EXECUÇÃO – TÍTULO JUDICIAL – EMBARGOS DO DEVEDOR REJEITADOS – SUPOSTA NULIDADE CONTRATUAL – EXAME MONOCRÁTICO A CONTENTO – ALCANCE DA DEFESA, SEGUNDO O ART. 741, DO CPC – 1) Na execução forçada, fundada em sentença, os embargos, nesse linear e no meritório, somente poderão versar sobre as matérias elencadas no art. 741 do CPC. O rol é exaustivo e não se conhece, pois, doutros fundamentos refratários estranhos. 2) A falta de prova, por parte do embargante, quanto a outros aspectos executórios, sinaliza a improcedência dos embargos. 3) Recurso improvido, unânime. (TJDF – APC 20010110904668 – DF – 1ª T.Cív. – Rel. Des. Eduardo de Moraes Oliveira – DJU 20.11.2002 – p. 52)


 

NÃO SE ASSIMILA NULIDADE CONTRATUAL QUANDO SE COGITA DE DISPENSA DE LICITAÇÃO, EM RAZÃO DA CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE DA ADMINISTRAÇÃO – Vale dizer "que a Lei faculta a dispensa, que fica inserida na competência discricionária da Administração. (TJMG – AC 000.224.587-6/00 – 4ª C.Cív. – Rel. Des. Carreira Machado – J. 11.04.2002)


 

DAÇÃO EM PAGAMENTO – MÚTUO – DÍVIDA IMPAGA – ALEGAÇÃO DE AGIOTAGEM – NULIDADE CONTRATUAL NÃO PROMOVIDA – SIMULAÇÃO NO ATO DA INSTRUMENTALIZAÇÃO DA DAÇÃO EM PAGAMENTO – PARTICIPAÇÃO E CONSCIÊNCIA DO OUTORGANTE – VALIDADE DO ATO – Os autores instaram a nulidade da escritura por vício resultante de simulação, confessando que dela participaram conscientemente. Se todos agiram com dolo, nenhum pode alegá-lo para anular o ato, como preceitua o art. 97 do Código Civil. A invocada ilicitude do crédito que levou a alienação do imóvel, não passou de ilações dos autores, que a final confessaram que celebraram o mútuo verbalmente, receberam o dinheiro e não pagaram na forma avençada. As escrituras estão perfeitas e devidamente instrumentalizadas. Os autores confessam a sua franca participação no ato, inclusive quanto a contra-prestação do pagamento com quitação recíproca. Recurso desprovido. (TJPR – ApCiv 0116137-1 – (75) – Ponta Grossa – 8ª C.Cív. – Rel. Des. Eli R. De Souza – DJPR 22.04.2002)


 

ARRENDAMENTO MERCANTIL – DECLARATÓRIA DE NULIDADE CONTRATUAL E DESCONSTITUIÇÃO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA – APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR – RESCISÃO AMIGÁVEL DO CONTRATO DE LEASING – DEVOLUÇÃO DO VRG – POSSIBILIDADE – 1. Os contratos bancários se submetem ao Código de Defesa do Consumidor porque sendo de consumo devem prestar obediência aos princípios da boa fé objetiva e da justiça contratual, e suas normas podem ser aplicadas de ofício pelo juiz, eis que são de ordem pública (art. 1º da Lei 8.078/90). 2. Rescindido o contrato de arrendamento mercantil com a entrega do bem ao arrendante, este não pode obrigar o arrendatário a assumir débito consubstanciado em confissão de dívida sem qualquer explicação sobre possível saldo devedor existente. Verificando-se que a confissão diz respeito a prestações vincendas, anula-se o contrato de confissão por ser abusivo, à luz do CDC. 3. Se o arrendatário não tem mais possibilidade de adquirir o bem, o VRG que pagou antecipadamente lhe deve ser devolvido, devidamente corrigido. Recurso 1 (um) parcialmente provido. Recurso 2 (dois) desprovido. (TAPR – AC 0179505-9 – (15208) – Londrina – 4ª C.Cív. – Rel. Juiz Ruy Cunha Sobrinho – DJ 01.03.2002)


 

AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO ORDINÁRIA DE NULIDADE CONTRATUAL C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE DESISTÊNCIA – AUSÊNCIA DE INTERESSE SUPERVENIENTE – PERDA DO OBJETO – RECURSO PREJUDICADO – Não se conhece do recurso, ante a ausência de interesse por causa superveniente, qual seja, o interesse processual do agravante em obter provimento jurisdicional no presente recurso, representado aquele pela perda do objeto recursal. Recurso prejudicado. (TJES – AI 024029000791 – 3ª C.Cív. – Rel. Des. Rômulo Taddei – J. 30.04.2002)


 

AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE CONTRATUAL – SFH – TABELA PRICE – ILEGALIDADE NA SUA UTILIZAÇÃO – TR – UTILIZAÇÃO INDEVIDA – PERIODICIDADE ANUAL DOS REAJUSTES – COBRANÇA DE TAXA SEM JUSTIFICATIVA – NULIDADE – CLÁUSULA DE ACEITAÇÃO DO CONTRATO – NULIDADE – VALORES COBRADOS A MAIOR – DEVOLUÇÃO EM DOBRO – SEGURO HABITACIONAL – CONTRATAÇÃO OBRIGATÓRIA COM EMPRESA DO MESMO GRUPO ECONÔMICO – PRÁTICA ABUSIVA – MULTA – LIMITE DE 2% – Vedada a capitalização dos juros nos contratos de financiamento pelo SFH, a utilização da tabela price é ilegal, não só porque utiliza o sistema de juros compostos, mas, também, porque não dá ao mutuário o prévio conhecimento do que deve pagar, violando desta forma o princípio da transparência insculpido no CDC, e ao qual se submetem as instituições financeiras, cujas atividades incluem-se no conceito de serviços, por disposição expressa contida no seu § 3º, do artigo 2º (Lei 8.078/90).A TR é um índice financeiro, e a sua aplicação, nos contratos firmados pelo SFH, rompe o equilíbrio contratual, impondo ônus excessivo ao mutuário. O INPC é o índice que melhor reflete a inflação. As prestações devem ser reajustadas anualmente, conforme determina a Lei 9.069/95.É indevida a cobrança de taxa sem qualquer justificativa, uma vez que não informando ao mutuário o porquê de sua cobrança, o contrato viola o princípio da transparência, pois não lhe dá o conhecimento prévio do que está sendo cobrado. Não tem validade a cláusula contratual segundo a qual o mutuário se obriga a aceitar o contrato tal como fora redigido, ainda que não declarada por sentença. O princípio do pacta sunt servanda que durante anos garantiu a supremacia do mais forte sobre o mais fraco, encontra-se hoje derrotado pelo CDC, que declara nulas de pleno direito, portanto, sem qualquer eficácia, as cláusulas abusivas que coloquem em desvantagem o consumidor. Portanto, ainda que o mutuário declare aceitar o contrato, poderá ele discutir, em juízo, a validade de cláusula que, porventura, entender abusiva. Os valores recebidos a maior, em decorrência da capitalização e outras cobranças indevidas devem ser restituídos em dobro, nos termos do artigo 42, § único, do CDC. Constitui pratica abusiva a imposição, pelo agente financeiro, ao segurado, para que contrate o seguro habitacional com empresa integrante do mesmo grupo. As relações bancárias submetem-se ao CDC e as multas decorrentes do inadimplemento de obrigação não poderão exceder a 2% do valor da prestação. (TAMG – AP 0346370-9 – Belo Horizonte – 7ª C.Cív. – Rel. Juiz Antônio Carlos Cruvinel – J. 22.11.2001)


 

