IMPUGNAÇÃO ÀS CONTESTAÇÕES -Réplica alegando matéria de fato. Falsidade da escritura pública de compra e venda.


 

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA .... ª VARA CÍVEL ....


 


 


 


 


 


 


 


 


 

Autos nº ....


 

................................................ e sua mulher ...., já qualificados por seu advogado adiante assinado, perante Vossa Excelência, nos autos da ação de anulação de escritura pública de venda e compra cumulada com reintegração de posse, indenização por perdas e danos, e aquisição da propriedade imóvel por acessão de construção, de rito comum ordinário, que movem contra .... e ...., em atenção ao despacho de fls. ...., vêm, no prazo assinado, oferecer sua


 

IMPUGNAÇÃO ÀS CONTESTAÇÕES


 

o que fazem da maneira seguinte:


 

I.

As contestações oferecidas pelos réus são injurídicas e desprovidas de suportes fáticos e jurídicos que possam ilidir a absoluta procedência da presente ação.


 

II.

Impugnação à contestação de ....


 

Em preliminar a ré .... sustenta que é parte ilegítima para ser demandada diante do fato de que não se insurgiria contra o reconhecimento de anuentes pelo Tabelião que lavrou a escritura acoimada de falsa na inicial. Ora, não assiste razão à ré, pois ela fez através de prepostos que mantinha em ...., vários contatos com o primeiro autor, o que já é suficiente para que esse fosse conhecido seu. Ademais, a carta de fls. .... não deixa qualquer dúvida quanto a isto. Se ela passou a escritura em favor de um terceiro, que não o primeiro autor, e não soube que não se tratava da pessoa dele anuente acoimado de falsário, deve por óbvio, responder pelo dano solidariamente ao primeiro réu. Ninguém, Excelência, mormente uma empresa que é uma sociedade anônima, vai passando uma escritura a alguém sem qualquer documento aquisitivo, e ainda, na existência de um contrato averbado no Registro Imobiliário. Ademais disso, como se trata de falsidade de escritura pública de venda e compra, da qual participou como subscritora, não resta outra alternativa senão integrar o polo passivo da causa, mesmo que a responsabilidade pelo dano decorrente da falsidade possa vir a ser atribuída a terceiros no decorrer da instrução. Assim, não prospera a preliminar, pelo que deve ser rejeitada ab initio.


 

III.

A ré .... denuncia à lide a Tabeliã do ....º Cartório de Notas de ...., sito na Rua .... nº ...., com o que os autores concordam.


 

IV.

