autoria do alegado proprietário do imóvel em causa, confirma-se a sentença de procedência da ação. (TJRJ – AC 23309/2000 – 8ª C.Cív. – Relª Desª Helena Bekhor – J. 20.09.2001)


 

PROCESSUAL CIVIL – AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE – ESBULHO NÃO CONFIGURADO – SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA QUE SE CONFIRMA – I. Inexiste esbulho possessório quando a mulher, separando-se de fato do seu marido, abandona o imóvel por sua livre e espontânea vontade, dele se ausentando por mais de 20 anos; II. O possuidor tem direito a ser reintegrado na posse do bem na hipótese de esbulho, o que não se configurou nos autos; III Recurso a que se nega provimento. (TJRJ – AC 6248/2001 – 6ª C.Cív. – Rel. Des. Ademir Pimentel – J. 18.09.2001)


 

MANUTENÇÃO DE POSSE – BEM PÚBLICO – PERMISSÃO DE USO – AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO – PEDIDO CONTRAPOSTO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE – NATUREZA DÚPLICE DA AÇÃO POSSESSÓRIA – RECURSO ADESIVO – O bem público e considerado coisa fora do comércio, insuscetível de pleito dominial ou possessório por parte de particular. O poder do particular sobre o bem público não caracteriza posse, constituindo-se mera detenção. A permissão de uso de bem público por particular necessita de autorização da Administração. Sendo a autorização um ato precário, sem prazo, o Poder Público pode revogá-la, a qualquer tempo, sem direito à indenização. O caráter dúplice conferido pelo art. 922 do CPC à ação possessória, possibilita o contra-ataque do réu no mesmo processo. A notificação judicial efetuada regularmente pela Fundação. RE, pôs fim a ocupação, que se transformou em esbulho, daí porque o pedido contraposto tem inteira procedência. Concessão de prazo de 90 dias, contados a partir do trânsito em julgado do decisum, para a desocupação do imóvel, além de não possuir respaldo legal, constitui-se num prêmio ao esbulhador, trazendo, em conseqüência, mais transtornos e prejuízos a Fundação. RE. Recurso principal improvido. Recurso adesivo provido. (JRC) (TJRJ – AC 20757/2000 – 1ª C.Cív. – Rel. Des. José C. Figueiredo – J. 16.08.2001)


 

EMBARGOS INFRINGENTES – AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE – BEM PÚBLICO DE USO ESPECIAL – Casa de residência que integra estabelecimento de ensino. Servidora dispensada de suas funções, as quais legitimavam a ocupação do imóvel. A embargada foi notificada, não tendo desocupado o imóvel no prazo marcado. Prazo transcorrido. Configurado o esbulho possessório. Porém, o Município só propôs a presente lide após muito tempo. Consentimento tácito para a permanência da embargada no imóvel. Houve conivência com a irregular ocupação. Não aplicação dos arts. 503, 511, 513 e 1059 do Código Civil. Descaracterizado o locupletamento indevido. A ocupante é pessoa humilde, que permaneceu no imóvel sob consentimento tácito. Não há ilicitude, in casu. Os anos hipotéticos não são indenizáveis. Recurso desprovido. (IRP) Obs.: AP. Cível nº 12451/99. (TJRJ – EI-AC 557/2000 – (2000.005.00557) – 13ª C.Cív. – Rel. Des. Carpena Amorim – J. 10.05.2001)


 

EMBARGOS INFRINGENTES – AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE – BEM PÚBLICO DE USO ESPECIAL – Casa de residência que integra estabelecimento de ensino. Servidora dispensada de suas funções, as quais legitimavam a ocupação do imóvel. A embargada foi notificada, não tendo desocupado o imóvel no prazo marcado. Prazo transcorrido. Configurado o esbulho possessório. porém, o município só propôs a presente lide após muito tempo. Consentimento tácito para a permanência da embargada no imóvel. Houve conivência com a irregular ocupação. não aplicação dos artigos 503, 511, 513 e 1059 do Código Civil. Descaracterizado o locupletamento indevido. A ocupante é pessoa humilde, que permaneceu no imóvel sob consentimento tácito. não há ilicitude, in casu. Os anos hipotéticos não são indenizáveis. Recurso desprovido. (TJRJ – EI-AC 557/2000 – 13ª C.Cív. – Rel. Des. Carpena Amorim – J. 10.05.2001


 

EMBARGOS INFRINGENTES – AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE – PERDAS E DANOS – PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL – PRESTADOR DE SERVIÇOS – SOLIDARIEDADE – ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM – RECURSO ADESIVO – DECISÃO UNÂNIME – NÃO CONHECIMENTO – O prestador de serviços somente responde por perdas e danos até os limites de seus atos ou omissões dolosos ou culposos, quando provados seus excessos na execução do contrato firmado com o proprietário do imóvel, pois a solidariedade não se presume, resultando da lei ou da vontade das partes. Mesmo os embargos infringentes adesivos só podem ser conhecidos quando suas razões estiverem conforme o voto dissidente, numa tentativa de se fazer prevalecer o ponto de vista defendido pelo juiz vencido. (TAMG – EI 0300012-6/02 – (49400) – Belo Horizonte – 4ª C.Cív. – Rel. Juiz Paulo Cézar Dias – J. 05.12.2001)


 

AÇÃO DE USUCAPIÃO – POSSE FUNDADA EM CONTRATO DE COMODATO – AUSÊNCIA DE ANIMUS DOMINI – REINTEGRAÇÃO DE POSSE POSTULADA EM RECONVENÇÃO – NECESSIDADE DE NOTIFICAÇÃO PREMONITÓRIA – Se a ocupação do imóvel deveu-se a contrato de comodato, não há falar-se de posse com ânimo de dono, pela elementar razão de que o vínculo comodatício implica, necessariamente, reconhecimento do direito dominial de outrem. Tratando-se de comodato por prazo indeterminado, é necessária a notificação prévia do comodatário para a retomada da coisa, não sendo de boa técnica vir reintegração em sede de reconvenção. (TAMG – AP 0335539-1 – Matias Barbosa – 6ª C.Cív. – Rel. Juiz Dárcio Lopardi Mendes – J. 29.11.2001)


 

AGRAVO DE INSTRUMENTO – EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA – AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO JURÍDICO CUMULADA COM REINTEGRAÇÃO DE POSSE DE IMÓVEL – MEDIDA INCIDENTAL DE PRODUÇÃO DE PROVAS – ART. 95 DO CPC – Tanto a ação principal como a medida cautelar incidental de produção antecipada de provas, têm como objeto a reivindicação do imóvel arrendado com base na propriedade, domínio, aplicável o art. 95 do CPC. Tratando-se de ação fundada em direito real sobre imóvel - anulação de atos jurídicos, cumulada com reintegração de posse do imóvel - deve prevalecer a competência do foro da situação do imóvel. (TAMG – AI 0347657-5 – João Pinheiro – 4ª C.Cív. – Rel. Juiz Alvimar de Ávila – J. 28.11.2001)


 

REINTEGRAÇÃO DE POSSE – LIMINAR – REQUISITO FUNDAMENTAL – COMPROVAÇÃO DA POSSE – EXERCÍCIO DE FATO DE ALGUM DOS PODERES INERENTES À PROPRIEDADE – PROVA APENAS DO DOMÍNIO – REVOGAÇÃO DA LIMINAR – Para que se conceda liminarmente a reintegração da posse, o primeiro e fundamental requisito a ser comprovado pelo autor é sua posse, ou seja, deve provar que detém o poder fático sobre o imóvel, exercendo, de fato, um ou alguns dos poderes inerentes à propriedade. Na ação possessória, pelo menos a princípio, não se tutela a propriedade, o jus possidendi, mas a posse, ou jus possessionis. Restando provado apenas que o agravado é proprietário do terreno, mas não que tenha exercido o poder de fato sobre o mesmo, impõe-se a revogação da liminar que havia sido concedida com base na prova do domínio. (TAMG – AI 0354022-3 – Guaranésia – 5ª C.Cív. – Rel. Juiz Mariné da Cunha – J. 22.11.2001)


 

AGRAVO DE INSTRUMENTO – REINTEGRAÇÃO DE POSSE – LIMINAR – PROVA DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS – AUSÊNCIA – Para o deferimento de liminar de reintegração de posse necessário que o requerente prove a posse sobre o imóvel e que o esbulho tenha ocorrido a menos de ano e dia. (TAMG – AI 0349956-1 – Carangola – 4ª C.Cív. – Rel. Juiz Alvimar de Ávila – J. 21.11.2001)


 

REINTEGRAÇÃO DE POSSE – CONCUBINATO – COMODATO – ESBULHO – NÃO-CARACTERIZAÇÃO – PROCESSO EXTINTO – Impossível presumir a existência de comodato pela permanência de ex-concubino juntamente com os filhos, comuns, em imóvel de propriedade do outro, caso em que inexiste esbulho possessório. (TAMG – AP 0344943-4 – Juiz de Fora – 1ª C.Cív. – Rel. Juiz Nepomuceno Silva – J. 13.11.2001)


 

REINTEGRAÇÃO DE POSSE – IMÓVEL RURAL – ESBULHO – INOCORRÊNCIA – COMPOSSE – IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO – APELAÇÃO IMPROVIDA – Não provado o esbulho possessório, em razão da existência de composse entre os ocupantes da fazenda objeto de promessa de compra e venda, impõe-se a confirmação da sentença pela qual foi julgada improcedente a ação de reintegração de posse sobre o imóvel, com a cassação da liminar anteriormente concedida. (TAMG – AP 0342570-3 – (50916) – Brasília de Minas – 7ª C.Cív. – Rel. Juiz Fernando Bráulio – J. 22.11.2001)


 

AGRAVO DE INSTRUMENTO – REINTEGRAÇÃO DE POSSE – LIMINAR – REQUISITOS NECESSÁRIOS – AUSÊNCIA – Para o deferimento de liminar de reintegração de posse é necessário que o requerente prove a posse sobre o imóvel e que o esbulho tenha ocorrido há menos de ano e dia. Nos termos do art. 928 do CPC, a reintegração initio litis só é deferível em favor do autor, sem audiência do réu, quando aquele instrui a inicial com prova documental idônea a demonstrar tanto a sua posse como o esbulho cometido pelo réu há menos de ano e dia. (TAMG – AI 0347659-9 – (49581) – Uberlândia – 4ª C.Cív. – Rel. Juiz Alvimar de Ávila – J. 24.10.2001


 

REINTEGRAÇÃO DE POSSE – COMODATO – BENFEITORIAS – O comodatário tem direito de ser indenizado pelas benfeitorias que realizou de boa fé no imóvel durante a validade do contrato de comodato, maxime, se, além de consentidas, valorizaram o imóvel. (TAMG – AP 0338255-2 – (51243) – Juiz de Fora – 1ª C.Cív. – Rel. Juiz Alvim Soares – J. 09.10.2001)


 

AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE – PROVIMENTO JUDICIAL DETERMINANDO A EXECUÇÃO DE LIMINAR ANTERIORMENTE SUSPENSA – NATUREZA – LIMINAR EM POSSESSÓRIA – REQUISITOS – CONTRATO DE COMODATO – SUBSTITUIÇÃO POR ULTERIOR CONTRATO DE LOCAÇÃO – PREVALÊNCIA DESTE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO – 1. O provimento judicial determinando a execução de liminar em ação possessória anteriormente suspensa é decisão interlocutória atacável pela via do agravo de instrumento. 2. Para ser deferida liminar em ação de reintegração de posse exige-se a comprovação, mesmo em caráter provisório, da posse anterior pela parte ativa, seu perdimento injusto para o réu e a data do derradeiro fato. 3. O posterior contrato de locação prevalece sobre anterior comodato. E não se admite possessória para retomar imóvel locado. 4. No entanto, não abrangendo a locação todos os imóveis emprestados, o bem que não foi locado e cujo comodato por prazo indeterminado foi denunciado regularmente deve ser abrangido pela liminar. 5. Agravo de instrumento conhecido e parcialmente provido, rejeitada preliminar da agravada. (TAMG – AI 0351265-6 – (51427) – Belo Horizonte – 3ª C.Cív. – Rel. Juiz Caetano Levi Lopes – J. 24.10.2001)


 

REINTEGRAÇÃO DE POSSE – AÇÃO FUNDADA NO DOMÍNIO – AUTORA QUE NÃO RESIDE NO IMÓVEL – PROVA, TODAVIA, DE POSSE ANTERIOR À ÉPOCA DO ESBULHO POSSESSÓRIO – PRETENSÃO DOS RÉUS À INDENIZAÇÃO PELAS BENFEITORIAS – DIREITO DE RETENÇÃO – BOA-FÉ DOS RÉUS AFASTADA – INDENIZAÇÃO INDEVIDA – O proprietário possuidor conserva a posse adquirida mesmo que não permaneça no imóvel ou não o visite freqüentemente, estando demonstrados atos de posse, inclusive, pela emissão das guias de recolhimento do IPTU em seu nome, com os respectivos pagamentos do tributo. Apenas o possuidor de boa-fé faz jus ao ressarcimento das benfeitorias necessárias e úteis, podendo, inclusive, exercer o direito de retenção pelo valor dessas benfeitorias (art. 516, do Código Civil), pois o fundamento do jus retentionis consiste na posse de boa-fé exercida sobre o imóvel possuído. Em contrapartida ao possuidor de má-fé apenas serão ressarcidas as benfeitorias necessárias sem lhe assistir o direito de retenção (art. 517, Código Civil). (TAMG – AP 0344042-2 – Belo Horizonte – 4ª C.Cív. – Rel. Juiz Paulo Cézar Dias – J. 31.10.2001


 

AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE – ALEGAÇÃO DE COMODATO VERBAL – DEFERIMENTO DA LIMINAR REINTEGRATÓRIA – INICIAL INSUFICIENTEMENTE INSTRUÍDA – DÚVIDAS SOBRE A EXISTÊNCIA DA RELAÇÃO COMODATÍCIA – A instrução da inicial limitada à juntada de notificação judicial e afirmação de comodato verbal revela-se insuficiente como prova da posse nova da ré. Subsistindo dúvidas sobre o comodato verbal supostamente pactuado, máxime porque não realizada a audiência de justificação, é prudente, em sede de agravo, a cassação da liminar para que a ré seja mantida na posse do imóvel, onde ela aparentemente reside há mais de onze anos. Recurso provido. (TAMG – AI 0339320-8 – (50375) – Belo Horizonte – 2ª C.Cív. – Rel. Juiz Edgard Penna Amorim – J. 11.09.2001)


 

AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE – PEDIDO LIMINAR NEGADO – AGRAVO – ALEGAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE BENFEITORIAS NO IMÓVEL – PRUDÊNCIA QUE RECOMENDA O COMPLETO DEVIDO PROCESSO LEGAL – Não se deve ordenar a expedição do mandado de reintegração de posse – in limine – quando haja alegação de existência de benfeitorias indenizáveis, sendo melhor aguardar-se o completo devido processo legal. (TAMG – AI 0347095-5 – (51099) – Uberlândia – 7ª C.Cív. – Rel. Juiz Quintino do Prado – J. 20.09.2001)


 

AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE – COMODATO NÃO PROVADO – PROVA DA POSSE ANTERIOR E POSTERIOR ESBULHO – PERDA DA POSSE – ABANDONO NÃO CARACTERIZADO – O exercício de um poder sobre a coisa correspondente ao de propriedade – ou a outro direito real – caracteriza a posse. Se o autor, em ação de reintegração de posse, consegue comprovar a posse anterior e o posterior esbulho, há que ser julgado procedente o interdito. O afastamento do imóvel por necessidade de tratamento de saúde não caracteriza abandono intencional hábil a gerar a perda da posse. (TAMG – AP . 0344425-1 – Peçanha – 3ª C.Cív. – Rel. Juiz Wander Marotta – J. 19.09.2001)


 

REINTEGRAÇÃO DE POSSE – POSSUIDOR – LEGITIMAÇÃO ATIVA – BENFEITORIAS – DIREITO DE RETENÇÃO – Pode o possuidor, mesmo antes de registrar seu título no cartório de imóveis, promover ação de reintegração de posse quando foi privado dela. Cada compossuidor tem legitimidade para, sozinho, defender sua posse e dos demais compossuidores contra terceiros. É legítimo o direito de retenção decorrente de benfeitorias úteis realizadas no imóvel objeto da reintegração, as quais passam, em face da sua natureza, a incorporar o bem. (TAMG – AC 0341999-4 – (41923) – 6ª C.Cív. – Rel. Juiz Belizário de Lacerda – J. 06.09.2001)


