PROCESSO PENAL – HABEAS CORPUS – APROPRIAÇÃO INDÉBITA – TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL – ATIPICIDADE – AUSÊNCIA DE DOLO – EXAME DE PROVAS – IMPOSSIBILIDADE – O trancamento da ação penal, por ausência de justa causa, somente é possível, conforme entendimento desta Corte e do Pretório Excelso, quando prontamente desponta a inocência do acusado ou, atipicidade da conduta ou a extinção da punibilidade, circunstâncias que não são evidenciadas na hipótese. - Não há como, em sede de writ, pretender-se o exame da existência ou não do dolo na conduta imputada ao réu, por ensejar o vedado profundo exame fático. - Ordem denegada. (STJ – HC 21480 – MS – 5ª T. – Rel. Min. Jorge Scartezzini – DJU 24.02.2003)


 

PROCESSUAL PENAL – RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS – ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – PRISÃO PREVENTIVA – QUADRILHA QUE ABASTECIA O MORRO DO ADEUS E A CIDADE DO RIO DE JANEIRO – ENVOLVIMENTO DE DIVERSOS ACUSADOS – NECESSIDADE – GRAVIDADE DO DELITO – ORDEM PÚBLICA, INSTRUÇÃO CRIMINAL E APLICAÇÃO DA LEI PENAL – INÉPCIA DA DENÚNCIA – INOCORRÊNCIA – EXCESSO DE PRAZO – MATÉRIA NÃO EXAMINADA PELO TRIBUNAL A QUO – SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA – A extrema gravidade do delito, que envolve complexo esquema de abastecimento de drogas na cidade do Rio de Janeiro, juntamente com a necessidade de se assegurar a ordem pública, instrução criminal e aplicação da Lei Penal, justificam o Decreto de prisão preventiva, mormente quando alguns dos acusados ostentam grande periculosidade. - No âmbito deste Colegiado, tem-se consagrado que o trancamento de ação penal por falta de justa causa, pela via estreita do writ, somente se viabiliza quando, pela mera exposição dos fatos narrados na denúncia, constata-se que há imputação de fato penalmente atípico ou que inexiste qualquer elemento indiciário demonstrativo da autoria do delito pelo paciente. - A peça vestibular, no caso, contém os elementos necessários de forma a possibilitar ao acusado o pleno conhecimento do fato delituoso que lhe é imputado, permitindo sua ampla defesa. - É inviável a apreciação de questão, referente ao excesso de prazo para o encerramento da instrução criminal, que não foi examinada pelo E. Tribunal a quo, sob pena de suprimir-se instância. - Recurso parcialmente conhecido e, neste ponto, negado provimento. (STJ – RHC 13438 – RJ – 5ª T. – Rel. Min. Jorge Scartezzini – DJU 24.02.2003)


 

PROCESSUAL PENAL – CRIME EM TESE – AÇÃO PENAL – TRANCAMENTO – HABEAS CORPUS – IMPOSSIBILIDADE – 1 - Conforme luzidia corrente doutrinária e jurisprudencial, a justa causa apta a autorizar o trancamento da ação penal é aquela perceptível ictu oculi, onde a ilegalidade é patente e evidenciada pela simples enunciação dos fatos a demonstrar a ausência de qualquer elemento indiciário que dê base à acusação. No entanto, se há descrição pelo MP de crime em tese, com apoio em inquérito policial, impõe-se o prosseguimento da ação. 2 - Ordem denegada. (STJ – HC 20326 – SP – 6ª T. – Rel. Min. Fernando Gonçalves – DJU 17.02.2003)


 

PROCESSUAL PENAL – DENÚNCIA – INÉPCIA – NÃO OCORRÊNCIA – AÇÃO PENAL – TRANCAMENTO – HABEAS CORPUS – VIA INADEQUADA – 1 - Se a denúncia contém os requisitos do art. 41 do CPP, possibilitando aos pacientes possam exercer amplo direito de defesa, não há motivo para impingir-lhe a pecha da inépcia, ainda que seja pela falta de exame de corpo de delito, nos crimes que deixam vestígios, pois a omissão pode ser suprida de modo indireto, conforme já decidido pelo STF. 2 - O habeas corpus não se apresenta como via adequada ao trancamento da ação penal, porquanto é intento que demanda amplo revolvimento fático-probatório, não condizente com a via angusta do writ. 3 - Nesse sentido, conforme luzidia corrente doutrinária e jurisprudencial, somente se justifica o prematuro e sumário obstamento da marcha processual quando perceptível, ictu oculi, a falta de justa causa para a persecutio criminis, evidenciada pela simples enunciação dos fatos a demonstrar a ausência de qualquer elemento indiciário que dê base à acusação. No entanto, se há descrição pelo MP de crime em tese, com apoio em inquérito policial, impõe-se o prosseguimento da ação. 4 - Ordem denegada. (STJ – HC 22457 – CE – 6ª T. – Rel. Min. Fernando Gonçalves – DJU 17.02.2003)


 

PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – ESTELIONATO – TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL – AUSÊNCIA DE PROVA DA MATERIALIDADE – EXAME DE PROVAS – IMPOSSIBILIDADE – Por envolver aprofundado exame de matéria probatória, não é o habeas corpus a via adequada para o debate de questões relativa à autoria ou à materialidade da infração. - No âmbito deste Colegiado, tem-se consagrado que o trancamento de ação penal por falta de justa causa, pela via estreita do writ, somente se viabiliza quando, pela mera exposição dos fatos narrados na denúncia, constata-se que há imputação de fato penalmente atípico ou que inexiste qualquer elemento indiciário demonstrativo da autoria do delito pelo paciente ou da materialidade do crime. - A peça vestibular, no caso, contém os elementos necessários de forma a possibilitar ao acusado o pleno conhecimento do fato delituoso que lhe é imputado, permitindo sua ampla defesa. - Ordem denegada. (STJ – HC 24418 – AC – 5ª T. – Rel. Min. Jorge Scartezzini – DJU 17.02.2003)


 

PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – ESTELIONATO – SUJEITO PASSIVO – PESSOA JURÍDICA – POSSIBILIDADE – INÉPCIA DA DENÚNCIA – INOCORRÊNCIA – O sujeito passivo do crime de estelionato pode ser qualquer pessoa física ou jurídica. - No âmbito deste Colegiado, tem-se consagrado que o trancamento de ação penal por falta de justa causa, pela via estreita do writ, somente se viabiliza quando, pela mera exposição dos fatos narrados na denúncia, constata-se que há imputação de fato penalmente atípico ou que inexiste qualquer elemento indiciário demonstrativo da autoria do delito pela paciente. - A peça vestibular, no caso, contém os elementos necessários de forma a possibilitar à acusada o pleno conhecimento do fato delituoso que lhe é imputado, permitindo sua ampla defesa. - Ordem denegada. (STJ – HC 21051 – SP – 5ª T. – Rel. Min. Jorge Scartezzini – DJU 17.02.2003)


 

HABEAS CORPUS – DENÚNCIA – CRIME CONTRA A ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA – DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA (ART. 339, DO CP) – AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA – TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL – AUSÊNCIA DE DOLO NA CONDUTA DO AGENTE – INQUÉRITO POLICIAL – Em sede de habeas corpus, conforme entendimento pretoriano, somente é viável o trancamento de ação penal por falta de justa causa quando, prontamente, desponta a inocência do acusado, a atipicidade da conduta ou se acha extinta a punibilidade, circunstâncias não evidenciadas na espécie. A aferição da existência de dolo na conduta do agente é providência que demanda necessariamente exame aprofundado de provas, razão pela qual a cognição sumária do habeas corpus mostra-se inidônea. "O crime de denunciação caluniosa, embora relacionado com a instauração de inquérito policial, guarda autonomia. A denúncia, por isso, não está condicionada ao arquivamento da investigação na Polícia. Outros elementos idôneos podem arrimar a imputação do Ministério Público." (RESP 91158/MG, Rel. Min. Luiz Vicente Cernicchiaro, DJ de 30.06.1997) Ordem denegada. (STJ – HC 21179 – RJ – 5ª T. – Rel. Min. José Arnaldo da Fonseca – DJU 03.02.2003)


 

HABEAS CORPUS – CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO – APROPRIAÇÃO INDÉBITA – TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL – AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA – IMPROCEDÊNCIA – FATOS CONTROVERTIDOS EXIGINDO DILAÇÃO PROBATÓRIA, INVIÁVEL NA VIA ESTREITA DOWRIT – PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA – Em sede de habeas corpus, conforme entendimento pretoriano, somente é viável o trancamento de ação penal por falta de justa causa quando, prontamente, desponta a inocência do acusado, a atipicidade da conduta ou se acha extinta a punibilidade, circunstâncias não evidenciadas na espécie. A denúncia imputa ao paciente a prática do crime de apropriação indébita, cuja pena máxima cominada em abstrato é de 4 anos. Nesse caso a pena ultrapassa os dois anos e não excede a quatro, verificando-se o lapso prescricional em 8 anos nos termos do art. 109 inciso IV. Assim, sendo o fato datado de julho de 1993 e tendo a denúncia sido recebida em setembro de 2001 (fls. 65), ocorreu a prescrição. Ordem concedida para julgar extinta a punibilidade em razão da prescrição da pretensão punitiva. (STJ – HC 22364 – BA – 5ª T. – Rel. Min. José Arnaldo da Fonseca – DJU 03.02.2003)


 

PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA – CORRUPÇÃO ATIVA E PASSIVA – TRÁFICO DE INFLUÊNCIA – LAVAGEM DE DINHEIRO – AÇÃO PENAL – JUSTA CAUSA – AUSÊNCIA – TRANCAMENTO – 1. O trancamento da ação penal por ausência de justa causa pressupõe que, de plano, a conduta narrada na denúncia seja atípica, ou que não haja qualquer elemento indiciário de autoria ou prova da materialidade do delito. 2. Hipótese em que a denúncia está apoiada nos elementos informativos do inquérito policial, com interceptações telefônicas deferidas judicialmente, e contém a narrativa do fato, em tese, criminoso, com indicação das condutas imputadas ao Paciente, de modo a lhe assegurar o pleno exercício do direito de defesa. 3. Ordem denegada. (TRF 1ª R. – HC 01000292142 – DF – 4ª T. – Rel. Des. Fed. Mário César Ribeiro – DJU 14.02.2003 – p. 23)


 

PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL – REFIS – LEI Nº 9.964/2000 – GARANTIAS – PRAZO – PRORROGAÇÃO – LEI Nº 10.002/2000 – DENÚNCIA – RECEBIMENTO – CONSTRANGIMENTO ILEGAL – AÇÃO PENAL – TRANCAMENTO – 1. A Lei nº 9.964/2000, que instituiu o Programa de Recuperação Fiscal - REFIS, permitiu às empresas em débito com o Fisco Federal o parcelamento desses débitos, mediante confissão de dívida, suspendendo a pretensão punitiva do Estado durante o período em que a pessoa jurídica relacionada com o agente dos crimes aos quais se refere estiver incluída no Refis antes do recebimento da denúncia. 2. O artigo 1º, parágrafo único, da Lei nº 10.002/2000, reabriu o prazo de opção ao REFIS, por mais 90 (noventa) dias, contados da sua publicação, e o Decreto nº 4.271/2002 prorrogou o prazo para a apresentação de garantias previsto no Decreto nº 3.431/2000, até o último dia do mês de agosto de 2002. 3. Demonstrado documentalmente que a empresa administrada pelos Pacientes cumpriram todas as exigências e prazos estabelecidos na legislação de regência do REFIS e sendo certo que a inclusão no Programa obsta o oferecimento da denúncia, impõe-se o trancamento da ação penal que apesar disso foi ajuizada, por falta de justa causa. 4. Habeas Corpus concedido. (TRF 1ª R. – HC 01000319311 – DF – 4ª T. – Rel. Des. Fed. Mário César Ribeiro – DJU 14.02.2003 – p. 24)


 

PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – CRIME DE AUTORIA COLETIVA – DENÚNCIA – RECEBIMENTO – CONDUTA – AUSÊNCIA DE ESPECIFICAÇÃO – INÉPCIA – INOCORRÊNCIA – CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA – REFIS – OPÇÃO – SONEGAÇÃO FISCAL – FALSIDADE – CRIME-MEIO – ABSORÇÃO – PRETENSÃO PUNITIVA DO ESTADO – SUSPENSÃO – 1. Pacificou a jurisprudência o entendimento segundo o qual não cabe o trancamento da ação penal quando a denúncia descreve fatos que, em tese, configuram a prática de crime e há indícios de autoria e de materialidade. 2. A inexistência de justa causa apta a trancar a ação penal é aquela que se apresenta clara e incontroversa ao simples compulsar dos autos, que se revela cristalina, evidente, sem necessidade do aprofundamento do exame da prova, o que não ocorre na espécie. 3. Nos casos de autoria coletiva não é inepta a denúncia que descreve os fatos genericamente, sem especificação pormenorizada da conduta de cada agente, se não houver prejuízo ao direito de defesa. 4. Comprovado nos autos que a empresa administrada pelos Pacientes aderiu ao REFIS e está em situação regular perante o Fisco, configurado está o constrangimento ilegal pelo recebimento de denúncia pela prática do crime de falsidade de documentos, posto que este é absorvido pelo crime de sonegação fiscal, quando a falsidade é utilizada como instrumento para suprimir ou reduzir tributo. 5. A inclusão no REFIS antes do recebimento da denúncia obsta o oferecimento da denúncia. 6. Ordem concedida para anular o ato de recebimento da denúncia. (TRF 1ª R. – HC 01000363226 – MT – 4ª T. – Rel. Des. Fed. Mário César Ribeiro – DJU 14.02.2003 – p. 24)


 

HABEAS CORPUS – JUSTA CAUSA – PRETENDIDO TRANCAMENTO E LIBERDADE PROVISÓRIA – IMPOSSIBILIDADE – ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO – PEQUENO ATRASO JUSTIFICADO – EXPEDIÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA – WRIT DENEGADO – Demonstrado, em tese, pelas provas indiciárias o crime pelo qual os pacientes foram denunciados, não há efetuar o trancamento da ação penal, por subsistir os elementos essenciais para sua propositura. Não se concede liberdade provisória a paciente com notórios antecedentes, que não reside no distrito da culpa e que não tem ocupação lícita. É justificável o pequeno excesso de prazo na formação da culpa, quando demonstrado que se deve a motivos justificáveis, como é o caso de expedição de carta precatória e também em parte pela contribuição da defesa. (TJMS – HC 2003.000411–4/0000–00 – 2ª T.Crim. – Rel. Des. Carlos Stephanini – J. 12.02.2003)


 

HABEAS CORPUS – CRIME CONTRA A ECONOMIA POPULAR – AÇÃO PENAL – TRANCAMENTO – AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA PARA A DENÚNCIA – REJEIÇÃO – INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE – CRIME EM TESE – ORDEM DENEGADA – Os fortes indícios de materialidade e autoria da prática, em tese, de crime contra a economia popular, são suficientes para justificar o oferecimento da denúncia, impondo-se, por conseqüência, a rejeição do pedido de trancamento da ação penal, devendo a ordem ser denegada. (TJMS – HC 2003.000630–3/0000–00 – 2ª T.Crim. – Rel. Des. José Augusto de Souza – J. 26.02.2003)


 

HABEAS CORPUS – Alegação de nulidade do auto flagrancial, bem como pede pelo trancamento da ação penal. Liminar de liberdade provisória deferida. Concessão parcial da ordem. Auto flagrancial nulo, a ensejar a liberdade do paciente, por não guardar respeito aos ditames do art. 192 do CPP, bem assim, ao art. 304, § 3º. Entretanto, quanto ao pedido de trancamento da ação penal pleiteado, este não pode prosperar, haja vista que o paciente praticou o ato típico, descrito no art. 214 do Código Penal, contra uma criança de apenas 05 anos, não havendo a falta de justa causa a propiciar o trancamento. Decisão: À unanimidade de votos, concedeu-se parcialmente a ordem, para confirmar a liminar deferida, rejeitando-se o pedido de trancamento da ação penal, por falta de amparo legal. (TJPE – HC 79799-9 – Rel. Des. Fausto Freitas – DJPE 26.02.2003)


 

HABEAS CORPUS – PEDIDOS ALTERNATIVOS – TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL – LIBERDADE PROVISÓRIA – DENEGAÇÃO DA ORDEM – Alegação de falta de justa causa para a ação penal, pugnando pelo seu trancamento, bem assim, caso tal tese não seja acolhida, pede a liberdade provisória da paciente, em razão do excesso de prazo face à espera de novo julgamento pelo tribunal do júri. O procedimento do júri pauta-se pela soberania dos veredictos. O juízo ad quem pode, em determinados casos, rescindir o julgamento e determinar que outro seja levado a efeito, mas não pode substituir a decisão do Conselho de Sentença. A procedência do apelo não evidencia a falta de justa causa a permitir o trancamento da ação penal. No que pertine ao excesso de prazo para a realização do novo júri, tal tese não pode prosperar vez que, se este ocorreu, se deu por culpa da própria defesa quando peticionou vários adiamentos e bem assim não há que se falar em excesso quando o réu já encontra-se pronunciado. Decisão: "à unanimidade de votos, denegou-se a ordem." (TJPE – HC 88700-1 – Rel. Des. Fausto Freitas – DJPE 18.02.2003)


 

PENAL – PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – AÇÃO PENAL – TRANCAMENTO – IMPOSSIBILIDADE – EXAME DE PROVA – I. – A alegação de falta de justa causa para o processo implica o revolvimento do conjunto probatório, o que não se admite em sede de habeas corpus. II. – HC indeferido. (STF – HC 82128 – SP – 2ª T. – Rel. Min. Carlos Velloso – DJU 29.11.2002 – p. 00042)


 

HABEAS CORPUS – PROCESSO PENAL – AÇÃO PENAL – FALTA DE JUSTA CAUSA – EXAME DE PROVA – INVIABILIDADE – Não se tranca ação penal por falta de justa causa, salvo se o fato for evidentemente atípico ou não houver qualquer indício de autoria. Precedentes. No caso, a denúncia descreve fato típico, homicídio qualificado. Narra as circunstâncias em que o mesmo ocorreu, com a descrição de data, local e meio de execução. Aponta a autoria na pessoa do Paciente e dos co-réus. Inviável o trancamento da ação penal. Ademais, o HABEAS não é meio idôneo para verificar a existência ou não de justa causa, quando implicar em profundo exame do conjunto probatório. HABEAS indeferido. (STF – HC 80516 – PE – 2ª T. – Rel. Min. Nelson Jobim – DJU 14.11.2002 – p. 52)


 

HABEAS CORPUS – PACIENTES DENUNCIADOS POR INFRAÇÃO AOS ARTS. 21, PARÁGRAFO ÚNICO, E 22 DA LEI Nº 7.492/86 – ALEGADA AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA PARA A AÇÃO PENAL – Hipótese em que a inicial acusatória descreve com detalhes a conduta dos acusados, que, em tese, se amolda aos delitos tipificados, inexistindo qualquer circunstância que justifique o trancamento prematuro da ação penal. Habeas corpus indeferido. (STF – HC 81870 – PE – 1ª T. – Rel. Min. Ilmar Galvão – DJU 27.09.2002 – p. 114)


 

HABEAS-CORPUS – TRANCAMENTO DE AÇÃO PENAL – CALÚNIA CONTRA MAGISTRADO – ILEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA OFERECER DENÚNCIA – IMPROCEDÊNCIA – IMUNIDADE MATERIAL DO ADVOGADO – EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO – EXCLUDENTE DE ANTIJURIDICIDADE – NÃO-OCORRÊNCIA – 1. Habeas-corpus. Trancamento de ação penal por ausência de justa causa. Medida de caráter excepcional que pressupõe, de plano, a constatação de ser atípica a conduta incriminada, a ocorrência de hipóteses de extinção da punibilidade ou inocência do acusado. Necessidade de incursão no contexto probatório, afeto à instrução criminal. Impossibilidade. Precedentes. 2. Calúnia contra magistrado e legitimidade do ministério público para oferecer a denúncia. Ofensas irrogadas contra agente público, relacionadas com o exercício do "munus publico". Ação pública condicionada à representação. Ilegitimidade do Ministério Público para oferecer denúncia, em virtude da iniciativa do ofendido. Alegação improcedente. 3. Imunidade material do advogado. Garantia constitucional que, na forma da Lei, assegura a inviolabilidade por seus atos e manifestações no exercício da profissão. Imunidade relativa, que não alcança a ofensa caracterizada como calúnia, haja vista as disposições do Estatuto da Ordem dos Advogados e do Código Penal. Precedentes. 4. Estrito cumprimento do dever legal e exercício regular do direito. Excludentes de antijuridicidade. Ocorrência. Alegação improcedente. O estrito cumprimento do dever legal do profissional da advocacia pressupõe sua manifestação sobre questões pertinentes ao objeto da causa e o exercício regular do direito, a observância aos requisitos objetivos delineados pelo Poder Público, para fazer prevalecer o direito subjetivo, penal e extrapenal, do acusado. Habeas-corpus indeferido. (STF – HC 81517 – SP – 2ª T. – Rel. Min. Maurício Corrêa – DJU 14.06.2002 – p. 158)


 

HABEAS CORPUS – 2. Falsidade ideológica. Art. 312, do Código Penal Militar. 3. Atipicidade dos fatos e falta de justa causa para a ação penal. 4. Habeas corpus deferido, para determinar o trancamento da ação penal. (STF – HC 81339 – AM – 2ª T. – Rel. Min. Néri da Silveira – DJU 24.05.2002 – p. 00068)


 

HABEAS CORPUS – 2. Pretendido trancamento de ação penal, por falta de justa causa. 3. Não é possível, em habeas corpus, reexaminar os fatos e as provas, desde logo, indicadas na denúncia, que não se entremostra inadequada, sem qualquer juízo aqui a formular-se sobre o mérito da acusação, matéria que será objeto da decisão final, após a instrução do feito. 4. Habeas corpus indeferido. (STF – HC 81488 – SP – 2ª T. – Rel. Min. Néri da Silveira – DJU 01.03.2002 – p. 00032)


 

PROCESSUAL PENAL – HABEAS-CORPUS – INDICIAMENTO – INQUÉRITO POLICIAL – TRANCAMENTO – JUSTA CAUSA EVIDENCIADA – ALEGAÇÃO DE ATIPICIDADE DO FATO – EXAME DE PROVAS – IMPROPRIEDADE DO WRIT – Não consubstancia constrangimento ilegal, passível de reparação por via de habeas-corpus, a instauração de inquérito policial para apurar fato, em tese, típico, cuja inexistência deve ser demonstrada após encerrada a investigação. O mero indiciamento em inquérito policial, por ser figura desprovida de conseqüência jurídica, não prevista no ordenamento como ato processual formal, não constitui constrangimento ilegal, passível de reparação por via de habeas-corpus. O trancamento do inquérito policial por ausência de justa causa, postulado na via estreita do habeas-corpus, somente se viabiliza quando se constata, de pronto, a atipicidade da conduta imputada ou a inexistência de elemento demonstrativo da autoria do delito praticado pelo impetrante. Embora seja o habeas-corpus um instrumento que, pela sua magnitude constitucional na proteção da mais relevante franquia democrática – O direito de locomoção –, não deva sofrer restrições descabidas, seu rito especial, que não comporta dilação probatória, impossibilita a sua utilização para o deslinde de temas que envolvam longa indagação sobre matéria de fato controvertida. Recurso ordinário desprovido. (STJ – RHC 11814 – MG – 6ª T. – Rel. Min. Vicente Leal – DJU 19.12.2002)


 

HABEAS CORPUS – DIREITO PENAL – CRIMES CONTRA A HONRA – FALTA DE JUSTA CAUSA – OCORRÊNCIA – 1. Em sendo forçoso reconhecer – No contexto dos fatos e funções estatutárias exercidas pelo querelante, Diretor-Geral de Faculdades integradas, e pelo querelado, membro curador do Conselho de Curadores da Fundação mantenedora, em que teriam se caracterizado as ofensas à honra –, a inexistência de crime contra honra, à falta da inequívoca intenção de ofender, que exclui o elemento subjetivo dos tipos dos delitos em causa, o trancamento da ação penal é um imperativo. 2. É de seis meses o prazo decadencial do direito de ação privada (Código de Processo Penal, artigo 38). 3. Ordem concedida. (STJ – HC 13440 – SP – 6ª T. – Rel. Min. Hamilton Carvalhido – DJU 19.12.2002)


 

HABEAS CORPUS – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES – INÉPCIA DA DENÚNCIA – INOCORRÊNCIA – TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL – FALTA DE JUSTA CAUSA – FEITO QUE APURA FATOS, EM TESE, CRIMINOSOS – PRISÃO PREVENTIVA – CRIME HEDIONDO – VIOLAÇÃO DA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – PERICULOSIDADE CONCRETA – ORDEM DENEGADA – 1. A denúncia, à luz do disposto no artigo 41 do Código de Processo Penal, deve conter a descrição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, a definição da conduta do autor, sua qualificação ou esclarecimentos capazes de identificá-lo, bem como, quando necessário, o rol de testemunhas. 2. Isto porque, sendo ela (a denúncia) peça expositiva de fatos que configurem, em tese, ilícito penal, objetiva, como realmente o faz, provocar, em última análise, o pronunciamento do órgão jurisdicional, necessitando, pois, e em obséquio aos princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório, velar pela bandeira da clareza e precisão. 3. Indemonstrado qualquer vício ou irregularidade na exordial acusatória, não havendo falar, portanto, em prejuízo aos réus, condição necessária para sua desconstituição (Princípio pas de nullité sans grief), é de se tê-la como idônea a viabilizar futura decisão judicial. 4. O trancamento de ação penal, medida de exceção que é, somente cabe, consoante entendimento sufragado no âmbito desta Corte Superior de Justiça, nas hipóteses em que se demonstrar, na luz da evidência, primus ictus oculi, a inocência do acusado, a atipicidade da conduta ou a extinção da punibilidade. 5. O fato de tratar-se de crime hediondo não é supedâneo, por si só, de um Decreto de custódia cautelar. 6. Comprovada a periculosidade concreta do paciente, com a conseqüente violação da garantia da ordem pública, há que se manter a decretação da prisão preventiva. 7. Ordem denegada. (STJ – HC 20121 – MS – 6ª T. – Rel. Min. Hamilton Carvalhido – DJU 19.12.2002)


 

PROCESSUAL PENAL – HABEAS-CORPUS – TRANCAMENTO DE AÇÃO PENAL – FALTA DE JUSTA CAUSA – IMPRESTABILIDADE DA VIA ELEITA – PREVENTIVA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL – CPP, ART. 315 – CF, ART. 93, IX – FUNDAMENTAÇÃO SEM VITALIDADE – O habeas-corpus, remédio de natureza constitucional, não se presta para a obtenção de trancamento de ação penal, fundado em ausência de justa causa, acarretando o suprimento da fase instrutória, quando haja denúncia descritiva de fato criminoso em tese. A prisão preventiva, medida extrema que implica sacrifício à liberdade individual, concebida com cautela, face ao princípio constitucional da inocência presumida, deve fundar-se em razões objetivas, indicativas de motivos concretos susceptíveis de autorizar a medida constritiva da liberdade. Consubstancia constrangimento ilegal, susceptível de ataque por via de habeas-corpus, a ordem de custódia preventiva, sem fundamentos suficientes que demonstrem, de modo objetivo, a presença de uma das circunstâncias inscritas no art. 312, do CPP. Proclamada em sentença proferida nos autos separados a ausência de prova da associação criminosa, perde vitalidade o Decreto de prisão preventiva fundado na existência do bando. Habeas-corpus parcialmente concedido. (STJ – HC 22404 – SP – 6ª T. – Rel. Min. Vicente Leal – DJU 19.12.2002)


 

PROCESSUAL PENAL – HABEAS-CORPUS – AÇÃO PENAL – TRANCAMENTO – MANUTENÇÃO DE RÁDIO COMUNITÁRIA SEM A DEVIDA AUTORIZAÇÃO – ART. 70 DA LEI Nº 4.117/62 – TIPICIDADE – JUSTA CAUSA EVIDENCIADA – INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL – O trancamento de ação penal por falta de justa causa, pela via estreita do habeas-corpus, somente se viabiliza quando se constata, de pronto, a imputação de fato atípico ou a inexistência de qualquer elemento indiciário demonstrativo da autoria do delito pelo paciente. A instalação ou utilização de rádio comunitária, ainda que de baixa potência e sem fins lucrativos, sem a devida autorização do Poder Público, configura, em tese, o delito previsto no artigo 70 da Lei nº 4.117/62, que continua em vigor, mesmo após o advento da Emenda Constitucional nº 8/95 e da Lei nº 9.472/97. Habeas-corpus denegado. (STJ – HC 19917 – PB – 6ª T. – Rel. Min. Vicente Leal – DJU 19.12.2002)


 

PROCESSUAL PENAL – HABEAS-CORPUS – CRIME DE IMPRENSA – QUEIXA-CRIME – DECISÃO COLEGIADA QUE ADMITE A ACUSAÇÃO – PRETENSÃO DE TRANCAMENTO DA AÇÃO – QUESTÃO DE FATO CONTROVERTIDA – O trancamento de ação penal por falta de justa causa, postulada na via estreita do habeas-corpus, somente se viabiliza quando, pela mera exposição dos fatos na denúncia, se constata que há imputação de fato penalmente atípico ou que inexiste qualquer elemento indiciário demonstrativo da autoria do delito pelo paciente. Se para o deslinde da questão é necessário o revolvimento da prova condensada no bojo dos autos, o tema situa-se fora do alcance do habeas-corpus, que não é instrumento processual próprio para se obter sentença de absolvição sumária ou desconstituição de sentença condenatória. Não é inepta a queixa-crime que descreve circunstanciadamente fato que, em tese, configura crime de imprensa, sob a forma de entrevista veiculada pelos meios de comunicação, não sendo possível, por meio de habeas-corpus, de rito sumário, desconstituir uma decisão colegiada que admitiu a acusação. Habeas-corpus denegado. (STJ – HC 22513 – DF – 6ª T. – Rel. Min. Vicente Leal – DJU 19.12.2002)


 

HABEAS CORPUS – HOMICÍDIO CULPOSO – TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL – FALTA DE JUSTA CAUSA – FEITO QUE APURA FATOS, EM TESE, CRIMINOSOS – RECURSO IMPROVIDO – 1. A denúncia, à luz do disposto no artigo 41 do Código de Processo Penal, deve conter a descrição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, a qualificação do autor, ou esclarecimentos capazes de identificá-lo, bem como, quando necessário, o rol de testemunhas. 2. Isto porque, sendo a denúncia peça expositiva de fatos que configuram, em tese, ilícito penal, objetiva provocar o pronunciamento do órgão jurisdicional, necessitando, pois, e em obséquio aos princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório, ajustar-se aos imperativos da clareza e precisão. 3. Indemonstrado qualquer vício ou irregularidade na exordial acusatória, não há falar em prejuízo ao réu. 4. O trancamento de ação penal, medida de exceção que é, somente cabe, consoante entendimento sufragado no âmbito desta Corte Superior de Justiça, nas hipóteses em que se demonstrar, na luz da evidência, primus ictus oculi, a inocência do acusado, a atipicidade da conduta ou a extinção da punibilidade, inocorrentes na espécie. 5. É que, em não afastadas, de plano, a tipicidade e a materialidade delitivas, deve a questão, por induvidoso, ser decidida em momento próprio, qual seja, o da sentença penal, e à luz de todos os elementos de convicção a serem colhidos no desenrolar de toda a instrução criminal, sendo, pois, de todo incabível o abortamento precipitado do feito, à moda de absolvição sumária do acusado. 6. Recurso improvido. (STJ – RHC 12554 – BA – 6ª T. – Rel. Min. Hamilton Carvalhido – DJU 19.12.2002)


 

HABEAS CORPUS – ESTELIONATO – INÉPCIA DA DENÚNCIA – AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA – TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL – INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL A SER COARCTADO – Narrando a denúncia fatos revestidos, em tese, de ilicitude penal, com observância do disposto no art. 41, do CPP, incabível é a concessão de habeas corpus para trancamento da ação penal sob alegação de falta de justa causa. Ordem denegada. (STJ – HC 22199 – DF – 5ª T. – Rel. Min. José Arnaldo da Fonseca – DJU 16.12.2002)


 

PENAL – PROCESSUAL PENAL – RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS-CORPUS – AÇÃO PENAL – DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA – TRANCAMENTO DE AÇÃO PENAL – FALTA DE JUSTA CAUSA – EXAME DE PROVA – IMPROPRIEDADE – O trancamento de ação penal por falta de justa causa, postulada na via estreita do habeas-corpus, somente se viabiliza quando, pela mera exposição dos fatos na denúncia, se constata que há imputação de fato penalmente atípico ou que inexiste qualquer elemento indiciário demonstrativo da autoria do delito pelo paciente. – Não é possível o trancamento da ação penal na hipótese em que a denúncia descreve fatos que, em tese, apresentam a feição do crime previsto no art. 339 do CP e oferece condições plenas para o exercício de defesa. – Saber se o paciente agiu com a vontade deliberada de cometer o crime de denunciação caluniosa implica o exame aprofundado de questões de fato, o que situa o tema fora do alcance do habeas-corpus, cujo rito não comporta extensa dilação probatória. – Recurso ordinário desprovido. (STJ – RHC 11852 – MG – 6ª T. – Rel. Min. Vicente Leal – DJU 09.12.2002


 

PROCESSUAL PENAL – TRIBUTÁRIO – RECURSO DE HABEAS-CORPUS – AÇÃO PENAL – AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA – TRANCAMENTO – Ressente-se de justa causa a ação penal por crime contra a ordem tributária fundada em lançamentos que foram desconstituídos em última instância administrativa. Deferido o parcelamento do débito fiscal antes do recebimento da denúncia, perde substância a acusação por crime de sonegação fiscal. Recurso ordinário provido. Habeas-corpus concedido. (STJ – RHC 12625 – SC – 6ª T. – Rel. Min. Vicente Leal – DJU 21.10.2002)


 

PENAL – PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – QUEIXA-CRIME – AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA – CRIMES CONTRA A PROPRIEDADE INDUSTRIAL – PRAZO DECADENCIAL – EXAME DE PROVA – INVIABILIDADE – O caráter sumaríssimo do procedimento de habeas corpus exige a constatação imediata dos dados indispensáveis ao seu prosseguimento, que significa a definição dos pontos sobre os quais circunda o sugerido constrangimento ilegal. Por essa razão, inviável a concessão da ordem para trancamento da ação penal de iniciativa privada se os elementos de prova não suscitam a pertinência do alegado pela parte quanto ao prazo decadencial. Ordem denegada. (STJ – HC 21386 – RS – 5ª T. – Rel. Min. José Arnaldo da Fonseca – DJU 21.10.2002)


 

PENAL E PROCESSUAL PENAL – RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS – PERIGO DE CONTÁGIO DE MOLÉSTIA GRAVE – TRANCAMENTO DO INQUÉRITO POLICIAL – QUESTÃO PREJUDICIAL – INOCORRÊNCIA – INDEPENDÊNCIA ENTRE AS ESFERAS CIVIL E PENAL – AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA NÃO DEMONSTRADA – DOLO – EXAME APROFUNDADO DE PROVAS – I – O fato de já existir uma decisão judicial em sede de ação de indenização por danos morais proposta na seara cível não prejudica a instauração de regular inquérito policial para a apuração de eventual crime de perigo de contágio de moléstia grave praticado pelo indiciado, tendo em vista a independência, via de regra, entre as instâncias civil e penal. II – O trancamento de inquérito, conquanto possível, cabe apenas nas hipóteses excepcionais em que, prima facie, mostra-se evidente, V.g., a atipicidade do fato ou a inexistência de autoria por parte do indiciado, não sendo cabível quando há apuração plausível de conduta que, em tese, constitui prática de crime. III – A alegação de ausência de dolo do indiciado, no caso, não cabe ser examinada em sede de habeas corpus, em face da vedação ao minucioso exame das provas colhidas no processo. (Precedentes). Recurso desprovido. (STJ – RHC 12468 – MG – 5ª T. – Rel. Min. Felix Fischer – DJU 14.10.2002)


 

PENAL E PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO – ESTELIONATO – TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL – FALTA DE JUSTA CAUSA – I – O trancamento de ação por falta de justa causa somente é viável desde que se comprove, inequivocamente, hipóteses, V.g., como a atipicidade da conduta, a incidência de causa de extinção da punibilidade ou ausência de indícios de autoria ou de prova sobre a materialidade do delito. II – O mero inadimplemento contratual, consubstanciado no descumprimento de obrigação por parte de um dos contratantes, não caracteriza, por si, o crime de estelionato, por ausência do elemento subjetivo do tipo. Fato comprovado por declaração da vítima de que não viu na conduta do paciente, quando deixou de honrar com sua obrigação, nenhuma má-fé ou malícia. Writ concedido. (STJ – HC 20637 – SP – 5ª T. – Rel. Min. Felix Fischer – DJU 30.09.2002)


 

PROCESSUAL PENAL – RECEPTAÇÃO – PRISÃO EM FLAGRANTE – LIBERDADE PROVISÓRIA – DESCABIMENTO – HABEAS-CORPUS – CONSTRANGIMENTO ILEGAL – INEXISTÊNCIA – TRANCAMENTO DE AÇÃO PENAL – FALTA DE JUSTA CAUSA – IMPRESTABILIDADE DA VIA ELEITA – As hipóteses de liberdade provisória, com ou sem fiança, estão previstas nos arts. 321, 322 e 323, do Código de Processo Penal, não se admitindo tal benefício no caso de prisão em flagrante pela prática do crime de roubo qualificado, cujas circunstâncias apontam para a necessidade de preservação da ordem pública (CPP, art. 310). O habeas-corpus, remédio de natureza constitucional, não se presta para a obtenção de trancamento de ação penal, fundado em ausência de justa causa, acarretando o suprimento da fase instrutória, quando haja denúncia descritiva de fato criminoso em tese. Recurso Ordinário desprovido. (STJ – RHC 12858 – PR – 6ª T. – Rel. Min. Vicente Leal – DJU 16.09.2002)


 

PROCESSUAL PENAL – RECURSO EM HABEAS CORPUS – TRANCAMENTO DE INQUÉRITO – FALTA DE JUSTA CAUSA – PRESCRIÇÃO ANTECIPADA – I – O trancamento de inquérito, conquanto possível, cabe apenas nas hipóteses excepcionais em que, prima facie, mostra-se evidente, V.g., a atipicidade do fato ou a inexistência de autoria por parte do indiciado, não sendo cabível quando há apuração plausível de conduta que, em tese, constitui prática de crime. II – Carece totalmente de amparo jurídico, em nosso sistema processual penal, a denominada prescrição antecipada que tem como referencial condenação hipotética. Precedentes. Recurso desprovido. (STJ – RHC 12360 – BA – 5ª T. – Rel. Min. Felix Fischer – DJU 16.09.2002)


 

PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – TRANCAMENTO DE AÇÃO PENAL – FALTA DE JUSTA CAUSA – IMPRESTABILIDADE DA VIA ELEITA – O habeas-corpus, remédio de natureza constitucional, não se presta para a obtenção de trancamento de ação penal, fundado em ausência de justa causa, acarretando o suprimento da fase instrutória, quando haja denúncia descritiva de fato criminoso em tese. Recurso desprovido. (STJ – RHC 12167 – PR – 6ª T. – Rel. Min. Vicente Leal – DJU 02.09.2002)


 

PENAL E PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – ART. 180 DO CÓDIGO PENAL – FALTA DE JUSTA CAUSA – TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL – DENÚNCIA INEPTA – I - O trancamento de ação por falta de justa causa somente é viável desde que se comprove, inequivocamente, hipóteses, Vg, como a atipicidade da conduta, a incidência de causa de extinção da punibilidade ou ausência de indícios de autoria ou de prova sobre a materialidade do delito. II - A ausência de justa causa só pode ser reconhecida se perceptível de imediato com dispensa ao minucioso cotejo do material cognitivo. Se é discutível a caracterização de eventual ilícito criminal, não há que se trancar a ação penal por ausência de justa causa. III - A inicial de acusação que, sucinta e genérica, não descreve objetiva e concretamente conduta delitiva e a participação dos denunciados é formalmente inepta, dada a inobservância do disposto no art. 41 do CPP. Habeas Corpus parcialmente concedido para anular o processo a partir da denúncia, inclusive. (STJ – HC 17564 – MA – 5ª T. – Rel. Min. Felix Fischer – DJU 19.08.2002)


 

CONSTITUCIONAL – HABEAS-CORPUS – AÇÃO PENAL DEPUTADO ESTADUAL – CRIME CONTRA SERVIÇOS DA UNIÃO – COMPETÊNCIA – O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL CONSOLIDOU O ENTENDIMENTO DE QUE NOS CRIMES CONTRA BENS, SERVIÇOS E INTERESSES DA UNIÃO, OS RÉUS QUE TEM FORO NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DEVEM SER PROCESSADOS E JULGADOS PELO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL COM JURISDIÇÃO NO LUGAR DO CRIME – PROCESSUAL PENAL – AÇÃO PENAL – AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA – TRANCAMENTO – QUESTÃO SUSCETÍVEL DE DILAÇÃO PROBATÓRIA – O trancamento de ação penal fundada no descumprimento de obrigação funcional de pagamento de débito judicial por precatório, sob a alegação de ausência de justa causa, é questão controvertida que exige para o seu deslinde dilação probatória, matéria imprópria para debate em sede de habeas-corpus, cujo rito sumário exige prova pré-constituída. Habeas-corpus denegado. (STJ – HC 13867 – SP – 6ª T. – Rel. Min. Vicente Leal – DJU 05.08.2002)