Quanto ao mérito, a ré .... se limita a invocar sua não responsabilidade ante a responsabilidade total do Tabelião, e ante o documento de fls. .., que fala em outorga da escritura ao primeiro autor, asseverando que ele não veio para recebê-lo. Ora, Excelência, isto não é argumento para justificar a escritura passada em favor de um terceiro estranho, e com a anuência de pessoas que ela ré supunha serem os autores por considerar desnecessária a exibição de certidão de casamento (a qual por óbvio provaria a fraude - comentário nosso), e por considerar a Sra. Tabeliã investida de todos os poderes de reconhecimento. Data Vênia, é um argumento capenga, pois compete a quem vai outorgar uma escritura, saber se são os próprios, todos os seus subscritores. Ademais, a ré agiu de um procurador, ...., constituído pelo documento de fls. ...., sobre o qual não se manifesta. Assim, não pode alegar total ignorância de seus atos ante a suposta responsabilidade total do Ofício de Notas. Ressalta daí que os autores não sonegaram a verdade dos fatos. Tal investida contra eles às fls. .... é apenas um subterfúgio inaceitável para tentar (frustradamente é claro), furtar-se à responsabilidade que lhe cabe outorgar através de um procurador uma escritura pública de venda e compra, com falsidades grosseiras, como vêm descritas minuciosamente na inicial, e que ressaltam da escritura de fls. .... a .... Portanto, a ré .... não pode alegar boa-fé. É absurdo. Resulta claro, assim, que seu pedido de exclusão do feito não procede, e o pedido de improcedência da causa em relação a si, também não tem o menor fundamento. A sustentada boa-fé pode no máximo eximi-la do dolo, se assim resultar provado no decorrer da instrução. Porém, nunca de culpa, o que implica em responsabilidade. Para finalizar, cumpre esclarecer ainda, que o documento de fls. .... não é definitivo como um chamado para assinar a escritura. Existem condições no mesmo estabelecidas pela ré, que nunca foram por ela cumpridas, a exemplo do futuro fornecimento de documentação devida, a qual jamais foi fornecida. Ademais, disso, o documento é datado de .../.../..., e a escritura falsa foi lavrada em .../.../..., mais de .... (....) anos depois. Ora, só esse fato, por si só, flagra a ré. Também as "informações" referidas em dito documento, jamais foram dadas pela ré ao autor, o qual diga-se de passagem, procurou inúmeras vezes por elas, e não as obteve ante o fechamento do escritório de .... da .... Portanto, o documento de fls. .... socorre apenas ao primeiro autor, e não pode ser utilizado como argumento pela ré, no sentido de que cumprira com sua obrigação, tendo laborado o primeiro autor numa desídia que jamais ocorreu. É uma inversão inadmissível e que não ilide a responsabilidade da ré. Ela apenas, com tal documento, se referiu a um futuro cumprimento de obrigação à qual estava vinculada, porém, jamais chegou a cumprir tal obrigação, passando muitos anos depois, através de um procurador a escritura falsa objeto da lide. De tudo resulta que a negada má-fé pela requerido não tem fundamento jurídico e fático. Persistem as nulidades e falsificações grosseiras da escritura de fls. ...., e a responsabilidade da ré, sendo portanto, procedente a causa contra ela, nos exatos termos da vestibular. Note Vossa Excelência que a ré .... não junta qualquer documento à sua defesa, à exceção da procuração ao patrono judicial. Isso é estranho, mormente quando deveria exigir do terceiro adquirente, assim como dos anuentes, documentos do negócio para mantê-los em arquivo, os quais seriam apresentados numa ocasião como essa. Entretanto, não junta qualquer documento. Limita-se a negar a participação na fraude e a "empurrar" a responsabilidade para o Tabelião. Também tentar debitar aos autores a ausência de maiores dados no compromisso de compra e venda, é absurdo, pois a própria .... foi quem o elaborou. É muito pouco, e não convence.


 

IV.

Impugnação à contestação de ....


 

A incompetência levantada para declinar o foro para a Comarca de ...., aliás feita de modo errôneo porque não em exceção própria em petição fundamentada, e em autos apartados, segundo os arts. 1112 e 307 do CPC, não procede, primeiro porque a escritura falsa de venda e compra de fls. .... foi lavrada em ...., o segundo réu .... reside em ...., fatos esses que definem a competência do foro de .... para a causa. Ocorre portanto a hipótese do parágrafo 4º do art. 94 do CPC Ademais disso, Vossa Excelência concedeu através o despacho de fls. ...., a oportunidade ao réu de excepcionar na forma legal em 15 dias, cujo prazo transcorre in albis, como se vê da certidão de fls. .... verso. Ora, tendo transcorrido o prazo in albis ocorreu a preclusão circunstância que por si só derruba a exceção levantada, e a respectiva oportunidade processual, restando definitivo o foro da causa como sendo o de ....


 

No item "b)" de sua defesa, às fls. ...., o réu .... denuncia a lide a ...., que teria sido o corretor a agenciar a venda do imóvel a si, .... o procurador da primeira ré que afirmou a escritura em nome dela, ao TABELIONATO ...., que lavrou a escritura e deu fé aos documentos apresentados, e ao ESTADO DO .... em função da responsabilidade pela serventia retro, e por ter recebido tributos na transação. Os autores concordam com a denunciação requerida.


 

A exceção de usucapião é improcedente.