AÇÃO DE NULIDADE CONTRATUAL – CONTRATO DE CHEQUE ESPECIAL – TUTELA ANTECIPADA – EXCLUSÃO DO NOME DOS CONSUMIDORES NOS CADASTROS DO SERASA E SPC – IMPOSSIBILIDADE – CONVERSÃO EM MEDIDA CAUTELAR – Para se pretender a antecipação da tutela é de se anexar prova que, por sua própria estrutura e natureza, gere a convicção plena dos fatos e juízo de certeza na definição jurídica respectiva, sendo impossível seu deferimento quando se verifica que pretende o autor se eximir das conseqüências da inclusão do seu nome no cadastro de inadimplentes. No entanto, uma vez presentes o fumus boni iuris e o periculum in mora que representa o risco de perecimento do direito pretendido, ante a demora na prestação jurisdicional, deve a antecipação da tutela ser transformada e reduzida para a medida cautelar, pelo poder geral de cautela, restrita aos seus efeitos e limites processuais, inadmitindo-se o registro do nome do devedor nos arquivos dos órgãos de proteção ao crédito, se encontra-se em discussão em juízo a dívida contratada. (TAMG – AI 0338696-3 – (49855) – Belo Horizonte – 3ª C.Cív. – Rel. Juiz Duarte de Paula – J. 22.08.2001)


 

EXECUÇÃO – CHEQUES – AQUISIÇÃO DE ARROZ – EMBARGOS REJEITADOS – ANTECIPAÇÃO DE JULGAMENTO – CERCEAMENTO DE DEFESA – NÃO CARACTERIZAÇÃO – NULIDADE CONTRATUAL – EMISSÃO DOS TÍTULOS EM BRANCO – IRRELEVÂNCIA – PAGAMENTO PARCIAL – AUSÊNCIA DE PROVA HÁBIL – SENTENÇA INCENSURÁVEL – APELO DESPROVIDO – Não opera cerceamento à defesa da executada a antecipação do julgamento dos embargos quando a prova pretendida de produção, em face da natureza da matéria discutida, mostrava-se totalmente inútil para reverter os desígnios do decisório prolatado. Inadmissível torna-se a investigação da causa debendi de cheque, ordem de pagamento à vista que é, na busca da nulidade da celebração contratual que originou-lhe a emissão, quando os fatos invocados pela emitente ligam-se à entrega de produto de qualidade inferior ao contratado e quando ela, a par de não haver recusado o recebimento, não tomou, oportuno tempore, qualquer providência no plano jurídico com vistas à anulação do negócio. O cheque é, por vontade legal expressa, ordem de pagamento à vista. Confessada a sua emissão, correspondendo o seu valor àquele expresso no ajuste negocial em função do qual foi ele emitido, irrelevante é tenha essa emissão ocorrido em branco. Se assim o foi, não caracterizada a abusividade no seu preenchimento, o simples fato de haver o título sido emitido em branco não o desnatura e nem retira-lhe as condições de literalidade e de autonomia. A alegação de pagamento parcial de dívida líquida e certa representada por cheques só merece consideração judicial quando aprumada ela em documento que, referindo-se expressamente aos títulos sob execução, promane do credor ou de pessoa que legalmente o represente. (TJSC – AC 98.012268-6 – 4ª C.Cív. – Rel. Des. Trindade dos Santos – J. 07.12.2000)


 

NULIDADE CONTRATUAL – TUTELA ANTECIPADA – REQUISITOS PRESENTES – VEROSSIMILHANÇA E RISCO DE DANO COMPROVADOS – A atividade desenvolvida pelas instituições bancárias encontra plena tipificação na expressão "fornecedor" descrita pelo caput do art. 3º do Código de Defesa do Consumidor, vez que prestam serviços de natureza bancária, financeira e de crédito. Desta forma, os contratos de abertura de crédito, de financiamento, de leasing, de alienação fiduciária estão incluídos no conceito legal de serviços previstos no CDC. Assim, não há como afastar a sua incidência aos contratos firmados pelas instituições financeiras. Satisfeitos os requisitos de existência de prova inequívoca e de verossimilhança, com possibilidade de ocorrência de dano, é de se conceder a antecipação da tutela initio litis. (TJBA – AG 52716-6 – (5273) – 3ª C.Cív. – Rel. Des. Mário Albiani – J. 12.04.2000)


 

AÇÃO DE DESPEJO CONTRA MUNICÍPIO – FALTA DE PAGAMENTO – ALEGAÇÃO DE IRREGULARIDADES ADMINISTRATIVAS E NULIDADE CONTRATUAL – REEXAME NECESSÁRIO – I- Irregularidade administrativas ou falta de licitação devem ser apurada em procedimento próprio contra seu autor, sendo inadmissível o não cumprimento pela municipalidade de locativos avençados pela gestão anterior. II- Apelação voluntária desprovida e sentença confirmada em reexame necessário. (TARS – AC 197236805 – 17ª C.Cív. – Rel. Juiz Fernando Braf Henning Júnior – J. 09.06.1998)


 

APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE DESPEJO – PRELIMINAR – NULIDADE DO PROCESSO POR CERCEAMENTO DE DEFESA – AFASTADA – PRELIMINAR – NULIDADE DO CONTRATO POR AUSÊNCIA DE REQUISITOS – NÃO CONHECIDA – PRELIMINAR – ILEGITIMIDADE DE LITISCONSORTE – ACOLHIDA – MORA PELO DECURSO DE TEMPO – INADMISSIBILIDADE – RECURSO PROVIDO EM PARTE – Se a parte se mantém inerte à abertura de prazo para especificação de provas a serem produzidas, não se fala em cerceamento de defesa, pois o ato processual está calcado na preclusão (artigo 183 e 473 do Código de Processo Civil) consumativa, e não tem o condão de reabrir o interregno temporal para sua produção. Aliás, o artigo 243 prescreve a proibição da declaração de nulidade por quem deu causa a ela. Se a apelante reconhece a existência do contrato sob a alegação de que foi fruto do vício da coação, o fato independe de provas, por ser incontroverso quanto a sua existência (artigo 334, inciso III, do Código de Processo Civil) e do reconhecimento contratual pela parte. De acordo com o princípio da relatividade dos contratos, as estipulações não podem prejudicar nem beneficiar terceiros. Além do que, salvo nos casos expressos em lei, somente podem estar em juízo (legitimatio ad processum) aqueles que têm a legitimação para a causa (legitimatio ad causam), o que não acontece no caso vertente, pois um dos litisconsortes não figura no contrato celebrado entre as partes. Até o termo final da preclusão ou da decadência, a parte tem a facultatividade do exercício do direito de ação, pois ninguém pode ser compelido a exercê-la. O transcurso prolongado na cobrança de débito não tem o condão de presumir a moratória do credor, pois exige manifestação de vontade neste sentido e a própria propositura da ação revela a incompatibilidade com tal manifestação. (TJMS – AC-Lei Especial 2002.012034-0/0000-00 – 2ª T.Esp. – Rel. Des. Hamilton Carli – J. 16.01.2003)


 

AGRAVO REGIMENTAL – RECURSO ESPECIAL NÃO ADMITIDO – NULIDADE DO CONTRATO DE COMPRA E VENDA – SIMULAÇÃO – SÚMULA Nº 07/STJ – 1. O Acórdão recorrido, baseado no detido exame do conjunto probatório dos autos, rechaçou a tese do autor de que estaria revestida de legalidade a escritura de compra e venda com o pacto de retrovenda. Adotar posicionamento diverso para acatar a pretensão recursal demandaria, inevitavelmente, o reexame das provas produzidas no Tribunal de origem, o que não se coaduna com os limites estreitos do Recurso Especial. 2. O Tribunal não decidiu acerca da alegada impossibilidade jurídica do pedido, nem tampouco quanto ao alegado desrespeito à norma de que as partes devem ser restituídas ao estado anterior, carecendo estes aspectos do devido prequestionamento. Não foram opostos embargos de declaração para eventual esclarecimento das questões, já estando consolidado nesta Corte o entendimento de que, mesmo se a eventual contrariedade à legislação federal surgir no julgamento do próprio Acórdão, indispensável é a oposição dos embargos de declaração para viabilizar o exame da matéria em sede de Recurso Especial. 3. Agravo regimental desprovido. (STJ – AGA 432986 – MG – 3ª T. – Rel. Min. Carlos Alberto Menezes Direito – DJU 26.08.2002)


 