 

PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – TRANCAMENTO DE AÇÃO PENAL – FALTA DE JUSTA CAUSA – IMPRESTABILIDADE DA VIA ELEITA – RECONHECIMENTO DO DIREITO NA ESFERA ADMINISTRATIVA – IRRELEVÂNCIA – O habeas-corpus, remédio de natureza constitucional, não se presta para a obtenção de trancamento de ação penal, fundado em ausência de justa causa, acarretando o suprimento da fase instrutória, quando haja denúncia descritiva de fato criminoso em tese. O reconhecimento do direito do paciente na esfera administrativa, apesar de relevante, não justifica o trancamento da ação penal, porque outros elementos dos autos podem autorizar a acusação e são independentes as instâncias penal e administrativa. Recurso Ordinário desprovido. (STJ – RHC 12406 – RS – 6ª T. – Rel. Min. Vicente Leal – DJU 01.07.2002)


 

PENAL E PROCESSUAL PENAL – RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS – ART. 171 DO CÓDIGO PENAL – FALTA DE JUSTA CAUSA – TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL – I – O trancamento de ação por falta de justa causa somente é viável desde que se comprove, inequivocamente, hipóteses, vg, como a atipicidade da conduta, a incidência de causa de extinção da punibilidade ou ausência de indícios de autoria ou de prova sobre a materialidade do delito. II – O reconhecimento da ausência de justa causa para se declarar o trancamento de ação penal deve estar alicerçado em prova inquestionável e prontamente detectável, o que não ocorre in casu. Recurso desprovido. (STJ – RHC 12150 – SP – 5ª T. – Rel. Min. Felix Fischer – DJU 24.06.2002)


 

PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – TRANCAMENTO DE AÇÃO PENAL – FALTA DE JUSTA CAUSA – IMPRESTABILIDADE DA VIA ELEITA – CRIME DE CONCUSSÃO – FUNCIONÁRIO DE ECONOMIA MISTA – EQUIPARAÇÃO PARA EFEITOS PENAIS A FUNCIONÁRIO PÚBLICO – O habeas corpus, remédio de natureza constitucional, não se presta para a obtenção de trancamento de ação penal, fundado em ausência de justa causa, acarretando o suprimento da fase instrutória, quando haja denúncia descritiva de fato criminoso em tese. Conforme jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, funcionário de sociedade de economia mista equipara-se a funcionário público, para efeitos penais. Recurso desprovido. (STJ – RHC 11533 – DF – 6ª T. – Rel. Min. Vicente Leal – DJU 17.06.2002)


 

PROCESSUAL PENAL – FIANÇA – QUEBRA – USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA – INEXISTÊNCIA – AÇÃO PENAL – JUSTA CAUSA – TRANCAMENTO – MATÉRIA PROBATÓRIA – HABEAS CORPUS – VIA INADEQUADA – 1 – Concedida fiança pelo STJ, a sua quebra pode ser decretada pelo Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, sem se falar em usurpação de competência, haja vista cifrar-se o móvel da decisão no cometimento de nova infração penal (art. 341, parte final, do CPP) e não no descumprimento das condições impostas quando da concessão do benefício. 2 – Conforme luzidia corrente doutrinária e jurisprudencial, a justa causa apta a autorizar o trancamento da ação penal é aquela perceptível ictu oculi, onde a ilegalidade é patente e evidenciada pela simples enunciação dos fatos a demonstrar a ausência de qualquer elemento indiciário que dê base à acusação. No entanto, se há descrição pelo MP de crime em tese, com apoio em inquérito policial, impõe-se o prosseguimento da ação. 3 – Ordem denegada. (STJ – HC 20790 – RJ – 6ª T. – Rel. Min. Fernando Gonçalves – DJU 17.06.2002)


 

HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO – CRIME DE DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA – TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL ANTE A AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA – INVIABILIDADE – EXAME DE PROVA – O pleito ora formulado encerra necessidade de um exame aprofundado de provas, inviável nos limites estreitos do writ, de sorte que apenas será possível se chegar a uma conclusão sobre as questões ora suscitadas após regular instrução criminal, não se justificando o trancamento da ação penal. Narrando a denúncia fatos revestidos, em tese, de ilicitude penal, com observância do disposto no art. 41, do CPP, incabível é a concessão de habeas corpus para trancamento da ação penal sob alegação de falta de justa causa. Ordem denegada. (STJ – HC 18820 – PR – 5ª T. – Rel. Min. José Arnaldo da Fonseca – DJU 17.06.2002)


 

RECURSO EM HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL – ALEGAÇÃO DE INOCÊNCIA E FALTA DE PROVAS A CORROBORAR A PERSECUÇÃO PENAL – EXAME DE PROVAS INVIÁVEL – INÉPCIA DA DENÚNCIA – REQUISITOS DO ART. 41, DO CPP ATENDIDOS – IRREGULARIDADES NA PRISÃO EM FLAGRANTE, FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA E EXCESSO DE PRAZO DA CUSTÓDIA CAUTELAR – QUESTÕES SUPERADAS ANTE O ADVENTO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA – Descabe, em sede de habeas corpus, conforme entendimento jurisprudencial, o trancamento de ação penal por falta de justa causa quando não desponta, prontamente, a inocência do acusado, a atipicidade da conduta ou se acha extinta a punibilidade, circunstâncias não evidenciadas na espécie. Denúncia formalmente apta, consoante os requisitos exigidos pelo art. 41 do Código de Processo Penal, não havendo que se falar em inépcia da exordial acusatória. Proferida sentença condenatória, restam superadas as alegações decorrentes de suposta ilegalidade da prisão em flagrante, falta de fundamentação da decisão que indeferiu o pedido de liberdade provisória e excesso de prazo para a formação da culpa, eis que novo título justifica a custódia cautelar. Precedentes. Recurso desprovido. (STJ – RHC 11953 – SP – 5ª T. – Rel. Min. José Arnaldo da Fonseca – DJU 10.06.2002)


 

PROCESSUAL PENAL – FLAGRANTE PREPARADO – AFERIÇÃO – HABEAS CORPUS – VIA INADEQUADA – TRANCAMENTO DA AÇÃO – CRIME EM TESE – 1 – Aferir a ocorrência de flagrante preparado é intento não condizente com a via angusta do habeas corpus, pois demanda acurado exame fático-probatório. 2 – Conforme luzidia corrente doutrinária e jurisprudencial, a justa causa apta a autorizar o trancamento da ação penal é aquela perceptível ictu oculi, onde a ilegalidade é patente e evidenciada pela simples enunciação dos fatos a demonstrar a ausência de qualquer elemento indiciário que dê base à acusação. No entanto, se há descrição pelo MP de crime em tese, com apoio em inquérito policial, impõe-se o prosseguimento da ação. 3 – Ordem denegada. (STJ – HC 19883 – SC – 6ª T. – Rel. Min. Fernando Gonçalves – DJU 10.06.2002)


 

PENAL E PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO – CONCUSSÃO – TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL – FALTA DE JUSTA CAUSA – I – O trancamento de ação por falta de justa causa somente é viável desde que se comprove, inequivocamente, hipóteses, vg, como a atipicidade da conduta, a incidência de causa de extinção da punibilidade ou ausência de indícios de autoria ou de prova sobre a materialidade do delito. II – O reconhecimento da ausência de justa causa para se declarar o trancamento de ação penal deve estar alicerçado em prova inquestionável e prontamente detectável, o que não ocorre in casu. Writ indeferido. (STJ – HC 20120 – SP – 5ª T. – Rel. Min. Felix Fischer – DJU 10.06.2002)


 

PENAL E PROCESSUAL PENAL – RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS – RECEPTAÇÃO QUALIFICADA – TRANCAMENTO DA AÇÃO – FALTA DE JUSTA CAUSA – Não se constatando de forma inequívoca a atipicidade da conduta atribuída ao réu, a incidência de causa de extinção de punibilidade ou ausência de indícios de autoria ou de prova sobre a materialidade do delito, não há que se falar em trancamento da ação penal por falta de justa causa. Recurso desprovido. (STJ – RHC 12160 – PR – 5ª T. – Rel. Min. Felix Fischer – DJU 03.06.2002)


 

PENAL E PROCESSUAL PENAL – RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS – PORTE ILEGAL DE ARMA – PRISÃO EM FLAGRANTE – NULIDADE – TRANCAMENTO DA AÇÃO – FALTA DE JUSTA CAUSA – I – Solto o réu sob fiança, resta prejudicada a pretensão de obter o relaxamento da prisão em face de nulidade ao se efetuar o flagrante. II – Se a denúncia narra fatos que se subsumem, em tese, ao tipo penal, não se vislumbrando a incidência de causa de extinção de punibilidade ou ausência de indícios de autoria ou de prova sobre a materialidade do delito, não há que se falar em trancamento da ação penal por falta de justa causa. III – Caracterizado o estado de flagrância, não há necessidade de mandado judicial para que os policiais adentrem na residência do agente e efetuem sua prisão, em face da ressalva contida no art. 5º, XI e LXI, da CF. IV – A alegação de ilicitude de prova, se demanda, necessariamente, o aprofundado exame do material cognitivo, não pode ser analisada em sede de habeas corpus. Recurso desprovido. (STJ – RHC 11736 – MG – 5ª T. – Rel. Min. Felix Fischer – DJU 03.06.2002)


 

HABEAS CORPUS – CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA – TRANCAMENTO DE INQUÉRITO POLICIAL – INDEPENDÊNCIA ENTRE AS ESFERAS ADMINISTRATIVA E PENAL – ALEGAÇÃO DE QUE O PROCEDIMENTO INQUISITORIAL FOI INSTAURADO SEM JUSTA CAUSA PARA TANTO – ENORME DISCREPÂNCIA ENTRE A MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA DA PACIENTE E SUA CONDIÇÃO DE ISENTA PERANTE A RECEITA FEDERAL – QUEBRA DO SIGILO BANCÁRIO – POSSIBILIDADE, DESDE QUE DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA A MEDIDA – A instância penal, nos crimes tributários, independe da instância administrativa. Precedentes. O trancamento de inquérito policial cabe tão-somente em hipóteses excepcionais em que, de pronto, mostre-se evidente, vg, a atipicidade do fato ou a inexistência de autoria por parte do indiciado, o que não ocorre na espécie. In casu, foi instaurado procedimento inquisitorial de forma a averiguar eventual infração ao disposto no art. 1º, inciso I, da Lei nº 8.137/90, verificado por meio de relatório da Secretaria da Receita Federal, ante a vultosa quantia movimentada pela indiciada (mais de dois milhões de reais) e a sua condição de isenta perante a Receita. O direito aos sigilos bancário e fiscal não configura direito absoluto, podendo ser elidido se presentes indícios ou provas que o justifiquem, desde que devidamente demonstrados na decisão do Magistrado. Ordem denegada. (STJ – HC 18886 – ES – 5ª T. – Rel. Min. José Arnaldo da Fonseca – DJU 03.06.2002)


 

HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO – FACILITAÇÃO DE FUGA DE PRESO – CORRUPÇÃO PASSIVA – TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL – NULIDADE DO ACÓRDÃO A QUO – INEXISTÊNCIA – ALEGAÇÃO DE INÉPCIA DA DENÚNCIA – INOCORRÊNCIA – RESPEITO AOS REQUISITOS DO ART. 41 DO CPP – FALTA DE JUSTA CAUSA PARA O PROSSEGUIMENTO DA AÇÃO PENAL – DENÚNCIA QUE NARRA CRIME EM TESE, ESCORADA POR INDÍCIOS MÍNIMOS DE AUTORIA – EXAME ACURADO DE PROVAS INVIÁVEL NA VIA ELEITA – Descabe declarar a nulidade do acórdão a quo, sob o argumento de não participação dos demais Desembargadores componentes da Câmara, se consta da referida peça, expressamente, a participação dos mesmos na votação do decisum. Não há que se falar em inépcia da denúncia se a mesma narra crime em tese e está em conformidade com os requisitos do art. 41 do CPP, possibilitando o exercício da ampla defesa. Em sede de habeas corpus, conforme entendimento jurisprudencial, somente é viável o trancamento de ação penal por falta de justa causa quando, de forma flagrante e incontroversa nos autos, desponta a inocência do acusado, a atipicidade da conduta ou se acha extinta a punibilidade, circunstâncias não evidenciadas na espécie. Ademais, inviável o exame aprofundado de provas na via eleita. Ordem denegada. (STJ – HC 21007 – PR – 5ª T. – Rel. Min. José Arnaldo da Fonseca – DJU 03.06.2002)


 

RECURSO EM HABEAS CORPUS – QUEIXA-CRIME – DELITO CONTRA A PROPRIEDADE IMATERIAL – TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL – FALTA DE JUSTA CAUSA – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA MATERIALIDADE DO DELITO – "Seja o Código de Processo Penal, seja o Código de Propriedade Industrial exigem, nos crimes contra a propriedade imaterial que deixam vestígio, como pressuposto à admissibilidade da queixa-crime, a prévia comprovação da materialidade e autoria do ilícito pela apreensão dos bens e realização de perícia" (RHC nº 11.848/SP, Rel. Min. Vicente Leal, DJ de 11/03/2002). In casu, verifica-se que o laudo pericial homologado pelo Magistrado que recebeu a queixa-crime não atestou a existência de qualquer delito, inexistindo justa causa para o prosseguimento da ação penal ante a total ausência de prova da materialidade do delito. Recurso provido. (STJ – RHC 11448 – MG – 5ª T. – Rel. Min. José Arnaldo da Fonseca – DJU 27.05.2002)


 

PENAL E PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO – CRIME CONTRA A HONRA – TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL – FALTA DE JUSTA CAUSA – COMPETÊNCIA POR PREVENÇÃO – NULIDADE RELATIVA – I – O reconhecimento da ausência de justa causa para se declarar o trancamento de ação penal deve estar alicerçado em prova inquestionável e prontamente detectável, o que não ocorre in casu. II – Existindo a probabilidade de ocorrência de uma infração penal, impossibilita-se o trancamento da ação. III – A inobservância da competência por prevenção pode ocasionar nulidade relativa, que não sofrendo impugnação no momento oportuno, com a demonstração do efetivo prejuízo – tendo-se em vista o princípio pas de nullité sans grief – ficaria abrangida pela preclusão. Precedentes do Pretório Excelso. Writ indeferido. (STJ – HC 18248 – RJ – 5ª T. – Rel. Min. Felix Fischer – DJU 27.05.2002)


 

PENAL – PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – LATROCÍNIO E FORMAÇÃO DE QUADRILHA – AÇÃO PENAL – INÉPCIA DA DENÚNCIA – AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA – IMPROCEDÊNCIA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL – EXCESSO DE PRAZO – ENCERRAMENTO DO SUMÁRIO – SÚMULA Nº 52/STJ – O trancamento de ação penal por falta de justa causa, postulado na via estreita do habeas corpus, somente se viabiliza quando, pela mera exposição dos fatos na denúncia, se constata que há imputação de fato penalmente atípico ou que inexiste qualquer elemento indiciário demonstrativo da autoria do delito pelo paciente. Não é inepta a denúncia que descreve fatos que, em tese, apresentam a feição de crime e oferece condições plenas para o exercício de defesa. Encerrado o sumário de culpa e encontrando-se o processo na fase de diligências (CPP, art. 499), desaparece a consistência da alegação de constrangimento ilegal por excesso de prazo. Inteligência da Súmula nº 52, deste Tribunal. Habeas corpus denegado. (STJ – HC 20046 – SP – 6ª T. – Rel. Min. Vicente Leal – DJU 13.05.2002) JCPP


 

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS – HOMICÍDIO CULPOSO – NEGLIGÊNCIA E IMPERÍCIA MÉDICA – INÉPCIA DA DENÚNCIA – INOCORRÊNCIA – REQUISITOS DO ART. 41 RESPEITADOS – POSSIBILIDADE DE DEFESA – TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL POR FALTA DE JUSTA CAUSA ANTE A CONTRADIÇÃO DAS PROVAS CARREADAS E OS TERMOS DA DENÚNCIA OFERTADA – MATÉRIA COMPLEXA QUE EXIGE EXAME APROFUNDADO DE PROVAS, INVIÁVEL NA VIA ELEITA – Narrando a exordial acusatória crime em tese, na forma do art. 41, do CPP, não procede a alegação de inépcia da denúncia, a qual permite o exercício pleno do direito de defesa. Descabe o trancamento da ação penal, por falta de justa causa, descrevendo a denúncia crime em tese, com indícios mínimos de autoria, se da análise dos autos não desponta de forma flagrante e incontroversa a inocência dos acusados, a atipicidade da conduta ou a extinção da punibilidade. In casu, trata-se de tema complexo, envolvendo morte de paciente por septicemia em razão de suposta negligência e imperícia médica, cujo deslinde somente poderá advir do acurado cotejo das provas produzidas na instrução criminal. Recurso desprovido. (STJ – RHC 11844 – MG – 5ª T. – Rel. Min. José Arnaldo da Fonseca – DJU 13.05.2002)


 

PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – CONSTRANGIMENTO ILEGAL – EXCESSO DE PRAZO – ENCERRAMENTO DO SUMÁRIO – SÚMULA Nº 52/STJ – TRANCAMENTO DE AÇÃO PENAL – FALTA DE JUSTA CAUSA – IMPRESTABILIDADE DA VIA ELEITA – LIBERDADE PROVISÓRIA – FUNDAMENTOS – Encerrado o sumário de culpa e encontrando-se o processo na fase de diligências (CPP, art. 499), desaparece a consistência da alegação de constrangimento ilegal por excesso de prazo. Inteligência da Súmula nº 52, deste Tribunal. O habeas corpus, remédio de natureza constitucional, não se presta para a obtenção de trancamento de ação penal, fundado em ausência de justa causa, acarretando o suprimento da fase instrutória, quando haja denúncia descritiva de fato criminoso em tese. A prisão provisória, de natureza processual, medida que implica sacrifício à liberdade individual, deve ser concebida com cautela, em face do princípio constitucional da inocência presumida, impondo-se, por isso, que a mesma tenha por base motivos concretos, susceptíveis de autorizar a medida constritiva de liberdade. A mera circunstância de ser o réu primário e portador de bons antecedentes não impede o magistrado processante de, uma vez encerrada a instrução criminal e convencido da necessidade da custódia, indeferir pedido de liberdade provisória. Habeas corpus denegado. (STJ – HC 20082 – PB – 6ª T. – Rel. Min. Vicente Leal – DJU 06.05.2002)


 

PROCESSUAL PENAL – HABEAS-CORPUS – INDICIAMENTO – INQUÉRITO POLICIAL – TRANCAMENTO – TIPICIDADE – JUSTA CAUSA EVIDENCIADA – PARCELAMENTO – REFIS – EXAME DE PROVAS – IMPROPRIEDADE DO WRIT – Não consubstancia constrangimento ilegal, passível de reparação por via de habeas-corpus, a instauração de inquérito policial para apurar fato, em tese, típico, cuja inexistência deve ser demonstrada após encerrada a investigação. O mero indiciamento em inquérito policial, por ser figura desprovida de conseqüência jurídica, não prevista no ordenamento como ato processual formal, não constitui constrangimento ilegal passível de reparação por via de habeas-corpus. O trancamento do inquérito policial por ausência de justa causa, postulado na via estreita do habeas-corpus, somente se viabiliza quando se constata, de pronto, a atipicidade da conduta imputada ou a inexistência de elemento demonstrativo da autoria do delito praticado pelo impetrante. É certo que o habeas-corpus, pela sua magnitude constitucional como instrumento de proteção da mais relevante franquia democrática. o direito de locomoção -, não pode sofrer restrições descabidas. Todavia, o seu rito especial, no qual não há espaço para dilação probatória, impossibilita a sua utilização para o deslinde de temas que envolvam longa indagação sobre matéria de fato controvertida. Recurso ordinário desprovido. (STJ – RHC 11543 – SP – 6ª T. – Rel. Min. Vicente Leal – DJU 06.05.2002)


 

PROCESSUAL PENAL – HABEAS-CORPUS – QUEIXA-CRIME – ALEGAÇÃO DE NULIDADE – QUESTÃO AINDA NÃO APRECIADA PELA INSTÂNCIA ORDINÁRIA – IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO – TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL – FALTA DE JUSTA CAUSA – IMPRESTABILIDADE DA VIA ELEITA – PROCURAÇÃO OUTORGADA – AUSÊNCIA DE MENÇÃO DO FATO CRIMINOSO – MERA IRREGULARIDADE – O habeas-corpus é um instrumento de magnitude constitucional que tem por objetivo preservar o direito de locomoção, não se prestando para resolver questões formuladas e não decididas pelas instâncias ordinárias. Se as razões deduzidas na impetração ataca matéria ainda não apreciada pelo Tribunal, é descabido o seu deslinde nesta instância superior, sob pena de supressão de grau de jurisdição. O habeas-corpus, remédio de natureza constitucional, não se presta para a obtenção de trancamento de ação penal, fundado em ausência de justa causa, acarretando o suprimento da fase instrutória, quando haja denúncia descritiva de fato criminoso em tese. A ausência de menção ao fato criminoso na procuração outorgada ao advogado do querelante constitui mera irregularidade que pode ser sanada a qualquer tempo, não importando em ilegitimidade da parte. Recurso ordinário parcialmente conhecido e, nessa parte, desprovido. (STJ – RHC 10764 – RJ – 6ª T. – Rel. Min. Vicente Leal – DJU 06.05.2002)


 

PROCESSUAL PENAL – HABEAS-CORPUS – CRIME FALIMENTAR – ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA – EXAME DE PROVA – IMPROPRIEDADE DO WRIT – MICROEMPRESA – APLICAÇÃO DO ART. 15 DA LEI 7.256/84 – QUESTÃO NÃO APRECIADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM – É inadmissível o trancamento de ação penal, por alegada ausência de dolo ou culpa, se necessário profundo exame de matéria de prova, situando-se o tema fora do alcance do habeas-corpus, que não é instrumento processual próprio para se obter sentença de absolvição sumária. Se as razões deduzidas na impetração atacam matéria não apreciada pelo Tribunal de origem, é descabido o seu deslinde nesta instância superior, sob pena de supressão de grau de jurisdição. Recurso ordinário desprovido. (STJ – RHC 11596 – MG – 6ª T. – Rel. Min. Vicente Leal – DJU 06.05.2002)


 

HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO – HOMICÍDIO – DEFICIÊNCIA DA DEFESA TÉCNICA – FALTA DE ARRAZOAMENTO DA PEÇA DE ALEGAÇÕES FINAIS INTERPOSTA ANTES DA SENTENÇA DE PRONÚNCIA – POSSIBILIDADE – PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO CONCRETAMENTE – TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL POR FALTA DE JUSTA CAUSA – ALEGAÇÃO DE LEGÍTIMA DEFESA PUTATIVA – EXAME APROFUNDADO DE PROVAS INVIÁVEL NA VIA ELEITA – Tratando-se de processo de competência do Tribunal do Júri, não configura nulidade a apresentação de alegações finais postulando a impronúncia do réu sem a apresentação de razões, eis que tal procedimento pode ser configurado como estratégia da defesa. In casu, a advogada do paciente consignou expressamente que aspectos de ordem prática não recomendariam maiores perquirições de mérito naquele momento processual. De outro lado, não foi demonstrado pelo paciente qualquer prejuízo concreto oriundo da atuação da defensora. Trancamento da ação por falta de justa causa, ante o argumento de legítima defesa putativa, que não pode ser deferido sem profundo exame do acervo probatório produzido, não se afigurando flagrante e incontroversa nos autos a tese sustentada. Ordem denegada. (STJ – HC . 16558 – SP – 5ª T. – Rel. Min. José Arnaldo da Fonseca – DJU 29.04.2002)


 

HABEAS CORPUS – CRIME CONTRA A HONRA – PROCESSUAL PENAL – PRETENSÃO DE VER REALIZADAS DILIGÊNCIAS EM SEDE DE RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL – Recurso em sentido estrito julgado em 13/11/2001. Em sede de habeas corpus, conforme entendimento pretoriano, somente é viável o trancamento de ação penal por falta de justa causa quando, prontamente, desponta a inocência do acusado, a atipicidade da conduta ou se acha extinta a punibilidade, circunstâncias não evidenciadas na espécie. Ordem denegada. (STJ – HC . 17681 – MG – 5ª T. – Rel. Min. José Arnaldo da Fonseca – DJU 29.04.2002)


 

PENAL – PROCESSUAL – TORTURA – AÇÃO PENAL – TRANCAMENTO – EXAME DE FATOS E PROVAS – DEFESA PRÉVIA – JULGAMENTO ANTECIPADO – NÃO CABIMENTO – HABEAS CORPUS – RECURSO – 1. Não se tranca Ação Penal, por falta de justa causa, se a denúncia descreve crime em tese, facultando, ao acusado, o pleno exercício de sua defesa. 2. O Habeas Corpus não comporta exame interpretativo de prova. As provas, nesta via, devem ser incontroversas, e os fatos, convergentes. 3. Havendo controvérsia quanto aos fatos, correta a decisão que afirma inviável o julgamento antecipado da hipótese, resguardando tal análise para o momento oportuno. 4. Recurso em Habeas Corpus parcialmente conhecido e, nesta parte, não provido. (STJ – RHC . 12322 – SP – 5ª T. – Rel. Min. Edson Vidigal – DJU 22.04.2002)


 

PROCESSO PENAL – HABEAS CORPUS – ADVOGADO – ACORDO FRAUDULENTO – CIÊNCIA – AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA PARA A AÇÃO PENAL – TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL – Inexistindo justa causa para a ação penal, uma vez que não há um suporte probatório mínimo em que se deve lastrear a acusação, há que se trancar a ação penal. Writ deferido. (STJ – HC . 18456 – RJ – 5ª T. – Rel. Min. José Arnaldo da Fonseca – DJU 15.04.2002)


 

HABEAS CORPUS – CRIME SOCIETÁRIO – INDIVIDUALIZAÇÃO DA CONDUTA – INÉPCIA DA DENÚNCIA – NÃO OCORRÊNCIA – FALTA DE JUSTA CAUSA – TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL – HIPÓTESE DE ACURADO EXAME PROBATÓRIO – IMPOSSIBILIDADE NA VIA ELEITA – DENÚNCIA – RECEBIMENTO – FUNDAMENTAÇÃO – PRESCINDIBILIDADE – 1 – Tratando-se, como é o caso em tela, de crime societário, prescinde-se do rigor da individualização da responsabilidade de cada acusado. Precedentes da Corte. 2 – De outra parte, se assim não fosse, a par das assertivas que a denúncia deve se fundar na materialidade dos fatos e indícios de autoria que, ratificando a argumentação do Tribunal recorrido, tenho como presentes, sobreleva a observação de que, nos moldes que delineada a controvérsia, demanda acurado exame fático-probatório, não condizente com a via angusta do habeas corpus. Somente a instrução criminal poderá esclarecer se a conduta do paciente subsume-se aos preceitos primários arrolados pelo Parquet. Precedentes. 3 – O despacho que recebe a denúncia não contém carga decisória, examinando apenas a existência, em tese, da infração penal, prescindindo, pois, de fundamentação nos moldes do art. 93, IX da CF/88. 4 – Ordem denegada. (STJ – HC . 19484 – RS – 6ª T. – Rel. Min. Fernando Gonçalves – DJU 15.04.2002)


 

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS – ESTELIONATO – TRANCAMENTO DE AÇÃO PENAL – AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA – FATOS CONTROVERTIDOS EXIGINDO DILAÇÃO PROBATÓRIA, INVIÁVEL NA VIA ESTREITA DO WRIT – DOLO DA CONDUTA QUE NÃO PODE SER, NESTA VIA, ELIDIDO – Em sede de habeas corpus, conforme entendimento pretoriano, somente é viável o trancamento de ação penal por falta de justa causa quando, prontamente, desponta a inocência do acusado, a atipicidade da conduta ou se acha extinta a punibilidade, circunstâncias não evidenciadas na espécie. A existência do dolo na conduta investigada não pode ser afastada à míngua de elementos incontroversos e flagrantes nos autos. Utilização de expediente que, em tese, configura ilícito penal. Recurso desprovido. (STJ – RHC . 12196 – CE – 5ª T. – Rel. Min. José Arnaldo da Fonseca – DJU 15.04.2002)


 

PROCESSUAL PENAL – RECURSO EM HABEAS-CORPUS – PRAZO – LEI Nº 8.038/90, ART. 30, CPP, ART. 586 – INTEMPESTIVIDADE – TRANCAMENTO DE AÇÃO PENAL – FALTA DE JUSTA CAUSA – IMPRESTABILIDADE DA VIA ELEITA – O prazo para a interposição de recurso ordinário contra decisão denegatório de habeas-corpus é de cinco dias, ex vi do art. 586, do Código de Processo Penal, e do art. 30, da Lei de Recursos. -O habeas-corpus, remédio de natureza constitucional, não se presta para a obtenção de trancamento de ação penal, fundado em ausência de justa causa, acarretando o suprimento da fase instrutória, quando haja denúncia descritiva de fato criminoso em tese. -Recurso ordinário não conhecido. (STJ – RHC . 12144 – PR – 6ª T. – Rel. Min. Vicente Leal – DJU 08.04.2002)


 

HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO – HOMICÍDIO QUALIFICADO – TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL – FATOS CONTROVERSOS A ENSEJAR PROFUNDO EXAME DE PROVAS – FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO DE CUSTÓDIA PREVENTIVA – AUSENTES OS REQUISITOS EXIGIDOS PELO ART. 312, DO CPP – Descabe, em sede de habeas corpus, conforme entendimento jurisprudencial, o trancamento de ação penal por falta de justa causa quando não desponta, prontamente, a inocência do acusado, a atipicidade da conduta ou se acha extinta a punibilidade, circunstâncias não evidenciadas na espécie. Mesmo se tratando de crime hediondo, a gravidade do delito, por si só, não enseja a decretação de prisão preventiva, que exige o atendimento aos pressupostos inscritos no CPP, art. 312, mediante a exposição de motivos concretos a indicar a necessidade da cautela. Não há elementos efetivos de que o réu vá perturbar a ordem pública, a instrução criminal ou a aplicação da lei penal. A gravidade genérica do delito, desprovida de modus operandi que indique a periculosidade concreta do paciente não justifica a manutenção da custódia preventiva. Ordem parcialmente concedida. (STJ – HC . 18633 – SP – 5ª T. – Rel. Min. José Arnaldo da Fonseca – DJU 08.04.2002)


 

PENAL – PROCESSUAL PENAL – HABEAS-CORPUS – DENÚNCIA – ERRO NA CAPITULAÇÃO – TRANCAMENTO DE AÇÃO PENAL – FALTA DE JUSTA CAUSA – IMPROPRIEDADE – O trancamento de ação penal por falta de justa causa, postulada na via estreita do habeas-corpus, somente se viabiliza quando, pela mera exposição dos fatos na denúncia, se constata que há imputação de fato penalmente atípico ou que inexiste qualquer elemento indiciário demonstrativo da autoria do delito pelo paciente. O Ministério Público, titular da ação penal, ao oferecer a denúncia, não está vinculado à capitulação estabelecida no relatório da autoridade policial. Recurso ordinário improvido. (STJ – RHC . 12113 – PA – 6ª T. – Rel. Min. Vicente Leal – DJU 01.04.2002)


 

PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – LATROCÍNIO – NEGATIVA DE AUTORIA – TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL – TÓPICO NÃO APRECIADO PELO E. TRIBUNAL A QUO – EXCESSO DE PRAZO – PRISÃO PREVENTIVA REVOGADA – I – Se a alegada ausência de justa causa para a ação penal não foi apreciada pelo e. Tribunal a quo o writ há que ser concedido de ofício para que a questão seja devidamente analisada. II – O pedido concernente à liberdade do paciente para aguardar o julgamento resta prejudicado se revogado o decreto de prisão preventiva. Habeas corpus em parte prejudicado e na outra parte concedido de ofício para que a alegada ausência de justa causa seja apreciada pelo e. Tribunal de origem. (STJ – HC . 15846 – MA – 5ª T. – Rel. Min. Felix Fischer – DJU 01.04.2002)


 

RECURSO EM HABEAS CORPUS – TENTATIVA DE HOMICÍDIO – VÍCIOS NA FASE INQUISITORIAL – TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL – FALTA DE JUSTA CAUSA – INOCORRÊNCIA – EXAME APROFUNDADO DE PROVAS INCABÍVEL NA VIA ESCOLHIDA – Eventuais vícios e irregularidades no inquérito policial não contaminam a ação penal, tendo em vista tratar-se, o mesmo, de peça meramente informativa e não probatória. Narrando a denúncia crime em tese, corroborado por indícios suficientes de autoria e prova da materialidade realizada por meio de exame pericial indireto, não há que se falar em trancamento da ação penal. Inviável, na via estreita do writ, exame aprofundado de provas de forma a atestar a inocência do paciente que não se afigura flagrante nos autos. Recurso desprovido. (STJ – RHC . 12169 – SP – 5ª T. – Rel. Min. José Arnaldo da Fonseca – DJU 25.03.2002)


 

PENAL – PROCESSUAL PENAL – RECURSO EM HABEAS-CORPUS – CRIME DE CONCUSSÃO – AGENTE – SERVIDOR DE SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA (CP, ART. 327) – DENÚNCIA – INÉPCIA – AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA – ALEGAÇÕES IMPROCEDENTES – O conceito de funcionário público para fins de enquadramento como agente de crime contra a Administração Pública é mais abrangente, considerando-se como tal quem exerce cargo, emprego ou função em sociedade de economia mista, ente paraestatal (CP, art. 327, § 1º). Não é inepta a denúncia que descreve de modo circunstanciado fato que, em tese, se enquadra no tipo penal indicado, imputando-lhe a prática ao denunciado, o que lhe permite o pleno exercício do direito de defesa. O trancamento da ação penal sob a alegação de falta de justa causa, postulado na via estreita do habeas-corpus, somente se viabiliza quando, pela mera exposição dos fatos, se constata que há imputação de fato penalmente atípico ou que inexiste qualquer elemento indiciário demonstrativo da autoria do delito pelo paciente. Se para o deslinde da questão é necessário o revolvimento da prova condensada no bojo dos autos, o tema situa-se fora do alcance do habeas-corpus, que não é instrumento processual próprio para se obter sentença de absolvição sumária. Recurso ordinário desprovido. (STJ – RHC 11691 – DF – 6ª T. – Rel. Min. Vicente Leal – DJU 18.03.2002)


 

RECURSO EM HABEAS CORPUS – ROUBO QUALIFICADO – REVOGAÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA – AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA PARA A AÇÃO – 1. Ante a informação de que o acusado já se encontra em liberdade, encontra-se prejudicado o pedido de revogação do decreto de sua prisão preventiva. 2. Como a denúncia narra fato tipificado criminalmente e alegada negativa de autoria não se apresenta incontroversa, não há falar-se em trancamento da ação penal por ausência de justa causa. 3. Recurso Ordinário parcialmente conhecido e, nessa parte, improvido. (STJ – RHC 11623 – SP – 5ª T. – Rel. Min. Edson Vidigal – DJU 18.03.2002)


 

PENAL E PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – ROUBO MAJORADO – RESISTÊNCIA – EXAME APROFUNDADO DE PROVAS – TÓPICO NÃO APRECIADO NO TRIBUNAL DE ORIGEM – EXCESSO DE PRAZO – INSTRUÇÃO ENCERRADA – I – Em sede de habeas corpus, não é possível o trancamento da ação em face da falta de justa causa se, para a análise da quaestio se faz necessário o exame aprofundado e minucioso das provas. II – Não se conhece do writ quanto a tópico que não foi apreciado pelo e. Tribunal local. (Precedentes.) III – Se a instrução está encerrada, não há, por ora, que se aceitar a ocorrência de injustificável excesso de prazo. (Súmula 52/STJ). Writ parcialmente conhecido e, aí, indeferido. (STJ – HC 18606 – SP – 5ª T. – Rel. Min. Felix Fischer – DJU 18.03.2002)


 

PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – PRINCÍPIO DO PROMOTOR NATURAL – VIOLAÇÃO – NÃO OCORRÊNCIA – TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL – IMPOSSIBILIDADE – 1. O princípio do promotor natural visa, em última ratio, impedir a atuação do acusador de exceção, designado com propósitos políticos e pouco recomendáveis, daí porque não se vislumbra possa acarretar nulidade a indicação, pela Procuradoria-Geral de Justiça, de membros do Parquet para, por isso mesmo, devidamente atuarem. 2. Conforme luzidia corrente doutrinária e jurisprudencial, a justa causa apta a justificar o trancamento da ação penal é aquela perceptível ictu oculi, onde a ilegalidade é patente e evidenciada pela simples enunciação dos fatos a demonstrar a ausência de qualquer elemento indiciário que dê base à acusação. No entanto, se há descrição pelo MP de crime em tese, com apoio em inquérito policial, impõe-se o prosseguimento da ação. 3. Ordem denegada. (STJ – HC 18388 – GO – 6ª T. – Rel. Min. Fernando Gonçalves – DJU 11.03.2002)


 

PROCESSUAL PENAL – HABEAS-CORPUS – INQUÉRITO POLICIAL – TRANCAMENTO – FATO NOVO A SER APURADO – TIPICIDADE – JUSTA CAUSA EVIDENCIADA – EXAME DE PROVAS – IMPROPRIEDADE DO WRIT – Os efeitos do acórdão que determina o trancamento de inquérito policial não abrangem fatos típicos por este não investigados, e que podem ser objeto de posterior apuração. Não consubstancia constrangimento ilegal, passível de reparação por via de habeas-corpus, a instauração de inquérito policial para apurar fato, em tese, típico, cuja inexistência deve ser demonstrada após encerrada a investigação. O trancamento do inquérito policial por ausência de justa causa, postulado na via estreita do habeas-corpus, somente se viabiliza quando se constata, de pronto, a atipicidade da conduta imputada ou a inexistência de elemento demonstrativo da autoria do delito praticado pelo impetrante. É certo que o habeas-corpus, pela sua magnitude constitucional, como instrumento de proteção da mais relevante franquia democrática, o direito de locomoção, não pode sofrer restrições descabidas. Todavia, o seu rito especial, no qual não há espaço para dilação probatória, impossibilita a sua utilização para o deslinde de temas que envolvam longa indagação sobre matéria de fato controvertida. Recurso ordinário desprovido. (STJ – RHC 11400 – SP – 6ª T. – Rel. Min. Vicente Leal – DJU 04.03.2002)


 

RECURSO EM HABEAS CORPUS – PARCELAMENTO DE SOLO URBANO – CONTRATO DE VENDA E COMPRA – MANDATÁRIO – ATIPICIDADE DELITIVA – TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL – INCABIMENTO – 1. O trancamento da ação penal, por falta de justa causa, na via angusta do habeas corpus, é medida excepcional, que requisita demonstração evidente, primus ictus oculi, da atipicidade do fato, da ausência absoluta de qualquer indício de autoria ou da inexistência de materialidade do delito. 2. Recurso improvido. (STJ – RHC 10969 – SP – 6ª T. – Rel. Min. Hamilton Carvalhido – DJU 04.02.2002)


 

HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO – AÇÃO PENAL – JUSTA CAUSA – AUSÊNCIA – Em sede de habeas corpus, é possível que se proceda à valoração jurídica da conduta que, inequivocamente e nos limites da descrição do fato, se apresenta lícita. Essa análise não implica em revolvimento, cotejo, ou exame aprofundado de prova, o que tornaria inviável o writ. Determina-se o trancamento da ação quando restar demonstrado, de plano, a falta de elementos mínimos que caracterizem a existência de fato punível. Writ concedido, determinando-se o trancamento da ação penal. (STJ – HC 14978 – RJ – 5ª T. – Rel. p/o Ac. Min. Felix Fischer – DJU 04.02.2002)


 

PROCESSUAL PENAL – TRANCAMENTO DA AÇÃO – FALTA DE RECOLHIMENTO DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS – ART. 95, DA LEI Nº 8.212/91 – JUSTA CAUSA – AFERIÇÃO – COMPLEXIDADE – HABEAS CORPUS – VIA INADEQUADA – LEI Nº 9.249/95 E LEI Nº 9.983/00 – NÃO INCIDÊNCIA – 1 – Somente se viabiliza o trancamento da ação penal, por falta de justa causa, em sede de habeas corpus, quando exsurge, de pronto a inexistência do dolo. Havendo dúvidas sobre o montante do débito e sobre o momento em que a paciente dele houver tomado ciência, se antes ou depois do recebimento da denúncia, o intento se mostra descabido, ficando afastada, em conseqüência, a aplicação da Lei nº 9.249/95, em virtude do não preenchimento dos seus requisitos. 2 – A Lei nº 9.983/00, a par de não ter operado abolitio criminis, é aplicável mercê de requisitos (data e montante do pagamento), não aferíveis na angusta via eleita. 3 – Ordem denegada. (STJ – HC 15957 – DF – 6ª T. – Rel. Min. Fernando Gonçalves – DJU 04.02.2002)