 

Porque o terreno é urbano, loteado, e em cuja posse os autores sempre estiveram. Não é o fato de não terem edificado no lote que caracteriza a falta de tomada de posse. A posse foi transferida por ocasião da assinatura de fls. .... e verso em 30 de outubro de 1972. Ao depois, ocorreu no registro de imóveis a averbação de fls. ...., e que também consta de fls. ...., a qual é prova cabal da mesma posse. O usucapião na espécie, improcede. Está sendo oposto como exceção para procrastinar o feito e também tumultuá-lo, o que implica em possível tentativa de confundir o imóvel que presume domínio ante o cumprimento das obrigações contratuais. E o cumprimento ocorreu, tanto que a vendedora enviou ao primeiro autor a carta de fls. .... Assim, tal documento, que reconhece o cumprimento integra do contrato, juntamente com a averbação, implicam no domínio. O réu não pode, portanto, dizer que houve apenas uma transferência pura e simples de posse, que não dispõe do poder de ilidir a pseudo posse que alega ter por um negócio espúrio que realizou. Como ele mesmo reconhece o que vem dito na inicial, os autores vinham fazendo inspeções no terreno, até que depararam com a casa construída. Ora, jamais perderam a posse, e também adquiriram os autores o domínio do imóvel através o cumprimento integral do contrato de promessa de venda e compra constante de fls. .... e verso. Ademais disso, o réu não tem justo título nem posse mansa e pacífica sobre o imóvel, e em muito menos tem possuído o mesmo como seu por 20 anos sem interrupção nem oposição. A escritura falsa de fls. .... é datada de .../.../..., tendo apenas pouco mais de .... anos. O réu não junta qualquer documento que sequer indique qualquer relação dele como o imóvel. O documento de fls. .... que junta, apontado por si como parte de pagamento da compra do imóvel em nada se refere ao imóvel. Refere-se apenas à entrega de um veículo sem mencionar qualquer outra coisa em termos de negócio jurídico. Agora, tenta vincular tal recibo com a compra do imóvel, data vênia, é caçoar. Tal documento é apócrifo, imprestável à espécie, e não prova o que quer que seja no sentido de que o réu adquiriu o imóvel de ...., dando como parte de pagamento o veículo. É absurdo. Mesmo que fosse provado que o veículo foi dado ao corretor como parte de pagamento, o corretor não é, nem nunca foi o proprietário do imóvel. Assim, Excelência, um documento singelo de entrega de um veículo, sem sequer constituir um recibo de vendo do mesmo, sendo portanto imprestável à transferência do próprio veículo, é óbvio que é também imprestável para induzir posse, domínio e legitimidade de um negócio de imóvel ao qual nem sequer faz menção. Veja Vossa Excelência o grau do absurdo. E o réu, valendo-se disso, não pode alegar ignorância da fraude. Ninguém em sã consciência entrega um automóvel como parte e pagamento de um imóvel a quem não é dono e ainda, sem exigir a vinculação no documento. Data Vênia tal documento indica que o réu .... é conivente com a fraude praticada.


 