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL – PEDIDO DE LEVANTAMENTO DE SALDO DE CONTA DO FGTS – INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL – NOMEAÇÃO À AUTORIA DO EX-EMPREGADOR – INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA – PRELIMINARES REJEITADAS – NULIDADE DO CONTRATO DE TRABALHO – LIBERAÇÃO DA CONTA VINCULADA – LEGALIDADE – LEI Nº 8.036/90, ART. 20, II (NOVA REDAÇÃO PELA MP Nº 2.164-41, DE 24.08.2001) – 1. As causas que envolvem a CEF, excluídas as reclamações trabalhistas, por ser ela uma empresa pública federal, devem ser julgadas pela Justiça Federal, a teor do art. 109, I, da CF, bem como da Súmula nº 82 do Superior Tribunal de Justiça. 2. Tratando-se de liberação do saldo de conta vinculada ao FGTS, não há litisconsórcio entre o empregador e a CEF, porquanto somente esta, na condição de operadora do Fundo, tem legitimidade para integrar o pólo passivo da relação processual. 3. Sendo os Impetrantes titulares de contas do FGTS e sustentando-se eles no direito líquido e certo ao saque das respectivas quantias, em razão da nulidade de seus contratos de trabalho, a via mandamental exsurge admissível. 4. Esta Corte firmou entendimento no sentido de ser cabível o levantamento do FGTS do trabalhador, no caso de ter sido declarado nulo o contrato de trabalho. 5. Demais disso, a Lei nº 8.036/90, em seu art. 20, II, segundo nova redação dada pela Medida Provisória nº 2.164-41, de 24.08.2001, passou a prever tal modalidade de movimentação da conta vinculada pelo trabalhador. 6. Remessa oficial a que se nega provimento. (TRF 1ª R. – REO 34000022263 – DF – 5ª T. – Rel. Des. Fed. Fagundes de Deus – DJU 14.11.2002 – p. 296)


 

DIREITO CIVIL – CONTRATO DE PERMUTA – ANULAÇÃO DE ESCRITURA DE CESSÃO DE DIREITOS HEREDITÁRIOS – CONDOMÍNIO QUE SE TENTA CONSTITUIR SEM AUTORIZAÇÃO DO PODER PÚBLICO, EM AFRONTA À LEI – ILICITUDE DO OBJETO A ENSEJAR A NULIDADE DO CONTRATO – INTELIGÊNCIA DO ART. 145, II, DO CÓDIGO CIVIL – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO À UNANIMIDADE – I – Constitui elemento essencial de todo e qualquer contrato a licitude de seu objeto, cuja ausência impõe a declaração de nulidade do negócio jurídico, a teor do disposto no art. 145 do Código Civil. II – Se o condomínio não existe, nem se encontra em fase de regularização, tendo sido constituído sem licença do poder público, ao arrepio da legislação pertinente, a obrigação de entrega futura, mediante permuta, de lotes em empreendimento irregular não pode ser tolerada pelo poder judiciário, sob pena de conivência com a prática de ato ilícito. III – Recurso conhecido e desprovido à unanimidade. (TJDF – APC 20010610017862 – DF – 3ª T.Cív. – Rel. Des. Wellington Medeiros – DJU 20.11.2002 – p. 67)


 

CIVIL – AÇÃO DE COBRANÇA – PEDIDO DE RECONVENCIONAL DE NULIDADE DO CONTRATO – PROMESSA DE COMPRA E VENDA – LOTE EM CONDOMÍNIO IRREGULAR – AUSÊNCIA DE PROVA POR PARTE DO PROMITENTE-VENDEDOR DA PROPRIEDADE DO IMÓVEL – PEDIDO AUTORAL IMPROCEDENTE – PROCEDÊNCIA DA RECONVENÇÃO – RECURSO IMPROVIDO – I – Não provado pelo autor-reconvindo o fato constitutivo do seu direito (art. 331, inciso I, do CPC), a saber, a propriedade do imóvel em que se encontra o bem objeto da promessa de compra e venda pela apresentação do respectivo título de domínio (art. 530, inciso I, do CCB), bem como, ademais, restando evidenciado ter sido o condomínio constituído irregularmente, em afronta à legislação de regência (DL nº 58/37 e Lei nº 6.766/79), servindo in casu a existência de processo de regularização apenas como reforço ao reconhecimento de tal mácula, o negócio entabulado deve ser reputado nulo, por ilicitude do seu objeto (arts. 82 e 145, inciso II, do CCB), resultando na improcedência do pedido de condenação ao pagamento das prestações ajustadas e no acolhimento do pleito reconvencional, com a decretação da invalidade do contrato e a condenação do reconvindo na restituição dos valores adimplidos pela compradora. II – Recurso improvido. Sentença mantida. (TJDF – APC 20000110671172 – DF – 3ª T.Cív. – Rel. Des. Jeronymo de Souza – DJU 12.06.2002 – p. 187)


 

ADMINISTRATIVO – CONTRATO TEMPORÁRIO – INCISO IX, 37 DA CR/88 – NECESSIDADE CONTÍNUA DA FUNÇÃO – NULIDADE DO CONTRATO – 1. Ainda que inconstitucional a contratação por tempo determinado para a função de servente, uma vez que a natureza da função e as atividades por ela exercidas não se enquadram na exceção constitucional à realização de concurso público, inserta no inciso IX do art. 37 da CF/88. 2. Hipótese em que a contratada faz jus a todas as verbas a que o servidor público efetivo com função similar faria, segundo o regime estatutário. 2. Sentença confirmada, no reexame necessário, prejudicado o recurso voluntário. (TJMG – AC 000.262.877-4/00 – 2ª C.Cív. – Rel. Des. Nilson Reis – J. 15.10.2002)


 

–AÇÃO DE COBRANÇA – FORNECIMENTO DE MERCADORIA A MUNICÍPIO – CONTRATAÇÃO IRREGULAR – NULIDADE DO CONTRATO – DEVER MORAL DO PODER PÚBLICO DE PAGAR PELO QUE RECEBEU – Não pode o município se esquivar de sua obrigação de pagar pela mercadoria que lhe foi fornecida, ainda que a contratação tenha sido irregular. A obrigação de pagar não decorre do contrato firmado, à vista da nulidade do mesmo, mas sim do dever moral de indenizar o benefício auferido pelo estado, que não pode tirar proveito da atividade do particular sem o correspondente pagamento. (TJMG – AC 000.234.418-2/00 – 4ª C.Cív. – Rel. Des. Hyparco Immesi – J. 12.09.2002)


 

ADMINISTRATIVO – CONTRATO TEMPORÁRIO – INCISO IX, ART. 37 DA CR/88 – NECESSIDADE CONTÍNUA DA FUNÇÃO – NULIDADE DO CONTRATO – 1. Inconstitucional a contratação por tempo determinado para a função de agente sanitário do instituto mineiro de agropecuária, uma vez que a natureza da função e as atividades por ele exercidas não se enquadram na exceção constitucional à realização de concurso público, inserta no inciso IX do art. 37 da CF/88. 2. Hipótese em que o contratado faz jus a todas as verbas a que o servidor público efetivo com função similar faria, segundo o regime estatutário, inteligência da Lei Estadual nº 10.254/90. 3. Primeiro apelo parcialmente provido, segundo improvido. (TJMG – AC 000.244.895-9/00 – 2ª C.Cív. – Rel. Des. Nilson Reis – J. 27.08.2002)


 

ADMINISTRATIVO – CONTRATO TEMPORÁRIO – INCISO IX, 37 DA CR/88 – NECESSIDADE CONTÍNUA DA FUNÇÃO – NULIDADE DO CONTRATO – 1. Inconstitucional a contratação por tempo determinado para a função de agente sanitário do instituto mineiro de agropecuária, uma vez que a natureza da função e as atividades por ele exercidas não se enquadram na exceção constitucional à realização de concurso público, inserta no inciso IX do art. 37 da CF/88. 2. Hipótese em que o contratado faz jus a todas as verbas a que o servidor público efetivo com função similar faria, segundo o regime estatutário. Inteligência da Lei Estadual 10254/90. 3. Prescritas estão as parcelas vencidas há mais de cinco anos, contados do ajuizamento da ação, nos termos do artigo 1º do Decreto nº 20.910/32. 4. Sentença parcialmente reformada no reexame necessário, prejudicado o recurso voluntário. (TJMG – AC 000.245.992-3/00 – 2ª C.Cív. – Rel. Des. Nilson Reis – J. 20.08.2002)


 

