PENAL – CONTRABANDO – FRAUDE PROCESSUAL – AUSÊNCIA DE PROVAS – ABSOLVIÇÃO – MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL – RECURSO DE APELAÇÃO – RAZÕES DE APELAÇÃO – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO – ARTIGO 576 DO CPP – DESISTÊNCIA – IMPOSSIBILIDADE – AÇÃO PENAL PÚBLICA – INDISPONIBILIDADE – 1. O Ministério Público não pode desistir de recurso que haja interposto, por força da indisponibilidade da ação penal pública (art. 576, CPP). Interposto o recurso pelo órgão oficial, deve ser apreciado pelo Juízo ad quem não transitando em julgado a decisão enquanto não for objeto de julgamento na superior instância (Mirabete). 2. Inexistindo provas suficientes para a condenação, não merece censura a sentença monocrática que absolveu os acusados. 3. Recurso improvido. (TRF 1ª R. – ACR 01000891775 – AM – 4ª T. – Rel. Des. Fed. Mário César Ribeiro – DJU 14.02.2003 – p. 21)


 

APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO QUALIFICADO – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS – PROVAS SEGURAS PARA DAR ENSEJO À CONDENAÇÃO – PEDIDO ALTERNATIVO DE DIMINUIÇÃO DE PENA E REGIME MAIS FAVORÁVEL – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO PARA QUE O RÉU INICIE O CUMPRIMENTO DA PENA EM REGIME SEMI-ABERTO – BENEFÍCIO QUE DEVE SER ESTENDIDO AO CO-RÉU QUE NÃO APELOU – UNÂNIME – Existindo nos autos provas seguras do envolvimento do réu no delito a ele imputado, não há falar em absolvição, alegando-se falta de provas seguras para dar ensejo à condenação. Se o réu é primário, portador de bons antecedentes, além de personalidade não voltada para o crime, sendo ainda a pena imposta inferior a 8 anos, dá-se provimento ao recurso de apelação para permitir que o início da execução da pena seja no regime semi-aberto, benefício este que deve ser estendido ao co-réu que não apelou, na forma do artigo 580 do cpp. (TJMS – AC-Ex 2002.011085–0/0000–00 – 1ª T.Crim. – Rel. Des. José Benedicto de Figueiredo – J. 11.02.2003)


 

APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO DUPLAMENTE QUALIFICADO – CONTINUIDADE DELITIVA – ABSOLVIÇÃO – CRIME IMPOSSÍVEL – NÃO CONFIGURAÇÃO – DESCLASSIFICAÇÃO – CONSTRANGIMENTO ILEGAL – IMPOSSIBILIDADE – I – As provas produzidas sob o crivo do contraditório são irreprocháveis no sentido de que o acusado, mediante violência exercida com emprego de arma de fogo e em concurso de agentes, subtraiu diversos bens patrimoniais em continuidade delitiva. Dessa forma, não há como acatar o pedido de absolvição, nem cogitar-se de crime impossível ou desclassificação da imputação para o delito de constrangimento ilegal. II – Recurso improvido. Unânime. (TJDF – APR 19980410049793 – DF – 1ª T.Crim. – Rel. Des. José Divino de Oliveira – DJU 04.09.2002 – p. 96)


 

APELAÇÃO CRIMINAL – FURTOS CONSUMADOS E TENTADOS – PORTE ILEGAL DE ARMA – CONCURSO DE AGENTES – CONTINUIDADE DELITIVA – CONCURSO MATERIAL – ABSOLVIÇÃO – ACRÉSCIMO PELA CONTINUIDADE – PENA-BASE – MÍNIMO LEGAL – IMPOSSIBILIDADE – PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA – DOSIMETRIA DA PENA – I – O pedido de absolvição não merece ser acatado, na medida em que os depoimentos das testemunhas são harmônicos no sentido de que os furtos foram praticados pelos três acusados. II – Na fixação do acréscimo pela continuidade delitiva, deve-se levar em conta, principalmente, o número de infrações praticadas pelo agente. III – Comprovando-se que o acusado concorreu para a realização dos delitos, atuando como vigilante, é inaplicável à hipótese o § 1° do art. 29 do Código Penal. IV – A pena-base merece ser reduzida, posto que as circunstâncias judiciais não são todas desfavoráveis ao recorrente. V – Na dosimetria da pena, não pode ser considerada a agravante genérica da reincidência, pois sua incidência constitui indesejável bis in idem. VI – Recurso parcialmente provido. Unânime. (TJDF – APR 20010110381960 – DF – 1ª T.Crim. – Rel. Des. José Divino de Oliveira – DJU 19.06.2002 – p. 73)


 

APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO DUPLAMENTE QUALIFICADO – ABSOLVIÇÃO – INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – INVIABILIDADE – PENA RESTRITIVA DE LIBERDADE – REDUÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – SENTENÇA MANTIDA – I – O pedido de absolvição não merece prosperar, na medida em que os réus, presos em flagrante, admitiram ter concorrido para a consumação do crime. A confissão está em harmonia com o que disseram a vítima e os policiais militares que detiveram os acusados. II – As circunstâncias atenuantes da menoridade e confissão espontânea não podem conduzir à fixação da pena-base aquém do mínimo legal. Súmula 231 do egrégrio STJ. III – Recursos improvidos. Unânime. (TJDF – APR 19990110682814 – DF – 2ª T.Crim. – Rel. Des. José Divino de Oliveira – DJU 02.05.2002 – p. 124)


 

SENTENÇA DE PRONÚNCIA – APELAÇÃO – CONHECIMENTO – PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE DOS RECURSOS – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA – IMPOSSIBILIDADE – EXISTÊNCIA DE DÚVIDA QUANTO À EXISTÊNCIA DA EXCLUDENTE DE ILICITUDE – Se o recurso aviado não é próprio mas foi protocolado dentro do prazo previsto para a interposição do recurso realmente cabível, deve-se dele conhecer, por força do princípio da fungibilidade dos recursos. Se existem dúvidas se o denunciado agiu em legítima defesa, deve o tribunal do júri, que é o juiz natural dos crimes contra a vida, tentados ou consumados, conhecer do processo, para então julgar procedente, ou não, a tese da defesa. (TJMG – RSE 000.268.782-0/00 – 2ª C.Crim. – Rel. Des. José Antonino Baía Borges – J. 27.06.2002)


 

APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA SOB O ARGUMENTO DE QUE O RÉU NÃO ERA O PROPRIETÁRIO DA DROGA – CONJUNTO PROBATÓRIO CONSISTENTE – ALTERNATIVAMENTE REQUER REDUÇÃO DA APENAÇÃO IMPOSTA – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS – RECURSO IMPROVIDO – UNÂNIME – Confirma-se a sentença condenatória quando a delação feita pela co-ré na fase indiciária é corroborada por outros elementos de convicção colhidos em juízo. Mantém-se a reprimenda imposta quando as circunstâncias judiciais são extremamente desfavoráveis ao agente. Recurso da co-ré – Pedido de absolvição sob o argumento de inexistir prova para fulcrar a decisão condenatória – Elementos de convicção seguros – Reconhecimento da atenuante da confissão espontânea – Não-ocorrência – Redução da reprimenda imposta – Arts. 59 do CP e 37 da Lei Federal 6.368/76 – Pedido de afastamento da associação – Art. 18, III, da Lei de Tóxicos – Recurso improvido – Unânime. Incabível o pedido de absolvição quando a ré é presa em flagrante delito por agentes da polícia federal trazendo junto ao corpo considerável quantidade de substância entorpecente conhecida como cloridrato de cocaína. Não deve ser reconhecida a atenuante da confissão espontânea quando a ré, embora perante a autoridade policial confesse a autoria dos fatos, em juízo, retrata-se. Justa a apenação fixada acima do mínimo legal quando as circunstâncias judiciais são desfavoráveis à ora ré. Não há falar em exclusão da majorante do art. 18, III, da Lei Federal n. 6.368/76 quando as provas reunidas nos autos provam que a co-ré estava associada ao réu com a finalidade de traficância. (TJMS – ACr-Reclusão 2002.010088-9/0000-00 – 1ª T.Crim. – Rel. Des. José Benedicto de Figueiredo – J. 10.12.2002)


 