Quanto ao mérito o réu .... afirma que foi procurado em .... de .... (já por si se vê que ele não tem .... anos de ocupação do imóvel, mas apenas menos de ....), por ...., o qual lhe propôs a venda de um imóvel no Balneário ...., lote nº ...., Quadra nº ...., pelo preço total de R$ .... (....) à época, pelo que, confessando-se interessado, fez conferir a propriedade no Cartório de Imóveis de ...., onde apareceu a matrícula que dava conta de que a propriedade era da ...., com averbação de contrato em favor do primeiro autor. Questionado o Sr. ...., teria afirmado esse que estava autorizado a vender pelo procurador da ...., e que haveria anuência dos compromissários, que desistiriam do seus direitos. Teriam marcado data, e comparecido ao Tabelionato ...., munido o procurador da .... de um instrumento de mandato, acompanhado de um casal que teria se identificado como sendo os compromissários. Elaborada a escritura, o réu afirma que entregou ao primeiro litisdenunciado .... um veículo .... de sua propriedade como parte de pagamento, no valor de R$ ...., complementando o pagamento em espécie de R$ .... ao procurador da segunda ré, consumando-se a transação. Afirma ainda que ato contínuo tomou posse do imóvel e passou a realizar nele benfeitorias, resultando a construção de casa em alvenaria, noticiada como existente na exordial. Por aí se vê que o réu confessa que fez a casa depois de assinar a escritura, ou seja, posteriormente a .... de .... de ..., o que implica também, em tempo de ocupação inferior a .... anos, e muito inferior a 20 anos, o que desmantela a exceção de usucapião. Afirma ainda que quando da "compra do imóvel", constatou no terreno a existência de uma pequena casa, antiga, com aproximadamente 70 m² em péssimo estado de conservação, a qual teria "derribado" e reformado a construção, às suas expensas, deixando o terreno edificado até o estado em que hoje se encontra. Afirma isso, Excelência, mas não prova. Os autores negam a existência da tal casa antiga de 70 m² em péssimo estado de conservação. Entendem os autores que tal afirmativa tem causa no pedido de usucapião. Entretanto, sem prova, o argumento nada vale, e o usucapião não ocorre. Não havia casa nenhuma lá, antes da que está hoje, construída pelo réu. É tudo balela. Não é, tampouco indenizável como pretende o réu, eis que a letra da lei é clara. Quer anda o réu afirmar que os autores nada concedem em termos da documentação acostada à inicial. Data Vênia não é assim. Os autores juntam a escritura falsa e afirmam, provando, que não a assinaram, e que existem flagrantes grosserias de falsificações de nomes e documentos, afora as assinaturas. Data Vênia, nada mais é necessário. O que o réu pretende, é furtar-se à responsabilidade, pois não é crível que alguém entregue um veículo a um corretor de imóveis por conta de uma compra, sem mencionar a compra em algum documento. Note Vossa Excelência que o documento de fls. .... só demonstra a entrega de um veículo, sem falar do imóvel. Ademais, é uma fotocópia, embora autenticada, a qual desde já se impugna. Na espécie, é indispensável a juntada do documento original. Voltando a ele, mesmo que original fosse, nada tem com a aquisição do imóvel. Por outro lado, é muito estranha a entrega do veículo que representou quase a totalidade do negócio ao corretor e não à vendedora ..., na pessoa de seu procurador. O corretor, Excelência, levou a "parte do leão", e a vendedora, a do cordeiro. É notório que habitualmente dá-se o inverso. O réu não junta qualquer opção de venda do tal ...., e nenhum outro documento do negócio anterior à escritura, como por exemplo um recibo de sinal de negócio ou equivalente. A ...., por outro lado, através de seu procurador não foi capaz de pedir tal documento por ocasião da lavratura e assinatura da escritura, o que é muito estranho. É óbvio que quando se vai assinar algo, mormente uma escritura pública de venda de imóvel, solicitam-se os documentos do comprador, isto sem falar da hipótese da existência de anuentes. A .... não pediu nada, tanto que nada fala em sua defesa sobre isso, e o ora réu afirma que pediu a matrícula e o contrato junto ao Registro Imobiliário, tendo constatado que estava tudo certo. De qualquer modo, não mostra a opção do corretor ...., e nem qualquer documento alusivo ao imóvel por ele firmado. Atribui ao recibo de fls. .... do condão de transferir a propriedade imóvel, o que é um rematado absurdo. Data Vênia, é um insulto ao Juízo. A compra não foi legítima e o réu o sabia. É isso que suas afirmações da defesa indicam, mormente com a juntada do documento de fls. ...., que ao invés de socorrê-lo, o incrimina. Averbado sob o nº .... é o loteamento (fls. ....), e não o contrato do primeiro autor, como maliciosamente afirma o réu às fls. .... A averbação nº.... é correta e nada existe aí de "inconsistência". Portanto, se percebe a evidência que o réu divaga e tenta confundir. De outro lado, os autores não afirmam que apareceram somente após 20 anos da aquisição que fizeram. Afirmam que quando vieram inspecionar o terreno, deram com a casa. Entretanto, vieram outras vezes anteriormente, tanto que pagavam impostos. Afirma o réu ainda que não comprou posse. Ora, se não comprou posse, jamais pode alegar usucapião como o fez. Comprou mesmo por escritura pública falsificada, sem qualquer aquisitivo prévio, porque afirmar que o documento de fls. .... é isso, é debochar da Justiça. O que tudo indica é que o réu é culpado da fraude e tirou proveito disso, beneficiando-se com um terreno que não é seu. Se o documento de fls. .... fosse hábil, ele não seria apenas um recibo de entrega de um veículo que ficou sob a responsabilidade de um terceiro que não o dono. Parece que o réu não deu recibo de venda do .... para o caso de ser flagrado na fraude, quando então, possivelmente, haveria o carro de volta. Aliás, requerem os autores seja o DETRAN oficiado para informar em nome de quem se encontra o .... atualmente. Se ainda estiver em nome do réu ...., não resta qualquer dúvida quanto à sua participação na fraude. Portanto ele não é de boa-fé como tenta fazer crer. Não tem direito a indenização, e se pretende a evicção, que se vá atrás de quem melhor lhe convier. A procedência da lide não implicará em enriquecimento sem causa dos autores, porquanto a letra da lei deduzida na inicial é clara. Ademais, o réu pretende sugerir às fls. .... que os autores deixaram propositadamente ser realizadas construções no terreno, para após reivindicarem as mesmas. É uma investida falsa, desprovida de prova, e que implica em calúnia, pois isso, é uma acusação disfarçada de estelionato, o que os autores não admitem, e assim requerem que V. Exa. mande sejam tais expressões riscadas, por injuriosas, e oficiado o ilustre Representante do Ministério Público para que tome as providências que entender cabíveis. A boa fé do art. 547 não aproveita o réu. Ele é de má-fé, e assim não tem direito a qualquer indenização, além de estar obrigado a indenizar perdas e danos.