SERVIDOR PÚBLICO – VERBAS SALARIAIS – ALEGAÇÃO DE NULIDADE DO CONTRATO DE TRABALHO – DESCABIMENTO – AUSÊNCIA DE PAGAMENTO – É de confirmar a sentença que determinou o pagamento de salários atrasados, em desfavor da administração pública, não sendo óbice a isto o fato de que os servidores públicos não foram admitidos por intermédio de concurso, até porque não se prezou a municipalidade em fazer prova de fato modificativo ou extintivo dos fatos deduzidos, a teor da regra do art. 333, II, do CPC. (TJMG – AC 000.241.084-3/00 – 6ª C.Cív. – Rel. Des. José Domingues Ferreira Esteves – J. 03.06.2002)


 

ADMINISTRATIVO – SERVIÇO PÚBLICO – ADMISSÃO SEM CONCURSO – NULIDADE DO CONTRATO – EFEITOS – OBRIGAÇÃO DE PAGAR AS PARCELAS SALARIAIS, FÉRIAS E 13º SALÁRIO DEVIDOS – INTELIGÊNCIA DO ART. 39, IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – A falta de concurso público para prestação de serviços médicos ao município, além da não caracterização da hipótese prevista no texto constitucional, acarreta a nulidade do contrato de trabalho, possuindo o prestador dos serviços, no entanto, o direito ao recebimento das parcelas salariais devidas, férias e 13º salário, sob pena de se configurar o locupletamento ilícito por parte da administração pública. (TJMG – AC 000.244.354-7/00 – 6ª C.Cív. – Rel. Des. Dorival Guimarães Pereira – J. 10.06.2002)


 

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AO MUNICÍPIO – ALEGAÇÃO DE NULIDADE DO CONTRATO – IRRELEVÂNCIA – PAGAMENTO DEVIDO – Tendo o município usufruído dos serviços a ele prestados, devido é o pagamento conforme contratado, não obstante a alegação de nulidade do contrato por inobservância da Lei de responsabilidade fiscal, sob pena de enriquecimento sem causa por parte do município, o que é inadmissível. (TJMG – AC 000.248.563-9/00 – 3ª C.Cív. – Rel. Des. Aloysio Nogueira – J. 06.06.2002)


 

EMBARGOS À EXECUÇÃO – LOCAÇÃO – NULIDADE DO CONTRATO – ADULTERAÇÃO DE CLÁUSULA – A interpretação dos apelantes com relação ao §3º da cláusula segunda está equivocada, pois o desconto ali referido não se refere aos mesmos 28,57% da cláusula 2ª caput, bastando uma simples leitura do conteúdo das cláusulas para perceber a diferença. Portanto, o desconto ao qual se insurgem os apelantes somente vigoraria por três (3) meses, enquanto o da cláusula 2ª sempre que ocorresse a hipótese da pontualidade do pagamento. De outro lado, além de os valores cobrados serem sempre menor do que o real valor estabelecido no contrato, quando instados os embargantes para juntar a segunda via de forma a demonstrar que referida cláusula foi redigida posteriormente a assinatura, não fizeram. Verba honorária. Redimensionada. Provida a apelação do embargado e desprovida a dos embargantes. (TJRS – APC 70003697869 – 16ª C.Cív. – Rel. Des. Paulo Augusto Monte Lopes – J. 20.03.2002)


 

AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO – ÔNUS DA PROVA – DESINCUMBÊNCIA INSATISFATÓRIA DA AUTORA – NULIDADE DO CONTRATO – APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR – Afastamento. Disciplina diversa quanto à taxa dos juros remuneratórios. Sentença. Manutenção integral. Apelação. Desprovimento. (TJPR – ApCiv 0115754-8 – (20399) – Ipiranga – 2ª C.Cív. – Rel. Des. Ângelo Zattar – DJPR 18.03.2002)


 

APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME DE SENTENÇA – AÇÃO DE COBRANÇA – CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ODONTOLÓGICOS FIRMADO COM PREFEITURA MUNICIPAL – INVOCAÇÃO, PELO MUNICÍPIO, DE NULIDADE DO CONTRATO POR AUSÊNCIA DE LICITAÇÃO – PRETENSÃO DE BENEFICIAR-SE DE SUA PRÓPRIA TORPEZA – RELAÇÃO DE TRABALHO QUE DEVE SER REMUNERADA – SENTENÇA CONFIRMADA – RECURSO IMPROVIDO – O Município que firma contrato com profissional da área odontológica para prestação de serviços, sem observância das exigências legais, não pode invocar eventual nulidade do contrato, para eximir-se do dever de remunerar o contratado, da forma convencionada, sob pena de beneficiar-se da própria torpeza. Comprovada a prestação do serviço, embora nulo o contrato, tem o contratado direito a receber a remuneração estipulada, sob pena de enriquecimento ilícito da Administração Pública. (TJMS – AC-O 1000.066425-9 – 1ª T.Cív. – Rel. Des. Ildeu de Souza Campos – J. 07.05.2002)


 

APELAÇÃO CÍVEL – RESCISÃO DE CONTRATO – AGRAVO RETIDO – PRELIMINARES ARGÜIDAS EM CONTESTAÇÃO – INCOMPATIBILIDADE DE RITOS E NULIDADE DO CONTRATO – REJEIÇÃO – A norma processual em vigor permite a cumulação de pedidos desde que entre eles não haja incompatibilidade, que o mesmo juiz seja o competente para conhecê-los e que o tipo de procedimento seja adequado para todos os pedidos. A simples existência de cumulação de pedido de tutela antecipada não inviabiliza a cumulação objetiva, mormente se todos os pedidos se processam pelo mesmo rito ordinário. Não é nulo o contrato de compra e venda de gás (oxigênio), firmado por preposto, se a beneficiária consumiu, por vários meses, o produto que lhe foi fornecido, o que implica na convalidação do contrato. RECURSO DA AUTORA – RESCISÃO CONTRATUAL – CULPA EXCLUSIVA DA RÉ – ÔNUS DA PROVA A SEU CARGO – AUSÊNCIA DE PROVA DOS FATOS CONSTITUTIVOS DE SEU DIREITO – IMPROVIDO – Se a autora não se desincumbiu de comprovar o fato constitutivo de seu direito, qual seja, que a ré adquiriu gás-oxigênio de outra empresa, dando ensejo à rescisão contratual em virtude da cláusula de exclusividade no fornecimento do produto, escorreita a sentença de 1º grau que julgou improcedente o pedido formulado na inicial. RECURSO ADESIVO DA RÉ – PRELIMINARES DE INÉPCIA DA INICIAL E DE NULIDADE DO CONTRATO – REJEITADAS – MÉRITO – RESCISÃO CONTRATUAL – CULPA EXCLUSIVA DA AUTORA – AUSÊNCIA DE PROVA DOS FATOS CONSTITUTIVOS DE SEU DIREITO – IMPROCEDÊNCIA DA RECONVENÇÃO – IMPROVIDO – Rejeitam-se as preliminares de inépcia da inicial e de nulidade do contrato pelos mesmos fundamentos que determinaram o improvimento do agravo retido. Se a ré-reconvinte não se desincumbiu de comprovar o fato constitutivo de seu direito, qual seja, que a autora deixou de pagar os aluguéis dos equipamentos que lhe fornecera, dando ensejo à rescisão contratual em virtude da reintegração de posse do aludido maquinário pela proprietária, escorreita a sentença monocrática que julgou improcedente o pedido reconvencional. (TJMS – AC 1000.068544-7/0000-00 – 1ª T.Cív. – Rel. Des. Hildebrando Coelho Neto – J. 26.02.2002)


 

APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS – LUCROS CESSANTES – PROCEDIMENTO ORDINÁRIO – CONTRATO DE FORNECIMENTO DE OXIGÊNIO E COMODATO DE RECIPIENTE – ALEGAÇÃO DE NULIDADE DO CONTRATO POR AUSÊNCIA DE ASSINATURA DE DOIS SÓCIOS – MATÉRIA NÃO ABORDADA NA CONTESTAÇÃO – IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE JUDICIAL – MATÉRIA APRECIADA PELO JUIZ NA SENTENÇA – IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO – APELAÇÃO – CONTRATO CUMPRIDO POR CERTO TEMPO PELAS PARTES – EXISTÊNCIA E VALIDADE NÃO CONTESTADAS – MATÉRIA NÃO APRECIADA EM AUDIÊNCIA – ENTENDIMENTO COMO MATÉRIA DE MÉRITO – INOCORRÊNCIA DE PRECLUSÃO – DISTRATO – NEGATIVA DE VIGÊNCIA DE LEI – INOCORRÊNCIA – COMPROVAÇÃO DA EXISTÊNCIA DO CONTRATO – ATO DO APELADO CARACTERIZADO COMO INFRAÇÃO CONTRATUAL – PREVISÃO DE CLÁUSULA DE PENA CONVENCIONAL – PLANILHA APRESENTADA NA INICIAL NÃO IMPUGNADA – CÁLCULOS TIDO COMO EXATOS – OPÇÃO PELO APELANTE DE INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS – APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA – SENTENÇA REFORMADA – PROCEDÊNCIA DO PEDIDO – CONDENAÇÃO DA RÉ-APELADA NO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO A AUTORA – APELANTE – JUROS LEGAIS A PARTIR DA CITAÇÃO – CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO – SUCUMBÊNCIA – 1. Se na contestação não foi abordado a hipótese de nulidade do contrato por não ter sido firmado por dois dos sócios, conforme regra do contrato social, essa matéria não poderia ter sido objeto de análise judicial, porque na hipótese se aplicaria em desfavor da então contestação, as conseqüências e os ônus da ausência de impugnação especificada, conforme art. 302 CPC. 2. Se a prova dos autos revela que o contrato fora por certo tempo cumprido pelas partes, enseja o entendimento de que sua existência e validade não merecerá qualquer contestação. 3. Se a nulidade do contrato não foi objeto de apreciação do juiz na audiência por entender que é matéria de mérito, a ensejar a improcedência do pedido, e que deverá ser examinado oportunamente, inocorreu a alegada preclusão. 4. Quanto ao disposto no art. 1.093 do Código Civil, de que o distrato se faz na forma do contrato, esta não lhe foi negada a vigência, vez que foi admitida a rescisão unilateral prevista na cláusula IV do contrato. 5. Estando previsto no contrato de que se o comprador-apelado apresentasse proposta por escrito de outro fornecedor idôneo, em condições idênticas e por preço inferior, poderia rescindi-lo, salvo se a fornecedora-apelante concordasse em adotar iguais condições. 6. Se além da comprovação documental, a planilha apresentada na inicial não foi contestada, dá ensejo a ter-se como exatos os cálculos da indenização pretendida. 7. Se o apelante optou pela indenização por perdas e danos no valor correspondente à pena convencional, deve ela ser imposta nos termos do art. 918 do Código Civil Brasileiro. 8. Comprovada a existência do contrato e não tendo o réu-apelado comprovado que outro fornecedor lhe ofereceu o produto por preço menor conforme convencionado, e tendo o apelante reduzido o valor do preço, o ato do apelado caracteriza-se como infração contratual, impondo-se a reforma do julgado. Neste sentido, mantém-se a primeira, uma vez que representa a maneira natural de atualização. Recurso parcialmente provido. Além das custas e despesas processuais, inclusive de reembolso e honorários advocatícios de 20% sobre o valor da condenação. (TJES – AC 012999000719 – 1ª C.Cív. – Rel. Des. Arione Vasconcelos Ribeiro – J. 02.04.2002)


 

LICITAÇÃO – DISPENSA – EMERGÊNCIA – INOCORRÊNCIA – NULIDADE DO CONTRATO – INEXISTÊNCIA DE BENEFÍCIO PARA A ADMINISTRAÇÃO – NEGATIVA DE DIREITO – INDENIZAÇÃO – Para ser considerada emergente, a situação deve ser de tal ordem que não possibilite a execução do processo licitatório no momento em que invocada. Não sendo respeitadas as regras da licitação, o contrato é nulo e, inexistindo proveito para a administração, não há que se falar em indenização. (TJRO – AC 01.002907-9 – C.Esp. – Rel. Des. Eurico Montenegro – J. 13.11.2002)


 

REMESSA EX-OFFÍCIO – AÇÃO INDENIZATÓRIA CONTRA FAZENDA MUNICIPAL – SERVIDOR OCUPANTE DE FUNÇÃO COMISSIONADA – ADMISSÃO SEM CONCURSO PÚBLICO – ATO ILEGAL DA ADMINISTRAÇÃO QUE NÃO PODE SER INVOCADO EM SEU FAVOR E EM PREJUÍZO AO SERVIDOR – PRELIMINAR DE NULIDADE DO CONTRATO ADMINISTRATIVO REJEITADA – VERBAS TRABALHISTAS DEVIDAS – AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA – SENTENÇA CONDENATÓRIA – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – FAZENDA PÚBLICA – APLICABILIDADE DAS NORMAS DO § 4º DO ART. 20 DO CPC – ENTENDIMENTO DA CÂMARA – REMESSA PROVIDA PARCIALMENTE – 1) A admissão de trabalahador pelo Município com vulneração ao art. 37, inciso II, da Constituição Federal, conquanto implique em nulidade do ato contratual ou administrativo, não pode ser invocado e interpretado em benefício da Administração e em prejuízo de quem presumivelmente agiu de boa-fé no desenvolvimento do trabalho, sob pena de obter o Poder Público proveito da nulidade a que conscientemente deu causa, beneficiando-se de sua própria torpeza; 2) Atribuir responsabilidade ao trabalhador pelo ato ilegal da administração importaria desconsiderar as normas de proteção do trabalho em favor de um exacerbado legalismo, olvidando-se, ainda, da desigualdade do homem de poucas luzes perante o complexo administrativo do Estado, especialmente no nosso País, onde o nível cultural e o analfabetismo possuem proporções absurdas, e onde o desemprego tem empobrecido a população trabalhadora, gerando a marginalização e vulnerando todos os princípios de dignidade do homem; 3) Preliminar de nulidade do contrato administrativo rejeitada; 4) Há de prevalecer a conclusão pela procedência da d. sentença condenatória proferida contra o Município quando a presunção da veracidade dos fatos narrados na inicial encontra respaldo na documentação trazida pelo autor, corroborada pela ausência de impugnação específica ao pedido, inexistindo qualquer prova hábil em contrário; 5) Sentença condenatória que se confirma; 6) Vencida a Fazenda Pública os honorários advocatícios devem ser fixados em quantia determinada e não percentuais, aplicando-se as normas do § 4º, do art. 20 do Código de Processo Civil e não as do § 3º do mesmo diploma. Entendimento da Câmara; 7) Remessa provida parcialmente apenas para fixar os honorários advocatícios em R$ 450,00 (quatrocentos e cinqüenta reais). (TJAP – REO 025001 – (4735) – Laranjal do Jari – C.Ún. – Rel. Des. Mello Castro – DJAP 22.04.2002)


 