 

RECURSO EM HABEAS CORPUS – FURTO DE ENERGIA – NEGATIVA DE AUTORIA – PROVA INCONTROVERSA – 1. Por se verificar, de forma patente, que o locatário não tinha conhecimento da fiação irregular no imóvel por ele alugado, tampouco dela se beneficiava para diminuir o valor da sua conta de energia, impõe-se o trancamento da ação penal, por evidente ausência de justa causa. 2. Recurso Ordinário provido. (STJ – RHC 11794 – CE – 5ª T. – Rel. Min. Edson Vidigal – DJU 04.02.2002)


 

RECURSO EM HABEAS CORPUS – TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL – FALTA DE JUSTA CAUSA – AUSÊNCIA DE ELEMENTOS MÍNIMOS PARA O OFERECIMENTO DA DENÚNCIA – RECURSO PROVIDO – É cabível o trancamento da ação penal quando se afigura flagrante a inexistência de indícios mínimos de autoria suficientes a justificar o início da persecução criminal. Recurso provido. (STJ – RHC 11767 – MS – 5ª T. – Rel. Min. José Arnaldo da Fonseca – DJU 04.02.2002)


 

RECURSO EM HABEAS CORPUS – FORMAÇÃO DE QUADRILHA – EXTORSÃO – PRÁTICA DE CRIME DE USURA – TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL EM RELAÇÃO AO CRIME DE QUADRILHA – FALTA DE JUSTA CAUSA – INOCORRÊNCIA – INÉPCIA DA EXORDIAL – DENÚNCIA DE ACORDO COM O ART. 41, DO CPP – DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO DO ART. 158, § 1º PARA O DELITO DO ART. 345 (EXERCÍCIO ARBITRÁRIO DAS PRÓPRIAS RAZÕES) – EXAME APROFUNDADO DE PROVAS INVIÁVEL NA VIA DO HC – FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, DA PAZ SOCIAL E POR CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL – Descabe trancar a ação penal em relação ao crime de formação de quadrilha quando a denúncia narra o crime em tese, em suas circunstâncias, ainda que ignorados os nomes de três dos participantes do bando, havendo, contudo, indícios de que a organização era composta por, no mínimo, seis indivíduos. Não é inepta a exordial acusatória que narra crime em tese, descrevendo de forma suficientemente clara os crimes imputados e possibilitando a ampla defesa dos acusados. Requisitos do art. 41, do CPP, plenamente satisfeitos. Pedido de desclassificação de delito que demanda aprofundado exame de provas e até mesmo do animus do agente. Denúncia que narra eventos que, a princípio, descaracterizam o enquadramento legal do crime no exercício arbitrário das próprias razões (art. 345). Prisão preventiva que se encontra devidamente fundamentada, visando a garantia da ordem pública e o bom andamento da instrução criminal, havendo fortes indícios de que o paciente intimidava e ameaçava as vítimas. Periculosidade concreta do paciente aferida. Recurso desprovido. (STJ – RHC 11562 – SP – 5ª T. – Rel. Min. José Arnaldo da Fonseca – DJU 04.02.2002)


 

PROCESSUAL PENAL – HABEAS-CORPUS – AÇÃO PENAL – TRANCAMENTO – CRIME DE ESTELIONATO – FALTA DE JUSTA CAUSA – AUSÊNCIA DE DOLO – QUESTÃO CONTROVERTIDA – Embora admissível o uso do habeas-corpus para afastar constrangimento ilegal emanado de ação penal desprovida de justa causa, o remédio constitucional mostra-se inidôneo para o trancamento da actio quando a denúncia descreve fato que, em tese, configura crime e, de outra parte, a alegação de ausência de dolo do agente envolve o exame de questão de fato controvertida, para cujo deslinde é imprescindível a dilação probatória. – Habeas Corpus denegado. (STJ – HC 15345 – CE – 6ª T. – Rel. Min. Vicente Leal – DJU 04.02.2002)


 

HABEAS CORPUS – ROUBO COM DUPLA CAUSA DE AUMENTO DE PENA – TRANCAMENTO DE AÇÃO PENAL – IMATERIALIDADE DELITIVA – REEXAME DE PROVA – INCABIMENTO NA VIA ANGUSTA DO REMÉDIO HERÓICO – 1. O trancamento de ação penal, medida de exceção que é, somente cabe, consoante entendimento sufragado no âmbito desta Corte Superior de Justiça, nas hipóteses em que se demonstrar, na luz da evidência, primus ictus oculi, a inocência do acusado, a atipicidade da conduta ou a extinção da punibilidade. 2. A justa causa da ação penal deve ser demonstrada initio litis, por intermédio de um quantum mínimo de prova que lhe dê viabilidade. 3. Demonstrada, contudo, a viabilidade da ação penal, não há como admitir que se suprima do Ministério Público a produção de prova dirigida à demonstração da autoria, transformando o recebimento da denúncia em absolvição sumária. 4. Ordem denegada. (STJ – HC 17068 – SP – 6ª T. – Rel. Min. Hamilton Carvalhido – DJU 25.02.2002 – p. 00448)


 

HABEAS CORPUS – CORRUPÇÃO ATIVA – AÇÃO PENAL – TRANCAMENTO – IMPOSSIBILIDADE – PRESCRIÇÃO – INOCORRÊNCIA – 1. Oferecendo-se a denúncia ajustada ao seu estatuto de validade (Código de Processo Penal, artigo 41) e instruída com elementos de provas que a fundaram, de modo a demonstrar, primus ictus oculi, um mínimo de viabilidade para a ação penal, necessário ao aperfeiçoamento da sua justa causa, não há falar em trancamento do processo. 2. A prescrição da pretensão punitiva do Estado, à luz da pena provável, é estranha à lei penal em vigor, que só admite a invocação da pena em abstrato ou da pena em concreto, como é próprio da atribuição de efeitos extintivos ao tempo, em obséquio só do ideal de segurança, também perseguido pelo Direito. 3. Habeas corpus denegado. (STJ – HC 16789 – SP – 6ª T. – Rel. Min. Hamilton Carvalhido – DJU 25.02.2002 – p. 00447)


 

RECURSO EM HABEAS CORPUS – CRIME FALIMENTAR – DETERMINAÇÃO DE NOVA ANÁLISE DA CONDUTA DO FALIDO NA ESFERA CÍVEL – FALTA DE JUSTA CAUSA PARA A PERSECUÇÃO CRIMINAL – SÓCIA-COTISTA QUE NUNCA TERIA EXERCIDO FUNÇÃO ADMINISTRATIVA – AFASTAMENTO DA AÇÃO – 1. Como não se apresenta incontroversa a alegação de inexistência da materialidade e autoria delitivas, inviável faz-se a análise do pedido de trancamento da ação penal, posto não ser admitido no procedimento sumário do Habeas Corpus a dilação probatória. 2. Recurso Ordinário a que se nega provimento. (STJ – RHC 11868 – SP – 5ª T. – Rel. Min. Edson Vidigal – DJU 18.02.2002 – p. 00469)


 

RECURSO EM HABEAS CORPUS – AÇÃO PENAL – TRANCAMENTO – JUSTA CAUSA – INEXISTÊNCIA – CRIMES CONTRA A HONRA – ADVOGADO – IMUNIDADE JUDICIÁRIA – LIMITES – 1. Conforme luzidia corrente doutrinária e jurisprudencial, a justa causa apta a impor o trancamento da ação penal é aquela perceptível ictu oculi, sem a necessidade de exame do conjunto fático-probatório, onde a ilegalidade é patente e evidenciada pela simples enunciação dos fatos a demonstrar a ausência de qualquer elemento indiciário que dê base à acusação. No entanto, se há descrição pelo Ministério Público de crime em tese, impõe-se o prosseguimento da ação. 2. O habeas corpus, como é de elementar ciência, não comporta dilação probatória tendente a discutir, sem qualquer dúvida ou questionamento, se os fatos narrados estão ou não acobertados pela imunidade profissional do advogado. 3. A inviolabilidade do advogado por seus atos e manifestações no exercício da profissão, pressupõe trabalho desenvolvido com veemência e vigor, sempre respeitando, no entanto, a reputação, a dignidade e o decorro das pessoas. Ofensas ao magistrado extrapolam os limites traçados pelo legislador quanto ao exercício regular e legítimo da advocacia. 4. Recurso improvido. (STJ – RHC 10769 – MT – 6ª T. – Rel. Min. Fernando Gonçalves – DJU 18.02.2002 – p. 00495)


 

PENAL – PROCESSUAL PENAL – HABEAS-CORPUS – AÇÃO PENAL – DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA – TRANCAMENTO DE AÇÃO PENAL – FALTA DE JUSTA CAUSA – REEXAME DE PROVA – IMPROPRIEDADE – O trancamento de ação penal por falta de justa causa, postulada na via estreita do habeas-corpus, somente se viabiliza quando, pela mera exposição dos fatos na denúncia, se constata que há imputação de fato penalmente atípico ou que inexiste qualquer elemento indiciário demonstrativo da autoria do delito pelo paciente – Não há que se falar em trancamento da ação penal na hipótese em que a denúncia descreve fatos que, em tese, apresentam a feição do crime previsto no art. 339 do CP, e oferece condições plenas para o exercício de defesa – Saber se os pacientes agiram com a vontade deliberada de cometerem o crime de denunciação caluniosa implica o exame aprofundado de questões de fato, o que situa o tema fora do alcance do habeas-corpus, cujo rito não comporta extensa dilação probatória – Recurso ordinário improvido. (STJ – RHC 11009 – BA – 6ª T. – Rel. Min. Vicente Leal – DJU 18.02.2002 – p. 00495)


 

PENAL – PROCESSUAL PENAL – DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA – INQUÉRITO POLICIAL – AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA – TRANCAMENTO – HABEAS-CORPUS – Para configurar o crime de denunciação caluniosa é necessário que o fato descrito na falsa denunciação tenha ensejado a instauração de inquérito policial ou de processo judicial – A instauração de procedimentos administrativo no âmbito do Ministério Público para apurar fatos imputados a promotores de justiça não autoriza a promoção de ação penal por denunciação caluniosa – Precedentes do STF e do STJ – Recurso ordinário provido. Habeas-corpus concedido. (STJ – RHC 11094 – SP – 6ª T. – Rel. Min. Vicente Leal – DJU 18.02.2002 – p. 00496)


 

PROCESSUAL PENAL – HABEAS-CORPUS – CONSTRANGIMENTO ILEGAL – EXCESSO DE PRAZO – EXPEDIÇÃO DE CARTAS PRECATÓRIAS – RAZOABILIDADE – AÇÃO PENAL – FALTA DE JUSTA CAUSA – TRANCAMENTO – ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE INDÍCIO DE AUTORIA – EXAME DE PROVAS – IMPROPRIEDADE – Embora a lei processual penal estabeleça prazos mínimos para a formação da culpa na hipótese de réu sob custódia preventiva, a jurisprudência pretoriana, à luz do princípio da razoabilidade, tem proclamado o entendimento de que não consubstancia constrangimento ilegal a ultrapassagem desse prazo nos casos em que em que o processo, pelas suas peculiaridades, revela acentuada complexidade, além da dificuldade do cumprimento de cartas precatórias expedidas – O habeas-corpus, remédio constitucional assecuratório do direito de locomoção, tem rito célere e não comporta no seu curso dilação probatória, sendo descabido o seu uso para trancamento de ação penal, fundado em ausência de indício de autoria – Habeas-corpus denegado. (STJ – HC 17510 – SC – 6ª T. – Rel. Min. Vicente Leal – DJU 18.02.2002 – p. 00510)


 

RECURSO EM HABEAS CORPUS – PENAL E PROCESSUAL PENAL – ARTIGO 17 COMBINADO COM O ARTIGO 25 DA LEI DE COLARINHO BRANCO (LEI Nº 7.492/86) – TRANCAMENTO DE AÇÃO PENAL – AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA – INOCORRÊNCIA – ATIPICIDADE E ERRO DE PROIBIÇÃO – REEXAME DE PROVA – PRESCRIÇÃO ANTECIPADA – INAPLICABILIDADE – 1. Oferecendo-se a denúncia como harmoniosa à norma de sua validade (Código de Processo Penal, artigo 41), inclusive descrevendo, de forma circunstanciada, a participação de cada acusado, e decorrendo de seus próprios termos a justa causa para a ação penal, não há falar em constrangimento ilegal a ser sanado pelo remédio heróico. 2. Ao lado do exame acerca da inexistência de indícios de autoria e materialidade dos fatos imputados ao paciente, fazem-se estranhos à via angusta do habeas corpus os pedidos fundados no desconhecimento da ilicitude do fato (erro de proibição), por demandarem, induvidosamente, aprofundado exame do conjunto da prova (Precedentes da Corte). 3. Somente ocorre a prescrição regulada pela pena em concreto após o trânsito em julgado para a acusação, não havendo falar, por conseguinte, em prescrição em perspectiva, desconsiderada pela lei e repudiada pela jurisprudência. 4. Recurso improvido. (STJ – RHC 10116 – BA – 6ª T. – Rel. Min. Hamilton Carvalhido – DJU 18.02.2002 – p. 00494)


 

RECURSO EM HABEAS CORPUS – PROCESSUAL PENAL – TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL – EXCLUSÃO DA AUTORIA NÃO DEMONSTRADA – LAUDO PERICIAL – NÃO CONSTATAÇÃO DE RESÍDUOS PROVENIENTES DE DISPARO DE ARMA DE FOGO NAS VESTES DA VÍTIMA – INDÍCIOS OUTROS A PROCLAMAR A OCORRÊNCIA DE TENTATIVA DE HOMICÍDIO – SUBSISTÊNCIA, AINDA QUE DESCLASSIFICADA A CONDUTA PARA LESÃO CORPORAL – PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO – 1. Não se conhece do recurso em habeas corpus quando a matéria impugnada não foi objeto de apreciação pela Corte Estadual, fazendo-se estranha, ainda, à fundamentação do pedido de habeas corpus, ficando, assim, excluída a invocação do efeito devolutivo do recurso ordinário. 2. Não há falar em trancamento da ação penal por ausência de justa causa, somente admissível quando a exclusão da autoria invocada se mostra na luz da evidência, primus ictus oculi, devendo a questão, como deve, ser tratada em momento processual oportuno, qual seja, o da prolação da sentença. 3. O fato de laudo pericial não constatar a presença de resíduos provenientes de disparo de arma de fogo na camisa da vítima não remete, necessariamente, ao trancamento da ação penal, se indícios outros existem, é certo, a proclamar a ocorrência do crime de tentativa de homicídio, máxime quando, ainda que ocorra a desclassificação delituosa, persiste, em tese, o crime de lesões corporais, atestado e confirmado por auto de corpo de delito. 4. Recurso parcialmente conhecido e, nesta extensão, improvido. (STJ – RHC 11411 – MG – 6ª T. – Rel. Min. Hamilton Carvalhido – DJU 18.02.2002 – p. 00498)


 

CONSTITUCIONAL – PROCESSUAL PENAL – HABEAS-CORPUS – CRIME DE APROPRIAÇÃO INDÉBITA – INQUÉRITO POLICIAL – TIPICIDADE – ELEMENTO SUBJETIVO – EXAME DE PROVAS – IMPROPRIEDADE DO WRIT – JUSTA CAUSA EVIDENCIADA – PRESTAÇÃO DE CONTAS – PRESCINDIBILIDADE – INOCORRÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL – Não consubstancia constrangimento ilegal, passível de reparação por via de habeas-corpus, a instauração de inquérito policial para apurar fato que, em tese, configura crime de apropriação indébita, cuja inexistência deve ser demonstrada após encerrada a investigação. O trancamento do inquérito policial por ausência de justa causa, postulado na via estreita do habeas-corpus, somente se viabiliza quando se constata, de pronto, a atipicidade da conduta imputada ou a inexistência de elemento demonstrativo da autoria do delito praticado pelo impetrante. Se a descaracterização do elemento subjetivo do crime requer profundo exame de questões de fato, o tema situa-se fora do alcance do habeas-corpus, que não é instrumento processual próprio para se obter sentença de absolvição sumária. A prévia prestação de contas não é indispensável à caracterização do crime de apropriação indébita. Recurso ordinário desprovido. (STJ – RHC 10484 – SP – 6ª T. – Rel. Min. Vicente Leal – DJU 18.02.2002 – p. 00494)


 

PROCESSO PENAL – HABEAS CORPUS – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO INTERPOSTO AO INVÉS DE RECURSO ORDINÁRIO DE HABEAS CORPUS – PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE – ADMISSIBILIDADE – DOCUMENTO NÃO EXAMINADO NO TRIBUNAL A QUO – IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO POR ESTA CORTE – MOTIM DE PRESOS – JUSTA CAUSA – PEDIDO DE TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL – IMPOSSIBILIDADE – 1. Pelo princípio da fungibilidade, conhece-se de recurso em sentido estrito interposto ao invés de recurso ordinário de habeas corpus, inexistentes erro grosseiro ou má-fe. 2. É defeso a esta Corte o exame de documento não examinado pelo Tribunal de origem, sob pena de supressão de instância. 3. Não é possível trancar ação penal que dependa da avaliação crítica de matéria probatória, inviável de ser realizada no âmbito de habeas corpus. 4. Recurso conhecido e desprovido. (STJ – RHC 11149 – SC – 6ª T. – Rel. Min. Paulo Gallotti – DJU 04.02.2002 – p. 00545)


 

HABEAS CORPUS – PENAL E PROCESSUAL PENAL – CRIME DE FALSO TESTEMUNHO – AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA PARA A INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO POLICIAL – NECESSIDADE DE EXAME APROFUNDADO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO – DENEGAÇÃO DA ORDEM – 1. A ata de audiência dos Juizados Especiais consubstancia registro escrito no qual se relatam, sucintamente, os principais acontecimentos nela ocorridos. 2. Sendo tal ato processual categórico no sentido de ter a testemunha deixado de dizer a verdade sobre ponto essencial no deslinde do litígio, não há falar em ausência de justa causa para a instauração de inquérito policial, máxime na hipótese de ainda não terem sido degravadas as fitas em que contido o depoimento falso, com o qual, é certo, possibilitar-se-á o exame do real alcance das declarações oferecidas. 3. Não demonstrada na luz da evidência, primus ictus oculi, a ausência de justa causa a substanciar o pretendido trancamento de inquérito policial, deve a questão ser examinada em sede processual adequada, qual seja, por ocasião do recebimento da denúncia, ou, ainda, da prolação da sentença, demandando, como demanda, o exame aprofundado de todo o conjunto fático-probatório, inviável na via angusta do habeas corpus. 4. Ordem denegada. (STJ – HC 15589 – SP – 6ª T. – Rel. Min. Hamilton Carvalhido – DJU 04.02.2002 – p. 00559)


 

RECURSO EM HABEAS CORPUS – PENAL E PROCESSUAL PENAL – CRIMES CONTRA O PARCELAMENTO DE SOLO URBANO – LEI Nº 6.766/79 – TRANCAMENTO DE AÇÃO PENAL – AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA – DESCLASSIFICAÇÃO DELITIVA – REEXAME DE PROVA – PRESCRIÇÃO ANTECIPADA – INAPLICABILIDADE – 1. Ajustando-se a vestibular acusatória ao comando do artigo 41 do Código de Processo Penal e descrevendo, pois, fatos, em tese, criminosos, não há falar em trancamento da ação penal, somente cabível na via angusta do remédio heróico quando demonstrados, na luz da evidência, primus ictus oculi, a exclusão da autoria, a atipicidade da conduta ou a extinção da punibilidade, adequados, sim, ao tempo e à sede da sentença. 2. Insulando-se no universo fático-probatório o pedido de desclassificação delitiva, inviável a sua análise na via estreita do habeas corpus. Não há falar em nulidade decorrente da frustração da proposta de suspensão condicional do processo, certo que, tratando-se, em natureza, de resposta penal, subordinada está ao princípio da suficiência, que, induvidosamente, há de presidir a proposta ministerial. 3. Somente ocorre a prescrição regulada pela pena em concreto após o trânsito em julgado para a acusação, não havendo falar, por conseguinte, em prescrição em perspectiva, desconsiderada pela lei e repudiada pela jurisprudência. 4. Recurso improvido. (STJ – RHC 9964 – SP – 6ª T. – Rel. Min. Hamilton Carvalhido – DJU 04.02.2002 – p. 00542)


 

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS – TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL – INÉPCIA DA DENÚNCIA – 1. Oferecendo-se a denúncia como harmoniosa à norma de sua validade (Código de Processo Penal, artigo 41) e decorrendo de seus termos a justa causa para a ação penal, não há falar em constrangimento ilegal. 2. Excluída, contudo, documentalmente, a participação de imputado agente dos crimes, que perdeu a qualidade de sócio da pessoa jurídica, antes dos fatos delituosos, faz-se irrecusável que se o exclua da ação penal. 3. Recurso parcialmente provido. (STJ – RHC 9186 – PE – 6ª T. – Rel. Min. Hamilton Carvalhido – DJU 04.02.2002 – p. 00541)


 

RECURSO EM HABEAS CORPUS – CASA DE PROSTITUIÇÃO – ART. 229, DO CP – TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL – FALTA DE JUSTA CAUSA – INOCORRÊNCIA – PROVA DA HABITUALIDADE – PRESCINDE DE SINDICÂNCIA PRÉVIA, PODENDO SER DEMONSTRADA POR OUTROS ELEMENTOS PROBATÓRIOS – Descrevendo a denúncia crime em tese, descabe trancá-la sob o argumento de falta de justa causa, não se evidenciando, in casu, inépcia da denúncia, atipicidade da conduta ou extinção da punibilidade. No delito do art. 229, do CP, a prova da habitualidade prescinde de sindicância prévia podendo ser demonstrada por outros meios, inclusive depoimentos de testemunhas. Recurso desprovido. (STJ – RHC 11853 – RJ – 5ª T. – Rel. Min. José Arnaldo da Fonseca – DJU 25.02.2002)


 

HABEAS CORPUS – DENÚNCIA – CRIME EM TESE – ALEGAÇÃO DE FALTA DE JUSTA CAUSA – TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL – IMPOSSIBILIDADE – 1. Denúncia que atende a todos os requisitos do art. 77, do CPPM. 2. Conforme entendimento uníssono da Jurisprudência, não se tranca a ação penal, se a denúncia descreve fatos que, em tese, constituem crime. É o caso dos autos. 3. A alegação de falta de justa causa para a ação penal exige, para sua análise, o exame do conjunto probatório, o que não é possível na via estreita do Habeas Corpus. Apenas, durante a instrução criminal, onde as partes poderão exercer o contraditório em toda a sua plenitude. 4. In casu, a alegada inimputabilidade do ora Paciente só pode ser comprovada por intermédio de competente Incidente de Insanidade Mental, nos termos estabelecidos no Código de Processo Penal Militar. Conhecido do pedido e denegada a Ordem, por falta de amparo legal. Decisão unânime. (STM – HC 2001.01.033682-6 – SP – Rel. Min. Sergio Xavier Ferolla – DJU 14.03.2002)


 

PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – CRIME CONTRA A HONRA – CALÚNIA (ART. 138, CP) – JUSTA CAUSA – AUSÊNCIA – TRANCAMENTO – 1. A jurisprudência tem assentado o entendimento de que não cabe trancamento de ação penal, quando a denúncia descreve fatos que, em tese, configuram a prática de crime, bem assim, a justa causa que autoriza esse trancamento é aquela que se apresenta clara e incontroversa ao simples compulsar dos autos; é aquela que se revela cristalina, evidente, sem necessidade do aprofundamento do exame da prova. 2. Na espécie, a denúncia, embasada na Representação do ofendido, descreve fato típico, há indícios de materialidade e de autoria, e somente a prova coligida no decorrer da instrução do processo poderá identificar ou não a responsabilidade do paciente. 3. Ordem denegada. (TRF 1ª R. – HC 01000330752 – MG – 4ª T. – Rel. Des. Fed. Mário César Ribeiro – DJU 17.12.2002 – p. 107)


 

PENAL – RECURSO CRIMINAL EM HABEAS CORPUS – FRAUDE À CONCURSO PÚBLICO – ESTELIONATO – TRANCAMENTO DE INQUÉRITO POLICIAL – ATIPICIDADE DA CONDUTA – 1. Para a configuração do delito de estelionato é indispensável a obtenção de vantagem patrimonial, por se tratar de crime material, além de vítima determinada. 2. A conduta do paciente de usar "cola eletrônica" não se subsume em estelionato ou em qualquer outro delito, motivo pelo qual o inquérito policial deve ser trancando, por falta de "justa causa", em decorrência da atipicidade da conduta. 3. Ademais, passados mais de três anos desde a ocorrência do suposto fato delituoso, não há fundamento suficiente para a manutenção do inquérito policial, uma vez que até o presente momento não houve instauração da ação penal. 4. Recurso Criminal em habeas corpus provido. (TRF 1ª R. – RHC 37000014986 – MA – 4ª T. – Relª Juíza Conv. Vera Carla Nelson Cruz Silveira – DJU 17.12.2002 – p. 83)


 

CONSTITUCIONAL – PENAL – PROCESSO PENAL – HABEAS CORPUS – TRANCAMENTO DE INQUÉRITO POLICIAL – IMPOSSIBILIDADE – 1. A instauração de inquérito policial não constitui, em si, constrangimento ilegal passível de correção pela via do writ, exceto quando patente a absoluta falta de justa causa para a persecução penal. 2. Sendo os fatos em apuração, em tese, típicos, não é possível determinar o trancamento do inquérito policial. Precedentes. 3. A complexidade dos fatos em apuração, bem como a circunstância de o paciente encontrar-se em liberdade afastam a alegação de constrangimento ilegal por excesso de prazo, a ensejar o postulado trancamento do inquérito policial. 4. Recurso improvido. (TRF 1ª R. – RHC 38000143410 – MG – 4ª T. – Rel. Des. Fed. I'talo Fioravanti Sabo Mendes – DJU 06.12.2002 – p. 201)


 

PENAL – HABEAS CORPUS – TRANCAMENTO DA AÇÃO – AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA PARA A DENÚNCIA – FALTA DE PROVA INDICIÁRIA – NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA – VIA IMPRÓPRIA – ORDEM DENEGADA – 1. Denúncia oferecida contra o paciente baseada em delação na fase inquisitorial. 2. Necessidade de instrução probatória. 3. Via escolhida imprópria. Precedentes. 4. Ordem denegada. (TRF 1ª R. – HC 01000213390 – PA – 4ª T. – Rel. Des. Fed. Carlos Olavo – DJU 11.11.2002 – p. 91)


 

HABEAS CORPUS – AÇÃO PENAL – APROPRIAÇÃO INDÉBITA PREVIDENCIÁRIA – TRANCAMENTO – ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA – EX-SÍNDICO – EXAME DE PROVAS – NECESSIDADE – IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA – ORDEM DENEGADA – 1. Trancamento de ação penal por ausência de justa causa. Necessidade de dilação probatória. 2. Impropriedade da via eleita. 3. Ordem denegada. (TRF 1ª R. – HC 01000096172 – AM – 4ª T. – Rel. Des. Fed. Carlos Olavo – DJU 16.10.2002 – p. 27)


 

PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – INQUÉRITO POLICIAL – ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL POR FALTA DE JUSTA CAUSA – TRANCAMENTO – IMPOSSIBILIDADE – ORDEM DENEGADA – 1) A estreita via do habeas corpus não se presta para trancar inquérito policial sob a alegação de constrangimento ilegal por falta de justa causa, a não ser quando nem mesmo em tese o fato constitui crime ou quando se verifica, de plano, que não há qualquer envolvimento do indiciado no caso tido como delituoso. 2) No caso, não há como negar a existência de elementos bastantes a indicar a existência de crime, pelo menos em tese, bem como indícios suficientes da autoria, o que impõe o prosseguimento do inquérito policial, pois é a prova coletada nesta fase inquisitorial que poderá dar ensejo à instauração de ação penal. 3) Precedentes deste Tribunal e do Superior Tribunal de Justiça. 4) Ordem denegada. (TRF 1ª R. – HC 01000238727 – MT – 3ª T. – Rel. Des. Fed. Plauto Ribeiro – DJU 11.10.2002 – p. 66)


 

PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – PRISÃO PREVENTIVA – REVOGAÇÃO – PERDA DE OBJETO – DENÚNCIA – RECEBIMENTO – CORRUPÇÃO – TRÁFICO DE INFLUÊNCIA – QUADRILHA OU BANDO – LAVAGEM DE DINHEIRO – TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL – INÉPCIA – ATIPICIDADE – PRESCRIÇÃO – 1. Revogada a decisão que decretou a prisão preventiva do Paciente, resulta prejudicado o pedido formulado no sentido de sua suspensão. 2. A denúncia contém a narrativa do fato, em tese, criminoso, com a precisa indicação da conduta imputada ao Paciente, de modo a lhe assegurar o exercício pleno do direito de defesa. 3. Impossibilidade de se afirmar, de pronto, que as condutas individualizadas na denúncia são atípicas, devendo ser relegada para a instrução a melhor apuração dos fatos. 4. "A ausência de justa causa só pode ser reconhecida se perceptível de imediato com dispensa ao minucioso cotejo do material cognitivo. Se é discutível a caracterização de eventual ilícito criminal, não há que se trancar a ação penal por ausência de justa causa" (Min. Felix Fischer). 5. Existência de autoria e materialidade configurada na espécie. 6. Prescrição inexistente. 7. Habeas Corpus denegado. (TRF 1ª R. – HC 01000264808 – DF – 4ª T. – Rel. Des. Fed. Mário César Ribeiro – DJU 24.10.2002 – p. 140)


 

PENAL E PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – TRANCAMENTO DE AÇÃO PENAL – EXAME DE PROVA – 1. O trancamento de ação penal, na via do habeas corpus, somente é cabível quando a falta de justa causa ["conjunto de elementos probatórios razoáveis sobre a existência do crime e da autoria" – Vicente Greco Filho] se mostra evidente, em face da prova produzida. Ainda que a evolução da prova, examinada provisoriamente, se mostre favorável à tese do paciente – de não ter cometido o crime do qual é acusado –, é aconselhável o aguardo do seu balanceamento final. 2. Denegação da ordem do habeas corpus. (TRF 1ª R. – HC 01000317664 – PI – 3ª T. – Rel. Des. Fed. Olindo Menezes – DJU 31.10.2002 – p. 169)


 

HABEAS CORPUS – CRIME CONTRA A ORDEM – CALÚNIA – INEXISTÊNCIA DE OFENSA – I - Ausente o animus caluniandi nas declarações do paciente, inexiste justa causa para o procedimento investigatório. II - Ordem de habeas corpus concedida para determinar o trancamento do inquérito policial. (TRF 1ª R. – HC 01000267728 – TO – 3ª T. – Rel. Des. Fed. Cândido Ribeiro – DJU 11.10.2002 – p. 66)


 

PENAL – HABEAS CORPUS – TRANCAMENTO DO INQUÉRITO POLICIAL – AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA – INVESTIGAÇÃO NECESSÁRIA – INOCORRÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL – ORDEM DENEGADA – 1. Inquérito policial instaurado para averiguação de fatos que constituem, em tese, crime. 2. Constrangimento ilegal. Inocorrência. 3. Ordem denegada. (TRF 1ª R. – HC 01000153350 – MG – 4ª T. – Rel. Des. Fed. Carlos Olavo – DJU 20.09.2002 – p. 133)


 

PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – INQUÉRITO POLICIAL – MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL – REQUISIÇÃO – AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA – TRANCAMENTO – 1. O inquérito policial é mero procedimento investigatório, cujo desenvolvimento e desfecho não devem ser obstados através de habeas corpus, para que se não incorra no risco de coarctar as atividades próprias da polícia judiciária e do Ministério Público. 2. Os fatos narrados nas informações e que estão sob investigação, configuram indício, em tese, de crime contra a administração pública federal - gestão dos recursos do SUS. 3. Hipótese em que não estão configurados qualquer abuso ou constrangimento ilegal perpetrados contra o Paciente. 4. Habeas corpus denegado. (TRF 1ª R. – HC 01000237218 – MG – 4ª T. – Rel. Des. Fed. Mário César Ribeiro – DJU 20.09.2002 – p. 134)


 

HABEAS CORPUS – USO DE DOCUMENTO FALSO – TRANCAMENTO DE AÇÃO PENAL POR FALTA DE JUSTA CAUSA (ATIPICIDADE DA CONDUTA E INÉPCIA DA DENÚNCIA) – IMPROPRIEDADE DO HC – ORDEM DENEGADA – 1. A atipicidade de conduta que se alegue a partir do exame ou da interpretação de situação fática complexa, a valoração do falso e a potencialidade de dano não podem ser apreciados na angusta via do HC por demandar exame aprofundado do conjunto probatório ou dilação probatória. 2. O trancamento de ação penal por HC é medida excepcional, somente aceita quando demonstradas, prima facie, a atipicidade da conduta ou a negativa de autoria, o que não ocorre no caso. Precedentes: (TRF1, HC 2002.01.00.003365-8/GO, T3, DJ 15/03/2002; STJ, HC 8993/PR, T6, DJ 14/06/1999; STF, HC 79535/MS, T2, DJ 10/12/99) 3. O crime de falsum é formal e se consuma quando o documento falso entra "(...) no âmbito da pessoa iludida, ou seja, com o primeiro ato de utilização. Trata-se de crime instantâneo de efeitos permanentes. A consumação se perfaz ainda que não tenha o agente obtido nenhum proveito do uso do documento falso. (Mirabete, Código Penal Intepretado, ED. Atlas, 2000, pág. 1648) 4. Não há falar em inépcia da denúncia quando presentes os requisitos do art. 41 e ausentes as hipóteses do art. 43, ambos do CPP, como na espécie, onde a narrativa propicia aos réus o exercício da ampla defesa. 5. Habeas corpus denegado. 6. Peças liberadas pelo Relator em 14 AGO 2002 para publicação do acórdão. (TRF 1ª R. – HC 01000256009 – DF – 3ª T. – Rel. Des. Fed. Luciano Tolentino Amaral – DJU 30.08.2002 – p. 120


 

PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – INQUÉRITO POLICIAL – MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL – REQUISIÇÃO – DECISÃO – JUIZ FEDERAL – AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA – ATIPICIDADE – TRANCAMENTO – 1. Somente configura a falta de justa causa para instauração de inquérito policial e, conseqüentemente, a ocorrência de constrangimento ilegal, quando for possível identificar, à primeira vista, abuso intolerável de poder; quando for possível verificar, prima facie, que o fato imputado, nem mesmo em tese, constitui crime, ou que não se encontra configurada a participação delituosa do paciente ou, ainda, quando a inexistência do crime resulta indiscutível das provas documentais apresentadas pelo Impetrante. 2. Estando evidenciado nos autos que a conduta atribuída ao Paciente não configura o crime em tese capitulado no art. 330 do Código Penal, sendo certo que adotou as providências necessárias ao cumprimento da sentença transitada em julgado, impõe-se o trancamento do inquérito policial, por falta de justa causa. 3. Habeas corpus concedido. (TRF 1ª R. – HC 2002.01.00.11832-5 – MG – 4ª T. – Rel. Juiz Mário César Ribeiro – DJU 16.07.2002 – p. 19


 

PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – FALSIDADE IDEOLÓGICA – DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA – INSCRIÇÃO NA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL – DENÚNCIA – RECEBIMENTO – JUSTA CAUSA – INEXISTÊNCIA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL – 1. O requerimento de inscrição nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil, onde se fez inserir informação falsa sobre a residência do Requerente, não constitui documento para fins do disposto no artigo 299 do Código Penal. 2. Configurada, na espécie, a inexistência de justa causa para a instauração de processo criminal contra o paciente, impõe-se o trancamento da respectiva ação penal. 3. Não pode ser objeto material do delito documento contendo informação, sem potencial lesivo, sujeito à verificação do Conselho Seccional. 4. Ordem concedida. (TRF 1ª R. – HC 01000039943 – AC – 4ª T. – Rel. Des. Fed. Mário César Ribeiro – DJU 16.07.2002 – p. 18)


 

PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – EMPRÉSTIMO RURAL – LEI 7.492/86 – DESVIO – CRIME CONTRA O SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL – FUNCIONÁRIO DO BANCO DO BRASIL S.A. PARECER TÉCNICO SOBRE PROPOSTA DE FINANCEIRAMENTO – DENÚNCIA – RECEBIMENTO – JUSTA CAUSA – INEXISTÊNCIA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL – 1. Pacificou a jurisprudência o entendimento segundo o qual não cabe o trancamento da ação penal quando a denúncia descreve fatos que, em tese, configuram a prática de crime e há indícios de autoria e de materialidade 2. Lastreando a denúncia em parecer técnico exarado pelo Paciente sobre proposta de financiamento formulada por terceiro, na condição de funcionário do Banco do Brasil, equivocou-se o Ministério Público Federal ao afirmar que o mesmo era responsável pelo contrato fraudulento, à vista do documento ao qual se refere. 3. Configurada, na espécie a falta de justa causa para o ajuizamento da ação penal. 4. Ordem concedida. (TRF 1ª R. – HC 01000054090 – DF – 4ª T. – Rel. Des. Fed. Mário César Ribeiro – DJU 16.07.2002 – p. 18)


 

PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – JUSTIÇA FEDERAL – COMPETÊNCIA – CRIME CONTRA O SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL – LEI 7.492/86 (ART. 16) – DENÚNCIA – RECEBIMENTO – JUSTA CAUSA – INEXISTÊNCIA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL – 1. A competência é definida, em princípio, à vista dos fatos narrados na denúncia que, no caso, imputa ao Paciente a prática de delito cujo julgamento, por força de disposição legal expressa (art. 26, Lei nº 7.492/86), compete à Justiça Federal. 2. Pacificou a jurisprudência o entendimento segundo o qual não cabe o trancamento da ação penal quando a denúncia descreve fatos que, em tese, configuram a prática de crime e há indícios de autoria e de materialidade. 3. A inexistência de justa causa apta a trancar a ação penal é aquela que se apresenta clara e incontroversa ao simples compulsar dos autos, que se revela cristalina, evidente, sem necessidade do aprofundamento do exame da prova, o que não ocorre na espécie. 4. A denúncia está respaldada em relatório da Receita Federal, onde consta que o Paciente auferiu rendimentos, fazendo operar, sem a devida autorização, empresa comercial como se instituição financeira fosse, celebrando contratos de mútuo, retrovendas e hipotecas. 5. Afirma o Parquet que os diversos elementos informativos acostados aos autos demonstram, de forma cabal e irrefutável", que o Paciente "criou um sistema de captação financeira que, atingindo enormes proporções no Estado do Acre, e, inclusive, estendendo-se a todo o Norte do Brasil, tem provocado a ruína e falência de várias pessoas, físicas e jurídicas, tudo em desacordo com a legislação que regula o funcionamento do Sistema Financeiro Nacional, consubstanciada na Lei 7.492/86", 6. Ordem denegada. (TRF 1ª R. – HC 01000094151 – AC – 4ª T. – Rel. Des. Fed. Mário César Ribeiro – DJU 16.07.2002 – p. 19)


 

PROCESSO PENAL – HABEAS CORPUS – TRANCAMENTO DE AÇÃO PENAL – ESTELIONATO – Habeas corpus objetivando o trancamento de ação penal, deflagrada pela prática do delito capitulado no § 3º, do artigo 171 do Código Penal. -descrevendo a denúncia os elementos indispensáveis à existência do crime em tese, preenchendo os requisitos do artigo 41 do Código de Processo Penal, não há de ser tida por inepta. -presença de justa causa para ação penal, havendo suporte probatório suficiente para a sua deflagração. -o fato de a matéria ainda estar sendo discutida no juízo cível, não impede que se proceda a uma apuração penal, face a autonomia e independência entre as duas esferas. -inexistência de qualquer constrangimento ilegal que justifique a concessão da ordem. -a jurisprudência já se posicionou no sentido de que a denúncia não precisa individualizar a participação de cada um dos acusados, bastando que demonstre o vínculo de cada um ao ilícito. (TRF 2ª R. – HC 2001.02.01.026907-1 – RJ – 2ª T. – Rel. Juiz Paulo Espirito Santo – DJU 15.04.2002)


 