 

Quanto ao "pedido" que faz à fl. ...., isto não procede, já que em matéria de contestação não há pedido de compensação pela eventualidade de sucumbência com direito regressivo contra terceiros para indenizarem, e declaração de existência de elementos para usucapião vintenário. Tudo isso é errado e incabível. Se o réu pretende a declaração de algum direito, deve reconvir, e isso ele não fez tempestivamente, o que implica em preclusão.


 

De tudo resulta, Excelência, que o réu falta com a verdade, junta documento apócrifo, e que apesar disso, o incrimina, e deduz argumentação inacreditável e sem prova, circunstâncias que implicam na inteira procedência lidade nos termos da exordial. Os documentos que junta às fls. .... a .... são cópias daqueles acostados à inicial. O de fls. .... é a matrícula do Registro de Imóveis de ...., já acostada às fls. .... O documento de fls. .... é uma cópia da procuração em favor de ...., já acostado às fls. .... Assim, o único documento novo que junta afora a procuração de fls. ...., é o de fls. ...., que nada prova quanto à compra do imóvel em questão, sendo portanto imprestável para isso, porém hábil para corroborar a fraude apontada na inicial.


 

V.

Cabe esclarecer por fim, que ambos os réus limitam-se a afirmar que nada tiveram com a fraude, remetendo a responsabilidade ao Tabelionato. Entretanto, não negaram que as assinaturas dos "anuentes" que "seriam" os autores, são falsas. Assim, o cerne da questão está confessado, ex-vi do art. 302 do CPC, isto é, de que houve falsificação das assinaturas dos autores na escritura também objeto da lide.


 

Portanto, só com esse fato, a absoluta procedência da lide, se impõe desde já, independentemente de outros elementos que venham a surgir no decurso da instrução.


 

VI.

Nestas condições, vêm os autores requerer seja julgada integralmente procedente a causa nos exatos termos da peça vestibular, por ser de direito e da mais alta


 

JUSTIÇA!

Termos em que

Pede deferimento.


 

...., .... de .... de ....


 

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ADVOGADO OAB/.....