 

REINTEGRAÇÃO DE POSSE – INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA – REFINANCIAMENTO – CIÊNCIA AO COMPRADOR – NECESSIDADE – CONCLUSÃO DA OBRA – IMISSÃO NA POSSE – LEI Nº 4.591/64 – INAPLICABILIDADE – LEILÃO – IMPOSSIBILIDADE – É necessário que a incorporadora dê ciência ao comprador sobre a realização de refinanciamento, sob pena de dar ensejo à falta contratual baseada no adiamento do gravame registrado sobre o imóvel. O contrato de incorporação imobiliária perdura até o momento em que, concluída a obra e obtido o habite-se, é o imóvel entregue ao comprador. Assim ocorrendo, não há que falar na aplicabilidade de qualquer preceito contido na Lei nº 4.591/64. Se houve a imissão na posse, não há como falar na figura do leilão previsto no artigo 63 da Lei nº 4.591/64, haja vista o imóvel já estar ocupado e estar encerrada a incorporação. (TAMG – AC 0338781-7 – (42542) – 1ª C.Cív. – Rel. Juiz Moreira Diniz – J. 04.09.2001)


 

AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO – CESSÃO DE DIREITOS SOBRE IMÓVEL – FINANCIAMENTO – INADIMPLEMENTO DO CESSIONÁRIO – CONFISSÃO – IMPOSSIBILIDADE DE CUMPRIMENTO DA AVENÇA – RESCISÃO DECRETADA – REINTEGRAÇÃO DE POSSE – CONSEQÜÊNCIA LÓGICA – Havendo total impossibilidade de cumprimento de cláusula contratual, confessada pelo contratante inadimplente, deve o pacto ser rescindido com o retorno das partes ao statu quo ante. Neste caso, a reintegração na posse do imóvel pelo antigo possuidor é conseqüência lógica da rescisão. Recurso parcialmente provido. (TAMG – AC 0333725-9 – (42734) – 2ª C.Cív. – Rel. Juiz Manuel Saramago – J. 04.09.2001)


 

AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE C/C INDENIZAÇÃO – CERCEAMENTO DE DEFESA – INOCORRÊNCIA – LIVRE CONVENCIMENTO DO JUIZ NA ANÁLISE DA PROVA – ALEGAÇÃO DE DESAPOSSAMENTO DE IMÓVEL RESIDENCIAL – AUSÊNCIA DE PROVA DE SE TRATAR DE OUTRO, DIVERSO DAQUELE QUE FOI OBJETO DA AÇÃO DE USUCAPIÃO DOS ARTS. 333, I, E 467, DO CPC – Aquele que, como réu necessário, foi regularmente citado, há de sujeitar-se à força da res judicata e não poderá jamais tratar a sentença de usucapião como um simples título de propriedade obtido pelas vias negociais comuns. Assim, inadmissível será, por exemplo, lançar mão do processo de retificação de área, quando a sua real pretensão for a de alterar a força do que se reconheceu na ação de usucapião, acobertado por sentença trânsita em julgado. (TAMG – AP 0344447-7 – Juiz de Fora – 5ª C.Cív. – Rel. Juiz Mariné da Cunha – J. 13.09.2001)


 

REINTEGRAÇÃO DE POSSE – ABANDONO DO IMÓVEL – ESBULHO – NÃO OCORRÊNCIA – IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO – A ação de reintegração de posse é manejada naquelas situações em que o possuidor é despojado da posse contra a sua vontade, tipificando o esbulho, não sendo este o pleito a ser utilizado por quem, por ato voluntário, abandona o imóvel. (TAMG – AP 0340462-8 – Belo Horizonte – 6ª C.Cív. – Rel. Juiz Maciel Pereira – J. 06.09.2001)


 

REINTEGRAÇÃO DE POSSE – POSSE VELHA – BENFEITORIAS EXISTENTES – LIMINAR NÃO RECOMENDADA – Tratando-se de posse antiga sobre imóvel, a reintegração liminar com base somente em notificação, medida unilateral que é, deve ser vista com reserva, não bastando a mesma para caracterizar o esbulho como sendo de menos de ano e dia. Havendo comprovadas benfeitorias que eventualmente poderão influir no direito à posse, revela-se de bom senso a decisão que indefere a liminar de reintegração, consideradas as circunstâncias dos autos. (TAMG – AI 0346610-8 – Uberlândia – 1ª C.Cív. – Relª Juíza Vanessa Verdolim Andrade – J. 18.09.2001)


 

AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE – AGRAVO RETIDO – PEDIDO DE APRECIAÇÃO AO TRIBUNAL – AUSÊNCIA – DESCONHECIMENTO – POSSE E ESBULHO PROVADOS POR TESTEMUNHOS – IMPUGNAÇÃO BASEADA EM DOMÍNIO DE TERCEIRO – INEFICÁCIA – Manifestado agravo retido na instância de origem, dele não conhecerá o Tribunal se o agravante deixar de requerer, expressamente, que seja apreciado previamente ao exame da apelação que tiver interposto (art. 523, § 1º, do CPC). Provados suficientemente a posse, o esbulho e a conseqüente perda daquela, por testemunhos e indícios, impõe-se a reintegração possessória em favor da autora, ainda mais quando a impugnação do réu consistiu em atribuir a terceiro estranho à lide o domínio do imóvel. – Apelação não provida. (TAMG – AP 0336828-7 – (51059) – Raul Soares – 2ª C.Cív. – Rel. Juiz Edgard Penna Amorim – J. 21.08.2001


 

AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE – ESBULHO – LIMINAR – REQUISITOS – RECURSO PROVIDO – A justificação prévia autoriza a concessão da liminar de reintegração de posse requerida, notadamente pela demonstração do fato de que as partes pactuaram a rescisão do contrato de promessa de compra e venda firmado, acontecimento que torna injusta a atual posse do imóvel. (TAMG – AI 0341199-4 – Matozinhos – 7ª C.Cív. – Rel. Juiz Geraldo Augusto – J. 08.08.2001)


 

REINTEGRAÇÃO DE POSSE CUMULADA COM RESCISÃO CONTRATUAL – INADIMPLÊNCIA DO COMPRADOR DO IMÓVEL – INTERESSE DE AGIR – OCORRÊNCIA – Há interesse processual por parte do vendedor de imóvel em propor ação de reintegração de posse cumulada com rescisão contratual, quando o comprador tornar-se inadimplente, uma vez que há previsão contratual nesse sentido. A possibilidade jurídica do pedido repousa na ausência de vedação no ordenamento jurídico da prerrogativa do exercício do direito de ação por parte do indivíduo. (TAMG – AP 0335462-5 – Mateus Leme – 4ª C.Cív. – Rel. Juiz Alvimar de Ávila – J. 22.08.2001)


 

ESBULHO – COMPROVAÇÃO DO PREENCHIMENTO PELO DONO OU POSSUIDOR DO IMÓVEL DOS REQUISITOS EXIGIDOS PELO ART. 927 DO CPC – DIREITO DE PESQUISA CONCEDIDA PELO DNPM – NECESSIDADE DE PRÉVIO ARBITRAMENTO DO VALOR A SER PAGO PELO CONCESSIONÁRIO AO PROPRIETÁRIO OU POSSUIDOR DO TERRENO, A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO PELA DANIFICAÇÃO DA ÁREA A SER EXPLORADA – AUSÊNCIA DESSA PROVIDÊNCIA – AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE – PROCEDÊNCIA – APELAÇÃO IMPROVIDA – Comprovado pelo possuidor o preenchimento dos requisitos exigidos pelo art. 927 do CPC, impõe-se a confirmação da sentença pela qual foi julgado procedente o pedido de reintegração de posse sobre imóvel por ela proposta contra o esbulhador. O direito de pesquisa de minério concedido pelo DNPM não autoriza a invasão da área objeto da concessão pertencente a terceiro, só sendo permitida a sua exploração após o arbitramento por decisão judicial do valor a ser pago pelo concessionário ao proprietário ou possuidor do imóvel, a título de indenização pela danificação da área a ser explorada, justificando-se a reintegração do proprietário ou do possuidor na posse da área invadida, na ausência dessa providência. (TAMG – AP 0333749-9 – Pitangui – 7ª C.Cív. – Rel. Juiz Fernando Bráulio – J. 23.08.2001)


 

REINTEGRAÇÃO DE POSSE – DECISÃO INTERLOCUTÓRIA – RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO AVIADO – PRECLUSÃO – LEGITIMATIO AD CAUSAM PASSIVA INDEMONSTRADA – EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO – Contra a decisão interlocutória que determina emenda da inicial, sob pena de extinção do feito, cabe o recurso específico de agravo de instrumento, nos termos do artigo 522 do Código de Processo Civil, sendo impossível discutir a questão a posteriori, se a parte omitiu-se em aviar seu inconformismo tempestivamente, artigo 473 do Estatuto Instrumental. Em se tratando de comodato por tempo indeterminado, com a morte do comodatário devem os herdeiros ser notificados para devolução do imóvel, já que se tornaram detentores desse direito e, sem se cumprir essa exigência, não se caracteriza o esbulho capaz de sustentar a "Ação de Reintegração de Posse". (TAMG – AP . 0340415-9 – Belo Horizonte – 3ª C.Cív. – Relª Juíza Jurema Brasil Marins – J. 08.08.2001)


 

COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL – RESCISÃO E REINTEGRAÇÃO DE POSSE – PROCEDÊNCIA PARCIAL MANTIDA – PERDAS E DANOS – AUSÊNCIA PROBATÓRIA – IMPROCEDÊNCIA – Notificado o compromissário-comprador ao adimplemento de sua inequívoca mora, aduzindo-se a isto a improcedência de ação consignatória, ressai inconteste o esbulho possessório, que autoriza a retomada do imóvel. (TAMG – AP . 0326450-6 – Uberlândia – 1ª C.Cív. – Rel. Juiz Nepomuceno Silva – J. 14.08.2001)


 

AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE – PRESSUPOSTOS – EXISTÊNCIA – SENTENÇA MANTIDA – Comprovada a titularidade e posse do imóvel, aquela ainda que por "singela" doação, não é possível caracterizar o abandono, na expressão jurídica (CC, 520, I), pela simples demora em sua completa edificação, motivada por justificada insuficiência de recursos. (TAMG – AP . 0327809-3 – Betim – 1ª C.Cív. – Rel. Juiz Nepomuceno Silva – J. 14.08.2001)


 

AÇÃO DE ATENTADO – REINTEGRAÇÃO DE POSSE – IMÓVEL TRANSFERIDO PELO PROPRIETÁRIO – AJUIZAMENTO POSTERIOR DA CAUTELAR – PROCESSO EXTINTO – FALTA DE OBJETO – Ônus sucumbenciais do autor da cautelar (TAMG – EI 0320190-1/01 – Belo Horizonte – 5ª C.Cív. – Rel. Juiz Brandão Teixeira – J. 28.06.2001)


 

APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE – DESCUMPRIMENTO DE CONTRATO – AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL – PROCESSO EXTINTO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO – INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 267, INCISO VI, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – POSSIBILIDADE – SENTENÇA MANTIDA – 1. À inteligência do artigo 267, inciso VI, do Código de Processo Civil, o processo será extinto, sem julgamento do mérito, quando não concorrer qualquer das condições da ação, como a possibilidade jurídica do pedido, a legitimidade das partes e o interesse processual. 2. Tendo o bem, objeto da lide, sido alienado, não há que se falar em ação de reintegração de posse para reaver o imóvel, tendo em vista o descumprimento de contrato. 3. Recurso não provido. (TAMG – AP 0335138-4 – Uberlândia – 2ª C.Cív. – Rel. Juiz Batista Franco – J. 26.06.2001


 

REINTEGRAÇÃO DE POSSE – ADQUIRENTE QUE TRANSFERE A POSSE IMEDIATAMENTE A PARENTE – COMODATO COMPROVADO – AÇÃO CABÍVEL – NOTIFICAÇÃO – ESBULHO – PROCEDÊNCIA – Comodatário – Indenização por benfeitorias – Despesas para uso próprio – Indenização descabida – Art. 1.254 do Código Civil. Comodatário – Recusa em devolver – Mora – Aluguel devido pelo atraso. O adquirente que, detendo o registro do imóvel, imediatamente após a compra transfere a posse a parente, através de comodato verbal, tem direito à reintegração na posse se este, notificado, não devolve o imóvel. A dação em comodato comprova a posse do comodante que transfere o uso e gozo temporário a título gratuito a outrem. A existência do comodato se comprova não só pela prova testemunhal, como pelas circunstâncias e indícios existentes, bem como pela visibilidade do domínio atestada pelas testemunhas (IHERING), o que se fortalece quando o próprio comodatário alega que comprou o imóvel sem porém comprová-lo. O comodatário não poderá jamais recobrar do comodante as despesas feitas com o uso e gozo da coisa emprestada, o que afasta a pretensão de indenização por benfeitorias. O comodatário que, notificado, não entregar o imóvel, deverá pagar um aluguel nos termos do art. 1.252 do Código Civil, que estabelece que o comodatário constituído em mora, além de responder pela mora pagará o aluguel da coisa durante o tempo do atraso em restituí-la a partir da notificação (art. 960 do Código Civil). (TAMG – AP 0337751-5 – (51546) – Itapagipe – 1ª C.Cív. – Relª Juíza Vanessa Verdolim Andrade – J. 28.06.2001)


 

REINTEGRAÇÃO DE POSSE – LEGITIMIDADE ATIVA – PESSOA JURÍDICA – DISTINÇÃO DA FIGURA DOS SÓCIOS – A personalidade da sociedade comercial e a de seus sócios não se confunde. O contrato de locação firmado entre o locador e pessoa jurídica, que posteriormente veio a abandonar o imóvel, somente entre as partes contratantes pode ser discutido. Portanto, vindo o locador a ocupar novamente o imóvel objeto da locação, é parte ilegítima para propor reintegração de posse o sócio, em lugar da pessoa jurídica que figura no contrato. (TAMG – AP . 0336438-3 – Ipatinga – 4ª C.Cív. – Relª Juíza Maria Elza – J. 09.05.2001)


 

PROCESSO CIVIL – AÇÃO POSSESSÓRIA – TRANSFERÊNCIA DA POSSE PARA O HERDEIRO – INDÍCIOS DE POSSE POR PARTE DA AUTORA – ESBULHO OCORRIDO HÁ MENOS DE ANO E DIA – CONCESSÃO DA MEDIDA LIMINAR DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE – MANUTENÇÃO DA DECISÃO ATÉ O JULGAMENTO FINAL DA DEMANDA POSSESSÓRIA – A transferência da posse encontra disciplina específica nos artigos 495 e 496, todos do Código Civil. No artigo 495 do Código Civil, há a regra que dirime as controvérsias envolvendo a transferência causa mortis. A posse transmite-se aos herdeiros do possuidor. Aberta a sucessão, transmite-se a posse, tal qual existia. Assim, in casu, como a agravante é herdeira, é ela, por força do art. 496 do Código Civil, continuadora da posse do seu pai, porque se tem uma continuação da posse, pelo sucessor universal. Desse modo, possui a recorrente direito de exercer a sua posse sobre o imóvel em litígio. Tal conclusão é apoiada também no conjunto probatório que indica que os agravados praticaram esbulho possessório. A discussão, se a mãe dos agravados é herdeira ou não do pai da agravante, não é hábil a impedir a recorrente de exercer a sua posse, pois, enquanto a agravante já tem a sua condição de herdeira legalmente estabelecida, a mãe dos agravados ainda não a tem. Isto porque a sua condição de companheira do pai da agravante ainda não foi juridicamente reconhecida. Em assim sendo, não pode ela transferir a outrem um direito que não possui. Havendo indícios testemunhais de que a autora da ação possessória teve a sua posse esbulhada, há menos de ano e dia, pelos réus, prudente se faz a concessão da medida liminar de reintegração de posse. (TAMG – AI . 0326476-0 – Bambuí – 4ª C.Cív. – Relª Juíza Maria Elza – J. 09.05.2001)


 