PENAL – PROCESSO PENAL – HABEAS CORPUS – INQUÉRITO POLICIAL – TRANCAMENTO – CRIME FUNCIONAL – FALTA DE JUSTA CAUSA – 1. Habeas corpus objetivando o trancamento de dois inquéritos policiais, deflagrados com a finalidade de se apurar a prática dos crimes capitulados nos artigos 171, § 3º, 299 e 323 do Código Penal. 2. Competência da autoridade coatora (procurador da república) para instauração do inquérito policial, sendo esta corte regional de justiça competente para processar e julgar o mandamus. 3. Inquéritos deflagrados em decorrência de requisição de membro do ministério público federal, para averiguar a veracidade da notícia de que a paciente, ocupante de cargo comissionado junto ao gabinete de juiz do trt/17ª região-ES, não cumpria com seus deveres funcionais, recebendo vencimentos sem a devida contraprestação, fato único que geraria efeitos nas áreas administrativa, civil e penal. 4. Não configurada a ocorrência de conduta ilícita por parte da paciente, eis que o fato de a servidora não possuir boletim de freqüência não prova a ocorrência da prática de crime, já que suas funções poderiam ser exercidas fora do local onde estava lotada. 5. Não tipificando os fatos narrados uma ilicitude penal, inexiste justa causa para deflagração de inquérito. 6. Habeas corpus concedido. (TRF 2ª R. – HC 2000.02.01.064693-7 – ES – 2ª T. – Rel. Juiz Espirito Santo – DJU 01.04.2002


 

PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – CRIME DE SONEGAÇÃO FISCAL – TRANCAMENTO DO INQUÉRITO POLICIAL – INEXISTÊNCIA DE PROVA ILÍCITA – PRESENÇA DE JUSTA CAUSA – QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO – 1. Habeas corpus objetivando o trancamento de inquérito policial, requisitado pelo ministério público, pela prática do delito capitulado no artigo 1º, inciso I, da Lei nº 8.317/90, para evitar a quebra do sigilo bancário do paciente. 2. O artigo 11, § 3º da Lei 9311/96 permite que o ministério público federal se utilize das informações relativas à CPMF para a constituição de crédito tributário. 3. Inadmissível o trancamento do inquérito policial, por alegação de justa causa, quando o pedido de requisição pra sua instauração descreve, com todos elementos indispensáveis, a existência de crime em tese, o que exige uma regular apuração. 4. Necessidade de se esclarecer como um cidadão que movimentou, em conta aberta em seu nome, quantia superior a dois milhões de reais, poderia estar incluído na categoria de isento da declaração de rendimento anual. 5. O fato da matéria não ter sido solucionada no juízo cível, não impede que se procede a uma apuração penal, face a autonomia e independência entre as esferas cível e penal. 6. Inexistência de qualquer constrangimento ilegal que justifique a concessão da ordem. (TRF 2ª R. – HC 2001.02.01.033100-1 – ES – 2ª T. – Rel. Juiz Espirito Santo – DJU 27.03.2002)


 

PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL – GESTÃO FRAUDULENTA DE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA – Arts. 4º e 5º, caput, e 7º, III, da Lei nº 7492/86. Gravidade e complexidade dos fatos. Peças de informações. Indícios de prova. 1. Paciente denunciado pela prática dos crimes de gestão fraudulenta de instituição financeira, apropriação indébita de recursos da companhia e emissão de títulos sem lastro. Arts. 4º e 5º, caput, e 7º, III, da Lei nº 7492/86. 2. habeas corpus para trancar a ação penal, por falta de justa causa. 3 -gravidade e complexidade dos fatos descritos na peça acusatória. Indícios de prova decorrentes de peças de informações oriundas de órgãos públicos. 4. Conjunto probatório que demanda exame minucioso e mais acurado, só possível com o prosseguimento da ação penal. 5. Ordem denegada. Liminar cassada. (TRF 2ª R. – HC. 2000.02.01.071388-4 – RJ – 3ª T. – Rel. Juiz Francisco Pizzolante – DJU 04.03.2002)


 

PENAL E PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – Nova denunciação junto à Justiça Federal por fatos que já foram apreciados pela Justiça Militar em outra ação penal, que teve seu curso obstado pelo Superior Tribunal Militar sob o fundamento da ausência de justa causa. Violação à coisa julgada e incompetência da Justiça Federal caracterizadas. I- deflagração de duas ações penais que têm como suporte o mesmo fato, sendo a primeira na Justiça Militar e a segunda na Justiça Federal. II- tendo o Superior Tribunal Militar determinado o trancamento da ação penal que tramitava na Justiça Militar, por ausência de justa causa, decisão em relação a qual se operou o trânsito em julgado, o trancamento da ação penal com curso na Justiça Federal é medida que se impõe. III- acresce que os fatos em questão ocorreram nas dependências da corporação militar. Ministério da Aeronáutica. E que foram praticados por militares em serviço, tratando-se, pois, de crime militar, a teor do que dispõe o art. 9º do CPM, pelo que falece competência à Justiça Federal para julgar e processar a respectiva ação penal. IV- diante, pois, da existência de pronunciamento, em caráter definitivo, pela Justiça Militar, quanto à falta de justa causa para a ação penal e cuidando-se dos mesmos fatos, não se justifica declinar da competência para aquela Justiça, mesmo porque este não é o pedido formulado no habeas corpus. V- ordem de habeas corpus concedida para determinar o trancamento da ação penal instaurada perante a Justiça Federal contra o paciente. (TRF 2ª R. – HC. 2001.02.01.021109-3 – RJ – 2ª T. – Rel. Juiz Cruz Netto – DJU 20.03.2002)


 

PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – FALTA DE JUSTA CAUSA – TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL – Em regra, o habeas corpus, por sua natureza, não comporta o exame de provas. Porém, sendo a falta de justa causa um dos fundamentos da impetração da ação constitucional, faz-se necessário que o julgador examine as provas carreadas aos autos para que possa dar bom cumprimento ao preceito legal. Laudo pericial elaborado pelo paciente em ação cível, cuja finalidade era a verificação do histórico dos exames de saúde do autor daquela demanda para constatação ou não de doença psiquiátrica à época de sua reforma. A divergência que por ventura venha a existir entre laudos periciais não representa causa que baste para que o signatário da peça técnica seja processado pelo crime de falsa perícia. Para que seja instaurada a competente ação penal mister se faz a existência de indícios do falseamento da verdade sobre dados objetivos colhidos pelo perito, ou mendacidade no seu parecer, não se configurando como tal a simples disparidade dos diagnósticos fornecidos por vários peritos. O laudo pericial maculado apresenta-se revestido de seriedade e consistência, como, aliás, se espera que seja todo e qualquer trabalho realizado pelo profissional que é convocado pelo Judiciário a desempenhar uma tarefa. Não configurado o dolo, que na espécie caracteriza-se pela consciência de se estar faltando à verdade, a pretensão punitiva estatal encontra óbice intransponível na ausência de justa causa para o procedimento penal. Ordem concedida para trancar a ação penal. (TRF 2ª R. – HC. 1999.02.01.042897-8 – RJ – 2ª T. – Rel. Juiz Sérgio Feltrin Corrêa – DJU 19.03.2002)


 

HABEAS CORPUS – SUPOSTO CRIME DE SONEGAÇÃO DE TRIBUTOS – ALEGAÇÃO DE FALTA DE JUSTA CAUSA – INQUÉRITO POLICIAL – TRANCAMENTO – IMPOSSIBILIDADE – EXISTÊNCIA DE INDÍCIOS DE AUTORIA – NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA – VIA IMPRÓPRIA – ORDEM DENEGADA – I. O ministério público, no exercício de suas funções institucionais, tem legitimidade para requisitar a instauração de inquérito policial, quando constatados indícios suficientes de prática de crime contra a ordem tributária. II. O rito sumário do habeas corpus não comporta dilação probatória, sendo necessária para a sua apreciação a liquidez dos fatos alegados. III. Ordem denegada. (TRF 2ª R. – HC 2001.02.01.029978-6 – ES – 6ª T. – Rel. Juiz Sergio Schwaitzer – DJU 05.02.2002)


 

PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – DENÚNCIA – REQUISITOS – TRANCAMENTO DE AÇÃO PENAL POR ALEGADA FALTA DE JUSTA CAUSA – AUSÊNCIA DE CÓPIA DO INQUÉRITO POLICIAL ENSEJADOR DA DENÚNCIA – ÓBICE INTRANSPONÍVEL AO CONHECIMENTO DA IMPETRAÇÃO – 1. Habeas corpus impetrado para trancar ação penal por falta de justa. 2. Somente se justifica a concessão do habeas corpus por falta de justa causa para a ação penal quando é ela evidente, ou seja, quando a ilegalidade é evidenciada pela simples exposição dos fatos com o reconhecimento de que há imputação de fato atípico ou da ausência de qualquer elemento indiciário que fundamente a acusação. 3. Não se pode, com êxito, pela via estreita do mandamus, trancar ação penal por falta de justa causa quando seu reconhecimento exigir exame valorativo de prova que não chegou a ser carreada, como a cópia dos autos do inquérito policial, necessário à formação de juízo valorativo de conhecimento, capaz de levar ao convencimento do julgador. 4. Habeas corpus não conhecido. (TRF 2ª R. – HC. 2001.02.01.023615-6 – RJ – 4ª T. – Rel. Juiz Fernando Marques – DJU 08.01.2002)


 

HABEAS CORPUS – CRIME CONTRA O SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL (ART. – 22, PARÁGRAFO ÚNICO, LEI 7.492/86) – TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL – JUSTA CAUSA – DECRETAÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA – I. Para que haja o trancamento da ação penal por falta de justa causa é necessário que exista uma desconformidade entre a acusação e os elementos probatórios em que a mesma se lastreou. Na espécie, a elucidação do caso demanda exame minucioso e aprofundado de prova dos autos, o que não é possível na via estreita do mandamus; II. Havendo indícios de autoria, não deve a denúncia ser rejeitada. Na hipótese, somente a instrução criminal poderá esclarecer quanto à responsabilidade penal do paciente, que atuava como secretário-adjunto da empresa investigada; III- legítima a prisão cautelar decretada, seja por força da magnitude da lesão causada, seja para assegurar a aplicação da Lei Penal, mormente em se tratando de réu estrangeiro, sem residência fixa no país; IV. Ordem que se denega. (TRF 2ª R. – HC. 2000.02.01.018698-7 – RJ – 4ª T. – Rel. Juiz Valmir Peçanha – DJU 08.01.2002)


 

PENAL E PROCESSO PENAL – ART. 1º DA LEI 8.137/90 – CRIME MATERIAL – DENÚNCIA – INEXISTÊNCIA DE SUPORTE PROBATÓRIO FÁTICO – FALTA DE JUSTA CAUSA – CRIMES DE CORRUPÇÃO ATIVA E QUADRILHA OU BANDO – INÉPCIA DA DENÚNCIA – HABEAS CORPUS – TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL – I. O delito previsto no art. 1º da Lei 8.137/90 é material e, por isso, só alcança sua consumação quando, em virtude dos atos fraudulentos descritos, respectivamente, nos incisos I, II e III, resultar supressão ou redução de tributo ou contribuição social, isto é, um dano ao fisco, com a respectiva vantagem ao réu, demonstrados inequivocamente. Se existem dúvidas sobre a ocorrência desse resultado, por não haver sido constituído definitivamente o crédito tributário, não há como prosperar a ação penal, proposta sob aquele pressuposto. Ademais, sendo impossível à Fazenda Nacional ajuizar contra o réu ação de execução fiscal para cobrar-lhe, neste caso, o débito tributário, faltará justa causa para a ação penal, por deficiência do devido suporte fático indispensável à formulação da denúncia, se esta tiver por base, exclusivamente, informação da Receita Federal sobre aquele débito, sem outros elementos de prova. II. Ainda que a denúncia descreva um ato fraudulento que, em tese, poderia caracterizar as condutas definidas nos incisos I, II e III do art. 1º da Lei 8.137/90, faltará justa causa para a ação penal, se a denúncia deixar de indicar, com precisão, os elementos fáticos necessários à sua comprovação. III. No direito pátrio, em face das normas constitucionais que asseguram a ampla defesa e o contraditório, como direitos fundamentais da pessoa humana, é inadmissível a denúncia alternativa. Assim, será inepta a denúncia que imputa aos réus, alternativamente, os delitos previstos nos arts. 1º, I, II e III e 2º, I, da Lei 8.137/90, porque, se no primeiro se exige para a sua consumação a ocorrência de um dano à Fazenda e a vantagem ao agente, no outro basta que este tenha atuado com o fim de obter aquela vantagem em prejuízo do fisco. Tratando-se, pois, de delitos idênticos quanto à ação, mas distintos quanto à consumação, a sua imputação alternativa é contraditória e viola, por isso, os princípios do contraditório e da ampla defesa, além de infringir o N, que, ao exigir que a denúncia descreva o fato delituoso em todas as suas circunstâncias, pressupõe que essa descrição seja coerente com aqueles princípios. IV. Falta justa causa para a ação penal, se a denúncia imputa aos réus o delito do art. 2º, II, da Lei 8.137/90, mas sequer descreve, em qualquer momento, a conduta típica. V. A falta de justa causa para ação penal pelo delito previsto no art. 1º, incisos I, II e III da Lei 8.137/90, não impede que o Ministério Público possa promover a ação penal pelos delitos remanescentes, desde que constituam fatos autônomos e uma vez demonstrada a respectiva materialidade. VI. É inepta a denúncia que imputa aos réus os crimes de corrupção ativa e de quadrilha ou bando, sem indicar os elementos típicos que os compõem. Ordem concedida em parte, em face de decisão anterior do colendo STJ. (TRF 2ª R. – HC. 2001.02.01.022220-0 – RJ – 3ª T. – Rel. Juiz Francisco Pizzolante – DJU 22.01.2002)


 

PENAL – PROCESSO PENAL – HABEAS CORPUS – CRIME SOCIETÁRIO – INEXISTÊNCIA DE JUSTA CAUSA – TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL – DENEGAÇÃO DA ORDEM – I- nos delitos societários, pela própria natureza da conduta criminosa, não se pode exigir que a denúncia descreva a participação individual de cada acusado, pois, em regra, são crimes praticados, em escritórios ou gabinetes, em que as decisões são tomadas nos recônditos das reuniões de diretoria sem que se tenha registro formal das mesmas. II- o STF tem jurisprudência a dizer da tolerância que se impõe à denúncia. Nos crimes societários. Sobre a eventual impossibilidade de não se encontrar o parquet habilitado, desde o início, para individualizar culpas. Em feitos desta natureza, a impunidade estaria assegurada se se reclamasse do Ministério Público, no momento da denúncia, a individualização de condutas, dada a maneira de se tomarem as decisões de que resulta a ação delituosa. (STF. 2ª turma. HC 73903/CE. Rel. Min. Francisco Rezek. DJ 25/04/1997) III- com efeito, o caso em tela exige um exame mais aprofundado, o que a presente via não comporta. IV- o trancamento da ação penal é medida excepcional, somente cabível, quando através de uma superficial análise, se constata a inexistência do delito em tese. V- em recentes julgados, o STJ decidiu que, se a alegação de ausência de justa causa para ação penal, merece, para sua confirmação, um cotejo mais apurado, não se pode utilizar do habeas corpus. VI- portanto, denega-se a ordem. (TRF 2ª R. – HC. 2001.02.01.026763-3 – RJ – 5ª T. – Rel. Juiz Raldênio Bonifácio Costa – DJU 22.01.2002)


 

PROCESSUAL PENAL – TRIBUTÁRIO – HABEAS CORPUS – CRIME DE ORDEM TRIBUTÁRIA – DENÚNCIA – OFERECIMENTO – Trancamento da ação penal por falta de justa causa. Impossibilidade. Revisão do lançamentos notificado e parcelado. Ilegalidade incomprovada. Ministério Público. Competência para instaurar ação civil pública uma vez convencido da materialidade do crime. Art. 129, I, da CF/88. Art. 83 da Lei nº 9430/96 "não define condição de procedibilidade para a instauração da ação penal pública pelo Ministério Público". Matéria pacificada pelo Pretório Excelso (ADIN HC nº 1571/DF, DJU 25.09.98, unânime, Pleno). Ordem denegada. Decisão unânime. (TRF 2ª R. – HC. 2001.02.01.014576-0 – ES – 5ª T. – Rel. Juiz Alberto Nogueira – DJU 22.01.2002)


 

HABEAS CORPUS – TRANCAMENTO – INQUÉRITO POLICIAL – FUNCIONÁRIO PÚBLICO – DESOBEDIÊNCIA – ART. 330 DO CP – CONDUTA ATÍPICA – ORDEM CONCEDIDA – 1. Não pode ser sujeito ativo do crime de desobediência (delito praticado por particular contra a administração em geral) funcionário público no exercício de suas funções. Precedentes do STJ e desta turma. 2. in casu, é atípica a conduta imputada ao superintendente regional da Caixa Econômica Federal, na medida em que a ordem não foi expressamente a ele dirigida, mas sim a procurador constituído da empresa pública. Ademais, a determinação judicial foi atendida, ainda que tardiamente, demonstrando a inexistência de dolo. 3. Restando cabalmente evidenciada a ausência de justa causa para o prosseguimento das investigações, determina-se o trancamento do inquérito. (TRF 4ª R. – HC 2002.04.01.028046–4 – RS – 8ª T. – Rel. Des. Fed. Amir Sarti – DJU 11.09.2002 – p. 894


 

HABEAS CORPUS – TRANCAMENTO DE AÇÃO PENAL – ESTELIONATO E APROPRIAÇÃO INDÉBITA – EXECUÇÃO TRABALHISTA – INDUZIMENTO DA JUSTIÇA LABORAL (UNIÃO FEDERAL) EM ERRO – DELITO EM TESE CONFIGURADO (ART. 171, CAPUT, CP) – COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL – AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA – NÃO-CARACTERIZAÇÃO – DENEGAÇÃO DA ORDEM – Conduta atribuída ao paciente que, em sede de execução trabalhista, impetrou mandado de segurança junto ao TRT – 13ª região, deixando de comunicar o nome do arrendatário do bem imóvel que arrematara e afirmando que o depositário do bem se negava a entregá-lo. Adequação da conduta, em tese, ao tipo previsto no art. 171, caput, do Código Penal, por induzir a União Federal (justiça do trabalho) em erro, ocorrendo vantagem ilícita (posse do bem imóvel), em prejuízo do arrendatário. – Competência da justiça federal, nos termos do art. 109, IV, da Constituição Federal, para apreciar o delito em questão. Não há de se falar em trancamento de ação penal por ausência de justa causa, quando não reste demonstrado, de plano, a inocorrência do crime imputado ao paciente ou sua participação, nem tampouco a existência de qualquer ilegalidade ou abuso de poder que pudesse violar ou ameaçar o direito de liberdade de locomoção. Ordem de habeas corpus denegada, cassando, por conseqüência, a liminar deferida e determinando o prosseguimento da ação penal. (TRF 5ª R. – HC 964 – (98.05.51489–7) – PB – 1ª T. – Rel. Des. Fed. Conv. Ivan Lira de Carvalho – DJU 12.09.2002 – p. 1255)


 

DIREITO PENAL MILITAR – HABEAS CORPUS – TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL – AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA – VENDA DE APÓLICES – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA TITULARIDADE DAS CÁRTULAS – CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL – ORDEM CONCEDIDA – Inexistindo qualquer indício de que o paciente apropriou-se de valor público ou particular de que tivesse a posse em razão do cargo, ou que tivesse desviado o valor em proveito próprio ou alheio, primeiro porque não restou comprovado que as apólices eram pertencentes ao erário público ou a particular, bem como que o paciente teve a posse ou a detenção de tais títulos; segundo porque a conduta adveio de cumprimento de seu superior hierárquico, é de se conceder a ordem para trancar a ação penal por falta de justa causa. Ordem concedida. (TJDF – HBC 20020020048479 – DF – 1ª T.Crim. – Rel. Des. P. A. Rosa de Farias – DJU 27.11.2002 – p. 145)


 

HABEAS CORPUS – PRETENDIDA LIBERDADE PROVISÓRIA DO PACIENTE – Trancamento da ação penal por falta de justa causa – Análise profunda da prova – ImpossibIIdade – Ordem denegada – Unânime. Havendo indícios da autoria e da materialidade do delito, não há como se acolher a tese da impetrante de ausência de justa causa para a ação penal, haja vista a estreita via do writ não permitir a análise profunda da prova, até porque, in casu, o processo ainda está se iniciando. (TJDF – HBC 20020020051464 – DF – 1ª T.Crim. – Rel. Des. Lecir Manoel da Luz – DJU 02.10.2002 – p. 67)


 

PENAL – HABEAS CORPUS – TRANCAMENTO DE AÇÃO PENAL – AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA – VERSÃO PLAUSÍVEL – 1. Ante os depoimentos colhidos, verifica-se que o causídico, chamado pelos policiais, apenas encetava conversação no intuito de estabelecer com a suposta vítima os seus honorários. 2. Torna-se desinfluente para o deslinde da causa o método de trabalho utilizado pelo advogado para alcançar resultados positivos em benefício de seus clientes. (TJDF – HBC 20020020026808 – DF – 2ª T.Crim. – Rel. Des. Silvânio Barbosa dos Santos – DJU 11.09.2002 – p. 79)


 

HABEAS CORPUS – PEDIDO DE TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL – AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA – Divergência jurisprudencial acerca da existência em tese do crime de dano – Ordem denegada. · o trancamento da ação penal por justa causa será possível quando, nem mesmo em tese, se configure a prática delitiva, ou se inexistente prova da participação do paciente no crime a ele imputado. · ordem denegada. Unânime. (TJDF – HBC 20020020038691 – DF – CM – Rel. Des. Otávio Augusto – DJU 09.08.2002 – p. 52)


 

PENAL – PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – AÇÃO PENAL – TRANCAMENTO – IMPOSSIBILIDADE – JUSTA CAUSA – DECADÊNCIA DO DIREITO DE REPRESENTAÇÃO, PEREMPÇÃO E PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA – NÃO OCORRÊNCIA – I – Não há que se falar em trancamento da ação penal por falta de justa causa, uma vez existentes indícios de autoria e tipicidade da conduta. II – O prazo decadencial para o exercício do direito de representação, nas hipóteses de crimes contra a honra, é contado a partir da data em que o ofendido toma conhecimento dos fatos e de sua autoria. III – A perempção somente se aplica aos casos de ação penal privada exclusiva. Incabível, pois, em crimes contra a honra, praticados contra funcionário público, no exercício de suas funções. IV – A prescrição da pretensão punitiva regula-se pela máximo da pena cominada ao crime e, em se tratando de crimes contra a honra, começa a correr do dia da prática da ação. (TJDF – HBC 20020020040737 – DF – CM – Rel. Des. Getúlio Moraes Oliveira – DJU 13.08.2002 – p. 143)


 

HABEAS CORPUS – ALEGAÇÃO DE FALTA DE JUSTA CAUSA PARA AÇÃO PENAL – INEXISTÊNCIA DE PROVA DOS FATOS ALEGADOS – ORDEM DENEGADA – 1. Admissível o habeas corpus para o trancamento de ação penal, quando fundado em falta de justa causa para sua instauração por atipicidade absoluta do fato tido como delituoso (art. 648, I, CPP). 2. A prova da falta de justa causa para a ação penal é ônus imposto ao impetrante. Compete-lhe instruir a petição inicial com as provas em que se funda o pedido de seu trancamento, a fim de ser aferida a correlação entre os fatos apurados e a imputação contida na denúncia. (TJDF – HBC 20020020006397 – DF – 2ª T.Crim. – Rel. Des. Getulio Pinheiro – DJU 19.06.2002 – p. 74)


 

HABEAS CORPUS – AÇÃO PENAL – TRANCAMENTO – FALTA DE JUSTA CAUSA – INOCORRÊNCIA – EXAME DA PROVA – IMPOSSIBILIDADE – A ocorrência de fato definido como crime, em tese, confere ao Ministério Público justa causa para a ação penal, cujo trancamento somente se pode justificar quando evidente a inadequação típica, sendo inadmissível quando, como ocorre na hipótese vertente à suposta alegação da ausência de suporte fático para a denúncia importa juízo sobre a própria procedência da acusação, decorrente do exame aprofundado da prova, insuscetível de a ele se proceder na estreita via mandamental. Constrangimento ilegal inocorrente. Ordem denegada. (TJRJ – HC 3808/2001 – (2001.059.03808) – 4ª C.Crim. – Rel. Des. Carlos Raymundo Cardoso – J. 22.01.2002)


 

HABEAS CORPUS – TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL – Legitimidade do ministério público para oferecimento de denúncia sem inquérito policial. Falta de justa causa. Necessidade de um exame aprofundado das provas. Inadmissibilidade na estreita via do writ. Ordem denegada. (TJMG – HC 000.313.737-9/00 – 1ª C.Crim. – Rel. Des. Edelberto Santiago – J. 17.12.2002)


 

HABEAS CORPUS – TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL – IMPOSSIBILIDADE – NECESSIDADE DE PROSSEGUIMENTO DA AÇÃO – O trancamento de uma ação penal, via habeas corpus, só ocorre em casos excepcionais, o que não se dá quando os argumentos apresentados pelo impetrante em nada indicam a inexistência de justa causa para a instauração da ação penal ou a existência de vício que inviabilize o seu prosseguimento. (TJMG – HC 000.300.555-0/00 – 2ª C.Crim. – Rel. Des. José Antonino Baía Borges – J. 07.11.2002)


 

HABEAS CORPUS – ARTS. 288, PU, 121, § 2º, I E IV, E 121, § 2º, I E IV, C/C ART. 14, II, TODOS DO CP – TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL – MEDIDA EXCEPCIONAL – ALEGADA FALTA DE JUSTA CAUSA – NECESSIDADE DE PROVA IRRETORQUÍVEL DA AUSÊNCIA DE PARTICIPAÇÃO NOS DELITOS – Argumentos expostos na impetração e que deverão ser objeto de análise quando do julgamento da ação penal. Via estreita do writ. Prisão temporária convertida em preventiva. Decreto devidamente fundamentado. Gravidade dos crimes. Periculosidade dos agentes. Suspeita de envolvimento em outro homicídio praticado poucos dias após os fatos. Indícios de ameaças a testemunhas. Custódia necessária para garantir a ordem pública, a instrução criminal e a aplicação da Lei Penal. Ordem denegada. (TJMG – HC 000.306.748-5/00 – 1ª C.Crim. – Rel. Des. Zulman Galdino – J. 05.11.2002)


 

HABEAS CORPUS – TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL POR FALTA DE JUSTA CAUSA E INÉPCIA DA DENÚNCIA – NÃO CONFIGURAÇÃO – DESCRIÇÃO EM TESE, DE CRIME – ORDEM DENEGADA – O trancamento da ação penal por falta de justa causa só se viabiliza quando, pelo exame da simples exposição dos fatos da denúncia, constata-se que há imputação de fato atípico ou ausência de qualquer elemento indiciário configurador da autoria. A denúncia que atende, satisfatoriamente, aos requisitos do artigo 41 do Código de Processo Penal não é inepta. (TJMG – HC 000.307.506-6/00 – 3ª C.Crim. – Rel. Des. Odilon Ferreira – J. 19.11.2002)


 

HABEAS CORPUS – REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – REITERAÇÃO DE PEDIDO ANTERIORMENTE JULGADO – NÃO-CONHECIMENTO – SÚMULA CRIMINAL Nº 53 DO TJMG – TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL – MEDIDA EXCEPCIONAL – EXISTÊNCIA DE CRIMES EM TESE – ALEGADA FALTA DE JUSTA CAUSA – NECESSIDADE DE PROVA IRRETORQUÍVEL DA INOCÊNCIA DO PACIENTE – Argumentos expostos na impetração e que deverão ser objeto de análise quando do julgamento da ação penal. Via estreita do writ. Ordem parcialmente conhecida e denegada. (TJMG – HC 000.307.673-4/00 – 1ª C.Crim. – Rel. Des. Zulman Galdino – J. 05.11.2002)


 

HABEAS CORPUS – Trancamento da ação penal por falta de justa causa. Alegação que demanda reexame de prova. Incabível em sede de habeas corpus. Ausência de constrangimento ilegal. Ordem denegada. (TJMG – HC 000.310.644-0/00 – 3ª C.Crim. – Rel. Des. Gomes Lima – J. 19.11.2002)


 

HABEAS CORPUS – TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL – DESCOBERTA DE NOVAS PROVAS – DESARQUIVAMENTO DO INQUÉRITO – POSSIBILIDADE – Ausência de justa causa indemonstrada. Ordem denegada. (TJMG – HC 000.310.702-6/00 – 3ª C.Crim. – Rel. Des. Odilon Ferreira – J. 19.11.2002)


 

HABEAS CORPUS – TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL – ALEGADA AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA – Necessidade de um exame aprofundado das provas. Inadmissibilidade na estreita via do writ. Ordem denegada. (TJMG – HC 000.312.286-8/00 – 1ª C.Crim. – Rel. Des. Edelberto Santiago – J. 26.11.2002)


 

HABEAS CORPUS – FALSIDADE IDEOLÓGICA – Paciente que, em seu interrogatório, afirmou não possuir condições de contratar um advogado. Ausência de dolo dirigido ao prejuízo de direito e potencialidade de causar dano à fé pública. Conduta evidentemente atípica. Declaração, ademais, passível de averiguação. Denúncia. Falta de justa causa. Trancamento da ação penal. Admissibilidade. Liminar confirmada. Ordem concedida. (TJMG – HC 000.301.207-7/00 – 1ª C.Crim. – Rel. Des. Zulman Galdino – J. 01.10.2002)


 

HABEAS CORPUS – DESOBEDIÊNCIA DE ORDEM JUDICIAL – ALEGAÇÃO DE JUSTA CAUSA PARA TRANCAMENTO DE AÇÃO PENAL – Paciente que, na qualidade de comandante da polícia militar local, atrasa o cumprimento de medida liminar de reintegração de posse com força policial, visando acautelar-se para o seu cumprimento. Fato atípico. Ausência de intenção dolosa em sua omissão. Constrangimento ilegal. Caracterização. Ordem concedida para trancar a ação penal. (TJMG – HC 000.302.492-4/00 – 2ª C.Crim. – Rel. Des. Luiz Carlos Biasutti – J. 03.10.2002)


 

HABEAS CORPUS – TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL – FALTA DE JUSTA CAUSA INDEMONSTRADA – CRIME DE PRÁTICA DE CARTEL – Paciente sócia minoritária com poderes de mando ou gerência. Materialidade. Exigência de dilação probatória. Constrangimento ilegal não-caracterizado. Ordem denegada. (TJMG – HC 000.303.175-4/00 – 2ª C.Crim. – Rel. Des. Reynaldo Ximenes Carneiro – J. 17.10.2002)


 

HABEAS CORPUS – TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL – Ausência ou falta de justa causa não demonstrada. Denúncia formalmente correta. Imputações que demandam produção de provas. Ausência de constrangimento ilegal. Ordem denegada. (TJMG – HC 000.303.584-7/00 – 3ª C.Crim. – Rel. Des. Gomes Lima – J. 22.10.2002)


 

HABEAS CORPUS – PACIENTE DENUNCIADA POR CRIME DE FALSIDADE IDEOLÓGICA – DENÚNCIA BASEADA EM INQUÉRITO POLICIAL – NOTIFICAÇÃO PRÉVIA E DEFESA PRELIMINAR (ART. 514 DO CPP) – DESNECESSIDADE – CRIME COMUM – Não aplicação do procedimento dos arts. 513/514 do CPP. Trancamento da ação penal. Falta de justa causa para denúncia. Inocorrência. Existência de crime em tese. Valoração de provas incabível na estreita via do writ. Inexistência de constrangimento ilegal. Ordem denegada. (TJMG – HC 000.305.708-0/00 – 2ª C.Crim. – Rel. Des. Sérgio Resende – J. 31.10.2002)


 

HABEAS CORPUS – TRANCAMENTO DE AÇÃO PENAL – Inocência do acusado ou atipicidade da conduta não se revelam prima facie. Impossibilidade de exame profundo de provas. Denúncia que obedece ao disposto no art. 41 do CPP. Presença de justa causa. Ordem denegada. (TJMG – HC 000.306.104-1/00 – 1ª C.Crim. – Relª Desª Márcia Milanez – J. 29.10.2002) JCPP.41


 

HABEAS CORPUS – TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL – ALEGADA AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA – Existência de crime em tese e indícios suficientes de autoria. Necessidade de um exame aprofundado das provas. Inadmissibilidade na estreita via mandamental. Ordem denegada. (TJMG – HC 000.306.453-2/00 – 2ª C.Crim. – Rel. Des. Luiz Carlos Biasutti – J. 31.10.2002)


 

RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – TRANCAMENTO DE INQUÉRITO POLICIAL – PEDIDO INDEFERIDO EM 1ª INSTÂNCIA EM SEDE DE HABEAS CORPUS – ADMISSIBILIDADE – Investigação instaurada para se apurar a ocorrência de crimes em tese. Existência de justa causa. Recurso desprovido. (TJMG – RSE 000.265.829-2/00 – 3ª C.Crim. – Rel. Des. Kelsen Carneiro – J. 17.09.2002)


 

HABEAS CORPUS – AÇÃO PENAL – AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA – ATIPICIDADE DA CONDUTA – TRANCAMENTO – ORDEM CONCEDIDA – Há que se conceder a ordem para o trancamento da ação penal, por ausência de justa causa, se o advogado denunciado apenas pegou os autos que se encontravam próximo ao balcão da secretaria do juízo, sem dela se retirar, para fazer mera consulta, o que, à evidência, não constitui conduta típica. (TJMG – HC 000.301.646-6/00 – 2ª C.Crim. – Rel. Des. José Antonino Baía Borges – J. 26.09.2002)


 

HABEAS CORPUS – TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL – DELITOS DIVERSOS – DENÚNCIA FUNDADA EM INQUÉRITO POLICIAL – PRESENÇA DO FUMUS BONI JURIS – REQUISITOS DO ART. 41 DO CPP ATENDIDOS – ALEGADA INEXISTÊNCIA DE DOLO – INVIABILIDADE DO EXAME DA QUESTÃO – ORDEM DENEGADA – Presente o fumus boni juris a amparar a denúncia, que se acha acompanhada do mínimo de prova exigido à sua viabilidade, atendendo os requisitos do art. 41 do CPP, não há que se falar em ausência de justa causa para o processo. (TJMG – HC 000.291.671-6/00 – 2ª C.Crim. – Rel. Des. Herculano Rodrigues – J. 22.08.2002)


 

HABEAS CORPUS – PEDIDO DE TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL – IMPOSSIBILIDADE – ALEGAÇÕES QUE EXIGEM O EXAME DE PROVA – IMPOSSIBILIDADE DE EXAME NO WRIT. RÉU QUE RESPONDEU AO PROCESSO PRESO – SENTENÇA CONDENATÓRIA – LIBERDADE PROVISÓRIA – NÃO CABIMENTO – O trancamento de uma ação penal, via HC, não é possível quando não evidenciada, de plano, a ausência da justa causa. Não se comporta nos limites do writ o exame de alegações que exigem um exame aprofundado e valorativo da prova dos autos. Réu que se encontrava preso ao tempo da sentença condenatória deve, de regra, permanecer preso, enquanto aguarda o julgamento da apelação. (TJMG – HC 000.288.716-4/00 – C.Esp.Fér. – Rel. Des. José Antonino Baía Borges – J. 25.07.2002)


 

HABEAS CORPUS – Trancamento de ação penal. Ausência de justa causa. Ordem concedida. (TJMG – HC 000.277.033-7/00 – 1ª C.Crim. – Relª Desª Márcia Milanez – J. 18.06.2002)


 

HABEAS CORPUS – PREVARICAÇÃO – TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL – AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA – ALEGAÇÃO IMPROCEDENTE – TRANSAÇÃO PENAL – LEI Nº 9.099/95 – CRIME SUJEITO A PROCEDIMENTO ESPECIAL – POSSIBILIDADE – PRECEDENTES DO STJ – ADVENTO DA LEI Nº 10.259/01 – PROVIDÊNCIA NÃO REALIZADA – RECEBIMENTO DA DENÚNCIA – ANULAÇÃO – ART. 580 DO CPP – EXTENSÃO DA DECISÃO A DOIS CO-DENUNCIADOS – Presente o fumus boni juris" a amparar a denúncia, que se acha acompanhada do mínimo de prova exigido à sua viabilidade, não há que se falar em ausência de justa causa para o processo. Contudo, imputada ao paciente a prática de infração penal de menor potencial ofensivo (prevaricação), era de rigor, antes do oferecimento da denúncia, o prévio exame da possibilidade de transação, prevista no art. 76 da Lei nº 9.099/95, aplicável na espécie ainda que sujeito o delito a procedimento especial (art. 514 do CPP), conforme orientação do colendo Superior Tribunal de Justiça. Máxime após o advento da Lei nº 10.259/01, que revogou o art. 61 da Lei nº 9.099/95, ampliando o conceito de infrações de menor potencial ofensivo, sem restrições quanto a previsão de procedimentos especiais. Ordem concedida em parte para anular o recebimento da denúncia, com a extensão da decisão a dois co-denunciados, com base no art. 580 do cpp. (TJMG – HC 000.284.169-0/00 – 2ª C.Crim. – Rel. Des. Herculano Rodrigues – J. 20.06.2002)


 

HABEAS CORPUS – PROMOTOR DE JUSTIÇA – AUTORIDADE COATORA – COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA – Sendo autoridade coatora o promotor de justiça, por haver requisitado a instauração de inquérito policial, que se pretende trancar, a competência, por prerrogativa de função, é do tribunal de justiça, em razão, também, da natureza da causa. Preliminar levantada pela procuradoria de justiça acolhida, para se declarar a nulidade da sentença. Conhecimento como HC originário. Inquérito policial. Trancamento. Medida excepcional. Notícia de crime em tese, com possibilidade de cabimento de ação penal. O trancamento de inquérito policial é medida excepcional, admissível, somente, em face da falta evidente de justa causa para a futura ação penal. Havendo notícia de crime em tese, com possibilidade de cabimento de ação pública, legítima é a instauração de inquérito policial, por determinação do ministério público. Ordem denegada, com a remessa oportuna dos autos ao juízo de origem. (TJMG – RSE 000.261.581-3/00 – 3ª C.Crim. – Rel. Des. Odilon Ferreira – J. 04.06.2002)


 

HABEAS CORPUS – TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL – IMPOSSIBILIDADE – DENÚNCIA QUE ATENDE OS REQUISITOS DO ART. 41 DO CPP – Em sede de habeas corpus, somente é possível o trancamento da ação penal por falta de justa causa se, "ex promptu", ficar despontada a inocência do acusado, a atipicidade da conduta ou se a punibilidade estiver extinta. (TJMG – HC 000.274.463-9/00 – 2ª C.Crim. – Rel. Des. Herculano Rodrigues – J. 23.05.2002)


 

HABEAS CORPUS – CRIME AMBIENTAL – TRANCAMENTO DO INQUÉRITO POLICIAL – Não sendo evidente a atipicidade da conduta e não se verificando, de início, a não participação do paciente no evento dito delituoso, não é possível o trancamento da ação penal e nem do inquérito policial sob a alegação de falta de justa causa. As alegações feitas pelo paciente contém questões que demandam análise profunda e valorativa de prova, o que é inadmissível de ser realizado no estreito campo do habeas corpus ". (TJMG – HC 000.276.632-7/00 – 3ª C.Crim. – Rel. Des. Mercêdo Moreira – J. 21.05.2002)


 

HABEAS CORPUS – TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO – TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL – MEDIDA EXCEPCIONAL – ALEGADA FALTA DE JUSTA CAUSA – NECESSIDADE DE PROVA IRRETORQUÍVEL DA AUSÊNCIA DE PARTICIPAÇÃO NO DELITO – PACIENTE JÁ PRONUNCIADO NOS TERMOS DA DENÚNCIA E, INCLUSIVE, LIBELADO – Desclassificação para o crime de porte ilegal de arma de fogo ou decotação da qualificadora. Necessidade de exame aprofundado da prova. Inadmissibilidade. Argumentos expostos na impetração e que deverão ser objeto de análise quando do julgamento pelo tribunal do júri. Via estreita do writ. Ordem denegada. (TJMG – HC 000.277.093-1/00 – 1ª C.Crim. – Rel. Des. Zulman Galdino – J. 14.05.2002)


 

HABEAS CORPUS – TRANCAMENTO DE AÇÃO PENAL – INADMISSIBILIDADE – EXISTÊNCIA DE INDÍCIOS DE ILÍCITO PENAL – Justa causa evidenciada para apuração dos fatos. Inexistência de constrangimento ilegal. Ordem denegada. (TJMG – HC 000.277.200-2/00 – 2ª C.Crim. – Rel. Des. Sérgio Resende – J. 16.05.2002)


 

HABEAS CORPUS – TENTATIVA DE HOMICÍDIO – TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL – IMPOSSIBILIDADE – Presente, na espécie, o mínimo de prova exigido para a instauração da ação penal contra o paciente, não há que se falar em falta de justa causa, devendo a sua culpabilidade ser avaliada após regular instrução, apurados em todos os seus contornos os fatos típicos descritos na denúncia. (TJMG – HC 000.277.316-6/00 – 2ª C.Crim. – Rel. Des. Herculano Rodrigues – J. 09.05.2002)


 

HABEAS CORPUS – TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL – AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA PARA O PROSSEGUIMENTO DA AÇÃO PENAL – ORDEM CONCEDIDA – Deve ser concedida a ordem impetrada para o trancamento da ação penal, por ausência de justa causa para a ação penal, se o paciente não poderia ter praticado os fatos narrados na denúncia, atribuídos aos serventuários do cartório, vez que estava afastado do cargo de escrevente, em exercício de mandato eletivo. (TJMG – HC 000.274.828-3/00 – 2ª C.Crim. – Rel. Des. José Antonino Baía Borges – J. 25.04.2002)