DIREITO PROCESSUAL CIVIL – AÇÃO POPULAR – NULIDADE DO CONTRATO DE MÚTUO – AÇÃO IMPROCEDENTE – 1. Ação popular tendente a apurar se empréstimo feito pela Caixa Econômica Federal à Globo Participações LTDA ou Globo Comunicações e Participações Ltda teria incidido em ilegalidade, imoralidade e lesividade, a autorizar a nulidade do contrato de mútuo celebrado entre as partes, com a reposição aos cofres da Caixa da quantia mutuada, acrescida de perdas e danos, com fundamento no art. 5º da Constituição, e arts. 1º, 2º, II, a e b, da Lei nº 4.717/65 (Lei de Ação Popular). 2. Liminar deferida em primeiro grau, mas cassada em segundo grau, e mantida em sede de agravo de instrumento, autorizando o levantamento da última parcela do crédito obtido pela agravante junto à Caixa, deixando a questão da validade do contrato de mútuo para ser apreciada quando do julgamento da ação popular. 3. Fundamentos invocados pelo autor da ação popular, e acolhidos pela sentença, que não encontram apoio na prova dos autos, inexistindo no caso, qualquer violação ao princípio da moralidade administrativa, e, muito menos, na tramitação do pedido de empréstimo na área administrativa. 4. Prerrogativa reconhecida à Caixa, de abrir e fechar as linhas de crédito no momento em que entender oportuno, tratando-se de ato discricionário que o administrador pratica ou deixa de praticar de acordo com a exclusiva conveniência e oportunidade da administração. 5. Inexistência de violação ao princípio da moralidade administrativa na aceleração do exame de viabilidade do pedido de empréstimo em questão, porquanto essa aceleração deveria ser a tônica de todo pedido de empréstimo, mesmo porque quem toma dinheiro emprestado está precisando imediatamente dele, não podendo ficar à espera da burocracia institucionalizada, inclusive nas instituições financeiras nacionais. 6. Nenhum favorecimento pode resultar de suposições, sem base em provas concretas, e, no caso, só seria admissível a sua ocorrência, se houvesse o autor da ação popular demonstrado que a modalidade de empréstimo SDE (sem destinação específica), antes suspenso pela Caixa, teria sido aberto para viabilizar o empréstimo à Globo Participações, e, e em seguida, novamente suspenso, mas não foi o que aconteceu. 7. O empréstimo em questão foi feito em UPF (Unidade de Padrão de Financiamento), equivalente, na época, a cruzeiros, razão pela qual o instrumento foi formalizado entre as partes pela forma como foi originalmente pactuada, como se vê da cláusula primeira do ajuste. 8. O valor do empréstimo em UPF não poderia ter valor fixo, em cruzeiros, na medida em que a UPF sofre variações, razão pela qual todas as parcelas liberadas foram atualizadas pela variação do valor da UPF, mas com reflexo no saldo devedor, durante todo o prazo de amortização da dívida, conforme revela a planilha de Evolução do Financiamento. 9. No que tange à precária situação de solvência da pretendente ao empréstimo, tudo o que ocorreu depois de contraído o empréstimo, o pagamento das prestações e a liquidação do mútuo, demonstra que a conclusão do relatório econômico-financeiro/construção civil, elaborado pela Analista de Operação de Programas da Caixa, não comprometia a seriedade da operação, que, apesar dessa análise, chegou a bom termo. 10. As normas sobre garantias, por si só, nada traduzem, não passando de recomendação para fins de propostas de contratos hipotecários, e cabendo ao administrador considerar cada caso, particulamente, em função da natureza do empréstimo. 11. O expediente originário do BACEN aparece no processo como Pilatos no Credo, nele ingressando por solicitação da Procuradoria da República, com o propósito de esclarecer as condições econômicas-financeiras que envolveram a operação entre a Globo Participações e a Caixa, ou seja, uma verdadeira perícia ou parecer tomado ao largo das regras processuais, sem audiência das partes e sem participação do juiz, não tendo, por isso, nenhuma relevância. 12. A própria Caixa afirma que, em dezembro de 1991, conforme seus demonstrativos contábeis, encontrava-se super enquadrada nas normas baixadas pelo BACEN, ou seja, com exesso de aplicação em relação ao direcionamento básico para o encaixe obrigatório (letra a, do inciso I da Resolução CMON nº 1.448/88), e podia aplicar os recursos remanescentes (letra c do inciso I dessa Resolução) em operações de faixa livre. 13. A questão relativa à taxa de juros do empréstimo não poderia ter sido resolvida da forma simples como o foi, apoiada num parecer emitido pelo Delegado do BACEN, instituição sabidamente omissa no cumprimento do seu dever de fiscalizar as instituições financeiras , e cuja posição, no processo, deveria ser a de litisconsorte-ré, pela sua omissão na fiscalização, e nunca na quantidade de analista de coisa alguma. 14. Opondo-se a própria Caixa. eventual beneficiária da reposição. à conclusão de que teria havido o prejuízo reconhecido pela sentença, instruindo suas alegações com provas oriundas de expedientes administrativos, não se pode chegar a outra conclusão senão a de que não houve nem imoralidade , nem lesividade, nem ilegalidade no procedimento administrativo de que resultou o contrato de mútuo impugnado. 15. Se se considerar que, na sentença condenatória, perdedor é aquele que sofre os malefícios da demanda, e ganhador o que aufere os seus benefícios, a Caixa seria, no caso, uma típica parte transformista, poque, ao mesmo tempo em que sofre os efeitos da demanda, com a nulidade do contrato por ela firmado, seria a beneficiária da condenação. 16. É difícil entender que um cidadão se valha da ação popular por acreditar, realmente, que a aplicação de vultuosos recursos financeiros (5.500.000 UPFs), no mercado financeiro, por parte de uma instituição financeira. e que deveria ter a sua atividade voltada para o social. satisfizesse mais ao interesse do público do que o investimento privado, indiscutivelmente um fator de geração de empregos. 17. Apelações providas para reformar a sentença e julgar improcedente a ação popular. (TRF 2ª R. – AC 95.02.12728-5 – RJ – 1ª T. – Rel. Des. Fed. Carreira Alvim – DJU 15.02.2001)


 

VENDA DE BEM PERTENCENTE A INTERDITO – AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL PARA A VENDA – NULIDADE DO CONTRATO DECLARADA – Apuração a ser procedida na esfera criminal da conduta da Curadora que, comparecendo à lavratura do contrato, oculta a interdição do vendedor para, posteriormente, ajuizar ação visando a nulidade da venda, com inegável prejuízo para o comprador de boa-fé. (TJRJ – AC 9131/2001 – 1ª C.Cív. – Rel. Des. José de Samuel Marques – J. 18.09.2001)

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AÇÃO ORDINÁRIA – NULIDADE DO CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE VEÍCULO AUTOMOTOR C/C PERDAS O DANOS – Venda a non domino. Alienação nula Pleno iure eis que alienante não era o proprietário do bem alienado. Procedência da denunciação feita pelo réu a quem lhe vendeu o veículo, ante a presença do direito de regresso. Preliminar de prescrição argüida pelo denunciado já decidida em agravo de instrumento, que manteve a decisão monocrática indeferitória, condenando-o por litigância de má fé. Recurso Especial não suspende o julgamento desta ação ordinária, tem efeito apenas devolutivo, daí ter prosseguido o julgamento. Não se trata de sentença nem ultra nem extra petita o que conduziu à pretendida nulidade, todavia merece reparos. Inexiste, no caso, dano moral a reparar, pois se trata de negociação problemática sugerindo até ocorrência de conluio entre todos os participantes. Provimento parcial de ambos os apelos. (TJRJ – AC 20462/2000 – 9ª C.Cív. – Rel. Des. Wany Couto – J. 18.09.2001)


 

EXECUÇÃO – CONTRATO DE FINANCIAMENTO PARA AQUISIÇÃO DE BENS – ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA – ALEGADA DESCARACTERIZAÇÃO DA OPERAÇÃO QUE NÃO AFETA A VALIDADE DO CONTRATO – NOVAÇÃO CARACTERIZADA – IMPOSSIBILIDADE DE DISCUTIR CONTRATOS ANTERIORES QUE TERIAM DADO ORIGEM AO TÍTULO EXECUTADO – INOCORRÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA – PROVA DOCUMENTAL SUFICIENTE PARA O DESLINDE DA CAUSA, DESNECESSÁRIA JUNTADA DE EXTRATOS DESDE A ABERTURA DA CONTA DO PRIMEIRO EMBARGANTE JUNTO AO EMBARGADO – CORRETO O JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE (ART. 740, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC) – REDUÇÃO DO EXCESSO NA EXECUÇÃO NÃO RETIRA A LIQUIDEZ DO TÍTULO – CAPITALIZAÇÃO DE JUROS E EXIGÊNCIA DE COMISSÃO DE PERMANÊNCIA NÃO DEMONSTRADAS – PROVA QUE INCUMBIA AOS EMBARGANTES – INAPLICABILIDADE DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA E DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR PARA DECLARAR A NULIDADE DE CLÁUSULAS ABUSIVAS – AUSÊNCIA DE APONTAMENTO DE QUAIS CLÁUSULAS SERIAM ABUSIVAS – INOVAÇÃO RECURSAL AO TRATAR DE SPREADS COBRADOS SEM PREVISÃO CONTRATUAL – ERRO SUBSTANCIAL NÃO CONFIGURADO – NULIDADE DO CONTRATO NÃO ACOLHIDA – TÍTULO EXECUTIVO HÍGIDO – Apelo conhecido e improvido. (TAPR – AC 0160287-7 – (11165) – 6ª C.Cív. – Rel. Juiz Anny Mary Kuss – DJPR 16.02.2001)


 