PROCESSUAL CIVIL E CIVIL – JUNTADA DE DOCUMENTOS – REINTEGRAÇÃO DE POSSE – RESCISÃO DE CONTRATO – PROMESSA DE COMPRA E VENDA – INADIMPLÊNCIA DO PROMITENTE COMPRADOR – PRECARIEDADE DA POSSE – PREVISÃO CONTRATUAL – ESBULHO – A juntada de documentos, pela parte passiva, deve ocorrer juntamente com a contestação, quando não forem documentos novos, não sendo permitida tal providência em sede recursal. O descumprimento de obrigação de efetuar o pagamento de parcelas mensais, estipuladas em compromisso de compra e venda de imóvel, faz com que a posse exercida pelo promitente comprador torne-se precária, e portanto injusta, nos termos previstos no próprio contrato, o que caracteriza o esbulho e autoriza o manejo de ação possessória, juntamente com o pleito de rescisão contratual. (TAMG – AC 0336875-6 – 4ª C.Cív. – Relª Juíza Maria Elza – J. 23.05.2001)


 

AGRAVO DE INSTRUMENTO – REINTEGRAÇÃO DE POSSE – IMÓVEL ENCRAVADO – NÃO CONFIGURAÇÃO – A servidão de passagem se presta a imóvel que não possui qualquer saída secundária à via pública ou estrada vicinal. A simples dificuldade de acesso, traduzida na maior distância a ser percorrida para atingir o seu imóvel, não é suficiente para configurá-la. Agravo provido. (TJSC – AI 01.003750-5 – 1ª C.Cív. – Rel. Des. Ruy Pedro Schneider – J. 26.06.2001)


 

APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE – POSSE CONFERIDA AO PROPRIETÁRIO, A TEOR DA 2ª PARTE DO ART. 505 DO CC – EXERCÍCIO DE ATOS DE MERA TOLERÂNCIA POR PARTE DO APELANTE – APELO DESPROVIDO – Se o conjunto probatório produzido nos autos concluiu que o terreno objeto do presente litígio não pertence ao autor, aplica-se o contido no art. 505, 2ª parte, do CC: Não se deve, entretanto, julgar a posse em favor daquele a quem evidentemente não pertencer o domínio. Deduz-se, ainda, que o autor estava detendo o imóvel em nome do proprietário, constituindo-se em ato de mera tolerância, o que, a teor do art. 497 do CC, não induz posse, sendo despicienda a análise dos atos possessórios praticados pelo detentor, eis que tidos por atos de tolerância que são aqueles mediante os quais o proprietário ou outro qualquer titular de um direito sobre a coisa permite a outrem tirar proveito da coisa mais ou menos limitadamente, sem com isto renunciar ao seu direito. A relação que por tal direito constitui é assimilada, e com razão, ao precário. Na verdade, os atos que o vizinho tolera por cortesia, por familiaridade, ou relações de boa vizinhança, supõem sempre uma permissão revogável a arbítrio de quem conferiu(...) É evidente que esses atos de tolerância não podem conferir a posse: é o exercício precário de um direito, mas não é posse nem de coisa nem de direito, por que falta o animus tenendi (Manual do Código Civil Brasileiro, de Paulo Lacerda, vol. VII, págs. 134/135). (TJSC – AC 00.008385-2 – 2ª C.Cív. – Rel. Des. Anselmo Cerello – J. 17.05.2001


 

PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO DE INSTRUMENTO – INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISUM QUE CONCEDEU LIMINAR EM AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE – OBJETO DA CONTENDA: UMA SALA COMERCIAL, CUJA OCUPAÇÃO O PROPRIETÁRIO AFIRMA SER A TÍTULO DE COMODATO E OS APONTADOS COMODATÁRIOS ALEGAM SER A TÍTULO DE LOCAÇÃO – SOMENTE A PRESTAÇÃO JURISDICIONAL A SER APRESENTADA NOS PROCESSOS REUNIDOS DE AÇÃO POSSESSÓRIA E DECLARATÓRIA, ENVOLVENDO OS LITIGANTES, É QUE DIRÁ SOBRE O PLEITO PREVALENTE – PROVIMENTO DO RECLAMO – 1. O comodato é contrato essencialmente gratuito. Pela cessão do uso da coisa, não pode o comodante receber qualquer retribuição. Se a estipular, terá desfigurado o contrato, convertendo-o em locação (Orlando Gomes, in Contratos, 12ª ed., 3ª tiragem. 1990. Forense/Rio, p. 351). 3. Não restando demonstrado pela prova produzida que houve o esbulho alegado, não há como sustentar a preservação da liminar reintegratória deferida em favor do proprietário do imóvel objeto da controvérsia. (TJSC – AI 97.007254-6 – 1ª C.Cív. – Rel. Des. Orli Rodrigues – J. 20.02.2001)


 

APELAÇÃO CÍVEL – REINTEGRAÇÃO DE POSSE – INVASÃO – POSSE CONFIGURADA – CARACTERIZAÇÃO DO ESBULHO – RECURSO IMPROVIDO – Caracterizada a prática do esbulho possessório, mediante a entrada no imóvel cuja posse pertence a outrem, a reintegração na posse é medida que se impõe. (TJMT – RAC 26.770 – Tangará da Serra – 3ª C.Cív. – Rel. Des. Orlando de Almeida Perri – J. 03.10.2001)


 

AGRAVO DE INSTRUMENTO – REINTEGRAÇÃO DE POSSE LIMINAR – PETIÇÃO INICIAL BEM ARTICULADA QUANTO AO IMÓVEL E O ESBULHO – REQUISITOS DO ARTIGO 927 DO CPC DEMONSTRADOS EM AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO – DECISÃO CONFIRMADA – Não há reparos se a decisão de reintegração liminar de posse é calcada em fatos bem articulados na petição inicial e satisfatoriamente demonstrados em audiência de justificação. O equívoco do Magistrado quanto à dimensão da área na decisão, incluindo a de outra apenas mencionada na petição inicial, é irrelevante, se o imóvel visado está bem identificado nos autos, inclusive quanto ao seu tamanho. (TJMT – RAI 13.921 – Santo Antônio de Leverger – 1ª C.Cív. – Rel. Des. Juracy Persiani – J. 10.09.2001)


 

RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C REINTEGRAÇÃO DE POSSE E PERDAS E DANOS – DECISÃO CONCISAMENTE FUNDAMENTADA – INEXISTÊNCIA DE NULIDADE – REVELIA – OMISSÃO DO JULGADOR QUANTO AO PEDIDO DE SUA DECRETAÇÃO – RECURSO INADEQUADO – CITAÇÃO DO FIADOR COMO LITISCONSORTE PASSIVO NECESSÁRIO A PEDIDO DO RÉU – POSSIBILIDADE – INEXISTÊNCIA DE ÓBICE JURÍDICO – RECURSO IMPROVIDO – Inexiste nulidade quando a decisão interlocutória encontra-se concisamente fundamentada. Se o Magistrado a quo não se manifestou quanto ao pedido de decretação de revelia, deveria a agravante ter ingressado com embargos de declaração, pois o agravo de instrumento não tem a faculdade de suprir omissões. Sendo o fiador devedor solidário com o ora agravado no contrato de compra e venda de imóvel rural e, apesar de não se encontrar na posse do bem, inexiste óbice jurídico a que integre a lide, uma vez que também é responsável pelo pagamento das parcelas que se encontram vencidas e não pagas. (TJMT – RAI 14.101 – Primavera do Leste – 2ª C.Cív. – Rel. Des. Odiles Freitas Souza – J. 28.08.2001)


 

APELAÇÃO CÍVEL – REINTEGRAÇÃO DE POSSE – IMÓVEL ADQUIRIDO POR SUCESSÃO – TÍTULO DOMINIAL – POSSE ANTERIOR NÃO COMPROVADA – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 927 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – IMPROVIMENTO DO RECURSO – A demanda reintegratória exige o preenchimento dos requisitos do artigo 927 do Código de Processo Civil, como a posse do autor, o esbulho ou a turbação, e a continuação ou a perda da posse. Insatisfeito qualquer um desses requisitos, improcedente será a ação. (TJMT – RAC 25.659 – Várzea Grande – 1ª C.Cív. – Rel. Des. Rubens de Oliveira Santos Filho – J. 06.08.2001)


 

RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE – AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO PRÉVIA – CONCESSÃO DE LIMINAR COM BASE EM FARTA DOCUMENTAÇÃO E TESTEMUNHOS COMPROVADORES DA POSSE DA AGRAVADA – MEDIDA LIMINAR CONCEDIDA NA INSTÂNCIA SINGELA – RECURSO IMPROVIDO – DECISÃO MANTIDA – Se a liminar reintegratória foi concedida após audiência de justificação prévia, onde foram colhidas provas documentais e orais demonstradoras da posse exercida pela agravada sobre o imóvel litigioso, deve ser improvido o recurso de agravo de instrumento que visa revogar aquela decisão da instância singela. (TJMT – RAI 13.329 – Cuiabá – 3ª C.Cív. – Rel. Des. José Ferreira Leite – J. 27.06.2001)


 

AGRAVO DE INSTRUMENTO – REINTEGRAÇÃO DE POSSE – LIMINAR – AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO PRÉVIA – PROVA SATISFATÓRIA DOS REQUISITOS PARA OUTORGA DO PROVIMENTO – RECURSO IMPROVIDO – "A posse do imóvel faz presumir, até prova contrária, as dos móveis e objetos que nele estiverem." – CC/art. 498. (TJMT – RAI 12.934 – Cuiabá – 2ª C.Cív. – Rel. Des. Mariano Alonso Ribeiro Travassos – J. 08.05.2001)


 

AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE – DEFERIMENTO DA LIMINAR – INVASÃO NÃO NEGADA – DECISÃO MANTIDA – Confirma-se decisão que defere a reintegração de posse liminar, se não há negativa da alegada invasão do imóvel. (TJMT – RAI 13.371 – Porto Alegre do Norte – 2ª C.Cív. – Rel. Des. Juracy Persiani – J. 22.05.2001)


 

REINTEGRAÇÃO DE POSSE – APARTAMENTO RESIDENCIAL – ALEGAÇÃO DE POSSE VIOLENTA E CLANDESTINA – ARROMBAMENTO NÃO DEMONSTRADO – INGRESSO NO IMÓVEL MEDIANTE VÁRIAS VIAGENS PARA O TRANSPORTE DA MUDANÇA – EMPREGADOS DA AUTORA EM POSTOS ESTRATÉGICOS DO EDIFÍCIO – ESBULHO NÃO CARACTERIZADO – O compromissário comprador de unidade condominial tem, em princípio, direito de ingressar na posse do bem. Não demonstrado o esbulho, na forma do arrombamento e não caracterizada a clandestinidade, posto que a mudança foi realizada em quinze viagens a tudo assistindo os preposto da promitente vendedora, não há falar-se em reintegração de posse. (TJMT – RAC 25.309 – Rondonópolis – 3ª C.Cív. – Rel. Des. Juracy Persiani – J. 09.05.2001)


 

AQUISIÇÃO DE IMÓVEL ATRAVÉS DE LICITAÇÃO PÚBLICA, REALIZADA PELA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE PROMOVIDA CONTRA OS OCUPANTES DO BEM – Adquirido, a justo título, o imóvel, e notificado o seu ocupante para entregá-lo, se esse não o faz, no prazo estipulado, a sua recusa caracteriza esbulho, sendo a possessória a ação própria para reintegrar-se o adquirente na posse da coisa. (TJBA – AC 22.025-0/01 – (16.201) – 1ª C.Cív. – Rel. Des. Raymundo Carvalho – J. 19.12.2001)


 

AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE – LIMINAR – POSSE VELHA – INADMISSIBILIDADE – Estando o possuidor na posse de imóvel há mais de dez anos, não pode ser destituído dela através de medida initio litis. (TJBA – AG 14.055-0/01 – (14.474) – 2ª C.Cív. – Rel. Des. Amadiz Barreto – J. 20.11.2001)


 

AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE – JUSTIFICAÇÃO PRÉVIA – SERVIDOR DA POSSE – LIMINAR – Feita a justificação prévia, em ação de reintegração de posse, em que se verificou tratar-se de detentor do imóvel (servidor ou fâmulo da posse), cumpre seja concedida a medida initio litis. (TJBA – AG 13.754-6/01 – (16.105) – 2ª C.Cív. – Rel. Des. Amadiz Barreto – J. 06.11.2001)


 

AÇÃO DECLARATÓRIA DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM REINTEGRAÇÃO DE POSSE DO IMÓVEL OBJETO DO CONTRATO – DEFERIMENTO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA NÃO APRECIADA PELO JUIZ SINGULAR E REQUERIDA PRELIMINARMENTE NO APELO – SENTENÇA CITRA PETITA – Prestação jurisdicional incompleta. Não examinados pelo juiz da causa o pleito reconvencional e o pedido de reintegração de posse. Impossibilidade de o tribunal apreciar a matéria debatida e não solucionada pelo julgador a quo face ao princípio do duplo grau de jurisdição. Sentença anulada. Preliminar de nulidade da sentença acolhida. (TJBA – AC 16.122-4/01 – (16.630) – 2ª C.Cív. – Relª Desª Lealdina Torreão – J. 27.11.2001)


 

AÇÃO RESCISÓRIA VISANDO DESCONSTITUIR SENTENÇA QUE RESCINDIU CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL E ORDENOU A REINTEGRAÇÃO DE POSSE – ARGÜIÇÃO DE VIOLAÇÃO DOS INCISOS III, V, VIII, IX DO ART. 485 DO CPC – CAUTELAR INDEFERIDA – Contestação, com preliminar de inépcia da exordial, rejeitada. Não obrigatoriedade no caso, de constar na petição expresso pedido de rescisão com o de novo julgamento. Embora seja lícito ao autor fulcrar o pedido em mais de um dos fundamentos insertos no art. 485 do diploma processual, necessária se faz a comprovação de, pelo menos, um deles. No caso dos autos, a autora sequer narrou fatos controvertidos, quedando-se silente, no que pertine a argüição de vícios que teriam ocorrido na sentença guerreada. Não se vislumbra a ocorrência de violação a quaisquer dos dispositivos legais indicados. Desacolhe-se a rescisória, na esteira do opinativo ministerial que reconheceu, ainda, ser a sentença peça jurídica merecedora de encômios. (TJBA – AR 21.208-6 – (14.931) – C.Cív.Reun. – Rel. Des. Luiz Fernando de Souza Ramos – J. 22.10.2001


 

AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE – IMÓVEL DO CASAL – POSSE DA AGRAVANTE – INCOMPROVADOS OS REQUISITOS DO FUMUS BONI IURIS E DO PERICULUM IN MORA – Prospera o pleito da agravante, para cassar a decisão liminar precipitada da juíza, de reintegração do imóvel ao ex-companheiro ante a comprovada relação concubinária (união estável) por longo período, e o esforço da agravante, contribuindo para aquisição do imóvel, segundo os documentos de fls. 24 e seguintes, doação de valor à agravante para comprar o imóvel, bem como o de fls. 25 e verso, em que ela figura como parte na transação do citado imóvel. Ademais, vê-se se as partes pretendem a separação, disputando o imóvel, ora sob a posse da agravante e comprovado, a priori, o direito à meação, pelo longo período de convivência, concludentemente, estão descaracterizados os requisitos do fumus boni iuris e do periculum in mora. (TJBA – AG 13.438-1/00 – (16.014) – 2ª C.Cív. – Relª Desª Maria Eleonora Cajahyba – J. 30.10.2001)


 

AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE COM FORÇA VELHA – Irresignação contra a decisão que antecipou os efeitos da tutela para deferir a proteção possessória em relação ao imóvel reclamado. Preliminares de não conhecimento. Rejeição. Mérito. Preliminar de inautenticação das cópias destinadas à formação do instrumento. Rejeição. A exigência não encontra eco na melhor doutrina, uma vez que à parte contrária cabe o ônus de fiscalizar a autenticidade dos documentos anexados às razões recursais. Preliminar de imprestabilidade das cópias, porque ilegíveis. Rejeição. Se, em que pese a má qualidade da reprodução mecanográfica, a Leitura do conteúdo se faz possível, sem maiores dificuldades, é de ser rejeitada a alegação de imprestabilidade dos documentos. Preliminar de inobservância da exigência de juntada da cópia da petição do agravo aos autos do processo de origem, no prazo estabelecido pelo art. 526, do CPC. Rejeição. Esta corte já firmou o entendimento de que o dispositivo traduz mero ônus, e não obrigação, quando não uma faculdade do agravante, de forma que, como a Lei não fez previsão expressa de sanção para a hipótese de descumprimento do preceito, não é lícito ao intérprete criá-la. Mérito. Desde que presentes os requisitos do art. 273, do CPC, é plenamente cabível a tutela antecipatória na ação possessória que busca amparo contra o esbulho praticado há mais de ano e dia. Tendo sido conferido aos autores/agravados o domínio e o usufruto do imóvel disputado, por força de acordo homologado judicialmente nos autos de ação de separação consensual, detêm eles as faculdades de uso, gozo e fruição, podendo firmar contrato de locação com terceiros, transferindo-lhes a posse direta do bem, para dele retirar os correspondentes frutos civis, sendo irrelevante para a perfectibilização daqueles direitos a pendência de financiamento perante o sistema financeiro de habitação. Confessando o réu/agravante a retomada do imóvel em questão das mãos dos inquilinos, sem a autorização da usufrutuária do bem, resta configurado o esbulho, que autoriza o deferimento da medida reintegratória. (TJBA – AG 19.728-7/00 – (16.614) – 3ª C.Cív. – Rel. Des. Jerônimo dos Santos – J. 31.10.2001)


 

COMODATO – NOTIFICAÇÃO DO COMODATÁRIO – RECUSA EM DEVOLVER O IMÓVEL – ESBULHO POSSESSÓRIO – REINTEGRAÇÃO DE POSSE – Recusando o comodatário em devolver o imóvel ao comodante, depois notificado, configura-se o esbulho possessório, devendo ser concedida a reintegração provisória da posse – Agravo provido. (TJBA – AG 3.484-9/01 – (8.225) – 2ª C.Cív. – Rel. Des. Amadiz Barreto – J. 05.06.2001)


 

PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL – INADIMPLÊNCIA DO PROMISSÁRIO-COMPRADOR – AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE – FORO DE ELEIÇÃO – VALIDADE – Em se tratando de promessa de compra e venda de imóvel, em que o promissário – Comprador é inadimplente, prevalece o foro de eleição para a ação de reintegração de posse (súmula nº 335 do STF) – Agravo provido. (TJBA – AG 257-7/01 – (8.227) – 2ª C.Cív. – Rel. Des. Amadiz Barreto – J. 05.06.2001)


 

INTERDITO PROIBITÓRIO – ESBULHO CONFIGURADO ATRAVÉS DE OCUPAÇÃO ADMINISTRATIVA OU DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA – REINTEGRAÇÃO DE POSSE – IMPOSSIBILIDADE FÁTICA DE SUA EFETIVAÇÃO – CONVERSÃO EM INDENIZATÓRIA – EXECUÇÃO DE SENTENÇA – LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO – INOVAÇÃO INEXISTENTE – VIOLAÇÃO À DISPOSIÇÃO DE LEI – INOCORRÊNCIA – PRELIMINAR REJEITADA – AÇÃO RESCISÓRIA IMPROCEDENTE – Verificado o esbulho no curso da ação de interdito proibitório, deve o autor informar ao juiz a ocorrência do fato e requerer a reintegração de posse. Constatado, no entanto, que o bem imóvel, objeto da ação, já foi afetado pelo domínio público em virtude de ocupação administrativa, ou desapropriação indireta, faz desaparecer o interesse processual, no tocante ao interdito recuperatório, restando ao autor o direito à indenização, esta a ser perseguida nos próprios autos, por economia processual, valendo-se, para tanto, da liquidação por arbitramento a partir do valor de mercado do metro quadrado de cada lote, inteligência do art. 460 do Código de Processo Civil. (TJBA – AR 41.854-4 – (10.208) – C.Cív.Reun. – Rel. Des. Salvador Gonzalez – J. 08.03.2001)


 

AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE – CONCESSÃO DA LIMINAR – PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 927 DO CPC – Restando provado nos autos, por meio de prova testemunhal, a presença dos pressupostos previstos no art. 927 do CPC, em específico a posse da autora e o esbulho da posse em menos de ano e dia, correta a decisão que concedeu a liminar de reintegração de posse do imóvel em favor da parte autora. (TJBA – AG 25.932-6/00 – (16.033) – 2ª C.Cív. – Relª Desª Maria Eleonora Cajahyba – J. 13.03.2001)


 

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – APELAÇÃO EM AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE – RESTABELECIDA A POSSE EM FAVOR DO ADQUIRENTE DOS DIREITOS DE USO DO IMÓVEL TRANSFERIDOS ATRAVÉS DE INSTRUMENTO PARTICULAR DE COMPRA E VENDA – EVIDENCIADA A AUSÊNCIA DE SUPORTE FÁTICO DA POSSE EXERCIDA PELA APELANTE – INCABÍVEL O RESSARCIMENTO DAS BENFEITORIAS ÚTEIS REALIZADAS PELO POSSUIDOR DE MÁ-FÉ – INTELIGÊNCIA DO ART. 517 DO CÓDIGO CIVIL – SENTENÇA MANTIDA NA ÍNTEGRA – APELO IMPROVIDO À UNANIMIDADE – Prova documental e testemunhal caracterizando a posse da Apelante como precária e de má-fé autorizam a prevalência da posse do adquirente de boa-fé. Improvimento. Unânime. (TJPE – AC 71628-3 – Rel. Des. Eloy DAlmeida Lins – DJPE 08.12.2001 – p. 230)


 

REINTEGRAÇÃO DE POSSE – LIMINAR – PRESENÇA DOS REQUISITOS – CONCESSÃO – Provado que os autores detinham a posse justa do imóvel, e que, há menos de ano e dia, por ato de força do representante legal ou de proposto da empresa ré, foram destituídos dessa posse, concede-se-lhes a medida liminar de reintegração. Agravo improvido. Decisão unânime." (TJPE – AI 74725-9 – Rel. Des. Márcio Xavier – DJPE 07.12.2001 – p. 229)


 

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – ACÓRDÃO EM APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE – Alegada omissão no tocante a não fixação do prazo para desocupação do bem imóvel reintegrado. Provimento unânime recursal para fixação em trinta (30) dias. (TJPE – EDcl 46896-2/01 – Rel. Des. Macedo Malta – DJPE 09.11.2001 – p. 211)


 

APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE – Aquisição anterior, pelo autor / apelado, do bem imóvel em ação usucapional. Posse não molestada antes e agora embrulhada pelos réus apelados. Preliminar de cerceamento de defesa, desacolhida uniformemente, dada a preclusão decorrente da não interposição de Agravo Retido ou Instrumentalizado. Mérito, a que nega provimento indiscrepantemente." (TJPE – AC 40914-1 – Rel. Des. Macedo Malta – DJPE 10.10.2001 – p. 192)


 

AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE – I – Quem ocupa imóvel, que não é seu e lá permanece, pratica esbulho. II). Ação Possessória. Provado o animus domini sobre o imóvel e preenchidos os requisitos elencados no art. 927 do CPC, reintegra-se o possuidor. (TJPE – AC 57062-3 – Rel. Des. Freitas Medeiros – DJPE 04.10.2001 – p. 188)


 

PROCESSUAL CIVIL – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE COM DESFAZIMENTO DE CONSTRUÇÃO – OPOSIÇÃO – APELAÇÃO DO OPOENTE IMPROVIDA, EM DECISÃO UNÂNIME – APELAÇÃO DO RÉU DA AÇÃO ORIGINÁRIA IMPROVIDA, TAMBÉM À UNANIMIDADE – I. APELAÇÃO INTERPOSTA PELO OPOENTE PAULO DE SOUZA: 01 – Preliminar de inexeqüibilidade da apreciação do presente feito em grau de apelação, alegando-se que o Agravo de Instrumento nº 32910-8, distribuído à 5ª Câmara Cível, que increpara decisão monocrática indeferitória de pedido de produção de provas, não fora ainda julgado. No entanto, constata-se que tal agravo teve seu julgamento realizado, tendo sido improvido à unanimidade, e seu acórdão transitado em julgado. Preliminar rejeitada em decisão unânime, por restar sem objeto. 02. Mérito:. Ação de Reintegração de Posse cumulada com Desfazimento de Construção, pela qual o espólio apelado reage a esbulhos supostamente levados a efeito pelo ora apelante, que teria realizado construção atingindo área do terreno àquele pertencente. Posteriormente, ingressa no feito o opoente Paulo de Souza, alegando ser o legítimo proprietário do imóvel objeto da lide. A tese defendida pelo opoente, segundo a qual teve negado o direito de produzir prova, confunde-se com o já mencionado agravo, interposto e improvido. Na verdade, conforme já salientado, na sentença, pelo eminente julgador de 1º grau, o ora apelante, tornando-se revel na ação principal (possessória), apelara para a oposição como forma de estar presente nos autos e pugnar por pretensos direitos. Quanto ao julgamento antecipado da lide, resta claro que a oposição constitui defesa genérica. O suposto opoente afirma ter cedido o imóvel objeto da lide em comodato, para realizar reformas juntamente com José Adolfo de Souza, tornando-o, assim, possuidor direto da coisa, não existindo, portanto, oposição de quem se diz detentor da posse indireta. O que existe, de fato, é a posse, por mais de 30 (trinta) anos, do espólio autor. Apelação do opoente improvida, à unanimidade de votos. II. APELAÇÃO INTERPOSTA PELO RÉU DA AÇÃO REINTEGRATÓRIA, JOSÉ ADOLFO DE SOUZA: – 01. Preliminar de inexistência de citação para contestar a oposição, tornando o processo nulo, prejudicada em face da decisão proferida quanto à apelação do opoente. Decisão unânime. 02. Preliminar de inexistência de intimação para comparecer à audiência de interrogatório das partes, também prejudicada por motivo da decisão quanto ao recurso do opoente. Decisão unânime. 03. Preliminar de inexistência de intimação da sentença recorrida. Ainda que se considere o fato de a publicação certificada às fls. 124 tornar insubsistente a argüição referida, de igual modo há perda de objeto também dessa preliminar. Decisão unânime. 04. Mérito: É de ser indeferido o pedido de anulação de todo o processo da oposição, pois tal pleito perdeu o objeto diante da decisão de mérito relativamente à apelação do pretenso opoente. No que concerne à Ação Reintegratória, cuja sentença fora anulada pelo órgão ad quem, retornando os autos ao Juízo de 1ª instância, tendo sido proferida nova sentença pelo qual restou o pedido julgado procedente, devem ser confirmados in totum os termos do mencionado decisum. Apelação Cível improvida, à unanimidade de votos." (TJPE – AC 41714-5 – Rel. Des. Alves da Rocha – DJPE 29.09.2001 – p. 185)


 

AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE – DOAÇÃO – DENUNCIAÇÃO À LIDE DO DOADOR DO IMÓVEL OBJETO DO LITÍGIO – IMPOSSIBILIDADE – Tratando-se de doação com nítida feição de gratuidade, visto que a donatária teve enriquecimento em seu patrimônio sem qualquer contraprestação em favor do doador, de terceiro ou de interesse geral, permanece inserida na regra do art. 1179 do Código Civil, que afasta o doador da sujeição à evicção. Não cabimento da denunciação à lide do Estado/doador, seja porque não pleiteada em primeira instância, seja porque a edificação da sede da agravante em terrreno diverso ou não daquele alvo da doação não possui o condão de erigir a obrigação do Estado de indenizar, no regresso, o prejuízo do que perder a demanda. Agravo improvido. Decisão unânime. (TJPE – AI 51945-3 – Rel. Des. Waldemir Lins – DJPE 11.07.2001 – p. 129)


 

CIVIL – REINTEGRAÇÃO DE POSSE – INVASÃO COLETIVA EM PRÉDIOS CONSTRUÍDOS PELO MUNICÍPIO DE OURO BRANCO, MG, E DESTINADOS À PESSOAS QUE SE SUBMETERAM A LICITAÇÃO REGULAR – O esbulho praticado por quem não tem título cede à posse da pessoa ordeira, pobre igualmente, que, depois de licitação regular, recebeu as chaves do imóvel. Recurso especial não conhecido. (STJ – RESP 254491 – MG – 3ª T. – Rel. Min. Ari Pargendler – DJU 23.10.2000 – p. 139)


 

PROCESSO CIVIL – REINTEGRAÇÃO DE POSSE – Transferência da posse contratualmente acordada, mediante a entrega das chaves do imóvel, ultimando política habitacional projetada pelo Município de Ouro Branco, MG – seguida de esbulho praticado, em invasão coletiva, por pessoas não habilitadas no processo seletivo; deferimento da medida liminar. Recurso especial não conhecido." (STJ – RESP 258033 – MG – 3ª T. – Rel. Min. Ari Pargendler – DJU 23.10.2000 – p. 140)


 

PROMESSA DE COMPRA E VENDA – RESCISÃO CONTRATUAL POR INADIMPLEMENTO, CUMULADA À REINTEGRAÇÃO DE POSSE NO IMÓVEL – DEVOLUÇÃO PARCIAL DAS IMPORTÂNCIAS PAGAS – I – Avençada pelas partes, em caso de inadimplemento do promitente-comprador, cláusula penal a impor a perda das parcelas pagas, tem esta natureza compensatória das perdas e danos que, assim, hão de conter-se nos limites do que o promitente-vendedor efetivamente perdeu e razoavelmente deixou de lucrar (Código Civil, art. 1059), sob pena de lhe ser proporcionado um enriquecimento sem causa. Por isso, deve o juiz, atento às circunstâncias do caso, limitar a perda das parcelas pagas, independentemente de pedido reconvencional. II – Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. III – Recurso conhecido e provido. (STJ – RESP 39961 – (199300294709) – SP – 3ª T. – Rel. Min. Waldemar Zveiter – DJU 26.06.2000 – p. 00154)


 

AGRAVO REGIMENTAL – RECURSO ESPECIAL NÃO ADMITIDO – REINTEGRAÇÃO DE POSSE – PREQUESTIONAMENTO – SÚMULA Nº 07/STJ – 1. Esta Corte já decidiu que quando a eventual contrariedade à legislação federal surgir no julgamento do próprio Acórdão, indispensável se mostra a oposição dos embargos de declaração para viabilizar o prequestionamento e exame do tema em sede de recurso especial. 2. Impertinente a alegação de ofensa ao art. 136, III, do Código Civil, vez que, além de ausente o prequestionamento, analisou o Tribunal local, para manter a procedência da ação de reintegração de posse, as provas testemunhais, periciais e documentais contidas nos autos, que permitiram concluir que o imóvel ocupado pelos recorrentes está efetivamente situado na área pertencente aos recorridos, estando configurado o esbulho. De rigor a incidência da Súmula nº 07/STJ, pois não há como ultrapassar esses fundamentos sem revolver matéria probatória. 3. Agravo regimental improvido. (STJ – AGA 273374 – (199901067987) – SP – 3ª T. – Rel. Min. Carlos Alberto Menezes Direito – DJU 08.05.2000 – p. 00093)


 

DESAPROPRIAÇÃO – TERRENOS DE MARINHA – BENS DOMINICAIS DA UNIÃO – IMPOSSIBILIDADE DE DESAPROPRIAÇÃO POR MUNICÍPIO – EXTINÇÃO DO PROCESSO – REINTEGRAÇÃO DE POSSE – EXECUÇÃO DO JULGADO – VERBA HONORÁRIA – APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA – I – Ao município não é possível desapropriar bens dominicais da União (Decreto-Lei nº 3.365/41, art. 2º, § 2º). II – Tendo a perícia apurado cuidar-se de terrenos de marinha, o pedido de desapropriação é juridicamente impossível. III – Os honorários advocatícios atenderam aos parâmetros do art. 20, § 4º do CPC. IV – Uma vez decretada a carência de ação, o imóvel deverá imediatamente ser restituído ao status quo ante, a requerimento do titular do domínio do imóvel. V – Determina-se que o MM. Juiz da execução, preliminarmente designe audiência nos termos do art. 331 do Código de Processo Civil, de todo pertinente, presente o Ministério Público Federal, diante da situação de fato existente. VI – Debruçando-se nas estatísticas deste E. Tribunal, o digno causídico poderá compreender as razões que determinam atraso no julgamento das lides, do que o presente feito é prova inconteste. VII – Apelação parcialmente provida para reformar a r. sentença no ponto em que determinou que a reintegração de posse se fizesse em ação própria, com determinação, negando-se provimento à apelação da Municipalidade e à remessa oficial. (TRF 3ª R. – Ap-REO 94.03.092652-0 – 2ª T. – Rel. Juiz Batista Gonçalves – DJU 03.05.2000)