 

HABEAS CORPUS – TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL – FALTA DE JUSTA CAUSA – CRIME DE FORMAÇÃO DE QUADRILHA – Uso de documento falso – Porte ilegal de arma – Inépcia da denúncia não caracterizada – Ausência de justa causa indemonstrada – Ordem denegada. (TJMG – HC 000.270.864-2/00 – 2ª C.Crim. – Rel. Des. Reynaldo Ximenes Carneiro – J. 04.04.2002)


 

HABEAS CORPUS – TRANCAMENTO DE AÇÃO PENAL – Denúncia que obedece ao disposto no art. 41 do CPP – Interesse de agir do ministério público – Impossibilidade de exame profundo de provas – Presença de justa causa – Ordem denegada. (TJMG – HC 000.270.945-9/00 – 1ª C.Crim. – Relª Desª Márcia Milanez – J. 02.04.2002)


 

HABEAS CORPUS – FORMAÇÃO DE QUADRILHA – CRIME PERMANENTE – PRISÃO EM FLAGRANTE – ATO FORMALMENTE PERFEITO – PRESENÇA DOS REQUISITOS DA PREVENTIVA – IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA – TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL – MEDIDA EXCEPCIONAL – ALEGADA FALTA DE JUSTA CAUSA – Necessidade de prova irretorquível da negativa de autoria – Argumentos expostos na impetração e que devem ser objeto de análise quando do julgamento da ação penal – Via estreita do writ – Constrangimento ilegal inexistente. Ordem denegada. (TJMG – HC 000.272.662-8/00 – 1ª C.Crim. – Rel. Des. Zulman Galdino – J. 16.04.2002)


 

HABEAS CORPUS – TRANCAMENTO DE INQUÉRITO POLICIAL – INADMISSIBILIDADE, IN CASU – EXISTÊNCIA DE CRIME EM TESE – Aborto provocado sem o consentimento da gestante – Presença de elementos indicativos da ocorrência do fato e indícios de autoria – Justa causa – Alegação de inocência – Argumentos expostos na impetração e que deverão ser objeto de análise quando do julgamento de eventual ação penal – Estreita via do writ. Ordem denegada. (TJMG – HC 000.273.236-0/00 – 1ª C.Crim. – Rel. Des. Zulman Galdino – J. 16.04.2002)


 

HABEAS CORPUS – TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL – INÉPCIA DA DENÚNCIA – FALTA DE JUSTA CAUSA – ANÁLISE APROFUNDADA DE MÉRITO – INVIABILIDADE EM SEDE DE HABEAS CORPUS – PRESCRIÇÃO IN PERSPECTIVA – IMPOSSIBILIDADE – Estando a denúncia clara e compreensível, possibilitando a defesa do paciente, preenchendo os requisitos do art. 41 do CPP, não há que se falar em sua inépcia. O trancamento da ação penal por justa causa não pode ocorrer em via de Habeas Corpus, quando necessário exame aprofundado das provas, adentrando-se o mérito, sob pena de antecipar-se o julgamento, sendo incompatível com o writ. Não se pode reconhecer a prescrição antecipada, pela possível pena que se aplicará, pois, antes da sentença, somente há que se falar em prescrição pela pena in abstrato. (TAMG – HC 0363645-5 – (51261) – Viçosa – 2ª C.Crim. – Rel. Juiz Sidney Alves Affonso – J. 26.03.2002)


 

HABEAS CORPUS – TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL – INÉPCIA DA DENÚNCIA – JUSTA CAUSA – PROVA – ANÁLISE DE MÉRITO – INADMISSIBILIDADE – PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA – PENA ABSTRATA – PRESCRIÇÃO ANTECIPADA – Se a denúncia for clara e compreensível, possibilitando a defesa do paciente, e se presentes os requisitos do art. 41 do CPP, não há falar em sua inépcia. O trancamento da ação penal por justa causa não pode ocorrer em via de habeas corpus, quando necessário exame aprofundado das provas, adentrando-se o mérito, sob pena de antecipar-se o julgamento, sendo incompatível com o writ. Não se pode reconhecer a prescrição antecipada, pela possível pena que se aplicará, pois, antes da sentença, somente há falar em prescrição pela pena in abstrato. (TAMG – HC 363.645-5 – Rel. Juiz Sidney Alves Affonso – J. 26.03.2002


 

CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO – TENTATIVA DE FURTO – SENTENÇA – NULIDADE – CRIME IMPOSSÍVEL – AÇÃO PENAL – FALTA DE JUSTA CAUSA – TRANCAMENTO – HABEAS CORPUS DE OFÍCIO – Nulidade – Ato sentencial proferido imediatamente após a oitiva do réu – Prejuízo à acusação – Declaração. Crime impossível. Réu sob vigilância constante. Ausência de justa causa para a ação penal. Concessão de habeas corpus. (TJRS – ACr 70003797693 – C.Esp.Crim. – Rel. Des. Marco Antônio Barbosa Leal – J. 21.05.2002)


 

HABEAS CORPUS – O trancamento da ação penal, a título de falta de justa causa, somente pode acontecer quando a denúncia não descrever conduta caracterizadora de crime em tese ou na total impossibilidade da pretensão punitiva. Ordem denegada. (TJRS – HCO 70004537288 – (00513868) – 4ª C.Crim. – Rel. Des. Constantino Lisbôa de Azevedo – J. 08.08.2002)


 

HABEAS CORPUS – AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA – IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO – ATIPICIDADE DA CONDUTA IMPUTADA AO AGENTE – TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL – DESCABIMENTO – O trancamento da ação penal somente é admissível se restar inequivocamente demonstrada, pela impetração, a atipicidade flagrante da conduta, a ausência de indícios a fundamentarem a acusação, ou, ainda, a extinção da punibilidade, sem a necessidade de exame aprofundado e valorativo dos fatos. A rigor, não se tolera apreciação de matéria de prova na estreita via do habeas corpus. (TJRS – HCO 70004143624 – 3ª C.Crim. – Rel. Des. Danúbio Edon Franco – J. 06.06.2002)


 

HABEAS CORPUS – TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL – Se os elementos circunstanciais do fato estão presentes nos autos, descrevendo a denúncia crime em tese, há justa causa para a ação penal. Por outro lado, se a hipótese configura ou não crime, isto só será apreciado quando da sentença final, em que se procedera a cognição plena do processo. Não é, pois, o habeas corpus capaz de analisar, nem valorar provas, em virtude de seu caráter sumário. Denegaram a ordem. (TJRS – HCO 70004030409 – 7ª C.Crim. – Relª Desª Agathe Elsa Schmidt da Silva – J. 25.04.2002)


 

HABEAS CORPUS – TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL – Em havendo prova da materialidade e indícios da autoria, não se há de falar em ausência de justa causa a ação penal. Ordem denegada. Unânime. (TJRS – HCO 70003858420 – C.Crim.Esp. – Relª Desª Maria da Graça Carvalho Mottin – J. 05.03.2002)


 

HABEAS CORPUS – TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL – IMPOSSIBILIDADE – Em habeas corpus não se examina a prova, salvo quando, devidamente exposta e cotejada na exordial, exsurge de plano, a ilegalidade ou a falta de justa causa. Inépcia da denúncia. Inocorrência. Descrição genérica dos fatos, quanto aos delitos de estelionato praticados por quadrilha especializada, da qual, o acusado, em tese, faria parte, bem como, na descrição do oitavo fato, tem-se a individualização da conduta do ora paciente. (TJRS – HCO 70003787066 – C.Crim.Esp. – Rel. Des. Marco Antônio Barbosa Leal – J. 05.03.2002)


 

HABEAS CORPUS – Restituição de bens apreendidos e trancamento de inquérito policial. O habeas corpus não é idôneo para decidir acerca de restituição de bens apreendidos. O trancamento de inquérito policial só pode ocorrer quando evidenciada, ictu oculi, a ilegalidade das investigações. Havendo crime em tese, há justa causa para as indagações policiais. "Habeas" parcialmente conhecido e denegado. (TJRS – HCO 70003918620 – 8ª C.Crim. – Rel. Des. Tupinambá Pinto de Azevedo – J. 06.03.2002)


 

HABEAS CORPUS LIBERATÓRIO E PARA TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL – Excesso de prazo. Inépcia da denúncia. Falta de justa causa. Encerrada a instrução para o órgão acusatórias toda a demora daí advinda prende-se ao interesse da defesa, o que desautoriza falar-se em excesso de prazo. No crime de formação de quadrilha, crime de concurso necessário que é, não se exige, para sua configuração, que a denúncia descreva a conduta de cada um dos agentes. A definição da conduta de cada um dos réus será apurada no curso da instrução, e pretender-se aferi-la, na via eleita, significa proceder-se a exame aprofundado da prova, incabível em sede de habeas corpus, dada sua peculiar estreiteza. Ordem denegada. (TJRS – HCO 70003919610 – 7ª C.Crim. – Rel. Des. Luís Carlos Ávila de Carvalho Leite – J. 14.03.2002)


 

HABEAS CORPUS – Trancamento de ação penal por ausência de justa causa. Menor surpreendido praticando a subtração que informa ter sido contratado pelo paciente para tanto. Prova da materialidade. Indícios de autoria suficientes para o oferecimento da denúncia, pois, sendo esta mero juízo de admissibilidade, não se exige prova plena da prática do ilícito. Ordem denegada. Concedido habeas corpus, de ofício para corrigir a capitulação para a modalidade tentada. (TJRS – HCO 70003766508 – C.Crim.Esp. – Rel. Des. Vanderlei Teresinha Tremeia Kubiak – J. 22.03.2002)


 

PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – TÓXICOS – DELITO DO ARTIGO 16 DA LEI 6.368/76 – PRINCÍPIO DA BAGATELA OU INSIGNIFICÂNCIA – IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO – Não se reconhece o princípio da insignificância mesmo sendo ínfima a quantia apreendida, pois a Lei não cogita de quantidade de droga, apenas visa resguardar a saúde pública, desse modo ausente a justa causa para o trancamento da ação penal. Denegada a ordem. (TJRS – HCO 70003933769 – 1ª C.Crim. – Rel. Des. Silvestre Jasson Ayres Torres – J. 13.03.2002)


 

HABEAS CORPUS – TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL – ALEGADA AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA E ATIPICIDADE DA CONDUTA – EXISTÊNCIA DE SUPORTE PROBATÓRIO PARA LASTREAR A DENÚNCIA – DEMAIS QUESTÕES ALEGADAS QUE DEMANDAM PROFUNDO EXAME DE PROVAS – IMPOSSIBILIDADE NO ÂMBITO DOHABEAS CORPUS – ORDEM DENEGADA – Descrevendo a denúncia fatos que, em tese, configuram crimes, não há que se falar em ausência de justa causa. A alegada atipicidade, por falta de liame psicológico, não autoriza o trancamento da ação penal, mesmo porque sua constatação exige aprofundado exame da prova, o que não é admissível em sede de Habeas Corpus. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal. (TJPR – HC Crime 0123876-4 – (14130) – Ribeirão do Pinhal – 2ª C.Crim. – Rel. Des. Jesus Sarrão – DJPR 10.06.2002)


 

HABEAS CORPUS – AÇÃO PENAL – TRANCAMENTO – ALEGAÇÃO DE FALTA DE JUSTA CAUSA – ATIPICIDADE DO FATO DESCRITO – OCORRÊNCIA RELATIVAMENTE AO CRIME DE CORRUPÇÃO PASSIVA (ARTIGO 317 DO CP) – PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO QUANTO AO CRIME, EM TESE, DE HOMICÍDIO CULPOSO (ARTIGO 121, § 3º DO CP) – Para que o fato descrito configure, em tese, crime de corrupção passiva, definido no artigo 317 do Código Penal não basta que a denúncia mencione que funcionário, aproveitando-se do cargo em comissão que ocupava no município, solicitou para si vantagem indevida, consistente em haver pedido que outro funcionário público municipal realizasse gratuitamente serviços em sua residência particular. Era necessário que indicasse o Ministério Público qual o ato de sua competência que o denunciado praticaria ou deixaria de praticar em virtude da vantagem indevida solicitada, pois "o que se pune é o tráfico da função pública. Assim, a solicitação, recebimento ou aceitação deve ser para a prática ou omissão de ato inerente à sua função" (Celso Delmanto, Código Penal Anotado, 6ª edição, 2002, pág. 633). (TJPR – HC Crime 0121045-1 – (14148) – Pinhais – 2ª C.Crim. – Rel. Des. Jesus Sarrão – DJPR 17.06.2002)


 

HABEAS CORPUS – SONEGAÇÃO FISCAL – AÇÃO PENAL – TRANCAMENTO – ATIPICIDADE DA CONDUTA – EXTENSÃO – CONCESSÃO – O habeas corpus é instrumento idôneo para trancar ação penal, quando de plano está evidenciada a atipicidade da conduta. A justa causa, como condição da ação penal, deve estar presente em todo o decorrer do processo. Não fundada em motivos de caráter exclusivamente pessoal, a ordem impetrada pode ser estendida ao co-réu. (TJPR – HC Crime 0119720-8 – (14173) – Jacarezinho – 2ª C.Crim. – Rel. Des. Carlos Hoffmann – DJPR 24.06.2002)


 

HABEAS CORPUS – DENÚNCIA POR USO DE DOCUMENTO FALSO – ARTIGO 304 DO CÓDIGO PENAL – PEDIDO DE TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL – ALEGADA ATIPICIDADE – INOCORRÊNCIA – AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA NÃO EVIDENCIADA DE PLANO – INCABÍVEL ANÁLISE PROFUNDA DE PROVA EM SEDE DE HABEAS CORPUS – ORDEM DENEGADA – 1. A falta de justa causa a ensejar o trancamento da ação penal só pode ser reconhecida quando de plano, sem um juízo de valoração das provas, se evidencie a atipicidade do fato, a ausência de indícios a fundamentarem a acusação ou a extinção da punibilidade, hipóteses não verificadas no presente caso. 2. Ademais, em sede de habeas corpus é vedada a análise profunda do conjunto probatório, uma vez que neste rito faz-se uma cognição sumária dos fatos e do material probatório que prescinde do contraditório. Para a averiguação acerca da atipicidade da conduta necessária uma investigação e um cotejo analítico das provas, práticas vedadas no âmbito do writ. Ordem conhecida e denegada. (TJPR – HC Crime 0119626-5 – (14178) – Rolândia – 1ª C.Crim. – Rel. Des. Oto Sponholz – DJPR 13.05.2002)


 

HABEAS-CORPUS – ALMEJADO TRANCAMENTO DE AÇÕES PENAIS IMPOSSIBILIDADE – DECRETAÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO – PRESENÇA DOS REQUISITOS ENSEJADORES DA MANUTENÇÃO DA MEDIDA EXCEPCIONAL – FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE – DENEGAÇÃO DA ORDEM – 1. "O trancamento da ação penal por falta de justa causa, em sede de habeas-corpus, não cabe se há necessidade de aprofundar o exame da prova. Admite-se quando é evidente, incontroversa, a divergência entre a imputação e os elementos em que se apoia, tudo não passando de uma miragem" (STJ, 5ª turma, Rel. Min. Jesus Costa Lima, DJU 8-11-93, p. 23.571). 2. Existindo motivos ensejadores à decretação da constrição cautelar do paciente, conforme acentuado pelo douto Juiz a quo, não há o apontado constrangimento ilegal. 3. Ordem denegada. (TJPR – HC Crime 0118862-7 – (14057) – Assis Chateaubriand – 1ª C.Crim. – Rel. Des. Moacir Guimarães – DJPR 01.04.2002)


 

HABEAS CORPUS DENÚNCIA PELOS DELITOS DESCRITOS NOS ARTIGOS 312, § 1° E 299, AMBOS DO CÓDIGO PENAL – PEDIDO DE TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL – ALEGADA ATIPICIDADE E FALTA DE ELEMENTOS CARACTERIZADORES DO ILÍCITO PENAL – INOCORRÊNCIA – INCABÍVEL ANÁLISE PROFUNDA DE PROVA EM SEDE DE HABEAS CORPUS – ORDEM DENEGADA – 1. O trancamento da ação penal por falta de justa causa só se justifica quando, prima facie, se evidencie que o fato imputado ao réu é atípico, que não há qualquer elemento indiciário que fundamente a acusação ou quando existem provas cristalinas e incontestáveis de que o imputado agiu amparado integralmente por uma excludente de ilicitude. 2. Em sede de habeas corpus é vedada a análise profunda do conjunto probatório, uma vez que neste rito faz-se uma cognição sumária que prescinde do contraditório. A averiguação acerca da falta de elementos caracterizadores do ilícito penal enseja uma investigação e um cotejo analítico do conjunto probatório, práticas vedadas neste writ. Ordem conhecida e denegada. (TJPR – HC Crime 0117863-0 – (14085) – Londrina – 1ª C.Crim. – Rel. Des. Oto Sponholz – DJPR 08.04.2002)


 

HABEAS CORPUS – INQUÉRITO POLICIAL – Averiguação de fato que, em tese, não configura crime. Falta de justa causa. Constrangimento ilegal configurado. O indiciamento para a averiguação de fato que, em tese, não configura crime, traduz constrangimento ilegal, passível de correção pela via do writ, a determinar o trancamento do inquérito policial, por falta de justa causa. Ordem concedida. (TJPR – HC Crime 0111185-7 – (13693) – Campo Mourão – 2ª C.Crim. – Rel. Des. Telmo Cherem – DJPR 04.02.2002)


 

HABEAS CORPUS – Paciente denunciada pela prática do crime de estelionato em sua forma fundamental - Proposta de suspensão condicional do processo formulada pelo representante do ministério público e aceita pela paciente - Alegação de falta de justa causa para a ação penal em razão de transação efetivada com a vítima em data anterior ao oferecimento da denúncia - Súmula 554 do STF - Aplicação restrita aos casos de estelionato na modalidade de emissão de cheque sem provisão de fundos - Inaplicabilidade à espécie que versa sobre estelionato em sua forma fundamental - Inexistência de coação ilegal - Inviabilidade do pretendido trancamento da ação penal - Ordem denegada. (TAPR – HC 0186543-0 – (7897) – Curitiba – 3ª C.Crim. – Rel. Juiz Renato Naves Barcellos – DJPR 01.02.2002)


 

HABEAS CORPUS – DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR SOB INFLUÊNCIA DE BEBIDA ALCOÓLICA – PRETENSÃO DE TRANCAMENTO DE AÇÃO PENAL SOB O ARGUMENTO DE FALTA DE JUSTA CAUSA – NÃO-CUMPRIMENTO DO ACORDO – ORDEM DENEGADA – UNÂNIME – Não merece prosperar o pedido de trancamento da ação penal quando, intimado duas vezes para cumprir o acordo, o paciente não o fez e não justificou as razões para tanto. (TJMS – HC 2002.010444-2/0000-00 – 1ª T.Crim. – Rel. Des. José Benedicto de Figueiredo – J. 17.12.2002)


 

HABEAS CORPUS – FALSIDADE IDEOLÓGICA – PRETENDIDO TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL POR FALTA DE JUSTA CAUSA PARA O SEU IMPULSIONAMENTO – ORDEM DENEGADA – Desde que o crime noticiado na denúncia está, em tese, configurado, e os argumentos postos na impetração dizem de perto com o exame do mérito da ação penal em curso, o pretendido trancamento da ação por falta de justa causa não tem como ser deferido, visto que a ação praticada pelo paciente amolda-se ao tipo penal descrito na peça de acusação. (TJMS – HC 2002.011143-0/0000-00 – 1ª T.Crim. – Rel. Des. Gilberto da Silva Castro – J. 17.12.2002)


 

HABEAS CORPUS – BANDO OU QUADRILHA E INCENTIVO OU DIFUSÃO DO TRÁFICO ILÍCITO DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE – AGENTES POLICIAIS – ALEGADA FALTA DE JUSTA CAUSA PARA O IMPULSIONAMENTO DA AÇÃO PENAL – ALEGADA NULIDADE DO PROCESSO POR FALTA DE ATENDIMENTO DE FORMALIDADE PREVISTA EM LEI ESPARSA – ORDEM DENEGADA – Ainda que a denúncia ofertada em desfavor dos pacientes esteja assentada em elementos de provas não colhidos em inquérito policial, mas em face de depoimentos insuspeitos de pessoas que estavam sendo vítimas de extorsão por parte dos denunciados, não se vislumbra um motivo suficiente que determine o trancamento da ação penal, visto que aquela peça investigatória não é essencial à oferta e ao recebimento da exordial acusatória. O fato de o juiz ter deixado de determinar a notificação dos réus, segundo a previsão do art. 40 da Lei nº 10.409/02, uma vez não apontado qual teria sido o real prejuízo por eles sofrido em face de tal omissão, não se tem por caracterizado o constrangimento ilegal que alegam. Habeas corpus – Bando ou quadrilha e incentivo ou difusão do tráfico ilícito de substância entorpecente – Agentes policiais – Revogação da prisão preventiva – Ordem concedida em parte. Vindo para os autos, após o aforamento do writ, a notícia confirmada pela autoridade judiciária de que fora revogada a prisão preventiva de alguns dos pacientes e inexistindo motivo diverso para que outros continuem segregados, estende-se aquela decisão aos demais, determinando-se a expedição de alvará de soltura, se por outro motivo não estiverem presos. (TJMS – HC 2002.010441-8 – 1ª T.Crim. – Rel. Des. Gilberto da Silva Castro – J. 03.12.2002)


 

HABEAS CORPUS – FURTO DE ENERGIA – TRANCAMENTO DA AÇÃO – FALTA DE JUSTA CAUSA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL – NÃO CARACTERIZAÇÃO – EXISTÊNCIA DE CRIME EM TESE E INDÍCIOS DE AUTORIA – ORDEM DENEGADA – Pela via estreita do writ somente é possível o trancamento da ação, nos casos em que o fato narrado não constitui crime, em tese, e que é evidente e inafastável a negativa de autoria. (TJMS – HC 2002.009749-7 – 1ª T.Crim. – Rel. Des. Rui Garcia Dias – J. 12.11.2002)


 

HABEAS CORPUS – SEQÜESTRO – TÓXICOS – FORMAÇÃO DE QUADRILHA – ALEGADO CONSTRANGIMENTO ILEGAL – PRETENDIDO TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL – IMPOSSIBILIDADE – JUSTA CAUSA CONFIGURADA – DEBATE SOBRE PROVAS REJEITADO – ORDEM DENEGADA – Não comporta trancamento da ação penal, quando há justa causa à sua instauração e o processo já está na fase de alegações finais. O habeas corpus não se presta para exame aprofundado de provas das práticas delituosas relatadas na denúncia. Denega-se o writ se ainda persistem os motivos que ensejaram a decretação da prisão preventiva dos acusados. (TJMS – HC 2002.007755-0/0000-00 – 1ª T.Crim. – Rel. Des. Gilberto da Silva Castro – J. 01.10.2002)


 

HABEAS CORPUS – LESÕES CORPORAIS, RESISTÊNCIA E DESACATO – TRANCAMENTO DE AÇÃO – FALTA DE JUSTA CAUSA – IMPOSSIBILIDADE – NECESSIDADE DE EXAME APROFUNDADO E VALORATIVO DA PROVA – ORDEM DENEGADA – Pela via estreita do habeas corpus somente é possível o trancamento da ação quando o fato narrado não constitui crime, nem sequer em tese, e é evidente a negativa de autoria, dispensando, assim, a instrução criminal. (TJMS – HC 2002.008529-4/0000-00 – 1ª T.Crim. – Rel. Des. Rui Garcia Dias – J. 08.10.2002)


 

HABEAS CORPUS – PEDIDO DE TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL – DENÚNCIA QUE NARRA A PRÁTICA DE FURTO EM CO-AUTORIA – UM DOS OBJETOS FURTADOS APREENDIDOS NA POSSE DA PACIENTE – JUSTA CAUSA – DENEGADO – Não há falar em trancamento da ação penal se a denúncia narra a prática de furto em co-autoria e um dos objetos furtados foi apreendido na posse da paciente. (TJMS – HC 2002.008295-3/0000-00 – 2ª T.Crim. – Rel. Des. Luiz Carlos Santini – J. 25.09.2002)


 

HABEAS CORPUS – TRANCAMENTO DE AÇÃO PENAL POR FALTA DE JUSTA CAUSA – IMPOSSIBILIBADE – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO – ORDEM DENEGADA – Pela via estreita do habeas corpus, somente é possível o trancamento de ação penal por falta de justa causa quando, pela mera exposição dos fatos na denúncia, verifica-se que existe imputação de fato penal visivelmente atípico ou pela ausência de indícios de autoria. (TJMS – HC 2002.007722-4/0000-00 – 1ª T.Crim. – Rel. Des. Rui Garcia Dias – J. 10.09.2002)


 

HABEAS CORPUS – AÇÃO PENAL – TRANCAMENTO – INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E PROVA DA MATERIALIDADE – FALTA DE JUSTA CAUSA – DOLO – ELEMENTO SUBJETIVO QUE SÓ PODE SER APRECIADO NA INSTRUÇÃO DO FEITO – DENEGADO – Havendo indícios suficientes de que o paciente foi um dos autores do delito e prova da materialidade, deve-se denegar a pretensão de trancamento da ação penal por falta de justa causa. Ademais, a alegação de ausência do elemento subjetivo, dolo, é matéria que só poderá ser apreciada na instrução do feito. (TJMS – HC 2002.007493-4/0000-00 – 2ª T.Crim. – Rel. Des. Rubens Bergonzi Bossay – J. 28.08.2002)


 

HABEAS CORPUS – RECEBIMENTO DE DENÚNCIA POR CRIME DE APROPRIAÇÃO INDÉBITA – CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL/LEASING – INADIMPLEMENTO DO CONTRATO – IRRELEVÂNCIA PENAL – FALTA DE JUSTA CAUSA PARA O AJUIZAMENTO DA AÇÃO PENAL – TRANCAMENTO – ORDEM CONCEDIDA – O descumprimento de contrato de arrendamento mercantil e, conseqüentemente, a não localização do bem móvel arrendado, não pode ensejar a instauração de processo crime contra o arrendatário, por falta de tipificação penal, resolvendo-se a questão em perdas e danos. (TJMS – HC 2002.005412-7/0000-00 – T.Esp.Crim. – Rel. Des. Ildeu de Souza Campos – J. 10.07.2002)


 

HABEAS CORPUS – CRIME DE DESOBEDIÊNCIA – FALTA DE JUSTA CAUSA – TRANCAMENTO DO PROCEDIMENTO PREVISTO NO ART. 69 DA LEI N° 9099/95 – ORDEM CONCEDIDA – No caso de ausência de justa causa, concede-se a ordem de trancamento do procedimento previsto no art. 69 da Lei dos Juizados Especiais. (TJMS – HC 2002.002414-8/0000-00 – 2ª T.Crim. – Rel. Des. Rubens Bergonzi Bossay – J. 10.04.2002)


 

HABEAS CORPUS – TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL – DENEGAÇÃO – Paciente denunciado pela prática de conduta descrita no artigo 7º, IX, c/c parágrafo único da lei 8.137/90. Alegação de ausência de justa causa para o recebimento da denúncia. Constrangimento ilegal. Pretensão ao trancamento da ação penal. Argumentação divorciada do existente no bojo dos autos e insuficiente ao pretendido. Paciente aceitou no juízo a quo proposta de suspensão do processo nos termos da lei 9.099/95. (TJBA – HC 3.748-5/02 – (14.758) – 2ª C.Crim. – Rel. Des. Marinaldo Bastos Figueirêdo – J. 18.04.2002)


 

HABEAS CORPUS – HOMICÍDIO CULPOSO – MÉDICA OBSTETRA – CHOQUE HIPOVOLÊMICO – MORTE DO FETO E DA PACIENTE – NEXO DE CAUSALIDADE – TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL – DENEGAÇÃO DA ORDEM – Alegação de atipicidade do fato descrito na vestibular acusatória, falta de justa causa para a ação penal, e do nexo causal entre tal fato imputado à paciente e o ali narrado. Paciente denunciada pela prática do crime tipificado no art. 121, § 4º, primeira figura, c/c o art. 70, todos do Código Penal. Pretensão ao trancamento da ação penal argumentação divorciada do existente no bojo dos autos e insuficiente ao pretendido. Ordem denegada. (TJBA – HC 29.056-7/01 – (9411) – 2ª C.Crim. – Rel. Des. Marinaldo Bastos Figueirêdo – J. 21.03.2002)


 

HABEAS CORPUS – JUSTA CAUSA PARA A PERSECUÇÃO PENAL – INDEFERIMENTO – O trancamento da ação penal por falta de justa causa só se viabiliza quando, pelo exame da simples exposição dos fatos na peça acusatória, constata-se que há imputação de fato atípico ou ausência de qualquer elemento indiciário configurador da autoria. Na hipótese, as expressões contidas na carta aberta aos advogados de jacobina, que deu origem à ação criminal, constituem, em tese, os delitos capitulados na queixa-crime, tal como parece ter reconhecido a querelada, quando da exceção da verdade, onde consigna que a conduta do querelante transgride as leis e a ética. É, paradoxalmente, dever do julgador permitir-lhe comprovar que efetivamente o querelante praticou fatos que se ajustam à hipótese do art. 139 do Código Penal, ou que não são as expressões ali empregadas ofensivas à honra do mesmo. (TJBA – HC 29.384-0/01 – (16.269) – 2ª C.Crim. – Rel. Des. Benito Figueiredo – J. 14.03.2002)


 

HABEAS CORPUS – FORMAÇÃO DE QUADRILHA – CONFISSÃO – TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL – FALTA DE JUSTA CAUSA NÃO CONFIGURADA – CONFISSÃO DO PACIENTE – COAÇÃO IRRESISTÍVEL NÃO DEMONSTRADA – TRÂMITE REGULAR DA AÇÃO – Não abrangência do pedido de extensão formulado pelo impetrante. Fundamentos distinto das impetrações. (TJBA – HC 20.263-6/00 – (14.330) – 1ª C.Crim. – Rel. Des. Antônio Lima Farias – J. 13.02.2002)


 

HABEAS CORPUS – TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL – PREVARICAÇÃO, DESOBEDIÊNCIA E FALSIDADE IDEOLÓGICA – Paciente denunciada pela prática dos delitos tipificados nos artigos 319, 330 e 299, do Código Penal. Inexistência de justa causa para o oferecimento da denúncia. Artigo 43, inciso I do Código de Processo Penal. Habeas corpus conhecido. Ordem concedida para trancamento da ação penal. (TJBA – HC 27.608-4/01 – (16.264) – 2ª C.Crim. – Rel. Des. Marinaldo Bastos Figueirêdo – J. 21.02.2002)


 

HABEAS CORPUS – TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL – AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA – INOCORRÊNCIA – INÉPCIA DA DENÚNCIA – INOCORRÊNCIA – ORDEM DENEGADA – UNANIMIDADE – A ausência de justa causa para respaldar a ação penal somente se justifica quando a ilegalidade é evidenciada pela exposição dos fatos, com o reconhecimento de que há imputação de fato atípico ou de ausência de qualquer elemento indiciário que fundamente a acusação, ou a própria incompetência do juiz de direito que decretou a prisão do paciente. Não é inepta a denúncia que contém todos os fatos, narrando a participação do paciente na execução do crime, ainda que de forma sucinta. Ordem denegada, à unanimidade. (TJES – HC 100020026736 – 1ª C.Crim. – Rel. Des. Sérgio Luiz Teixeira Gama – J. 06.11.2002)


 

HABEAS CORPUS – DENÚNCIA – ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA POR ATIPICIDADE DA CONDUTA – FALSIDADE IDEOLÓGICA – TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL – ANÁLISE DO ELEMENTO SUBJETIVO DO INJUSTO – IMPOSSIBILIDADE – IMERSÃO EM PROVAS – VIA ESTREITA E SUMÁRIA – ORDEM DENEGADA – Só se concebe trancar ação penal pelas vias estreitas e sumaríssimas do habeas corpus quando a denúncia efetivamente imputa ao réu fato que se mostra, à toda evidência, atípico ou incontroverso quanto à indícios suficientes de autoria. Ao que consta, o caso depende de ampla análise dos fatos articulados, que se traduzem em incursões probatórias, notadamente quando se deriva para a análise da ausência do elemento subjetivo do injusto, principal argumento apontado pelos impetrantes. Assim, a existência de dúvida objetiva em relação ao dolo, enseja a conclusão de que o melhor caminho a ser trilhado é o do contraditório, foro adequado e próprio para as partes envolvidas desenvolverem e exercitarem, oportunamente, o princípio constitucional da ampla defesa, sem possibilidade de precipitações. Até porque, a via aqui eleita não comporta, no seu curso, dilação probatória. (TJES – HC 100020020903 – CM – Rel. Des. Sérgio Bizzotto Pessoa de Mendonça – J. 12.08.2002)


 

HABEAS CORPUS – TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL – AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA – TÓXICO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – INADMISSIBILIDADE – ORDEM DENEGADA – UNANIMIDADE – A circunstância de ser mínima a quantidade de maconha encontrada em poder do paciente não prejudica a configuração da tipicidade do crime previsto no artigo 16, da Lei nº 6.368/76, haja visto que o princípio da insignificância não pode ser utilizado para neutralizar uma norma incriminadora. Ademais, se esta visa as condutas de adquirir, guardar ou trazer consigo tóxico para exclusivo uso próprio é porque alcança, justamente, aqueles que portam pequena quantidade de drogas, já visto que dificilmente alguém adquire, guarda ou traz consigo, para exclusivo uso próprio, grandes quantidades de tóxicos. Ordem denegada, à unanimidade. (TJES – HC 100020017974 – 1ª C.Crim. – Rel. Des. Sérgio Luiz Teixeira Gama – J. 14.08.2002)


 

HABEAS CORPUS – TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL – AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA – INOCORRÊNCIA – NEGATIVA DE AUTORIA – IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO – INÉPCIA DA DENÚNCIA – INOCORRÊNCIA – ORDEM DENEGADA – UNANIMIDADE – A ausência de justa causa para respaldar a ação penal somente se justifica quando a ilegalidade é evidenciada pela exposição dos fatos, com o reconhecimento de que há imputação de fato atípico ou de ausência de qualquer elemento indiciário que fundamente a acusação, ou a própria incompetência do Juiz de Direito que decretou a prisão do Paciente. Por ser inadequada a apreciação de provas em sede de habeas corpus, impossibilitado fica o exame da negativa de autoria. Não é inepta a denúncia que contém todos os fatos, narrando a participação do paciente na execução do crime, ainda que de forma suscinta. Ordem denegada, à unanimidade. (TJES – HC 100010008645 – 1ª C.Crim. – Rel. Des. Sérgio Luiz Teixeira Gama – J. 08.05.2002)


 

HABEAS CORPUS – REQUER TRANCAMENTO DA REPRESENTAÇÃO OFERECIDA – NÃO HÁ QUE SE FALAR EM AÇÃO PENAL – AINDA EM FASE DE INVESTIGAÇÕES – NÃO VISLUMBRADO CONSTRANGIMENTO ILEGAL – ORDEM CONCEDIDA EM OUTRO HC. INEXISTÊNCIA DE JUSTIFICATIVA PARA TRANCAMENTO DA REPRESENTAÇÃO – SIMPLES APURAÇÃO DE NOTITIA CRIMINIS NÃO CONSTITUI CONSTRANGIMENTO ILEGAL – ORDEM DENEGADA – Só se admite o trancamento do inquérito policial por via de habeas corpus em casos excepcionais, isto é, quando a falta de justa causa resulta desde logo evidente. (TJES – HC 100020002844 – 2ª C.Crim. – Rel. Des. Welington da Costa Citty – J. 15.05.2002)


 

HABEAS CORPUS – TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL – PRESENÇA DE JUSTA CAUSA – ORDEM DENEGADA – Não se pode trancar Ação Penal quando tornar-se necessário realizar uma análise aprofundada e valorativa das provas contidas nos autos. Isto ,quer dizer que para se configurar a falta de justa causa para prosseguimento da Ação Penal é imprescindível que haja fundamentação no sentido de que trata-se de fato atípico ou que esteja o paciente, a extreme de dúvida, amparado por uma das causas excludentes da ilicitude. O processo judicial não substima o impetrante. Aliás, é ele instrumento hábil, no Estado Democrático de Direito, para se chegar ao conhecimento da verdade. Ordem denegada. (TJES – HC 100020002984 – 1ª C.Crim. – Rel. Juiz Subst. William Couto Goncalves – J. 08.05.2002)


 

HABEAS CORPUS – APROPRIAÇÃO INDÉBITA – AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL – INEXISTÊNCIA – TRANCAMENTO – INVIABILIDADE – Resulta inviável o trancamento da ação penal ao argumento de anterior prestação de contas com a parte inventariante quando os autos descrevem fatos que, em tese, configurem grave infração penal, aliado à falta de demonstração do alegado pelo paciente, inexistindo o alegado constrangimento ilegal, devendo prosseguir a ação penal para apuração da verdade real. (TJRO – HC 02.009038-2 – C.Crim. – Relª Desª Ivanira Feitosa Borges – J. 05.12.2002)


 

HABEAS CORPUS – TRANCAMENTO DE AÇÃO PENAL – AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA POR ATIPICIDADE DO FATO E INÉPCIA DA DENÚNCIA – INOCORRÊNCIA – Satisfazendo a denúncia os requisitos do art. 41 do CPP, não se há de falar de sua inépcia, bem como enquadrando-se o fato narrado em qualquer dispositivo legal descritivo de crime, não se pode cogitar de atipicidade, não havendo, pois, como trancar a ação penal por falta de justa causa . Writ indeferido. (TJRR – HC 064/02 – T.Crim. – Relª Desª Tânia Vasconcelos – DPJ 22.08.2002 – p. 06)


 

HABEAS CORPUS PARA TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL – Pacientes denunciados como incursos no art. 1º, III, da Lei nº 8137/90 – Crime contra a ordem tributária. Inexistência de justa causa para a ação penal, em face da alegativa de que a nova denúncia oferecida contra os pacientes desobedece à decisão do STJ que determinou o trancamento da ação penal. Improcedência. A decisão do Superior Tribunal de Justiça teve como escopo, único e exclusivo, anular o processo a partir da denúncia. Argumentação de que não foi oferecido aos ora pacientes o direito ao pagamento do débito antes do recebimento da denúncia, o que possibilitaria a extinção da punibilidade, nos termos do art. 34 da Lei nº 9.249/95. As esferas administrativa e judicial são autônomas de forma a que a conclusão, positiva ou negativa, do fato objeto de procedimento administrativo não tem qualquer relevância no que diz com a valoração jurídico penal que dele fizer o ministério público ao propor a ação e o judiciário, ao julgá-la. Ordem denegada. Decisão unânime. Cabe ao juízo a quo examinar pedido de pagamento do tributo após a denúncia e suas conseqüências no âmbito processual penal. Nesse sentido, habeas corpus não conhecido, decisão unânime. (TJPE – HC 86046-4 – Rel. Des. Og Fernandes – DJPE 06.12.2002)


 

HABEAS CORPUS – PEDIDO DE TRANCAMENTO DA DENÚNCIA – ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA – Conflito entre o preceito do fato narrado na denúncia e a conduta do paciente descrita na prova extrajudicial. Se a conduta do paciente, na prova indiciária, não se ajusta à tipicidade contida na denúncia, o habeas corpus é meio idôneo para proporcionar o trancamento da ação penal. Ordem concedida à unanimidade para excluir o paciente da relação processual. (TJPE – HC 84586–5 – Rel. Des. Magui Lins Azevedo – DJPE 12.11.2002)


 

HABEAS CORPUS – FALTA DE JUSTA CAUSA PARA TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL – ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO PARA ENCERRAMENTO DO SUMÁRIO DE CULPA – Extensão do relaxamento da prisão provisória em favor do paciente, em situação jurídica semelhante a terceiro já beneficiado. A comunicação extemporânea da prisão provisória do paciente não constitui causa de trancamento da ação penal, se o ato de constrição se encontra revestido dos requisitos legais e o feito tramita na sua forma regular. O princípio constitucional da inocência não repele a faculdade de se decretar a prisão em flagrante, desde que configurados os elementos autorizadores do ato coercitivo que na hipótese dos autos é legal. Embora a situação jurídica do paciente seja semelhante a de terceiro beneficiado pelo relaxamento da prisão provisória, distinta é a motivação que justifica a manutenção do ato de constrição. Ordem denegada por decisão unânime. (TJPE – HC 86668–0 – Rel. Des. Magui Lins Azevedo – DJPE 27.11.2002)


 

CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS PARA TRANCAMENTO DE AÇÃO PENAL – Pacientes sócios de empresa acusados de violação ao artigo 1º, incisos I a IV da Lei nº 8.137/90 c/c os artigos 29 e 71 do Código Penal. Denúncia oferecida com arrimo em lançamento fiscal com validade questionada em sede de ação própria julgada procedente em primeiro grau de jurisdição e pendente de julgamento em grau de recurso neste tribunal. Necessidade de definição do quantum debeatur, ainda não ocorrida, suprimindo aos pacientes, enquanto denunciados, o exercício do direito de elisão assegurado no artigo 34 da citada lei. Inexistência de justa causa para proceder. Ordem de habeas corpus que se concede para trancar a ação penal movida contra os pacientes, sem prejuízo, entretanto do pagamento do tributo no valor a ser apurado ou de instauração de ação penal futura sobre infração que venha ser constatada. Decisão unânime. (TJPE – HC 83130–9 – Rel. Des. Zamir Fernandes – DJPE 07.11.2002)


 

HABEAS CORPUS – CAUSAS DE PEDIR A ORDEM – A) o alegado excesso de prazo da prisão cautelar; b) falta de justa causa para a ação, diante da ausência de prova da materialidade do delito imputado. Pedidos: A) liberdade do paciente; b) trancamento da ação penal. Paciente preso em flagrante delito em data de 16.09.2001 e denunciado como incurso nas penas do art. 155 caput, c/c o art. 14, II, do Código Penal. E interrogado somente em data de 07.08.2002. Constrangimento ilegal por excesso de prazo da prisão cautelar caracterizado e devidamente comprovado. Exame de corpo de delito. Ausência. Vestígios que desapareceram. Prova testemunhal que pode suprir-lhe a falta. Inteligência do art. 167, do CPP. Concessão parcial da ordem, tão somente, para por em liberdade o paciente. (TJPE – HC 85671–3 – Rel. Des. Zamir Fernandes – DJPE 13.11.2002)


 

HABEAS CORPUS – TRANCAMENTO DE AÇÃO PENAL – FALTA DE JUSTA CAUSA – INOCORRÊNCIA – RESSARCIMENTO DO DANO, INTEGRALIZADO APÓS RECEBIMENTO DA DENÚNCIA – A integralização do pagamento do dano causado por emissão de cheque, sem provisão de fundos, efetivada após o recebimento da denúncia, não obsta o prosseguimento da ação. (TJPE – HC 73894-5 – Rel. Des. Ozael Veloso – DJPE 14.05.2002 – p. 89)


 

HABEAS CORPUS – TRANCAMENTO DE AÇÃO PENAL – Argüição de falta de justa causa. Impossível deixar de analisar as provas trazidas aos autos, quando se trata de pedido de tal natureza. De todas as provas que dispõe os autos, em nenhuma delas ficou à mostra indícios suficientes do ilícito penal ora tratado. Procedência do pedido, podendo os fatos praticados constituírem-se em ilícitos civis ou infrações contratuais, quer comerciais ou trabalhistas, as quais devem ser deslindadas no Juízo competente pela vias ordrinárias. Ordem concedida, à unanimidade. (TJPE – HC 80882-6 – Rel. Des. Mário Melo – DJPE 11.05.2002 – p. 88)


 

HABEAS CORPUS – Pedido de trancamento de ação penal pela alegação de falta de justa causa, e onde se faz referência a fatos a exigir aprofundado exame de provas. Procedimento escolhido a exigir prova pré-constituída. Denegação da ordem. (TJPE – HC 77517-9 – Rel. Des. Zamir Fernandes – DJPE 24.04.2002 – p. 76)


 

PROCESSO PENAL – HABEAS CORPUS LIBERATÓRIO – Paciente denunciado como incurso nas penas dos art. 12, caput, da Lei nº 6368/76. Alegação de excesso de prazo da denúncia e constrangimento ilegal, em face dos depoimentos de agentes policiais. Inocorrência. Requer o trancamento da ação penal por falta de justa causa. Ordem denegada. Decisão unânime. (TJPE – HC 81220-0 – Rel. Des. Nildo Nery – DJPE 19.04.2002 – p. 73)


 

HABEAS CORPUS – PRONÚNCIA POR HOMICÍDIO QUALIFICADO – PEDIDO DE TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL, POR FALTA DE JUSTA CAUSA – NECESSIDADE DE EXAME APROFUNDADO DA PROVA – DESCABIMENTO EM HABEAS CORPUS – ORDEM DENEGADA – DECISÃO UNÂNIME – Descabe, em habeas, corpus o exame minudente de provas do processo em que o acusado é pronunciado por homicídio qualificado, deixando fluir in albis o prazo recursal, para que se aprecie o trancamento do processo, por falta de justa causa." (TJPE – HC 74811-0 – Rel. Des. Ozael Veloso – DJPE 19.03.2002 – p. 52)


 

HABEAS CORPUS PREVENTIVO – Crime contra a ordem econômica e relações de consumo. Condições impróprias para o consumo. Pedido de trancamento da ação penal, decorrente de falta de justa causa, vendo exagerada e inconsistente a descrição dos fatos narrados na denúncia. Denegação da ordem. O fato atribuído ao paciente encontra adequação típica na norma penal, embasada como está nos elementos de prova trazidos para os autos. Não há motivos determinantes para os autos. Não há motivos determinantes para o trancamento da ação penal. (TJPE – HC 75575-3 – Rel. Des. Fausto Freitas – DJPE 20.02.2002 – p. 33)


 

PROCESSO PENAL – HABEAS CORPUS – TRANCAMENTO DE AÇÃO PENAL – ESTELIONATO – AUSÊNCIA DO ELEMENTO SUBJETIVO ESPECIAL DO TIPO – DENEGAÇÃO DA ORDEM – 1. A falta de justa causa para a propositura de ação penal que justifica a concessão do remédio heróico consubstancia-se na atipicidade da conduta infligida ao paciente beneficiário ou na absoluta ausência de indícios que possam fundamentar a acusação. 2. O crime de estelionato, imputado às pacientes na peça acusatória, exige um elemento subjetivo especial, consistente na vontade de obter vantagem econômica ilícita para si ou para outrem. 3. A convicção da existência do direito pretendido, fundada em sentença judicial prolatada nos autos de ação anulatória de testamento e que lhes foi favorável, exclui a possibilidade de se entender a conduta das pacientes como voltada à obtenção de uma vantagem indevida. 4. Ordem concedida. Decisão unânime. (TJPE – HC 77203-0 – Rel. Des. Aquino Reis – DJPE 26.02.2002 – p. 37)


 

HABEAS CORPUS – TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL POR FALTA DE JUSTA CAUSA – DENÚNCIA INÉPTA – INOCORRÊNCIA – PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS – ALEGAÇÃO DE NEGATIVA DE AUTORIA – NECESSIDADE DE ANÁLISE DO CONJUNTO PROBATÓRIO – IMPOSSIBILIDADE NA VIA ELEITA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO – I – Denúncia que preenche os requisitos legais, narrando, a seu modo, crime em tese e que permite ao réu o pleno exercício do seu direito de defesa não pode ser taxada de inepta. II – Embora admissível a concessão da ordem para fins de trancamento de ação penal por falta de justa causa, a sua utilização é imprópria quando se pretende afastar a autoria do delito que não está patente nos autos, necessitando de um exame aprofundado e valorativo de provas, cuja análise é cabível em processo penal já instaurado e não na via estreita do habeas corpus. (TJMA – HC 001446/02 – (00038414) – São Luís – 2ª C.Crim. – Relª Desª Nelma Celeste Souza Silva Sarney Costa – DJMA 14.05.2002)


 

PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – ALEGATIVA DE AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA, SOB O FUNDAMENTO DE FALTA DE TIPICIDADE DO ATO – ARGUMENTO INSUBSISTENTE – TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL – IMPOSSIBILIDADE – I – Em descrevendo a proemial acusatória fatos que, em tese, estão a se configurar em crime, inadequado é de se ter o manuseio da via heróica, com vistas a esbarrar o curso da instância penal, por demandar, questão dessa natureza, apropriado exame de prova, somente possível em sede de instrução criminal. II – Ordem denegada. Unanimidade. (TJMA – HC 001711/02 – (00038622) – Araioses – 1ª C.Crim. – Rel. Des. Antonio Fernando Bayma Araujo – DJMA 14.05.2002)


 

PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL – FALTA DE JUSTA CAUSA – EXISTÊNCIA DO CRIME – INDÍCIOS DE PARTICIPAÇÃO NO DELITO – IMPOSSIBILIDADE – ORDEM DENEGADA – XIX- Não há que se falar em falta de justa causa para a ação penal e trancamento da mesma, se ocorreu o crime e há vários indícios da participação do paciente no mesmo. XX- Ordem denegada. Unanimidade. (TJMA – HC 000577/02 – (00038203) – Timon – 1ª C.Crim. – Rel. Des. Júlio Araújo Aires – DJMA 23.04.2002)


 

PENAL – PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – CRIME DE ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR – AÇÃO PENAL – TRANCAMENTO – Alegação de ilegitimidade da mãe da ofendida para oferecer representação. Improcedência – Nos termos dos arts. 100, § 1º, do Código Penal, e 24, do Código de Processo Penal, a representação pode ser oferecida pelo ofendido ou por quem tiver poderes para representá-lo. Em se tratando de vítima menor de idade, a representação pode ser formulada pelo seu representante legal. Enunciado da Súmula 594, STF. Formulada a representação pela mãe da ofendida e atestada a miserabilidade jurídica da referida representante para fins de comprovação da falta de condições para prover as despesas do processo, tem-se como preenchidos os requisitos exigidos pela Lei Processual para a instauração do inquérito policial (art. 5º, § 5º, CPP), e, por conseqüência, da ação penal. Falta de justa causa para o prosseguimento da ação penal. Atipicidade da conduta. Improcedência. Denúncia que descreve crime em tese. Indícios de autoria. Regularidade do procedimento deflagrado para apurar suposta responsabilidade penal do paciente. Ordem denegada – ante a impossibilidade de ser discutida matéria de fato controvertida na via estreita do habeas corpus, o trancamento do procedimento persecutório à luz do disposto no art. 648, I, do Código de Processo Penal, deverá ocorrer tão-somente quando o exame perfunctório da descrição fática desenvolvida na denúncia gerar conclusão líquida e incontroversa sobre a ocorrência de comportamento não tipificado nos estatutos repressivos como crime ou contravenção ou que a prova da inocência do suposto agente prescinda de exame aprofundado de elementos de convicção próprios do contraditório. (TJMA – HC 018531/01 – (00036865) – Itapecuru-Mirim – 1ª C.Crim. – Relª Desª Josefa Ribeiro da Costa – DJMA 18.03.2002)


 

CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – TRANCAMENTO DE AÇÃO PENAL – AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA – ADVOGADO – OFERECIMENTO DE NOTITIA CRIMINIS – EXAME PERCUCIENTE DAS PROVAS – IMPOSSIBILIDADE – ORDEM DENEGADA – 1. Não se presta a via estreita do habeas corpus para o exame aprofundado das provas objetivando descaracterizar a conduta delituosa imputada ao paciente. 2. habeas corpus indeferido. (TJAC – HC 02.000679-9 – (1.965) – C.Crim. – Relª Desª Eva Evangelista – J. 21.06.2002)


 

HABEAS CORPUS – TRANCAMENTO DO INQUÉRITO POLICIAL E DA FUTURA AÇÃO PENAL POR FALTA DE JUSTA CAUSA – IMPOSSIBILIDADE – REALIZAÇÃO DE EXAME APROFUNDADO DAS PROVAS – MEIO INIDÔNEO – AUSÊNCIA DE PLANO DA NECESSIDADE IMPERIOSA DA CUSTÓDIA CAUTELAR – RELAXAMENTO DA PRISÃO EM FLAGRANTE – CONCESSÃO DA ORDEM – 1 – O trancamento do inquérito policial representa medida excepcional, somente cabível e admissível quando desde logo se verifique a clamorosa atipicidade do fato investigado ou a evidente impossibilidade de o indiciado ser seu autor; 2 – Não restando configurado nos autos que a prisão cautelar do paciente faz-se necessária, é prudente conceder-lhe a ordem, sem prejuízo da ação penal. (TJAC – HC 02.000821-0 – (1.994) – C.Crim. – Rel. Des. Francisco Praça – J. 07.06.2002)


 

PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – INQUÉRITO POLICIAL – TRANCAMENTO – EXISTÊNCIA DE CRIME EM TESE – INADMISSIBILIDADE – 1) Para a instauração de inquérito policial basta tão-só a existência de elementos indicativos que apontem eventual prática de ilícito penal, colhendo-se suficientes elementos de provas para fundamentar eventual persecução penal em juízo. 2) O trancamento de inquérito policial é medida excepcional, não configurando qualquer constrangimento as investigações realizadas quando, em tese, os fatos narrados configuram crime, o que, para ocorrer, haveria necessidade intrasponível de patente ausência de justa causa. 3) Habeas Corpus denegado. (TJAP – HC 081002 – (5020) – Capital – S.Única – Rel. Des. Edinardo Souza – DJAP 29.10.2002)


 

HABEAS CORPUS – INQUÉRITO POLICIAL – FALTA DE JUSTA CAUSA – CRIME ABUSO DE AUTORIDADE – LEI Nº 4.898/65 – TERMO CIRCUNSTANCIADO – LEI Nº 10.259/2001 – COMPETÊNCIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS CRIMINAIS – ORDEM DO WRIT NEGADA – 1) Não é cabível por via de habeas corpus o trancamento de inquérito policial, que apura delito apenado com pena máxima de dois anos, desde que previsto em legislação especial, como é o caso do abuso de autoridade. – 2) As modificações trazidas pela Lei nº 10.259/01, que ampliou a competência dos Juizados Especiais Criminais para julgar os delitos com pena máxima de até 2 (dois) anos, não inclui os delitos sujeitos ao procedimento especial. – 3) Ordem de habeas Corpus denegada. (TJAP – HC 080802 – (4908) – Capital – S.Ún. – Rel. Des. Luiz Carlos – J. 27.06.2002)


 

PENAL – PROCESSUAL PENAL – RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS – ALTERAÇÃO DO CONTRATO SOCIAL PARA EXCLUSÃO DE SÓCIO – CP, ART. 171 – AÇÃO PENAL: TRANCAMENTO: FALTA DE JUSTA CAUSA – I – Os elementos constitutivos do crime de estelionato não estão presentes na hipótese descrita na denúncia. No caso, tem-se, apenas, o inadimplemento de um negócio comercial. Inocorrência de justa causa para a ação penal. II – Recurso provido. (STF – RHC 81320 – GO – 2ª T. – Rel. Min. Carlos Velloso – DJU 14.12.2001 – p. 00090)


 

HABEAS-CORPUS – CRIME CONTRA O SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL – EMPRÉSTIMO FRAUDULENTO – AUSÊNCIA DE LIAME COM SUPERVENIENTE OPERAÇÃO REGULAR – FALTA DE JUSTA CAUSA PARA A AÇÃO PENAL – CONCLUSÃO QUE DEMANDA REEXAME DE FATOS E PROVAS – CLASSIFICAÇÃO INEXATA DO DELITO – 1. Para concluir-se que determinada operação de crédito tida por lícita, realizada na gestão do paciente na presidência de instituição financeira, não tem vínculo com outra acoimada de irregular, concretizada anteriormente à sua posse, é necessário reexaminar fatos e provas, providência inviável em habeas-corpus. 2. Não cabe o trancamento da ação penal por inexata classificação do delito. Ordem denegada. (STF – HC 80659 – 2ª T. – Rel. Min. Maurício Corrêa – DJU 28.09.2001 – p. 00037)


 

HABEAS CORPUS – PENAL – DIFAMAÇÃO – OFENSA IRROGADA A JUIZ DE DIREITO – CRIME EM TESE – ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA – IMPROCEDÊNCIA – ADVOGADO – INVIOLABILIDADE – 1. Constitui crime, em tese, a imputação, dissociada da discussão da causa, dirigida a juiz de direito que determinou a extração de peças para a instrução de inquérito policial visando apurar ilícito penal. 2. Não é absoluta a inviolabilidade do advogado por atos e manifestações no exercício da profissão, prevista no artigo 133 da Constituição Federal. 3. A imunidade de que trata o artigo 142, I, do Código Penal, não abrange as ofensas irrogadas ao juiz do processo. 4. O reconhecimento de justa causa para o trancamento da ação penal, por atipicidade do fato imputado, requer o exame da matéria fático-probatória, providência inviável em habeas corpus. 5. Precedentes. Habeas corpus indeferido. (STF – HC – 80881 – SP – 2ª T. – Rel. Min. Maurício Corrêa – DJU 24.08.2001 – p. 00045)


 

HABEAS CORPUS – PROCESSO PENAL – QUEIXA-CRIME – DIFAMAÇÃO – ATIPICIDADE DO FATO – TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL – Se a atipicidade do fato é constatada desde logo, falta justa causa para a ação penal. A instauração de procedimento e recursos administrativos, no CREA, por arquiteto contra engenheiro, para discutir habilitação legal desse, que aquele considera incompetente (por falta de atribuição) e incapaz (por ausência de capacitação legal), não caracteriza o delito de difamação. Habeas corpus deferido. (STF – HC – 80704 – RJ – 2ª T. – Rel. Min. Nelson Jobim – DJU 27.04.2001 – p. 00062)


 

RECURSO EM HABEAS CORPUS – CONCUSSÃO – ART. 316, DO CP – TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL – FALTA DE JUSTA CAUSA – IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA – AÇÃO CIVIL PÚBLICA JULGADA IMPROCEDENTE – OBJETO DISTINTO DA AÇÃO PENAL – INDEPENDÊNCIA DAS ESFERAS CÍVEL E PENAL – A improcedência da ação civil pública apurando responsabilidade por improbidade administrativa não impede o prosseguimento da ação penal que apura suposto crime de concussão (art. 316, do CP) ante a independência das esferas cível e criminal, mormente quando se afigura patente a diversidade de objetos e fins entre as duas ações. Em sede de habeas corpus, conforme entendimento pretoriano, somente é viável o trancamento de ação penal por falta de justa causa quando, prontamente, desponta a inocência do acusado, a atipicidade da conduta ou se acha extinta a punibilidade, circunstâncias não evidenciadas na espécie. Recurso desprovido. (STJ – RHC – 11722 – MT – 5ª T. – Rel. Min. José Arnaldo da Fonseca – DJU 05.11.2001 – p. 00124)


 

HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO – TRANCAMENTO DE AÇÃO PENAL – AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA – TÓXICOS – ART. 16, DA LEI Nº 6.368/76 – PEQUENA QUANTIDADE APREENDIDA – PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – INAPLICABILIDADE – PERIGO PRESUMIDO – A pequena quantidade apreendida da substância entorpecente não é suficiente para descaracterizar o delito previsto no art. 16, da Lei nº 6.368/76 (posse ilegal de substância entorpecente). O delito inscrito no artigo supracitado é delito de perigo presumido ou abstrato, esgotando-se no simples fato de carregar consigo, para uso próprio, substância entorpecente. Prejudicado o RHC nº 11.429, por versar sobre os mesmos fatos. Ordem denegada. (STJ – HC – 16913 – RS – 5ª T. – Rel. Min. José Arnaldo da Fonseca – DJU 05.11.2001 – p. 00126)


 

RECURSO EM HABEAS CORPUS – TRANCAMENTO DE AÇÃO PENAL – APROPRIAÇÃO INDÉBITA – ATIPICIDADE – AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA – 1. O exame da tipicidade objetiva e subjetiva do fato, para afirmá-la ou negá-la, requisita, em regra, necessariamente, o conhecimento e a valoração do conjunto da prova, fazendo-se induvidosamente estranho ao âmbito de cabimento do habeas corpus. 2. A ausência de justa causa para a ação penal, assim, somente se viabiliza à declaração, por meio do remédio heróico, quando a atipicidade que a fundamenta se oferece, de plano, manifesta. 3. Recurso improvido. (STJ – RHC – 9313 – PR – 6ª T. – Rel. Min. Hamilton Carvalhido – DJU 05.11.2001 – p. 00141)


 

RHC – TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL – FALTA DE JUSTA CAUSA – INÉPCIA DA DENÚNCIA – INOCORRÊNCIA – EXAME APROFUNDADO DE PROVAS INVIÁVEL NA VIA ESTREITA DO HABEAS CORPUS – FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO QUE RECEBE A DENÚNCIA – DESNECESSIDADE – RECURSO DESPROVIDO – Não é cabível o trancamento da ação penal quando a denúncia descreve conduta, em tese, típica, com base em indícios e circunstâncias apurados em inquérito policial, mesmo não sendo o relatório final deste conclusivo quanto à autoria do delito. A falta de justa causa para a ação penal somente pode ser reconhecida quando, de plano, sem a necessidade de exame valorativo do conjunto fático ou probatório, evidenciar-se a atipicidade do fato, a ausência de indícios a fundamentarem a acusação ou, ainda, a extinção da punibilidade, fatos não ocorrentes no presente caso. Assentada jurisprudência desta Corte no sentido de que o despacho de recebimento da denúncia – dada sua natureza de decisão interlocutória simples – prescinde de fundamentação substancial quanto ao mérito da acusação. Recurso a que se nega provimento. (STJ – RHC – 11388 – SP – 5ª T. – Rel. Min. José Arnaldo da Fonseca – DJU 29.10.2001 – p. 00218)


 

HABEAS CORPUS IMPETRADO OBJETIVANDO A ANULAÇÃO DA DECISÃO CONDENATÓRIA E O TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL ANTE A AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA – PACIENTE CONDENADO A 36 ANOS DE RECLUSÃO POR TER SIDO O MANDANTE INTELECTUAL DE CRIME DE HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO – ABSOLVIÇÃO DE UM DOS CO-RÉUS – ALEGAÇÃO DE QUE O ELO ENTRE O PACIENTE E OS CRIMES FOI ESVAZIADO COM A ABSOLVIÇÃO DESTE CO-RÉU – CONDENAÇÃO DE OUTROS CO-AUTORES – ALEGAÇÃO DE INOCÊNCIA – EXAME APROFUNDADO DE PROVAS – INVIABILIDADE – Consoante asseverou a Corte a quo, a participação do paciente consistiu na determinação das execuções, sendo irrelevante se tal ordem foi dada ao co-réu Joel ou a outro co-autor. O fato de ter sido Joel absolvido não afasta o elo entre o paciente e os crimes praticados. Ordem denegada. (STJ – HC – 17229 – RJ – 5ª T. – Rel. Min. José Arnaldo da Fonseca – DJU 29.10.2001 – p. 00229)


 

PENAL – PROCESSUAL – DEC. LEI Nº 201/67 – PREFEITO MUNICIPAL – PECULATO – PENA DE RECLUSÃO, PERDA DO CARGO E SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS – HABEAS CORPUS – DENÚNCIA INEPTA – SENTENÇA SEM TRÂNSITO EM JULGADO – FALTA DE JUSTA CAUSA – TRANCAMENTO – 1. Há falta de justa causa para a Ação Penal quando não se comprova, em nenhum momento, desde a denúncia ao término da instrução criminal, a participação, direta ou indireta do acusado no peculato pelo qual foi condenado. 2. Inépcia de denúncia pode ser argüida, sim, em "habeas corpus", dede que a sentença condenatória não tenha, ainda, transitado em julgado. 3. Sentença sem trânsito em julgado não tem definitividade, ainda não é sentença, é apenas uma quase sentença, ainda dependente da autorização constitucional para se revestir de eficácia e, assim, então, ganhar o mundo da execução penal e demais conseqüências. Sentença sem trânsito em julgado não pode impedir a súplica do condenado clamando clemência, protestando inocência. 4. "Habeas corpus" conhecido como substitutivo de Recurso Ordinário. Ordem concedida para, afastando o trânsito em julgado, trancar a Ação Penal por falta de justa causa. (STJ – HC – 12881 – RS – 5ª T. – Rel. p/o Ac. Min. Edson Vidigal – DJU 29.10.2001 – p. 00222)


 

HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO – CRIME CONTRA O SISTEMA FINANCEIRO – TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL – AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA – INVIABILIDADE – PEDIDO SUBSIDIÁRIO DE DESCLASSIFICAÇÃO JURÍDICA DO PEDIDO – EXCLUSÃO NA DENÚNCIA DO ART. 22 DA LEI 7.492/86 – IMPOSSIBILIDADE – No que tange à alegação de que os fatos capitulados na denúncia não constituem os delitos de falsidade ideológica financeira, nem prática de operação cambial não autorizada, não pode ser apreciada na via do habeas corpus, por demandar exame aprofundado de provas, providência incompatível com a via eleita. Narrando a denúncia fatos revestidos, em tese, de ilicitude penal, com observância do disposto no art. 41, do CPP, incabível é a concessão de habeas corpus para trancamento da ação penal sob alegação de falta de justa causa. A prestação de informação falsa em contrato de câmbio autorizado (art. 21, par. Único da Lei nº 7.492/86) não é absorvida, na hipótese, por uma operação de câmbio posterior, não autorizada, promovendo evasão de divisas (art. 22 da mesma Lei). É de todo descabida a tese defendida pelo impetrante (absorção do crime-fim pelo crime-meio). Impossibilidade da desclassificação jurídica do fato ( exclusão do art. 22 da Lei 7.492/86 da peça incoativa). O Ministério Público não está adstrito a classificação jurídica dada pelas autoridades administrativas. O art. 22 da Lei 7.492/86 menciona pena mínima de 2 anos, o que por si só inviabiliza a suspensão do processo. Ordem denegada. (STJ – HC – 14463 – PE – 5ª T. – Rel. Min. José Arnaldo da Fonseca – DJU 29.10.2001 – p. 00222)


 

HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO – DESACATO – TRANCAMENTO DE AÇÃO PENAL – AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA – FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DESPACHO DE RECEBIMENTO DA DENÚNCIA – AUSÊNCIA DE PROVA DE AUTORIA E MATERIALIDADE DO DELITO – FALTA DE REPRESENTAÇÃO – Este eg. Tribunal pacificou o entendimento de que o despacho que recebe a denúncia dispensa fundamentação. Em sede de habeas corpus, conforme entendimento pretoriano, somente é viável o trancamento de ação penal por falta de justa causa quando, prontamente, desponta a inocência do acusado, a atipicidade da conduta ou se acha extinta a punibilidade, circunstâncias não evidenciadas na espécie. Os fatos, no presente caso, são controvertidos exigindo aprofundado exame de provas, inviável em sede de habeas corpus. O crime de desacato é de ação pública incondicionada (art. 100, do CP). Ordem denegada. (STJ – HC – 16380 – SP – 5ª T. – Rel. Min. José Arnaldo da Fonseca – DJU 22.10.2001 – p. 00339)


 

PENAL – HABEAS-CORPUS – HOMICÍDIO CULPOSO – ATO CULPOSO DE EMPREGADO DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL – DENÚNCIA CONTRA O GERENTE – CONCURSO DE AGENTES – INOCORRÊNCIA – AÇÃO PENAL – TRANCAMENTO – CP, ART. 29 – Para que se configure o concurso de agentes, na moldura do art. 29, do Código Penal, é necessário que os concorrentes tenham efetiva participação na prática do ato delituoso, sendo apenados na medida de sua culpabilidade. – Na hipótese de ocorrência de crime culposo praticado por empregado de estabelecimento comercial, que agiram com excesso na atividade de fiscalização, não se vislumbra qualquer participação do gerente fundada na mera presunção de que seria ele o emissor das ordens em vigor na empresa, o que autoriza o trancamento da ação penal, por falta de justa causa. – Habeas-corpus concedido. (STJ – HC – 16140 – PA – 6ª T. – Rel. Min. Vicente Leal – DJU 15.10.2001 – p. 00301)


 

ECURSO EM HABEAS CORPUS – ABUSO DE AUTORIDADE – AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA – INÉPCIA DA DENÚNCIA POR FALTA DE DESCRIÇÃO DA CONDUTA DELITUOSA – FALTA DE REPRESENTAÇÃO DO OFENDIDO – 1. Como a denúncia narra fato tipificado criminalmente e existem efetivos indícios de autoria, não sendo o caso de extinção de punibilidade, não há falar-se em trancamento da ação penal por ausência de justa causa. 2. Não se exige, com rigores formais, a representação por parte da vítima ou seu responsável, sendo suficiente a inequívoca demonstração do seu interesse na instauração da ação penal. 3. Recurso Ordinário a que se nega provimento. (STJ – RHC – 10303 – SP – 5ª T. – Rel. Min. Edson Vidigal – DJU 15.10.2001 – p. 00271)


 

PROCESSUAL PENAL – RECURSO EM HABEAS CORPUS – FALTA DE JUSTA CAUSA – PRESCRIÇÃO ANTECIPADA – I – O trancamento de ação por falta de justa causa somente é viável desde que se comprove, inequivocamente, hipóteses, V.G., como a atipicidade da conduta, a incidência de causa de extinção da punibilidade ou ausência de indícios de autoria ou de prova sobre a materialidade do delito. Inocorrência, in casu, pois acompanhada a denúncia de elementos probatórios que, em tese, amparam a acusação. II – Carece totalmente de amparo jurídico, em nosso sistema processual penal, a denominada prescrição antecipada que tem como referencial condenação hipotética. Recurso desprovido. (STJ – RHC – 11381 – SP – 5ª T. – Rel. Min. Felix Fischer – DJU 15.10.2001 – p. 00272)


 

HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO – CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA – TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL – IMPOSSIBILIDADE – " A impetração não traz qualquer elemento pelo qual se possa, de plano, aferir as alegadas falta de justa causa e inépcia da denúncia". Ordem denegada. (STJ – HC – 15457 – BA – 5ª T. – Rel. Min. José Arnaldo da Fonseca – DJU 08.10.2001 – p. 00230)


 

PENAL E PROCESSUAL PENAL HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO – CRIME CONTRA A HONRA – TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL – FALTA DE JUSTA CAUSA – AUSÊNCIA DE DOLO – I – O reconhecimento da ausência de justa causa para se declarar o trancamento de ação penal deve estar alicerçado em prova inquestionável e prontamente detectável. II – Existindo a probabilidade de ocorrência de uma infração penal impossibilita-se o trancamento da ação. III – O writ não permite cotejo do material cognitivo. Writ indeferido. (STJ – HC – 15166 – SP – 5ª T. – Rel. Min. Felix Fischer – DJU 08.10.2001 – p. 00229)


 

RHC – AÇÃO PENAL – TRANCAMENTO – JUSTA CAUSA – EXISTÊNCIA – MATERIALIDADE – AUTORIA – INVIABILIDADE – HABEAS CORPUS – EXAME DE PROVA – SUSPENSÃO – PROCESSO – PRESCRIÇÃO – ART. 366-CPP – IMPOSSIBILIDADE – DEFENSOR CONSTITUÍDO – 1. Conforme luzidia corrente doutrinária e jurisprudencial, a justa causa apta a impor o trancamento da ação penal é aquela perceptível ictu oculi, sem a necessidade de exame do conjunto fático-probatório, onde a ilegalidade é patente e evidenciada pela simples enunciação dos fatos a demonstrar a ausência de qualquer elemento indiciário que dê base à acusação. No entanto, se há descrição pelo Ministério Público de crime em tese, impõe-se o prosseguimento da ação. 2. O habeas corpus, como é de elementar ciência, não comporta dilação probatória tendente a excluir, sem qualquer dúvida ou questionamento, a materialidade e autoria do crime . 3. A suspensão do processo, nos termos do art. 366 do CPP, não pode acontecer se o réu, apesar de foragido, e por isso mesmo, citado por edital, constitui advogado que postula nos autos. 4. Recurso improvido. (STJ – RHC – 11625 – SP – 6ª T. – Rel. Min. Fernando Gonçalves – DJU 01.10.2001 – p. 00249)


 

PROCESSO PENAL – RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS – PEDIDO PARA QUE O RÉU AGUARDE EM LIBERDADE O EXAME DA APELAÇÃO QUE INTERPÔS – SUPERVENIÊNCIA DO JULGAMENTO DO RECURSO – IRRESIGNAÇÃO PREJUDICADA – Considera-se prejudicado o recurso ordinário em habeas corpus que tinha por objetivo o trancamento da ação penal, por falta de justa causa, e a concessão de liberdade provisória, se vier a ser julgada a apelação interposta pelo recorrente contra a sentença que o condenou pela prática do crime de roubo qualificado. (STJ – RHC – 11260 – RJ – 6ª T. – Rel. Min. Paulo Gallotti – DJU 01.10.2001 – p. 00248)


 

PROCESSO PENAL – RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS – SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO – LEI Nº 9.099/95 – TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL POR FALTA DE JUSTA CAUSA – IMPOSSIBILIDADE – Não é possível suspender o curso da ação penal através da aplicação do disposto no art. 89 da Lei nº 9.099/95 e, em seguida, via habeas corpus, procurar trancá-la por falta de justa causa. Recurso a que se nega provimento. (STJ – RHC – 9752 – SP – 6ª T. – Rel. Min. Paulo Gallotti – DJU 01.10.2001 – p. 00246)


 

PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO – FALTA DE JUSTA CAUSA – O trancamento de ação por falta de justa causa somente é viável desde que se comprove, inequivocamente, hipóteses, V.G., como a atipicidade da conduta, a incidência de causa de extinção da punibilidade ou ausência de indícios de autoria ou de prova sobre a materialidade do delito. Inocorrência, in casu, pois indicados na denúncia elementos probatórios que, em tese, amparam a acusação. Ordem denegada. (STJ – HC – 14008 – SP – 5ª T. – Rel. Min. Felix Fischer – DJU 24.09.2001 – p. 00323)


 

RECURSO EM HABEAS CORPUS – CRIME DE DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA – TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL – AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA – ATIPICIDADE DA CONDUTA – 1. O trancamento de ação penal, medida de exceção, somente é cabível, consoante entendimento sufragado no âmbito desta Corte Superior de Justiça, nas hipóteses em que se demonstrar na luz da evidência, primus ictus oculi, a exclusão da autoria, a atipicidade da conduta ou a extinção da punibilidade. 2. Na denunciação caluniosa, o fato de o crime imputado falsamente não ter ocorrido não exclui a tipicidade da conduta, por isso que a imputação falsa pode ser objetiva ou subjetiva, enquanto é delituosa atribuição de fato que se sabe não ter ocorrido ou a atribuição de fato ocorrido a quem se sabe não ser o seu autor. 3. Para a configuração do crime de denunciação caluniosa, é irrelevante tenha o denunciador indicado a identidade da pessoa denunciada, bastando, tão-somente, a imputação indireta, por meio da qual possa ela ser identificada. 4. Recurso improvido. (STJ – RHC – 10690 – SP – 6ª T. – Rel. Min. Hamilton Carvalhido – DJU 24.09.2001 – p. 00342)


 

PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – AÇÃO PENAL – FALTA DE JUSTA CAUSA – TRANCAMENTO – IMPRESTABILIDADE DA VIA ELEITA – DENÚNCIA – REJEIÇÃO PARCIAL – POSSIBILIDADE – O habeas-corpus, remédio de natureza constitucional, não se presta para a obtenção de trancamento de ação penal, fundado em ausência de justa causa, acarretando o suprimento da fase instrutória, quando haja denúncia descritiva de fato criminoso em tese. – A denúncia pode ser parcialmente rejeitada, notadamente quando contém a imputação de vários fatos e se verifica que um deles evidentemente não constitui crime. – Recurso ordinário desprovido. (STJ – RHC – 11117 – SP – 6ª T. – Rel. Min. Vicente Leal – DJU 17.09.2001 – p. 00193)


 

HABEAS CORPUS – PENAL E PROCESSUAL PENAL – HOMICÍDIO QUALIFICADO – TRANCAMENTO DE AÇÃO PENAL – FALTA DE JUSTA CAUSA CALCADA NA SUPOSTA INOCÊNCIA DO RÉU – EXAME APROFUNDADO DE PROVAS – INADEQUAÇÃO DA VIA MANDAMENTAL – Inviável apreciar-se nos limites estreitos do habeas corpus alegação de ausência de justa causa para a ação penal baseada na inocência do acusado, por demandar tal providência profundo exame de provas. Ordem denegada. (STJ – HC – 15335 – MG – 5ª T. – Rel. Min. José Arnaldo da Fonseca – DJU 03.09.2001 – p. 00233)


 

RECURSO EM HABEAS CORPUS – PROCESSUAL PENAL – DENÚNCIA QUE DESCREVE CRIME EM TESE, NOS TERMOS DO ART. 41 DO CPP – INÉPCIA – AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA – TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL – Em sede de habeas corpus, conforme entendimento pretoriano, somente é viável o trancamento de ação penal por falta de justa causa quando, prontamente, desponta a inocência do acusado, a atipicidade da conduta ou se acha extinta a punibilidade, circunstâncias não evidenciadas na espécie. In casu, a denúncia atende aos requisitos do art. 41 do CPP e narra, com todos os elementos indispensáveis, a existência de crime em tese, de modo a permitir o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa. Recurso desprovido. (STJ – RHC – 11012 – AM – 5ª T. – Rel. Min. José Arnaldo da Fonseca – DJU 03.09.2001 – p. 00229)


 

PENAL – PROCESSUAL PENAL – HABEAS-CORPUS – QUEIXA-CRIME – INJÚRIA E DIFAMAÇÃO – ADVOGADO – INVIOLABILIDADE PROFISSIONAL – AÇÃO PENAL – TRANCAMENTO – DESCABIMENTO – Embora admissível o habeas-corpus para fins de trancamento de ação penal por falta de justa causa, o seu uso é, todavia, impróprio quando se pretende afastar a ocorrência de delito, em tese descrito na peça de acusação, providência que exige dilação probatória. – A garantia de inviolabilidade do advogado por seus atos e manifestações no exercício da profissão prevista no art. 133 da Carta Magna, sofre as limitações da lei e, por isso, não se reveste de valor absoluto, nem lhe confere um bill of indemnty para a prática de abusos atentatórios à dignidade da profissão. – A regra do art. 142, do Código Penal, que descaracteriza como injúria ou difamação punível a ofensa irrogada em juízo, tem como pressuposto o regular exercício da advocacia, no debate da causa, em defesa do direito postulado. – Habeas-corpus denegado. (STJ – HC – 14789 – SP – 6ª T. – Rel. Min. Vicente Leal – DJU 03.09.2001 – p. 00261)


 

RECURSO EM HABEAS CORPUS – CRIMES, EM TESE, DE CALÚNIA E INJÚRIA, PERPETRADOS CONTRA MAGISTRADO – TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL POR ATIPICIDADE DA CONDUTA – INOCORRÊNCIA – IMUNIDADE JUDICIÁRIA – AUSÊNCIA DE DOLO – INVIABILIDADE DE APRECIAÇÃO EM SEDE DE HABEAS CORPUS – Em sede de habeas corpus, conforme entendimento pretoriano, somente é viável o trancamento de ação penal por falta de justa causa quando, prontamente, desponta a inocência do acusado, a atipicidade da conduta ou se acha extinta a punibilidade, circunstâncias não evidenciadas na espécie. A imunidade judiciária contemplada no art. 133 da Constituição Federal e no art. 142, inciso I, do Código Penal, não abrange a ofensa irrogada ao juiz da causa, bem como não alcança o crime de calúnia, mas tão-somente a injúria e a difamação. Quanto a estes, tal imunidade não se reveste de caráter absoluto, não abrangendo ofensas pessoais que não guardem relação com a discussão da causa, nem imputação de crime, como ocorreu no caso. Inviável apreciar a alegação de que o causídico não teria atuado com o animus de ofender a honra alheia, porquanto não é o habeas corpus instrumento hábil para se aferir o elemento subjetivo da infração. Recurso a que se nega provimento, ficando cassada a liminar. (STJ – RHC – 9847 – BA – 5ª T. – Rel. Min. José Arnaldo da Fonseca – DJU 27.08.2001 – p. 00349)


 

HABEAS CORPUS – DENÚNCIA – INÉPCIA – AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA – TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL – Em sede de habeas corpus, conforme entendimento pretoriano, somente é viável o trancamento de ação penal por falta de justa causa quando, prontamente, desponta a inocência do acusado, a atipicidade da conduta ou se acha extinta a punibilidade, circunstâncias não evidenciadas na espécie. Em tema de crimes societários, em que não se mostre de logo possível a individualização dos comportamentos. Tal como no presente caso, tem a jurisprudência admitido, em atenuação aos rigores do art. 41 do CPP, que haja uma descrição geral, calcada em fatos, da participação dos pacientes no evento delituoso. Precedentes do STJ e do STF a via estreita do writ é inviável para se pretender afastar a responsabilidade do ora paciente pelo suposto ilícito praticado, já que só a instrução criminal pode definir quem concorreu, quem participou ou quem ficou alheio à ação ilícita. Recurso conhecido e desprovido. (STJ – RHC 10054 – GO – 5ª T. – Rel. Min. José Arnaldo da Fonseca – DJU 13.08.2001 – p. 00173) JCPP


 

HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – SENTENÇA – ABSOLVIÇÃO – APELAÇÃO MINISTERIAL – PROVIMENTO – CONDENAÇÃO – INTEMPESTIVIDADE RECURSAL – RESTABELECIMENTO DA SENTENÇA – 1. Não há falar em inépcia da denúncia que descreve fato típico, embora de maneira sucinta, mas que permite o exercício da ampla defesa, mormente quando já proferida sentença condenatória. 2. É firme a jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça no sentido de que, não tendo o recurso especial efeito suspensivo, a sua interposição não inibe a expedição de mandado de prisão decorrente da preservação de condenação em grau de apelação, não havendo falar, em casos tais, em violação qualquer do princípio constitucional da presunção de inocência. 3. Da superficial análise dos requisitos dispostos no artigo 37 da Lei nº 6.368/76, depreende-se a convergência com os termos da denúncia. 4. Não enseja impedimento do magistrado, o fato de em julgamento de Recurso em Sentido Estrito, expressar fundamentação acerca da matéria de mérito da ação penal, principalmente, quando tal assertiva se referia a outros recorrentes. 5. A excepcionalidade do h7 trancamento da ação penal só é admissível quando evidenciada a ausência de justa causa, a qual se consubstancia na atipicidade da conduta ou na ausência de qualquer elemento indiciário da autoria ou materialidade, não verificável, de plano, na espécie. 6. Tem-se como intempestiva a apelação interposta pelo Ministério Público quando entregues os autos em cartório quatorze dias após a sua ciência pessoal. 7. Ordem parcialmente concedida. (STJ – HC 11443 – RS – 6ª T. – Rel. Min. Hamilton Carvalhido – DJU 13.08.2001 – p. 00274)


 

PENAL – HABEAS-CORPUS – DENÚNCIA – FATO ATÍPICO – AÇÃO PENAL – AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA – TRANCAMENTO – Se o fato descrito na peça de acusação não constitui crime, à míngua de tipicidade, impõe-se o trancamento da ação penal, porque desprovida de justa causa, de modo a fazer cessar o constrangimento ilegal. Habeas-corpus concedido. (STJ – HC 14676 – PI – 6ª T. – Rel. Min. Vicente Leal – DJU 27.08.2001 – p. 00413)


 

PENAL – PROCESSUAL PENAL – HABEAS-CORPUS – CRIME DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES – PRISÃO EM FLAGRANTE – FLAGRANTE PREPARADO – INEXISTÊNCIA – AÇÃO PENAL – INÉPCIA DA DENÚNCIA – AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA – QUESTÃO CONTROVERSA – IMPROPRIEDADE – O crime de tráfico de substância entorpecente consuma-se apenas com a prática de qualquer das dezoito ações identificadas em seu núcleo, todas de natureza permanente que, quando preexistentes à atuação policial, legitimam a prisão em flagrante, sem que se possa falar em flagrante forjado ou preparado. O trancamento de ação penal por falta de justa causa, postulado na via estreita do habeas-corpus, somente se viabiliza quando, pela mera exposição dos fatos na denúncia, se constata que há imputação de fato penalmente atípico ou que inexiste qualquer elemento indiciário demonstrativo da autoria do delito pelo paciente. Não é inepta a denúncia que descreve fatos que, em tese, apresentam a feição de crime e oferece condições plenas para o exercício de defesa. Habeas-corpus denegado. (STJ – HC 15757 – SP – 6ª T. – Rel. Min. Vicente Leal – DJU 13.08.2001 – p. 00291)


 

PENAL E PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – FALSÚM – TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL – DÚVIDAS RELEVANTES E PRECIPITAÇÃO NA DEDUÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA – I. Se os autos retratam, objetiva e convergentemente, hipótese que enseja dúvidas relevantes e carentes de esclarecimentos ao Parquet de segundo grau e que levou ao e. Tribunal a quo a concluir que, na realidade, antes do oferecimento da denúncia, deveria ter havido um maior aprofundamento nas investigações antes do deslanche da ação, então, por ora, com os dados colhidos, a falta de justa causa deveria ter sido admitida. II. Indícios suficientes para o juízo de admissibilidade devem compor um quadro compacto suficiente para a reconstituição de uma imputação. Todavia, se a versão apresenta respaldo fático, de versão nebulosa, incoerente e/ou insuficientemente esclarecido, a realização de diligências, ao invés do oferecimento da denúncia, é o caminho a ser adotado. Habeas corpus concedido, anulando-se o processo a partir da denúncia por falta de justa causa. (STJ – HC 14698 – RJ – 5ª T. – Rel. Min. Felix Fischer – DJU 13.08.2001 – p. 00183)


 

PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – CRIME SOCIETÁRIO – SONEGAÇÃO FISCAL – TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL – AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA – INÉPCIA DA DENÚNCIA – INDIVIDUALIZAÇÃO DA CONDUTA DELITUOSA – 1. Como a denúncia narra fato tipificado criminalmente, existindo fortes indícios de autoria e não sendo o caso de extinção de punibilidade; não há falar-se em trancamento da ação penal, por ausência de justa causa. 2. Nos crimes societários complexos, desde que a denúncia narre o fato delituoso de forma clara, propiciando o pleno exercício da garantia constitucional da ampla defesa, é dispensável a descrição minuciosa e individualizada da conduta de cada acusado. 3. O exaurimento do procedimento administrativo-fiscal não se consubstancia em condição de procedibilidade para a instauração da ação penal. Ressalva da posição contrária do Relator. 4. Habeas Corpus conhecido. Pedido indeferido. (STJ – HC 15852 – RS – 5ª T. – Rel. Min. Edson Vidigal – DJU 13.08.2001 – p. 00190)


 

PROCESSUAL PENAL – RECURSO ORDINÁRIO DE HABEAS CORPUS – CRIME DE SONEGAÇÃO FISCAL – TRANCAMENTO DE INQUÉRITO POLICIAL – I. O inquérito policial se destina à formação da opinio delicti, não constituindo, ressalvada a hipótese de manifesta atipia ou, ainda, de falta de condições processuais para a apuração, qualquer constrangimento ilegal. II. A falta de justa causa deve ser passível de imediata verificação sem recurso ao antecipado e vedado cotejo analítico das provas. III. Não pode ser computado em favor do indiciado qualquer ponto polêmico ou obscuro que porventura exista nos autos. Recurso conhecido e desprovido. (STJ – RHC 11010 – SP – 5ª T. – Rel. Min. Felix Fischer – DJU 27.08.2001 – p. 00352)


 

RECURSO EM HABEAS CORPUS – AÇÃO PENAL – SONEGAÇÃO FISCAL – TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGAS – Prestação de outros serviços: embalagem, carga, descarga, arrumação, seguros etc. Operação mista: icms sobre o transporte intermunicipal ou interestadual e iss sobre os demais serviços. Núcleo da relação jurídico-tributária preponderante: operações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal (CF, art. 155, II). Trancamento da ação penal por falta de justa causa à alegação de inexistir sonegação do tributo estadual. Descabimento. Recurso parcialmente provido somente para excluir paciente que, objetivamente, não é responsável pela gestão da empresa. (STJ – RHC 10705 – PR – 5ª T. – Rel. p/o Ac. Min. José Arnaldo da Fonseca – DJU 20.08.2001 – p. 00490)


 

RECURSO EM HABEAS CORPUS – CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA E ECONÔMICA – TRANCAMENTO DE AÇÃO PENAL – FRAUDE – ATIPICIDADE – AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA – 1. Não há falar em trancamento da ação penal por ausência de justa causa, somente admissível quando a atipicidade e a exclusão da autoria invocadas se mostram na luz da evidência, primus ictus oculi. 2. Não é de se prover impugnação recursal em que se renovam os fundamentos de writ impetrado e não conhecido pelo Tribunal Estadual, cujo acórdão, na sua motivação, resta inimpugnado. 3. Recurso improvido. (STJ – RHC 9894 – PR – 6ª T. – Rel. Min. Hamilton Carvalhido – DJU 13.08.2001 – p. 00266)


 

RECURSO EM HABEAS CORPUS – CRIMES CONTRA A PROPRIEDADE INDUSTRIAL – TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL – FALTA DE JUSTA CAUSA – ATIPICIDADE DA CONDUTA – LEI Nº 9.279/96, ART. 195, XIII – 1. Ante a controvérsia existente em torno do prévio registro do desenho industrial do produto, bem como do depósito do modelo de utilidade da patente, resta inviabilizado o exame da alegada atipicidade da conduta, posto não ser admitida a dilação probatória nesta via constitucional. 2. Presentes indícios quanto à utilização indevida da expressão produto patenteado pelos querelados, mostra-se temerário o trancamento da ação penal. 3. Recurso Ordinário a que se nega provimento. (STJ – RHC 10159 – SP – 5ª T. – Rel. Min. Edson Vidigal – DJU 27.08.2001 – p. 00350)


 

RECURSO EM HABEAS CORPUS – PECULATO E FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO, EM CONCURSO DE AGENTES – TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL – INÉPCIA DA DENÚNCIA – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE – DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME PARA ESTELIONATO – INOBSERVÂNCIA DO DISPOSTO NO CPP, ART. 514 – 1. Como a denúncia narra fato tipificado criminalmente e existem indícios de autoria, não sendo o caso de extinção de punibilidade, não há falar-se em trancamento da ação penal por ausência de justa causa. 2. Nos crimes de autoria coletiva, não é imprescindível que a denúncia descreva a participação pormenorizada de cada acusado, desde que a descrição do fato delituoso permita o pleno exercício do direito à ampla defesa. 3. Inviável a análise das matérias relativas à extinção da punibilidade, desclassificação delitiva e inobservância do disposto no Código de Processo Penal, art. 514, vez que não examinadas pela Corte de origem. 4. Recurso a que se nega provimento. (STJ – RHC 10013 – MG – 5ª T. – Rel. Min. Edson Vidigal – DJU 13.08.2001 – p. 00172)


 

RECURSO EM HABEAS CORPUS – TRANCAMENTO DE AÇÃO PENAL – ESTELIONATO – ATIPICIDADE – AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA – 1. Embora induvidoso que a utilização de cheque como garantia de dívida descaracteriza-o como ordem de pagamento à vista, afastando a incidência do inciso VI do parágrafo 2º do artigo 171 do Código Penal, tal instrumento de pagamento, assim descaracterizado, com sustação subseqüente de pagamento, pode se constituir em meio de execução do crime de estelionato, na sua forma teórica. 2. Reclamando a alegação de inexistência de fraude criminal ou outro delito, o exame do conjunto da prova, a questão faz-se estranha à via angusta do habeas corpus. 3. Recurso improvido. (STJ – RHC 9039 – MG – 6ª T. – Rel. Min. Hamilton Carvalhido – DJU 27.08.2001 – p. 00408)


 

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS – TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL – JUSTA CAUSA – FUNDAMENTAÇÃO DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA – SÚMULA 394 DO STF – TIPIFICAÇÃO ERRADA NA PEÇA ACUSATÓRIA – DECISÃO ADMINISTRATIVA FAVORÁVEL – 1. A Súmula 394 do Supremo Tribunal Federal restou cancelada, firmando-se entendimento que, uma vez encerrado o mandato, deixa de existir o foro privilegiado por prerrogativa de função, sendo válidos todos os atos praticados pelo tribunal (STF, Questão de Ordem no Inquérito 687-4, Relator Ministro Sydney Sanches, in DJ 9/9/99). 2. A fundamentação das decisões do Poder Judiciário, tal como resulta da letra do inciso IX do artigo 93 da Constituição da República, é condição absoluta de sua validade e, portanto, pressuposto da sua eficácia, substanciando-se na definição suficiente dos fatos e do direito que a sustentam, de modo a certificar a realização da hipótese de incidência da norma e os efeitos dela resultantes, contudo, não há confundir falta de fundamentação com fundamentação sucinta e que se tem como injusta. 3. Necessária se faz a demonstração do real prejuízo sofrido pelo réu para que se possa anular determinado ato do processo (Princípio pas de nullité sans grief). 4. O fato delituoso deduzido na acusatória inicial é que define a imputação feita e a ser julgada, não obrigando o juiz à classificação jurídica que lhe atribua o Ministério Público (Código de Processo Penal, artigo 383). 5. A existência de decisão favorável ao réu, na esfera administrativa, não determina o trancamento da ação penal, nem, tampouco, idêntica decisão na esfera judiciária. 6. Não há falar em trancamento da ação penal por ausência de justa causa, somente admissível quando a atipicidade e a inexistência dos indícios de autoria se mostram na luz da evidência, primus ictus oculi. 7. Recurso improvido. (STJ – RHC 10342 – SP – 6ª T. – Rel. Min. Hamilton Carvalhido – DJU 13.08.2001 – p. 00268)


 

HABEAS CORPUS – ESTELIONATO SOB A MODALIDADE DE FRAUDE NO PAGAMENTO POR MEIO DE CHEQUE – AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA EM FACE DA ATIPICIDADE DA CONDUTA – TRANCAMENTO DO INQUÉRITO POLICIAL – 1. Em havendo a propositura da ação penal, resta prejudicado o pedido de habeas corpus que visa ao trancamento do inquérito policial. 2. Recurso prejudicado. (STJ – RHC 9692 – PI – 6ª T. – Rel. Min. Hamilton Carvalhido – DJU 25.06.2001 – p. 00232)


 

PENAL – HABEAS-CORPUS – DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA – ELEMENTO SUBJETIVO – NÃO DESCRIÇÃO NA DENÚNCIA – AÇÃO PENAL – TRANCAMENTO – Para a configuração do crime de denunciação caluniosa CP, art. 339 é essencial a presença do elemento subjetivo consubstanciado na circunstância de ter o agente a certeza da inocência da vítima. Não constando da denúncia a descrição de tal circunstância, como na hipótese em que o agente se limita a denunciar que os presos de uma Delegacia sofreram sevícias e humilhações, fato real em que apenas se nega a autoria, a ação penal por denunciação caluniosa ressente-se de justa causa, impondo-se o seu trancamento. Recurso ordinário provido. Habeas-corpus concedido. (STJ – RHC 9765 – RJ – 6ª T. – Rel. Min. Vicente Leal – DJU 11.06.2001 – p. 00259)


 

PENAL – PROCESSUAL PENAL – HABEAS-CORPUS – AÇÃO PENAL – CALÚNIA E INJÚRIA – PEDIDO DE TRANCAMENTO – QUESTÃO DE FATO – VEREADOR – INVIOLABILIDADE – Se a queixa-crime descreve, em tese, a prática dos crimes de calúnia e injúria, mostra-se inviável o uso do habeas-corpus para obter-se o trancamento da ação penal, fundado na alegação de falta de justa causa, pois para afastar a presença do elemento subjetivo caracterizado do dolo seria necessário o pleno exame do fato e suas circunstâncias, providência imprópria nesta via processual. – O debate sobre as circunstâncias em que foram reveladas as expressões tidas como desabonadoras da honra, se no exercício do mandato de vereador ou fora dele somente pode ser examinado após a instrução criminal. – Habeas-corpus denegado. (STJ – RHC 10997 – PR – 6ª T. – Rel. Min. Vicente Leal – DJU 11.06.2001 – p. 00260)


 

PENAL – PROCESSUAL PENAL – HABEAS-CORPUS – PRISÃO EM FLAGRANTE – IRREGULARIDADES – INEXISTÊNCIA – AÇÃO PENAL – TRANCAMENTO – CRIME DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES – DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE USO – QUESTÃO CONTROVERSA – IMPROPRIEDADE – Não consubstancia constrangimento ilegal, passível de reparação por via de habeas-corpus, a manutenção de prisão em flagrante, regularmente imposta pela autoridade policial, assegurando ao preso todas as faculdades de exercício de seus direitos constitucionais. – O trancamento de ação penal por falta de justa causa, postulado na via estreita do habeas-corpus, somente se viabiliza quando, pela mera exposição dos fatos na denúncia, se constata que há imputação de fato penalmente atípico ou que inexiste qualquer elemento indiciário demonstrativo da autoria do delito pelo paciente. – O habeas-corpus, em razão do seu rito célere que não comporta dilação probatória, não se presta para desclassificar o crime de tráfico de entorpecentes para o delito de uso de tais substâncias, por envolver o deslinde de questão de fato controvertida. – Habeas-corpus denegado. (STJ – HC 14795 – SP – 6ª T. – Rel. Min. Vicente Leal – DJU 04.06.2001 – p. 00257)


 

PENAL E PROCESSUAL PENAL – RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS – FURTO E ESTELIONATO – TRANCAMENTO DE INQUÉRITO POLICIAL – JUSTA CAUSA – I – A ausência de justa causa só pode ser reconhecida se perceptível de imediato com dispensa ao minucioso cotejo do material cognitivo. Se é discutível a caracterização de eventual ilícito criminal não há que se trancar a ação penal por ausência de justa causa. II – O writ não permite cotejo do material cognitivo. Recurso desprovido. (STJ – RHC 9852 – SP – 5ª T. – Rel. Min. Felix Fischer – DJU 11.06.2001 – p. 00236)


 

PROCESSUAL PENAL – AÇÃO PENAL – CRIME DE OMISSÃO NO RECOLHIMENTO DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS – LEI Nº 8.212/91, ART. 95, D – HABEAS-CORPUS – ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA – EXAME DE FATO – IMPROPRIEDADE DO WRIT – O trancamento de ação penal por falta de justa causa, postulado na via estreita do habeas-corpus, somente se viabiliza quando, pela mera exposição dos fatos na denúncia, se constata que há imputação de fato penalmente atípico ou que inexiste qualquer elemento indiciário demonstrativo da autoria do delito pelo paciente. – Oferecida a denúncia em que se imputa a paciente-impetrante a prática do crime de omissão no recolhimento de contribuições previdenciárias descontadas dos salários dos empregados da empresa de que é administradora, apresenta-se inidôneo e impróprio o uso do habeas-corpus para afastar a acusação com fundamento na tese de negativa de autoria, pois o rito sumário desta ação constitucional não comporta dilação probatória para o deslinde de questão de fato controvertida. – Recurso odinário desprovido. (STJ – RHC 11070 – CE – 6ª T. – Rel. Min. Vicente Leal – DJU 18.06.2001 – p. 00191)


 

PROCESSUAL PENAL – DENÚNCIA – RECEBIMENTO – JUÍZO INCOMPETENTE – RATIFICAÇÃO PELO COMPETENTE – CITAÇÃO – COMPARECIMENTO DO RÉU A JUÍZO – SUPRIMENTO DE EVENTUAL FALHA – CRIME CONTRA A HONRA – REPRESENTAÇÃO – DECADÊNCIA – DENÚNCIA – INÉPCIA – NÃO OCORRÊNCIA – AÇÃO PENAL – TRANCAMENTO – IMPOSSIBILIDADE EM SEDE DE HABEAS CORPUS – 1 – Não há nulidade pelo fato de recebimento de denúncia por juiz incompetente, quando o competente, ao tomar conhecimento da causa, implícita e tacitamente, ratifica aquele ato. 2 – Ordenada a citação por juiz incompetente, o comparecimento do réu, sem nada alegar a esse respeito, oferecendo defesa prévia, supre a eventual falha. 3 – Ofertada representação antes de transcorrido seis meses da ciência do fato pela vítima, não existe decadência art. 38, caput, do CPP. 4 – Obedecidos os ditames do art. 41, do CPP, com suficiente descrição de fato típico, o que possibilita seja exercido o direito de defesa, não se pode imputar a denúncia da nódoa de inepta. 5 – Conforme luzidia corrente doutrinária e jurisprudencial, a justa causa apta a autorizar o trancamento da ação penal é aquela perceptível ictu oculi, onde a ilegalidade é patente e evidenciada pela simples enunciação dos fatos a demonstrar a ausência de qualquer elemento indiciário que dê base à acusação. No entanto, se há descrição pelo MP de crime em tese, impõe-se o prosseguimento da ação. 6 – Ordem denegada. (STJ – HC 14984 – SP – 6ª T. – Rel. Min. Fernando Gonçalves – DJU 18.06.2001 – p. 00194)


 

PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – OMISSÃO NO RECOLHIMENTO DE TRIBUTOS – TRANCAMENTO DE AÇÃO PENAL – ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA – INÉPCIA DE DENÚNCIA – EXAME DE PROVAS – IMPROPRIEDADE – PENDÊNCIA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO – CONDIÇÃO DE PROCEDIBILIDADE – DILIGÊNCIAS – CARÁTER PROCRASTINATÓRIO – APRECIAÇÃO DE PROVAS – O trancamento de ação penal por falta de justa causa, postulada na via estreita do habeas-corpus, somente se viabiliza quando, pela mera exposição dos fatos na denúncia, se constata que há imputação de fato penalmente atípico ou que inexiste qualquer elemento indiciário demonstrativo da autoria do delito pelo paciente. Não é inepta a denúncia que descreve fatos que, em tese, apresentam a feição de crime e oferece condições plenos para o exercício de defesa. Na formulação da denuncia em crimes de autoria coletiva, a descrição da conduta individual de cada acusado deve ser concebida sem rigor, sendo suficiente a imputação do fato típico, o que permite o exercício pleno do direito de defesa. Se para o deslinde da questão é necessário o revolvimento da prova condensada no bojo dos autos, o tema situa-se fora do alcance do habeas-corpus, que não é instrumento processual próprio para se obter sentença de absolvição sumária. Consoante reitera da orientação pretoriana, não constitui condição de procedibilidade, da ação penal por infração de sonegação fiscal, a apuração do débito tributário na instância administrativa. Na fase de diligências não há espaço para a ampla produção de provas, podendo o juiz indeferir aquelas consideradas desnecessárias ou inconvenientes, o que deve ser feito por decisão suficientemente fundamentada, com indicação objetiva das razões do indeferimento. Habeas-Corpus denegado. (STJ – HC 13009 – RJ – 6ª T. – Rel. Min. Vicente Leal – DJU 04.06.2001 – p. 00255)


 

PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – TRANCAMENTO DE AÇÃO PENAL – FALTA DE JUSTA CAUSA – IMPRESTABILIDADE DA VIA ELEITA – O habeas-corpus, remédio de natureza constitucional, que se destina a proteger o direito de locomoção, não se presta para trancar ação penal, sob o fundamento de ausência de justa causa, acarretando o suprimento da fase instrutória, quando haja denúncia descritiva de fato criminoso em tese. – Recurso Ordinário desprovido. (STJ – RHC 10976 – PA – 6ª T. – Rel. Min. Vicente Leal – DJU 18.06.2001 – p. 00190)


 

PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO – CRIME AMBIENTAL – COMPETÊNCIA – JUSTA CAUSA – SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA – I – A Justiça Estadual é competente para julgar crime ambiental perpetrado em terras particulares que não configura, em tese, violação a interesses, bens ou serviços da União. II – A análise do pedido de trancamento da ação penal por ausência de justa causa há que ser feita pelo e. Tribunal a quo, sob pena de supressão de instância. Habeas corpus parcialmente concedido para que o pedido seja apreciado pelo e. Tribunal a quo. (STJ – HC 14764 – MS – 5ª T. – Rel. Min. Felix Fischer – DJU 04.06.2001 – p. 00196)


 

PROCESSUAL PENAL – HABEAS-CORPUS – AÇÃO PENAL – TRANCAMENTO – AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA – NULIDADES – PROVA – IDONEIDADE – INOCÊNCIA – ALEGAÇÕES PRELIMINARES – VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO – ERROR IN PROCEDENDO – INOCORRÊNCIA – O Ministério Público, no exercício de sua competência constitucional de titular da ação penal CF, art. 129, I, oferece a denúncia com base não só em inquérito policial mas em quaisquer outros elementos informativos que noticiem a ocorrência do delito. – O trancamento de ação penal por falta de justa causa, postulada na via estreita do habeas-corpus, somente se viabiliza quando, pela mera exposição dos fatos na denúncia, se constata que há imputação de fato penalmente atípico ou que inexiste qualquer elemento indiciário demonstrativo da autoria do delito pelo paciente. – A abertura de vista ao Ministério Público após a apresentação das alegações preliminares de defesa, por não constituir error in procedendum, mas, de outra parte, situar-se no plano do princípio do contraditório, não consubstancia nulidade processual. – Habeas-corpus denegado. (STJ – RHC 10736 – SP – 6ª T. – Rel. Min. Vicente Leal – DJU 04.06.2001 – p. 00252)


 

PROCESSUAL PENAL – HABEAS-CORPUS – FALTA DE JUSTA CAUSA – DENÚNCIA – INÉPCIA – NÃO CONFIGURAÇÃO – DESCRIÇÃO EM TESE DE CRIME – RECEBIMENTO DA DENÚNCIA – FUNDAMENTAÇÃO – DESNECESSIDADE – O trancamento da ação penal por falta de justa causa só se viabiliza quando, pelo exame da simples exposição dos fatos da denúncia, constata-se que há imputação de fato atípico ou ausência de qualquer elemento indiciário configurador da autoria. – Nos crimes de autoria coletiva, a doutrina e a jurisprudência pretoriana tem admitido que na peça de acusação sejam os fatos narrados sem a particularização da conduta de cada agente, remetendo-se para a instrução criminal a decantação de cada ação criminosa. – Não é inepta a denúncia que descreve fatos que, em tese, apresentam a feição de crime e oferece condições plenos para o exercício de defesa. – Exige-se fundamentação no despacho que rejeita a queixa ou a denúncia, silenciando a lei quanto à hipótese de recebimento da denúncia. Exegese do art. 516 do CPP. – O despacho de recebimento da denúncia não contém carga decisória, tendo a natureza de decisão interlocutória simples que, na sistemática processual vigente, dispensa fundamentação, não gerando preclusão quanto a regularidade da peça exordial. – Habeas-Corpus denegado. (STJ – HC 15531 – MS – 6ª T. – Rel. Min. Vicente Leal – DJU 04.06.2001 – p. 00259)


 

RECURSO EM HABEAS CORPUS – CRIME DE RESISTÊNCIA E DESACATO – TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL – FATO MANIFESTAMENTE ATÍPICO – AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA EVIDENCIADA DE PLANO – EXCEPCIONALIDADE DO CASO – Somente é possível o trancamento da ação penal por meio de habeas corpus, sob alegação de falta de justa causa, quando a denúncia não obedece aos termos do art. 41 do CPP. Concessão parcial da ordem tão-somente para trancar a ação penal em relação ao paciente Mário Luiz Moreno quanto ao crime de resistência. (STJ – RHC 10102 – SP – 5ª T. – Rel. Min. José Arnaldo da Fonseca – DJU 25.06.2001 – p. 00207)


 

RECURSO EM HABEAS CORPUS – TRANCAMENTO DE AÇÃO PENAL – CRIME CONTRA A HONRA – ATIPICIDADE – IMUNIDADE JUDICIÁRIA DO ADVOGADO – AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA – NULIDADE NO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA – 1. O exame da tipicidade objetiva e subjetiva do fato, enquanto requisita necessariamente o conhecimento e a valoração do conjunto da prova, faz-se induvidosamente estranho ao âmbito do cabimento do habeas corpus, nada autorizando o trancamento da ação penal, sede própria da formação do juízo do crime, na sua existência e autoria. 2. Se os fatos imputados estão ou não cobertos por imunidade judiciária, é questão que, necessariamente, deve ser decidida em tempo e sede processuais adequados, qual seja, o da sentença. 3. Não há falar em nulidade no recebimento da denúncia diante de sua não comunicação à Ordem dos Advogados do Brasil, mesmo porque o artigo 7º, inciso IV, da Lei 8.906/94, tanto não determina, mas, sim, ter a presença de representante da OAB, quando preso em flagrante, por motivo ligado ao exercício da advocacia, para lavratura do auto respectivo, sob pena de nulidade e, nos demais casos, a comunicação expressa à seccional da OAB. 4. Recurso improvido. (STJ – RHC 9492 – PR – 6ª T. – Rel. Min. Hamilton Carvalhido – DJU 25.06.2001 – p. 00232)


 

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS – ARTIGO 306 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO – TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL ANTE ALEGAÇÃO DE ATIPICIDADE DA CONDUTA – IMPROCEDÊNCIA DE TAL ALEGAÇÃO – NECESSIDADE DA DEMONSTRAÇÃO DE PLANO – DENÚNCIA QUE RESPEITA O ART. 41 DO CPP – Para trancamento da ação penal sob a alegação de atipicidade da conduta, é necessário que de plano se possa vislumbrá-la. Narrando a denúncia fatos revestidos, em tese, de ilicitude penal, com observância do disposto no art. 41, do CPP, incabível é a concessão de habeas corpus para trancamento da ação penal sob alegação de falta de justa causa. Recurso desprovido. (STJ – RHC 10962 – MG – 5ª T. – Rel. Min. José Arnaldo da Fonseca – DJU 04.06.2001 – p. 00190)


 

RHC – INTEMPESTIVIDADE – AÇÃO PENAL – TRANCAMENTO – JUSTA CAUSA – EXISTÊNCIA – MATERIALIDADE – AUTORIA – EXAME DE CORPO DE DELITO INDIRETO – FALTA – IDONEIDADE – EXCLUSÃO – QUALIFICADORAS – DENÚNCIA – DESCARACTERIZAÇÃO – HEDIONDEZ – INVIABILIDADE – HABEAS CORPUS – EXAME DE PROVA – 1. É intempestivo o recurso ordinário interposto após o qüinqüídio legal art. 30 da Lei nº 8.038/90. 2. Inviável a concessão de habeas corpus de ofício, pois conforme luzidia corrente doutrinária e jurisprudencial, a justa causa apta a impor o trancamento da ação penal é aquela perceptível ictu oculi, sem a necessidade de exame do conjunto fático-probatório, onde a ilegalidade é patente e evidenciada pela simples enunciação dos fatos a demonstrar a ausência de qualquer elemento indiciário que dê base à acusação. No entanto, se há descrição pelo Ministério Público de crime em tese, impõe-se o prosseguimento da ação. 3. O habeas corpus, como é de elementar ciência, não comporta dilação probatória tendente a excluir, sem qualquer dúvida ou questionamento, a materialidade e autoria do crime de homicídio que, na espécie, inclusive, ficaram devidamente acertadas na sentença de pronúncia, bem como as qualificadoras constantes da denúncia, de modo a descaracterizar a natureza hedionda do delito. A eventual falta de idoneidade de prova consistente em exame de corpo de delito indireto não comporta discussão na estrita sede do remédio heróico. 4. Recurso não conhecido. (STJ – RHC 10157 – PI – 6ª T. – Rel. Min. Fernando Gonçalves – DJU 04.06.2001 – p. 00251)


 

PENAL – PROCESSUAL PENAL – HABEAS-CORPUS – AÇÃO PENAL – AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA – CRIME DE CALÚNIA – ADVOGADO – INVIOLABILIDADE PROFISSIONAL – CF, ARTIGO 133 – CP, ARTIGO 142, I – O trancamento de ação penal por falta de justa causa, postulado na via estreita do habeas-corpus, somente se viabiliza quando, pela mera exposição dos fatos na denúncia, se constata que há imputação de fato penalmente atípico ou que inexiste qualquer elemento indiciário demonstrativo da autoria do delito pelo paciente. – A Constituição da República, em seu art. 133, após considerar o advogado como indispensável à administração da Justiça, proclamou sua inviolabilidade por atos e manifestações no exercício profissional, nos limites da lei. – A cláusula limitativa – nos limites da lei – recepciona e incorpora o art. 142, I, do Código Penal, a nova ordem constitucional, e, de conseqüência, situa a inviolabilidade no campo da injúria e da difamação, não alcançando a calúnia. – Recurso ordinário desprovido. (STJ – RHC 9779 – MG – 6ª T. – Rel. Min. Vicente Leal – DJU 07.05.2001 – p. 00160)


 

HABEAS CORPUS – CRIME DE RESPONSABILIDADE – DECRETO-LEI 201/67 – ADMINISTRADORES – PESSOA JURÍDICA – TRANCAMENTO – AÇÃO PENAL – DENÚNCIA – INÉPCIA – ATIPICIDADE – CONDUTA – 1. Ressente-se de justa causa a ação penal quando prontamente desponta a atipicidade da conduta descrita na exordial acusatória – possível desvio de verba pública, referente à transação, não homologada em sede de ação reivindicatória ajuizada pela municipalidade, celebrada entre os pacientes e o ex-Prefeito do Município de Pelotas, assegurando à empresa a permanência em logradouro público, objeto de contrato de concessão com prazo expirado, mediante a permuta por outro imóvel e o pagamento de indenização – restando caracterizada a sua inépcia. 2. Ordem concedida. (STJ – HC 11168 – RS – 6ª T. – Rel. p/o Ac. Min. Fernando Gonçalves – DJU 23.04.2001 – p. 00185)


 

RHC – AÇÃO PENAL – TRANCAMENTO – JUSTA CAUSA – AUSÊNCIA – COMPROVAÇÃO – AUTORIA – INCIDÊNCIA – EXCLUDENTE – LEGÍTIMA DEFESA – EXAME DE PROVA – IMPOSSIBILIDADE – VIA ESTREITA – HABEAS CORPUS – 1. Conforme luzidia corrente doutrinária e jurisprudencial, a justa causa apta a impor o trancamento da ação penal é aquela perceptível ictu oculi, sem a necessidade de exame do conjunto fático-probatório, onde a ilegalidade é patente e evidenciada pela simples enunciação dos fatos a demonstrar a ausência de qualquer elemento indiciário que dê base à acusação. No entanto, se há descrição pelo Ministério Público de crime em tese, impõe-se o prosseguimento da ação. 2. A apreciação das alegações de ausência de comprovação da autoria, bem como da incidência da excludente de legítima defesa importam em revolvimento do conjunto fático-probatório, vedado na via estreita do remédio heróico. 3. Recurso improvido. (STJ – RHC 10735 – RS – 6ª T. – Rel. Min. Fernando Gonçalves – DJU 23.04.2001 – p. 00185)


 

CRIMINAL – RHC CONTRA DECISÃO QUE NEGOU PROVIMENTO A RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – IMPROPRIEDADE – EXAME DA POSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE HABEAS CORPUS DE OFÍCIO – TRANCAMENTO DE INQUÉRITO POLICIAL – ALEGADA INEXISTÊNCIA DO DELITO – AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA NÃO-EVIDENCIADA – IMPROPRIEDADE DO WRIT – RECURSO NÃO-CONHECIDO – I. Não cabe RHC contra decisão que negou provimento a recurso em sentido estrito, pois seria caso de recurso especial, não se podendo, entretanto, transmutar-se como se especial fosse, em função dos requisitos de admissibilidade próprios. II. Em homenagem ao princípio da ampla defesa e da fungibilidade recursal, examina-se a possibilidade de concessão de writ de ofício. III. Não se reconhece falta de justa causa para o inquérito policial, quando o procedimento é baseado em elementos informativos que demonstram a prática, em tese, de crime e indicam a autoria. IV. O mero indiciamento em inquérito policial não caracteriza constrangimento ilegal reparável via habeas corpus. Precedentes. V. Recurso não-conhecido. (STJ – RHC 10431 – PR – 5ª T. – Rel. Min. Gilson Dipp – DJU 02.04.2001 – p. 00310)


 

HABEAS CORPUS – APROPRIAÇÃO INDÉBITA DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS (LEI 8.212/91) – TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL – IMPOSSIBILIDADE – ALEGAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA BEM COMO DE AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA PARA O PROSSEGUIMENTO DA AÇÃO – PRISÃO POR DÍVIDA – ANISTIA (ART. 11, PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI Nº 9.639/98) – TEXTO PUBLICADO MAS NÃO APROVADO PELO CONGRESSO NACIONAL NÃO ACARRETA CONSEQÜÊNCIAS JURÍDICAS – "A publicação do parágrafo único do art. 11 da Lei 9639/98, resultou de erro, não podendo ter força de lei, nem tampouco gerar efeitos. Em tema de crime decorrente de omissão no recolhimento de contribuições previdenciárias, inaplicável é o Pacto de São José da Costa Rica, visto que não se cuida de prisão civil, cuja finalidade é compelir o devedor de dívida alimentar ou o depositário infiel a cumprir a sua obrigação, mas sim de prisão de caráter penal, que objetiva a prevenção e repressão do delito. Não se serve o presente remédio judicial para se discutir sobre a exigibilidade ou não de uma lei formalmente e materialmente vigente e exame aprofundado e valoração de provas." A pretensão dos impetrantes de que se reconheça a excludente da inexigibilidade de conduta diversa, em razão das dificuldades financeiras da empresa, implicariam o exame de provas, inviável na via estreita do writ. Ordem denegada." (STJ – HC 14404 – CE – 5ª T. – Rel. Min. José Arnaldo da Fonseca – DJU 02.04.2001 – p. 00315)


 

PENAL E PROCESSUAL PENAL – RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS – FORMAÇÃO DE QUADRILHA – TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL – FALTA DE JUSTA CAUSA – I – O reconhecimento da ausência de justa causa para o trancamento de ação penal deve estar alicerçado em prova inquestionável e prontamente detectável. II – Existindo a probabilidade de ocorrência de uma infração penal impossibilita-se o trancamento da ação. III – O writ não permite cotejo do material cognitivo. Recurso desprovido. (STJ – RHC 9760 – RJ – 5ª T. – Rel. Min. Felix Fischer – DJU 16.04.2001 – p. 00108)


 

RECURSO EM HABEAS CORPUS – ESTELIONATO – CHEQUE SEM FUNDOS – SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO – LEI 9.099/95 – TRANCAMENTO DE AÇÃO PENAL – ATIPICIDADE – INÉPCIA DA DENÚNCIA – AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA – 1. É certo que a emissão de cheque como garantia de dívida e, não, como ordem de pagamento à vista, exclui a tipicidade do fato e, por conseqüência, a caracterização do delito tipificado no inciso VI, parágrafo 2º, do artigo 171 do Código Penal. Contudo, é certo, também, que o trancamento da ação penal por atipicidade do fato somente é admissível quando se mostra na luz da evidência, primus ictus oculi, por incompatível com a via angusta do habeas corpus o exame do conjunto da prova. 2. Não há falar em inépcia da denúncia pela não individualização das condutas, se atendidos estão os requisitos do artigo 41 do Código de Processo Penal, permitindo o exercício da ampla defesa, principalmente quando a acusatória inicial se harmoniza com a norma da sua validade, decorrendo de seus próprios termos a justa causa para a ação penal. 3. O benefício da suspensão condicional do processo, acordado pelas partes nos termos do artigo 89 da Lei 9.099/95, retira, dos recorrentes, o interesse de agir, condição precípua para o conhecimento da ação. 4. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. 5. Recurso improvido. (STJ – RHC 9121 – SP – 6ª T. – Rel. Min. Hamilton Carvalhido – DJU 09.04.2001 – p. 00383)


 

RECURSO EM HABEAS CORPUS – TRANCAMENTO DE AÇÃO PENAL – CRIME CONTRA A HONRA – ATIPICIDADE – IMUNIDADE JUDICIÁRIA DO ADVOGADO – AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA – 1. O exame da tipicidade objetiva e subjetiva do fato, enquanto requisita necessariamente o conhecimento e a valoração do conjunto da prova, faz-se induvidosamente estranho ao âmbito do cabimento do habeas corpus, nada autorizando, pois, o pretendido trancamento da ação penal, sede própria da formação do juízo do crime, na sua existência e autoria. 2. Se os fatos imputados estão ou não cobertos por imunidade judiciária, é, na espécie, em que se imputam ofensas a honra fora do limite do exercício da profissão, questão que necessariamente deve ser decidida em tempo e sede processual adequados, qual seja, o da sentença, eis que necessário, por sua natureza, o crivo do contraditório. 3. Recurso improvido. (STJ – RHC 8924 – PR – 6ª T. – Rel. Min. Hamilton Carvalhido – DJU 09.04.2001 – p. 00383)


 

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS – ESTELIONATO – CHEQUE DE TERCEIRO – TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL – AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA – 1. Como o réu foi acusado de ter pago conta com cheque subtraído de seu verdadeiro titular, não há falar-se em trancamento da ação penal, por ausência de justa causa, em virtude do cheque ter sido pré-datado. 2. Agravo Regimental a que se nega provimento. (STJ – AGRRHC 10696 – SP – 5ª T. – Rel. Min. Edson Vidigal – DJU 02.04.2001 – p. 00311)


 

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS – TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL – AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA – NEGATIVA DE AUTORIA – LIBERDADE PROVISÓRIA – DESCABIMENTO – 1. Em não se oferecendo na luz da evidência, primus ictus oculi, a comprovação da negativa da autoria do fato, que, ao revés, requisita o exame do conjunto da prova, adequado ao tempo de prolação da sentença, faz-se estranha à via estreita do habeas corpus. 2. A inafiançabilidade do delito é expressão legal, no sistema normativo processual penal em vigor, de custódia cautelar de necessidade presumida juris tantum, cuja desconstituição admitida reclama prova efetiva da desnecessidade da medida, a demonstrar seguras a ordem pública, a instrução criminal e a aplicação da lei penal, sendo desenganadamente do réu o ônus de sua produção (Código de Processo Penal, artigos 310, parágrafo único, 323 e 324). 3. Trata-se de hipótese legal diversa daqueloutra do artigo 594 do Código de Processo Penal, em que, em se cuidando de primário, bons antecedentes e com residência fixa, a necessidade da custódia do réu deve emergir dos elementos existentes nos autos e ser demonstrada pelo Juiz. 4. Em se cuidando de roubo triplamente qualificado, praticado sob circunstâncias que revelam, de forma incontestável, o desprezo do réu a valores éticos elementares, a caracterizar a sua periculosidade, também manifestada pela reiteração delituosa em delitos contra o patrimônio, faz-se evidente a necessidade de garantir a ordem pública e irrepreensível a preservação da prisão cautelar decorrente de flagrante delito. 5. À só demonstração da primariedade, bons antecedentes e residência fixa, como evidente, falta suficiência para a liberdade pretendida. 6. Recurso improvido. (STJ – RHC 9166 – SP – 6ª T. – Rel. Min. Hamilton Carvalhido – DJU 09.04.2001 – p. 00384)