APELAÇÃO CRIMINAL – EXTORSÃO MEDIANTE SEQÜESTRO – RECEPTAÇÃO – FORMAÇÃO DE QUADRILHA ARMADA – POLICIAIS MILITARES – ALEGADA INÉPCIA DA DENÚNCIA E ADITAMENTOS – IMPROVIMENTO – SEGUNDO ENTENDIMENTO PREDOMINANTE FIRMADO PELO STF, AS PRELIMINARES DE INÉPCIA DA DENÚNCIA E SEUS ADITAMENTOS, JÁ EXAMINADAS E REJEITADAS EM PRIMEIRA INSTÂNCIA, EMBORA QUESTIONADAS UMA SEGUNDA VEZ, NÃO MAIS PODERÃO SER OBJETO DE APRECIAÇÃO, DESDE QUE FORA PROLATADA A SENTENÇA DE QUE SE RECORRE – APELAÇÃO CRIMINAL – EXTORSÃO MEDIANTE SEQÜESTRO – RECEPTAÇÃO – FORMAÇÃO DE QUADRILHA ARMADA – POLICIAIS MILITARES – ALEGADA NULIDADE DA SENTENÇA POR FALTA DE MOTIVAÇÃO – RECURSOS IMPROVIDOS – O FATO DE A JULGADORA NÃO REBATER EM SUA DECISÃO, UM A UM, OS ARGUMENTOS LANÇADOS PELOS DIVERSOS DEFENSORES DOS INÚMEROS RÉUS, VISTO QUE A MAIORIA DELES VALEU-SE DE SUSTENTAÇÃO SEMELHANTE, NÃO TORNA NULA A SENTENÇA QUE COLOCOU EM COMPARTIMENTOS ESTANQUES OS MOTIVOS DO SEU CONVENCIMENTO QUANTO À PARTICIPAÇÃO CERTA DOS DENUNCIADOS NOS EPISÓDIOS DELITUOSOS EM QUE SE ENVOLVERAM – APELAÇÃO CRIMINAL – EXTORSÃO MEDIANTE SEQÜESTRO – RECEPTAÇÃO – FORMAÇÃO DE QUADRILHA ARMADA – ALEGADA VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO DA DENÚNCIA E A SENTENÇA – IMPROVIMENTO – AINDA QUE A SENTENÇA E OS ADITAMENTOS POSTERIORES NÃO POSSAM SER CONSIDERADOS PEÇAS MODELARES DE ACUSAÇÃO, MAS CONTENDO A DESCRIÇÃO DOS FATOS E SEUS AUTORES, DE MANEIRA QUE OS RÉUS PUDERAM DEFENDER-SE COM PRECISÃO DAS IMPUTAÇÕES IRROGADAS EM DESFAVOR DE CADA UM DELES, TANTO QUE A JULGADORA, EM SUA FUNDAMENTAÇÃO, PODE COTEJAR TODA A PROVA PRODUZIDA E DECIDIR PELA ABSOLVIÇÃO DE ALGUNS ACUSADOS, CONDENANDO OUTROS, EVIDENTE O LIAME EXISTENTE ENTRE OS FATOS ILÍCITOS NOTICIADOS E A CONCLUSÃO FINAL – APELAÇÃO CRIMINAL – EXTORSÃO MEDIANTE SEQÜESTRO – RECEPTAÇÃO – FORMAÇÃO DE QUADRILHA ARMADA – PREQUESTIONAMENTO – NULIDADE DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO DE DEFESA POR FALTA DE EXAME DOS DOCUMENTOS REFERIDOS PELA JULGADORA NA APRECIAÇÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – REJEIÇÃO – UMA VEZ QUE OS DOCUMENTOS JUNTADOS PELA DEFESA NO CURSO DO PROCESSO-CRIME, FORAM OBJETOS DE APRECIAÇÃO, AINDA QUE SUPERFICIALMENTE, NA FUNDAMENTAÇÃO DA SENTENÇA RECORRIDA E ANALISADOS, EM GRAU DE RECURSO, OPORTUNIDADE EM QUE FICOU ASSENTADO NO VOTO CONDUTOR QUE ELES NÃO CONTRARIAVAM A PROVA DESFAVORÁVEL AO RECORRENTE QUE OS OFERTARA, REJEITA-SE O PREQUESTIONAMENTO FORMULADO – APELAÇÃO CRIMINAL – EXTORSÃO MEDIANTE SEQÜESTRO – RECEPTAÇÃO – FORMAÇÃO DE QUADRILHA ARMADA – ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA SENTENÇA BASEADA EM SUPOSIÇÕES, DELAÇÕES PREMIADAS, CERCEAMENTO DE DEFESA – RECURSOS IMPROVIDOS – SE, ALÉM DAS VÍTIMAS, QUE, EM AUDIÊNCIA, APONTAM OS AUTORES DAS EXTORSÕES MEDIANTE SEQÜESTRO, OUTROS CO-RÉUS EM CRIMES MENORES, CONFIRMAM A PARTICIPAÇÃO DOS POLICIAIS MILITARES, TENDO SIDO REINQUIRIDOS PELOS DEFENSORES DOS RÉUS, INDISCUTÍVEL QUE A DECISÃO CONDENATÓRIA NÃO SE ASSENTOU EM SIMPLES DELAÇÕES E MUITO MENOS OS RECORRENTES TIVERAM CERCEADAS SUAS DEFESAS – APELAÇÃO CRIMINAL – EXTORSÃO MEDIANTE SEQÜESTRO – RECEPTAÇÃO – FORMAÇÃO DE QUADRILHA ARMADA – ALEGADA FALTA DE ATENDIMENTO À PREVISÃO DO ART. 59 DO CP – IMPROVIMENTO – NÃO PASSA DE MERO EXERCÍCIO DE REDAÇÃO O ARGUMENTO DE FALTA DE EXAME DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS, VISTO QUE A JULGADORA, ANTES DE FIXAR AS PENAS APLICADAS A CADA UM DOS RECORRENTES, PONDEROU A RESPEITO DA CULPABILIDADE, DOS ANTECEDENTES, DA CONDUTA SOCIAL, DA PERSONALIDADE, DOS MOTIVOS E CIRCUNSTÂNCIAS DOS CRIMES POR ELES PRATICADOS, DE QUE RESULTOU A FIXAÇÃO DE UM PATAMAR ACIMA DA COMINAÇÃO MÍNIMA PREVISTA PARA OS TIPOS PENAIS DESRESPEITADOS – APELAÇÃO CRIMINAL – EXTORSÃO MEDIANTE SEQÜESTRO – RECEPTAÇÃO – FORMAÇÃO DE QUADRILHA ARMADA – ALEGADO ASSENTAMENTO DA DECISÃO CONDENATÓRIA EM PREMISSA FALSA POR FALTA DE EXAME DAS PROVAS PRODUZIDAS PELA DEFESA – IMPROVIMENTO – Inexiste dispositivo legal que obrigue o juiz, ao decidir, que rebata cada um dos argumentos postos pelos diversos advogados, desde que, muitos deles, são comuns. Assim, torna-se desnecessário repetir os motivos pelos quais, ao examinar e rejeitar o alegado por a e b, não voltou a ponderar a respeito dos demais. Apelação criminal – Extorsão mediante seqüestro – Receptação – Formação de quadrilha armada – Corrupção ativa – Corrupção passiva – Prevaricação – Não configuração – Recurso provido em parte para decretar a absolvição. Não tendo ficado bem demonstrado e provado o dolo com que alguns dos agentes públicos envolvidos nos crimes de extorsão mediante seqüestro e, em sua totalidade, na receptação e formação de quadrilha armada, tivessem praticado os atos ilícitos contra a administração pública, pelos quais foram condenados, aplica-se a previsão do art. 386, VI, do Código de Processo Penal. Apelação criminal – Extorsão mediante seqüestro – Receptação – Formação de quadrilha armada – Agente da polícia civil e policiais militares – Perda do cargo público – Decisão confirmada. A partir do advento da lei 9.268/96, que alterou o inciso I, do art. 92 do CP, os tribunais têm entendido que se aplica a pena acessória da perda do cargo público ao agente policial e policiais militares que, no exercício da sua função pública, tenham sido condenados ao cumprimento de pena de reclusão superior a quatro anos. Apelação criminal – Roubo – Negativa de autoria – Pretendida redução da pena – Recurso improvido. 1 – Se os co-autores do crime de roubo apontam o recorrente como a pessoa que lhes forneceu a arma com que praticaram o assalto e, posteriormente, ajudou-os na fuga, evidente que sua negativa de autoria resta isolada no conjunto probatório que lhe é desfavorável. 2 – A pretendida redução da pena aplicada ao réu, em face de manifestação favorável do ministério público, não tem como ser albergada se ele, no curso da instrução criminal, ao invés de facilitar a apuração da verdade, em seus inúmeros depoimentos ora aceita, ora nega seu envolvimento no roubo e outros crimes pelos quais respondeu e acabou condenado. Apelação criminal – Receptação e participação em quadrilha armada – Pretendida absolvição – Recurso improvido. Em face dos inúmeros depoimentos comprometedores colhidos junto aos demais co-réus e outras provas testemunhais e indiciárias incriminadoras, a negativa de autoria pouco segura em razão das contradições constantes do depoimento do próprio recorrente, não permite o acolhimento do seu pedido de absolvição. Apelação criminal – Receptação e participação em quadrilha armada – Dúvida quanto à efetiva participação do co-réu – Absolvição decretada. Advindo do cotejo das provas produzidas alguma dúvida quanto à efetiva participação de um dos co-réus condenados, em face da previsão do art. 386, VI, do CPP, decreta-se sua absolvição. (TJMS – ACr-Reclusão 2002.003314-7/0000-00 – 1ª T.Crim. – Rel. Des. Gilberto da Silva Castro – J. 09.12.2002)


 

APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – PRELIMINARES DE NULIDADE DO INQUÉRITO POLICIAL – NÃO-OCORRÊNCIA – AUSÊNCIA DE LAUDO DE CONSTATAÇÃO – MERA IRREGULARIDADE – NO MÉRITO – PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA SOB O ARGUMENTO DE QUE NÃO HÁ PROVAS PARA FULCRAR A CONDENAÇÃO – ELEMENTOS PROBATÓRIOS CONSISTENTES – RESTRIÇÕES AOS DEPOIMENTOS PRESTADOS PELOS POLICIAIS – VALIDADE DAS DECLARAÇÕES – RECURSO IMPROVIDO – UNÂNIME – Não é nulo o auto de prisão em flagrante quando é lavrado em presença dos policiais responsáveis pela apreensão da droga. A ausência de laudo pericial de constatação de substância entorpecente é mera irregularidade, mormente quando consta dos autos laudo pericial definitivo, subscrito por dois peritos oficiais, onde se concluiu que eram duas as substâncias entorpecentes encontradas em poder do agente: Cocaína e maconha. No mérito, incabível o pedido de absolvição quando resta fartamente demonstrado nos autos que o apelante foi preso em flagrante delito quando trazia consigo mais de um quilograma de substância entorpecente, restando caracterizado o crime previsto no art. 12 da Lei Federal n. 6.368/76."a prova testemunhal obtida por depoimentos de agentes da polícia não se desclassifica tão só pela sua condição profissional, na suposição de que tende a demonstrar a validade do trabalho realizado; é preciso evidenciar que ele tenha algum interesse particular na investigação ou que suas declarações não se coadunam com outras provas idôneas." (TJMS – ACr-Reclusão 2002.008430-1/0000-00 – 1ª T.Crim. – Rel. Des. José Benedicto de Figueiredo – J. 10.12.2002)


 

APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA SOB O ARGUMENTO DE QUE NÃO HÁ PROVAS PARA FULCRAR A CONDENAÇÃO – ELEMENTOS PROBATÓRIOS CONSISTENTES – DECRETO CONDENATÓRIO BASEADO EM DELAÇÃO DE CO-RÉ – DECLARAÇÕES CONFIRMADAS POR OUTRAS PROVAS – ASSOCIAÇÃO NÃO COMPROVADA – RECURSO PROVIDO EM PARTE – UNÂNIME – Incabível o pedido de absolvição quando a delação feita pela co-ré é corroborada por outros elementos de prova colhidos durante a fase judicial como, por exemplo, o telefonema de uma pessoa para o celular do agente com o objetivo de que lhe fosse fornecida cocaína, autorizando, assim, o decreto condenatório. Mantém-se a condenação quando os elementos de convicção reunidos no caderno processual como a delação da co-ré, que afirmou que a droga pertencia ao apelante e os depoimentos prestados pelos policiais que apreenderam a droga, que não podem ser desmerecidos pela função que exercem, são consistentes e apontam com segurança a autoria por parte do réu. Exclui-se da condenação a majorante do art. 18, III, da Lei Federal n. 6.368/76 quando não restou provada a associação, afastamento este que deve ser estendido à co-ré em virtude da disposição contida no art. 580 do cpp. (TJMS – ACr-Reclusão 2002.009815-9/0000-00 – 1ª T.Crim. – Rel. Des. José Benedicto de Figueiredo – J. 10.12.2002)


 

APELAÇÃO CRIMINAL – TÓXICOS – TRAFICÂNCIA – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO OU REDUÇÃO DE PENA – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO – Provas suficientes da prática delituosa que autorizam a condenação. Dá-se provimento parcial ao recurso defensivo para reduzir as penas ajustando-as ao quantum suficiente à reprovação do crime praticado. (TJMS – ACr-REcl 2002.009497-8 – 1ª T.Crim. – Rel. Des. Gilberto da Silva Castro – J. 22.11.2002)


 

APELAÇÃO CRIMINAL – HOMICÍDIO CULPOSO – ACIDENTE DE TRÂNSITO – IMPRUDÊNCIA E IMPERÍCIA – MOTORISTA QUE DÁ MARCHA A RÉ SEM AS DEVIDAS PRECAUÇÕES E ATROPELA VÍTIMAS, CAUSANDO A MORTE DE UMA CRIANÇA E LESÕES CORPORAIS À SUA MÃE – PERDÃO JUDICIAL – IMPOSSIBILIDADE – NENHUMA LIGAÇÃO AFETIVA OU DE PARENTESCO COM AS VÍTIMAS – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO – ALEGAÇÃO DE CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA – NÃO-OCORRÊNCIA – APLICAÇÃO DA PENA NO MÍNIMO LEGAL – PRIMARIEDADE E BONS ANTECEDENTES – CIRCUNSTÂNCIAS E CONSEQÜÊNCIAS DESFAVORÁVEIS – PENA MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO – Age com imprudência e imperícia o motorista que, sem a devida habilitação e sem a precaução adequada, engata marcha a ré e atropela vítimas, causando a morte de uma criança e lesões corporais à sua mãe. O perdão judicial apenas é cabível em casos onde a vítima tem vínculo afetivo ou de parentesco com o autor do delito que, por este motivo, atinge de modo tão grave o agente, que torne a pena desnecessária. A primariedade e bons antecedentes do agente, por si só, não são suficientes para a fixação da pena no mínimo legal, se as circunstâncias e conseqüências do delito lhe são desfavoráveis. (TJMS – ACr 2002.009786-1 – 2ª T.Crim. – Rel. Des. João Carlos Brandes Garcia – J. 27.11.2002)


 

APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO QUALIFICADO – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO PELA FRAGILIDADE DAS PROVAS – PROVAS ROBUSTAS PARA A CONDENAÇÃO – IMPROCEDÊNCIA – DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO TENTADO – TROCA DA RES FURTIVA POR ENTORPECENTE – INVERSÃO DA POSSE – CRIME CONSUMADO – RECURSO IMPROVIDO – Inviável o acolhimento do pedido de absolvição, se restou provado que o réu, acompanhado de terceira pessoa, praticou o furto narrado na denúncia. Se o apelante trocou a res furtiva por entorpecente, não há sustentar que o crime teria sido tentado, ante a flagrante inversão da posse. (TJMS – ACr 2002.006759-8/0000-00 – 2ª T.Crim. – Rel. Des. João Carlos Brandes Garcia – J. 16.10.2002)


 

APELAÇÃO CRIMINAL – ESTELIONATO – PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO SOB ALEGAÇÃO DE QUE A CONDUTA PRATICADA NÃO CONFIGURA CRIME – ELEMENTOS DE CONVICÇÃO SEGUROS – AFIRMAÇÃO DE QUE LAUDO GRAFOTÉCNICO É PROVA ISOLADA – VALIDADE DO EXAME – PEDIDO DE REDUÇÃO DA APENAÇÃO – ARTIGO 59 DA LEI PENAL – PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA RESTRITIVA DE LIBERDADE PELA DE DIREITOS – JUÍZO INCOMPETENTE – RECURSO IMPROVIDO – UNÂNIME – Incabível o pedido de absolvição quando as provas reunidas nos autos são seguras no sentido de que o agente obteve vantagem ilícita em prejuízo alheio ao efetuar pagamento utilizando-se de lâmina de cheque furtada. É válido o laudo que preenche os requisitos legais. Deve ser mantida a reprimenda fixada acima do mínimo legal quando as circunstâncias judiciais são desfavoráveis ao apelante. É incompetente este sodalício para decidir sobre a substituição da pena restritiva de liberdade pela de direito quando o juízo a quo determinou a atribuição para fixação da pena alternativa ao juízo das execuções penais. (TJMS – ACr 2002.004698-1/0000-00 – 1ª T.Crim. – Rel. Des. José Benedicto de Figueiredo – J. 27.09.2002)


 

APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO TENTADO – APELANTE QUE ALEGA VIOLAÇÃO DE LEI FEDERAL POR NÃO TER SIDO RECONHECIDA A CONFISSÃO ESPONTÂNEA – NÃO-OCORRÊNCIA – RÉU QUE PRETENDE ABSOLVIÇÃO SOB O ARGUMENTO DE QUE A RES FURTIVA É DE PEQUENO VALOR E FOI RECUPERADA PELA VÍTIMA – PREVISÃO LEGAL – PEDIDO DE RECONHECIMENTO DO FURTO PRIVILEGIADO – NÃO-OCORRÊNCIA – PEDIDO DE REDUÇÃO DE APENAÇÃO NO TOCANTE À FORMA TENTADA – IMPOSSIBILIDADE – PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA RESTRITIVA DE LIBERDADE PELA DE DIREITO – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS – RECURSO IMPROVIDO – UNÂNIME – A confissão do réu feita somente após a res furtiva ter sido encontrada constitui-se voluntária, e não espontânea, não devendo incidir a atenuante prevista no art. 65, III, d, do Código Penal. Incabível o pedido de absolvição ou da aplicação do princípio da insignificância mesmo em se tratando de agente pobre e de ter o produto do furto pequeno valor, uma vez que a lei prevê disposição expressa sobre crimes desta natureza. Não há falar em crime de furto privilegiado quando, para ser reconhecido, necessário se faz que, além do pequeno valor da coisa, o agente deve ser primário, o que não se deu no caso presente. Incabível a redução da apenação quando as circunstâncias judiciais são desfavoráveis ao apelante. Não há falar em substituição da pena restritiva de liberdade pela de direito quando o réu não preenche os requisitos legais exigidos para obtenção do benefício. (TJMS – ACr 2002.005004-0/0000-00 – 1ª T.Crim. – Rel. Des. José Benedicto de Figueiredo – J. 24.09.2002


 

APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – APELANTE QUE PRETENDE ABSOLVIÇÃO SOB O ARGUMENTO DE INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA – CONJUNTO PROBATÓRIO HARMONIOSO – RÉU QUE FAZ RESTRIÇÕES AO DEPOIMENTO PRESTADO POR TESTEMUNHA – DECLARAÇÃO VÁLIDA – APELANTE QUE PRETENDE A DESCLASSIFICAÇÃO OU A REDUÇÃO DA REPRIMENDA IMPOSTA – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO IMPROVIDO – UNÂNIME – Incabível o pedido de absolvição quando restou fartamente demonstrado pelos elementos de convicção trazidos aos autos que o apelante praticou o delito de tráfico ilícito de entorpecentes. É válida a declaração feita na fase extrajudicial, mormente quando é corroborada por outros elementos de prova, como laudo pericial e depoimentos prestados pelos policiais, tanto na fase policial como em juízo, no sentido de que foram apreendidos em poder da testemunha três papelotes de cocaína que haviam acabado de adquirir do apelante. A condição de usuário de substância entorpecente não afasta a traficância. Não merece reparos a reprimenda aplicada, mormente quando está de acordo com os parâmetros legais e as circunstâncias judiciais são extremamente desfavoráveis ao agente. (TJMS – ACr 2002.006377-0/0000-00 – 1ª T.Crim. – Rel. Des. José Benedicto de Figueiredo – J. 24.09.2002)


 

APELAÇÃO CRIMINAL – ESTUPRO, ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR E ROUBO QUALIFICADO – RÉU QUE ARGÜIU EM PRELIMINAR NULIDADE DO AUTO DE RECONHECIMENTO – IMPOSSIBILIDADE – RÉU QUE AFIRMA TER SOFRIDO COAÇÃO NA FASE EXTRAJUDICIAL – NÃO-OCORRÊNCIA – APELANTE QUE ARGUMENTA QUE MERECE REFORMA O RECONHECIMENTO DE UMA FACA COMO ARMA – QUALIFICADORA CONFIGURADA – NO MÉRITO – PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO SOB O ARGUMENTO DE INEXISTÊNCIA DE PROVA – CONJUNTO PROBATÓRIO CONSISTENTE – PEDIDO DE REDUÇÃO DA APENAÇÃO IMPOSTA – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS – PRELIMINARES REJEITADAS – NO MÉRITO – RECURSO IMPROVIDO – UNÂNIME – Não há falar em ilegalidade a circunstância de o apelante ter sido posicionado sozinho para o reconhecimento, uma vez que o artigo 226, II, do CP, preceitua que o agente será colocado ao lado de outras pessoas que com ele tiverem alguma semelhança física quando possível. Ademais, conforme documentos acostados aos autos, o agente foi realmente colocado ao lado de outras pessoas quando da realização do reconhecimento. Não deve ser reconhecida a alegação de que o apelante confessou os crimes mediante coação, quando não logrou provar a ocorrência de alguma agressão física de que teria sido vítima. Configura a qualificadora do emprego de arma quando o agente utiliza qualquer instrumento destinado a ataque e a defesa que possa vir a causar lesão na vítima. No mérito, improcede o pedido de absolvição quando as provas carreadas aos autos, como os laudos periciais, os depoimentos de vítimas e a confissão na fase policial, são seguras, restando robustamente comprovada autoria dos crimes por parte do réu. Sendo as circunstâncias judiciais extremamente desfavoráveis ao ora apelante, demonstrando este ter a personalidade voltada para a prática reiterada de crimes, justa é a apenação imposta acima do mínimo legal. (TJMS – ACr 2002.004962-0/0000-00 – 1ª T.Crim. – Rel. Des. José Benedicto de Figueiredo – J. 10.09.2002


 

APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO QUALIFICADO – RÉU QUE PRETENDE ABSOLVIÇÃO SOB O ARGUMENTO DE QUE NÃO HÁ PROVAS SUFICIENTES PARA ENSEJAR O DECRETO CONDENATÓRIO – ELEMENTOS DE CONVICÇÃO SEGUROS – APELANTE QUE AFIRMA QUE AS TESTEMUNHAS NÃO PODERIAM TÊ-LO RECONHECIDO JÁ QUE USAVA CAPACETE – IDENTIFICAÇÃO SEGURA – PEDIDO DE REDUÇÃO DA APENAÇÃO IMPOSTA, BEM COMO REFORMA DO REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO IMPROVIDO – UNÂNIME – Improcede o pedido de absolvição quando os elementos de convicção trazidos aos autos são consistentes e autorizam a condenação proferida em primeira instância. A confissão na fase extrajudicial aliada ao reconhecimento feito de forma segura pela vítima perfazem prova suficiente e induvidosa da autoria. Não merece reparos a apenação quando se encontra de acordo com os parâmentros legais. O regime de cumprimento de pena deve atentar para as circunstâncias dos artigos 33, § 3º, e 59, ambos da lei penal. (TJMS – ACr 2002.006484-0/0000-00 – 1ª T.Crim. – Rel. Des. José Benedicto de Figueiredo – J. 03.09.2002)


 

APELAÇÃO CRIMINAL – ESTUPRO – RÉU QUE ALEGA EM PRELIMINAR NULIDADE DO PROCESSO EM FACE DA NÃO-COMPROVAÇÃO DO ESTADO DE POBREZA DA VÍTIMA – LEI Nº 1.060/50 – NO MÉRITO – RÉU QUE AFIRMA QUE PRATICOU RELAÇÕES SEXUAIS COM O CONSENTIMENTO DA VÍTIMA, O QUE NÃO CONFIGURA CRIME – PROVAS SEGURAS DE QUE O RÉU PRATICOU O CRIME DE ESTUPRO – RÉU QUE ALEGA QUE NÃO RESTOU PROVADA A IDADE DA VÍTIMA – CERTIDÃO DE NASCIMENTO PRESENTE NOS AUTOS – RÉU QUE ADUZ QUE NÃO HÁ PROVAS PARA ENSEJAR A CONDENAÇÃO – ELEMENTOS DE CONVICÇÃO CONSISTENTES – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO OU DE ALTERAÇÃO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA – IMPOSSIBILIDADE – PRELIMINAR AFASTADA – NO MÉRITO – RECURSO IMPROVIDO – UNÂNIME – "Não deve ser acolhida a preliminar quando a progenitora da menor declarou ser pobre na forma da lei e representou contra o apelante; ademais, conforme sumulado pelo STF, nos crimes de estupro, praticados com violência real, a ação penal é pública incondicionada." no mérito, não há falar em consentimento por parte da vítima quando esta sofreu lesões de natureza grave. Basta para comprovar a idade da vítima cópia da certidão de nascimento autenticada trazida aos autos. Havendo documento firmado pelo médico, aliado ao laudo pericial elaborado, bem como os depoimentos prestados pelas testemunhas, tanto na fase policial como em juízo, não há falar em insufiência de prova para fulcrar o decreto condenatório. Incabível o pedido de absolvição quando as provas constantes dos autos são seguras no sentido de apontar a autoria do crime por parte do réu. O crime de estupro, ainda que na sua forma simples, na forma da Lei nº 8.072/90, é considerado hediondo, sendo o regime de cumprimento de pena o integralmente fechado. (TJMS – ACr 2002.006912-4/0000-00 – 1ª T.Crim. – Rel. Des. José Benedicto de Figueiredo – J. 10.09.2002)


 

APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO QUALIFICADO – APELANTE QUE ARGÜIU EM PRELIMINAR VIOLAÇÃO DE PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DA LEGALIDADE E DA RESERVA LEGAL – NÃO-OCORRÊNCIA DE VIOLAÇÃO – A PRELIMINAR NÃO MERECE PROSPERAR QUANDO SE OBSERVA QUE FORAM SEGUIDOS TODOS OS PRECEITOS LEGAIS, TENDO SIDO DADA A OPORTUNIDADE ÀS PARTES PARA MANIFESTAÇÃO EM TODAS AS FASES PROCESSUAIS E PARA PRODUÇÃO DE PROVAS QUE ENTENDESSEM NECESSÁRIAS PARA A SOLUÇÃO DOS FATOS NARRADOS NA EXORDIAL – NO MÉRITO – RÉUS QUE PRETENDEM ABSOLVIÇÃO SOB O ARGUMENTO DE QUE A CONDENAÇÃO FOI BASEADA NA CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL – PROVAS SEGURAS – NÃO MERECE PROSPERAR O PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO QUANDO A CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL, EMBORA RETRATADA EM JUÍZO, É CORROBORADA PELAS DEMAIS PROVAS DOS AUTOS, PODENDO SER CONSIDERADA PARA EMBASAR A CONDENAÇÃO, QUANDO, NO PROCESSO, A RETRATAÇÃO FICA DESACREDITADA PELOS DEMAIS ELEMENTOS PROBATÓRIOS – RÉUS QUE ADUZEM QUE A CONDENAÇÃO FOI BASEADA NOS DEPOIMENTOS PRESTADOS PELOS POLICIAIS – VALIDADE DAS DECLARAÇÕES – Não se pode contestar aleatoriamente as declarações prestadas por policiais, uma vez que o exercício da função não desmerece seu titular. Os depoimentos somente não terão valor quando se demonstrar interesse na investigação. Apelante que alega ocorrência de bis in idem quando da fixação da pena - Artigo 68 da Lei Penal. Não caracteriza bis in idem quando o magistrado, atentando para as péssimas circunstâncias judiciais existentes em desfavor do réu, fixa a pena-base acima do mínimo legal e, posteriormente, a majora em razão da presença da agravante da reincidência. Apelante que reclama do regime de cumprimento da pena e do quantum fixado para a pena de multa - Regime de cumprimento e apenação dentro dos parâmetros legais. Pode o magistrado determinar regime de cumprimento de pena mais rigoroso quando as circunstâncias judiciais são extremamente desfavoráveis ao agente, nos termos do art. 33, § 3º, da Lei Penal. A quantidade da pena de multa deve estar vinculada ao grau de censurabilidade da conduta, uma vez que a sanção deve ser suficiente para prevenir o crime. Réu que pretende redução da reprimenda fixada - Circunstâncias judiciais desfavoráveis - Recursos improvidos - Unânime. Justifica-se a pena fixada quando a conduta do réu representa alto grau de reprovabilidade e se lhe são várias as circunstâncias judiciais desfavoráveis, demonstrando ter o agente personalidade voltada para a prática reiterada de crimes. (TJMS – ACr 2002.002688-4/0000-00 – 1ª T.Crim. – Rel. Des. José Benedicto de Figueiredo – J. 20.08.2002)