RECLAMAÇÃO TRABALHISTA CONVERTIDA EM AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA – PRELIMINAR DE NULIDADE DO CONTRATO – REJEIÇÃO – CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO – RESCISÃO ANTES DO TÉRMINO – INDENIZAÇÃO CABÍVEL – PREVISÃO EM LEI MUNICIPAL – Existindo previsão de contrato temporário pela administração pública em regime de direito administrativo na Carta Magna, é válido o contrato celebrado pelas partes litigantes. O servidor contratado temporariamente pela administração pública, se despedido antes do tempo, tem direito a indenização prevista em Lei Municipal e pela metade do tempo restante, não fazendo jus ao FGTS com a multa respectiva por estar amparado pela legislação trabalhista que é inaplicável ao caso. (TJBA – AC 8.788-6/01 – (16.442) – 3ª C.Cív. – Rel. Des. Jerônimo dos Santos – J. 22.08.2001)


 

PROCESSUAL CIVIL – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO RECLAMATÓRIA TRABALHISTA – PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DO JUÍZO – REJEIÇÃO FACE A DECRETAÇÃO DA PRESCRIÇÃO DO DIREITO DE AÇÃO PELA PRÓPRIA JUSTIÇA TRABALHISTA – CONTRATO DE TRABALHO FIRMADO COM ENTE PÚBLICO EM MEADOS DE 1986 – ARTIGO 19 DO ADCT – INEXISTÊNCIA DE ESTABILIDADE NO SERVIÇO PÚBLICO – SENTENÇA QUE DECRETA A NULIDADE DO CONTRATO, POSTO NÃO SE ENQUADRAR NA REGRA DO ART. 37 DA CARTA MAGNA – CORRETO POSICIONAMENTO DO MAGISTRADO SINGULAR – APELO PROVIDO PARCIALMENTE APENAS PARA RETIRAR AS CONDENAÇÕES EM CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – I – Se verificada a prescrição do direito de ação trabalhista do recorrente pela própria justiça especializada, não há porque prosperar a preliminar de incompetência absoluta da Justiça comum na apreciação de outros pontos inerentes à questão evidenciada. II – O contrato de trabalho firmado com ente público, não enquadrado na regra do art. 19 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, deve ter sua nulidade decretada. Recurso provido parcialmente. (TJMA – AC 015599/2000 – (34.373/2001) – 3ª C.Cív. – Relª Desª Cleonice Silva Freire – J. 29.03.2001)


 

OBRIGAÇÃO DE FAZER – COMPRA E VENDA DE LOTE DE TERRENO – OBRIGAÇÃO DE OUTORGA DA ESCRITURA DEFINITIVA – NULIDADE DO CONTRATO – ILICITUDE DO OBJETO – PAGAMENTO INTEGRAL DO PREÇO – INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CONSISTENTE NA REGULARIZAÇÃO DA VENDA DE LOTE E ULTERIOR LAVRATURA DE ESCRITURA DEFINITIVA – ILEGITIMIDADE PASSIVA MANIFESTA DO CORRETOR – Reconhecida a realização da venda e implementada a prestação pelo comprador, cumpre ao Juiz, verificada a eventual impossibilidade de tutela específica ou concessão do resultado prático equivalente, converter a pretensão em perdas e danos, máxime quando o pedido é formulado à luz do novel artigo 461 do CPC. À luz do princípio da efetividade ressoa suma injustiça extinguir o processo sem análise do mérito porquanto nulo o vínculo pela ilicitude do objeto, deixando ao desabrigo o autor que cumpriu a sua parte na obrigação. Provimento do recurso para que o Juízo aprecie o pleito em face das alternativas conferidas pelo novel artigo 461 do CPC. (TJRJ – AC 5128/2000 – (25092000) – 10ª C.Cív. – Rel. Des. Luiz Fux – J. 01.08.2000)


 

EMBARGOS À EXECUÇÃO – ESCRITURA PÚBLICA DE CONFISSÃO E COMPOSIÇÃO DE DÍVIDAS COM CONSTITUIÇÃO DE GARANTIA HIPOTECÁRIA E PIGNORATÍCIA – NULIDADE DA PENHORA INOCORRÊNCIA – BEM DE FAMÍLIA OFERECIDO PELO PRÓPRIO DEVEDOR EM GARANTIA HIPOTECÁRIA – PERDA DO BENEFÍCIO LEGAL DA LEI Nº 8.009/90 – CERCEAMENTO DE DEFESA INOCORRÊNCIA – ALEGAÇÕES DE NULIDADE DO CONTRATO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA, NULIDADE DA EXECUÇÃO, POR SER O AVAL IMPOSSÍVEL, BEM COMO DE INEXIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO POR INCERTEZA E ILIQUIDEZ – INOCORRÊNCIA ESCRITURA PÚBLICA DE CONFISSÃO DE DÍVIDA, DEVIDAMENTE ACOMPANHADA DE EXTRATOS, ONDE OS EMBARGANTES SÃO INTERVENIENTES HIPOTECANTES, PRESTADORES DE GARANTIAS, AVALISTAS E DEVEDORES SOLIDÁRIOS – LIQUIDEZ, CERTEZA E EXIGIBILIDADE COMPROVADAS – ANATOCISMO – INOCORRÊNCIA ARTIGO 192, 3, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – NORMA QUE NECESSITA DE REGULAMENTAÇÃO PARA TORNAR-SE APLICÁVEL (MAIORIA) – POSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DA TR COMO ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA – JUROS MORATÓRIOS E MULTA DEVIDOS PORQUE CONTRATADOS – Embargos improcedentes recurso desprovido por maioria. (TAPR – AC 142122300 – (12744) – 1ª C.Cív. – Rel. Juiz Conv. Antônio Martelozzo – DJPR 04.08.2000) JCF


 

AÇÃO DE "ANULAÇÃO" DE NEGÓCIO JURÍDICO – CONTRATO DE ARRENDAMENTO RURAL – AFIRMAÇÃO DE ABSOLUTA NULIDADE DO CONTRATO – MORTE DO AUTOR (ARRENDATÁRIO) NO CURSO DO PROCESSO – SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL – I. Se a denominada ação de "anulação" de negócio jurídico tem como objeto o reconhecimento de inexistência (jurídica) do contrato de arrendamento rural, sem postulação de qualquer verba com base nesse alegado simulado contrato, não tem cabimento aí discussão consistente em se saber se com a morte do afirmado arrendatário o contrato (intuitu personae) se extinguiu ou não é com isso se o processo da Ação Anulatória perdeu ou não seu objeto. II. Agravo de Instrumento desprovido. Unânime. (TAPR – AI – 104804600 – (10188) – 6ª C.Cív. – Rel. Juiz Conv. Rabello Filho – DJPR 04.08.2000)


 

APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE INSTRUMENTO PARTICULAR DE COMPRA E VENDA DE VEÍCULO DADO EM GARANTIA DE CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA CESSÃO DE DIREITOS FEITA COM ANUÊNCIA DA CREDORA INEFICÁCIA DA AVENÇA ÚNICAMENTE ENTRE AS PARTES ENVOLVIDAS NA ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA – NULIDADE DO CONTRATO AFASTADA – RECONHECIMENTO, CONTUDO, DA EXISTÊNCIA DE CLÁUSULAS NULAS E ABUSIVAS INDEPENDENTEMENTE DA APLICAÇÃO DAS DISPOSIÇÕES DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR – RECONVENÇÃO – SEDE PRÓPRIA PARA O RÉU DA AÇÃO REIVINDICAR O DIREITO A DEVOLUÇÃO DAS PARCELAS QUE PAGOU E DO VEÍCULO QUE ENTREGOU COMO PARTE DO PAGAMENTO – PROCEDÊNCIA – RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS – (TAPR – AC 125774300 – (10392) – Londrina – 8ª C.Cív. – Relª Juíza Dulce Maria Cecconi – DJPR 19.05.2000)


 

APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE RESSARCIMENTO – LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ DA 2ª APELADA – INEXISTÊNCIA – NULIDADE DO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE GARAGEM – IMPROCEDÊNCIA – PLEITO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS AFASTADO – 1. Inexistindo prova da alegação da litigância de má-fé, resulta desacolhida tal verba. 2. Resta afastada a alegação de indução em erro e de omissão, em função das provas apresentadas. 3. A garagem de edifício, unidade autônoma, pode ser objeto de locação, isoladamente da unidade residencial, sem que tal fato importe em nulidade do contrato avençado. 4. Em virtude da ausência de nulidade da cumulação de contratos, nada há a ser restituído a apelante. (TAPR – AC 141707200 – (10626) – Curitiba – 7ª C.Cív. – Rel. Juiz Waldemir Luiz da Rocha – DJPR 28.04.2000)