 

DPC – PROCESSO CIVIL – CIVIL – REINTEGRAÇÃO DE POSSE – INTERDITO PROIBITÓRIO – ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM – SÓCIO DA EMPRESA – BENFEITORIAS – BOA-FÉ – CONCEITO – MOMENTO DA AFERIÇÃO – SUCUMBÊNCIA – INVERSÃO – ART. 20, CAPUT, CPC – Não se pode dizer que a pessoa física detinha posse sobre o imóvel, pois era apenas sócio da sociedade e, em verdade, a pessoa jurídica era quem exteriorizava a posse sobre o bem, somente ela – pessoa jurídica – poderia praticar os ditos atos esbulhativos, que deram ensejo a presente reintegratória. Dispõe o art. 490, do Código Civil: "se o possuidor ignora o vício, ou o obstáculo que lhe impede a aquisição da coisa, ou do direito possuído". A boa-fé está na consciência daquele que adquire a coisa de quem poderia legitimamente transmitir a propriedade. A qualidade da posse, para efeito das benfeitorias é de ser aferida no momento em que se realizaram as acessões, e não posteriormente, quando o possuidor vier a perder o direito sobre o imóvel. Jurisprudência do E. TRF 5ª Região. Sendo a parte autora derrotada na demanda, deve arcar com os ônus sucumbenciais, a teor do art. 20, caput do CPC. Apelação da União Federal improvida na reintegratória. Provimento da apelação da União Federal e remessa na interditória. Remessa oficial ex lege improvida. (TRF 4ª R. – AC 1998.04.01.011508-3 – SC – 4ª T. – Rel. Juiz Amaury Chaves de Athayde – DJU 06.12.2000 – p. 493


 

AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE – Imóvel objeto de compromisso de venda e compra, com cláusula resolutiva expressa. Pedido de liminar indeferido, sob o argumento de que o litígio envolve rescisão do contrato. Incompatibilidade entre o fundamento da decisão e a inicial, que considera resolvido de pleno direito o contrato. Decisão nula. (TJSP – AI 148.974-4 – 4ª CDPriv. – Rel. Des. Narciso Orlandi – J. 13.04.2000)


 

REINTEGRAÇÃO DE POSSE – CONCESSÃO – Desocupação do imóvel pela cônjuge virago acordada em separação de corpos. Ingresso e permanência no imóvel sem o consentimento do varão, caracterizadores de esbulho possessório. Reconciliação do casal não demonstrada. Recurso não provido. (TJSP – AC 100.132-4 – 3ª CDPriv. – Rel. Des. Carlos Stroppa – J. 25.04.2000)


 

REINTEGRAÇÃO DE POSSE – DEMOLITÓRIA – Em questão demandada de natureza possessória não se discute o domínio – Como no caso em tela a posse deriva da titularidade do bem imóvel em questão há de se proteger do legítimo possuidor – A municipalidade local demonstrou tal condição de senhora e possuidor do imóvel, documentalmente comprovada tal situação fática – O laudo pericial, digno de credibilidade, comprovou a veracidade do alegado na exordial – Não enodoada a boa-fé dos ocupantes, tem estes direito à indenização pelas benfeitorias existentes na forma do apurado pelo perito, cujo direito persiste até a data da citação para os termos desta ação – Ação procedente – Sem sucumbência por serem vencidos beneficiários da gratuidade da justiça – Manutenção da r. sentença a quo – Não provimento. (TJSP – AC 118.873-5 – Guarulhos – 7ª CDPúb. – Rel. Des. Prado Pereira – J. 13.03.2000 – v.u.)


 

REINTEGRAÇÃO DE POSSE – Anulatória de contrato de compra e venda de ponto comercial e locação de imóvel indiviso, objeto de inventário – Negócio jurídico do qual discordaram os demais herdeiros, pretendendo sua anulação – O indeferimento da inicial, com fundamento na falta de interesse processual, deve ser afastado por se tratar de questão de alta indagação a ser equacionada pelos meios ordinários, com abordagem das questões relevantes, e dentre elas, a existência de litisconsortes necessários que deverão integrar o pólo passivo da relação processual – Determinação de prosseguimento do feito – Recurso provido. (TJSP – AC 93.137-4 – Aparecida – 7ª CDPriv. – Rel. Des. Salles de Toledo – J. 22.03.2000 – v.u.)


 

REINTEGRAÇÃO DE POSSE – RESCISÃO CONTRATUAL – INDENIZAÇÃO – OCUPAÇÃO INDEVIDA DO IMÓVEL – DIREITO A ALUGUERES – Fixação com base em laudo pericial – Recurso parcialmente provido. (TJSP – AC 88.336-4 – Barueri – 2ª CDPriv. – Rel. Des. Linneu Carvalho – J. 22.02.2000 – v.u.)


 

REINTEGRAÇÃO DE POSSE – COMODATO – PRAZO INDETERMINADO – NOTIFICAÇÃO – RESCISÃO DO CONTRATO – PRAZO DE DESOCUPAÇÃO – DECURSO DO PRAZO – PERMANÊNCIA EM IMÓVEL – ESBULHO DO COMODATÁRIO – INDENIZAÇÃO – ARBITRAMENTO – LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA – CABIMENTO DO RECURSO – ART. 1252 – CC – Reintegração de Posse. Comodato por prazo indeterminado. Notificação para rescisão, com prazo de desocupação. Permanência após o decurso de tal prazo. Esbulho configurado. Indenização. Alugueres entre a data do esbulho e a desocupação efetiva do imóvel. Arbitramento em liquidação de sentença. Cabimento. Art. 1252 do Código Civil. Recurso desprovido. (TMA) (TJRJ – AC 8322/1998 – (11012001) – 15ª C.Cív. – Rel. Des. Binato de Castro – J. 30.08.2000)


 

AÇÃO ORDINÁRIA – PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL – RESCISÃO DO CONTRATO – REINTEGRAÇÃO DE POSSE – BENFEITORIAS – DIREITO DE RETENÇÃO – CERCEAMENTO DE DEFESA – INOCORRÊNCIA – LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ – RECURSO IMPROVIDO – ORDINÁRIA – RESCISÃO CONTRATUAL E REINTEGRAÇÃO DE POSSE DE IMÓVEL – BENFEITORIAS – DIREITO DE RETENÇÃO – PERICIAL NÃO IMPLEMENTADA – CERCEAMENTO DE DEFESA – INOCORRÊNCIA – LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ – Após longa protelação processual, a pretexto de realizar perícia de aferição de benfeitorias, o Juízo, ante à postura omissiva da parte ré, prolatou sentença, acolhendo o pedido. Apelação apenas postulando a anulação da sentença sob a invocativa de inobservância do devido processo legal (sic), que se interpreta como cerceamento de defesa, que se ve, entretanto, apenas como nova tentativa de perpetuar o feito, visto que, além de descabida tal perícia, ante o conteúdo probatório dos autos, não foi ela implementada em face de omissão da parte ré no depósito oportuno da honorária pericial. Basta ver que essa perícia atravancou a tramitação do feito por mais de dois anos. E, além de usar pretextos para procrastinar o feito, os apelantes usam de inverdade na via recursal, fazendo afirmativa que não condiz com a realidade dos autos. Clara, pois, a litigância de má-fé, nos termos do art. 17, II e IV, do CPC, que se reconhece de ofício, aplicando-se a multa prevista no art. 18 do CPC, de 1% do valor da causa, em prol da parte adversa. Improvimento do recurso. (TJRJ – AC 5494/2000 – (29092000) – 8ª C.Cív. – Rel. Des. Paulo Lara – J. 15.08.2000)


 

ESTABELECIMENTO DE ENSINO ESTADUAL – INTERESSE PÚBLICO – REINTEGRAÇÃO DE POSSE – EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA O ESTADO – LEI Nº 8245, DE 1991 – INTERPRETAÇÃO ANALÓGICA – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AGRAVO DE INSTRUMENTO – REINTEGRAÇÃO DE POSSE – EXECUÇÃO DE SENTENÇA – ESTABELECIMENTO ESCOLAR – APLICAÇÃO ANALÓGICA DO ART. 63, P. 2 – DA LEI DE LOCAÇÕES – PREVALÊNCIA DO INTERESSE PÚBLICO – Incidindo a execução de sentença proferida em ação de reintegração de posse sobre prédio onde funciona uma escola pública, está de acordo com a prevalência do interesse público a aplicação analógica do disposto no artigo 63, p. 2. da Lei 8245/91, aguardando a desocupação do imóvel o término do ano letivo. Ausência de desrespeito a coisa julgada pela execução racional de seu comando. Decisão reformada. Recurso provido. (TJRJ – AI 5674/2000 – (25092000) – 5ª C.Cív. – Rel. Des. Carlos Raymundo Cardoso – J. 15.08.2000)


 

REINTEGRAÇÃO DE POSSE – AÇÃO REIVINDICATÓRIA – CONVERSÃO DE AÇÃO – CARACTERIZAÇÃO – POSSIBILIDADE DA MEDIDA – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO REINTEGRATÓRIA – Determinação para convolação em reivindicatória. Se os autores são proprietários do imóvel da lide e nunca tiveram a posse, o remédio para havê-la de quem não é proprietário e a ação reivindicatória. Desprovimento do recurso. (TJRJ – AI 6676/2000 – (04092000) – 8ª C.Cív. – Rel. Des. Luiz Odilon Bandeira – J. 08.08.2000)


 

REINTEGRAÇÃO DE POSSE – CESSÃO DE DIREITOS HEREDITÁRIOS SOBRE IMÓVEL – COMODATO – FALTA DE PROVA – POSSE – INEXISTÊNCIA – Ação de Reintegração de Posse. Comodato anterior `a cessão de direitos hereditários. Existência de controvérsia sobre as condições em que os demais herdeiros do antigo proprietário cederam seus quinhões em que teriam concordado, desde que a sua irmã, ora apelada, permanecesse na casa por ela habitada durante toda a sua vida. Comodato que não restou cabalmente demonstrado. Sentença que se mantem. Recurso improvido. (MGS) (TJRJ – AC 15200/1999 – (09112000) – 3ª C.Cív. – Rel. Des. Roberto Cortes – J. 27.06.2000)


 

PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL – VENDA DE IMÓVEL EM CONSTRUÇÃO – FINANCIAMENTO NÃO ACEITO PELO VENDEDOR – BENFEITORIAS – NÃO CARACTERIZAÇÃO – INVASÃO DE IMÓVEL – REINTEGRAÇÃO DE POSSE – RECURSO IMPROVIDO – CIVIL – REINTEGRAÇÃO DE POSSE – INVASÃO DE APARTAMENTO EM CONSTRUÇÃO – BENFEITORIAS NÃO COMPROVADAS – FINANCIAMENTO NÃO OBTIDO – 1. Se os invasores dos apartamentos não conseguiram financiamento hipotecário para comprá-los, por falta de condições financeiras, tem o construtor o direito de retomar a posse do bem que lhe pertence. 2. Não foi produzida prova da existência de benfeitorias indenizáveis, daí não cabendo nem o direito de retenção e nem a indenização. 3. Apelo improvido. (TJRJ – AC 4413/2000 – (06092000) – 16ª C.Cív. – Rel. Des. Nilson de Castro Diao – J. 27.06.2000)


 

HERANÇA – REINTEGRAÇÃO DE POSSE – HERDEIRO TESTAMENTÁRIO – POSSE DO BEM – BEM DE ESPÓLIO – ART. 1.572 – ART. 1.580 DO CC – Possessória. Imóvel. Sucessora testamentária. Posse e domínio da herança. 1. A personalidade civil extingue-se com a morte e como não se admite direito subjetivo sem titular, estabelece o ordenamento jurídico que o domínio e a posse da herança em sua universalidade (art. 1.580 do CC), transmitem-se aos sucessores logo após a morte do seu autor (art. 1.572 do CC). 2. Considerando esse aspecto, e justa a posse de sucessora testamentária sobre imóvel que compõe a herança, o que desautoriza a pretensão do espólio de reintegrar-se na sua posse. (DSF) (TJRJ – AC 642/1999 – (12062000) – 6ª C.Cív. – Rel. Des. Milton Fernandes de Souza – J. 18.04.2000)


 

REINTEGRAÇÃO DE POSSE – RELAÇÃO EMPREGATÍCIA – EXTINÇÃO – LEGITIMIDADE ATIVA – ART. 926 – CPC – "Apelação Cível. Direito Processual Civil. Reintegração de Posse. Legitimidade ativa ad causam. Inteligência do artigo 926 do CPC. Possuidor indireto. Legitimação ativa para pedido de reintegração de posse. Em caso de ocupação de imóvel decorrente de relação de emprego, uma vez extinta esta relação, tem legitimidade para pleitear a reintegração de posse o proprietário do imóvel então ocupado, irrelevando o fato de que por este não subscrito o contrato de trabalho. Com a extinção do vínculo trabalhista, do qual resultava a ocupação do imóvel pelo empregado-caseiro – tem-se configurado o esbulho, dando ensejo, portanto, à demanda possessória. Provimento do recurso. (DSF)" (TJRJ – AC 2080/1999 – (29052000) – 4ª C.Cív. – Rel. Des. José Pimentel Marques – J. 11.04.2000)


 

REINTEGRAÇÃO DE POSSE – MURO DIVISÓRIO – CARACTERIZAÇÃO DA POSSE – NÃO CARACTERIZAÇÃO – ESBULHO POSSESSÓRIO – FALTA DE PROVA – APELAÇÃO – POSSESSÓRIA – AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE – POSSE – ART. 485 DO CC – Para procedência da Ação de Reintegração de Posse indispensável a prova convincente de que o alegado esbulho tenha sido clandestino de modo que, não havendo prova da posse anterior esbulhada, não se tem como configurável o cabimento do pedido de reintegração de posse. A construção de muro cercando a propriedade, nela deixando-se um "vao" por onde tramitam pessoas estranhas, situando-se a propriedade em área de complexa densidade populacional, em pleno "Complexo do Alemão", por si só, nas circunstâncias, não pode ser considerado como exercício efetivo da posse sobre a totalidade do imóvel. (TJRJ – AC 19885/1999 – (28092000) – 13ª C.Cív. – Rel. Des. Azevedo Pinto – J. 06.04.2000)


 

BEM IMÓVEL – COMODATO – REINTEGRAÇÃO DE POSSE – CONCESSÃO DE LIMINAR – ESBULHO DO COMODATÁRIO – FALTA DE COMPROVAÇÃO – REFORMA DA DECISÃO – AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE MOVIDA POR LOCATÁRIO CONTRA SEUS COMODATÁRIOS – DECISÃO QUE CONCEDEU LIMINAR – Descabimento. Embora em tese possível a ação possessória pelo locatário em face de quem cedeu a posse, a teor do artigo 486 do Código Civil, não cabe expedir liminar de reintegração sem que tenha sido requerida e nem mesmo informada na exordial a data do esbulho. Decisão que desatende os ditames do artigo 928 do Código de Processo Civil, não merece manutenção. Provimento do recurso. (TJRJ – AI 949/2000 – (21082000) – 7ª C.Cív. – Relª Desª Celia Meliga Pessoa – J. 25.04.2000)


 

BEM IMÓVEL – BENFEITORIAS EM IMÓVEL INVENTARIADO – INVASÃO DE IMÓVEL – DEVOLUÇÃO DA POSSE DO IMÓVEL – REINTEGRAÇÃO DE POSSE – TEMPESTIVIDADE – RECURSO PROVIDO – Agravo de Instrumento. Decisão que indeferiu liminar em Ação de Reintegração de Posse. Sendo o prazo recursal de dez dias (art. 522 do CPC) e, prorrogando-se até o primeiro dia útil, se o vencimento cair em domingo (art. 184 da Lei Processual), é tempestivo o agravo. Tratando-se de benfeitoria adquirida apenas pela agravante, em terreno que também lhe pertence, pois também o herdou, o seu direito à posse é exclusivo, podendo dele abrir mão, apenas se o quiser, não podendo lhe ser usurpado, como confessadamente ocorreu. Provimento. (LSI) (TJRJ – AI 11275/1999 – (26052000) – 1ª C.Cív. – Relª Desª Valeria Maron – J. 04.04.2000)