 

APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME DE DANO – SEQÜESTRO E CÁRCERE PRIVADO – APELANTE QUE PRETENDE ABSOLVIÇÃO SOB ARGUMENTO DE QUE NÃO PRATICOU OS FATOS DESCRITOS NA EXORDIAL – PROVAS SEGURAS – PRELIMINAR DE EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA EM RELAÇÃO AO CRIME DE DANO – RECURSO PROVIDO EM PARTE PARA AFASTAR PENA DE MULTA EM RELAÇÃO AO CRIME DE SEQÜESTRO E CÁRCERE PRIVADO – UNÂNIME – Preliminarmente, no tocante ao crime de dano, se a pena aplicada ao réu é inferior a um ano e o período entre a data do recebimento da denúncia e a prolação da sentença fluiu prazo superior a dois anos, ocorre a prescrição retroativa da pretensão punitiva. Não merece prosperar o pedido de absolvição no tocante ao crime de seqüestro e cárcere privado quando os depoimentos prestados pelas vítimas, tanto na fase policial como em juízo, são uníssonos em apontar o ora apelante como sendo um dos responsáveis pela privação da liberdade dos policiais. Afasta-se a pena de multa da condenação quando esta não está prevista pela lei penal. (TJMS – ACr 2002.003714-2/0000-00 – 1ª T.Crim. – Rel. Des. José Benedicto de Figueiredo – J. 20.08.2002)


 

APELAÇÃO CRIMINAL – ESTUPRO – RÉU QUE PRETENDE ABSOLVIÇÃO SOB ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE PROVA PARA CORROBORAR A CONDENAÇÃO – PROVAS SEGURAS – APELANTE QUE FAZ RESTRIÇÕES AO LAUDO PERICIAL REALIZADO – HIPÓTESE DE CRIME QUE PODE NÃO DEIXAR VESTÍGIO – RECURSO IMPROVIDO – UNÂNIME – Não merece prosperar o pedido de absolvição quando a palavra da vítima está de acordo com os indícios e elementos constantes do caderno processual, haja vista que nos crimes contra os costumes, cometido normalmente as ocultas, tem ela especial relevância. A circunstância de o laudo de conjunção carnal resultar negativo não invalida a prova de estupro, dado que é irrelevante se a cópula vagínica foi completa ou não, mormente quando existem outras provas. (TJMS – ACr 2002.005633-2/0000-00 – 1ª T.Crim. – Rel. Des. Gilberto da Silva Castro – J. 27.08.2002)


 

APELAÇÃO CRIMINAL – EXTORSÃO – APELANTE QUE ALEGA QUE NÃO HÁ NOS AUTOS PROVAS SUFICIENTES PARA FULCRAR O DECRETO CONDENATÓRIO – ELEMENTOS DE CONVICÇÃO SEGUROS – RÉU QUE AFIRMA QUE NÃO FOI RECONHECIDO PELA VÍTIMA – AUTORIA COMPROVADA – RÉU QUE RECLAMA QUANTO À FIXAÇÃO DA PENA E AO REGIME DE CUMPRIMENTO DA REPRIMENDA – RECURSO IMPROVIDO – UNÂNIME – Deve ser mantida a decisão monocrática quando a confissão feita pelo réu na fase extrajudicial é detalhada e corroborada por outros elementos de prova contidos no caderno processual. Embora a vítima não tenha reconhecido o apelante, somente uma pessoa que tivesse participado dos fatos teria condições de narrar a prática do ilícito com tanta riqueza de detalhes como, por exemplo, a arma que o apelante portava e a circunstância de terem obrigado as vítimas a se deitarem no chão, sendo válida a condenação. Não merece prosperar o pedido de absolvição ou de reforma da apenação quando os elementos de convicção são seguros e o magistrado, ao fixar a reprimenda e o regime de cumprimento de pena, seguiu rigorosamente os preceitos legais dos artigos 59, 68 e 33, todos da lei penal. (TJMS – ACr 2002.003849-1/0000-00 – 1ª T.Crim. – Rel. Des. José Benedicto de Figueiredo – J. 18.06.2002)


 

APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTE – PRIMARIEDADE E BONS ANTECEDENTES – REDUÇÃO DA PENA AO MÍNIMO LEGAL – IMPOSSIBILIDADE – CRIME DE ASSOCIAÇÃO – ART. 14 DA LEI 6.368/76 – DEVIDAMENTE ANALISADO – RECURSO IMPROVIDO – A primariedade e os bons antecedentes do acusado não obrigam o julgador a fixar a pena-base no mínimo legal, especialmente se o ato decisório estiver adequadamente fundamentado em elementos existentes no processo que concretizem circunstâncias judiciais referidas no art. 59 do Código Penal. Se o magistrado bem decidiu e acolheu o pedido de absolvição em razão do crime previsto no art. 14 da Lei 6.368/76, não se há de reanalisá-lo em grau de recurso cujas razões não foram apresentadas tempestivamente. (TJMS – ACr 2002.002299-4/0000-00 – 2ª T.Crim. – Rel. Des. Rubens Bergonzi Bossay – J. 12.06.2002)


 

APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – APELANTE QUE ALEGA NÃO TER PRATICADO O CRIME DE TRÁFICO, AFIRMANDO NÃO EXISTIR PROVA PARA ENSEJAR A CONDENAÇÃO – ELEMENTOS DE CONVICÇÃO SUFICIENTES – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO IMPROVIDO – UNÂNIME – Deve ser mantida a sentença condenatória quando restou fartamente comprovado que o apelante forneceu substância entorpecente à terceira pessoa para que fosse levada até a cidade de São José dos Campos-SP, e, na proporção em que a droga era "comercializada", o dinheiro arrecadado com a venda era remetido para o apelante através de depósito efetuado na conta bancária de sua amásia. Não há falar em absolvição quando a autoria e a materialidade da prática do crime de tráfico de entorpecentes restaram devidamente provadas pelos elementos de convicção trazidos aos autos. (TJMS – ACr 2002.000156-3/0000-00 – 1ª T.Crim. – Rel. Des. José Benedicto de Figueiredo – J. 17.05.2002)


 

APELAÇÃO CRIMINAL – USO DE DOCUMENTO FALSO – APELANTE QUE ALEGA EM PRELIMINAR CERCEAMENTO DE DEFESA, PEDINDO A ANULAÇÃO DOS AUTOS A PARTIR DO INDEFERIMENTO DE EXAME PERICIAL COMPLEMENTAR – NÃO-OCORRÊNCIA – NO MÉRITO – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVA OU REDUÇÃO DA APENAÇÃO PARA O MÍNIMO LEGAL – IMPOSSIBILIDADE – PRELIMINAR REJEITADA – NO MÉRITO – RECURSO IMPROVIDO – UNÂNIME – Preliminarmente, não há falar em crime impossível, que é aquele que não se consuma por ineficácia absoluta de meio ou por absoluta impropriedade do objeto, quando a Carteira de Habilitação utilizada pelo apelante não se tratava de falsificação grosseira e mal confeccionada, tendo sido descoberta a prática do crime somente porque o policial rodoviário federal, especialista em identificar tais documentos, ao abordar o apelante e pedir seu documento, verificou tratar-se de documento materialmente falso. Ademais, a pretensão de ser realizada nova perícia não merece acolhida quando na perícia feita anteriormente não restou comprovado nenhum defeito ou irregularidade suficiente para comprometê-la. No mérito, incabível o pedido de absolvição ou de redução da reprimenda fixada quando as provas reunidas nos autos são seguras e apontam no sentido de que o agente, após solicitação dos policiais rodoviários federais, apresentou CNH falsificada, autorizando, desta forma, a sentença condenatória. (TJMS – ACr 2002.001744-3/0000-00 – 1ª T.Crim. – Rel. Des. José Benedicto de Figueiredo – J. 21.05.2002)


 

APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – CORRUPÇÃO ATIVA – APELANTE QUE PRETENDE A DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ART. 16 DA LEI Nº 6.368/76 – TRAFICÂNCIA COMPROVADA – APELANTE QUE FAZ RESTRIÇÕES AO LAUDO PERICIAL – LAUDO EM CONFORMIDADE COM O PRECEITO LEGAL – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO NO QUE SE REFERE AO ART. 333 DO CP – PROVAS SEGURAS – RECURSO IMPROVIDO – UNÂNIME – A grande quantidade de substância entorpecente encontrada na casa do apelante, qual seja, duzentos e cinqüenta gramas de pasta-base de cocaína e duas porções de maconha, e as circunstâncias que envolveram os fatos, autorizam o decreto condenatório por tráfico de entorpecentes, não encontrando respaldo legal o pedido de desclassificação para o artigo 16 da Lei nº 6.368/76. Não há razão para se fazer restrições acerca do laudo pericial quando está de acordo com os preceitos legais. Caracteriza o crime de corrupção ativa a circunstância de o apelante ter oferecido a quantia de R$ 50,00 (cinqüenta reais) aos policiais para que não fosse preso e autuado em flagrante. (TJMS – ACr 2002.002375-3/0000-00 – 1ª T.Crim. – Rel. Des. José Benedicto de Figueiredo – J. 21.05.2002)


 

APELAÇÃO CRIMINAL – DESACATO – DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTOR, EM VIA PÚBLICA, SEM A DEVIDA PERMISSÃO PARA DIRIGIR OU HABILITAÇÃO – APELANTE QUE ALEGA QUE O CRIME DE DESACATO NÃO RESTOU CONFIGURADO – PROVAS SEGURAS – APELANTE QUE AFIRMA QUE O CRIME DE DIREÇÃO PERIGOSA NÃO RESTOU PROVADO – ELEMENTOS DE CONVICÇÃO CONSISTENTES – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO OU REDUÇÃO DA APENAÇÃO – RECURSO IMPROVIDO – UNÂNIME – Deve ser mantida a condenação por desacato quando o ora apelante, ao ser flagrado pelos policiais, conduzindo uma motocicleta Honda/Titan, 125, CC, passou a proferir palavras de baixo calão, injuriosas e difamatórias, causando vexame, humilhação e desprestígio aos policiais militares, funcionários públicos no exercício da função. Resta configurado o crime previsto no artigo 309 do Código de Trânsito Nacional quando o agente, sem a devida permissão para dirigir, ao empreender fuga, trafegou na contra-mão de direção, em alta velocidade, pondo em risco a vida dos demais indivíduos que se encontravam no local. Incabível o pedido de absolvição ou de redução da apenação quando as provas reunidas no caderno processual são seguras e autorizam o decreto condenatório. (TJMS – ACr 2002.000261-6/0000-00 – 1ª T.Crim. – Rel. Des. José Benedicto de Figueiredo – J. 21.05.2002)


 

APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO SOB O ARGUMENTO DE PROVAS FRÁGEIS – FARTO CONJUNTO PROBATÓRIO – CONFISSÃO EM AMBAS AS FASES – MODIFICAÇÃO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA – EXTENSA FOLHA DE ANTECEDENTES CRIMINAIS – NECESSIDADE DE REGIME MAIS SEVERO – RECURSO IMPROVIDO – É de total improcedência o pedido de absolvição quando o conjunto probatório é farto, havendo até o agente confessado na polícia e em juízo. Mantém-se o regime de cumprimento de pena mais severo quando devidamente fundamentado no art. 59 do CP, possuindo o réu uma extensa folha de antecedentes criminais, dentre estes, três ações por furto. (TJMS – ACrim-Recl 2002.000258-6/0000-00 – 2ª T.Crim. – Rel. Des. Luiz Carlos Santini – J. 27.03.2002)


 

REVISÃO CRIMINAL – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO – REEXAME DE PROVA JÁ COTEJADA EM SEDE DE APELAÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – NÃO-CONHECIMENTO DO PEDIDO – PENA – ALEGAÇÃO DE ERRO TÉCNICO NA APLICAÇÃO – CONHECIMENTO DO PEDIDO – ERRO VERIFICADO – PENA REDUZIDA – OCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO RETROATIVA – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE – RECURSO DEFERIDO PARA ESTE FIM – Não é possível, em revisão criminal, a simples reavaliação da prova que fundamentou a decisão condenatória, principalmente se o autor não demonstra o desacerto da condenação. A redução da pena em revisão criminal está condicionada ao comprovado erro técnico ou à injustiça na sua fixação, o que restou evidenciado no caso concreto, onde houve fixação exacerbada da reprimenda, justificando a sua redução. Extingue-se a punibilidade do agente se verificado que ocorreu a prescrição retroativa, dado o quantum de pena aplicada e a ocorrência de lapso temporal suficiente entre o recebimento da denúncia e a data da sentença, para o reconhecimento do instituto. (TJMS – RvCr 2001.008686-7/0000-00 – S.Crim. – Rel. Des. João Carlos Brandes Garcia – J. 04.02.2002)


 

PENAL E PROCESSUAL PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – LATROCÍNIO EM CONCURSO DE AGENTE – ART. 157, § 3º, SEGUNDA PARTE, E 29, CP – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO DOS APELANTES FORMULADO PELA DEFESA, SOB O FUNDAMENTO DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS QUE RESTARAM MANIFESTAMENTE DELINEADAS NOS AUTOS – PEDIDO REJEITADO À UNANIMIDADE – PLEITO DE DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE LATROCÍNIO PARA OS TIPOS PENAIS PREVISTOS NOS ARTS. 129, §§ 3º E 4º, CP – LESÕES CORPORAIS SEGUIDAS DE MORTE, NA FORMA PRIVILEGIADA – E 121, CAPUT, CP – HOMICÍDIO SIMPLES – LEVANTADOS PELA DEFESA – O CRIME DE LATROCÍNIO CARACTERIZA-SE PELA CONSUMAÇÃO DO HOMICÍDIO, SENDO IRRELEVANTE QUE O AGENTE TENHA CONSUMADO A SUBTRAÇÃO DE BENS DA VÍTIMA – PLEITO NEGADO, SEM DISCREPÂNCIA – PRETENSÃO DE MUDANÇA DE REGIME PRISIONAL DO FECHADO PARA O SEMI-ABERTO E POSTERIOR CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA, FORMULADA PELA DEFESA, EM FAVOR DE UM DOS APELANTES – O DELITO PERPETRADO PELO PRETENDENTE EM CO-AUTORIA COM OS DEMAIS APELANTES DOS AUTOS INTEGRA O ROL DOS CRIMES HEDIONDOS, SENDO DEFESO A PROGRESSÃO DA PENA COMINADA, POR FORÇA DO DISPOSTO NO ART. 2º, INC. II E § 1º, DA LEI Nº 8.072/90 – LEI DOS CRIMES HEDIONDOS – PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA ATENUANTE PREVISTA NO ART. 65, I, CP – SER O AGENTE MENOR DE VINTE E UM ANOS DE IDADE NA DATA DO FATO, BEM COMO DE O MESMO NÃO REGISTRAR ANTECEDENTES CRIMINAIS – REQUERIDO PELA DEFESA DE – A. De m. A., com a conseqüente mitigação da pena. Circunstância judicial que se encontra comprovada nos autos, bem assim a certidão negativa de antecedentes do réu. Pedido aceito, para reduzir em um ano de reclusão a pena imposta ao citado recorrente, fixando sua pena definitiva em 21 (vinte e um) anos de reclusão, a ser cumprida em regime fechado. Recurso parcialmente provido. Decisão unânime. (TJPE – ACr 75292-9 – Rel. Des. Og Fernandes – DJPE 06.12.2002


 

PENAL E PROCESSUAL PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – ESTELIONATO ART. 171, § 2º, INCISO VI, CP – E USO DE DOCUMENTO FALSO – ART. 304, CP, EM CONCURSO MATERIAL – Incompetência do foro, argüida em preliminar, pelo ministério público, com fundamento na súmula 521, do STF. Inaplicabilidade da referida súmula em face de que o cheque não fora apresentado contra o sacado, descaracterizando o tipo penal. Preliminar rejeitada, à unanimidade. Preliminar de nulidade do processo ab initio, hasteada pelo ministério público, em face de ausência de perícia técnica que ateste a falsidade documental. Matéria que demanda a análise do mérito. Preliminar repelida, em face do seu caráter prejudicial. Decisão unânime. Pedido de absolvição do apelante, arvorado pela defesa, com parecer favorável do ministério público, com fundamento na atipicidade e na ausência de antijuridicidade das condutas praticadas pelo apelante. No tocante ao crime de estelionato, o apelante emitiu um cheque pós-datado para pagamento de mercadorias compradas a prazo. Tal circunstância descaracteriza a natureza do cheque – De ordem de pagamento à vista – Para caracterizá-lo como garantia de dívida, assemelhando-se à nota promissória. Da mesma forma, a desclassificação do crime para o tipo penal do caput em face dos mesmos argumentos atinentes à pós-datação do cheque. Quanto ao argumento de que a conta corrente estava encerrada, mesmo assim o crime não poderia ser imputado ao apelante, em face de o apelante não ser titular da conta, bem como não restar provado que o mesmo conhecia essa circunstância. Quanto à imputação de uso de documento falso, o aludido crime restou afastado, não só pela ausência de perícia que atestasse a falsidade documental, mas também pela ausência material do documento, haja vista que a cópia juntada aos autos está desprovida de autenticação, o que lhe retira a qualidade de documento, consoante entendimento jurisprudencial. Apelação provida, sem discrepância, para absolver o apelante das imputações que lhes foram feitas. (TJPE – ACr 85323-2 – Rel. Des. Og Fernandes – DJPE 11.12.2002)