 

DESPEJO – FALTA DE PAGAMENTO – PERÍCIA – QUANTUM LOCATÍCIO – CERCEAMENTO DE DEFESA – COBRANÇA INDEVIDA – INDENIZAÇÃO – "BONIFICAÇÃO" E MULTA CONTRATUAL – CUMULAÇÃO – AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO – NULIDADE DO CONTRATO – RECONHECIMENTO DE FIRMAS – INOCORRÊNCIA – 1. Em despejo por falta de pagamento é desnecessária notificação prévia eis que o devedor da prestação locatícia já se encontra em mora. 2. É de ser afastada a alegação de cerceamento de defesa por falta de instrução probatória diante da decisão do tribunal, em recurso Agravo de Instrumento, que acolheu a possibilidade do julgamento antecipado da lide, na forma do artigo 330, I do CPC, e de seu trânsito em julgado. 3. O julgamento que acolhe pedido de despejo por falta de pagamento mas determina seja abatido valor que já houvera sido pago mediante depósito bancário, não caracteriza cobrança indevida, e por conseguinte não dá azo à incidência de indenização, por tal fato, à devedora. 4. Não é de ser decretada a nulidade do contrato pela ausência de reconhecimento de firma dos contratantes, da falta de identificação das testemunhas e da ausência de registro no cartório de títulos e documentos, quando ambas as partes reconhecem a existência e a eficácia do instrumento contratual. 5. Não constando do pedido inicial, nem da sentença recorrida, a cumulação indevida de multas decorrentes do mesmo fato, qual seja, o inadimplemento, improcede o apelo. Recurso conhecido e desprovido. (TAPR – AC 144827100 – (12503) – Curitiba – 2ª C.Cív. – Relª Juíza Rosana Fachin – DJPR 28.04.2000)


 

REPRESENTAÇÃO COMERCIAL – CONTRATO FIRMADO EM NOME DE ENTIDADE POR PESSOA SEM PODERES – NULIDADE DO CONTRATO – TEORIA DA APARÊNCIA – INAPLICABILIDADE – MA FE – CONFIGURAÇÃO – RESTITUIÇÃO DAS IMPORTÂNCIAS PAGAS – NECESSIDADE – AC. Contrato de representação comercial firmado por funcionário sem poderes para representar a empresa. Nulidade. Impossibilidade de aplicar a teoria da aparência vez que o funcionário era hierarquicamente subordinado ao dono da empresa representante, que também era sócio da empresa representada. Nulidade insanável que atinge todos os atos praticados. Reconvenção mantida para devolução do recebido em decorrência da nulidade do ato que gerou os recebimentos. Se resta comprovado nos autos que o funcionário que firmou o contrato em nome da empresa ré, ora apelada, não tinha poderes para tal, e igualmente era subordinado na empresa Dox (representada) ao sócio da mesma que era dono da firma representante (Hunter),salta aos olhos que o ato é nulo, sendo impossível admitir-se a teoria da aparência posto que ausente a boa-fé, já que o sócio de ambas as empresas tinha pleno conhecimento do negócio jurídico e da capacitação de seu subordinado. O ato nulo não pode ter seus efeitos mantidos, retroagindo ex tunc o reconhecimento da nulidade, razão pela qual mantém-se a procedência da reconvenção. Recurso desprovido. (MGS) (TJRJ – AC 6.816/1999 – (28022000) – 9ª C.Cív. – Rel. Des. Joaquim Alves de Brito – J. 05.10.1999)


 

EMBARGOS DO DEVEDOR – CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO – NULIDADE DA EXECUÇÃO – REVISÃO DE CONTRATO ANTERIOR QUITADO – NULIDADE DO CONTRATO E NOTA PROMISSÓRIA EM GARANTIA – MORA – I- Recorrendo os embargantes de sentença que julgou anteriormente os embargos e declarando o acórdão a regularidade do título para desconstituir a sentença e determinar a instrução por perícia técnica, restam preclusas as preliminares de mérito, especialmente quanto a executividade do título. II-não se revisam contratos quitados e reconhecidos em nova composição da dívida, sob pena de total insegurança na base negocial. III-o simples fato do devedor firmar a avença à esquerda do documento, sendo ele representante da empresa, não invalida o ajuste, perfeitamente compreendido em todos os seus termos. Da mesma forma, a execução do contrato implica na execução da garantia nele prevista, inclusive aval prestado. IV-presente a notificação premonitória, resta estabelecida a mora, não a descaracterizando eventual pretensão extrajudicial do credor em haver mais que o devido, circunstância que remete ao devedor o manejo da consignatória. V- Recurso improvido. (TARS – AC 197260300 – 17ª C.Cív. – Rel. Juiz Fernando Braf Henning Júnior – J. 18.08.1998)


 

AÇÃO POPULAR – SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA – EMPRESA SUBSIDIÁRIA – CONCURSO DE SELEÇÃO – INOCORRÊNCIA – CONTRATO DE TRABALHO – NULIDADE DO CONTRATO – IMPROCEDÊNCIA – Ação popular objetivando a decretação da nulidade da admissão de empregado da seguradora ré sem concurso, sociedade de economia mista que é. Sentença de improcedência. Procedimento especial constitucionalmente previsto como preservador do patrimônio público e da moralidade administrativa. Dever de prudência em seu julgamento, para que não se transforme em instrumento de vindicta partidária ou pessoal (Hely Lopes Meirelles). Sentença de improcedência confirmada por suas conclusões. (CEL) (TJRJ – RN 71/97 – Reg. 101197 – Cód. 97.009.00071 – 7ª C.Cív. – Rel. Des. Pestana de Aguiar – J. 23.09.1997)


 

APELAÇÃO – SEGURO DE VIDA – OMISSÃO DE DOENÇA PREEXISTENTE – IGNORÂNCIA DO SEGURADOR – AGRAVAÇÃO DO RISCO – NULIDADE DO CONTRATO – TODO CONTRATO SE FUNDA NA BOA-FÉ DAS PARTES – Assim, se o contratante de um seguro de vida, ao preencher o CARTÃO Proposta, omite a circunstância relevante de ser portador de doença grave e crônica que poderia influir na aceitação da proposta, ou na fixação da taxa do PRÊMIO, é inegável a ocorrência de ma-fé, viciando o contrato e justificando a negativa da seguradora em efetuar o pagamento da indenização pelo falecimento do segurado, mormente se aquela enfermidade, não declarada, contribuiu para a ocorrência do evento. Apelação a que se nega provimento, considerando-se prejudicado o recurso adesivo. (TJRJ – AC 1310/96 – Reg. 090398 – Cód. 96.001.01310 – Capital – 10ª C.Cív. – Rel. Des. Afrânio Sayão – J. 09.09.1997)


 

CONTRATO ADMINISTRATIVO – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS – LICITAÇÃO – OBRIGATORIEDADE – NULIDADE DO CONTRATO – OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR – ART. 59 – § ÚNICO – LEI Nº 8666, DE 1993 – ANULAÇÃO DA SENTENÇA – Contrato administrativo de prestação de serviço de publicação de atos oficiais. Falta de licitação. Nulidade do contrato. Ação de Cobrança de serviços prestados. Extinção do processo sem julgamento do mérito, sob o fundamento de colusão das partes. Havendo o Município contestado o pedido, inclusive argüindo a nulidade do contrato administrativo que apóia a ação de cobrança, não há colusão das partes. Considerando que, em princípio, "a nulidade do contrato administrativo não exonera a Administração do dever de indenizar o contratado pelo que este houver executado até a data em que ela foi declarada"...(§ único do art. 59 da Lei nº 8.666/93), anula-se a sentença que extinguiu o processo sem julgamento do mérito, a fim de que este seja decidido como de direito. (TJRJ – AC 2045/97 – (Reg. 131097) – Cód. 97.001.02045 – Cantagalo – 7ª C.Cív. – Rel. Des. Asclepíades Rodrigues – J. 12.08.1997)