 

REINTEGRAÇÃO DE POSSE – FINANCIAMENTO DE CASA PRÓPRIA – SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO – OCUPAÇÃO CLANDESTINA DO IMÓVEL – ESBULHO POSSESSÓRIO – NEGADO PROVIMENTO – Ação de Reintegração de Posse. Pretendente à aquisição de unidade autônoma de edificação, mediante financiamento. Ocupação do aludido imóvel pelo mesmo, sem que dispusesse de qualidade, título ou consentimento para tanto. Caracterização do esbulho. Confirmação do julgado. (MCT) (TJRJ – AC 1860/2000 – (16052000) – 18ª C.Cív. – Rel. Des. Nascimento Povoas Vaz – J. 18.04.2000)


 

REINTEGRAÇÃO DE POSSE – OCUPAÇÃO INDEVIDA – INVASÃO DE IMÓVEL – ESBULHO POSSESSÓRIO – CARACTERIZAÇÃO – BENFEITORIAS – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO – DIREITO DE RETENÇÃO – INEXISTÊNCIA – AC. Reintegração de Posse. Esbulho. Invasão do imóvel, mesmo sendo por aquele que tinha contrato para sua aquisição, em momento indevido, embora tenha sido pago a parte da poupança, caracteriza o esbulho. A inação do alienante, de imediato, não tomando as medidas cabíveis para reaver o imóvel, não indica concordância com a atitude ilícita dos invasores, impedindo posterior exercício da ação. Incabível a retenção do bem, quando a parte contrária não faz a prova da existência das benfeitorias. Recurso desprovido. (CLG) (TJRJ – AC 1907/2000 – (02052000) – 18ª C.Cív. – Rel. Des. Jorge Luiz Habib – J. 04.04.2000)


 

AÇÃO POSSESSÓRIA – REINTEGRAÇÃO DE POSSE – COMODATO – INTERDITO – POSSE DO BEM – ESBULHO POSSESSÓRIO – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO – Ação Possessória. Interdito de reintegração. Posse não comprovada. Esbulho não demonstrado. Não pode invocar a proteção dos interditos possessórios aquele que não é possuidor, e não é possuidor quem não consegue demonstrar ter mantido com a coisa possuída a relação de fato que se configura em substrato da posse. Não pode pretender reintegrar-se na posse do imóvel o adquirente que nela não foi imitido, nem tampouco a recebeu de seu antecessor no domínio, que dela também não desfrutava. Fundando-se a pretensão possessória em alegação de esbulho, decorrente do desrespeito a denúncia de comodato, resta ela desvalida de fundamento se não se comprova quer o comodato quer o esbulho. Sentença mantida. Recurso desprovido. (SCK) (TJRJ – AC 924/2000 – (24042000) – 5ª C.Cív. – Rel. Des. Carlos Raymundo Cardoso – J. 21.03.2000)


 

REINTEGRAÇÃO DE POSSE – COMODATO – PRAZO INDETERMINADO – MORA – FALTA DE PRÉVIA INTERPELAÇÃO JUDICIAL – ART. 1.252 DO CC – CARÊNCIA DE AÇÃO – PEDIDO PREJUDICADO – Ação de Reintegração de Posse. Procedência parcial do pedido. Inconformismo de ambas as partes. Provimento do primeiro apelo, para decretar a carência acionária do autor, por falta de constituição em mora do comodatário. Prejudicado o segundo recurso. Em se tratando de comodato, que vige por prazo indeterminado, impõe-se, para a recuperação do imóvel, que o comodatário seja, previamente, constituído em mora. Não tendo sido recebida a carta, que lhe foi endereçada para esse fim, tem-se que não foi ele constituído em mora. (MCT) (TJRJ – AC 1983/2000 – (27042000) – 15ª C.Cív. – Rel. Des. Nilton Mondego – J. 15.03.2000)


 

PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL – INADIMPLEMENTO DO COMPRADOR – RESOLUÇÃO DO CONTRATO – REINTEGRAÇÃO DE POSSE – PERDA DAS PRESTAÇÕES PAGAS – CLÁUSULA CONTRATUAL – NULIDADE – CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR – PROVIMENTO PARCIAL – Direito Civil. Promessa de compra e venda de imóvel. Inadimplemento do promitente comprador. Rescisão do contrato firmado na vigência do Código de Defesa do Consumidor. Incidência do art. 53, do CDC (Lei nº 8.078, de 11.09.1990). A perda das prestações pagas representa verdadeiro enriquecimento ilícito da parte do credor, pois o devedor pagou parte do preço, perdeu o imóvel e as prestações pagas. Em contrapartida, o credor receberá de volta o imóvel e reterá as prestações. Nulidade de pleno direito da cláusula que estabelece a perda das prestações pagas em razão do inadimplemento. Recurso provido, em parte. (LSI) (TJRJ – AC 1436/1999 – (16052000) – 14ª C.Cív. – Rel. Des. Mauro Nogueira – J. 22.02.2000)


 

REINTEGRAÇÃO DE POSSE – BEM PÚBLICO MUNICIPAL – OCUPAÇÃO A TÍTULO PRECÁRIO POR PARTICULAR – Reintegração de Posse. Bem público. Imóvel ocupado por particular. Sendo os bens públicos insuscetíveis de apropriação, e tendo o apelante ocupado o imóvel sem justo título, não cabe a proteção possessória do Estado, ainda que ele tenha agido com boa-fé. Desprovimento da apelação interposta. (JRC) (TJRJ – AC 15329/1999 – (02052000) – 12ª C.Cív. – Rel. Des. Alexandre H. Varella – J. 22.02.2000)


 

REINTEGRAÇÃO DE POSSE – CONJUNTO HABITACIONAL – INVASÃO DE IMÓVEL – AUTARQUIA MUNICIPAL – EXPULSÃO DE INTRUSOS – INOCORRÊNCIA – CONSENTIMENTO TÁCITO – NÃO-CARACTERIZAÇÃO – AUSÊNCIA DE JUSTO TÍTULO – QUITAÇÃO DO DÉBITO – PAGAMENTO PARCIAL – PRÉ-CONTRATO – VENDA A TERCEIRO – POSSIBILIDADE DA MEDIDA – Apelação. Reintegração de posse. Pedido de Autarquia Municipal contra invasores de conjunto habitacional. O fato de a Autarquia não ter expulsado os invasores, no exercício do poder de polícia, resulta antes de política administrativa, não configurando consentimento tácito, a impedir o direito de ação, desde logo exercido. Ostensiva a posse da Autarquia, mesmo aos olhos do leigo, ante o serviço de vigilância que mantinha no local. Não é possuidor de boa-fé aquele que adquire depois de ajuizada a demanda, ciente dos vícios que maculam sua posse, despido, ademais, de justo título, posto que apenas pagara a parte da poupança, constando no pré-contrato que o imóvel poderia ser comercializado a outrem, logo, sem o alegado direito às benfeitorias e à retenção. (CLG) (TJRJ – AC 15871/1999 – (03032000) – 7ª C.Cív. – Relª Desª Celia Meliga Pessoa – J. 03.02.2000)


 

AÇÃO ORDINÁRIA – REGISTRO DE IMÓVEIS – MATRÍCULA DO IMÓVEL – CANCELAMENTO – REINTEGRAÇÃO DE POSSE – JULGAMENTO ULTRA PETITA – PRESUNÇÃO DE BOA FÉ – INDENIZAÇÃO POR BENFEITORIAS – DIREITO DE RETENÇÃO – RECONHECIMENTO – PROVIMENTO PARCIAL – "Apelação Cível. Ação Ordinária com o objetivo do cancelamento de matrícula no registro de imóveis. Pedido julgado parcialmente procedente. Não constando da petição inicial pedido expresso no sentido de ser o Autor reintegrado na posse do imóvel, essa condenação não pode ser deferida. Obviamente, diante dessa circunstância, decidiu-se "ultra petita". Considerando a boa-fé do Suplicado é de deferir-se ao mesmo o direito a indenizar-se pelas benfeitorias que realizou. Sendo razoável o valor do ressarcimento, o direito de retenção também deve ser reconhecido. Impõe-se, por sua vez, o cancelamento no RGI da última transcrição, que é ineficaz. Provimento parcial das apelações, mantida, no mais, a sentença. (MAA) Vencido o Des. Sidney Hartung: Votei vencido por entender que não está devidamente constatada a boa-fé do possuidor, observando-se que se trata de aquisição de imóvel de alienante que não era realmente proprietário. Não vislumbro de forma insofismável o justo título que presume a boa-fé. Por este entendimento não se aplicaria `a hipótese o disposto no artigo 516 do Código Civil, vedado, assim, o exercício do direito de retenção." (TJRJ – AC 10285/1999 – (08092000) – 13ª C.Cív. – Rel. Des. Maurício G. Oliveira – J. 17.02.2000)


 

COBRANÇA – DESPESAS CONDOMINIAIS – PROMITENTE COMPRADOR – PARCELAMENTO DO DÉBITO – DESCUMPRIMENTO DO ACORDO – REINTEGRAÇÃO DE POSSE – BEM IMÓVEL – Processual. Ação de cobrança de cotas condominiais. Promitente compradora que reconhece a sua inadimplência e propõe parcelamento do débito em oito parcelas, mas não cumpre o acordo. Sentença de procedência do pedido. Reintegração de posse do imóvel em ação possessória movida pela promitente vendedora. Irrelevância em relação ao débito. 1. Se a promitente compradora reconhece a sua responsabilidade no pagamento das cotas condominiais e propõe acordo de parcelamento, mas não o cumpre, é irrelevante que depois da sentença tenha sido despojada da posse do imóvel em razão de ação possessória movida pela promitente vendedora. 2. Esse fato não muda a sua responsabilidade quanto ao pagamento, aliás, por ela mesma assumida. 3. Apelo improvido. (CLG) (TJRJ – AC 20081/1999 – (28032000) – 16ª C.Cív. – Rel. Des. Nilson de Castro Dião – J. 17.02.2000)


 

REINTEGRAÇÃO DE POSSE – ESBULHO POSSESSÓRIO – CARACTERIZAÇÃO – ART. 1.572 DO CC – EXAME DA PROVA – INDENIZAÇÃO POR BENFEITORIAS – RECURSO DESPROVIDO – Ação de Reintegração de Posse. Alegação de ausência de esbulho. Exame da prova. Nas ações possessórias, a prova produzida constitui elemento preponderante para a solução da lide. Tratando-se de esbulho praticado pelas rés, correto o decreto judicial que reintegra o herdeiro do proprietário na posse do imóvel, ante a aplicação do droit de saisine, consubstanciado no art. 1.572 do Código Civil, diante da imediata mutação subjetiva dos direitos e bens pertencentes ao de cujus. Caracterização probatória do esbulho, com afastamento do alegado comodato, a autorizar a reintegração de posse do herdeiro no terreno. Indenização das benfeitorias necessárias, sem o reconhecimento do direito de retenção. Recurso não provido. (MM) (TJRJ – AC 20341/1999 – (17032000) – 7ª C.Cív. – Rel. Des. Paulo Gustavo Horta – J. 08.02.2000)


 

REINTEGRAÇÃO DE POSSE – COMODATO – DISPENSA DE NOTIFICAÇÃO A COMODATÁRIA – EFICÁCIA DA CESSÃO – Ação de Reintegração de Posse. Improvimento de Agravo retido. Cessão efetuada por comodatária. Ineficácia perante os comodantes. Inadequação do pedido de suprimento de omissão da sentença quanto à sucumbência quando feita através de contra-razões. Sentença mantida. Não mais se torna necessária a notificação premonitória, com vistas à extinção do comodato, se a comodatária cede clandestinamente a posse para terceiros, os quais devem constar isoladamente no pólo passivo da Ação de Reintegração de Posse proposta pelos originários comodantes, meeira e herdeiros, representados mediante o espólio. Ocupando a cedente o imóvel objeto da ação por mera tolerância da meeira e herdeiros do espólio ao qual ele pertence, os quais permitiram que a referida cedente fosse ocupar uma pequena acessão existente no local e construída pelo inventariado em 1932, pode ser pretendida a reintegração de posse do bem em face daqueles a quem a comodatária cedeu direitos da posse, que não detinha mesmo através de escritura pública, sem a ciência dos verdadeiros posseiros. (RIT) (TJRJ – AC 20669/1999 – (07042000) – 5ª C.Cív. – Rel. Des. José Affonso Rondeau – J. 29.02.2000)


 

REINTEGRAÇÃO DE POSSE – TUTELA ANTECIPADA – PARALISAÇÃO DA OBRA – DESCABIMENTO – POSSE VELHA NÃO IMUNE A MEDIDA LIMINAR – ART. 273 DO CPC – Agravo de Instrumento. Ação de Reintegração de Posse. Antecipação de tutela. Providência objetivando paralisar construção no imóvel. Inexistência de dano irreparável na hipótese. Descabimento da pretensão. Recurso improvido. Como instituto que se vincula ao direito adjetivo, de característica nitidamente emergencial, a antecipação da tutela, que é dada mediante cognição sumária, tem por finalidade prevenir a ocorrência de dano irreparável oriundo do retardamento da prestação jurisdicional, aspecto esse cuja prova inequívoca e convencimento da verossimilhança do alegado, necessário se faz para a concessão de tal providência. Assim, tratando-se de Ação de Reintegração de Posse, em que a providência antecipatória objetiva a imediata paralisação de construção no imóvel, sob pena de multa diária, descabe a concessão da mesma se o autor, por cuidar-se de posse velha, não faria jus à medida liminar específica nas ações dessa espécie, o que significa que também estão ausentes os pressupostos autorizadores da antecipação da tutela pela generalidade do art. 273 do CPC. De outro lado, em tal hipótese, igualmente inexiste prejuízo irreparável no que pertine à continuidade da construção, quando se verifica já ter ocorrido a citação da parte adversa e apresentada a contestação, circunstância que indica a cessação de eventual boa-fé. (TLS) (TJRJ – AI 7473/1999 – (08052000) – 3ª C.Cív. – Rel. Des. Antônio Eduardo F. Duarte – J. 22.02.2000)


 

RESCISÃO DO CONTRATO – PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL – REINTEGRAÇÃO DE POSSE – CUMULAÇÃO DE PEDIDOS – MORA – EXCEPTIO NON ADIMPLETI CONTRACTUS – FALTA DE "HABITE-SE" – VENDEDOR INADIMPLENTE – INEXISTÊNCIA DE PRÉVIA CONSTITUIÇÃO EM MORA – IMPOSSIBILIDADE – Ordinária de rescisão de promessa de compra e venda, cumulada com reintegração de posse. Regularmente constituídos em mora, escudaram-se os réus na exceptio non adimpleti contractus, para justificarem a sua mora, pela não obtenção pela autora, do "habite-se" e pela inconclusão das obras. Cuidando-se de prestações sucessivas e não simultâneas e tendo a obtenção do "habite-se" sido diferida para o futuro, sem a constituição em mora da vendedora, descabe a invocação da exceptio em causa. Sentença de procedência confirmada. Desprovimento do recurso. (MGS) (TJRJ – AC 15856/1999 – (04022000) – 8ª C.Cív. – Rel. Des. Luiz Odilon Bandeira – J. 11.01.2000)


 

APELAÇÃO CÍVEL – REINTEGRAÇÃO DE POSSE – PRETENSÃO QUE SE EMBASA EM CARTA COMUNICANDO A VENDA DO IMÓVEL E QUE AUTORIZA A PROCEDER SERVIÇOS, NA QUAL FOI OBTIDO UM "DE ACORDO" – NATUREZA E EXERCÍCIO DA POSSE – ESBULHO – INOCORRÊNCIA – RECURSOS IMPROVIDOS – 1. Diante das versões de existência de arrendamento, de preposto de posse alheia e de posse própria, a discussão sobre a natureza da posse se resolve através do exame dos fatos apurados no conjunto probatório. 2. A obtenção de "de acordo" em carta pela qual se comunica a venda e se autoriza a realização de serviços no imóvel, não tem o condão de mudar a natureza da posse, exercida como própria, para a condição de preposto de posse alheia. 3. E exercendo a posse como própria, não resta caracterizado esbulho por quem a aliena e por quem a recebe, não podendo obter reintegração no imóvel aqueles que a adquiriram de quem nunca exerceu a posse direta e nem demonstram ter exercido a posse indireta do imóvel. (TAPR – AC 0100948-7 – (11039) – 8ª C.Cív. – Rel. Juiz Augusto Lopes Cortes – DJPR 20.10.2000)