 

PENAL E PROCESSUAL PENAL – APELAÇÃO CRIME – DELITO DE ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR – (ARTIGO 214 DO CP) – SENTENÇA CONDENATÓRIA – 06 (SEIS) ANOS DE RECLUSÃO A SER CUMPRIDA EM REGIME FECHADO – RECURSO APELATÓRIO – No mérito, requer a reforma total da sentença condenatória, para julgar procedente o pedido de absolvição do apelante. Provas insuficientes, meros indícios, presunção do delito. Provimento ao apelo pela reforma do decreto condenatório para se proclamar a absolvição do apelante. Unânime. (TJPE – ACr 85802-8 – Rel. Des. Nildo Nery – DJPE 16.10.2002)


 

PENAL E PROCESSUAL PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO AO FUNDAMENTO DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – Alegação de que o juiz de primeiro grau fundamentou sua decisão com base apenas nas provas periciais. Inconsistência. Decisão calcada também nos depoimentos das testemunhas policiais. O valor do depoimento testemunhal de servidores policiais. Especialmente quando prestados em juízo, sob a garantia do contraditório. Reveste-se de inqüestionável eficácia probatória, não se podendo desqualificá-lo pelo só fato de emanar de agentes estatais incumbidos, por dever de ofício, da repressão penal. Precedente do STF. Pedido de redução da pena imposta com base na primariedade e bons antecedentes do réu. Plausibilidade do pedido frente à tendência jurisprudencial de estabelecer a pena-base próxima ao mínimo legal, quando as demais circunstâncias judiciais favorecerem ao réu ou não lhe forem de todo desfavoráveis. Apelo parcialmente provido. Decisão unânime. (TJPE – ACr 82955-2 – Rel. Des. Og Fernandes – DJPE 06.09.2002)


 

PENAL E PROCESSUAL PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – APELANTE MENOR-INFRATOR – MEDIDA SÓCIO-EDUCATIVA DE INTERNAÇÃO POR TEMPO INDETERMINADO – ATOS INFRACIONAIS TIPIFICADOS NO ART. 157, § 2º, INCISOS I E II, E § 3º, C/C O ART. 29, DO CÓDIGO PENAL – Alegação de que a fixação da medida sócio-educativa por tempo indeterminado fere o princípio constitucional da anterioridade da lei. Na fixação da referida medida, o juiz atendeu aos ditames estabelecidos no art. 121, § 2º, da Lei nº 8.069/90. Estatuto da criança e do adolescente. Não ocorrendo, portanto, afronta aos princípios constitucionais. Alegação infundada. Pedido de absolvição do apelante/menor-infrator por insuficiência de provas, ante a negativa de participação no evento delitivo, bem como a sua confissão perante a autoridade policial se deu mediante tortura. Negativa em juízo que destoa de toda a prova apurada nos autos. Nada restou confirmado acerca dos supostos castigos ou espancamentos atribuídos à autoridade policial. Apelo não provido. Decisão unânime. (TJPE – ACr 83085-9 – Rel. Des. Og. Fernandes – DJPE 27.08.2002)


 

TRÁFICO DE ENTORPECENTE E ASSOCIAÇÃO DE DUAS OU MAIS PESSOAS PARA A PRÁTICA DO DELITO – PROCESSO INSTAURADO POR PORTARIA – TRÊS OS RÉUS DENUNCIADOS – TODOS CONDENADOS – AUSÊNCIA DE APELAÇÃO DO M. PÚBLICO E DE DOIS DOS CONDENADOS – APELAÇÃO ÚNICA COM PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVA – NÃO PROVIMENTO – Semeadura e cultivo de planta entorpecente (maconha) acertada por três pessoas com atribuições específicas, afora os trabalhos dos peões, não identificados e por isso não denunciados. Prisão de um dos participantes, que tudo confessou à autoridade policial, acarretou a captura dos demais. A posterior retratação em Juízo, com a alegação de ter havido tortura para a confissão, não logrou êxito, não produziu efeitos. Estratégia já corriqueira, principalmente nos delitos de tráfico. Condenação de todos. Apelação só do cabeça, o mentor, o financiador. Alegação de insuficiência de prova, ensejadora de absolvição, mostrou-se não consistente, se comparada com o conjunto da prova colhida. Apelação improvida. Condenação mantida. (TJPE – ACr 74970-4 – Rel. Des. Dário Rocha – DJPE 26.02.2002 – p. 37)


 

APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO – ROUBO QUALIFICADO PELO USO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE AGENTES – CONCURSO MATERIAL – PORTE ILEGAL DE ARMA – CONFIGURAÇÃO – AUTORIA E MATERIALIDADE CERTA – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO DO 2º, 3º E 4º APELANTES – IMPOSSIBILIDADE – Restando provado pelos elementos probatórios trazidos à colação a incidência do crime tipificado no artigo 10, caput, da Lei nº 9.437/97, em ocasião diversa do delito de roubo, devem ser apenados os apelantes, na forma do artigo 69, do Código Penal, concomitantemente com o crime de roubo qualificado. (TJAC – ACr 01.001664-3 – (2.042) – C.Crim. – Rel. Des. Francisco Praça – J. 20.09.2002)


 

APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME CONTRA A SAUDE PÚBLICA – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES – VALIDADE NOS DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS – TESTEMUNHOS COERENTES COM O RESTANTE DAS PROVAS – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – CRIME CONFIGURADO – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO AFASTADO – RECURSO DESPROVIDO – Nos crimes de traficância de tóxicos, o depoimento de policiais, quando uníssonos e coerentes com o restante da prova coligida, são bastante para embasar um decreto condenatório, mesmo que não coincidentes com alguns detalhes de somenos importância do ato da prisão. Por isso, não há falar em dúvida ou insuficiência probatória a justificar a absolvição quando os elementos contidos nos autos (materialidade inequívoca e depoimentos colhidos) permitem a formação de convicção para um Juízo seguro da autoria. Tratando-se de prisão em flagrante, a autoria surge como certa, quando corroborada pela apreensão da droga e confissão dos policiais. (TJSC – ACr 01.005213-0 – 1ª C.Crim. – Rel. Des. Solon D'eça Neves – J. 12.06.2001)


 

APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO QUALIFICADO POR ESCALADA E CONCURSO DE PESSOAS – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO FUNDADO NA INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – ADMISSIBILIDADE – SENTENÇA FUNDAMENTADA EM MERAS SUPOSIÇÕES E PRESUNÇÕES – IMPOSSIBILIDADE – ACUSADO PRIMÁRIO E SEM ANTECEDENTES CRIMINAIS – PROVIDO O RECURSO DA DEFESA PARA ABSOLVIÇÃO DO RÉU – INTELIGÊNCIA DO ART. 386, VI, DO CPP – Em se tratando de crime de furto, o Decreto condenatório não pode se sustentar apenas na palavra da vítima, que suspeita ser o acusado o autor do crime. Meros indícios e suposições, isoladamente considerados, não são suficientes para fundamentar uma sentença condenatória, que deve apoiar-se em prova cabal e extreme de dúvidas, principalmente se o réu é primário e sem antecedentes criminais. Aplicação do princípio in dubio pro reo. Recurso provido. (TJMT – RAC 3.953/01 – Rondonópolis – 2ª C.Crim. – Rel. Des. Donato Fortunato Ojeda – J. 10.10.2001)


 

APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO FUNDADO NA NEGATIVA DE AUTORIA – INADMISSIBILIDADE SE AS DEMAIS PROVAS DOS AUTOS DEMONSTRAM A MATERIALIDADE DO DELITO E APONTAM, DE FORMA INDUVIDOSA, O RÉU COMO SEU AUTOR – RECURSO IMPROVIDO – Se as provas colhidas na instrução criminal demonstram a materialidade do delito e apontam, de forma induvidosa, o réu como seu autor, deve ser mantida a sentença que o condenou pela prática do crime. Recurso improvido. (TJMT – RAC 3.809/01 – Cuiabá – 2ª C.Crim. – Rel. Des. Donato Fortunato Ojeda – J. 09.05.2001)


 

APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO QUALIFICADO POR AMEAÇA COM ARMA DE FOGO EM CONCURSO DE PESSOAS – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO – INADMISSIBILIDADE SE AS PROVAS DOS AUTOS DEMONSTRAM A MATERIALIDADE DO DELITO E A EFETIVA PARTICIPAÇÃO DO RÉU NO EVENTO CRIMINOSO – RECURSO IMPROVIDO – Se as provas colhidas na instrução criminal demonstram a materialidade do delito e a efetiva participação do réu no evento criminoso, acrescido de provas testemunhais confirmando a participação deste na realização do assalto, deve ser mantida a sentença penal condenatória. Recurso improvido. (TJMT – RAC 3.826/01 – Cáceres – 2ª C.Crim. – Rel. Des. Donato Fortunato Ojeda – J. 16.05.2001)


 

APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO QUALIFICADO – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO FUNDADO NA NEGATIVA DE AUTORIA – INADMISSIBILIDADE SE AS PROVAS DOS AUTOS DEMONSTRAM A MATERIALIDADE DO DELITO E A EFETIVA PARTICIPAÇÃO DO RÉU NO EVENTO CRIMINOSO – DEPOIMENTOS INCRIMINADORES DE CO-RÉUS VALIDADE – RECURSO IMPROVIDO – Se as provas colhidas na instrução criminal demonstram a materialidade do delito e a efetiva participação do réu no evento criminoso, acrescido de depoimentos de co-réus confirmando a real contribuição deste na realização do assalto, deve ser mantida a sentença penal condenatória. Recurso improvido. (TJMT – RAC 3.833/01 – Cuiabá – 2ª C.Crim. – Rel. Des. Donato Fortunato Ojeda – J. 23.05.2001)


 

APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME DE TRÁFICO – CONDENAÇÃO – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO CALCADO NA INEXISTÊNCIA DE PROVAS – RÉU QUE NÃO SE ENCONTRAVA NA CIDADE ONDE A DROGA FOI APREENDIDA – POSSE DE PEQUENA PORÇÃO CONFESSADA PELO CO-RÉU – SENTENÇA CALCADA EM PROVA EMPRESTADA – ABSOLVIÇÃO QUE SE IMPÕE – RECURSO PROVIDO – Não dá suporte para a condenação do co-réu, por tráfico de entorpecente, o fato de ter a droga sido apreendida em casa onde ele supostamente reside, se: no momento da apreensão ele encontrava-se em outra Comarca e um dos comparsas assumiu a posse do produto, pequena porção de coca e maconha (14, 3 gramas de canabis e 2, 3 gramas de pó), mormente se o juiz fundamentou-se em prova emprestada de conteúdo igualmente descriminador, sem o mínimo amparo nos elementos cedidos. (TJMT – RAC 3.859/01 – Primavera do Leste – 2ª C.Crim. – Rel. Des. Manoel Ornellas de Almeida – J. 25.04.2001)


 

PENAL E PROCESSUAL PENAL – JUÍZO SINGULAR – ROUBO QUALIFICADO CONSUMADO – CONDENAÇÃO – APELAÇÃO – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO – NEGATIVA – REFORMA DA DECISÃO PARA O DELITO TENTADO – PENA DIMINUÍDA – PROVIMENTO EM PARTE – Apelante sem antecedentes criminais, menor de 20 anos, em flagrante de roubo qualificado, é perseguido, alcançado, preso, autuado, indiciado, denunciado, processado e condenado pelo delito consumado. Apelando da sentença que o condenou, com pedido direto e expresso de absolvição, e indireto e tácito de desclassificação para tentativa, viu atendida a segunda pretensão, diminuindo-se o quantum da sua condenação para o do delito só tentado, vez que a consumação não estava caracterizada por todos os seus elementos, o que teria ocorrido se, ao invés de perseguido e alcançado, o apelante tivesse sido procurado e achado com a res furtiva. (TJPE – ACr 75176-0 – Rel. Des. Dário Rocha – DJPE 27.11.2001 – p. 221)


 

PENAL E PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – 1. Decisão dos jurados manifestamente contrária à prova dos autos. A prova produzida nos autos confere amparo à decisão condenatória. O Júri acatou versão válida e constante dos autos, sendo certo que somente o agasalhamento de versão inverossímil ou que não esteja no processo é que afronta a prova, anulando o julgamento. 2. Veredicto contrário ao pedido de absolvição feito pelo Promotor durante os debates em plenário. Acontecimento perfeitamente normal, posto que, na forma do art. 385 do CPP, o Juiz poderá proferir sentença condenatória ainda que o Ministério Público tenha opinado pela absolvição. Por maioria de votos, negou-se provimento ao apelo. (TJPE – ACr 68200-0 – Rel. Des. Aquino Reis – DJPE 18.10.2001 – p. 197)


 

PENAL E PROCESSUAL PENAL – ESTUPRO – CONCURSO MATERIAL – APELAÇÃO DA DEFESA – Alegação de nulidade do processo ante a ausência de nomeação de curador ao réu no flagrante delito. Eventual vício no inquérito policial. Peça meramente informativa que não está subordinada ao princípio do contraditório. Não se projeta na ação penal. Ademais a irregularidade apontada foi corrigida na fase judicial com a nomeação de um curador desde o interrogatório do acusado em juízo. Preliminar rejeitada. Decisão Unânime. Mérito. Pedido de absolvição por insuficiência de provas ou alternativamente a desconsideração do concurso material de crimes. Presença de um irrefutável acervo probatório apontando o apelante como autor dos estupros contra as duas crianças. Concurso material reconhecido por se tratar de dois crimes de estupro. Apelo Improvido. Decisão Unânime. (TJPE – ACr 71963-7 – Rel. Des. Og Fernandes – DJPE 11.09.2001 – p. 171)


 

"APELAÇÃO CRIMINAL – JUSTIÇA MILITAR – PRELIMINAR DE NULIDADE DO JULGAMENTO – ALEGAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE CORPORATIVISMO – NÃO CARACTERIZADO – REJEITADA À UNANIMIDADE – CRIMES DE RESISTÊNCIA E DESACATO – CONFIGURADOS – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS – APELO IMPROVIDO – " 1. Não ficou evidenciado nos autos qualquer vício que eivasse a decisão proferida pelo Conselho Permanente de Justiça Militar Estadual, de modo que as alegações produzidas pelo apelante caracterizam argumentos meramente protelatórios, justamente por não encontrarem a menor sustentação fática no conjunto de provas produzidas no bojo do processo, impondo-se, dessa maneira o não acolhimento da preliminar;" 2. Provada a efetiva insubordinação por parte do acusado em relação ao seu superior hierárquico, que teve que se utilizar de força policial para poder lhe tirar a arma, bem como efetuar sua condução à viatura da polícia, havendo inclusive troca de agressões, caracterizado está o crime de resistência;" 3. Diante do depoimento do próprio réu e das demais provas produzidas nos autos, configurado ficou, também, o crime de desacato, tendo em vista as palavras ofensivas direcionadas ao seu superior hierárquico, recusando-se a obedecer as ordens da referida autoridade, ferindo-lhe o moral, a dignidade e o decoro, além de denegrir-lhe a imagem perante todos os presentes no local. PROCESSO PENAL – PEDIDO DE DESISTÊNCIA DO RECURSO – FALTA DE PODERES ESPECIAIS – INDEFERIMENTO – " 1. Na inexistência de obstáculo legal, a desistência é cabível em qualquer momento durante a tramitação do recurso, mesmo depois de apresentado o relatório, todavia, exige-se poderes especiais do procurador do acusado para que possa apresentar o pedido, isto em respeito ao princípio constitucional da ampla-defesa, conforme entendimento majoritário de nossas doutrina e jurisprudência;" 2. In casu, não foi conferido nos autos ao patrono do acusado, procuração que lhe desse poderes para a interposição do pedido de desistência, devendo, portanto, ser indeferido tal pedido. " (TJAC – ACr 00.000917-2 – C.Crim. – Rel. Des. Feliciano Vasconcelos – J. 27.10.2000)


 

APELAÇÃO CRIMINAL – Condenação por infração aos artigos 12 e 13, caput da Lei nº 6.368/76. Pedido de absolvição, por atipicidade delitiva, de desclassificação para uso próprio e de exclusão do crime do art. 13 da lei de regência. Prova idônea do tráfico, não havendo falar em atipicidade criminosa, centrada na confissão policial plenamente confortado por fidedignos depoimentos prestados judicialmente. Descaracterização, contudo, do delito do art. 13 da Lei de Antitóxicos, pois, quando muito, teria havido crime progressivo, único pois, assim configurado quando o agente mantém consigo instrumentos comuns destinados a embalar o entorpecente para venda. Recurso provido parcialmente. (TJSP – AC 277.505-3 – Capivari – 3ª C.Crim. – Rel. Des. Walter Guilherme – J. 19.10.1999 – v.u.)


 

APELAÇÃO CRIME – EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO (ART 159 DO CP) – Alegação de deficiência da prova judicial – pedido de absolvição – requerimento de substituição da pena privativa de liberdade aplicada por prestação de trabalho efetivo – impossibilidade, ante 0 excedimento do quantum máximo permitido para 0 deferimento de tal medida -recursos improvidos. I – Muito embora tenha ratificado, em juízo, a sua confissão prestado no ato da lavratura do flagrante, ainda assim não há que aproveitar-se o apelante José Edval da alegação de precariedade da prova judicial concebido em seu desfavor, haja vista a abundância do material incriminatório arrecadado nos autos, notadamente, a confissão colhida na esfera policial e em juízo dos dois outros comparsas, também denunciados, que o apontaram com mentor de toda a trama criminosa, além da apreensão em seu poder de parte do produto do crime, bem como da arma de fogo utilizada para a sua prática. II – A pretensão nesta sede deduzido pelos apelantes, conducente à substituição da pena privativa de liberdade a eles cominada, 07 (sete) anos de reclusão para cada um, por efetiva prestação de trabalho, não encontra respaldo algum na legislação pátria, nem mesmo na novel Lei 9714/98, que em meio à instituição de novas penas restritivas de direitos, dilatou para quatro anos o prazo máximo, de duração da pena privativa de liberdade aplicada ( nos crimes dolosos ) para que possa o condenado fazer jus à substituição da pena nos moldes do art. 43 e ss do CP. III- Decisão mantida. Acórdão unânime. (TJCE – APen 1998.05611-0 – 1ª C.Crim. – Rel. Des. José Eduardo Machado de Almeida – DJCE 17.12.1999)