 

HABEAS CORPUS – ARTIGO 171, § 2º, INCISO VI, DO CP – TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL ANTE ALEGAÇÃO DE ATIPICIDADE DA CONDUTA E INÉPCIA DA DENÚNCIA – IMPROCEDÊNCIA DE TAIS ALEGAÇÕES – NECESSIDADE DA DEMONSTRAÇÃO DE PLANO – DENÚNCIA QUE RESPEITA O ART. 41 DO CPP – Para trancamento da ação penal sob a alegação de atipicidade da conduta, é necessário que de plano se possa vislumbrá-la. Narrando a denúncia fatos revestidos, em tese, de ilicitude penal, com observância do disposto no art. 41, do CPP, incabível é a concessão de habeas corpus para trancamento da ação penal sob alegação de falta de justa causa. Ordem denegada. (STJ – HC 14109 – SP – 5ª T. – Rel. Min. José Arnaldo da Fonseca – DJU 12.03.2001 – p. 00158


 

HABEAS CORPUS – DENÚNCIA – INÉPCIA – AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA – TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL – Não há falar em inépcia da denúncia formalmente apta para instaurar o processo-crime, observando os requisitos do art. 41 do Código de Processo Penal e narrando, com todos os elementos indispensáveis, a existência de crime em tese. Em se tratando dos denominados crimes de autoria coletiva, a doutrina e a jurisprudência têm admitido, em atenuação aos rigores do art. 41 do CPP, que haja uma descrição geral, calcada em fatos, da participação dos agentes no evento delituoso, remetendo-se para a instrução criminal a decantação de cada ação criminosa. Precedentes do STJ e do STF. Em sede de habeas corpus, conforme entendimento pretoriano, somente é viável o trancamento de ação penal por falta de justa causa quando, prontamente, desponta a inocência do acusado, a atipicidade da conduta ou se acha extinta a punibilidade. Verificado, de plano, restar demonstrado inequivocamente que os acusados José Marcos Lima Gonzaga e Sílvio Roberto de Moraes Coelho não contribuíram para a eclosão do sinistro, é de rigor o trancamento da ação penal quanto aos mesmos. Ordem parcialmente concedida. (STJ – HC 13300 – PE – 5ª T. – Rel. Min. José Arnaldo da Fonseca – DJU 19.03.2001 – p. 00123


 

HABEAS CORPUS – DENÚNCIA – INÉPCIA – AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA – TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL – IMPOSSIBILIDADE – Em sede de habeas corpus, conforme entendimento pretoriano, somente é viável o trancamento de ação penal por falta de justa causa quando, prontamente, desponta a inocência do acusado, a atipicidade da conduta ou se acha extinta a punibilidade, circunstâncias não evidenciadas na espécie. Eventual capitulação errônea dos fatos narrados na denúncia não tem o condão de eivar de inépcia a peça acusatória, porquanto o réu defende-se dos fatos por ela objetivamente descritos e não da qualificação jurídica atribuída ao fato delituoso. Precedentes. Em tema de crimes societários, em que não se mostre de logo possível a individualização dos comportamentos – tal como no presente caso -, tem a jurisprudência admitido, em atenuação aos rigores do art. 41 do CPP, que haja uma descrição geral, calcada em fatos, da participação dos pacientes no evento delituoso. Precedentes do STJ e do STF. A via estreita do writ é inviável para se pretender afastar a responsabilidade do ora paciente pelo suposto ilícito praticado, já que só a instrução criminal pode definir quem concorreu, quem participou ou quem ficou alheio à ação ilícita. A conclusão do Tribunal de Contas da União pela inexistência de irregularidades administrativas na operação financeira em apreço não constitui óbice intransponível à persecução penal. A uma porque as instâncias administrativa e criminal são autônomas e independentes. A duas porque o julgamento realizado pelo TCU diz respeito apenas à regularidade formal da operação, não se perquirindo, nesta sede, as circunstâncias que qualificam o fato como crime. Ordem denegada. (STJ – HC 12236 – GO – 5ª T. – Rel. Min. José Arnaldo da Fonseca – DJU 12.03.2001 – p. 00156)


 

HABEAS CORPUS – DENÚNCIA – INÉPCIA – AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA – TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL – EXAME APROFUNDADO DE PROVAS – INVIABILIDADE – Em sede de habeas corpus, conforme entendimento pretoriano, somente é viável o trancamento de ação penal por falta de justa causa quando, prontamente, desponta a inocência do acusado, a atipicidade da conduta ou se acha extinta a punibilidade, circunstâncias não evidenciadas na espécie. Eventual capitulação errônea dos fatos narrados na denúncia não tem o condão de eivar de inépcia a peça acusatória, porquanto o réu defende-se dos fatos por ela objetivamente descritos e não da qualificação jurídica atribuída ao fato delituoso. Inviabilidade do reconhecimento da prescrição antecipada. Recurso conhecido e desprovido. (STJ – RHC 9866 – PE – 5ª T. – Rel. Min. José Arnaldo da Fonseca – DJU 05.03.2001 – p. 00182)


 

RECURSO EM HABEAS CORPUS – CRIMES CONTRA A HONRA – TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL POR INÉPCIA DA QUEIXA-CRIME – INOCORRÊNCIA – Em sede de habeas corpus, conforme entendimento pretoriano, somente é viável o trancamento de ação penal por falta de justa causa quando, prontamente, desponta a inocência do acusado, a atipicidade da conduta ou se acha extinta a punibilidade, circunstâncias não evidenciadas na espécie. Decadência do direito de queixa e prescrição da ação penal não configuradas. Recurso desprovido. (STJ – RHC 10433 – SP – 5ª T. – Rel. Min. José Arnaldo da Fonseca – DJU 12.03.2001 – p. 00154)


 

RECURSO EM HABEAS CORPUS – PENAL E PROCESSUAL PENAL – HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO – DESPACHO QUE RECEBE A DENÚNCIA – FUNDAMENTAÇÃO – TRANCAMENTO DE AÇÃO PENAL – FALTA DE JUSTA CAUSA – EXAME APROFUNDADO DE PROVAS – INADEQUAÇÃO DA VIA MANDAMENTAL – Assentada jurisprudência desta Corte no sentido de que o despacho de recebimento da denúncia – dada a sua natureza de decisão interlocutória simples – prescinde de fundamentação substancial quanto ao mérito da acusação, sendo suficiente que o magistrado examine perfunctoriamente a existência das condições da ação e a caracterização, em tese, da infração penal. Inviável apreciar-se nos limites estreitos do habeas corpus alegação de ausência de justa causa para a ação penal baseada na inocência do acusado, por demandar tal providência profundo exame de provas. Recurso desprovido. (STJ – RHC 9838 – SP – 5ª T. – Rel. Min. José Arnaldo da Fonseca – DJU 05.03.2001 – p. 00182)


 

RECURSO EM HABEAS CORPUS – SUBTRAÇÃO DE PROCESSO JUDICIAL – TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL – AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA – 1. Como a denúncia narra fato tipificado criminalmente e existem efetivos indícios de autoria, não sendo o caso de extinção de punibilidade, não há falar-se em trancamento da ação penal por ausência de justa causa. 2. Inviável a análise quanto à idoneidade ou não dos depoimentos colhidos no inquérito policial, posto não ser admitido o exame valorativo de provas nesta via constitucional. 3. A absolvição do acusado na via administrativa não impede o prosseguimento da ação na esfera penal, dada a independência entre as instâncias. 4. Recurso Ordinário a que se nega provimento. (STJ – RHC 10450 – SP – 5ª T. – Rel. Min. Edson Vidigal – DJU 26.03.2001 – p. 00436)


 

"RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS – LESÃO CORPORAL GRAVE – TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL ANTE A AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA – PRETENSÃO DE DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO – INVIABILIDADE – ALEGAÇÃO DE NEGATIVA DE AUTORIA – IMPROCEDÊNCIA DE TAL ALEGAÇÃO POR DEMANDAR O EXAME APROFUNDADO DE PROVAS – Narrando a denúncia fatos revestidos, em tese, de ilicitude penal, com observância do disposto no art. 41, do CPP, incabível é a concessão de habeas corpus para trancamento da ação penal sob alegação de falta de justa causa. Alegação de negativa de autoria não pode ser apreciada nesta via por demandar o exame aprofundado de provas. "Não é possível proceder à desclassificação do delito no writ se ainda não houve o término da instrução, condição exigida para que o julgador verifique a possibilidade de dar nova definição jurídica ao fato." Recurso desprovido." (STJ – RHC 10461 – SP – 5ª T. – Rel. Min. José Arnaldo da Fonseca – DJU 19.02.2001 – p. 00187)


 

HABEAS CORPUS – INQUÉRITO POLICIAL – TRANCAMENTO – EXAME APROFUNDADO DE PROVAS – IMPOSSIBILIDADE NA VIA ELEITA – 1. Não se vislumbra condição jurídica apta ao prematuro trancamento do inquérito policial, em sede de habeas corpus, posto que, para tal há necessidade de desclassificar o delito, como meio de propiciar a extinção da punibilidade pelo pagamento do débito, o que demanda profundo exame de provas incompatível com a via eleita. 2. O entendimento pretoriano orienta-se no sentido de que a justa causa capaz de justificar o trancamento de inquérito policial ou ação penal é aquela perceptível ictu oculi, onde a ilegalidade é patente e evidenciada pela simples enunciação dos fatos a demonstrar a ausência de qualquer elemento indiciário embasando a acusação. 3. Ordem denegada. (STJ – HC 12178 – PR – 6ª T. – Rel. Min. Fernando Gonçalves – DJU 19.02.2001 – p. 00246)


 

PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – TRANCAMENTO DE AÇÃO PENAL – ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA – INÉPCIA DE DENÚNCIA – TRANCAMENTO – EXAME DE PROVAS – IMPROPRIEDADE – O trancamento de ação penal por falta de justa causa, postulada na via estreita do habeas-corpus, somente se viabiliza quando, pela mera exposição dos fatos na denúncia, se constata que há imputação de fato penalmente atípico ou que inexiste qualquer elemento indiciário demonstrativo da autoria do delito pelo paciente. – Não é inepta a denúncia que descreve fatos que, em tese, apresentam a feição de crime e oferece condições plenos para o exercício de defesa. – Na formulação da denuncia em crimes de autoria coletiva, a descrição da conduta individual de cada acusado deve ser concebida sem rigor, sendo suficiente a imputação do fato típico, o que permite o exercício pleno do direito de defesa. – Se para o deslinde da questão é necessário o revolvimento da prova condensada no bojo dos autos, o tema situa-se fora do alcance do habeas-corpus, que não é instrumento processual próprio para se obter sentença de absolvição sumária. – Recurso ordinário desprovido. (STJ – RHC 10645 – MG – 6ª T. – Rel. Min. Vicente Leal – DJU 19.02.2001 – p. 00243)


 

RECURSO EM HABEAS CORPUS – TRANCAMENTO DE AÇÃO PENAL – CRIMES CONTRA O SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL – ATIPICIDADE – AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA – 1. Em faltando à Acusação Pública, no ensejo do oferecimento da denúncia, elementos bastantes ao rigoroso atendimento do seu estatuto formal (Código de Processo Penal, artigo 41), principalmente no caso de crime societário, é válida a imputação genérica do fato-crime, sem a particularização das condutas dos agentes, co-autores e partícipes, admitindo, como admite, a lei processual penal que as omissões da acusatória inicial possam ser supridas a todo tempo, antes da sentença final (Código de Processo Penal, artigo 569). 2. Enquanto requisita o exame do conjunto da prova, próprio do tempo da sentença, a alegação de falta de justa causa para a ação penal faz-se incompatível com a via estreita do habeas corpus. 3. Recurso improvido. (STJ – RHC 9151 – GO – 6ª T. – Rel. Min. Hamilton Carvalhido – DJU 19.02.2001 – p. 00238)


 

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS – CONSTRANGIMENTO ILEGAL – TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL – JUSTA CAUSA – 1. Admitindo a lei processual penal em vigor, nas infrações penais intranseuntes, não apenas o exame de corpo de delito direto ou indireto, mas também o suprimento da sua falta, em desaparecendo os vestígios da infração penal, pela prova testemunhal (Código de Processo Penal, artigos 158 e 167), em nada impede a ação penal o caráter negativo do laudo pericial da vítima de violência física. 2. Recurso improvido. (STJ – RHC 8691 – BA – 6ª T. – Rel. Min. Hamilton Carvalhido – DJU 19.02.2001 – p. 00237)


 

PROCESSUAL PENAL E PENAL – HABEAS CORPUS – CRIME DE USO DE DOCUMENTO FALSO – PASSAPORTE OBTIDO COM CERTIDÃO DE NASCIMENTO REPUTADA INAUTÊNTICA – ART. 304 C/C 299, AMBOS DO CÓDIGO PENAL – INOCORRÊNCIA DESTE VÍCIO – TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL POR FALTA DE JUSTA CAUSA – ATIPICIDADE DA CONDUTA – ORDEM CONCEDIDA – I-) imputa-se ao paciente o crime de uso de Passaporte falso, falsidade essa que decorreria do fato de que, ao requerer o referido documento, ele teria utilizado uma certidão de nascimento inautêntica, por conter data do seu nascimento que não seria a correta. II-) apurou-se no inquérito a existência de dois registros de nascimento do paciente, ambos requeridos por seu pai, sendo o primeiro, do ano de 1952, constando a data de nascimento dele como sendo 10-5-1952, e o segundo, por ordem judicial, em 1967, constando a data do nascimento como sendo 10-5-1955. III-) há que se reconhecer, contudo, a validade do Passaporte, e isto porque lavrada a segunda certidão, por ordem judicial, de forma que prevalece ela sobre aquela registrada em 1952, não havendo, pois, como se lhe negar validade, ao menos até que venha a ser cancelada ou retificada por outra ordem judicial. IV-) acresce que a Justiça Federal, sobretudo a Vara Criminal, não tem competência para desfazer a decisão da Justiça Estadual que determinou o registro de nascimento do paciente, daí resultando a atipicidade do fato, pois se não é possível, no caso, ao juízo criminal declarar a falsidade da certidão de nascimento do paciente e se esse vício é que acarretaria a falsidade do Passaporte, não se pode, conseqüentemente, afirmar a falsidade deste. V-) o uso de documento falso é "crime remetido", isto é, delito que faz referência a outro. No caso, a existência do uso depende do falso. Assim, faltando um elemento típico do crime de falso não há delito de uso. Ademais, a doutrina moderna firmou-se no sentido de que o crime de falso só se consuma pelo uso do documento falso em detrimento de outrem, porque a intenção de prejudicar constitui a essência do delito. É indispensável, pois, que o documento falso seja capaz de causar prejuízo, não sendo imprescindível o dano efetivo, mas ao menos em potencial, o que não ocorre no caso, vez que do fato imputado ao paciente não se extrai nenhuma conseqüência capaz de causar uma ofensa ou expor a perigo um bem ou valor, objeto de proteção jurídico-penal. VI-) faz-se mister, outrossim, que a peça acusatória seja materialmente apta, isto é, que venha embasada em elementos mínimos de prova e de convencimento a ensejar uma eventual condenação. Inexistem, contudo, na hipótese, esses elementos, sobretudo e principalmente porque o documento usado pelo paciente. Passaporte. Não pode ser reputado falso, diante das circunstâncias fáticas do caso. VII-) ordem de habeas corpus concedida para determinar o trancamento da ação penal instaurada contra o paciente. (TRF 2ª R. – HC. 2001.02.01.024013-5 – RJ – 2ª T. – Rel. Juiz Cruz Netto – DJU 23.10.2001)


 

PROCESSUAL PENAL E PENAL – HABEAS CORPUS – CRIME DE CORRUPÇÃO PASSIVA – TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL EM RAZÃO DO RECONHECIMENTO DA INÉPCIA DA DENÚNCIA RELATIVAMENTE AO CRIME DE CORRUPÇÃO ATIVA – IMPOSSIBILIDADE – CONTINUIDADE DELITIVA E CRIME DE QUADRILHA – INCOMPATIBILIDADE – INOCORRÊNCIA – I-) O reconhecimento da inépcia da denúncia, relativamente ao crime de corrupção ativa, sob o fundamento da inobservância às formalidades legais (Art. 43, do CPP) não resulta necessariamente na inviabilidade da acusação que, à vista do atendimento daqueles requisitos, poderá ser novamente formulada. II-) Diferentemente do que ocorre no tocante ao crime de corrupção ativa, a denúncia, no que diz respeito à corrupção passiva, descreve inclusive a importância que cada um dos indicados corruptores passivos teria recebido , pelo que, não há que se cogitar de inépcia daquela peça também em relação a este último crime. III-) Relativamente à tese de que haveria incompatibilidade entre a continuidade delitiva e o crime de quadrilha, deve-se observar que a denúncia só se refere à continuidade no que diz respeito ao crime de corrupção, imputando, logo a seguir, o concurso material com o crime de quadrilha. Sendo este último autônomo, não há óbice legal a que eventualmente se reconheça a continuidade delitiva quanto ao outro crime. IV-) Sendo a caracterização de quadrilha aferida segundo o exame das provas, a questão mostra-se controvertida, o que não permite solução no âmbito estreito do habeas corpus, mesmo porque o trancamento de ação penal so se justifica nas hipóteses em que se verifique, de plano, a falta de justa causa, ou seja, quando da simples exposição dos fatos se tenha por evidenciada a ilegalidade, seja em virtude da atipicidade do fato em questão, seja pela ausência de qualquer elemento indiciário a fundamentar a acusação, o que não ocorre no caso. V-) Ordem de habeas corpus denegada. (TRF 2ª R. – HC 2001.02.01.018336-0 – RJ – 2ª T. – Rel. Des. Fed. Cruz Netto – DJU 23.10.2001)


 

HABEAS CORPUS – COMPETÊNCIA DO TRF DA 2ª REGIÃO – AÇÃO POPULAR – INQUÉRITO POLICIAL – ÓRGÃO DE CONTROLE EXTERNO DO PODER JUDICIÁRIO – LIBERDADE E INDEPENDÊNCIA DO ADVOGADO PARA O PLENO EXERCÍCIO DA ADVOCACIA – DIREITOS DE LIBERDADE – ESTADO DE DIREITO – ESTADO DEMOCRÁTICO – AUTONOMIA E INDEPENDÊNCIA DO PODER JUDICIÁRIO – SEM ADVOGADO NÃO HÁ JUSTIÇA – SEM JUSTIÇA NÃO HÁ DEMOCRACIA – ART. 133, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – ARTS. 6º E 7º, INC. I, E § 2º, DO ESTATUTO DA ADVOCACIA (LEI Nº 8.906/94) – 1. Competência do TRF da 2ª Região fixada por decisão unânime do seu Plenário, por envolver a questão interesse não só do Paciente e Douto Advogado, Dr. Álvaro Rangel de Carvalho, inscrito na OAB/RJ sob o nº 51.354, mas também do Nobre Deputado Estadual Paulo Sérgio Ramos Barbosa, igualmente ostentando a qualidade de advogado, inscrito na OAB/RJ sob o nº 5.604. 2. Remédio heróico impetrado objetivando o trancamento de Inquérito Policial, por ofensa ao princípio da legalidade e da reserva legal, sustentando não haver crime de calúnia praticado por Advogado cumprindo com mandato outorgado com poderes específicos por Deputado Federal e também Advogado, para propor Ação Popular em face da União Federal e da Casa da Moeda do Brasil, ante indícios da ocorrência de compra superfaturada de papel-moeda. 3. Ação Popular, prosseguindo em seus trâmites, inclusive com autos de Ação Civil Pública, distribuída por dependência, impulsionada pelo Órgão do Parquet Federal, em razão dos mesmos fatos. 4. Em passado recente, vivenciaram-se dificuldades enfrentadas pelos profissionais do Direito – Advogados, Juízes, Membros do Ministério Público – à época em que o nosso país esteve sob o manto indesejável do período que os Historiadores e Cientistas Políticos denominam anos de chumbo, em que o poder autoritário se instaurou nos comandos desta grande Nação, pesando, inclusive, sobre os direitos e garantias individuais, a armadilha afrontosa do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, que, ao mesmo tempo em que mantinha a Constituição Federal de 24.01.1967, suspendia direitos políticos, direito de votar e de ser votado nas eleições sindicais, proibia manifestação de natureza política e autorizava aplicação de medida de segurança, suspendendo, também, as garantias constitucionais ou legais de vitaliciedade, inamovibilidade, bem a de exercício em funções por prazo certo, assegurando ao Presidente da República expedir Decreto demitindo, removendo, aposentando ou pondo em disponibilidade quaisquer dos titulares das garantias asseguradas pela Constituição, como também demitindo empregados de autarquias, empresas públicas ou sociedades de economia mista, e, ainda demitindo e transferindo para a reserva ou reformando militares e Membros das Polícias Militares. 5. O nefasto e malquerido Ato Institucional nº 5, à semelhança da Espada de Dâmocles, também suspendeu a garantia de habeas corpus e excluiu de qualquer apreciação judicial todos os atos praticados nele fundamentados, inclusive em seus Atos Complementares e seus respectivos efeitos, constituindo-se, desta forma, num Órgão de Controle Externo do Poder Judiciário, tolhido em fazer prevalecer o Direito e a Justiça, no intuito de assegurar a proteção dos direitos e das garantias individuais. 6. Lamentável que, hodiernamente, algumas correntes de Advogados, apesar de toda a luta da Ordem dos Advogados do Brasil em fazer o país retornar às trilhas democráticas, como afinal veio de acontecer com o apoio de toda a sociedade brasileira, com pleno funcionamento autônomo e independente dos Poderes Constituídos, defendam a instituição de um Órgão de Controle Externo do Poder Judiciário, esquecendo-se daquela experiência amarga, que, apesar do AI-5, não intimidou os Advogados de postularem em Juízo, os Membros do Ministério Público de agirem na defesa da sociedade e os Juízes de decidirem com coragem as questões que lhes eram submetidas para julgar. 7. A defesa não quer dizer o panegírico da culpa, ou do culpado. Sua função consiste em ser, ao lado do acusado, inocente ou criminoso, a voz dos seus direitos legais. (apud Orlando Soares, citando Ruy Barbosa, in Comentários à Constituição da República Federativa do Brasil, 6ª ed., Forense, 1939, p. 508). 8. O reconhecimento do povo pela luta permanente e incansável dos Advogados pela prevalência do Estado Democrático de Direito se deu de forma clara, através do legislador constituinte, que fez inserir na atual Constituição Federal o art. 133, que reza que o advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. 9. O princípio constitucional foi um aperfeiçoamento daquele existente no antigo Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil, Lei nº 4.215, de 27.04.1963, que dispunha em seu art. 68 que no seu ministério privado, o advogado presta serviço público constituindo, com juízes e membros do Ministério Público, elemento indispensável à administração da Justiça. l0. O advogado é o homem da lei e é elemento indispensável à administração da justiça. (apud Ruy de Azevedo Sodré, in Ética Profissional e Estatuto do Advogado, ed. LTR, 1984, p. 41). 11. A independência, o advogado a deve cultuar como uma prerrogativa fundamental, sem a qual a advocacia perde toda a sua essência (idem, p. 149). 12. O advogado precisa ter condições-liberdade e independência – para reagir contra o abuso, protestar contra o excesso, contestar a opinião, discutir a imoralidade, a probidade de uma pessoa ainda mesmo que política ou economicamente poderosa (idem, ibidem, p. 192). 13. A coragem moral é o escudo da independência e da dignidade profissional (idem, ibidem, p. 192). 14. O Advogado tem o direito de exercer sua profissão com liberdade, pois, sem esta a advocacia não existe. 15. A questão versada nestes autos induziu a busca de conceitos e discussões filosóficas levadas a efeito, por eminentes pensadores, preocupados com o problema do liberalismo político, e a idealização de uma sociedade democrática estável e justa, composta por cidadãos livres e iguais, ainda que dividida por doutrinas religiosas, filosóficas e morais, muitas vezes aparentemente incompátiveis, mas que, democraticamente, poderão coexistir de maneira durável. 16. Os cidadãos são iguais na medida em que se consideram uns aos outros como detentores de um direito igual de determinar e de avaliar de maneira ponderada os princípios primeiros de justiça que devem reger a estrutura básica da sua sociedade. Eles são livres na medida em que pensam ter o direito de intervir na elaboração de suas instituições comuns em nome de seus próprios objetivos fundamentais e de seus interesses superiores (apud Jonh Rawls, in Justiça e Democracia, 1ª ed., Martins Fontes, São Paulo, 2000, p. 55). 17. A sociedade é efetivamente governada por princípios públicos de justiça (idem, p. 82). 18. Os direitos de liberdade evoluem paralelamente ao princípio do tratamento igual. Com relação aos direitos de liberdade, vale o princípio de que os homens são iguais (apud Norberto Bobbio, in A Era dos Direitos, 8ª edição, Campus Ltda., 1992, p. 70). 19. O alfa e o ômega da teoria política é o problema do poder como o poder é adquirido, como é conservado e perdido, como é exercido, como é defendido e como é possível defender-se contra ele (idem, p. 143). 20. A constitucionalização dos remédios contra o abuso do poder ocorreu através de dois institutos típicos o da separação dos poderes e o da subordinação de todo poder estatal (e, no limite, também do poder dos próprios órgãos legislativos) ao direito (o chamado constitucionalismo). (idem, ibidem, p. 148). 21. O Estado de Direito implica na existência de um Estado Democrático, que requer uma Justiça célere, acessível a todos, apta a dar resposta rápida aos desafios que uma sociedade em transformação acelerada apresenta. O pressuposto básico de tudo isso é a autonomia e a não dependência do Poder Judiciário dos outros Poderes do Estado. 22. A aspiração de todo cidadão e de qualquer segmento da sociedade é a de que a Justiça seja efetiva e eficaz, compatível com o poder estatal, dotada de condições de independência asseguradora de sua absoluta imparcialidade. 23. Pouca valia tem o rol de direitos e liberdades fundamentais, a instituição de novas garantias, se não existir um Órgão que assegure o exercício de tais liberdades. Somente o Judiciário, num Estado Democrático, poderá ser chamado a garantir o pleno uso dessas liberdades. 24. Sendo verdade que não há Democracia sem Poder Judiciário independente, e que não há Estado de Direito sem Judiciário com liberdade, e que não há liberdades públicas nem garantias constitucionais sem Poder Judiciário autônomo e independente, verdade também é que, sem Advogado, não há Justiça e, sem Justiça, não há Democracia. 25. Com o advento da atual Carta Política (art. 133), o advogado passou a ter um status constitucional, como peça integrante que é, sem dúvida nehuma, da atividade de administração da justiça (CF. Celso Ribeiro Bastos, in Dicionário de Direito Constitucional, Saraiva, 1994, p. 9). 26. Não cabe ao advogado, ao receber mandato, investigar se procede ou não a imputação que seu cliente quer fazer, e muito menos responsabilizar-se solidariamente. Age no exercício regular do direito, causa excludente de criminalidade, da mesma forma que o Procurador da República age no estrito cumprimento do dever legal, quando oferece denúncia contra alguém (apud Parecer Proc. Rep. João Sérgio Leal Pereira, fls. l00/l04). 27. Funda-se a actio popularis na natureza substancial do regime democrático. Se todo o poder emana do povo e em seu nome será exercido, o exercício do poder deve estar sob a vigilância constante do povo. Onde houver ato funcional lesivo ao patrimônio público, há o direito e o dever cívico do cidadão de impugná-lo judicialmente (apud Sahid Maluf in Direito Constitucional, Sugestões Literárias, 17ª ed., 1985, p. 476). 28. O exercício do direito de ajuizar Ação Popular perante o Órgão Jurisdicional se formaliza através de petição subscrita por Advogado inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, regularmente constituído pela parte interessada. 29. Consoante o dispositivo ínsito no art. 3º, da Lei nº 8.906, de 04.07.1994, o exercício da atividade de advocacia no território brasileiro e a denominação de advogado são privativos dos inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil – OAB (sic). 30. Dentre os direitos do advogado, se destacam aqueles mencionados no art. 6º e no art. 7º, inc. I, e § 2º, do Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906/94). 31. O Juiz fala pelo Estado, mas o Advogado fala pelo cliente, pelo povo e pela Pátria (apud Pontes de Miranda, em palestra histórica, no Instituto dos Advogados Brasileiros). 32. Ordem de habeas corpus concedida, com extensão de seu benefício, determinando-se o arquivamento do Inquérito Policial. (TRF 2ª R. – HC 2000.02.01.061111-0 – RJ – TP – Rel. Juiz Cruz Netto – DJU 27.09.2001)


 

PENAL E PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – CRIME CONTRA A HONRA – AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA – 1. Em sede de habeas corpus, é possível o trancamento de ação penal por falta de justa causa, quando a atipicidade da conduta se revelar evidente, circunstância verificada na espécie. 2. Ordem de habeas corpus concedida. (TRF 2ª R. – HC. 2001.02.01.015350-0 – RJ – 3ª T. – Rel. Juiz Paulo Barata – DJU 21.08.2001)


 

HABEAS CORPUS – INQUÉRITO – PEDIDO DE ExTENSÃO DO BENEFÍCIO – INQUÉRITO – LICITAÇÃO – PREÇO BAIXO – ATIPICIDADE DA CONDUTA – Falta de justa causa para a propositura da ação penal. Trancamento. Concessão da ordem. Trata-se de habeas corpus em que se objetiva a extensão do benefício, concedido em outro writ, para o trancamento do inquérito. Apura-se suposto favorecimento em licitação, objeto de transporte terrestre de larvicida. Licitação ganha por preço baixo, já tendo sido cumprido todo o contrato. Inexistência, nos autos, de qualquer indício de atividade delituosa. Mesmos fatos, causa de pedir e pedido. Falta de justa causa para a propositura da ação penal. Extensão concedida, aos pacientes, para determinar o trancamento do inquérito policial. (TRF 2ª R. – HC. 98.02.51162-5 – RJ – 1ª T. – Rel. Juiz Ricardo Regueira – DJU 23.08.2001)


 

HABEAS CORPUS – INQUÉRITO – LICITAÇÃO – PREÇO BAIXO – ATIPICIDADE DA CONDUTA – Falta de justa causa para a propositura da ação penal. Trancamento. Concessão da ordem. Inquérito policial em que se apura suposto favorecimento em licitação, objeto de transporte terrestre de larvicida. Licitação ganha por preço baixo, já tendo sido cumprido todo o contrato. Inexistência, nos autos, de qualquer indício de atividade delituosa. Falta de justa causa para a propositura da ação penal. Ordem concedida para determinar o trancamento do inquérito policial. (TRF 2ª R. – HC. 98.02.50418-1 – RJ – 1ª T. – Rel. Juiz Ricardo Regueira – DJU 23.08.2001)


 

HABEAS CORPUS – PRISÃO TEMPORÁRIA – AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS – ILEGALIDADE – ADITAMENTO DA DENÚNCIA – NÃO DESCRIÇÃO DOS FATOS – VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS – ANULAÇÃO – CONCESSÃO DA ORDEM – Visa o presente writ, liminarmente, a revogação do despacho da concessão da prisão temporária e, no mérito, o trancamento da ação penal por falta de justa causa. É sabido que a prisão temporária, tem por finalidade precípua, preservar a investigação em fase inquisitorial, servindo de lastro para o oferecimento da peça inaugural, constituindo medida de caráter cautelar excepcional. Em se tratando de réu primário, de bons antecedentes e de residência fixa, como no caso vertente, resta evidente a carência de justificativa para a medida excepcional, impondo-se, desde logo, o relaxamento do decreto prisional. Ademais, qualquer medida coercitiva, só deve ser usada quando absolutamente necessário ao bem estar e interesses públicos, certo que, somente nestes casos, se sobrepõem aos direitos e garantias individuais. Não bastasse isso, a denúncia deve conter a exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, além dos demais requisitos expressos no artigo 41 do Código de Processo Penal, sob pena de inépcia. Com efeito, o aditamento feito, sem esta descrição minuciosa, viola frontalmente as garantias constitucionais, tais como da ampla defesa, do contraditório e do devido processo legal, sendo imperioso se decretar sua nulidade. Concessão da ordem para, liminarmente, revogar o decreto prisional e, no mérito, anular o feito a partir do recebimento do aditamento feito à denúncia, com extensão ao co-réu Luiz Cláudio da Silva. (TRF 2ª R. – HC 2000.02.01.055312-1 – RJ – 1ª T. – Rel. Juiz Ricardo Regueira – DJU 30.08.2001)


 

HABEAS CORPUS – PROCESSUAL PENAL – JUSTA CAUSA – ESTELIONATO – FATO ATÍPICO – Impõe-se o trancamento da ação penal quando evidenciar-se de forma cristalina que, das provas carreadas aos autos, os fatos narrados na exordial acusatória são atípicos. Ordem concedida paa determinar o trancamento da ação penal. (TRF 2ª R. – HC 2000.02.01.058222-4 – ES – 4ª T. – Rel. Juiz Benedito Gonçalves – DJU 03.07.2001)


 

PROCESSUAL PENAL – CABÍVEL RECURSO EM SENTIDO ESCRITO DE SENTENÇA INDEFERITÓRIA DE PETIÇÃO INICIAL DE HABEAS CORPUS QUE OBJETIVA TRANCAMENTO DE INQUÉRITO POLICIA – SENDO A AUTORIDADE COATORA NESSE WRIT O MESMO DO MINISTÉRIO PÚBLICO QUE REQUISITA A INSTAURAÇÃO DO PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO, COMPETENTE PARA PROCESSAR E JULGAR, O MANDAMUS É O TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL – INEXISTÊNCIA DE AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA APTA A TRANCAR A FASE PRÉ-PROCESSUAL – O indeferimento da petição inicial de habeas corpus equivale à denegação da ordem, para fins do disposto no art 581, X do CPP (art. 581. Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença. X – Que conceder ou negar a ordem de habeas corpus;), pois conota rejeição, in limine, do pedido, total como previsto no art. 663 do digesto rocessual. Iniciado o inquérito policial por requisição do ministério público, este, e não a autoridade que preside o procedimento investigatório, é que vem a ser parte impetrada em habeas corpus que objetiva o trancamento da fase inquisitorial, acarretando a competência do respectivo tribunal federal para processar e julgar o wtrit. Mera intimação para prestação de esclarecimentos em delegacia de polícia não configura ausência de justa causa apta a trancar inquérito policial. (TRF 2ª R. – RCCR 2000.02.01.022758-8 – RJ – 4ª T. – Rel. Juiz Fernando Marques – DJU 03.07.2001)


 

HABEAS CORPUS – PRETENDIDO TRANCAMENTO DO INQUÉRITO POLICIAL – ALEGADA FALTA DE JUSTA CAUSA PARA INSTAURAÇÃO DA PEÇA INQUISITÓRIA – Apresentação da notitia criminis e requerimento do representante do ministério público para instauração de procedimento investigatório. Indícios suficientes de conduta delituosa e de autoria, justificadores da perquirição policial. Ordem denegada não se pode falar em falta de justa causa, quando existem indícios suficientes de autoria e de conduta delituosa do agente, não se prestando o habeas corpus ao exaurimento das provas até então coletadas, com o intuito de trancar o inquérito policial, peça meramente informativa, cuja instauração não se constituí em constrangimento ilegal. (TJSC – HC 00.020433-1 – 1ª C.Crim. – Rel. Des. Solon d'Eça Neves – J. 21.11.2000)


 

HABEAS CORPUS – PROCESSO COM FULCRO NO ART. 222, § 1º, DO CPM – WRIT ALEGANDO FALTA DE JUSTA CAUSA E INÉPCIA DA DENÚNCIA – ORDEM DENEGADA – Impetração pela DPU, com pedido de liminar, sustentando pelo trancamento da ação penal em curso. Crime de constrangimento ilegal, com agravante, imputado a Oficial. Indeferimento da medida in limine. Petitório que, "ad meritum ", redunda como absolutamente incapaz de demonstrar algo contrário daquilo que, tocante à "imputatio facti ", se deu por apurado em competente IPM aberto, sob instância do Parquet Militar, no próprio âmbito castrense do paciente. Ademais, in casu, não afloram dos autos evidências concretas de falta de justa causa e de inépcia da denúncia. É curial que, pela estreita via do remédio heróico, tem-se por defeso quaisquer aprofundamentos de natureza probatória, cabendo, pois, incontestemente, de se remeter a quaestio ao devido contraditório processual. Writ conhecido, denegando-se a Ordem por falta de amparo legal. Decisão majoritária. (STM – HC 1998.01.033345-2 – SP – Rel. Min. Carlos Eduardo Cezar de Andrade – DJU 02.07.1998)


 

CRIME CONTRA O SISTEMA FINANCEIRO – EMPRESAS DE CONSÓRCIO – EQUIPARAÇÃO À INSTITUIÇÃO FINANCEIRA – CONDUTA TIPIFICADA NO ART. 16 DA LEI 7.492/86 – OPERAR INSTITUIÇÃO FINANCEIRA SEM A DEVIDA AUTORIZAÇÃO – INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE – AUSÊNCIA DE DOLO – EXAME APROFUNDADO DE PROVAS – INCABÍVEL EM SEDE DE HABEAS CORPUS – I – As empresas de consórcio equiparam-se às instituições financeiras, por força do disposto no art. 1º, I da 7.492/86. II – Configura-se o delito tipificado no art. 16 da Lei nº 7.492/86 quando houver efetiva operação de instituição financeira, sem a devida autorização ou com autorização obtida mediante declaração falsa. III – Emerge dos autos que os pacientes, em tese, criaram consórcios, sob a capa de contrato de compra-e-venda, cientes de que não estavam autorizados a tanto. Não há, pois, se falar em atipicidade da conduta dos pacientes. IV – A autorização para "venda de mercadoria a varejo mediante oferta pública", foi requerida pela empresa de titularidade dos pacientes, junto ao órgão do Ministério da Justiça somente depois de realizadas diversas operações supostamente irregulares. V – No caso concreto, a aludida autorização inexistia ao tempo da celebração dos contratos entelados. VI – Eventual ausência de dolo é matéria que exige exame aprofundado e valorativo de provas, o que é incabível em sede de habeas corpus. VII – Inexistindo justa causa a dar azo ao trancamento da ação penal, impõe-se denegar a ordem de habeas corpus. VIII – Ordem denegada. (TRF 3ª R. – HC 98.03.006458-4 – SP – 2ª T. – Rel. Juiz Aricê Amaral – DJU 09.12.1998 – p. 139)


 

HABEAS CORPUS – TRANCAMENTO DE AÇÃO PENAL – EXAME DA PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA, APTA A AFERIR A JUSTA CAUSA PARA A AÇÃO PENAL – POSSIBILIDADE – DEFESA PRÉVIA DO ART. 514 DO CPP – DESNECESSIDADE SE A AÇÃO PENAL VEM ANTECEDIDA DE INQUÉRITO POLICIAL – PROVAS INEQUÍVOCAS DA INEXISTÊNCIA DE CRIME – ORDEM CONCEDIDA – 1. O exame das provas trazidas com a impetração é imperioso, se o que se discute é a falta de justa causa para a ação penal. O que não se admite, em sede de Habeas Corpus, é a análise de provas controvertidas, que exigem o estabelecimento do contraditório. 2. Nos crimes cometidos por funcionário público, a defesa preliminar só é exigível se a denúncia apóia-se apenas em informações da administração, sendo pois dispensável se a autoria e materialidade delitivas foram investigadas em inquérito policial. 3. Estando documentalmente demonstrada a inexistência de crime, falta de justa causa para a ação penal. 4. Ordem concedida. (TRF 3ª R. – HC 98.03.060980-7 – 2ª T. – Relª. Des. Sylvia Steiner – DJU 21.10.1998 – p. 404)


 

HABEAS CORPUS – TRANCAMENTO DE AÇÃO PENAL – EXAME DA PROVA PRÉ CONSTITUÍDA, APTA A AFERIR A JUSTA CAUSA PARA A AÇÃO PENAL – POSSIBILIDADE – DEFESA PRÉVIA DO ART. 514 DO CPP – DESNECESSIDADE SE A AÇÃO PENAL VEM ANTECEDIDA DE INQUÉRITO POLICIAL – PROVAS INEQUÍVOCAS DA INEXISTÊNCIA DE CRIME – ORDEM CONCEDIDA – 1. O exame das provas trazidas com a impetração é imperioso, se o que se discute é a falta de justa causa para a ação penal. O que não se admite, em sede de Habeas Corpus, é a análise de provas controvertidas, que exigem o estabelecimento do contraditório. 2. Nos crimes cometidos por funcionário público, a defesa preliminar só é exigível se a denúncia apóia-se apenas em informações da administração, sendo pois dispensável se a autoria e materialidade delitivas foram investigadas em inquérito policial. 3. Estando documentalmente demostrada a inexistência de crime, falta justa causa para a ação penal. 4. Ordem concedida. (TRF 3ª R. – HC 98.03.060980-7 – SP – 2ª T. – Relª Desª Fed. Sylvia Steiner – J. 01.09.1998)