 

AÇÃO REINTEGRATÓRIA DE POSSE – RÉUS OCUPANTES DE IMÓVEL RURAL INTEGRANTES DO MST – LIMINAR CONCEDIDA – AUSÊNCIA DE INTERVENÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO – NULIDADE ARGÜIÇÃO – INOCORRÊNCIA – INÉPCIA DA INICIAL – ALEGAÇÃO – INOCORRÊNCIA – DECISÃO FUNDAMENTADA MANTIDA – I – NÃO OCORRE A NULIDADE DA LIMINAR CONCESSIVA DA REINTEGRAÇÃO DE POSSE, APÓS AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO PRÉVIA, DA QUAL O MINISTÉRIO PÚBLICO NÃO TOMARÁ PARTE, DIANTE DA AUSÊNCIA DE PREJUÍZO A QUALQUER DAS PARTES, COMO BEM RESSALTADO NA MANIFESTAÇÃO DO PARQUET EM 2ª INSTÂNCIA – Vige em nosso ordenamento jurídico o princípio pas de nullite sans grief, "pelo qual não existe nulidade desde que da preterição de forma legal não haja resultado para uma das partes" (fls. 202). II. Não incide inépcia da inicial quando a petição respectiva forneça os elementos a parte adversa para bem se defender, represente pedido possível juridicamente, contendo pedido(s) e causa de pedir. (TAPR – AI – 143739200 – (12711) – 1ª C.Cív. – Rel. Juiz Conv. Antônio Martelozzo – DJPR 04.08.2000)


 

COMPETÊNCIA FUNCIONAL – AÇÃO RESCISÓRIA – RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM REINTEGRAÇÃO DE POSSE – POSSESSÓRIA CONSEQÜÊNCIA DO PEDIDO PRINCIPAL – COMPETÊNCIA ABSOLUTA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA – EMBARGOS INFRINGENTES PREJUDICADOS – "O Egrégio Tribunal de Alçada é absolutamente incompetente para o julgamento de ação de rescisão de contrato cumulada com reintegração de posse, em que a possessória é plenamente dependente da solução dada ao pedido principal de resolução da compra e venda de bem imóvel, porque dele é mera conseqüência. Incompetência funcional reconhecida de ofício, com declaração de nulidade de ato decisório na ação rescisória e remessa ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Paraná." (TAPR – EI 105982904 – Rel. Juiz Rafael Augusto Cassetari – G.C.Cív.Reun. – (129). DJPR 04.08.2000)


 

POSSESSÓRIA – AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE – IMÓVEL LOCALIZADO EM ÁREA QUE FOI OBJETO DE DESAPROPRIAÇÃO, DESTINADA À FORMAÇÃO DO RESERVATÓRIO DA USINA HIDROELÉTRICA DE ROSANA – RÉUS QUE, À SORRELFA, SE APOSSARAM DE UMA PARCELA DO IMÓVEL, ONDE FIZERAM A CONSTRUÇÃO DE UMA MORADIA DE LAZER – DESATENDIMENTO À NOTIFICAÇÃO PARA A RESPECTIVA DESOCUPAÇÃO – ATOS DE MERA TOLERÂNCIA QUE NÃO GERAM A AQUISIÇÃO DA POSSE, APTA A INVOCAÇÃO E AO EXERCÍCIO DOS DIREITOS DELA DERIVADOS (ART. 497 DO COD. CIVIL) – ESBULHO INDELEVELMENTE CARACTERIZADO – DESCABIMENTO DE QUALQUER INDENIZAÇÃO, EM FAVOR DOS RÉUS, PELA ACESSÃO FEITA NO IMÓVEL, EQUIPARADA A UMA BENFEITORIA ÚTIL, POR OSTENTAREM ELES A QUALIDADE DE POSSUIDORES DE MÁ-FÉ, SEGUNDO A REGRA EMANADA DO ARTIGO 547, COMBINADO COM O ARTIGO 517, AMBOS DA LEI CIVIL – SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIAL DA DEMANDA MANTIDA – Apelação desprovida. (TAPR – AC 135228900 – (10956) – 5ª C.Cív. – Rel. Juiz Duarte Medeiros – DJPR 04.08.2000)


 

POSSESSÓRIA – AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE – IMÓVEL LOCALIZADO EM ÁREA QUE FOI OBJETO DE DESAPROPRIAÇÃO, DESTINADA À FORMAÇÃO DO RESERVATÓRIO DA USINA HIDROELÉTRICA DE ROSANA – RÉUS QUE, À SORRELFA, SE APOSSARAM DE UMA PARCELA DO IMÓVEL, ONDE PASSARAM A CONSTRUIR UMA RESIDÊNCIA DE MADEIRA, PARA LAZER – DESATENDIMENTO À NOTIFICAÇÃO PARA A RESPECTIVA DESOCUPAÇÃO – Atos de mera tolerância que não geram a aquisição da posse, apta a invocação e ao exercício do direitos dela derivados (Art. 497 do Código Civil). Esbulho indelevelmente caracterizado. Descabimento de qualquer indenização, em favor dos réus, pela acessão feita no imóvel, equiparada a uma benfeitoria útil, por ostentarem eles a qualidade de possuidores de má-fé, segundo a regra emanada do artigo 547, combinado com o artigo 517, ambos da Lei Civil. Sentença de procedência parcial da demanda mantida. Apelação desprovida. (TAPR – AC 135284700 – (10957) – 5ª C.Cív. – Rel. Juiz Duarte Medeiros – DJPR 04.08.2000


 

POSSESSÓRIA – REINTEGRAÇÃO DE POSSE – SERVIDÃO DE PASSAGEM EM IMÓVEL RURAL, INSTITUÍDA EM ESCRITURA PÚBLICA DE COMPRA E VENDA, REGISTRADA NO OFÍCIO IMOBILIÁRIO, EM FAVOR DE IMÓVEL CONFINANTE, TAMBÉM PERTENCENTE, NA ÉPOCA, AOS VENDEDORES – FECHAMENTO DA ESTRADA POR ELA ATINGIDA, PELA FEITURA DE UMA CERCA, IMPEDINDO A SUA UTILIZAÇÃO PELO ATUAL PROPRIETÁRIO DO ALUDIDO IMÓVEL VIZINHO – PETIÇÃO INICIAL ACOMPANHADA DE DOCUMENTAÇÃO HÁBIL, ATESTANDO, DE FORMA SATISFATÓRIA, A EXISTÊNCIA DO ESBULHO SUPOSTAMENTE PERPETRADO PELO PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL SERVIENTE – CONCESSÃO DA LIMINAR INITIO LITIS, ANTE A PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 927 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – QUESTÕES OUTRAS LEVANTADAS NO RECURSO, PELOS AGRAVANTES, QUE COMPORTAM ARGÜIÇÃO NA CONTESTAÇÃO QUE VIER A SER OFERECIDA A DEMANDA E DEVERÃO, POR ISSO, SER APRECIADAS COM MAIOR PROFUNDIDADE PELO JUIZ SINGULAR, NA OPORTUNIDADE PRÓPRIA – DECISÃO MANTIDA – Agravo de instrumento não provido. (TAPR – AI – 155333100 – (10886) – 5ª C.Cív. – Rel. Juiz Duarte Medeiros – DJPR 04.08.2000)


 

APELAÇÃO CÍVEL – REINTEGRAÇÃO DE POSSE – LEGITIMIDADE ATIVA – TERMO DE PERMISSÃO DE USO NÃO DESCONSTITUÍDO – USUCAPIÃO – AUSÊNCIA DE POSSE COM ANIMUS DOMINI – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO DESPROVIDO – 1 – A legitimidade ativa ficou demonstrada através da matrícula do imóvel, na qual consta que o terreno passou a integrar o patrimônio da rede ferroviária federal. 2 – A detenção do imóvel com base em termo de permissão de uso é considerada precária, pois ausente o ânimo de dono, não sendo meio hábil para aquisição da propriedade por meio do usucapião. (TAPR – AC 149400000 – (10532) – Curitiba – 8ª C.Cív. – Rel. Juiz Manasses de Albuquerque – DJPR 09.06.2000)


 

COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA – AÇÃO DE RESCISÃO CUMULADA COM REINTEGRAÇÃO DE POSSE E PERDAS E DANOS – CABIMENTO – DESCUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES ASSUMIDAS – INFRINGÊNCIA À CLÁUSULA CONTRATUAL, PELA COMPROMISSÁRIA COMPRADORA – Inadimplemento caracterizado. Mora configurada. Reintegração do promitente vendedor no imóvel. Notificação judicial regular. Perdas e danos devidas desde a notificação até a reintegração, em decorrência da inexecução obrigacional. Compensação ou dedução com valores pagos. Não demonstração. Incabimento. 1. Sendo nula de pleno direito a rescisão apresentada, em vista dos vícios verificados, denota-se que houve efetivo descumprimento do avençado pela compromissária compradora, que deixou de pagar as prestações assumidas e não transferiu, conforme lhe competia, o financiamento junto ao agente financeiro, estando constituída em mora, através regular notificação judicial. 2. Procedente, portanto, o pedido de rescisão do compromisso de compra e venda firmado entre as partes, com a reintegração do promitente vendedor na posse do imóvel, assegurado o direito ao recebimento de indenização por perdas e danos, devidas pelo período em que o autor ficou privado do uso do imóvel, ante a posse injusta da ré, em decorrência de inexecução obrigacional. Recurso conhecido e desprovido. (TAPR – AC 139741300 – (12833) – Curitiba – 4ª C.Cív. – Rel. Juiz Fernando Wolff Bodziak – DJPR 09.06.2000)


 

APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE CARÊNCIA DE AÇÃO – NÃO ACOLHIMENTO – PROVA DE EXISTÊNCIA DO COMODATO VERBAL DA POSSE DOS APELADOS DIREITO DE INDENIZAÇÃO E RETENÇÃO DE BENFEITORIAS IMPOSSIBILIDADE – NÃO DEMONSTRAÇÃO DE REALIZAÇÃO DAS BENFEITORIAS PELOS APELANTES – RECONHECIMENTO DO DIREITO DOS APELANTES AOS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JURICIÁRIA – RECURSO DESPROVIDO – 1. A preliminar de carência de ação não pode ser acolhida ante a comprovação, pelo depoimento das testemunhas, da existência do comodato verbal, bem como da posse exercida pelos apelantes. 2. Em não se demonstrando que as benfeitorias do imóvel foram realizadas pelos próprios apelantes, não há que se falar em direito de indenização e retenção das benfeitorias. 3. Reconhecimento do direito dos apelantes aos benefícios da assistência judiciária gratuita, desonerando os mesmos ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, observando-se o contido no art. 11, 2 da Lei nº 1060/50. (TAPR – AC 141448800 – (10673) – Pinhais – 7ª C.Cív. – Rel. Juiz Waldemir Luiz da Rocha – DJPR 12.05.2000)


 

AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE – COMPLEXIDADE DAS RELAÇÕES EXISTENTES ENTRE AS PARTES INTERESSADAS – SITUAÇÃO QUE ESTA A EXIGIR MINUCIOSA INSTRUÇÃO PROCESSUAL – Liminar corretamente indeferida. Se as relações estabelecidas entre as partes interessadas encerram evidente grau de complexidade não há viabilidade e nem segurança para alterar-se a situação atual do imóvel objeto da ação. Agravo de instrumento desprovido. (TAPR – AI 151987300 – (12601) – Guarapuava – 2ª C.Cív. – Rel. Juiz Cristo Pereira – DJPR 05.05.2000)


 

RESCISÃO DE CONTRATO CUMULADO COM REINTEGRAÇÃO DE POSSE – INTENÇÃO DE ADIMPLIR A OBRIGAÇÃO – NÃO COMPROVADA CONDENAÇÃO EM PERDAS E DANOS – BENFEITORIAS – Recurso improvido. Não pode a apelante requerer que não seja condenada em perdas e danos pelo fato de ter realizado benfeitorias sobre o imóvel. (TAPR – AC 138609600 – (12407) – Campina Grande do Sul – 1ª C.Cív. – Rel. Juiz Marcus Vinícius de Lacerda Costa – DJPR 05.05.2000)


 

AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE – CONTRATO DE LOCAÇÃO E SUBLOCAÇÃO DO POSTO DE SERVIÇO E PRODUTOS PARA EXPLORAÇÃO COMO PARTE DE VENDA DE COMBUSTÍVEIS – CESSÃO DE DIREITOS – INADMISSIBILIDADE EM FACE DA VIGÊNCIA DO PACTO E DE SUAS CLÁUSULAS TERCEIRA – PESSOA ESTRANHA AO VÍNCULO INSTALADA NO IMÓVEL – LIMINAR CONCEDIDA – PROVA – RECURSO IMPROVIDO – I – Havendo demonstração suficiente para a concessão da liminar em ação de reintegração de posse, há que se concedê-la, nos termos da lei, máxime proferida a decisão em harmonia com a prova existente nos autos. II – Em sede de agravo de instrumento, não é viável a discussão de mérito do pedido, limitado o alcance do recurso, a apreciação do acerto ou desacerto da decisão impugnada. (TAPR – AI 151106800 – (12403) – Cornélio Procópio – 1ª C.Cív. – Rel. Juiz Lauro Augusto Fabrício de Melo – DJPR 05.05.2000)


 

AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE – ADQUIRENTE DE IMÓVEL – POSSE DE TERCEIRO – NOTIFICAÇÃO PARA A ENTREGA DA COISA – ESBULHO NÃO CARACTERIZADO – 1. O proprietário sem posse anterior não pode reclamá-la pela reintegração, por ser impertinente, nas ações possessórias, a questão de domínio. 2. Para fim de adequação da ação possessória, é indispensável distinguir entre o direito de posse (jus possessionis) e o direito à posse (jus possidendi). O primeiro é o direito de exercer as faculdades de fato sobre a coisa; o segundo é o direito de ser possuidor. Este é o pressuposto daquele, mas na ação possessória discutir-se-é, apenas, o direito de exercício dos poderes de fato sobre a coisa. Se se pretende a declaração judicial do direito à posse, a ação não é possessória, mas petitória. 3. Quem adquire um imóvel sem entrar na posse de fato do mesmo, porque em poder de terceiro, não pode invocar os interditos possessórios, para fazer valer seus direitos de proprietário, ante a ausência dos requisitos fundamentais que dão vida e substância jurídica às ações de manutenção e de reintegração de posse. (TAPR – AC 149178300 – (12449) – Foz do Iguaçu – 1ª C.Cív. – Rel. Juiz Lauro Augusto Fabrício de Melo – DJPR 05.05.2000)


 

AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE – BEM PÚBLICO – TERMINAL RODOVIÁRIO – UTILIZAÇÃO POR PARTICULAR – DECISÃO NÃO FUNDAMENTADA – NULIDADE DA SENTENÇA – INOCORRÊNCIA – INÉPCIA DA INICIAL – FALTA DA DATA DO ESBULHO – NÃO CONFIGURAÇÃO – ADEQUAÇÃO DA AÇÃO POSSESSÓRIA – LEGITIMIDADE DO APELADO PARA FIGURAR NO PÓLO ATIVO DA RELAÇÃO PROCESSUAL – AUTORIZAÇÃO DE USO – REVOGABILIDADE A QUALQUER TEMPO PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – PERMANÊNCIA NO IMÓVEL ATÉ A DATA DA LICITAÇÃO – QUESTÃO NÃO PROPOSTA NO JUÍZO INFERIOR – PONTO COMERCIAL – DIREITO A INDENIZAÇÃO NÃO CONFIGURADO – RECURSO DESPROVIDO – 1. Não ocorre ofensa ao disposto no art. 458, II e III do CPC se a decisão, apesar de sucinta, tem suficiente fundamentação e correspondente dispositivo. 2. Em sede de ação possessória, não se cogitando da propriedade, é desnecessária a apresentação de título dominial. 3. Configura-se o esbulho pelo desatendimento à notificação recebida pelo permissionário para a desocupação do imóvel em trinta dias. 4. É da essência da autorização de uso a revogação ou modificação, a qualquer tempo, pela administração, cabendo ao particular a restituição do bem público. 4. Descabe indenização pelo ponto comercial de vez que não houve ofensa aos direitos do particular a quem fora concedido o uso do imóvel. 5. Matéria não proposta no juízo inferior não poderá ser suscitada em grau de recurso. (TAPR – AC 133704600 – (10680) – PRIMEIRO DE MAIO – 7ª C.Cív. – Rel. Juiz Conv. Noeval de Quadros – DJPR 12.05.2000)


 

AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE – COMODATO VERBAL – POSSE ANTERIOR E ESBULHO – PERDAS E DANOS – DIREITO DE RETENÇÃO PELAS BENFEITORIAS NECESSÁRIAS E ÚTEIS – 1 – Comprovada a existência do comodato, a posse anterior do requerente e o esbulho perpetrado pelo réu, não há como ser conferida posse ao requerido sobre o imóvel litigioso. 2 – Para a concessão de indenização a título de perdas e danos pela demora na entrega do imóvel, deve o requerente demonstrar a forma de fixação para a indenização pleiteada, além de comprovar seu prejuízo de forma plena e satisfatória. 3 – Aquele que requer o direito à retenção por benfeitorias realizadas, deve juntar aos autos os requisitos exigidos pelo art. 744, do CPC. "Menção genérica de realização de benfeitorias é insuficiente para a realização de provas e indenização dos melhoramentos, bem como reconhecimento do direito a retenção (RSTJ 43/393). Provimento parcial ao primeiro recurso e segundo recurso provido. (TAPR – AC 137844100 – (13063) – Parananguá – 3ª C.Cív. – Rel. Juiz Conv. Eugênio Achille Grandinetti – DJPR 26.05.2000)


 

AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE – POSTO DE ABASTECIMENTO – CONTRATO DE COMISSÃO MERCANTIL COM CLÁUSULA "DEL CREDERE" – INADIMPLEMENTO CONTRATUAL PELO COMISSÁRIO – RETOMADA DA POSSE DO IMÓVEL PELO COMITENTE-LOCADOR – OCORRÊNCIA – 1 – Comprovado o esbulho pelo comissário, é de se conceder a liminar pleiteada, quando presentes os requisitos necessários à sua concessão. 2 – Relação "ex locato" inexistente, visto que para sua existência é necessária a natureza onerosa, com estipulação de contra-prestação, o que não ocorre nos autos, visto que se trata de relação contratual de comissão mercantil, livremente pactuada e aceita pelas partes. Recurso provido. (TAPR – AI 147759000 – (12939) – Curitiba – 3ª C.Cív. – Rel. Juiz Conv. Eugênio Achille Grandinetti – DJPR 05.05.2000)


 

REINTEGRAÇÃO DE POSSE – LIMINAR CONCEDIDA – ESBULHO CARACTERIZADO – RECURSO DESPROVIDO – Tratando-se de imóvel ocupado em comodato, configura-se o esbulho a posse da comodante quando, notificada da extinção do contrato, a comodatária não restitui o bem no prazo que lhe fora assinado para a sua desocupação voluntária. (TAPR – AI 154362800 – (13082) – RIO NEGRO – 3ª C.Cív. – Rel. Juiz Domingos Ramina – DJPR 26.05.2000)


 

REINTEGRAÇÃO DE POSSE – COMODATO POR TEMPO INDETERMINADO – PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DO IMÓVEL – NOTIFICAÇÃO REGULAR – Resistência pelos comodatários. Caracterização do esbulho possessório. Usucapião alegado em matéria de defesa. Inocorrência dos requisitos a tanto. Procedência da ação. Sentença confirmada. Apelação improvida. Pratica esbulho possessório o comodatário, em recusando restituir o imóvel no prazo assinado por notificação regular. Não se opera a prescrição aquisitiva em favor de quem detém o imóvel em nome de outrem. (TAPR – AC 142159000 – (10282) – Curitiba – 8ª C.Cív. – Rel. Juiz Sérgio Arenhart – DJPR 05.05.2000)


 

APELAÇÃO CÍVEL – REINTEGRAÇÃO DE POSSE – Bem imóvel adquirido para ser pago em prestações – Inadimplência esbulho caracterizado – Reintegração dos vendedores na posse do bem, seja lá quem for que estiver a ocupá-lo cláusula contratual que prevê a perda das prestações pagas – Inadmissibilidade – Nulidade decretada inteligência do art. 53 do Código de Defesa do Consumidor – Recurso parcialmente provido. (TAPR – AC 126410800 – (10333) – Londrina – 8ª C.Cív. – Relª Juíza Dulce Maria Cecconi – DJPR 28.04.2000)


 

REINTEGRAÇÃO DE POSSE – PEDIDO PROCEDENTE – PRELIMINARES AFASTADAS – SE NÃO HOUVE LOCAÇÃO CONFORME ARGUMENTA, CABÍVEL A AÇÃO PROPOSTA – ALEGAÇÃO DE DOAÇÃO – REQUISITO ESSENCIAL PARA SUA COMPROVAÇÃO E A ESCRITURA, NO CASO, INEXISTENTE – PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE USUCAPIÃO – Inexistência de animus domini, bem como de posse mansa e pacífica. Atos que comprovam o inconformismo do apelado, buscando reaver imóvel de sua propriedade. Apelação desprovida. Se não houve relação locatícia, como afirmam, mas doação, que não comprovam a contento, cabível é a reintegratória, afastando, por conseguinte as preliminares aventadas. Para comprovação da doação, a lei exige escritura, no caso inexistente, bem como a outorga uxória. Não basta alegação de boa-fé, que não tem o condão de validar o ato, acaso ocorrido. Nem é possível admitir reconhecimento de usucapião, pela falta de animus domini, e posse mansa e pacífica, pois comprovado nos autos que os apelados tentaram, por diversas vezes, reaver o imóvel de sua propriedade. Apelação desprovida. (TAPR – AC 140511200 – (9900) – Curitiba – 6ª C.Cív. – Rel. Juiz Carvílio da Silveira Filho – DJPR 28.04.2000)


 

AÇÃO DE COBRANÇA, ORIUNDA DE AÇÃO ORDINÁRIA DE RESCISÃO DE COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA – C/C – REINTEGRAÇÃO DE POSSE – PAGAMENTO DE TAXA DE OCUPAÇÃO DO IMÓVEL – Possuidor de boa-fé. Pretensão descabida. Recurso desprovido. (TAPR – AC 141810400 – (10584) – Curitiba – 5ª C.Cív. – Rel. Juiz Tufi Maron Filho – DJPR 28.04.2000)


 

APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE – DECISÃO MONOCRÁTICA QUE JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO – ARGÜIÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE COMODATO E PLEITO DE REFORMA DO "DECISUM" – IMPROCEDÊNCIA – DECISÃO ESCORREITA – RECURSO DESPROVIDO – Desde que confirmada a existência de comodato, assim, como a sua extinção com a aquisição do imóvel pelo autor e, ainda, descumprido o prazo acordado para desocupação do imóvel por parte do réu, a posse tornou-se injusta caracterizando o esbulho possessório. (TAPR – AC 145406600 – (10522) – Londrina – 7ª C.Cív. – Rel. Juiz Eduardo Fagundes – DJPR 07.04.2000)


 

REINTEGRAÇÃO DE POSSE C.C – EMBARGO DE OBRA E INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS – USUCAPIÃO AJUIZADO PELA PARTE ADVERSA – LIMINAR – 1. Correta a suspensão, em caráter liminar, das obras que se realizam no imóvel questionado, quando a alegada posse, através do processo de usucapião, é contestada e atraída para si, na ação possessória, mediante outros documentos, que se contrapõem aos juntados naqueles autos. 2. Embargo que se mantém, até completa instrução do feito, e ulterior deliberação. (TAPR – AI 150923500 – (12344) – Cascavel – 1ª C.Cív. – Rel. Juiz Conv. Antônio Renato Strapasson – DJPR 28.04.2000)


 

AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE – VÍNCULO LOCATÍCIO VIGENTE – AUSÊNCIA DO PAGAMENTO DOS ALUGUERES POR LONGO PERÍODO – TRANSMUDAÇÃO EM CONTRATO DE COMODATO – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO DESPROVIDO – A interrupção do pagamento dos locativos pelo inquilino, somado ao desinteresse do locador em exercer o seu direito de cobrança destes valores, não tem o condão de desnaturar o contrato de locação e transformá-lo em comodato. Se a posse do imóvel está embasada em vínculo locatício, em plena vigência, e o locatário comete infração contratual, a ação que dispõe o proprietário para reaver o imóvel locado é a de despejo, a teor do que prescreve o art. 5º da Lei Inquilinária (8.245/91). (TJSC – AC 00.020526-5 – 1ª C.Cív. – Rel. Des. Carlos Prudêncio – J. 19.12.2000)


 

RECURSO INTERPOSTO POR SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA CONTRA PESSOAS FÍSICAS E PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO VISANDO À REINTEGRAÇÃO DE POSSE DE BEM IMÓVEL – Matéria que envolve exclusivamente direito privado. Incompetência das câmaras de direito público. Aplicação do art. 3º do ato regimental nº 41/00. Recurso não conhecido. Redistribuição dos autos. (TJSC – AC 99.019621-6 – 5ª C.Cív. – Rel. Des. Volnei Carlin – J. 30.11.2000)


 

REINTEGRAÇÃO DE POSSE – CARÊNCIA DE AÇÃO E CERCEAMENTO DE DEFESA – NOTIFICAÇÃO PARA A DESOCUPAÇÃO DO IMÓVEL E AUSÊNCIA DE CITAÇÃO – PRELIMINARES REPELIDAS – INEXISTÊNCIA DE QUALQUER VÍNCULO CONTRATUAL EM RELAÇÃO AO IMÓVEL – PRAZO PARA OFERECIMENTO DE CONTESTAÇÃO A PARTIR DA INTIMAÇAO DO DESPACHO QUE DEFERIU OU NÃO A MEDIDA LIMINAR (ART. 930, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC) – RETIRADA DOS AUTOS EM CARTÓRIO – CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA PARTE DEMANDADA – AUSÊNCIA DE CONTESTAÇÃO – REVELIA BEM DECRETADA – PRESSUPOSTOS, OUTROSSIM, DO ART. 927 DO CPC – PREENCHIDOS – SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DO PEDIDO MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO – Não havendo qualquer vínculo contratual entre as partes em relação ao imóvel, não há que se falar em notificação para a desocupação do mesmo. O art. 927 impõe ao autor a prova de sua posse; do esbulho e a respectiva data. Provados esses fatos, aliados, ainda, à revelia dos réus, a procedência do pedido era medida que se impunha. (TJSC – AC 00.017675-3 – 3ª C.Cív. – Rel. Des. Cláudio Barreto Dutra – J. 07.11.2000)


 

AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO PARTICULAR DE COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA C/C REINTEGRAÇÃO DE POSSE – SENTENÇA QUE DETERMINOU A REINTEGRAÇÃO DOS AUTORES NO IMÓVEL OBJETO DA LIDE, DETERMINANDO O RETORNO AO STATUS QUO ANTE – APELO DO RÉU VISANDO À INVERSÃO DO DECISUM, ANTE A INAPLICABILIDADE AO CASO DE JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE E JULGAMENTO EM DESCONFORMIDADE COM AS PROVAS CARREADAS AOS AUTOS – PRELIMINARES DOS APELADOS DE DESERÇÃO ANTE A AUSÊNCIA DO PREPARO RECURSAL, ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA INVÁLIDA, A AUSÊNCIA DE PODERES EXPRESSOS AO PROCURADOR QUE CONVALIDE O PEDIDO E AUSÊNCIA DE QUALIFICAÇÃO DE PARTE NA EXORDIAL DO RECURSO – PRELIMINARES AFASTADAS – APELO DESPROVIDO – A assistência judiciária gratuita poderá ser requerida a qualquer tempo, sempre que houver modificação no estado econômico do requerente, e mediante simples declaração de que não há condições de suportar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo próprio ou de sua família (art. 4º da Lei nº 1.060, de 5.2.1950). O mandato ad judicia implica num mandato para o foro em geral e, por esta razão, confere ao mandatário todos os poderes para tratar e resolver sobre as questões normais do processo e indispensáveis ao curso da ação. Havendo já nos autos a qualificação, é desnecessária sua repetição na fase recursal (RJTJSP 60/143). Incorre em mora o devedor que não efetua pagamento no tempo, ou no lugar convencionados; ou, ainda, que não cumpre a prestação pelo modo a que se obrigara (curso de direito civil, vol. IV, saraiva, São Paulo, 1993, pág. 261). Compromisso de compra e venda. Rescisão. Inadimplemento contratual de ambas as partes. Restituição da importância paga ou perdas e danos. Admissibilidade. Retorno ao status quo ante, com determinação de devolução da quantia efetivamente paga. Quando o contrato de compra e venda não se aperfeiçoa por inadimplemento de obrigação de qualquer das partes ou de ambas, tudo deve retornar ao estado anterior, mediante indenização por perdas e danos ou devolução, se for o caso, da importância efetivamente paga (RT 624/174). Estabelecendo o contrato data para o pagamento da prestação, é inafastável a incidência da regra inscrita no art. 960 do Código Civil (2º tacív. SP, AC. Unân. Da 1ª câm. De 26.3.74. Agravo nº 12.860, da capital. Adocas nº 36.045). (TJSC – AC 99.014808-4 – 2ª C.Cív. – Rel. Des. Anselmo Cerello – J. 26.10.2000)


 

REINTEGRAÇÃO DE POSSE – IMÓVEL TRANSFERIDO PELO AUTOR – PRESUNÇÃO DE PROPRIEDADE ORIUNDA DA MATRÍCULA DO IMÓVEL – CONTRATO DE LOCAÇÃO FIRMADO COM O PROPRIETÁRIO – POSSE E ESBULHO NÃO DEMONSTRADOS – INDEFERIMENTO DA LIMINAR – Nos interditos possessórios cabe ao autor o ônus da prova dos pressupostos do artigo 927 do Código de Processo Civil. Os registros constantes da matrícula do imóvel fazem presunção relativa de propriedade. Contrato de locação ajustado com proprietário constitui posse justa do locatário. (TJSC – AI 98.018103-8 – 4ª C.Cív. – Rel. Des. Pedro Manoel Abreu – J. 21.09.2000)


 

REINTEGRAÇÃO DE POSSE – VENDA AD CORPUS E AD MENSURAM – ART. 1136, DO CÓDIGO CIVIL – PROPRIEDADES CONTÍGUAS – CONFUSÃO DE LIMITES INEXISTENTE – DIVISAS INICIALMENTE CONHECIDAS – RÉU-ADQUIRENTE QUE A PRETEXTO DE HAMONIZAR A DIMENSÃO DA ÁREA ADQUIRIDA COM A CONSTANTE DO CONTRATO INVADE O IMÓVEL UTILIZADO PELO AUTOR – ESBULHO CONFIGURADO – APELO DESPROVIDO – A transferência de imóvel, efetuada como corpo certo e determinado, com características e confrontações individualizadas e com preço estipulado pela dimensão total da área, caracteriza a venda ad corpus, e não ad mensuram. Havendo entre os imóveis lindeiros limites exatos, conhecidos, e materializados no imóvel, injustificável se torna a demarcatória. A invasão de terras, em tal caso, deve ser reparada pela ação possessória ou pela reinvidicatória. (TJSC – AC 96.010192-6 – 4ª C.Cív. – Rel. Des. Alcides Aguiar – J. 08.09.2000)


 

REINTEGRAÇÃO DE POSSE – AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO – RESTABELECIMENTO DE LIMINAR – Imóvel ocupado pela companheira do de cujus ao tempo do óbito, mas partilhado entre os herdeiros. Ação de reintegração de posse. Concessão de liminar. Ajuizamento de ação dissolutória da sociedade conjugal, pendente de julgamento, objetivando o reconhecimento do direito real de habitação. Suspensão dos efeitos da liminar em agravo de instrumento. O agravo regimental não é meio processual idôneo para dirimir questão pendente de julgamento em ação própria. Questão referente ao mérito das ações ajuizadas não podem ser dirimidas em sede de agravo regimental. Agravo regimental improvido. (TJBA – AgRg-AG 52.289-4 – (7417) – 3ª C.Cív. – Rel. Des. Conv. José Bonifácio de Oliveira Lima – J. 04.10.2000)